POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL-CMDO

DIRETORIA DE PESSOAL-DP
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº DP - 001/321/2010

 

Concurso Público de Provas e Títulos para admissão no cargo de Soldado PM de 2ª Classe - Militar Estadual (Feminino) - para servir na área circunscricionada pelo Estado de São Paulo.

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatas visando ao preenchimento de 250 (duzentos e cinquenta) cargos, mais os que vierem a existir, obedecendo aos critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe para o QPPF (Quadro de Praças de Polícia Feminina), em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado n° 088, de 14 de maio de 2009 e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar n.° 697, de 24/11/92, Lei Complementar n.° 960, de 09/12/04, Lei Complementar n.° 995, de 19/05/06, Lei Complementar n° 1.036, de 11/01/08, Lei n.° 10.261, de 28/10/68, Lei n.° 10.859, de 31/08/01, Lei n° 12.782, de 20/12/07, Decreto n.° 41.113, de 23/08/96, com alterações feitas pelo Decreto n.° 42.053, de 05/08/97, Decreto n.° 54.911 de 14/10/09 e Portaria DP-56/311/05 de 14/10/05.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A candidata que se inscrever no Concurso Público regido pelo presente Edital estará concorrendo aos cargos disponíveis no Estado de São Paulo nas Unidades sediadas na cidade de São Paulo, Região Metropolitana e Interior do Estado.

2. As inscrições, organização e aplicação da Prova de Escolaridade (Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. Não haverá reserva de vagas para as Portadoras de Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1. São requisitos para ingresso na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe (Feminino) - Militar Estadual, para o QPPF (Quadro de Praças de Polícia Feminina):

1.1. ser brasileira;

1.2. contar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo 30 (trinta) anos de idade;

1.3. ter concluído o ensino médio ou equivalente;

1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

1.5. ser habilitada para a condução de veículo motorizado entre as categorias "B" a "E";

1.6. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

1.7. não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-la com a função policial-militar, se agente público;

1.8. ter, no mínimo, descalça e descoberta, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura.

2. Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, nas etapas do Concurso Público referentes à Investigação Social e Análise de Documentos e Títulos, sendo que os requisitos previstos nos subitens 1.2 a 1.5 tomarão por base a data de posse, que será em 24 de maio de 2011.

3. Além de preencher todos os requisitos previstos nos itens anteriores a candidata deverá, também, ter sido aprovada em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, e estar classificada entre o número de cargos existentes e os que vierem a vagar.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A inscrição da candidata implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, a candidata deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade da candidata, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo, excluir do Concurso Público aquela que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. As inscrições deverão ser realizadas somente pela INTERNET, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 12 de abril até às 16 horas de 07 de maio de 2010.

6. Para inscrever-se a candidata deverá no período de inscrição:

6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;

6.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

6.3. ler atentamente o respectivo Edital e preencher a Ficha de Inscrição de forma correta e completamente, optando para realizar as Provas de Escolaridade (Partes I e II), em um dos seguintes Municípios:

a) Bauru;

b) Campinas;

c) Piracicaba;

d) Presidente Prudente;

e) Ribeirão Preto;

f) Santos;

g) São José do Rio Preto;

h) São José dos Campos;

i) São Paulo, e

j) Sorocaba.

6.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção para realização das Provas de Escolaridade (Partes I e II), seja qual for o motivo alegado;

6.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

7. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

8. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

9. O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheques, em qualquer agência bancária;

9.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

9.2. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado no pagamento da inscrição for devolvido, a inscrição da candidata será automaticamente cancelada;

9.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac­simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

9.4. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

9.5. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

10. Às 16 horas (horário de Brasília) de 07 de maio de 2010, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

11. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

12. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

13. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo previsto no item 14 deste Capítulo.

14. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição a candidata que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

14.1. seja estudante regularmente matriculada em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

14.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregada.

15. A candidata que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 14.1. e 14.2. deste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

15.1. acessar, no período das 10 horas de 12 de abril às 23 horas e 59 minutos de 13 de abril de 2010, "link" próprio da página do concurso - site www.vunesp.com.br;

15.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

15.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 14 de abril de 2010, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Soldado Feminino"- SIGLA PMES 1001, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e

b) Declaração de desempregada, conforme "ANEXO A" ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois) salários mínimos.

15.4. A candidata deverá, a partir de 28 de abril de 2010, consultar o Diário Oficial do Estado ou acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada;

15.5. A candidata que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 07 de maio de 2010;

15.6. A candidata que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o dia 07 de maio de 2010;

15.7. A candidata que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou integral, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

16. Os documentos apresentados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

17. A Fundação VUNESP e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

18. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

19. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 72 horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, a candidata deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone:               (11) 3874-6300         (11) 3874-6300.

20. Na impossibilidade de acesso particular à internet, a candidata poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo.

20.1. Este programa, além de oferecer facilidade para as candidatas que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer o cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Acessa São Paulo.

21. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou de segunda a sexta, das 8 às 20 horas, em dias úteis pelo Disque VUNESP pelo telefone:               (11) 3874-6300         (11) 3874-6300.

22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, devendo encaminhar, para tanto, por SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062 - Ref: "Soldado Feminino"- SIGLA PMES 1001, ou entregar, pessoalmente, no endereço da Fundação VUNESP, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante as provas.

22.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

22.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

22.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

23. Excetuada a situação prevista no item 22 deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata no Concurso Público.

CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. O Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe Militar Estadual (Feminino), constará de Provas e Títulos, e será composto das seguintes etapas:

1.1. Prova de Escolaridade (Partes I e II), a qual visa avaliar o grau de conhecimento da candidata, necessário para o desempenho das atribuições na Polícia Militar do Estado de São Paulo, e versará sobre o Conteúdo Programático constante no "ANEXO B", de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. Prova de Condicionamento Físico, constante nos "ANEXOS C e D", a qual visa avaliar o condicionamento físico da candidata, de acordo com as atribuições do cargo, de caráter eliminatório;

1.3. Exames Médicos, constante no "ANEXO E", os quais visam avaliar as condições de saúde da candidata, de caráter eliminatório;

1.4. Exames Psicológicos, constante no "ANEXO F", os quais visam identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação da candidata para o exercício do cargo a que concorre, de caráter eliminatório;

1.5. Investigação Social, de caráter eliminatório, tem por finalidade averiguar sobre a vida pregressa e atual da candidata em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse na Polícia Militar; e

1.6. Análise de Documentos e Títulos visa analisar os requisitos exigidos no Capítulo II, de caráter eliminatório, exceto o subitem 1.8. que será verificado na prova de condicionamento físico.

