EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA - GO

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009

 

A Prefeita Municipal de Alexânia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado neste edital, inscrições ao Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para preenchimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, relacionados no Anexo I deste e também para formação de reserva técnica, dentro do prazo de validade deste concurso, nos termos da Legislação em vigor e normas aqui estabelecidas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela empresa EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda.

1.2. A Prefeita Municipal designou uma Comissão para acompanhamento e fiscalização do processo destinado a realização deste concurso.

1.3. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por até igual período.

1.4. Os cargos, pré-requisitos/escolaridade, vencimentos e o número de vagas a serem preenchidas neste concurso são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.5. Ao número de vagas estabelecido, poderão ser acrescidas àquelas que forem oferecidas dentro do prazo de validade do concurso.

1.6. Serão nomeados, para as vagas existentes, os candidatos aprovados e classificados de acordo com a ordem de classificação para o cargo no qual tiverem feito sua inscrição e habilitados conforme as disposições normativas indicadas neste Edital.

1.6.1. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em quaisquer órgãos municipais e locais do território do Município, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive a transferências de locais de trabalho no curso de sua vida profissional.

1.6.2. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas deste edital, ficarão como reserva técnica, podendo ser aproveitados com o surgimento de novas vagas no prazo de validade do concurso.

1.7. As descrições dos cargos com suas respectivas atividades a serem desenvolvidas são as constantes no Anexo I deste edital.

1.8. A carga horária de trabalho para todos os cargos é a constante do Anexo I desta lei.

1.9. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3. Ter 18 anos completos até a data da posse.

2.4. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.7. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado por crime contra o Patrimônio ou Administração Pública.

2.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida pela junta médica oficial ou oficializada do Município.

2.9. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido, na época da posse.

2.10. Apresentar os documentos exigidos para a posse, estipulados neste Edital, sob pena de ser eliminado deste concurso.

3. DEFICIENTES FÍSICOS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas no concurso, de acordo com a Legislação em vigor.

3.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

3.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar em sua inscrição on line qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso.

3.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, encaminhando, pessoalmente ou via sedex, correspondência à EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., localizada na Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP: 74.083-340, Goiânia-Goiás, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.5.1. O envelope deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, DEFICIENTE FÍSICO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU.

3.5.2. Dentro do envelope deverá conter cópia da ficha de inscrição do candidato, atestado médico comprovando a sua deficiência e informação de qual condição especial necessitará para realização de sua prova.

3.6. A solicitação de tratamento diferenciado que não chegar à sede da empresa até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, implicará em sua não concessão e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo nenhum questionamento no dia da prova ou posteriormente.

3.7. O candidato aprovado, caso seja nomeado e convocado para tomar posse no cargo para qual foi aprovado, deverá apresentar, além dos demais documentos exigidos, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente do CID.

3.8. Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos à perícia médica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Alexânia, através de sua Junta Médica Oficial ou Oficializada, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo para o qual foi aprovado.

3.9. O não atendimento aos itens anteriores como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implicará na exclusão dos mesmos da listagem do resultado específico para portadores de deficiência.

3.10. A divulgação do resultado final será feita em duas listas:

a) a primeira com a classificação de todos os candidatos;

b) a segunda com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

3.11. As vagas reservadas para os portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

4.1.3. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e conseqüente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição via internet.

4.1.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por qualquer outro meio que não seja através do site www.ebraconconcursos.com.br.

4.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.1.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.

4.2. Período de Inscrição

4.2.1. O candidato deverá realizar sua inscrição, via internet, utilizando-se do site www.ebraconconcursos.com.br, no período compreendido entre 10:00 horas do dia 16/12/2009 e 23:59 horas do dia 06/01/2010, horário de Brasília.

4.2.1.1. A Prefeitura manterá computadores com impressoras e digitadores à disposição dos interessados em se inscrever no concurso, durante todo o período de inscrição, no horário de expediente.

4.2.1.2. Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões, incorreções ou cargos trocados.

4.2.2. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação referida no item 4.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agencia bancária.

