EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - SP

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 001/2010, 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Concurso Público para provimento de empregos efetivos do seu quadro de pessoal, a ser realizado pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos, as vagas, a escolaridade, as exigências, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo:

Código Emprego Escolaridade / Exigências Vagas Salário R$ Taxa de Inscrição R$
401 Agente de Fiscalização
Classe I - ref. 38
Para desempenho de atividades no Trânsito
Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. Categoria "A" e "B". 14 933,14 40,00
402 Agente Operacional de Serviços Públicos (Borracheiro)
Classe I - ref. 1
Ensino Fundamental Completo 01 645,74 30,00
403 Agente Operacional de Serviços Públicos (Trabalhador Braçal)
Classe I - ref. 1
Para desempenho de atividades na Secretaria de Obras
Ensino Fundamental Completo 03 645,74 30,00

1.2. A descrição sumária das atribuições dos empregos constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I, deste Edital.

1.3. A Jornada de trabalho dos empregos é de 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

1.4. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para as vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e serão providas mediante contratação dos candidatos nele habilitados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade exigida para cada emprego, e , também os pré-requisitos necessários àqueles que constarem neste edital;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física, psicológica e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis, previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências do emprego, segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1, do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação, quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

· De 12 a 25 de fevereiro de 2010, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo

· De 12 a 26 de fevereiro de 2010 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), das 9 às 16 horas, no Posto de Atendimento do IBAM instalado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840, Centro, com exceção do dia 17 (quarta-feira) que o atendimento será das 12:00 às 16:00,

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp­concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público de Provas e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.5. A partir de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto, é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente;

2.6.7. As inscrições efetuadas via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8. As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura Municipal de Araraquara não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11. O descumprimento das instruções de inscrição, via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP. Telefone:               (16) 3332-0777         (16) 3332-0777

Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192. Telefone:               (16) 3392-3464         (16) 3392-3464

São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP. Telefone:               (16) 3372-2471         (16) 3372-2471

Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - Ibaté/SP. Telefone:               (16) 3343-3067         (16) 3343-3067

Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP.

Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP. Telefone:               (16) 3383-4500         (16) 3383-4500

Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Profª Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro. Telefone:               (16) 3308-1515         (16) 3308-1515

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, de 12 a 26 de fevereiro de 2010 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), o candidato deverá:

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital, no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801 -7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Araraquara e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público de Provas, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.12 O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horário de aplicação das provas deverá optar por uma das provas, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.13 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 12 a 26 de fevereiro de 2010), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, das 9 às 16 horas.

2.17 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos portadores de deficiência, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736, de 04/09/2001.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo, com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público de Provas o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

3.6. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.8. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerer condição especial para realização das provas, por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, das 9 às 16 horas.

3.10. Além do requerimento a que se refere o item anterior o candidato deverá protocolar no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionados no item anterior):

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.10 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial.

3.14. Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

3.16. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Concurso Público.

3.17. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, que versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos; provas práticas de caráter classificatório e eliminatório e provas de aptidão física de caráter eliminatório. A cada emprego será realizada uma combinação específica de modalidade de provas,conforme tabela a seguir:

EMPREGOS

CONTEÚDO DAS PROVAS

Agente de Fiscalização

Conhecimentos básicos de nível de ensino médio e conhecimentos específicos, conforme constante no anexo II deste edital e prova de aptidão física.

Agente Operacional de Serviços Públicos (Borracheiro)

Conhecimentos básicos de nível de ensino fundamental, conforme constante no anexo II deste edital e prova prática para os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados na prova objetiva, bem como todos aqueles que estiverem empatados na última nota considerada para esse fim.

Agente Operacional de Serviços Públicos (Trabalhador Braçal)

Conhecimentos básicos de nível de ensino fundamental, conforme constante no anexo II deste edital e prova prática para os 200 (duzentos) primeiros candidatos habilitados na prova objetiva, bem como todos aqueles que estiverem empatados na última nota considerada para esse fim.

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 11 de abril de 2.010 e serão realizadas na cidade de Araraquara-SP.