CAPITULO V - DA PROVA DE ESCOLARIDADE (Partes I e II)

1. A prova de escolaridade (Partes I e II), com dificuldade correspondente ao Ensino Médio será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, aplicação e correção.

1.1. A prova de Escolaridade (Parte I), constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

a) Língua Portuguesa - 20 (vinte);

b) Matemática - 15 (quinze);

c) Conhecimentos Gerais - 15 (quinze);

2. A prova de Redação (Parte II), deverá, obrigatoriamente, ser composta de uma dissertação, na qual se espera que a candidata demonstre capacidade de mobilizar conhecimentos e opiniões, argumentando com pertinência e se expressando de modo coerente e adequado, objetivando avaliar se a futura policial terá condições de transmitir informações por intermédio da linguagem escrita.

3. A prova de Escolaridade (Partes I e II) terá 4 (quatro) horas de duração. A candidata deverá administrar o tempo de realização das provas.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE ESCOLARIDADE (Partes I e II)

1. A prova de escolaridade (Partes I e II), com data prevista para 27 de junho de 2010 às 14 horas (horário de Brasília), será realizada nas cidades de: BAURU, CAMPINAS, PIRACICABA, PRESIDENTE PRUDENTE, RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO PAULO, SANTOS E SOROCABA, conforme opção feita no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos neste Capítulo, a Fundação VUNESP, por motivo justificável, poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

1.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

1.3. A candidata deverá acompanhar a publicação do edital de convocação no D.O.E, podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br. Recomenda-se às candidatas que acessem diariamente o site mencionado, a partir da 1ª quinzena do mês de junho de 2010.

2. Nos 03 (três) dias que antecederem à data prevista da prova, a candidata deverá:

2.1. consultar o edital de convocação, no D.O.E - Poder Executivo - Seção I - Concursos; ou

2.2. consultar o edital de convocação, no site www.vunesp.com.br;

2.3. contatar o Disque VUNESP,               (11) 3874-6300         (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. Só será permitida a participação da candidata na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação.

4. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação da VUNESP, tem caráter de mero auxílio à candidata, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 deste Capítulo, poderá a candidata participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar, formulário específico;

5.2. A inclusão de que trata o subitem 5.1 deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6. A candidata deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munida de:

a) original ou xerox autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97 ou Passaporte;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no caso do nome não constar no Edital de Convocação;

c) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia.

6.1. Somente será admitida na sala de prova, a candidata que apresentar um dos documentos de identificação descritos na alínea "a" do item 6 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação;

6.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7. Não será admitida na sala de prova a candidata que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, para o início das provas.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da candidata, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

8.1. O início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

9. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

10. A candidata não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidata da sala de prova.

12. No ato da realização da prova de escolaridade (Partes I e II), a candidata receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

12.1. A candidata deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta;

12.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade da candidata, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras;

12.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

13. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho da candidata.

14. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro da candidata.

15. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para a candidata continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas

16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova, em formulário específico, devendo a candidata datar e apor sua assinatura.

16.1. A candidata que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

17. A candidata só poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de decorrido 50% do tempo de duração das provas, não podendo levar o Caderno de Questões e/ou Caderno de Redação conforme o caso.

17.1. O caderno de questões da prova escolaridade Parte I, estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP no dia seguinte da aplicação da prova, a partir das 10 horas.

17.2. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital da candidata, sendo que, na impossibilidade da candidata realizar o procedimento, essa deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 03 (três) vezes.

17.3. Será de responsabilidade da candidata a conferência dos dados pessoais e do material recebido no início das provas.

18. Será eliminada do Concurso Público a candidata que, durante a realização da prova, for surpreendida comunicando-se com outra candidata ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

19. A candidata que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.

19.1. A candidata que, porventura, for surpreendida, no prédio de prova, utilizando quaisquer desses aparelhos será excluída do Concurso;

19.2. A candidata que, porventura, receba telefonemas ou mensagens, no prédio de prova, será excluída do concurso.

20. Será excluída do Concurso Público a candidata que:

20.1. apresentar-se em local, data e horário diversos aos estabelecidos ou após o horário para a realização da prova;

20.2. não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

20.3. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no item 6 deste Capítulo;

20.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínino estabelecido no item 17 deste Capítulo;

20.5. for surpreendida em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

20.6. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

20.7. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

20.8. não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno da prova de redação;

20.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

20.10. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

20.11. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE REDAÇÃO

1. A prova de redação (Parte II) será realizada no mesmo período da prova de escolaridade (Parte I), devendo a candidata administrar o tempo de realização das provas. A candidata receberá o caderno pré identificado e deverá conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no local reservado.

2. A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo caso em que a candidata solicitou condição especial para a realização da prova.

3. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação da candidata do concurso.

4. Durante a prova de redação, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final das provas, a candidata deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da sala.

5. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para a candidata continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA DE ESCOLARIDADE (PARTES I e II)

1. A Prova de Escolaridade Parte I (objetiva), será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, sendo considerada habilitada a candidata que obtiver no mínimo, 50 (cinquenta) pontos de acordo com o programa de matérias constante no "ANEXO B".

2. A prova de redação (Parte II), será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerada habilitada a candidata que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Somente serão corrigidas as redações das candidatas que obtiverem, no mínimo 50 (cinquenta) pontos na Parte I (objetiva);

2.1. Na avaliação da (Parte II), serão examinados três aspectos: Tema e seu desenvolvimento, Estrutura e Expressão;

a) Tema e seu desenvolvimento: considera se o texto da candidata atende ao tema proposto e se configura como uma dissertação. A fuga completa ao tema proposto ou a não observância da estrutura textual são motivos suficientes para que a prova não seja objeto de correção em qualquer outro de seus aspectos, atribuindo-lhe nota 0 (zero). No que diz respeito ao desenvolvimento, verificar-se-á, além da pertinência na elaboração do tema, também a capacidade critico-argumentativa da candidata;

b) Estrutura: consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos de coesão textual (nas frases, períodos e parágrafos) e de coerência das idéias. Serão considerados aspectos negativos a presença de contradições entre frases ou parágrafos, a falta de conclusão ou a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto;

c) Expressão: exige-se nesse item o domínio do padrão culto da língua. Serão examinados os aspectos gramaticais como ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. A presença de clichês e frases feitas, e uso inadequado de vocábulos são ocorrências, em princípio, negativas. A fluência do discurso será avaliada por meio da competência em expor com clareza e precisão os argumentos selecionados para a defesa do ponto de vista adotado, de acordo com o tema proposto.

