SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL-CMDO G
DIRETORIA DE PESSOAL-DP

 

Concurso Público para Admissão ao Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo) do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF).

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº DP - 002/321/2010

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura das inscrições e a realização de Concurso Público e estabelece normas específicas destinadas a selecionar candidatos visando o preenchimento de 90 (noventa) cargos, mais os que vierem a existir, no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO) nos termos da Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo e de seu regulamento, o Decreto nº 54.911 de 14 de outubro de 2009, Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM), sendo 60 (sessenta) vagas para o sexo masculino e 30 (trinta) vagas para o sexo feminino.

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado nº 120, de 26 de junho de 2010 e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal e Constituição Estadual.

O curso funcionará na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), em regime de internato, nos termos da Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM) e do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RIAPMBB).

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no Concurso Público regido pelo presente Edital concorrerá aos cargos disponíveis no Estado de São Paulo.

2. As inscrições, organização e aplicação da Prova de escolaridade (Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades do exercício das funções militares inerentes ao cargo.

4. Integram este Edital os seguintes Anexos:

4.1. ANEXO A - Modelo de Declaração para Candidato Desempregado;

4.2. ANEXO B - Programa de Matérias;

4.3. ANEXO C - Prova de Condicionamento Físico;

4.4. ANEXO D - Exames de Saúde - Patologias que Indicam Inaptidão;

4.5. ANEXO E - Exames Psicológicos;

4.6. ANEXO F - Cronograma do Concurso Público.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1. São requisitos para ingresso no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO):

1.1. ser brasileiro, do sexo masculino, se candidato ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e, do sexo feminino, se candidata ao Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF);

1.2. contar, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, exceto se integrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

1.3. ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

1.5. estar em dia com as obrigações militares;

1.6. estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar 'BOM', se Praça da Polícia Militar, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como grave;

1.7. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

1.8. não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;

1.9. ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de estatura, se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo feminino;

1.10. ter sido aprovado no concurso público e estar classificado dentre as vagas previstas no edital.

2. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, na etapa do Concurso Público referente a análise da documentação para comprovação de requisitos de ingresso, sendo que os requisitos previstos nos subitens 1.1. a 1.5. tomarão por base a data de posse, que será em 02 de fevereiro de 2011.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 02 de agosto até 16 horas de 27 de agosto de 2010, exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora de prazo.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 02 de agosto às 16 horas de 27 de agosto de 2010);

6.2. localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Concurso Público;

6.3. ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher a Ficha de Inscrição, optando, obrigatoriamente:

6.3.1. por realizar a Prova de escolaridade (Partes I e II), em um dos seguintes Municípios: Bauru, Campinas, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, e Sorocaba;

6.3.2. pela Língua Estrangeira que responderá na Prova de Escolaridade (Parte I): Inglês ou Espanhol.

6.4. efetivada a inscrição, a opção para a realização da Prova de escolaridade (Partes I e II) não será alterada.

6.5. transmitir os dados da inscrição;

6.6. imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa até a data limite para o encerramento das inscrições.

7. O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, em dinheiro ou em cheque, ou por internet banking.

7.1. a inscrição paga em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

7.2. no caso do pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;

7.3. não será aceito pagamento da taxa por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

8. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 72 horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP - Fone: (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido. O pagamento por "agendamento" somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

10. Após às 16 horas de 27 de agosto de 2010, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico.

11. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará, a qualquer tempo, o cancelamento da inscrição do candidato, se for verificada irregularidade.

12. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007.

13. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

14.1. o candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado.

15. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

16. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007 poderá ser concedido o direito da redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

16.1. seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

16.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado.

17. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 16.1. e 16.2. deste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

17.1. acessar, no período das 10 horas de 02 de agosto às 23 horas e 59 minutos de 03 de agosto de 2010, "link" próprio da página do concurso - endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

17.2. preencher o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

17.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 04 de agosto de 2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "CFO"- SIGLA PMESP ACPM1001, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

17.3.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e

17.3.2. declaração de desempregado, conforme ANEXO A, ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois) salários mínimos.

17.4. o preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

17.5. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

b) entregue fora do período previsto no subitem 17.3. deste Capítulo;

c) que não tenha anexada a documentação exigida nos subitens 17.3.1. e 17.3.2. deste Capítulo;

d) que não comprove os requisitos previstos no item 16 deste Capítulo.

17.6. o resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 17 de agosto de 2010, no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

17.7. o candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso - endereço eletrônico www.vunesp.com.br, imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até o dia 27 de agosto de 2010, seguindo os parâmetros firmados neste Edital;

17.8. o candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

17.9. a inscrição, em qualquer dos casos dos itens 17.7. ou 17.8, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

17.10. contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 18 e 19 de agosto de 2010, conforme Capítulo XVIII - DOS RECURSOS.

18. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

19. Os documentos apresentados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

20. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

21. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br ou por meio do Disque VUNESP, (11) 3874-6300, em dias úteis de segunda a sexta, das 8 às 20 horas.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, constará de Provas e Títulos, e será composto das seguintes etapas:

1.1. Prova de escolaridade (Partes I e II), em nível de Ensino Médio, a qual visa avaliar o grau de conhecimento do candidato e versará sobre o Programa de Matérias, ANEXO B, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. Prova de Condicionamento Físico, ANEXO C, a qual visa avaliar o desempenho físico do candidato, que deverá obedecer aos padrões exigidos para o ingresso como Aluno Oficial PM na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, cujas regras são específicas, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3. Exames de Saúde, ANEXO D, os quais visam avaliar os candidatos mediante gabarito de saúde e características físicas, estabelecidas como padrão para a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), de caráter eliminatório;

1.4. Exames Psicológicos, ANEXO E, destinam-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo como Aluno Oficial e Oficial do QOPM e do QOPF, segundo os parâmetros estabelecidos pela definição do perfil psicológico, adotados como padrão pela Polícia Militar do Estado de São Paulo;

1.5. Investigação Social, através da avaliação da conduta social, reputação e idoneidade, de caráter eliminatório, tem por finalidade determinar se o candidato possui conduta compatível com a ética policial militar, por meio da averiguação de sua vida pregressa e atual, nos campos social, moral, profissional e escolar;

1.6. Análise de Documentos e Títulos, para comprovação de requisitos de ingresso e atribuição de pontuação dos títulos, de caráter eliminatório, exceto o subitem 1.9. do Capítulo II, que será verificado na prova de condicionamento físico.

CAPÍTULO V - DA PROVA DE ESCOLARIDADE (Partes I e II)

1. A Prova de escolaridade (Partes I e II), em nível correspondente ao Ensino Médio será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, aplicação e correção e terá caráter eliminatório e classificatório.

1.1. A Prova de escolaridade (Parte I), com duração de 4 (quatro) horas, constará de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas e de acordo com o programa de matérias constante do Anexo B:

1.1.1. Ciências Humanas e suas Tecnologias - 30 (trinta) questões, sendo:

a) História: 10 (dez) questões;

b) Filosofia: 05 (cinco) questões;

c) Sociologia: 05 (cinco) questões;

d) Geografia: 10 (dez) questões.

1.1.2. Matemática - 10 (dez) questões;

1.1.3. Linguagem, Códigos e suas Tecnologias - 40 (quarenta) questões, sendo:

a) Língua Portuguesa: 30 (trinta) questões;

b) Língua Inglesa ou Espanhola: 10 (dez) questões.

1.1.4. A Prova de escolaridade (Parte II), com duração de 2 horas, será composta de uma dissertação, na qual se espera que o candidato demonstre capacidade de mobilizar conhecimentos e opiniões, argumentando com pertinência e se expressando de modo coerente e adequado, objetivando avaliar se o candidato possui condições de transmitir informações por intermédio da linguagem escrita.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE ESCOLARIDADE (Parte I)

1. A Prova de escolaridade (Parte I) tem data prevista para aplicação em 10 de outubro de 2010, das 8 às 12 horas.

1.1. a confirmação da data e do horário e as informações sobre local para a realização das provas serão divulgadas por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

1.2. a informação impressa do local de prova obtida no endereço eletrônico da Fundação da VUNESP, tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos, a Fundação VUNESP, por motivo justificável, poderá aplicá-la em municípios próximos.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

3.1. ocorrendo o caso constante no item 3 deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, formulário específico;

3.2. a inclusão de que trata o subitem 3.1 deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) original ou xérox autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, com foto, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no caso do nome não constar no Edital de Convocação;

c) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

5. Somente será admitido na sala de prova, o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos na alínea "a" do item 4 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação;

5.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, para o início das provas.

7. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

9. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como a utilização dos seguintes itens:

9.1. máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular e equipamentos eletrônicos de qualquer natureza;

9.2. protetor auricular, boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

9.3. O telefone celular, durante a aplicação das provas, deverá permanecer desligado.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

11.1. no momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

11.2. não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

12. Excetuada a situação prevista no item 11 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas.

13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

14. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, antes do início da Prova de Escolaridade (Parte I), deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

14.1. o candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

15. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

16. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no DOE, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "a" do item 4 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como fazendo uso ou com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

17. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

18. No ato da realização da Prova de escolaridade (Parte I), o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

18.1. o candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado;

18.2. a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões;

18.3. não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

18.4. não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas.

19. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

21. O candidato somente só poderá retirar-se da sala de aplicação da Prova de Escolaridade (Parte I) depois de transcorrido 50% do tempo de duração da prova, levando consigo apenas o material fornecido para conferência da prova objetiva.

21.1. o caderno de questões da Prova de escolaridade (Parte I) estará disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP no dia seguinte da aplicação da prova, a partir das 10 horas.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE ESCOLARIDADE (PARTE II)

1. A Prova de escolaridade (Parte II) com data prevista para aplicação em 10 de outubro de 2010 das 14 às 16 horas, será realizada no mesmo local da Prova de escolaridade (Parte I).

2. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no local reservado.

3. A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas.

4. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação do candidato do concurso.

5. Durante a prova, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno de redação ao fiscal da sala.

6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo a transcrição para a Folha de Redação.

7. Aplicam-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA DE ESCOLARIDADE (PARTES I e II)

1. A Prova de escolaridade (Parte I), será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

2. A Prova de escolaridade (Parte II), será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

2.1. Na avaliação da Redação serão examinados os seguintes aspectos:

2.1.1. Tema e seu desenvolvimento: considera se o texto do candidato atende ao tema proposto e se configura como uma dissertação. A fuga completa ao tema proposto ou a não observância da estrutura textual são motivos suficientes para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento, verificar-se-á, além da pertinência na elaboração do tema, também a capacidade crítico-argumentativa do candidato;

2.1.2. Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos de coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e de coerência das ideias. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre frases ou parágrafos, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto;

2.1.3. Expressão: exige-se nesse item o domínio do padrão culto da língua. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas, e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os argumentos selecionados para a defesa do ponto de vista adotado, de acordo com o tema proposto.

3. O candidato será considerado aprovado se obtiver pontuação maior que zero em todos os componentes da Prova de escolaridade (Partes I e II)

4. A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos obtidos na Prova de escolaridade (Partes I e II), sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do Concurso Público, os candidatos classificados dentro da proporção de 5 (cinco) vezes o número de cargos previstos para o Concurso Público;

4.1. os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no Concurso Público, mesmo ultrapassando o limite previsto no item anterior;

4.2. a relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também estará disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone;

4.3. de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os cargos do Edital, em decorrência da reprovação dos candidatos inicialmente convocados ou em virtude de terem sido disponibilizados mais cargos, poderão ser convocados candidatos em número superior ao previsto no subitem anterior;

5. O candidato aprovado e classificado deverá se apresentar, em 26 de outubro de 2010, em horário e local a ser divulgado oportunamente, portando documento de identificação conforme o subitem a, do item 5 do Capítulo VI, comprovante de inscrição, lápis preto, caneta esferográfica azul ou preta e 02 (duas) fotos 3x4 datadas e recentes (tiradas há até 06 meses);

5.1. os candidatos, nesta data, serão divididos em turmas e receberão o calendário das demais etapas do concurso.

CAPÍTULO IX - DOS EXAMES DE SAÚDE

1. Os exames de saúde, também de caráter eliminatório, serão realizados por Junta Médica indicada pelo Chefe do Centro Médico da Polícia Militar e nomeada pelo Comandante Geral, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícias Médicas e aprovados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

2. O candidato será submetido a exame prévio para a Prova de Condicionamento Físico, a exame clínico geral, exames oftalmológicos, otorrinolaringológicos, odontológicos e exames laboratoriais.

3. Exame Clínico Geral: Serão avaliados peso, altura, relação peso-altura pelo do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O candidato será aprovado quando possuir IMC entre 18 e 25, com circunferência abdominal de, no máximo, 102 cm. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da Junta Médica de Saúde (frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose, central ou periférica, presença de palidez cutâneo-mucosa, anemias, icterícias). Serão realizadas inspeções gerais e específicas, sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardiorrespiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

4. As Patologias que implicam inaptidão do candidato constam no ANEXO D do presente Edital.

5. Exame odontológico: ser portador de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos;

5.1. poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

5.2. dentes naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM).

5.3. dentes artificiais: se prótese fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

6. Exame oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

6.1. sem correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

6.2. com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

6.3. nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. (Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo, forias e tropias, discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes).

7. Exame otorrinolaringológico: cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica (MT); otites externas; otites médias agudas, crônicas; mastoidites; colesteatoma; perfuração de membrana timpânica; timpanosclerose; neotimpanos; retração de MT; perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar; distúrbios de equilíbrio (labirintopatias); cicatrizes de cirurgias otológicas; cinetoses, hipoacusia, distúrbios da fala e comunicação, deformidades anatômicas da orelha; deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal; rinopatias e rinosinusopatias; amidalites crônicas; patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas); surdo-mudez e tarta-mudez; deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faríngea; tumores benignos/malignos deste sistema; disfonias; estenoses.

8. Por uma questão de estética militar, o candidato não poderá possuir tatuagem nas seguintes condições:

8.1. em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo.

8.2. a tatuagem não poderá cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas.

9. A critério da Junta de Saúde, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre no Centro Médico da Polícia Militar ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer da avaliação de imediato.

10. Após a emissão de parecer da avaliação o candidato não poderá ser convocado para repetição de exames, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua realização, às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado a avaliação.

11. O motivo da reprovação só será divulgado ao candidato, ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, sendo que tal solicitação deverá ser feita de acordo com o disposto no item 2 do Capítulo XVIII do presente Edital.

CAPÍTULO X - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada sob responsabilidade da Escola de Educação Física (EEF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2. Antes do início da prova de condicionamento físico será aferida a altura mínima do candidato, prevista no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 1.9 do Capítulo II.

3. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

4. O candidato poderá ser submetido a uma segunda medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

5. O candidato que não cumprir o requisito constante no subitem 1.9 do Capítulo II, não realizará as provas de condicionamento físico, ficando consequentemente excluído do Concurso Público.

6. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

6.1. Provas de condicionamento físico geral, de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.1. as provas de condicionamento físico geral são compostas pelo teste de flexão e extensão de cotovelos, por meio do teste dinâmico de barra para homens e com apoio de frente sobre o solo, em decúbito ventral, apoiando os joelhos sobre o banco sueco, para mulheres, teste abdominal, corrida de 50 (cinquenta) metros e corrida de 12 (doze) minutos.

6.2. Prova de habilidade específica, de caráter eliminatório, composta por uma prova de natação.

6.2.1. o estilo da prova será livre;

6.2.2. o objetivo é percorrer 50 (cinquenta) metros, em piscina, em tempo limite de 1 minuto e 15 segundos;

6.2.3. o candidato que completar os 50 (cinquenta) metros do percurso em tempo igual ou inferior ao estabelecido será considerado apto;

6.2.4. o avaliado poderá dar início ao teste, estando fora ou dentro da piscina, podendo ainda, neste último caso, ser utilizada a parede da piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro, simultaneamente, com o término da voz de comando: "atenção...já!";

6.2.5. ao avaliado, não será permitido, durante o teste, apoiar-se nas bordas laterais ou raias da piscina, tocar o fundo da mesma, receber auxílio, nem tampouco utilizar qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação) fatos que, se ocorrerem, implicarão na imediata inaptidão deste;

6.2.6. a chegada estará configurada no momento em que o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada;

6.2.7. o avaliado terá direito a 02 (duas) tentativas para nadar os 50 metros dentro do tempo estipulado para a prova.

6.3. cada um dos testes previstos no subitenm 6.1.1. deste Capítulo terá a pontuação compreendida entre 20 (vinte) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no ANEXO C, onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que compõem a prova de condicionamento físico que, caso não observadas, acarretarão na eliminação do candidato.

