EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ - MG

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/09
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/09

 

Regulamenta o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araporã/MG.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, com sede na Rua José Inácio Ferreira, nº 58, Centro, inscrita no CNPJ nº 23.098.510/0001-49, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 1439/09 de 21.10.2009, toma público para conhecimento dos interessados a realização de Concurso Público destinado a seleção de pessoal para provimento de cargos públicos efetivos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Municipal nº 011/97 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), na Lei Complementar nº 057/09, de 08.10.2009 (Plano de cargos e salários da Administração Direta), na Lei Complementar nº 035/2003, de 26.11.2003 (Plano de cargos e salários do Magistério), e na Lei Complementar nº 058/09, de 08.10.2009 (Altera plano de cargos e salários do Magistério), conforme disposto no Anexo I (Quadro de Cargos e formação de cadastro de Reserva), e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Concurso Público será realizado pela Comissão Especial do Concurso Público com competência para exercer a fiscalização, publicação de editais e praticar os demais atos do certame que será realizado pela empresa Pública - Consultoria e Assessoria, contratada mediante processo licitatório para tal fim.

1.2 No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo a administração municipal, alterar a legislação relativa ao Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores, devendo os candidatos convocados submeter às novas normas legais.

1.3 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas, valor das inscrições, os vencimentos iniciais e os pré-requisitos básicos encontram-se descritos no Anexo I deste edital.

1.4 O Concurso Público terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, destinando ao preenchimento de vagas existentes no quadro de cargos de provimento efetivo ou formação do Cadastro de Reserva da Administração Direta do Município de Araporã, podendo, inclusive serem preenchidas novas vagas acrescidas mediante lei específica aprovada pela Câmara Municipal.

1.5 Os horários mencionados neste terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.6 Será aplicado aos candidatos aprovados o regime jurídico estatutário instituído pela Lei Municipal Complementar nº 011/97 e suas posteriores alterações.

1.7 O local de trabalho será a sede da Prefeitura Municipal de Araporã/MG ou quaisquer outras instalações da administração no âmbito do tentório do município.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.2 Na data da posse deverá o candidato apresentar os documentos descritos no item 19.11 deste Edital.

2.3 Deverá ainda o candidato estar dente que deverá possuir, até a data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo, bem como a documentação exigida neste Edital e na legislação em vigor.

2.4 No ato da investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3. LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição no concurso será presencial ou através de procurador habilitado.

3.2 O local para inscrições será no Centro Administrativo da Prefeitura de Araporã com endereço na Rua José Inácio Ferreira nº 58, CEP 38.435-000, Centro, Araporã/MG.

3.3 O período de inscrições será nos dias úteis com início e término previstos no ANEXO VI, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.1 - O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal. No caso de Inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.

b) Comprovante de depósito do valor da taxa de inscrição, de acordo com o cargo escolhido descrito no ANEXO I;

c) O depósito será feito diretamente em conta corrente, ou através de transferência bancária em favor da empresa Pública - Consultoria e Assessoria Ltda., Banco BRADESCO conta nº 29152-8, Agência nº 1633-0; CNPJ: 05.736.183/0001-21;

d) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

4.2 Após apresentação da documentação exigida, o candidato, ou seu procurador, deverá conferir e assinar a ficha de inscrição, no local da inscrição, no qual declara a veracidade das informações apresentadas que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital, bem como que possui os requisitos legais para investidura no cargo escolhido.

4.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo que assegure os princípios do contraditório e ampla defesa.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

4.5 É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência.

4.6 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

4.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteira de Trabalho.

4.8 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A empresa responsável pela realização do concurso não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.9 A qualquer tempo, após processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.10 O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser feita somente em dinheiro.

4.11 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens acima, bem como não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, devendo a PREFEITURA MUNICIPAL restituir a quantia paga a título de inscrição.

4.12 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.13 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5. DAS CONDIÇÕES E DAS VAGAS PARA DEFICIENTES E DAS CONDIÇÕES PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Parág. Único do Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 057/09, de 8 de Outubro de 2009, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas abertas neste Concurso, para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos e forma da lei, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2 Caso a aplicação do percentual de que este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

5.3 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer condições especiais (ledor, prova ampliada, auxilio para transcrição ou sala de mais fácil acesso, etc..), sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

5.4 O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa responsável pelo concurso ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

5.5 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.6 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

5.7 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a empresa ou entidade realizadora do concurso ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

5.8 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação, quando da confirmação da inscrição.

5.9 O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas neste Edital.

5.10 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no(s) dia(s) das provas, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de provas da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesta ocasião, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A não-presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

5.11 O candidato portador de deficiência ou que solicitar condições especiais deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência caso contrário não será considerado como deficiente para ser submetido à avaliação prévia de aptidão para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(es) no requerimento de Inscrição.

5.12 O Laudo Médico deverá conter as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, e o nome legível e registro no órgão de ciasse do profissional responsável;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID 10);

c) apresentar os graus de autonomia;

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado de audiometria recente, realizada até 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrições do presente certame;

f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos olhos), patologia e campo visual, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrições do presente certame;

5.13 O candidato portador de deficiência que não declarar no ato de inscrição e/ou não anexar laudo médico no Requerimento de inscrição, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, sendo indeferido liminarmente qualquer recurso impetrado em favor de sua situação.

5.14 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do certame, se confirmada a falsidade da declaração, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.15 Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.16 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, com as alterações do Decreto nº 5 296 de 02 de Dezembro de 2004, conforme adiante especificado.

5.17 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas das atribuições do cargo ou do trabalho, será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL, através de equipe multiprofissional.

5.18 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.19 Na avaliação da equipe multiprofissional serão consideradas, dentre outras, as categorias descritas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, com as alterações do Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004, bem como a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto º 5.296, de 2004);

b) deficiência auditiva - perda bilateral, pardal ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

c) deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

d) deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.20 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

5.21 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.22 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.23 Os candidatos portadores de deficiência poderão convocados para exames médicos ou perícia específica perante a equipe multiprofissional, a fim de verificar a existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, para fins de confirmação da inscrição.

5.24 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatarem.

5.25 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma somente constando os candidatos portadores de deficiência e a outra com todos os candidatos que lograrem êxito no Concurso Público.

5.26 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

5.27 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela PREFEITURA, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

6.2 Não será aceita inscrição via postal, por FAX, e ou outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de quaisquer outras informações ou de documentos já fornecidos.

6.4 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos cujas provas ocorram em um único turno, prevalecerá a inscrição de data mais recente (a de número de inscrição maior).

6.5 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela CECP - COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

6.6 A lista das inscrições deferidas e indeferidas serão afixadas no placar da Prefeitura Municipal e nos sítios de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Especial do Concurso Público ou receber orientações junto à entidade ou empresa executante do concurso pelo telefone               (62) 3285-1323         (62) 3285-1323, para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do ato de homologação.

7 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

7.1 A síntese das atribuições e qualificações de cada Cargo deste Concurso constam do Anexo VII deste Edital.

8 - DA DIVULGAÇÃO:

8.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará através de Editais e/ou Avisos publicados, na imprensa local, no placar da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, situada na Rua José Inácio Ferreira, nº 58, Centro, Araporã/MG e nos sítios da Prefeitura ( www.arapora.mg.gov.br ) e da empresa responsável pelo concurso ( www.publicaassessoria.com.br ) na Internet.

8.2 As datas, locais e horário das provas serão publicados pelos meios de divulgação mencionados no item 8.1, sendo responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento dos atos e fases do concurso.

9. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:

9.1 O Concurso Público será composto de provas objetivas de múltipla escolha; prova de redação e/ou dissertativa; provas práticas; prova de aptidão física e prova de Títulos.

10. DAS PROVAS OBJETIVAS -1º. ETAPA:

10.1 As provas objetivas serão aplicadas para todos os cargos, com caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 50 (cinquenta) questões, cuja distribuição por cargos e valor das questões são descritas no ANEXO II deste edital, as datas das provas são descritas no ANEXO VI e o local da realização será divulgado conforme item 16.2 deste Edital.

10.2 As questões da prova objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

10.3 Os conteúdos programático dos cargos constam do ANEXO IV do presente edital. 10.4 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas, exceto para os candidatos aos cargos que serão submetidos à prova de Redação que terão a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

10.5 A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos

10.6 Não será pontuada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

11. DA PROVA DE REDAÇÃO - 2º ETAPA

11.1 A prova de redação será aplicada aos candidatos aos cargos de Professor do Ensino Básico, Professor de Inglês, Professor de Português, Orientador Educacional, Supervisor Pedagógico, Psicopedagogo e aos candidatos aos cargos de Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal e Monitor.

11.2 Para os candidatos ao cargo de Professor de Inglês a prova dissertativa de redação deverá ser redigida nesta língua.

11.3 A provas de redação, de caráter eliminatório, serão valorizadas de O (zero) a 100 (cem) pontos, e será realizada na mesma data e horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.4 A prova será dissertativa, contendo, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido na data da prova objetiva.

11.5 Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) da prova para os cargos de Professor do Ensino Básico, Professor de Português, Orientador Educacional, Supervisor Pedagógico, Psicopedagogo e Assistente Social e para os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Monitor no mínimo 50% (cinquenta por cento) da prova, sendo que somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.

11.6 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

11.7 O candidato que identificar sua redação com sua assinatura ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento, em local que não o permitido, terá seu trabalho desconsiderado, sendo-lhe atribuída a pontuação zero.

11.8 Os critérios de avaliação da prova de redação estão explicitados no ANEXO V deste Edital.

12 - DAS PROVAS PRÁTICAS - 2º. ETAPA:

12.1 Somente será submetido à prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva, mediante prévia convocação.

12.2 As provas práticas estão previstas para serem realizadas nos dias constantes do ANEXO VI em horários e locais previamente divulgados, podendo sofrer alterações a critério da Comissão Especial do Concurso Público - CECP.

12.3 A prova prática valerá de O (zero) a 100 (cem) pontos, que serão somados à nota obtida pelo candidato na prova objetiva para fins de classificação final.

12.4 Será considerado eliminado da Prova Prática e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

a) não alcançar o mínimo de 50 pontos;

b) não comparecer para a realização da prova prática no horário e local determinado;

c) não apresentar a documentação exigida no dia da realização da prova.

12.5 O candidato não poderá interpor recurso referente à Prova Prática.

12.6 A critério da Comissão Especial de Concurso Público do Município de Araporã, as provas práticas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana.

12.7 A Prova Prática para os cargos de: Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquina Leve e Motorista constará de prática de direção e/ou operação em máquina ou veículo a ser definida pela comissão do concurso. O candidato será avaliado por examinador habilitado, incluindo manuseio e operação do equipamento, máquina ou veículo onde serão observados cuidados com a higiene, segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas, consumando em Folha de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, de acordo com os seguintes critérios de faltas cometidas durante o exame: a) Checagem da Máquina ou Veículo - Pré-uso (10 pontos); b) Checagem do Painel de Instrumentos (10 pontos); c) Procedimentos de Partida (20 pontos); d) Teste de Operação para máquinas - escavação, carga ou transporte e Teste de Operação para veículos - estacionamento com baliza e/ou rampa (30 pontos); e) Funcionamento e domínio do equipamento ou veículo e Equipamentos de segurança (30 pontos).

12.8 A Prova Prática para os cargos de Costureira, Cozinheira, Eletricista, Encanador, Marceneiro e Pedreiro constará de prática de manuseio de equipamentos, materiais e ferramentas próprias das atividades dos respectivos cargos, onde serão observados cuidados com a higiene, segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas da atividade, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que avaliará desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

12.9 O detalhamento desta prova prática consta do Anexo III do Edital.

13. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO E DE INFORMÁTICA- 2º. ETAPA:

13.1 A prova Prática de Digitação e Informática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na data mencionada no Anexo VI, em horário e local a serem divulgados oportunamente, e será aplicada a prova Prática de Digitação aos candidatos inscritos para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Tributos que forem aprovados na prova objetiva; e será aplicada a prova Prática de Informática aos candidatos inscritos para o cargo de Operador de Informática que forem aprovados na prova objetiva.

13.2 A prova será aplicada por, no mínimo, 2 (dois) examinadores integrantes da banca, com fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público.

13.3 O início e o término da prova serão sinalizados com um aviso do aplicador, utilizando-se cronômetro ou qualquer outro aparelho técnico utilizado na realização da prova.

13.4 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

13.5 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interrompê-la e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

13.6 A Prova prática de Digitação consistirá na realização de uma tarefa de digitação, com elaboração de texto de redação oficial (ofício, memorando, requerimento, etc..) e/ou tabelas utilizando microcomputador e impressão do material produzido pelo candidato.

13.7 A elaboração do texto de redação oficial deverá conter, no máximo, 33 (trinta e três) linhas, com as seguintes configurações: papel M; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7 e 10 cm; e espaçamento de linha com 1,5. Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excederá a 25 (vinte e cinco) minutos. O candidato que não apresentar o texto impresso será considerado reprovado, por não concluída a prova, que somente será completa com a impressão do texto ou tarefas solicitadas.

13.8 A prova valerá até 100 (cem) pontos, aplicando os seguintes critérios para pontuação. 1 - Fator tempo: caso concluir a tarefa em até 15 minutos não perde nenhum ponto; gastando o tempo de 16 a 20 minutos perderá 20 (vinte e cinco) pontos; e gastando o tempo de 21 a 25 minutos perderá 30 (trinta) pontos; 2 - Fator técnica e qualidade: qualquer erro de digitação (espaçamento, margem, ortográfico, etc.) equivalerá a 0,2 (dois décimos) a menos na pontuação, até o limite de 50 (cinquenta) pontos. Antes de iniciada a prova, cada grupo de candidatos terá cinco (5) minutos para experimentar e recusar, se for o caso, os equipamentos (microcomputador) que lhes forem indicados. Não se admitirá borracha, emenda ou rasura.

13.9 A prova Prática de Informática constará da realização de tarefas descritas no Anexo III e será valorizada de O (zero) a 100 (cem) pontos, conforme Ficha de Avaliação Técnica pelo examinador

13.10 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento. As Provas Práticas de Digitação e de Informática serão identificadas pelo número de inscrição, nome do cargo e rubrica dos examinadores no ato de entrega, após a sua impressão;

13.11 Considerar-se-á aprovado na Prova prática de Digitação e Informática o candidato que obtiver aproveitamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação estabelecida para a prova.

14. PROVA DE AVALIAÇÃO FÍSICA - 2º. ETAPA:

14.1 A prova de Avaliação Física, de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos de Agente de Manutenção Geral, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar Desportivo e Sepultador que forem aprovados na prova objetiva.

14.2 O candidato convocado para a Avaliação Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido por médico especialista em cardiologia, medicina esportiva ou clínica médica. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da avaliação física. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOSº.

14.3 O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo em que constem o nome e CRM do médico, com data de expedição máxima de até 30 (trinta) dias antes da realização da avaliação.

14.4 A Avaliação Física será realizada nos dias previstos no Anexo VI ou outra data estabelecida pela CECP, em horários e locais a serem previamente divulgados na forma prevista neste Edital.

14.5 A critério da Comissão Especial de Concurso Público a Avaliação Física será realizada em qualquer outro dia da semana.

14.6 O teste de corrida que compõe a Avaliação Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos subsequentes e será ELIMINADO do certame, conforme pontuação constante no ANEXO III deste edital.

14.7 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas e outras) que impossibilitem a realização da Avaliação Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

14.8 O resultado da corrida será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

14.9 O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física e ficar impedido de prosseguir nos exercícios, estará automaticamente ELIMINADO do certame, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

14.10 O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar o teste, independente do motivo, será considerado ELIMINADO do certame.

15 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA:

15.1 A prova de títulos ocorrerá para os candidatos aos cargos de nível médio, técnico e superior.

15.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados apenas aos candidatos aprovados nas Provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática, quando houver, e será valorizada em até 20 (vinte) pontos. Serão desconsiderados os pontos que excederem a este limite, obedecendo ao seguinte critério de pontuação:

Quadro 15.2.1

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento, carga horária mínima de 30 (trinta) horas cada, em área afim do cargo pretendido, valendo 2 (dois) pontos para cada curso comprovado.

4

Experiência Profissional comprovada, em área afim do cargo pretendido, através de CTPS assinada, atos de nomeação, contrato ou certidão específica do empregador, sendo para cada ano de atividade profissional na administração pública ou privado valerá 1 (um) ponto.

4

Especialização ou Pós-Graduação (Lato Sensu), carga horária mínima de 360 horas

5

Mestrado ou Doutorado

7

TOTAL DE PONTOS

20

Quadro 15.2.2

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento, carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, em área afim do cargo pretendido, valendo 5 (cinco) pontos para cada curso comprovado.

10

Experiência Profissional comprovada, em área afim do cargo pretendido, através de CTPS assinada, atos de nomeação, contrato ou certidão específica do empregador, sendo para cada ano de atividade profissional na administração pública ou privado valerá 2 (dois) pontos.

10

TOTAL DE PONTOS

20

15.3 O Curso de Aperfeiçoamento será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato e desde que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente.

15.4 Os Títulos referentes a Cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado ou diploma, devidamente concluído, reconhecido pela entidade responsável, não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas e nem protocolos de pedidos de expedição dos documentos.

15.5 Serão considerados como Títulos os cursos de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas e os de Mestrado e de Doutorado expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida e concluídos até a data de publicação deste Edital.

15.6 O curso de exigência para provimento no cargo não será utilizado para pontuação.

15.7 Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

15.8 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

15.9 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

15.10 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

15.11 A Avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial do Concurso Público.

15.12 Os títulos deverão ser protocolados pelos candidatos na Prefeitura Municipal de ARAPORÃ/MG e devidamente conferidos pela Comissão Especial do Concurso Público, no período previsto no Anexo VI, no horário de expediente, em envelope contendo as cópias dos títulos, conforme modelo previsto, em 2 (duas) vias, no Anexo VIII deste Edital.

15.13 Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

15.14 Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação;

15.15 Por ocasião do período de recursos, somente poderão ser entregues documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados dos títulos já entregues.

15.16 Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

15.17 Terão seus títulos avaliados apenas os candidatos aprovados nas provas objetivas, práticas e redação, conforme o cargo.

16. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

16.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os cargos descritos no ANEXO I será realizada no município de ARAPORÃ/MG e terá a duração descrita no item 10.4.

16.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia previsto no Mexo VI, no município de ARAPORÃ /MG, devendo a CECP divulgar no mural de avisos da Prefeitura Municipal, em jornal de circulação local e nos sítios destinados à divulgação do certame o local, dia e hora em que os candidatos se submeterão à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

16.3 As demais provas serão realizadas no município de ARAPORÃ/MG, em data(s) mencionada no Anexo VI com local(is) e horário(s) que serão divulgados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL e nos sítios de divulgação do concurso.

16.3.1 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da prova munido, obrigatoriamente, de documento de identificação e no caso dos candidatos ao cargo de Motorista munido de Carteira Nacional de Habilitação categoria "Dº ou "Eº e no caso dos candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, munido de Carteira Nacional de Habilitação categoria "Cº, "Dº ou "E.

16.4 A Avaliação Física serão realizadas no município de ARAPORÃ/MG, em data(s), local(is) e horário(s) que serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL e nos sítios de divulgação do concurso.

16.4.1 O candidato, vestindo trajes apropriados, deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Física, munido do Documento de Identificação e do Atestado Médico sob pena de ser ELIMINADO do certame.

16.4.2 A critério da Comissão Especial de Concurso Público a Avaliação Física e Psicológica serão realizadas em qualquer dia da semana.

16.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica azul ou preta e do documento de identificação com foto recente.

16.7 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

16.8 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

16.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

16.10 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

16.11 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

16.12 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16.13 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

16.14 Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões ou prova; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; k) tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; I) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga ou sem camisa ou com boné ou com chapéu ou com touca ou com gorro etc.).

