EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM - SE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

 

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público n.º 001/2009 da Prefeitura Municipal de Boquim, Estado de Sergipe, constituída pela Portaria n.º 031/2009, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Boquim, Lei Complementar n.º 527/2006 e demais diplomas legais, comunica a quem possa interessar que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Boquim, a ser realizado pela AMIGA Assessoria Técnica Administrativa e Informática Ltda. (Amiga Pública), de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1 . DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO e JORNADA DE TRABALHO

1.1 - Das ofertas de vagas para os cargos regidos pela Lei nº 074/1978, de 1º de junho de 1978 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Boquim):

CÓD.

CARGO CARGOS / QUADRO ESTATUTÁRIO NÍVEL

VAGAS TOTAIS

VAGAS

VENCIMENTOS EM REAIS** JORNADA TRABALHO

102001

AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

BÁSICO

20

1

471,98

40 h/semanais

105008

CARPINTEIRO

BÁSICO

1

-

479,05

40 h/semanais

199018

EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS

BÁSICO

45

2

471,98

40 h/semanais

105001

PEDREIRO

BÁSICO

2

-

479,05

40 h/semanais

199019

PORTEIRO

BÁSICO

9

-

471,98

40 h/semanais

199008

VIGIA

BÁSICO

7

-

471,98

40 h/semanais

209004

MOTORISTA

FUNDAMENTAL

13

1

479,05

40 h/semanais

302008

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

MÉDIO

5

-

486,24

40 h/semanais

304013

FISCAL DE ARRECADAÇÃO

MÉDIO

3

-

486,24

40 h/semanais

302009

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

MÉDIO

2

-

486,24

40 h/semanais

304014

OFICIAL ADMINISTRATIVO

MÉDIO

13

1

486,24

40 h/semanais

406001

ASSISTENTE SOCIAL

SUPERIOR

1

-

1.309,08

40 h/semanais

401020

BIBLIOTECÁRIO

SUPERIOR

1

-

1.309,08

40 h/semanais

402001

MÉDICO - PSF

SUPERIOR

4

-

*** 5.890,86

40 h/semanais

402008

NUTRICIONISTA

SUPERIOR

1

-

1.309,08

40 h/semanais

402006

PSICÓLOGO

SUPERIOR

1

-

1.309,08

40 h/semanais

-

TOTAL DE VAGAS PARA ESTE GRUPO

128

5

-

-

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, e Resolução n.º 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

** Nenhum servidor do Município de Boquim percebe menos que o salário mínimo nacional.

*** Valor do vencimento base acrescido de uma gratificação de 350% pelo vínculo ao PSF.

2 . DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 12 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010 e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet (obedecido o horário limite para o último dia de inscrição), ou de segunda à sexta-feira das 08h às 12h, exceto feriados e pontos facultativos, na sede da Prefeitura Municipal de Boquim / SE;

2.1.1 - Até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 05 de fevereiro de 2010, o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

2.1.2 - Para os pretensos candidatos que não tiverem acesso à internet, além da disponibilidade de inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Boquim, a Amiga Pública poderá disponibilizar locais com acesso gratuito para realização das inscrições e demais atos que puderem ser realizados através da internet, durante todo o período de inscrição (respeitados os dias e horários de funcionamento de cada estabelecimento credenciado).

2.1.3 - As inscrições somente serão válidas após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR (BANESE), onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 2.5.1.1 deste Edital;

2.2 - Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste concurso, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989;

2.2.1 - Conforme o entendimento dos Juízes e Tribunais da República Federativa do Brasil, assim como o que determina o Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.º 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o subitem 2.2, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos);

2.2.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

2.2.3 - Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.2.4;

2.2.4 - O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 2.2.3, na sede da Prefeitura Municipal de Boquim/SE mediante protocolo;

2.2.4.1 - Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

2.2.4.2 - O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições para a Amiga Pública do seguinte endereço: Rua Senador Rollemberg, 205 - Bairro São José - CEP: 49015-120, Aracaju/SE. O envelope deverá estar lacrado e por fora constar as seguintes informações: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIM 001/2009, nome do candidato, número da inscrição, cargo para o qual se inscreveu e o título "LAUDO MÉDICO";

2.2.4.3 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original, emitido por especialista da área de sua deficiência, no mesmo prazo e condições estabelecidas para o envio do Laudo Médico de que trata o subitem 2.2.4;

2.2.5 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 9.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004;

2.2.6 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

2.2.7 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos do Município de Boquim, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto neste Edital;

2.2.8 - A inobservância do disposto no subitem 2.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

2.2.9 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

2.2.10 - O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes de sua posse para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a deficiência declarada e a compatibilidade desta para com as atribuições do cargo pretendido;

2.2.11 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no concurso, figurará de forma válida apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

2.2.12 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do concurso;

2.2.13 - As vagas definida(s) na(s) tabela(s) do item 1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo;

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição;

2.4 - São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado neste concurso público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial, ou por profissional designado pela Administração Municipal de Boquim/SE para tal fim;

h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Concurso;

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais que regem o concurso em questão.

