EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2009 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA

O MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, por seu Prefeito, Senhor Antônio Almeida Neto, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, nos termos das Leis Municipais Nº. 1.512/2009 de 25 de junho de 2009 e 1.542/2009 de 13 de novembro de 2009 e demais leis municipais que se referem aos servidores divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - CRONOGRAMA

Período de Inscrição

21/12/2009 à 20/01/2010

Local de Inscrição

www.iepro.org.br

Horário de Inscrição

Das 07h00min às 23h00min

Homologação das Inscrições

28/01/2010 e divulgada no site www.iepro.org.br

Cartão de Inscrição com Local e Horário de Realização das Provas

12/02/2010

Data de Realização do Concurso

21/02/2010

1.2 - O concurso será regido por este edital e executado pelo Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE - IEPRO de agora em diante simplesmente denominada ORGANIZADORA.

1.3 - Comissão Deliberativa e Executora do Concurso: O Prefeito Municipal de Acopiara designará, através de Portaria, uma Comissão Deliberativa e Executora do Concurso, composta de no mínimo 05 (cinco) membros, sendo sempre um número impar, dos quais um será o Presidente. Os membros desta comissão deverão ser escolhidos entre técnicos, pessoas com representatividade na administração e na comunidade, com a finalidade de planejar, autorizar as ações, acompanhar e fiscalizar as atividades a serem realizadas, propiciando meios para dar maior transparência ao Concurso. Esta Comissão é a autoridade máxima durante todo o período de realização do Concurso, autorizando todos os atos que se fizerem necessários.

1.3.1 - Esta comissão julgará os casos não previstos neste Edital que venham a ocorrer durante a realização do Concurso.

1.4 - Comissão Organizadora do Concurso: O Prefeito Municipal de Acopiara designará, através de Portaria, uma Comissão Organizadora do Concurso composta de, no mínimo, 05 (cinco) membros, dos quais um será, o Presidente, todos indicados pelo IEPRO, professores e técnicos especialistas de diferentes áreas de conhecimentos afins com a finalidade de coordenar a elaboração, aplicação e julgamento das provas, analisar e julgar os recursos interpostos nos prazos determinados neste Edital, bem como apresentar a classificação final por Cargo.

1.5 - A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

1.5.1 - Os candidatos que concorrerão aos cargos de Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário e Agente da Guarda Municipal e obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, serão submetidos a mais 3 (três) fases, todas de caráter eliminatório; conforme especificado no ANEXO III deste Edital, a ser marcada posteriormente e devidamente divulgada.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Acopiara - CE.

1.6.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Acopiara para aplicação das provas, as mesmas poderão elas ser aplicadas em Iguatu e outras cidades. A ORGANIZADORA reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas, a determinar, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos

2 - DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS MENSAIS.

2.1 - Cargos, vagas, escolaridade e pré-requisitos, carga horária e vencimentos mensais, estão previstos no Anexo I deste Edital.

2.2 - A composição do Cadastro de Reserva será de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas.

2.3 - A lotação dos cargos efetivos ficará a critério da Administração Municipal de Acopiara dentro das vagas existentes.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.1.1 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 20 de janeiro de 2010, para a Central de Atendimento do IEPRO - Rua 25 de Março, 780 - Centro, CEP 60060-120, Fortaleza - CE.

3.2.1.1 - O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 20 de janeiro de 2010, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta e, das 08h00min às 12h00min aos sábados (exceto feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia dos documentos pessoais a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do IEPRO, localizada no endereço citado no subitem 3.2.1, ou na sede da Prefeitura Municipal de Acopiara.

3.2.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, são de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.iepro.org.br no dia 25 de janeiro de 2010.

3.4.1.1 - O candidato disporá de um dia, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar, por escrito, o indeferimento, pessoalmente na Central de Atendimento do IEPRO ou na Prefeitura Municipal Acopiara, por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 - A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, à medida que forem convocados submeter-se-ão à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Município de Acopiara, formada por profissionais, que verificará sua qualificação como deficiente, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Decreto n.º 3.298/99 e alterações posteriores.

3.7 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 - A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica figurará na lista de classificação geral por Cargo.

3.10 - Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.

3.11 - As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Cargo.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

4.1 - Ser aprovado no concurso público.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

4.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.4 - Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, também militares.

4.6 - Possuir carteira de identidade civil.

4.7 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

4.8 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão.

4.9 - Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge.

4.10 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial designada pelo Município de Acopiara.

4.12 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.

4.13 - Cumprir as determinações deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - TAXAS: R$ 30,00 (trinta reais) para os Cargos de Vigilante, Auxiliar de Serviços e Auxiliar de Farmácia, R$ 60,00 (sessenta reais) para Professores da Rede Municipal, Agente Postal, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Gestão - Farmácia Popular, Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário, THD - Técnico em Higiene Dentária e Agente da Guarda Municipal e R$ 90,00 (noventa reais) para o Cargo Educador Físico.

5.2 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.iepro.org.br, solicitada no período de 21 dezembro de 2009 a 20 de janeiro de 2010.

5.2.1 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.2 - O candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição por meio de Boleto Bancário.

5.2.2.1 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.iepro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.2.2.2 - O Boleto Bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.2.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 20 de janeiro de 2010.

5.2.2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.2.5 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.2.2.6 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.2.2.7 - O comprovante de solicitação de inscrição do candidato e a confirmação do pagamento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iepro.org.br, 5 (cinco) dias úteis após o pagamento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento (impressão via internet).

