PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 004/2010

 

Rua Prof. José Borges Ribeiro, 167 - Aparecida/SP
CEP: 12.570-000 Tel.: (12) 3104.4000

Processo seletivo para preenchimento, em caráter temporário, de funções na Rede Municipal Administrativa.

A Prefeitura Municipal de Aparecida, conforme legislação vigente torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas referentes ao Processo Seletivo de Provas e Títulos para admissão temporária de:

A. Agente de Saneamento;

B. Assistente Social;

C. Auxiliar de Serviços Gerais;

D. Borracheiro;

E. Calceteiro;

F. Coletor de Lixo;

G. Coveiro;

H. Cozinheiro;

I. Encanador;

J. Enfermeiro;

K. Escriturário;

L. Fiscal Ambulante;

M. Mecânico de Autos;

N. Motorista I;

O. Operador de Máquinas Pesadas;

P. Pedreiro;

Q. Pintor;

R. Recepcionista;

S. Servente;

T. Auxiliar de Serviços Gerais;

U. Técnico de Enfermagem;

V. Telefonista;

W. Vigia.

Todo o processo reger-se-á em conformidade com as instruções especiais constante deste edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento, em caráter temporário, de funções na Rede Municipal Administrativa da Prefeitura Municipal de Aparecida.

1.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o conhecimento integral dos termos destas instruções.

1.3 O candidato selecionado será admitido, em caráter temporário, respeitada a ordem de classificação obtida neste processo de seleção.

1.4 O processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 06 meses prorrogável por mais 6 meses, contando a partir da data de sua homologação.

1.5 O candidato aprovado será admitido conforme as eventuais necessidades do Poder Público Municipal.

1.6 A aprovação confere ao candidato o direito à preferência na admissão conforme sua classificação.

1.7 Os vencimentos corresponderão ao nível inicial da tabela de vencimentos.

1.8 A admissão será sob o Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas nos moldes do artigo 175, inciso III da Lei Municipal 2.541/93.

1.9 O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

1.9.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de assinatura do contrato.

1.9.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista).

1.9.3 Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, do dia 28/05/2010 até o dia 08/06/2010, sendo o dia 08/06/2010 o último dia para recolhimento da taxa de inscrição, respeitando o horário da rede bancária.

2.3 O Município de Aparecida não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 A partir do primeiro dia útil após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de sua inscrição, no site www.neteduc.com.br, sendo que o candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que solicitar a confirmação via internet no próprio site. No dia 10/06/2010, no site www.neteduc.com.br, estarão todas as inscrições confirmadas e efetivadas.

2.5 Não serão aceitas reclamações posteriores ao dia 10/06/2010 para confirmação de inscrição.

2.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova.

2.7 Em hipótese alguma haverá a devolução da taxa de inscrição, mesmo que por desistência ou erro do candidato.

2.8 O(a) candidato(a) poderá se inscrever apenas para uma função, não sendo permitido inscrições do mesmo candidato para duas ou mais funções.

