GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 007/2010 - PMES, DE 13 DE ABRIL DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-C)

O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Decreto nº 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar nº 321, de 19 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 467, de 5 de dezembro de 2008 (regula e disciplina o ingresso e as promoções das Praças na PMES), da Lei Complementar nº 533, de 28 de dezembro de 2009 (que altera o efetivo da Polícia Militar do Espírito Santo), da Lei Estadual nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual nº 2.701, de 16 de junho de 1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Complementar nº 420, de 29 de novembro de 2007 (dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio), da Lei Estadual nº 6.663 de 25 de abril de 2001 (estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Lei Estadual nº 6.839, de 25 de outubro de 2001 (dispõe sobre a instituição da avaliação psicossomática como requisito para ingresso do Policial Militar), da Lei nº 6.095, de 20 de janeiro de 2000 (dispõe sobre a realização de exame antidopping nos candidatos à carreira de Policial Militar, como condição de ingresso na Corporação), da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento da Lei do Serviço Militar), conforme autorização do Exmo Sr. Governador do Estado, no Processo nº 45498601, de 10 de junho de 2009, torna pública a realização do Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-0) destinado ao provimento de 1.000 (mil) vagas, de acordo com as normas deste Edital.

CAPÍTULO I

DO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 A tabela abaixo apresenta o Curso de Formação de Soldados da PMES, especifica o grau de instrução exigido, o número de vagas, o salário inicial enquanto aluno, salário após promoção à graduação de Soldado A e demais benefícios indiretos.

Curso de formação

Requisito Básico

Subsídio Bruto enquanto aluno*

Subsídio Bruto após incorporação**

Vagas

Soldado Combatente (QPMP-C)

Instrução mínima: Ensino Médio completo ou equivalente

R$ 928,20

R$ 2.196,66 **

1.000

*Benefícios: assistência médica e odontológica.
** Subsídio bruto do Soldado "A" com vantagens, inclusive opcional.

CAPÍTULO II

DA LOTAÇÃO E DA LOCALIZAÇÃO DO CARGO

2.1 Após conclusão do Curso de Formação com aproveitamento, os alunos serão declarados Soldados Combatentes e, posteriormente, lotados e distribuídos na PMES.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 As atribuições do cargo estão discriminadas no quadro a seguir:

Curso de Formação

Atribuições do Cargo

Soldado Combatente (QPMP-C)

- cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;

- demonstrar equilíbrio emocional na atuação como Servidor Militar;

- atuar na atividade de policiamento ostensivo nas suas diversas modalidades;

- demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso;

- atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização;

- executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral da PMES.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade na data da matrícula no Curso de Formação de Soldados Combatentes QPMP-C, conforme legislação em vigor;

c) altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino;

d) conhecer e aceitar as condições do presente Edital;

e) comprometer-se a servir em qualquer localidade do Estado, conforme legislação pertinente;

f) estar em dia com as obrigações junto à justiça eleitoral e ao serviço militar;

g) ter escolaridade mínima do ensino médio completo na data da entrega da documentação exigida na 8ª etapa do presente Edital;

h) ser julgado APTO por junta médica competente, conforme o subitem 12.5 deste edital;

i) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir, no mínimo na categoria "B", na data da entrega da documentação exigida na 8ª etapa do presente edital;

4.2 A Primeira, a Segunda e a Terceira Etapas serão inteiramente executadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), e classificará até os 1.500 (mil e quinhentos) primeiros candidatos colocados a serem submetidos às demais etapas, sendo que os classificados além da 1.000ª (milésima) colocação serão suplentes, que só poderão ser matriculados, pela ordem de classificação no Curso de Formação de Soldados QPMP-C/2010 havendo desistência e/ou eliminação e/ou reprovação de candidatos classificados nas 1.000 (mil) primeiras colocações.

4.3 O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital estará apto a matricular-se no Curso de Formação de Soldados QPMP-C/2010, observado o limite de 1.000 (mil) vagas. Os demais candidatos estarão eliminados do concurso.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais).

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de abril de 2010 e 15 horas do dia 10 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.2 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.4.3 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de maio de 2010.

5.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.1.1 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar entre Cachoeiro de Itapemirim/ES, Linhares/ES e Vitória/ES como localidade de realização da primeira etapa. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção. As demais etapas serão realizadas exclusivamente na cidade de Vitória/ES.

6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

6.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer pessoalmente em um dos endereços listados no subitem 6.7.3 deste edital, ou através de procurador legalmente constituído, nos dias 26 e 27 de abril de 2010, das 8 horas às 18 horas, e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010, por intermédio do aplicativo para inscrição, devidamente conferido e assinado, juntamente com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de empregados, de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregado);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano de 2009 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

6.7.3 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, em um dos locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 até o dia 16 de abril de 2010. 6.7.3.1 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 27 de abril de 2010, para o Quartel do Comando Geral - Diretoria de Pessoal (Isenção PMES - CFSd Combatente) - Avenida Maruípe, nº 2111 - Maruípe, CEP 29045-231, Vitória/ES.

6.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.7.2;

d) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 6.7.2, 6.7.3 e 6.7.3.1 deste edital.

6.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

6.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES).

6.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 7 de maio de 2010, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e www.pm.es.gov.br.

6.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 10 de maio de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo, estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.

6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de maio de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PMES (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 10 de maio de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

6.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.9.1.2 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 10 de maio de 2010, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e www.pm.es.gov.br, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 10.2 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da quarta e da oitava etapas do Concurso para o Curso de Formação de Soldado Combatente - QPMP-C/2010.

CAPÍTULO VII

DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

7.1 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir, no período de 10 horas do dia 22 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de maio de 2010 (exceto sábado, domingo e feriado e observado o horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada local.