6.3.1. para o candidato ser considerado apto na prova de condicionamento físico, é necessário alcançar 201 (duzentos e um) pontos, no mínimo, no somatório geral obtido nos quatro testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 20 (vinte) pontos e ser considerado aprovado na prova de habilidade específica.

6.3.2. a pontuação máxima de cada teste de condicionamento físico geral será de 100 (cem) pontos.

6.3.3. o candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo, poderá repetir, por uma única vez e no mesmo dia a execução do respectivo teste, no mínimo 5 (cinco) minutos após a sua realização, salvo no caso da corrida de 12 (doze) minutos, que terá um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.

6.3.4. quanto à prova de habilidade específica o candidato terá o direito a realizar 02 (duas) tentativas na prova de natação para atingir o tempo previsto para a aprovação.

6.4. os candidatos que obtiverem índice entre 170 (cento e setenta) e 200 (duzentos) pontos, no somatório geral dos testes da prova de condicionamento físico geral, previsto no subitem 6.1.1., poderão ser reavaliados, em uma nova data, por uma vez mais apenas, após a realização dos testes por todas as turmas, devendo refazer todos os testes da prova de condicionamento físico geral, na mesma conformidade do presente edital.

6.5. as provas de condicionamento físico serão realizadas em um único dia, somente sendo válido o resultado final obtido dessa forma.

6.6. somente haverá repetições na execução dos testes físicos nos casos elencados no subitem 6.4. deste Capítulo e nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

6.7. a banca examinadora da Escola de Educação Física (EEF) poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

6.8. as eventuais anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico para subsidiar exames de saúde específicos.

6.9. o aquecimento e alongamento para a realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato.

6.10. o candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, calção/shorts (masculino), vestimenta esportiva tipo "legging", corsário ou bermuda com tecido esportivo tipo suplex ou lycra (feminino), tênis ou sapatilhas, meias e camiseta; é facultado o uso de bermuda térmica, e especificamente para a prova de natação (desequipada), calção de banho (masculino) e maiô tipo olímpico (feminino) e em peça única, sendo facultado o uso de óculos de natação e/ou touca.

6.11. a reprovação ou inaptidão da Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo constante neste capitulo só terá efeito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais - Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

CAPÍTULO XI - DOS EXAMES PSICOLÓGICOS

1. Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados exclusivamente pela Diretoria de Pessoal, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução n.º CFP - 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza.

2. A Comissão Examinadora da etapa de exames psicológicos será designada pelo Comando da Corporação e composta por psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia e credenciados pelo Sistema de Saúde Mental da Polícia Militar, bem como eventuais estagiários sob a estrita observância da legislação vigente.

3. Os exames psicológicos terão a finalidade de avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade, necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme ANEXO E.

4. O perfil psicológico do cargo objeto do Concurso Público é constituído por um rol de características identificadas como favoráveis à adaptação e desempenho adequado como Aluno-Oficial PM e Oficial do QOPM (Quadro de Oficiais Policiais Militares) e do QOPF (Quadro de Oficiais de Polícia Feminina).

5. O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto serão utilizados testes psicológicos validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº CFP - 25/2001, que possuam características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

6. A aplicação dos testes psicológicos ocorrerá de forma coletiva e individual, sendo que esta última, por requisitos técnicos, será realizada em datas diferentes.

7. Será utilizada uma bateria de testes, composta por testes de nível mental, de personalidade, bem como entrevista psicológica. Na avaliação psicológica serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada instrumento técnico utilizado.

8. A entrevista psicológica será utilizada para agregar dados da história de vida do candidato, importantes para a análise, não possuindo, por si só, caráter eliminatório.

9. À luz dos dados obtidos em cada teste, a Comissão Examinadora procederá a análise conjunta qualitativa e quantitativa de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil de Aluno Oficial PM.

10. A critério da Comissão Examinadora e antes da divulgação dos resultados, atendendo aos ditames da ética psicológica e objetivando garantir a precisão de um diagnóstico individual, qualquer um dos candidatos poderá ser submetido a Procedimentos Complementares de Avaliação Psicológica, não sendo tal procedimento considerado como nova avaliação.

11. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pelo candidato no transcorrer desta etapa do Concurso Público, não havendo resultados dos testes individualmente.

12. A avaliação psicológica será conclusiva e o candidato será considerado apto, inapto ou faltoso.

12.1. Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico compatível com o perfil em vigor na Instituição descrito no presente Edital;

12.2. Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico compatível com o perfil psicológico descrito no presente Edital;

12.3. Faltoso: significando que o candidato não foi avaliado, em razão do não comparecimento a uma das etapas do exame psicológico.

13. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais, indicando tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções como Aluno-Oficial e Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

14. A inaptidão de Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções de Aluno-Oficial e Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

15. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, não sendo fornecidos laudos psicológicos.

16. Será facultado ao candidato, e somente a este, ter acesso e conhecimento dos testes psicológicos realizados, bem como a motivação da reprovação, devendo para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo.

17. A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orienta-o em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas.

18. O procedimento citado no item anterior deste Capítulo será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica.

19. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não ingira nenhum tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida etapa.

20. Nas datas de realização dos Exames Psicológicos é permitido ao candidato que leve seu próprio lanche.

21. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha macia.

CAPÍTULO XII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que o candidato com conduta incompatível ingresse no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e seja empossado no cargo público.

2. O candidato receberá e preencherá o formulário de investigação social em data a ser designada pelo Presidente da Comissão do Concurso, ocasião em que fornecerá, de próprio punho, todos os dados necessários para a competente averiguação, inclusive autorizando sua realização.

3. Nesta etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do formulário para investigação social, bem como entregará os seguintes documentos:

3.1. 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

3.2. 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

3.3. 01 (uma) cópia simples da Certidão de conclusão ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente, expedidos por estabelecimentos de ensino oficial, público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente;

3.4. Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotado ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;

3.5. 02 (duas) fotos datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

3.6. 01 (uma) cópia simples do Cartão de Identificação (identidade funcional), caso esteja servindo às Forças Armadas ou trabalhe em órgão público municipal, estadual ou federal;

3.7. 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão.

4. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta ilibada (tanto na vida pública quanto na privada, caracterizada por um comportamento irrepreensível para o exercício da função Policial Militar, quer seja no convívio social, moral, escolar e trabalhista, independentemente de possuir ou não antecedentes criminais), conceito que possui perante a sociedade e idoneidade apuradas em investigação sigilosa, realizada pelo órgão competente da Instituição, cujo caráter também é eliminatório.

5. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, tais como:

5.1. toxicômanos;

5.2. pessoas com antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função e registros policiais nas condições de averiguado em crime;

5.3. traficantes;

5.4. alcoolistas;

5.5. procurados pela Justiça;

5.6. ociosos, bem como aqueles que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

5.7. violentos e agressivos;

5.8. inadimplentes e/ou desonestos em compromissos financeiros;

5.9. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.

5.10. desajustados no serviço militar obrigatório;

5.11. candidatos que possuam relação de convivência e/ou conivência com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais.

6. A inexatidão (parcial ou total) ou a omissão (involuntária ou intencional) de dados, apresentadas pelo candidato no preenchimento do formulário de investigação social, irregularidades constatadas na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos estipulados para a sua apresentação, ensejarão a nulidade de todos os procedimentos até então realizados, com a consequente eliminação do candidato do Concurso.

7. No caso de apurada alguma irregularidade, será efetuada pelo Setor de Investigação Social entrevista com o candidato a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.

CAPÍTULO XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E TÍTULOS

1. Nesta etapa do Concurso Público o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o ingresso no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, de acordo com o previsto no item 1 do Capítulo II, do presente Edital, bem como os títulos para atribuição de pontos.

2. Para tanto, deverá neste ato, fornecer cópia simples e legível dos seguintes documentos:

2.1. Cédula de Identidade (RG);

2.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. Título de Eleitor;

2.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. Certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. Via original da certidão expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

2.7. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Isenção do Serviço Militar ou documento que comprove estar quite com o serviço militar expedido pela junta do Serviço Militar, devidamente assinada pela autoridade competente.

3. Da Praça da Polícia Militar do Estado de São Paulo serão exigidos, além dos documentos anteriores:

3.1. Cópia simples da cédula de identidade funcional;

3.2. Nota de Corretivos atualizada;

3.3. Folha 9 (nove) do Assentamento Individual.

4. Os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados deverão apresentar, além dos documentos anteriores cabíveis, autorização, por escrito, e com firma reconhecida, do responsável legal, para frequentar o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO).

