EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº DP - 004/321/2010 - SAV - XV

 

Abertura do Décimo Quinto Processo Seletivo para preenchimento de postos no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) da Polícia Militar do Estado de São Paulo - SAV XV.

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo e estabelece normas específicas destinadas a selecionar candidatos visando preenchimento de 1.956 (um mil, novecentos e cinquenta e seis) postos no Serviço Auxiliar Voluntário, e mais os necessários para atingir o previsto no Despacho do Governador, publicado no DOE nº 164, de 02 de setembro de 2009, para ambos os sexos, nas Organizações Policiais Militares, na área territorial circunscricionada pelo Estado de São Paulo, de acordo com o quadro de postos anexo a este Edital (ANEXO "E").

O Serviço Auxiliar Voluntário da Polícia Militar do Estado de São Paulo tem fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 10.029, de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual nº 11.064, de 8 de março de 2002, Portaria do Comandante Geral nº PM1-1/02/04, de 04 de maio de 2004, alterada pela Portaria do Comandante Geral nº PM1-02/02/06, de 22 de março de 2006, e será regido pela legislação supra mencionada e pelas disposições do presente Edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no Processo Seletivo regido pelo presente Edital estará concorrendo aos postos disponíveis no Estado de São Paulo, nas Unidades sediadas na cidade de São Paulo, Região Metropolitana e Interior.

2. As inscrições, organização e aplicação da Prova de Escolaridade, estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. O candidato deverá no ato da inscrição optar por um dos seguintes municípios estabelecidos no ANEXO "E".

4. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao posto de serviço.

5. Integram este Edital os seguintes Anexos:

5.1. ANEXO A - Modelo de Declaração para Candidato Desempregado;

5.2. ANEXO B - Programa de Matérias;

5.3. ANEXO C - Modelo de Termo de Responsabilidade para participação na Prova de Condicionamento Físico;

5.4. ANEXO D - Protocolo para realização do teste CORRIDA DE 12 MINUTOS;

5.5. ANEXO E - Mapa de Distribuição de Locais e Postos de Serviço.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO

1. São requisitos para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário:

1.1. ser brasileiro;

1.2. ser maior de 18 (dezoito) e menor de 23 (vinte e três) anos, apurado até o último dia das inscrições;

1.3. ter concluído o ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;

1.4. ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) se do sexo masculino e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) se do sexo feminino;

1.5. possuir documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:

1.5.1. não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (CAM), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção nas Forças Armadas;

1.5.2. poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que por incapacidade física temporária;

1.5.3. poderá ser aceito documento expedido pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinado por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

1.5.4. o reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva que possua Carta Patente ou Certidão de situação militar deverá apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

1.5.5. o engajado nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar.

1.6. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde expedido por órgão de saúde público ou privado;

1.7. ter aptidão física, comprovada por testes físicos realizados na Polícia Militar;

1.8. não registrar antecedentes criminais;

1.9. ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos na região ou município para o qual se inscreveu;

1.10. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

1.11. estar em situação de desemprego;

1.12. não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial;

1.13. não haver outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) no núcleo familiar;

1.14. ter decorrido, no mínimo, o período de 1 ano e 9 meses ininterruptos, contados entre a data da última matrícula no Serviço Auxiliar Voluntário e o último dia de inscrições para este Processo Seletivo.

2. Os requisitos para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos, na etapa do Processo Seletivo referente a análise da documentação para comprovação de requisitos de ingresso.

3. Além de preencher todos os requisitos previstos nos itens e subitens anteriores, o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, e estar classificado de acordo com o número de postos existentes em cada município.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. O candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o pagamento da respectiva taxa.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP excluir do Processo Seletivo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 03 de novembro às 16 horas de 01 de dezembro de 2010, exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

6. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

7. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de inscrição:

7.1. acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição;

7.2. localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Processo Seletivo;

7.3. ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher a ficha de inscrição, optando para realizar a Prova de Escolaridade, em um dos seguintes municípios:

7.3.1. Araçatuba;

7.3.2. Araraquara;

7.3.3. Bauru;

7.3.4. Campinas;

7.3.5. Ourinhos;

7.3.6. Osasco;

7.3.7. Piracicaba;

7.3.8. Presidente Prudente;

7.3.9. Registro;

7.3.10. Ribeirão Preto;

7.3.11. Santo André;

7.3.12. Santos;

7.3.13. São José do Rio Preto;

7.3.14. São José dos Campos;

7.3.15. São Paulo;

7.3.16. Sorocaba.

7.4. transmitir os dados da inscrição;

7.5. imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção de cidade para realização da Prova de Escolaridade, seja qual for o motivo alegado.

