SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1. ABERTURA

1.1.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente EDITAL, que estarão abertas as inscrições para o Concurso em epígrafe (Concurso I/ 10 - Letra "E"), na forma do disposto no item 6.2.

2. DAS VAGAS

O Concurso Público destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos ao cargo de Soldado Policial da Qualificação Policial Militar Particular - 0 (QPMP-0) do Quadro I (Q-I), para preenchimento de 3.600 (três mil e seiscentas) vagas, sendo 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas para candidatos do sexo masculino e 800 (oitocentas) vagas para o sexo feminino.

3. DA COORDENAÇÃO

3.1. A Coordenação do Concurso será de responsabilidade do Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), situado na Avenida Marechal Fontenelle nº. 2.906 - Sulacap - RJ.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro.

4.2. Ser reservista das Forças Armadas, Auxiliares ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, para o candidato civil masculino;

4.3. Ter idade compreendida de 18 (dezoito) anos na data de matrícula e 30 (trinta) anos até a data limite do período de inscrição;

4.4. Ter altura mínima: descalço e descoberto, de 1,65m (Lei n. º 5630, de 29 de dezembro de 2009), para os candidatos do sexo masculino; para candidatos do sexo feminino, altura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m (Lei Estadual n. º 1032, de 08 ago 86), e peso proporcional à altura para ambos os sexos, conforme descrito no item 10. Do Exame Antropométrico.

4.5. Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

4.6. Possuir Carteira Nacional de Habilitação para dirigir automóvel;

4.7. Caso possua antecedentes criminais, deverá comprovar a situação mediante apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciais (Estaduais e Federais) a fim de ser analisada a incompatibilidade de eventuais registros com os preceitos e valores éticos policiais militares esculpidos nos artigos 26, 27, 28 e 30 da Lei n.º 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares), sem prejuízo da investigação social.

4.8. Não haver praticado atos qualificados em Leis ou Regulamentos como incompatíveis com a honorabilidade e o pundonor policial militar;

4.9. Não ter sido licenciado o ex-Praça de Corporação Militar ou Policial Militar, de qualquer Unidade da Federação, por motivos disciplinares ou judiciais;

4.10. Ter boa conduta social;

4.11. Ter sido licenciado, no mínimo, com comportamento "BOM"; não ter sido punido por falta considerada de natureza "GRAVE", que afete a honra e o pundonor militar, na Força Armada ou Auxiliar em que serviu. Desvinculado do comportamento supracitado, deverá ser observado o histórico funcional do candidato quando de sua passagem pelas respectivas Forças elencadas;

4.12. Não será admitido o candidato possuidor de Certificado de Isenção do Serviço Militar por incapacidade física definitiva, ou licenciado de qualquer instituição militar;

4.13. Ter concluído o Ensino Médio;

4.14. Lograr aprovação em todas as etapas do Concurso;

4.15. Todos os itens acima descritos, à exceção do item 4.4, deverão ser comprovados à época do exame de Pesquisa Social e Documental, conforme o prescrito no item 14.1.1.2, bem como à época da identificação para fins de inclusão.

5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

5.1 - O candidato que desejar isenção da taxa de inscrição do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2010 deverá comprovar sua condição de carência socioeconômica.

5.2 - A isenção da taxa de inscrição do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2010 deverá ser solicitada no endereço eletrônico www.policiamilitar.rj.gov.br, no período estabelecido no calendário em anexo.

5.3 - A documentação comprobatória de cada candidato deverá ser postada em qualquer agência dos Correios, na modalidade carta registrada, e encaminhada ao Centro de Recrutamento e Seleção de Praças (CRSP), na Avenida Marechal Fontenelle nº. 2906, Sulacap, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21740-001, até o dia previsto no cronograma (Anexo IV).

5.4 - Os candidatos deverão exigir dos Correios o recibo de postagem registrado, numerado e datado, conservando-o para eventuais comprovações junto ao CRSP.

5.5 - O CRSP considerará válida somente a documentação postada até o dia previsto no cronograma do Anexo IV.

5.6 - A documentação comprobatória poderá ser entregue no CRSP.

5.7 - A documentação encaminhada é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas, em hipótese alguma, inclusão de documentos ou alterações de informações após a postagem.

5.8 - Será aceito apenas um Requerimento de Isenção por candidato; no caso de recebimento de dois ou mais requerimentos, o CRSP considerará o de data mais recente.

5.9 - Da concessão

5.9.1 - Para concorrer à isenção, é necessário comprovar renda média mensal familiar menor ou igual a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

5.9.2 - A isenção será concedida de acordo com a disponibilidade financeira da Polícia Militar e mediante a análise das informações contidas no Requerimento de Isenção e respectivos documentos comprobatórios.

5.9.3 - Entende-se como renda média mensal familiar a soma de todos os rendimentos provenientes do trabalho formal e/ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos, comprováveis ou não, de todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato.

5.9.4 - Para o cálculo da renda média mensal, serão consideradas também as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato que não possuam renda - O candidato que, tendo obtido a isenção, não efetivar sua inscrição ou faltar à prova, não fará jus a tal benefício nas etapas subseqüentes do Concurso de Admissão Curso de Formação de Soldados.

5.10 - Da divulgação do resultado

5.10.1 - O resultado do processo de isenção será divulgado em datas e locais estabelecidos no cronograma do Anexo IV.

5.11 - Das disposições gerais

5.11.1 - A solicitação de isenção da taxa de inscrição implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo CRSP.

5.11.2 - A verificação de qualquer omissão ou não-veracidade nas informações prestadas no Requerimento de Isenção ou na documentação comprobatória encaminhada ao CRSP acarretará a eliminação do candidato, a qualquer tempo, do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Soldados/2010.

5.11.3 - A documentação comprobatória encaminhada ao CRSP não será devolvida.

5.11.4- As disposições, instruções e informações contidas no endereço eletrônico www.policiamilitar.rj.gov.br constituem normas que complementarão o presente Edital.

5.11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do CRSP.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Antes de inscreverem-se, os candidatos deverão certificar-se de que preenchem todos os requisitos constantes do item 4 deste Edital e seus respectivos subitens.

6.2. As inscrições deverão ser feitas pela Internet, no endereço eletrônico www.policiamilitar.rj.gov.br; após clicar no link "concursos para PMERJ", no período entre 10h do dia 01 de junho de 2010 e 20h do dia 30 de junho de 2010 (horário de Brasília). Para os candidatos que não possuam acesso a Internet, poderão comparecer ao CRSP entre 09:00 e 17h no período de inscrição especificado ou nas seguintes unidades da Polícia Militar do Rio de Janeiro:

- RCECS - Av dos Estados s/nº. - Campo Grande;

- BPchoque - Av Salvador de Sá nº. 2 - Estácio;

- BPRv - Rua Mackenzie, s/n - Fonseca - Niterói;

- 2° BPM - Rua São Clemente nº. 345 - Botafogo - RJ

- 3° BPM - Rua Lucídio Lago nº. 181 - Méier - RJ

- 4° BPM - Rua Francisco Eugênio nº. 228 - S. Cristóvão - RJ

- 6° BPM - Rua Barão de Mesquita nº. 625 - Tijuca - RJ

- 7º BPM - Rua Alfredo Becker nº. 367, Alcântara;

- 8º BPM - Rua Ten Cel Cardoso s/nº. - Campos;

- 10º BPM Rod. Lúcio Meira km 47 Barra do Piraí;

- 11º BPM - Pça da Bandeira nº. 474 - Vila Nova Friburgo;

- 12º BPM - Rua Jansem de Mello s/nº. - Niterói;

- 15º BPM - Rua Pedro Corrêa nº. 273 - Duque de Caxias;

- 20º BPM - Rua Ten Aldir Soares Adriano nº. 354 - Mesquita;

- 21º BPM - Avenida automóvel Clube nº. 1.333 - Vilar dos Teles - S J de Meriti;