5. Os candidatos menores de 18 anos e os do sexo feminino ficam isentos de apresentar documentos que não sejam obrigatórios nos termos da legislação vigente.

6. Os funcionários públicos da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverão entregar cópia da publicação em Diário Oficial do Município, Estado ou União que comprove sua exoneração do cargo público até a data da posse.

6.1. serão aceitos documentos expedidos pelo órgão público assegurando a exoneração do cargo, no caso de não haver tempo para a publicação em Diário Oficial;

6.2. não será aceito apenas o pedido de exoneração, mas sim o documento, declaração ou publicação que comprove sua efetiva exoneração.

7. Não serão empossados no Cargo Público os candidatos aprovados em todas as etapas, classificados dentro do número de vagas disponíveis que deixarem de apresentar quaisquer documentos.

8. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

9. Os títulos adiante descritos terão caráter classificatório, podendo somar até 0,3 (zero vírgula três) pontos, de acordo com a apuração da banca examinadora na seguinte conformidade:

9.1. Carteira Nacional de Habilitação categoria "A" dentro do prazo de validade - 0,1 (zero vírgula um) pontos;

9.2. Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" a "E" dentro do prazo de validade - 0,2 (zero vírgula dois) pontos.

10. Não serão contabilizados títulos entregues em data posterior à estipulada pela Administração Pública.

CAPÍTULO XIV - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A classificação final do Concurso Público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova de escolaridade (Partes I e II), mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

2.1. Da maior nota da soma dos pontos obtidos na Prova de escolaridade (Partes I e II);

2.2. Da maior nota na Prova de escolaridade Parte II;

2.3. Da maior pontuação na Prova de Condicionamento Físico.

CAPÍTULO XV - DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. Para ser nomeado Aluno-Oficial PM, o candidato, deverá ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público e obter classificação dentro do número de cargos existentes.

2. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de nomeação no cargo de Aluno-Oficial PM e desta publicação constará a convocação para a posse e início de exercício, a fim de que sejam matriculados no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, na Academia de Polícia Militar do Barro Branco - APMBB.

3. A apresentação do candidato nomeado e empossado como Aluno-Oficial PM na Academia de Polícia Militar do Barro Branco caracterizará o Início de Exercício no Cargo Público. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar realizará a apresentação do Aluno-Oficial PM à Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o início do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO).

4. A Diretoria de Pessoal fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de Posse e Início de Exercício dos nomeados.

5. A matrícula no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (Curso de Formação de Oficiais - CFO) dar-se-á com a apresentação do candidato nos termos do item 3 deste Capítulo.

CAPÍTULO XVI - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. O estágio probatório, que se estende até a promoção ao posto inicial de Oficial, terá início com a matrícula no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e se dará na graduação de Aluno-Oficial PM e Aspirante a Oficial PM.

2. Concluído o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública com aproveitamento, o Aluno-Oficial PM será declarado Aspirante a Oficial PM e iniciará o estágio administrativo-operacional, até ser promovido ao posto inicial de Oficial de seu Quadro.

3. Durante o bacharelado e o estágio administrativo-operacional será verificado, a qualquer tempo, nos termos da legislação em vigor, o preenchimento dos seguintes requisitos:

3.1. aptidão para o Oficialato;

3.2. conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;

3.3. dedicação ao serviço;

3.4. aproveitamento escolar;

3.5. perfil psicológico compatível com a função;

3.6. preparo físico adequado;

3.7. condições adequadas de saúde física e mental;

3.8. comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares.

4. O conceito de aptidão para o Oficialato, de que trata o subitem 3.1. deste Capítulo, é o resultado da avaliação das competências pessoais e profissionais necessárias ao exercício do Oficialato.

5. A apuração da conduta social, reputação e idoneidade de que trata o subitem 3.2. deste Capítulo abrangerá também o tempo anterior à nomeação, e será efetuada por órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso.

6. A apuração do perfil psicológico a que se refere o subitem 3.5. deste Capítulo será efetuada por órgão competente da Polícia Militar para verificar as características de personalidade, de acordo com os parâmetros de perfil psicológico estabelecido para o posto inicial de Oficial PM.

7. Durante a realização do estágio administrativo-operacional, o Aspirante a Oficial PM manterá vínculo didático-pedagógico com a Academia de Polícia Militar do Barro Branco, devendo ser classificado em unidade territorial onde exercerá, sob supervisão, funções do posto inicial de Oficial.

8. Será exonerado o Aluno-Oficial PM ou Aspirante a Oficial PM que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 3 do presente Capítulo.

CAPÍTULO XVII - DO DESLIGAMENTO E EXONERAÇÃO

1. O desligamento do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, a pedido ou de ofício, implicará na exoneração, reforma ou rematrícula conforme o caso.

2. O Aluno-Oficial, será desligado e exonerado da Polícia Militar, quando:

2.1. solicitar;

2.2. for reprovado em definitivo;

2.3. não alcançar a frequência mínima no curso;

2.4. obtiver conceito insuficiente de aptidão para o Oficialato em qualquer traço, ou inferior em um mesmo traço, em dois semestres consecutivos, independente do ano letivo;

2.5. obtiver nota de conduta escolar insuficiente;

2.6. for constatado que deixou de preencher quaisquer dos requisitos de ingresso previsto no item 1 do Capítulo II;

2.7. for condenado por crime doloso, com trânsito em julgado, a pena restritiva de liberdade;

2.8. cometer falta que ensejaria seu ingresso no mau comportamento, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

2.9. for constatado o descumprimento dos requisitos do seu estágio probatório previstos no item 3. do Capítulo XVI do presente Edital.

3. O Aluno-Oficial oriundo das fileiras da Instituição, desligado nos termos do item 2, deste Capítulo, poderá ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente ao ingresso no Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

4. O Aluno-Oficial julgado definitivamente incapaz para o serviço policial-militar durante o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública será desligado do curso e reformado, nos termos da legislação em vigor.

5. Em caso de morte do Aluno-Oficial durante o Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública será processado seu desligamento do curso, assegurado aos seus dependentes o direito à pensão, nos termos da legislação em vigor.

6. Será desligado e rematriculado no curso subsequente o aluno do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, quando:

6.1. na condição de gestante, obtiver parecer médico que recomende o afastamento das atividades;

6.2. for julgado temporariamente inválido ou fisicamente incapaz para o serviço policial-militar, por prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses;

6.3. em razão de decisão judicial, tenha sido assegurada sua permanência na Polícia Militar, mas não possa alcançar a frequência mínima no curso, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do respectivo currículo.

7. Nos casos de rematrícula de que trata o item 6 deste Capítulo o estágio probatório do Aluno Oficial PM será contado a partir da matrícula no novo curso.

8. O Aluno-Oficial PM, enquanto estiver aguardando rematrícula, somente poderá ser empregado em atividades administrativas da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

9. Se o desligamento nos termos do subitem 2.3. deste Capítulo se der por motivo de saúde, fica assegurada a rematrícula no ano letivo subsequente, ao término do impedimento, respeitada sua situação escolar anterior e a legislação de inatividade da Instituição.

10. A rematrícula, fundamentada na mesma espécie de motivo, será assegurada uma única vez.

11. De acordo com critérios de oportunidade e conveniência, o Comandante do estagiário poderá encaminhá-lo ao órgão técnico pertinente da Instituição, para verificação dos requisitos previstos no item 3 do Capítulo XVI do presente Edital, o qual elaborará documento recomendando a exoneração ou a manutenção do estagiário na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO XVIII - DOS RECURSOS

1. Disposições gerais.

1.1. é assegurado ao candidato o direito a Recurso para todas as etapas do Concurso Público.

1.2. em caso de interposição de recurso, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

1.3. poderá ser juntado ao Recurso, documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;

1.4. a Comissão examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

1.5. os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Concurso Público;

1.6. a decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.

1.7. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público no endereço eletrônico da VUNESP.

1.8. não será aceito e conhecido recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

1.9. não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

1.10. não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

2. Do Recurso - Redução de taxa de inscrição.

2.1. poderá ser interposto recurso referente ao indeferimento do pedido de redução da taxa de inscrição reduzida no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado da solicitação, devendo o candidato utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas;

2.2. o resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente na data prevista de 25 de agosto de 2010, no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

2.3. no caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 17.7. do Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 17.8. do Capítulo III do presente Edital.

2.4. o candidato deverá observar, ainda, o disposto no subitem 17.9. do Capítulo III.