16.15 Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

16.16 E expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

16.17 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

16.18 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

16.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

16.20 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

16.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

16.22 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

16.23 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

16.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

16.25 Caso, em qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.26 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

16.27 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva de múltipla escolha e da prova de redação, após 1 (uma) hora do início desta, não podendo levar consigo a prova. O caderno de prova ficará à disposição dos candidatos nos sítios de divulgação do concurso na Internet a partir da data de divulgação dos gabaritos da prova objetiva.

16.29 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação zero.

16.30 Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de sala seu Cartão de Respostas e Caderno de Prova, sob pena de ser considerado eliminado.

16.31 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado à prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que comunicará a coordenação do concurso para solução imediata da questão ou registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

16.32 O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes de qualquer prova, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

16.33 Não haverá responsabilidade à Prefeitura Municipal em razão de condutas praticadas pelos candidatos durante a realização das provas.

16.34 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução da prova, estará automaticamente eliminado do concurso.

17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

17.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas objetiva de múltipla escolha, prova de redação, prova prática, aptidão física e prova de títulos, quando for o caso.

17.2 Para todos os cargos a classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas, exceto para os cargos de Professor de Ciências Físicas e Psicopedagogo que a seleção dos aprovados será para formação de cadastro de reserva.

17.3 Para os cargos de nível técnico e superior a classificação final será apenas o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e da prova de títulos, esta de caráter meramente classificatório

17.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

17.4.1 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

17.4.2 Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;

17.4.3 Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa, se houver;

17.4.4 Foro mais idoso.

17.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

17.6 Os Resultados Finais do Concurso serão publicados em jornal de circulação local, no mural de avisos da Prefeitura Municipal e nos sítios de divulgação do certame na Internet.

17.7 Na hipótese de contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal, deverá a administração municipal utilizar a ordem cronológica dos candidatos aprovados e classificados além das vagas abertas neste Edital, em cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual.

18 - DOS RECURSOS:

18.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) o Edital

b) a homologação das inscrições;

c) questões da Prova e Gabarito oficial correspondente relativo às provas objetivas, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação no placar da Prefeitura Municipal;

d) resultados de qualquer das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

18.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, na sede da Prefeitura Municipal de ARAPORÃ/MG, no horário de expediente, com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo constante no Anexo IX deste Edital.

18.3 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

18.4 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente e sem identificação da bibliografia consultada.

18.5 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

18.6 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

18.7 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

18.8 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

18.9 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso ficará à disposição do candidato recorrente perante a Comissão Especial do Concurso Público, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ até a data de homologação deste Concurso.

18.10 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Caso contrário, será prorrogado o prazo para o primeiro dia seguinte que houver expediente normal na instituição.

18.11 A Comissão Especial de Concurso, devidamente assessorada pela empresa encarregada da realização do concurso é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão outros recursos adicionais.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1 Qualquer informação sobre o Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Araporã, através da Comissão Especial do Concurso Público, podendo esta solicitar consulta ou parecer aos responsáveis técnicos pela elaboração e aplicação do concurso.

19.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

19.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho e efetivação do cargo.

19.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

19.5 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ e a empresa encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

19.6 O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de ARAPORÃ/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

19.7 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

19.8 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

19.9 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

19.10 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

19.11 No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 (dezoito) anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) Exames médicos e avaliações psicológicas solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o cargo, através de Laudos favoráveis, fornecidos pela junta médica e profissional da área da psicologia credenciado;

f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de residência no Município;

h) Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Cartório Eleitoral competente;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

j) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

k) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

l) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

19.12 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Araporã /MG, através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

19.13 A homologação dos resultados finais do concurso é competência do Prefeito Municipal de Araporã, mediante Decreto;

19.14 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araporã/MG.

19.15 Integram ainda o presente Edital de Concurso Público os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Cargos, Vagas, Qualificação Mínima Exigida, Jornada de Trabalho, Vencimento Inicial e Taxa de Inscrição;

b) ANEXO II - Detalhamento das Provas Objetivas (NO. Questões/Pontuação);

c) ANEXO III - Detalhamento das Provas Práticas e da Avaliação Física;

d) ANEXO IV - Conteúdo Programático das Provas

e) ANEXO V - Critérios de avaliação da Prova de Redação;

f) ANEXO VI - Cronograma das Atividades do Concurso;

g) ANEXO VII - Descrição das Atribuições dos Cargos;

h) ANEXO VIII - Modelo de Formulário para Protocolo de Títulos;

i) ANEXO IX - Modelo de Formulário para Recurso.

Prefeitura Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aos 4 dias do mês de dezembro do ano de 2009.

GERALDO CÉSAR TAMEIRÃO
Presidente da CECP

VALDIR INÁCIO FERREIRA
Prefeito Municipal

Realização. PUBLICA-Assessoria e Consultoria Ltda.

EDITAL 01/ 09 - CONCURSO PÚBLICO

ANEXO 1- CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓD. DO CARGO

CARGO

V
A
G
A
S

VAGA / DEFICI- ENTES

VENCI- MENTO INICIAL EM REAIS

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

REQUISITOS P/ PROVIMENTO

TIPO DE PROVA

TAXA DE INSCRI- ÇÃO

AGA

Agente Administrativo

30

2

561,90

40h

Ensino Médio

Objetiva
Digitação
Títulos

55,00

AGM

Agente de Manutenção Geral

5

-

495,13

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva
Aptidão Física

50,00

ASG

Agente de Serviços Gerais

30

3

495,13

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva
Aptidão Física

50,00

AGE

Agente em Endemias

3

-

561,90

40h

Ensino Médio

Objetiva
Aptidão Física
Títulos

55,00

ASA

Assistente Administrativo

8

-

629,33

40h

Ensino Médio

Objetiva
Digitação
Títulos

60,00

ASB

Auxiliar em Saúde Bucal

3

-

561,90

40h

Ensino Médio; Habilitação legalpara o exercício da função.

Objetiva
Redação
Títulos

55,00

AES

Auxiliar Desportivo

2

-

495,13

40h

Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH AB)

Objetiva
Aptidão Física

50,00

COS

Costureira

1

 

495,13

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva
Prova Prática

50,00

COZ

Cozinheira

12

1

561,90

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva
Prova Prática

55,00

ELE

Eletricista

3

-

704,85

40h

Ensino Fundamental Completo

Objetiva
Prova Prática

70,00

ENC

Encanador

2

-

704,85

40h

Ensino Fundamental Completo

Objetiva
Prova Prática

70,00

FVI

Fiscal da Vigilância Sanitária

2

-

789,43

40h

Ensino Médio; Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B)

Objetiva
Digitação
Títulos

75,00

FIO

Fiscal de Obras e Posturas

2

-

789,43

40h

Ensino Médio; Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B)

Objetiva
Digitação
Títulos

75,00

FIT

Fiscal de Tributos

2

-

990,27

40h

Ensino Médio; Carteira Nacional de Habilitação (CNH A ou B)

Objetiva
Digitação
Títulos

95,00

MAR

Marceneiro

2

-

704,85

40h

Ensino Fundamental Completo

Objetiva
Prova Prática

70,00

MON

Monitor

25

2

495,13

30h

Ensino Médio

Objetiva
Redação
Títulos

50,00

MOT

Motorista

8

-

629,33

40h

Ensino Fundamental Incompleto; Carteira Nacional de Habilitação (CNH D)

Objetiva
Prova Prática

60,00

OPI

Operador de Informática

2

-

884,17

40h

Ensino Médio; Conhecimento em rotinas de informática e de PABX

Objetiva
Prova Prática
Informática
Títulos

85,00

OML

Operador de Máquinas Leves

2

-

704,85

40h

Ensino Fundamental Incompleto; Carteira Nacional de Habilitação (CNH C)

Objetiva
Prova Prática

70,00

OMP

Operador de Máquinas Pesadas

2

-

884,17

40h

Ensino Fundamental Incompleto; Carteira Nacional de Habilitação (CNH C)

Objetiva
Prova Prática

85,00

OAE

Operador Tratamento de Água e Esgoto

4

-

629,33

40h

Ensino Fundamental Completo

Objetiva
Aptidão Física

60,00

PED

Pedreiro

4

-

704,85

40h

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva
Prova Prática

70,00

SEP Sepultador 1 - 501,70 40h Ensino Fundamental Incompleto Objetiva
Aptidão Física
50,00
TAG Técnico Agropecuário 2 - 704,85 40h Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária ou curso afim; Registro no respectivo Conselho; Habilitação legal para o exercício da profissão. Objetiva
Títulos
70,00
TEF Técnico de Enfermagem 10 1 704,85 12 X 36 Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem ou curso afim; Registro no respectivo Conselho; Habilitação legal para o exercício da profissão. Objetiva
Títulos
70,00
TCB Técnico em Contabilidade 2 - 1.109,10 40h Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade ou curso afim; Registro no respectivo Conselho; Habilitação legal para o exercício da profissão. Objetiva
Títulos
110,00
TSB Técnico em Saúde Bucal 2 - 704,85 40h Curso Técnico de Nível Médio em Saúde ou Higiene Dental ou curso afim; Registro no respectivo Conselho;

Habilitação legal para o exercício da profissão.

Objetiva
Títulos
70,00
TER Técnico em Radiologia 2 - 704,85 24h Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia ou curso afim; Registro no respectivo Conselho; Habilitação legal para o exercício da profissão. Objetiva
Títulos
70,00
TOP Topógrafo 1 - 1.109,10 40h Curso Técnico de Nível Médio em Topografia ou Agrimensura ou curso afim; Registro no respectivo Conselho; Habilitação legal para o exercício da profissão; Objetiva
Títulos
110,00
ASS Assistente Social 3 - 990,27 20h Curso Superior Bacharel em Serviço Social ou curso afim; Registro no respectivo Conselho; Habilitação legal para o exercício da profissão; Objetiva
Redação
Títulos
95,00
ENF Enfermeira Padrão 4 - 1.745,19 40h Curso Superior Bacharel em Enfermagem ou curso afim; Registro no respectivo Conselho; Habilitação legal para o exercício da profissão; Objetiva
Títulos
150,00
EGA Engenheiro Agrônomo 1 - 990,27 20h Curso Superior Bacharel em Agronomia ou curso afim; Registro no respectivo Conselho; Habilitação legal para o exercício da profissão; Objetiva
Títulos
95,00
PFB Professor de Ensino Básico 30 2 950,00 40h Ensino Superior completo com graduação plena, c/ habilitação na área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docências nas primeiras series ou ciclos da educação básica; ou Conclusão do curso de Pedagogia, de Graduação Plena, com habilitação nas series inicias da Educação Básica; ou Conclusão do curso de Pedagogia ate o final de 2010 Objetiva
Redação
Títulos
95,00
PEA Professor de Educação Artística 2 - 950,00 40h Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Educação Artística, com habilitação especifica em Artes, Música, Artes Cênicas, Teatro ou Dança; ou formação na área correspondente nos termos da legislação vigente para docência nas series ou ciclos finais da educação básica. Objetiva
Títulos
95,00
PCB Professor de Ciências Físicas e Biológicas CR* - 950,00 40h Ensino Superior completo em curso de Licenciatura de Graduação Plena, em Ciências, em Física ou em Biologia, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência nas series ou ciclos finais da educação básica. Objetiva
Títulos
95,00
PRM Professor de Matemática 2 - 950,00 40h Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Matemática ou Graduação Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência. Objetiva
Títulos
95,00
PRI Professor de Inglês 2 - 950,00 40h Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena em Inglês ou Graduação Plena em Letras com habilitação em Inglês, ou formação na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência.

Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Educação Física, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência nas séries ou ciclos finais da educação básica

Objetiva
Redação (inglês)
Títulos
95,00
PEF Professor de Educação Física 2 - 950,00 40h Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Educação Física, ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência nas séries ou ciclos finais da educação básica. Objetiva
Títulos
95,00
PRG Professor de Geografia 1 - 950,00 40h Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Geografia ou formação na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência. Objetiva
Títulos
95,00
PRP Professor de Português 2 - 950,00 40h : Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Português ou Graduação Plena em Letras com habilitação em Português; ou formação na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para a docência Objetiva
Títulos
Redação
95,00
PER Professor de Ensino Religioso 1 - 950,00 40h Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, de Graduação Plena, em Pedagogia com ênfase na Ciência da Religião, ou Graduação Plena em qualquer outra área do conhecimento, em curso do qual conste no currículo relativo a Ciência da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 490 horas; ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação "tatu senso em Ensino Religioso, Educação Religiosa ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 horas Objetiva
Títulos
95,00
PRH Professor de História 1 - 950,00 40h Ensino Superior completo em curso de Licenciatura, Graduação Plena, em História, ou formação superior na área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente para docência. Objetiva
Títulos
95,00
OED Orientador Educacional 1 - 1.029,70 40h Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional, ou pós-graduação, além de experiência docente mínima de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. Objetiva
Redação
Títulos
100,00
SUP Supervisor Pedagógico 3 - 1.029,70 40h Graduação Plena em Pedagogia com especialização em Supervisão Escolar, ou pós-graduação, além de experiência docente mínima de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado Objetiva
Redação
Títulos
100,00
PPD Psicopedagogo CR* - 1.029,70 40h Graduação Plena em Pedagogia com habilitação em qualquer área educacional com especialização em Psicopedagogia, além de experiência mínima de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. Objetiva
Redação
Títulos
100,00
TOTAL DE VAGAS 229 11  
TOTAL GERAL DE VAGAS 229  
CR* - Cadastro de Reserva

ANEXO II - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS (N. QUESTÕES/PONTUAÇÃO):

QUADRO I - Para os cargos do ensino fundamental incompleto e completo de Agente de Manutenção Geral, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar Desportivo, Costureira, Cozinheira, Eletricista, Encanador, Marceneiro, Operador de Tratamento de Água e Esgoto, Pedreiro, e Sepultador

PROVA/DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

2,0

20

50 PONTOS

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais

30

2,0

60

TOTAL

50

 

100

QUADRO II - Para os cargos do ensino nível fundamental incompleto de Motorista, Operador de Máquina Leve e Operador de Máquina Pesada.

PROVA/DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

10

50 PONTOS

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

50

 

100

QUADRO III - Para os cargos do ensino médio e técnico de Agente Administrativo, Agente em Endemias, Assistente Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Monitor, Operador de Informática, Técnico Agropecuário, Técnico em Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Radiologia e Topógrafo.

PROVA/DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

10

50 PONTOS

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

50

 

100

QUADRO IV - Para os cargos de nível superior de Assistente Social, Enfermeira Padrão, Engenheiro Agrônomo, Professor de Educação Artística, Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de História, Professor de Educação Física, Professor de Inglês, Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor de Ensino Religioso, Orientador Educacional, Supervisor Pedagógico e Psicopedagogo.

PROVA/DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Conhecimentos Específicos

50

2,0

100

60 PONTOS

TOTAL

50

 

100

QUADRO V - Para os cargos de nível superior de Professor de Ensino Básico

PROVA/DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

2,0

20

60 PONTOS

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

TOTAL

50

 

100

ANEXO III - DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E APTIDÃO FÍSICA

I - PROVA PRÁTICA

1. CARGO: Cozinheira

1.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/TAREFAS: A prova prática terá por finalidade verificar os conhecimentos e habilidades na Cozinha e serão avaliados os seguintes pontos: a) Higiene; b) Eficiência/qualidade/tempo; c) Organização na Execução dos Trabalhos; d) Conhecimento Específico na Área; e) Segurança no Trabalho. A duração da prova será de até 40 (quarenta) minutos. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica contendo pontuação de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. CARGOS: Costureira

2.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/ TAREFAS: A prova prática de costureira terá por finalidade verificar os conhecimentos e habilidades relacionadas às atribuições do cargo, de acordo com os seguintes critérios: a) Conhecimento teórico; b) Relação teoria-prática; c) Reconhecimento e utilização de recursos; d) Segurança na aplicação das técnicaeio de máquinas reta e overlock, aparelhos e ferramentas usados na costura; f/qualidade/tempo na realização do trabalho em corte e costura, observando regulagem dos pontos da máquina, largura das barras e medidas em geral. A avaliação da prova prática será efetuada por examinador (profissional) da área de corte e costura que atribuirá ao candidato nota com variação de O (zero) a 100(cem) pontos. A prova será realizada em única etapa, sendo apresentada uma peça (modelo) e os candidatos deverão executar aquela peça em tamanho a ser definido no momento da prova (exemplo: 38, 40,42,44). A numeração será a mesma para todos os candidatos. Os materiais a serem utilizados para confecção e acabamento da peça serão disponibilizados para os candidatos no local da prova. A duração da prova será de até 90 (noventa) minutos.

3. Cargo: Eletricista

3.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/ TAREFAS: A prova prática para o cargo de eletricista verificará os conhecimentos e habilidades, sendo avaliados os seguintes itens: a) utilização de materiais; b) habilidade no uso das ferramentas, máquinas e equipamentos; c) eficiência/qualidade/tempo na instalação de rede ou circuito elétrico; d) identificação de componentes elétricos; e) Conhecimento e interpretação de desenhos e plantas básicas em redes elétricas; f) observação das normas de segurança e higiene no Trabalho. A duração da prova será de até 60 (sessenta) minutos. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica contendo pontuação de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos.

4. CARGO: Encanador

4.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/TAREFAS: A prova prática terá por objetivo avaliar os conhecimentos técnicos e as habilidades práticas dos candidatos e versará sobre: a) Instalações ou consertos hidráulicos em geral; b) Instalações ou consertos de diferentes tipos de conexões; c) Instalação de passagem, caixas de redes de água e esgoto; c) Conhecimento e interpretação de desenhos e plantas básicas em redes de água e de esgoto; d) Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos. A duração da prova será de até 40 (quarenta) minutos. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica contendo pontuação de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos.

5. CARGO: Marceneiro

5.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/TAREFAS: a prova prática terá por objetivo verificar os conhecimentos práticos e as habilidades necessárias para o bom desempenho no emprego. Esta prova abordará os aspectos práticos do saber fazer inerentes às atribuições gerais do emprego e versará sobre: a) uso do metro articulado/trena/ esquadro; b) Uso de ferramentas e máquinas de marcenaria; c) Construir/montar e reparar móveis em geral; d) Noções básicas de planejamento e organização nos serviços de marcenaria, visando a racionalização no uso de material, mão de obra/tempo; e) Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos. A duração da prova será de até 24 (vinte e quatro) horas. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica contendo pontuação de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos.

6. CARGO: Motorista

6.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/TAREFAS: a prova prática para o cargo de Motorista constará de teste de direção ou operação de veículo a ser definido pela comissão especial do concurso e banca examinadora. O candidato será avaliado por examinador habilitado, incluindo manuseio e operação de veículo (carro de passeio, caminhão, Ônibus ou micro-Ônibus, Kombi, van, etc..) onde serão observados cuidados com a higiene, normas de segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas, consumando em Folha de Avaliação Técnica, avaliando a habilidade prática e conhecimento do candidato no exercício e desempenho das atribuições do cargo, de acordo com os seguintes critérios de faltas cometidas: a) checagem do veículo ou pré-uso (10 pontos); b) checagem do painel de instrumentos (10 pontos); c) procedimentos de partida (20 pontos); d) teste de direção do veículo/estacionamento com baliza e rampa (30 pontos); e) funcionamento, manobras e domínio do veículo e uso dos equipamentos de segurança (30 pontos). A duração da prova será de até 30 (trinta) minutos para cada candidato. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica contendo pontuação de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos. Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima prevista no Edital e munido com documento de identificação e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida.

