PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO PENA
ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2010 - CONCURSO PÚBLICO

 

A Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, atendendo o disposto no art. 37 inciso II, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei Municipal 1.445/1992, Lei 1.724/1998, Lei 1.734/1998, Lei 1.945/2002, Lei 2.019/2004, Lei 2.020/2004, Lei 2.028/2004, Lei 2.167/2009, e demais legislações pertinentes, faz saber que realizará Concurso Público para fins de provimento em seu Quadro Permanente para os cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde PSF, Agente de Combate a Endemias, Ajudante de Máquinas Pesadas, Assistente Social, Técnico de Enfermagem PSF, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Secretaria Escolar, Auxiliar de Serviços Gerais, Bioquímico, Enfermeiro PSF, Farmacêutico, Fiscal de Rendas, Fiscal Sanitário I, Fisioterapeuta, Gari, Mecânico de Manutenção, Médico PSF, Médico Psiquiatra, Motorista, Nutricionista, Odontólogo PSF, Pedreiro, Professor de Educação Básica, Professor de Educação Básica de Ciências, Professor de Educação Básica de Educação Física, Professor de Educação Básica de Geografia, Professor de Educação Básica de História, Professor de Educação Básica de Matemática, Professor de Educação Básica de Português, Professor de Educação Básica de Português/Inglês, Professor de Educação Básica Infantil, Psicólogo, Servente Braçal e Supervisor Escolar.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e eventuais retificações.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

1.2. A relação dos cargos, das vagas, dos requisitos, da carga horária, dos tipos de prova, do salário mensal e das atribuições, objeto do concurso público, constam no capítulo III deste edital.

1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item 3 deste edital.

1.4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

1.5. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra de proporcionalidade prevista no item 2 deste edital.

1.6. Os candidatos aprovados serão contratados mediante as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei n° 1.445 de 1º de dezembro de 1992.

II. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2.1. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

2.2. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

2.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, serão arredondadas para o número inteiro subsequente.

2.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

2.5. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

2.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição no campo próprio, o tipo da deficiência que é portador, código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

2.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

2.9. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa ser responsabilizada pelo candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

2.10. As especialidades ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

2.11. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, fica facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

2.12. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

2.13. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e às exclusivas expensas do candidato.

2.14. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

2.15. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

2.16. Além das 3 (três) horas destinadas a realização das provas objetivas, excepcionalmente, poderá ser concedido ao portador de deficiência, até 25% do tempo destinado à realização das provas como tempo adicional para realização das mesmas, conforme Artigo 40, §2, do Decreto Federal n° 3.298/1999.

2.17. Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, onde será emitido laudo definitivo sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

III. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DOS TIPOS DE PROVA, DO SALÁRIO MENSAL E DAS ATRIBUIÇÕES.

3. Veja no quadro a seguir as informações pertinentes ao título supracitado:

Cargos

N° Vagas

Cadastro Reserva

Vagas para Deficientes

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Tipos de Prova

Salário Mensal (R$)

Agente Administrativo

12

-

1

Ensino Médio Completo

40 h

Objetiva e Prática

553,57

Agente Comunitário de Saúde
PSF BENEVIDES e PSF SÃO VICENTE

20

-

1

Ensino Médio Completo

40 h

Objetiva

510,00

Agente Comunitário de Saúde
PSF FERRUGINHA

10

-

1

Ensino Médio Completo

40 h

Objetiva

510,00

Agente Comunitário de Saúde
PSF BARRA DO CUIETÉ

10

-

1

Ensino Médio Completo

40 h

Objetiva

510,00

Agente de Combate a Endemias

15

-

1

Ensino Fundamental Completo

40 h

Objetiva

510,00

Ajudante de Máquinas Pesadas

2

-

-

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

Objetiva e Prática

510,00

Assistente Social

1

-

-

Superior - Graduação em Assistência Social

40 h

Objetiva

2.026,09

Técnico de Enfermagem PSF 4 - - Ensino Médio Completo; Curso Técnico de Enfermagem com Registro no COREN 40 h Objetiva 738,12
Auxiliar de Consultório Dentário 2 - - Ensino Médio Completo 40 h Objetiva 510,00
Auxiliar de Secretaria Escolar 10 - 1 Ensino Médio Completo 40 h Objetiva 553,57
Auxiliar de Serviços Gerais 36 - 2 Ensino Fundamental Incompleto 40 h Objetiva 510,00
Bioquímico 1 - - Superior - Graduação em Bioquímica e Registro no Conselho Profissional 40 h Objetiva 2.026,09
Enfermeiro PSF 4 - - Superior - Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Profissional 40 h Objetiva 2.816,37
Farmacêutico 3 - - Superior - Graduação em Farmácia e Registro no Conselho Profissional 40 h Objetiva 2.816,37
Fiscal de Rendas 1 - - Ensino Médio Completo 40 h Objetiva e Prática 922,62
Fiscal Sanitário I - - - Ensino Médio Completo 40 h Objetiva 922,62
Fisioterapeuta 1 - - Superior - Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho Profissional 40 h Objetiva 2.026,09
Gari 16 - 1 Alfabetizado 40 h Objetiva 510,00
Mecânico de Manutenção 1 - - Ensino Fundamental Completo 40 h Objetiva e Prática 1.107,13
Médico PSF 4 - - Superior - Graduação em Medicina e Registro no Conselho Profissional 40 h Objetiva 8.949,59
Médico Psiquiatra 1 - - Superior - Graduação em Psiquiatria, Certificado de Residência Médica em Psiquiatria ou Certificado de Especialista da Associação Brasileira de Psiquiatria e Registro no Conselho Profissional 40 h Objetiva 10.431,00
Motorista 2 - - Ensino Fundamental Completo com CHN - Categoria D 40 h Objetiva e Prática 922,62
Nutricionista 1 - - Superior - Graduação em Nutrição e Registro no Conselho Profissional 40 h Objetiva 2.816,37
Odontólogo PSF 2 - - Superior - Graduação em Odontologia e Registro no Conselho Profissional 40 h Objetiva 2.816,37
Pedreiro 11 - 1 Alfabetizado 40 h Objetiva e Prática 738,12
Professor de Educação Básica 50 - 3 Superior, com Habilitação em Magistério e/ou Educação Básica 25 h Objetiva 738,12
Professor de Educação Básica de Ciências 1 - - Superior, com Habilitação em Ciências 25 h Objetiva 1.107,14
Professor de Educação Básica de Educação Física 3 - - Superior, com Habilitação em Educação Física 25 h Objetiva 1.107,14
Professor de Educação Básica de Geografia 1 - - Superior, com Habilitação em Geografia 25 h Objetiva 1.107,14
Professor de Educação Básica de História 1 - - Superior, com Habilitação em História 25 h Objetiva 1.107,14
Professor de Educação Básica de Matemática 4 - - Superior, com Habilitação em Matemática 25 h Objetiva 1.107,14
Professor de Educação Básica de Português 2 - - Superior, com Habilitação em Português 25 h Objetiva 1.107,14
Professor de Educação Básica de Português/Inglês 1 - - Superior, com Habilitação em Português / Inglês 25 h Objetiva 1.107,14
Professor de Educação Básica Infantil 30 - 2 Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Educação Infantil 25 h Objetiva 553,57
Psicólogo 3 - - Superior - Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Profissional 40 h Objetiva 2.816,37
Servente Braçal 40 - 2 Alfabetizado 40 h Objetiva e Prática 510,00
Supervisor Escolar 1 - - Superior em Pedagogia, com habilitação em Orientação e Supervisão Escolar 40 h Objetiva 2.026,09