Cidade/UF

Local

Endereço

Vitória/ES

Quartel do Comando Geral

Avenida Maruípe, nº 2.111 - Maruípe

Vitória/ES

Microlins

Avenida Jerônimo Monteiro, nº 776 - Centro

Cachoeiro de Itapemirim/ES

Digitu's

Praça Pedro Cuevas Junior, nº 29 - Centro

Linhares/ES Microlins Avenida Augusto Pestana, nº 1.301 - Centro

CAPÍTULO VIII

DOS DOCUMENTOS

8.1 O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando-se à sua apresentação a qualquer tempo, quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e anulados todos os atos dele decorrentes, sem prejuízo das sanções legais:

a) Cópia de documento oficial de identidade, acompanhado do original para conferência.

b) Duas fotografias 3x4 iguais e recentes, devidamente identificadas no verso, com nome completo do candidato.

c) Termo de procuração, acompanhado de fotocópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade do outorgado, no caso de pedido de isenção de inscrição por procuração.

d) Duas cópias do histórico escolar do Ensino Médio, acompanhado do original para conferência. A comprovação da conclusão do Ensino Médio poderá ser feita através de declaração ou certidão emitida pela unidade de ensino, ficando o candidato, se aprovado em todas as etapas, obrigado a fazer a apresentação das cópias do histórico escolar até a conclusão do curso de formação.

e) Cópia da prova de quitação com a Justiça Eleitoral, acompanhado do original para conferência, ou declaração fornecida pela Justiça Eleitoral via internet, bem como duas cópias do Título de Eleitor.

f) Prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório - original.

g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento, acompanhado do original para conferência;

h) Cópia do CPF, acompanhado do original para conferência.

i) Cópia da Inscrição no PIS/PASEP (se inscrito).

j) Duas cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir, no mínimo na categoria "B", acompanhada do original para conferência.

k) Cópia da Carteira de Trabalho, acompanhado do original para conferência.

8.2 Para a identificação, não serão aceitos por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Identidade Funcional e CPF.

8.3 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.4 Na quarta, quinta e oitava etapas, serão exigidas documentações específicas.

CAPÍTULO IX

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O concurso público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-C), objeto deste concurso, será realizado em 9 (nove) etapas.

ETAPA

DISCRIMINAÇÃO

Primeira

Eliminatória e classificatória - prova objetiva e prova de redação Executada pelo CESPE/UnB

Segunda

Eliminatória - Teste de Avaliação Física (TAF) Executada pelo CESPE/UnB

Terceira

Eliminatória - Avaliação Psicossomática Executada pelo CESPE/UnB

Quarta Eliminatória - Apresentação dos candidatos e Exame de Investigação Social. Consistirá na apresentação dos classificados no limite das vagas e suplência, nos termos do capítulo IV, subitem 4.2, e a apresentação da documentação exigida nos termos do capítulo VIII, item 8.1 e entrega dos documentos exigidos no Capítulo XII, item 12.3.7, deste edital para fins de início do Exame de Investigação Social.

O Exame de Investigação Social consistirá de investigações a serem realizadas pela Diretoria de Inteligência da PMES.

Será iniciada conjuntamente com a Terceira Etapa e correrá concomitantemente à execução das demais etapas.

Executada pela PMES

Quinta Eliminatória - Exame de Saúde.

Consistirá de Exames de Saúde conforme Anexo II. Executada pela PMES

Sexta Classificação final
Sétima Eliminatória - Entrega de documentação para fins de matrícula.

Consistirá na entrega de toda documentação exigida no capítulo VIII deste edital Executada pela PMES

Oitava Eliminatória - Resultado Final, Apresentação e Matrícula

Consistirá na apresentação dos candidatos aprovados, nos limites das vagas oferecidas, à Diretoria de Pessoal e encaminhamento a Diretoria de Ensino e Instrução para Matrícula

Executada pela PMES

Nona Realização do Curso de Formação de Soldados QPMP-C/2010.

9.2 Somente a primeira, a segunda e a terceira etapas serão executadas pelo CESPE/UnB. As demais etapas serão executadas pela PMES.

9.3 Por oportunidade e conveniência administrativa, algumas das etapas previstas neste subitem poderão ocorrer concomitantemente ou antecipadamente, bem como a entrega de documentação exigida.

9.4 A primeira etapa será realizada nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Linhares/ES e Vitória/ES. As demais etapas serão realizadas em Vitória/ES.

9.5 Para a consecução da nona etapa - Realização do Curso de Formação de Soldados - QPMP­C/2010 os candidatos matriculados poderão ser distribuídos para realização do curso no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar e nas Unidades Operacionais da Polícia Militar em todo o Estado do Espírito Santo, por conveniência da Polícia Militar.

9.6 A critério da administração da Polícia Militar do Espírito Santo, a consecução da nona etapa - Realização do Curso de Formação de Soldados - QPMP-C/2010 - poderá ser realizada em duas turmas distintas e em épocas distintas, obedecendo para a divisão das turmas, o critério de ordenação apurado pelo CESPE/UnB de acordo com os valores decrescentes na nota final na prova objetiva e de redação (primeira etapa).

9.6.1 No caso de divisão de turma em épocas distintas, a antiguidade final após a conclusão do Curso de Formação de Soldados se dará por turma de acordo com a data de formatura de cada uma delas, sendo mais antigos os que se formarem primeiro.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS DA PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA ETAPAS

10.1 O candidato poderá obter informações referentes à primeira, à segunda e à terceira etapas do concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone               (61) 3448 0100         (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010, ressalvado o disposto no subitem 10.3 deste edital.

10.2 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da primeira, da segunda e da terceira etapas do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número               (61) 3448-0110         (61) 3448-0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

10.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

10.4 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e feriado. 10.4.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 10.2 deste edital.

10.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

10.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

10.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.9 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

10.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

10.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

10.13 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

10.14 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

10.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

10.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

10.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

10.19.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

10.19.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.19.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

10.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

CAPÍTULO XI

DA PRIMEIRA ETAPA

Da Realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação

11.1 A prova objetiva e a prova de redação serão realizadas nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Linhares/ES e Vitória/ES.

11.1.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

120

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Redação

-

-

11.2 A prova objetiva e a prova de redação terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 13 de junho de 2010, no turno da tarde.

11.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva e da prova de redação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e www.pm.es.gov.br, na data provável de 2 de junho de 2010. São de responsabilidades exclusivas do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 11.3 deste edital.

11.4 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova de redação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e www.pm.es.gov.br, na data provável de 7 de julho de 2010. Da Prova Objetiva

11.5 A prova objetiva valerá 120,00 pontos, abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital e será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

11.5.1 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

11.5.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

11.5.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

11.5.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

11.5.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

11.5.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

11.5.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 10.20 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010, na data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

11.5.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

Da Redação

11.6 A prova de redação valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo ou descritivo, abordando tema relacionado à atualidade.

11.6.1 A prova de redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

11.6.2 A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial, observado o disposto no subitem 6.9. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.6.3 A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova de redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova de redação (P2).