3. A relação das candidatas aprovadas, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da somatória de pontos obtidos na Prova de Escolaridade (Partes I e II), dividida por 2 (dois) - média aritmética, sendo convocadas para prosseguirem nas demais etapas do Concurso Público, as candidatas classificadas dentro da proporção, ou seja, 5 (cinco) vezes o número de cargos previstos para o Concurso Público;

3.1. As candidatas empatadas na última nota de classificação (nota de corte) serão convocadas a prosseguirem no Concurso Público, mesmo ultrapassando o limite previsto no item anterior;

3.2. A relação das candidatas aprovadas será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também estará disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br. Não serão fornecidos resultados por telefone;

3.3. De acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os cargos do Edital, em decorrência da reprovação das candidatas inicialmente convocadas ou em virtude de terem sido disponibilizados mais cargos, poderão ser convocadas para prosseguirem no Concurso Público as demais candidatas na ordem de classificação dentro da proporção de candidatas por cargo, ou seja, 5 (cinco) vezes o número de cargos de acordo com o item 3. deste Capítulo, sendo que os requisitos de ingresso previstos nos subitens 1.2. a 1.5. do Capítulo II, deverão ser cumpridos na íntegra na data a ser estabelecida para a posse.

CAPÍTULO IX - DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

1. A aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada pela Escola de Educação Física (EEF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2. Para realização da prova de condicionamento físico, a candidata deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou particular de saúde, no qual conste estar APTA.

3. Serão válidos apenas os atestados médicos emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores àdata marcada para a realização da prova de condicionamento físico.

4. Na hipótese da não apresentação do atestado médico constante no item 2 deste Capítulo, a candidata assinará termo de responsabilidade, conforme "ANEXO C", declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova de condicionamento físico.

5. Antes do início da prova de condicionamento físico será aferida a altura mínima da candidata, prevista no presente edital, conforme requisito inserto no subitem 1.8. do Capítulo II.

6. A medição da altura da candidata será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.

7. A candidata poderá ser submetida a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

8. A candidata que não cumprir o requisito constante no subitem 1.8. do Capítulo II, não realizará as provas de condicionamento físico, ficando consequentemente excluída do Concurso Público.

9. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

9.1. Apoio de frente sobre o solo, sobre o banco (flexão e extensão dos braços em decúbito ventral);

9.2. Resistência abdominal, em decúbito dorsal (tipo remador);

9.3. Corrida de 50 (cinquenta) metros;

9.4. Corrida em 12 (doze) minutos.

10. Cada um dos testes previstos nos subitens anteriores terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no "ANEXO D", onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos testes que compõem a prova de condicionamento físico que, caso não observadas, acarretarão a eliminação da candidata.

11. Para a candidata ser considerada apta na prova de condicionamento físico, é necessário alcançar 201 (duzentos e um) pontos, no mínimo, no somatório geral obtido nos quatro testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos.

12. A candidata que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo, poderá repetir, por uma única vez e no mesmo dia a execução do respectivo teste, no mínimo 5 (cinco) minutos após a sua realização, salvo no caso da corrida de 12 (doze) minutos, que terá um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.

13. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

14. Somente haverá repetições na execução dos testes físicos nos casos elencados no item 12 deste Capítulo e nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais a candidata não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho.

15. A banca examinadora da Escola de Educação Física (EEF) poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física das candidatas e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que as candidatas realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

16. As eventuais anormalidades observadas com as candidatas durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico para subsidiar exames de saúde específicos.

17. O aquecimento e alongamento para a realização dos testes físicos serão de responsabilidade da candidata.

18. A candidata deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando algum tipo de tênis.

CAPÍTULO X - DOS EXAMES MÉDICOS

1. Os exames de saúde, também de caráter eliminatório, serão realizados por Junta Médica indicada pelo Chefe do Centro Médico da Polícia Militar e nomeada pelo Diretor de Pessoal, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícias Médicas daquele Centro e aprovados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

2. A candidata será submetida a exame médico geral e exames laboratoriais (sangue e urina).

3. Exame Clínico Geral: Será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará a candidata deverá estar entre 18 e 25, com circunferência abdominal de no máximo 102 cm. Candidatas que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliadas individualmente a critério da Junta Médica de Saúde: frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções gerais e específicas; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

4. As Patologias que implicam inaptidão da candidata, constam no "ANEXO E" do presente Edital.

5. Exame odontológico: ser portadora de 20 (vinte) dentes naturais ou artificiais, no mínimo. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores e 8 (oito) inferiores restantes, pré-molares ou molares, que devem ter seus correspondentes antagônicos;

5.1 Poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

5.2. Quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portadora de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior e posterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

5.3 Quando os dentes forem artificiais: se prótese; fixa unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; total, deverá restabelecer estética e funcionalmente a candidata e apresentar boa retenção e estabilidade; parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente a candidata, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

6. Exame oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

6.1. Sem Correção: serão consideradas aptas as candidatas com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

6.2. Com correção: serão consideradas aptas as candidatas com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

6.3. Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; as candidatas deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea. Ceratocone. Tumores. Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias). Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes;

7. Exame otorrinolaringológico: Cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias. Amidalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tarta-mudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palato­faríngea. Tumores benignos/malignos deste sistema.

8. Por uma questão de estética militar, a candidata não poderá possuir tatuagem nas seguintes condições:

8.1. em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por camiseta meia manga, calção, meias curtas e calçado esportivo.

8.2. a tatuagem não poderá cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas.

9. A critério da Junta de Saúde, a candidata poderá ser submetida a exames complementares e ou avaliações especializadas, sempre no Centro Médico da Polícia Militar ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer da avaliação de imediato.

10. Após a emissão de parecer da avaliação a candidata não poderá ser convocada para repetição de exames, exceto nos casos em que a comissão examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua realização, às quais a candidata não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado a avaliação.

11. O motivo da reprovação só será divulgado à candidata, ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica, sendo que tal solicitação deverá ser feita de acordo com o disposto no item 2 do Capítulo XIX do presente Edital.

CAPÍTULO XI - DOS EXAMES PSICOLÓGICOS

1. Os exames psicológicos, com caráter eliminatório, serão realizados exclusivamente pela Diretoria de Pessoal, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

2. Os exames psicológicos terão a finalidade de avaliar o perfil psicológico da candidata, verificando se esta apresenta características cognitivas e de personalidade, favoráveis para o desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo em vigor na Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme "ANEXO F".

3. O perfil psicológico do cargo objeto do Concurso Público é constituído por um rol de características psicológicas favoráveis à adaptação e desempenho adequado do cargo de Soldado PM de 2ª Classe (Feminino).