3. Do Recurso da Prova de escolaridade (Parte I):

3.1. poderá ser interposto recurso referente às questões da Prova de escolaridade (Parte I) no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, devendo o candidato utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas;

3.2. a pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

3.3. no caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação.

3.4. não será aceito e conhecido recurso interposto protocolado pessoalmente ou por procuração.

4. Do Recurso da Prova de escolaridade (Parte II)

4.1. poderá ser interposto recurso referente à pontuação da Redação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado, devendo o candidato utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

4.2. no caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida.

5. Do Recurso para as demais etapas do Concurso Público:

5.1. é assegurado ao candidato o direito a Recurso para todas as demais etapas do Concurso Público, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1º dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

5.2. o recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia), que ficarão retidas com a Comissão do concurso para análise.

5.3. o formulário para interposição do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.policiamilitar.sp.gov.br;

5.4. a entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal devidamente constituído que deverá estar portando documento de identidade original ou cópia autenticada. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, via fax ou via correio eletrônico;

5.5. a entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul nº 260, 1º andar, sala 146, bairro do Canindé - São Paulo - SP, nos prazos estipulados acima, de acordo com cada tipo de Recurso, e no horário das 09 às 18 horas;

5.6. somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital;

5.7. a decisão da não apreciação de recursos, com base no subitem anterior, será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO XIX - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas para o Concurso Público.

2. Com exceção da primeira etapa que é a Prova de escolaridade (Partes I e II) todas as demais etapas, bem como convocações que se fizerem necessárias, serão realizadas na Capital do Estado de São Paulo.

3. Após o encerramento de cada etapa do Concurso Público, exceto da etapa da Prova de escolaridade, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no Concurso Público serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias.

4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, provas, resultados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. O candidato deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com seu documento de identidade original ou cópia autenticada.

6. Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do Concurso Público o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

7. Em qualquer das etapas do Concurso Público o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ela destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerado faltoso.

8. O candidato que faltar, chegar atrasado ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do concurso, relacionadas no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

9. É vedado ao candidato a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Concurso Público, independentemente dos motivos alegados.

10. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

11. O candidato que, excepcionalmente, for convocado após 365 dias da publicação do resultado final do concurso, deverá ser novamente submetido à Junta de Saúde e exames psicológicos, antes do início do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, podendo ser considerado inapto.

12. Nos termos da Lei n.º 10.859/01, é obrigatória a realização de testes toxicológicos para a admissão no cargo de Aluno-Oficial PM. Na hipótese do candidato, na data marcada, faltar, chegar atrasado, ser considerado inapto ou recusar-se a fornecer material para a realização do exame, será excluído do Concurso Público.

13. Os testes toxicológicos poderão, ainda, ser refeitos aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o processo seletivo ou estágio probatório.

14. Em todas as etapas do Concurso, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 03 (três) vezes.

15. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, ao candidato que:

15.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

15.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 9 do Capítulo VI;

15.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

15.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso público.

17. O candidato deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do concurso público sob pena de ser eliminado quando convocado para participar de alguma etapa, caso não seja localizado.

18. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:

18.1. endereço não atualizado;

18.2. endereço de difícil acesso;

18.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

18.4. correspondência recebida por terceiros.

19. As despesas relativas à participação no concurso público correrão às expensas do próprio candidato.

20. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br), referentes ao concurso público, das relações de aprovados.

21. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluído do concurso público.

22. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do concurso público.

23. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do concurso, exceto nos casos previstos especificamente no próprio edital do concurso.

24. O candidato que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

25. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.

26. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo a Comissão responsável pelo Concurso Público, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constante no Capítulo IV.

27. O presidente do concurso público é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020.

28. O Concurso Público terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

29. As vagas decorrentes de desligamento previsto no subitem 2.1. do Capítulo XVII serão preenchidas por candidatos aprovados e não classificados, dentro do número de vagas fixadas.

30. A convocação para o preenchimento das vagas decorrentes previstas no item anterior, somente poderá ocorrer até o vigésimo primeiro dia, a contar de 01 de fevereiro de 2011, data prevista para a apresentação dos aprovados e classificados na APMBB, a ser publicada no D.O.E. e obedecida a ordem de classificação final, ficando expressamente proibido, após esse dia, qualquer tipo de convocação para aqueles que não tiverem obtido classificação, dentro do número de vagas fixadas.

31. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão do concurso.

32. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.

33. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

ANEXO A

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________ , RG nº__________________ , CPF nº __________________ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei nº 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº DP-002/321/10 para o cargo de Aluno-Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregado.

____________, ____ de ___________ de 2010.

___________________
assinatura do candidato

ANEXO B

PROGRAMA DE MATÉRIAS

CIÊNCIAS HUMANAS

História

O programa, com tópicos diferenciados, objetiva proporcionar ao candidato oportunidade para: expressar o seu entendimento da História, concebida como processo; manifestar a sua compreensão e interpretação das fases de transição desse processo; revelar sua capacidade ao explorar a dimensão múltipla, mais global e menos factual, das transformações históricas relevantes. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com Filosofia, Sociologia e Geografia.

1. MUNDO MODERNO.

1.1 A Renascença: a Reforma e a Contrarreforma

1.2. A expansão marítimo-comercial e o processo de colonização da América, África e Ásia.

1.3. Formação e evolução das monarquias nacionais; as revoluções burguesas do século XVII; Iluminismo e Despotismo.

1.4. A política econômica mercantilista; a crise do sistema colonial e a independência no continente americano.

2. MUNDO CONTEMPORÂNEO.

2.1. A Revolução Francesa; o período napoleônico; os movimentos de independência das Colônias Latino-Americanas; o ideal europeu de unificação nacional.

2.2. A Revolução Industrial; a expansão e o universo capitalista; o apogeu da hegemonia europeia.

2.3. A corrida imperialista; a Primeira Guerra Mundial; a Revolução Russa de 1917 e a formação da URSS.

2.4. O período Entre-Guerras; as democracias liberais e os regimes totalitários.

2.5. A Segunda Guerra Mundial; a descolonização afro-asiática; a Guerra Fria; a estrutura de espoliação da América Latina.

2.6. A fase do Pós-Guerra; os oprimidos do Terceiro Mundo; as grandes linhas do desenvolvimento científico e tecnológico do século XX.

2.7. O petróleo, o Oriente Médio e as lutas religiosas.

3. BRASIL COLÔNIA.

3.1. A expansão marítima portuguesa e o descobrimento do Brasil; o reconhecimento geográfico e a exploração do pau-brasil; a ameaça externa e os primórdios da colonização.

3.2. A organização político-administrativa; a expansão territorial; os tratados de limites.

3.3. A agricultura de exportação como solução; a presença holandesa; a interiorização da colonização; a mineração e a economia colonial.

3.4. A sociedade colonial; os indígenas e a reação à conquista; as lutas dos negros; os movimentos nativistas.

3.5. A arte e a literatura da fase colonial; a ação missionária e a educação.

4. BRASIL IMPÉRIO.

4.1. A crise do antigo sistema colonial e o processo de emancipação política do Brasil; o reconhecimento internacional.

4.2. O processo político no Primeiro Reinado; as rebeliões provinciais; a abdicação de D. Pedro I.

4.3. O centralismo político e os conflitos sociais do Período Regencial; a evolução político-administrativa do Segundo Reinado; a política externa e os conflitos latino-americanos do século XIX.

4.4. A sociedade brasileira da fase imperial, o surto do café, as transformações econômicas, a imigração, a abolição da escravidão, as questões religiosa e militar.

4.5. As manifestações culturais; as ciências, as artes e a literatura no período imperial.

5. BRASIL REPÚBLICA.

5.1. A crise do sistema monárquico imperial e a solução republicana; a Constituição de 1891.

5.2. A Primeira República (1889-1930) e sua evolução político-administrativa; as dissidências oligárquicas e a Revolução de 1930; a vida econômica e os movimentos sociais no campo e nas cidades.

5.3. A Segunda República e sua trajetória político-institucional; do Estado Novo ao golpe militar de 1964; a curta experiência parlamentarista; as Constituições de 1946, 1967 e 1988.

5.4. As transformações socioeconômicas ao longo dos cem anos de vida republicana; o café e o processo de industrialização; as crises e as lutas operárias; o processo de internacionalização da economia brasileira e o endividamento externo.