11.6.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova de redação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

11.6.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

Dos Critérios de Avaliação e de Classificação na Primeira Etapa

11.7 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.7.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

11.7.2 O cálculo da pontuação na prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

11.7.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1).

11.7.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.7.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.7.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.7.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

11.8 Será corrigida a prova de redação dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até 4.000ª posição, respeitados os empates na última posição.

11.8.1 O candidato que não tiver a sua prova de redação corrigida na forma dos subitens anteriores será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.8.2 A prova de redação será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova de redação;

b) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);

c) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

f) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova de redação (NR), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE /TL;

g) Se NR for menor que zero, então considerar-se-á NR = zero.

11.8.3 A prova de redação será anulada se o candidato não devolver seu caderno de texto definitivo.

11.8.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova de redação.

11.8.5 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Dos Critérios de Desempate na Primeira Etapa

11.10 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1).

11.10.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

Da Nota Final na Primeira Etapa

11.11 A nota final na primeira etapa será a soma algébrica das notas obtidas nas provas P1 e P2.

11.11.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.12 Concluída a primeira etapa do concurso público, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e www.pm.es.gov.br, com as listagens dos candidatos classificados para as demais etapas do concurso público, com número total de pontos alcançados, que serão resultantes da soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de redação.

Dos Recursos na Primeira Etapa

11.13 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010, a partir das 19 horas da data provável de 15 de junho de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse gabarito, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

11.13.2 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010, e seguir as instruções ali contidas.

11.13.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.13.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.13.5 Se do exame de recursos resultar anulação de item/quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.13.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.13.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.13.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.13.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais etapas.

11.13.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.13.11 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova de redação serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

CAPÍTULO XII

DAS DEMAIS ETAPAS

12.1 SEGUNDA ETAPA - TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA (TAF)

12.1.1 O Teste de Avaliação Física (TAF) terá a finalidade de avaliar a condição física do candidato para as atividades inerentes ao aluno do Curso de Formação de Soldados Combatentes, tendo caráter eliminatório.

12.1.2 Somente serão submetidos ao Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos aprovados na etapa anterior e que se apresentarem em conformidade com o previsto neste edital.

12.1.3 Serão convocados para o Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados até 1.800ª posição, respeitados os empates na última posição.

12.1.4 Os candidatos não convocados para o Teste de Avaliação Física (TAF) na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.1.5 Os classificados na primeira etapa, mediante convocação, deverão comparecer no dia, horário e local especificados em edital, com vestimentas apropriadas para realização de testes físicos.

12.1.6 Para serem submetidos ao TAF, os candidatos convocados deverão apresentar, no momento da identificação:

a) documento original de laudo de teste ergométrico realizado; e

b) atestado médico indicando que o candidato se encontra em condições de realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) especificado no presente edital.

12.1.6.1 O atestado médico indicando que o candidato se encontra em condições de realizar o Teste de Avaliação Física (TAF) poderá estar explicitamente incluído no laudo do teste ergométrico realizado.

12.1.6.2 O laudo médico de teste ergométrico realizado e o atestado médico deverão conter de forma legível o resultado do exame, bem como o nome e identificação do profissional que o assina, não podendo a data de emissão ser superior a 3 (três) meses da data da realização Teste de Avaliação Física (TAF).

12.1.7 Todos os exercícios do TAF deverão ser executados de acordo com o previsto no presente Edital.

12.1.8 O resultado do Teste de Avaliação Física (TAF), constando apenas a relação dos candidatos considerados aprovados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e www.pm.es.gov.br.

12.1.9 Após a publicação do resultado do Teste de Avaliação Física (TAF), o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso ao CESPE/UnB.

12.1.10 O Teste de Avaliação Física é constituído dos seguintes exercícios:

EXERCÍCIO

Referência de Aptidão no TAF

MASCULINO

FEMININO

Teste Dinâmico de Barra

5 repetições

2 repetições

Teste Abdominal (1 minuto)

35 repetições

30 repetições

Corrida 12 minutos (teste de Cooper) 2.400 metros 2.100 metros

12.1.11 Os exercícios deverão ser executados da seguinte forma:

12.1.11.1 Teste Dinâmico de Barra (sexo masculino e sexo feminino)

A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:

12.1.11.1.1 Posição inicial: Ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;

12.1.11.1.2 Execução: Ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

12.1.11.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) Um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas.

b) Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";

c) Será considerada oficialmente somente a contagem realizada pela banca examinadora;

d) Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa;

e) O teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

f) Excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.

g) O movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar";

h) O movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

12.1.11.1.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) Tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) Após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) Apoiar o queixo na barra;

e) Após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

f) Utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

g) Realizar a "pedalada";

h) Realizar o "chute";

i) Não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial.

12.1.11.1.5 Cada tentativa será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste edital.

12.1.11.1.6 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

12.1.11.1.7 Será eliminado do concurso:

a) O candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 5 (cinco) repetições;

b) A candidata do sexo feminino que não realizar o número mínimo de 2 (duas) repetições.

Teste dinâmico de barra - índices mínimos

  Número mínimo de repetições

Masculino

5

Feminino

2

12.1.11.2 Teste Abdominal (1 minuto) (sexo masculino e sexo feminino)

O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

12.1.11.2.1 Posição inicial: Candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos, com o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares em contato pleno com o solo, joelhos estendidos;

12.1.11.2.2 Execução: Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do teste, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, as plantas dos pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando a ação inversa. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

12.1.11.2.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá "zero";

b) A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;

c) ao final de cada repetição, o dorso das mãos, a cabeça, as costas, as nádegas e os calcanhares também devem tocar o solo e os joelhos devem estar completamente estendidos;

d) Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

e) Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, as plantas dos pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançarem ou ultrapassarem os joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

12.1.11.2.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

12.1.11.2.5 Será eliminado do concurso:

a) O candidato do sexo masculino que não realizar o número mínimo de 35 (trinta e cinco) repetições;

b) A candidata do sexo feminino que não realizar o número mínimo de 30 (trinta) repetições.

Teste de flexão abdominal - índices mínimos

  Número mínimo de repetições

Masculino

35

Feminino

30

12.1.11.3 Corrida 12 minutos (Teste de Cooper) (sexo masculino e sexo feminino)

O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) O candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

b) Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito.

c) Não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) Após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.