9. O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, em dinheiro ou em cheque, ou por internet banking.

10. A inscrição paga em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

11. No caso do pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa, a inscrição será automaticamente cancelada.

12. Não será aceito pagamento da taxa por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

13. Para o pagamento da correspondente taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

14. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP - Telefone: (11) 3847-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3847-6300      end_of_the_skype_highlighting em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido. O pagamento por "agendamento" somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

15. Após às 16 horas de 01 de dezembro de 2010, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no endereço eletrônico.

16. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição do candidato, se for verificada irregularidade.

17. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.

18. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

19. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

20. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado.

21. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

22. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007 poderá ser concedido o direito da redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

22.1. seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

22.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

23. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 22.1. e 22.2. deste Capítulo, poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

23.1. acessar, no período das 10 horas de 03 de novembro às 23h59min de 04 de novembro de 2010, "link" próprio da página do processo seletivo - endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

23.2. preencher o requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição com os dados solicitados;

23.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 05 de novembro de 2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Processo Seletivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Soldado Temporário"- SIGLA PMES 1005, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

23.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e

23.3.2. declaração de desempregado, conforme ANEXO A, ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois) salários mínimos.

24. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

25. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução da taxa:

25.1. preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc);

25.2. entregue fora do prazo previsto no subitem 23.3. deste Capítulo;

25.3. que não tenha anexada a documentação exigida nos subitens 23.3.1. e 23.3.2. deste Capítulo;

25.4. que não comprove os requisitos previstos no item 22 deste Capítulo.

26. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 22 de novembro de 2010, no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

27. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do processo seletivo - endereço eletrônico www.vunesp.com.br, imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até o dia 01 de dezembro de 2010, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

28. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e procedimentos contidos neste Edital;

29. A inscrição, em qualquer dos casos previstos neste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição;

30. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 23 e 24 de novembro de 2010, conforme Capítulo XII - DOS RECURSOS.

31. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Processo Seletivo, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

32. Os documentos apresentados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos.

33. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br ou por meio do Disque VUNESP, (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting, em dias úteis de segunda a sexta, das 8 às 20 horas.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1. O presente Processo Seletivo será composto das seguintes etapas:

1.1. prova de Escolaridade que visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário para o desempenho das atribuições como voluntário, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e versará sobre o Programa de Matérias constante no "ANEXO B", de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. prova de Condicionamento Físico que visa avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do posto, de caráter classificatório, para fins de desempate;

1.3. investigação Social, de caráter eliminatório, tem por finalidade averiguar sobre a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar;

1.4. análise de Documentos que visa analisar os requisitos exigidos no Capítulo II, de caráter eliminatório, exceto o subitem 1.4. que será verificado na prova de condicionamento físico.

CAPÍTULO V - DA PROVA DE ESCOLARIDADE

1. A Prova de Escolaridade, em nível correspondente ao Ensino Fundamental, será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, aplicação e correção.

2. A Prova de Escolaridade constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

2.1. língua portuguesa : 20 (vinte) questões;

2.2. matemática: 15 (quinze) questões;

2.3. conhecimentos gerais: 15 (quinze) questões.

3. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas cada uma, sendo somente uma correta.

4. A prova de escolaridade terá 3 (três) horas de duração.

5. A prova de escolaridade, com data prevista para 16 de janeiro de 2011 às 14 horas, será realizada nas cidades constantes no subitem 7.3 do Capítulo III.

6. A confirmação da data e o horário e as informações sobre local para a realização das provas serão divulgadas por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E).

7. A informação impressa do local de prova obtida no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita como justificativa para alegar a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos.

8. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

9. Ocorrendo o caso constante no item anterior deste Capítulo, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto no dia da prova, preencher, datar e assinar, formulário específico.