7. CARGOS: Operador de Máquina Leve e Operador de Máquina Pesada

7.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/TAREFAS: a prova prática para o cargo de Máquina Leve e Máquina Pesada constará de teste de direção ou operação de máquina rodoviária a ser definida pela comissão do concurso e banca examinadora. O candidato será avaliado por examinador habilitado, incluindo direção, manuseio e operação de máquina leve ou pesada (trator de pneu, pá carregadeira, patrol, retro-escavadeira, etc.) onde serão observados cuidados com a higiene, normas de segurança do trabalho, riscos de acidentes, cuidados e tarefas específicas de operação da máquina (escavação, carga/descarga, transporte, etc.), consumando em Folha de avaliação que verificará a habilidade prática e conhecimento do candidato no exercício e desempenho das atribuições do cargo, de acordo com os seguintes critérios de faltas cometidas: a) checagem do veículo ou pré-uso (10 pontos); b) checagem do painel de instrumentos (10 pontos); c) procedimentos de partida (20 pontos); d) teste de direção do veículo/estacionamento com baliza e rampa (30 pontos); e) funcionamento, manobras e domínio do veículo e uso dos equipamentos de segurança (30 pontos). A duração da prova será de até 30 (trinta) minutos para cada candidato. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica contendo pontuação de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos. Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima prevista no Edital e munido com documento de identificação e Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida.

8. CARGO: Operador de Informática

8.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/TAREFAS: A prova prática terá por objetivo avaliar os conhecimentos técnicos e as habilidades dos candidatos e será exigida a realização de tarefas versando sobre: a) configurações e otimizações em rede de computadores; b) suporte em redes de computadores e usuários; c) conhecimento em sistemas operacionais; d) conhecimento das ferramentas de auxílio ao suporte; e) noção de rede de telefonia e redes de computadores; f) Procedimentos de segurança na realização dos trabalhos. A duração da prova será de até 40 (quarenta) minutos Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica contendo pontuação de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos.

9. CARGO: Pedreiro

9.1 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/ TAREFAS: A prova prática terá por objetivo avaliar os conhecimentos práticos e habilidades dos candidatos, sendo avaliados os seguintes itens: a) Calcular a quantidade dos materiais (cimento, areia, brita e água) necessários para executar determinado volume de concreto conforme determinado traço; b) Executar determinada área de uma calçada em concreto simples; c) Calcular a quantidade de tijolos necessários para executar uma parede de alvenaria com determinada área; d) Executar determinada área de uma parede de alvenaria; e) Calcular a quantidade de materiais (cimento, areia, cal e água) necessários para executar determinada área de reboco; f) habilidade em manusear os equipamentos de ofício (nível, colher, prumo, desempenadeira, etc.); g) eficiência/qualidade/tempo na execução das tarefas; e h) modo de utilização dos EPIS (Equipamentos de Proteção Individual). A prova será realizada no prazo de até 40(quarenta) minutos, sendo avaliados os itens acima por profissional examinador através de ficha técnica contendo pontuação de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos.

II - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. CARGOS: Agente de Manutenção Geral, Agente em Endemias, Agente de Serviços Gerais, Auxiliar Desportivo, Operador de Tratamento de Água/Esgoto e Sepultador

1.1 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO/TAREFAS: A Prova prática de Aptidão Física consistirá nos seguintes testes de corrida (K. Cooper) e teste com exercício de flexo-extensão de cotovelo sobre o solo, sendo cada teste de caráter eliminatório.

a) teste de corada: a pontuação do teste de corrida é baseada em referência internacional (K. Cooper, 1968), que consiste em calcular a distância percorrida pelo candidato na corrida de 12 (doze) minutos, aplicando-se fórmulas referendais para se obter um resultado que pode ser expresso, no caso específico, em notas de 0,0 a 70,0 (zero a setenta) pontos, de acordo com a seguinte tabela:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (MASCULINO E FEMININO) PONTUAÇÃO
Abaixo de 05 repetições 0,0
De 5a 10 10
De 11 a 20 15
De 21 a 30 25
Acima de 30 30

b) Teste de flexo-extensão de cotovelo sobre o solo: Esta prova consistirá no candidato executar a quantidade mínima exigida:

- Flexo-extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos.

- Posição inicial para sexo feminino: Decúbito ventral com os joelhos apoiados sobre o solo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

- Posição inicial para sexo masculino: Decúbito ventral sem os joelhos apoiados sobre o solo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos até a altura definida pelo Examinador sem interrupção nas repetições e retornando à posição inicial.

A pontuação do teste de flexo-extensão de cotovelo sobre o solo, com tempo livre, para esta tarefa será a seguinte:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (MASCULINO) PONTUAÇÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (FEMININO) PONTUAÇÃO
De Zero a 1900 m 0,0 De Zero a 1400 m 0,0
De 1901 a 2400 m 15,0 De 1401 a 1700 m 15,0
De 2401 a 2600 m 20,0 De 1701 a 2000 m 20,0
De 2601 a 2800 m 30,0 De 2001 a 2300 m 30,0
De 2801 a 3000 m 40,0 De 2301 a 2500 m 40,0
De 3001 a 3200 m 50,0 De 2501 a 2700 m 50,0
Acima de 3201 m 70,0 Acima de 2701 70,0

O candidato será considerado eliminado no exame de aptidão física e consequentemente do concurso público quando deixar de realizar qualquer dos testes da prova.

As demais informações a respeito da prova de aptidão física deverão ser formuladas diretamente à comissão especial do concurso público.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

I - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CARGOS: Agente de Manutenção Geral; Agente de Serviços Gerais; Costureira; Cozinheira; Motorista; Operador de Máquinas Leves; Operador de máquinas Pesadas; Pedreiro e Sepultador.

1. LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão de texto. Significado de palavras. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Sinônimos e antônimos das palavras. Substantivos próprios e comuns. Pontuação. Ortografia. Separação e partição de silabas. Acentuação gráfica. Flexões: Gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo.

2. MATEMÁTICA: Noções de operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Resolução de situações-problema. Frações. Porcentagens. Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Raciocínio lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Araporã - MG. Fonte de Estudo: jornais, revistas e noticiários. Livros/apostilas da história do município de Araporã - MG e demais.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO

4.1 AGENTES DE MANUTENÇÃO GERAL

Noções de conhecimentos de solo, adubos químicos e orgânicos diversos, canteiros, saquinhos de mudas para plantio. Noções de combate as pragas, insetos diversos que atacam plantas em geral e seu controle. Defensivos químicos, sua utilização correta, suas características, aplicação e classificação. Proteção ambiental: árvores protegidas por lei, regulamentos e normas. Plantas nativas e exóticas, suas características: adubação, época de plantio e condução. Noções de conservação de solo agrícola. Classificação, coleta e catalogação de sementes. Noções de administração, supervisão e orientação de tarefas para auxiliares na utilização, conservação e limpeza de ferramentas e equipamentos na prática de suas atividades afins. Noções de tratamentos com animais para fins de inseminação. Noções de instalação elétricas, hidráulicas nas tarefas simples de oficina mecânica. Noções simples em carpintaria, serralheria e soldagem. Noções de limpeza e acondicionamento de produtos de limpeza utilizados em geral. Noções de recolhimento e acondicionamento próprios para lixos em geral. Noções de Serviços simples de pedreiro. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.2 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.3 COSTUREIRA Operar máquina de costura; Montar e costurar série de peças de vestuário, enxoval e afins. Manutenção / Manuseio / Costura em Reta, cortar em viés. Corte e costura básico (tecido plano ou malha) Tirar medidas Fazer e copiar moldes Montar peças básicas Escolher e comprar matéria-prima, Técnicas de acabamento. Organização. Uso de instrumentos e materiais de corte e costura. Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos equipamentos e materiais inerentes ao cargo. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.4 COZINHEIRA

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo: Organizar e preparar serviços de cozinha; elaborar o pré-preparo, o preparo e a finalização dos alimentos. Noções de Higienização no preparo e confecção de receitas; Conhecimento e entendimento de receituários, padronizações e quantitativos.

; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta, armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções básicas de limpeza de prédios públicos. A importância da boa alimentação - Substâncias alimentares Substâncias alimentares de origem animal. Substâncias alimentares de origem vegetal. Substâncias alimentares de origem mineral - Nutrientes Classificação dos nutrientes - Alimentação equilibrada Desnutrição - Higiene e conservação dos alimentos - Higiene da equipe e do local de trabalho - Higiene dos alimentos - Fatores que favorecem a contaminação - Preparação dos alimentos - Controle de estoque - Normas de conduta. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.5 MOTORISTA

Legislação de Trânsito: Código Nacional de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os automóveis; Noções básicas de mecânica. Conhecimentos operacionais de eletricidade dos automóveis; operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos. Primeiros socorros. Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual, em especial na condução de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar. Direitos e deveres do funcionário público. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.6 OPERADOR DE MAQUINAS LEVES

Legislação de Trânsito: Código Nacional de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas; Noções de mecânica pesada. Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas; conhecimento e manipulação de trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira e outros, e implementos agrícolas em geral; operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. Primeiros socorros. Direitos e deveres do funcionário público. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.7 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Legislação de Trânsito: Código Nacional de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com as máquinas; Noções de mecânica pesada. Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas; preparativos para funcionamento da máquina. Parada do motor. Painel de controle. Combustível, fruído e lubrificantes. Compartimento do operador. Principais controles de operação. Controles da caixa de mudanças. Conhecimento e manipulação de trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira e outros, e implementos agrícolas em geral; operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. Primeiros socorros. Direitos e deveres do funcionário público. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.8 PEDREIRO

Conhecimentos das ferramentas, Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Conhecimentos da Função na execução de trabalhos de alvenaria e concretos; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro. Noções de segurança no trabalho. Direitos e deveres do funcionário público. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.9 SEPULTADOR

Normas e regulamentos de exigências para sepultamento e formas de exumação. Noções em transporte de caixões. Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Pintura e repintura. Usos de prumo, nível e esquadro. Direitos e deveres do funcionário público. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

II - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

CARGOS: Auxiliar Desportivo; Eletricista; Encanador; Marceneiro; Operador de Tratamento de água e Esgoto.

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência, Ortografia. Pronomes de tratamento.

2. MATEMÁTICA: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades. Múltiplos divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistemas lineares. Funções; gráficos exponenciais e logaritmos. Problemas. Sistema de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do município de Araporã - MG. Fonte de Estudo: Livros, jornais, revistas, noticiários, Livros e/ou apostilas da história do município de Araporã - MG.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO

4.1 AUXILIAR DESPORTIVO:

Regras e características principais dos seguintes esportes Coletivos (Handebol, Voleibol, Basquete, Futsal e Futebol). Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano. Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motora); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Noções da Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Primeiros Socorros; Organização de Eventos; Modalidades de jogos; Jogos cooperativos e desportivos; Regras dos jogos Esportivos; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 e Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.2 ELETRICISTA:

Montagens elétricas. Manutenção corretiva e preventiva de redes de distribuição elétrica de baixa, média e alta tensão e redes de telefonia. Instalação elétrica de baixa e alta tensão. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos Procedimentos para substituição ou instalação de lâmpadas, caixas de tomadas, interruptores, disjuntores. Medição de consumo. Manutenção e guarda dos equipamentos de trabalho. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de seguranças ABNT, Normas de higiene Primeiros socorros: papel do socorrista; parada cardiorrespiratória; entorses, luxações e fraturas; vertigens, desmaios e convulsões; choques elétricos; transporte de pessoas acidentadas. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.3 ENCANADOR:

Tecnologia dos Materiais de Instalações Hidráulicas e Sanitárias; Tipos de Tubulação; Tipos de Conexão; Instalações de Esgotos Sanitários e Águas Pluviais; Instalações de Água Potável: Conceitos e Tipos de Bombas D'água e Poços; Válvulas; Registros; Hidrômetros; Ligações de Água e de Esgoto; Centrifugas para Recalque de Água, Instalações e Manutenção; Terminologia; Simbologia: Sistema de Representação; Equipamentos de Segurança. Normas de seguranças ABNT, Normas de higiene Primeiros socorros. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.4 MARCENEIRO

Noções das diversas espécies, qualidades e características das madeiras, compensados, aglomerados, chapa dura (duratex e eucatex) e lâminas de madeira. Tipos de cola e impermeabilizantes. Diferentes tipos de equipamentos e ferramentas elétricas e manuais utilizados na profissão: serras elétricas de bancada ou portáteis, martelo, furadeira, formão, plaina, desempenadeira e outros. Confecção e montagem de estruturas e peças projetadas sob medida. Construção e consertos de móveis em geral. Interpretação de desenhos, esboços e plantas. Noções básicas de planejamento e organização na execução dos serviços de marceneiro. Ferramentas e equipamentos utilizados em marcenaria e suas utilizações. Nomenclatura de equipamentos e peças que são utilizadas pelo marceneiro. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III).

4.5 OPERADOR TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO

Conhecimento sobre a montagem, recuperação, limpeza e lubrificação de máquinas e motores em geral; limpeza de dencantadores e filtros; Segurança do trabalho. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação. Teste de Canalizações; Posicionamento e fixação de tubos; Peças e tipos de materiais para sistemas de água. Educação ambiental. Abastecimento público de água - importância e conceitos de: saúde, saúde pública, saneamento, doenças de veiculação hídrica. Ciclo hidrológico e recursos hídricos naturais. Manutenção preventiva e corretiva nos serviços de água. Controle de qualidade de materiais. Noções de hidráulica básica para sistemas de abastecimento de água. Prevenção e controle de poluição das águas e do meio ambiente. Sistemas de medição aplicadas ao saneamento. Casa de bombas: fundações, poço de sucção, leito filtrante, montagem de materiais e equipamentos - tubulações, conjuntos elevatórios, válvulas e outros equipamentos hidráulicos. Quadros elétricos, transformadores e proteção contra incêndios. Direitos e deveres do funcionário público. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III) e Lei Municipal 755/2008.

III - ENSINO MÉDIO

Cargos: Agente Administrativo; Agente em Endemias; Assistente Administrativo; Auxiliar em Saúde Bucal; Fiscal da Vigilância Sanitária; Fiscal de Obras e Posturas; Fiscal de Tributos; Monitor; Operador de Informática; Técnico Agropecuário; Técnico em Enfermagem; Técnico em Contabilidade; Técnico em Saúde Bucal; Técnico em Radiologia; Topógrafo.

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Abreviaturas e siglas. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que/ porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Adjetivos pátrios. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras: Derivação, composição, abreviação ou redução, onomatopeia e hibridismo. Frase, oração e período. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas ciasses de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonante'. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. Vocabulário. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Estilo individual-estilo de época.

2. MATEMÁTICA: Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Operações com frações. Regra de três simples e composta. Potenciação e radiciação. Fatoração. Equação de 1º grau e sistemas de equações de 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três simples e composta. Equações de 2º grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada. Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Geometria. Relação entre ponto, reta e circunferência. Ângulos Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Análise combinatória. Probabilidade. Raciocínio Lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS: História Geral, do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Araporã - MG. Geografia Geral e do Brasil. Ciência e Tecnologia. Cultura Brasileira. Cultura Geral. Ciências Naturais. Meio Ambiente. Políticas públicas. Política Brasileira. Política Mundial. Artes. Atualidades. Mitologia. Fonte de Estudo: Livros, jornais, revistas e noticiários. Livros/apostilas da história do município de Araporã - MG e demais.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO

4.1 AGENTE ADMINISTRATIVO

Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Partidos Políticos, dos Municípios, da Administração Pública, das Finanças, da Seguridade Social, da Saúde, da Educação - Direito Administrativo: Contratos Administrativos e Licitação Pública, Domínio Público, Normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Noções Básicas de contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal - Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação de Signatários, Memorando, Aviso, Exposição de Motivos, mensagem, Telegrama, Fax, Correio Eletrônico, Técnica Legislativa, Atos Normativos, Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Decreto, Portaria, Apostila, etc. Noções de atendimento ao público interno e externo com qualidade; Noções em arquivos, ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos - Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet. Legislação para estudo: Constituição da República Federativa do Brasil e suas Alterações; . Legislação Complementar: Lei 8.666/93; Lei 9.394/96 e suas Alterações; Lei 9.424/96 e suas Alterações; Lei Complementar Nº 101 / 2.000 e suas Alterações; Lei 4.320/64. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III)

4.2 AGENTE EM ENDEMIAS

Noções básicas das doenças: leptospirose, meningite, rubéola, sarampo, dengue, raiva, hantavirose, hepatites (sintomas, prevenção e controle); Noções básicas sobre Imunizações; . Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Noções de ética e cidadania; Noções sobre hábitos, ciclo de vida e medidas preventivas de animais sinantrópicos; Noções sobre qualidade da água para o consumo humano; Noções sobre Vigilância Ambiental em Saúde; Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet. Legislação para estudo: CARTILHA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ( www.anvisa.gov.br ). Códigos de Saúde e Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais. Lei Orgânica do Município de Araporã; Código de Posturas; Código Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III)

4.3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Partidos Políticos, dos Municípios, da Administração Pública, das Finanças, da Seguridade Social, da Saúde, da Educação - Direito Administrativo: Contratos Administrativos e Licitação Pública, Domínio Público, Normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Noções Básicas de contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal - Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação de Signatários, Memorando, Aviso, Exposição de Motivos, mensagem, Telegrama, Fax, Correio Eletrônico, Técnica Legislativa, Atos Normativos, Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Decreto, Portaria, Apostila, etc. Noções de atendimento ao público interno e externo com qualidade; Noções em arquivos, ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos - Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet. Legislação para estudo: Constituição da República Federativa do Brasil e suas Alterações; . Legislação Complementar: Lei 8.666/93; Lei 9.394/96 e suas Alterações; Lei 9.424/96 e suas Alterações; Lei Complementar Nº 101 / 2.000 e suas Alterações; Lei 4.320/64. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III)

4.4 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL:

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. O que é Saúde; Tipos de dentições e características; Função Dentária; Morfologia dentária - Componentes da coroa e raiz; Nomenclatura das dentições; Cariologia - Tipos de cárie; Placa bacteriana, tártaro; Mecanismo de ação do flúor; Medidas preventivas para o profissional; Exame clínico - instrumentais; Esterilização e desinfecção; Complexo dentina polpa; Nomenclatura das cavidades. PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL: Níveis de prevenção; Conceitos sobre técnicas de escovação, Fluoretação, Fio Dental, Dieta Alimentar. Meios Educativos: Contato Pessoal, Trabalho em grupo, Comunicação em massa, Atribuições do ACD. CÁRIE DENTÁRIA E DOENÇA PERIODONTAL: Conceitos Básicos; Noções de prevenção. NOÇÕES BÁSICAS DE PARASITOLOGIA E MICROBIOLOGIA. ESTRUTURAS DENTÁRIAS: Conceitos; Dentição Decídua / Dentição Permanente; Fórmulas Dentárias. ESTERILIZAÇÃO EM ODONTOLOGIA: Processos utilizados - Meios físicos e químicos; Manipulação dos materiais utilizados; Cuidados básicos. MATERIAIS DENTÁRIOS: Conceitos Básicos; Tipos - Forradores e Restauradores; Manipulação. EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL EM ODONTOLOGIA: Materiais usados para exame clínico; Profilaxia Dental; Cirurgia (Exodontia); Periodontia; Dentisteria. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º a 17 da Constituição Federal) Legislação: Lei nº 11.889 de dezembro de 2008 (Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB).

4.5 FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vistoria Administrativa. Noções Gerais e conceitos técnicos constantes do Código de Posturas do Município e Código de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, e demais legislação para o exercício do cargo. Noções Gerais de Fiscalização Ambiental. Saneamentos Básicos e Ambientais. Sistema de Abastecimento e tratamento de Água. Qualidade das Águas. Controle e Poluição das Águas. Sistema de Esgoto. Aterro Sanitário. Comunidade Biótica, Comunidade Biológica. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet. Referências: CARTILHA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ( www.anvisa.gov.br ). Lei Orgânica do Município de Araporã; Código de Posturas; Lei n.º 9.782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Códigos de Saúde e Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais. Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição Das Receitas Tributárias - Lei de Responsabilidade Fiscal; - Código Tributário Nacional. Lei Complementar Municipal 057/2009(ANEXO III). Código de Trânsito Nacional. Direção defensiva. Primeiros socorros.