12.1.11.3.1 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

12.1.11.3.2 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

c) Não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;

d) Abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

12.1.11.3.3 O teste será realizado em uma única tentativa.

12.1.11.3.4 Será eliminado do concurso:

a) O candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros;

b) A candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 2.100 (dois mil e cem metros) metros;

Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos

 

Distância mínima a ser percorrida

Masculino

2.400m

Feminino 2.100m

12.1.11.4 Disposições gerais sobre a prova de aptidão física

12.1.11.4.1 Nos Teste Dinâmico de Barra e Teste Abdominal (1 minuto) será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial;

12.1.11.4.2 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca;

12.1.11.4.3 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes e não tenha infringido qualquer norma prevista neste edital.

12.1.11.4.4 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

12.1.11.4.5 Não comparecer para a sua realização dos testes;

12.1.11.4.6 Não realizar qualquer dos testes;

12.1.11.4.7 Não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos testes, no prazo determinado ou modo previstos neste edital;

12.1.11.4.8 Infringir qualquer proibição prevista nesta Instrução, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

12.1.11.4.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, demais lesões) e outras situações que impossibilitem a realização das provas do TAF ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado, nem realizados testes em dias, locais, horários ou condições diferenciados ou especiais.

12.1.11.4.10 Demais informações a respeito da prova de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

12.2 TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA

12.2.1 Serão convocados para a avaliação psicossomática os candidatos aprovados na segunda etapa e classificados até 1.500ª posição, respeitados os empates na última posição.

12.2.2 Os candidatos não convocados para a avaliação psicossomática na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.2.3 A avaliação psicossomática consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psicológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo. Serão avaliadas características de personalidade, habilidades específicas e tipos de raciocínio compatíveis com o bom desempenho no cargo.

12.2.4 A avaliação psicossomática, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.

12.2.5 Na avaliação psicossomática, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado. O resultado obtido na avaliação psicossomática será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos utilizados. Dessa análise resultará o parecer recomendado ou não recomendado.

12.2.6 Será considerado não recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

12.2.7 O resultado da avaliação psicossomática, constando apenas a relação dos candidatos considerados recomendados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e www.pm.es.gov.br.

12.2.7.1 A partir da divulgação do resultado da Avaliação Psicossomática, o candidato que for considerado não recomendado terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso diretamente ao CESPE/UnB, se for de seu interesse.

12.2.8 O Perfil Profissiográfico, referencial para a avaliação psicossomática a ser realizada, para ingresso no cargo engloba um conjunto de características que o profissional deve possuir para um melhor desempenho da função.

12.2.9 A não recomendação na avaliação psicossomática não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

12.2.10 Demais informações e critérios a respeito da avaliação psicossomática constarão de edital específico de convocação para essa fase.

12.3 QUARTA ETAPA - APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS E EXAME DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.3.1 Os classificados na primeira e na segunda etapas serão convocados quando da divulgação da classificação para a realização da terceira etapa - Avaliação Psicossomática, ao Quartel do Comando Geral da PMES em Maruípe, situado à Avenida Maruípe, 2111, Bairro Maruípe, Vitória-ES, com vistas a apresentar documentação exigida para a Quarta Etapa previstas no Capítulo VIII, item 8.1 e entregar os documentos listados no Capítulo XII, item 12.3.7, para fins de início do Exame de Investigação Social, bem como para tomarem conhecimento dos prazos e exames necessários para cumprimento das demais etapas.

12.3.2 O Exame Social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser matriculado no Curso de Formação de Soldados, cujas informações sejam conformes com as obrigações e deveres impostos aos militares estaduais da Corporação.

12.3.3 Este Exame será realizado pela Diretoria de Inteligência da PMES, que emitirá parecer de caráter sigiloso, atestando se o candidato pode ou não ser matriculado no Curso de Formação de Soldados.

12.3.4 A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, além do não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a nulidade e a consequente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

12.3.5 Não será aprovado no Concurso Público, o candidato cuja investigação social constatar comprovadamente qualquer envolvimento comprometedor passado ou presente, como:

I - ações delituosas ou pessoas acostumadas a essa prática, mesmo não existindo inquérito ou processo instaurado;

II - tóxicos, como usuário ou fornecedor;

III - atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;

IV - uso constante e prolongado de bebidas alcoólicas;

V - frequência a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de tóxicos, ou participação, ou incentivo a sua prática;

VI - demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada.

12.3.6 Nos casos do subitem anterior, a partir da data do resultado da investigação social o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 1 (um) dia útil para procurar pessoalmente a Diretoria de Inteligência da PMES (DINT), tomar conhecimento da razão que causou sua não recomendação e apresentar recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis.

12.3.7 Serão exigidos os seguintes documentos ao processo de investigação social:

a) cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do certificado de reservista, todos acompanhados do original para conferência;

b) uma foto 5x7 colorida;

c) certidões negativas de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. No caso de Militares ou Ex-Militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial;

d) preenchimento de formulário, com informações pessoais, a ser disponibilizado pela DINT no dia da apresentação.

12.3.7.1 Os documentos das alíneas "c" só serão aceitos com data de emissão até no máximo dois meses antes da entrega da documentação.

12.3.8 Caberá a Diretoria de Inteligência estabelecer o calendário para devolução dos formulários de investigação social e dos documentos exigidos.

12.3.9 A relação dos candidatos submetidos ao Exame Social estará disponível no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br para acesso à população que desejar fazer alguma denúncia. A denúncia poderá ser feita pelo telefone 181.

12.3.10 O resultado do exame social, constando apenas os candidatos recomendados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

12.3.11 O candidato convocado para o Exame de Investigação Social que for eliminado no Teste de Avaliação Física, será também eliminado da presente etapa e, consequentemente, do presente processo seletivo.

12.4 QUINTA ETAPA - EXAMES DE SAÚDE

12.4.1 O exame de saúde, conforme Anexo II do presente Edital, consistirá em inspeção de saúde procedida por uma Junta Militar de Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde da Polícia Militar nos candidatos classificados na Prova Objetiva, Prova de Redação, no Teste de Avaliação Física (TAF) e na Avaliação Psicossomática, podendo ser realizado concomitantemente com as demais etapas do Concurso Público.

12.4.2 Os exames e laudos obrigatórios para o candidato ser inspecionado pela JMS, estão contidos no Anexo II do presente Edital, assim como toda a regulamentação com os índices exigidos e as condições incapacitantes.