3.1. O cadastro de reserva, no interesse exclusivo da administração, será aproveitado à medida que surgirem vagas, no limite do prazo de validade do Concurso Público.

3.2. As atribuições dos cargos constam no Anexo III deste edital.

IV. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4. As inscrições deverão ser realizadas por meio da internet , exclusivamente através do site www.msconcursos.com.br, no período de 23/06/2010 à 22/07/2010.

4.1. O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição no posto de inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, na divisão de Recursos Humanos, Praça João Luiz da Silva, n° 156, Centro, Conselheiro Pena-MG, durante o período de inscrições constante no edital, nos horários entre às 08 e 11h e entre às 12h30min. e 16h.

4.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2.1. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para fazer as provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitar eletronicamente ou pessoalmente no caso de inscrição na sede da Prefeitura, no momento da inscrição, as condições especiais necessárias conforme modelo disposto na tela de inscrição.

4.5. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.6. Para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, será disponibilizada sala reservada para acomodar o acompanhante e a criança.

4.6.1. candidata que levar a criança e não levar acompanhante não realizará a prova.

4.7. Para efetivação da inscrição na internet o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o cargo ao qual concorre;

b) pagar o boleto gerado com o cadastro, até a data de vencimento prevista no mesmo, nas agências da rede bancária credenciada ou via internet.

4.8. O candidato fará as provas na cidade de Conselheiro Pena, em locais a serem determinados após o encerramento das inscrições e publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena e nosite www.msconcursos.com.br.

4.8. 1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Conselheiro Pena, a Comissão de Concurso se reserva no direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.9. Após a confirmação de pagamento da inscrição, o candidato não poderá mais alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.10. Os valores das inscrições serão:

DESCRIÇÃO

CARGO

VALOR

Alfabetizado, Fundamental Incompleto e Fundamental Completo

Gari
Pedreiro
Servente Braçal
Ajudante de Máquinas Pesadas
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Combate a Endemias
Mecânico de Manutenção
Motorista

R$ 11,70

Nível Médio Completo /Técnico

Agente Administrativo
Agente Comunitário de Saúde PSF
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Secretaria Escolar
Fiscal de Rendas
Fiscal Sanitário I
Professor de Educação Básica Infantil
Técnico de Enfermagem PSF

R$ 15,60

Nível Superior

Assistente Social
Bioquímico
Enfermeiro PSF
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico PSF
Médico Psiquiatra
Nutricionista
Odontólogo PSF
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica de Ciências
Professor de Educação Básica de Educação Física
Professor de Educação Básica de Geografia
Professor de Educação Básica de História
Professor de Educação Básica de Matemática
Professor de Educação Básica de Português
Professor de Educação Básica de Português/Inglês
Psicólogo
Supervisor Escolar

R$ 31,20

4.1 1. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou qualquer outra forma de pagamento que não a estabelecida neste Edital.

4.12. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, exceto no caso de não realização do concurso por culpa ou omissão exclusiva da Administração Municipal ou da empresa HILDA FERREIRA DE MOURA - ME.

4.13. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.

4.14. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.15. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

4.16. A empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.17. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

4.17.1 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.18. O candidato fará inscrição somente para um cargo.

4.19. As inscrições só poderão ser efetuadas até as 24 horas (horário de Brasília), do dia 22/07/2010.

4.20. A inscrição só poderá ser paga até o dia útil posterior a data de encerramento das inscrições.

4.21. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

4.22. O extrato do edital de abertura do Concurso Público será publicado no jornal Estado de Minas, Diário do Rio Doce, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e, em sua íntegra, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, bem como suas retificações e Editais complementares.

4.23. As demais publicações ocorrerão no site www.msconcursos.com.br.

4.24. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público.

4.25. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde PSF, o candidato (a) deverá se inscrever na região de seu domicílio, conforme quadro abaixo:

REGIÃO

DOMICÍLIO

PSF BENEVIDES PSF SÃO VICENTE

Município de Conselheiro Pena -MG

PSF FERRUGINHA

Área Territorial do Distrito de Ferruguinha - MG

PSF BARRA DO CUIETÉ

Área Territorial do Distrito de Barra do Cuietê - MG

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5. O Concurso será constituído de 2 (duas) etapas compostas de:

a) Prova Objetiva;

b) Prova Prática.

5.1. DA PROVA OBJETIVA

5.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

5.1.2. As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções A, B, C, D entre as quais haverá apenas uma única resposta correta.

5.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

5.1.4. À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

5.1.5. A pontuação final da prova objetiva será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada área de conhecimento.

5.1.6. Sobre os pontos obtidos pelos candidatos incidirão os pesos especificados no Quadro de Provas.

5.1.7. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total da prova objetiva, ou obtiver nota igual a zero em algum dos conteúdos.

5.1.8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.9 QUADRO DE PROVAS

CARGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

PESO

N° PONTOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

Agente de Combate a Endemias
Ajudante de Máquinas Pesadas
Auxiliar de Serviços Gerais
Gari
Mecânico de Manutenção
Motorista
Pedreiro
Servente Braçal

Português

16

3,0

48,00

Matemática

14

3,0

42,00

NÍVEL MÉDIO

Agente Administrativo
Agente Comunitário de Saúde PSF
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Secretaria Escolar
Fiscal de Rendas
Fiscal Sanitário I

Português

15

2,5

37,50

Matemática

15

2,5

37,50

Informática

10

2,5

25,00

NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO

Professor de Educação Básica Infantil
Técnico de Enfermagem PSF

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

Conhecimento Específico

20

3,0

60,00

NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social
Bioquímico
Enfermeiro PSF
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico PSF
Médico Psiquiatra
Nutricionista
Odontólogo PSF
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica de Ciências
Professor de Educação Básica de Educação Física
Professor de Educação Básica de Geografia
Professor de Educação Básica de História
Professor de Educação Básica de Matemática
Professor de Educação Básica de Português
Professor de Educação Básica de Português/Inglês
Psicólogo
Supervisor Escolar

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

1,5

15,00

Informática

10

1,0

10,00

Conhecimento Específico

25

2,2

55,00

5.2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 15/08/2010.