4.3. A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas objetivas poderão ocorrer em outra data.

4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados no dia 06 de abril de 2.010 através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas no Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas, através do Edital de Convocação, conforme item anterior.

4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.10. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do emprego e/ou a condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.11. A alteração de opção do emprego somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição/formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Edital de Convocação ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

4.12. Não será admitida troca de opção do emprego, exceto na situação descrita no item 4.11.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.13.1. É aconselhável, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.19. O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.21. As provas, com duração de três horas, terão a seguinte composição:

· 30 questões para os empregos de Agente Operacional de Serviços Públicos (Trabalhador Braçal) e Agente Operacional de serviços Públicos (Borracheiro);

· 40 questões para o emprego de Agente de Fiscalização. 4.22. Cada questão apresentará 04 (quatro) alternativas.

4.23. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

4.24. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.25. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.26. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.27. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.30. Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.31. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.32. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.33. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.34. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

4.35. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.36. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.37. A inclusão de que trata o item 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.38. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.36, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.39. Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

DAS PROVAS PRÁTICAS.

4.41. Haverá Provas Práticas para os candidatos aos empregos de Agente Operacional de Serviços Públicos (Trabalhador Braçal) e Agente Operacional de Serviços Públicos (Borracheiro) conforme consta da Tabela do item 4.1 deste Edital.

4.42. A data e a divulgação do(s) local(is) e os horários, será feita por meio de publicação no Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.43. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização das provas práticas, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br

4.44. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções, apontadas no Anexo I deste Edital.

4.45. O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades, a serem realizadas em conformidade com a respectiva descrição das funções, apontadas no Anexo I deste Edital.

4.46. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade (conforme item 4.13).

4.47. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

4.48. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.49. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

4.50. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA.

4.51. Haverá Avaliação de Aptidão Física para os candidatos ao emprego de Agente de Fiscalização (para atuar no trânsito) conforme consta da Tabela do item 4.1 deste Edital.

4.52. Os testes da Avaliação de Aptidão Física serão realizados em dia e horário a serem notificados aos candidatos habilitados na prova objetiva, por meio da publicação de Edital de Convocação, no Jornal Folha da Cidade, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.53. A Avaliação obedecerá os critérios estabelecidos neste Edital devendo o candidato atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, conforme item 4.62.

4.54. Para efeito de "pontos", valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas de exercícios descritas no item 4.62

4.55. Somente será admitido para realizar a Avaliação de Aptidão Física o candidato que estiver munido de documento de identidade original, de acordo com o item 4.13 e Laudo Médico de acordo com o item 4.56.

4.56. O candidato convocado deverá apresentar Atestado Médico, emitido com o máximo de 5 (cinco) dias corridos de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para o esforço físico ao qual será submetido. Deverá também estar alimentado e com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, calção para homens, bermuda para mulheres, camiseta, meia e tênis.

4.57. O atestado médico deverá conter, de forma legível, a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o nº de inscrição no C.R.M.

4.58. Não haverá repetição na execução dos testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

4.59. O aquecimento e preparação para a Avaliação de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

4.60. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.

4.61. Ocorrendo a hipótese mencionada no item anterior, os candidatos que tiverem testes completados não os realizarão novamente.

4.62. A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 4 (quatro) testes, quais sejam:

PARTE I - FLEXÃO DE BRAÇO (Masculino e Feminino)

No movimento de flexão de extensão do cotovelo, o indivíduo começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Para mulheres o movimento sofre uma modificação quanto ao posicionamento dos joelhos (os joelhos apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados). Estender os mesmos, voltando à posição inicial. Quando a extensão for completada, contar-se-á uma execução.

MÚSCULOS AVALIADOS (RASCH, BURNE, 1977; WIRHED, 1984)

Peitorais/tríceps/braquial/deltoíde anterior.

marca mínima para mulheres: maior ou igual a 16

marca mínima para homens: maior ou igual a 29

PARTE II - ABDOMINAL - 1 MINUTO

No movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal, as plantas dos pés deverão estar sobre o chão com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. O avaliado, por contração de musculatura abdominal, curva-se até a posição sentada, flexionando o abdômen em direção as pernas até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as escápulas. Voltando a posição inicial contar-se-á uma execução.