4.2.3. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4. Depois de concretizada a inscrição, em hipótese alguma haverá troca de cargo.

4.2.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição não concretizados por motivos de ordem técnica quanto ao funcionamento de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.3. Taxa de Inscrição

4.3.1. Os valores das taxas de inscrição serão: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para o cargo de nível médio e R$ 115,00 (cento e quinze reais) para os cargos de nível superior.

4.3.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído aos candidatos em hipótese alguma.

4.3.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

4.3.4. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.3.5. Após 2 (dois) dias úteis do pagamento do boleto bancário o candidato deverá retirar o seu cartão de identificação no site www.ebraconconcursos.com.br, sem o qual, acompanhado de documento de identificação oficial com foto, o candidato não fará prova.

5. LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS.

5.1. As datas, locais e horários de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no placar da Prefeitura e no site www.ebraconconcursos.com.br, até no 10º (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas do concurso versarão sobre o conteúdo das matérias do programa discriminado no Anexo II do presente edital, além de prova específica e/ou prática para os cargos julgados necessários com base na descrição sumária especificada no anexo I, bem como nas instruções do manual constante do anexo III.

6.1.1. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às Provas especificadas no Anexo I deste Edital.

6.1.2. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões.

6.1.3. As disciplinas que comporão a prova objetiva e o número de questões por disciplina, são os discriminados no Anexo I deste Edital.

6.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50,00 (cinquenta) pontos em cada prova e que alcance no mínimo 60,00 (sessenta) pontos na média final, sendo que quando for aplicada apenas 01 (uma) prova será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para a aprovação do mesmo.

6.1.5. Será eliminado do processo o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida no item 6.1.4.

6.1.6. Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

6.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Alexânia - GO, no dia informado no site www.ebraconconcursos.com.br e no placar da Prefeitura.

6.2.2. A prova terá 03 (três) horas de duração.

6.2.3. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, Cartão de Inscrição do candidato e documento oficial de identificação do mesmo, em original e que tenha foto.

6.2.3.1. O portão do local de realização das provas será fechado impreterivelmente no horário determinado para realização das provas, ficando proibida a entrada do candidato no local da prova, após o horário estabelecido.

6.2.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar, em original, certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da data da realização da prova, apresentando ainda fotocópia autenticada do mesmo documento ou original de outro documento oficial com foto, podendo, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.2.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.3 deste edital, ressalvando o disposto no subitem 6.2.4, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.6. Não haverá segunda chamada para a prova, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

6.2.7. Será excluído do concurso o candidato que faltar a qualquer prova ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.

6.2.8. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

6.2.9. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela empresa aplicadora deste Concurso.

6.2.10. Na correção do cartão resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada ou rasurada ou sem opção assinalada.

6.2.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão respostas por erro do candidato, sendo que, cada candidato, tem o seu cartão identificado com o número de sua inscrição.

6.2.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala seu cartão resposta.

6.2.13. O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas, 60 (sessenta) minutos, após o horário de início da prova.

6.2.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em local reservado para essa finalidade.

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1. A prova de títulos é de caráter classificatório.

6.3.2. Somente participarão dessa prova os candidatos aos cargos da carreira de nível superior, que tenham sido aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

6.3.3. A prova de títulos terá a seguinte distribuição de pontos:

6.3.3.1. Titulo de especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 0,25 pontos;

6.3.3.2. Titulo de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 0,50 pontos;

6.3.3.3. Titulo de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 1,00 pontos;

6.3.4. Será computado apenas 01 (um) único titulo para os subitens 6.3.3.1 a 6.3.3.3 mesmo que o candidato possua múltipla pontuação, sendo aproveitado sempre o título de maior grau.

6.3.5. Os Títulos deverão ser devidamente reconhecidos por Instituições credenciadas pelo MEC.

6.3.6. Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados, em cópias autenticadas, para a sede da EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. - Rua 86-A, Qd. F-22, Lt. 09, Nº 91, Setor Sul, CEP.: 74.083-340,Goiânia-Goiás, pessoalmente ou por sedex, até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, com indicação na parte da frente do envelope - PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA e NUMERO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO e dentro do envelope deverá conter os títulos apresentados, uma cópia de sua ficha de inscrição, endereço completo, inclusive e­mail, os quais somente serão recebidos até 1 (um) dia útil do encerramento das inscrições.