5.2.1. 1. Essa data poderá ser alterada.

5.2.2. O local e horário de realização das provas objetivas serão divulgados oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena.

5.2.3. Só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes na listagem de convocação.

5.2.4. As provas objetivas serão realizadas com duração máxima de 3 (três) horas, incluído o tempo o preenchimento do cartão-resposta.

5.2.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no 4.6., ressalvado o previsto no item 2.16.

5.2.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena e no site www.msconcursos.com.br no mínimo trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

5.2.7. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte. Qualquer um desses documentos só serão considerados válidos se estiverem dentro do prazo de validade.

5.2.8. Somente será permitido ingresso na sala de prova para o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

5.2.9. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.2.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

5.2.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.2.11. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

5.2.12. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.

5.3.12.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá desligá-los e acomodá-lo(s) abaixo de sua da cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.

5.2.12.2. A empresa: Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.13. O descumprimento do descrito no subitem 5.2.12. deste edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.2.14. Será ainda excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) fizer uso do celular ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local onde estiver ocorrendo o Concurso;

f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) não acatar as determinações do edital do Concurso Público;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação.

5.2.15. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão-resposta.

5.2. 16. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s) ;

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão-resposta;

e) não estiver marcada a caneta.

5.2.17. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta, a caneta.

5.2.18. É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão-resposta, bem como conferir os dados nele constante.

5.2.19. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões.

5.2.20. O cartão-resposta não será substituído, ressalvado se contiver erro de impressão.

5.2.21. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta assinado.

5.2.22. O candidato somente poderá s e retirar do local de realização das provas 1 (uma) hora após o início da mesma.

5.2.23. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1h30min do início da mesma.

5.2.24. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes e assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

5.2.25. Após a assinatura da folha de freqüência até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.2.27. Eventuais erros no cartão-resposta referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará o registro em ata.

5.2.28. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.3. DA PROVA PRÁTICA

5.3.1 Realizarão a prova prática (de caráter eliminatório) todos os candidatos aprovados na prova objetiva inscritos aos cargos de Agente Administrativo, Ajudante de Máquinas Pesadas, Fiscal de Rendas, Mecânico de Manutenção, Motorista, Pedreiro, Servente Braçal.

5.3.2. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, o total de 50 pontos.

5.3.4. Ao candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos será atribuído INAPTO e ao candidato que obtive nota igual ou superior a 50 pontos será atribuído o termo APTO.

5.3.5. Critérios de avaliação da prova prática:

a) Agente Administrativo e Fiscal de Rendas:

I - digitar um texto em até 15 minutos, no programa Word for Windows.

b) Mecânico de Manutenção:

I - identificar peças e/ou efetuar conserto mecânico e/ou elétrico.

c) Ajudante de Máquinas Pesadas:

I -identificar peças de máquinas pesadas.

d) Pedreiro e Servente Braçal:

I -identificar ferramentas.

e) Motorista:

I - executar manobras em veículo automotor.

5.3.6. A prova prática para os cargos de Mecânico de Manutenção, Ajudante de Máquinas Pesadas, Pedreiro e Servente Braçal será avaliada conforme o estabelecimento no quadro a seguir:

CARGO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Mecânico de Manutenção

Identificar 3 (três) peças de veículo automotor, divulgados aos candidatos no momento da realização das provas.

60 pontos, sendo atribuídos 20 pontos para cada peça identificada corretamente.

Efetuar conserto mecânico e/ou elétrico em veículo automotor, colocando-o em funcionamento.

40 pontos.

Ajudante de Máquinas Pesadas Identificar 4 (quatro) peças de máquinas pesadas, divulgados aos candidatos no momento da realização das provas. 100 pontos, sendo atribuídos 25 pontos para cada comando executado corretamente.
Pedreiro e Servente Braçal Identificar 4 (quatro) ferramentas, divulgadas aos candidatos no momento da realização das provas. 100 pontos, sendo atribuídos 25 pontos para cada comando executado corretamente.

5.3.7. A prova prática para os cargos de Agente Administrativo e Fiscal de Rendas se dará mediante a digitação de um texto, cujo conhecimento pelo candidato ocorrerá no ato da mesma e será avaliada conforme estabelecido no quadro abaixo, observando o limite máximo para cada item:

TÍTULO

10,0

PARÁGRAFO

10,0

FONTE

10,0

NEGRITO

20,0

ITÁLICO

20,0

SUBLINHADO

20,0

JUSTIFICAR

10 ,0

5.3.8. A prova prática para o cargo de Motorista será avaliada conforme estabelecido no quadro abaixo, observando o limite máximo para cada item:

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cinto

SIM = 10

NÃO = 0

1 0

Seta

SIM = 1 0

NÃO = 0

1 0

Avançar

SIM = 25

NÃO = 0

25

Marcha a ré

SIM = 25

NÃO = 0

25

Estacionar

SIM = 30

NÃO = 0

3 0

TOTAL

100

5.3.9. Imediatamente após a avaliação dos candidatos, será informado aos mesmos a pontuação que lhes foi atribuída, cujas declarações de concordância com a pontuação por cada um deles obtida em cada item se dará em formulário próprio.

5.3.10. Demais informações a respeito das Provas Práticas constarão do edital de convocação específico para essa etapa.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimento Específico;

c) que obtiver maior número de acertos na área de Português;

d) que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos na área de Informática;

f) o que tiver mais idade;

g) por sorteio.

VII- DOS RECURSOS

7. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem, em única e ultima instancia.

7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

7.2. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) gabarito de resposta;

c) pontuação atribuída à prova objetiva e prova prática;

d) pontuação final.

7.2.1. Não cabe recurso sobre gabarito eventualmente republicado em decorrência de recurso.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.4.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado.

7.5. O recurso deverá ser encaminhado por e-mail aoendereço eletrônico recursos.conselheiropena@msconcursos.com.br.

7.6. O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação para recursos.conselheiropena@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante da ficha de inscrição do candidato.

7.7. O candidato terá 02 (dois) dias após a publicação do gabarito definitivo (gabarito republicado em decorrência de recursos) para solicitar cópia da resposta de seu recurso.

VIII- DA PONTUAÇÃO FINAL

8. Pontuação Final será a nota da Prova Objetiva, para todos os cargos.

8.1 . A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena.

IX - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

9. Para ser contratado o candidato deverá:

9.1. Ter sido aprovado neste Concurso Público.

9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, na segunda hipótese, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal.