12.4.3 O resultado do exame de saúde será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, e disponibilizado no endereço eletrônico da PMES.

12.4.4 A partir da data do resultado do exame de saúde, o candidato que for considerado INAPTO terá o prazo de 1 (um) dia útil para procurar pessoalmente a Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar recurso, se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis.

12.4.4.1 O recurso deverá ser apresentado por meio de requerimento ao Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde - no Hospital da Polícia Militar em Bento Ferreira - Vitória/ES, com argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o edital específico do concurso e a sua finalidade.

12.4.4.2 Não será aceito recurso interposto via fax ou correio eletrônico.

12.4.4.3 Somente serão analisados os recursos interpostos que questionem a interpretação e aplicação das normas do Anexo II. No caso em questão não serão aceitos recursos quanto ao mérito e/ou índices previstos.

12.4.5 Na apresentação para o exame de saúde o candidato terá sua altura mensurada para verificação do disposto no Capítulo IV, item 4.1 letra "c" e no Anexo II do presente Edital.

12.5 SEXTA ETAPA - CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.5.1 A classificação final será apurada levando-se em conta a pontuação decrescente obtida através da soma da prova objetiva e prova de redação.

12.5.2 A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico da PMES.

12.5.3 Os 1.000 (mil) primeiros classificados serão convocados para as próximas etapas e os demais aprovados serão considerados suplentes.

12.6 SÉTIMA ETAPA - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA

12.6.1 Os 1.000 (mil) primeiros candidatos classificados nas etapas anteriores deverão entregar os documentos relacionados no capítulo VIII, em data e local a serem divulgados pela Diretoria de Pessoal da PMES.

12.6.2 A não entrega dos documentos na data prevista de apresentação para a presente etapa, implicará a eliminação do candidato do presente Concurso Público.

12.7 OITAVA ETAPA - RESULTADO FINAL, APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA

12.7.1 Encerradas todas as etapas do Concurso Público, a Diretoria de Pessoal da PMES fará a relação geral dos aprovados, publicando em seguida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br o Resultado Final do Concurso Público e a convocação para matrícula.

12.7.2 Após o resultado final do Concurso Público, os 1.000 (mil) primeiros aprovados deverão apresentar-se à Diretoria de Pessoal da PMES e serão encaminhados à Diretoria de Ensino e Instrução para matrícula, conforme calendário a ser divulgado pela PMES.

12.8 NONA ETAPA - REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

12.8.1 Em conformidade com a Lei Complementar nº 467/08, de 05 de dezembro de 2008, o Curso de Formação de Soldados é etapa do Concurso Público, o qual considera-se encerrado quando da conclusão do calendário curricular previsto pela PMES através da formatura dos concludentes.

CAPÍTULO XIII

DA APROVAÇÃO

13.1 Será aprovado o candidato que tiver obtido êxito na prova objetiva e na prova de redação, executada pelo CESPE/UnB, não tiver sido eliminado nas demais etapas previstas neste Edital e estiver dentro do número de vagas oferecidas no presente Concurso, estabelecido em 1.000 (mil) vagas.

13.2 É defeso aos suplentes não classificados entre o número de vagas alegarem direito de matrícula no Curso de Formação de Soldados QPMP - C/2010 da PMES.

CAPÍTULO XIV

DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado e/ou excluído do Concurso Público o candidato que:

a) faltar a qualquer exame;

b) não for classificado dentro dos critérios estabelecidos neste Edital;

c) ficar reprovado no Teste de Avaliação Física (TAF);

d) não for julgado RECOMENDADO na Avaliação Psicossomática;

e) for contra-indicado no Exame Social;

f) for julgado INAPTO no Exame de Saúde pela JMS;

g) usar de qualquer meio fraudulento;

h) não atender a qualquer das exigências estabelecidas no presente Edital;

i) portar-se de modo inconveniente, prejudicial ou desrespeitoso durante a realização de qualquer ato do Concurso Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

15.1 O Diretor de Pessoal da PMES será o Presidente Geral do Concurso Público, e o coordenará em todas as suas fases, decidindo as questões de ordem, caso surjam, ad referendum do Comandante-Geral da PMES.

15.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2010 e www.pm.es.gov.br.

15.4 A matrícula no Curso de Formação de Soldados QPMP-C/2010, dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto, obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação.

15.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

15.6 A ausência do candidato a qualquer prova ou a qualquer uma das etapas implicará a sua eliminação do Concurso Público, sendo considerado como desistente e sem efeito os exames que já tiver prestado.

15.7 O candidato não terá qualquer direito em tempo algum a ressarcimento ou devolução das despesas realizadas com exames e taxa de inscrição, caso não obtenha êxito nas provas, não aproveitamento por falta de vagas, reprovação e/ou descumprimento das condições do presente edital ou ainda, deixar de apresentar os documentos necessários para a matrícula.

15.8 Não será oferecido transporte, alimentação e nem pousada durante a realização do Concurso Público.

15.9 No caso de surgimento de vaga dentro do limite estabelecido, em virtude da reprovação ou eliminação de candidato nas 4ª, 5ª e 7ª etapas previstas neste edital, será convocado o suplente, obedecendo a lista classificatória oferecida pelo CESPE/UnB, conforme necessidade e conveniência da PMES, respeitando as Normas Para Conduta do Ensino - NPCE em vigor.

15.10 A convocação dos suplentes só poderá ser feita até a data da matrícula no CFSd/2010.

15.11 O aluno do Curso de Formação de Soldados recebe mensalmente remuneração fixada em lei para seu grau hierárquico, e, ao concluir o referido Curso com aproveitamento, será promovido à graduação de Soldado Combatente QPMP-C.

15.12 Nenhuma prova será aplicada fora dos horários e locais determinados pela entidade executora do Concurso Público, salvo por motivo de força maior.

15.13 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santos (PMES), publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

15.14 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. A PMES e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

15.15 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando da 1ª etapa, da 2ª etapa e da 3ª etapa do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Polícia Militar do Estado do Espírito Santos (PMES), se selecionado para as demais etapas. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.16 O Curso de Formação de Soldados, também de caráter eliminatório, além das normas previstas neste Edital, regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor na PMES.

15.17 O Curso de Formação de Soldados será ministrado em período de tempo integral (podendo a PMES optar por mudança no período de instrução) e poderá ser realizado em outros municípios do Estado além da Grande Vitória.