5.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo Cargo, e uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.3.2 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.3.3 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.3.4 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Identidade do candidato.

5.3.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ORGANIZADORA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.3.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.3.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.3.7.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

5.3.7.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, (solicitação disponível no site www.iepro.org.br) nos dias de 06 a 07 de janeiro de 2010 e encaminhado a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.3.7.1.

c) declaração atualizada de que esta cadastrado no CadÚnico, como membro de família de baixa renda, emitida pelo órgão competente do município em que reside

5.3.7.3 - O Município de Acopiara consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.7.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.3.7.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 5.3.7.2 deste edital.

5.3.7.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.3.7.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado por uma Comissão designada.

5.3.7.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 15 de janeiro de 2010, no endereço eletrônico www.iepro.org.br.

5.3.7.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.3.7.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.iepro.org.br e imprimir o Boleto Bancário, para pagamento até o dia 20 de janeiro de 2010, conforme procedimentos descritos no edital.

5.3.8 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.3.9 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 20 de janeiro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do IEPRO - Laudo Médico - Rua 25 de Março, 780 - Centro, CEP 60060-120, Fortaleza - CE, cópia dos documentos pessoais e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.3.9.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, referidos no subitem 5.3.9, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 20 de janeiro de 2010, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta e das 08h00min às 12h00min aos sábados (exceto feriado), pessoalmente ou por terceiro com procuração, na Central de Atendimento do IEPRO, localizada no endereço citado no subitem 5.3.9.

5.3.9.2 - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.3.9.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento da criança, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.3.9.3.1 - A ORGANIZADORA não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.3.9.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3.9.5 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.iepro.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais de realização das provas.

5.3.9.5.1 - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 11.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.3.9.6 - A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.10 - O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 - DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

6.1 - Serão avaliados habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos que serão de caráter eliminatório e classificatório, conforme Anexo I desse Edital.

6.2 - As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

6.3 - A data de realização das provas objetivas e locais de aplicação das mesmas será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.iepro.org.br no dia 12 de fevereiro de 2010. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 - A ORGANIZADORA poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade dele a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.5 - DAS PROVAS OBJETIVAS

P1 - Conhecimentos Gerais - Contem 40 Questões

P2 - Conhecimentos Específicos - Contem 20 Questões

6.5.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.5.2 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.5.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5.5 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.5.6 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.5.7 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da ORGANIZADORA devidamente treinado.

6.5.8 - As respostas do candidato que realizou as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 12.22, poderão ser visualizada no endereço eletrônico www.iepro.org.br, após a divulgação do resultado final das provas objetivas. A consulta ficará disponível quinze dias corridos.

6.5.8.1 - Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização de consulta às respostas.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.1 - A nota do candidato em cada prova objetiva será igual a 100 × NQ / N, em que:

NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

N = número total de questões da respectiva prova.

7.1.2 - Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

7.1.3 - Para cada candidato não-eliminado segundo os critérios definidos no subitem 7.1.2, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela média ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, atribuindo-se os pesos 1 e 3, respectivamente, conforme a seguinte fórmula NFPO = (NP1 + 3×NP2) / 4.

7.1.3.1 - O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.2 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.1.3.2 - Os candidatos não-eliminados serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO).

7.2 Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão considerados aprovados no concurso público os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados conforme a seguir:

a) Quatro vezes o Número de Vagas Ofertadas para o cargo a que concorreu, sendo que o número de candidatos excedentes ao número de vagas entrarão na composição do Cadastro de Reserva;

7.3 - Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1.- À Prova de Títulos concorrerão somente os candidatos habilitados na Prova Objetiva com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e para o cargo de Professor de Rede Municipal.

8.2 - Constituem Títulos os indicados, a seguir, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo pretendido.

8.2.1 Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.3 - Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

TÍTULO

PTs

REQUISITOS

I – Doutorado relacionado ao cargo/função

6,5

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente.

II – Mestrado relacionado ao cargo/função.

5,5

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente.

III – Especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas/aula, relacionada ao cargo/função.

4,5

Certificado registrado, expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, acompanhada do Histórico Escolar do Curso.

IV – Curso, com carga horária mínima de 120 horas, concluído a partir de 01 de janeiro de 2000, relacionado ao cargo/função.

3,5

Certificado expedido por órgão oficial de ensino ou relacionado à área.

8.4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato Público.

8.5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

8.6. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

8.7. A apresentação dos títulos e a entrega dos documentos correspondentes deverão ser enviados pelos candidatos, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do IEPRO - Rua 25 de Março, 780 - Centro, CEP 60060-120, Fortaleza - Ce, em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de inscrição, número de documento de identidade e Opção de Cargo:

Central de Atendimento do IEPRO
Ref.: Concurso PM ACOPIARA/Títulos
Rua 25 de Março, 780 - Centro, CEP 60060-120, Fortaleza - Ce

8.7.1 O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão divulgados em Edital Específico, a ser publicado no site da ORGANIZADORA, após o resultado das provas objetivas.

8.8. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso, poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Acopiara, salvo se houver pendência judicial.

8.9. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

10. A avaliação dos títulos será feita pelo IEPRO e o seu resultado será divulgado no site: www.iepro.org.br

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tratando-se de empate entre candidatos idosos, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 10.741/03, terá precedência o de maior idade, sendo considerada, para esse fim, a data de aplicação da primeira prova;

b) obtiver maior nota na prova P2;

c) tiver maior idade;

10 - DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 - A nota final no concurso (NFC) exceto para os Professores da Rede Municipal será igual à média aritmética ponderada das notas obtidas nas provas P1 e P2, considerando-se os pesos 1 e 3 respectivamente, conforme a seguinte fórmula NFC = ((NP1 + (3 × NP2) / 4).