3. DAS FUNÇÕES, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO MENSAL

Exigência: Ensino Fundamental Completo

FUNÇÕES

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais

04

40 h/semanais

R$ 566,31

R$ 25,00

Borracheiro

01

40 h/semanais

R$ 566,31

R$ 25,00

Calceteiro

03

40 h/semanais

R$ 566,31

R$ 25,00

Coletor de Lixo

06

40 h/semanais

R$ 566,31

R$ 25,00

Coveiro

03

40 h/semanais

R$ 566,31

R$ 25,00

Cozinheiro

06

40 h/semanais

R$ 588,51

R$ 25,00

Encanador

01

40 h/semanais

R$ 588,51

R$ 25,00

Mecânico de Auto

01

40 h/semanais

R$ 669,62

R$ 25,00

Pedreiro

03

40 h/semanais

R$ 588,51

R$ 25,00

Pintor

06

40 h/semanais

R$ 588,51

R$ 25,00

Servente

18

40 h/semanais

R$ 526,08

R$ 25,00

Exigência: Ensino Médio Completo

FUNÇÕES VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO MENSAL TAXA DE INSCRIÇÃO
Agente de Saneamento 03 40 h/semanais R$ 588,51 R$ 30,00
Escriturário 18 40 h/semanais R$ 628,29 R$ 30,00
Fiscal Ambulante 10 40 h/semanais R$ 669,62 R$ 30,00
Motorista I 01 40 h/semanais R$ 628,29 R$ 30,00
Operador de Máquina Pesada 02 40 h/semanais R$ 669,62 R$ 30,00
Recepcionista 03 40 h/semanais R$ 588,51 R$ 30,00
Telefonista 01 30 h/semanais R$ 628,29 R$ 30,00
Vigia 07 40 h/semanais R$ 566,31 R$ 30,00
Técnico em Enfermagem 03 40 h/semanais R$ 669,62 R$ 30,00

Exigência: Ensino Superior Completo

FUNÇÕES

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

OBRIGATÓRIO

Assistente Social

03

40 h/semanais

R$ 706,42

R$ 35,00

Registro no CRAS

Enfermeiro

02

40 h/semanais

R$ 1.334,68

R$ 35,00

 

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Exigência: Ensino Fundamental Completo

10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos.

Os conteúdos bibliográficos constam no Anexo I deste edital.

Exigência: Ensino Médio Completo

10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos.

Os conteúdos bibliográficos constam no Anexo I deste edital.

Exigência: Ensino Superior Completo

10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 10 questões de Conhecimentos Específicos.

Os conteúdos bibliográficos constam no Anexo I deste edital.

4.2 As provas terão caráter classificatório e serão realizadas no dia 13 de junho de 2010 (domingo)

4.3 Os locais e horários para a realização das provas serão divulgados no site www.neteduc.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Aparecida (www.aparecida.sp.gov.br ) no dia 10 de junho de 2010.

4.4 O tempo de duração das provas será de 2 horas.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O candidato deverá se fazer presente no local de prova, ao menos, quinze minutos antes de seu início.

5.2 O não comparecimento do candidato à prova implicará na sua eliminação, por desistência, do Processo Seletivo.

5.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, ou ainda devolução do valor da inscrição seja por qualquer motivo.

5.4 A apresentação de legível Documento Oficial de Identidade com foto, pelo candidato, é obrigatória para a realização das provas.

5.5 Não será permitida a presença em sala de provas do candidato que não estiver presente antes do horário de seu inicio.

5.6 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica preta ou azul.

5.7 A folha de respostas, deverá-ser assinalada com caneta esferográfica preta ou azul.

5.8 Na folha de resposta, as questões não-assinaladas, contendo mais de uma alternativa assinalada ou rasurada, serão consideradas ERRADAS.

5.9 Ao término da prova, o candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas, e o caderno de questões.

5.10 Não será concedida vista prova sob qualquer alegação.

5.11 Será excluído do concurso o candidato que:

a. apresentar-se após o horário estabelecido;

b. não apresentar o documento de identidade exigido;

c. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou fazendo uso de material não permitido;

e. lançar mão de meios ilícitos para a realização das provas;

f. perturbar, por qualquer motivo, a ordem dos trabalhos.

5.12 É proibido atender celular ou utilizar-se de equipamento eletrônico durante a prova.

5.13 Caso haja anulação de questão da prova, a mesma será contabilizada como certa para todos os candidatos.

6. DOS TÍTULOS

6.1 São considerados títulos somente os cursos reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o candidato.

6.2 Para efeito de pontuação, atribui-se:

a. 3 (três) pontos para doutorado;

b. 2 (dois) pontos para mestrado;

c. 1 (um) ponto para curso de especialização de, no mínimo, 360 horas;

6.3 Os pontos atribuídos aos títulos de especialização, mestre e doutor não serão considerados cumulativamente.

6.4 As cópias dos títulos (xérox) deverão ser entregues no dia da prova, antes do início das mesmas, ao professor responsável na própria sala, e em envelope lacrado contendo a identificação:

Nome do candidato / RG

Cargo pretendido

7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Recursos Humanos da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

7.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição, a deficiência que possui, sob pena de exclusão do benefício.