15.18 Os casos omissos serão resolvidos pela PMES, sendo que, na 1ª, na 2ª e na 3ª etapas, em conjunto com o CESPE/UnB.

15.19 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.20 Em decorrência da gama de atividades executadas pelos Militares Estaduais existe a imposição da dedicação exclusiva para o exercício do cargo de Soldado Combatente.

15.21 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.22 O presente Concurso Público é válido somente para matrícula no CFSd QPMP-C/2010.

Vitória/ES, 13 de abril de 2010.

OBERACY EMMERICH JÚNIOR - CEL PM
Comandante Geral da PMES

DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

HABILIDADES

Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

Cada item da prova objetiva poderá abordar mais de um objeto de avaliação.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: acentuação, divisão silábica, ortografia. 2 Morfologia: classes de palavras, plurais e femininos de substantivos e adjetivos (simples e compostos), flexões verbais, conjunção, principais verbos irregulares. 3 Sintaxe: regência nominal e verbal, crase, concordância verbal e nominal, emprego dos tempos e modos verbais, período simples e período composto, período misto. 4 Semântica: sinônimos e antônimos, conotação e denotação. 5 Pontuação. 6 Interpretação de textos. 7 Estrutura e formação das palavras.

MATEMÁTICA: 1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais; problemas. 2 Proporções e divisão proporcional; Regra de Sociedade. 3 Regras de três simples e compostas. 4 Porcentagem. 5 Médias. 6 Juros simples. 7 Expressões algébricas; equações do 1º e do 2º graus. 8 Funções polinominais de 1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas. 9 Operações em logaritmos. 10 Geometria plana, áreas das figuras: quadrado, retângulo, triângulo e círculo. 11 Volume de sólidos: paralelepípedo, cubo, cilindro e cone. 12 Relações métricas nos triângulos retângulos.

HISTÓRIA GERAL E HISTÓRIA DO BRASIL: 1 As primeiras civilizações: a civilização mesopotâmica; o Egito antigo; fenícios, hebreus e persas; a civilização grega e romana. 2 A Europa Medieval e os tempos modernos: a Alta idade Média - a formação do feudalismo; a Baixa idade Média - consolidação e crise do feudalismo; o Império bizantino; a expansão marítima e a conquista da América; o renascimento; a reforma. 3 Expansão do capitalismo: as principais revoluções; processo de independência das Américas; desenvolvimento dos Estados Unidos e a expansão do imperialismo; Primeira e Segunda Guerra Mundial; Terceiro Mundo; crise do Socialismo. 4 Brasil 500 anos: estrutura econômica, política, social e cultural; sociedade colonial; família real no Brasil e os períodos regenciais; período republicano; o tenentismo; a crise de 1929; a era Vargas; a nova república e a globalização mundial; o Espírito Santo: colonização, povoamento, sociedade e indústrias.

GEOGRAFIA GERAL E GEOGRAFIA DO BRASIL: 1 Geografia política do mundo atual: a nova ordem mundial e a regionalização do espaço mundial; o subdesenvolvimento; Primeiro Mundo ou Norte desenvolvido; subdesenvolvimento, Terceiro Mundo e Sul; socialismo real e socialismo real. 2 Um mundo cada vez mais globalizado: a velha e a nova divisão do trabalho; a formação dos grandes mercados mundiais; a globalização e seus problemas; o papel da tecnologia. 3 As fontes de energia: petróleo; energia hidrelétrica; energia nuclear; fontes alternativas de energia. 4 Aspectos da população mundial, raças e racismo: crescimento da população mundial; definições de raças; migrações, desemprego e o novo racismo; estrutura etária e sexual da população; os setores de atividades. 5 Degradação do meio ambiente: definições de poluição; problemas ambientais dos grandes centros urbanos; política e meio ambiente; os perigos para o meio ambiente global. 6 O Brasil no contexto internacional: formação do Brasil; o território brasileiro atual; os problemas sociais urbanos no Brasil; a estrutura fundiária brasileira; qualidade de vida e alguns indicadores.

POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIRETORIA DE SAÚDE
CRITÉRIOS E REGULAMENTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NA APLICAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR

O presente anexo se destina à regulamentação da aplicação dos exames médicos nos processos seletivos para o cargo de Policial Militar, e tem por finalidade estabelecer critérios e regular a aplicação do exame médico aos candidatos ao cargo de Policial Militar.

CAPÍTULO I

Do Exame Médico

O Exame Médico é realizado através de perícia médica pela Junta Militar de Saúde e visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na Polícia Militar, após avaliação médica e de exames complementares.

Seção I

Da Avaliação Médica

Art. 1º Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais previamente indicados, para Avaliação Médica, munidos dos Exames Complementares descritos no item II, deste anexo.

§ 1º Os exames médicos, de caráter obrigatório, serão eliminatórios e o candidato será considerado APTO ou INAPTO PARA O CONCURSO.

§ 2º Os exames médicos estarão sob a responsabilidade do Departamento de Perícias Médicas.

§ 3º O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico, assim como outros que a Junta Militar de Saúde poderá solicitar para elucidação diagnóstica.

§ 4º A Avaliação Médica será realizada pela Junta Militar de Saúde, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica, bem como registrada em ata própria específica para tal fim, a exceção do Exame Antidopping, caso seja o por cessão de amostras de material biológico.

§ 5º A critério da Junta Militar de Saúde, qualquer outro exame complementar poderá ser solicitado.

§ 6º Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

§ 7º A Junta Militar de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

§ 8º Será eliminado do concurso público o candidato considerado INAPTO nos exames médicos.

§ 9º O exame médico será realizado no Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, da Polícia Militar e as normas que seguem, estabelecem os exames complementares obrigatórios, as condições de inaptidão, e os índices admissíveis, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das mesmas.

Seção II

Dos Exames Complementares

Art. 2º Os Exames Complementares a serem apresentados quando da Avaliação Médica de que trata o item I deste anexo são os seguintes:

1 - Complementares

a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, uréia, Acido úrico, Colesterol total e frações, triglicerídio, creatinina, VDRL;

b) Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, deverá ser efetuado teste de gravidez ( ßeta-HCG sanguíneo );

c) Urina: EAS;

d) Fezes: parasitológicos de fezes;

e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde;

f) Teste ergométrico com laudo médico;

g) Audiometria com laudo (Verificar índice audiométrico nesta normatização);

h) Exame Odontológico (deverá ser realizado no HPM com agendamento prévio);

i) Exame dermatológico com laudo especificando se há tatuagens e/ou deformações;

j) Exame oftalmológico com laudo conforme descrito no item 2 abaixo.