4. A Comissão Examinadora da etapa de exames psicológicos será composta por psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia e eventuais estagiários sob a égide da legislação pertinente.

5. O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade das candidatas, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto serão utilizados testes psicológicos comercializados, os quais são validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estando embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos, reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

6. Será utilizada uma bateria de testes, composta por testes de inteligência, de personalidade, bem como entrevista psicológica. Na avaliação psicológica serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada instrumento técnico utilizado.

7. A entrevista psicológica será utilizada apenas para agregar dados da história de vida da candidata que são importantes para a análise, não possuindo, por si só, caráter eliminatório.

8. A aplicação dos testes psicológicos ocorrerá em duas etapas: coletiva e individual, sendo que esta última, por requisitos técnicos, será realizada em duas partes em datas diferentes.

9. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá a interpretação dos testes, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações.

10. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzido pela candidata no transcorrer desta etapa do Concurso Público, avaliando a compatibilidade de desempenho da candidata com as características estabelecidas pelo perfil psicológico, em vigor na Instituição, constante no "ANEXO F".

11. A avaliação psicológica será conclusiva e a candidata será considerada apta ou inapta.

12. A inaptidão nos exames psicológicos não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que a avaliada não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo de Soldado PM de 2ª Classe (Feminino).

13. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.° 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6° que "a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando as candidatas indicadas".

14. Será facultado à candidata, e somente a esta ter acesso e conhecimento dos testes psicológicos, devendo para tanto, solicitar o agendamento de entrevista devolutiva, no período compreendido entre 60 a 180 dias após a divulgação oficial do resultado desta etapa, junto à Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal;

14.1. A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pela candidata, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orienta-a em função dos resultados obtidos e esclarece suas eventuais dúvidas;

14.2. O procedimento citado no subitem anterior deste Capítulo será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão da candidata ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica;

14.3. Não haverá novo agendamento de data e horário para a entrevista devolutiva, salvo em caso de ausência justificada por parte da candidata ou impedimento da Administração.

CAPÍTULO XII - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Nesta etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, a candidata efetuará o preenchimento do Formulário para Investigação Social, bem como entregará os seguintes documentos:

1.1. 01 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG);

1.2. 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

1.3. 02 (duas) cópias simples da Certidão de conclusão ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente. Deverá, neste ato, apresentar o documento original para conferência;

1.4. Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotada ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionária pública pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

1.5. 02 (duas) fotos recentes e datadas com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

1.6. 02 (duas) cópias simples do Cartão de Identificação (funcional), caso esteja servindo como Sd PM Temporário;

1.7. 01 (uma) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (original), com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão.

2. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-2), tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual da candidata, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível ingresse na Instituição. A própria candidata fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

3. A investigação social da vida pregressa da candidata é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade da candidata, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.

4. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis da candidata, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, bem como aqueles referentes aos valores deontológicos policiais militares, descritos nos incisos I ao XII do artigo 7° da Lei Complementar n° 893, de 09 de março de 2001, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, sejam eles: o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem, impedindo a liberação e aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

4.1. toxicômanas ou drogadictas;

4.2. Pessoas com antecedentes criminais e registros policiais nas condições de averiguada em crime ou autora nos termos da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995;

4.3. Traficantes;

4.4. Alcoólatras ou alcoolistas;

4.5. Procuradas pela Justiça;

4.6. Ociosas, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aquelas que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

4.7. Violentas e agressivas;

4.8. Inadimplentes em compromissos financeiros;

4.9. Possuidoras de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.

5. O parecer provisório, que atesta a liberação pelo Setor de Investigação Social, é indispensável àconvocação da candidata para início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, sem prejuízo ao previsto no Art. 5° do Decreto n.° 41.113, de 23/08/96, com a redação dada pelo Decreto n.° 42.053, de 05/08/97.

6. A inexatidão dos dados fornecidos pela candidata ou irregularidade na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, bem como a não entrega dos documentos na data estipulada, determinam sua consequente eliminação do concurso público.

7. No caso de apurada alguma irregularidade será efetuada, pelo Setor de Investigação Social, entrevista com a candidata a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.

CAPÍTULO XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS E TÍTULOS

1. Nesta etapa do Concurso Público a candidata deverá fazer a entrega dos documentos necessários àcomprovação dos requisitos exigidos para o ingresso na carreira inicial de Soldado PM de 2ª Classe (Feminino), de acordo com o previsto no item 1 do Capítulo II, do presente Edital, bem como os títulos para atribuição de pontos;

2. Para tanto, deverá neste ato, fornecer cópia simples legível dos seguintes documentos:

2.1. Cédula de Identidade (RG);

2.2. Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. Título de Eleitor;

2.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. Certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. Via original da Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos.

3. Poderá, na mesma oportunidade fazer a entrega dos títulos abaixo relacionados (se os possuir) para atribuição de pontos:

3.1. Certificado de Conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública na Polícia Militar do Estado de São Paulo (cópia simples);

3.2. Certificado de Conclusão de outros Cursos de Formação e Aperfeiçoamento na Polícia Militar do Estado de São Paulo (cópia simples);

3.3. Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir dentro do prazo de validade (cópia simples);

3.4. Declaração de tempo de serviço na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original);

3.5. Declaração de tempo de serviço em outro órgão público (original);

3.6. Declaração de tempo no exercício de atividades do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo (original).

4. A funcionária pública da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverá entregar documento de exoneração do cargo público até a data da posse. A não entrega na data estabelecida pela Administração Pública, ainda que verificada posteriormente, determina sua nulidade e a consequente eliminação da candidata no Concurso Público. Para este fim, não será aceito apenas o pedido de exoneração, mas sim o documento, declaração ou publicação que comprove sua efetiva exoneração.

5. A qualquer momento, a candidata poderá ser convocada a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

6. Os títulos adiante descritos terão caráter classificatório, podendo somar até 50 (cinquenta) pontos, de acordo com a apuração da banca examinadora na seguinte conformidade:

6.1. Certificado de Conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 20 (vinte) pontos;

6.2. Certificado de Conclusão de outros Cursos de Formação e Aperfeiçoamento na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 5 (cinco) pontos cada;

6.3. Carteira Nacional de Habilitação (motocicleta ou automóvel) dentro do prazo de validade - 15 (quinze) pontos;

6.4. Tempo de serviço na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 2 (dois) pontos para cada ano;

6.5. Tempo de serviço em outro órgão público - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado;

6.6. Tempo no exercício de atividades do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo - 1 (um) ponto para cada ano de serviço prestado.