7.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.4. As pessoas com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, DO DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 O candidato será classificado em ordem decrescente em relação à nota das provas, com nota máxima igual a 10 (dez). Posteriormente serão acrescidos os pontos da titulação daqueles que comprovarem tê-las.

8.2 A classificação final resultará da soma dos pontos obtida na prova com títulos.

8.3 Caso haja empate entre candidatos, os critérios para desempate na classificação são:

a. Maior idade;

b. Maior número de filhos.

8.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem que possuem deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A divulgação do resultado final do Processo Seletivo será dada no dia 21 de junho de 2010, no site www.neteduc.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Aparecida ( www.aparecida.sp.gov.br ).

10. DOS RECURSOS

10.1 Para a interposição de recurso, ficam estabelecidos os dias 21/06/2010 e 22/06/2010, respeitando-se os horários das 12hs00 às 18hs00. Não sendo aceitos recursos fora destes prazos.

10.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura municipal de Aparecida, à Rua Prof. José Borges Ribeiro, 167, centro, tendo no envelope, o nome do candidato, cargo pretendido, endereço, telefone e fundamentação do pedido.

10.3 Recurso interposto fora do prazo, ou sem qualquer dos dados solicitados no item anterior, não será apreciado.

10.4 Na hipótese de anulação de alguma questão, esta será considerada acerto para todos os candidatos presentes.

10.5 O julgamento dos recursos serão realizados no dia 23/06/2010, e a publicação ocorrerá no mesmo dia no site www.neteduc.com.br

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1. A Diretoria de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

12. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade (RG);

b) CPF;

c) Título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (declaração de quitação eleitoral);

d) Quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

f) Certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

g) CPF do cônjuge;

h) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de endereço;

j) Duas fotos 3 x 4 recentes;

k) Comprovante de escolaridade de acordo com as exigências do cargo;

l) Atestado de antecedentes criminais;

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, perderá o direito à vaga.

13.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

13.3. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito à Diretoria de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

13.4. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

13.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão
ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

13.6. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT nos moldes do artigo 175, inciso III da Lei Municipal 2.541/1993.

13.7. O Processo Seletivo terá validade de 06 meses, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Aparecida.

13.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

13.9. O planejamento e a execução deste processo seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa especializada contratada pela Prefeitura Municipal de Aparecida.

13.10. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos.

13.11. As inscrições para o Processo Seletivo podem ser feitas através do site www.neteduc.com.br ou www.aparecida.sp.gov.br

14. DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital: 28 de maio de 2010.

Período das inscrições: 28 de maio/2010 à 08 de junho de 2010. (no site: www.neteduc.com.br).

Comprovante de inscrição: 10 de junho de 2010.

Divulgação dos locais das provas: 10 de junho de 2010. (no site: www.neteduc.com.br).

Realização das provas: 13 de junho de 2010 (domingo).

Apresentação dos títulos: 13 de junho de 2010. (antes do início das provas, na própria sala).

Publicação dos resultados: 21 de junho de 2010. (no site: www.neteduc.com.br).

Recebimento dos Recursos: 21 e 22 de junho de 2010. (na Diretoria de Recursos Humanos)

Julgamento e publicação dos recursos: 23 de junho de 2010.

ANEXO I

CONTEÚDO BIBLIOGRÁFICO

Exigência: Ensino Fundamental Completo

As funções de: Auxiliar de Serviços Gerais, Borracheiro, Calceteiro, Coletor de Lixo, Coveiro, Cozinheiro, Encanador, Mecânico de Auto, Pedreiro, Pintor e Servente terão provas de:

Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos de cada cargo.

Bibliografia:

Língua Portuguesa:

Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos, respectivos ao Ensino Fundamental.

Matemática:

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana, respectivos ao Ensino Fundamental.

Conhecimentos Específicos:

Todos os conhecimentos básicos necessários à atribuição da função que irá concorrer e que estão descritos no Anexo II, em DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES.