10.A inclusão de que trata o item anterior deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

11.1. original ou xerox autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, com foto, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Militar, Polícia Civil ou Polícia Federal, Certificado de Reservista ou outro documento oficial com foto;

11.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no caso do nome não constar no Edital de Convocação;

11.3. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.

12. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 11.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

13. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

14. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, para início da prova.

15. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação.

16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

17. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como a utilização dos seguintes itens:

17.1. máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular e equipamentos eletrônicos de qualquer natureza;

17.2. protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

18. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

20. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

20.1. no momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal;

20.2. não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

21. Excetuada a situação prevista no item 20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas.

22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

23. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

24. Durante a aplicação da prova, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo pré-determinado, por três vezes.

25. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

25.1. não comparecer à prova, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado;

25.2. apresentar-se foral de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

25.3. não apresentar o documento de identificação conforme previsto no subitem 11.1. deste Capítulo;

25.4. ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

25.5. estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, fazendo uso ou com o celular ligado;

25.6. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

25.7. utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

25.8. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

25.9. não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

25.10. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

25.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

25.12. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

26. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

27. No ato da realização da Prova de Escolaridade, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

28. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

29. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

30. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

31. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas.

32. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

33. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

34. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da Prova de escolaridade depois de transcorrido 50% do tempo de duração da prova, levando consigo apenas o material fornecido para conferência.

35. O caderno de questões da Prova de escolaridade estará disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP no dia seguinte ao da aplicação da prova, a partir das 14 horas.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DA PROVA DE ESCOLARIDADE

1. A Prova de Escolaridade, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da nota da Prova de Escolaridade, sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do Processo Seletivo os candidatos classificados dentro da proporção, de 2 (duas) vezes o número de postos de serviços previstos para o respectivo município ou região da capital.

4. Os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no Processo Seletivo, mesmo ultrapassando o limite previsto no item anterior.

5. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br) e também estará disponível no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone.

6. De acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os postos de serviço do Edital, em decorrência da reprovação dos candidatos inicialmente convocados ou em virtude de terem sido disponibilizados mais postos, poderão ser convocados para prosseguirem no Processo Seletivo os demais candidatos na ordem de classificação dentro da proporção de 2 (duas) vezes o número de postos de acordo com o item 3.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter classificatório, será realizada pela Escola de Educação Física (EEF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou sob sua supervisão.

2. Para realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTO.

3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da prova de condicionamento físico.

4. Na hipótese da não apresentação do atestado médico constante no item 2 deste Capítulo, o candidato assinará termo de responsabilidade, conforme "ANEXO C", declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova de condicionamento físico.

5. Antes do início da prova de condicionamento físico, será aferida a estatura mínima do candidato, prevista no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 1.4. do Capítulo II.

6. A medição da estatura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido por órgão competente Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP).

7. O candidato poderá ser submetido a mais uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada estatura mínima exigida, para confirmação do valor mínimo aferido.

8. O candidato que não cumprir o requisito constante no item anterior deste Capítulo não realizará a prova de condicionamento físico, ficando consequentemente excluído do Processo Seletivo.

9. A prova de condicionamento físico será composta de Corrida em 12 (doze) minutos, conforme protocolo descrito no ANEXO "D".

10.O resultado do teste previsto no subitem anterior será a metragem percorrida pelo candidato no tempo concedido para sua realização com a precisão de 10 (metros).

11. Nenhum candidato reprovado ou inapto será submetido a novo teste ou prova e nem haverá reexame ou reavaliação;

12. Somente haverá repetições na execução do teste físico nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

13. A banca examinadora da Escola de Educação Física (EEF) poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão o teste novamente, desprezando-se o resultado já obtido.

14. As eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas a Diretoria de Pessoal para subsidiar os demais exames do concurso.

15.O aquecimento e alongamento para a realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato.

16. O candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando algum tipo de tênis.

CAPÍTULO VIII - DOS EXAMES MÉDICOS

1. Para fins de convocação final, o candidato deverá ter boa saúde, mediante apresentação de atestado médico, expedido por órgão público ou privado de saúde, para exercício das atividades previstas no presente Edital, na etapa de Análise de Documentos.

CAPÍTULO IX - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

1. Nesta etapa do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, de acordo com o previsto no item 1 do Capítulo II, do presente Edital.

