POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
DIRETORIA DE PESSOAL

CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL Nº 073/2010-CRS

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE OFICIAIS DO QUADRO DE SAÚDE (QS) DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ (DP/PMPR), com sede de Comando à Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.º 1401, Bairro Rebouças, Curitiba-PR, CEP 80.230-110, através e sob coordenação e supervisão do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) e, tendo em vista o disposto no art. 42, § 1.º, c/c art. 142, § 3.º, inciso X da Constituição Federal; no art. 45, caput e § 9.º da Constituição Estadual; nos arts. 10 caput e parágrafo único, 19, 20, alínea "a", 21, inciso I, 36, 37 parágrafos 1º e § 2º, da lei n.º 1.943, de 23/06/1954 (Código da Polícia Militar); no art. 15.º, inciso VII da lei n.º 6.774, de 08/01/1976 (Lei de Organização Básica); nos art. 1º e 2.º da Lei n.º 16.138, de 01/07/2009 que dispõe sobre o efetivo da Corporação; nos Decretos Estaduais nº 2.508 de 20/01/04 e nº 5.309, de 29/08/05 e na autorização governamental constante no protocolo n.º 7.011.814-9, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos, visando ao preenchimento de cargos de Oficiais PM do Quadro de Saúde da PMPR (QS/PMPR), sendo 15 (quinze) vagas para o Posto inicial de 1º Tenente PM Médico e 03 (três) vagas para o Posto inicial de 1º Tenente PM Farmacêutico/Bioquímico que, observados os critérios da oportunidade e conveniência da Administração Pública, atuarão na área circunscricional pelo Estado do Paraná:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, cabendo à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL a execução da Prova Objetiva de Conhecimentos, a Prova de Títulos e o Exame Psicopatológico As demais fases serão de responsabilidade da Diretoria de Pessoal (DP), por intermédio do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMPR.

1.2. O Concurso Público visa selecionar candidatos ao ingresso na PMPR, na condição de Oficial do Quadro de Saúde, conforme Anexo I deste Edital, e após nomeação formal, propiciar a matrícula como Oficial-aluno no Estágio de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde (EAOQS) o qual, concluído com aproveitamento, ensejará a imediata classificação em Unidades da PMPR para prestação de atividades profissionais na conformidade de programação elaborada pela Diretoria de Pessoal da PMPR em conjunto com a Diretoria de Saúde da PMPR.

1.3. O Estágio de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde (EAOQS), que não faz parte do processo seletivo, é etapa a ser preenchida após a aprovação final do candidato com êxito em todas as fases deste concurso público, e após sua nomeação para o cargo pretendido (1º Tenente PM Médico ou 1º Tenente PM Farmacêutico/Bioquímico), destinando-se a propiciar ao Oficial Militar Estadual do Quadro de Saúde os conhecimentos necessários à execução das atividades policiais militares tanto na área da saúde da PMPR quanto aos conceitos e normas militares estaduais necessárias ao pleno exercício profissional, e terá uma carga horária aproximada de 670 (seiscentas e setenta) horas-aula, em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades acadêmicas diurnas, noturnas, em feriados e, em finais de semana.

1.4. Como 1º Tenente PM Médico ou 1º Tenente PM Farmacêutico/Bioquímico o militar fará jus, desde a sua nomeação ao cargo, à remuneração de R$ 4.170,26 (quatro mil, cento e setenta reais e vinte e seis centavos), além de fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor. O regime da jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais além dos pertinentes encargos decorrentes das funções assumidas como Oficiais Militares Estaduais, podendo ainda haver o emprego em finais de semana, feriados, horário noturno, em plantões, prontidões, operações e exercícios militares e viagens, a critério da Administração Militar Estadual.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou no Diário Oficial do Estado do Paraná - Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

1.6. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos afrodescendentes, e uma segunda lista, com a pontuação dos candidatos afrodescendentes.

1.7. As vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes não-preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência.

1.8. As vagas que por ventura não venham ser preenchidas dentro das especialidades previstas, serão direcionadas para as especialidades conforme o seguinte ordenamento na área médica:

a) Clínica Médica;

b) Clínica Cirúrgica;

c) Anestesiologia;

d) Ortopedia.

1.9. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. No caso de restarem suplentes, estes poderão ser chamados, havendo interesse institucional, dentro do prazo de validade do concurso e através de editais próprios. Se decorridos 6 (seis) meses do encerramento do Concurso os suplentes convocados serão submetidos novamente ao Exame de Sanidade Física e Mental, Capacidade Física e Pesquisa Social e Documental.

1.10. Será admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Paraná de acordo com o disposto no artigo 29 do Decreto nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004. O requerimento de que trata este item deverá ser protocolado junto ao Centro de Recrutamento e Seleção - CRS em Curitiba, sita-se à Av. Getúlio Vargas, nº 970, Rebouças, pessoalmente ou através de SEDEX, considerando para tal envio o CEP 80.230-030.

2. DO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO

2.1. Ao término do concurso público e após o ato de nomeação e ingresso na PMPR, serão os aprovados dentro das vagas ofertadas, encaminhados para a realização do Estágio de Adaptação para Oficiais do Quadro de Saúde (EAOQS) conforme as prescrições do subitem 1.3, Estágio esse que será organizado pela Diretoria de Ensino da PMPR.

2.2. Após a conclusão com aproveitamento do Estágio, será o Oficial Médico ou Farmacêutico/Bioquímico classificado pela Diretoria de Pessoal nas Unidades da PMPR, na área circunscricional pelo Estado do Paraná e em conformidade com as necessidades da Corporação.

2.3. A falta de aproveitamento no Estágio a que se referem os subitens 1.3, 2.1 e 2.2 ou a sua não conclusão, acarretará a submissão do Oficial Médico ou Farmacêutico/Bioquímico a novo Estágio. Caso persistir como resultado a falta de aproveitamento, o Oficial em questão poderá ser submetido a processo administrativo de Conselho de Justificação, visando verificar sua capacidade para permanecer nas fileiras da Corporação.

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. De acordo com o disposto na Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003, ficam assegurados aos candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do art. 1.º dessa Lei, 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas.

3.2. As vagas preferenciais destinadas aos afrodescendentes que não forem preenchidas serão revertidas aos demais candidatos que se submeterem às vagas de ampla concorrência.

3.3. Os candidatos que se declararem afrodescendentes serão submetidos à entrevista individual realizada por Subcomissão específica, a fim de verificar se o candidato se enquadra dentro do disposto no artigo 4º da Lei supracitada, logo após a divulgação do resultado da 1.ª Fase (Prova Objetiva de Conhecimentos).

3.4. Não sendo confirmado por subcomissão específica o que se refere ao art. 4.º da Lei Estadual n.º 14.274/03, o candidato será desclassificado do Concurso.

3.5. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público.

3.6. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.7. É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se nesta opção, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

3.8. Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.

3.9. O candidato afrodescendente participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

3.10. Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 3.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já nomeado, à pena de exclusão das fileiras da PMPR, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

3.11. O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

4. DA INSCRIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO E INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR

4.1. Da Inscrição.

4.1.1. A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br

4.1.2. O candidato poderá efetuar sua inscrição a partir das 17 horas do dia 22 de janeiro de 2010 até as 24 horas do dia 18 de fevereiro de 2010.

4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá optar por um único cargo (1º Tenente PM Médico ou 1º Tenente PM Farmacêutico/Bioquímico), além da especialidade, conforme relação indicada no Anexo I.

4.1.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, bem como, caso aprovado e classificado, dos exigidos para a nomeação, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de anulação plena do Concurso Público.

4.1.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

4.1.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de fevereiro de 2010, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet.

4.1.7. Será possível imprimir segunda via do boleto bancário a partir das 17 horas do dia 22 de janeiro de 2010 até às 24h do dia 18 de fevereiro de 2010. O não recebimento do boleto pelas agências bancárias em virtude de erro de impressão é de responsabilidade do candidato.

4.1.8. A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição, não se responsabilizando a Diretoria de Pessoal ou Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar do Paraná ou a Cops/Universidade Estadual de Londrina pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.1.9. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

4.1.10. Não haverá isenção, parcial ou total da taxa de inscrição.

4.1.11. Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento for devolvido pelo banco por qualquer motivo ou por agendamento não efetivado.

4.1.12. É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

4.1.13. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de cargo/especialidade depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

4.1.14. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

4.1.15. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

4.1.16. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos, Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, Pr 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina, Pr., fax (43) 3328-4448.

4.1.17. Desde que justificada a necessidade, poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos ao candidato que o solicitar até o dia 18 de fevereiro de 2010, observando os procedimentos a seguir:

4.1.17.1. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

4.1.17.2. A solicitação deverá ser enviada por SEDEX no endereço indicado no subitem 4.1.16.

4.1.18 A relação geral dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgada por meio de edital específico, no dia 03 de março de 2010, no site www.cops.uel.br.

4.1.19 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos indicados no subitem 4.1.17.2.

4.1.20 A solução dos eventuais recursos desta fase, providenciada pela UEL, serão enviadas ao Presidente do Concurso, que lhe homologará e providenciará sua publicação em Edital próprio.

4.1.21 Decorridos 5 (cinco) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.22 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. A PMPR e a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabilizam por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.1.23 Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (número de documentos de identificação ou endereço), o candidato deverá informar que alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3328-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

4.1.24 O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas na ficha de inscrição terá a mesma cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

4.1.25 Não será devolvido em hipótese alguma o valor referente à taxa de inscrição.

4.1.26 Os locais de provas serão divulgados, pela Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

4.1.27 A partir de 15 de março de 2010, o candidato deve imprimir o Cartão de Inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

4.1.28 O Cartão de Inscrição somente será válido com fotografia recente afixada em espaço a ela destinado e com cópia legível da Cédula de Identidade do candidato, também afixada em lugar próprio.

4.1.29 O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova juntamente com o documento oficial de identidade de acordo com o subitem 7.6 deste Edital.

4.2 DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO E INGRESSO NA PMPR

4.2.1 Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público regulado por este Edital, dentro do limite de vagas estabelecidas, somente serão nomeados e ingressarão na PMPR no posto de 1º Tenente PM Médico ou 1º Tenente PM Farmacêutico/Bioquímico se atendidos os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro;

b) Ser diplomado no Curso de Medicina ou Farmácia/Bioquímica devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) Ter concluído 02 (dois) anos completos de residência médica na especialidade que optar, comprovado por cópia autenticada do diploma correspondente, ou estágio correspondente no caso dos farmacêuticos/bioquímicos também comprovados por cópias autenticadas, de documentos que comprovem tal estágio (Carteira de Trabalho, Cópia de Contrato de Prestação de Serviços, Declarações, etc).

d) Ser inscrito e estar regularmente registrado em Conselho Regional de Medicina ou de Farmácia/Bioquímica e no ato da nomeação estar regularizado no CFM e CRM/Pr ou no CFF e CRF/Pr;

e) Não se encontrar denunciado em processo criminal pela prática de crime de natureza dolosa e nem possuir antecedentes criminais ou policiais incompatíveis com a carreira militar;

f) Estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Ter idade inferior a 30 (trinta) anos, salvo se for funcionário público efetivo, oficial ou praça da Corporação, casos em que poderá inscrever-se até os 40 (quarenta) anos completados até o último dia da inscrição.

i) Não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina da PMPR, das Forças Armadas ou de outra Força Auxiliar;

j) Como servidor público, não ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa.

5 DA COMISSÃO DE CONCURSO

5.1 A Comissão de Concurso designada pelo Diretor de Pessoal, será constituída por um Oficial Superior da PMPR como Presidente o qual será auxiliado por Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, por Praças da PMPR e ainda conforme a necessidade, por civis habilitados nas áreas e considerados como Membros, sendo os trabalhos divididos em quatro Subcomissões:

I - Subcomissão de Sanidade Física e Mental

Será composta por Militares Estaduais Médicos e Dentistas e por Praças com formação técnica em enfermagem e ainda, conforme a necessidade por Psicólogo (s), Médico (s) e Psiquiatra (s) civis. Será Presidida por 01 (um) Oficial Médico do Quadro de Saúde da Polícia Militar do Paraná.

II - Subcomissão de Exame de Capacidade Física

Será composta por Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos e Praças conforme a necessidade.

III - Subcomissão de Pesquisa Social

Será composta por Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos e Praças.

IV - Subcomissão de Verificação de Afrodescendência

Será composta por Oficiais Superiores, Intermediários, Subalternos e Praças da PMPR conforme a necessidade, e ainda poderão compor esta subcomissão, membros reconhecidos de instituições não governamentais ligadas a movimentos de inclusão racial.

