PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL Nº 001/2010-SMAG, DE 28 DE ABRIL DE 2010

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL - ESPECIALIDADE PROCURADOR MUNICIPAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 458, de 1º de junho de 1998, e na Lei Municipal nº 1043, de 21 de maio de 2008, torna pública a realização do concurso público para provimento de vagas no cargo de Analista Municipal - Especialidade: Procurador Municipal do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município de Boa Vista, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório;

1.3 As provas objetivas, as provas discursivas, a entrega dos títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas na cidade de Boa Vista/RR.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO DE ANALISTA MUNICIPAL - ESPECIALIDADE: PROCURADOR MUNICIPAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil, e comprovação de dois anos de prática forense por meio de certidão cartorária de 5 (cinco) processos por ano.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar os serviços de consultoria jurídica da administração direta, realizando o controle da legalidade dos atos da administração pública municipal, direta e indireta; executar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da administração pública direta e indireta; coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do sistema jurídico municipal, estabelecendo normas complementares sobre seu funcionamento integrado e examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidos pelo Procurador Geral, Prefeito ou por Secretário Municipal.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 15 vagas, sendo 2 vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total das vagas destinadas e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do § 1º do artigo 42 da Lei nº 1.043, de 21 de maio de 2008, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, sob condições de exercer as atividades inerentes ao Cargo de Procurador Municipal;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previsto no subitem 5.4.9, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 16 de junho de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 16 de junho de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PGM/RR (laudo médico), Caixa Postal 4.488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, na ocasião de divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional indicada pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG da Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99.

3.6.1 Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 3.6 caberá recurso no prazo de dois dias.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na forma especificada no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.7.1 Deixarão de concorrer às vagas reservadas os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG da Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e aprovados na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse e não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, setenta anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) apresentar declaração de bens e rendas atualizada até a data da posse;

h) apresentar certidões cíveis e criminais nas esferas municipal, estadual e federal;

i) possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo:

iI) diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior de Bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

iII) inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

iIII) comprovação de 2 (dois) anos de prática forense, por certidão cartorária de 5 (cinco) processos por ano;

iIV) que todos os requisitos serão considerados apenas após a conclusão do curso de Direito;

j) cumprir as determinações deste edital; e

k) apresentar outros documentos, que se fizerem necessários, à época da posse.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 100,00 (Cem Reais).

5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de maio de 2010 a 23 horas e 59 minutos do dia 26 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pelo link de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lojas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de junho de 2010.

5.1.7 A inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no seguinte endereço: Conectado Lan House - Rua Izidio Gaudino, nº 1.548 - Senador Hélio Campos - Boa Vista/RR, no período entre 10 horas do dia 6 de maio de 2010 a 23 horas e 59 minutos do dia 26 de maio de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preenchê-la de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Fica assegurado o direito a isenção da taxa de inscrição aos doadores nos bancos de sangue da rede hospitalar estadual, conforme o disposto na Lei Estadual nº 167, de 22 de abril de 1997.

5.4.7.1 Para usufruir deste direito, o doador deverá apresentar declaração fornecida pelo banco de sangue, comprovando sua condição de doador regular, há no mínimo 6 (seis) meses, na forma do subitem 5.4.7.2.

5.4.7.2 O candidato que preencher o requisito de dispensa do pagamento da taxa de inscrição, deverá, no período de 6 de maio de 2010 a 26 de maio de 2010, das 7:30 às 13:30h, entregar, pessoalmente ou por terceiro, Av. General Penha Brasil, nº 1011-Palácio 9 de julho, bairro São Francisco - Boa Vista-RR, o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da declaração fornecida pelo banco de sangue mencionada no subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 26 de maio de 2010, para a Av. General Penha Brasil, nº 1011 - Palácio 9 de julho, bairro São Francisco - Boa Vista-RR.

5.4.7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.6 Cada pedido de isenção será analisado, avaliado e julgado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista.

5.4.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 4 de junho de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 16 de junho de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 16 de junho de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PGM/RR (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), referidos no subitem 5.4.9, poderão, ainda, ser entregues, até o dia 16 de junho de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim e encaminhar a certidão de nascimento da criança, até o dia 16 de junho de 2010, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.10.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.11 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.12 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.13 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas e prova discursiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes do subitem 15 deste edital, e, ainda, realizada avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

90

(P3) Discursiva

-

-

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 4 de julho de 2010, no período da manhã.