NP1 = Nota da Prova P1

NP2 = Nota da Prova P2

10.2 - A nota final no concurso (NFC) será a igual à nota final obtida nas provas objetivas (NFPO), exceto para os Professores da Rede Municipal que será acrescida a (NFPO) a pontuação obtida com os títulos apresentados.

10.3 - Os candidatos serão ordenados por Cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.4 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Cargo.

10.5 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem NFC inferior a 50 (cinquenta) pontos.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os o resultado da pontuação obtida nos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.iepro.org.br, 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas.

11.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

11.3 - Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico www.iepro.org.br, preencher e seguir as instruções ali contidas.

11.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 - Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.iepro.org.br quando da divulgação do gabarito definitivo.

11.8.1 - Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. Salvo os recursos previstos no item 10.3, julgados procedentes e que não tenham sido implementados no gabarito definitivo.

11.11 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.12 - Computa-se-ão os prazos para os recurso excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento

11.13 - Os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS S

12.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 - O candidato deverá acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que serão publicados no Diário Oficial e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.iepro.org.br. Sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado.

12.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do IEPRO - Rua 25 de Março, 780 - Centro, CEP 60060- 120, Fortaleza - CE, pessoalmente, por meio do telefone               (85) 3231-8482         (85) 3231-8482, ou via Internet, no endereço eletrônico www.iepro.org.br, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital.

12.4 - O candidato que desejar relatar à ORGANIZADORA fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do IEPRO - Rua 25 de Março, 780 - Centro, CEP 60060-120, Fortaleza - CE, encaminhar mensagem pelo fax de número               (85) 3226-7147         (85) 3226-7147 ou enviá-la para o endereço eletrônico concursopma@iepro.org.br

12.5 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2.

12.6 - O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do IEPRO, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta e, das 08h00min às 12h00min nos sábados (exceto domingos e feriados).

12.6.1 - O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou email, observado o subitem 12.4.

12.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

12.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.8.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.8.2 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada nem protocolo do documento.

12.9 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.10.1 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.11 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a ORGANIZADORA poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.12 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado no endereço eletrônico www.iepro.org.br.

12.13 - Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.14 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 duas horas após o início das provas.

12.14.1 - A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.14.2 - O Candidato que permanecer na sala de provas por mais de 3h45min, poderá levar consigo a copia do gabarito, em formulário especifico, que acompanha o caderno de provas.

12.15 - A ORGANIZADORA manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.16 - O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.17 - O candidato não poderá levar o caderno de provas, que é de propriedade da ORGANIZADORA.

12.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.19 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.20 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.21 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

12.21.1 - Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas portando qualquer dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

12.21.2 - A ORGANIZADORA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.21.3 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.21.4 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.22 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

12.23 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.24 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.25 - O descumprimento de quaisquer das determinações supracitadas implicará na eliminação sumária do candidato. Referida eliminação será objeto de circunstanciada narrativa em Termo próprio em que constarão as assinaturas dos testemunhos.

12.26 - O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.27 - O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Acopiara e publicado no Diário Oficial do Município de Acopiara, Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no endereço eletrônico www.iepro.org.br.

12.28 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a ORGANIZADORA, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do IEPRO, e, após essa data, perante o Município de Acopiara, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Deliberativa e Executora do Concurso juntamente com a ORGANIZADORA .

12.30 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de aditivo ou outro edital.

12.31 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e a homologação em órgão de divulgação oficial.

Acopiara (CE), 14 de Dezembro de 2009.

Antônio Almeida Neto
Prefeito Municipal de Acopiara - CE

ANEXO I

Relação dos Cargos, Vagas Oferecidas, Carga Horária e Salário Base

O Cargo, a Escolaridade/Pré-Requisitos, (Coluna C) - Total de Vagas, (Coluna D) - Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência, (Coluna E) - Carga Horária de Trabalho Mensal e (Coluna F) - Remuneração.

CARGOS

ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS

C

D

E

F

Vigilante

Ensino Fundamental Incompleto

80

4

40 h

465,00

Auxiliar de Serviços

Ensino Fundamental Incompleto.

285

14

40 h

465,00

Professores da Rede Municipal

Ensino Médio Completo

100

5

100 h

516,24

Agente Postal

Ensino Médio Completo

10

0

40 h

465,00

Secretário Escolar

Curso Técnico em Secretaria Escolar

10

0

40 h

465,00

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico de Enfermagem

20

1

40

697,50

Auxiliar de Gestão - Farmácia Popular

Ensino Médio Completo

5

0

40

800,00

Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário

Ensino Médio Completo

12

0

40

600,00

Atendente de Consultório Dentário

Ensino Médio completo

20

1

40

465,00

Auxiliar de Farmácia

Ensino Fundamental Completo.

22

1

200 h

465,00

THD - Técnico em Higiene Dentária

Curso Técnico na área

8

0

40

697,50

Educador Físico

Ensino Superior e respectivo registro profissional.

6

0

40

516,24

Agente da Guarda Municipal

Ensino Médio Completo

30

1

40

600,00

TOTAL GERAL DAS VAGAS - 611

Acopiara (CE), 14 de dezembro de 2009.

Antônio Almeida Neto
Prefeito Municipal de Acopiara -

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR NÍVEL E CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE FARMÁCIA.