5.2 Os integrantes das referidas Subcomissões comporão as respectivas Bancas Examinadoras (teórica e prática) e deverão apresentar à Coordenação e Supervisão do Concurso os resultados obtidos pelos candidatos, por meio de termo lavrado e assinado por toda a Subcomissão.

5.3 Não poderão fazer parte das subcomissões, integrantes da corporação ou profissionais contratados que tenham com algum candidato, qualquer grau de parentesco até o 3º (terceiro) grau na linha reta ascendente ou descendente ou ainda colateral.

5.4 A Coordenação e Supervisão do Concurso ficará a cargo do Centro de Recrutamento e Seleção da PMPR, que desempenhará além de suas missões e encargos legais e regulamentares, a função de Secretaria Executiva do Concurso. A equipe de coordenação e supervisão, cuja composição se dará por militares do Centro, Oficiais e Praças, será designada pelo Diretor de Pessoal. O CRS é a Unidade da PMPR para a qual deverão ser enviados todos os documentos e os atos formais que forem confeccionados e adotados durante o certame pelas Subcomissões.

5.5 Aos membros da Comissão de Concurso e das Subcomissões poderão ser delegadas pelo Presidente do Concurso, outras atribuições a fim de viabilizar e racionalizar o desenvolvimento das atividades atinentes ao Concurso.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O Concurso Público regido por este Edital será desenvolvido em cinco fases. A primeira fase terá caráter eliminatório e classificatório, a segunda fase terá caráter classificatório e as três etapas subsequentes terão caráter eliminatório.

1.ª fase - Prova Objetiva de Conhecimentos;

2.ª fase - Prova de Títulos;

3.ª fase - Exame de Capacidade física, que compreenderá teste de suficiência física;

4.ª fase - Exame de sanidade física e mental, que compreenderá avaliação médica, odontológica e psicopatológica;

5.ª fase - Exame social e documental.

7 DA PRIMEIRA FASE: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma prova com conteúdos programáticos especificados no Anexo II e no Anexo III, contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas em que somente uma é correta.

7.2 Cada acerto nas questões objetivas valerá 1 (um) ponto.

7.3 A prova será realizada no dia 21 de março de 2010 na cidade de Curitiba, nos locais indicados no Cartão de Inscrição (conforme subitem 4.1.27 deste Edital), no horário das 14 horas às 18 horas, num total de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

7.4 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos às 13h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original.

7.6 O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Cédula de Identidade Civil (RG);

b) Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

d) Passaporte brasileiro;

e) Certificado de Reservista;

f) Carteiras de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

g) Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

h) Carteira Profissional;

7.7 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.8 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

7.10 Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Inscrição do candidato, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Concurso Público.

7.11 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

8 DOS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS

8.1 O candidato deve comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos com antecedência necessária, sendo que os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados impreterivelmente às 14h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.2 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras, e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.3 Não será permitida, no dia da realização da prova, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador), armas de qualquer natureza ou outros dispositivos que possam comprometer a segurança do concurso, a critério da Cops. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-los, quando for o caso, e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude ou de perturbação da paz.

8.4 Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

8.5 O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva de Conhecimentos implicará sua eliminação do Concurso.

8.6 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 8.2, 8.3 e 8.4 deste Edital, será excluído do Concurso.

8.7 A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

8.8 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 7.5.5, para início da realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, observados os subitens 7.6 e 8.1 deste Edital, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta, previsto subitem 8.7 deste Edital.

8.9 As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.10 As respostas às questões objetivas, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.11 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.12 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

8.13 As questões objetivas serão de caráter eliminatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos. Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) acertos.

8.14 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva de Conhecimentos, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

8.15 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

8.16 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

8.17 Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

8.18 Poderá realizar a prova o candidato que exibir o documento oficial de identidade original e o comprovante de inscrição ao adentrar no local de provas e assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

8.19 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

8.20 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas; em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

8.21 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processo ilícito por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado.

8.22 Ao terminar a prova o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova.

9 DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO NA PRIMEIRA FASE

9.1 Serão classificados para a fase seguinte do Concurso Público os candidatos que acertarem no mínimo 50 (cinquenta) questões objetivas. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número mínimo de acertos previstos neste item.

9.2 Cada uma das questões objetivas valerá 01 (um) ponto.

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos, com observância no disposto no subitem 1.6 deste Edital, por cargo/especialidade, nome e RG.

9.4 Serão analisados os Títulos somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos cuja classificação represente 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas por cargo (1º Tenente PM Médico ou 1º Tenente PM farmacêutico/bioquímico), observando-se rigorosamente a ordem de classificação. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado terão os títulos analisados.

10 DOS RECURSOS À PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

10.1 No dia 22 de março de 2010, a partir das 17 horas, será divulgado o gabarito oficial provisório da prova objetiva, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10.2 A partir da divulgação do gabarito oficial provisório das questões objetivas, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se formulário específico que estará disponível na Internet, no endereço www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma do subitem 10.5.

10.3 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão objetiva. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

10.4 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito oficial provisório, à formulação e ao conteúdo das questões objetivas, desde que devidamente fundamentados.

10.5 Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Protocolo e Comunicação da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, em Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no subitem 10.2 deste Edital, aos cuidados da Cops.

10.6 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

10.7 A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX, no prazo de até 4 (quatro) dias após a data de postagem.

10.8 Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitem 10.3) e não forem fundamentados (subitem 10.4), bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos e nem analisados.

10.9 Os recursos serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops, que emitirá parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos das questões objetivas será dado a conhecer mediante publicação do gabarito oficial definitivo a ser publicado no site www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da Cops, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo das questões objetivas da primeira fase.

10.10 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

10.11 Se, em decorrência dos recursos interpostos, houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) no gabarito oficial definitivo, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

10.12 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem por motivo de resposta que apresentar rasura ou emenda.

10.13 Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

11 DA SEGUNDA FASE: PROVA DE TÍTULOS

11.1 A prova de títulos será de responsabilidade da UEL, por meio da Cops, para os cargos pretendidos, ou seja, 1º Tenente PM Médico ou 1º Tenente PM Farmacêutico/Bioquímico e terá caráter classificatório.

11.2 Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem os critérios estabelecidos nos subitens 8.13 e 9.1 não terão seus títulos analisados e pontuados.

11.3 A Prova de Títulos valerá, no máximo, 43 (quarenta e três) pontos.

11.4 Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os que comprovem a descrição no subitem 11.7, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação ali definidos. Para categoria Titulação, somente serão pontuados os títulos reconhecidos pelo Ministério de Educação.

11.5 A comprovação da categoria experiência profissional descrita no subitem 11.7 deverá ser efetuada mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou do Contrato de Prestação de Serviços, ou de Declaração emitida por órgão público para atividades com vínculo empregatício. Para as demais situações, deverá ser apresentada cópia de declaração em que conste a função exercida e as atividades desempenhadas, o período de exercício das atividades e outras informações necessárias à comprovação da experiência profissional.

11.6 O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios impressos, encadernados e autenticados.

11.7 São critérios de avaliação dos títulos:

Categoria

Descrição

Objeto do Título

Valor unitário em pontos

Valor máximo em pontos

1) Titulação

Doutorado

Na Especialização

12,0

12,0

Mestrado

10,0

10,0

Curso de Especialização com duração mínima de 360 horas Requerida 2,5 5,0
Curso de Aperfeiçoamento ou Extensão com duração mínima de 80 horas 0,25 2,0
2) Experiência Profissional Tempo de Trabalho na área incluído a residência médica ou o correspondente para farmácia/bioquímica 01 ponto a cada período completo de 6 meses 14,0

11.8 Somente serão pontuados os documentos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

11.9 Os títulos serão recolhidos pelos fiscais de sala, no dia da realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, em 21 de março de 2010, no horário das 14h às 14h30min, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva, conforme estipulado no Cartão de Inscrição e Edital de Ensalamento.

11.10 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega, no subitem 11.9 deste Edital.

11.11 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

11.12 Para a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

11.13 No ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato o comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.14 Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina procederá à análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme estabelecido no subitem 9.4.

11.15 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

11.16 Receberá pontuação zero na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos manterá esta pontuação, juntamente com os pontos da Prova Objetiva para cálculo da classificação final.

11.17 O resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação.

11.18 A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e, mesmo após a nomeação, o candidato será excluído do Concurso Público ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.19 A conclusão de cursos de pós-graduação deverá ser comprovada, no mínimo com o ato de homologação da defesa de tese, dissertação ou monografia

11.20 Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

11.21 Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.22 Aos pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos, serão acrescidos os pontos obtidos pelos candidatos na avaliação de seus títulos, e servirão para a composição da base classificatória.

11.23 Em caso de igualdade de pontos na classificação geral (1ª e 2ª fases) tanto para Médicos quanto para Farmacêuticos/Bioquímicos, o desempate se dará pelo critério de maior idade.

12 DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível na internet no endereço www.cops.uel.br, que deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 12.2, deste Edital.

12.2 Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Comunicação e Arquivo da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11h30min e das 14h às 17h ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecido no subitem 12.1 deste Edital.

12.3 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

12.4 A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

12.5 Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, que os julgará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no site www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da Cops, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação resultado dos recursos.

12.6 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado.

13 DA TERCEIRA FASE: EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

13.1 Os candidatos serão submetidos a Exame de Capacidade Física (ECAFI), de caráter eliminatório, que terá aplicabilidade a candidatos do sexo masculino e feminino, ressalvando-se as individualidades biológicas de cada um.

13.2 O Exame de Capacidade Física (ECAFI) constitui-se da realização de um teste de suficiência física, composto de exercícios físicos que avaliem parâmetros de força, coordenação, agilidade, equilíbrio dinâmico, flexibilidade, potência muscular, capacidade aeróbica e velocidade, permitindo classificar o estado físico, no momento da execução do teste, devendo o candidato cumprir com habilidades o que lhe é proposto.

13.3 O ECAFI aplicado aos candidatos será composto de 01 (um) teste de suficiência física com três exercícios a saber: shuttle run (corrida de ir e vir), tração na barra fixa e corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros.

13.4 Os objetivos, os procedimentos para realização e índices do Exame de Capacidade Física (ECAFI) são os previstos dos Anexos VI e VII do presente Edital, que trata das normas para sua aplicação e execução.

13.5 A tabela de pontuação constante do Anexo VII é somente para fins de aptidão no ECAFI, não sendo computados os pontos para efeitos de classificação no certame, prevalecendo neste caso, a somatória das pontuações obtidas na prova objetiva de conhecimentos e de títulos, respectivamente.

13.6 Por ocasião da realização do Exame de Capacidade Física, deverá obrigatoriamente o (a) candidato (a) apresentar, sob pena de não realizar os testes, atestado médico (conforme modelo constante do Anexo V) considerando-o (a) APTO (A) para a realização dos exames acima descritos, incluindo o diagnóstico para gravidez, no caso das candidatas conforme previsto no subitem 13.11. Tal atestado deverá ser encaminhado rigorosamente até 2 (dois) dias antes da data marcada para a realização dos referidos exames, à Seção de Educação Física da Diretoria de Ensino PMPR (SEFID/DE) pessoalmente ou através de SEDEX, no endereço: Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 1.401, bairro Rebouças, Curitiba, PR, SEFID/DE/PMPR, CEP 80.230.110.

13.7 Os Atestados Médicos deverão conter obrigatoriamente, nome e número do CRM legível, preferencialmente impresso, do médico que os forneceram.

13.8 O modelo de Atestado (s) Médico (s) a que se refere o subitem 13.6, consta do Anexo V do presente Edital.

13.9 O Exame de Capacidade Física (ECAFI) é eliminatório, ou seja, o candidato que não obtiver o índice mínimo exigido e constante dos Anexos VI e VII, será desclassificado do certame. Não será admitida, em hipótese alguma, a realização de um novo Exame de Capacidade Física, para os candidatos reprovados.

13.10 Os candidatos que não reunirem condições de realizar o ECAFI e os exercícios que compõem seu teste nos dias previstos sejam quais forem os motivos, serão considerados desistentes e desclassificados do certame.

13.11 O atestado médico previsto para o ECAFI, conforme o Anexo V, deverá conter também o diagnóstico de gravidez (para candidatas do sexo feminino). Sendo a gravidez constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, constituir-se-á em impeditivo à realização do Exame de Capacidade Física, no qual se exigirá um intenso esforço físico de todos os candidatos e, por conseguinte, expondo a risco de morte as candidatas que porventura estejam grávidas, bem como o próprio embrião/feto, além do que deve ser preservado o tratamento isonômico e igualitário a todos os concorrentes.