6.2.1 A prova discursiva terá a duração 5 horas e será aplicada na data provável de 4 de julho de 2010, no período da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, na data provável de 30 de junho de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas discursivas e a convocação para a avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, na data provável de 16 de agosto de 2010.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas valerão 120,00 pontos e serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.21 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, após a data de divulgação do resultado final nas prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva terá valor máximo de 30,00 pontos e consistirá na elaboração de:

a) Parte I: peça prática, com valor máximo de 15,00 pontos.

b) Parte II: três questões discursivas, com valor máximo de 5,00 pontos cada uma.

8.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 O caderno de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação do respectivo texto. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de textos definitivos acarretará a anulação do texto/questão correspondente.

8.4 O caderno de texto definitivo é o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e ministrada exclusivamente/individualmente pelo candidato, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

0,25 por ano completo sem sobreposição de tempo

1,00

B

Exercício profissional de advocacia, consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, cujo requisito para o exercício seja a graduação em Direito.

0,25 por ano completo sem sobreposição de tempo

1,00

C

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área de Direito.

1,50

1,50

D

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado na área de Direito.

1,00

1,00

E

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de Direito.

0,50

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

5,00

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9.5 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.5.1 Não serão recebidos documentos originais.

9.5.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não as exigidas neste edital.

9.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

9.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

9.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de 3 documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública regida pelo RJU: são necessários a entrega de 2 documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas. Para exercício de atividade/instituição pública regida pela CLT: além dos documentos citados acima, o candidato deverá entregar a cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em Direito; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em Direito; 2 - recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do beneficiado, ou seja, de quem recebeu o serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

9.9.1.1 A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. A declaração/certidão deve constar de forma clara o emissor da mesma, ou seja, setor de recursos humanos ou órgão de pessoal. Não serão aceitos declarações/certidões que não permitam identificar o emissor responsável. Não havendo órgão de pessoal ou recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.9.1.2 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

9.9.1.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de prestação de serviços como voluntário.

9.9.2 Para conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado e Mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecido pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos com os nomes e menções das disciplinas cursadas, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Importante destacar que caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.

9.9.2.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.9.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea C e D do quadro de títulos.

9.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea E do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização possui carga horária mínima de 360 horas. Também será aceito declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar que conste a carga horária do curso, disciplinas cursadas com as respectivas menções, professores e suas titulações, o nome da monografia com a respectiva aprovação.

9.9.3.1 O certificado e a declaração citados no subitem anterior deverão atestar que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o certificado não comprove que o curso foi realizado de acordo com o exigido no subitem 9.9.3, deverá ser anexada uma declaração da instituição, atestando que o curso atende ao referido subitem.

9.10 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou no caso de marcação dupla (C e E).

10.3 O cálculo da nota em cada grupo das provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que compõem o grupo.

10.4 Será desclassificado e eliminado do concurso o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos prova objetiva de Conhecimentos Gerais P1;

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.5 Para os candidatos não enquadrados no subitem 10.4, será calculada a nota final nas provas objetivas (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

10.6 Os candidatos não eliminados segundo o critério definido no subitem 10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida nas provas objetivas.

10.7 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a 26ª colocação para a listagem geral e até a 4ª colocação para os candidatos portadores de deficiência.

10.7.1 Os candidatos que não tiverem a prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.8 A avaliação da prova discursiva será conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

10.8.1 Cada texto da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

10.8.1.1 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

10.8.2 Para o texto relativo à Parte I da prova discursiva P3

a) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC).

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular.

c) Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

d) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar 180 linhas.

e) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na parte I da prova discursiva como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL.

f) Se a nota obtida no item anterior for menor que zero, então ela será igual a ZERO.

10.8.3 Para os textos relativos à Parte II da prova discursiva P3

a) Em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC).

b) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: grafia/pontuação, morfossintaxe, propriedade vocabular.

c) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar 20 linhas para cada questão.

d) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQ), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL, onde NE é o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão.

e) Se NQi, i = 1, 2 ou 3, for menor que zero, então considerar-se-á NQi = ZERO.

f) A nota na parte II da prova discursiva será a soma das notas obtidas nas respectivas questões.

10.8.4 A nota na prova discursiva será igual à soma das notas obtidas nas partes I e II.

10.8.5 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver o seu caderno de textos definitivos.

10.8.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver:

a) nota inferior a 7,50 pontos em qualquer parte da prova discursiva;

b) pontuação inferior a 15,00 pontos no somatório das notas referentes à prova discursiva.

10.9 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.

10.9.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.10 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA

11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1).