9.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

9.4. Comprovar, na data da contratação, possuir os requisitos exigidos para o cargo.

9.5. Ter idade mínima de 1 8 (dezoito) anos completos na data da contratação.

9.6. Ser aprovado em exame médico admissional.

9.7. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição, emitido com prazo não superior a 30 dias.

9.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

9.9. O candidato que, no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9.10. O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados ou a inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão eliminação do candidato do Concurso Público.

9.11. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde PSF, o candidato deverá residir na área da comunidade em que atuar, conforme artigo 6°, I, da Lei n° 11.350/06.

X - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

10. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da pontuação obtida.

10.1. A convocação para admissão será feita através de correspondência com aviso de recebimento, unicamente pelo endereço constante da ficha de inscrição, e publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena.

10.2. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

11.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

11.2. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena - MG, e a empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual contratação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.3. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena - MG.

11.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados neste certame.

11.5. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

11.7. Ao entrar em exercício o servidor ficará sujeito a estagio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo ou função.

11.8. Os casos não previstos em edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

11.9. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena e a empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes à preparação para este concurso.

11.10. Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste edital.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL

Comum a todos os cargos de Nível Fundamental:

-Agente de Combate a Endemias

-Ajudante de Máquinas Pesadas

-Auxiliar de Serviços Gerais -Gari

-Mecânico de Manutenção -Motorista

-Pedreiro

-Servente Braçal

Português: Acentuação. Artigo. Classes gramaticais. Palavra com grafia semelhante. Concordância nominal. Concordância verbal. Divisão silábica. Flexões de gênero, número e grau. Fonema e letra. Ortografia. Pontuação. Sinônimos e antônimos. Uso das palavras. Uso de dois pontos. Uso de parágrafos. Utilização das letras maiúsculas e minúsculas. Valores fonéticos das letras do alfabeto. Vocabulário. Interpretação de textos.

Matemática: Sistema de numeração romano. Números inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Razão e proporção. Regra de 3 simples. Porcentagem. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Média aritmética simples. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Resolução de situações-problema.

NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO

Comum a todos os cargos de Nível Médio:

- Agente Administrativo

- Agente Comunitário de Saúde PSF

- Auxiliar de Consultório Dentário

- Auxiliar de Secretaria Escolar

- Fiscal de Rendas

- Fiscal Sanitário I

- Professor de Educação Básica Infantil

-Técnico de Enfermagem PSF

Português: Compreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais. Emprego de substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, preposição e advérbios. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Significação das palavras. Comunicação oficial: ofício, memorando, informação e relatório.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Equações de 2º grau: resolução e problemas. Razão e proporção. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem, juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Volume e área de sólidos geométricos. Média aritmética simples e ponderada. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Resolução de situações-problema.

Informática: Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, impressão, ortografia e gramática. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: conceitos de células, linhas, colunas, impressão. Windows XP: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência. Navegação na internet, impressão de páginas. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias).

Professor de Educação Básica Infantil

Conhecimento Específico: A aprendizagem significativa. A educação e suas relações com os campos sócio-econômico-políticos e culturais. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. Concepção de criança enquanto sujeito social e histórico. Concepções de aprendizagem. Concepções de avaliação. Concepções de currículo. Concepções de Educação. Constituição Federal. Correntes teóricas da Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem. Desenvolvimento Infantil. Distúrbio de Aprendizagem. ECA. Educação Especial. Elementos da prática pedagógica. Emenda Constitucional nº 53. Estrutura Sensório-Motora na Infância. LDB e suas alteraçoes. O desenvolvimento da criança nos aspectos: biológico, emocional, cognitivo. O significado da brincadeira na formação da criança. Parecer CNE/CEB nº 20/2009. Plano Nacional de Educação. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas. Políticas educacionais internacionais contemporâneas. Problemas de Aprendizagem. Tendências pedagógicas contemporâneas. Teorias e concepções pedagógicas.

Técnico de Enfermagem PSF

Conhecimento Específico: Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; colheita de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

NÍVEL SUPERIOR

Comum a todos os cargos de Nível Superior:

-Assistente Social

-Bioquímico

-Enfermeiro PSF

-Farmacêutico

-Fisioterapeuta

-Médico PSF

-Médico Psiquiatra

-Nutricionista

-Odontólogo PSF

-Professor de Educação Básica

-Professor de Educação Básica de Ciências

-Professor de Educação Básica de Educação Física

-Professor de Educação Básica de Geografia

-Professor de Educação Básica de História

-Professor de Educação Básica de Matemática

-Professor de Educação Básica de Português

-Professor de Educação Básica de Português/Inglês -Psicólogo

-Supervisor Escolar

Português: Compreensão de texto. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Acentuação gráfica. Ocorrência de crase. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação); Relações de significação das palavras: sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia e hiponímia.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números reais: operações e propriedades. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Equações de 2º grau e sistemas: resolução e problemas. Funções de 1º e 2º grau. Razão e proporção. Regra de 3 simples e composta. Divisão em partes proporcionais. Porcentagem, juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Volume e área de sólidos geométricos. Média aritmética simples e ponderada. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Análise Combinatória. Trigonometria. Sequências e Progressões. Resolução de situações-problema.

Informática: Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: estrutura dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras (seção e página), numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Windows 2003: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controle. Navegação na internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft (compartilhamento de pastas e arquivos); localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Intranet. Conhecimento de Word, Excel e Powerpoint.