5.5. Aspectos do desenvolvimento cultural e científico do Brasil no século XX.

5.6. A globalização e as questões ambientais.

6. ANTIGUIDADE.

6.1. Os povos do Oriente Próximo e suas organizações políticas.

6.2. As cidades-estados da Grécia.

6.3. Formação, desenvolvimento e declínio do Império Romano do Ocidente.

6.4. A vida socioeconômica e religiosa dos mesopotâmicos, egípcios, fenícios e hebreus.

6.5. O legado cultural dos gregos e dos romanos.

7. MUNDO MEDIEVAL.

7.1. Formação e desenvolvimento do sistema feudal.

7.2. A organização política feudal; os reinos cristãos da Península Ibérica.

7.3. O crescimento comercial-urbano e a desagregação do feudalismo.

7.4. A Civilização Muçulmana.

7.5. O legado cultural do Mundo Medieval.

7.6. A Civilização Bizantina.

Filosofia

A prova de Filosofia visa identificar os candidatos com capacidade para debater, tomando uma posição e defendendo-a argumentativamente, assim como articular conhecimentos filosóficos e diferentes conteúdos nas diversas produções culturais. Visa, também, distinguir entre os candidatos o conhecimento integrado, construído ao longo dos ensinos Fundamental e Médio, bem como sua criatividade, raciocínio, capacidade de generalização, enfim, autonomia intelectual. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com História, Sociologia e Geografia.

1. INTRODUÇÃO À FILOSOFIA:

1.1. História da Filosofia: instrumentos de pesquisa.

1.2. Introdução à Filosofia da Ciência.

1.3. Introdução à Filosofia da Cultura.

1.4. Introdução à Filosofia da Arte.

1.5. O intelecto: empirismo e criticismo.

1.6. Democracia e justiça.

1.7. Os direitos humanos.

2. FILOSOFIA E EDUCAÇÃO:

2.1. O eu racional: introdução ao sujeito ético.

2.2. Introdução à bioética.

2.3. A técnica.

3. IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA PARA A CIDADANIA:

3.1. O homem como um ser da natureza.

3.2. A concepção platônica da desigualdade.

3.3. A desigualdade segundo Rousseau.

Sociologia

A prova de Sociologia visa identificar os candidatos com capacidade para debater, tomando uma posição e defendendo-a argumentativamente, assim como articular conhecimentos de sociologia e diferentes conteúdos nas diversas produções culturais. Visa, também, distinguir entre os candidatos o conhecimento integrado, construído ao longo dos ensinos Fundamental e Médio, bem como sua criatividade, raciocínio, capacidade de generalização, enfim, autonomia intelectual. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com História, Filosofia e Geografia.

1. O ALUNO NA SOCIEDADE E A SOCIOLOGIA.

1.1. Como pensar diferentes realidades.

1.2. O homem como ser social.

2. O QUE PERMITE AO ALUNO VIVER EM SOCIEDADE?

2.1. A inserção em grupos sociais: família, escola, vizinhança, trabalho.

2.2. Relações e interações sociais.

2.3. Socialização.

3. O QUE NOS UNE COMO HUMANOS? O QUE NOS DIFERENCIA?

3.1. O que nos diferencia como humanos.

3.2. Conteúdos simbólicos da vida humana: cultura.

3.3. Características da cultura.

3.4. A humanidade na diferença.

4. O QUE NOS DESIGUALA COMO HUMANOS?

4.1. Etnias.

4.2. Classes sociais.

4.3. Gênero.

4.4. Geração.

5. DE ONDE VEM A DIVERSIDADE SOCIAL BRASILEIRA?

5.1. A população brasileira: diversidade nacional e regional.

5.2. O estrangeiro do ponto de vista sociológico.

5.3. A formação da diversidade:

5.3.1. Migração, emigração e imigração.

5.3.2. Aculturação e assimilação.

6. QUAL A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO NA VIDA SOCIAL BRASILEIRA?

6.1. O trabalho como mediação.

6.2. Divisão social do trabalho:

6.2.1. Divisão sexual e etária do trabalho.

6.2.2. Divisão manufatureira do trabalho.

6.3. Processo de trabalho e relações de trabalho.

6.4. Transformações no mundo do trabalho.

6.5. Emprego e desemprego na atualidade.

7. O ALUNO EM MEIO AOS SIGNIFICADOS DA VIOLÊNCIA NO BRASIL.

7.1. Violências simbólicas, físicas e psicológicas.

7.2. Diferentes formas de violência: doméstica, sexual e na escola.

7.3. Razões para a violência.

8. O QUE É CIDADANIA?

8.1. O significado de ser cidadão ontem e hoje.

8.2. Direitos civis, direitos políticos, direitos sociais e direitos humanos.

8.3. A Constituição Brasileira e a Constituição Paulista.

8.4. A expansão da cidadania para grupos especiais:

8.4.1. Crianças e adolescentes, idosos e mulheres.

9. QUAL É A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO BRASILEIRO?

9.1. Estado e governo.

9.2. Sistemas de governo.

9.3. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

10. O QUE É NÃO-CIDADANIA?

10.1. Desumanização e coisificação do outro.

10.2. Reprodução da violência e da desigualdade social.

Geografia

A prova de Geografia visa identificar candidatos que dominem conhecimentos e habilidades relativas à orientação, localização e representação espacial, conhecimentos considerados imprescindíveis à leitura crítica do mundo em que vivemos; que compreendam que o espaço se produz a partir de relações sociais que determinam como a natureza é apropriada por meio do trabalho; que sociedades desiguais produzem espaços desiguais que interagem, portanto, a análise da realidade imediata pressupõe entendimento de relações mais amplas, norteadas pela compreensão do processo histórico; que a natureza, enquanto recurso e restrição, deve ser entendida também nos seus mecanismos próprios, considerando-se o seu caráter integrado e dinâmico. Deseja-se questões com foco na atualidade e de caráter multidisciplinar, em especial com História, Filosofia e Sociologia.

1. A RELAÇÃO SOCIEDADE-NATUREZA.

1.1. Os mecanismos da natureza.

1.2. Os recursos naturais e a sobrevivência do homem.

1.2.1. As desigualdades na distribuição e na apropriação dos recursos naturais no mundo.

1.2.2. O uso dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

2. ESTRUTURAÇÃO ECONÔMICA, SOCIAL E POLÍTICA DO ESPAÇO MUNDIAL.

2.1. Capitalismo, industrialização e transnacionalização do capital.

2.1.1. Economias industriais e não industriais: articulação e desigualdades.

2.1.2. As transformações na relação cidade-campo.

2.2. Industrialização e desenvolvimento tecnológico: dominação/subordinação político-econômica.

2.3. O papel do Estado e as organizações político-econômicas na produção do espaço.

2.4. Fundamentos econômicos, sociais e políticos da mobilidade espacial e do crescimento demográfico.

2.5. A divisão internacional e territorial do trabalho.

2.6. O fim da Guerra Fria. A desagregação da URSS. A nova ordem econômica mundial.

3. O PROCESSO DE OCUPAÇÃO E PRODUÇÃO DO ESPAÇO BRASILEIRO.

3.1. A formação territorial do Brasil e sua relação com a natureza.

3.2. O processo de industrialização brasileira e a internacionalização do capital.

3.2.1. Urbanização, metropolização e qualidade de vida.

3.2.2. Estrutura e produção agrária e impactos ambientais.

3.2.3. População: crescimento, estrutura e migrações, condições de vida e de trabalho.

3.3. O papel do Estado e as políticas territoriais.

3.4. A regionalização do Brasil: desenvolvimento desigual e combinado.

MATEMÁTICA

A prova de Matemática visa identificar nos candidatos o conhecimento integrado, construído ao longo dos ensinos Fundamental e Médio, bem como sua criatividade, raciocínio lógico, capacidade de generalização, interpretação de gráficos e dados estatísticos, enfim, autonomia intelectual. Portanto, as questões de Matemática deverão ser elaboradas de modo a evitar a memorização e cálculos excessivos, privilegiando o raciocínio. Deseja-se, na medida do possível, questões contextualizadas e que privilegiem o universo de atividades do Oficial da Polícia Militar.

1. CONJUNTOS NUMÉRICOS.

1.1. Números naturais e números inteiros: indução finita, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos.

1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades.

1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, raízes da unidade.

1.4. Sequências: noção de sequência, progressões aritmética e geométrica, noção de limite de uma sequência, soma da série geométrica, representação decimal de um número real.

1.5. Grandezas direta e inversamente proporcionais.

1.6. Porcentagem; juros simples e compostos.

2. POLINÔMIOS.

2.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais.

2.2. Operações com polinômios, divisão de um polinômio por um binômio da forma x-a, divisão de um polinômio por outro polinômio de grau menor ou igual.

