EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ - SC

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2010

 

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

DILMAR ANTÔNIO FANTINELLI, Prefeito Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Complementar n.° 34 de 28 de novembro de 2003, Lei Complementar n.° 42 de 28 de junho de 2005, Lei Complementar n.° 046 de 30 de setembro de 2005, Lei Complementar n.° 47 de 06 de outubro de 2005, Lei Complementar n.° 057 de 08 de maio de 2007, Lei Complementar n.° 064 de 11 de junho de 2008, Lei Complementar n.° 071 de 24 de junho de 2009, Lei Orgânica e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas no quadro de Pessoal temporário do Poder Executivo Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCTO R$

HABILITAÇÃO

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Monitor Pedagógico

01

40 horas

1.039,00

Ensino médio com habilitação em magistério Área de atuação: Programa Social: Pro Jovem centro

Monitor Pedagógico 03 40 horas 1.039,00 Ensino médio com habilitação em magistério Área de atuação: Programa Social: PETI centro
Monitor Pedagógico 01 40 horas 1.039,00 Ensino médio com habilitação em magistério Área de atuação: Programa Social: PETI Araçá
Monitor Pedagógico 01 40 horas 1.039,00 Ensino médio com habilitação em magistério Área de atuação: Programa Social: PETI 25 de Maio
Monitor Pedagógico 01 40 horas 1.039,00 Ensino médio com habilitação em magistério Área de atuação: Programa Social: PETI Jose Maria
Monitor Pedagógico 01 40 horas 1.039,00 Ensino médio com habilitação em magistério Área de atuação: Abrigo Provisório Municipal: Recanto do Carinho.
Agente de limpeza, copa e cozinha 02 40 horas 587,00 Ensino Fundamental com atuação: PETI - Centro
Agente de limpeza, copa e cozinha 01 40 horas 587,00 Ensino Fundamental com atuação: PETI - Araçá
Agente de limpeza, copa e cozinha 01 40 horas 587,00 Ensino Fundamental com atuação: PETI- 25 de Maio
Monitor de informática 01 40 horas 1.039,00 Ensino médio com experiência comprovada na área de atuação: PETI, Grupo de Idosos e ProJovem
Professor de Educação Física 01 40 horas 1.377,87 Graduação em Educação Física com atuação: Realizar atividades físicas e desportivas nos Programas Sociais: PETI, Grupo de Idosos e ProJovem
SECRETARIA DE SAÚDE
Motorista carro pequeno 02 40 horas 646,02 Ensino fundamental Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, II e III do CTB
Vigia 01 40 horas 587,00 Ensino fundamental
Médico 05 40 horas 8.717,58 Nível superior em medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina
Professor de Educação Física 01 20 horas 688,93 Portador de Diploma de Nível Superior na área.
Agente Comunitário de Saúde - Beira Rio 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Aparecida I 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Aparecida II 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Aparecida III 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Assentamento Três Palmeiras 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Assentamento 25 de Maio 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - US 25 de Maio 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha José Maria I 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha José Maria II 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha José Maria III 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Alvorada 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Centro 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Vila Ceres 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha Fapar 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha Santo Inácio 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha Passo das Antas 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha Canhadão 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha Alegre do Marco 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Assentamento João Batista 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha Rincão Torcido 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Assentamento Roseli Nunes 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Assentamento Volta Grande 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linha Araça 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Assentamento Capão Grande 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Assentamento Papuã 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Santa Luzia I 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Bairro Santa Luzia II 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Agente Comunitário de Saúde - Linhas Criciúma e Uvaranas 01 40 horas 593,33 Ensino fundamental, conhecimentos básicos em saúde pública e treinamento específico
Auxiliar de Enfermagem - Linha Jose Maria 01 40 horas 632,55 Nível médio com complementação técnica e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - COREN/SC
Agente de Serviços Gerais PSF - Linha 25 de Maio 01 40 horas 587,00 Ensino fundamental
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Bibliotecária 01 40 horas 944,71 Ensino médio
Monitor de Informática 01 40 horas 1.039,00 Ensino médio com experiência comprovada em informática.
Assistente Técnico Pedagógico 01 40 horas 1.472,12 Formação em curso superior de graduação em pedagogia
Professor de Educação Especial 01 20 horas 736,06 Curso superior em Ed. Especial
Professor de Educação Infantil 01 20 horas 736,06 Licenciatura em Ed. Infantil e/ou Magistério, ou cursando a partir do 2º período de Pedagogia.
Professor Séries Iniciais 01 20 horas 736,06 Licenciatura em Series Iniciais e/ou Magistério, ou cursando a partir do 2º período de Pedagogia.
Professor de História 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Geografia 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Ciências 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Matemática 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Português 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Artes 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Educação Física 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Filosofia 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Inglês 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Ed. Ambiental 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Ciências Biológicas 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Professor de Ensino Religioso 01 20 horas 736,06 Graduação Especifica ou estar cursando o 2º período.
Pedreiro/carpinteiro 01 40 horas 1.500,00 Alfabetização com experiência comprovada
Projeto de esporte: Professor de Educação Física 01 40 horas 1.472,12 Graduação em Educação Física
Projetos (Cultura e AABB Comunidade): Professor de Educação Física 01 40 horas 1.472,12 Graduação em Educação Física e experiência comprovada em Dança
Projeto (Cultura e AABB): Monitor de Pintura 01 40 horas 1.132,40 Ensino Médio com experiência comprovada
Projeto (Cultura e AABB e Comunidade): Monitor Artesanato 01 20 horas 566,20 Ensino Médio com experiência comprovada
OBS: A remuneração será proporcionalmente diminuída ou majorada, conforme for a efetiva jornada de trabalho dos admitidos através desta seleção pública.
SECRETARIA INFRA ESTRUTURA
Motorista para caminhão caçamba 03 40 horas 646,02 Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, II e III do CTB.
Motorista para o caminhão fossa 01 40 horas 646,02 Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, II e III do CTB.
Mecânico 01 40 horas 1.076,71 Alfabetização com experiência comprovada em mecânica pesada e caminhões.
Serviços Gerais 04 40 horas 587,00 Alfabetização
Auxiliar de Copa e Cozinha 01 40 horas 587,00 Ensino Fundamental
Balceiro 01 40 horas 587,00 Alfabetização
Vigia 01 40 horas 587,00 Alfabetização
Motorista para caçamba (no assentamento 25 de Maio e Jose Maria) 01 40 horas 587,00 Alfabetização e habilitação mínima prevista no art. 143, II e III do CTB.
Operador (no assentamento 25 de Maio e Jose Maria)) 01 40 horas 587,00 Alfabetização
Operador (na cidade) 01 40 horas 587,00 Alfabetização