Comum a todos os cargos de professor e Supervisor Escolar Conhecimento Específico: A aprendizagem significativa. Concepções de aprendizagem. Concepções de avaliação. Concepções de currículo. Concepções de Educação. Educação e Tecnologia. Educação e Tecnologia. Educação Especial. Educação Inclusiva. Indisciplina na Escola e o papel do professor. Problemas de Aprendizagem. Temas Transversais. Tendências pedagógicas contemporâneas. Correntes teóricas da Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem.
Assistente Social Conhecimento Específico: A prática institucionalizada do assistente social nas organizações públicas. Assuntos correlatos à respectiva área, atividades cotidianas do Serviço Social. Correntes Teórico-Metodológicas no Serviço Social. Instrumentos de planejamento social (plano, programa e projeto). Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Metodologia e Ideologia do Serviço Social. Política Social e Serviço Social. Política Social: perfil histórico das políticas sociais no Brasil. Relação teoria-prática no Serviço Social. Serviço Social e Instituição a questão da participação. Serviço Social e interdisciplinaridade. Serviço Social junto à Comunidade. Serviço Social junto à Família. Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Serviço Social na escola. Código de Ética Profissional.
Bioquímico Conhecimento Específico: Colheita e separação de material biológico. Controle de qualidade em Patologia Clínica. Bioquímica Clínica. Determinações bioquímicas no sangue. Análise de urina. Estudo do Metabolismo e da Função Hormonal. Microbiologia Clínica. Fontes de material. Meios de cultura. Cultura utilizando diferentes materiais biológicos. Antibiograma. Parasitologia Clínica. Métodos de pesquisa de parasitos na urina, sangue e tecidos. Helmintos e Protozoários. Hematologia Clínica. Hemograma. Leucograma. Plaquetograma. Hemoglobinopatias. Hemossedimentação. Testes de Coagulação. Imunologia e Virologia clínicas. Sorologia das Doenças Reumáticas e das Doenças Infecciosas (reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência e imunoenzimáticas). Parâmetros para o funcionamento do SUS. Código de Ética Profissional.
Enfermeiro PSF Conhecimento Específico: Assistência de Enfermagem nas emergências: Queimados, reanimação cardio-respiratória, choque, edema agudo do pulmão, acidente vascular encefálico, politraumatismo. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório: Mediatos e imediatos. Troca de Curativo. Cuidados com Ostomias,Cálculos em drogas e soluções. Campos de atuação de Saúde Pública. Criança: Aleitamento materno e desmame, diarréia e TRO, infecções respiratórias agudas, crescimento e desenvolvimento. Doenças segundo isolamento: Identificação e cuidados. Elementos de Administração. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Mulher: Pré-natal, parto, puerpério, câncer ginecológico, câncer de mama, planejamento familiar. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melius (DM). Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase. Programa Nacional de Imunização. Metodologia do processo de enfermagem: Sistematizazçção da Assistência de Enfermagem. Anamnese, exame físico, diagnóstico de enfermagem, prescrição de enfermagem, evolução e prognóstico. Métodos e Meios em Educação Sanitária. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde da Municipalização da Saúde. Princípios gerais de Administração. Sinais e sintomas: Conceitos e alterações. Tipos e técnicas de isolamento em doenças transmissíveis. Visita domiciliar. Acidentes de trabalho. Epidemiologia. Código de Ética Profissional.
Farmacêutico Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos sobre farmácia: Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia. Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares. Germicidas de uso hospitalar. Seleção e padronização de medicamentos e correlatos. Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque. Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais. Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica. Incentivo a assistência farmacêutica. Política Nacional de Medicamentos. Programas Estratégicos de Responsabilidade do Ministério da Saúde. Programas para aquisição dos Medicamentos Essenciais da Saúde. Código de Ética Profissional.
Fisioterapeuta Conhecimento Específico: Anatomia e Fisiologia Humana. Atuação da Fisioterapia em Hanseníase. Campos de atuação de Saúde Pública. Cinesioterapia: Movimentos ativos e passivos, técnica de relaxamento muscular, coordenação muscular, postura e marcha. Eletroterapia: Galvanização, efeitos físico-químicos, indicações e contra-indicações. Fisioterapia Cardio-Pulmonar, prevenção e reabilitação. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia, Fisioterapia nas incapacidades cardiovasculares, Hidroterapia: Crioterapia, turbilhão, banho de contraste, mecanismo de ação, efeitos físicos e químicos e fisiológicos, indicações e contra-indicações, Mecanoterapia, Métodos e técnicas de avaliação muscular e articular, neurologia. Noções de Anatomia, Fisiologia e Fisiopatologia do SNC Patologias Neurológicas do SNC e SNP, suas inerentes seqüelas. Avaliação Fisioterápica Neurológica usada em Fisioterapia. tratamento Fisioterápico em pacientes Neurológicos nas suas diversas fases. Próteses. Reabilitação do amputado e dos queimados. Termoterapia: Efeitos físicos e químicos, biológicos, indicações e contra-indicações, principais geradores de calor superficial. Código de Ética Profissional.
Médico PSF Conhecimento Específico: Agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Assistência à criança de 0 - 1 ano de vida, crescimento, desenvolvimento, alimentação e Imunização, Assistência pré-natal, ao parto e ao puerpério, Avaliação dos fatores de risco materno-infantil. Ciclo gravídico - puerperal. Definições de: Medicina Preventiva, diagnóstico e prevenção do câncer, hipertensão arterial, diabetes, cardiopatias, doenças dermatológicas, doenças transmissíveis e não-transmissíveis (Sarampo, Rubéola, Varicela, Poliomielite, Hepatites, Raiva, Malária, Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Febre Tifóide, Cólera, Tétano, Coqueluche, Difteria, Meningites bacterianas, Leptospirose, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, Equistossomose, Leishmaniose, Filariose, Parasitoses Intestinais). Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Imunidade, Instrumentos especiais, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque, Medicamentos, Medicina preventiva, Medicina Terapêutica, Medidas gerais de profilaxia: Relacionadas á fontes primárias, relacionadas aos modos de transmissão relacionada aos suscetíveis. Prevenção da Doença Mental. Índices de Saúde Mental de uma comunidade: Suicídio, alcoolismo, criminalidade, retardamento, epilepsias e demências, Principais causas de mortalidade materna, prématuridade e nati- mortalidade. Programa Ampliado de Imunização (PAI). Programa de Assistência Integral á Saúde da Mulher e da Criança. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e Doença: Saúde como um estado relativo - a doença como processo de causalidade múltipla. Saúde Pública. Sistema digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Código de Ética Profissional.
Médico Psiquiatra Conhecimento Específico: Neurotransmissores: sono. Neuroimagem Genética. Avaliação clínica. Diagnostico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise. Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificações dos transtornos mentais. Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substancias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. 18. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. psiquiatria e outras especialidades. emergências psiquiátricas. psicoterapias. terapias biológicas. psiquiatria infantil. retardo mental. transtornos da aprendizagem e comunicação. psiquiatria geriátrica. psiquiatria hospitalar e comunitária. psiquiatria forense. psicofarmacologia . aspectos do modelo da assistência psiquiátrica. Código de Ética Profissional.
Nutricionista Conhecimento Específico: Administração do Serviço de Nutrição. Avaliação Nutricional. Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Desnutrição: Conceito, nomenclatura, classificação. Dieta normal. Digestão, absorção e metabolismo. Dietoterapia. Fundamentos do Comportamento Alimentar. Higiene dos Alimentos. IDR. Imunonutrição. Legislação Brasileira. Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar. Microbiologia e Bromatologia. Nutrição básica. Finalidades e Leis. Nutrição dos grupos etários. Nutrição durante as doenças do lactente e da criança. Nutrição Enteral e Parenteral. Nutrição Materno Infantil. Nutrientes. Principais carências nutricionais. Produção de Lactário. Técnica Dietética. Tecnologia dos Alimentos. Código de Ética Profissional.