2. Para tanto, deverá neste ato, fornecer cópia simples e legível dos seguintes documentos:

2.1. cédula de Identidade (RG);

2.2. registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. título de Eleitor;

2.4. certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental ou grau equivalente expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda documento expedido pela Junta do Serviço Militar;

2.7. via original da Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

2.8. declaração de que não é beneficiário de qualquer outro programa assistencial e que não possui outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) no seu núcleo familiar;

2.9. certidão expedida pelo órgão a que pertenceu, informando se responde ou se já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso tenha sido funcionário público pertencente à União, Estado, Distrito Federal ou Município;

2.10. atestado de saúde, expedido por órgão público ou privado de saúde, nos termos do Capítulo VIII;

2.11. declaração de tempo de serviço em outro órgão público (original);

2.12. o candidato que integra ou já integrou qualquer Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) deverá apresentar declaração emitida pela sua Unidade para fins de comprovação de tempo a que se refere o subitem 1.14. do Capítulo II;

2.13. o candidato pertencente a qualquer Serviço Auxiliar Voluntário anterior, deverá apresentar cópia do Certificado de Conclusão do Curso Especifico de Treinamento ou Declaração da Unidade Formadora.

3. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

CAPÍTULO X - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Nesta etapa do Processo Seletivo, de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do formulário para Investigação Social, bem como entregará 02 (duas) fotos recentes e datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm e os seguintes documentos:

1.1. 01(uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

1.2. 01(uma) cópia simples do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda cópia simples da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

1.3. certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

1.4. Cópia simples da Declaração de Comportamento ou Diploma de Honra ao Mérito, caso tenha servido às Forças Armadas;

1.5. 02 (duas) cópias simples do Cartão de Identificação (funcional), caso esteja servindo às Forças Armadas ou estiver servindo como Sd PM Temporário;

1.6. 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão.

2. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

3. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.

4. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, bem como aqueles referentes aos valores deontológicos policiais militares, descritos nos incisos I ao XII do artigo 7º da Lei Complementar nº 893, de 09 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, sejam eles: o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

4.1. toxicômanos;

4.2. pessoas com antecedentes criminais e registros policiais nas condições de averiguado em crime ou autor nos termos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;

4.3. traficantes ou drogadictos;

4.4. alcoolistas;

4.5. procurados pela Justiça;

4.6. ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

4.7. violentos e agressivos;

4.8. em desacordo com o serviço militar obrigatório;

4.9. inadimplentes e/ou desonestos em compromissos financeiros;

4.10. candidatos que possuam relação de convivência e/ ou conivência com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;

4.11. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.

5. O parecer provisório, que atesta a liberação pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é indispensável à convocação do candidato para início do Curso Especifico de Treinamento.

6. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua consequente eliminação do Processo Seletivo.

CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

1. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

1.1. 1º critério - maior idade;

1.2. 2º critério - casado;

1.3. 3º critério - número de filhos;

1.4. 4º critério - maior pontuação na prova de condicionamento físico.

2. A classificação final do Processo Seletivo será apurada pelos pontos obtidos na Prova de Escolaridade, em ordem decrescente, respeitando o número do total de postos de serviço auxiliar existentes no município, ou, se na Capital, na região para a qual o candidato fez sua opção no ato da inscrição, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Por ordem de classificação, o candidato optará em prestar serviços nos municípios da área da Unidade escolhida no ato da inscrição, constantes no ANEXO "E".

4. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), endereço eletrônico www.imesp.com.br.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. Do Recurso da Redução da Taxa de Inscrição e da Prova de Escolaridade:

1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

1.2. o candidato, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá interpor recurso contra o gabarito dos resultados da prova escolaridade, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas;

1.3. a pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova de escolaridade;

1.4. no caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota inicial obtida pelo candidato para uma nota superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação;

1.5. a decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.vunesp.com.br;

1.6. a Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

1.7. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Processo Seletivo;

1.8. não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

1.9. não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso;

1.10. no que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final;

1.11. não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XIII - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO

1. Para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo e obter classificação dentro da quantidade de postos de serviço voluntário respeitando a área do município ou região da Capital para a qual o voluntário fez sua opção, de acordo com o mapa constante no ANEXO "E".