11.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso público (NFC) será igual à soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO), da nota final obtida na prova discursiva e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.

12.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, a partir das 19 horas da data provável de 6 de julho de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final nas demais fases.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0100      end_of_the_skype_highlighting, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 begin_of_the_skype_highlighting              (61) 3448-0110      end_of_the_skype_highlighting; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas e discursiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.10 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

14.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

14.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

14.22 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.25 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

14.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito de Boa Vista, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pgmrr2010.

14.27 O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final pelo Prefeito, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

14.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 14.4 deste edital, e perante a P Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG da Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço

14.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG da Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR.

14.30 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

15.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital.

15.2.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2 Conceito de direito administrativo. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência. 7 Ausência de competência: agente de fato. 8 Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 9 Administração Pública direta e indireta. 10 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 11 Fundações públicas. 12 Empresa pública. 13 Sociedade de economia mista. 14 Entidades paraestatais, em geral. 15 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 16 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 17 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 18 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 19 Atos administrativos gerais e individuais. 18 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 20 Controle do ato administrativo. 21 Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 22 Processo Administrativo (Lei nº 9784/99). 23 Contrato administrativo: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. 24 Formação do contrato administrativo: elementos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. 25 Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. 26 Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 27 Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Terceiro setor. Parcerias público privadas (Lei 11.079/2004). 28 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 29 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 30 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 31 Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 32 Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 33 Permissão e autorização. 34 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 35 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 36 Domínio público aéreo. 37 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 38 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 39 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 40 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 41 Servidões administrativas. 42 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 43 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 44 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 45 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime-jurídico no Brasil. 46 Controle interno e externo da administração pública. 47 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 48 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 49 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 50 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 51 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 52 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pela Corte de Contas. 53 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 54 Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão e função de confiança. 55 Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 56 Lei 8.112/90 e alterações. 57 Improbidade administrativa. 58 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 59 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 60 Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 61 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 62 Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. 63 Lei Geral das Agências Reguladoras. 64 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manisfestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manisfestações. 65 Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92). 66 Lei nº 9.469/97.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de Introdução ao Código Civil. Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 3 Dos bens. Das diferentes classes de bens. 4 Bem de família legal e bem de família convencional. 5 Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 6 Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. 7 Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. 8 Da tutela e da curatela. 9 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 10 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 11 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 12 Registros públicos. 13 Do direito de empresa. Do empresário. Da sociedade. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2 Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4 Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7 Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8 Formação suspensão e extinção do processo. 9 Dos atos processuais. 10 Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela de específica. 11 Despesas processuais e honorários advocatícios. 12 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 13 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades. 14 Liquidação de sentença. 15 Cumprimento de sentença. 16 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 17 Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 18 Juizados especiais federais. 19 Da ação de usucapião de terras particulares. 20 Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. 21 Mandado de segurança individual e coletivo. 22 Mandado de Injunção. 23 Habeas data. 24 Ação monitória. 25 Reclamação Constitucional. 26 Suspensão de Segurança, de liminar e de antecipação de tutela. 27 Ação discriminatória. 28 Ação de desapropriação. 29 Ações possessórias. 30 Ação civil originária nos Tribunais.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. normas constitucionais inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Regime constitucional da propriedade. 19 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 23 Direitos sociais e sua efetivação. 24 Princípios constitucionais do trabalho. 25 Direito à Nacionalidade. 26 Direitos Políticos. 27 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 28 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 29 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 30 União: competência. 31 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 32 Estado-membro: competência e autonomia. 33 Administração pública: princípios constitucionais. 34 Servidores públicos: princípios constitucionais. 35 Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 36 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 37 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 38 Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 39 Conselho da República e Conselho de Defesa. 40 Poder Legislativo: prerrogativas e vedações. 41 Comissão Parlamentar de Inquérito. 42 Processo Legislativo. 43 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 44 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 45 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 46 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 47 Justiça do trabalho: organização e competência. 48 Ministério Público: princípios constitucionais. 49 Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 50 Limitações constitucionais do poder de tributar. 51 Ordem econômica e ordem financeira. 52 Intervenção do Estado no domínio econômico. 53 Direitos e interesses das populações indígenas. 54 Interesses difusos e coletivos. 55 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho: definição, fontes. Princípios do direito do trabalho. 2 Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3 Sujeitos do contrato de trabalho. 4 Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. Desconsideração da personalidade jurídica. 5 Salário e remuneração. 6 13º salário. 7 Salário-família. Salário-educação. Salário do menor e do aprendiz. 8 Equiparação salarial. 9 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho. 11 Força maior no direito do trabalho. 12 Alteração do contrato individual de trabalho. 13 Justa causa de despedida do empregado. 14 Rescisão do contrato de trabalho. 15 Aviso prévio. 16 Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 17 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 18 Estabilidade. 19 Reintegração do empregado estável. 20 Inquérito para apuração de falta grave. 21 Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 22 Repouso semanal remunerado. 23 Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. 24 Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. 25 Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. 26 Trabalho do menor. 27. Direito coletivo. Organizações sindicais: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Mediação e arbitragem. Direito de greve. Serviços essenciais. Condutas antisindicais e conseqüências. 28 Profissões regulamentadas. 29 Fiscalização trabalhista. 30 Justiça do trabalho. Organização. Competência. Alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. 31 Ministério Público do Trabalho. 32 Direito processual do trabalho. Fontes. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. 33 Prescrição e decadência. 34 Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 35 Dissídios individuais. 36 Dissídios coletivos. 37 Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. Nulidades no processo trabalhista. 38 Recursos no processo trabalhista. 39 Liquidação de sentença. 40 Execução no processo trabalhista. 41 Embargos à execução no processo trabalhista. 42 Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança. 43 Execução contra a Fazenda Pública. 44 Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei nº 10.035/2000. Prerrogativas do Fisco.