14 DA QUARTA FASE: EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

14.1 O exame de saúde, de caráter eliminatório, compreenderá avaliação médica, odontológica e avaliação psicopatológica. Esses exames têm por finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à carreira militar estadual ou que no exercício das atividades, possam expor o candidato ao agravamento dessas condições mórbidas ou eventualmente a risco de vida pessoal ou a integridade física de terceiros, selecionando o candidato apto ao exercício pleno das funções da carreira de militar e atividades inerentes a ela.

14.1.1 As avaliações constantes do Exame de Saúde serão realizadas nos locais, datas e horários constantes de Edital específico a ser divulgado para a convocação dos candidatos.

14.1.2 As avaliações serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde, constituídas por Médicos e Dentistas, e por Psicólogos e Psiquiatras designados para essa finalidade.

14.1.3 Por ocasião da realização da avaliação médica, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar os resultados dos exames laboratoriais citados no subitem 14.1.4, cuja data da realização deverá ser inferior a 90 (noventa) dias da apresentação, sob pena de não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do Concurso.

14.1.4 As avaliações clínicas e laboratoriais a seguir mencionadas serão custeadas pelos candidatos:

- Hemograma completo;

- Glicemia de jejum;

- Creatinina sérica;

- Sorologia para lues (VDRL quantitativo);

- Machado Guerreiro;

- Gama GT;

- Parcial de urina;

- Radiografia de tórax PA com laudo;

- Eletrocardiograma de repouso com laudo;

- Eletroencefalograma com laudo e exame;

- Laudo de avaliação oftalmológica conforme Anexo IV; sI' Exame de audiometria com laudo;

- Radiografia panorâmica odontológica com laudo;

- Toxicológico clínico, o qual deverá ser realizado em laboratório oficialmente reconhecido e a critério do candidato(a), por meio de coleta de material orgânico (cabelo), em recipiente de prova e contra-prova, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas [anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA, MDEA, MDA, metadona)]; Opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinoides (maconha); Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan etc.) e Cocaína (metabólitos);

- Teste Diagnóstico de Gravidez. Também deve ser observado que encerradas as fases do Concurso, os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas serão nomeados ao posto de 1º Tenente PM Médico ou Farmacêutico/Bioquímico, e encaminhados para o Estágio de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde, no qual serão exigidos, em grande parte da respectiva carga horária, intensos esforços físicos em disciplinas tais como educação física militar, ordem unida, armamento e tiro, o que também não coaduna com a condição de gravidez, face os riscos de morte para a candidata e para o embrião/feto.

14.1.5 Por ocasião da apresentação dos resultados dos exames laboratoriais, quando do exame clínico, e a critério da Junta de Inspeção, os candidatos deverão realizar os seguintes exames complementares, no prazo de 07 (sete) dias úteis, também custeados pelos candidatos, para que seja realizada nova inspeção de saúde:

- Eletrocardiograma de esforço e/ou ecocardiograma, para candidatos cujos laudos de eletrocardiograma de repouso suscitarem dúvidas quanto à aptidão física para ingresso na Polícia Militar;

- Radiografia simples de coluna PA e Perfil, para candidatos portadores de desvios da coluna;

- Eletroencefalograma - será considerado(a) apto(a) candidato(a) que apresentar resultado nos grupos I e II, sendo considerado(a) inapto(a) os(as) candidatos(as) que apresentarem resultados nos grupos III e IV;

- Radiografia simples da coluna e escanometria de membros inferiores, para candidatos portadores de báscula de bacia; e

- Ressonância magnética de joelhos, para candidatos que tenham se submetido à cirurgia de joelho.

14.1.6 As Juntas de Inspeção de Saúde, a seu critério, poderão solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecerem dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos.

14.1.7 Serão julgados incapazes pelas Juntas de Inspeção de Saúde para ingresso na Polícia Militar os candidatos que:

a) não preencherem os índices mínimos constantes deste Edital e/ou incidirem nas condições incapacitantes, impeditivas ou excederem a proporcionalidade de peso e altura prevista neste Edital;

b) apresentarem alterações nos exames complementares, consideradas incompatíveis com a atividade de policial militar estadual do quadro de saúde;

c) deixarem de apresentar algum exame relacionado no presente Edital ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) incidirem em condição clínica que, embora não conste do presente Edital, seja considerada incapacitante para a atividade de Oficial Policial Militar do Quadro de Saúde pela Junta de Inspeção de Saúde.

14.1.8 Serão considerados índices mínimos exigidos:

a) acuidade visual - índice mínimo de 20/40 (Tabela de Snellen), em ambos os olhos, medido a 6 (seis) metros, sem correção.

b) senso cromático - é admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

14.1.9 Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas:

- ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

- ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

- ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

- ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;

- presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaçam estética e função, inclusive prótese total;

- ausência de lesões periodontais graves;

- a presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a referida peça protética;

- as próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais deverão apresentar adaptabilidades adequadas;

- ausência de distúrbios da fala.

14.1.10 Limites mínimos de motilidade:

a) Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

- Ombro - elevação para diante à 90º, abdução a 90º.

- Cotovelo - flexão a 100º, extensão a 150º.

- Punho - alcance total a 15º.

- Mão - supinação/pronação a 90º.

- Dedos - formação de pinça digital.

b) Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

- Coxo-femural - flexão a 90º, extensão a 10º.

- Joelho - extensão total, flexão a 90º.

- Tornozelo - dorsiflexão a 10º, flexão plantar a 10º.

14.1.11 Índices cardiovasculares:

- Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

- Sistólica - igual ou menos de que 140mmHg.

- Diastólica - igual ou menos de que 90mmHg.

- Pulso arterial medido em repouso - igual ou menor que 100bat/min.

14.1.12 Índice audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas frequências de 500HZ e 1000HZ; 30 decibéis, na frequência de 2000HZ e 35 decibéis, nas frequências de 3000 a 8000HZ, por vias aérea e óssea.

14.1.13 Condições incapacitantes: além das condições previstas nas Normas Técnicas Sobre Doenças que Motivam a Exclusão do Serviço Ativo do Exército - NTDMEEX (Portaria nº 113/DGP, de 07/12/2001), constituem condições incapacitantes à nomeação de Oficial do Quadro de Saúde da Polícia Militar:

a) Cabeça e pescoço: Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e audição: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes dos Índices Mínimos exigidos.

c) Olhos e visão: Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações tumorais, excetuando-se cisto benigno palpebral; opacificações de córnea; degenerações; sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia; bem como qualquer cirurgia refrativa num período de até 06 (seis) meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde.

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago. Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório.

e) Dentes: Estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme "Índices Mínimos".

f) Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cornificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicas cornificadas ou infectadas; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço e abaixo do terço distal do braço, antebraço e mão. Presença de piercing para candidatos do sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatas do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios, língua, mamas e órgãos genitais.

g) Pulmões e paredes torácicas: Deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (considerando-se a história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema cardiovascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

i) Abdome e trato digestivo: Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

j) Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospadia não é incapacitante.

k) Aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, será buscado o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

l) Doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

m) Sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

n) Doenças neuropsiquiátricas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoides e transtornos de personalidade.

o) Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante, pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

p) Doenças sexualmente transmissíveis: Qualquer DST é incapacitante. Serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues.

q) Condições ginecológicas: Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama.

14.1.14 Proporcionalidade de peso e altura: A avaliação da proporcionalidade de peso e altura será realizada pelo IMC (Índice de Massa Corpórea), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula do IMC (abaixo), considerando-se aptos aqueles que estiverem dentro dos seguintes limites:

a) Sexo masculino: IMC entre 18 e 30.

b) Sexo feminino: IMC entre 18 e 28.

Será incapacitado todo candidato que tiver realizado cirurgia de obesidade a menos de 2 anos da data da inspeção de saúde.

Fórmula para cálculo do IMC:

IMC = PESO CORPORAL (em kg) / ( (ALTURA)2 (em metros) )

14.2 Do Exame Psicopatológico

14.2.1 O Exame Psicopatológico, de caráter eliminatório, tem como objetivo indicar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função de militar estadual, na qualidade de Oficial do Quadro de Saúde (Médicos e Farmacêuticos/Bioquímicos) e contra-indicar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido para o cargo. Esta avaliação será executada pela Cops/UEL e supervisionado pela subcomissão designada para o exame de sanidade física e mental.

14.2.2 Método:

- Mensuração. Serão realizadas avaliações das características predominantes de personalidade, de habilidades específicas e de evidências de patologias, por meio da aplicação de instrumentos psicométricos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

- Procedimento. O Exame Psicopatológico será realizado por meio de provas coletivas, ou seja, aplicação simultânea a todos os candidatos, em igualdade de condições e em dias e horários divulgados previamente, em Editais específicos, de testes psicométricos objetivos e projetivos.

- Para a realização dos testes, os candidatos deverão portar lápis preto n.º 2, borracha e caneta preta ou azul.

- Para a submissão ao Exame Psicopatológico, recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede o Exame, alimentar-se de forma habitual no dia do Exame, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o Exame. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato.

14.2.3 Serão contra-indicados os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido pela PMPR para o exercício do cargo e/ou a presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme classificação do Código Internacional de Doenças (CID-10), detectada por meio dos testes utilizados, ou através de entrevista complementar.

14.2.4 Tabela do Perfil Psicopatológico.

Característica

Descrição

Parâmetro

Controle emocional

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

Elevado

Ansiedade

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas que podem afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

Diminuída

Impulsividade

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo.

Diminuída

Domínio psicomotor

Habilidade sinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Adequado

Raciocínio espacial

Capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais visuais e manipulá-las transformando-as em novas representações.

Adequado

Atenção Concentrada

Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto.

Elevada

Autoconfiança

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.

Adequada

Resistência à frustração Habilidade de manter suas atividades em bom nível quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal. Elevada
Persistência Tendência de levar a cabo qualquer trabalho iniciado, independente das dificuldades. Elevada
Assertividade Expressão de qualquer sentimento com controle de ansiedade e sem ferir os direitos do outro. Elevada
Inteligência Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos. Adequada
Memória Capacidade para memorizar sons e imagens, principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata. Elevada
Agressividade Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa. Adequada
Adaptabilidade Capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações. Elevada
Flexibilidade Capacidade do indivíduo agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias Elevada
Maturidade Desenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica. Adequada
Responsabilidade Capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências Elevada
Dinamismo Capacidade de desenvolver atividades intensas. Elevado
Iniciativa Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou ideias Elevada
Fluência verbal Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável. Elevada
Sociabilidade Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas. Elevada
Capacidade de liderança Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos. Elevada
Fobias Medo irracional ou patológico de situações específicas como animais, altura, água, sangue, fogo etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico. Ausentes
Honestidade Respeito aos limites alheios com probidade e decoro. Elevada

14.2.5 O resultado do Exame Psicopatológico será divulgado em conjunto com os demais exames que compõem o Exame de Sanidade Física e Mental. O motivo específico da desclassificação poderá ser informado por escrito, unicamente ao candidato (a), por um Psicólogo(a) componente da subcomissão de Avaliação, desde que o candidato requeira no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado, ao Presidente do Concurso. O candidato poderá fazer-se acompanhar de um psicólogo(a) de sua livre escolha, devidamente registrado no CRP, a fim de verificar os procedimentos técnicos adotados na avaliação, na data determinada para vistas dos resultados do Exame Psicopatológico (entrevista de devolução).

14.2.6 Após a entrevista de devolução o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso administrativo perante o Presidente da Comissão de Concursos, podendo ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação do recorrente. O psicólogo contratado pelo requerente poderá proceder à revisão do processo de avaliação do recorrente na presença de um psicólogo da Comissão Examinadora.

14.2.7 Não serão, em hipótese alguma, realizados novos testes aos candidatos contra-indicados.

15 DA QUINTA FASE: EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

15.1 O Exame Social e Documental, de caráter eliminatório, visa à comprovação da idoneidade moral e conduta do candidato.

15.2 O Exame Social e Documental constará de pesquisa social, compreendendo preenchimento de questionário (Formulário de Dados Biográficos), diligências (ambiência doméstica e social), entrevistas e pedidos de informação, que se estenderá inclusive ao período de Estágio.