Odontólogo PSF Conhecimento Específico: Adequação do Meio Bucal: Diagnóstico da cárie. Evidenciação da Dentina Cariada. Isolamento absoluto do campo operatório. Anestesia em Odontopediatria. Técnica: Tópica, Infiltrativa e Regional. Acidentes e complicações atípicas. Biologia das Radiações: Mecanismo dos danos causados pelas radiações. Proteção do Operador, do Paciente e Áreas adjacentes. Biosegurança em Odontologia: Esterilização, proteção do profissional e do paciente. Cirurgia em Odontopediatria. Avulsões de dentes decíduos. Ulectomia. Dentes suprenumerários. Frenectomia. Cistos e Tumores da Cavidade Bucal: Lesões pré-cancerosas, Neoplasias benignas da cavidade bucal, Neoplasias malignas da cavidade bucal e Processos Proliferativos não Neoplásicos da Cavidade Bucal. Flúor: Bioquímica, mecanismo de ação e toxicologia. Flúor sistêmico, Flúor tópico. Formação de Imagem: Revelação e controle de qualidade, Técnicas radiográficas. Exames intrabucais. Interpretação radiológica em Odontologia. Interpretação Radiográfica em Dentística. Materiais para proteção do Complexo Dentina Polpa, Cimentos, fosfato de zinco, óxido de zinco, eugenol e policarboxilato de zinco. Hidróxido de cálcio. Ionômero de vidro. Lonosite, adesivos dentinários. Materiais Restauradores: Amálgama, resina composta e lonômero de vidro. Procedimentos Restauradores: Em amálgama e amalgapin. Em resina composta, em ionômero de vidro. Métodos de Prevenção e Educação: Prevenção de cárie dentária. Prevenção da doença periodontal. Municipalização da Saúde. Noções de oclusão em Dentística. Patologia da Polpa, Patologia dos Tecidos Periapicais: Pericementite, Abcesso Periapical, Granuloma Radicular, Cisto Radicular. Patologia dos Tecidos Periodontais: Gengivite, Periodontite. Preparo Cavitário em Dentes Decíduos: Lesões Fundamentais da Mucosa Bucal. Alterações dos Tecidos Mineralizados dos Dentes: Cárie Dentária, anomalias de desenvolvimento. Terapêutica e Farmacologia Odontológica: Prescrição, Indicações e contra-indicações. Tratamento Preventivo das Regiões de Cicatrículas e Fissuras. Traumatismo em Dentes Anteriores: Fraturas coronárias, fraturas radiculares, deslocamentos, urgências odontológicas. Código de Ética Profissional.
Professor de Educação Básica de Ciências Conhecimento Específico: Água, ar, a interação do homem com a natureza. Conceito de ciências. Compreensão do corpo biológico como fenômeno complexo em desenvolvimento no tempo e no espaço, e seu registro social. Constatação da diversidade vegetal. Características básicas dos seres vivos. Características de viroses em animais e vegetais. Diversidade dos materiais extraídos da natureza, transformados e produzidos pelos homens, elementos bióticos e abióticos. Fatores determinantes dos avanços científicos e tecnológicos. Interação do homem com a natureza. Litosfera: Estrutura da Terra (crosta, manto e núcleo). Noções de Sistemática (Monera, Protista, Animais e Plantas). Noções de sistemática: Animais vertebrados e invertebrados. Ocorrência de transformação nas matérias da natureza e avaliação dos fenômenos. Os diferentes gases e suas funções no ambiente. Os seres vivos como manifestação da natureza. Os seres vivos. O homem e enquanto ser social: Aspectos afetivos, cognitivos, psicológicos, culturais, ecológicos. Preservação, degradação e recuperação ambiental. Plantas. Relação dos animais com outros seres. Relação funcional dos sistemas do corpo humano entre si, em seu meio. Relação do homem com outros seres. Noções de genética. Relação entre conceitos: Massa, volume, peso, sólido, liquido e gasoso... Relação da diversidade dos materiais na composição do ambiente. Sexualidade: Educação sexual e seu desenvolvimento para a produção da vida. Sol, solo, utilização racional dos recursos naturais.
Professor de Educação Básica de Educação Física Conhecimento Específico: Concepção de Educação Física. Dança como: linguagem que permite exteriorizar sentimentos e emoções, expressão da própria vida. Educação Física Escolar e qualidade de vida, frente à realidade social econômica política e cultural, nos seus diferentes significados: Educação, Trabalho, Saúde e Lazer. Educação Física e Cidadania. Educação Física e Educação, Educação Física e Esporte, Educação Física e Motricidade Humana, Educação Física e Saúde, Educação Física e Sociedade, Educação Física Escolar na perspectiva interdisciplinar. Esporte como: Fenômeno sócio-cultural. Finalidades da Educação Física Escolar: Educação Infantil e Ensino Fundamental. Ginástica como: Forma de exercitação corporal. Jogo como: Produção social no processo ensino aprendizagem. Possibilidade de experiências corporais: Recreação e jogos. Iniciação ao desporto, dança. Possibilidades de experiências prático-teóricas, cognitivas, sociais e afetivas, atividades lúdicas: a competição/ cooperação/ sociabilizará a reflexão /análise/ compreensão/ síntese da realidade física corporal.
Professor de Educação Básica de Geografia Conhecimento Específico: A atmosfera e a dinâmica climática. A dimensão simbólica do espaço geográfico: cultura e representações espaciais; A dinâmica populacional; A formação dos estados nacionais modernos; A formação Geográfica das Sociedades Contemporâneas; A Geografia da Natureza; A Geografia no Tempo: o alargamento das fronteiras de apropriação do planeta pelas sociedades humanas ao longo da história; A hidrosfera, a água e sua importância; A industrialização e seus impactos na organização do espaço contemporâneo; A litosfera, composição e dinâmica; A modernização da agricultura e suas conseqüências. Atividades econômicas do estado de MS; A urbanização e as transformações na relação cidade-campo; África; América Latina; As fronteiras geo-econômicas do Centro-Oeste; Características gerais das atividades primárias, secundárias e terciárias e suas expressões no espaço geográfico; Conceito de Geografia; Ditadura militar brasileira; Divisões regionais do território brasileiro, histórico e situação atual; Grandes blocos econômicos. Os espaços da Produção, da Circulação e do Consumo no Mundo e no Brasil; O Pantanal; Regionalização do Espaço Brasileiro: caracterização geral das regiões e estados federados; Rússia e Europa Oriental.
Professor de Educação Básica de História Conhecimento Específico: A 1ª Guerra Mundial, a crise de 1929, a Descolonização, a Expansão Comercial, A globalização e o neoliberalismo, a Industrialização, a organização político administrativa. A redemocratização do Brasil. A revolução socialista na URSS. África; América Latina. As recuperações econômicas. As religiões na Antigüidade. As Revoluções Americana e Francesa. As transformações econômicas, sociais, políticas e culturais. Ásia, contexto europeu. Escravismo na Antigüidade. Feudalismo. Grécia, Roma. MERCOSUL, Movimento Divisionista do Sul de Mato Grosso. O Brasil de 1930 a 1964. O Brasil e o Sistema Colonial. O Brasil no modo de produção capitalista na 1ª e 2ª Repúblicas. O fim do colonialismo na América Espanhola e América Portuguesa. O Fim do Sistema Colonial. O Imperialismo. O neocolonialismo. O projeto das democracias liberais. O projeto dos regimes autoritários - Japão, Alemanha e Itália. O Sistema Econômico. Os contatos com a Ásia, África e Américas.
Professor de Educação Básica de Matemática Conhecimento Específico: Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Produtos notáveis e fatoração. Relações. Funções de 1º e 2º grau, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Equação do 1º grau. Equação do 2°grau. Fatoração de polinômios. Equações polinomiais e transcendentais (exponenciais, logarítmicas e trigonométricas). Exponencial e logaritmos. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Trigonometria. Geometria plana e espacial. Análise combinatória. Probabilidade. Estatística. Sequências e progressões. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. Grandezas diretamente proporcionais, inversamente proporcionais e regra de três simples e composta. Juros simples e Compostos. Operações com polinômios. Referencial cartesiano e construção de gráficos. História da Matemática.
Professor de Educação Básica de Português Conhecimento Específico: Compreensão de texto. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Acentuação gráfica. Ocorrência de crase. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação); Relações de significação das palavras: sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia e hiponímia.
Professor de Educação Básica de Português/Inglês Conhecimento Específico: Português: Compreensão de texto. Ortografia. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Acentuação gráfica. Ocorrência de crase. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação); Relações de significação das palavras: sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia e hiponímia.