CONHECIMENTOS GERAIS COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Fonética: Encontros Consonantais e Vocálicos, Dígrafos, Ditongos e Sílaba (Divisão e Classificação). Morfologia: Formação das Palavras (Derivação e Composição) e Classes Vocabulares (Substantivo, Adjetivo, Pronome, Numeral, Artigo, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição). Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Sinonímia e Antonímia. Ortografia. Texto: Compreensão e Interpretação.

MATEMÁTICA

Conjuntos. Pertinência, Inclusão, União e Interseção. Conjuntos Numéricos. Números Naturais, Inteiros, Racionais e Irracionais. Porcentagem. Potências. MDC e MMC. Expressões Numéricas. Regra de Três Simples e Composta. Equação do 1º Grau. Sistema de Equações com duas incógnitas. Inequações. Unidades de Medidas. Polígonos (classificação, área e perímetro).Ângulos: definição, classificação, congruência e comparação.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA:

Acontecimentos internacionais, nacionais e locais, divulgados em jornais, revistas, programas de rádio, emissoras de televisão e internet. Aspectos políticos e sociais do município de Acopiara Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Relações Humanas: no trabalho, na família e na comunidade. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE FARMÁCIA

I - Conceitos básicos em farmácia hospitalar e sistemas de distribuição de medicamentos. II - Farmacologia e farmacotécnica: conceitos, formas farmacêuticas, via de administração, nome genérico ou comercial, concentração. III - Noções de medicamentos cardiovasculares. IV - Princípios para o atendimento da prescrição médica. V - Práticas de armazenamento, estocagem e transporte de medicamentos. VI - Medicamentos de controle especial. VII - Cálculos em farmácia hospitalar. VIII - Princípios gerais de biossegurança no trabalho e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). IX - Ética profissional

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

VIGILANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS

CONHECIMENTOS GERAIS COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Texto: compreensão, interpretação e vocabulário; Sinônimo e antônimo; Silabas: divisão e classificação; Substantivo.

MATEMÁTICA

Sistema de numeração: ordem e classe; Números naturais: operações com números naturais (adição,subtração,multiplicação e divisão).

ATUALIDADES

Acopiara: Aspectos culturais e ambientais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções sobre a prática do trabalho. Ética profissional. Higiene pessoal e coletiva. Relações Humanas.

VIGILANTE

Noções sobre a prática do trabalho. Ética profissional. Higiene pessoal e coletiva. Relações Humanas.

NÍVEL MÉDIO

- PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, AGENTE POSTAL, SECRETÁRIO ESCOLAR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE GESTÃO - FARMÁCIA POPULAR, AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO E RODOVIÁRIO, ATENDENTE DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, THD - TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA E AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL.

CONHECIMENTOS GERAIS COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Fonética: Encontros Vocálicos e Consonantais, Dígrafos, Dífonos e Sílaba (Separação e Classificação). Ortografia. Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras e Classes Vocabulares (Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição). Sintaxe: Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase, Colocação Pronominal e Período Composto por Coordenação e por Subordinação. Linguagem e Sentido: Conotação e Denotação, Ambiguidade e Figuras de Linguagem. Texto: Compreensão e Interpretação, Referenciação e Gêneros Textuais. Produção Textual.

MATEMÁTICA

NÚMEROS INTEIROS: Sistema de numeração; forma polinomial; mudança de base; teorema das quantidades de algarismos; problemas. Teoria dos números: Operações com números inteiros; divisibilidade; números primos; MDC e MMC e problemas. Números racionais relativos Q: Conceito; tipos de frações; dízimas periódicas; problemas com trabalho associado. Conjunto dos números reais - R; Conceituação; representação gráfica; Números irracionais. Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão proporcional; Regra de sociedade; Médias; Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equação do 19 Grau, Sistema de Equações com duas incógnitas, Equações do 29 grau. Funções do 19 grau e funções quadráticas. Problemas do primeiro grau; Problemas do segundo grau; juros e descontos simples. Sequencias e progressões: Lei de formação, Progressão aritmética e Progressão geométrica. Raciocínio lógico: Proposições: fechadas, abertas, simples, tabela-verdade, contradição, negação, critérios de classificação; silogismo; diagramas lógicos; análise combinatória: arranjo, combinação e permutação. Polígonos (classificação, área e perímetro). Ângulos: Definição, classificação, congruência e comparação.

ATUALIDADES, CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIO E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA:

Atualidades Internacionais, Nacionais e locais (estado do Ceará e município de Acopiara) vinculadas nos principais meios de comunicação. História do Município de Acopiara, Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Aspectos políticos e sociais do município de Acopiara Relações Humanas: no trabalho, na família e na comunidade. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE POSTAL

Postagem de correspondências; Tipos de correspondências; Entrega de correspondência; Atendimento ao público; Relações humanas e ética no trabalho; Uso de correio eletrônico; rastrear objetos.

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO

Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade. Composição. Competências. Noções de Direção Defensiva; Educação no Trânsito; Uso correto do veículo. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Habilitação: Requisitos, Aprendizagem, Exames, Permissão para Dirigir, Categorias. Sinalização de Trânsito. Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Sistema Nacional do Trânsito. Normas Gerais de circulação e Conduta. Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados. Cidadão. Educação Para o Trânsito. Sinalização de Trânsito. Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. Veículos. Condução de Escolares. Habilitação. Infrações. Penalidades e Multas. Medidas administrativas. Processo Administrativo. Crimes de Trânsito. Conceitos e Definições. Sinalização.

AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL

Noções sobre segurança pública: definição. Componentes. Forças armadas e forças auxiliares. Diferenças e atribuições. Competência municipal. Noções sobre segurança patrimonial: definições. Atribuições das empresas que realizam segurança patrimonial. O município e a sua segurança patrimonial. Lei Orgânica do município: o município e seus símbolos; o município e sua divisão administrativa; competência privativa, comum e complementar. Conceito de administração pública. Fundamentos da ética na administração pública. Legislação de trânsito: Código de trânsito brasileiro. Mecânica básica. Direção defensiva e prevenção de acidentes. Procedimento em caso de assalto (antes e depois). Noções de Segurança do Trabalho: acidentes do trabalho: conceito, causas e prevenção; normas de segurança: conceito de proteção e equipamentos de proteção; normas básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de Primeiros Socorros: papel do socorrista, parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos, entorses, luxações, fratura, distúrbios causados pelo calor, choque elétrico, mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas, corpos estranhos no organismo. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Ética profissional. Relações humanas.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Políticas de Saúde/SUS. Ética profissional. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento, instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico de higiene bucal. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação sobre educação em saúde e higiene bucal. Confecção de moldes em gesso. Princípios gerais da Biossegurança e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Inter-relacionamento pessoal. Humanização da Assistência.

AUXILIAR DE GESTÃO - FARMÁCIA POPULAR

Gerenciamento de estoque farmacêutico; Legislação - Farmácia Popular; Conhecimentos Gerais sobre farmácia popular; Regras gerais de atendimento ao público; ética profissional; Redação de atos oficiais (portaria 091 /2 002 da Presidência da Republica); Conhecimentos básicos de informática: aplicativos Word e Excel; Planilha eletrônica; assinatura digital; Internet.

PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL

Ensino e Aprendizagem no Ensino Fundamental de 1º a 5º ano (objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos e avaliação da aprendizagem). Ensino e aprendizagem na Educação Infantil (objetivos, conteúdos, metodologia, recursos e avaliação da aprendizagem). Educação de Jovens e Adultos (retrospectiva histórica, agentes envolvidos, diversidade, cidadania e metodologia no processo de construção do conhecimento). Temas transversais do Ensino Fundamental de 1º a 5º ano. Ética e cidadania na formação da criança, do adolescente, do jovem e do adulto. Educação inclusiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais. A importância da linguagem, do movimento, da arte, das brincadeiras no processo de aprendizagem da criança de 6 a 10 anos. Construção do conhecimento com foco na interdisciplinaridade e na contextualização. Planejamento Educacional: concepções, processos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, e do planejamento da ação docente. Elementos do plano de ensino. A gestão da sala de aula.

SECRETÁRIO ESCOLAR

I - Sistema, organização e funcionamento do Ensino no Brasil. II - Política educacional e diretrizes de trabalho da Secretaria de Educação do Município de Pacajus. III - Redação técnica e tipos de documentos administrativos na escola: escrituração em arquivos escolar, matrícula: modalidade e procedimentos, histórico escolar, ficha de avaliação, certificados, diplomas e registro e atas. IV - Ética profissional. V - Noções básicas de administração pública. VI - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e Resoluções do CNE e CEE/CE sobre: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Inclusiva. VII - Manual do Secretário Escolar: vide www.cee.ce.gov.br.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Políticas de Saúde/SUS. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Conhecimentos Específicos do Técnico em Enfermagem: Sistema Único de Saúde SUS; Educação para Saúde; Bioética e Legislação do Exercício Profissional; Cidadania e Humanização; Biossegurança nas ações em saúde; Vigilância epidemiológica; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente;Posições para exames; Cuidados de enfermagem ao paciente em situação de urgência e emergência; Trabalho em Equipe; Humanização do atendimento ao cliente/paciente no ambulatório e/ou no hospital; Limpeza e preparo da unidade do paciente; Procedimentos de enfermagem na admissão, alta, transferência e óbito; Princípios de preparo e administração de medicamentos; Manuseio de equipamentos e materiais esterilizados; Curativo simples. Assistência de enfermagem em clínica médica; Assistência de enfermagem ao paciente idoso. Cuidados de enfermagem a clientes/pacientes nas diversas etapas do tratamento cirúrgico: pré/trans e pós-operatórios das cirurgias gerais; Normas e rotinas do centro cirúrgico; Transtornos mentais: conceito, etiologia, epidemiologia, sinais e sintomas clínicos, farmacoterapia, assistência de enfermagem; Alcoolismo; Emergências; Noções básicas sobre o processo gestacional- sinais e sintomas; Assistência de enfermagem no pré-natal, parto. Complicações e doenças decorrentes da gravidez; Aleitamento materno; Agravos sociais: a criança e ao adolescente de violência e abandono; Assistência de enfermagem no atendimento ginecológico; Anotações de enfermagem. Assistência ao cliente/paciente em tratamento clínico e cirúrgico. Centro de Terapia Intensiva. Programa Nacional de Imunização-PNI. Notificação das doenças Transmissíveis: Prevenção e Controle.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA

Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas. Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção dentária. Principais patologias da cavidade bucal. Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais, identificando as substâncias utilizadas. Princípios ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e responsabilidades dos membros da equipe de trabalho, dispositivos legais que regem o trabalho do profissional de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos, materiais e instrumental utilizado em uma unidade odontológica. Identificação de estruturas dentais através de radiografias bucais. Noções de administração de uma unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro, arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e promoção à saúde bucal. Programas específicos na comunidade, identificação dos principais problemas bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código de ética profissional, do Conselho Regional de Odontologia: parte específica para auxiliares odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia, prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de Saúde.