7. Não serão contabilizados títulos entregues em data posterior à estipulada pela Administração Pública.

CAPÍTULO XIV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

1. Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

1.1. Da maior nota da soma dos pontos obtidos na Prova de Escolaridade (Partes I e II);

1.2. Da maior nota na Prova de Escolaridade Parte II;

1.3. Da idade em ordem decrescente.

2. A classificação final do Concurso Público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova de Escolaridade (Partes I e II), dividido por 02 (dois) - média aritmética - mais os pontos obtidos pela apresentação de títulos, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO XV - DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. Para ser nomeada Soldado PM de 2ª Classe, a candidata, deverá ter sido aprovada em todas as etapas do Concurso Público e obter classificação dentro do número de cargos existentes.

2. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de nomeação das candidatas aprovadas como Soldado PM de 2ª Classe e desta publicação constará a convocação para a posse e início de exercício, a fim de que sejam matriculadas no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, em Organização Policial Militar (OPM) designada pela Diretoria de Ensino.

3. A apresentação da candidata nomeada e empossada como Soldado PM de 2ª Classe na Organização Policial Militar (OPM) designada caracterizará o Início de Exercício no Cargo Público. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar comunicará/realizará a apresentação do Soldado PM de 2ª Classe (Feminino) à Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo para o início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública.

4. A Diretoria de Pessoal fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo o ato de Posse e Início de Exercício das nomeadas.

5. A matrícula no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública dar-se-á com a apresentação da candidata nos termos do item 3 deste Capítulo.

CAPÍTULO XVI - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. O ingresso na Polícia Militar dar-se-á em caráter de estágio probatório, que se estende pelo período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, e terá início com a matrícula no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública e se dará na graduação de Soldado PM de 2ª Classe.

2. Concluído o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública com aproveitamento, o Soldado PM de 2ª Classe iniciará o estágio administrativo-operacional, até ser enquadrado como Soldado PM de 1ª Classe.

3. Durante o curso e o estágio administrativo-operacional será verificado, a qualquer tempo, nos termos da legislação em vigor, o preenchimento dos seguintes requisitos:

3.1. Aptidão para graduação inicial de Praça;

3.2. Conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;

3.3. Dedicação ao serviço;

3.4. Aproveitamento escolar;

3.5. Perfil psicológico compatível com a função;

3.6. Preparo físico adequado;

3.7. Condições adequadas de saúde física e mental;

3.8. Comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina policiais-militares.

4. O conceito de aptidão, de que trata o subitem 3.1. deste Capítulo, é o resultado da avaliação das competências pessoais e profissionais necessárias ao exercício na graduação inicial de Praça.

5. A apuração da conduta social, reputação e idoneidade de que trata o subitem 3.2. deste Capítulo abrangerá também o tempo anterior à nomeação, e será efetuada por órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso.

6. A apuração do perfil psicológico a que se refere o subitem 3.5. deste Capítulo será efetuada por órgão competente da Polícia Militar para verificar as características de personalidade, de acordo com os parâmetros de perfil psicológico estabelecido para o cargo de Soldado PM.

7. Durante a realização do estágio administrativo-operacional o Soldado PM de 2ª Classe manterá vínculo didático-pedagógico com a ESSd - Coronel PM Assumpção, devendo ser classificado em unidade territorial onde exercerá, sob supervisão, funções da graduação inicial de Praça.

8. Será exonerado o Soldado PM de 2ª Classe que deixar de preencher qualquer um dos requisitos estabelecidos no item 3. do presente Capítulo.

9. O Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública poderá ser realizado em qualquer Organização Policial Militar da Capital, da Região Metropolitana ou do Interior.

10. Após a conclusão do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, o Comandante da Unidade em que o Soldado PM de 2ª Classe realizou o Módulo Especializado o apresentará à Unidade na qual irá servir, podendo pleitear movimentação após a permanência por um período mínimo de 02 (dois) anos, ressalvada a movimentação por conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá ser feita a qualquer tempo e para qualquer Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atendendo-se ao interesse público.

CAPÍTULO XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Após a definição do número de cargos que serão disponibilizados pela Corporação para cada uma das Unidades, a Soldado PM de 2ª Classe optará em servir num deles, de acordo com sua classificação, que obedecerá à regulamentação própria da Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, apurada durante o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública.

2. Se houver vagas disponibilizadas para as Unidades do Comando do Corpo de Bombeiros, o Sd PM de 2ª Classe, além dos critérios mencionados no item anterior, deverá demonstrar aptidão específica, apurada por meio de testes aplicados pelo Corpo de Bombeiros durante o Módulo Básico do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, conforme critérios estabelecidos por aquele Comando.

3. Em caso de empate, será obedecida a classificação final do Concurso Público, que será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO XVIII - DO DESLIGAMENTO E EXONERAÇÃO

1. O desligamento do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, a pedido ou de ofício, implicará na exoneração, reforma ou rematrícula, conforme o caso.

2. O Soldado PM de 2ª Classe (Feminino), aluna do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, será desligado do Curso e exonerado da Polícia Militar, nos termos da legislação vigente, quando:

2.1. solicitar;

2.2. for reprovado em definitivo;

2.3. não alcançar a frequência mínima no curso;

2.4. obtiver conceito insuficiente de aptidão para o serviço policial-militar;

2.5. obtiver nota de conduta escolar insuficiente;

2.6. for constatado que deixou de preencher qualquer dos requisitos de ingresso previstos no item 1 do Capítulo II do presente Edital;

2.7. for condenado por crime doloso, com trânsito em julgado, a pena restritiva de liberdade;

2.8. cometer falta que ensejaria seu ingresso no mau comportamento, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar n° 893, de 9 de março de 2001;

2.9. praticar falta grave, punível com demissão ou expulsão, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, instituído pela Lei Complementar n° 893, de 9 de março de 2001;

2.10. for constatado o descumprimento dos requisitos previstos no item 3. do Capítulo XVI do presente Edital.

3. O Soldado PM de 2ª Classe julgado definitivamente incapaz para o serviço policial-militar durante o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública será desligado do curso e reformado, nos termos da legislação em vigor.

4. Em caso de morte de Soldado PM de 2ª Classe durante o Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública será processado seu desligamento do curso, assegurado aos seus dependentes o direito à pensão, nos termos da legislação em vigor.

5. Será desligada e rematriculada no curso subsequente a aluna do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, quando:

5.1. na condição de gestante, obtiver parecer médico que recomende o afastamento das atividades;

5.2. for julgada temporariamente inválida ou fisicamente incapaz para o serviço policial-militar, por prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses;

5.3. em razão de decisão judicial, tenha sido assegurada sua permanência na Polícia Militar, mas não possa alcançar a frequência mínima no curso, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do respectivo currículo.