2.4.1 - Além das condições previstas no subitem 2.4, os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos cargos oferecidos neste concurso público, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na tabela a seguir:

CÓD. CARGO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

102001

AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Nível Fundamental Incompleto

105008

CARPINTEIRO

Nível Fundamental Incompleto

199018

EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS

Nível Fundamental Incompleto

105001

PEDREIRO

Nível Fundamental Incompleto

199019

PORTEIRO

Nível Fundamental Incompleto

199008

VIGIA

Nível Fundamental Incompleto

209004

MOTORISTA

Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Cat. B

302008

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Nível Médio Completo, Curso Profissionalizante na área do cargo e registro no COREN.

304013

FISCAL DE ARRECADAÇÃO

Nível Médio Completo

302009

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Médio Completo

304014

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Nível Médio Completo

406001

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior em Serviço Social reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRSS.

401020

BIBLIOTECÁRIO

Nível Superior

402001

MEDICO - PSF

Nível Superior em Medicina reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRM.

402008

NUTRICIONISTA

Nível Superior em Nutrição reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRN.

402006

PSICÓLOGO

Nível Superior em Psicologia reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRP.

2.5 - Para inscrever-se neste concurso, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a tarifa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior, R$ 42,00 (quarenta e dois reais) para os cargos de nível médio; R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível fundamental completo e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível fundamental incompleto;

2.5.1 - Os pagamentos a que se refere o subitem 2.5 deverão ser realizados preferencialmente no BANESE - Banco do Estado de Sergipe, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado nos correspondentes bancários do banco (Pontos BANESE);

2.5.1.1 - Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 08 de fevereiro de 2010 (data limite para pagamento), através do link "PÁGINA DO CANDIDATO" que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede da Prefeitura Municipal de Boquim / SE durante os dias e horários de inscrição;

2.5.1.1.1 - Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da tarifa de inscrição até a data limite para pagamento (08/02/2010) não serão considerados inscritos neste Concurso Público;

2.6 - As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição, reproduzidas no boleto de pagamento, são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento, informação ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

2.6.1 - Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo todos os direitos decorrentes deste;

2.7 - A comprovação das condições do item 2.4 deverá ser apresentada somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva nomeação. O candidato que não as satisfaça, no ato da posse, mesmo tendo sido aprovado no Concurso Público, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subsequente, e passará a figurar como eliminado do Concurso Público;

2.8 - A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da tarifa de inscrição efetuado até a data limite de pagamento (08/02/2010), conforme as regras deste Edital. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo desde que não conflite o horário de aplicação da prova constante no subitem 4.1.3, do contrário, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validade apenas a inscrição mais recente, tomando como base a data e hora da confirmação da inscrição e o número da inscrição;

2.9 - Após o final do período de inscrição, e antes da aplicação das provas objetivas, será publicada no quadro de avisos do Município de Boquim, assim como, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br, a Lista Preliminar de Inscritos, sobre a qual todos os candidatos poderão conhecer o status de sua inscrição, e aqueles cujos nomes não constem na referida lista poderão interpor com o devido recurso.

2.9.1 - O candidato que tenha realizado todas as etapas da inscrição para este concurso e que seu nome não seja contemplado na Lista Preliminar de Inscritos e que não interpuser tempestiva e devidamente o recurso, não será considerado inscrito no certame, cabendo tão-somente o direito de ressarcimento 70% (setenta por cento) do pagamento referente à sua inscrição, o qual deverá ser requerido junto à Instituição Organizadora (Amiga Pública) em até 10 (dez) dias úteis após a homologação das inscrições pela Autoridade competente;

2.9.2 - Após o julgamento dos recursos de que trata o item 2.9 deste Edital, as inscrições serão homologadas, sendo a lista definitiva de inscritos publicada em Edital próprio pelos mesmos meios de publicação de que trata o item 2.9;

3. DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

3.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO IV, parte integrante deste Edital, e serão compostas por 40 (quarenta) questões, como se seguem:

3.1.1 - A primeira etapa corresponderá aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.1.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

3.1.1.2 - Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Informática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

20 questões

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Matemática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

20 questões

4 . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, e serão realizadas prioritariamente no Município de Boquim, Estado de Sergipe, em locais e data a serem divulgados através de Edital específico a ser publicado na internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Boquim/SE. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

4.1.1 - Ao Município de Boquim e à empresa Amiga Pública ficarão reservados o direito de aplicar as provas em outros Municípios, caso o número de candidatos seja superior à capacidade do Município de Boquim, sendo que, se for o caso, os residentes em outros municípios, a critério da Organização do Concurso, poderão realizar suas provas em outra(s) cidades que seja(m) julgada(s) mais conveniente(s);

4.1.2 - O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das provas objetivas, compreenderá também a atividade de coleta de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

4.1.3 - A aplicação das provas objetivas está prevista para o domingo dia 13 de março de 2010 e será dividida em 2 (dois) turnos podendo ser alterada por edital próprio de acordo com a conveniência do Município:

a) PELA MANHÃ - Para os cargos de NÍVEL BÁSICO (ensino fundamental incompleto) e NÍVEL FUNDAMENTAL (ensino fundamental completo);

b) PELA TARDE - Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e NÍVEL SUPERIOR.