4.6 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS:

Código Tributário do Município; e Título VI, Capítulo I da Constituição Federal de 1988; Conhecimento da legislação sobre Zoneamento, Loteamento e o Código de Obras e Posturas; Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos e notas fiscais; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares; Conhecimento sobre a concessão de habite-se para moradia e funcionamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; Conhecimento sobre o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de shows; Noções sobre as normas de vigilância sanitária; Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. Código Tributário Nacional (Artigos 1º ao 16º e Artigos 96º ao 182º); Lei Complementar Municipal 057/2009(ANEXO III Código de Trânsito Nacional. Direção defensiva. Primeiros socorros. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.

4.7 FISCAL DE TRIBUTOS

Noções de Direito Tributário: Tributo: definição, natureza jurídica e espécies de tributos. Princípios Constitucionais Tributários: princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio da anterioridade, princípio da irretroatividade, princípio da não utilização de tributo, com efeito, de confisco, princípio da uniformidade geográfica, princípio da capacidade tributária, princípio da imunidade recíproca. Competência Tributária: atribuições de competência e limitação da competência tributária. Legislação Tributária: alcance da expressão, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicilio tributário e responsabilidade tributária. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões negativas. Noções de Legislação Tributária: Impostos de competência dos Municípios: ISS, IPTU e ITIV. Fato gerador e incidência. Isenções. Contribuintes e responsáveis; Alíquota e base de cálculo. Lançamento. Regime de pagamento. Lei Orgânica Municipal; Código Tributário Municipal e Código Municipal de Posturas. Noções básicas de administração pública. Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III). Código de Trânsito Nacional. Direção defensiva. Primeiros socorros. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.

4.8 MONITOR

Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei Federal n.º 9394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8069/90); Lei Complementar Municipal 057/2009 (ANEXO III). Noções de Planejamento de atividades; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor; Hábitos de higiene. Alimentação. Adaptação à escola: escola e família. Primeiros Socorros; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem. REDAÇÃO: a prova de redação será de acordo com o conhecimento específico de cada área com foco no gênero dissertativo.

4.9 OPERADOR DE INFORMÁTICA

Internet: Conceitos gerais, características, topologia, serviços e protocolos, funcionamento e características de FTP, SMTP, HTTP, POP3, Telnet. Conceitos sobre microinformática: hardware, software, sistemas operacionais (Windows 98, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e pacote Office - pacote OpenOffice.org 2.0. Conceitos básicos de computação: noções gerais de Hardware e Software, softwares aplicativos de uso geral e para aplicações comerciais. Conceitos básicos de sistemas operacionais: sistemas monotarefas, multitarefas, sistemas operacionais de rede e sistemas distribuídos. Conceitos básicos de redes de computadores: meios de transmissão, topologia de redes, tipo de rede (LAN, MAN, WAN), conceito de protocolo (modelo OSI), endereçamento de hardware, equipamentos de interconexão (pontes, switchs, roteadores, hubs), ligação inter-redes. Endereçamento na Internet: endereços IP, subredes, máscaras de subrede, conceitos básicos de roteamento, encapsulamento, IPv4, IPv6, Protocolo TCP/UDP, conceito de portas. Aplicativos de rede: Interação cliente-servidor, Sistema de nomes e de domínios (DNS), compartilhamento de arquivos, ftp, http, telnet, correio eletrônico (protocolos POP, IMAP, SMTP), gerência de redes (SNMP); Conceitos básicos de segurança em redes: firewall, proxies, NAT (Network Address Translation), vírus e worms. Protocolos de impressão em ambiente Windows e Linux. Lei Complementar Municipal 057/2009(ANEXO III).

4.10 TÉCNICO AGROPECUÁRIO

Conhecimentos Específicos: Solo: constituição, principais propriedades físicas e químicas, importância da matéria orgânica, água e solo. Fertilidade e adubação: elementos essenciais às plantas, sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas, corretivos fertilizantes (finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, cálculos de misturas). Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle), demarcação de curvas de nível. Irrigação e drenagem: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos, importância e emprego da drenagem. Sementes: qualidade de uma boa semente, cuidados com o armazenamento, testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). Pomares e hortas: instalação e cuidados com uma horta e pomar, classificação de pomares e hortas, poda de plantas frutíferas. Paisagismo. Identificação e controle das principais ervas daninhas, principais tratos culturais em plantas ornamentais. Fitotecnia: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. Defensivos agrícolas: identificação e noções sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação (cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. Tecnologia da produção (noções gerais), hortaliças e fruticultura. Zootecnia especial (noções gerais sobre manejo), apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura. Engenharia rural: determinação de áreas e volumes. Cálculo de área. Bovino de corte (cruzamento industrial, vacinação, principais doenças e controle, sistema de criação e raças); Bovino de leite (cruzamento, vacinação, vias de aplicação de vacina, sistema de criação, doenças, inseminação artificial e raças) Direitos e deveres do funcionário público. Lei Complementar Municipal 057/2009(ANEXO III).

4.11 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ética e Legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem. Fundamentos de Enfermagem: procedimentos e ações do técnico de enfermagem no atendimento ao cliente/paciente; conhecimentos teóricos que fundamentam as ações do técnico de enfermagem; relacionamento interpessoal com o paciente; processo de educação em saúde; prevenção de acidentes; medidas de controle da infecção hospitalar. Supervisão em Enfermagem: ações do técnico de enfermagem na supervisão do pessoal auxiliar. Atuação do técnico de enfermagem na assistência: à mulher no período grávido-puerperal e a portadora de patologias específicas da gravidez e ginecológicas; ao recém-nascido; à criança e ao adolescente no processo de crescimento e desenvolvimento; à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso com distúrbios clínicos, psiquiátricos, doenças infecciosas e parasitárias, em situações cirúrgicas, emergenciais e de terapia intensiva. Ações do técnico de enfermagem no centro cirúrgico e central de material. Participação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde: imunização e cadeia de frio; tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; diabetes mellitus; hipertensão arterial; saúde do adolescente. SUS Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes. Fundamentação legal, legislação básica e normas operacionais vigentes. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Políticas de Saúde -. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil - Assistência de enfermagem. REFERENCIAS: Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS nº 2.203, de 05 de novembro de 1996 -NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Portaria nº 2616/GM de 12/05/98. Direitos e deveres do funcionário público. Lei Complementar Municipal 057/2009(ANEXO III).

4.12 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Patrimônio Público; Lançamento; Receitas; Despesas; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais e Federais; fazendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666 de 23/06/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Orçamento público: O orçamento na Constituição Federal de 1988, Evolução do Orçamento Público, Os Princípios Orçamentários, O Orçamento-programa, O Processo Orçamentário, A Execução Orçamentária, A Avaliação Orçamentária; Receita pública: Conceito, A Receita Orçamentária, Classificação da Receita Orçamentária, Receita Extra-orçamentária, Estágio da Receita Pública; Despesa pública: Conceito, Despesa Orçamentária, Classificação da Despesa Orçamentária, Despesa Extra-orçamentária, Estágio de Despesa Pública, Contabilização da Despesa Pública; Os restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; licitação: Conceito, Legislação Aplicada, Edital, Modalidades de Licitação, a execução orçamentária na administração federal: O Sistema Integrado de Administração Financeira SIAF, Os Documentos da Execução Orçamentária, O Plano de Contas, A Tabela de Eventos, Roteiros de Contabilização, O Ambiente de Processamento da Execução Orçamentária, INVENTÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Material Permanente, Material de Consumo, AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O Balanço Orçamentário, O Balanço Financeiro, O Balanço Patrimonial, A Demonstração das Variações Patrimoniais. TOMADAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Lei Complementar Municipal 057/2009(ANEXO III).

4.13 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Funções do Técnico em Saúde Bucal na Odontologia. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica Características gerais e idade de irrupção dentária. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, AIDS, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Primeiros Socorros em urgências odontológicas. Controle e prevenção de doenças bucais (cárie e doenças periodontais). Anatomia Dentária; Gengivite; Aftas; Cárie; Placa bacteriana; Flúor; Pacientes especiais na área odontológica Anatomia dental e do periodonto. Características dos materiais restauradores dentais, restaurações dentais (amálgama, ionômero de vidro, resina restauradora e cimento de silicato). Biossegurança em odontologia, dieta e cárie. A cavidade bucal (anatomia e funcionamento). Ergonomia em odontologia. Utilização do flúor (selantes). Fundamentos de radiologia. Oclusão dental. Relação entre a restauração e a periodontia. Manuseio dos equipamentos. Ações educativas. Lei Complementar Municipal 057/2009(ANEXO III).

4.14 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Políticas de saúde. SUS - Sistema Único de Saúde. Ética e trabalho. Gestão do Serviço Radiológico Administração de serviços de radiodiagnóstico. Legislação do exercício profissional: Lei n.º 7.394/85 e Decreto n.º 92.790/86. Recursos de informática e técnicas de arquivamento utilizados no serviço de radiodiagnóstico. Exames radiológicos (diversos): abdome; tórax; coluna vertebral; membros; C.V.B. (com contraste). Exames radiológicos do crânio: pontos de referência; linhas e planos; posições fundamentais do crânio; posições especiais do crânio; posições especiais da face. Técnicas radiológicas do crânio: sela túrcica; canal óptico; seios da face; temporomandibular; cavum; arcos zigomático; órbitas; rochedo. Técnicas radiológicas: articulações, pulmões, arcos custais, esterno (técnica de Cahoon), coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar, coluna lombo-sacra, abdome simples, abdome agudo, aparelho urinário, membros inferiores e superiores, bacia (escanometria). Câmara escura: componentes; manipulação; cuidados especiais; procedimentos. Rotinas de procedimentos em radiodiagnóstico. Controle de qualidade em radiodiagnóstico. Física das Radiações Revisão de física básica. Tecnologia Radiológica Formação e caracterização da imagem radiográfica. Unidade radiográfica básica. Unidades radiográficas especiais. Proteção Radiológica Epistemologia da proteção radiológica. Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. Portaria n.º 453/98 e legislação sanitária do Ministério da Saúde. Radiação não ionizante. Processamento Químico de Filmes: Processamento químico de filmes Composição de filmes e écrans: relações entre ambos; funções dos écrans. Métodos de processamento químico de películas radiográficas por meios automáticos e manuais. Rotinas de limpeza e conservação dos sistemas de processamento químico de filmes. Critérios de avaliação da qualidade das imagens. Procedimentos técnicos em câmara escura e câmara clara. Anatomia/ Fisiologia: Osteologia. Artrologia. Miologia. Membros superiores e inferiores: grupos musculares, inervação, vascularização, esqueleto e articulações. Tórax. Abdome. Sistema neurológico. Patologia: Patologia de doenças. Processos inflamatórios. Neoplasias e oncologia. Traumas. Propedêutica do radiodiagnóstico. Estudo Radiográfico das Doenças - Conceitos básicos. Anatomia e função. Tórax. Abdome. Esqueleto. Traumas. Pediatria. Sistema neurológico. Ultra-som. Tomografia computadorizada. Ressonância magnética nuclear. Incidências Radiográficas Rotinas de preparo da sala e materiais para exames radiográficos. Rotinas para a realização de exames radiográficos de membros superiores, inferiores, de tórax e abdome, da coluna vertebral, do crânio e face. Exames Radiográficos Especiais: Procedimentos radiográficos especiais: técnicas radiográficas em urografia excretora, uretrocistografia, trânsito intestinal, enema opaco, dacricistografia,dacriocintilografia sialografia, colangiografia. Radiografias de urgência e traumatizados. Procedimentos de diagnóstico por imagens realizados em centros cirúrgicos/UTIS. Exames Radiográficos Pediátricos Exames pediátricos. Radiografias de urgência e traumatizados. Tomografia Computadorizada Princípios físicos. Ultra-Sonografia Princípios físicos. Lei Complementar Municipal 057/2009(ANEXO III).

4.15 TOPÓGRAFO

Conhecimentos de rotina de levantamento topográfico; interpretação de projetos, realização de medições e domínio do instrumental de topografia. A Estação Total, constituição e utilização. O GPS: princípio de funcionamento, seu emprego em levantamentos topográficos e locações. Levantamentos planimétricos e altimétricos. Conhecimentos de cálculos de agrimensura. Elaboração de mapas topográficos. Conhecimentos relativos a padrões de qualidade e segurança nos trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras. Os Instrumentos Topográficos: Princípios de Funcionamento; Erros Instrumentais; Tipos de Instrumentos. Lei Complementar Municipal 057/2009(ANEXO III) e Código de Obras de Araporã.

IV - ENSINO SUPERIOR

Cargo: Professor de Ensino Básico

1. PORTUGUÊS: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

2. CONHECIMENTOS GERAIS: História Geral do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Araporã-MG. Geografia Geral do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Araporã-MG. Ciências Naturais. Ciência e Tecnologia. Cultura Brasileira. Cultura Social. Políticas Públicas. Política Brasileira e Mundial. Artes. Atualidades. Mitologia. Fontes de estudos: revistas, jornais, noticiários livros / apostila da História de Araporã e outros.

3. REDAÇÃO: a prova de redação será de acordo com o conhecimento específico de cada área com foco no gênero dissertativo.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO

4.1 PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO

Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stem). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Planejamento de Projetos Didáticos. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Psicologia na Educação - Davis, Cláudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Avaliação Mediadora - Hoffmann, Jussara, - Editora Mediação; Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luza, A.R. Vygostky - SP - Ícone - EDUSP/88; Lei Federal 9.394/96; Caderno ideias 19 e 20; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Sec. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; Avaliação da aprendizagem escolar - Cipriano Luckesi; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Lei nº º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça nº Mizukami; Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; A formação social da mente - L. Vygostky - Editora Martins Fontes - SP; O educador e a moralidade infantil - uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras edições e Livraria Ltda. - Campinas - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygostky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hemandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antônia Osina Lopes, lima Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez.

V - ENSINO SUPERIOR

Cargo: Assistente social

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética. Política Social. Serviço Social e Família Serviço Social e interdisciplinaridade O Serviço Social na divisão social e técnica do trabalho: necessidades, finalidades, demandas e utilidades da profissão. Ética profissional em Serviço Social, Assistência Social como garantia de direitos: seguridade social (saúde, assistência social e previdência). Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos; AIDS: formas de transmissão, epidemia atualmente no Brasil e tratamento; DST: formas de transmissão e tratamento. Legislação profissional. Lei Orgânica da Assistência Social. Lei Orgânica da Saúde. Lei da Pessoa Portadora de Deficiência. SUAS - Sistema único de assistência social. Papel do serviço social no CAPS. Noções básicas de Doenças Mentais. Trajetória histórica da profissão e debate teórico-metodológico contemporâneo. Projeto ético-político e Regulamentação da Profissão do Assistente Social. Código de Ética do Assistente Social. História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Instrumentos e Técnicas de Serviço Social. Planejamento e Pesquisa Social. Políticas Públicas: Políticas Educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); Políticas e Sistema Único de Saúde (SUS); Política Nacional e Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros; O planejamento e a administração como praticado Serviço Social; Serviço Social: prática de ajustamento ou transformação social; Conhecimento das campanhas sanitárias; vacinações; programas; política e história da saúde pública e sua legislação. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquitossomoses hansen, turbeculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarreia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes mellitus e vulvovaginites.

2. REDAÇÃO: a prova de redação será de acordo com o conhecimento específico de cada área com foco no gênero dissertativo

VI - ENSINO SUPERIOR

I Cargo: Professor de Inglês

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO I - Text (Comprehension and Interpretation) II - Grammar: artides; nouns; adjectives; numbers; dates; all pronouns; quantifiers; first/second/third conditionals; comparisons; prepositions; conjuctions; all verb tenses, to be/there to be; verbs with two objects, regular/irregular verbs; verbs: do/make; lie/lay; modal verbs; imperative; verbs followed by gerund and/or infinitive; too/enough; whether/if; question tags; passive voice; adverbs of manner; direct/reported speech; additions to remarks; question words; linking words; time clauses and/or every content related to secondary school. An essay of 20 to 25 (in English) will be required.

2. REDAÇÃO: a prova de redação será de acordo com o conhecimento específico de cada área com foco no gênero dissertativo

VII - ENSINO SUPERIOR

I Cargos: Orientador pedagógico; Psicopedagogo; Supervisor Pedagógico.

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO

1.1 ORIENTADOR EDUCACIONAL

O orientador educacional e a organização do trabalho na escola. O trabalho do Orientador Educacional junto a família e a Comunidade: limites e perspectivas; Trajetória da Orientação Educacional no Brasil: perspectiva histórico - social - cultural - pedagógica; papel e função do OE no cotidiano escolar. Orientação Educacional e gestão democrática: contexto escolar e contexto social, as relações intra/extra escolares. Orientação Educacional e o processo de construção do conhecimento na escola: "saber e "fazer pedagógico; a organização do trabalho na escola e ação do OE no currículo. Orientação Educacional e as relações de trabalho: abordagens teóricas e considerações críticas. Orientação Profissional numa proposta renovadora. Técnicas de Dinâmica. Processo de avaliação. Relacionamento Interpessoal .A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; A organização da Educação Básica: A Lei 9394/96. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil. Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente.

1.2 PSICOPEDAGOGO

A Psicopedagogia e as pressuposições psicológicas da Educação. Métodos trabalhados na Psicopedagogia. O significado de Educação no nível Psicológico. A Psicologia da Educação e a identificação dos problemas da aprendizagem. O Psicopedagogo e o planejamento Educacional. As teorias psicogenéticas e o diagnóstico psicopedagógico. Educação no mundo contemporâneo: as exigências de um novo perfil de cidadão; tendências atuais da educação; novas demandas para a educação escolar e alternativas de atendimento; quem é o aluno brasileiro: perfil, expectativas; saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de interações sociais, capacidades cognitivas, afetivas, culturais e psicomotoras. Educação escolar e qualidade de ensino - diretrizes e fundamentos legais para a educação básica; a escola como efetivo espaço de aprendizagem e de socialização; proposta educacional e pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos; currículo e avaliação: as dimensões da avaliação institucional e do processo ensino-aprendizagem; a utilização das tecnologias educacionais a serviço da aprendizagem. Ação psicopedagógica - a especificidade da função psicopedagógica a serviço da garantia de educação escolar de qualidade como direito de todos. A aprendizagem e a educação: O aprender - Como? O não aprender - Por quê? As perturbações na aprendizagem. Os problemas de aprendizagem. O alcance da psicopedagogia e a intervenção psicopedagógica específica. Dimensões do processo de aprendizagem. As questões da não aprendizagem. O fracasso escolar e a busca de soluções alternativas. A importância do diagnóstico. A ética na Psicopedagogia. O papel do Psicopedagogo nas relações com toda a comunidade escolar. Legislação:1. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 - Artigos: 205 a 214 e art. 60 do Ato das Disposições Transitórias. 2. Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. 3. Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente - Artigos: 2º, 4º, 5º, 15 a 18, 53, 54 a 56, 208, 232, 245. 4. Lei N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Artigos 1º a 34, 58 a 60, 68 a 71. 5. Lei N.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do ensino Fundamental e Valorização do Magistério - artigos: 1º a 09 6. Parecer CNE/CEB N.º 22/1998 7. Resolução CNE/CEB - N.º 01/1999 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Infantil ARTIGOS, LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS 1. Referendais Curriculares para a Educação Infantil.