1.3 - A vaga relacionada ao cargo/função de agente comunitário de saúde se destina ao atendimento das localidades acima indicadas, sendo necessário residirem na micro-área de atuação.

1.3.1 - Fica obrigada a entrega do comprovante de residência no ato da inscrição conforme dispõe o item 2.5 - subitem 2.5.7 deste edital.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 de janeiro a 26 de janeiro de 2010, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, junto à Escola Básica Municipal Prof. Laury Luiz Deon sita a Rua Renato Adolfo Begnini nº 683, Centro, quando o candidato receberá ficha de inscrição a ser preenchida.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas dos cargos/funções que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o dia da contratação;

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função no ato da inscrição;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo; 2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível e em bom estado do Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas; 2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.7 - Cópia do comprovante de residência para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde.

2.5.8 - No ato da inscrição será solicitado comprovante de escolaridade, (Diploma), no entanto, o candidato que estiver cursando deverá apresentar comprovante de freqüência.

2.5.9 - Os concorrentes ao Cargo de Professor, devem juntar, no momento da inscrição os comprovantes para a prova de títulos.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e retirar gratuitamente a ficha de inscrição.

2.6.2 - Dirigir-se a Agência BANCO DO BRASIL S/A indicada no item 2.8.1 deste Capítulo, no horário de expediente e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.6.3 - Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.4 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida e quitada, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7, (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.7 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR R$

Médico

R$ 60,00 (sessenta reais)

Professor e/ou Assistente Técnico Pedagógico

R$ 40,00 (quarenta reais)

Para os demais cargos

R$ 30,00 (trinta reais)

2.7.1 - Recolhimento da taxa de inscrição:

BANCO DO BRASIL

Agência: 1382 - X - Conta Corrente: 142191-3

Através de Depósito Bancário

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.11 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.12 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.13 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.14 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.15 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.16 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.17 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.18 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.20 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.21 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), serão reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Abelardo Luz (SC), no prazo de 01 (um) dias útil após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Processo Seletivo serão na modalidade de: Escrita/Objetiva, Prática (motoristas, operador de maquinas) e títulos.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 31 de janeiro de 2010, das 8:30 às 12:30, nas dependências da Escola Municipal Irineu Bornhausen, sito a rua Egídio João Guerra, n° 700, Bairro Alvorada, no Município de Abelardo Luz (SC), e contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Matemática

10

0,25

2,5

Conhecimentos Gerais

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

TOTAL

40

-

10,0

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 (quatro) horas e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 (cinco) alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que original a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Processo Seletivo.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte inferior centralizada, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta com um "X".

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Processo Seletivo o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 03 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior idade;

5.1.21.2 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos.

5.2 - Das provas praticas serão submetidos os candidatos as vagas dos cargos de motoristas de caminhão caçamba, fossa, operador de maquinas e carros pequenos.

5.2.1 - A prova pratica serão realizadas no mesmo dia da prova escrita a partir das 13he30 min na secretaria do DEMR da Prefeitura Municipal, a rua: Messias de Souza Machado nº 752 Bairro Santa Luzia.

5.3 - Da prova de títulos é exclusiva aos candidatos concorrentes as vagas do cargo de professor.

5.3.1 - Consideram-se títulos:

a) Comprovante de conclusão em Magistério: 0,5

b) Comprovante de conclusão de Graduação na disciplina pretendida: 1,0

c) Comprovante de conclusão de Graduação e Técnico em Magistério: 1,5

d) Comprovante de Pós Graduação na área pretendida: 0,5

e) Comprovante de Mestrado/Doutorado para o Magistério: 1,0

f) Serão computados cursos realizados pertinentes exclusivos para docência no total de 80 horas: 0,5 (meio ponto) serão aceitos os expedidos a partir de janeiro de 2008.

CAPÍTULO VI

6- DA NOTA FINAL

A nota final será apurada considerando os seguintes critérios:

6.1 - Para os candidatos as vagas do magistério publico municipal a nota final será a soma da prova escrita com a nota obtida na prova de títulos.

6.1.1 - Para os candidatos às vagas dos cargos de motoristas de caminhão caçamba, fossa, operador de maquinas e carros pequenos a nota final será a nota da prova escrita mais a nota da prova prática.

6.1.2 - Para os demais cargos/função a nota será da prova escrita. Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x ( vezes) Valor de cada questão (verificar no item 5 - subitem 5.1.1);

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo/função.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Exclusivamente para os cargos do magistério publico municipal, a classificação far-se-á por habilitação. Havendo quadro distinto entre professores não habilitados e habilitados, estes últimos, ainda, serão divididos em professores habilitados com técnico em magistério e habilitados pela respectiva habilitação.

7.5 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

7.5.1 - O candidato que tiver maior idade;

7.5.2 - O candidato que obtiver melhor nota nas questões de conhecimentos específicos da prova escrita;

7.5.3 - O candidato casado; e

7.5.4 - O candidato que tiver o maior número de dependentes;

7.6 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva;

8.2 - É admitido requerimento:

8.2.1 - solicitando caderno de provas;

8.3 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), até 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do ato.

8.3.1 - Os recursos relativos à formulação das questões da prova escrita/objetiva, além do que prevê o subitem 8.3, pode ser apresentada à Coordenação de Aplicação da Prova, no próprio local onde ela se realizar, até 15 (quinze) minutos após seu encerramento.

8.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de julgamento acerca de correção e avaliação de prova(s).

8.5 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.6 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à empresa vencedora do processo licitatório nº0002/2010 para:

a) preparar resultado da homologação das inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;

c) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo.

9.2 - Compete exclusivamente ao Prefeito Municipal de Abelardo Luz:

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Processo Seletivo;

b) Julgar os recursos interpostos, após parecer da empresa contratada, podendo ainda socorrer- se do Setor Jurídico do Município e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

c) Homologar o resultado final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados e classificados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

10.3 - Torna-se nulo o ato de admissão quando o candidato aprovado não assumir suas funções até o 1º dia útil seguinte ao prazo estabelecido no respectivo Decreto.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC).

10.5 - Caso o candidato não assumir o cargo/função quando convocado perderá o direito à classificação.

10.6 - O Processo Seletivo, objeto do presente Edital, terá validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

12/01/2010 à 26/01/2010

8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

** Resultado da homologação das inscrições

27/01/2010

16:00

*** Prova Escrita/Objetiva

31/01/2010

8:30 às 12:30

**** Prova Prática

31/01/2010

Após o término da prova escrita/objetiva

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

01/02/2010

16:00

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

03/02/2010

14:00

* Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

03/02/2010

14:15

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

03/02/2010

17:30

* Escola Básica Municipal Prof. Laury Luiz Deon sita a rua Renato Adolfo Begnini, nº 683 Centro.
** Prefeitura Municipal de Abelardo Luz - Avenida Padre João Smedt, nº 1605, Centro - no Município de Abelardo Luz (SC)
*** Escola Municipal Irineu Bornhausen, sito a rua Egídio João Guerra, n° 700, Bairro Alvorada, no Município de Abelardo Luz(SC)
**** Secretaria do DMER da Prefeitura Municipal, a rua: Messias de Souza Machado, nº 752 Bairro Santa Luzia.

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a demanda das vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC).

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e afixadas no mural da Prefeitura Municipal e veiculadas na imprensa e site oficial da Prefeitura.

12.4 - Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Abelardo Luz (SC).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa vencedora do processo licitatório nº 0002/2010, conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático e Anexo II - Ficha de Inscrição.

Gabinete do Prefeito Municipal de Abelardo Luz (SC), 06 de janeiro de 2010.

DILMAR ANTÔNIO FANTINELLI
Prefeito Municipal