4.2 - A Amiga Pública poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Boquim/SE. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação;

4.3 - É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição, e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

4.3.1 - Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.º 9.503 de 23/09/1997;

4.3.2 - Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01h (uma hora) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

4.3.2.1 - A regra de que trata o subitem 4.3.2 poderá ser quebrada mediante autorização da Comissão Especial, mas somente nos casos de moléstia grave ou outros problemas que ponham em risco a vida e/ou saúde do candidato;

4.3.3 - Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas somente poderão deixar o recinto de uma só vez; para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do concurso), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída que será dado pelo fiscal;

4.3.4 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo) após o término da sua prova e no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Não serão admitidos quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento da realização das provas;

4.4 - Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

4.4.1 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta; portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcas permitidas que se refira tão-somente às suas respostas;

4.5 - Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Provas, Cartão de Resposta e nos Editais que regem este Concurso Público, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do certame, inclusive obrigando-se, quando orientado, sob pena de eliminação do concurso, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do Concurso;

4.6 - Serão de única e inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância dos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato;

4.7 - O candidato será sumariamente excluído do Concurso Público se:

a) Apresentar-se após a hora estabelecida para o início das provas, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda não apresentar o documento de identidade original conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas, ou mesmo quando acompanhado do fiscal, levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen-drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados, mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala antes da distribuição dos cadernos de provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do concurso;

g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo estes permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;

h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

i) Descumprir quaisquer das normas/instruções contidas no Cartão de Resposta, caderno de provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso fornecido pela instituição responsável pela realização do Concurso;

j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;

k) Assinar o Cartão de Resposta ou registrar no mesmo qualquer marca que permita sua identificação;

4.8 - Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao concurso público em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Boquim, porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados na sede da Prefeitura Municipal de Boquim/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim, ao término de sua prova, o candidato fica n a obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 1,60 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, e 3,40 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

5.2 - Será considerado aprovado na primeira etapa deste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 50 (cinquenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir:

PARA TODOS OS CARGOS

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS , NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS

1ª ETAPA

Nº de Questões

PESO

TOTAL DE PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

ESPÉCIE DA PROVA

PERCENTUAL

N.º de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

20

1,60

32,00

35%

07

11,20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,40

68,00

50%

10

34,00

Total Geral

40

-

100,00

 

5.3 - Será publicado na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Boquim/SE, o Resultado Preliminar das Provas Objetivas, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final das Provas Objetivas;

5.4 - Os resultados das provas objetivas previstos no subitem anterior serão estabelecidos em ordem alfabética e constarão as seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

6 . DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA) - SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR.

6.1 - A segunda etapa deste concurso será aplicada somente para os cargos de níveis médio e superior, e consistirá na aplicação de prova de títulos que terá caráter unicamente classificatório, sendo atribuídos aos candidatos os pontos apurados conforme as regras expressas neste Edital, em especial nos ANEXOS I e II, partes integrantes deste Edital, assim como as contidas no Edital de Convocação para a Entrega dos Títulos;

6.1.1 - Somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas serão convocados para a prova de títulos, e esta ocorrerá em data a ser definida em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do concurso e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Boquim em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final das provas objetivas;

6.1.2 - Para ter os seus títulos analisados, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento, o qual deverá estar em sua forma original e em duas vias, relacionar todos os títulos, anexar à primeira via todos os documentos relacionados e na mesma ordem, reconhecer firma da assinatura do requerimento, autenticar as cópias anexadas, envelopar e lacrar o envelope, deixando a segunda via fora do envelope para receber o protocolo.

6.1.2.1- O requerimento de que trata o item anterior será fornecido/disponibilizado no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e na sede da Prefeitura Municipal de Boquim, local de entrega dos mesmos, e terá regras específicas que deverão ser obedecidas;

6.1.2.2- O conteúdo dos envelopes entregues por conta deste concurso público é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato tanto quanto aos documentos quanto ao atendimento às normas contidas nos editais e formulários;

6.1.3 - Os títulos poderão ser remetidos via SEDEX, postado até a data limite para sua entrega, identificado e endereçado de acordo com o indicado no subitem 2.2.4.2 do Edital 001/2009, com o título "PROVA DE TÍTULOS". As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. Mesmo sendo entregue pelo próprio candidato, no local indicado no subitem anterior, fica obrigatória a autenticação em cartório, visto que, como regra geral, por questão de segurança, toda documentação deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado conforme já regulado, contendo a indicação do objeto para o qual se destina em fonte de caixa alta;

6.1.4 - Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados no Comunicado/Edital Específico a ser divulgado;