NÍVEL SUPERIOR

EDUCADOR FÍSICO

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, frase, oração, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Língua padrão: ortografia, acentuação, formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção Textual.

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais), Irracionais e Reais. Operações Fundamentais e Propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Números e Grandezas Proporcionais. Resolução de Problemas. Regra de três simples e composta. Matemática Financeira: porcentagem e juros simples. Noções de lógica. Sistema de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sistema Monetário Brasileiro. Fundamentos de Estatísticas.

ATUALIDADES E CONVIVÊNCIA SOCIETÁRIA

Aspectos relevantes e atuais do contexto internacional, brasileiro e local nas seguintes áreas: política, economia, sociedade, educação, saúde Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Evolução histórica, geográfica, econômica, política e cultural do município de Acopiara. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. Relações Humanas no trabalho, na família e na comunidade. Pesquisa, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS

A escola pública como instrumento de inclusão social. A legislação Educacional Brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96 e Plano Nacional de Educação. A Gestão democrática e instâncias colegiadas de gestão na escola Pública de Ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. O papel do educador no ingresso, permanência e sucesso do aluno na escola. As contribuições científico-tecnológicas para o conhecimento do processo de aprendizagem na infância, na adolescência, na juventude e no adulto.

DIDÁTICA

A Educação como ato político, a pedagogia como ciência da educação e a didática como teoria e prática do ensino. Os pressupostos teóricos e metodológicos da ação docente. Planejamento Educacional: concepções, processos de elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, e do planejamento da ação docente. Elementos do plano de ensino. A gestão da sala de aula e sua relação com os paradigmas educacionais presentes na prática educativa. As novas tecnologias e suas aplicações na construção do conhecimento. As contribuições de Piaget, Vygotsk e Wallon para o desenvolvimento humano e da aprendizagem. A relação teoria-prática no processo de ensinar e aprender. A avaliação da aprendizagem: concepções, princípios, procedimentos e instrumentos. Registros e trocas de experiências do/no cotidiano da sala de aula. Relação professor X aluno, pais e comunidade. Organização do ensino-aprendizagem e articulação com a diversidade. A formação do educador no contexto contemporâneo. A concepção do professor crítico-reflexivo. Contextualização e interdisciplinaridade na construção do conhecimento.

Educação Física para Educação Infantil. Tendências e abordagens pedagógicas críticas da Educação Física Escolar; Formação do Profissional da Ed. Física: Compromisso, Habilidades e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); A aprendizagem motora. O movimento e o desenvolvimento infantil e do adolescente. A cultura corporal de movimento Fundamentos de Fisiologia do Exercício. O Lúdico na Educação Física Escolar; Jogo - Esporte - Jogo; A Essência Lúdica; Educação Física e Criatividade; Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio; Educação Física na Escola: entraves e desentraves. Aspectos didáticos e metodológicos da Educação Física. A Educação Física para alunos com necessidades educacionais: inclusão e aspectos metodológicos. Avaliação em Educação Física.

Acoplara (CE), 14 de Dezembro de 2.009.

Antônio Almeida Neto

Prefeito Municipal de Acopiara - CE

ANEXO III

CARGOS: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO e AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL

Relativamente aos cargos de: Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário e Agente da Guarda Municipal, além do disposto neste regulamento, os candidatos submeter-se-ão a 3(três) outras fases a seguir disciplinadas:

DO EXAME DE SELEÇÃO

1 - O Exame de Seleção, de caráter eliminatório, será composto pelas 3(três) fases, respectivamente:

a) Exame Médico de Saúde;

b) Exame de Avaliação Física;

c) Exame de Avaliação Psicológica.

2 - O Exame de Seleção para todos os candidatos classificados conforme previsto no regulamento do processo será aplicado em data a ser divulgada no site da ORGANIZADORA e realizado no Município de Acopiara.

3 - O candidato deverá apresentar-se com 1 (uma) hora de antecedência do início previsto para o Exame de seleção, munido do Cartão de Inscrição, Documento de Identidade original, exames laboratoriais, lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

4 - O candidato ao Exame de Seleção será considerado APTO ou INAPTO, após a realização de cada etapa.

5 - O candidato que for considerado INAPTO, em qualquer uma das etapas ou deixar de realizar uma delas com relação ao Exame de Seleção, estará eliminado do Concurso.

6 - A administração do Município de Acopiara e o IEPRO não assumem qualquer responsabilidade quanto aos exames de saúde solicitados, ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos quando da realização de qualquer etapa do Exame de Seleção.

A) DO EXAME MÉDICO DE SAÚDE

1 - O Exame Médico de Saúde constitui-se de uma avaliação de caráter eliminatório.

2 - O Exame Médico de Saúde será aplicado por Médicos oficiais do Sistema Municipal de Saúde de Acopiara.