6.3.7. Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidada por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

6.3.8. Não serão aferidos quaisquer títulos não estabelecidos nos subitens 6.3.3.1 a 6.3.3.3 e/ou entregues fora do prazo.

6.3.9. Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, ou que não seja compatível com o cargo do candidato contida neste Edital, não serão considerados.

7. DO PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Serão considerados aprovados neste concurso, todos os candidatos que atender as condições previstas no subitem 6.1.4, deste edital.

7.1.2. Serão considerados classificados os candidatos, que forem aprovados, dentro do número de vagas oferecidas neste edital.

7.2. O resultado final do candidato será aferido pela média dos pontos obtidos nas provas objetivas e práticas, se for o caso, sendo que o somatório dos títulos será somado a media final para efeito de classificação.

7.2.1. O somatório da média final e dos títulos aproveitados não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na prova Específica

b) obtiver maior número de pontos na prova de Português ou Português/Matemática

c) obtiver maior número de pontos na prova de Matemática

d) obtiver maior número de pontos na prova Prática (se houver)

e) tiver maior idade

7.3.1. Permanecendo o empate será realizado sorteio, pela empresa encarregada do concurso, na presença da comissão fiscalizadora.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recurso, em instância única e fundamentado, perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de divulgação do objeto do recurso, nos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de aplicação das provas práticas, se houver;

d) da data de publicação do gabarito;

e) da data de divulgação de somatório dos títulos;

f) da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

8.2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

8.6. O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível no site www.ebraconconcursos.com.br, com a observância do seguinte:

a) dentro do prazo estipulado no item 8.1;

b) o formulário de recurso deverá ser preenchido, pelo candidato, no próprio site e encaminhado à empresa através do mesmo endereço eletrônico.

c) indicação da questão, do item ou da nota atribuída que se quer contestar;

d) constando a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

8.7. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido.

8.8. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. A empresa EBRACON constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10. A EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato.

8.11. A EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. não se responsabiliza por endereço eletrônico não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.

8.12. A EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço eletrônico do candidato, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após sua interposição.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A aprovação no concurso não cria o direito à nomeação, mas esta quando se fizer, respeitará sempre a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.3. O candidato será convocado através de publicação no placar da Prefeitura e em um jornal diário de grande circulação, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação, acompanhado de toda documentação necessária à posse.

9.3.1. Somente após a apresentação dos documentos necessários, no prazo acima estipulado, será dada posse ao candidato.

9.3.2. Caso o candidato aprovado e convocado não apresente a documentação exigida no prazo acima, o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente.

9.3.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.

9.3.3.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação passando a posicionar-se em ultimo lugar dos aprovados e classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.

9.4. Independentemente de aprovação, neste concurso público, não será admitido candidato, ex-servidor do município, que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura, de acordo com a legislação em vigor.

9.5. Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.6. O candidato convocado para tomar posse deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) Títulos apresentados a cargos de nível superior e aproveitados no resultado do concurso.

j) Certidão passada pela sessão de pessoal da prefeitura, atestando a existência do cargo e sua vacância no quadro de pessoal;

k) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, de não ter sofrido condenação criminal por crime contra o patrimônio ou administração pública, transitada em julgado.

l) Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I, para ocupação do cargo para o qual foi aprovado, através de carteira profissional de trabalho, e/ou declaração fornecida por órgão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;

m) 02 (duas) fotografias 3x4;

n) Declaração de seus Bens e Valores;

o) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;

l) Carteira de Habilitação, conforme exigido nos pré-requisitos de cada cargo, se for o caso.

m) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Pública do Município de Alexânia;

n) Ato de nomeação.

9.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido no item "2" deste edital, bem como a documentação acima relacionada.

9.8. Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.6, exceto o mencionado na alínea "f" que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

9.9. A nomeação dos candidatos portadores de deficiências aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.10. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda., através de contato@ebraconconcursos.com.br.