1.3 SUPERVISOR PEDAGÓGICO

História da Educação Brasileira; As teorias educacionais e a Educação Brasileira. Filosofia da Educação: concepções modernas e pós-modernas. Organização curricular na educação básica. Avaliação educacional: o acompanhamento a ser desenvolvido pelo corpo técnico-pedagógico junto ao corpo docente e discente; Concepções de avaliação. Organização e gestão da escola; O papel de orientadores pedagógicos e educacionais na organização do trabalho escolar e no apoio aos processos de ensino e de aprendizagem; Atuação do corpo técnico-pedagógico na construção e na implementação do projeto pedagógico; Relações da escola com a família e a comunidade. Legislação educacional: implicações no trabalho do pedagogo na escola e no sistema educacional. A Função Social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade Contemporânea; As funções sociais da escola pública contemporânea; O Projeto Político Pedagógico; A Avaliação no Processo de Apropriação do Conhecimento; O currículo; Mídia e Educação. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira. LEI N.º9.394/96 (LDB) Conhecimentos Básicos. Parâmetros curriculares nacionais. Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente -

2. REDAÇÃO: a prova de redação será de acordo com o conhecimento específico de cada área com foco no gênero dissertativo

VIII - ENSINO SUPERIOR

Cargos: Enfermeira Padrão; Engenheiro Agrônomo; Professor de Educação Artística; Professor de Ciências Físicas e Biológicas; Professor de História; Professor de Educação Física; Professor de Geografia; Professor de Matemática; Professor de Português; Professor de ensino Religioso.

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO OU ÁREA DE ATUAÇÃO

1.1 ENFERMEIRA PADRÃO

Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem, ética e legislação profissional. Programa nacional de imunização: calendário de vacinas, vias de administração, rede de frio. Atenção á saúde da criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças gastrointestinais, doenças respiratórias, etc. Atenção à saúde do adulto: doenças cardiológicas, doenças endócrinas, doenças respiratórias, doenças gastrointestinais, doenças cutâneas, DST, etc. Assistência de enfermagem em clínica cirúrgica (período pré, trans e pós-operatório). O processo de enfermagem (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação, análise, conceitos e exigências no cuidado ao paciente: princípios e práticas de reabilitação, a pessoa que sente dor, ritmos humanos na saúde e na doença; líquidos e eletrólitos (equilíbrio, distúrbios). Enfermagem em oncologia; SUS - Princípios, diretrizes e legislação; vigilância epidemiológica: notificação, indicadores de saúde. Vigilância sanitária. Planejamento e programação de saúde. Emergências; intoxicações exógenas e endógenas, RCP, IHM, EAP, Reação anafilática, traumas, crises hipertensivas, queimaduras, estados de choque e emergências obstétricas. Assistência de enfermagem em ginecologia e obstetrícia. Diabetes mellitus: crises hiper e hipoglicêmicas, hemorragia digestiva. Traumatismo cranioencefálico. Acidentes com animais peçonhentos. Administração em enfermagem. Enfermagem em psiquiatria. Cálculo e administração de medicamentos. Desinfecção, anti-sepsia, assepsia, esterilização de materiais e equipamentos. Limpeza hospitalar. Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port. MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarreia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes mellitus e vulvovaginites.

1.2 ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Conhecimentos de Agroecologia: Conceitos e princípios de agroecologia. O conceito de agroecossistema: estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. Manejo ecológico dos solos. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Fluxos de energia e nutrientes na agricultura. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. A transição da agricultura convencional à agricultura ecológica. Defesa Sanitária Vegetal: Sintomatologia e diagnose. Ciclo das Relações patógeno/hospedeiro. Controle e Manejo de Doenças. Grupo de doenças: Damping-off; Podridões de raiz e colo; Manchas foliares; Míldios e Oídios; Ferrugens; Galhas fúngicas e bacterianas; Viroses; Principais pragas de plantas cultivadas na região de São Carlos; Métodos de controle de pragas; Manejo Integrado de Pragas (MIP); Pragas de produtos agrícolas armazenados. Produtos fitossanitários: utilização, toxicologia e legislação específica. Agrotóxicos: Conceito e características dos produtos. Classificação toxicológica. Procedimentos e cuidados no registro, produção, embalagem, rotulagem, comercialização e armazenamento. Avaliação da periculosidade ambiental. Impacto do uso de agrotóxicos no ambiente. Controle Biológico: Principais agentes - grupos e características. Métodos de controle biológico. Planejamento e implantação de programas de controle biológico. Controle de qualidade de agentes de controle biológico. Importação, exportação e regulamentação de agentes de controle biológico. Irrigação e Drenagem: Avaliação da necessidade de irrigação. Tipos de sistemas de irrigação. Critérios de seleção. Eficiência dos diferentes métodos de irrigação. Manejo da irrigação. Cálculo das principais variáveis em projetos de irrigação por aspersão, sulcos e inundação. Avaliação da necessidade de drenagem. Tipos de sistemas de drenagem. Critérios para dimensionamento de sistemas de drenagem agrícola. Drenagem de baixo custo (métodos alternativos). Cálculo das principais variáveis em projetos de drenagem superficial e subsuperficial. Olericultura: Manejo da irrigação de hortaliças. Nutrição mineral de hortaliças. Manejo de plantas daninhas em hortaliças. Mecanização Agrícola: Tratores agrícolas. Máquinas e equipamentos de tração animal e tratorizada: caracterização; regulagens, capacidade operacional e manutenção. Seleção e planejamento de uso de sistemas mecanizados. Criações: Espécie e indivíduo. Aptidão, função e produto. Grupos raciais. Índices zootécnicos. Sistemas de produção e seu impacto ao meio ambiente. Introdução de espécies exóticas. Nichos ecológicos. Aspectos econômicos da criação de animais. Manejo das espécies domésticas nas diversas fases de criação: Manejo de peixes. Manejo de aves. Manejo de suínos. Manejo de bovinos de corte. Manejo de bovinos de leite. Manejo de ovinos e caprinos. Instalações, equipamentos e ambiência: Máquinas envolvidas na produção animal. Dimensionamento de instalações para animais. Localização, instalações e equipamentos para a produção animal. Higiene das instalações. Manejo de dejetos. Bem estar animal.

1.3 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Aspectos conceituais do Ensino da Arte: Arte como expressão; Arte como linguagem; Arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte; história; objetivos; linguagens: elementos, desenvolvimento, análise de imagens, composição. História da arte: movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Arte Brasileira - séc. XIX e XX. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. Elementos formais das Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. Educação Artística e Educação estética. A construção do conhecimento em Arte. Legislação: Constituição Federal (artigos 37, 205 a 217 e 60 do ADCT); Lei Federal 9394 (LDB) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Parte Geral); Didática: Conceituação; A Didática e a Relação Educação e Sociedade.

1.4 PROFESSOR DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Aspectos metodológicos do ensino das ciências. Conhecimento científico; características dos seres vivos; célula; reprodução; embriologia; histologia; classificação dos seres vivos; vírus; bactérias; protistas; algas; fungos; reino vegetal; reino animal; anatomia e fisiologia humanas; genética e evolução; ecologia. Substâncias puras e misturas de substâncias: propriedades gerais e específicas; processos de separação de misturas; quantidade de matéria- mol; estados físicos da matéria: características gerais e mudanças de estado; soluções: preparo e formas de expressar concentrações (mol/litro e g/litro); transformações químicas: evidências da ocorrência de transformações químicas; cálculos estequiométricos; fatores que influem na rapidez das transformações químicas; energia das transformações químicas; estrutura atômica e ligação química: modelos atômicos de Dalton, Thompson e Rutherford - Bohr; núcleo atômico: radioatividade e processos nucleares de fissão e fusão; ligações químicas - características gerais; principais funções inorgânicas: características gerais de ácidos, bases, sais e óxidos; alguns aspectos da química dos compostos de carbono: petróleo e derivados, sabões e detergentes, carboidratos, proteínas e lipídios; química e ambiente: poluição do ar, água e solo - fontes de emissão e controle. Mecânica - estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática; ter urologia - calor e temperatura, calorimetria e termodinâmica; óptica e ondas - reflexão, refração, formação de imagens e características das ondas; electromagnetismo - interação entre cargas elétricas, estudo de circuitos simples (geradores e receptores) e interação entre corrente elétrica e ímã. Terra e Universo: (sistema solar/ constituição da Terra/solo/constituição do Universo). Teorias da Formação do Universo. Teorias da Evolução dos seres vivos.

1.5 PROFESSOR DE HISTORIA

HISTORIA GERAL: A economia da antiguidade oriental: Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais das civilizações egípcia e mesopotâmica; As civilizações da antiguidade clássica: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais; A formação da sociedade medieval: as invasões bárbaras e suas consequências, a economia e a sociedade feudais; O papel da igreja nessa sociedade; as civilizações bizantina e muçulmana; a decadência do feudalismo; O renascimento e sua manifestações nas artes e nas ciências; A ilustração; as reformas religiosas do século XVII; A expansão marítima-comercial e a posse da América pelos europeus; A ação colonizadora das nações europeias nesse continente; a formação do Estado moderno e o absolutismo; Os fundamentos do iluminismo e as revoluções burguesas na Inglaterra e na França; As etapas da revolução francesa e o governo de Napoleão Bonaparte; O processo de independência das colônias europeus da América; Os problemas enfrentados pelas nações americanas no Século XIX; A guerra da sucessão; os avanços da ciência e da tecnologia e a revolução industrial; consequência sociais e políticas; A burguesia industrial e o proletariado; A expansão do capitalismo europeu na Ásia e África; A concordância imperialista, a questão do nacionalismo e a guerra de 1914-18; As ideias socialistas e a revolução de 1917 na Rússia; O fascismo, o nazismo e a segunda guerra mundial; A descolonização na África e Ásia; A Revolução Chinesa e o desenvolvimento do Japão; Conflitos e contradições na segunda metade do século XX; A nova ordem mundial; as diversas manifestações culturais do século XX. HISTORIA DO BRASIL: Características da organização econômica e social dos povos que viviam no Brasil antes da chegada do europeu; os fundamentos da colonização portuguesa; as formas do controle administrativo adotadas na colônia por Portugal; As disputas entre as metrópoles europeias e a presença holandesa no Nordeste; A penetração nos sertões pela pecuária e a procura por metais preciosos; a importância da mineração no século XVIII; As manifestações culturais no Brasil colônia; As crises no sistema colonial e os movimentos precursores da independência; a decadência da mineração e a inconfidência mineira de 1789; A conjuração baiana de 1798; O processo da independência: transferência do governo português para o Brasil; Revolução Pernambucana de 1817; Reflexo no Brasil da revolução de 1820 em Portugal; A independência do Brasil; O primeiro reinado; situação econômica, crises políticas e revoltas internas; Política externa; A instabilidade do período regência e as diversas revoltas desse período; O Segundo Reinado: A expansão da lavoura cafeeira e sua consequência, política interna e externa; Atuação do Brasil na região platina; O longo processo de abolição da escravatura, a crise da monarquia e a proclamação de republica; A cultura brasileira no século XIX; O período Getulista; O Estado Novo e os reflexos da Segunda Guerra mundial no Brasil; Característica da republica brasileira no período de 1946 a 1964; Brasil na República Velha (Revolução Federativa, política dos governadores, coronelismo, café, industrialização, movimento operário; Revolta da Vacina, guerra de Canudos, guerra do Contestado, movimento tenentista, Revolução de 1930, período Vargas, Estado Novo). Os fundamentos do populismo e os principais aspectos da crise de 1964; A República autoritária de 1964 a 1985 e chamado Milagre Econômico; A luta pela abertura política e a República Brasileira hoje; A cultura brasileira no século XIX.

1.6 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

HISTORIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL: Fases da Educação Física no País. Educação física escolar: Metodologia, Avaliação, Cultura Corporal; Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; emprego da terminologia aplicada à educação física. Fisiologia do exercício: Abordagem neuromuscular, Estrutura e Funções Pulmonares; Permuta e transporte de gases; O sistema cardiovascular; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades físicas: etapas da preparação desportiva; A periodização do treinamento; Velocidade motora; Resistência motora; Força motora; Flexibilidade; Coordenação; Equilíbrio motor; Capacidade de inteligência motora; Aprendizagens de habilidades motoras. PSICOLOGIA DO ESPORTE: Atenção; Concentração; Motivação; Personalidade; Agressão; Emoção; Estresse; Liderança; Desportos: Futsal, Futebol, Voleibol, Handebol, Basquetebol, Ginástica, Natação, Judô. Socorros de urgência aplicados à Educação Física; As mudanças fisiológicas resultantes da prática do esporte. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Crescimento e desenvolvimento motor; Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica.

1.7 PROFESSOR DE GEOGRAFIA

UNIVERSO, SISTEMA SOLAR E PLANETA TERRA: Elementos de Astronomia: formação do Universo; classificação dos astros; planeta Terra (características e movimentos). Orientação: formas de orientação; pontos de orientação; coordenadas geográficas; cartografia. Formação e Constituição da Terra: estrutura interna; crosta terrestre; rochas; solo; formas de relevo; agentes modificadores do relevo (forças internas e forças externas); relevo submarino. Águas: oceanos e mares; correntes marinhas; águas continentais. Atmosfera e Clima: camadas da atmosfera; composição do ar; tempo e clima; tipos climáticos. Formações Vegetais: climas e paisagens vegetais; formações arbóreas; formações campestres; formações desérticas; formações de alagadiços. Demografia: características da população mundial; população absoluta e relativa; estrutura etária; população e atividades econômicas; movimentos populacionais; urbanização. Recursos Naturais: recursos renováveis e não-renováveis; agricultura e sistemas agrícolas; pecuária (criação extensiva e intensiva, tipos de gado); fontes de energia; indústria (tipos, distribuição, efeitos na organização do espaço); comércio; transportes; comunicações. GEOGRAFIA DO BRASIL - Organização do Espaço Brasileiro: formação do território; o Brasil na América do Sul; elementos naturais; sociedade e economia (subdesenvolvimento, industrialização, urbanização). População Brasileira: elementos formadores; migrações; concentrações populacionais. Região Norte: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Centro-Oeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Nordeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sudeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sul: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. GEOGRAFIA DOS CONTINENTES: formação do Espaço Mundial: evolução do capitalismo; características dos países desenvolvidos e dos países subdesenvolvidos; divisão internacional do trabalho. b) América: localização; origem dos primeiros habitantes; tipos de colonização; população e urbanização; aspectos físicos (unidades de relevo, águas continentais, tipos climáticos, paisagens vegetais); blocos regionais de integração. América Anglo-Saxônica: Estados Unidos (território, população, atividades econômicas); Canadá (território, população, atividades econômicas). América Latina: México (território, população, atividades econômicas); América Central (divisão, países, população, atividades econômicas); Guianas (países, população, atividades econômicas); América Andina (países, população, atividades econômicas); América Platina (países, população, atividades econômicas). Europa: quadro político-econômico atual; União Europeia; aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, urbanização); economia (agropecuária, recursos minerais, indústria, comércio, transportes); países; Rússia (formação e desagregação da URSS, aspectos naturais, populacionais e econômicos). Asia: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização); Japão (aspectos naturais, populacionais e econômicos); China (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); "tigres' asiáticos; Mundo Indiano (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); Oriente Médio (aspectos históricos, naturais, populacionais, econômicos, conflitos). Africa: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonialismo e descolonização; sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização, conflitos). Oceania: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonização, povoamento e descolonização; sociedade (população, composição étnica, urbanização). Regiões Polares: Ártico (aspectos físicos, populacionais e econômicos); Antártida (aspectos físicos, potencial econômico).

1.8 PROFESSOR DE MATEMÁTICA

PROPORCIONALIDADE, JUROS, PORCENTAGENS E MÉDIAS: Conceito de Razões
Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisão em partes diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e Operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados a álgebra e aritmética; Frações e Dizimas periódicas; Cálculo de médias: Aritmética, Ponderada, Geométrica e Harmônica. TEORIA DOS CONJUNTOS: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos. FUNÇÕES: Conceito de funções: domínio, imagem, contradomínio, notação, funções numérica. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; Operações com função. Composição de funções; Classificação de funções. Polinômios: função polinomial. Equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Equações redutíveis ao 1º e 2º graus. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Funções exponenciais e logarítmicas. Progressão Geométrica e Progressão Aritmética. Análise combinatória e binômio de Newton. Matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares. Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo. Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais. Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, poliedros conexos regulares. Relação de Euler; Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos. Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole. Questões educacionais relacionadas a ensino e aprendizagem da Matemática. PCN's e orientações curriculares nacionais.

1.9 PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Análise e compreensão de textos: tema e/ou o tópico central; ideias primárias e secundárias; características dos tipos e gêneros textuais literários e não-literários; funções da linguagem; relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, concessão, entre outras) e registro formal ou informal da linguagem; relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, paronímia e homonímia); marcas da oralidade; intertextualidade; informações explícitas e implícitas. 2. Morfossintaxe: 2.1 Processos de formação de palavras; 2.2 Classes de palavras (classificação, flexão e emprego na oração) 2.3 Articulação de elementos textuais: coesão e coerência, colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal, crase; 2.4 Relação de sentido no interior do período composto por coordenação e subordinação. 3. Ortografia, acentuação gráfica e pontuação. 4. Efeitos de sentido: conotação, denotação, figura de linguagem. 5. Literatura Brasileira: 5.1. Literatura colonial; 5.2. Barroco; 5.3. Arcadismo; 5.4. Romantismo; 5.5. Realismo; 5.6. Naturalismo; 5.7. Parnasianismo; 5.8. Simbolismo; 5.9. Pré-Modernismo; 5.10. Modernismo; 5.11. Tendências Contemporâneas. 5.12. Estrutura das obras dos seguintes autores: Antônio Vieira, Gregório de Matos, Gonçalves Dias, José de Alencar, Castro Alves, Machado de Assis, Aluísio de Azevedo, Olavo Bilac, Carlos Drummond de Andrade, Cecilia Meireles, Manuel Bandeira, Ascenso Ferreira, José Lins do Rego, Graciliano Ramos, Raquel de Queiroz, João Cabral de Melo Neto e Ariano Suassuna.

1.10 PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

O ensino religioso na Escola Pública. A LDB e a Lei 9.475 em relação ao ensino religioso. O Ensino Religioso no contexto do Ensino Fundamental. Diversidades culturais religiosas no Brasil. Conteúdos do Ensino Religioso em diferentes denominações Religiosas.. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiosidade amazônica e suas matrizes culturais; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; matriz religiosa brasileira; respostas para a vida além da morte - a ressurreição, a reencarnação, a ancestralidade e o nada; diálogo inter-religioso . O Ensino religioso como Área de Conhecimento; A escolarização do ensino religioso no Brasil Metodologia do ensino religioso; tratamento didático do ensino religioso. Parâmetro curricular do ensino religioso. O Ensino religioso e o projeto político-pedagógico da escola. Avaliação da aprendizagem no ensino religioso. O Ensino religioso na Legislação Brasileira: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases; Lei Federal nº. 9.475 de junho de 1977, Lei Federal nº. 9.394 de 20/12/1996, Parecer CP nº. 97/99 e Resolução nº. 2 de abril de 1998.

ANEXO V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

CARGOS: Professor do Ensino Básico, Orientador Educacional, Supervisor Pedagógico, Psicopedagogo e aos candidatos aos cargos de Assistente Social e Monitor

DETALHAMENTO DA PROVA DE REDAÇÃO

Os critérios de avaliação da prova de redação estão explicitados abaixo:

Para obter nota na prova de redação deverá observar os seguintes critérios:

a) ser dissertativo-argumentativo; b) ter um título; c) ter entre 20 e 25 linhas; d) manter-se rigorosamente dentro do tema; e) ser escrito a caneta azul ou preta, com letra legível de tamanho regular; f) utilizar a Língua Portuguesa culta padrão.

A prova receberá nota zero quando:

a) não observar adequação ao gênero textual; b) fugir ao tema; c) estiver a lápis; d) a FOLHA DE REDAÇÃO, depois de padronizada, contiver assinatura ou qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.