- 23º BPM - Avenida Bartolomeu Mitre nº. 905 - Leblon;

- 24º BPM - Rua Ten Jerônimo s/nº. - Queimados;

- 25º BPM - Rua Inglaterra s/nº. Jardim Caiçara - Cabo Frio;

- 26º BPM - Rua Domingos Silvério s/nº. - Petrópolis;

- 28º BPM - Avenida N.Sa. do Amparo s/nº. - Voldac - Volta Redonda;

- 29º BPM - BR 356 km 04 - Itaperuna;

- 30º BPM - Rua Guandu, n 680 - Pimenteiras Teresópolis;

- 32º BPM - Estrada do Imburo s/nº. - Barra de Macaé - Macaé;

- 33º BPM - Rod. BR 101 (Rio-Santos) KM 142,5 - Pereque - Angra dos Reis;

- 34º BPM - Pça Getúlio Vargas nº. 51 - Magé;

- 35º BPM - Avenida Vereador Hermínio Moreira nº. 208 - Centro - Itaboraí;

- 36º BPM - RJ 116 com RJ 186 - Santo Antonio de Pádua

- 37º BPM - Avenida Prof. Darcy Ribeiro s/nº. - Campo da Aviação - Resende;

- 38º BPM - Estrada União Indústria km 125 nº. 250 - Boa União - Três Rios;

- 39º BPM - Rua Joaquim da Costa Lima s/nº. - São Bernardo - Belford Roxo.

6.3. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período especificado no item anterior.

6.4. Taxa de Inscrição

6.4.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);

6.4.2. A Taxa de Inscrição não será devolvida em qualquer hipótese;

6.4.3. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado através de boleto bancário em qualquer agência Bancária, para crédito no Banco ITAÚ, em espécie, na conta corrente nº. 03738-7, agência 5673 em nome da PMERJ - Inscrição em Concurso;

6.4.4. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição no Banco ITAÚ não significa inscrição no Concurso.

6.5. Procedimentos para a Inscrição via Internet:

6.5.1. Acessar o site www.policiamilitar.rj.gov.br; após clicar no link "concursos para PMERJ", onde estarão disponibilizados o Edital, o Cronograma, a Ficha de Requerimento de Inscrição, orientações e procedimentos, no período entre 10h do dia 01 de junho de 2010 e 20h do dia 30 de junho de 2010 (horário de Brasília), através de requerimento específico disponível na página citada;

6.5.2. Preencher corretamente a Ficha de Requerimento de Inscrição, não esquecendo de anotar a senha de controle, pois ela será fundamental para possíveis correções e para acessar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI);

6.5.3. Imprimir o boleto bancário com as orientações para pagamento da taxa de inscrição;

6.5.4. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer Agência Bancária, no período de 10h do dia 01 de junho de 2010 até 16h do dia 02 de julho de 2010 (horário de Brasília). O pagamento não efetuado ou realizado após este período implicará o cancelamento da inscrição;

6.5.5. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da Taxa de Inscrição.

6.5.6. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando-se possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias de inscrição;

6.5.7. O Centro de Recrutamento e Seleção de Praças não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários;

6.5.8. As informações em relação ao Cronograma do Concurso estarão no site www.policiamilitar.rj.gov.br, conforme o item 6.5.1, deste Edital, o que não exime o candidato do dever de acompanhar, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção;

6.5.9. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição;

6.5.10. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Requerimento de Inscrição;

6.5.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

6.6. Confirmação da Inscrição:

6.6.1. A partir das 10h do dia 16 de agosto de 2010 (horário de Brasília), o candidato deverá imprimir o Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), verificando se seus dados estão corretos; caso haja necessidade de correção proceder conforme item 6.6.4; obedecendo ainda o calendário abaixo, de acordo com a letra inicial de seu nome:

DIA

DIA

DIA

DIA

DIA

16ago2010

17ago2010

18ago2010

19ago2010

20ago2010

De A a C

De D a G

De H a K

De L a P

De Q a Z

6.6.2. O candidato deverá obrigatoriamente imprimir o Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), juntamente com documento de identidade e apresentá-los no dia da realização da prova.

6.6.3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas no Comprovante de Confirmação de Inscrição não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os Atos e Editais referentes à Seleção.

6.6.4. Havendo inexatidão nas informações (dados cadastrais) constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá proceder à necessária correção, comparecendo ao CRSP ou a uma das unidades elencadas no item 6.2., impreterivelmente até às 16h do dia 20 de agosto de 2010 para a regularização.

6.6.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato às conseqüências advindas da não verificação da Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção no prazo determinado.

6.6.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização dos Exames como justificativa de sua ausência. O não comparecimento aos locais de Exames, qualquer que seja o motivo alegado, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação da Seleção (Inciso I do Art. 23 do Decreto Estadual n. º 41.614, de 23 de dezembro de 2008).

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público compreenderá 06 (seis) etapas distintas, compostas dos seguintes Exames, todos de caráter eliminatório, disciplinados pelo presente Edital, e não haverá prova de títulos:

1º) Prova Escrita;

2º) Exame Antropométrico;

3º) Exame Físico;

4º) Exame Médico;

5º) Exame Psicológico;

6º) Exame Social e Documental.

7.2. A Prova Escrita será organizada pelo Centro de Recrutamento e Seleção de Praças.

7.3. Da Prova Escrita.

7.3.1. O Cronograma com as datas que deverão ser observadas pelos candidatos ao longo da Prova Escrita encontra-se no Anexo IV deste Edital.

7.3.2. A Prova Escrita constará de Prova Objetiva e de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

7.3.3. O Candidato fará as Provas em local e horário a serem divulgados no ato da Confirmação de Inscrição.

7.4. Prova Objetiva

a) A Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha e será composta das seguintes disciplinas, a saber: Português, História do Brasil, Geografia do Rio de Janeiro, Direitos Humanos, Sociologia, Noções de Informática e Legislação de Trânsito. A disciplina de Português conterá 10 (dez) questões valendo 1,00 (um) ponto cada, totalizando 10,0 (dez) pontos no total. As demais disciplinas conterão 05 (cinco) questões valendo 1,0 (um) ponto cada, totalizando 5,0 (cinco) pontos em cada disciplina. Para aprovação, o candidato deverá obter média global mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total da Prova Objetiva e da Redação, não podendo obter nota zero em nenhuma disciplina.

b) As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático conforme Anexo III deste Edital.

c) O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções de resposta.

d) Na correção do cartão de resposta da Prova Objetiva, será atribuída a nota zero à questão:

1) Com mais de uma opção assinalada;

2) Sem opção assinalada; ou

3) Com emenda ou rasura.

e) Os gabaritos da Prova Objetiva serão publicados pela PMERJ, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no segundo dia útil seguinte ao da realização do Prova Escrita, estando disponível no endereço eletrônico www.policiamilitar.rj.gov.br; no link concursos para PMERJ, a partir do terceiro dia útil, após a realização do Prova Escrita.

f) A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.5. Prova de Redação

a) A Prova de Redação constará de apresentação de duas diferentes propostas de produção de texto, em que o candidato deverá apresentar um posicionamento e/ou um relato.

b) A Prova de Redação tem por objetivos avaliar a capacidade de organização de idéias em dada situação de comunicação; uso da escrita padrão da língua; inter-relação de idéias de forma coesa e coerente; produção de relato, análise, síntese dos fatos e de exposição de idéias examinadas, de acordo com anexo II deste Edital;

c) A Prova de Redação terá caráter eliminatório e valerá 10 pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros). A redação será submetida à avaliação de 02 (dois) Professores; a nota atribuída como final será a média aritmética de ambas; no caso de discrepância de mais de 2,0 (dois pontos), realizar-se-á uma terceira avaliação, que será considerada a nota definitiva;

d) Serão corrigidas as redações de todos os candidatos que tenham acertado 50% (cinqüenta por cento) da Prova Objetiva, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, através da média aritmética obtida com a soma dos pontos de todas as disciplinas.

e) Em caso de igualdade de pontos na classificação na prova objetiva, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

I - Maior nota na prova de Português;

II - Maior nota na Prova de História do Brasil;

III - Maior nota na Prova de Geografia do Rio de Janeiro;

IV - Maior nota na Prova de Direitos Humanos.

f) Após terem sido observados os critérios de desempate, perdurando empate com o último classificado, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma média aritmética.

g) A folha de texto definitivo da Redação não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação do respectivo texto.

h) A folha de texto definitivo é o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. O espaço para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não tem legitimidade para a avaliação.