2. Quando a opção de inscrição do candidato conter mais de um município, no ato da matrícula o candidato, seguindo a ordem de classificação da Prova de Escolaridade, optará em servir em um dos municípios para a qual se inscreveu, bem como, a critério da Administração, poderá ser disponibilizado postos decorrentes em municípios não previstos no presente edital.

3. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), endereço eletrônico www.imesp.com.br, o ato de início da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário dos candidatos aprovados em todas as fases do Processo Seletivo, que terá duração de 01 (um) ano, prorrogável, por no máximo, igual período, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.064, de 08 de março de 2002.

4. A apresentação do candidato para o início da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, na Organização Policial Militar (OPM) designada, caracterizará o início do prazo de duração da prestação do serviço a ser executado. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar comunicará/realizará a apresentação do Soldado PM Temporário à Diretoria de Ensino e Cultura da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o início do Curso Específico de Treinamento.

5. O candidato aprovado e classificado que já concluiu o Curso Específico de Treinamento de Sd PM Temporário, estará dispensado de frequentar o novo curso, devendo ser apresentado à OPM do município ou região da Capital para o qual fez opção em servir no momento em que efetivou sua inscrição.

6. A matrícula no Curso Especifico de Treinamento dar-se-á com a apresentação do candidato nos termos do item 4 deste Capítulo.

CAPÍTULO XIV - DO INÍCIO DO CURSO

1. A apresentação voluntária do candidato para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo dar-se-á em caráter de estágio de treinamento, destinado à adaptação, conhecimento da Instituição, formação profissional e estágio prático na OPM em que for designado, tudo de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Diretoria de Ensino e Cultura, sendo também verificado os seguintes aspectos:

1.1. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, caracterizada por um comportamento irrepreensível para exercer a prestação voluntária, e corporificado por uma conduta ética e moral ilibada, quer seja no convívio privado ou público;

1.2. idoneidade;

1.3. aptidão para o serviço, onde será verificado o pendor e a vocação para o desempenho da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário;

1.4. disciplina, a ser apurada pelo Comandante da Organização Policial Militar em que estiver prestando o Serviço Auxiliar Voluntário, por meio de conceito, durante o estágio;

1.5. dedicação a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário;

1.6. aproveitamento escolar, conforme normas da Diretoria de Ensino e Cultura;

1.7. perfil psicológico compatível com o desempenho da prestação do serviço, se armado;

1.8. adequação física e mental.

2. A verificação dos requisitos expressos nos subitens anteriores será feita a qualquer tempo, enquanto perdurar o curso, por iniciativa do Comandante da Organização Policial Militar em que o voluntário estiver prestando serviço ou por iniciativa dos órgãos competentes da Polícia Militar.

3. A apuração da conduta e da idoneidade de que tratam os subitens 1.1. e 1.2. deste Capítulo, será efetuada pelo órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso.

4. O voluntário será considerado apto para a prestação do serviço, desde que conclua com aproveitamento o curso, de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino e Cultura, em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 10.029, de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual n.º 11.064, de 08 de março de 2002 e Portaria do Cmt G PM1-1/02/04, alterada pela Portaria do Comandante Geral n° PM1-02/02/06, e seja liberado pela Investigação Social.

5. Após conclusão do curso o voluntário será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, sediada no município para a qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição, desempenhando serviços administrativos, serviços auxiliares de saúde e defesa civil.

CAPÍTULO XV - DO DESLIGAMENTO

1. O voluntário será desligado da prestação do serviço nas seguintes hipóteses:

1.1. não concluir o curso com o grau satisfatório;

1.2. ao final do período de prestação do serviço;

1.3. mediante requerimento, a qualquer tempo;

1.4. apresentar conduta incompatível com os serviços prestados;

1.5. por deliberação do órgão de saúde da Polícia Militar, ficar impedido de participar das atividades curriculares do estágio, pelo prazo fixado em diretrizes próprias, não se aplicando quando o impedimento for decorrente de atividades curriculares.

2. O Comandante, ao perceber que o voluntário não mais corresponde no desempenho de suas atividades e que a Administração Pública está sendo prejudicada, deverá propor ao Diretor de Pessoal seu desligamento imediato da prestação do serviço.

CAPÍTULO XVI - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o Processo Seletivo.