Inglês: Teorias de concepção de língua, ensino e avaliação em língua estrangeira; O uso de tecnologias no ensino da língua inglesa; Métodos e abordagens, tradicionais e recentes, no ensino de língua estrangeira; O ensino da gramática nas aulas de língua estrangeira; Inglês para fins específicos: propósitos e estratégias de leitura; Estratégias de ensino e aprendizagem; Avaliação nas aulas de língua estrangeira; Teorias sobre a aquisição de língua estrangeira; Linguística aplicada e o ensino da língua inglesa; Características /elementos discursivos da língua inglesa; Gêneros e estrutura textual; Coesão e coerência; Referência e substituição; A oração e seus termos; Morfo-sintaxe Marcadores discursivos; Elipse; Afixos; Modais.

Psicólogo Conhecimento Específico: Psicologia Educacional. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Sistemas de Psicologia: Associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo. Psicologia da Gestalt, Psicanálise de Freud. As teorias de Piaget e Vigotsky; Caracterização e fundamentação da Psicologia Social. Temas atuais e aplicações da Psicologia Social. Avaliação psicológica (Psicodiagnóstico). Atendimento psicológico individual e grupal. Análise institucional. Aprendizagem e a criança: o erro e a avaliação escolar, o fracasso e o impacto da escola, (in)disciplina e a noção de limites educação e valores morais, Desenvolvimento infantil: aspectos psicossociais, deficiência e educação, afetividade e cognição. Psicologia comunitária. Psicologia institucional. Saúde mental do trabalhador. Processo educativo na prevenção de patologias. Atuação do Psicólogo na atenção integral à família. Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar. O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade. Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Ética Profissional.
Professor de Educação Básica

Supervisor Escolar

Conhecimento Específico: A educação e suas relações com os campos sócio-econômico-políticos e culturais. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. As grandes questões da Escola Pública atual: acesso e permanência, reprovação e evasão. Concepção de criança enquanto sujeito social e histórico. Constituição Federal. Desenvolvimento Infantil. Diretrizes curriculares para a educação básica. Distúrbio de Aprendizagem. ECA. Educação de Jovens e Adultos. Gestão da Educação. História da educação brasileira. LDB e suas alterações. Plano Nacional de Educação. Políticas educacionais brasileiras contemporâneas. Políticas educacionais internacionais contemporâneas. Projeto Político-Pedagógico.
BIBLIOGRAFIA
A critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

Conselheiro Pena-MG, 16 de abril de 201 0 .

Neyval José de Andrade
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE CONSELHEIRO PENA

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Número da inscrição _____________________

Candidato(a) ____________________________________________________

CPF: _____________________________

RG: __________________________

Cargo: _________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________

Telefone: ( ) ________________________

e-mail: _________________________________________________________

Fato motivador do recurso: _________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso
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Local e data _________________________________________

Atenção: Especificar o fato motivador do recurso (em caso de questões constantes na prova objetiva, elucidar o número da questão, a disciplina a que a questão pertence e o tipo da prova). Cada questão deverá ser apresentada em um formulário. O não atendimento a qualquer dos itens acima e ao disposto no edital implicará no indeferimento do recurso.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo: Participar da realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamento que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a área técnico-administrativa da Prefeitura. Responsabilizar-se pelo arquivamento e a manutenção dos arquivos e documentos. Participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros. Participar da programação e elaboração das atividades ligadas à seleção, treinamento, aperfeiçoamento de pessoal. Participar da elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e outros. Participar de estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores. Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros visando uma maior produtividade e eficiência dos serviços. Executar serviços auxiliares relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas. Elaborar previsões de estoque para providenciar pedidos de reposição. Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços e auxiliar nas licitações e pregões. Examinar pedidos de materiais e respectiva documentação, providenciando o atendimento. Controlar o recebimento de material, confrontando os pedidos e as especificações com as notas fiscais e o material entregue. Organizar o armazenamento das mercadorias e materiais, identificando-os e determinando sua acomodação em locais apropriados, visando sua conservação. Participar da realização de levantamentos patrimoniais. Redigir diferentes tipos de correspondências e de documentos. Informar processos de assuntos de sua competência. Participar da elaboração de prestação de contas e de relatórios de atividades do setor a que pertence. Orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte dos funcionários de grau hierárquico inferior. Elaborar relatórios das atividades realizadas, consultando fichas, documentos e outros e preparando mapas atualizados. Orientar a aplicação de normas gerais. Aplicar Leis e regulamentos de sua área de atuação. Participar de reuniões e grupos de trabalhos. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição. Emitir carteiras do MTPS, exigindo a seguinte documentação e conferindo-os: -Fotografias - Certidão de nascimento (verificando: nome, filiação, data e local de nascimento). Especificação do documento que tiver servido para a emissão. - Quando estrangeiro Decreto de Naturalização ou data de chagada ao Brasil. Colher impressões digitais. Fazer anotações da profissão na CTPS. Executar serviços de digitação. Entregar CTPS, mediante recibo. Executar outras atividades correlatas.