6. Nos casos de rematrícula de que trata o item 5. deste Capítulo o estágio probatório do Soldado PM de 2ª Classe será contado a partir da matrícula no novo curso.

7. O Soldado PM de 2ª Classe, enquanto estiver aguardando rematrícula, somente poderá ser empregado em atividades administrativas da ESSd - Coronel PM Assumpção.

8. Se o desligamento nos termos do subitem 2.3. deste Capítulo se der por motivo de saúde, fica assegurada a rematrícula no ano letivo subsequente, ao término do impedimento, respeitada sua situação escolar anterior e a legislação de inatividade da Instituição.

9. A rematrícula, fundamentada na mesma espécie de motivo, será assegurada uma única vez.

10. De acordo com critérios de oportunidade e conveniência, o Comandante poderá encaminhar o Soldado PM de 2ª Classe ao órgão técnico pertinente da Instituição, que for mais adequado para avaliação, o qual elaborará documento recomendando a exoneração ou a manutenção da estagiária na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

CAPÍTULO XIX - DOS RECURSOS

1. Do Recurso da Prova de Escolaridade (Parte I):

1.1. Poderá ser interposto recurso referente às questões da Prova de Escolaridade (Parte I) no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito;

1.2. Para recorrer, a candidata deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

1.3. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação da redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 04 de maio de 2010, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP. (www.vunesp.com.br)

1.4. No caso de indeferimento, a candidata deverá proceder conforme estabelecido no item 6 do Capítulo III - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

1.5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todas as candidatas presentes na prova.

1.6. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidata para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação da candidata que não obtiver o mínimo de acertos exigido para habilitação.

1.7. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

1.8. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

1.9. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

1.10. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova de escolaridade parte I, do resultado da prova de redação parte II.

2. Do Recurso para as demais etapas do Concurso Público:

2.1. É assegurada a candidata o direito a Recurso para todas as demais etapas do Concurso Público, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1° dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

2.2. O recurso deverá ser apresentado datilografado, digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia), que ficarão retidas com a Comissão do concurso para análise.

3. Das disposições comuns aplicáveis a ambos os Recursos:

3.1. Os modelos dos Recursos mencionados nos subitens anteriores podem ser encontrados no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br;

3.2. Poderão ser juntados aos Recursos, documentos, laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pela candidata;

3.3. A entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente pela candidata ou por seu representante legal devidamente constituído que deverá estar portando documento de identidade original ou cópia autenticada. Serão desconsiderados os recursos remetidos por meio postal, via fax ou via correio eletrônico;

3.4. A entrega do recurso deverá ser feita na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento, situada na Avenida Cruzeiro do Sul n° 260, 1° andar, sala 146, bairro do Canindé - São Paulo - SP, nos prazos estipulados acima, de acordo com cada tipo de Recurso, e no horário das 09 às 18 horas;

3.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital;

3.6. A decisão da não apreciação de recursos, com base no subitem anterior, será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

3.7. Os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do Concurso Público;

3.8. Não serão apreciados os recursos que forem interpostos em desacordo com as regras estabelecidas por este Edital;

3.9. Os recursos serão examinados e decididos pela Comissão Geral do Concurso Público. A decisão do deferimento ou indeferimento de cada recurso será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

3.10. A decisão final do Presidente do Concurso Público dirime administrativamente em última instância quaisquer contestações;

3.11. Não haverá em hipótese alguma vistas de prova, testes ou similares.

CAPÍTULO XX - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte da candidata, das condições estabelecidas para o Concurso Público.

2. Com exceção da primeira etapa que é a prova de escolaridade (Partes I e II) todas as demais etapas, bem como convocações que se fizerem necessárias, serão realizadas na Capital do Estado de São Paulo.

3. Após o encerramento de cada etapa do Concurso Público, exceto da etapa de escolaridade, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato, as candidatas aptas a prosseguirem no Concurso Público serão cientificadas da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias.

4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, provas, resultados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatas, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. A candidata deverá comparecer aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, com seu documento de identidade original ou cópia autenticada.

6. Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do Concurso Público o previsto no Capítulo VI do presente Edital.

7. Em qualquer das etapas do Concurso Público a candidata deverá assinar a lista de presença no campo a ela destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos, sob pena de ser considerada faltosa.

8. A candidata que faltar, chegar atrasada ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das fases das etapas do concurso, relacionadas no Capítulo IV, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminada do Concurso Público.

9. É vedada a candidata a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do Concurso Público, independentemente dos motivos alegados.

10. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

11. A candidata que, excepcionalmente, for convocada após 365 dias da publicação do resultado final do concurso, deverá ser novamente submetida à Junta de Saúde, antes do início do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública, podendo ser considerada inapta.

12. Nos termos da Lei n.° 10.859/01, é obrigatória a realização de testes toxicológicos para a admissão no cargo de Soldado PM de 2ª Classe. Na hipótese da candidata, na data marcada, faltar, chegar atrasada, ser considerada inapta ou recusar-se a fornecer material para a realização do exame, será excluída do Concurso Público.

13. Os testes toxicológicos poderão, ainda, ser refeitos aleatoriamente em qualquer período em que perdurar o processo seletivo ou estágio probatório.

14. Será excluída do Concurso Público, por ato da Comissão Geral do Concurso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, a candidata que:

15.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

15.2. For surpreendida utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 9 do Capítulo VI;

15.3. For responsável por falsa identificação pessoal;

15.4. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a candidata se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e a candidata será, automaticamente, eliminada do concurso público.

17. A candidata deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do concurso público sob pena de ser eliminada quando convocada para participar de alguma etapa, caso não seja localizada.

18. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos a candidata decorrente de:

18.1. Endereço não atualizado;

18.2. Endereço de difícil acesso;

18.3. Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da candidata, bem como atraso na entrega da correspondência;

18.4. Correspondência recebida por terceiros.

19. As despesas relativas à participação no concurso público correrão às expensas da própria candidata.

20. É de responsabilidade da candidata o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br), referentes ao concurso público, das relações de aprovados.

21. A candidata que for considerada INAPTA em qualquer uma das etapas ou exames estará definitivamente excluída do concurso público.

22. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do concurso público.

23. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do concurso, exceto nos casos previstos especificamente no próprio edital do concurso.

24. A candidata que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminada do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

25. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília.

26. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo uma Comissão Geral responsável pelo Concurso Público, bem como as bancas examinadoras de cada Etapa, constante no Capítulo IV.

27. O presidente do concurso público é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional encontra-se localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP, CEP 03033-020.

28. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

29. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Geral do concurso.

30. A candidata poderá consultar o site www.policiamilitar.sp.gov.br para tomar ciência dos endereços das Organizações Policiais Militares.

31. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.

32. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

"ANEXO A"

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATA DESEMPREGADA

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________, RG n°___________________, CPF n°__________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº DP-001/321/10 para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que me encontro na condição de desempregada.

________________________, ____ de _______________ de 2010.

________________________
assinatura da candidata

"ANEXO B"

PROGRAMA DE MATÉRIAS

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTÓRIA GERAL

1. Primeira Guerra Mundial.

2. O nazi-fascismo e a Segunda Guerra Mundial.

3. A Guerra Fria.

4. Globalização e as políticas neoliberais.

HISTÓRIA DO BRASIL

1. A Revolução de 1930 e a Era Vargas.

2. As Constituições Republicanas.

3. A estrutura política e os movimentos sociais no período militar.

4. A abertura política e a redemocratização do Brasil.

GEOGRAFIA

Geografia Geral

1. A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a globalização.

2. Os principais problemas ambientais.

Geografia do Brasil

1. A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e vegetação)

2. A população: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos.

3. As atividades econômicas: industrialização e urbanização, fontes de energia e agropecuária.

4. Os impactos ambientais.

ATUALIDADES

Fatos relevantes divulgados a partir do primeiro semestre de 2008, publicados em periódicos, internet, imprensa e mídia em geral.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto.

2. Pontuação.

3. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

4. Vozes verbais: ativa e passiva.

5. Colocação pronominal.

6. Concordância verbal e nominal.

7. Regência verbal e nominal.

8. Crase.

9. Sinônimos, antônimos e parônimos.

10. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

1. Números inteiros: operações e propriedades.

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

3. Mínimo múltiplo comum.

4. Razão e proporção.

5. Porcentagem.

6. Regra de três simples.

7. Média aritmética simples.

8. Equação do 1º grau.

9. Sistema de equações do 1º grau.

10. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

11. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

12. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras.

13. Raciocínio lógico.

14. Resolução de situações-problema.

"ANEXO C"

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

Eu, ________________________________________, RG n° _____________________, CPF n° ______________________, inscrição nº __________________. DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter me submetido recentemente a exame médico e ter sido considerado em condições físicas e satisfatórias para realização da prova de condicionamento físico constante no anexo "D" do Edital nº DP-001/321/10. Declaro ainda, isentar irrestritamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo de quaisquer responsabilidade por danos ou prejuízos materiais e corporais que por ventura venha a sofrer em decorrência da minha participação.

________________________, ____ de ____________ de 2010.

_____________________________
Assinatura da candidata

"ANEXO D"

PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO Formas de realização dos testes que constituem a prova de condicionamento físico:

(a) Apoio de frente no solo, sobre o banco (flexão e extensão dos braços em decúbito ventral): A candidata deverá apoiar as mãos no solo, separadas com distância biacromial (largura dos ombros), os membros superiores deverão estar totalmente estendidos e os indicadores, paralelos, voltados para frente, mantendo alinhamento entre o tronco, quadril e pernas; os joelhos apoiados, próximos à borda do banco sueco de aproximadamente 30 (trinta) cm de altura. Uma vez tomada essa posição transversal ao banco, e após o sinal do avaliador, a candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor que 90 graus, ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos, sendo, entretanto, permitido o repouso entre os movimentos. O objetivo do teste é de execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos;

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção!" "Já!", e encerrado com a voz de: "Pare!". Ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando a candidata interrompe sua execução;

- as execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados;

- os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

- a candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos;

- a movimentação de quadris ou pernas, fora dos padrões estabelecidos anteriormente, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará;

- uma linha, a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco, será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da candidata.

- caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto aquelas já citadas, pés e mãos), aquele movimento não será considerado, sendo que para que os movimentos posteriores sejam contados a candidata deve adotar a posição inicial e proceder conforme o descrito anteriormente.

(b) Teste abdominal: A candidata adota a posição inicial em decúbito dorsal, com pernas completamente estendidos no prolongamento do corpo e as mãos tocando o solo acima da cabeça. Ao sinal do avaliador a candidata iniciará o teste, flexionando o quadril, através da musculatura abdominal, simultaneamente com a flexão dos joelhos, adotando a posição sentado, mantendo os braços estendidos à frente do corpo e paralelos ao solo, de forma que se verifique o alinhamento dos cotovelos aos joelhos, retornando, na sequência, à posição inicial, onde qualquer parte dos membros superiores encoste no solo, simultaneamente, estando os braços flexionados ou não, momento em que será anotada uma execução, esse procedimento deve ser executado, repetidamente, tantas vezes quanto possível, no tempo limite de 60 (sessenta) segundos.

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador. "Atenção!" "Já!", e encerrado com a voz de: "Pare!". Ao comando "Já!" aciona-se o cronômetro, e aos 60 (sessenta) segundos dá-se a voz de "Pare!", quando a candidata interrompe sua execução;

- serão computadas apenas as execuções corretas do exercício, conforme descrito acima;

- o repouso entre os movimentos é permitido;

- não será permitida qualquer forma de auxílio durante o movimento (ex.: abraçar ou apoiar-se nos joelhos ou na parte posterior das pernas, ou apoiar cotovelos no solo).

(c) Teste de corrida de 50 metros: O teste será realizado em terreno plano, onde deverá haver a demarcação das linhas de largada e de chegada, compreendendo a distância de 50 (cinquenta) metros entre elas. A candidata posiciona-se inicialmente atrás da linha de largada, adotando um afastamento antero-posterior das pernas, com o pé da frente o mais próximo possível da referida linha. Ao sinal do avaliador a candidata parte em máxima velocidade, objetivando cruzar a linha de chegada no menor tempo possível, que será anotado pelo cronometrista, com precisão em centésimos de segundo, que estará sobre a linha de chegada.

- o teste será iniciado por meio da voz de comando do avaliador: "Atenção!!!" "Já!!!", ao comando "Já!!!" o referido avaliador, concomitantemente, realiza um movimento rápido com o seu braço, que se encontrava estendido acima da cabeça, de cima para baixo, momento em que o avaliador (cronometrista) aciona o cronômetro que será travado quando a candidata cruzar a linha de chegada;

- não será autorizado o uso de bloco de partida para a largada.

(d) Teste de corrida de 12 minutos: O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 50 em 50 (cinquenta) metros. A candidata se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, a candidata iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste.

- o teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "Atenção!!!", "Já!!!". Ao comando "Já!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência das candidatas, sendo final do teste sinalizado com 2 silvos longos, momento em que a candidata deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca;

- a candidata não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve;

TABELA DE PONTUAÇÃO CANDIDATAS Sd PM de 2ª Classe Feminino

De 18 a 30 anos

Exercício: Apoio de frente sobre o solo Quantidade - Pontuação:

0 até 17-0; 18-10; 20-20; 22-30; 24-40; 26-50; 28-60; 30-70; 32-80; 34-90; 36-100.