2. Após o encerramento de cada etapa do Processo Seletivo, exceto da etapa de escolaridade, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no Processo Seletivo serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias.

3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

5. O candidato deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com seu documento de identidade original ou cópia autenticada.

6. Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do Processo Seletivo o previsto no Capítulo V do presente Edital.

7. Em qualquer das etapas do Processo Seletivo o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerado faltoso.

8. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do Processo Seletivo, conforme disposto no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9. É vedada a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Processo Seletivo, independentemente dos motivos alegados pelo candidato.

10.A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à matrícula, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.O candidato que, excepcionalmente, for convocado após 365 dias da publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá apresentar novo atestado de saúde antes do início do Curso Específico de Treinamento de Sd PM Temporário.

12.Nenhum candidato poderá ser convocado para o início do curso sem prévia liberação do Setor de Investigação Social, nos termos da Lei Estadual nº 11.064, de 08 de março de 2002.

13.Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

13.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

13.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 25.5. do Capítulo V;

13.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

13.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.

15. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do Processo Seletivo sob pena de ser eliminado quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado.

16. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

16.1. endereço não atualizado;

16.2. endereço de difícil acesso;

16.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

16.4. correspondência recebida por terceiros;

17. As despesas relativas à participação no Processo Seletivo correrão às expensas do próprio candidato.

18. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br), referentes ao Processo Seletivo.

19. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do Processo Seletivo.

20. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do Processo Seletivo.

21. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do Processo Seletivo, exceto nos casos previstos especificamente no próprio Edital do Processo Seletivo.

22. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

23. No caso de extravio ou subtração de documento necessário para realização de qualquer prova, o candidato deverá identificar-se mediante apresentação de outro documento de fé pública com foto.

24. A inexatidão de dados fornecidos pelo candidato bem como a irregularidade na documentação apresentada ou a não entrega da mesma na data estabelecida pela administração pública, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade da inscrição e a consequente eliminação do Processo Seletivo.

25. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.

26. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo uma Comissão Examinadora responsável pelo Processo Seletivo, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constante no Capítulo IV.

27. O presidente do Processo Seletivo é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020.

28. O candidato deverá consultar o ANEXO "E" do presente Edital para tomar ciência dos municípios onde poderá servir.

29. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

30. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

31. O candidato poderá consultar o site www.policiamilitar.sp.gov.br para tomar ciência dos endereços das Organizações Policiais Militares.

32. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

33. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO "A"

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________, RG n°____________________ , CPF n° ___________________ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Edital nº DP-004/321/10, que me encontro na condição de desempregado(a).

___________________ , ____ de _________de 2010.

______________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "B"

PROGRAMA DE MATÉRIAS

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais

1. História

História Geral - Idade Média: Feudalismo; - Idade Moderna: Capitalismo Comercial, Iluminismo, Renascimento, Revolução Francesa; - Idade Contemporânea: Revolução Industrial, Regimes Totalitários (Nazismo, Fascismo), 2ª Guerra Mundial, Teorias Socialistas, Guerra Fria.

História do Brasil - Período Colonial, Processo de Independência, Período Regencial, 1º e 2º Reinado, Período Republicano (República Velha), Era Vargas (O Estado Novo-1930/1945), Revolução de 1964, Governos Democráticos, Constituições Brasileiras.

2. Geografia

Geografia Geral - Estrutura Geológica, Relevo, Solo, Minerais, Fontes de Energia, Globalização, Movimentos Populacionais, Relações Comerciais, Regiões Geográficas da Europa e os Países de Tradição Industrial; Aspectos Geográficos da Europa e América.

Geografia Brasileira - Hidrografia, Atividade Industrial, Crescimento Urbano, Impactos Industriais em Sistemas Urbanos, Transportes, Comunicação, Regionalização, Recursos Energéticos, Relevo, Vegetação, Climas e Localização.

3. Atualidades

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de julho de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional.

ANEXO "C"

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Eu, ____________________________ , RG n°_____________________ , CPF n°___________________ , nº de inscrição nº _______________________. DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter me submetido recentemente a exame médico e ter sido considerado em condições físicas e satisfatórias para realização da prova de condicionamento físico constante no ANEXO "D" do Edital nº DP-004/321/10. Declaro ainda, isentar irrestritamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo de quaisquer responsabilidade por danos ou prejuízos materiais e corporais que por ventura venha a sofrer em decorrência da minha participação.