9.11. As publicações referentes ao concurso serão feitas no placar do município e no site www.ebraconconcursos.com.br.

9.11.1. O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado, Placar da Prefeitura Municipal de Alexânia no site www.ebraconconcursos.com.br.

9.12. A Prefeitura Municipal de Alexânia e a EBRACON - Empresa Brasileira de Concursos Ltda. não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este concurso.

9.13. A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa aplicadora do presente concurso e em último caso pela autoridade que assinou o edital.

9.15. Integram ao presente edital os Anexos I, II e III, para todos os efeitos legais.

9.16. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no placar da Prefeitura Municipal e no site www.ebraconconcursos.com.br.

9.17. Este concurso se sujeita às normas estabelecidas no Regulamento de Concursos da Prefeitura e demais legislação pertinente.

9.18. Caberá à Prefeita Municipal a homologação do resultado final do Concurso, o qual será publicado no placar deste órgão, no Diário Oficial do Estado e no site www.ebraconconcursos.com.br, juntamente com a relação de aprovados.

Alexânia, 10 de dezembro de 2009.

ANEXO I

Cargo

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

Vagas:

15

Reserva Técnica

40

Habilitação Mínima

Licenciatura Plena em Pedagogia

Carga Horária Semanal

30 horas

Remuneração

R$ 803,16

Provas/Questões/Pontuação

Português

20 Questões

100,00 pontos

Específica

20 Questões

100,00 pontos

Descrição Sumária

O Profissional do Magistério tem como atribuições planejar, analisar e executar atividades no ensino fundamental do 1a ao 5a ano, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

 

Cargo

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - NÍVEL 1A

Vagas:

10

Habilitação Mínima

Magistério e/ou Equivalente

Carga Horária Semanal

30 horas

Remuneração

R$ 563,23

Provas/Questões/Pontuação

Português
Matemática

10 Questões
10 Questões

100,00 pontos

Específica

20 Questões

100,00 pontos

Descrição Sumária

O Profissional do Magistério - Nível 1A tem como atribuições planejar, analisar e executar atividades na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 10 ao 50 ano, bem como executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

ANEXO II - Conteúdo Programático

Português

Nível Superior: Interpretação de textos; níveis de linguagem; tipos de discurso; ortografia; formação de palavras; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação; análise sintática; figuras de linguagem; funções da linguagem.

Nível Médio: Interpretação de textos; ortografia, acentuação gráfica; pontuação; crase; classe de palavras; concordância nominal e verbal; regência verbal; colocação pronominal; estrutura das palavras; figuras de linguagem; níveis da linguagem.

Matemática

Nível Médio: Expressão numérica; Conjuntos; Razão; Proporção; Regra de três; Porcentagem; Juros Simples e Juros Compostos; Equação do 1º e 2º grau; Progressões; Geometria plana; Probabilidade; Estatística básica; Medidas de Comprimento e Superfície; Medidas de volume e Capacidade; Medida de Massa e Noções de lógica.

Específicas

Profissional do Magistério - Concepção de gestão: teoria, princípios e valores. Perspectivas da Gestão Escolar e Implicações. Educação e Gestão Descentralizada. Relação entre Políticas públicas e gestão democrático-participativa. Conhecimento e reflexão sobre a prática da gestão. Autonomia da Escola e Democratização. Escola e Luta de Classes: implicações sócio-econômicas e bases institucionais, relação especialista, escola e sociedade: a divisão do trabalho na sociedade e na escola, a crítica e novas perspectivas. Tendências atuais do trabalho do pedagogo e o planejamento educacional, o trabalho do pedagogo e a responsabilidade na qualidade de ensino. A atuação do pedagogo e a capacitação docente em serviço. O pedagogo e processo de ensino. Planejamento didático, sistematização do saber produzido na escola, avaliação de aprendizagem. O pedagogo: da competência técnica ao compromisso político. Planejamento e Avaliação. Projeto Pedagógico. Conhecimentos Pedagógicos: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa. Escola: um espaço em transformação: escola tradicional e escola contemporânea. Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno. Organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas, diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático. Educação Inclusiva.