3. EQUAÇÕES ALGÉBRICAS.

3.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes, enunciado do Teorema Fundamental da Álgebra.

3.2. Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes: racionais, reais e complexas.

4. ANÁLISE COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE.

4.1. Princípio fundamental de contagem.

4.2. Arranjos, permutações e combinações simples.

4.3. Binômio de Newton.

4.4. Eventos. Conjunto universo. Conceituação de probabilidade.

4.5. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos.

4.6. Probabilidade condicional. Eventos independentes.

5. NOÇÕES BÁSICAS DE ESTATÍSTICA

5.1. Representação gráfica (barras, segmentos, setores, histogramas).

5.2. Medidas de tendência central (média, mediana e moda).

6. MATRIZES, DETERMINANTES E SISTEMAS LINEARES.

6.1. Matrizes: operações, matriz inversa.

6.2. Sistemas lineares. Matriz associada a um sistema. Resolução e discussão de um sistema linear.

6.3. Determinante de uma matriz quadrada: propriedades e aplicações, regras de Cramer.

7. GEOMETRIA ANALÍTICA.

7.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos.

7.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária; coeficiente angular. Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo.

7.3. Equação da circunferência; tangentes a uma circunferência; intersecção de uma reta a uma circunferência.

7.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas.

8. FUNÇÕES.

8.1. Gráficos de funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras; função composta; função inversa.

8.2. Função e função quadrática.

8.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de logaritmos em cálculos.

8.4. Equações e inequações: lineares, quadráticas, exponenciais e logarítmicas.

9. TRIGONOMETRIA.

9.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos.

9.2. Razões trigonométricas: Cálculo dos valores em π/6, π/4 e π/3.

9.3. Resolução de triângulos retângulos.

9.4. Resolução de triângulos quaisquer: lei dos senos e lei dos cossenos.

9.5. Funções trigonométricas: periodicidade, gráficos, simetrias.

9.6. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bisseção de arcos. Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos.

9.7. Equações e inequações trigonométricas.

10. GEOMETRIA PLANA.

10.1. Figuras geométricas simples: reta, semirreta, segmento, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo.

10.2. Congruência de figuras planas.

10.3. Semelhança de triângulos.

10.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.

10.5. Áreas de polígonos, círculos, coroa e sector circular.

11. GEOMETRIA ESPACIAL.

11.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo.

11.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares.

11.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes.

11.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes.

LINGUAGENS E CÓDIGOS

Língua Portuguesa

A Prova de Língua Portuguesa, constituída de questões objetivas e de uma proposta de redação, terá por objetivo avaliar o desempenho do candidato na recepção e produção de textos em Língua Portuguesa escrita, culta, contemporânea.

1. QUESTÕES

As questões deverão avaliar o desempenho do candidato na recepção de textos escritos, considerando-se indispensável:

1.1. a compreensão das ideias fundamentais e do modo como se relacionam no texto;

1.2. a percepção de relações entre palavras na frase e entre orações, no período;

1.3. a análise e a interpretação do texto segundo o gênero em que se inscreve (poesia, ficção, crônica, texto jornalístico, texto teatral, canção popular, charge, tira, etc.);

1.4. a detecção de características e pormenores que identifiquem o texto dentro de um estilo de época;

1.5. a identificação de relações que um texto estabelece com outro ou outros;

1.6. o reconhecimento de relações entre o texto e a realidade cultural em que foi produzido.

2. LITERATURA

Os textos ou fragmentos de textos que servirão de base às questões de literatura serão extraídos das obras de escritores representativos dos diferentes períodos das literaturas portuguesa e brasileira.

2.1. Literatura Brasileira, desde as origens até a atualidade.

2.2. Literatura Portuguesa, das origens ao primeiro modernismo.

Língua Inglesa e Língua Espanhola

Serão apresentados textos autênticos selecionados de livros, jornais ou revistas, para avaliar o domínio de vocabulário, compreensão das ideias expostas e a correspondência de sentido com a Língua Portuguesa.

O desempenho adequado na compreensão de textos exige o conhecimento básico dos seguintes tópicos gramaticais:

1. Estrutura dos sintagmas nominal, adjetival e adverbial.

2. O verbo e o sintagma verbal: tempo, aspecto e modo; voz; modais.

3. A estrutura de frases simples e complexa: coordenação e subordinação; orações reduzidas.

4. Conectivos.

Serão, ainda, apresentadas oportunidades de interação comunicativa.

Redação

A redação, de gênero dissertativo, deverá desenvolver o tema proposto e apresentar as propriedades de coesão, coerência e progressão temática. O tema deverá ser apresentado com textos, charges ou imagens que contribuam para reflexão e desenvolvimento da redação pelo aluno. O tema selecionado deverá ser compatível com o contexto de atividades desenvolvidas na vida profissional de um Oficial da Polícia Militar.

ANEXO C

PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Orientações gerais, tipos de provas, avaliação (para ambos os sexos):

1. Provas de condicionamento físico geral:

1.1. Avaliação de membros superiores:

1.1.1. prova de flexão de membros superiores por meio do teste dinâmico de barra para homens;

1.1.2. teste de flexão e extensão de membros superiores, com apoio de frente sobre o solo, em decúbito ventral, apoiando os joelhos, inclusive, sobre o banco sueco, para mulheres;

1.2. Abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador), para ambos os sexos;

1.3. Corrida de 50 metros, para ambos os sexos;

1.4. Corrida, em 12 minutos, para ambos os sexos.

2. Prova de habilidade específica, de caráter eliminatório, composta por uma prova de natação.

TABELA I - Homens

TESTE

POSTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12 min (m)

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

01

20

9"50

1700

 

 

 

 

 

20

01

22

9"25

1800

 

 

 

 

20

30

01

24

9"00

1900

 

 

 

20

30

40

01

26

8"75

2000

 

 

20

30

40

50

02

28

8"50

2100

 

20

30

40

50

60

03

30

8"25

2200

20

30

40

50

60

70

04

32

8"00

2300

30

40

50

60

70

80

05

34

7"75

2400

40

50

60

70

80

90

06

36

7"50

2500

50

60

70

80

90

100

07

38

7"25

2600

60

70

80

90

100

 

08

40

7"00

2700

70

80

90

100

 

 

09

42

6"75

2800

80

90

100

 

 

 

10

44

6"50

2900

90

100

 

 

 

 

11

46

6"25

3000

100

 

 

 

 

 

TABELA II - Mulheres

TESTE

POSTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida 50m

Corrida 12 min (m)

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

10

12

10"75

1300

 

 

 

 

 

20

12

14

10"50

1400

 

 

 

 

20

30

14

16

10"25

1500

 

 

 

20

30

40

16

18

10"00

1600

 

 

20

30

40

50

18

20

9"75

1700

 

20

30

40

50

60

20

22

9"50

1800

20

30

40

50

60

70

22

24

9"25

1900

30

40

50

60

70

80

24

26

9"00

2000

40

50

60

70

80

90

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

90

100

28

30

8"50

2200

60

70

80

90

100

 

30

32

8"25

2300

70

80

90

100

 

 

32

34

8"00

2400

80

90

100

 

 

 

34

36

7"75

2500

90

100

 

 

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

 

 

3. Pontuação (interpolação de pontos):

3.1. corrida de 50 m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação à tabela;

3.2. abdominal: 05 (cinco) pontos, por movimento completo intermediário, em relação à tabela;

3.3. corrida em 12 minutos: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos, em relação à tabela;

3.4. teste de flexão e extensão de membros superiores: contar-se-ão 05 (cinco) pontos por movimento completo intermediário, em relação à tabela, quando os membros superiores estiverem totalmente estendidos.

4. Orientações e instruções para aplicação dos testes de condicionamento físico geral:

4.1. Teste dinâmico de barra - só masculino:

4.1.1. a barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão, com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo;

4.1.2. a posição da pegada é pronada e correspondente à distância biacromial;

4.1.3. após assumir esta posição, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo passe acima do nível da barra e então retornará seu corpo à posição inicial;

4.1.4. o movimento é repetido tantas vezes quanto for possível, sem limite de tempo;

4.1.5. será contado o número de movimentos completados corretamente;

4.1.6. os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

4.1.7. não será permitido repouso entre um movimento e outro (a extensão deve ser dinâmica);

4.1.8. o queixo deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o movimento de extensão dos cotovelos;

4.1.9. movimento de quadril ou pernas não será permitido, seja como auxílio, seja como tentativa de extensão da coluna cervical.