Exercício: Abdominal, decúbito dorsal (tipo remador)

Quantidade - Pontuação:

0 até 19-0; 20-10; 22-20; 24-30; 26-40; 28-50; 30-60; 32-70; 34-80; 36-90; 38-100.

Exercício: Corrida de 50 metros

Tempo - Pontuação:

11:00"até 10:00"-0; 9:75"-10; 9:50"-20; 9:25"-30; 9:00"-40; 8:75"-50; 8:50"-60;8:25"-70; 8:00"-80; 7:75"- 90; 7:50"-100;

Exercício: Corrida em 12 minutos

Distância - Pontuação:

0 até 1699-0; 1700-10; 1800-20; 1900-30; 2000-40; 2100-50; 2200-60; 2300-70; 2400-80; 2500-90; 2600-100.

De 31 a 35 anos

Exercício: Apoio de frente sobre o solo Quantidade - Pontuação:

0 até 15-0; 16-10; 18-20; 20-30; 22-40; 24-50; 26-60; 28-70; 30-80; 32-90; 34-100.

Exercício: Abdominal, decúbito dorsal (tipo remador)

Quantidade - Pontuação:

0 até 17-0; 18-10; 20-20; 22-30; 24-40; 26-50; 28-60; 30-70; 32-80; 34-90; 36-100.

Exercício: Corrida de 50 metros

Tempo - Pontuação:

11:00"até 10:25"-0; 10:00"-10; 9:75"-20; 9:50"-30; 9:25"-40; 9:00"-50; 8:75"-60;8:50"-70; 8:25"-80; 8:00"- 90; 7:75"-100;

Exercício: Corrida em 12 minutos

Distância - Pontuação:

0 até 1599-0; 1600-10; 1700-20; 1800-30; 1900-40; 2000-50; 2100-60; 2200-70; 2300-80; 2400-90; 2500-100.

Observação: Para visualizar a tabela de pontuação em outro formato, veja abaixo.

Apoio de Frente

Abdominal

50 m

12min

18 a 30 anos

De 31 a 35 anos

16

18

10"00

1600

 

10

18

20

9"75

1700

10

20

20

22

9"50

1800

20

30

22

24

9"25

1900

30

40

24

26

9"00

2000

40

50

26

28

8"75

2100

50

60

28

30

8"50

2200

60

70

30

32

8"25

2300

70

80

32

34

8"00

2400

80

90

34

36

7"75

2500

90

100

36

38

7"50

2600

100

 

"ANEXO E"

EXAMES MÉDICOS - PATOLOGIAS QUE INDICAM INAPTIDÃO

Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopécias patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço. Cicatrizes decorrentes de acidentes/ferimentos/queimaduras quando deformantes e/ou que impeçam (ou dificultem) o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes decorrentes de ferimentos por qualquer arma de fogo, armas brancas ou material explosivo;

Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatóide, ataque isquêmico transitório, aterosclerose de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaléia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabétis Mellitus (qualquer tipo). Diabétis Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou sequelas. Embolia pulmonar ou suas sequelas. Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/venosas. Fístulas artério-venosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de Klippe Tranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas. Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos;

Sistema Músculo-Esquelético: desvios axiais e deformidades do aparelho locomotor de etiologia postural, congênita e ósteo-metabólica; coluna vertebral: hipercifose dorsal e hiperlordose lombar e escoliose; membros inferiores: joelho valgo e varo; joelho flexo e recurvado; pés planos valgos posturais e espásticos; pés cavos; calcâneo valgo e varo; pés planos transversos; hálux valgo, varo, flexo e rígido; deformidades nos dedos; dedos em "garra"; encurtamento segmentar maior que 1 cm; limitação da mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função policial militar ou mesmo de quaisquer exercícios necessários para a aprimoração física; lesões nervosas centrais e periféricas com sequelas sensitivas ou motoras (paresias ou paralisias flácidas ou espásticas); lesões musculares e tendinosas (congênitas ou adquiridas); sequelas de fraturas dos vários segmentos corpóreos com deformidades incompatíveis com a boa função atual do aparelho locomotor ou potencialmente prejudiciais no futuro; deformidades complexas congênitas ou adquiridas não especificadas acima; lesões ósteo-articulares não tratadas ou tratadas cirurgicamente no passado: instabilidades do ombro (glenoumerais e acromioclaviculares), instabilidades do joelho, lesões meniscais, lesões condrais do joelho, instabilidades de patela, instabilidades do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que a candidata esteja em boas condições físicas no momento do exame de seleção. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Cárdio-Respiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cárdio-respiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infecto-contagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lupus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função Policial Militar ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;

Sistema Uro-Genital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de uréia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do sistema uro-genital funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaléia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos/malignos deste sistema;

Sistema endócrino: Doenças da glândula tireóide (hiper/hipotireoidismos), bócios, diabétis mélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabétis insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireóide/paratireóide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireóide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos/malignos deste sistema;

"ANEXO F"

PERFIL PSICOLÓGICO DO POLICIAL MILITAR

Perfil Psicológico do Soldado PM de 2ª Classe em suas características e dimensões como segue:

1. Inteligência geral - Adequada;

2. Relacionamento Interpessoal - Elevado;

3. Resistência à fadiga Psicofísica - Boa;

4. Nível de Ansiedade - Diminuído;

5. Domínio Psicomotor - Bom;

6. Capacidade de Improvisação - Adequada;

7. Controle Emocional - Elevado;

8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada - Adequada;

9. Sinais Fóbicos - Ausentes;

10. Sinais Disrítmicos - Ausentes;

11. Impulsividade - Diminuída;

12. Memória Auditiva e Visual - Adequada;

13. Flexibilidade de Conduta - Elevada;

14. Criatividade - Elevada;

15. Autocrítica - Boa;

16. Disposição para o Trabalho - Elevada;

17. Grau de Iniciativa e Decisão (autonomia) - Elevado;

18. Receptividade e Capacidade de Assimilação - Elevada;

19. Capacidade de Liderança - Boa;

20. Capacidade de Mediação de Conflitos - Boa;

21. Fluência Verbal - Adequada.

DIMENSÕES:

ELEVADO - muito acima dos níveis medianos;

BOM - acima dos níveis medianos;

ADEQUADO - dentro dos níveis medianos;

DIMINUÍDO - abaixo dos níveis medianos;

AUSENTE - não apresenta as características elencadas.