Profissional do Magistério Nível 1ª - Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Organização curricular; Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar; Noções de Primeiros Socorros; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola.

Anexo III - Manual de Instruções

1 - O candidato inscrito ao concurso submeter-se-á a todas as provas estipuladas no anexo I, do edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas e objetivas, as quais versarão sobre o conteúdo específico do programa e da descrição sumária do cargo, constantes dos anexos I e II, para o respectivo cargo de sua inscrição, nas áreas e programas ali estipulado, conforme o caso, além de prova prática para alguns cargos, de acordo com as exigências contidas nos anexos I e II;

1.1 - Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas, raciocínio lógico e aptidão para o cargo.

2 - A data, horário e local das provas serão Informados através de publicação no placar da Prefeitura e no site www.ebraconconcursos.com.br, até o 10º (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, sendo que as mesmas serão realizadas em qualquer dia, inclusive em finais de semana (sábado e/ou domingo), não havendo exceção para nenhum candidato, por qualquer motivo alegado e terão duração de 03 (três) horas, constando de provas escritas e objetivas, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados, a critério da coordenação do concurso, versando sobre as disciplinas especificadas no ANEXO II do edital;

2.1 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso público, os quais serão divulgados no placar da Prefeitura e na Internet, no endereço eletrônico www.ebraconconcursos.com.br.

2.2 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 50,00 (cinquenta) pontos em cada prova e média geral, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicada apenas uma prova, será exigida uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

2.3 - Para todos os cargos cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas, ou seja, letras "a, b, c e d".

2.4 - A média será apurada pela soma das notas de cada prova divididas pelo número de provas aplicadas, inclusive práticas, se houver.

2.5 - O candidato faltoso a qualquer uma das provas, bem como o que chegar após o horário determinado, será eliminado, pois os portões serão fechados no horário previsto, não havendo exceção de espécie alguma, não sendo aceita nenhuma justificativa;

2.6 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura, conforme o caso, atinentes às respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional, mesmo que se inscreveram para um determinado local específico;

2.7 - Recomenda-se aos candidatos comparecerem ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões.

2.8 - O candidato inscrito no concurso deverá comparecer no horário, dia e local determinado para aplicação das provas, munidos do seguinte:

2.8.1 - caneta esferográfica azul ou preta;

2.8.2 - documento oficial original de identificação;

2.8.3 - comprovante de inscrição.

2.9 - Os cartões-respostas deverão ser preenchidos com caneta esferográfica preta ou azul. Caso ocorra o preenchimento com outra tinta ou a lápis será considerada em branco, obtendo o candidato nota zero na prova;

2.9.1 - Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade deste os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão, pois cada cartão já vem com o número de inscrição de cada candidato;

2.10 - O candidato, ao termino da prova, entregará o cartão-resposta (gabarito) ao fiscal de sala. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato;

2.11 - É OBRIGATÓRIA a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso;

2.12 - O candidato deverá se identificar no cartão-resposta pelo seu número de inscrição, não valendo identificação nominal;

2.13 - O cartão-resposta será entregue ao candidato 01 (uma) hora após o início das provas, ficando com o candidato até o término das mesmas.

2.14 - Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, terão que sair juntos, não sendo permitida a permanência de apenas 02 (dois) concorrentes na sala de provas;

3 - O edital completo e suas alterações, caso houver, bem como o regulamento de concursos do município, estarão sempre à disposição dos candidatos ou qualquer interessado, mediante publicação no placar da Prefeitura e no site www.ebraconconcursos.com.br.

4 - O gabarito das provas será publicado no site www.ebraconconcursos.com.br., até o 5º (quinto) dia útil após a aplicação das provas;

5 - O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" da Prefeitura e no site www.ebraconconcursos.com.br, após a conclusão do relatório, devendo o resultado final sair, no máximo, em 30 (trinta) dias, contados da data de realização da última prova;

Alexânia, 10 de dezembro de 2009.

Maria Aparecida Gomes Lima
Prefeita Municipal