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3 Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). 4 Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. 6 Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. Disciplina constitucional, classificação e extinção. 7 Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 8 Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. 9 Sujeitos econômicos. 10 Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 11 Lei Antitruste (Lei nº 8.884, de 11/6/1994).

DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (artigo 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei nº 8.429, de 2/6/1992. 11 Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666, de 21/6/1993). 12 Crimes contra a fé pública. 13 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9/12/1965). 14 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962; Lei nº 1.521, de 26/12/1951; Lei nº 8.078, de 11/9/1990; Lei nº 8.137, de 27/12/1990; artigo 34 da Lei nº 9.249, de 26/12/1995; Lei nº 8.176, de 8/2/1991; Lei nº 8.884, de 11/6/1994). 15 Crime de imprensa (Lei nº 5.250, de 9/2/1967). 16 Crime de preconceito (Lei nº 7.716, de 5/1/1989). 17 Crime organizado (Lei nº 9.034, de 3/5/1995). 18 Suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099, de 26/9/1995). 19 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296, de 24/7/1996). 20 Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613, de 3/3/1998). 21 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86). 22 Crimes contra a organização do trabalho.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada: titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Extinção da punibilidade. Ação civil. 3 Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Sigilo bancário e fiscal. Interceptação das comunicações. Busca e apreensão. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. 5 Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Assistência. Dos prazos: características, princípios e contagem. 6 Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; efeitos civis da sentença penal. Da coisa julgada penal. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. 7 Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). 8 Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e princípio da fungibilidade. Da revisão criminal. Das exceções. 9 Do habeas corpus. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 10 Restituição de coisas apreendidas. Perdimento de bens.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas. 10 Lei Complementar 118/2005.

LEGISLAÇÃO SOBRE ENSINO: 1 A educação na Constituição da República Federativa do Brasil. 2 Autonomia universitária. 3 Leis de Diretrizes e Bases da Educação.

LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade social: conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Prescrição e decadência. 4 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 5 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 6 Legislação acidentária. 6.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 6.2 Moléstia profissional. Lei nº 8.212/9. Lei nº 8.213/91. Lei nº 8.742/93.

DIREITO MUNICIPAL: 1 Organização municipal brasileira: o município na Constituição de 1988; Lei Orgânica do Município de Boa Vista. 2 Autonomia municipal. Intervenção do Estado no Município. 3 Município: governo, competência e responsabilidade. 4 Finanças municipais: tributos e outras receitas municipais. Orçamento (normas orçamentárias da Lei Orgânica do Município de Boa Vista). 5 Bens municipais: conceito e classificação. Administração. Uso. Aquisição e alienação. 6 Serviços e obras municipais: serviços públicos, obras públicas e formas e meios de execução. 7 Poder de polícia do Município. 8 Dos Poderes constituídos do Município: do Executivo. Atribuições e Responsabilidade do Prefeito Municipal. Do Legislativo Municipal. Composição e atribuições. Do Controle Externo. 9 Servidores Públicos Municipais. 10 Da Procuradoria Geral do Município. 11 Legislação do Município de Boa Vista. 11.1 Código Tributário do Município de Boa Vista. 11.2 Plano Diretor do Município de Boa Vista. 11.3 Estatuto do Servidor Público do Município de Boa Vista. 11.4 Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista).

Vera Regina Guedes da Silveira
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas