PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS - RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 001/2010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

 

O Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM, de acordo com as Leis 1.683/06 de 26/05/2006, e 1.849/09 de 11/10/2007 e 2.278/09 de 21/12/2009, e o disposto neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo II.

1.2. O Senhor Prefeito Municipal reserva-se o direito de promover as nomeações em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente.

1.3. O regime jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados será o instituído pela Lei Municipal 412/LO, de 20 de fevereiro de 1995 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis).

1.4. O concurso para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.1 A prova do concurso será realizada preferencialmente no Município de Angra dos Reis/RJ.

2. DO CONCURSO

2.1. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 15 (quinze) vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM.

2.2. A denominação do cargo, seus requisitos específicos, a descrição das atribuições, número de vagas disponibilizadas, vencimento inicial e jornada de trabalho são a seguir discriminados:

2.2.1 CARGO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL - AFRM

2.2.2 Requisitos: Nível superior de licenciatura plena ou bacharelado em qualquer curso de graduação.

2.2.3 Atribuições: São atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal 2.278, de 21 de dezembro de 2009:

I - em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de Angra dos Reis/RJ, às taxas e às contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda:

a) constituir o crédito tributário pelo lançamento relativo aos tributos municipais, decorrentes do exercício de quaisquer tarefas de fiscalização dos tributos de sua competência, especialmente as realizadas por meio de exames de livros fiscais ou contábeis, quaisquer outros livros, documentos ou mercadorias, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar quaisquer métodos, processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador de obrigação tributária;

b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados;

c) lacrar imóveis, gavetas, cofres ou compartimentos onde, presumivelmente, estejam guardados livros, documentos, programas, arquivos ou outros objetos de interesse fiscal;

d) exigir a apresentação de livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação;

e) executar regime ou sistema especial de fiscalização ou arrecadação, assim definidos na legislação tributária municipal;

f) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;

g) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;

h) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;

i) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

j) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma do § 2°, do art. 19, da Lei Municipal 2.278/2009;

k) analisar, elaborar e proferir decisões, em processo administrativo-fiscal, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária:

l) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;

m) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referente à matéria tributária;

n) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;

o) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;

p) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;

q) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;

r) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;

s) realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal;

t) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso;

u) proceder à representação por crime de sonegação fiscal ou contra a ordem tributária;

II - em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda:

a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as Autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;

b) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;

c) preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;

d) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;

e) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores Fiscais da Receita Municipal e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;

f) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Angra dos Reis;

g) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores Fiscais da Receita Municipal, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;

h) informar processos e demais expedientes administrativos;

i) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira, relativas às atividades de competência tributária do Município;

j) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;

k) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;

l) orientar o contribuinte em matéria tributária.

2.2.4 Vagas: 15 (quinze), sendo 2 (duas) vagas reservadas a pessoas com deficiência.

2.2.5 Vencimento Inicial: R$ 2.124,44 (dois mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

2.2.5.1 Ao valor acima poderão ser acrescidos até 200% (duzentos por cento) a título de produtividade.

2.2.6 Jornada de Trabalho: 35 (trinta e cinco) horas semanais, podendo ser organizadas em regime de escala por ato do Secretário Municipal da Fazenda.

3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato selecionado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser aprovado no concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Decreto Federal 70.391, de 12 de abril de 1972, na forma do disposto no § 1º do Artigo 12° da Constituição Federal e Artigo 3° da Emenda n° 19, de 04/06/ 1998.

c) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

d) estar no gozo de seus direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

g) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo e não ter sido demitido a bem do serviço público;

h) não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 115, incisos I, IV, X e XI, da Lei 412/L.O, de acordo com nova redação do Artigo 119, alterado pela Lei 1.895/07, de 21/12/2007;

i) possuir carteira de identidade civil;

j) possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2.2.2 deste edital;

k) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

l) apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado, a do cônjuge;

m) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/ especialidade, comprovada por junta médica oficial;

n) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse;

o) cumprir as determinações deste edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas previstas neste edital, 10% (dez por cento) serão reservados a candidatos portadores de deficiência, na forma prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no § 2° do artigo 6° da Lei Municipal n° 412/L.O., de 20/02/1995.

4.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar-se como concorrente nesta condição.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em listagem específica e, caso seja classificado entre os candidatos de concorrência ampla, figurará também nessa listagem.

4.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso, deverão submeter-se a perícia médica, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto 3.298/99, perante órgão competente do Município de Angra dos Reis/RJ, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo.

4.6. Caso o candidato não seja qualificado por órgão competente do Município de Angra dos Reis/RJ como portador de deficiência, nos termos do subitem 4.5, passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação.

4.7. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Anexo Único, Critério de Pessoa Deficiente, da Lei 2.482, de 14/12/95:

4.7.1. a que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas;

4.7.1.1. Não se enquadram no subitem 4.7.1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldade para execução de funções.

4.7.2. a que apresenta ausência ou amputação de membro;

4.7.2.1. Não se enquadram no subitem 4.7.2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hallux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

4.7.3. a que apresenta deficiência auditiva;

4.7.4. a que apresenta deficiência visual classificada em:

4.7.4.1. cegueira, para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente esse campo visual;

4.7.4.2. ambliopia, para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho;

4.7.5. a que apresenta paralisia cerebral.

4.7.6. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá indicar, na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários com laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição no prazo e condições estabelecidas neste Edital não contará com atendimento especial para a realização das provas.

4.7.7. O candidato deverá enviar a documentação referida no subitem 4.7.6, até o dia 22 de março de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para Concurso PMAR/RJ - FGV Projetos - Núcleo de Concursos - Praia de Botafogo, 190 - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900.

4.8. Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão às mesmas provas a que serão submetidos os candidatos de concorrência ampla, atendidas as condições especiais de sua realização de acordo com a deficiência do candidato, observados os subitens 4.7.6, 4.9 e 4.10 deste Edital.

4.9. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10. A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.11. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições para o concurso do Município de Angra dos Reis/RJ para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM serão recebidas via Internet pelo endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10.

5.2. O Candidato poderá obter outras informações referentes ao Concurso Público por meio da Central de Atendimento da FGV no telefone indicado no site do concurso, no horário das 9 às 17h de segunda a sexta-feira.

6. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

a) Período de Inscrição: 23/2/2010 a 22/3/2010, improrrogável.

b) Valor da taxa de inscrição: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

c) Horário de recebimento da inscrição: no período entre 00h00min do dia 23/2/2010 e 23h59min do dia 22/3/2010, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10.

6.1. O interessado deverá requerer a inscrição preenchendo a respectiva ficha e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no período e no endereço eletrônico acima indicados, até o vencimento no dia 23/3/10, observando o horário bancário.

6.2. As inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, excetuando-se as hipóteses de gratuidade previstas no item 7.9.

6.3. Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado por meio da impressão do seu cartão de identificação.

6.3.1. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10, após complementada a inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

6.4. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo. 6.5. O Município de Angra dos Reis disponibilizará o local abaixo com acesso à internet, onde os candidatos podem ser auxiliados durante o processo de inscrição.

LOCAL: CENTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS (CEA)
ENDEREÇO: Avenida Jair Toscano de Brito, s/nº - Praia da Chácara - Angra dos Reis - RJ (em frente ao Hotel Acrópolis).

a) Período de Funcionamento: 23/2/2010 a 22/3/2010 (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Horário de Funcionamento: 10h às 16h.

7. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES ÀS INSCRIÇÕES

7.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

7.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado.

7.3. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou correio eletrônico. 7.4. O recolhimento da taxa, feito após o dia 23/3/2010, data de vencimento do boleto, não será considerado para efeito de inscrição.

7.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

7.6. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

7.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7.8. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

7.9. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.9.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal 6.135, de 26 de junho de 2007.

7.9.2 A isenção tratada no subitem 7.9.1 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 23 de fevereiro a 01 de março de 2010, por meio da solicitação de inscrição no site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10, devendo o candidato, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar-se membro de família de baixa renda.

7.9.2.1 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

7.9.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.9.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV e o de acordo da Comissão Especial de Concurso público, conforme o caso.

7.9.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

7.9.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

7.9.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

7.9.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 11 de março de 2010, pela Internet, nos sites www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10 (da FGV) e www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp (da PMAR).

7.9.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7.9.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o dia 22/3/2010 (término do prazo para inscrição estabelecido no edital), mediante o pagamento da respectiva taxa, com vencimento em 23/3/2010.

7.10. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FGV do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7.11. O Cartão de Identificação deverá ser retirado via Internet no site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10, a partir de 27 de abril de 2010.

7.12. Ao imprimir o cartão de Identificação, obriga-se o candidato a conferir:

a) seu nome;

b) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;

c) data de nascimento.

7.13. Além dos dados citados no item 7.12, o candidato tomará conhecimento do estabelecimento onde realizará as provas, bem como sua localização e sala em que está alocado.

7.14. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Identificação, o candidato deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala para a qual foi designado a necessária correção, que deverá constar em ata de prova. As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se, automaticamente, as informações objeto da retificação também no cadastro do candidato.

7.15. Eventuais alterações dos dados constantes nos cartões de identificação, em especial quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, serão comunicadas previamente pelos sites www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10 (da FGV) e www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp (da PMAR) e por publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis do Município e em jornal de grande circulação.

8. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa 10 1,0
Matemática Financeira 10 1,0
Administração e Sistemas de Informação 05 1,0
Direito Constitucional 05 1,0
Direito Civil 05 1,0
Direito Administrativo 05 1,0
Direito Empresarial 05 1,0
Direito Tributário 10 1,0
Legislação Tributária 10 1,0
Contabilidade e Auditoria 15 1,0
TOTAL DE QUESTÕES 80 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA 80 pontos

8.2. As provas serão realizadas preferencialmente no Município de Angra dos Reis/RJ, com data de aplicação inicialmente prevista para o dia 2 de maio de 2010, e terão a duração de 5 horas para a sua realização, no turno da tarde, das 14h às 19h (horário oficial de Brasília).

8.3. Os locais das provas serão divulgados, também, na Internet, nos endereços eletrônicos www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10 (da FGV) e www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp (da PMAR) na data provável de 27 de abril de 2010, e publicado no dia 29 de abril de 2010, no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis do Município. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova.

8.4. A FGV poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, aos candidatos inscritos via internet, comunicação pessoal, por correio eletrônico (e-mail), informando o local e o horário de realização das provas.

8.5. O Município de Angra dos Reis/RJ e a FGV não se responsabilizam pela comunicação extraviada ou por qualquer motivo não recebida, obrigando-se o candidato a observar o edital publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10, conforme o disposto no subitem 7.11 deste Edital.

8.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.

8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento de identidade original e do seu cartão de identificação.

8.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.8.1. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

8.8.1.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

8.8.1.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

8.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.9.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.9.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

8.9.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

8.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

8.12. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. A desobediência a essas exigências implicará a imediata eliminação do candidato.

8.13. No dia de realização das provas, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

8.13.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

8.14. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

8.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, durante a realização das provas, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.17. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato infringido as normas legais ou as disposições deste Edital, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.18. A candidata lactante realizará suas provas em sala separada dos demais candidatos, disponibilizando-se-lhe os meios necessários para a amamentação da criança no próprio local. Para tanto, a candidata lactante deverá levar acompanhante no dia de realização das provas, o qual ficará responsável pela guarda da criança durante este período.

8.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

8.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

8.20.1 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

8.20.2 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

8.21. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

8.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9. DAS PROVAS

9.1. O candidato receberá um caderno com 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, no valor de 01 (um) ponto cada, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo que apenas uma das alternativas é a resposta correta.

9.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas dar-se-á mediante a utilização de caneta esferográfica de cor preta ou azul, sendo de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.3. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

9.4. As provas terão o valor total de 80 (oitenta) pontos, somente sendo considerados aprovados os candidatos que alcançarem aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos.

9.5. Durante o prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados serão convocados com prioridade sobre os aprovados em concurso público posterior para a investidura no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM, nos termos do artigo 37, IV, da Constituição da República, e 77, V, da Constituição Estadual.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final do candidato será o correspondente ao total de acertos obtidos nas provas.

10.2. Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

10.3. Serão elaboradas duas listagens de classificados: uma, com todos os candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova, e outra, com candidatos portadores de deficiência, na forma deste Edital.

10.4. Caso o portador de deficiência obtenha pontuação para classificação dentro do número de vagas destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, a sua vaga será liberada para ser ocupada pelos demais portadores de deficiência.

10.5. As vagas destinadas aos portadores de deficiência não ocupadas por estes serão destinadas aos demais candidatos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na nota final no concurso, na situação em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

1° Maior nota em Conhecimentos em Contabilidade e Auditoria

2° Maior nota em Conhecimentos em Direito Tributário

3° Maior nota em Conhecimentos em Língua Portuguesa

4° Mais idoso

11.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados os seguintes critérios de desempate, em atendimento à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003:

1° Mais idoso;

2° Maior nota em Conhecimentos em Contabilidade e Auditoria

3° Maior nota em Conhecimentos em Direito Tributário

4° Maior nota em Conhecimentos em Língua Portuguesa

12. DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos recursos contra os gabaritos oficiais da prova e contra os resultados preliminares das provas.

12.2. O gabarito oficial da prova será divulgado nos endereços eletrônicos www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10 (da FGV) e www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp (da PMAR) no dia subsequente ao da realização das provas, bem como em publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis do Município, conforme data estabelecida no cronograma constante do Anexo II.

12.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da publicação do gabarito oficial.

12.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, bem como apresentado fora do prazo estabelecido.

12.5. A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à FGV, conforme disposições contidas no site correspondente ao Concurso Público, www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10.

12.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.

12.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

12.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabaritos oficiais, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os novos gabaritos oficiais. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alterações.

12.9. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será publicado por edital no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis do Município, bem como nos endereços eletrônicos sites www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10 (da FGV) e www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp (da PMAR), sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação.

13. A NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. O resultado final do concurso será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal e publicado em edital específico no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis do Município, bem como nos endereços eletrônicos sites www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10 (da FGV) e www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp (da PMAR), sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação, relacionando-se os candidatos aprovados em lista nominal, em ordem decrescente de pontuação, bem como os candidatos reprovados pela ordem crescente dos números de inscrição, vedada a divulgação dos respectivos nomes.

13.2. O cargo inicial de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM será provido, em caráter efetivo, respeitada a ordem de classificação no concurso público e observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência física.

13.3. O Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM será empossado, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da publicação do ato de nomeação, pelo Senhor Prefeito Municipal, mediante o compromisso de bem desempenhar as atribuições do cargo.

13.3.1. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, a requerimento do interessado, através de abertura de Processo Administrativo, na Subcoordenação de Protocolo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e a critério da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/RJ.

13.3.2. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não se verificar no prazo estabelecido.

13.4. É requisito para a posse a apresentação dos documentos abaixo relacionados (Original e Cópia):

a) prova de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma, acompanhado do histórico escolar ou de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma;

b) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

c) certificado de reservista;

d) certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos;

e) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por órgão oficial do Município;

f) declaração de imposto de renda completo e recibo de entrega (quando declarado) ou Certidão de situação cadastral do CPF regular e, se casado, do cônjuge;

g) firmar declaração junto ao Órgão Oficial do Município de não exercer outro cargo, função ou emprego público, nas esferas federal, estadual e municipal, ressalvado o exercício de 1 (um) cargo de magistério (neste caso o candidato deverá apresentar declaração de carga horária, contendo o horário de trabalho);

h) firmar declaração junto ao Órgão Oficial do Município de não ter sido demitido/exonerado, por ter infringido o Artigo 115, incisos I, IV, X e XI da Lei 412/LO, de acordo com nova redação do Artigo 119, alterado pela Lei 1.895/07, de 21/12/2007;

i) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

j) documento de identidade expedido por órgão oficial;

k) outros documentos que forem exigidos no edital de convocação do candidato.

13.5. O Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM deverá entrar em exercício no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de posse, sob pena de exoneração.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público nos endereços eletrônicos www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10 (da FGV) e www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp (da PMAR).

14.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

14.3. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e na internet, nos endereços eletrônicos www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10 (da FGV) e www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp (da PMAR).

14.4. Os resultados do concurso serão publicados na imprensa oficial e divulgados pela Internet, nos endereços eletrônicos www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/angra10 (da FGV) e www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp (da PMAR).

14.5. Será de inteira responsabilidade do candidato à atualização do seu endereço enquanto este Concurso Público estiver dentro do prazo de validade (até a divulgação do Resultado Final, na FGV; a partir daí, se aprovado, junto à Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/RJ, por meio de abertura de processo administrativo, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis). São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de informações incorretas ou insuficientes.

14.6. Os atos e procedimentos relativos à convocação dos aprovados para provimento das vagas obedecerão à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á mediante publicação de Edital no Órgão de Imprensa Oficial do Município e disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis www.angra.rj.gov.br/asp/sad/sad_concursos.asp e de telegrama, a ser encaminhado para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

14.7. Os candidatos referidos no item anterior deverão apresentar-se a convocação dentro do prazo estipulado pelo Município de Angra dos Reis. O não atendimento ao prazo determinado acarretará a perda do direito a vaga.

14.8. O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal, na forma dos artigos 37, III, da Constituição da República, e 77, IV, da Constituição Estadual.

14.9. Durante o prazo de validade do Concurso Público, havendo candidatos aprovados, o Município de Angra dos Reis poderá efetuar tantas convocações quantas necessárias, para suprir novas vagas que vierem a surgir ou outras que porventura venham a ser criadas por lei, para o respectivo cargo público, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e o percentual destinado aos portadores de deficiência.

14.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

14.11. O Município de Angra dos Reis e a FGV se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação do Município e/ou da FGV.

14.12. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Senhor Prefeito, por meio do Decreto 7.244/09, assessorada pela FGV.

14.13. O prazo de impugnação deste edital será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Angra dos Reis (RJ), 4 de fevereiro de 2010.
ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e análise de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA FINANCEIRA:

Conceito de juros e regimes de capitalizações. Capitalização simples: cálculo de juros e montantes. Valor atual e valor nominal. A operação de desconto simples: racional (por dentro), comercial (por fora) e bancário. Equivalência entre taxa de juro e taxa de desconto. Capitalização composta: cálculo de juros e montantes. Convenção linear e exponencial quando não é fracionário. Taxas equivalentes e efetivas. Influência da inflação: taxa real e taxa aparente. Desconto composto: racional e comercial. Equivalência financeira. Séries finitas e infinitas (ou perpétuas) de pagamentos: postecipadas, antecipadas e diferidas. Utilização de tabelas financeiras. Sistemas de amortização de empréstimos: Sistema Francês - Tabela Price; Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema Americano de Amortização a uma e a duas taxas (Sinking Fund).

ADMINISTRAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:

Natureza e evolução do conhecimento administrativo. Processos gerenciais e as relações com os fatores humano, tecnológico e econômico. Gestão por processo. Estrutura e funcionamento da administração pública. Relação Estado e sociedade civil. Formatos institucionais de controle democrático das políticas governamentais. Aspectos sociais, econômicos e políticos que condicionam a administração pública. Papel dos gestores públicos no tratamento dos recursos financeiros, humanos e físicos. Tendências de modernização e novos modelos de gestão da administração pública. Uso de controles e indicadores de produtividade. Administração orçamentária. Período administrativo e exercício financeiro, gestão financeira. Receita orçamentária e extraorçamentária. Despesa orçamentária e extraorçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fases administrativas da receita e da despesa orçamentária. Controle interno e controle externo na administração pública: importância, finalidade, características. Gestão da informação. Desenvolvimento de sistema de informação, análise do negócio, diagnóstico situacional, levantamento de necessidades, metodologia de especificação de sistemas. As mudanças na tecnologia da informação e o impacto nas organizações. Análise de risco e fatores críticos de sucesso na administração e desenvolvimento de sistemas. Integração da dimensão tecnológica com a dimensão cultural, política e organizacional. Conceitos básicos de componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados, funções, características e propriedades. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Características e usos de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados em organizações. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus, sistemas de backup em estações de trabalho, criptografia, assinatura digital e autenticação. Intranet e Internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet e segurança ao seu acesso; navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. Conceitos básicos de rede; componentes, topologias, estações, roteador, servidor LAN e WAN. Conceitos básicos de dados, informação, conhecimento, sistemas de informação. Elementos conceituais e operacionais de utilização da tecnologia de Business Intelligence e extração de conhecimento utilizando análise de base de dados.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito de Constituição. Regras materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Tipos de Constituição. Hermenêutica constitucional. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Controle judiciário difuso e concentrado. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. Direitos sociais. Cidadania plena e participação político-social. Direitos Humanos: Direito à vida, à liberdade, à igualdade, dignidade humana e justiça. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de rendas. Repartição de competências. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos estados e Municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Ministério Público. Processo legislativo. Defesa do Estado e as instituições democráticas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Sistema Tributário Nacional e do Orçamento e Finanças Públicas. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Fundamentos do Estado. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça. Administração Pública. Servidores Públicos Civis. Segurança Pública. Tributação, finanças e orçamentos.

DIREITO CIVIL:

A Lei: vigência no tempo e no espaço. Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. Das diferentes classes de bens. Fatos e atos jurídicos. Validade e defeitos dos negócios jurídicos. Prescrição e decadência. Atos ilícitos. Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. Teoria Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das obrigações. Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. Contratos, atos unilaterais e responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Teoria Geral dos contratos. Contratos em espécie. Relações de consumo (Lei 8.078/90). Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Regimes de bens entre cônjuges. Inventário e partilha.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da Administração. Agentes da Administração. Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Papel das políticas públicas como elemento indutor do desenvolvimento da sociedade. Conceituação de ética e moral. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos. Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação. Extinção. Controle de Legalidade. Contratos Administrativos. Alteração unilateral e bilateral. Equilíbrio financeiro. Cláusulas exorbitantes. Modalidades de contratos. Extinção, prorrogação e renovação. Inexecução. Revisão, rescisão e suspensão. Licitação (Lei 8.666/ 93) - Finalidade, princípios e objeto da licitação. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação e Controle. Parcerias público-privadas. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestar o serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras. Servidores públicos. Classificação e Regime Jurídico. Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo. Os direitos do administrado. Comparação entre o controle administrativo e judiciário. Princípios básicos da defesa administrativa do contribuinte. Processo Administrativo. A responsabilidade civil do Estado. Lei 8.429/1992 - Improbidade Administrativa; Imperícia, Negligência e Fraude.

DIREITO EMPRESARIAL:

A atividade empresarial. O regime jurídico da livre iniciativa. Registro da empresa. Livros comerciais. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Disciplina jurídica da concorrência. Livre iniciativa, concorrência desleal e infrações da ordem econômica. O CADE. Propriedade industrial. Patentes e registros. Teoria geral dos títulos de crédito. Constituição e exigibilidade do crédito cambiário. Classificação dos títulos de crédito. Títulos em espécie. Protesto. Classificação das sociedades empresárias. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades contratuais. Tipos sociais. Sociedades anônimas: classificação, constituição, integralização do capital social, órgãos societários e administração, controle, resultados sociais, extinção e modificação. Princípios de teoria geral dos contratos mercantis. Tipos contratuais mercantis. Aplicabilidade do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Teoria geral da falência. Caracterização do estado falimentar, efeitos da falência quanto aos bens do falido e aos direitos dos seus credores, recuperação judicial e extrajudicial. Crimes falimentares. Lei 11.101/2005. O comércio eletrônico.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

Receitas Públicas. Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição de competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. Tributos de competência da União. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tributos de competência dos Municípios. Os impostos em espécie. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. Tratados e convenções internacionais. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo, resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. As normas do Código Tributário Nacional. Tributo: definição e espécies. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória: conceito. Aspecto objetivo: fato gerador, hipótese de incidência tributária: incidência e não incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. Crédito tributário: lançamento: efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Função socioeconômica dos tributos. Sonegação Fiscal. Importância dos documentos fiscais. Administração tributária: fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa: certidão negativa. Repetição de indébito. Informações e sigilo fiscal.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS NORMAS ATINENTES À FISCALIZAÇÃO: (VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL)

I. Legislação Tributária Básica do Estado do Rio de Janeiro: 01. Constituição Estadual. (Título VI - Da Tributação e do Orçamento); 02. Código Tributário Estadual (Decreto Lei 05/75); 03. Processo Administrativo Tributário PAT. (Decreto 2.473/79). II. ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: 01. Lei do ICMS. (Lei 2.657/96); 02. Substituição Tributária (Lei 5.171/07 e Decreto 11.175/08); 03. RICMS Regulamento do ICMS (Decreto 27.427/00); 04. Cadastro de Contribuintes (Resolução SEF 2.861/97); 05. Parcelamento de créditos tributários no Estado do Rio de Janeiro (Decreto 25.228/99). III. IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: 01. Lei do IPVA. (Lei 2.877/97). IV. ITBI: Lei 450/89. V. TSE Taxa de Serviços Estaduais: 01 Código Tributário Estadual. (Arts. 104 a 111). VI. Serviços de Transporte: 01 Serviço de Transporte Rodoviário, Intermunicipal de Passageiros. (Lei 2.778/97); 02. Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiros, Cargas e Veículos (Lei 2.804/97); 03. Serviço de Transporte Ferroviário e Metroviário e Serviço Público de Saneamento Básico (Lei 2.869/97); 04. Serviço de Transporte Alternativo. (Lei 3.473/00). VII. Taxa Judiciária (Código Tributário Estadual, arts. 112 a 146). VIII. Legislação Tributária Federal: 01. Lei Kandir (Lei Complementar 87/96); 02. Regulamentação de concessões das isenções do ICMS. (Lei Complementar 24/75); 03. Concessão ou revogação de benefícios e incentivos fiscais do ICMS (Lei Complementar 24/75); 04. Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00); 05. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. (Lei 8.137/90); 06 Serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) (Lei Complementar 116/03 e Decreto-lei 406/68); 07. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06 e Lei estadual n° 5.147/07). IX. Legislação diversa: 01. Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP (Lei 4.056/02); 02. Resolução Conjunta SER/PGJ, 14/06 (fixa normas para o combate aos crimes contra a ordem tributária). X. Normas Concernentes à Documentação Fiscal: 01. Convênio s/n° 70, de 15 de dezembro de 1970; 02. Convênio SINIEF 06/89; 03. Elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA­ICMS) (Resolução SEF 6.410/2002); 04. Elaboração e entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária- GIA ST (Resolução SEF 6.351/2001); 05. Nota Fiscal Eletrônica - NF e (Ajuste Sinief 7/05). XI. Legislação Não Tributária do Estado do Rio de Janeiro. Acompanhamento e fiscalização das compensações e das participações financeiras previstas no artigo 20, § 1° da Constituição da República Federativa do Brasil (Lei 5.139/07). XII. Código Tributário Municipal - Município de Angra dos Reis. XIII. Lei Orgânica do Município de Angra dos Reis.

CONTABILIDADE GERAL E DE CUSTOS E AUDITORIA: Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC " Conselho Federal de Contabilidade. Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Variação do patrimônio líquido: receita, despesa, ganhos e perdas. - Apuração dos resultados. " Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado. Contabilização de operações típicas de empresas mercantis: Compra, venda e alterações de valores de compra e venda. Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. Tipos de Inventários. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias. Tratamento contábil dos impostos incidentes em operações de compras e vendas: e demais tributos e contribuições incidentes. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não operacionais. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. Demonstração de origens e aplicações de recursos: conceitos envolvidos, itens componentes, forma de evidenciação, conceito de Capital Circulante Líquido e apuração do resultado ajustado. Procedimentos contábeis para elaboração. Demonstração de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. Demonstração do valor adicionado: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. CONTABILIDADE DE CUSTOS - Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas de aplicáveis a custos. Custeio por absorção e custeio variável. Custeio e controle dos materiais diretos. Custeio, controle, tratamento contábil da mão-de-obra direta e indireta. Custeio, tratamento contábil e custos indiretos de fabricação. Critérios de rateio. Custos por ordem e custos por. Custeio da produção conjunta. Co-produtos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. Conceito de margem de contribuição total e unitária. Margem de contribuição. Análise das relações custo/volume/lucro. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. Custeio baseado em atividades. ABC - Activity Based Costing. AUDITORIA - Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria externa ou independente. Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Normas aplicáveis à Auditoria Interna. Normas das Transações e Eventos Subsequentes. Normas da fraude e erro. Normas dos papéis de trabalho e documentação da auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Supervisão e controle de qualidade. Procedimentos de auditoria. Amostragem. Controle interno: conceito; responsabilidade e supervisão; rotinas internas; aspectos fundamentais dos controles internos (relação custo/ benefício; definição de responsabilidade e autoridade; segregação de funções; acesso aos ativos; comprovações e provas independentes; método de processamento de dados; pessoal). Auditoria Contábil.

ANEXO II - CRONOGRAMA

ATIVIDADES RESPONSABILIDADE DATAS PREVISTAS
Publicação do Edital Prefeitura 4/2/2010
Inscrição FGV 23/2 a 22/3/2010
Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição FGV 23/2 a 01/3/2010
Divulgação /Publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos FGV/Prefeitura 11/3/2010
Distribuição dos Cartões de Identificação do Candidato e Divulgação dos Locais de Provas através da Internet FGV/Prefeitura 27/4/2010
Publicação dos Locais de Provas Prefeitura 29/4/2010
Realização da Prova Objetiva FGV 2/5/2010
Divulgação do Gabarito na Internet FGV/Prefeitura 3/5/2010
Divulgação dos cartões de respostas na internet FGV 6/5/2010
Publicação do Gabarito Prefeitura 6/5/2010
Recebimento dos Recursos da Prova Objetiva FGV 7/5 a 10/5/2010
Divulgação/Publicação do Resultado da Avaliação dos Recursos

Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

FGV/Prefeitura 27/5/2010
Recebimento de Recursos por erro material do Resultado Preliminar da Prova Objetiva FGV 28/5/2010
Divulgação e Publicação do Resultado Final, com classificação dos candidato FGV/Prefeitura 10/6/2010