__________________
Assinatura do candidato

ANEXO "D"

PROTOCOLO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE

CORRIDA DE 12 MINUTOS:

1. O teste tem como objetivo fazer o avaliado percorrer a maior distância possível em 12 minutos, quer seja andando ou correndo.

2. O início do teste se fará sob a voz de comando "Atenção! Já!", sendo que o cronômetro só será acionado para a contagem dos 12 minutos quando o último candidato da bateria cruzar a linha de largada. Será dado um apito de orientação transcorridos dez minutos de prova e o teste será encerrado com dois apitos consecutivos ao término dos 12 minutos.

3. Ao término do teste, o candidato está proibido de caminhar no sentido em que vinha correndo, podendo caminhar transversalmente ao sentido anteriormente percorrido.

4. O candidato deverá aguardar no local onde finalizou o teste, tanto a confirmação de seu resultado e como a liberação para retirar-se da pista.

ANEXO "E"

MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE LOCAIS E POSTOS DE SERVIÇOS

MUNICÍPIO

POSTOS

1. São Paulo - Zona Centro

360

2. São Paulo - Zona Leste

117

3. São Paulo - Zona Norte

230

4. São Paulo - Zona Oeste

98

5. São Paulo - Zona Sul

170

6. Agudos, Lençóis Paulista, Pederneiras e Pirajuí

4

7. Americana e Santa Bárbara d´Oeste

22

8. Amparo, Atibaia e Bragança Paulista

19

9. Aparecida, Cruzeiro, Guaratinguetá e Lorena

24

10. Araraquara e Matão

15

11. Araras, Limeira e Pirassununga

18

12. Assis e Cândido Mota

6

13. Avaré

11

14. Bariri, Barra Bonita e Jaú

8

15. Barueri, Itapevi, Jandira e Santana de Parnaíba

18

16. Barretos, Bebedouro e Olímpia

20

17. Batatais, Franca, Ituverava e Orlândia

14

18. Bertioga, Cubatão e Guarujá

23

19. Birigui, General Salgado, Guararapes e Penápolis

6

20. Botucatu

3

21. Caçapava e São José dos Campos

42

22. Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha e Mairiporã

23

23. Campinas, Indaiatuba, Paulínia e Valinhos

104

24. Campos do Jordão, Pindamonhangaba e Taubaté

15

25. Capão Bonito e Itapeva

21

26. Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba

10

27. Carapicuíba e Cotia

27

28. Casa Branca, Mococa e São João da Boa Vista

15

29. Catanduva e Novo Horizonte

6

30. Embu

3

31. Diadema

1

32. Garça e Tupã

4

33. Guarulhos

19

34. Hortolândia e Sumaré

26

35. Ilha Solteira

1

36. Itapecerica da Serra

15

37. Itapetininga e Tatuí

21

38. Itapira, Mogi Guaçu e Mogi-Mirim

16

39. Itaquaquecetuba

1

40. Itatiba, Jundiaí e Várzea Paulista

80

41. Itirapina e Rio Claro

31

42. Itu, Porto Feliz e Salto

5

43. Jaboticabal e Sertãozinho

12

44. Jacareí

11

45. Lins e Promissão

17

46. Mauá

2

47. Mirassol e Nova Granada

3

48. Nhandeara e Votuporanga

2

49. Osasco

37

50. Peruíbe

1

51. Piracicaba e São Pedro

60

52. Pirapozinho e Presidente Prudente

22

53. Presidente Venceslau e Teodoro Sampaio

4

54. Ribeirão Bonito e São Carlos

10

55. Ribeirão Preto e São Simão

36

56. Registro

1

57. Santa Cruz do Rio Pardo

1

58. Santo André

24

59. Santos

3

60. São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul

12

61. Sorocaba

16

62. Suzano

7

63. Tupi Paulista

1

64. Votorantim

2

TOTAL

1.956

O candidato, no ato da inscrição, deverá fazer opção para servir em um dos Municípios acima elencados.

Quando a opção de inscrição do candidato conter mais de um município, no ato da matrícula o candidato, seguindo a ordem de classificação da prova de escolaridade, optará por um dos municípios para o qual se inscreveu.