6.2 - Será publicado na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Boquim/SE, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final da Prova de Títulos;

6.2.1 - Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Concurso, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação do candidato para cada cargo;

6.2.2 - As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

7 . DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

7.1 - Em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do Resultado Final das Provas de Títulos será publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Boquim/SE, o Resultado Final do Concurso Público 001/2009;

7.1.1 - Somente constarão nas listas do Resultado Final deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados em até 10 (dez vezes) o número de vagas previstas neste Edital para cada cargo, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;

7.1.2 - As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos na prova de títulos, e total da pontuação obtida. Podendo inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou por outra autoridade competente;

7.1.3 - O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do Concurso Público por parte do Prefeito do Município de Boquim, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste Certame;

7.2 - Em caso de empate no resultado das provas objetivas e na classificação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea a, o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

e) O candidato que, através dos títulos válidos apresentados na Prova de Títulos, comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.

7.2.1 - Persistindo o empate, antes da nomeação, o Município de Boquim convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio público que definirá a ordem de convocação para nomeação;

7.2.1.1 - O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados, e será realizado por Comissão Especial designada para este fim.

8 . DOS RECURSOS

8.1 - O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Boquim/SE e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes da prova em que conste a questão, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar;

8.2 - O prazo máximo para os demais recursos será também de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através do requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

8.2.1 - O julgamento dos recursos atenderá tão somente ao pedido feito pelo(a) candidato(a), não podendo este se estender a outros campos que não tenham sido reclamados;

8.2.2 - Todos os recursos serão julgados por banca composta pelos quadros da instituição organizadora, a qual emitirá parecer deferindo-o ou não, este que será homologado pela comissão de organização do concurso;

8.3 - Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio e em sua formatação original, o qual estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Boquim/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

8.3.1 - Todos os recursos deverão ser apresentados em sua formatação original e devidamente assinados pelo candidato e com firma reconhecida, protocolados tempestiva e pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Boquim/SE ou na sede da Amiga Pública, e as respostas dos recursos deferidos serão publicadas no Quadro de Avisos do Município de Boquim, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos, sendo os indeferidos, respondidos tão-somente para o interessado;

8.3.1.1 - Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado pelo mesmo, através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório, envelopado e identificado nos moldes do subitem 2.2.4.2 e, salvo disposição expressa em contrário, será considerado como data de protocolo aquela em que for devidamente recebido por funcionário da Prefeitura Municipal de Boquim/SE ou representante da Empresa Organizadora do Concurso Público;

8.3.1.1.1 - O MUNICÍPIO DE BOQUIM e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão Especial do Concurso Público 001/2009 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.

9 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela tarifa de inscrição pelo Município de Boquim/SE;

9.2 - O candidato que não puder se fazer presente para os atos de inscrição, entrega de laudo médico, entrega dos títulos ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;

9.2.1 - Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Concurso, passando a fazer parte de todo o processo do Concurso Público 001/2009 da Prefeitura Municipal de Boquim;

9.3 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade;

9.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 9.3 deste Edital, e no dia da realização das provas levar consigo um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do concurso;

9.5 - Os candidatos aprovados irão preencher as vagas existentes no quadro de pessoal em função das necessidades e das condições financeiras do MUNICÍPIO DE BOQUIM, valendo o presente concurso por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Boquim/SE;

9.6 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no item 1.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade do Concurso;

9.7 - A aprovação e a classificação final neste Concurso Público não criam direito à posse e/ou nomeação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte do Prefeito do Município de Boquim;

9.8 - Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da posse para entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos neste item perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a condição de eliminado do Concurso Público;

9.8.1 - A convocação dos candidatos aprovados para a nomeação será feita por correspondência do Município, enviada via correio para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não atender à mesma no prazo indicado;

9.8.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso, bem como, manter o seu endereço atualizado tanto no site da Amiga Pública, quanto, se aprovado, no setor de recursos humanos da Prefeitura;

9.8.2 - Os prazos previstos no subitem anterior a requerimento do interessado poderão, a critério da autoridade competente, ser prorrogados por iguais períodos;

9.8.3 - Entende-se por local para onde for designado, qualquer unidade da administração ou conveniada, localizada na sede do Município ou nos povoados;

9.8.4 - O candidato aprovado neste concurso público, que for convocado para nomeação, caso seja de sua vontade, poderá por meio de requerimento feito ao Município de Boquim, renunciar à sua classificação passando a figurar no final da lista de aprovados em questão;

9.9 - As nomeações, bem como todos os atos do presente Concurso Público, serão publicados nos locais de costume já amplamente mencionado neste Edital;

9.10 - Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação por parte do Prefeito Municipal de Boquim.

Boquim (SE), 28 de dezembro de 2009.