MÚSCULOS AVALIADOS (RASCH, BURNE, 1977; WIRHED, 1984)

Abdominais/flexores do quadril

marca mínima: maior ou igual 35

PARTE III - CORRIDA 50 METROS

O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta. A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa até o término do teste. Serão habilitados aqueles que percorrerem até o tempo máximo, determinado conforme tabela.

marca mínima: menor ou igual a 10 segundos

PARTE IV - CORRIDA 12 MINUTOS

Ter um determinado tempo e anotar o número de metros percorrido, o indivíduo deverá percorrer a maior distância possível no tempo determinado.

O teste deverá ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

marca mínima: maior ou igual 2300

4.63. A Avaliação de Aptidão Física, nas suas modalidades, será realizada considerando os critérios e procedimentos descritos neste Edital, além das marcas mínimas apresentadas.

4.64. Ao terminar cada exercício o candidato assinará sua ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador.

4.65. Para que não seja eliminado da Avaliação de Aptidão Física o candidato deverá ser considerado apto em todas as modalidades de teste.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

5.1.1. A nota final terá a seguinte composição:

Para os candidatos ao emprego de Agente Operacional Borracheiro e Agente Operacional

Trabalhador Braçal - somatória dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova prática

Para os candidatos ao emprego de Agente de Fiscalização - pontos obtidos na prova escrita objetiva.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

d) maior número de filhos menores de 18 anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Araraquara, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da divulgação do evento em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara divulga seus atos oficiais, no seu site oficial e no site do IBAM.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concurso Públicos da Prefeitura Municipal de Araraquara e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, Araraquara, no horário das 09 às 16 horas, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.8. A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público é considerada primeira instância para recurso, cabendo ao Prefeito do Município de Araraquara, a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico do IBAM.

6.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.15. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir- se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo.

6.16. A interposição de recursos não altera o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

6.17. Em hipótese alguma será aceito pedido de vistas de provas objetivas, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

7. DA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3. A aprovação no Concurso Público não gera direitos à contratação.

7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de Comunicado publicado no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais.

7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

7.6. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão contratados se aprovados nos exames médicos.

7.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

7.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público de Provas, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.3. O prazo de validade deste Concurso Público de Provas é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público de Provas, convocações, avisos e resultados serão publicados em jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.araraquara.sp.gov.br.

8.6. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara até que se expire o prazo de validade do Concurso Público de Provas, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.7. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Araraquara com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais a publicação das respectivas convocações.

8.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email atendimento@ibamsp.org.br.

8.9. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, documento que comprove a aposentadoria.

8.10. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.11. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público de Provas, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e sites mencionados, as eventuais retificações.

8.14. O resultado final do Concurso Público de Provas será homologado pelo Prefeito de Araraquara.

8.15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de Provas e à apresentação para contratação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.16. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.17. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público de Provas e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público de Provas, os registros eletrônicos.

8.18. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Concurso Público.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 09 (nove) de fevereiro de 2.010 (dois mil e dez).

DELORGES MANO
Secretário Municipal da Administração Interino

Visto

MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

(conforme legislação em vigor)

EMPREGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Agente de Fiscalização

Executar as atividades no limite de sua competência, a ordenação do trânsito da cidade, fiscalizando sua circulação, estacionamento e parada de veículos, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas indicadas no código de trânsito brasileiro; colaborar na fiscalização de obras e posturas municipais, de acordo com os respectivos códigos e as determinações superiores; obedecendo às instruções normativas e procedimentos internos e fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Agente Operacional de Serviços Públicos (Borracheiro)

Executar atividades operacionais e de manutenção de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Prefeitura Municipal, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

Agente Operacional de Serviços Públicos (Trabalhador Braçal)

Executar atividades operacionais e de manutenção de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Prefeitura Municipal, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (BORRACHEIRO)

AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (TRABALHADOR BRAÇAL)

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Conhecimentos Específicos

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 001/2010

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital, antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas para o emprego de _______________________________________

Nome: _______________________________________________ N.º de inscrição _____________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________

Data: ___/___/_______