3 - O candidato deverá apresentar para realização do Exame Médico de Saúde o resultado dos exames abaixo relacionados, com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data do Exame Médico de Saúde:

a) Hemograma Completo; Grupo sanguíneo ABO e Rh; Glicemia de jejum; Creatinina sérica; Sorologia para lues (VDRL quantitativo); Colesterol total e HDL;

b) Parasitológico de fezes;

c) Sumário de urina;

d) Radiografia de tórax PA com laudo;

e) Eletrocardiograma de repouso com laudo;

4 - O candidato cujo exame apresentar resultado duvidoso que possa comprometer o resultado do exame de saúde, com vistas à aptidão para os cargos em questão, deverá antes da data do exame, procurar médico especialista particular com objetivo de ser examinado, devendo no dia da realização do Exame Médico de Saúde estar munido com o parecer, exames complementares abaixo relacionados, e acompanhados dos respectivos laudos médicos:

a) Eletrocardiograma de esforço e/ou Ecocardiograma, cujos laudos de Eletrocardiograma de repouso suscitarem dúvidas quanto à aptidão física para o serviço de Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário e Agente da Guarda Municipal;

b) Radiografia simples de coluna PA e Perfil, para os candidatos portadores de desvios da coluna;

c) Radiografia simples da coluna e escanometria de membros inferiores, para os candidatos portadores de báscula de bacia;

d) Ressonância magnética de joelhos, para os candidatos que tenham se submetido à cirurgia de joelho;

e) Radiograma de pés, para os candidatos com suspeita de pé plano;

f) Exame de acuidade visual e laudo oftalmológico com o diagnóstico, para os candidatos portadores de deficiência visual.

5 - A equipe médica oficial, poderá, ainda, solicitar outros exames, se necessários, com a finalidade de esclarecerem dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos.

6 - Os candidatos portadores de deficiências visuais, deverão apresentar-se munidos de óculos e lentes de contato, quando fizerem uso dos mesmos; recomenda-se aos candidatos que possuírem dúvidas a respeito da respectiva acuidade visual, que com a devida antecedência consulte o oftalmologista particular no sentido de averiguar a necessidade ou não de fazerem uso de lentes corretivas.

7 - O candidato receberá imediatamente após a realização do Exame Médico de Saúde, o resultado de APTO ou INAPTO.

8 - O candidato considerado APTO no Exame Médico de Saúde será encaminhado para a realização do Exame de Avaliação Física.

9 - Ao candidato considerado APTO no Exame de Saúde será devolvido o laudo dos exames os quais deverão ser guardados e entregues por ocasião do ato de nomeação, em caso de classificação no concurso.

10 - Não serão devolvidos aos candidatos INAPTOS os laudos dos exames complementares que ficarão retidos pela Equipe Médica Oficial, como daqueles candidatos com resultado pendente da inspeção de saúde.

11 - Será considerado INAPTO no Exame Médico de Saúde (Médico) o candidato que:

a) Não preencher os índices mínimos constantes e/ou incidirem nas condições incapacitantes ou excederem a proporcionalidade de peso e altura constantes do item 3(três) deste anexo;

b) Apresentar alterações nos exames complementares, consideradas incompatíveis com as atribuições de Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário e Agente da Guarda Municipal;

c) Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente regulamento ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidir em condição clínica que, embora não conste do presente regulamento, seja considerada incapacitante para o serviço da Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário e Agente da Guarda Municipal, de acordo com o julgamento da Equipe Médica Oficial do Município de Acopiara.

1 - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS:

a) Altura:

- Mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatas do sexo feminino e estar dentro dos limites da tabela de proporção peso/altura no item 3(três) deste anexo;

b) Acuidade visual:

- Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando-se a baixa de visão em um dos olhos;

- Até 0,3 quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual;

- Ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1, tudo sem correção.

- Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 0,7 no outro;

c) Censo cromático: É admissível a discromatopsia de graus leve e médio, e incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado;

d) Limites mínimos de motilidade:

1. Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

- OMBRO = Elevação para diante à 90º. Abdução à 90º;

- COTOVELO = Flexão à 100º. Extensão à 150º;

- PUNHO = Alcance total à 15º; MÃO = Supinação/pronação à 90º;

- DEDOS = Formação de pinça digital;

2 - Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

- COXO-FEMURAL = Flexão à 90º. Extensão à 10º;

- JOELHO = Extensão total. Flexão à 90º;

- TORNOZELO = Dorsiflexão à 10º. Flexão plantar à 10º;

e) Índices cardio-vasculares:

- Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg; DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg; PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100 bat/min;

f) Índice audiométrico: Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido até 20 decibéis, nas frequências de 500HZ e 1000HZ, 30 decibéis, na frequência de 2000HZ e 35 decibéis, nas frequências de 3000 à 8000HZ, por vias aérea e óssea.

2 - CONDIÇÕES INCAPACITANTES

a) Cabeça e pescoço: Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;

b) Ouvido e audição: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo

- tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na dos Índices mínimos exigidos;

c) Olhos e visão: Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado;

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: Anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório;

e) Dentes: Estado sanitário geral deficiente, infecções, mal oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme nos "Índices Mínimos";

f) Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cornificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cornificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, não sendo toleradas, na cabeça, pescoço, terço distal do braço, antebraço e mãos, para candidatos de ambos os sexos e terços médio e distal das pernas, para candidatos do sexo feminino. Presença de "pircing" para candidatos sexo masculino em qualquer área do corpo e para candidatas do sexo feminino em regiões do supercílio, nariz, lábios e língua;

g) Pulmões e paredes torácicas: Deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidade radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional;

h) Sistema cardio-vascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas;

i) Abdome e trato digestivo: Anormalidades da parede (Ex. Hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (Ex. Doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;

j) Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospadia não é incapacitante;

k) Aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, convém o parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural;

l) Doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

m) Sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado;

n) Doenças neuropsiquiátricas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade;

o) Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (Ex. Cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão;

p) Doenças sexualmente transmissíveis: Doenças sexualmente transmissíveis em atividade são incapacitantes. Não se constitui em condição incapacitante, ser portador assintomático do vírus HIV;

q) Condições ginecológicas: Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; matites

específicas, tumorações da mama.