PEDRO BARBOSA NETO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
(Portaria n.º 031, de 31 de agosto de 2009 e alteração através da portaria nº.371 de 01 de dezembro de 2009)

PEDRO EUGÊNIO DO NASCIMENTO NETO
Presidente

MAURINA LIMA SANDES
Membro

LIDIA MARIA DIAS ANDRADE
Membro

ANTÔNIA SIMONE FONTES DO NASCIMENTO
Membro

IZAEL DA SILVA RAMOS
Membro

ANEXO I

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

406001

ASSISTENTE SOCIAL

402008

NUTRICIONISTA

401020

BIBLIOTECÁRIO

402006

PSICÓLOGO

402001

MÉDICO - PSF

 

 

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas as regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo. ( Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 01 ponto).

03,00

02

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado no âmbito da Administração Pública Municipal. ( Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados). Exclusivamente para os cargos (406001, 401020, 402006 e 402008)

06,00

02-A

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado ao Programa P SF. Exclusivamente para o cargo (402001)

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do cargo e com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado. Exclusivamente para os cargos (406001 e 401020)

03,00

03-A

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica da saúde e com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado. Exclusivamente para os cargos (402001, 402008 e 402006)

03,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para o cargo ou cargo de área afim a que esteja concorrendo, desde que exigido o nível superior.

03,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

a) Itens 02 ou 02-A - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03, 03-A e 04, será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 03 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados.

Boquim (SE), 28 de dezembro de 2009.

PEDRO BARBOSA NETO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
(Portaria n.º 031, de 31 de agosto de 2009 e alteração através da portaria nº.371 de 01 de dezembro de 2009)

PEDRO EUGÊNIO DO NASCIMENTO NETO
Presidente

MAURINA LIMA SANDES
Membro

LIDIA MARIA DIAS ANDRADE
Membro

ANTÔNIA SIMONE FONTES DO NASCIMENTO
Membro

IZAEL DA SILVA RAMOS
Membro

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

302008

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

302009

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

304013

FISCAL DE ARRECADAÇÃO

304014

OFICIAL ADMINISTRATIVO

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso superior em qualquer área. OBS.: Se, através de declaração emitida pela instituição de ensino, o candidato comprovar que está devidamente matriculado e que já tenha cumprido pelo menos 30% (trinta por cento) do curso, este receberá 01 ponto.

03,00

02

Comprovada experiência profissional na área específica do cargo no âmbito da Administração Pública. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados).

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do cargo e com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado. Exclusivamente para os cargos (304013 e 304014 )

03,00

03-A

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras de atualização na área específica da saúde e com carga horária mínima de 20 horas por certificado. Exclusivamente para os cargos (302008 e 302009)

03,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para qualquer cargo que seja exigido o nível superior.

03,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

b) Item 02 - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03, 03-A e 04 será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 03 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados.

Boquim (SE), 28 de dezembro de 2009.

PEDRO BARBOSA NETO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
(Portaria n.º 031, de 31 de agosto de 2009 e alteração através da portaria nº.371 de 01 de dezembro de 2009)

PEDRO EUGÊNIO DO NASCIMENTO NETO
Presidente

MAURINA LIMA SANDES
Membro

LIDIA MARIA DIAS ANDRADE
Membro

ANTÔNIA SIMONE FONTES DO NASCIMENTO
Membro

IZAEL DA SILVA RAMOS
Membro

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS

CARGOS

406001

ASSISTENTE SOCIAL

402008

NUTRICIONISTA

401020

BIBLIOTECÁRIO

402006

PSICÓLOGO

402001

MÉDICO - PSF

 

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual; Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe. Conotação e denotação. Pontuação. Figuras e vícios de linguagem. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. (2) Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Boquim, estadual, nacional e internacional. (4) Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público.

CARGO: 406001 - ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1)- Ética e Práxis Profissional - O Código de Ética Profissional de 1993 e o projeto político da profissão (2) Instrumentos e Técnicas do Serviço Social; Instrumentalidade do Serviço Social (3) Políticas Públicas de Trabalho e Renda (4) Gestão Social: Rede Social - Parcerias e Terceiro Setor; Elaboração de Projetos e Captação de Recursos (5) Saúde e Serviço Social; Lei Orgânica da Saúde - LOS; Sistema Único da Saúde - SUS (6) Previdência Social; Benefícios Previdenciários; Benefício de Prestação Continuada (7) Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/ SUA S; Conferências da Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social - PNA S; Benefícios Eventuais; Planos de Assistência Social - diretrizes para elaboração; Atuação do Assistente Social no Centro de Referência da Assistência social - CRA S;Programa Bolsa Família(8) Questões Contemporâneas e Serviço Social; Diversidade Cultural e Religiosa; Programa de Ações Afirmativas; Questão Racial; Políticas Públicas para Mulheres; Políticas Públicas e minorias - população LGBTT; População em Situação de Rua; Programas e Projetos para Enfrentamento da Pobreza Conselhos de Direitos (Idoso, Pessoas com Deficiência, da Assistência Social; Violência, Drogas (9) Programa Fome Zero; Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (10) Política Pública para Crianças e Adolescentes; Estatuto da Criança e do Adolescente; Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar (11) Política Pública para Idosos; Estatuto do Idoso (12) Política Pública para Pessoas com Deficiência (Auditiva, Visual, Motora e Mental) (13) Política de Habitação Popular (14) Trabalhando com famílias; Acolhimento Familiar (15) Serviço Social e Meio Ambiente (16) Serviço Social nas Escolas.