Detalhamento dos pontos debitados por erro cometido:

1. Pontuação: vírgula entre sujeito e predicado; ausência de vírgula na adjetiva explicativa; vírgula na adjetiva restritiva; ausência de vírgula em orações adverbiais deslocadas; ausência de vírgula entre orações coordenadas; frase siamesa (orações completas ligadas como se fossem uma só); frase fragmentada (Fragmentos de frases pontuados como se fossem frases completas); ausência de vírgulas em elementos intercalados; e outros relacionados à pontuação.

Valor: 0,50 por erro cometido

2.Ortografia: letras e palavras ilegíveis; grafia inadequada dos vocábulos; separação silábica inadequada. Valor: 0,50 por erro cometido

3. Acentuação Gráfica: ausência de acento em palavras acentuadas graficamente; utilização indevida de aspas; ou utilização inadequada do trema.

Valor: 0,50 por erro cometido

4. Morfossintaxe (correção linguística): concordância nominal e/ou verbal inadequadas; regência nominal e/ou verbal inadequadas; quebra de paralelismo de regência; ausência ou utilização incorreta do acento indicativo da crase; uso inadequado dos pronomes oblíquos átonos "o" e "lhe"; colocação pronominal;

Valor: 0,50 por erro cometido

5. Propriedade vocabular: uso inadequado de vocábulos e de afixos; falso paralelismo semântico; imprecisão vocabular; repetição de palavras.

Valor: 0,50 por erro cometido

6.Organização adequada de parágrafos: parágrafos de uma frase apenas; fragmentação de parágrafos; ausência de divisão de parágrafos (O texto é um bloco só.) Valor: 0,50 por erro cometido

7.Adequação no uso dos articuladores: uso inadequado ou omissão de nexos e elementos oracionais. Valor: 0,50 por erro cometido

8. Argumentação coerente: pressuposto confuso, banal ou com pouco poder de sustentação; argumentos sem coerência com o pressuposto.

Valor: 1,5 por erro cometido

9. Informatividade: justificativas estruturadas sem continuidade (sem retomar elementos que mantenham sua unidade de sentido); ausência de progressão temática (sem acréscimos de informações - texto circular); ou utilização de clichês e de obviedades.

Valor: 1,5 por erro cometido

ANEXO VI- CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

DATA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

11/12/2009

Publicação no Diário Oficial do Estado e Jornal de grande circulação do extrato do Edital de Abertura do Concurso Público

11/12/2009

Publicações do Edital no Placar da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Araporã, no sítio da Prefeitura (www.arapora.mg.gov.br) e no sítio da empresa que realizará o concurso (www.publicaassessoria.com.br)

11/12/2009 a 12/02/2010

Análise do Edital pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme disposto na IN n.04/2008/TCE-MG

17/02/2010 a 02/03/2010

Período de inscrição presencial ao Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal de Araporã, situado à Rua José Inácio Ferreira, nº 58, Centro, em horário de expediente.

04/03/2010

Análise e divulgação da listagem das inscrições deferidas e indeferidas, através de publicação no placar da Prefeitura Municipal e via Internet

05/03/2010 e 08/03/2010

Prazo para interposição de recurso da decisão de indeferimento, se houver.

09/03/2010

Julgamento dos recursos sobre as inscrições, com publicação da decisão definitiva da CECP

10/03/2010

Divulgação dos locais e horários para realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Redação.

28/03/2010

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Redação

29/03/2010

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

30 e 31/03/2010

Prazo para protocolo dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

05/04/2010

Divulgação das decisões sobre os recursos apresentados nos gabaritos

09/04/2010

Divulgação da listagem dos candidatos convocados, locais e horários para início da realização das Provas Práticas, das Provas Práticas de Digitação e Informática, e de Aptidão Física

17 e 18/04/2010

Realização das Provas Práticas, Provas Práticas de Digitação e Informática e Aptidão Física

22/04/2010

 

Divulgação dos resultados das Provas Práticas, das Provas Práticas de Digitação e Informática e Aptidão Física

23/04/2010 e 28/04/2010

Prazo para recurso sobre os resultados da Prova Prática

29/04/2010

Julgamento e publicação dos recursos da Prova Prática

30/04/2010 e 03/05/2010

Período para protocolo dos títulos pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática, se houver.

06/05/2010

Divulgação dos resultados finais contendo as notas das Provas Objetivas, Redação, Práticas e Títulos.

07 e 10/05/2010

Prazo para recurso sobre os resultados finais, inclusive sobre a pontuação atribuída à Prova de Títulos

11/05/2010

Julgamento e publicação dos recursos a respeito dos resultados finais

12/05/2010

Divulgação dos Resultados Finais para fins de homologação pelo Prefeito Municipal.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS E TÍPICAS DOS CARGOS

1. Cargo -AGENTE ADMINISTRATIVO

- Descrição sintética: Compreendem o cargo que têm como atribuição executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo e pedagógico, principalmente voltado a atividades de escritório em geral.

- Atribuições típicas: 1.2.1 - auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo correspondência, entre outros; 1.2.2 - executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancarias e pagamento de pequena monta; 1.2.3 - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 1.2.4 - operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como organizar os documentos duplicados; 1.2.5 - desenvolver atividades compatíveis em todas as Secretarias Municipais; 1.2.6 - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 1.2.7 - prestar atendimento aos munícipes que fazem uso da biblioteca, orientando as consultas e pesquisas; 1.2.8 - conservar e organizar os acervos e os arquivos existentes; 1.2.9 - elaborar executar projetos de incentivo à leitura e colaborar no desenvolvimento do trabalho no Ambiente de Tecnologia; 1.2.10 - executar tarefas de atendimento ao público, contação de histórias, manuseio e guarda dos livros; 1.2.11 - coordenar e orientar pesquisas em biblioteca; 1.2.12 - fazer cópias para fomentar atividades solicitadas pela chefia imediata; 1.2.13 - desenvolver atividades compatíveis em todas as Secretarias Municipais; 1.2.12 - executar outras atividades afins.

2. Cargo -AGENTE DE MANUTENÇÃO GERAL

2.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina executar as seguintes tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, promovidos pela Prefeitura; realizar serviços de auxílio a outras tarefas mais complexas que requer certo grau de habilidades e meros conhecimentos, e são executados sob supervisão direta de seu chefe imediato; executar, sob supervisão imediata, medição direta para serviços de topografia; auxiliar e cooperar com os serviços e atividades de inseminação aos produtores agropecuários da região.

2.2 - Atribuições típicas: 2.2.1 - organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinadas pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivo gerais; 2.2.2 - orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e alinhamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; 2.2.3 - auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; 2.2.4 - orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instituindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; 2.2.5 - proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; 2.2.6 - orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; 2.2.7 - orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; 2.2.8 - promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitando do solo; executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; 2.2.9 - orientar produtores quanto à prática conservacionista do solo, para evitar a degradação e a exaustão dos recursos naturais do mesmo; 2.2.10 - inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; 2.2.11 - orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; 2.2.12 - coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade; 22.13 - supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; 2.2.14 - zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; 2.2.15 - registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Município, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados; 2.2.16 - elaborar e apresentar periodicamente relatórios sobre os serviços agrícolas realizados; 2.2.17 - requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; 2.2.18 - preparar argamassas de acordo com a orientação recebida; 2.2.19 - auxiliar nos serviços de pedreiro; 2.2.20 - executar tarefas simples em oficina mecânica, instalações elétricas, hidráulicas e outras; 2.2.21 -. auxiliar na construção de estruturas de madeira, andaimes e outras obras; 2.2.22 - auxiliar nos serviços de carpintaria e marcenaria; 2.2.23 - auxiliar nos serviços de serralheria e de soldagem; 2.224 - cuidar dos serviços de limpeza e tratamento de piscinas; 2.2.25 - ajudar nos serviços de consertos em geral; 2.2.26 - realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias; 2.2.27 - localizar, com balizas, pontos de alinhamento; 2.2.28 - auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia; 2.2.29 - orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas; 22.30 - efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor; 2.2.31 - orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos; 2.2.32 - carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação; 2.2.33 - auxiliar na análise prévia dos animais para fins de inseminação; 2.2.34 - auxiliar e averiguar a viabilidade técnica de utilizar a técnica de inseminação, nos rebanhos. 2.2.35 - auxiliar na alimentação correta aos animais; 2.2.36 - conter e apreender animais; 22.37 - auxiliar no tratamento de animais doentes, para viabilizar a sua inseminação; 2.2.38 - armazenar adequadamente todos os utensílios utilizados para a inseminação; 2.2.39 - prestar apoio técnico ao veterinário, preparando e esterilizando instrumentos, materiais e ambientes; 2.2.40 - separar, contar e preparar os animais que serão submetidos à inseminação; 2.2.41 - auxiliar na administração de medicamentos; 2.2.42 - auxiliar no recebimento, registro e encaminhamento de animais recém-chegados para o setor de quarentena; 2.2.43 - encaminhar qualquer ocorrência não rotineira ao veterinário; 2.2.44 - isolar animais enfermos ou suspeitos; 2.2.45 - orientar os visitantes e outras pessoas que procurarem o setor para informações diversas; 2.2.46 - executar serviços administrativos correlacionados à sua área de atuação, tais como preencher relatórios, controlar o arquivo e registrar material de consumo; 2.2.47 - fazer manutenção e conservação de estradas vicinais, retirando a vegetação rasteira e entulhos, a fim de melhorar as condições de segurança e trânsito; 2.2.48 - abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; 2.2.49 - construir e reparar cercas divisórias, fixando mourões, lançando e prendendo o arame farpado ou liso; 2.2.50 - capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos; 2.2.51 - executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas; 2.2.52 - limpar ralos e bocas-de-lobo; 2.2.53 - carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; 2.2.54 - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; 2.2.55 - auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; 2.2.56 - varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; 2.2.57 - executar limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas; 2.2.58 - abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida; 22.59 - recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais pertencentes à Prefeitura; 2.2.60 - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; 2.2.61 - dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos; 2.2.62 - localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos; 2.2.63 - auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; 2.2.64 - preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; 2.2.65 - assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; 2.2.68 - assentar meios-fios; 2.2.69 - auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; 2.2.70 - auxiliar na abertura de covas para sepultamento; 2.2.71 - auxiliar na colocação da urna mortuária dentro da cova; 2.2.72 - executar limpeza de redes de esgoto, pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; 2.2.73 - lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos; 2.2.74 - executar outras atribuições afins.

3. Cargo -AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

3.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar serviços de limpeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo das refeições;

3.2 - Atribuições típicas: 3.2.1 - limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; 3.2.2 - fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; 3.2.3 - solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com o seu trabalho; 32.4 - percorrer as dependências da instituição ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; 3.2.5 - transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Prefeitura; 3.2.6 - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; 3.2.7 - auxiliar no preparo das refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; 3.2.8 - preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; 32.9 - lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída de peças; 3.2.10 - verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 3.2.11 - manter arrumado o material sob sua guarda; 3.2.12 - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; 3.2.13 - executar limpeza de redes de esgoto, pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; 3.2.14 - lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos; 3.2.15 - executar outras atribuições afins.

4. Cargo -ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

4.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas e escolares que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

4.2 - Atribuições típicas: 4.2.1 - Responsabiliza por todas as atividades de punho administrativo nos estabelecimentos de ensino bem como, orientar os demais colaboradores da secretária e exigir o cumprimento das datas estabelecidas para entregas dos documentos dos alunos; 4.2.2 - redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; 4.2.3 - digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; 4.2.4 - redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; 4.2.5 - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; 4.2.6 - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; 4.2.7 - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; 4.2.8 - estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida; 4.2.9 - conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; 4.2.10 - registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo; 4.2.11 - datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso; 4.2.12 - datilografar ou determinar a datilografia de formulários, relatórios, balanços e balancetes, quadros, tabelas, mapas estatísticos, manuais de serviço e outros documentos, conferindo-os com os originais e providenciando a correção dos erros de datilografia; 4.2.13 - agendar entrevistas e reuniões; 4.2.14 - assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; 4.2.15 - ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; 4.2.16 - arquivar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; 42.17 - receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; 4.2.18 - verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; 42.19 - realizar o levantamento de preços de materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas; 4.2.20 - guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; 42.21 - receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; 4.2.22 - fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque; 42.23 - emitir a relação de estoques para inventário de material; 4.2.24 - levantar dados sobre o consumo de material; 4.225 - controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação; 4.2.26 - conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; 4.2.27 - controlar os prazos de vencimento dos salários-família; 4.2.28 - auxiliar na preparação de editais de concurso; 4.2.29 - elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento; 4.2.30 - elaborar folhas de pagamento; 4.2.31 - elaborar escala de serviço da unidade, coordenado a execução das rotinas diárias; 4.2.32 - extrair empenho de despesas; 42.33 - fazer cálculos e operações de caráter financeiro; 4.2.34 - classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; 4.2.35 - fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros; 4.2.36 - preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; 4.2.37 - averbar e conferir documentos contábeis; 4.2.38 - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; 4.2.39 - escriturar contas-correntes diversas; 4.2.40 - examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; 4.2.41 - conferir documentos de receita, despesas e outros; 4.2.42 - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; 4.2.43 - fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; 4.2.44 - auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; 4.2.45 - coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; 4.2.46 - executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; 4.2.47 - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da ciasse; 4.2.48 - executar outras atribuições afins.

5. Cargo - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

5.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a recepcionar pessoas em consultórios dentários, auxiliar o odontólogo em tarefas simples, bem como tarefas de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos.

5.2 - Atribuições típicas: 5.2.1 - efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada; 5.2.2- atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao odontólogo ou receber recados; 5.2.3- controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao odontólogo consultá-lo quando necessário; 5.2.4- esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; 5.2.5- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requerida; 5.2.6- orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção a carie; 5.2.7- providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; 5.2.8- receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório; 5.2.9 - preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; 5.2.10 - dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao odontólogo durante a consulta ou ato operatório; 5.2.11-preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; 5.2.12 - passar os instrumentos ao odontólogo, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; 5.213 - proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminação; 5.2.14 - manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do odontólogo; 5.2.15- orientar os pacientes sobre higiene bucal; 52.16- fazer demonstrações de técnicas de escovação; 5.2.17- executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; 5.2.18- confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; 5.2.19- participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; 5.2.20 - elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; 5.2.21 - zelar pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; 5.222 - supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários; 5.2.23 - manter estoques de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; 5.2.24 - orientar os pacientes sobre higiene bucal; 5.2.25 - marcar consultas; 5.2.26-preencher e anotar fichas clínicas; 5.2.27 - manter em ordem arquivo e fichário; 52.28 - controlar o movimento financeiro; 5.2.29 - revelar e montar radiografias infra - orais; 5.2.30 - preparar o paciente para o atendimento; 5.2.31 - Auxiliar no atendimento ao paciente; 5.2.32 - instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeia operatória; 5.2.33 - promover isolamento do campo operatório; 5.2.34 - manipular materiais de uso odontológicos; 5.2.35 - confeccionar modelos em gesso; 5.2.35 - aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; 5.2.36 - proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; 5.2.37 - executar outras atribuições afins.

6. Cargo - AUXILIAR DESPORTIVO

6.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos relativos à programação, organização e realização de atividades esportivas, recreativas e de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e comunidades do Município.

6.2- Atribuições típicas: 6.2.1- participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer do Município; 6.2.2-coordenar-se com entidades relacionadas ao esporte para a realização conjunta de certames esportivos; 6.2.3- articular-se com órgãos de comunicação a fim de promover ampla divulgação das atrações, eventos esportivos e de lazer do município; 6.2.4-colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de competições esportivas e atividades recreativas; 6.2.5- participar da elaboração do calendário esportivo do Município; 6.2.6- recepcionar delegações esportivas, imprensa e outros visitantes ligados à sua atividade; 6.2.7- escolher e solicitar a aquisição de material necessário às atividades a serem executadas, de acordo com o programado, determinado especificação e quantidade a ser requerida, justificando sua necessidade e conferindo-o, quando do recebimento; 6.2.8- controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal; 6.2.9- auxiliar os treinadores esportivos em suas atividades afins; 6.2.10 - executar outras atribuições afins.

7. Cargo - COSTUREIRA

7.1 - Descrição sintética: Compreendem o cargo que têm como atribuição à confecção de peças de vestuário e de cama, mesa e banho para as crianças e adolescentes das creches, escolas municipais e estaduais, bem como a administração de cursos de corte e costura nas oficinas de aprendizado, para adultos, crianças e adolescentes.

7.2- Atribuições típicas: 7.2.1- confeccionar peças de vestuário, tais como, uniformes, roupas de esporte e lazer, pijamas para as crianças e adolescentes das creches, da pré-escola, das escolas municipais e das escolas estaduais; 7.2.2- confeccionar peças de cama, mesa e banho para a creche e para a pré-escola; 7.2.3- manter o ambiente de trabalho limpo e adequado; 7.2.4- guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; 7.2.5 - apanhar materiais de consumo em depósitos, conferi-los com as requisições, transportá-los e guardá-los em local apropriado; 7.2.6 - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 7.2.7 - procurar economizar o material entregue, utilizando-o de forma racional, de modo a impedir o desperdício; 7.2.8 - executar outras atribuições afins.

8. Cargo - COZINHEIRA

8.1 - Descrição sintética: Compreendem o cargo que têm como atribuição de preparar e cozinhar alimentos nas diversas repartições públicas, responsabilizando-se pela qualidade e higiene dos alimentos preparados, assim como a organização, conservação e higiene do local de trabalho, apoiando na realização de eventos, recepções e festas públicas, quando solicitados.

8.2 - Atribuições típicas: 8.2.1 - responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; 8.2.2 - preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; 8.2.3 - preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; 8.2.4 - encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; 8.2.5 - preparar sobremesas e sucos dietéticos; 8.2.6 - eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; 8.2.7 - encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; 8.2.8 - fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; 8.2.9 - operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; 8.2.10 - distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; 8.2.11 - supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene da cozinha e dos equipamentos e instrumentos contidos nela; 8.2.12 - preparar alimentos para eventos, recepções e festas públicas; 8.2.13 - executar tarefas afins.

9. Cargo - ELETRICISTA

9.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina à manutenção corretiva e preventiva de redes de distribuição elétrica de baixa, média e alta tensão, assim como redes de telefonia e dados, realizando pequenos reparos em motores, veículos e eletrodomésticos, assim como instalando diversos equipamentos eletro-eletrônicos quando solicitado.

9.2 - Atribuições típicas: 9.2.1 - executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; 9.2.2 - limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos; 9.2.3 - testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral; substituir e recarregar baterias; 92.4 - substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com a orientação recebida; 9.2.5 - executar reparo de motores, dínamos, alteradores e outros equipamentos elétricos; 9.2.6 - executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; 9.2.7 - substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos; 9.2.8 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; 9.2.9 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; 9.2.10 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas, obedecendo as normas de segurança da ABNT; 9.2.11 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; 9.2.12 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 9.2.13 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 9.2.14 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; 9.2.15 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta ciasse, que não seja a sua, sob supervisão; 9.2.16 - executar tarefas em eventos públicos quando designado pelo superior; 9.2.17 - executar outras atribuições afins.

10. Cargo - ENCANADOR

10.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina à manutenção corretiva e preventiva de redes de água e esgoto, assim como redes de água pluvial e cloacal, realizando pequenos reparos em encanamentos, bombas de água, registros, fossas sépticas, bocas-de-lobo e caixas de inspeção e de água, assim como instalando diversos equipamentos hidráulicos tais como hidrômetros e aparelhos de aferição quando solicitado.