3 - PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA

SEXO MASCULINO

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,65

48,0

85,0

1,66

48,5

85,5

1,67

49,0

86,5

1,68

49,0

87,0

1,69

49,5

88,0

1,70

50,0

89,0

1,71

51,0

90,0

1,72

51,5

91,0

1,73

52,5

92,0

1,74

53,0

93,0

1,75

54,0

94,0

1,76

54,5

95,0

1,77

55,5

96,0

1,78

56,0

97,0

1,79

57,0

98,0

1,80

57,5

99,0

1,81

58,0

100,0

1,82

59,0

101,0

1,83

60,0

102,5

1,84

60,5

103,5

1,85

61,0

105,0

1,86

62,0

105,5

1,87

62,0

106,5

1,88

63,0

107,5

1,89

64,0

110,0

1,90

65,0

110,0

1,91

65,5

111,0

1,92

66,0

112,0

1,93

67,0

113,0

1,94

68,0

114,0

1,95

68,5

115,0

SEXO FEMININO

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,60

46,0

63,0

1,61

46,0

64,0

1,62

46,0

64,0

1,63

47,0

65,5

1,64

47,0

66,0

1,65

47,0

67,0

1,66

48,0

67,5

1,67

49,0

68,0

1,68

49,5

69,0

1,69

50,0

70,0

1,70

50,0

71,0

1,71

51,0

71,5

1,72

51,0

72,0

1,73

52,0

73,0

1,74

52,0

73,0

1,75

53,0

74,0

1,76

54,0

75,0

1,77

55,0

77,0

1,78

55,0

77,5

1,79

55,0

78,0

1,80

56,0

78,0

5.1 - O candidato considerado apto no Exame de Saúde (Médico) será comunicado logo após o término do Exame, e será encaminhado para a realização do Exame de Avaliação Física, em data e local confirmados logo após a do mesmo.

B) DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

1 - Somente o candidato considerado apto no Exame Médico de Saúde poderá submeter-se ao Exame de Avaliação Física.

2 - O Exame de Avaliação Física terá caráter eliminatório;

3 - Para realizar o Exame de Avaliação Física o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para melhor desempenho neste exame;

6 - Em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física, somente será permitida uma tentativa, sendo vedada à repetição de prova.

7 - O candidato que não alcançar a performance mínima em qualquer das provas do exame de avaliação física não poderá continuar na realização do exame e será considerado INAPTO.

8 - O Exame de Avaliação Física será composto das seguintes atividades

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

a) Corrida de 1.800 metros;

a) Corrida de 1.500 metros;

b) Teste na Barra Fixa - 3;

b) Flexão de Braços - 6

c) Abdominal com pernas flexionadas - 25;

c) Abdominal com pernas flexionadas - 12;

9 - Os exercícios referentes ao Exame de Avaliação Física serão demonstrados pelo professor responsável.

10 - A relação dos candidatos aptos no Exame de Avaliação Física e a convocação para realização dos mesmos será divulgada no site www.iepro.org.br.

11 - É responsabilidade do candidato, informar-se sobre o resultado do Exame de Avaliação Física para poder comparecer ao Exame de Avaliação Psicológica .

C) DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1 - Somente os candidatos considerados aptos no Exame de Avaliação Física poderão realizar o Exame de Avaliação Psicológica.

2 - Para realizar o Exame de Avaliação Psicológica, o candidato deverá vir munido de lápis preto, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

3 - O Exame de Avaliação Psicológica a que é submetido o candidato terá caráter eliminatório.

4 - O Exame de Avaliação Psicológica é composto de testes de inteligência, memória, habilidade específica, personalidade, questionário estruturado e entrevista individual que avaliará a capacidade do candidato para solução de problemas e negociação de conflitos além de verificar se o candidato demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades para Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário e Agente da Guarda Municipal.

5 - O candidato que apresentar qualquer manifestação não compatível, no momento, com o perfil exigido para o ingresso como Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário e Agente da Guarda Municipal será considerado INAPTO no Exame de Avaliação Psicológica e eliminado do concurso.

6 - A relação dos candidatos aptos no Exame de Avaliação Psicológica será divulgado no site www.iepro.org.br.

DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

1 - Além dos casos previstos no regulamento geral do concurso público, será eliminado do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização do Exame de Seleção;

b) Ausentar-se na realização de qualquer etapa do Exame de Seleção;

c) Não comparecer à realização do Exame de Seleção, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste regulamento, para a realização do Exame de Seleção;

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução de realização dos Exames;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

1 - Considerar-se-ão aprovados no concurso público para os cargos de: Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário e Agente da Guarda Municipal, aqueles candidatos classificados nas Provas Objetivas e aprovados nas 3(três) fases do Exame de Seleção. objeto deste anexo, passando a integrar lista única de aprovados.

DOS RECURSOS

1 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento e da correção do Exame de Saúde, Avaliação Psicológica e Avaliação Física.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Para a candidata do sexo feminino, recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição no Concurso Público, a conclusão das 3 (três) fases do Exame de Seleção e o Curso de Formação da Categoria não apresente estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos neste regulamento.

2 - A administração do Município de Acopiara e o IEPRO estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização do Concurso.

3 - Após a homologação do presente concurso público proceder-se-á a inscrição dos candidatos a Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário e Agente da Guarda Municipal, aprovados e convocados, para fazerem parte do Curso de Formação.

Acopiara (CE), 14 de Dezembro de 2009.

Antônio Almeida Neto
Prefeito Municipal de Acopiara