CARGO: 401020 - BIBLIOTECÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Representação descritiva e temática de documentos; Linguagens de indexação verbais (cabeçalhos de assunto, tesaurus). (2) - Linguagens de indexação notacionais (Classificação Decimal de Dewey e Classificação Decimal Universal); Controle Bibliográfico. (3) - I SBN, ISSN, Catalogação na Publicação; Normalização de documentos (normas da ABNT); Planejamento de bibliotecas e serviços. (4) - Avaliação de Bibliotecas (acervos e serviços). (5) - Marketing em bibliotecas. (6) - Desenvolvimento de coleções (seleção e aquisição). (7) - Serviços de informação: atividades direta e indiretamente relacionadas com o público (serviços de referência, instrução ao usuário, disseminação da informação, circulação de documentos, comutação bibliográfica e suas atualizações). (8) - Obras de referência incluindo as fontes bibliográficas em qualquer suporte físico. (9) - Automação de bibliotecas e serviços de informação: bancos e bases de dados bibliográficos, formato MARC 21, Norma ISO 2709, padrão de intercâmbio Z.39.50, bibliotecas digitais; Preservação de documentos em meio físico e digital.

CARGO: 402001 - MÉDICO(A) - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Manifestações clínicas e tratamento das doenças mais comuns. (2) - Noções gerais de cardiologia, doenças genéticas, farmacologia Clínica, Oncologia, Hematologia, Infectologia, Proctologia, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Pneumologia, Dermatologia, Oftalmologia, Reumatologia, Neurologia, Nefrologia e Urologia, Gastroenterologia, Endocrinologia, Perigos Ambientais e Ocupacionais. (3) - Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SU S de 1996. (4) - Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB- SU S de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. (5) - Programa Nacional de Saúde da Criança. (6) - Programa Nacional de Saúde da Mulher. (7) - Programa Saúde da Família. (8) - Programa Nacional de Imunização. (9) - Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. (10) - Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS. (11) - Vigilância Epidemiológica. (12) - Vigilância Sanitária. (13) - Sistemas de Informação no SUS. (14) - Ética profissional.

CARGO: 402008 - NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Bases Metabólicas da Nutrição; (2) - Nutrição nos diversos ciclos vitais (gravidez e lactação, infância, adolescência e envelhecimento); (3) - Avaliação do Estado Nutricional (Métodos de avaliação do E.N., Estimativas das necessidades energéticas, Diagnóstico em Nutrição); (4) - Cuidados Nutricionais em condições especiais e paciente crítico (hipermetabolismo, sepse, trauma, insuficiência cardíaca, insuficiência respiratória, insuficiência hepática, insuficiência renal crônica, diabetes, câncer, obesidade, AIDS); (5) - Alergia alimentar; (6) - Nutrição enteral (indicações, preparo, administração, formulações, Terapia nutricional enteral domiciliar); (7) - Nutrição Parenteral (indicação, contra-indicação, preparo, administração, vias de acesso); (8) - Terapia Nutricional em Cirurgia (pré e pós-operatórios, fístulas digestivas, pancreatite, distúrbios absortivos); (9) - Nutrição e Imunomodulação; (10) - Interação droga-nutriente; (11) - Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; (12) - Pré-preparo e preparo dos alimentos; (13) - Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Planejamento, organização, coordenação e controle de unidades de alimentação e nutrição; (14) - Gestão de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros; (15) - Liderança e Motivação; (16) - Lactário e sala de preparo de nutrição enteral e parenteral; (17) - Educação Nutricional: Conceitos e métodos de ensino em Educação Nutricional; (18) - Planejamento de Programas de Educação Nutricional; (19) - Microbiologia dos Alimentos/Higiene e Controle Sanitário: Fundamentos microbiológicos: contaminação, alteração e conservação de alimentos; (20) - Toxinfecção alimentar; (21) - Controle sanitário da área de alimentos; (22) - Legislação sobre condições higiênico sanitárias e boas práticas de fabricação; (23) - HACCP; (24) - Vigilância Sanitária e Saúde do Consumidor; (25) - Ética profissional; (26) - Alimentos: conceitos, legislação; (27) - Regulamentação das atividades do profissional de nutrição; (28) - Ética Geral e Profissional.