7.6. Condições de realização das Provas:

7.6.1. O candidato fará Prova no local especificado no seu Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI).

7.6.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Comprovante de Confirmação de Inscrição e o documento oficial de identificação.

7.6.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte (dentro da validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.6.4. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (fotografia e assinatura).

7.6.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.6.6. Nenhum candidato fará as provas fora do dia, horário e local fixados.

7.6.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à Prova Escrita.

7.6.8. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, sob hipótese alguma.

7.6.9. Somente decorrida 02 (duas) horas do início das provas, o candidato poderá retirar-se do local de Prova, mesmo que tenha desistido do certame. E levará o caderno de questões somente ao final da prova.

7.6.10. O tempo de duração das Provas Objetiva e de Redação é de 04(quatro) horas e inclui a marcação do cartão-resposta.

7.6.11. Não será permitida, durante a realização dos Exames, a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.6.12. O candidato não poderá utilizar, durante a Prova, nenhum meio eletrônico de material de comunicação, sob pena de exclusão do Concurso.

7.6.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.6.14. Os cadernos de questões não levados serão incinerados.

7.6.15. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta.

7.6.16. Ao terminar as Provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal do local de prova, a Redação e o cartão-resposta (devidamente assinados).

7.6.17. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no local de prova, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado, e após o registro dos seus nomes na Ata das provas, pelos fiscais.

7.6.18. O candidato que insistir em sair do seu local de prova, descumprindo os dispostos nos itens 7.6.9 e 7.6.17 deste Edital, será encaminhado ao fiscal do local de prova para o devido lançamento em ata, o qual deverá constar duas testemunhas que presenciaram o ocorrido. Em seguida o fiscal do local solicitará a presença do coordenador do setor.

7.6.19. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.6.20. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso, no local de prova.

7.6.21. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato do local de prova.

7.7. Exclusão do Concurso

7.7.1. Será excluído do Concurso o candidato que:

7.7.1.1. Ausentar-se do local de prova, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou a Redação;

7.7.1.2. Ausentar-se do local de exames, após ter assinado a lista de presença, sem o acompanhamento de fiscal;

7.7.1.3. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.7.1.4. Utilizar-se, no decorrer dos exames, de qualquer fonte de consulta, máquina calculadora ou similar, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

7.7.1.5. Recusar-se a entregar o cartão-resposta e a redação ao término do tempo destinado para a realização das provas;

7.7.1.6. Deixar de assinar o cartão de resposta, a lista de presença e o canhoto da redação;

7.7.1.7. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados durante ou após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação da prova do candidato e a sua eliminação do Concurso;

7.7.1.8. Deixar de se apresentar quando convocado em qualquer fase do Concurso, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a inclusão nos quadros da Polícia Militar;

7.7.1.9. Quebrar o sigilo das provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

7.7.1.10. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste EDITAL. Será eliminado também o candidato que, em qualquer fase dos exames, portar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente;

7.7.1.11. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital;

7.7.1.12. Faltar aos Exames Antropométrico, Psicológico, Médico, Físico, Social e Documental, salvo se a ausência for proveniente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada junto à Chefia do CRSP, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, quando então será marcada nova data para a realização do Exame.

7.7.1.13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas e exames previstos neste edital poderá fazê-lo, desde que requeira, ao Chefe do CRSP, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da prova ou exame, atendimento especial para tal fim, sendo necessário levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, exames ou testes.

8 - DO RECURSO

8. 1. Prova Objetiva

8.1.1. Somente o próprio candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do gabarito oficial, poderá recorrer.

8.1.2. O requerimento deverá ser redigido, em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível cópia dessas documentações. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no CRSP e na INTERNET, através do site www.policiamilitar.rj.gov.br; link CONCURSOS PARA PMERJ, e entregá-lo no Protocolo do CRSP, situado na Avenida Marechal Fontenelle, 2.906, Sulacap, das 08h às 16h, até o 7º (sétimo) dia útil posterior ao da divulgação do gabarito em Diário Oficial;

8.1.3. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto neste edital.

8.1.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por correio, fax ou internet.

8.1.5. A decisão da Banca Examinadora constitui última instância para recursos e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais em relação à mesma questão.

8.1.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.2. Vista do cartão-resposta da prova objetiva e redação

8.2.1. O candidato que desejar poderá requerer vista de seu cartão-resposta e da sua redação;

8.2.2. O candidato terá conhecimento do dia, horário e local e efetuará a vista do cartão de resposta e a vista da redação, no ato de apresentação do seu requerimento;

8.2.3. O candidato, para requerer revisão da correção de sua redação, deverá interpor recurso fundamentado contra o que se considerar prejudicado. Para tanto, deverá se dirigir ao CRSP, situado na Avenida Marechal Fontenelle, 2.906, Sulacap, das 08:00 às 16h, conforme calendário do anexo IV. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;

9. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1. O Resultado Final e Classificação serão publicados no DOERJ e só serão relacionados os candidatos aprovados.

9.2. A classificação final da Prova Escrita será obtida pela média aritmética da Prova Objetiva e de Redação.

9.3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

. Maior nota na prova de Redação;

. Maior nota na prova de Português;

. Maior nota na prova de Direitos Humanos.

9.4. Serão convocados, para as demais etapas do certame, os candidatos aprovados na prova Escrita, observado o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas, por ordem de classificação. Após terem sido observados os critérios de desempate, perdurando empate com o último classificado serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma média aritmética.

10. DO EXAME ANTROPOMÉTRICO

10.1. No Exame Antropométrico, os candidatos deverão atender aos seguintes índices fisiológicos:

a) Para o candidatos do sexo masculino, ter altura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m, (Lei Estadual n. º 5630, de 29 de dezembro de 2009); para candidatos do sexo feminino, ter altura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m (Lei Estadual n.º 1032, de 08 ago 86).

b) Peso: proporcional à altura, avaliando-se o candidato através do ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC), cujo cálculo será apurado utilizando-se a fórmula abaixo e obedecendo-se à tabela:

IMC Classificação
< 18,5 Magreza
18,5 - 24,9 Saudável
25,0 - 29,9 Sobrepeso
30,0 - 34,9 Obesidade Grau I
35,0 - 39,9 Obesidade Grau II (severa)
≥ 40,0 Obesidade Grau III (mórbida)

10.1.1. Somente serão aprovados os candidatos que se encontrarem nas situações de Saudável e Sobrepeso.

11. DO EXAME PSICOLÓGICO

11.1. Objetivo

O Exame Psicológico tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam funções mentais e características de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições da função policial militar, na qualidade de Soldado Policial Militar, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros para o cargo em vigor na Corporação.

11.2.Método

11.2.1. Mensuração

Os requisitos avaliados através dos instrumentos utilizados são escolhidos através da análise do trabalho (exame da atividade profissional), que possibilita a escolha de testes e técnicas psicológicas mais adequadas. Segundo o artigo 1º da Resolução CFP nº. 02/2003 "Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1o do Art. 13 da Lei no 4.119/62". Deste modo, conforme o § único do referido artigo, "... os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos com o objetivo de descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos,..., nas suas mais diversas formas de expressão, segundo padrões definidos pela construção dos instrumentos." Os resultados dos candidatos são comparados com os dados fornecidos pelos manuais dos testes utilizados e estudos estatísticos previamente realizados com grupos anteriores de candidatos, resguardados os critérios de similaridade de população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis.

11.2.1.1. Serão realizados exames exploratórios de características de personalidade e de funções mentais, através da aplicação de instrumentos psicométricos validados cientificamente em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº. 01/2002, nº. 02/2003, nº. 10/2005), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, quantificando numericamente, através de escores, as características avaliadas.

11.2.2. Procedimento

11.2.2.1. O Exame Psicológico será realizado em fase única e eliminatória, composto por métodos e técnicas de avaliação psicológica.

11.2.2.2. Os métodos e técnicas de avaliação psicológica terão por objetivo avaliar características de personalidade que se traduzem em:

a) capacidade para solução de problemas;

b) capacidade para utilização de funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo;

c) capacidade para adaptação e adequação de suas características individuais às atividades inerentes ao cargo.

11.2.2.3. Para a realização dos testes, os candidatos deverão portar caneta preta ou azul.

11.2.2.4. Para a submissão ao Exame Psicológico estipulado no presente edital, recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir 08 (oito) horas na noite que antecede o exame, alimentar-se de forma habitual no dia do exame, fazer abstinência de álcool nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o Exame. O não cumprimento dessas orientações será de total responsabilidade do candidato.

11.3. Avaliação dos Resultados

11.3.1. Serão reprovados os candidatos que apresentarem características incompatíveis com os critérios definidos pela Corporação para o exercício do cargo, tais como:

a) Nível insuficiente de atenção;

b) Nível insuficiente de funções mentais relativas ao raciocínio lógico e abstrato (inteligência geral).

c) Acentuação de características de personalidade, tais como:

- Agressividade

- Ansiedade;

- Apatia;

- Descontrole Emocional;

- Dificuldade de relacionamento interpessoal;

- Desorganização;

- Fragilidade emocional;

- Inconformidade social;

11.4. Entrevista de Devolução e Recurso:

11.4.1. Será facultado ao candidato reprovado, caso considere necessário, o direito à "entrevista de devolução", que tem por objetivo cientificar ao candidato os motivos que determinaram o respectivo parecer. A solicitação deverá ocorrer em até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas úteis após a divulgação do resultado do exame psicológico.

11.4.2. Ao candidato reprovado é facultado se fazer acompanhar por psicólogo, durante a entrevista de devolução.

11.4.3. O candidato reprovado poderá ainda, caso considere necessário, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da data de divulgação do resultado do exame psicológico, solicitar, através de recurso, a revisão do material do seu exame. Esta revisão é realizada por oficiais psicólogos da Corporação que não participaram do referido exame.

11.4.4. Tanto a "entrevista de devolução" quanto o "recurso", não têm caráter de reaplicação do Exame Psicológico, e serão agendados, junto ao CRSP, para realização, exclusivamente, a partir da finalização da etapa do exame psicológico, regido pelo presente edital.

12. DO EXAME MÉDICO

12.1 - No Exame Médico, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade.

12.2 - Será considerado reprovado o candidato que apresentar:

a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;

b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a estética e funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

c) Qualquer doença cutânea incurável;

d)Tatuagem nas mãos, antebraços, pescoço, cabeça e face, a fim de não prejudicar a estética militar quando do uso dos uniformes regulamentares. Serão proibidas ainda tatuagens que afetem a honra pessoal, o pundonor policial militar, o decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou ainda que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime (nesses casos é proibida tatuagem em qualquer parte do corpo).

e) Outros requisitos julgados indispensáveis pela Junta de Inspeção de Saúde Especial do CRSP(JISE/CRSP).

12.3 - O Exame Médico constará de:

- Exame Clínico;

- Exame Ortopédico;

- Exame Cirúrgico;

- Exame Otorrinolaringológico (Audiometria, Otoscopia, Rinoscopia e Laringoscopia);

- Exame Oftalmológico (Acuidade visual com e sem correção, Medida da pressão intra-ocular; Teste Sensocromático, Fundoscopia e Exame de Motilidade Ocular);

- Exame Odontológico;

- Exames Laboratoriais;

- Exame Radiológico.

- Exame Ginecológico - Preventivo (candidatos do sexo feminino).

Os exames Audiométrico, Oftalmológico, Radiológico, Laboratoriais e Ginecológico (Preventivo) serão realizados às expensas do candidato. Uma Junta de Saúde Especial da Corporação emitirá parecer sobre o resultado desses exames.

12.4 - O Exame Médico será executado de acordo com as instruções baixadas pela Diretoria Geral de Saúde, aprovadas pelo Comandante Geral da Corporação. Serão consideradas como causas de incapacidade para o Serviço Policial Militar, as seguintes doenças, afecções ou síndromes:

a)Exame Clínico:

Doenças clínicas incuráveis, progressivas ou que tenham deixado sequelas limitantes para a carreira policial-militar; doenças cardiovasculares (hipertensão arterial, arritmias, sopros cardíacos) - a hipertensão arterial é definida como a PA ≥ 140 / 90 mmHg; SIDA (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida); Hepatite "B" e "C" Pneumopatias (asma, tuberculose, DPOC); doenças infectocontagiosas e parasitárias (hanseníase, erisipela, herpes, leishmaniose, doença de Chagas, dermatofitoses, doenças venéreas), doenças dermatológicas (acne, psoríase), doenças endócrinas, infecções urinárias, doenças auto-imunes hematopatias, aparência física anormal, distúrbio de conduta, distúrbio de emissão e articulação de palavras; Portador do Vírus HIV e Portador de Vírus da Hepatite "B" e "C".

b) Exame Ortopédico:

Desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, tais como sequelas de fraturas, cifoses superiores a 45 graus, hiperlordoses, torcicolos e desvios da coluna cervical, alterações da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida), deformidades da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos. Obliqüidades pélvicas, com ou sem discrepância de comprimento dos membros inferiores (maiores que 8 mm), genuvarum ou genuvalgum (superiores a 5 graus). Desvios do tornozelo e articulação subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé (metatarso, varo, hálux-valgo ou varo, quinto dedo varo, metatarso primus varus, pé-cavo, pé-plano vago, etc), paroníquia. Limitação da amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações, instabilidades articulares (tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal Trendenlemburg, instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas, de quaisquer etiologias). Alterações neurológicas tipo sequelas de paralisias (totais ou parciais), atrofias e distrofias musculares (totais ou parciais) e outras perdas de sensibilidade. Alterações congênitas tipo ausência segmentares: totais ou parciais; fusões osteoarticulares tipo barra óssea e outras. Cicatrizes cirúrgicas hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseo, sequelas de osteomielite, mesmo que consideradas como infecção curada clínica e laboratorialmente. Idem para sequelas de osteoartrites e artroses de natureza traumática e outras. Sequelas de osteocondrites, mesmo que não deformantes e assintomáticas no momento do Exame Médico. Preexistência de cirurgia em plano articular (tipo cura de luxações recidivantes ou habituais, instabilidades articulares, menincectomias, da coluna vertebral, tendinites por esforço repetitivo e outras), mesmo que considerado curado no momento do exame.

c)Exame Cirúrgico:

Tatuagem, cicatrizes deformantes, cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital, hérnias, cistos ou tumores, varizes de membros inferiores, perda de substância com redução da capacidade motora, afecções urológicas (hipospádia, epispádia, criptorquídia, hidrocele, varicocele) e proctológicas (cisto pilonidal, fístula perianal, fissura anal, tumor perianal, hemorróidas).

d) Exame Otorrinolaringológico com Audiometria:

Doenças que sabidamente levem à evolução da perda auditiva, doenças crônicas do ouvido médio, mesmo as consideradas curadas pelo serviço de otorrinolaringologia; doenças metabólicas, doenças auditivas de causa genética, moléstias do ouvido, nariz e garganta que, a critério da JISE CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação; alterações da fala (síndrome da disfemia), disacusia neurossensorial de qualquer intensidade, e que afete qualquer freqüência, disacusia de condução com perda igual ou superior a 25 dB, em todas as freqüências de 250, 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000Hz.

e)Exame Oftalmológico:

Acuidade visual em qualquer um dos olhos sem correção inferior a 4/10. Uma vez corrigida a acuidade visual deve assegurar visão igual a um em um olho e pelo menos 8/10 no outro; estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus; discromatopsia em qualquer de suas variedades, glaucoma.

f) Exame Odontológico:

Dentes cariados, fraturados, com comprometimento endodôntico, com restaurações temporárias e/ou deficientes; periodontites; ausência de qualquer dente da arcada superior (maxila) que comprometa a função e a estética, com tolerância de dentes artificiais que, a critério da JISE/CRSP, reabilite o candidato; menos de 08 (oito) dentes naturais na arcada inferior (mandíbula); ausência de qualquer dente da bateria labial inferior (incisivos e caninos), com tolerância de dentes artificiais, desde que satisfaçam a função e a estética; maloclusões e deformidades dentofaciais que, a critério da JISE/CRSP, não capacitem o candidato ao ingresso na Corporação.

h) Exame ginecológico: doenças neoplásicas do aparelho reprodutor feminino e endometriose.

i) Outros exames considerados necessários pela JISE/CRSP.

12.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que apresentarem resultados fora dos índices previstos neste Edital para a inclusão de Oficiais na PMERJ.

12.6 - Os candidatos deverão apresentar exames médicos, laboratoriais e complementares, todos em documentos originais, relacionados nos itens 12.8.1 a 12.8.5, os quais serão apresentados à junta médica da PMERJ na ocasião da realização do Exame Médico.

12.7 - Todos os Exames Médicos, laboratoriais e complementares relacionados nos itens 12.8.1 a 12.8.5 serão realizados pelo candidato sem custos para a PMERJ.

12.8 - Serão realizados os exames laboratoriais e complementares abaixo:

12.8.1 - Exames laboratoriais:

a. Hemograma Completo;

b. Glicemia;

c. Uréia;

d. Creatinina;

e. VDRL;

f. TGO, TGP;

g. Anti-HIV 1 e 2;

h. Grupo sangüíneo e Fator Rh;

i. EAS;

j. BHCG (para candidatos do sexo feminino)

12.8.2 - Exame Oftalmológico:

a. Acuidade visual com e sem correção;

b. Medida da pressão intra-ocular;

c. Teste Sensocromático;

d. Fundoscopia; e

e. Exame de Motilidade Ocular;

12.8.3 - Exame Otorrinolaringológico:

a. Audiometria;

b. Otoscopia;

c. Rinoscopia; e

d. Laringoscopia.

12.8.4 - Exame Radiológico: a. Raio X de Tórax PA.

12.8.5 - Exame Ginecológico:

a. Colpocitológico;

b. Laudo ginecológico.

12.9 - Os Exames médicos, laboratoriais e complementares de que trata o item 12.3, deverão no momento da apresentação para análise da Junta Médica terem sido realizados a menos de 30 dias.

12.10 - Os candidatos deverão apresentar para a Junta de Inspeção de Saúde, no momento da inspeção, cartão de vacinação com esquema obrigatório para adultos completo (Hepatite B, Dupla Adulto e Tríplice Viral) ou, pelo menos, comprovar o início dos esquemas vacinais.

12.11 - O candidato considerado inapto na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá solicitar reavaliação por uma Junta de Inspeção de Saúde de Recursos (JISR), através de requerimento ao Chefe do CRSP, dentro dos prazos estabelecidos nas disposições gerais deste edital. Caso persista a inaptidão, o candidato poderá solicitar submissão a uma terceira avaliação, cuja junta convocada emitirá parecer definitivo.

12.12 - Presume-se a veracidade dos laudos apresentados pelos candidatos, sendo comprovada a má fé, o candidato responderá civil e criminalmente pelos atos praticados.

13. DO EXAME FÍSICO

13.1. O exame físico objetiva selecionar os candidatos cujo vigor seja compatível com o exercício das atividades físicas desempenhadas no Curso de Formação de Soldados.

13.2. Constará das seguintes provas:

Candidatos Masculinos

I - Tração na barra fixa:

II - Abdominal tipo remador:

III - Corrida de 12 (doze) minutos:

Candidatos Femininos

I - Flexão de braços e antebraços:

II - Abdominal tipo remador:

III - Corrida de 12 (doze) minutos:

a) Prova de tração na barra fixa:

· Tentativas: 02 (duas), não necessariamente consecutivas. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido no item 13.7 do edital na primeira tentativa terá a oportunidade de executar uma segunda tentativa no dia em que a prova estiver sendo aplicada e, caso não tenha atingido o índice mínimo solicitado, será considerado reprovado;

· Tempo: não há tempo estipulado para execução da prova;

· Índice mínimo: Vide tabela;

. Configuração do material: barra fixa, cilíndrica, com o diâmetro mínimo de 3 cm e máximo de 3,5 cm; a distância mínima entre os postes de fixação da barra deverá ser de 1,10 m. Caso o executante, após efetuar a pegada na barra fixa, encoste os pés no chão, deverá flexionar as articulações do joelho para trás, de modo que os pés desencostem do solo;

. Execução do exercício: na posição inicial, a barra deve ser segura com as mãos em pronação (palma das mãos para frente).

Partindo da posição com os braços esticados e posicionados na largura dos ombros, promover a tração, flexionando os braços, fazendo com que o queixo ultrapasse a barra, retornando à posição inicial.

Índices:

Barra Masculino

Quantidade Pontos
1 25 Mínimo
2 50
3 75
4 100

b) Prova de flexão e extensão de cotovelos em um minuto, com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos no solo: (somente sexo feminino).

Execução do movimento:

Posição Inicial: A avaliada se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com a coluna (cervical, torácica e lombar alinhadas), mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos próximas à largura biacromial e joelhos apoiados sobre solo.

Execução: Ao comando dado por um silvo breve de apito (momento em que será acionado o cronômetro), a avaliada flexionará os cotovelos, levando o tórax à aproximadamente 10 (dez) centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo (exceto as palmas das mãos, joelhos e pés), devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que se completa uma repetição, podendo dar início à nova repetição.

Durante a fase de flexão de cotovelos os mesmos deverão se manter o mais próximo possível do tronco.

Movimentos que caracterizem o afastamento látero-lateral entre os cotovelos e o tronco anularão a repetição.

As colunas cervical, torácica e lombar deverão permanecer alinhadas durante todo o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, joelhos e pés, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento.

O teste será encerrado por um silvo breve de apito depois de transcorrido 1 (um) minuto, sendo computadas somente as repetições corretas realizadas nesse intervalo de tempo.

O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a avaliada é capaz de executar continuamente em 1(um) minuto, sendo considerada aprovada neste teste a candidata que conseguir realizar o índice mínimo.

Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a avaliada poderá permanecer na posição inicial, com os cotovelos estendidos.

Índices:

Flexão Feminino

Quantidade Pontos
10 25 Mínimo
11 30
12 35
13 40
14 45
15 50
16 55
1 60
20 65
22 70
24 75
26 80
28 90
30 100

c) Prova de abdominais:

· Tentativas: 02 (duas), não necessariamente consecutivas. Os candidatos que não alcançar o índice mínimo exigido no item 13.5 do edital na primeira tentativa terão a oportunidade de executar uma segunda tentativa no dia em que a prova estiver sendo aplicada e, caso não tenham atingido o índice mínimo solicitado, serão considerados reprovados;

· Tempo: 60 (sessenta) segundos;

· Índice mínimo: Vide tabela;

· Configuração do material: exercício realizado no solo ou sobre tatame e cronômetro;

· Execução do exercício: posição inicial com o executante deitado em decúbito dorsal, pernas e corpo esticado, pés unidos, braços esticados e paralelos, ao lado da cabeça, com as mãos tocando o solo ou tatame, flexionar as pernas, sentando-se de tal forma que as coxas se aproximem ao máximo do tronco, estando os braços sempre esticados e paralelos, levados à frente, com os cotovelos nivelados à linha média dos joelhos, por fora das pernas; desfazer o movimento, retornando à posição inicial.

Índices:

Abdominal Masculino

Abdominal Feminino

Quantidade

Pontos

Quantidade

Pontos

30

25 Mínimo

25

25 Mínimo

31

30

26

30

32

35

27

35

33

40

28

40

34

45

29

45

35

50

30

50

36

55

32

55

38

60

34

60

40

65

36

65

42

70

38

70

44

75

40

80

46

80

42

90

48

90

44

100

50

100

 

 

d) Prova de corrida de 12 minutos:

· Tentativa: 01 (uma);

· Tempo: 12 minutos;

· Configuração do material: exercício realizado em pista aferida de 400 m, demarcada em frações de 100 m, apito e cronômetro;

· Execução do exercício: o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo de 12 minutos.

Índices:

Corrida Masculino Corrida Feminino
Quantidade Pontos Quantidade Pontos
1.700 25 Mínimo 1.500 25 Mínimo
1.800 30 1.600 30
1.900 35 1.700 35
2.000 40 1.800 40
2.100 45 1.900 45
2.200 50 2.000 50
2.300 55 2.100 55
2.400 60 2.200 60
2.500 65 2.300 65
2.600 70 2.400 70
2.700 75 2.500 80
2.800 80 2.600 90
2.900 90 2.700 100
3.000 100    

13.3. Serão considerados reprovados os candidatos que não satisfizerem os índices físicos exigidos em uma das provas físicas ou que, por quaisquer restrições no exame médico, não convenha realizar o exame.

13.4. Somente serão submetidos a exame físico os candidatos aprovados sem restrição no exame de saúde.

13.5. Para aprovação em todo o exame físico, o candidato deverá obter o índice mínimo de 150 (cento e cinqüenta) pontos no total, não podendo, entretanto, obter menos de 25 (vinte e cinco) pontos em nenhuma modalidade.

13.6. Nas provas em que houver a previsão de mais de uma tentativa será concedido ao candidato um intervalo recuperativo de cinco minutos, tempo satisfatório para restituição em 100% (cem por cento) do sistema energético responsável pela execução do exercício.

14. DO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

14.1. Constará de uma Pesquisa Social compreendendo o preenchimento de Inventário Pessoal, Diligências, Entrevistas, Pedidos de Informação e Teste toxicológico.

14.1.1. Preenchimento de Inventário Pessoal

14.1.1.1. Visa a colher dados gerais sobre o candidato, através de preenchimento de formulário específico;

14.1.1.2. Quando do preenchimento do Inventário Pessoal, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: 02 (duas) fotos 5X7, Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia), Cópia da Identidade (IFP ou equivalente), Cópia do CPF e o Certificado de Reservista (cópia), CNH (cópia), Cópia da publicação do Ato de Desligamento ou Licenciamento para o candidato que seja ex-Policial Militar ou ex-Bombeiro Militar; Certidão de Tempo de Serviço, se ex-integrante da PMERJ;

14.1.1.3. A não apresentação da documentação acima implicará a eliminação do candidato do concurso.

14.1.2. Diligências

14.1.2.1. Visa a verificar "in loco" o comportamento, de um modo geral, bem como se a conduta social do candidato não colidem com:

a) os requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na PMERJ;

b) as obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981);

14.1.2.2. E, ainda, no que concerne à ambiência social e doméstica, se o candidato possui as condições exigidas para seu ingresso, tais como:

a) Ambiência Social

I) Não ter envolvimento com pessoas comprometidas com ilícitos;

II) Assegurar-se de que nos locais onde trabalha ou trabalhou, as atividades são ou eram idôneas e lícitas. Em caso positivo, se o comportamento é ou era bom (assíduo, pontual, honesto e relaciona-se ou relacionava-se bem com os colegas);

III) Assegurar-se de que os locais que freqüentou ou costuma freqüentar são compatíveis com a condição de futuro policial-militar, tendo em vista as pessoas que os freqüentam e as atividades que ali são realizadas.

b) Ambiência Doméstica

- Não residir sob o mesmo teto com pessoas envolvidas em ilícitos.

14.1.3. Entrevista

14.1.3.1. Tem por finalidade comparar os dados fornecidos pelo candidato e por terceiros com o apurado nas diligências realizadas, esclarecer dúvidas, levantar outras informações julgadas necessárias e dar condições de emitir parecer conclusivo sobre a aprovação ou reprovação do candidato.

14.1.4. Pedidos de Informação

14.1.4.1. Visa a coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos órgãos abaixo:

a) Institutos de Identificação (Félix Pacheco e outros);

b) Escolas Públicas/Particulares;

c) Firmas Públicas/Particulares;

d) Organizações Policiais Militares;

e) Outros órgãos julgados necessários.

14.1.4.2. Será reprovado o candidato que tenha sido eliminado em concursos anteriores na PMERJ no Exame Social e Documental, salvo se houver cessado o motivo daquela eliminação; bem como os candidatos condenados em sentença penal transitada em julgado por crimes ou contravenções, incompatíveis com a atividade policial militar.

14.1.4.3. Os candidatos que durante a realização de qualquer fase do certame faltarem com o respeito, a disciplina e a ética social com qualquer dos examinadores, concorrentes ou pessoas que porventura estejam nos locais de exame serão reprovados.

14.1.5. Teste Toxicológico

14.1.5.1 O teste toxicológico de larga janela de detecção visa à detecção de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza (maconha e metabólicos derivados do Delta 09 THC, cocaína, metabólicos e derivados do Merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos, "ecstasy" - MDMA e MDA, anfetamina, metanfetamina e PCP) e serão realizados a partir de amostras de matérias biológicos (cabelo, pêlos, unha ou queratina) doado pelo candidato sob supervisão do CRSP/PMERJ, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova definidos pelo laboratório.

14.1.5.2 O teste toxicológico será realizado por laboratório(s) especializado(s) neste tipo específico de exame cuja coleta do material biológico descrito no item 14.1.5.1 será procedida pelo(s) laboratório(s) dentre os relacionados, nas dependências do CRSP/PMERJ, sob a supervisão da comissão do concurso.

14.1.5.3 Na data da realização da coleta de material biológico o candidato deverá assinar o termo de ciência de realização do Teste Toxicológico, bem como a declaração para a realização do referido teste através de amostra de um dos materiais biológicos descritos no item 14.1.5.1., pelo laboratório escolhido pelo candidato.

14.1.5.4 Ao assinar o presente termo, o candidato estará autorizando o laboratório a fornecer cópia do laudo (positivo ou negativo) para a comissão do concurso (CRSP/PMERJ).

14.1.5.5 Os laboratórios especializados na realização de Testes Toxicológicos assinarão Termo de Compromisso se comprometendo a fornecer a cópia do laudo (positivo ou negativo) para o CRSP/PMERJ.

14.1.5.6 Os testes toxicológicos são de caráter confidencial e as respectivas cópias dos laudos (positivos ou negativos) permanecerão acautelados sob a responsabilidade do CRSP/PMERJ.

14.1.5.7 O candidato que não realizar o teste e/ou o laboratório não apresentar o laudo (positivo ou negativo), automaticamente será reprovado do certame.

14.1.5.8 A comissão do concurso só aceitará laudos de testes toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias). Os testes toxicológicos realizados através da coleta de urina não serão aceitos pela comissão do concurso, tendo em vista não serem considerados como de larga janela de detecção. O candidato deverá indicar no termo de ciência o laboratório que irá realizar o teste toxicológico.