4.2. Apoio de frente no solo, sobre o banco (flexão e extensão dos braços em decúbito ventral) só feminino:

4.2.1. a avaliada deverá apoiar as mãos no solo;

4.2.2. os membros superiores deverão estar totalmente estendidos e os indicadores, paralelos, voltados para frente;

4.2.3. os joelhos apoiados, próximos à borda do banco sueco de aproximadamente 30 (trinta) cm de altura;

4.2.4. uma vez tomada essa posição transversal ao banco, a avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) e estendê-los, repetidamente, sendo, entretanto, permitido o repouso entre os movimentos;

4.2.5. deverá o candidato então retornar à posição inicial;

4.2.6. o objetivo do teste é de execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos;

4.2.7. as execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados;

4.2.8. os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

4.2.9. a avaliada, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;

4.2.10. a movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará;

4.2.11. uma linha, a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco, será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada.

4.3. Teste abdominal (remador):

4.3.1. o avaliado deverá colocar-se em decúbito dorsal, com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo;

4.3.2. o avaliado, por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos;

4.3.3. a partir dessa posição, começará novo movimento;

4.3.4. o teste é iniciado com as palavras: 'atenção...já!' e terminado com a palavra: 'pare!';

4.3.5. o número de movimentos executados corretamente, em 60 (sessenta) segundos, será o resultado obtido;

4.3.6. o cronômetro deverá ser acionado no "já" e travado no "pare!";

4.3.7. o repouso entre os movimentos é permitido;

4.3.8. entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos;

4.3.9. movimentos incompletos não serão contados.

4.4. Teste de corrida de 50 metros:

4.4.1. o avaliado deverá desenvolvê-lo em pista de atletismo ou em área de superfície lisa demarcada;

4.4.2. este é um teste máximo de velocidade, devendo o avaliado passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total;

4.4.3. a posição de saída exige afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da marca de largada (saída);

4.4.4. a voz de comando para a largada será: 'atenção...já!', sendo o cronômetro acionado no 'já' e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada;

4.4.5. caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos;

4.4.6. o resultado desse teste corresponderá ao tempo de percurso dos 50 metros, com precisão de centésimo de segundo.

4.5. Teste de corrida em 12 minutos:

4.5.1. o avaliado, para realização do teste, deverá ter feito sua última refeição, com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas;

4.5.2. aqueles que fumam deverão abster-se desse hábito por 02 (duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste;

4.5.3. o avaliado deverá percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo-lhe permitido andar durante o teste;

4.5.4. o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso, na medida do possível;

4.5.5. o número de avaliados, em cada bateria, deverá ficar, a cada vez, entre 10 (dez) e 30 (trinta) examinados;

4.5.6. o início do teste se fará sob voz de comando: 'atenção...já', acionando-se o cronômetro no "já"; 4.5.7. um apito de orientação será dado no décimo minuto, antes do apito final;

4.5.8. o término do teste será feito com o apito final;

4.5.9. o avaliado não deverá abandonar a pista ou retroceder, mas, sim, aguardar sua liberação por parte do examinador.

ANEXO D

EXAMES DE SAÚDE - PATOLOGIAS QUE INDICAM INAPTIDÃO

Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopécias patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço. Cicatrizes decorrentes de acidentes/ferimentos/queimaduras quando deformantes e/ou que impeçam (ou dificultem) o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo;

Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatoide, ataque isquêmico transitório, aterosclerose de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaleia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabétis Mellitus (qualquer tipo). Diabétis Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou sequelas. Embolia pulmonar ou suas sequelas. Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/venosas. Fístulas artério-venosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lúpus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de Klippe Tranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas. Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos;

Sistema Músculo-Esquelético: desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e ósteo-metabólica; coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em "garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de quaisquer exercícios necessários para a aprimoração física; lesões nervosas centrais e periféricas com sequelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); sequelas de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteo-articulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que a candidata esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Cardiorrespiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infectocontagiosas Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lúpus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função Policial Militar ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;

Sistema Uro-Genital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de ureia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do sistema uro-genital funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaleia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema endócrino: Doenças da glândula tireóide (hiper/hipotireoidismos), bócios, diabétis mellitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabétis insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireóide/paratireoide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireoide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarrenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos/malignos deste sistema;

ANEXO E

EXAMES PSICOLÓGICOS

Perfil Psicológico do Aluno Oficial PM, suas características e dimensões como segue:

1. CARACTERÍSTICAS:

1.1. Controle emocional (elevado);

1.2. Ansiedade (diminuída);

1.3. Impulsividade (diminuída);

1.4. Domínio psicomotor (adequado);

1.5. Autoconfiança (boa);

1.6. Resistência à frustração (elevada);

1.7. Potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

1.8. Memórias auditiva e visual (boas);

1.9. Controle e canalização produtiva da agressividade (elevados);

1.10. Disposição para o trabalho (elevada);

1.11. Resistência à fadiga psicofísica (boa);

1.12. Iniciativa (boa);

1.13. Potencial de liderança (elevado);

1.14. Capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);

1.15. Relacionamento interpessoal (adequado);

1.16. Flexibilidade de conduta (adequada);

1.17. Criatividade (boa);

1.18. Fluência verbal (adequada);

1.19. Sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes);

1.20. Interesse pela atualização intelectual (elevado).

2. DIMENSÕES: descrição dos níveis:

2.1. elevado: muito acima dos níveis medianos;

2.2. bom: acima dos níveis medianos;

2.3. adequado: dentro dos níveis medianos;

2.4. diminuído: abaixo dos níveis medianos;

2.5. ausente: não apresenta as características elencadas.

3. Descrição das características:

3.1. controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

3.2. ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3.3. impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

3.4. domínio psicomotor: habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

3.5. autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

3.6. resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

3.7. potencial de desenvolvimento cognitivo: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

3.8. memória auditiva e visual: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

3.9. controle e canalização produtiva da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

3.10. disposição para o trabalho: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

3.11. resistência à fadiga psicofísica: aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

3.12. iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

3.13. potencial de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos predefinidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

3.14. capacidade de cooperar e trabalhar em grupo: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

3.15. relacionamento interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

3.16. flexibilidade de conduta: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

3.17. criatividade: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

3.18. fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

3.19. sinais fóbicos e disrítmicos: o primeiro termo diz respeito à presença de sinais de medo irracional ou patológico. O termo seguinte refere-se à presença de traços de disritmia cerebral;

3.20. interesse pela atualização intelectual: Através da autocrítica e da clara percepção do meio ambiente, ter a capacidade de ponderar seu nível de conhecimentos intelectuais, mantendo-se motivado a buscar constantemente o próprio desenvolvimento e aperfeiçoamento, visando atender às necessidades profissionais e pessoais.

ANEXO F

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATAS/EVENTOS

01/07/2010 - Publicação do Edital em Diário Oficial

02 a 27/08/2010 - Período de inscrições

02 e 03/08/2010 - Solicitação de taxa de inscrição reduzida

02 a 04/08/2010 - Envio do requerimento de taxa de inscrição reduzida a Fundação VUNESP

17/08/2010 - Publicação da análise das solicitações de taxa de inscrição reduzida

20/09/2010 - Divulgação dos locais de prova de escolaridade

10/10/2010 - Aplicação da prova de escolaridade (Partes I e II)

12/10/2010 - Publicação do Gabarito no Diário Oficial

22/10/2010 - Divulgação do resultado da prova de escolaridade (Partes I e II)

26/10/2010 - Divisão de turmas para as demais etapas do concurso

03 a 09/11/2010 - Exames de Saúde

05 a 11/11/2010 - Prova de condicionamento físico

16/11/2010 - Reavaliação dos exames de saúde

17/11/2010 - Reavaliação da Prova de condicionamento físico

12/11 a 01/12/2010 - Exames psicológicos

16 a 22/11/2010 - Orientação para preenchimento de formulários de investigação social e entrega de documentos

23 a 29/11/2010 - Recolha de formulários de investigação social e documentos

03/12/2010 - Divulgação do resultado dos exames psicológicos

27/01/2011 - Divulgação do resultado da etapa de investigação social

28/01/2011 - Divulgação do resultado da etapa de análise de documentos e títulos

29/01/2011 - Divulgação da classificação final no Diário Oficial

01/02/2011 - Apresentação na APMBB para início de curso

Observação: A critério da Comissão do Concurso o calendário poderá ser alterado, bem como os candidatos poderão ser convocados para exames complementares.