Obs: Os exames terão validade até 60 dias antes do Exame de Saúde, exceto raios X de tórax.

2 - Oftalmológico: o exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando: (Deverá ser realizada sem óculos e sem lentes de contato)

a) Acuidade visual sem correção em cada olho;

b) Acuidade visual com correção em cada olho (deverá ser colocado o grau);

c) Tonometria de aplanação em cada olho;

d) Biomicroscopia de cada olho;

e) Fundoscopia de cada olho;

f) Motricidade ocular de cada olho;

g) Senso cromático;

Obs: Caso haja patologia, o oftalmologista deverá colocar o CID 10.

3 - Otorrinolaringológico:

a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;

b) Audiometria tonal e vocal com limiares de discriminação e inteligibilidade e imitanciometria com laudo médico, realizada nas frequências de 500 Hz a 4 Khz.

4 - Exame Ginecológico: Laudo de avaliação ginecológica feita pelo especialista.

5 - Exame Antidoping ( Lei nº 6.095, de 20/1/2002 ) - Caráter Eliminatório.

Será realizado por instituições credenciadas ou conveniadas pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar em período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da investigação social e/ou ainda durante o curso. Poderá ser feito através da urina e/ou através de amostras de material biológico (cabelos, pêlos ou raspa de unhas) doados pelo candidato.

a) o exame feito através de amostra de material biológico será custeado pela PMES;

b) os candidatos que tiverem resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas serão considerados INAPTOS, sendo eliminados do concurso;

c) o resultado do exame para detecção do uso de drogas que acusem o uso de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza, principalmente com relação a maconha e derivados, cocaína e derivados, opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas, ficará restrito à JMS, conforme legislação vigente, que informará à Diretoria de Pessoal acerca da aptidão ou inaptidão do candidato;

d) em todos os exames feitos através de amostra de material biológico, deverão constar, além do nome dos candidatos, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

e) para o caso de realização do exame durante o período do curso, em caso de resultado positivo, o candidato será convocado através de publicação interna com vistas a tomar ciência de sua inaptidão no Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde da PMES.

f) em decorrência de dados insuficientes para a conclusão do resultado do exame antidoping, o candidato poderá ser submetido a nova coleta de material para realização de novo exame.

Seção III

Condições de Inaptidão

Art. 3º São condições clínicas, sinais ou sintomas que geram inaptidão:

§ 1º Gerais

a) Deformidade física de qualquer natureza;

b) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o cargo;

c) Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d) Amputação;

e) Hérnia de parede abdominal com protusão do saco herniário;

f) Obesidade mórbida;

g) Doença metabólica;

h) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica;

i) Hepatopatia;

j) Doença do tecido conjuntivo;

l) Doença neoplásica maligna tratada ou não;

m) Manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

n) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;

o) Sorologia positiva para Doença de Chagas;

p) Dependência de álcool ou drogas;

§ 2º Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

§ 3º Ouvido e Audição

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, otoesclerose, sinusites crônicas, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na seção IV, item g).

§ 4º Olhos e Visão

Blefarites graves

Alterações em conjuntivas: Simblefáros, sequelas de conjuntivites crônicas, pterígios;

Inflamação de glândulas e condutos lacrimais (Dacriocistites crônicas e purulentas)

Opacificação de córneas, principalmente no eixo visual, sequelas de úlceras de córnea, leucomas. Distrofias ou degenerações de córneas, ex: ceratocones.

Sequelas de trauma ou de queimaduras de globo ocular;

Doenças congênitas ou deformidades adquiridas, incluindo: desvio dos eixos visuais, estrabismos, catarata, ambliopia, nistagmo, albinismo, tumores;

Glaucomas congênitos ou adquiridos;

Lesões retinianas que levam a descolamento de retina, mesmo que tratadas;

Doenças retinianas e ou maculares congêntas ou não que levem a baixa acuidade visual;

Coroidite ou retino-coroidites que comprometam a função visual;

Quadro de uveítes anteriores ou posteriores, agudos, crônicos ou recidivantes;

Inflamações de nervo óptico uni ou bilateral;

Lesões neurológicas que levem a sequelas oftalmológicas.

Pressão intra-ocular: devem estar no limite de até 18 mmHg, em ambos os olhos.

§ 5º Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração e deglutição, disfonia, dislalia, disartria, disartrofonia, fendas palatinas , doenças alérgicas do trato respiratório.

§ 6º Mastigação e Dentição

Estado de saúde oral deficiente, infecções, tumores, severa protusão e má-oclusão com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, integridade da articulação temporo-mandibular, e sobre a musculatura cervical, ou das estruturas do suporte dental.

Restaurações e próteses insatisfatórias. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos".

§ 7º Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses extensas, infectadas ou cornificadas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cornificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa. Pênfigo (todas as formas), hanseníase;

Tatuagens, definitivas, de membros inferiores e superiores, pescoço e face, que não são cobertas por vestuário esportivo, tipo calção ou short, camisa ou blusa com manga 3/4 , e meia cano curto.

§ 8º Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno­alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

§ 9º Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

O prolapso mitral sem regurgitação ou espessamento, e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não geram inaptidão.

§ 10. Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex.: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

§ 11. Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

Urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);

§ 12. Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; discopatia, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral: escoliose fixa cervical ou torácica, cifoescoliose, escoliose em "S" itálico ou "S" invertido, escoliose dorso-lombar com rotação dos pedículos e aquelas com ângulo de COB acima de 10 graus, escoliose com báscula de bacia por encurtamento de membros inferiores superior a 7mm, hiperlordose acentuada em que o eixo de sustentação da coluna cai antes do promontório; spina bífida com mielomeningocele; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgias. Convém solicitar o parecer especializado para avaliação de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Luxação recidivante; distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos, e alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores.

§ 12.1 Exame dos pés

a) Deformidades ou quaisquer alterações na estrutura normal dos pés, tais como falta de dedos, hiperdactilia, sindactilia, anomalias do arco plantar e outras anomalias;

b) Não se deve considerar, de início, como patológicos os falsos pés planos dos adultos que andam constantemente descalços, cujo aspecto plano deve-se ao desenvolvimento das partes moles. O que interessa é determinar se os pés conservam sua estética e se os elementos músculo­ligamentares-tendinosos estão dinamicamente preservados, conferindo aptidão ao candidato. Nos casos duvidosos, será solicitado o parecer do ortopedista que solicitará RX dorso-plantar, e medição do ângulo talus-calcaneo que deverá estar entre 15 e 25 graus, se este ângulo estiver maior, será considerado pé plano verdadeiro, se menor, será considerado como pé cavo ou com outras deformidades incompatível para ingresso na Polícia Militar.

§ 12.2 Exame do eixo dos membros inferiores

No desvio em varo, medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femuro-tibial maior que 5 graus.

No desvio em valgo, medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femuro-tibial maior que 10 graus.

O candidato deverá ter o eixo de carga dos membros inferiores cruzando as linhas articulares dos joelhos(que se estende no plano frontal, do ponto articular extremo medial ao extremo lateral), no seu seguimento correspondente a 1/4 (um quarto) imediatamente medial à crista intercondiliana, na imagem radiográfica panorâmica com carga de membros inferiores.

§ 13. Doenças Metabólicas e Endócrinas

Diabetes Mellitus, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tireoideana; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

§ 14. Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

- anemias, exceto as carenciais;

- doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;

- doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

- hiperesplenismo;

- agranulocitose;

- discrasia sanguínea.

§ 15. Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas.

§ 16. Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:

- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

- transtornos do humor;

- transtornos neuróticos;

- transtornos de personalidade e de comportamento;

- retardo mental; e

- outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

§ 17. Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização que levam a repercussão funcional de acordo com o potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

§ 18. Doenças Sexualmente Transmissíveis Qualquer DST em atividade, incluindo HIV, geram inaptidão.

§ 19. Condições Ginecológicas

Oforites; cistos ovarianos não funcionais; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez, constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante , exceto se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios físicos do concurso.

Obs.: Quaisquer alterações consideradas significativas deverão ser submetidas a perecer especializado.

Seção IV

Índices Admissíveis

Art. 4º São índices admissíveis para o concursado ter plena condições de saúde para ingresso na profissão de militar estadual:

a) Altura, Peso mínimo e máximo

Para Ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, a altura mínima é de 1,65m para homens e 1,60 cm para mulheres.

Índice de massa Corpórea (IMC) = Peso em Kg, dividido pela Altura em metro quadrado;

O IMC menor do que 16 ou maior do que 27,5 incapacita o candidato. (Poderá ser tolerado IMC até 30 nos casos de atletas com hipertrofia muscular).

Perímetro abdominal medido na altura da cicatriz umbilical:

homem = tolerado até 94 cm (noventa e quatro centímetros);

mulher = tolerado até 80 cm (oitenta centímetros).

b) ACUIDADE VISUAL

1) Nível de acuidade visual sem correção aceitável pela escala Snellen deverá ser mínimo de: 0,5 em cada olho separadamente, ou 0,4 em um olho estando o outro com 0,6, ou 0,3 em um olho estando o outro com 0,7.

A soma do nível de acuidade visual sem correção em ambos os olhos sempre deve ser igual a 1,0 (um). Porém é motivo de INAPTIDÃO nível de acuidade visual sem correção menor que 0,3 (zero vírgula três) em um dos olhos mesmo que tanho 1,0 (um) - 100 % (cem por cento) - de visão no outro olho.

2) Nível de acuidade visual com correção aceitável pela escala Snellen deverá ser mínimo de: 1,0 em cada olho separadamente.

Graus toleráveis até:

- + 3 (mais três) dioptrias de hipermetropia (limite de até + 3);

- - 2 (menos duas) dioptrias de miopia ( limite de até - 2 );

- - 1 (menos uma) dioptria de astigmatismo de cilindro negativo. ( limite de até -1).

Cirurgia oftálmica não toleráveis que incapacitam: cirurgia de catarata, glaucoma, perfurações oculares, suturas de córneas, escleras, retinopatias ou vitrectomias, mesmo com visão de 1,0 em cada olho separadamente sem ou com correção.

Os candidatos operados de cirurgia refrativa (miopia, hipermetropia e astigmatismo), deverão ser submetido a exame oftalmológico por especialista do Hospital da Polícia Militar (HPM).

c) SENSO CROMÁTICO

Para ingresso em todos os Corpos e Quadros é admissível discromatopsia de grau leve.

d) DENTES

O número mínimo exigido é de dez (10) dentes naturais, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente o número mínimo de dentes naturais exigidos.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

Os candidatos não devem ter nenhuma restrição e limitações de movimentos das articulações. Os casos dúbios ou suspeitos serão avaliados e emitido parecer por médico especialista prioritariamente oficial da PMES.

f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg.

DIASTÓLICA - igual ou menor do que 85 mmHg.

Em caso de pressão arterial com valores limitrofes e superiores aos índices acima , a JMS ou o médico cardiologista poderá solicitar a realização do MAPA, e se confirmar a alteração o candidato será INAPTO para o concurso.

Caso haja necessidade o médico ou a JMS poderá solicitar um novo teste ergométrico ao concursado.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100 bat / min.

Encontrada frequência cardíaca superior a 100 bat / min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.

g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados Inaptos os candidatos que apresentarem:

(A avaliação deverá ser realizada sem prótese otofônica)

Perda auditiva maior que 35 (trinta e cinco) decibéis em 02 (duas) ou mais frequências entre 500 Hz e 4 Khz.

Perda maior que 40 (quarenta) decibéis em frequências isoladas.

Anacusia unilateral, mesmo que o contralateral esteja intacto.

CAPÍTULO II

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 5º O cargo de Policial Militar Estadual, devido a sua natureza, exige aptidão plena do candidato.

Art. 6º Todos os exames complementares serão realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação Médica, constante do art. 3º deste anexo.

§ 1º Alguns exames ou pareceres deverão ser realizados somente por profissionais e nos locais indicados pela Diretoria de Saúde, quando assim achar necessário.

§ 2º O exame feito através de amostra de material biológico será custodiado pela PMES Art. 7º A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento do presente anexo.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Saúde da Policia Militar do Estado do Espírito Santo.

Art. 9º Os exames Antidoping deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.

Art. 10. Não será aceito qualquer tipo de Atestado no momento da realização do Exame Médico.

Art. 11. A Junta Militar de Saúde, utilizará o Código Internacional de Doenças (CID-10) para identificação das doenças encontradas.