SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
POLÍCIA MILITAR
ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE PESSOAL / CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/CESIEP/2010

 

O Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 7°, Inciso I, da Lei Complementar n°. 381 de 07 de maio de 2007, combinado com o Decreto Estadual n°. 1.158 de 18 de março de 2008, artigo 2°, inciso III e combinado com o inciso III do Art. 1° da Lei Complementar n° 454, de 05 de agosto de 2009, faz saber através do presente Edital que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - Quadro de Praças Policiais Militares da Polícia Militar de Santa Catarina.

1 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldados;

1.2 Após o término do curso, os aprovados passarão a graduação de Soldados 3ª Classe;

1.3 Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Soldado, no valor básico de R$ 1.943,68, (Um mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Após a conclusão do Curso de Formação de Soldado, somando-se estímulo operacional, adicional noturno, auxílio alimentação e com a integralização da Lei n°. 15.160 de 11 de Maio de 2010, o vencimento poderá alcançar R$ 2.435,51 (Dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e um centavos), não incluídos eventuais vantagens pessoais.

2 DAS VAGAS

2.1 Este Edital de Concurso Público oferecerá 1746 (um mil setecentos e quarenta e seis) vagas para o sexo masculino e 112 (cento e doze) vagas para o sexo feminino, totalizando 1858 (um mil oitocentos e cinqüenta e oito) vagas, as quais serão distribuídas em 11 (onze) Regiões de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;

ORGANIZAÇÃO

TOTAL DE VAGAS (100%)

2011 (25%)

 

Masculino

Reserva Masc.

Feminino

Reserva Feminino

Vagas para 2011 Masculino

Vagas para 2011 Feminino

1ª Região de Polícia Militar

178

89

12

06

45

03

2ª Região de Polícia Militar

173

86

11

06

43

02

3ª Região de Polícia Militar

202

101

13

07

51

03

4ª Região de Polícia Militar

179

89

11

06

45

03

5ª Região de Polícia Militar

188

94

12

06

47

02

6ª Região de Polícia Militar

150

125

10

05

38

02

7ª Região de Polícia Militar

187

94

12

06

47

02

8ª Região de Polícia Militar

132

66

08

04

33

01

9ª Região de Polícia Militar

75

37

05

03

19

01

10ª Região de Polícia Militar

141

70

09

05

36

02

11ª Região de Polícia Militar

141

70

09

05

36

02

2.3 No ano de 2011 serão preenchidas 25% das vagas e o restante será mantido em cadastro de reserva, para preenchimento, na mesma proporção, no período de 2012 a 2014;

2.4 Ao cadastro de reserva poderão ser acrescidas até 1.000 vagas no período de vigência do certame, que poderão ser ativadas com a finalidade de cobrir evasão de efetivo durante o período de vigência deste concurso público, condicionado à disponibilidade financeira e interesse da Administração;

2.4 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público;

2.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, escolher em primeira opção uma das cidades-sedes de Região Policial Militar, sendo-lhe facultado também escolher uma segunda opção em outra Região Policial Militar (ANEXO X);

2.6 O candidato somente será chamado para ocupar uma vaga na segunda opção, se a referida vaga já não estiver preenchida em primeira opção por outro candidato aprovado e classificado;

2.7 A classificação dos candidatos optantes pela segunda opção será feita através da nota final obtida na prova objetiva e redação;

2.8 Caso ocorra empate no subitem 2.5 será utilizado, como critério de desempate, o estabelecido no subitem 6.18 deste Edital;

2.9 A escolha por uma Região Policial Militar não garante ao candidato a lotação naquela cidade-sede após o curso de formação. Poderá ser movimentado para qualquer cidade dentro da mesma Região Policial Militar (ANEXO X);

2.10 A cidade e local de realização do curso de formação serão informados no término deste Concurso Público, por ocasião da entrega dos documentos obrigatórios para ingresso na PMSC;

2.11 Depois de movimentado por término do Curso de Formação de Soldado, o Policial Militar deverá permanecer lotado em Órgão Operacional da PMSC pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, sendo durante esse período vedada a sua movimentação para Órgão Administrativo;

2.12 Pedidos de transferência em situação de troca poderão ser atendidos desde que avaliado o interesse da Corporação, respeitando-se contudo, a restrição do item 2.10;

2.13 Os candidatos aprovados e classificados serão chamados gradualmente para inclusão e matrícula no Curso de Formação de Soldado - CFSd;

2.14 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência em razão da incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo (art. 142, X, Constituição 2.15 Federal e art. 11 da Lei 6.218 de 1983 - Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina).

3 DOS REQUISITOS EXIGIDOS

3.1 Ser brasileiro;

3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo de 29 (vinte e nove) anos de idade até o último dia de inscrição;

3.3 Ter no mínimo a altura de 1,65m, se do sexo masculino e 1,60m, se do sexo feminino;

3.4 Estar em dia com as obrigações relativas ao Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.6 Não ter sido condenado por crime doloso;

3.7 Se reservista das Forças Armadas, deverá ter sido licenciado no mínimo no comportamento "Bom";

3.8 Se militar da ativa, deverá estar classificado no mínimo no comportamento "Bom";

3.9 Possuir no mínino um curso de Bacharelado e/ou Licenciatura Plena obtido em estabelecimento universitário de graduação superior em qualquer área de conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;

3.10 Estar habilitado para dirigir veículo automotor apresentando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PD) no mínimo de categoria "B";

3.11 Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC (Fotos ANEXO IV);

3.12 Não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola policial, policial militar ou militar, por motivo de conduta disciplinar ou incapacidade moral;

4 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 Primeira Fase: Inscrição;

4.2 Segunda Fase: Prova Objetiva e Redação;

4.3 Terceira Fase: Exame de Saúde;

4.4 Quarta Fase: Exame de Avaliação Física;

4.5 Quinta Fase: Exame de Avaliação Psicológica;

4.6 Sexta Fase: Exame Toxicológico;

4.7 Sétima Fase: Classificação Final por vaga; e

4.8 Oitava Fase: Inclusão e Matrícula.

5 PRIMEIRA FASE - INSCRIÇÃO

5.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Período de inscrição: Conforme ANEXO I deste Edital.

5.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

5.2.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site www.pmsc.ieses-sc.org.br;

5.2.1 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida.

5.2.3 O INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES e a Polícia Militar de Santa Catarina não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.2.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Concurso Público.

5.2.6 Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção da cidade para realização da prova objetiva.

5.2.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Polícia Militar de Santa Catarina e o IESES o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o Requerimento de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.2.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

5.2.9 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 (doadores de sangue).

5.3 DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.3.1 O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) a ser pago em moeda corrente ou cheque nominal;

5.3.2 O candidato que efetuar o pagamento do valor da inscrição em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste;

5.3.3 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para inclusão na PMSC e todos os requisitos para matrícula no Curso de Formação de Soldados.

5.4 DA INSCRIÇÃO

5.4.1 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.pmsc.ieses-sc.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período constante no ANEXO I deste Edital e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o cartão de inscrição e o Documento de Arrecadação - DARE para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando a guia DARE, até data limite constante no ANEXO I. O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil em todo território nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação; e

d) receber o cartão de inscrição devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao cartão de inscrição o comprovante de pagamento.

5.4.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.3 A inscrição será validada após o pagamento da guia DARE. O candidato que não efetuar o pagamento da guia DARE até o último dia para inscrição, conforme ANEXO I, terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados e pagamentos realizados após o período de inscrição não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

5.4.4 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.4.5 O candidato deverá confirmar a validação da sua inscrição pela Internet pelo site www.pmsc.ieses-sc.org.br, até três dias após o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6 O IESES encaminhará ao candidato através, do seu e-mail, um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da taxa de inscrição.

5.5 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.5.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:

a) acessar o site www.pmsc.ieses-sc.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período constante no ANEXO I e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o Requerimento de Inscrição;

c) enviar por Sedex ou entregar na sede do IESES a partir da data de início das inscrições até a data limite conforme ANEXO I (data de protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado fotocópia do documento comprobatório da qualidade de doador de sangue juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, à Coordenação de Concursos do IESES.

5.5.2 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para isenção de taxas para doadores de sangue, conforme ANEXO I deste Edital.