CARGO: 402006 - PSICÓLOGO(A)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Conceitos e bases da práxis psicológica. (2) - Psicologia da personalidade e do desenvolvimento. (3) - Funções, papéis e atividades dos psicólogos no âmbito da educação, trabalho, saúde e da comunidade. (4) - Psicossociologia e Psicologia Social: as instituições, o indivíduo e suas relações. (5) - A atuação do psicólogo em equipes interdisciplinares e transdisciplinares. (6) - Psicopatologia geral: características e causas dos transtornos mentais. (7) - Psicodiagnóstico e testes psicológicos. (8) - Teorias e abordagens psicoterápicas. (9) - Código de ética profissional do psicólogo. (10) - Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

NÍVEL MÉDIO - TODOS OS CARGOS

CARGO

302008

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

302009

FISCAL DE VIGILÂNCIA

304013

FISCAL DE ARRECADAÇÃO

304014

OFICIAL ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação. (2) Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Boquim, estadual, nacional e internacional. (4) - Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público.

CARGO: 302002 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Princípios éticos e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. (2) - Higiene e profilaxia. (3) - Anatomia e fisiologia humanas. (4) - Microbiologia e parasitologia. (5) - Nutrição e dietética. (6) - Enfermagem Médica; Assistência de enfermagem e as relações interpessoais com o cliente, a família e a equipe multidisciplinar; Disfunções cardio circulatórias, respiratórias, digestórias e neurológicas. (7) - Enfermagem cirúrgica; Centro de Material Esterilizado; Assistência de Enfermagem nos períodos pré, trans e pós-operatório. (8) - Enfermagem em saúde pública; Promoção da saúde; Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis; Programa Nacional de Imunização; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Programa Saúde da Família. (9) - Enfermagem neuropsiquiátrica; Epidemiologia da saúde mental; Principais Transtornos Mentais e formas de tratamento; O papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Saúde mental. (10) - Enfermagem materno infantil; Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino; Planejamento Familiar; Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao Rn; Amamentação. (11) - Fundamentos de Enfermagem; O Hospital; Sinais vitais; Administração de medicamentos e cálculo de medicação; Tipos de curativos. (12) - Legislação do Trabalho. (13) - Relações humanas no trabalho. (14) - Segurança no trabalho. (15) - Doenças ocupacionais.

CARGO: 304013 - FISCAL DE ARRECADAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) Como orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação de impostos. (2) - Como instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária. (3) - Como corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa. (4) - Como fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento a cobrança e o controle de recebimento dos tributos. (5) - Como verificar estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais, instituídos pela legislação específica. (6) - Como verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes. (7) - Como investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos. (8) - Como informar processos referendas à avaliação de imóveis. (9) - Como lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos. (10) - Como fazer parecer em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra o lançamento. (11) - Como averbar imóveis transferidos e expedir as respectivas certidões e providenciar a cobrança das taxas pertinentes. (12) - Como promover o lançamento e a cobrança de contribuição de melhoria conforme diretrizes previamente estabelecidas. (13) - Como promover a inscrição da Dívida Ativa dos contribuintes que não saudarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos. (14) - Como promover a baixa dos débitos da Dívida Ativa, tão logo sejam pagos e fornecer certidões relativas à situação fiscal dos contribuintes. (15) - Executar outras atribuições afins.

CARGO: 302009 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Princípios gerais de biossegurança no trabalho e uso de proteção individual (EPI). (2) - Sistema Único de Saúde (SUS). (3) - Vigilância em Saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental. (4) - Sistema de informação em saúde. (5) - Demografia e Indicadores de Saúde. (6) - Relações humanas com usuários e no trabalho. (7) - O trabalho em equipe. (8) - Ética profissional. (9) - Saúde Ambiente e Sociedade. (10) - Noções sobre saneamento; Objetivo do saneamento; Abastecimento de água; Saneamento de alimentos; Saneamento de Hospitais; Doenças Transmissíveis; Trabalho de Grupo. (11) - Notificação de Doenças Transmissíveis. (12) - Orientação a Clientela com relação aos objetivos e serviços prestados pelo Centro de Saúde. (13) - Noções sobre Epidemiologia. (14) - Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos. (15) - Saúde do Escolar. (16) - Vacinação, higiene, alimentação, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. (17) - Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. (18) - Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. (19) - Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, dentre outras. (20) - Regulamentação Básica da Inspeção e Sistemas de Qualidade de Alimentos. (21) - Noções de abrangência da inspeção, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos. (22) - Conhecimentos Básicos em Word for Windows - Uso do correio eletrônico e Internet.

CARGO: 304014 - OFICIAL ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Tratamento em correspondências oficiais. (2) - Tipos de Correspondência. (3) - Atendimento ao público. (4) - Noções de Protocolo. (5) - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento. (6) - Assiduidade. (7) - Disciplina na execução dos trabalhos. (8) - Relações Humanas no trabalho. (9) - Poderes Legislativo e Executivo Municipal. (10) - Leis Ordinárias e Complementares. (11) - Constituição Federal. (12) - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel. (13) - Uso do correio eletrônico e Internet.

NÍVEL FUNDAMENTAL - TODOS OS CARGOS

CARGO

299004 MOTORISTA

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação; gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. (2) Matemática: Conjuntos dos números naturais (N): Operações: (adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação). Expressões numéricas. Teoria dos números: pares; ímpares; múltiplos; divisores; primos; compostos; fatoração; divisibilidade, MMC/MDC. Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais. Operações: adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação; simplificação. Ordem. Conjuntos de números inteiros relativos (Z). Propriedades; Comparação. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Boquim, estadual, nacional e internacional.