Exigência: Ensino Médio Completo

As funções de: Agente de Saneamento, Escriturário, Fiscal Ambulante, Motorista I, Operador de Máquina Pesada, Recepcionista, Técnico em Enfermagem, Telefonista e Vigia terão provas de:

Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos de cada cargo.

Bibliografia:

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto, ortografia, acentuação gráfica, pontuação, crase, classe de palavras, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, sentido próprio e figurado da palavra, termos integrantes da oração, entre outros, respectivos ao Ensino Médio.

Matemática:

Operações com números reais, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum, razão e proporção, porcentagem, regra de três, média aritmética, juros simples e composto, sistema de equações do 1° e 2° graus, relação entre grandezas, tabelas e gráficos, sistema de medidas, noções de geometria e raciocínio lógico para a resolução de problemas, respectivos ao Ensino Médio.

Conhecimentos Específicos:

Todos os conhecimentos básicos necessários à atribuição da função que irá concorrer e que estão descritos no Anexo II, em DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES.

Exigência: Ensino Superior Completo

As funções de Assistente Social e Enfermeiro terão provas de:

Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos de cada cargo, cujos conteúdos constam a seguir:

Bibliografia:

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto, ortografia, acentuação gráfica, pontuação, crase, classe de palavras, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, sentido próprio e figurado da palavra, termos integrantes da oração, entre outros, respectivos ao ensino médio e superior.

Matemática:

Operações com números reais, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum, razão e proporção, porcentagem, regra de três, média aritmética, juros simples e composto, sistema de equações do 1° e 2° graus, relação entre grandezas, tabelas e gráficos, sistema de medidas, noções de geometria e raciocínio lógico para a resolução de problemas, respectivos ao ensino médio e superior.

Conhecimentos Específicos de cada área:

- Assistente Social

Como elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil, orientações e providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população, identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos, planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997; CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993; Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988; CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990; FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997; FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998. KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993; NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005 SUAS (Sistema Único de Assistência Social) Revista Serviço Social e Sociedade - n° 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

- Enfermeiro

Conhecimentos Específicos: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, administração de medicações, preparo do paciente e material utilizado para coleta de exames, cuidados com os pacientes domiciliares, técnicas de curativo. Ética Profissional: Código de Ética de Enfermagem, Direitos e Deveres do paciente, Deontologia. Saúde Pública: Programas de saúde (da mulher, do idoso, da criança), Doenças Transmissíveis, Vacinação, Doenças de Notificação Compulsória, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; Patologias mais comuns (hanseníase, diabetes, hipertensão, tuberculose, HIV, hepatites, etc). Terminologias: mais utilizadas em PSF. Socorros e Urgência: fraturas e ferimentos, hemorragias, queimaduras, paradas cardíaca, respiratória e cardiorespiratória, acidentes domésticos, choque, crises convulsiva e histérica, envenenamentos por intoxicações. Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; Atualidades em Saúde Pública; Estratégia Saúde da Família: Portaria 648 de 28/03/2006, Criação do Programa Saúde da Família, Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos. Programa do Agente Comunitário de Saúde: Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Ações de saúde.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. Andrade SM; Soares DA; Cordoni Júnior L (orgs.) Bases da saúde coletiva. Londrina: UEL: Abrasco, 2001. Capítulos: 2, 7, 8, 9

2. Brasil. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem/ Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Brasília:Ministério da Saúde, 2001.

3. Buss PM. Promoção da saúde e qualidade de vida. Ciência e Saúde Coletiva 2000; 5(1): 163-177.

4. Ciampone, MHT; Peduzzi, M. Trabalho em equipe e trabalho em grupo no programa de saúde da família. Rev Brás Enferm. Brasília, v.53, n. especial, 107-110, dez. 2000.

5. COREN. Documentos básicos de enfermagem. São Paulo. 2001

6. Duncan, B. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseadas em evidências. 3ª. ed. Sessão II , itens de 5 a 8.

7. Egry, EY; Fonseca, RMGS. A família, a visita domiciliar e a enfermagem: revisitando o processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva. Rev.Esc.Enf.USP, v.34, n.3, p.233-9, set. 2000.

8. Kawamoto EE. (org.) Enfermagem comunitária. São Paulo(SP): EPU; 1995.

9. Ministério da Saúde (BR). Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília, DF. 1990. 12p.

10. Ministério da Saúde (BR). Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº. 648/GM de 28/03/06. www.saude.gov.br/dab

11. Rocha SMM; Almeida MCP. O processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva e a interdisciplinaridade. Rev. latino-am. Enfermagem 2000 dezembro; 8(6): 96-101.

12. Rouquayrol MZ. & Almeida Filho. Epidemiologia & Saúde. 6a ed. Rio de Janeiro (RJ): Medsi; 1999. Capítulos: 10, 11, 13, 14.

13. Rouquayrol MZ. Epidemiologia & Saúde. 4a ed. Rio de Janeiro (RJ): Medsi; 1994. Cap. Imunização; p. 281- 313.

14. Santos, N.C.M. Urgência e emergência para a enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003.

15. Secretaria de Estado da Saúde. (SP) Informe técnico Campanha de Vacinação para o Idoso 2004. Centro de Vigilância Epidemiológica. (ftp://ftp.cve .saude.sp.gov.br/doc_tec/imuni/if_idoso04.pdf)

16. Normas do Programa de Imunização. Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disponível em: www.cve.gov.br / www.cve.saude.sp.gov. br/htm/cve_manual.htm link em imunização - informe técnico.

17. Timby, BK. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem.6ª ed.,Porto Alegre: Artmed, 2002.

ANEXO II

CARGOS E DESCRIÇÕES DAS ATIVIDADES

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando na esfera pública; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

CARGO: BORRACHEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

CARGO: CALCETEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.

CARGO: COLETOR DE LIXO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.

CARGO: COVEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Prepara covas, gavetas para sepultamentos no cemitério municipal, participa de eventuais exumações, conserva a limpeza do cemitério.

CARGO: COZINHEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Planejar cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

CARGO: ENCANADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.

CARGO: ENFERMEIRO

Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas.

CARGO: ESCRITURÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Executam serviços de apoio administrativos em diversos setores; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

CARGO: FISCAL AMBULANTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Fiscalizam o comércio em geral, conferindo documentações fiscais, orientações e encaminhamento para setores de regularização de eventuais pendências, advertências acerca de irregularidades.

CARGO: MOTORISTA I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

CARGO: MECÂNICO DE AUTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Afinador de motores de automóveis, Alinhador de direção, Alinhador de rodas, Auxiliar de mecânico de autos, Encarregado de montagem de caixa diferencial, Mecânico de amortecedores, Mecânico de auto em geral, Mecânico de automóvel, Mecânico de chassis, Mecânico de câmbio, Mecânico de direção e freios de automóveis, Mecânico de freios de automóveis, Mecânico de injeção eletrônica, Mecânico de instalação de freios, Mecânico de manutenção de automóveis, Mecânico de manutenção de motores a álcool, Mecânico de motor a gasolina, Mecânico de motor de explosão, Mecânico de radiadores, Mecânico de socorro, Mecânico de suspensão, Mecânico de testes de automotores, Mecânico de veículos, Mecânicos de veículos automotores,

Oficial mecânico de veículos, Reparador de veículos automotores, Retificador de motores a diesel, Retificador de motores a gasolina, Retificador de motores a álcool, Retificador de motores de automóveis, Retificador de motores de carros, Retificador de motores de explosão, Retificador de motores de veículos

CARGO: OPERADOR DE MAQUINA PESADA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Operam equipamentos de perfuração e de corte de rochas, equipamentos de escavação e carregamento de minérios e equipamentos de transporte de cargas. Inspecionam as condições operacionais dos equipamentos e preparam o local de trabalho.

CARGO: PEDREIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.

CARGO: PINTOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto , entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc.

CARGO: RECEPCIONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes e visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, secretarias e outros estabelecimentos municipais; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.

CARGO: SERVENTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

CARGO: TELEFONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais.

CARGO: VIGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de estacionamentos, edifícios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

Aparecida, 26 de maio de 2010.

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Prefeito (a)

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Secretário (a) Municipal de Administração