5.5.3 A comprovação para equiparação de doador de sangue far-se-á mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada devendo constar a data de início da atuação na campanha, minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual n° 10.567/97.

5.5.4 O endereço para remessa dos documentos de que trata o item anterior é: INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES, localizada na Rodovia SC 401, n°. 8600 - Corporate Park - Conj. 6/6, Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis - SC;

5.5.5 A entrega do envelope lacrado e identificado deverá ser feita em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h no endereço supracitado.

5.5.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e do envio da documentação exigida para a isenção da taxa de inscrição.

5.5.7 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas, estando habilitados a todos os atos e termos de que trata este EDITAL;

5.5.8 A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada conforme data e horário constante no ANEXO I pelo site www.pmsc.ieses-sc.org.br e na sede do IESES em Florianópolis-SC.

5.5.9 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até o último dia de inscrição, conforme ANEXO I, para regularizarem o pagamento da taxa de inscrição, através do pagamento pela guia DARE disponível para impressão no site www.pmsc.ieses-sc.org.br sendo de total responsabilidade do candidato, e por obter a informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

5.5.10 O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

5.6 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.6.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não atender a idade mínima e/ou a máxima exigida neste Edital;

5.6.2 A relação das inscrições indeferidas será publicada em data e endereços eletrônicos previsto no ANEXO I deste Edital;

6 SEGUNDA FASE - PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.1 PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

A Prova Objetiva e Redação deverão ser realizadas por todos os candidatos com inscrições válidas/deferidas.

6.2 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.2.1 O candidato deverá identificar-se para realização da prova objetiva, assim como para qualquer das fases do Concurso Público, apresentando um dos seguintes documentos de identidade oficial com foto: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe (OAB, CRA, CREA, etc.), Passaporte e/ou Carteira de Trabalho, devendo o documento ser original e legível;

6.2.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.3 DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.3.1 Para realizar a prova objetiva e de redação, o candidato ou seu representante legal deverá indicar no Requerimento de Inscrição a sua escolha por uma cidade entre: Florianópolis, Tubarão, Criciúma, Lages, Joaçaba, Chapecó, São Miguel do Oeste, Blumenau, Joinville ou Itajaí;

6.3.2 Não será permitida a realização da prova objetiva e redação em cidade diferente daquela indicada no Requerimento de Inscrição.

6.4 DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO

6.4.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou seu representante legal confirmar o local de realização da prova objetiva e redação, bem como, a confirmação de seus dados cadastrais, a partir da data prevista no ANEXO I deste Edital, o que poderá ser feito por um dos seguintes locais:

a) Pela internet: através do site www.pmsc.ieses-sc.org.br;

b) Por e-mail: O IESES encaminhará informação com o local de realização da prova objetiva e redação para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição;

c) Na sede do IESES localizada na Rodovia SC 401, nº. 8600 - Corporate Park - Conj. 6/6, Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis - SC.

6.4.2 Caso o nome do candidato não conste da listagem oficial, deverá encaminhar fax para (48) 3239-7700 com requerimento solicitando a regularização da inscrição devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição e da guia DARE, dentro do prazo definido pelo Edital. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.4.3 O IESES irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato comunicando-lhe via telefone e endereço eletrônico o local de realização da prova objetiva e redação.

6.4.4 A confirmação do local de realização da prova objetiva e redação deverá ser feita até o dia anterior ao dia de sua aplicação obedecendo ao horário limite das 17h30min.

6.5 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição constante da confirmação do local de realização da prova objetiva e redação e/ou do cartão resposta no dia da prova em formulário próprio na Coordenação Local ou, encaminhar requerimento, por escrito, o IESES solicitando a retificação.

6.6 DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Em caso de mudança de endereço após a inscrição, o candidato é responsável em comunicar o IESES por escrito.

6.7 DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.7.1 A prova objetiva e redação, com duração de 4 (quatro) horas, será realizada em data e horário previsto no ANEXO I deste Edital.

6.7.2 A Prova será composta por 01 (uma) redação e 50 (cinqüenta) questões objetivas no formato de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

6.7.3 As questões objetivas da prova serão assim distribuídas quanto ao conteúdo: 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico, 05 (cinco) questões de informática, 10 (dez) questões para Legislação Institucional e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais;

6.7.4 A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no ANEXO VI deste Edital.

6.7.5 O IESES se reserva o direito de suspender e transferir a data de realização da prova objetiva por motivos fortuitos ou de força maior.

6.8 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO

6.8.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

a) O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos documentos de Identidade Oficial e original previstos no subitem 6.2 deste Edital.

b) Recomenda-se ao candidato militar uso de trajes civis durante a realização de todas as etapas deste concurso público.

6.8.2 DO MATERIAL PERMITIDO

a) Para realização da prova objetiva e redação, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

b) O candidato que durante a realização da prova objetiva e redação for encontrado de posse de qualquer tipo de telefone celular, relógio, pager, beep, calculadora, controle remoto, MP-3, MP-4, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada sendo eliminado do Concurso Público.

c) Não será permitido ao candidato porte de arma durante as provas.

d) Durante a realização da prova objetiva e redação será vedado o uso de bonés, chapéus e similares, óculos de sol, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

e) Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova objetiva e redação e o IESES não se responsabilizará por perdas, danos, ou extravio de objetos e documentos durante o concurso.

6.10 DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.10.1 Os portões dos prédios onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para início da prova, devendo o candidato estar em sala de prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

6.10.2 O candidato que chegar ao local de realização da prova objetiva e redação após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.10.3 O IESES se reserva o direito de atrasar o horário de início da prova objetiva e redação por motivos fortuitos ou de força maior.

6.10.4 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

6.10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.

6.11 DA SAÍDA DA SALA

6.11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 02 (duas) horas do seu início.

6.11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

6.11.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (cadernos de questões e/ou cartão resposta).

6.11.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova, cartão resposta devidamente preenchido e assinado.

6.11.5 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

6.12 DA PROVA OBJETIVA, DA FOLHA DE REDAÇÃO E DO CARTÃO RESPOSTA.

6.12.1 Para a realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o caderno de questões, a folha de redação personalizada e o cartão resposta personalizado.

6.12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo este ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

6.12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.12.4 A redação deverá ser transcrita para a Folha de Redação personalizada com caneta esferográfica com tinta azul ou preta e deverá ser redigida em língua portuguesa.

6.12.5 O IESES reserva-se o direito de manter todo material de prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

6.13 DA CORREÇÃO DA REDAÇÃO E DOS CARTÕES RESPOSTA

6.13.1 DA CORREÇÃO DA REDAÇÃO

a) Toda redação será avaliada duas vezes por professor diferente, sendo atribuída nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero) de forma individual e sigilosa, ou seja, de tal modo que um avaliador não tenha conhecimento da nota atribuída pelo outro.

b) A nota da redação será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores.

c) Quando as notas atribuídas pelos dois avaliadores apresentar uma diferença de três ou mais pontos entre a nota atribuída pelo primeiro avaliador e o segundo, será realizada uma terceira avaliação por professor avaliador diferente. Neste caso, a nota da redação será a média aritmética das duas notas mais próximas.

d) A avaliação da Redação será considerada nos planos do conteúdo e da expressão escrita quanto à (ao):

I - adequação ao tema proposto;

II - modalidade escrita na variedade padrão;

III - vocabulário;

IV - coerência e coesão;

V - nível de informação e de argumentação.

e) Somente serão avaliadas as redações transcritas para folha de redação personalizada conforme especificações contidas no item 6.12.4. As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas.

f) A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.

g) Será atribuída nota zero à redação:

I - com fuga total do tema;

II - resultante de plágio;

III - escrita em versos;

IV - com identificação do nome, assinatura ou apelido do candidato;

V - que não apresentar, no mínimo, 20 linhas; e

VI - que fugir às orientações dadas no caderno de prova.

6.13.2 DA CORREÇÃO DOS CARTÕES RESPOSTA

a) No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

b) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas prejudicando o desempenho do candidato.

6.14 DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO PRELIMINAR

6.14.1 As questões da prova objetiva e o gabarito preliminar serão divulgados em data prevista no ANEXO I deste Edital.

6.14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de questões utilizados pelos candidatos.

6.15 DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

6.15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova objetiva ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no dia e horário previsto no ANEXO I deste Edital.