15.3 O questionário que deverá ser retirado pelo candidato no dia do Exame de Capacidade Física no local de sua aplicação, deverá ser preenchido e entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis na 2ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar do Paraná no Quartel do Comando Geral da PMPR, no endereço: Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 1.401, bairro Rebouças, cidade de Curitiba/Pr, CEP 80.230-110, pessoalmente ou através de SEDEX. Esse questionário visa coletar dados gerais sobre os candidatos por meio de formulário específico e por ocasião da devolução deste devidamente preenchido deverão ainda ser anexados ao formulário as seguintes certidões:

a) Certificado de conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio e Superior;

b) Certidão de Crime Eleitoral e de Quitação Eleitoral;

c) Certidão da Vara de Execução Penal da Comarca de sua residência;

d) Certidão do Cartório do 1º Ofício do Distribuidor da Capital (somente para quem reside em Curitiba);

e) Certidão do Fórum Criminal da Comarca de sua residência;

f) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná e/ou do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Certidão da Justiça Federal;

h) Para os ex-militares das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares deverão apresentar ainda:

i) Certidão das Justiças Militares Estaduais (para ex-militares estaduais incluindo os da PMPR) ou da Justiça Militar Federal (para ex- militares federais).

15.4 As diligências destinam-se a confrontar "in loco" as informações declaradas no referido questionário e se o comportamento, de um modo geral, bem como se a conduta social do candidato não contraria as obrigações e deveres inerentes ao futuro militar, de acordo com o previsto no Código da Polícia Militar do Paraná.

15.5 As diligências de Ambiência Social destinam-se:

a) Não ter envolvimento com pessoas comprometidas com ilícitos.

b) Se, nos locais em que trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, se o comportamento é ou era compatível com a condição de futuro militar (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas).

c) Se os locais onde frequentou ou costuma frequentar são compatíveis com a condição de futuro militar, tendo em vista as pessoas que o frequentam e as atividades que ali são realizadas.

15.6 As diligências de ambiência doméstica destinam-se:

a) Verificar as condições mínimas de higiene.

b) Se não reside sob o mesmo teto com pessoas envolvidas em ilícitos.

15.7 A Entrevista tem a finalidade de comparar os dados fornecidos pelos candidatos e por terceiros com o apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do candidato.

15.8 Os Pedidos de Informações visam coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:

a) Instituto de Identificação do Paraná;

b) Faculdades ou Universidades Públicas/Particulares;

c) Secretaria de Estado da Educação do Paraná;

d) Empresas Públicas/Particulares;

e) Organizações Militares

f) Departamento de Polícia Federal - Seção Paraná;

g) Delegacias Policiais;

h) Varas de Inquérito;

i) Varas Criminais;

j) Varas de Execução Penais;

k) Juizados Especiais;

l) Registros ou Boletins de ocorrências policiais;

m) Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Farmácia;

n) Outros órgãos julgados necessários.

15.9 Será desclassificado do Concurso Público regulamentado neste Edital o candidato que tenha sido considerado inapto ou contra-indicado em concursos anteriores da PMPR no Exame Social e Documental, salvo se houver cessado o motivo daquela reprovação, bem como aqueles que durante a realização de qualquer fase do certame faltarem com o respeito, a disciplina e a ética social com qualquer dos examinadores, concorrentes ou pessoas que porventura estejam nos locais de exame.

16 DA CLASSIFICAÇÃO

16.1 A classificação geral do Concurso para fins de nomeação ao cargo pretendido dentro das vagas ofertadas será pela pontuação da Prova Objetiva de Conhecimentos acrescida dos pontos da Prova de Títulos desde que o candidato(a) seja considerado(a) apto(a) nas demais fases previstas no presente Edital e será publicada no Diário Oficial do Estado, Suplemento Concursos Públicos, www.dioe.pr.gov.br. e no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL: www.cops.uel.br.

17 DA NOMEAÇÃO E DO INGRESSO

17.1 Somente será nomeado ao posto de 1º Tenente PM Médico ou Farmacêutico/Bioquímico e ingressará na Polícia Militar do Paraná o candidato que:

17.1.1. Satisfizer todas as condições previstas no subitem 4.2 deste Edital.

17.1.2 For aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes, conforme critérios estabelecidos no presente Edital.

17.1.3 Apresentar os seguintes documentos no ato de apresentação na PMPR, dentro do prazo previsto, sob pena de desclassificação:

a) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente de frente;

b) Cédula de Identidade do Paraná ou protocolo de seu requerimento junto ao Instituto de Identificação do Paraná e duas cópias;

c) Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e uma cópia;

d) CPF e uma cópia;

e) Comprovante de endereço com CEP e uma cópia;

f) Título de eleitor e comprovante da última votação e uma cópia;

g) Certificado de conclusão e histórico do ensino superior ou equivalente, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente e uma cópia;

h) Certidão de Casamento e uma cópia;

i) Certidão de Nascimento dos filhos e uma cópia;

j) Declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado;

k) Declaração de desvinculação, para o candidato que exerce cargo, emprego ou função públicos federal, estadual ou municipal, conforme preveem os incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal;

17.2 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade dos candidatos que poderão deixar de ser nomeados e incluídos se não apresentá-los na data estipulada em Edital específico ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis ou irregulares.

17.3 A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos, determinarão a invalidação da nomeação e de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

17.4 O não comparecimento dos candidatos para efetivação da nomeação ou a não apresentação dos documentos exigidos dentro dos prazos estabelecidos em Edital específico serão entendidos como desistência e implicarão na sua eliminação do Concurso, sendo convocados candidatos suplentes na ordem rigorosa de classificação.

17.5 Não será admitida entrega de documentos no ato de nomeação por procurador, salvo por motivo de doença plenamente justificado, desde que não impeça o candidato de iniciar o curso de formação no prazo estipulado.

17.6 O ato de nomeação ao posto de 1º Tenente PM Médico/Bioquímico será realizado por Decreto Governamental e a entrega de documentos exigidos para fins de cadastro junto a PMPR será realizada pela Diretoria de Pessoal, através do Centro de Recrutamento e Seleção, que apresentará os aprovados à Diretoria de Pessoal para fins de classificação e posterior encaminhamento à Diretoria de Ensino para fins de realização do EAOQS, conforme o previsto no item 2 do presente Edital.

18 DOS RECURSOS REFERENTES AO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA, AO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E AO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

18.1 Serão admitidos recursos relativos ao Exame de Capacidade Física, Exame de Sanidade Física e Mental e Exame Social e Documental.

18.2 O recurso será admitido uma única vez, a cada fase, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

18.3 O recurso apresentado terá efeito devolutivo até seu julgamento.

18.4 Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente justificados ou se baseiem em razões de caráter subjetivo, os que derem entrada fora de prazo e os recursos enviados via fax ou via correio eletrônico ou que não estiverem devidamente firmados pelo interessado ou por procurador legal.

18.5 O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão deste direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação dos resultados de cada fase, em editais específicos.

18.6 O candidato que impetrar recurso somente será encaminhado para a realização dos exames seguintes caso tenha sido deferido o seu requerimento.

18.7 Compete ao Presidente do Concurso decidir, motivadamente, sobre os recursos no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis.

18.8 Os recursos deverão, observados os prazos, ser dirigidos ao Presidente do Concurso Público e protocolados no Centro de Recrutamento e Seleção em Curitiba no endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 970, bairro Rebouças, CEP 80.230-030.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova, teste ou exame.

b) Faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame.

c) Não portar documento comprobatório da inscrição e de identidade com fotografia para a realização de qualquer prova, teste ou exame.

19.2 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, testes ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo exista qualquer parente seu, afim ou consanguíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador do setor, sob pena de anulação de sua, prova, teste ou exame.

19.3 Durante a realização das provas da 1.ª fase não se admitirá qualquer tipo de consulta, sendo vedado o uso de aparelhos e equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e similares.

19.4 O candidato deverá apresentar-se para a realização das provas, testes ou exames com, no mínimo, trinta minutos de antecedência.

19.5 Não será admitido a realizar as provas o candidato que chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões.

19.6 A verificação e acompanhamento dos locais de provas, das fases do Concurso e de demais atos dele decorrentes são de responsabilidade do candidato que deve fazê-los por meio de acesso ao endereço eletrônico, www.cops.uel.br e ao Diário Oficial do Estado.

19.7 Para o Exame de Capacidade Física não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando, a critério da comissão de avaliadores, a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do Concurso o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado do exame for positivo.

19.8 Será eliminado o candidato que faltar em qualquer um dos dias de provas, ou no ato da convocação para entrega de documentos exigidos, passando à condição de desistente.

19.9 A desclassificação do candidato, decorrente do não-atendimento dos requisitos constantes neste Edital, em qualquer fase do Concurso, dar-se-á por ato do Presidente da Comissão, com a divulgação dos resultados de cada fase.

19.10 O candidato somente será submetido à fase subsequente do Concurso se aprovado ou considerado apto, conforme o caso, na fase anterior.

19.11 Em hipótese alguma será realizado novo teste nos casos em que o candidato tiver sido considerado ausente, inapto, desclassificado, contra-indicado ou que mesmo presente, deixe de realizar as provas, testes ou exames, por qualquer motivo.

19.12 Os candidatos nomeados e que ingressarem na Polícia Militar do Paraná, após aprovação no Concurso regulado por este Edital, serão matriculados no Estágio de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde.

19.13 Às subcomissões designadas para a realização das fases do concurso, caberá a responsabilidade de providenciar os meios necessários ao desenvolvimento das atividades que lhes ficarão incumbidas face à designação.

19.14 As bancas deverão reportar-se diretamente ao Presidente do Concurso o qual solicitará ao Centro de Recrutamento e Seleção a elaboração de Editais, sua divulgação bem como todos os atos atinentes ao certame.

19.15 Os resultados de cada fase do Concurso serão divulgados por meio de Editais do Presidente da Comissão, publicados no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina (www.cops.uel.br) e por meio de extratos de Editais publicados no Diário Oficial do Estado (www.dioe.pr.gov.br).

19.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Paraná.

19.17 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Especialidades e Vagas

Anexo II - Conteúdo Programático para Médicos;

Anexo III - Conteúdo Programático para Farmacêuticos/Bioquímicos;

Anexo IV - Modelo de Laudo de Avaliação Oftalmológica;

Anexo V - Modelo de Atestado Médico para o ECAFI;

Anexo VI -Conteúdo do Exame de Capacidade Física (ECAFI);

Anexo VII - Tabela de Pontuações do Exame de Capacidade Física (ECAFI).

Curitiba, PR, 21 de janeiro de 2010.

Coronel QOPM Isaias de Farias,
Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Paraná.

ANEXO I - QUADRO DE ESPECIALIDADES E VAGAS

CARGOS

ESPECIALIDADES

VAGAS

1º TENENTE PM
MÉDICO

ANESTESIOLOGIA

01

CIRURGIA

03

CLÍNICA MÉDICA

03

GINECOLOGIA

02

OFTALMOLOGIA

01

ORTOPEDIA

02

OTORRINOLARINGOLOGIA

01

PEDIATRIA

02

1º TENENTE PM
FARMÁCIA/BIOQUÍMICA

 

03

TOTAL

18

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA MÉDICOS

1. Infectologia - (06 questões)

1.1 Hepatites; 1.2 Febre amarela; 1.3 Dengue; 1.4 Leptospirose; 1.5 Sepse e Choque Séptico; 1.6 Malária; 1.7 Chagas; 1.8 Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

2. Terapia Intensiva - (06 questões)

2.1 Tromboembolismo Pulmonar; 2.2 Choque Cardiogênico; 2.3 Choque Hipovolêmico; 2.4 Reanimação Cardiopulmonar; 2.5 Síndromes Coronarianas Agudas - com e sem Supra de ST; 2.6 Edema arguido de pulmão; 2.7 DPOC; 2.8 Pancreatite Aguda; 2.9 Estado de mal epiléptico

3. Cardiologia - (06 questões)

3.1 Insuficiência cardíaca; 3.2 Arritmias cardíacas; 3.3 Pericardiopatias; 3.4 Miocardiopatias; 3.5 Hipertensão Arterial; 3.6 Cardiopatia isquêmica Crônica; 3.7 Cor pulmonale agudo e crônico

4. Doenças Gastrointestinais - (04 questões)

4.1 Cirroese; 4.2 Ascite; 4.3 Colecistopatia aguda e crônica; 4.4 Diarreias; 4.5 Doenças inflamatória intestinal; 4.6 Doença péptica

5. Reumatologia - (04 questões)

5.1 Artrite Reumatoide; 5.2 Lupus Eritematoso Sistêmico; 5.3 Síndrome anticorpo antifosfolípideo; 5.4 Esclerose Sistêmica; 5.5 Artrite Reativa; 5.6 Fibromialgias; 5.7 Osteoporose; 5.8 Espondiloartropatias