14.1.5.9 O candidato submetido ao teste toxicológico que testar positivamente poderá realizar um novo exame, contudo só poderá utilizar o mesmo material coletado na primeira vez, para confirmar o laudo elaborado no primeiro teste. Tal procedimento terá o nome de "re-teste". No dia, duas amostras serão coletadas para efeito de contraprova. Em nenhuma hipótese será permitida a coleta de material biológico em data diversa daquela coletada pela primeira vez.

14.1.6. A custódia do material biológico ficará exclusivamente a cargo do laboratório que realizará o exame.

14.1.6.1 O pagamento do teste toxicológico de larga janela de detecção (mínima de 90 dias) será feito diretamente pelo candidato junto ao(s) laboratório(s) especializado(s) e relacionado(s) pela PMERJ. De acordo com o previsto no Edital do concurso, as expensas correrão por conta do candidato. A forma de pagamento, valor e parcelamento do teste toxicológico será tratado diretamente entre o candidato e o laboratório, sem qualquer relação contratual com a PMERJ. Em hipótese alguma o recolhimento do valor referente ao teste toxicológico será pago diretamente ou em contas vinculadas ao CRSP/PMERJ. Nenhum policial militar está autorizado a receber qualquer valor referente ao teste toxicológico.

14.1.6.2. O resultado do Teste Toxicológico será divulgado quando do resultado do exame social e documental na sede do CRSP.

14.1.7. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado reprovado no Exame Social e Documental.

14.1.8. O resultado negativo no teste toxicológico, por si só não implicará na aprovação do candidato no Exame Social e Documental. Tal resultado dependerá também da coleta de dados realizada através de procedimentos conforme o subitem 14.1. do presente Edital.

14.1.9. O candidato que: se recusar; chegar atrasado; ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos será eliminado do concurso, salvo se a ausência for proveniente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada junto a Chefia do CRSP no prazo máximo de 48 horas, quando então será marcada nova data para realização do exame;

14.1.10. O resultado do Exame Toxicológico para a detecção do uso de drogas ilícitas é sigiloso, restrito exclusivamente ao CRSP/PMERJ, e obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidade, de acordo com a legislação vigente.

14.1.11. O candidato aprovado na Pesquisa Social será encaminhado para identificação, devendo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do resultado da pesquisa social, apresentar a seguinte documentação: 01 (um) retrato 3X4, cópia da carteira de identidade (IFP ou equivalente), cópia do CPF, Certificado de Reservista/CDI (original), Certidão de Nascimento/Casamento (cópia), Título Eleitoral (cópia), último comprovante de votação (cópia), PIS/PASEP (cópia) e Certificado de Conclusão do 2º Grau (cópia), CNH (cópia).

14.1.12. A não apresentação da documentação acima, no prazo estipulado, implicará a eliminação do candidato do concurso.

15. DA MATRÍCULA

15.1. Será matriculado no Curso de Formação de Soldado PM o candidato que, uma vez classificado nos termos do item 9. for aprovado em todas as etapas, dentro do número de vagas.

15.2. No caso de falta do candidato na apresentação para inclusão, sem a devida justificativa, será considerado desistente.

16. DO PRAZO DE VALIDADE

16.1. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da PMERJ.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A Coordenação do Concurso divulgará, sempre que necessário: normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Concurso.

17.2. A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes neste EDITAL, Estatuto dos Policiais Militares, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

17.3. O Comprovante de Confirmação de Inscrição e o documento de Identidade habilitarão o candidato para o acesso aos locais de exame e sua realização.

17.4. O calendário dos Exames do processo seletivo será elaborado e divulgado pelo CRSP, para todos os candidatos.

17.5. Não haverá aplicação dos Exames fora dos dias, horários e locais fixados.

17.6. Se houver interesse, o candidato reprovado em qualquer Exame, poderá tomar conhecimento das razões de sua reprovação através de requerimento endereçado ao Chefe do CRSP, dando entrada do mesmo junto ao CRSP, situado na Avenida Marechal Fontenelle nº. 2906, Sulacap, Rio de Janeiro.

17.7. Os Exames Psicológico, Médico, Físico e Pesquisa Social e Documental terão validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data da divulgação dos respectivos resultados. Somente será aceito um único pedido de recurso para cada exame.

17.8. Os prazos de recursos para os Exames Antropométrico, Psicológico, Médico, Físico e Pesquisa Social e Documental serão de, no máximo, 48h (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data da divulgação de cada resultado.

17.9. À exceção da Prova Escrita, o candidato militar apresentar-se-á fardado para a realização de todos os Exames.

17.10. O candidato será responsável pela atualização junto ao CRSP de seu endereço residencial enquanto este Concurso estiver dentro do prazo de validade. O não cumprimento deste item implicará na sua eliminação.

17.11. Este Edital estará à disposição na INTERNET, através do site no link CONCURSOS PARA PMERJ.

17.12. Poderá haver rastreamento eletrônico, na etapa da Prova Escrita.

17.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CRSP poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos na etapa da Prova Escrita.

17.14. O CRSP não se obriga a realizar as Provas no bairro onde o candidato se inscrever ou residir.

17.15. Conforme o prescrito no item 2.1. o presente concurso visa o preenchimento de vagas na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os estudos feitos pelo Órgão de Pessoal desta Instituição.

17.16. Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pelo CRSP e solucionados por decisão do Comandante Geral da PMERJ.

17.17. Este Edital revoga todas as disposições em contrário, anteriormente estabelecidas e publicadas.

MÁRIO SÉRGIO DE BRITO DUARTE - Coronel
COMANDANTE GERAL

ANEXO I

QUADRO DE PROVAS

Tipo de Prova

Conteúdo

N. º de questões

Pontos por questão

Total em Pontos

Mínimo de Pontos para Aprovação

Objetiva

Português

História do Rio de Janeiro

Geografia do Rio de Janeiro

Direitos Humanos

Sociologia

Legislação de Trânsito

Informática

10

5

5

5

5

5

5

1,0

1,0

1,0

1,0

1,0

1,0

1,0

10

5

5

5

5

5

5

50%

Redação

-

-

-

10

50%

Obs: Será reprovado o candidato que obtiver nota zero em qualquer disciplina.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

A redação será avaliada, considerando os seguintes aspectos:

1- Tipologia textual

. dissertação argumentativa

. estrutura do texto: introdução, desenvolvimento e conclusão

. articulação entre as partes

2- Tema / Argumentação

. abordagem do tema

. defesa dos pontos de vista

. originalidade e criatividade

3- Coesão / Coerência

. articulação entre as orações e os períodos do texto

. relação harmoniosa entre os pensamentos ou ideias apresentadas no texto sobre determinado assunto

4- Vocabulário

. clareza

. precisão

. adequação

. fluência

5- Aspectos gramaticais

. concordância (nominal e verbal)

. regência (nominal e verbal)

. crase

. ortografia

. acentuação gráfica

. pontuação

. flexão verbal

. emprego e colocação de pronomes

Observações: será atribuída nota zero à redação que apresentar qualquer um dos quesitos relacionados:

- Cópia integral do texto motivador;

- Desobediência à tipologia textual proposta;

- Fuga ao tema proposto;

- Ausência de argumentos em relação ao tema proposto;

- Desarticulação completa e compreensão nula em relação às idéias do texto;

- Inadequação vocabular quanto à norma culta da língua: palavras de calão, termos grosseiros e agressivos;

- Números de linhas igual ou inferior a 10 (dez).

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS e BIBLIOGRAFIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático

A prova de Língua Portuguesa tem por objetivo avaliar a capacidade que o candidato demonstra em ler, compreender e interpretar textos literários e não literários, como também em empregar as normas gramaticais da língua portuguesa nos diferentes contextos significativos.