6.15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.pmsc.ieses-sc.org.br, seguindo as orientações da página.

6.15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.pmsc.ieses-sc.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

6.15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.15.7 As questões, na hipótese de anulação, serão consideradas como respondida corretamente por todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

6.15.8 Caberá à Coordenação de Concursos do IESES, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

6.15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do concurso, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

6.16 DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO

6.16.1 A Polícia Militar de Santa Catarina e o IESES, através de seus representantes, objetivando garantir a lisura e a idoneidade em todas as etapas do concurso público, farão o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante a verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, se necessário, fazendo vistoria rigorosa.

6.16.2 Será realizada a autenticação digital dos cartões resposta podendo ser solicitado à autenticação digital de outros documentos.

6.16.3 O candidato que se recusar a ser identificado terá a sua prova anulada;

6.16.4 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

6.16.5 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização de qualquer etapa da prova, a Coordenação de Concursos do IESES anulará a prova do candidato infrator eliminando-o do concurso.

6.17 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.17.1 Na prova objetiva o valor de cada questão será de 0,4 (zero vírgula quatro) para cada questão correta.

6.17.2 A Nota Final será calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = [(NQO) + (NRed)] / 3

onde:

NF = Nota final.

NQO = Nota das questões objetivas.

NRed = Nota da redação.

6.18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na classificação, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) obteve o maior número de acertos em Língua Portuguesa;

b) obteve a maior nota na redação;

c) obteve o maior número de acertos em Legislação Institucionais;

d) obteve o maior número de acertos em Raciocínio Lógico;

e) maior idade.

6.19 DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.19.1 A publicação do resultado da prova objetiva e redação será feita em conformidade com o ANEXO I deste Edital e na sede do IESES em Florianópolis-SC.

6.19.2 O resultado será divulgado através de:

a) Relatório dos Candidatos Classificados na Prova Objetiva e Redação em ordem decrescente da nota final.

b) Relatório dos Candidatos Aprovados para a Terceira Fase (Investigação Social);

c) Boletim de desempenho individual.

7 ORIENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA TERCEIRA FASE E FASES SUBSEQUENTES

7.1 Os exames médicos e subseqüentes serão realizados de forma fracionada, conforme Editais de convocação dos aprovados;

7.2 Para preenchimento das vagas previstas ao ano de 2011 serão convocados os candidatos classificados até o número limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas por Região;

7.3 Os demais candidatos também serão chamados por Edital de Convocação de acordo com número de vagas estabelecido por Região Policial Militar;

7.4 O candidato considerado inapto no exame de saúde, exame de avaliação física, exame de avaliação psicológica ou faltar para a realização de um desses exames perderá a sua classificação inicial, sendo reclassificado, sucedendo o último candidato aprovado e classificado neste certame;

7.5 Dentre os candidatos incursos no item 7.4, prevalecerá a ordem de classificação obtida na prova objetiva e redação.

8 TERCEIRA FASE - EXAME DE SAÚDE

8.1 DO EXAME DE SAÚDE (MÉDICO/ODONTOLÓGICO)

8.1.1 Todos os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva e redação até a posição limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas na primeira chamada, por Região Policial Militar, ficam convocados para realizarem o Exame de Saúde em datas e horários conforme ANEXO I deste Edital.

8.1.2 As candidatas do sexo feminino serão inspecionadas no início dos trabalhos da Junta de Inspeção de Saúde Especial - JISE, na presença de praças auxiliares do sexo feminino e em grupos formados por mais de uma candidata.

8.1.3 Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde os seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia de jejum;

c) Creatinina sérica;

d) Colesterol total e HDL colesterol;

e) Parcial de urina;

f) Radiografia de tórax PA, com laudo;

g) Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra, PA e Perfil, com laudo;

h) Eletrocardiograma de repouso, com laudo;

i) Gama GT;

j) TGP;

k) Audiometria com laudo.

8.1.4 O candidato cujos exames citados no item anterior apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista particular para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.

8.1.5 Os exames de que trata o item 8.1.3 deste Edital devem ter seus laudos datados de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.

8.1.6 A Junta de Inspeção de Saúde Especial poderá solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato até o término das inspeções de saúde.

8.1.7 O candidato portador de deficiência visual deverá apresentar-se munido de óculos e/ou de lentes de contato atualizadas, quando fizer uso dos mesmos, devendo comunicar a Junta de Inspeção de Saúde Especial o uso de tais aparelhos, devendo colocá-los para uso somente quando for determinado pelos membros da JISE.

8.1.8 Será julgado pela Junta de Inspeção de Saúde Especial incapaz para o serviço e o cargo de Soldado da Polícia Militar, bem como para freqüentar o CFSd, o candidato que:

a) Não preencher os índices mínimos e/ou incidir nas condições incapacitantes ou exceder a proporcionalidade de peso e altura exigidos pelo presente Edital de Concurso Público, constantes no ANEXO III deste Edital;

b) Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço e o cargo de Soldado da Polícia Militar, bem como para freqüentar o Curso de Formação de Soldados;

c) Deixar de apresentar algum exame previsto neste Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidir em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada incapaz para o serviço e o cargo de Soldado da Polícia Militar, bem como para freqüentar o Curso de Formação de Soldados, pela Junta de Inspeção de Saúde Especial.

8.1.9 Recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição no Concurso Público até a conclusão do Curso de Formação de Soldados, a candidata não apresente estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos estabelecidos neste Edital e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o curso de formação.

8.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE Conforme consta no ANEXO II deste Edital;

8.3 DO RESULTADO DO EXAME DE SAÚDE

O resultado do Exame de Saúde será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

9 QUARTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

9.1 EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

9.1.1 O Exame de Avaliação Física somente deverá ser realizado pelos candidatos considerados aptos na Terceira Fase em datas e local conforme ANEXO I deste Edital.

9.1.2 O Exame de Avaliação Física constitui-se na realização de um conjunto de provas compostos de exercícios físicos que avaliam parâmetros de resistência aeróbica, força, coordenação, flexibilidade, potência muscular e velocidade, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes. O candidato deve cumprir com habilidade o que lhe é proposto obtendo os índices previstos na tabela única (Provas do Exame de Avaliação Física) ANEXO IV.

9.1.3 O Exame de Avaliação Física a ser aplicado aos candidatos será composto das provas de: flexão de braço na barra fixa (masculino), desenvolvimento com halter (feminino), abdominal - remador, velocidade - corrida de 100 metros, apoio de 4 tempos - meio sugado, e prova de corrida, conforme consta no ANEXO IV deste Edital.

9.1.4 Para a realização das provas constantes do Exame de Avaliação Física o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para melhor desempenho nas provas;

9.1.5 Será considerado aprovado o candidato que realizar o Exame de Avaliação Física e obtiver parecer "APTO" pela Comissão Avaliadora;

9.1.6 Será considerado INAPTO o candidato que não obtiver índice mínimo em cada uma das provas, não obtiver 200 (duzentos) pontos na soma das provas ou não realizar o Exame de Avaliação Física (ANEXO IV);

9.1.7 Será permitida apenas uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física;

9.1.8 Um dos professores avaliadores fará a correta demonstração para execução dos exercícios;

9.1.9 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

9.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FÍSICA

Conforme divulgação constante no ANEXO II deste Edital;

9.3 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

O resultado do Exame de Avaliação Física será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

9.4 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

9.4.1 O recurso de Avaliação Física deverá ser entregue, até as 18:00h (dezoito horas) do dia seguinte, após a divulgação do resultado, conforme data prevista no ANEXO I deste Edital.

9.4.2 O recurso deverá ser por escrito e entregue ao Oficial PM Coordenador do Exame de Avaliação Física;

9.4.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;

9.4.4 A Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação Física poderá optar pela aprovação do candidato, por manter o candidato inapto ou ainda, deliberar sobre nova data e local para realização de novo exame de avaliação física.

10 QUINTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1.1 O Exame de Avaliação Psicológica somente poderá ser realizado pelos candidatos aptos na Quarta Fase, em datas conforme ANEXO I deste Edital.

10.1.2 A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas à função de soldado da PMSC.

10.1.3 O candidato será submetido a testes de inteligência e de personalidade, devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, questionário semi-estruturado e entrevista individual, com o intuito de aferir o grau de compatibilidade das características cognitivas e de personalidade com o perfil profissiográfico exigido para o desempenho do cargo de Soldado da Polícia Militar de Santa Catarina.

10.1.4 O perfil profissiográfico exigido para ingresso no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar foi homologado pela Portaria n°. 038/PMSC/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina sob n°. 18.080, de 09 de março de 2007, e consta no ANEXO V, deste Edital.

10.1.5 Para a realização do Exame de Avaliação Psicológica o candidato deverá estar munido de lápis preto n°. 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

10.1.6 Será considerado aprovado o candidato que obtiver parecer "APTO" pela Comissão Avaliadora.

10.2 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

10.3 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.3.1 O recurso de Avaliação Psicológica deverá ser entregue conforme data e horário previstos no ANEXO I deste Edital;

10.3.2 Para formular o recurso administrativo o candidato deverá solicitar pessoalmente ao IESES síntese do parecer contendo as razões da inaptidão, perante a Coordenação de Concursos do IESES, localizada na Rodovia SC 401, n°. 8600 - Corporate Park - Conj. 6/6, Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis - SC;

10.3.3 O recurso deverá ser entregue na sede do IESES.

10.3.4 Não será aceito recurso interposto fora do prazo.

11 SEXTA FASE - EXAME TOXICOLÓGICO

11.1 A entrega do Exame Toxicológico somente poderá ser realizada pelos candidatos que estiverem aptos na Avaliação Psicológica e dentro do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital, em data conforme ANEXO I deste Edital.

11.2 O candidato deverá providenciar junto ao Laboratório de Análises Clínicas autorizado, o Exame Toxicológico.

11.3 O Exame Toxicológico (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, crack, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA), deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doado pelo candidato, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

11.4 O candidato que obtiver referência "POSITIVA" para uma ou mais drogas será eliminado automaticamente do Concurso Público.

11.5 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega do resultado do Exame Toxicológico na data prevista. Recomenda-se ao candidato verificar junto ao laboratório o tempo necessário para a entrega do resultado;

11.6 Os Laboratórios de Análises Clínicas autorizados serão divulgados no site www.pm.sc.gov.br.

12 SÉTIMA FASE - CLASSIFICAÇÃO POR VAGA

Será publicado e divulgado no site da PMSC e do IESES a relação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas oferecidas por sexo e por OPM.

13 OITAVA FASE - INCLUSÃO E MATRÍCULA

13.1 Para o ano de 2011 serão incluídos 435 masculinos e 28 femininos, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos.

13.2 Os demais candidatos aprovados e classificados serão chamados sucessivamente, mediante Edital de Convocação e serão submetidos a inspeção de saúde e avaliação física;

13.3 O candidato que já tiver obtido "APTO" no exame de avaliação psicológica ficará dispensado de fazê-lo novamente.

13.4 DOS DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O candidato classificado que irá incluir na Polícia Militar de Santa Catarina deverá obrigatoriamente apresentar a documentação constante no item I do ANEXO VIII deste Edital.

13.5 DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA NO CFS

O candidato classificado para o Curso de Formação de Soldados deverá apresentar a documentação constante no item II do ANEXO VIII deste Edital.

13.6 DA APRESENTAÇÃO E INCLUSÃO DO CANDIDATO

a) A apresentação do candidato fica prevista para o dia e horário conforme ANEXO I deste Edital.

14 INVESTIGAÇÃO SOCIAL

14.1 Preencherão o Questionário de Investigação Social (QIS) todos os candidatos classificados de acordo com o item 6.19.2, letra "b", em local, data e horário previsto nos ANEXO I e ANEXO II deste Edital;

14.2 A Agência Central de Inteligência da PMSC (ACI) procederá a Investigação Social.

14.3 A fidedignidade das informações preenchidas no Questionário de Investigação Social é de inteira responsabilidade do candidato.

14.4 A Investigação Social tem por objetivo verificar o procedimento irrepreensível do candidato e a idoneidade moral necessária ao exercício da função de Policial Militar.

14.5 No dia em que o candidato se apresentar para o preenchimento do Questionário de Investigação Social deverá trazer consigo: 01 (uma) foto 5x7 recente e com data, Carteira de Identidade, CPF, Certificado de Reservista (sexo masculino) ou identidade militar (para militares da ativa), Título Eleitoral e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (se possuir).

15 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - CFS

15.1 Não serão validadas, para efeito deste Curso, disciplinas cursadas e concluídas em quaisquer outros cursos quer tenham sido realizadas no âmbito externo ou interno à Corporação.

16 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO E DA PERDA DA VAGA

Será eliminado o candidato que:

16.1 Não cumprir o item 6.9 deste edital;

16.2 Zerar em alguma das matérias da prova objetiva e/ou redação;

16.3 Faltar ou apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova objetiva ou redação;

16.4 Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

16.5 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitido;

16.6 Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões, cartão resposta e folha de redação);

16.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

16.8 Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

17 DA VALIDADE DO CONCURSO

17.1 Este Concurso terá validade de 2 (dois) anos prorrogáveis por mais 2 (dois) anos.

17.2 Não serão chamados candidatos para substituir aqueles que forem desligados do Curso de Formação de Soldados, após a inclusão.

18 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

18.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

18.2 O Edital de Concurso Público nº. 002/CESIEP/2010, e os ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, estarão disponíveis pela internet no site www.pmsc.ieses­sc.org.br e www.pm.sc.gov.br.

18.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

18.4 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos para inclusão e matrícula em tempo hábil não será incluído nem matriculado, perdendo a sua classificação inicial, passando a ser reclassificado em conformidade com os itens 7.4 e 7.5 deste Edital;

19.2 Recomenda-se ao candidato militar o uso de trajes civis durante a realização de todas as etapas deste Concurso Público;

19.3 O candidato deverá apresentar-se para início do Curso de Formação de Soldados, trazendo consigo enxoval, se necessário;

19.4 Após a formatura o Policial Militar recém formado será movimentado de acordo com a necessidade de distribuição do efetivo respeitando-se a área de jurisdição de cada Região Policial Militar;

19.5 O candidato aprovado e classificado para o Curso de Formação de Soldados que não for incluído e matriculado na primeira chamada, deverá providenciar novos exames médicos e submeter-se a nova avaliação física, por ocasião da segunda chamada;

Florianópolis, 12 de agosto de 2010.

ANDRÉ LUIS MENDES DA SILVEIRA
Secretário de Segurança Pública e Defesa do Cidadão

LUIZ DA SILVA MACIEL
Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Santa Catarina

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

EXAME DE SELEÇÃO

DATA

HORÁRIO DO 1º DIA

RESULTADO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

23-08-10 A 05-10-10

 

 

PERÍODO DE ISENÇÃO DE TAXA PARA DOADORES DE SANGUE

23-08-10 A 17-09-10

 

 

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENTOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DOADORES DE SANGUE)

21-09- 2010

 

 

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

18-10-2010

A partir das 14:00h

 

DIVULGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO

18-10-2010

 

 

PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

24-10-2010

08:00h as 12:00h

 

DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES OBJETIVAS E REDAÇÃO E GABARITO

25-10-2010

A partir das 10:00h

 

PRAZO FINAL PARA RECURSO SOBRE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

27-10-2010

Até as 18:00h

 

RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

05-11-2010

A partir das 10:00h

 

QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS)

 

 

 

(REGIÕES)      

1ª E 11ª REGIÕES

22-11-2010

07:30h

 

2ª REGIÃO

29-11-2010

07:30h

 

3ª REGIÃO

16-11-2010

07:30h

 

4ª REGIÃO

03-12-2010

07:30h

 

5ª REGIÃO

2011-2010

07:30h

 

6ª REGIÃO

27-11-2010

07:30h

 

7ª REGIÃO

18-11-2010

07:30h

 

8ª REGIÃO

25-11-2010

07:30h

 

9ª REGIÃO

05-12-2010

07:30h

 

10ª REGIÃO

01-12-2010

07:30h

 

EXAME DE SAÚDE (REGIÕES)      

1ª E 11ª REGIÕES

22, 23 E 24-11-2010

09:30h

25-11-2010

2ª REGIÃO

29 E 30-11-2010

09:30h

01-12-2010

3ª REGIÃO

16 E 17-11-2010

09:30h

18-11-2010

4ª REGIÃO

03 E 04-12-2010

09:30h

05-12-2010

5ª REGIÃO

20 E 21-11-2010

09:30h

22-11-2010

6ª REGIÃO

27 E 28-11-2010

09:30h

29-11-2010

7ª REGIÃO

18 E 19-11-2010

09:30h

20-11-2010

8ª REGIÃO

25 E 26-11-2010

09:30h

27-11-2010

9ª REGIÃO

05 E 06-12-2010

09:30h

07-12-2010

10ª REGIÃO

01 E 02-12-2010

09:30h

03-12-2010

EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA (REGIÕES)      

1ª E 11ª REGIÕES

26, 27 E 28-11-2010

08:00h

29-11-2010

2ª REGIÃO

03 E 04-12-2010

08:00h

06-12-2010

3ª REGIÃO

19 E 20-11-2010

08:00h

22-11-2010

4ª REGIÃO

07 E 08-12-2010

08:00h

09-12-2010

5ª REGIÃO

23 E 24-11-2010

08:00h

25-11-2010

6ª REGIÃO

01 E 0212-2010

08:00h

03-12-2010

7ª REGIÃO

21 E 22-11-2010

08:00h

23-11-2010

8ª REGIÃO

29 E 30-11-2010

08:00h

01-12-2010

9ª REGIÃO

09 E 10-12-2010

08:00h

13-12-2010

10ª REGIÃO

05 E 06-12-2010

08:00h

07-12-2010

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A partir do dia 11-11-2010

 

 

EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

 

 

PARA TODAS AS REGIÕES

18 e 19-12-2010

08:00h

22-12-2010

SÍNTESE DO PARECER DISPONÍVEL PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA      
PARA TODAS AS REGIÕES 22-12-2010 A partir das 14:00h  
PRAZO FINAL PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA      
PARA TODAS AS REGIÕES 24-12-2010 Até as 14:00h  
ENTREGA DOS DOCUMENTOS:      
- PARA INCLUSÃO NA PMSC;      
- PARA MATRÍCULA NO CFSd;      
- ENTREGA DO RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO.      
1ª E 11ª REGIÕES 13-01-2011 14:00h  
2ª REGIÃO 24-01-2011 14:00h  
3ª REGIÃO 10-01-2011 14:00h  
4ª REGIÃO 26-01-2011 14:00h  
5ª REGIÃO 12-01-2011 14:00h  
6ª REGIÃO 18-01-2011 14:00h  
7ª REGIÃO 11-01-2011 14:00h  
8ª REGIÃO 17-01-2011 14:00h  
9ª REGIÃO 27-01-2011 14:00h  
10ª REGIÃO 25-01-2011 14:00h  

OBSERVAÇÃO: Em todas as fases do concurso o candidato deverá se apresentar no primeiro dia conforme cronograma das atividades.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E OUTRAS INFORMAÇÕES

- Internet: www.pmsc.ieses-sc.org.br e www.pm.sc.gov.br

ANEXO II

LOCAL DO EXAME DE SAÚDE, PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL, ENTREGA DOS DOCUMENTOS E EXAME TOXICOLÓGICO

OBSERVAÇÃO: Durante o exame de saúde será informado aos candidatos presente o local do EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA.

REGIÕES

ENDEREÇOS

1ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR E

11ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

Academia de Polícia Militar da Trindade
Av. Madre Benvenuta, 265, Trindade, Florianópolis
CEP: 88036-500

2ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

6° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua:Mato Grosso,297
Cep: 88509-220-São Cristóvão - Lages - SC

3ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

12° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua México,1191
Cep: 88.338-223- Bairro das Nações - Balneário Camboriú SC

4ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

2° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Av. Getúlio Vargas,1965N
Cep: 89805-001 - Passo dos Fortes - Chapecó -SC

5ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

8° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Aquidaban,75
Cep: 89.216-295 - Glória - Joinville - SC

6ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

9° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Ver Matias Ricardo Paz, s/n° -
Cep: 88.815.205 Jardim Maristela Criciúma - SC

7ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

10° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Almirante Tamandaré,1501
Cep:89035-000 - Bairro Vila Nova - Blumenau

8ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua São João, 1061
Cep: 88708-000 - São João - Tubarão - SC

9ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

11° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Rua:21 de Abril,1657
Cep:89900-000 - Centro - São Miguel do Oeste - SC

10ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR

26° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR
Rua:Nereu Ramos,620
Cep:89.610.000 - Centro - Herval D'Oeste - SC

ANEXO III

ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EXAME DE SAÚDE

ÍNDICE MÍNIMO EXIGIDO

Altura:

Mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatas do sexo feminino.

Peso:

Proporcional à altura, conforme Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura para ambos os sexos, constante neste anexo.

Acuidade visual:

Será observada a acuidade visual, segundo a escala de SNELLEN, sendo considerados aptos:

· (Sem correção) os candidatos cm visão mínima de 0.7 (zero ponto sete) em cada olho, separadamente, ou visão 1.0 (um ponto zero) em um olho e, no outro, pelo menos, com 0.5 (zero ponto cinco);

· (Com correção) os candidatos com visão igual a 1.0 (um ponto zero) em cada olho, separadamente, com a correção máxima de 1.5 (um ponto cinco) para dioptrias esféricas ou cilíndricas;

Prescrições:

· Nas ametropias mistas, será levado em conta seu equivalente esférico.

Censo cromático:

· É admissível a discromatopsia de graus leve e médio;

· É incapacitante a discromatopsia de grau acentuado, definida de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

Dentes: Serão consideradas como condições mínimas:

· Possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um em cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os maiores inclusos;

· Ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

· Ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

· Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

· Adaptabilidade adequada das próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais;

· Possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando-se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente;

· Ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais;

· A presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaça estética e função;

· Ausência de lesões periodontais graves;

· Ausência de distúrbios da fala.

A presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente, será considerada como dentes naturais para todos os efeitos desde que possua a referida peça protética;

Limites mínimos de motilidade:

· Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

OMBRO = elevação para diante à 90°; abdução à 90°;

COTOVELO = flexão à 100°; extensão à 150°;

PUNHO = alcance total à 15°;

MÃO = supinação / pronação à 90°;

DEDOS= formação de pinça digital.

· Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

COXO-FEMURAL= flexão à 90°; extensão à 10°;

JOELHO = extensão total; flexão à 90°.

TORNOZELO = dorsiflexão à 10°; flexão plantar à 10°.

Índices cárdio-vasculares:

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg;

DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg;

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100bat/min.

Índice audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido, por vias aérea e óssea:

· até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ;

· até 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ;

· até 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ.

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:

Cabeça e pescoço:

· deformações, perdas externas de substância;

· cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas;

· contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

Ouvido e audição:

· em teste audiométrico será observado o índice de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos.

· deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano;

· infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.

Olhos e visão:

· discromatopsia de grau acentuado.

· infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo;

· ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;

· opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras;

· doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus;

· anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;

· lesões retinianas;

· doenças neurológicas ou musculares oculares.

Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

· anormalidades estruturais congênitas ou não;

· desvio acentuado de septo nasal;

· mutilações, tumores, atresias e retrações;

· seqüelas de agentes nocivos;

· fístulas congênitas ou adquiridas;

· infecções crônicas ou recidivantes;

· deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;

· doenças alérgicas do trato respiratório.

Dentes:

· estado sanitário geral deficiente;

· infecções;

· mal oclusão;

· tumores;

· restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias;

· deficiências funcionais, na mastigação

Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme previsto nos "Índices Mínimos".

Pele e tecido celular subcutâneo:

· infecções crônicas ou recidivantes;

· micoses extensas, infectadas ou cronificadas;

· parasitoses cutâneas extensas;

· eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

· expressões cutâneas das doenças auto-imunes;

· manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;

· ulcerações e edemas;

· cicatrizes deformantes, comprometendo a estética;

· nevus vasculares extensos ou antiestéticos.

· tatuagem em qualquer área do corpo, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, de qualquer tipo. Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC, ou seja, em hipótese alguma, na cabeça, pescoço acima da área coberta pela gola da camiseta manga curta, no terço distal do braço, no antebraço, nas mãos abaixo do terço médio das coxas para ambos os sexos.

· piercing: em ambos os sexos, em qualquer área do corpo, constituem condição incapacitante.

Pulmões e paredes torácicas:

· deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica;

· função respiratória prejudicada;

· doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos;

· infecções bacterianas ou micóticas;

· doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história morbida pregressa);

· fístula e fibrose pulmonar difusa;

· tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura;

· anormalidade radiológicas;

· anormalidade radiológicas; exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

Sistema cárdio-vascular:

· anormalidades congênitas ou adquiridas;

· infecções e inflamações;

· arritmias;

· doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração;

· anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma;

· doenças oro-valvulares;

· hipotensão arterial com sintomas;

· hipertensão arterial e taquiesfigmia;

· alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico;

· doenças venosas, arteriais e linfáticas.

Abdome e trato digestivo:

· anormalidades da parede perceptíveis à inspeção ou palpação(ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação;

· visceromegalias;

· infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves, (ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal);

· micoses profundas;

· história de cirurgia significativa ou ressecções importantes;

· doenças hepáticas e pancreáticas;

· lesões do trato gastrointestinal;

· distúrbios funcionais, desde que significativos;

· tumores benignos e malignos.

Aparelho gênito-urinário:

· anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

· tumores;

· infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina;

· criptorquidia;

· varicocele, volumosa e/ou dolorosa

O testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo. A hipospádia não é incapacitante.

Aparelho osteo-mio-articular:

· doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas;

· desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral;

· deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés;

· próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia.

· diferença de mais de 1,0 cm no comprimento dos membros inferiores.

No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, à critério da JISE poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Doenças metabólicas e endócrinas:

· diabetes mellitus;

· tumores hipotalâmicos e hipofisários;

· disfunção tiroideana sintomática;

· tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

· tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

· hipogonadismo primário ou secundário;

· distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

· erros inatos do metabolismo;

· desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

Sangue e órgãos hematopoiéticos:

I. alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas;

II. doenças hemorrágicas; (importante a história morbida pregressa);

Alterações hematológicas consideradas significativas, à critério da JISE poderão ser submetidas a parecer especializado.

Doenças neuropsiquiátricas:

· distúrbios neuromusculares;

· afecções neurológicas;

· anormalidades congênitas ou adquiridas;

· ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares;

· Síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade (avaliar cuidadosamente a história morbida pregressa, para identificar estas manifestações);

· Tartamudez (gagueira) que prejudique a fluência da fala.

Tumores e neoplasias:

· tumor maligno;

· tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

Doenças sexualmente transmissíveis:

f) doença sexualmente transmissível em atividade;

g) serão toleradas cicatrizes sorológicas.

Condições ginecológicas:

· neoplasias;

· ooforites;

· cistos ovarianos não funcionais;

· salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida;

· anormalidade congênitas;

· mastites específicas, tumorações da mama.

PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

Será julgado apto para ingresso na PMSC e matrícula no Curso de Formação de Soldados da PMSC, o candidato, de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situa-se no limite de 18,5 a 30, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante neste processo seletivo.

O Índice de Massa Corpórea, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), será aferido da seguinte forma:

IMC = P/A2 (peso em quilogramas dividido pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo, IMC = Índice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas e A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura, ambos os sexos:

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,60

47,5

77,0

1,61

48,0

78,0

1,62

48,5

78,5

1,63

49,0

79,5

1,64

49,5

80,0

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

ANEXO IV

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF

PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA - BARRA (SOMENTE PARA O SEXO MASCULINO)

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de flexão de braço na barra fixa são:

Posição Inicial:

Pegada na barra com as palmas das mãos voltadas para fora (pronação); braços estendidos, pernas estendidas, corpo na posição vertical, e perdendo o contato com o solo. (0)

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Execução:

Flexionar simultaneamente os braços até ultrapassar o queixo da barra horizontal, sem executar movimentos de pernas ou da região abdominal. (1);

Voltar à posição inicial pela extensão completa dos braços. (2);

Realizar, nestas condições, o maior número de flexões de braço, até o limite da resistência do candidato.

O comando para iniciar a prova será dado pelo professor avaliador.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

PROVA DE DESENVOLVIMENTO COM HALTERES - 10 KG - (SOMENTE PARA O SEXO FEMININO): Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de desenvolvimento com halteres - peso total 10kg são:

Posição inicial:

De pé, pernas afastadas, halteres suspenso até a altura dos ombros, com pegada na posição de rosca inversa, e abertura lateral no alinhamento dos ombros. (0)

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Execução:

Estender simultaneamente os braços para cima até o limite. (1);

Voltar à posição inicial pela flexão completa dos braços. (2);

Realizar, nestas condições, o maior número de extensão de braços, até o limite da resistência do candidato, sem executar movimentos de flexão de pernas ou qualquer outro movimento que impulsione para cima os halteres, além dos braços.

O comando para iniciar a prova será dado pelo professor avaliador.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

PROVA DE ABDOMINAL - REMADOR - 1 MINUTO (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de abdominal - remador (1 minuto) é:

Posição inicial:

Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços esticados atrás da cabeça, tocando o solo (0);

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Execução:

Flexionar, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na atura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no solo e a linha dos cotovelos no mínimo coincida com a linha dos joelhos. (1);

Voltar à posição inicial, com as pernas e os braços estendidos, tocando o solo, completando desta forma, uma repetição (2);

Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo professor avaliador.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

PROVA DE VELOCIDADE - 100 METROS - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de velocidade - corrida de 100 metros é:

Posição inicial:

De pé, em posição de largada, estando o pé da frente alinhado com a linha de partida.

Execução:

Ao comando de "ATENÇÃO", "JÁ" (execução), ou "ATENÇÃO", seguido de um silvo breve de apito (execução) dado pelo professor avaliador, o candidato deverá percorrer a distância estipulada no menor tempo possível.

PROVA DE APOIO DE 4 TEMPOS - MEIO SUGADO - 1 MINUTO - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de apoio de 4 tempos - meio sugado (1 minuto) é:

Posição inicial:

Tomar a posição fundamental (anatômica). (0);

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

Execução:

Realizar o flexionamento das pernas com os joelhos unidos, braços por fora das pernas, apoiando-se com as palmas das mãos no solo (1);

Após esse movimento estender as pernas, tomando a posição para flexão de braço (2);

Voltar novamente a flexionar as pernas com os joelhos unidos, retornando assim à posição 1 (3);

Em seguida, retornar a posição inicial (0), completando desta forma uma repetição; (4)

Realizar, nestas condições, o maior número de repetições possíveis no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo professor avaliador.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

PROVA DE CORRIDA (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de corrida são:

Posição inicial:

De pé, junto à linha de partida.

Execução:

O percurso da prova será realizado em pista de atletismo, ruas ou estradas.

Quando realizada em ruas ou estradas, evitar-se-á locais muito movimentados e o percurso deverá ser o mais plano possível.

O candidato deverá percorrer a distância estipulada pelo professor avaliador, no menor tempo possível, o qual será transformado em pontos de acordo com a Tabela Única de Provas do Exame de Avaliação Física.

TABELA ÚNICA - PROVAS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

PROVAS

Barra

Desenv com Halter 10Kg

Abdominal remador (1 minuto)

Velocidade (100 metros) (Em segundos)

Meio Sugado (1 minuto)

Corrida

Pontos

MAS 3200 m

FEM 2400 m

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

(Em minutos)

03

20

29

24

18,6 a 19,0

19,6 a 20,0

14

9

16,56 a 17,05

20

21

30

25

18,3 a 18,5

19,3 a 19,5

15

10

16,41 a 16,55

25

04

22

31

26

18,0 a 18,2

19,0 a 19,2

16

11

16,26 a 16,40

30

23

32

27

17,7 a 17,9

18,7 a 18,9

17

12

16,11 a 16,25

35

05

24

33

28

17,4 a 17,6

18,4 a 18,6

18

13

15,56 a 16,10

40

25

34

29

17,1 a 17,3

18,1 a 18,3

19

14

15,41 a 15,55

45

06

26

35

30

16,8 a 17,0

17,8 a 18,0

20

15

15,26 a 15,40

50

27

36

31

16,5 a 16,7

17,5 a 17,7

21

16

15,11 a 15,25

55

07

28

37

32

16,2 a 16,4

17,2 a 17,4

22

17

14,57 a 15,10

60

29

38

33

15,9 a 16,1

16,9 a 17,1

23

18

14,41 a 14,56

65

08

30

39

34

15,6 a 15,8

16,6 a 16,8

24

19

14,26 a 14,40

70

31

40

35

15,3 a 15,5

16,3 a 16,5

25

20

14,11 a 14,25

75

09

32

41

36

15,0 a 15,2

16,0 a 16,2

26

21

13,56 a 14,10

80

33

42

37

14,7 a 14,9

15,7 a 15,9

27

22

13,41 a 13,55

85

10

34

43

38

14,4 a 14,6

15,4 a 15,6

28

23

13,31 a 13,40

90

35

44

39

14,1 a 14,3

15,1 a 15,3

29

24

13,21 a 13,30

95

11

36

45

40

Até 14,0

Até 15,0

30

25

Até 13,20

100

Para a prova de flexão de braço na barra fixa, será considerada a maior pontuação.

ANEXO V

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

. Publicado no Diário Oficial do Estado nº 18.080, de 09 de março de 2007.

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados da PMSC, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

a) Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

b) Dimensão: elevado.

2. ANSIEDADE:

a) Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

b) Dimensão: baixo.

3. ANGÚSTIA:

a) Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

b) Dimensão: baixo.

4. IMPULSIVIDADE:

a) Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

b) Dimensão: ausente.

5. AUTOCONFIANÇA:

a) Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

b) Dimensão: adequado.

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

a) Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

b) Dimensão: elevado.

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

a) Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

b) Dimensão: adequado.

8. AGRESSIVIDADE:

a) Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

b) Dimensão: ausente.

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

a) Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

b) Dimensão: adequado.

10. INICIATIVA:

a) Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

b) Dimensão: adequado.

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

a) Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

b) Dimensão: adequado.

12.SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

a) Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

b) Dimensão: adequado.

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

a) Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

b) Dimensão: elevado.

14. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

a) Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

b) Dimensão: adequado.

15.SINAIS FÓBICOS:

a) Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

b) Dimensão: ausente.

16. RESPONSABILIDADE:

a) Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

b) Dimensão: elevado.

17.AMBIÇÃO:

a) Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

b) Dimensão: adequado.

18.ASSERTIVIDADE:

a) Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

b) Dimensão: adequado.

19. CORAGEM:

a) Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

b) Dimensão: adequado.

20. DISCIPLINA:

a) Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

b) Dimensão: elevado.

21. ORGANIZAÇÃO:

a) Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

b) Dimensão: adequado.

22. PERSEVERANÇA:

a) Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

b) Dimensão: adequado.

ANEXO VI

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

REDAÇÃO

O candidato deverá:

· Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

· Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do texto.

· Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

· Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação.

· Elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sócio-cultural.

CORREÇÃO DAS REDAÇÕES

· Toda redação será avaliada por dois professores, cada um atribuindo uma nota de zero a dez, sem conhecer a do outro avaliador.

· Quando houver uma diferença de três ou mais pontos entre as notas atribuídas pelo primeiro avaliador e o segundo, a redação receberá uma terceira avaliação.

· Será considerada fora do tema, recebendo nota zero, a redação que fugir completamente ao assunto proposto pelo tema da prova: "redigir um texto, analisando a prova de língua portuguesa e literatura brasileira que o candidato estava fazendo", bem como no caso de o candidato tomar como tema um outro assunto sugerido por algum outro texto constante da prova. Ainda, nos casos em que o candidato fizer cópia do tema ou parte dele, o número de linhas correspondente à cópia será descontado. Se as linhas restantes não somarem, no mínimo, quinze, a redação receberá nota zero.

· Receberá nota zero, ainda: a redação em versos; a redação que não apresentar, no mínimo, 15 linhas; a redação escrita a lápis; a redação que fugir às orientações dadas no caderno de prova.

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Gramática

Classes de palavras: flexões nominais e verbais.

Análise sintática: relações e sentidos entre orações, períodos e funções sintáticas dos termos.

Sintaxe de regência: verbos e sua predicação; regência verbal e nominal, crase.

Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal; concordância gramatical e ideológica (silepse).

Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

Estilística: denotação e conotação; figuras de linguagem: metáfora, metonímia, prosopopéia, antítese e pleonasmo.

Semântica: sinonímia e antonímia.

Pontuação: vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto de exclamação, ponto de interrogação e ponto final.

RACIOCÍNIO LÓGICO

I. Conjuntos

Notação, representação, pertinência, inclusão e igualdade e operações.

Conjuntos numéricos: Naturais (N), Inteiros (Z), Racionais (Q), Reais (R): representação, ordenação, operações e problemas;

Números proporcionais: razão, proporção, regra de três simples e composta.

II. Trigonometria:

Unidades de medida de arcos e ângulos; circunferência trigonométrica e arcos conjuros.

Funções trigonométricas, gráficos, valores, redução ao primeiro quadrante.

Relação trigonométrica fundamental, valor numérico de uma expressão trigonométrica e equações.

Relações trigonométricas no triangulo retângulo e num triangulo qualquer. (lei dos senos e lei dos cossenos).

III. Funções

Funções: definição, notação, domínio, contradomínio e imagem, composta, inversa, crescente, decrescente e gráficos.

Função Polinomial do 1° grau: definição, zero da função, gráfico, equações e inequações;

Função Polinomial do 2° grau: definição, zero da função, vértice da parábola, gráficos, equações e inequações;

Função Exponencial: definição, gráficos, equações;

Função Logarítmica: definição, representação, gráficos, propriedades, mudanças de base, equações;

IV. Progressões:

Sucessão ou seqüência numérica

Progressão Aritmética

Progressão Geométrica.

V. Matrizes

Matriz: definição, tipos, propriedades e operações.

Determinantes: definição, propriedades e cálculo.

Sistemas lineares: resolução, discussão e aplicação.

VI. Análise Combinatória

Contagem e fatorial;

Permutação, Arranjo e Combinação.

VII. Noções de Matemática financeira

Taxa de porcentagem, problemas.

Lucro e prejuízo

Juros simples

VIII. Geometria

Introdução à geometria: ponto, reta, plano, ângulos, polígonos convexos, círculo e circunferência.

Triângulos: classificação, propriedades, congruência, semelhança.

Segmentos proporcionais: Teorema de Tales, Teorema da bissetriz interna.

Quadriláteros: classificação e propriedades.

Circunferência: relações métricas, comprimento da circunferência, polígonos inscritos e circunscritos.

Perímetro e área das figuras planas.

Geometria Espacial: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes.

Geometria Analítica: Ponto, Reta e Circunferência.

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

I. Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

· Artigo 5°;

· Artigo 42°;

· Artigo 125°, § 4°;

· Artigo 142°;

· Artigo 144°.

III. Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito Brasileiro - (CTB).

IV. Decreto-Lei Federal n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

V. Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina).

VI. Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980 - (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - RDPM).

VII. Decreto Lei Federal nº 667, de 02 de julho de 1969 - Que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

VIII. Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 - Aprova o regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

INFORMÁTICA

Conceitos básicos de computação e micro-informática. Conhecimentos em aplicativos e funções do Windows. Conhecimentos em Microsoft Office. Conhecimentos básicos de banco de dados. Conhecimentos básicos para a utilização da Internet.

CONHECIMENTOS GERAIS

Assuntos relevantes e atuais: políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos cinco anos.

ANEXO VII

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE PESSOAL

CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

RECURSO

Nome: ___________________________________________________________________________________

Número de Inscrição: ___________________________ CPF: ________________________________________

RG nº __________________________________

Indique com um "X" o Exame de Seleção que deseja impetrar recurso:

[_] Exame de avaliação física [_] Exame de avaliação psicológica

Motivo do recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Fundamentação do Recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Florianópolis, ___ de _____________________ de ______

Assinatura do candidato ___________________________

Parecer da Comissão avaliadora:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Decisão:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Florianópolis, ____ de ____________________ de ________

Assinatura do Presidente da Comissão ________________________________

ANEXO VIII

ITEM I:

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA INCLUSÃO NA POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA

Para inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina é obrigatória a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados:

· Diploma e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de Ensino Superior original e fotocópia autenticada;

· Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego - original e fotocópia autenticada;

· Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia autenticada;

· Título de eleitor - original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Cartão de inscrição do PIS ou PASEP: se possuir - original e fotocópia autenticada;

· Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Certidão negativa dos Cartórios de Protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

· Declaração de bens: documento a ser preenchido no ato da entrega dos documentos - ANEXO IX;

· Comprovante de exoneração do último emprego/cargo: original e fotocópia autenticada;

· Declaração negativa de acumulação de cargo público a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO IX;

· Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios - original a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO IX;

· Ato de Exoneração do cargo que exercia: se funcionário público - fotocópia autenticada;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual para fins empregatícios: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça do Distrito Federal: para os candidatos residentes no Distrito Federal dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Ex-militar estadual (policial militar ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital - original;

· O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar na Polícia Militar de Santa Catarina, na data prevista neste Edital de Concurso Público - original;

· Reservista de Força Armada, o candidato deverá apresentar declaração original constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom";

· O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento em via original e fotocópia;

· Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

· Uma (01) Foto 3x4 colorida, atual; e

· Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B - original e fotocópia autenticada.

ITEM II:

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA MATRÍCULA NO CFSd.

Para efetivar a matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar é obrigatória a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados:

· Comprovante da Situação Militar: o candidato Policial Militar deverá comprovar a situação militar através da Carteira de Identidade Funcional da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, original e fotocópia;

· Diploma e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de Ensino Superior original e fotocópia autenticada;

· Cédula de Identidade Civil (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Título de eleitor: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Certidão negativa dos Cartórios de Protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual para fins empregatícios: dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Auditoria Militar Estadual (para Policiais Militares do Estado de Santa Catarina): dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Comprovante de residência: (conta de: água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

· Uma (01) Foto 3x4 colorida, atual.

ANEXO IX

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE PESSOAL

CENTRO DE SELEÇÃO INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

DECLARAÇÃO DE BENS

Nome do candidato:

CPF:

CI:

Bens a declarar:

1: Nada a declarar ( ) - assinale com X, caso não possua bens

2:

Ano Aquisição:

Valor:

3:

Ano Aquisição:

Valor:

4:

Ano Aquisição:

Valor:

5:

Ano Aquisição:

Valor:

Florianópolis, ____ de ____________________ de ________

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, conforme prevê o Artigo 24 e Parágrafo Único da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05 de outubro de 1989, que o signatário não exerce Cargo, Emprego ou Função Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Florianópolis, ____ de ________________________ de ________

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que no exercício da Função Pública não sofri penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº.. 8.112/90, e as correspondentes constantes da Legislação de outros Estados e Municípios.

Florianópolis, ____ de _________________________ de ________

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO X

CIDADES SOB A CIRCUNSCRIÇÃO DOS COMANDOS REGIONAIS

1ª REGIÃO - Florianópolis (sede)

2ª REGIÃO - Lages (sede), Bocaina Do Sul, Painel, São José Do Cerrito, Anita Garibaldi, Celso Ramos, Cerro Negro, Campo Belo Do Sul, Campo Alto, Abdon Batista, Otacilio Costa, São Joaquim, Bom Jardim Da Serra, Urupema, Uribici, Rio Rufino, Correia Pinto, Ponte Alta, Alfredo Wagner, Bom Retiro, Palmeira, Canoinhas, Porto União,Irineopolis, Matos Costa, Tres Barras, Bela Vista Do Toldo, Major Vieira, Mafra, Itaiopolis, Papanduva, Monte Castelo, Curitibanos, São Cristóvão Do Sul, Ponte Alta Do Norte, Lebon Regis, Santa Cecília, Timbo Grande, Frei Rogério.

3ª REGIÃO - Balneário Camboriú (sede), Camboriú, Tijucas, São João Batista, Canelinha, Nova Trento, Major Gercino, Itapema, Bombinhas, Porto Belo, Navegantes, Barra Velha, São João Do Itaperiu, Penha, Balneário Piçarras, Luiz Alves, Itajaí.

4ª REGIÃO - Chapecó (sede), Coronel Freitas, Caxambu do Sul, Planalto Alegre, União Do Oeste, Nova Itaberaba, Aguas Frias, Guatambu, Cordilheira Alta, Pinhalzinho, Saudades, Nova Erechim, Palmitos, Cunhatai, Caibi, Jardinópolis, São Carlos, Águas De Chapecó, Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal Dos Guedes, Abelardo Luz, São Domingos, Ipuaçu, Ouro Verde, Ponte Serrada, Vargeão, Passos Maia, Xaxim, Lageado Grade, Marema, Entre Rios, São Lourenço Do Oeste, Quilombo, Santiago Do Sul, Jupiá, Formosa Do Sul, Galvão, Coronel Martins, Irati, Novo Horozonte, Concórdia, Irani, Presidente Castelo Branco, Peritiba, Alto Bela Vista, Arabuta, Lindóia Do Sul, Ipumirim, Seara, Xavantina, Arvoredo, Ita, Paial

5ª REGIÃO - Joinville (sede), Jaraguá Do Sul, Corupá , Guaramirim, Massaranduva, Schroeder, São Bento Do Sul, Campo Alegre, Rio Negrinho, São Francisco Do Sul, Itapoá, Garuva, Araquari, Bara Do Sul

6ª REGIÃO - Criciúma (sede), Forquilhinha, Nova Veneza, Sideropolis, Treviso, Araranguá, Maracajá, Balneário Arroio Do Silva, Sombrio, Santa Rosa Do Sul, Balneário Gaivotas, São Joao Do Sul, Praia Grande, Passo De Torres, Turvo, Timbe Do Sul, Morro Grande, Meleiro, Ermo, Jacinto Machado, Içara, Urussanga, Morro Da Fumaça, Cocal Do Sul, Orleans, Lauro Muller

7ª REGIÃO - Blumenau (sede), Timbó, Pomerode, Rio Dos Cedros, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Ascurra, Apiuna, Rodeio, Rio Do Sul, Agronômica, Laurentino, Aurora, Lontras, Presidente Nereu, Rio Do Oeste, Ibirama, Presidente Getulio, Dona Emma, Witmarsum, Victor Meirelles, Jose Boiteux, Taio, Pouso Redondo, Mirim Doce, Salete, Rio Do Campo, Santa Terezinha, Agrolandia, Trombudo Central, Braço Do Trombudo, Ituporanga, Petrolandia, Chapadão Do Lageado, Petrolandia, Imbuia, Vidal Ramos, Leoberto Leal, Brusque, Guabiruba, Botuvera, Gaspar, Ilhota, Atalanta

8ª REGIÃO - Tubarão (sede), Pedras Grandes, Capivari De Baixo, Jaguaruna, Treze De Maio, Sangão, Imbituba, Imarui, Garopaba, Paulo Lopes, Braço Do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa De Lima, São Ludgero, Gravatal, São Martinho, Armazém, Laguna.

9ª REGIÃO - São Miguel Do Oeste (sede), Descanso, Anchieta, Guaraciaba, Romelandia, Paraíso, Belmonte, Bandeirantes, Barra Bonita, Itapiranga, São Joao Do Oeste, Tunapolis, Santa Helena, Maravilha, Cunha Porá, Flor Do Sertão, Iraceminha, São Miguel Da Boa Vista, Tigrinhos, Modelo, Serra Alta, Sul Brasil, Bom Jesus Do Oeste, Mondai, Iporã Do Oeste, Riqueza, Dionisio Cerqueira, Campo Erê, Palma Sola, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardinho, Saltinho, São José Do Cedro Guaruja Do Sul, Princesa.

10ª REGIÃO - Joaçaba (sede), Caçador, Videira, Arroio Trinta, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangara, Ibiam, Iomerê, Rio Das Antas, Macieira, Calmon, Fraiburgo, Monte Carlo, Herval Do Oeste, Erval Velho, Agua Doce, Ibicaré, Treze Tílias, Luzerna, Catanduvas, Jaborá, Vargem Bonita, Capinzal, Ouro, Lacerdopolis, Piratuba, Ipira, Campos Novos, Zortea, Vargem, Brunopolis.

11ª REGIÃO - São José (sede), São Pedro De Alcântara, Palhoça, Biguaçu, Antonio Carlos, Governador Celso Ramos, Santo Amaro Da Imperatriz, Aguas Mornas, Rancho Queimado, Anitapolis, Angelina, São Bonifácio.