6. Hematologia - (04 questões)

6.1 Anemias megaloblásticas; 6.2 Hemoglobinopatias; 6.3 Anemias (hemolítica, aplásica, ferropriva); 6.4 Hemofilias; 6.5 Coagulação intravascular disseminada; 6.6 Doença de Hodkin; 6.7 Linfomas não Hodgkin; 6.8 Leucemias; 6.9 Mieloma Múltiplo; 6.10 Policitemia Vera; 6.11 Púrpuras Trombocitopênicas

7. Endocrinologia - (04 questões)

7.1 Diabetes Mellitus; 7.2 Dislipidemias; 7.3 Obesidade; 7.4 Feocromocitoma; 7.5 Neoplasia endócrina múltipla; 7.6 Hiper e Hipotireoidismo; 7.7 Hiper e hipofunção das suprarenais; 7.8 Tireoidites

8. Neurologia - (04 questões)

8.1 Cefaleias; 8.2 Epilepsias; 8.3 Doenças de Alzheimer; 8.4 Doença de Parkinson; 8.5 Esclerose Múltipla; 8.6 Meningites; 8.7 Hemorragia subaracnoide; 8.8 Acidente vascular cerebral

9. Pneumologia - (04 questões)

9.1 Asma brônquica; 9.2 Bronquiectasia; 9.3 Tuberculose; 9.4 Pneumonias; 9.5 Micoses pulmonares; 9.6 Neoplasia de pulmão; 9.7 Hipertensão Pulmonar

10. Nefrologia - (04 questões)

10.1 Infecção renal aguda e crônica; 10.2 Glomerulopatias; 10.3 Litíase Renal; 10.4 Pielonefrite aguda; 10.5 Infecção urinária

11. Urologia - (04 questões)

11.1 Hiperplasia Prostática Benigna; 11.2 Adenocarcinoma de próstata; 11.3 Tumores do Urotélio; 11.4 Litíase Urinária; 11.5 Infecção Urinária; 11.6 Laparoscopia; 11.7 Tumores Renais; 11.8 Tumor de Testículo; 11.9 Câncer de Pênis/ Dermatologia genital; 11.10 Emergências Urológicas; 11.11 Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; 11.12 Incontinência Urinária / Bexiga Neurogênica; 11.13 Disfunção Erétil / Infertilidade Masculina; 11.14 Tuberculose Geniturinária

12. Cirurgia do Aparelho Digestivo - (04 questões)

12.1 Infecção em cirurgia do aparelho digestivo; 12.2 Resposta metabólica ao trauma cirúrgico; 12.3 Cicatrização; 12.4 Megaesôfago; 12.5 Doença do Refluxo gastroesofágico; 12.6 Tumores malignos do esôfago e da cárdia; 12.7 Ulcera duodenal + ulcera gástrica; 12.8 Tumores malignos do estômago; 12.9 Obstrução intestinal; 12.10 Divertículos dos Cólon; 12.11 Megacólon; 12.12 Doenças inflamatórias dos intestinos; 12.13 Tumores benignos do cólon, reto e anus; 12.14 Tumores malignos do cólon, reto e anus; 12.15 Afecções ano-retais; 12.16 Doenças da vesícula biliar + icterícias obstrutivas; 12.17 Pancreatites agudas; 12.18 Pancreatites crônicas; 12.19 Tumores malignos do pâncreas; 12.20 Tumores benignos do fígado; 12.21 Hipertensão portal; 12.22 Abdome agudo; 12.23 Peritonite 12.24 Hemorragias digestivas altas e baixas; 12.25 Cirurgia da obesidade mórbida

13. Cirurgia Vascular - (02 questões)

13.1 Trombose Venosa Profunda; 13.2 Oclusão arterial aguda; 13.3 Oclusão arterial crônica; 13.4 Aneurismas; 13.5 Dissecção de Aorta Torácica

14. Cirurgia Cardiovascular - (02 questões)

14.1 Técnicas cirúrgicas de revascularização do miocárdio; 14.2 Técnicas cirúrgicas de troca valvar

15. Relativo à Cirurgia Torácica - (03 questões)

15.1 Tumores de pulmão; 15.2 Metástases pulmonares; 15.3 Síndrome da Angustia respiratória; 15.4 Tromboembolismo pulmonar

16. Relativo à Cirurgia Cardíaca - (03 questões)

16.1 Cardiopatias congênitas; 16.2 Doença arterial coronariana

17. Relativo à Cirurgia Vascular - (03 questões)

17.1 Aneurismas; 17.2 Doença Tromboembólica aguda; 17.3 Doença arterial crônica 17.4 Isquemia visceral crônica

18. Relativo à Cirurgia do Trauma - (03 questões)

18.1 Atendimento inicial ao politraumatizado; 18.2 Trauma torácico; 18.3 Trauma abdominal; 18.4 Trauma vascular; 18.5 Trauma ortopédico

19. Relativo à Cirurgia Pediátrica - (03 questões)

19.1 Hérnia Diafragmática congênita; 19.2 Corpo estranho; 19.3 Atresia esofágica; 19.4 Fístula Traqueoesofágica; 19.5 Refluxo gastroesofágico; 19.6 Estenose Hipertrófica do Piloro; 19.7 Atresia intestinal; 19.8 Enterocolite necrotizante; 19.9 Intussuscepção; 19.10 Megacólon congênito; 19.11 Malformações anorretais; 19.12 Astresia biliar; 19.13 Defeitos da parede abdominal

20. Relativo à Cirurgia Aparelho Digestivo - (03 questões)

20.1 Defeitos da parede abdominal

21. Relativo à Traumato-Ortopedia - (03 questões)

21.1 Princípios do Atendimento Clínico, anamnese, no diagnóstico e na orientação Introdução ao Estudo da Biomecânica; Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia Humana, Histogênese óssea, fisiologia e bioquímica óssea; consolidação e retardamento de consolidação das fraturas, doenças ósseas metabólicas, distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; deformidades congênitas; Exame Músculo-articular; osteomielites e Pioartrites, Infecções Ósseas Específicas, tuberculose, lues, micose; tratamento de sequelas de paralisia infantil; paralisia obstétrica; paralisia cerebral, cervicobraquialgias, pé plano postural; afecções ortopédicas comuns na infância, pé equinovaro congênito, Hallux Valgus, lombalgia, Lombociatalgia e hérnia Discal; escoliose; espondilólise e espondilolistese, Epifisiolistese Proximal do Fêmur, Osteocondrites, Moléstia de Pethes, Displasia Congênita do quadril; tratamento das artroses do MMII, Ombro Dolorose; Tumores Ósseos; fraturas expostas; fraturas de Escafoide; Fraturas Luxações do Carpo; Fraturas do Punho (fratura de Colles); Lesões Traumáticas da mão; fraturas dos Ossos do Antebraço; Fraturas Supracondilianas do Úmero na criança; Fraturas e Luxações da Cintura Escapular; Fraturas do Úmero; Fraturas e Luxações da Cintura Pélvica, Fraturas do terço proximal do Fêmur; Fraturas do Colo do Fêmur na Criança; Fraturas Supracondilianas do Fêmur, Fratura do Joelho; Lesões Ligamentares e Meniscais do Joelho; Fratura da Diáfise Tibial e Fraturas do Tornozelo; Fratura dos Ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do Sistema Osteo-articular; Anatomia do Sistema Muscular; Anatomia dos Vasos e Nervos; Anatomia Cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica.

22. Ginecologia e Obstetrícia - (09 questões)

22.1 Ginecologia: 22.1.1 Anatomia, fisiologia do sistema reprodutor feminino; 22.1.2 Ciclo menstrual; 22.1.3 Controle hormonal feminino; 22.1.4 Distopias genitais; 22.1.5 Incontinência urinária; 22.1.6 Tumores uterinos benignos; 22.1.7 Endométrio normal e patológico, câncer endometrial, endometriose; 22.1.8 Tumores ovarianos; 22.1.9 Câncer do colo, prevenção, diagnóstico, estadiamento, tratamento e prognóstico; 22.1.10 Princípios de cirurgia ginecológica; 22.1.11 Mama - alterações benignas e câncer.

22.2 Obstetrícia: 22.2.1 Modificações do organismo feminino na gestação; 22.2.2 Gravidez, dados cronológicos, fisiológicos e anatômicos; 22.2.3 Fisiologia fetal; 22.2.4 Queixas comuns na gestação; 22.2.5 Abortamento, conceitos, diagnóstico e condutas; 22.2.6 Distúrbios hipertensivos na gestação; 22.2.7 Doenças Infecciosas e gestação. Intercorrências maternas e fetais; 22.2.8 Endocrinopatias e gestação; 22.2.9 Assistência pré-natal e ao parto.

23. Pediatria e Adolescência - (10 questões)

23.1 Cuidados primários na Infância: 23.1.1 Atendimento a sala de parto; 23.1.2 Aleitamento materno; 23.1.3 Crescimento e desenvolvimento (desnutrição/anemia); 23.1.4 Imunizações do PNI e opcionais; 23.1.5 Afecções de vias respiratórias na infância; 23.1.6 Doenças pulmonares; 23.1.7 Afecções do Trato gastrointestinal na infância; 23.1.8 Doença diarreica aguda e crônica; 23.1.9 Terapia de reidratação oral; 23.1.10 Parasitoses intestinais na infância; 23.1.11 Afecções do rim e trato urinário na infância; 23.1.12 Dermatoses na infância; 23.1.13 Doenças infecciosas; 23.1.14 Intra-útero; 23.1.15 Doenças próprias da infância; 23.1.16 De maior relevância em Saúde Pública.

23.2 Emergências em Pediatria e Adolescência: 23.2.1 Acidentes com animais peçonhentos; 23.2.2 Acidentes, Violência, Trauma; 23.2.3 Parada cardiorrespiratória: diagnóstico e tratamento; 23.2.4 Insuficiência respiratória aguda; 23.2.5 Choque; 23.2.6 Distúrbios metabólicos; 23.2.7 Convulsão: Principais causas e manejo terapêutico; 23.2.8 Sinais e sintomas mais frequentes em pediatria: diagnóstico diferencial: 23.2.9 Dor abdominal; 23.2.10 Alterações de crescimento; 23.2.11 Alterações de puberdade; 23.2.12 Obesidade; 23.2.13 Edema; 23.2.14 Cefaleia; 23.2.15 Linfadenomegalia; 23.2.16 Dor nos membros inferiores.

24. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( 02 questões)

24.1 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e demais alterações (acesso: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm)

Título I

Das Disposições Preliminares.

Título II

Dos Direitos Fundamentais:

Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde;

Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;

Capítulo III: Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;

Capítulo IV: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;

Capítulo V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Título III

Da Prevenção:

Capítulo II / Seção II: Dos Produtos e Serviços

Capítulo II / Seção III: Da Autorização para Viajar

Parte Especial

Título II

Das Medidas de Proteção

Título III

Da Prática de Ato Infracional.

Capítulo II: Dos Direitos Individuais;

Capítulo IV: Das Medidas Sócio-Educativas.

Título IV

Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável.

Título V

Do Conselho Tutelar

Capítulo I: Disposições Gerais;

Capítulo II: Das Atribuições do Conselho.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA FARMACÊUTICOS/BIOQUÍMICOS

1. Bioquímica - (12 questões)

1.1 Métodos analíticos

1.1.1 Princípios básicos: 1 - Equipamentos volumétricos e suas calibrações; 2 - Papéis de filtro; 3 - Medidas e pesagens; 4 - Reagentes químicos; 5 - Dessecadores; 6 - Água destilada e deionizada; 7 - Soluções : preparação e diluições; 8 - Coletas, transporte e armazenamento de amostras biológicas; 9 - Isótopos; 10 - Titulometria; 11 - Fluorometria; 12 - Nefelometria; 13 - Turbidimetria; 14 - Quimioluminescência; 15 - Enzimaimunoensaio; 16 - Fotometria de emissão de chama; 17 - Colorimetria e espectrofotometria; 18 - Eletroforese; 19 - Cromatografias; 20 - Radioimunensaio

1.1.2 Enzimas: 1 - Conceitos básicos; 2 - Classificação e nomenclatura; 3 - Reações de 1a ordem e de ordem zero; 4 - Métodos de estudos; 5 - Coenzimas e isoenzimas; 6 - Bioenergéticas; 7 - Fatores que influenciam as reações enzimáticas; 8 - Metodologias de avaliação; 9 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.3 Glicídios: 1 - Química; 2 - Digestão e absorção; 3 - Metabolismo; 4 - Glicólises aeróbica e anaeróbica; 5 - Glicação: Hemoglobina e proteína; 6 - Papel do fígado e do músculo no metabolismo; 7 - Regulação da glicemia: influências endócrinas, provas de avaliação do metabolismo; 8 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.4 Lipídios: 1 - Química; 2 - Digestão e absorção; 3 - Metabolismo: oxidação os Ácidos graxos; 4 - Metabolismo: lipoproteínas, Colesterol e suas frações; 5 - Metabolismo: tecido adiposo; 6 - Correlação clínico-laboratorial

1.1.5 Proteínas: 1.1.5.1- Plasmáticas: 1 - Química dos aminoácidos, peptídios e proteínas; 2 - Classificação e propriedades físico-químicas; 3 - Metabolismo: aminoácidos, considerados em conjunto; 4 - Destino do nitrogênio; 5 - Correlação clínico-laboratorial. 1.1.5.2- Líquidos biológicos: 1 - Técnicas de separação; 2 - Proteínas séricas e plasmáticas; 3 - Métodos de identificação e separação das frações proteicas; 4 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.6 Purinas: 1 - Química; 2 - Biossíntese e degradação; 3 - Uricogênese; 4 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.7 Porfirinas: 1 - Química; 2 - Biossíntese; 3 - Pigmentos biliares; 4 - Icterícias; 5 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.8 Meio interno: 1.1.8.1 - Equilíbrio ácido-base: 1 - Mecanismos de controle do pH sanguíneo; 2 - Tampões: intra e extra-celular; 3 - Papel do eritrócito; 4 - Papel do pulmão; 5 - Papel do rim; 6 - Distúrbios; 7 - Correlação clínico-laboratorial. 1.1.8.2 - Equilíbrio mineral (Cálcio, Fósforo, Magnésio): 1 - Metabolismo; 2 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.9 Função renal 1 - Ciclo da Ureia e da Creatinina; 2 - Clearence: conceito e sua relação com a função renal; 3 - Filtração glomerular: provas laboratoriais; 4 - Reabsorção tubular: provas laboratoriais; 5 - Concentração e diluição: provas laboratoriais; 6 - Exame da urina: etapas, alterações físicas, químicas e físico-químicas,fundamentos das reações químicas para pesquisa dos elementos anormais, sedimentoscopia, contagem de Addis; 7 - Proteinúrias , micro proteinúrias e Bence Jones; 8 - Cálculos urinários: metodologias de avaliação; 9 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.10 Função hepática: 1 - Metabolismo glicídio, proteico e lipídico e a função hepática; 2 - Perfil enzimático da função hepática; 3 - Processos de conjugação, detoxicação e excreção; 4 - Bile: ácidos, sais e pigmentos biliares; 5 - Metodologias de avaliação; 6 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.11 Função endócrina: 1.1.11.1 - Fundamentos: 1 - Constituintes do sistema endócrino; 2 - Características de uma glândula endócrina; 3 - Características de um hormônio; 4 - Natureza química dos hormônios; 5 - Efeitos a nível celular; 6 - Mecanismos de ação hormonal; 7 - Mecanismos de regulação da secreção hormonal 8 - Fatores que influenciam a atividade hormonal pós-secreção.1.1.11.2 - Papel bioquímico dos hormônios: 1 - Eixo hipotálamo-hipófise; 2 - Tri-iodotironina; 3 - Tetraiodotiroxina; 4 - Hormônio tereoestimulante; 5 - Anticorpos anti-tireoide; 6 - Insulina; 7 - Hormônio do crescimento; 8 - Cortisol; 9 - Prolactina; 10 - Hormônio folículoestimulante; 11 - Hormônio luteinizante; 12 - Testosterona: livre e total; 13 - Progesterona; 14 - Estradiol; 15 - Ácido vanilmandélico; 16 - Gonadotrofinas coriônicas; 17 - 17-hidroxi-Corticoides e 17-Cetoesteroides 1.1.11.3 - Métodos de dosagens: 1 - Fundamentos dos principais métodos; 2 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.12 Líquidos biológicos (Ascítico, Pleural, Sinovial): 1 - Origem e função; 2 - Exsudatos e transudatos; 3 - Proteínas; 4 - Glicose; 5 - Enzimas; 6 - Eletrólitos; 7 - Exame citológico; 8 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.13 Liquor: 1 - Origem e função; 2 - Proteínas; 3 - Glicose; 4 - Enzimas; 5 - Eletrólitos; 6 - Exame citológico; 7 - Correlação clínico-laboratorial.

1.1.14 Sangue oculto nas fezes: 1 - Origem; 2 - Significado; 3 - Métodos de pesquisa; 4 - Correlação clinico-laboratorial.

1.2 Amostras biológicas

1.2.1 Princípios básicos: 1 - Coleta; 2 - Transporte; 3 - Armazenamento; 4 - Preservação; 5 - Acondicionamento.

1.2.2 Anticoagulantes: 1 - Mecanismos; 2 - Uso.

1.2.3 Metodologias analíticas: Critérios de escolha: Fundamentos das reações Cálculos: Expressões dos resultados: Interpretação: 1.2.3.1 - Enzimas: 1 - Amilase; 2 - Aldolase; 3 - Alanina aminotransferase; 4 - Aspartato aminotransferase; 5 - Colinesterase; 6 - Creatino-quínases; 7 - Desidrogenase láctica; 8 - Fosfatases ácida e alcalina; 9 - Gamaglutamiltransferase; 10 - Lípase. 1.2.3.2 - Glicídios: 1 - Glicose; 2 - Hemoglobinaglicosilada; 3 - Proteína-glicosilada; 4 - Provas de tolerância à glicose. 1.2.3.3 - Lipídios: 1 - Apolipoproteínas; 2 - Colesterol total e frações; 3 - Fosfolípides; 4 - Lipoproteína A; 5 - Triglicérides. 1.2.3.4 - Purinas: 1 - Ácido úrico ( uratos ). 1.2.3.5 - Porfirinas: 1 - Bilirrubinas; 2 - Pigmentos biliares : Urobilina e Urobilinogênio; 3 - Sais biliares. 1.2.3.6 - Proteínas: 1 - Albumina; 2 - Fibrinogênio; 3 - Globulina; 4 - Micro albumina; 5 - Mucoproteína; 6 - Proteínas da fase aguda; 7 - Proteína total; 8 - Nitrogênio não ureico 1.2.3.7 - Meio interno: 1 - Bicarbonato; 2 - Cálcio : total e iônico; 3 - Cloreto; 4 - Fósforo ( fosfatos ); 5 - Gases ( pH, pO2, pCO2, BE e BB ); 6 - Lactato; 7 - Magnésio; 8 - Potássio; 9 - Sódio. 1.2.3.8 - Renal: 1 - Clearence : Creatinina e Ureia; 2 - Provas de concentração e de diluição; 3 - Exames da urina : elementos anormais e sidimenloscopia (EAS) e Addis; 4 - Proteínas : Bence Jones, Micro albumina e Proteinúria; 5 - Cálculos urinários; 6 - Eletrólitos urinários. 1.2.3.9 - Hepática: 1 - Alanina aminotransferase; 2 - Aspartato aminotransferase; 3 - Bilirrubinas; 4 - Colinesterase; 5 - Fosfatase alcalina; 6 - Fibrinogênio; 7 - Proteína totais e fracionadas. 1.2.3.10 - Hormônios: 1 - Tri-iodotironina: Total e Retenção; 2 - Tetraiodotiroxinas: Total e Livre; 3 - Hormônio tireoestimulante; 4 - Anticorpos anti-tireoide; 5 - Insulina; 6 - Hormônio do crescimento; 7 - Cortisol; 8 - Prolactina; 9 - Hormônio folículoestimulante; 10 - Hormônio luteinizante; 11 - Testosterona : livre e total; 12 - Progesterona; 13 - Estradiol; 14 - Ácido vanilmandélico; 15 - Gonadotrofinas coriônicas; 16 - 17-hidroxi-corticoides e 17-Cetoesteroides; 17 - Estrona; 18 - Aldosterona; 19 - DHEA e DHEA-Sulfato; 20 - Metanefrinas. 1.2.3.11 - Oligoelementos: 1 - Chumbo; 2 - Manganês; 3 - Lítio

2 Farmácia Hospitalar - (20 questões)

2.1 Farmácia Hospitalar: 1 - Conceito; 2 - Objetivos e Funções; 3 - Responsabilidade; 4 - Organização; 5 - Regimento Interno; 6 - Legislação.

2.2 Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF): 1 - Conceito de CAF; 2 - Funções; 3 - Funcionalidade; 4 - Organização interna; 5 - Condições Gerais de localização, estruturais e físicas; 6 - Armazenamento de medicamentos e materiais (objetivos, cuidados, estocagem, conservação, rastreabilidade); 7 - Legislação.

2.3 Medicamentos: 1 - Conceito; 2 - Uso Racional; 3 - Sistemas de Distribuição (dose unitária, individualizado, coletivo, misto), vantagens e desvantagens; 4 - Armazenamento; 5 - Fluxo dentro da Unidade Hospitalar; 6 - Comissões Interdisciplinares; 7 - Padronização de Medicamentos; 8 - Legislação; 9 - Medicamentos Controlados Portaria 344.

2.4 Material Médico Hospitalar: 1 - Conceito; 2 - Padronização; 3 - Classificação; 4 - Especificação dos materiais, função e utilização; 5 - Classificação de acordo com o grau e risco de infecção envolvidos; 6 - Classificação de acordo com o uso; 7 - Sistemas de distribuição; 8 - Controle de qualidade; 9 - Comissão de Padronização de materiais médico-hospitalares; 10 - Critérios de inclusão e exclusão da padronização; 11 - Aspectos legais quanto ao registro e embalagem; 12 - Fluxo dentro da Unidade Hospitalar; 13 - Procedimentos básicos (planejamento, padronização, aquisição, recepção, armazenamento, distribuição); 14 - Legislação;

2.5 Saneantes: 1 - Conceito; 2 - Legislação; 3 - Técnicas de diluição; 4 - Seleção de saneantes: - quanto ao tipo de germicida; - quanto às superfícies, equipamentos e ambientes; 5 - Avaliação de risco - considerar: - toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto; - finalidade de uso dos produtos; - condições de uso; - ocorrência de problemas anteriores; - população provavelmente exposta; - frequência de exposição e sua duração; - formas de apresentação; 6 - Classificação de saneantes - quanto ao risco; - conforme local, destinação e restrições de uso; - conforme a finalidade de uso (gerais, antimicrobianos, biológicos, desinfetantes)

3 Controle de qualidade - (05 questões)

O conteúdo programático de Controle da Qualidade aplica-se ao conteúdo programático de Bioquímica, Citologia, Hematologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia. As questões deste conteúdo serão feitas juntamente com as de Bioquímica, Citologia, Hematologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia.

3.1 Teoria

3.1.1 Conceitos: 1 - Qualidade, variabilidade, erro, engano, padronização, população, amostra controle, matriz, calibrador, calibração, padrões.

3.1.2 Fundamentos estatísticos: 1 - Média, mediana, moda, amplitude, intervalo, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, soma acumulativa ( cusum ).

3.1.3 Registros: 1 - Cartão de registro de Levey-Jennings, soma acumulativa : Limites da qualidade, uso e interpretação.

3.1.4 Controle interno da qualidade: 1 - Causas de variabilidade pré-analítica; 2 - Variabilidade biológica; 3 - Ritmos circadianos, pulsos; 4 - Interferentes e interferências; 5 - Instrumentos de medidas : volume, espectrofotômetros, fotômetros de chama, contadores de células; (monocanais ou totais ) e da temperatura; 6 - Calibração : curva de calibração , fator de calibração, brancos; 7 - Limites de deteção : sensibilidade e linearidade; 8 - Regras do controle.

3.1.5 Boas práticas laboratoriais.

3.1.6 Controle da qualidade pós-analítica: 1 - Validação de resultados, sistemas de unidades internacionais ( SI ) , indicadores da qualidade, valores de referência populacionais, demográficos e níveis terapêuticos.

3.1.7 Valor preditivo: 1 - Sensibilidade, especificidade, falsos positivos e negativos, valores preditivos, prevalência, eficiência.

3.1.8 Cálculos básicos: 1 - Média, mediana, moda, amplitude, intervalo, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, soma acumulativa ( cusum ).

3.1.9 Registros: 1 - Cartão de registro de Levey-Jennings, soma acumulativa : Limites da qualidade, uso e interpretação

4 Hematologia - (12 questões)

4.1 - Hematologia

4.1.1 - Estudo da hematopoise: 1 - Teorias comprobatórias da monoclonidade; 2 - THSC e as poitinas; 3 - Substâncias humorais que atuam na hematopoise.

4.1.2 - Estudo do eritrócito: 1 - Eritropoise; 2 - Hemoglobina; 2.1 - Produção; 2.2 - Degradação; 2.3 - Aspectos bioquímicos; 2.4 - Aspectos citológicos.

4.1.3 - Doenças: 1 - Hemoglobinopatias; 2 - Anemias carenciais; 3 - Anemias por déficit de produção; 4 - Anemias por excesso de destruição ( hemolíticas ); 5 - Testes de avaliação diagnóstica das anemias; 6 - Índice hematimétricos; 7 - Classificação morfológica.

4.1.4 - Estudo dos leucócitos: 1 - Morfologia; 2 - Desenvolvimento das diferentes populações; 3 - Cinética de produção; 4 - Períodos de circulação; 5 - Função e destino; 6 - Leucograma; 7.1 - Aspectos fisiológicos; 7.2 - Alterações quantitativas e qualitativas.

4.1.5 - Diagnóstico e evolução das neoplasias: 1 - Médula óssea; 2 - Tecidos linfoides; 3 - Doenças mieloproliferativas; 4 - Doenças linfoproliferativas; 5 - Estados mielodisplásicos; 6 - Leucemias agudas.

4.1.6 - Estudo dos trombócitos: 1 - Formação; 2 - Participação nos processos hemostáticos; 3 - Estrutura e funções; 4 - Doenças relacionadas à alterações qualitativa e quantitativa; 5 - Fatores da coagulação; 5.1 - Bioquímica; 5.2 - Mecanismos da coagulação; 5.3 - Ação dos fatores nos mecanismos; 6 - Coagulopatias.

4.2 Exames laboratoriais para estudo dos eritrócitos

Métodos manuais, semi-automáticos ou automáticos

4.2.1 Fundamento: 1 - Hematócrito ( PCV ); 2 - Hemoglobina; 3 - Contagem de eritrócitos; 4 - Índices hematimétricos; 5 - Bioquímicos; 6 - Eletroforese de hemoglobina.

4.2.2 Colorações: Fundamento: Aplicação: Vantagens e limitações: 1 - Supravitais; 2 - Azul de cresil brilhante; 3 - Reações imunoquímicas; 3.1 - Peroxidases; 3.2 - PAS; 3.3 - Sudan black; 3.4 - Fosfatase alcalina; 3.5 - Esterases.

4.2.3 Hemograma: 1 - Conceitos de "normais" e de "patológicos"; 2 - Estudo morfológico dos eritrócitos; 3 - Estudo morfológico dos leucócitos; 4 - Alterações dos eritrócitos - qualitativas e quantitativas; 5 - Alterações dos leucócitos - qualitativas e quantitativas; 6 - Alterações dos trombócitos - qualitativas e quantitativas; 7 - Identificação morfológica das células precursoras e maduras.

4.2.4 Reações imunocitoquímicas: 1 - Diferenciação das populações linfocitárias.

4.2.5 Estudo laboratorial da coagulação: Fundamento: Aplicação: Limitação: 1 - Contagem de plaquetas; 2 - Tempo de sangramento; 3 - Tempo de tromboplastina parcial; 4 - Tempo de protrombina; 5 - Fibrinogênio; 6 - Agregação plaquetária; 7 - Anticoagulante circulante; 8 - Fatores da coagulação; 8.1 - Via intrínsica; 8.2 - Via extrínsica; 9 - Diagnóstico das coagulopatias; 9.1 - De consumo; 9.2 - De caráter genético

5 Imunologia - (12 questões)

5.1 - Imunologia

5.1.1 Mecanismos de defesa: 1- Mecanismos inespecíficos; 2 - Fagocitose; 3 - Barreiras naturais da pele e das mucosas; 4 - Produtos bioquímicos ligados à defesa inespecífica.

5.1.2 Mecanismos específicos: 1 - Imunidade celular e humoral; 2 - Conceito e reconhecimento de " self " e de " non-self "; 3 - Timo, bursa e órgãos correlatos : seus papéis na resposta imune.

5.1.3 Tipos de imunidade: 1 - Natural e adquirida; 2 - Ativa, passiva e adotiva; 3 - Métodos de imunização; 4 - Vacinoterapia e soroterapia.

5.1.4 Linfócitos e macrófagos: 1 - Linfócitos "T" e "B" : caracterização; 2 - Células " helper ", supressoras e " Killer " : Conceitos gerais e funções; 3 - Caracterização das sub-populações de linfócitos "T" : Th-1 e Th-2; 4 - Apoptose; 5 - Interleucinas e interferon; 6 - Cooperação celular : CD-4 e CD-8; 7 - Marcadores antigênicos; 8 - Adesinas, integrinas e selectinas; 9 - Antígenos classe I e II : estrutura e função.

5.1.5 Antígenos: 1 - Conceitos gerais de imunógenos e haptenos; 2 - Propriedades : físico-químicas e biológicas; 3 - Grupos determinantes : dominantes e imune-silenciosos; 4 - Antígenos timo-dependentes; 5 - Ácido siálico : funções.

5.1.6 Anticorpos: 1 - Conceitos gerais: estrutura, propriedades físico-químicas e funções; 2 - Imunoglobulinas : classes e subclasses; 3 - Alótipos e idiótipos; 4 - Imunoprofilaxia e imunoterapia; 5 - Alterações da síntese de imunoglobulinas : causas e implicações.

5.1.7 Imunogenética: 1 - Noções gerais; 2 - Influências genéticas nas respostas imunes; 3 - Sistema HLA : noções gerais e suas aplicações Laboratoriais.

5.1.8 Métodos imunológicos para detecção de antígenos e anticorpos - Reações de: 1 - Precipitação; 2 - Aglutinação; 3 - Inibição; 4 - Hemaglutinação direta e indireta; 5 - Fixação do complemento; 6 - Imunofluorescência direta e indireta; 7 - Imunoenzimático ( ELISA E ELE ); 8 - "Western blot"; 9 - Imunocromatografia "Dot blot"; 10 - Imunodifusão; 11 - Imunorradiométrico; 12 - Imunoeletroforese; 13 - Intradérmico; 14 - Látex/15 - Floculação; 16 - Neutralização; 17 - Citometria de fluxo; 18 - Quimioluminescência; 19 - Fluorometria.

5.1.9 Hipersensibilidade: 1 - Conceito : Tipos ( segundo Gell & Coombs ); 2 - Diferenciação entre os tipos I, II, III e IV.

5.1.10 Aminas vaso-ativas e outras substâncias ou células da hipersensibilidade: 1- Mecanismo de ação; 2 - Alergia: drogas, medicamentos, substâncias químicas e alimentos; 3 - Tipos que se enquadram segundo Gell & Coombs; 4 - Métodos de avaliação.

5.1.11 Complemento: 1 - Componentes; 2 - Caracterização; 3 - Mecanismos de ação; 4 - Importâncias nos mecanismos de defesa e agressão; 5 - Vias de ativação; 6 - Métodos para determinação.

5.1.12 Doenças auto-imunes: 1 - Noções gerais; 2 - Métodos para evidenciar.

5.1.13 Marcadores tumorais: 1 - Noções gerais; 2 - Métodos para evidenciar.

5.1.14 Resposta imunitária: 1 - Noções gerais; 2 - Métodos para evidenciar. 5.2 Preparo do paciente: 1 - Instruções e preparo.

5.2.1 Amostras biológicas.

5.2.2 Princípios básicos: 1 - Coleta; 2 - Transporte; 3 - Armazenamento; 4 - Preservação; 5 - Acondicionamento.

5.2.3 Metodologias analíticas: Critérios de escolha; Fundamentos das reações Cálculos;Expressões dos resultados; Interpretação. 5.2.3.1 - Sífilis; 5.2.3.2 - Febre tifoide; 5.2.3.3 - Brucelose; 5.2.3.4 - Mononucleose; 5.2.3.5 - Chagas; 5.2.3.6 - Tuberculose; 5.2.3.7 - Artrite reumatoide; 5.2.3.8 - Colagenoses; 5.2.3.9 - Estreptocoquicias; 5.2.3.10 - Rubéola; 5.2.3.11 - AIDS; 5.2.3.12 - Doenças sexualmente transmissíveis; 5.2.3.13 - Hepatites A, B e C; 5.2.3.14 - Citomegalovírus; 5.2.3.15 - Epstein Barr; 5.2.3.16 - HTLV 1 e HTLV2; 5.2.3.17 - Marcadores tumorais: 1 - Antígeno prostático específico (PSA);2 - Antígeno carcinoembriogênico (CEA);3 - Alfa-feto proteína;4 - Osteocalcina;5 - CA-125;6 - Calcitonina. 5.2.3.18 - Proteína 'C' Reativa; 5.2.3.19 - Waaler-Rose; 5.2.3.20 - Fator reumatoide; 5.2.3.21 - Antiestreptolisina "O"; 5.2.3.22 - C3, C4 e LI1 antitripsina; 5.2.3.23 - Preparo de vacinas autógenas; 5.2.3.24 - Caracterização de sub-populações de linfócitos.

6 Microbiologia - (12 questões)

6.1 Classificação bacteriana

6.1.1 Citologia bacteriana: 1 - Morfologia, estrutura e composição antigênica; 2 - Fenômenos correlacionados à célula bacteriana : variação, mutação, transdução e variações H-O, R-S e M-N.

6.1.2 Classificação bacteriana: 1 - Ação das bactérias nos meios de crescimento; 2 - Respiração, multiplicação e fermentação; 3 - Provas bioquímicas utilizadas na identificação.

6.1.3 Infecção bacteriana: 1 - Flora normal, mutualismo e parasitismo; 2 - Virulência e suas variações; 3 - Tipos de infecção; 4 - Espectro de infecciosidade; 5 - Aspectos gerais da imunidade.

6.1.4 Esterilização: 1 - Ação dos agentes físicos e químicos sobre as bactérias; 2 - Estudo da ação dos antibióticos.

6.1.5 Meios de cultura: Fundamento

Função dos seus componentes: 1 - Meios simples; 2 - Mistos; 3 - Enriquecimento; 4 - Ricos; 5 - Triagens; 6 - Transporte; 7 - Seletivos e seletivos-indicadores; 8 - Anaeróbicos; 9 - Para provas bioquímicas; 10 - Para obtenção de antígenos e de toxinas.

6.1.6 Germes patogênicos para o homem: 1 - Estafilococos; 2 - Estreptococos; 3 - Pneumococos; 4 - Neissérias; 5 - Hemófilos; 6 - Bordetelas; 7 - Listérias; 8 - Brucelas; 9 - Enterobactérias; 10 - Espiroquetas; 11 - Espirilos; 12 - Micobactérias; 13 - Clostrídios; 14 - Corinebactérias; 15 - Vibriões; 16 - Iersínias; 17 - Clamídias; 18 - Riquétsias.

6.1.7 Estudo dos vírus: 6.1.7.1 - Geral: 1 - Classificação; 2 - Imunidade; 3 - Métodos de isolamento, de cultivo e de identificação; 6.1.7.2 - Viroses humanas: 1 - Enterovírus; 2 - Respiratórios; 3 - Exantemáticos; 4 - Hepatites; 5 - Herpes; 6 - Arbovírus; 7 - Oncogênicos; 8 - HIV; 9 - HTLV 1 e HTLV 2; 10 - Citomegalovírus.

6.1.8 Estudo dos fungos: 6.1.8.1 - Biologia: 1 - Biologia; 2 - Ciclo biológico; 3 - Morfologia; 4 - Epidemiologia; 5 - Métodos de diagnóstico laboratorial. Candidoses; Dermatofitoses; Piedra negra, branca e tricomicose; Pityriases versicolor, Tinea nigra e Teritrasma; Esporotricose; Paracoccidioiodomicose; Lobomicose; Histoplasmose; Cromomicose; Criptococose; Actinomicose; Aspergilose; Zigomicose.

6.2 Equipamentos: 1 - Uso correto; 2 - Regulagem; 3 - Manutenção.

6.2.1 Esterilização: 1 - Esterilização e desinfecção; 2 - Medidas de segurança de uso corrente no laboratório.

6.2.2 Material: 1 - Lavagem, montagem e preparo; 2 - Identificação; 3 - Armazenamento.

6.2.3 Meios, corantes e reagentes: 1 - Preparo; 2 - Esterilização; 3 - Armazenamento; 4 - Validação.

6.2.4 Isolamento: 1 - Isolamento e identificação de bactérias; 2 - Utilização dos meios simples, mistos, ricos, de transporte, enriquecimento, seletivos-indicadores e de triagem para anaeróbicos.

6.2.5 Identificação bacteriana: 1 - Provas bioquímicas : fundamento químico das reações; 2 - Provas sorológicas e imunológicas.