10.2 - Atribuições típicas: 10.2.1 - executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; 102.2 - executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os; 10.2.3 - executar instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; 102.4 - executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; 10.2.5 - ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão; 10.2.6 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; 10.2.7 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; 10.2.8 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; 10.2.9 - executar ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; 10.2.10 - executar instalação de novas redes; 10.2.11 - participar da construção de caixas de visita; 102.12 - executar abertura de valas para colocação de manilhas; 102.13 - zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 10.2.14 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da ciasse; 10.2.15 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 15.2.16- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 10.2.17 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; 10.2.18 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão; 10.2.19 - executar outras atribuições afins;

11. Cargo - MARCENEIRO

11.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina à fabricação, montagem e conserto de móveis e peças de madeira, incluindo manutenção corretiva e preventiva destes, assim como apoiar os serviços de construção civil quando solicitado.

11.2-Atribuições típicas: 11.2.1- executar serviços de reparo e montagem em peças de madeira; 11.2.2- serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; 11.2.3-executar o preparo e tratamento de madeiras para construções; 11.2.4- executar confecção de peças de madeira, tais como, componentes de carroceria de caminhão e outros veículos; 112.5. - executar peças de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras; 11.2.6 - zelar pelo instrumental de trabalho; 112.7- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; 11.2.8 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 11.2.9 - requisitar o material necessário à execução dos trabalhos inclusive selecionar madeiras; 11.2.10 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; 11.2.11- auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta ciasse, que não seja a sua, sob supervisão; 11.2.12 - fabricar, montar, consertar e reformar móveis e outras peças de madeira, inclusive portas e janelas; caixilhos de janela, colocar fechaduras, 11.2.13 - construir e reformar madeiramentos de veículos; 11.2.14 - executar outras atribuições afins

12. Cargo - PEDREIRO

12.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral.

12.2 - Atribuições típicas: 12.2.1 - executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; 12.2.2 - executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; 12.2.3 - executar preparo de argamassa e concreto, calculando e executando traços de concreto e argamassa (chapisco, emboço e reboco);12.2.4 - executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, broqueies, etc.;12.2.5 - executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; 12.2.6 - participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; 122.7 - participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; 12.2.8 - executar trabalhos de caiação; 12.2.9 - utilizar equipamentos de segurança; 12.2.10 - implantar e executar obras de engenharia subordinado a chefia direta; 122.11 - calcular quantidade de materiais a ser utilizado na obra; 12.2.12 - verificar nivelamento e prumo; 12.2.13 - preparar estacas e vigas baldrame; 12.2.14 - colocar bancos, pré-moldados, pias, materiais de acabamento; 122.15 - separar materiais que possam ser reutilizados; 12.2.16 - identificar bitolas de ferro para construção. 12.2.17 - zelar pelo instrumental de trabalho; 12.2.18 - realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas; 12.2.19 - construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; 12.2.20 - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da ciasse; 12.2.21 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 12.222 - interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; 12.2.23 - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta ciasse, que não seja a sua, sob supervisão. 12.2.24 - executar outras atribuições afins;

13. Cargo - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

13.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a executar trabalhos de fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais da área da saúde;bem como fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor

13.2 - Atribuições típicas: 132.1 - fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres; 13.2.2 - fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; 13.2.3 - fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; 13.2.4 - fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; 13.2.5 - fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; 13.2.6 - fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; 132.7 - fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; 13.2.8 - encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; 13.2.9 - apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; 13.2.10 - efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; 13.2.11 - efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; 13.2.12 - expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; 13.2.13 - executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; 13.2.14 - fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; 13.2.15 - exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública; 13.2.16 - elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; 13.2.17 - relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários; 13.2.18 - executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; 13.2.19 - elaborar boletins e relatórios conforme solicitado pelo superior; 13.2.20- fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo, drogas, medicamentos, cosméticos e saneantes domissanitários e outros de interesse da saúde; 13.2.21 - fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no atacado, drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes e outros de interesse da saúde; 13.222 - fiscalizar estabelecimentos que fabricam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico e outros de interesse da saúde; 13.2.23 - fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres; 13.2.24 - fiscalizar hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, pronto-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos-odontológicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres; 13.2.25 - fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica, serviços de rádio-imuno-ensaio, medicina nuclear, posto de coleta, análises metabólicas e endocrinológicas e outros serviços afins; 13.2.26 - fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por imagem e radiações ionizantes, tais como: radiologia médica e odontológica, hemodinâmica, tomografias, ultrassonografias, ecocardiografias, ressonância magnética, cintilografia, endoscopia e outros serviços afins; 13.2.27 - fiscalizar serviços de apoio diagnóstico por métodos gráficos, tais como: eletrocardiografia, eletroencefalografia, eletromiografia, ergometria, função pulmonar e outros serviços afins; 13.2.28 - fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins; 13.2.29 - fiscalizar serviços de hemoterapia e hematologia, bancos de tecidos e órgãos, bancos de leite e outros serviços afins; 13.2.30 - fiscalizar serviços de aplicação de produtos saneantes domissanitários, tais como: desinsetizadoras e congêneres; 13.2.31 - fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres; 13.2.32 - fiscalizar serviços de esterilização, tais como: ETO, processos físicos e outros serviços afins; 13.2.33 - fiscalizar hospitais, clínicas e consultórios veterinários e congêneres; 13.2.34 - apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; 13.2.35 - elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; 13.2.36 - expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; 13.2.37 - executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Controle de Zoonoses, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; 13.2.38 - fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; 13.2.39 - exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; 13.2.40 - elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município; 13.2.41 - relatar e proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membro das juntas de julgamentos e recursos fiscais; 132.42 - executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; 13.2.43 - encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos para fins de controle sanitário; 13.2.44 - executar outras atribuições afins;

14. Cargo - FISCAL DE OBRAS E POSTURA

14.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares; bem as normas de posturas municipais.

14.2- Atribuições típicas: 14.2.1- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; 14.2.2 - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habita-se; 14.2.3- conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos de medição, verificando se correspondem às especificações do Alvará de Construção; 14.2.4- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; 14.2.5- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; 14.2.6- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; 14.2.7- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; 14.2.8- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou tenham sofrido obras de vulto; 14.2.9- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; 14.2.10 - inspecionara execução de reformas de próprios municipais; 14.2.11 - verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; 14.2.12 - intimar, autuar, multar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; 14.2.13 - solicitar a retirada de entulhos, informando aos proprietários das obras através de notificações, para desobstrução e limpeza das vias públicas; 14.2.14 - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; 14.2.15 - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; 142.16 - coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; executar outras atribuições afins. 14.2.17 - executar vistorias em estabelecimentos comerciais e industriais para liberação do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura; 14.2.18 - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; 14.2.19 - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; 14.220 - verificar as condições das calçadas e passeios, observando a existência de obstáculos, tais como painéis publicitários, exposições de mercadorias, mesas de bar, tomando as devidas providências para sua desobstrução; 14.2.21 - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; 14.222 - acompanhar a instalação de painéis de propaganda confrontando a quantidade, locais de instalação e nome das empresas responsáveis com os dados contidos no alvará fornecido pela Prefeitura; 142.23 - verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; 14.2.24 - verificar in loco os pedidos enviados pelo setor de ISS da Prefeitura, solicitando o cancelamento de taxas cobradas indevidamente; 14.2.25 - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; 14.2.26 - verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; 14.2.27 - apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; 14.2.28 - receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; 14.2.29 - verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; 14.2.30 - verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; 14.2.31 - verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; 14.2.32 - verificar as violações às normas sobre poluição sonora, como uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; 14.2.33 - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; 14.2.34 - lacrar estabelecimentos irregulares, atendendo a decreto municipal; 14.2.35 - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; 14.2.36 - efetuar levantamento e cadastramento de focos de lixo e entulhos por bairros, para subsidiar a elaboração do cronograma de coleta de lixo; 14.2.37 - efetuar em cada residência localizada nas proximidades do foco de lixo, trabalho de orientação junto à população, quanto aos dias e horários de coleta, bem como quanto aos riscos de contaminação e proliferação de insetos e roedores; 14.2.38 - fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação dos focos de lixo; 14.2.39 - fiscalizar os métodos de disposição do lixo em todos os estabelecimentos que produzem resíduos sólidos, tais como indústrias, hospitais, laboratórios, restaurantes, entre outros; 14.2.40 - emitir parecer fiscal sobre o resultado da apuração qualitativa e quantitativa do resíduo sólido produzido, para determinar a adoção de coleta especial e forma de acondicionamento e exposição do lixo; 142.41 - verificar o pagamento das taxas públicas referentes ao recolhimento do lixo; 14.2.42 - acompanhar a coleta de lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando o cumprimento do cronograma divulgado junto à população; 14.2.43 - efetuar levantamento em campo de áreas críticas como terrenos baldios com mato, entulho e lixo, para instruir o cadastramento de lotes vagos; 14.2.44 - fiscalizar os locais de despejo irregular de entulho orientando os depositores sobre os locais permitidos; 14.2.45 - efetuar levantamento das áreas que necessitam de aterro e desaterro, encaminhando os seus croquis ao setor competente, para as devidas providências; 14.2.46 - vistoriar, em construções, os dispositivos relativos aos compartimentos de acondicionamento e exposição do lixo para coleta; 14.2.47 - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; 14.2.48 - anotar as reclamações da população no que se refere às posturas municipais; 14.2.49 - executar outras atribuições afins.

15. Cargo - FISCAL DE TRIBUTOS

15.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam basicamente às funções de registro de dados sobre os contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza e das taxas de licença, análise de seu comportamento, verificação da correção das declarações e lançamentos por eles efetuados e outras ações de interesse do fisco municipal.

15.2-Atribuições típicas: 15.2.1- homologar lançamentos de tributos devidos por empresas eventuais; 15.2.2- autorizar a confecção de documentos fiscais; 15.2.3-autenticar livros e demais documentos fiscais; - fixar base de cálculo por estimativa; 15.2.4 - proceder ao arbitramento de receita tributável para os casos indicados; 15.2.5-lavrar ultimações, ocorrências medições de estoques de combustíveis e registrar números dos encerrantes de bombas e combustíveis; 15.2.6- instruir expedientes, lavrar notificações preliminares e realizar diligências fiscais; 15.2.7 - atuar em plantões para atendimento ao contribuinte; 15.2.8- efetuar análise de documentos fiscais, contábeis, e contratuais, para conclusão fiscal, junto aos contribuintes; 15.2.9 - fazer averiguações, junto a terceiros, acerca da situação de contribuintes, consultando as notas fiscais emitidas; 15.210 - pesquisar junto ao cadastramento mobiliário de contribuintes a situação dos mesmos; 15.2.12 - elaborar réplicas, tréplicas e demais procedimentos visando resguardar o trabalho fiscal executado; 15.2.13 - expedir notificação fiscal e autos de infração; 15.2.14 - redigir e expedir relatórios de atividades executados, bem como, relatório específico para a homologação de tributos; 15.2.15 - apurar valores históricos devidos ao erário público, atualizá-los monetariamente e calcular as multas e juros moratórios; 15.2.16 - fornecer notas fiscais avulsas e proceder à retenção no ato do respectivo ISS; 15.2.17 - responder as consultas formuladas por contribuintes e pela Administração; 15.2.18 - orientar os contribuintes quanto à correta interpretação e aplicação da legislação tributária; 15.2.19 - efetuar análises comparativas por atividades e períodos, buscando identificar possíveis evasões de receitas; 15.2.20 - corrigir, examinar, investigar, selecionar e preparar elementos necessários à execução de fiscalizações externas; 15.2.21 - apreender documentos fiscais e extrafiscais comprobatórios da evasão de receita; 15.2.22 - propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Secretaria de Finanças; 15.2.23 - propor medidas relativas à adequação da legislação tributária municipal e ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; 15.2.24 - orientar e treinar os servidores de suporte das tarefas acessórias da fiscalização; 15.2.25 - executar outras atribuições afins.

16. Cargo - MONITOR

16.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades diárias lúdico-pedagógicas e lúdico-educativas de crianças, auxiliando na higiene, na alimentação e no transporte de alunos.

16.2 - Atribuições típicas: 162.1 - Cuidar e educar crianças de O (zero) a 10 (dez) anos, bem como executar atividades lúdico-pedagógicas / educativas sob orientação da professora ou supervisora bem como executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; 16.2.2 - acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; 16.2.3 - proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; 162.4 - auxiliar as crianças na alimentação; 16.2.5 - servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; 16.2.6 - auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; 16.2.7 - observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; 16.2.8 - ministrar medicamentos conforme prescrição médica; 16.2.9 - prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; 16.2.10 - orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; 16.2.11 - levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; 16.2.12 - vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; 162.13 - apurar a frequência diária e mensal dos menores; 16.2.14 - auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; 16.2.15 coordenar a entrada e saída dos alunos na escola, acompanhando-as até a sala de aula, durante os intervalos, nas pesquisas na Biblioteca e, quando solicitado pelo Diretor, mimeografar as atividades e demais atribuições compatíveis com o cargo; 16.2.16 - executar serviços decorrentes de atividades lúdico-pedagógicos, higiene, arrumação, preparo de pequenas refeições e/ou pequenas tarefas de apoio administrativo. 16.2.17- outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto; 16.2.18 - executar outras atividades afins.

17. Cargo - MOTORISTA

17.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, caminhões-pipa, caminhões-basculantes e caminhões de carga, veículos de transporte de passageiros e de cargas leves, Ônibus escolares, ambulâncias, bem como conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

17.2 - Atribuições típicas: 17.2.1 - conduzir veículos de transporte de cargas leves, de passageiros e de equipamentos de alto custo para a Prefeitura, tomando as precauções indicadas em cada caso; 17.2.2 - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; 17.2.3 - transportar pessoas e materiais de pequeno porte; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; 17.2.4 - orientar o carregamento e o descarregamento, evitando danos aos materiais transportados; 17.2.5 - fazer pequenos reparos de urgência; 17.2.6 - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; 172.7 - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 17.2.8 - anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; 17.2.9 - comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; 17.2.10 - registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; 17.2.11 - preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; 17.2.12 - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 17.2.13 - executar outras atribuições afins.

18. Cargo - OPERADOR DE INFORMÁTICA

18.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que atuam como suporte, instalação, manutenção e configuração de redes de computadores, sistemas operacionais, periféricos e PABX, bem como na área de desenvolvimento de sistemas. 18.2 - Atribuições do Cardo: 18.2.1 - implantar sistemas informatizados de acordo com metodologias e técnicas adequadas, bem como atualizar, avaliar desempenho e dar suporte aos sistemas já implantados; 18.2.2 - sugerir arquitetura de sistemas, indicando ferramentas de desenvolvimento; Gerenciar sistemas operacionais em utilização pela Prefeitura, em especial as plataformas Linux e Microsoft Windows; 18.2.3 - manter-se atualizado tecnologicamente nas plataformas e sistemas utilizados pela Prefeitura; 18.2.4 - administrar e operar ambientes informatizados; 18.2.5 - prestar suporte técnico aos usuários e o treiná-los quando necessário; 18.2.6 - atendimento aos usuários por telefone; 18.2.7 - elaborar documentações técnicas e relatórios diversos tanto de informática quanto do PABX; 18.2.8 - estabelecer padrões dentro de ambientes informatizados; 18.2.9 - pesquisar tecnologias em informática; 182.10 - montagem e manutenção básica dos diversos equipamentos sob responsabilidade do departamento de Tecnologia da Informação; 18.2.11 - manutenção e operação de PABX; 18.2.12 - realizar outras atividades compatíveis com a função de acordo com determinação de superiores diretos. 18.2.13 - executar outras atribuições afins.

19. Cargo - OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

19.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, reboques e implementos agrícolas montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, preparo da terra e limpeza de vias, praças e jardins.

19.2 - Atribuições típicas: 19.2.1 - operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; 19.2.2 - operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas de segurança e de utilização das máquinas; 19.2.3 - operar roçadeira, acoplando-a ao trator e observando normas de segurança e de utilização da máquina para limpar a área e melhorar a visibilidade nos acostamentos de estradas ou utilização da área para agricultura ao lazer; 19.2.4 - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 19.2.5 - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; 19.2.6 - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 19.2.6 - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 19.2.7 - limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária; 19.2.9 - efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; 19.2.10 - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; 19.2.11 - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; 19.2.12 - executar outras atribuições afins.

20. Cargo - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

20.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se designam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

20.2 - Atribuições típicas: 20.2.1 - operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento do solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado; 20.2.2 - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 20.2.3 - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, par escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; 20.2.4 - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 20.2.5 - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 202.6 - efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; 20.2.7 - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; 20.2.8 - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; 20.2.9 - conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos; 20.2.10 - executar outras atribuições afins.

21. Cargo - OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

21.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a promover as instalações de água e redes de esgoto, montagem, desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição, bem como o tratamento de água potável.

21.2 - Atribuições típicas: 21.2.1 - desobstruir encanamentos de esgoto; 21.2.2 - desenterrar registro; 21.2.3 - executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e esgoto e reservatórios; 21.2.4 - executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros; 21.2.5 - auxiliar no corte de tubulações; 21.2.6 - dar mira e bater estacas nos trabalhos auxiliares de topografia; 21.2.7 - preparar argamassa de acordo com a orientação recebida; 21.2.8 - auxiliar na instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; 21.2.9 - auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os; 21.2.10 - auxiliar na instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; 21.2.11 - auxiliar na manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; 21.2.12 - auxiliar no tratamento de água potável, mediante supervisão e orientação de superior imediato; 21.2.13 - manter o local de trabalho limpo e arrumado; 21.2.14 - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; 21.2.15 - zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; 21.2.16 - auxiliar nas ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas; 21.2.17 - auxiliar na instalação de novas redes; 21.2.18 - participar da construção de caixas de visita; 21.2.19 - aferir periodicamente os hidrômetros, testando-os e registrando os resultados dos testes; 21.2.20 - ajustar e calibrar aparelhos de relojoaria e executar outros serviços de bancada, além de confeccionar pequenas peças para reparos imediatos; 21.2.21 - realizar testes de aferição dos aparelhos de medição; 21.2.22 - preparar os aparelhos de aferição, corrigindo seus erros com o auxílio do cronômetro; 212.23 - realizar ensaio de falhas nos medidores, quando do recebimento direto do fabricante; 21.2.24 - comunicar à chefia imediata a babea de hidrômetros considerados irrecuperáveis ou obsoletos; 21.2.25 - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; 21.2.26 - executar outras atribuições afins.

22. Cargo - SEPULTADOR

22.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de sepultamento nos cemitérios municipais.

22.2 - Atribuições típicas: 22.2.1 - controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento às exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; 22.2.2 - auxilar no transporte de caixões; 222.3 - preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros; 22.2.4 - fazer exumações jogando cal virgem no fundo da sepultura, descendo a urna funerária até a sua base, fechando a sepultura com placas de cimento e areia ou enchendo-a com terra; 22.2.5 - fazer a exumação, quebrando o lacre que une as placas de cimento e as paredes do túmulo e ou cavando a terra até a urna retirando os restos mortais, transferindo-os para urnas menores ou outro recipiente; 22.2.6 - abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos aos mesmos; 22.2.7 - executar outras atribuições afins.