Com essa finalidade, as questões percorrerão os campos programáticos e discursivos da linguagem observados no Ensino Médio. Dessa forma, sem inquiri-lo diretamente sobre problemas teóricos da língua portuguesa, será verificado se o candidato incorporou à sua prática linguística as normas apreendidas no trato com os diferentes tipos de texto.

As questões poderão ser teoricamente baseadas nos seguintes pontos: interpretação e compreensão de textos; construção de sentido e efeitos de sentido (semântica); denotação (sentido literal) e conotação (sentido figurado); relações lexicais; intertextualidade; gêneros textuais; tipologia textual; linguagem verbal e não verbal; funções da linguagem; variedades linguísticas; tipos de discurso; acentuação gráfica; ortografia; classe de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição); estrutura e formação de palavras; sintaxe (frase, oração, período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal (crase); colocação pronominal; coesão; coerência; pontuação.

Bibliografia

CEREJA, W.R. e MAGALHÃES, T.C. (1999). Gramática Reflexiva - texto, semântica e interação. São Paulo, Atual. ___________________________________ . (2003). Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo: Atual. CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley (1985). Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2000). Para Entender o Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática. FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2006). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2000. SACCONI, Luís Antônio (2005). Nossa Gramática Contemporânea: teoria e prática. São Paulo: Atual. FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. (2002). Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. SUARES, Abreu Antônio (2004). Curso de redação. São Paulo: Ática.

GEOGRAFIA

Conteúdo Programático

Tema principal: Características Gerais do Estado do Rio de Janeiro

- reconhecer as relações entre sociedade e o ambiente natural no Estado do Rio de Janeiro, destacando os impactos ambientais produzidos e as influências dos elementos naturais na sociedade fluminense.

- identificar as principais regiões do Estado e suas características gerais.

- apresentar noções básicas sobre a geografia do Município do Rio de Janeiro.

- reconhecer aspectos gerais do processo de favelização e suas características atuais.

- identificar em textos e gráficos situações problema típicas da sociedade fluminense e reconhecer formas de reduzir os problemas gerados em tais situações.

- apresentar noções de localização espacial dentro do Estado do Rio de Janeiro a partir da utilização de mapas.

Bibliografia

Abreu, Maurício de Almeida. Evolução Urbana do Rio de Janeiro.Rio de Janeiro: IPLANRIO 1997. Spinola, Siomara Sodré. Geografia - Rio de Janeiro. São Paulo: Editora Ática, 2006. Siebert, Célia Aparecida. História do Estado do Rio de Janeiro. São Paulo: FTD,2005. Siebert, Célia Aparecida. Geografia do Estado do Rio de Janeiro. São Paulo: FTD, 2006. Ministério das relações Exteriores. O Estado do Rio de Janeiro. Site: www.dominiopublico.gov.br/download/texto/mre000009.pdf.

HISTÓRIA

Conteúdo Programático

1. A expansão Ultramarina Portuguesa dos séculos XV e XVI.

2. O sistema colonial português na América - Estrutura político-administrativa, estrutura sócio-econômica, a escravidão (as formas de dominação econômico-sociais); as formas de atuação do Estado Português na Colônia; a ação da Igreja, as invasões estrangeiras, expansão territorial, interiorização e formação das fronteiras, as reformas pombalinas, rebeliões coloniais. Movimentos e tentativas emancipacionistas.

3. O período joanino e o processo de independência - A presença britânica no Brasil, a transferência da Corte, os tratados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, política joanina, os partidos políticos, revoltas, conspirações e revoluções, emancipação e conflitos sociais, o processo de independência do Brasil.

4. Brasil Imperial - O Primeiro Reinado, o Período Regencial e o Segundo Reinado: aspectos, políticos, administrativos, militares, culturais, econômicos, sociais, territoriais, a política externa, a questão abolicionista, o processo de modernização, a crise da monarquia e a proclamação da república.

Bibliografia

COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral - Volume Único. 8ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005. KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil: no contexto da história ocidental. Ensino Médio. 8ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Atual, 2003. ALENCAR, Chico, CARPI, Lucia, RIBEIRO, Marcos V. História da Sociedade Brasileira. Volume Único. 13ª Edição, atualizada. Ao Livro Técnico.

SOCIOLOGIA

Relações entre indivíduo e sociedade, distinção do espaço público e privado, o Estado e os direitos humanos, cidadania e diversidade.

Bibliografia/Sociologia:

Pérsio Santos de Oliveira. Introdução à Sociologia. Ed. Ática: Capítulos 3, 4, 5, 6, 9 e 10.

NOÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS

Conteúdo Programático

Direitos e Deveres Individuais e coletivos. Considerações sobre a polícia e os Direitos Humanos.

Bibliografia/ Noções sobre Direitos Humanos:

Balestreri, Ricardo. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Revista Dhnet, 2004. "Treze reflexões sobre Polícia e Direitos Humanos". Disponível no endereço eletrônico www.dhnet.org.br/educar/balestreri/php/dh4.html. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título II, capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5°. Disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE TRÂNSITO

Conteúdo Programático

Penalidades aplicadas às infrações de trânsito. Medidas administrativas a serem adotadas pela autoridade de trânsito e seus agentes.

Bibliografia/Legislação Brasileira de Trânsito:

Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro), Capítulo XVI - Das penalidades e Capítulo XVII - Das medidas administrativas. Disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm

INFORMÁTICA

Aplicativos para processamento de texto, planilhas eletrônicas e apresentações: conceitos e modos de utilização; conceitos básicos e modos de emprego de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à rede de computadores, internet e intranet.

Bibliografia

MANZANO, J. A. N. G. OpenOffice.org. São Paulo: Érica, 2003. PREPPERNAU, J.; LAMBERT, S.; COX, J.; FRYE, C.; LAMBERT, M. J. III Microsoft Office System 2007 Passo a Passo. Porto Alegre: Artmed, 2008. RAMALHO, J. A. A. Introdução à Informática - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Berkeley, 2001. VELLOSO, F. C. Informática: Conceitos Básicos. São Paulo: Campus, 2004. Obs: As sugestões bibliográficas são apresentadas a título de subsídio, servindo apenas como orientação ao candidato, não obrigando que as questões sejam elaboradas diretamente do texto da bibliografia sugerida.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO AO CFSD I/2010

Previsão de 3.600 (três mil e seiscentas) vagas, sendo 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas para candidatos do sexo masculino e 800 (oitocentas) vagas para o sexo feminino.

Publicação do Edital em Diário Oficial e em Bol PM

31/mai/2010

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

01 a 04 jun 2010

Período de Inscrição

01 jun a 30 jun 2010

Envio da documentação de isenção via correios

01 a 08 jun 2010

Resultado da solicitação de isenção da Taxa de inscrição

23/jun/2010

Confirmação de inscrição

a partir 16 ago 2010

Prazo para correção do Cartão de Inscrição no CRSP e para Impressão de quem não conseguiu fazê-lo

até 20 ago 2010

Realização da prova escrita

26/set/10

Publicação do gabarito no Diário Oficial

28/set/2010

Divulgação do gabarito

28/set/2010

Recebimento dos recursos da Prova Objetiva

30 set a 08 out 2010

Avaliação dos recursos da Prova Objetiva

01 a 15 out 2010

Correção da Prova de Redação

até 26 out 2010

Publicação dos Resultados da Prova Objetiva e de Redação em Diário Oficial

29/out/2010

Vista do Cartão-resposta e da Redação no site da PMERJ

a partir de 01 nov

Recebimento dos Recursos da Prova de Redação

03 a 11 nov 2010

Avaliação dos Recursos da Redação

até 24 nov 2010

Divulgação no site do resultado da Avaliação dos Recursos da Prova de Redação 29/11/2010
Divulgação e Publicação do Resultado Final e Classificação dos Candidatos aprovados na Prova Objetiva e de Redação 30 nov 2010