CARGO: 299004 - MOTORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. (2) - Normas Gerais de Circulação e Conduta: Do Cidadão. (3) - Da educação para o Trânsito. (4) - Da sinalização de Trânsito. (5) - Das infrações. (6) - Dos crimes de Trânsito. (7) - Direção Defensiva. (8) - Meio Ambiente. (9) - Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. (10) - Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. (11) - Primeiros Socorros. (12) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (13) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - TODOS OS CARGOS

CARGO

102001

AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

105001

PEDREIRO

105008

CARPINTEIRO

199019

PORTEIRO

199003

EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS

199008

VIGIA

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação; gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. (2) Matemática: Noções de conjuntos; Operações fundamentais; Numeração decimal; Números ordinais; Números pares e números impares; Unidade, dezena, centena, milhar; Dúzia; Dobro, triplo; Múltiplos; Ordem crescente e decrescente; Valor absoluto e valor relativo; Sistema monetário brasileiro; Fração; Algarismos Arábicos; Algarismos Romanos; Múltiplos e Divisores; Medidas de Comprimento; Medidas de Peso; Medidas de Tempo; Medidas de Capacidade; Medidas de Superfície; Figuras geométricas; Porcentagem. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Boquim, estadual, nacional e internacional.

CARGO: 102001- AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Vigilância Sanitária: conceitos. (2) - Noções de meio-ambiente: saneamento básico, poluição atmosférica e sonora, coleta, transporte e destinação de lixo. (3) - Vigilância Sanitária de Alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade dos alimentos. (4) - Condições nutricionais da população em geral. (5) - Enfermidades transmitidas por alimentos. (6) - Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde. (7) - Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimento de saúde e do uso coletivo. (8) - Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. (9) - Controle de Pragas Urbanas. (10) - Lei nº 10273, de 05 de setembro de 2001. (11) - Resolução RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005. (12) - Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006. (13) - Resolução RDC nº 48, de 02 de junho de 2000. (8) - Lei nº 7967, de 22 de dezembro de 1989. (14) - Resolução RDC nº 359, de 20 de abril de 2001. (15) - Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. (16) - Portaria nº 89, de 25 de agosto de 1994. (17) - Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003. (18) - Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. (19) - Atividades específicas inerentes ao cargo.

CARGO: 105008 - CARPINTEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de como selecionar, medir e cortar madeira. (2) - Noções de como confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira. (3) - Como operar máquinas próprias para o serviço de carpintaria. (4) - Como efetuar preparar formas para concreto. (5) - Executar outras tarefas afins. (6) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (7) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CARGO: 199003 - EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de limpeza e higiene. (2) - Destinação do lixo. (3) - Produtos e utensílios apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. (4) - Varrição de superfícies diversas. (5) - Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). (6) - Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). (7) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (8) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CARGO: 105001 - PEDREIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções básicas de edificações. (2) - Conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos. (3) - Interpretação de esboços. (4) - Habilidade no manuseio de ferramentas: colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras. (5) - Conhecimentos dos tipos de traços de concreto. (6) - Noções práticas de como evitar acidentes. (7) - Habilidades em reparos em acabamentos de instalações prediais serviços afins. (8) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (9) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

CARGO: 199019 - PORTEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) Técnicas de Comunicação, qualidade no atendimento ao público. (2) - Formas de atendimento ao público e ao telefone. (3) - Assiduidade e disciplina na execução dos trabalhos. (4) - Relações humanas no trabalho. (5) - Noções de Protocolo. (6) - O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento. (7) - Classificação da Correspondência. (8) - Telefones úteis e de emergência, telefonia fixa e móvel. (9) - Conhecimentos de intercomunicadores, rádios e sistemas de auto-falantes. (10) - Livro de registro de correspondência e ocorrência. (11) - Transferência de chamadas telefônicas em PABX.

CARGO: 199008 - VIGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de segurança patrimonial. (2) - Segurança Física de Instalações. (3) - Crimes Contra o Patrimônio. (4) - Noções de Prevenção e Combate a Incêndio. (5) - Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. (6) - Trabalho em Equipe. (7) - Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. (8) - Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (9) - Relações humanas no trabalho. (10) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (11) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

Boquim (SE), 28 de dezembro de 2009.

PEDRO BARBOSA NETO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
(Portaria n.º 031, de 31 de agosto de 2009 e alteração através da portaria nº.371 de 01 de dezembro de 2009)

PEDRO EUGÊNIO DO NASCIMENTO NETO
Presidente

MAURINA LIMA SANDES
Membro

LIDIA MARIA DIAS ANDRADE
Membro

ANTÔNIA SIMONE FONTES DO NASCIMENTO
Membro

IZAEL DA SILVA RAMOS
Membro