23. Cargo - TÉCNICO AGROPECUÁRIO

23.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários, bem como presta assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade;; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

23.2 - Atribuições típicas: 232.1 - participar na execução de programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, readequação de estradas rurais e microbacias hidrográficas; 23.2.2 - fazer levantamentos e assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros; 23.2.3 - Atuar na linha de apoio de implantação e execução do programa de abastecimento alimentar, promoções e fiscalização de produtos agrícola in natura; Executar projetos técnicos ligados a área de criações, manejo e instalações; 23.2.3 - organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinadas pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivo gerais; 23.2.4 - orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e alinhamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; 23.2.5 - auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; 23.2.6 - orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instituindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; 232.7 - proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; 23.2.8 - orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; 23.2.9 - orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças; 23.2.10 - promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnica adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitando do solo; executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; 23.2.11 - orientar produtores quanto à prática conservacionista do solo, para evitar a degradação e a exaustão dos recursos naturais do mesmo; 23.2.12 - inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; 23.2.12 - orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; 23.2.13 - coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade; 23.2.14 - supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; 23.2.15 - zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município; 23.2.16 - registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Municípios, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados; 23.2.17 - elaborar e apresentar periodicamente relatórios sobre os serviços agrícolas realizados; 23.2.18 - requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; 23.2.19 - fazer análise prévia dos animais para fins de inseminação; 23.2.20 - averiguar a viabilidade de utilizar e executar a técnica de inseminação, nos rebanhos; 23.2.21 - supervisionar e ensinar a alimentação correta aos animais; 23.2.22 - conter e apreender animais; 23.2.23 - auxiliar no tratamento de animais doentes, para viabilizar a sua inseminação; 23.2.24 - armazenar adequadamente todos os utensílios utilizados para a inseminação; 23.2.25 - prestar apoio técnico ao veterinário, preparando e esterilizando instrumentos, materiais e ambientes; 232.26 - separar, contar e preparar os animais que serão submetidos à inseminação; administrar medicamentos; 23.2.27 - receber, registrar e encaminhar animais recém-chegados para o setor de quarentena; 23.2.28 - encaminhar qualquer ocorrência não rotineira ao veterinário; 23.2.29 - isolar animais enfermos ou suspeitos; 232.30 - orientar os visitantes e outras pessoas que procurarem o setor para informações diversas; 23.2.31 - executar serviços administrativos correlacionados à sua área de atuação, tais como preencher relatórios, controlar o arquivo e registrar material de consumo; 23.2.32 - executar outras atribuições afins

24. Cargo - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

24.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

24.2 - Atribuições típicas: 242.1 - prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; 24.2.2 - controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; 24.2.3 - efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; 24.2.4 - orientar a população em assuntos de sua competência; 24.2.5 - preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; 24.2.6 - auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; 24.2.7 - orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; 24.2.8 - auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; 24.2.9 - proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; 24.2.10 - participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, gestantes e outros); 24.2.11 - participar de campanhas de vacinação; 24.2.12 - controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;24.2.13 - supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 24.2.14 - executar atribuições afins.

25. Cargo- TÉCNICO EM CONTABILIDADE

25.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

25.2 - Atribuições típicas: 25.2.1 - organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 25.2.2 - digitar dados constantes de documentos-base; 25.2.3 - coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; 25.2.4 - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; 25.2.5 - proceder à análise contábil-financeira e patrimonial da Prefeitura; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; 25.2.6 - controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; 252.7 - elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou pardais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; 25.2.8 - coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; 25.2.9 - estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; 25.2.10 - organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; 25.2.11 - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; 25.2.12 - executar outras atribuições afins.

26. Cargo - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

26.1 - Descrição sintética: Compete ao THD, sempre sob a supervisão do Cirurgião - Dentista, além das atividades do Atendente de Consultório Dentário

26.2 - Atribuições típicas: 26.2.1 - participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; 26.2.2 - colaborar nos programas educativos de saúde bucal; 26.2.3 - colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; 26.2.4 - educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; 26.2.5 - fazer a demonstração de técnicas de escovação; 26.2.6 - responder pela administração de clínica; 26.2.7 - supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; 26.2.8 - fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; 26.2.9 - realizar teste de vitalidade pulpar; 26.2.10 - realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; 26.2.11 - executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; 26.2.12 - polir restaurações, vedando - se a escultura; 26.2.13 - proceder à limpeza e a anti - sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; 26.2.14 - remover suturas; 26.2.15 - confeccionar modelos; 26.2.16 - preparar moldeiras; 26.2.17 - executar outras atribuições afins.

27. Cargo - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

27.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de médico especialista, através da operação de equipamentos de raio X.

27.2 - Atribuições típicas: 27.2.1 - selecionarem os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi; 27.2.2 - posicionar o paciente adequadamente, medindo a distância para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; 27.2.3 - zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios-X, bem como tomar providências cabíveis para a proteção dos mesmos; 27.2. 4 - operar equipamentos de raios-X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; 27.2.5 - encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; 27.2.6 - operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; 27.2.7 - encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; 27.2.8 - controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; 27.2.9 - utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança de sua saúde; 27.2.10 - zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 27.2.11 - executar outras atribuições afins.

28. Cargo - TOPÓGRAFO

28.1 - Descrição Sintética: Compreende ao cargo que se destinam a realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios, bem como registrar os dados obtidos nos levantamentos topográfico.

28.2 - Atribuições típicas: 282.1 - analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos; 28.2.2 - efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, as vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; 28.2.3 - realizar levantamento de áreas demarcadas, posicionando e manejando teodolitos , níveis, trenas, bússolas, telémetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos. Coordenadas, referencias de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios; 28.2.3 - registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente; 28.2.4 - avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas; 28.2. 5 - elaborar esboços, plantas, relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos; 28.2.6 - supervisionar os trabalhos topográficos, determinando os balizamentos, a colocação de estacas, indicando referencias de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos; 28.2.7 - zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos; 28.2. 8 - executar outras atividades inerentes à função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos; 28.2.9 - executar outras atribuições afins.

29. Cargo- ASSISTENTE SOCIAL

29.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social.

29.2- Atribuições típicas: 29.2.1 - atender a população usuária das unidades de saúde através de atendimento individual, com triagem, encaminhamento, orientação, acompanhamento e visitas domiciliares; 29.2.2 - coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; 29.2.3 - coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal, portadores de deficiência, idosos, entre outros; 29.2.4 - participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; 29.2.5 - orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; 29.2.6 - realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; 29.2.7 - coordenar e orientar as atividades desenvolvidas junto à comunidade rural, principalmente nos Conselhos Comunitários de Desenvolvimento Rural do Município; 29.2.8 -promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos; 29.2.9 - organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura; 29.2.10 - aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada; 29.2.11 - fazer estudo de casos e/ou situações problemas em equipe interdisciplinar; 29.2.12 - estimular e viabilizar a participação da comunidade nos programas existentes; 29.2.13 - divulgar os serviços prestados pelas unidades de saúde, bem como os programas e as normas do local. 29.2.14 - coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; 29.2.15 - participar de bancas examinadoras de provas de concursos públicos e avaliação de desempenho para efeito de promoção; 29.2.16 - assistir aos servidores que apresentem problemas e dificuldades que interfiram em suas relações no ambiente de trabalho; 29.2.17 - participar do planejamento e do assessoramento dos serviços de desenvolvimento dos recursos humanos utilizados na Prefeitura; 29.2.18- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do servidor, 29.2.19 - encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; 29.2.20 - acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais, para ajudar em sua reintegração ao serviço; 29.2.21 - assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; 29.2.22 - aventar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções; 29.2.23 - estudar e propor soluções para a melhoria das condições materiais, ambientais e sociais do trabalho; 29.2.24 - esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; 29.2.25 - realizar entrevistas e avaliação social dos servidores que solicitam licença para acompanhar familiares com problemas de saúde; 29.226 - participar de equipe interdisciplinar, estudando casos ou situações problemas; 29.2.27 - quando na área de participação nos projetos culturais desenvolvidos pela Prefeitura; 29.2.28 - contatar entidades e empresas dos bairros onde são desenvolvidos os projetos culturais da Prefeitura, divulgando os trabalhos desenvolvidos com ênfase no cunho social dos mesmos, a fim de mobilizar a comunidade a integrar-se de forma participativa ao projeto; 29.2.29 - organizar e coordenar reuniões de discussão da programação dos cursos e eventos desenvolvidos nos projetos, adequando os temas e assuntos propostos às necessidades da comunidade, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a preservação dos valores sociais e culturais da comunidade; 29.2.30 - levantar recursos e patrocínio junto a entidades ou empresas para os projetos desenvolvidos; 29.2.31 - acompanhar casos de inadaptação aos cursos, assessorando as equipes de trabalho e orientando os alunos, a fim de desenvolver sua adaptação no grupo a que pertence; 29.2.32 - elaborar e desenvolver trabalho formativo-educativo junto a grupos jovens e seus familiares, incentivando o relacionamento interpessoal; 29.2.33 - orientar e acompanhar pessoas portadoras de doenças, esclarecendo quanto às implicações sociais da doença e de seu tratamento, a fim de facilitar sua reintegração social; 29.2.34 - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, 29.2.35 - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 29.2.36 - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, 292.37 - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 29.2.38 - executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; 29.2.39 - executar outras atribuições afins.

30. Cargo: ENFERMEIRA-PADRÃO

30.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

30.2 - Atribuições típicas: 302.1 - elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; 30.2.2 - planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; 30.2.3 - proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; 30.2.4 - desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; 30.2.5 - coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; 30.2.6 - estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; 30.2.7 - realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; 30.2.8 - supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; 30.2.9 - controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; 30.2.10 - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 30.2.11- realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; 30.2.12 - prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; 302.13 - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação, 30.2.14 - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, 30.2.15 - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 302.16 - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 30.2.17 - executar outras atribuições afins.

31- Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

31.1 - Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destinam as ações de agricultura geral, zootecnia, horticultura, fruticultura, solos, mecanização, e construções rurais.

31.2 - Atribuições típicas: 31.2.1 - Planejamento; 31.2.2 - Assistência Técnica; 31.2.3 - Consultoria; 31.2.4 - Análise de viabilidade técnica e econômica; 31.2.5 - Perícia; 31.2.6 - Ensino; 312.7 - Pesquisa e extensão; 31.2.8 - Armazéns e armazenagens; 31.2.9 - Tecnologia de alimentos; 31.2.10 - Irrigação e drenagem; 31.2.11 - Ecologia; 31.2.12 - Dendrometria; 31.2.13 - Inventário florestal; 31.2.14 - Estudos e avaliação de espécies animais e vegetais; 31.2.15 - Formação, recuperação e manejo de pastagens; 31.2.16 - Alimentação e reprodução de animais; 31.2.17 - Melhoramento genético de plantas e animais; 31.2.18 - Outras atividades correlatas. 31.2.19 - executar outras atribuições afins.

32 - Cargo: Professor de Ensino Básico

32.1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos das primeiras séries ou fidos de educação básica nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

32.2 - Atribuições típicas: 32.2.1 - Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional; 32.2.2. - Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino; 32.2.3 - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado; 32.2.4 - Ministrar aulas do primeiro (educação infantil) e até ao quinto ano do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e desenvolvimento de suas potencialidades; 32.2.5 - Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria e do município; 32.2.6 - Organizar e elaborar atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outros meios, ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educandos, em idade pré-escolar; 32.2.7 - Ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais, empregando recursos áudio-visuais ou outros meios a fim de contribuir para sua educação; 322.8 - Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; 32.2.9 - Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permitia das informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; 32.2.10 - Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; 32.2.11 - e permanente colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade; 32.2.12 - executar outras atribuições afins.

33 - Cargo : Professor de Educação Artística, Ciências Físicas e Biológicas, História, Inglês, Educação Física, Geografia, Matemática, Português, Ensino Religioso

33.1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina com alunos das séries ou ciclos finais da educação básica, nas escolas públicas do Município, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, com participação ativa na vida comunitária da escola.

33.2 - Atribuições típicas: 33.2.1 - Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional; 33.2.2. - Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino; 33.2.3 - Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado; 33.2.4- Ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; 33.2.5 - Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; 33.2.6 - Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; 33.2.7 - Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permitia das informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; 33.2.8 - Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação; e permanente colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade; 33.2.12 - executar outras atribuições afins.

34 - Cargo: Orientador Educacional

34.1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Orientação Educacional no ensino de primeiro e segunda graus, inclusive de ensino técnico, fornecendo assistência aos educandos, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os alunos na solução de problemas pessoais, para possibilitar-lhes o desenvolvimento intelectual e a formação integral de sua personalidade.

34.2 - Atribuições típicas: 342.1 - Elaborar planos de ação das escolas; 34.2.2 - Acompanhar diariamente o processo didático-pedagógico desenvolvido no âmbito escolar através de entrevistas, aconselhamentos e encaminhamentos, quando necessários a outros profissionais; 34.2.3 - Realizar estudos e pesquisas, utilizando documentação cientifica e outras fontes de informação, constatando resultados e métodos utilizados e testando novos métodos para aperfeiçoamento da orientação educacional; 34.2.4 - Colaborar na fase de elaboração do currículo pleno da escola, opinando sobre suas implicações no processo de orientação educacional, a fim de contribuir para o planejamento eficaz do sistema de ensino; 34.2.5 - Aplicar processos de caracterização da clientela escolar, utilizando testes pedagógicos e outras técnicas especiais, para obter um perfil completo da personalidade de cada educando e da sua atuação no meio em que vive; 34.2.6 - Organizar e reunir informações dos alunos, de caráter físico, psicológico, escolar, socioeconômico e outras, para facilitar a identificação de interesses, aptidões e comportamentos de cada aluno e a resolução de seus problemas; 34.2.7 - coordenar o processo de desenvolvimento de aptidões e interesses dos educandos, elaborando planos de estudo, orientando-os sobre o uso eficaz da biblioteca da escola e estimulando-os no novo exercício de atividades recreativas e desportivas, para aprimorar suas qualidades de reflexão e integração social; 34.2.8 - Ensejar aos educandos a aquisição de conhecimentos sobre profissões, informando-os acerca de ocupações existentes no país, requisitos para ingresso na força de trabalho e sobre salários ou levando-os a conhecerem pessoalmente estes dados, para possibilitar a descoberta de aptidões, inclinações, traços de personalidade relacionados á vida profissional, bem como de suas limitações e orienta-los na escolha de uma ocupação; 34.2.9 - Auxiliar na resolução de problemas individuais dos alunos, aconselhando-os sobre a conduta ser seguida ou encaminhando ao especialista os casos que exigem assistência especial, a fim de contribuir para o ajustamento dos mesmos ao meio em que vivem; 34.2.10 - Promover a integração escola-família comunidade, organizando reuniões com os pais, professores de outras comunidades, para possibilitar a utilização de todos os meios capazes de realizar a educação integral dos alunos; 34.2.11 - Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, examinando as causas de eventuais fracassos, para aconselhar a aplicação de métodos mais adequados; 34.2.12 - executar outras atribuições afins.

35- Cargo: Supervisor Pedagógico

35.1 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de Supervisão Escolar, no ensino de primeiro e segunda graus, inclusive de ensino técnico e pré-escolar, planejando, supervisionando, avaliando e reformulando o processo ensino-aprendizado, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para impulsionara educação integral dos alunos.

35.2 - Atribuições típicas: 352.1 - supervisionar todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares; 35.2.2 - Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas consultas e debates de sentido sócio-econômico-educativo, para certificar-se dos recursos, problemas da área educacional sob sua responsabilidade; 35.2.3 - Elaborar currículos, planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efetuadas, e com a colaboração de outros especialistas de ensino, para assegurar ao sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimentos; 35.2.4 - Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogicamente, para incentivar-lhe a criatividade, o espírito de autocrítica, o espírito de equipe e a busca do aperfeiçoamento; 35.2.5 - Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo; 35.2.6 - Avaliar o processo ensino-aprendizado, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados; 33.2.12 - executar outras atribuições afins.

36 - Cargo: Psicopedagogo

36.1 - Descrição Sintética: O Psicopedagogo tem como atribuição trabalhar com crianças da rede municipal de ensino que apresentem defasagem de aprendizagem idade-série, em atendimento profissional, a fim de promover a aprendizagem e garantir o bem estar do aluno. Deve também participar, com a equipe multiprofissional, do diagnóstico, avaliação e solução de problemas

36.2 - Atribuições típicas: 36.2.1 - Detectar, acompanhar e buscar soluções para problemas de dificuldade de aprendizagem diagnosticados nos alunos; 36.2.2 - Fazer levantamento, compreender e analisar as práticas escolares e suas relações com a aprendizagem. 36.2.3 - Construir juntamente com os demais profissionais da escola, novas práticas produtoras de melhor aprendizagem; 36.2.4 - Promover, através de encaminhamentos, a integração entre pais/comunidade escolar buscando atitudes que resultem o sucesso do aluno; 36.2.5 - Detectar precocemente, pelo acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, os possíveis casos de dificuldades de aprendizagem e propor ações para saná-las; 36.2.6 - executar outras atribuições afins.

37. Cargo - Agente em Endemias

37.1 - Descrição sintética: Compreende o cargo que se destina a executar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde.

37.2 - Atribuições típicas: 37.2.1 - proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto-contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários; 37.2.2 - recolher periodicamente boletins de notificação em creches, centros de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica junto ao paciente e a comunidade a que pertence; 37.2.3 - realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades no Município, a fim de avaliar o risco de epidemias; 37.2.4 - interceptar ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes; 37.2.5 - pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar informações referentes aos pacientes; 37.2.6 - participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades; 37.2.7 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; 37.2.8 - auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público; 37.2.9 - orientar a comunidade sobre higiene bucal; 37.2.10 - orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada; 37.2.11 - colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; 37.2.12 - desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos para prevenção de vetores endêmicos; 37.2.13 - colaborar no levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade; 37.2.14 - participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer instituição solicitante; 37.2.15 - participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação; 37.2.16 - auxiliar o Fiscal da Vigilância Sanitária em suas atividades quando solicitado; 37.2.17 - participar de campanhas de combate a vetores endêmicos, inclusive adentrando em estabelecimentos urbanos e rurais; 37.2.18 - manusear produtos químicos utilizados no combate de vetores; 37.2.19 - executar outras atribuições afins.

ANEXO VIII - MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROTOCOLO DE TÍTULOS

CARGOS: Nível Médio (Agente Administrativo, Agente em Endemias, Assistente Administrativo e Monitor); Nível Técnico (Técnico Agropecuário, Técnico de Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Técnico em Saúde bucal, Técnico em Radiologia e Topógrafo) e Nível Superior (Assistente Social, Enfermeira Padrão, Engenheiro Agrônomo, Professor de Ensino Básico, Professor de Educação Artística, Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor de Ensino Religioso, Orientador Educacional, Supervisor Pedagógico, e Psicopedagogo).

RECIBO COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULO(S):

Cargo:__________________________________________________________________________________

Nº da inscrição:___________________________________________________________________________

Nome do candidato:________________________________________________________________________

N. ORDEM DETALHAMENTO DOS TÍTULOS CARGA HORÁRIA
     
     
     
     

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar os dados acima.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que são verdadeiras as declarações e documentos ora
apresentados à CECP da Prefeitura Municipal de Araporã/MG.

Araporã, ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

RECEBÍ, NESTA DATA, OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS TÍTULOS ACIMA RELACIONADOS.

Araporã, ____/_____/_____.

Membro da CECP

ANEXO IX - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Araporã ________ de ______________ de 2010.

À Comissão Especial do Concurso Público

Recurso Administrativo referente a:

[_] Impugnação do Edital de Abertura

[_] Homologação das Inscrições

[_] Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha/Gabarito Oficial

[_] Resultado da Prova Prática

[_] Resultado da Prova Títulos

[_] Resultados Finais/Classificação

I - DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:

NUMERO DE INSCRIÇÃO:________________________________________________________________

CARGO:________________________________________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO: /_____ /2010 HORÁRIO:_____________________ ___

_______________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO RECURSO:

II - FUNDAMENTAÇÃO (JUSTIFICATIVAS) DO RECURSO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs.: Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente e sem identificação da bibliografia consultada, conforme previsto no item 18.3 do edital.

III - RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA CECP:

[_] DEFERIDO

[_] INDEFERIDO