6.2.6 Colorações: 1 - Simples; 2 - Gram; 3 - Fontana; 4 - Neisser; 5 - Ziehl-Neelsen; 6 - Albert-Laybourn.

6.2.7 Antibiograma: 1 - Execução; 2 - Interpretação; 3 - MIC - Concentração inibitória mínima : noções gerais.

6.2.8 Culturas: 1 - Coprocultura; 2 - Urinocultura; 3 - Secreções, escarro, pus; 4 - Hemocultura; 5 - Diagnóstico de salmonelas, cocos, brucelas e outros.

6.2.9 Reações sorológicas: 1 - Para o diagnóstico diferencial de : Febre tifoide, Brucelose, Meningite meningocócica, Estrepto;cóquicias, Rubéola, Mononucleose, Hepatites, AIDS, Citomegalovírus, Herpes, HTLV 1 e HTLV 2.

6.2.10 Antígenos: 1 - Preparo e titulação de antígenos usados nas diferentes reações microbiológicas; 2 - Vacinas autógenas e heterólogas.

6.2.11 Exame micológico: 1 - Coleta de amostras biológica; 2 - Técnicas de preparação; 3 - Colorações; 4 - Meios de cultura; 5 - Técnicas de cultura.

6.2.12 Fungos patogênicos: 1 - Isolamento e identificação; 2 - Reconhecimento de fungo patogênico em vida parasitária; 3 - Identificação de fungos filamentosos patogênicos em meio de cultura.

6.2.13 Leveduras: 1 - Isolamento; 2 - Identificação.

6.2.14 Métodos imunológicos: 1 - Imunodifusão; 2 - Imunoeletroforese.

7 Parasitologia - (10 questões)

7.1 Biologia: 1 - Biologia; 2 - Ciclo biológico; 3 - Morfologia; 4 - Epidemiologia; 5 - Métodos de diagnóstico laboratorial. Amebiose; Giardose; Tricomonoses; Leishamanioses; Tripanosomose; Malária; Toxoplasmose; Balantidiose; Esquistossomose; Teniose; Cisticercose; Himenolepsiose; Dilipidose; Hidatidose; Ascariose; Ancilostomose; Tricurose; Filarioses.

7.2 Reconhecimento de estruturas evolutivas parasitárias de : Amebas, Blastocytis hominis, Giárdia, Trichomonas, Leishmânias, Tripanossomas; Toxoplasma; Plasmódios, Balantidios, Esquistossomas, Áscaris, Enteróbios, Tricocéfalos, Tênias; Estrongilóides;Ancilostomídeos e Filarioides.

7.2.1 Métodos de exames parasitológicos: Fundamentos; Indicação; Execução; Interpretação. 7.2.1.1 - Exame de fezes: 1 - Exame direto; 2 - Coloração pela tionina e hematoxilina férrica. 7.2.1.2 - Exame com concentração: 1 - Ritchie; 2 - Faust; 3 - Sedimentação espontânea de Hoffmann, Pons e Janer; 4 - Centrifugação : centrífugo-flutuação e centrífugo-sedimentação; 5 - Willis; 6 - Baermann e Moraes; 7 - Lutz; 8 - Rugai. 7.2.1.3 - Exame quantitativos e semi-quantitativos: 1 - Stoll e Kato. 7.2.1.4 - Exame sanguíneo: 1 - Gota espessa; 2 - Concentração. 7.2.1.5 - Exame em outros líquidos biológicos: 1 - Liquor; 2 - Secreções; 3 - Exudatos; 4 - Transudatos. 7.2.1.6 - Exame parasitológico para: 1 - Escabiose; 2 - Miliase; 3 - Pediculose; 4 - Ptirose. 7.2.1.7 - Xenodiagnóstico: 1 - Exame direto; 2 - Coloração pela tionina e hematoxilina férrica. 7.2.1.8 - Métodos imunológicos para diagnóstico das parasitoses: 1 - Imunofluorescência direta e indireta; 2 - Enzimaimunoensaio ( ELISA OU ELE ); 3 - Hemaglutinação direta e indireta; 4 - Látex; 5 - Aglutinação.

8 Biossegurança (05 questões)

O conteúdo programático de Biossegurança aplica-se ao conteúdo programático de Bioquímica, Hematologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia.

As avaliações deste conhecimento serão feitas juntamente com as avaliações de Bioquímica, Hematologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia.

8.1 Biossegurança: 8.1.1 - Conceitos; 8.1.2 - Riscos biológicos; 8.1.3 - Riscos físicos e químicos; 8.1.4 - Riscos ambientais; 8.1.5 - Radiações.

9 Urinálise - (05 questões)

9.1 Anatomia e Fisiologia do Sistema Excretor;

9.2 Histórico da Urinálise;

9.3 Filtração Glomerular;

9.4 Reabsorção Tubular;

9.5 Secreção Tubular;

9.6 Dinâmica Tubular;

9.7 Principais Afecções do Sistema Urinário;

9.8 Patologias Renais;

9.9 Provas de Função Renal;

9.10 Marcador de Função Glomerular;

9.11 Marcadores Exógenos da Filtração Glomerular;

9.12 Marcadores Protéicos das Alterações Renais;

9.13 Litíase ou Cálculo Renal;

9.14 Exames Microscópicos de Urina;

9.15 Exames Bioquímicos de Urinálise;

9.16 Automação em Urinálise;

9.17 Achados Clínicos em Urinálise.

10 Legislação - (05 questões)

O programa de Legislação aplica-se a todo o conteúdo das resoluções abaixo relacionadas, assim como para todo o Código de ética da Profissão farmacêutica:

10.1 Código de ética do farmacêutico: Do Exercício Profissional; Das Relações Profissionais; Das Relações com os Conselhos; Das Infrações e Sanções Disciplinares; Das Disposições Gerais.

10.2 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos: Histórico; Objetivo; Abrangência; Definições; Condições gerais; Processos peracionais; Registros; Garantia da qualidade;Controle da Qualidade.

10.3 Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde: Histórico; Objetivo; Abrangência gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde; Responsabilidades; Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS; Manejo de RSS; Segurança ocupacional; Apêndices.

11 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( 02 questões)

11.1 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e demais alterações (acesso: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm )

Título I

Das Disposições Preliminares.

Título II

Dos Direitos Fundamentais:

Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde;

Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;

Capítulo III: Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;

Capítulo IV: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;

Capítulo V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Título III

Da Prevenção:

Capítulo II / Seção II: Dos Produtos e Serviços

Capítulo II / Seção III: Da Autorização para Viajar

Parte Especial

Título II

Das Medidas de Proteção

Título III

Da Prática de Ato Infracional.

Capítulo II: Dos Direitos Individuais;

Capítulo IV: Das Medidas Sócio-Educativas.

Título IV

Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável.

Título V

Do Conselho Tutelar

Capítulo I: Disposições Gerais;

Capítulo II: Das Atribuições do Conselho.

ANEXO IV - MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA

LAUDO DE AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA

Eu, _____________________________ , Médico Oftalmologista regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina/PR sob número __________ , atesto que examinei o candidato _____________________________, RG _______________ , realizando a avaliação de acuidade visual de _________ no olho direito e de __________ no olho esquerdo, sem correção e de _________ no olho direito e de no olho esquerdo com correção, bem como fiz a avaliação oftalmológica segundo subitens 14.1.8 e 14.1.13 letra "c" do Edital nº 073/2010-CRS, que diz respeito a aptidão oftalmológica e cuja conclusão é de que o exame oftalmológico foi . (apto ou inapto).

________________, ____________ de ________ de _________.

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO MÉDICO EXIGIDO PARA O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA (ECAFI)

ATESTADO MÉDICO PARA O ECAFI

Atesto, para os devidos fins, que _________________________________, RG ________________, goza de boas condições de saúde, estando apto (a) para realizar os testes de corrida de 2.400 metros, tração na barra fixa e shuttle run, do concurso público da Polícia Militar do Paraná, regulado pelo Edital nº 073/2010 - CRS.

Conteúdo obrigatório para concorrentes do sexo feminino:

Atesto igualmente para os devidos fins que a referida candidata apresenta resultado NEGATIVO para gravidez.

__________, Pr, ______/______/______.

______________________________
Assinatura/carimbo e CRM do Médico

ANEXO VI - CONTEÚDO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA (ECAFI)

O Exame de Capacidade Física será composto por um teste de suficiência física com três exercícios conforme descrição abaixo, obedecendo os índices previstos na tabela apresentada.

Para ser considerado(a) APTO(a) o(a) candidato(a):

a) Com idade inferior a 30 (trinta) anos deverá obter, nos exercícios de shuttle run (corrida de ir e vir), tração na barra fixa e corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, uma somatória mínima de 11 (onze) pontos de um total máximo de 15 (quinze) pontos.

b) Com idade superior a 30 (trinta) anos deverá obter, nos exercícios de shuttle run (corrida de ir e vir), tração na barra fixa e corrida de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, uma somatória mínima de 08 (oito) pontos de um total máximo de 15 (quinze) pontos.

Será considerado(a) INAPTO(a) o candidato(a) que não alcançar o mínimo exigido.

SHUTTLE RUN (corrida de ir e vir)

Objetivo: avaliação da agilidade neuro-motora e de velocidade.

Material: 02 (dois) tacos de madeira e 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos.

Procedimento: O candidato(a) coloca-se atrás do local de largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída à 9,14 (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo.

Número de Tentativas: 02 (duas); O candidato terá duas chances para realizar sendo considerado válido o seu melhor tempo.

Tempo de execução: Livre a critério do candidato. Os pontos serão computados conforme a tabela.

* imagem no final do edital

Esquema de Shuttle Run
Fonte: DANTAS, E.H.M., 1986

TRAÇÃO NA BARRA FIXA

Objetivo: medir a força muscular de membros superiores.

Procedimento: Partindo da posição inicial livre (pegada em pronação ou supinação) na barra, flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos.

É proibido o contato das pernas ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios.

Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra.

Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto. Não será computada a primeira tração caso o candidato a realize com aproveitamento do impulso realizado durante o salto para a empunhadura de tomada à barra.

Número de tentativas: será aceito apenas 01 (uma) tentativa. Número de repetições: conforme tabela.

* imagem no final do edital

Figura 2 - Posição 1 (inicial) e Posição 3 (final)

* imagem no final do edital

Figura 3 - Posição 2 (intermediária)

CORRIDA DE 2.400 m

Objetivo: visa verificar a capacidade aeróbica do candidato(a).

Procedimento: o candidato deverá percorrer a distância de 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros), sendo permitido andar durante o percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista.

Número de tentativas: 01 (uma) tentativa.

Tempo de execução: Livre a critério do candidato (a). Os pontos serão computados conforme tabela.

ANEXO VII - TABELA DE PONTUAÇÕES DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA (ECAFI)

SHUTTLE RUN
(medido em segundos e décimos de segundo)

FEMININO

MASCULINO

tempo em segundos

pontos

tempo em segundos

pontos

Até 11,50

5

Até 11,00

5

De 11,51 até 12,00

4

De 11,01 até 11,50

4

De 12,01 até 12,50

3

De 11,51 até 12,00

3

De 12,51 até 13,00

2

De 12,01 até 12,50

2

De 13,01 até 13,50

1

De 12,51 até 13,00

1

13,51 ou mais

0

13,01 ou mais

0

TRAÇÃO NA BARRA FIXA - PEGADA LIVRE NA BARRA (medido em repetições)

FEMININO

MASCULINO

nº de repetições

pontos

nº de repetições

pontos

5

5

12 ou mais

5

4

4

De 09 até 11

4

3

3

De 06 até 08

3

2

2

De 03 até 05

2

1

1

2

1

0

0

1

0

CORRIDA DE 2.400 METROS (medido em minutos e segundos)

FEMININO

MASCULINO

Tempo em minutos

Pontos

Tempo em minutos

pontos

Até 13,00

5

Até 11,00

5

De 13,01 até 13,30

4

De 11,01 até 11,30

4

De 13,31 até 14,00

3

De 11,31 até 12,00

3

De 14,01 até 14,30

2

De 12,01 até 12,30

2

De 14,31 até 15,00

1

De 12,31 até 13,00

1

De 15,01 ou mais

0

De 13,01 ou mais

0

IMPORTANTE

Para ser considerado APTO o candidato com idade igual ou inferior a 30 (trinta) anos deverá fazer uma somatória de no mínimo 11 (onze) pontos, e o candidato com idade acima de 0 (trinta) anos deverá fazer uma somatória de no mínimo 08 (oito) pontos, de um total máximo de 15 (quinze) pontos. Será considerado INAPTO o candidato que não alcançar o mínimo exigido.