Agente Comunitário de Saúde PSF: Agente Comunitário de Saúde (ACS) morará na comunidade e estará vinculado à USF que atende a esta comunidade. O agente comunitário é alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre o poder público é a comunidade e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes: Realizar mapeamento de sua área. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas. Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras. Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe. O agente de Comunitário de Saúde do município de Conselheiro Pena esta subordinado às disposições contidas na Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006.

Agente de Combate a Endemias: As atribuições do ocupante do emprego público de Agente de Combate a Endemias I, sem prejuízo de outras a serem definidas no regulamento desta Lei, desenvolvidas em conformidade com as normas técnicas de saúde e de segurança pertinentes, com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, consistem em: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participação em reuniões de capacitação técnica e eventos de mobilização social; participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida. O Agente de Combate a Endemias do município de Conselheiro Pena esta subordinado às disposições contidas na Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006.

Ajudante de Máquinas Pesadas: Efetuar a manutenção de máquinas, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos para mantê-las em boas condições de funcionamento. Auxiliar na coordenação e orientação das atividades desenvolvidas pelos Operadores de Máquinas. Verificar diariamente as condições de trabalho das máquinas. Roçar, limpar e retirar objetos ou detritos que estejam dificultando a passagem das máquinas. Verificar previamente o solo em que o maquinário vai trafegar. Auxiliar quando solicitado no controle dos comandos das máquinas. Avisar os proprietários dos terrenos nos quais os trabalhos serão realizados. Auxiliar os operadores para um bom nivelamento dos terrenos e estradas. Participar do reconhecimento básico dos terrenos onde serão realizados os trabalhos. Participar de reuniões e grupos de trabalho. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição, zelar pela conservação do maquinário. Executar outras tarefas correlatas.

Assistente Social: Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento. Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos. Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente e as particularidades de indivíduos e grupos. Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais. Organizar meio de recreação e outros serviços sociais. Prestar ou ajudar a prestar serviços se consulta. Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira e médica a necessitados. Observar a evolução dos casos após os resultados das medidas adotadas nos problemas mais imediatos. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vista ao planejamento habitacional nas comunidades. Encaminhar os indivíduos aos centros de tratamento de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc. Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos. Colher elementos para estudo social da família da criança, das creches e escolas. Promover integração família-creche, através de contatos individuais e atividades de grupos. Encaminhar a família aos serviços da comunidade, quando necessário. Atuar junto às famílias no sentido de formar espírito comunitário. Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades. Participar e orientar os trabalhos desenvolvidos pelas entidades civis, ligadas aos programas assistenciais do município, e ajudar na orientação das mesmas no desenvolvimento dos seus trabalhos quando solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Esportes. Executar outras atividades correlatas.

Técnico de Enfermagem PSF: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe. Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento da USF.

Auxiliar de Consultório Dentário: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental. Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho. Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos). Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento. Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

Auxiliar de Secretaria Escolar: Executar tarefas de pequena complexidade como: arquivamento de fichas e documentos, trabalhos simples de datilografia, anotações de correspondências, protocolo de processos, registros gerais e serviços externos, sob a orientação do Secretário Escolar. Manter o local de trabalho limpo e organizado. Fazer requerimentos de materiais, quando necessário. Executar tarefas afins, quando solicitadas. Ter raciocínio verbal, uso de linguagem, memória, imaginação, sociabilidade, desembaraço e meticulosidade no exercício de suas funções. Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo, atendendo às determinações do Diretor Escolar e da Secretaria Municipal de Educação. Responsabilizar-se pelo registro, guarda, conservação e expedição de documentos escolares, na área de sua competência. Secretariar todas as reuniões do âmbito da escola.

Auxiliar de Serviços Gerais: Transportar documentos e materiais internamente entre as repartições da Prefeitura ou externamente para outros órgãos ou entidades. Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes. Zelar pela limpeza dos prédios públicos, e instalações da Prefeitura. Manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade. Fazer e servir café, água, lavar roupas e louças zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos. Cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Prefeitura Municipal providenciando ou solicitando os reparos necessários ao perfeito funcionamento. Cuidar da vigilância diurna do prédio da Prefeitura. Executar serviços de recepção e portaria. Solicitar materiais de limpeza e de cantina quando necessário. Abrir e fechar instalações do prédio da Prefeitura nos horários regulares. Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente. Executar outras tarefas correlatas.

Bioquímico: Executar através de medição, pesagem e misturas com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas a produção de insumos farmacêuticos. Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes. Analisar produtos farmacêuticos acabados eu em fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidade dos elementos. Pesquisar e analisar soros e outras substâncias, através de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica. Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes e outros. Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais. Emitir laudo técnico-pericial. Efetuar análise bromatológica de alimentos. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Auxiliar outros profissionais de saúde na realização de suas tarefas. Manter o controle e guarda de medicamentos de Farmácia básica, inclusive o controle e registro de psicotrópicos. Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelos órgãos Municipais e Estaduais. Executar outras atividades correlatas.

Enfermeiro PSF: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio. Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.

Farmacêutico: Dentre outras atribuições, podem-se citar as seguintes: assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos praticados no estabelecimento (entenda-se aqui o laboratório e o estabelecimento comercial); esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do próprio estabelecimento; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; compor estudos, análises e testes com plantas medicinais para extrair seus princípios ativos e matérias primas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a venda em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais.

Fiscal de Rendas: Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência. Participar de reuniões e grupos de trabalho. Redigir relatório mensal das atividades fiscais. Orientar os contribuintes no que diz respeito à legislação fiscal Nacional e Municipal. Fiscalizar o recolhimento de tributos de competência do Município. Fazer a apuração dos tributos devidos ao município pelos contribuintes. Fazer cumprir o disposto no Código Tributário Nacional e Municipal. Aplicar as penalidades arroladas no Código Tributário Nacional e Municipal, caso o contribuinte não cumpra com as suas obrigações perante o fisco Municipal. Efetuar o lançamento na dívida ativa municipal dos tributos não pagos em dia. Executar outras tarefas correlatas.

Fiscal Sanitário I: Efetuar fiscalização da condição sanitária dos logradouros públicos e terrenos baldios, mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas, especialmente. Fiscalizar a condição sanitária das habitações, estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, excetuando se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde; Fiscalizar piscinas de uso coletivo e restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas, associações, hotéis, motéis e congêneres. Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais, cursos de águas e redes de esgotos. Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares. Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias e de velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias. Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios e bebidas. Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipule gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais. Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle. Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado, caso este esteja funcionando em desacordo com as normas sanitárias federais, estaduais ou municipais. Expedir autos de intimação, interdição, apreensão, coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades aos infratores. Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor. Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública. Outras atividades inerentes ao cargo.

Fisioterapeuta: Executar tarefas relacionadas à fisioterapia nos postos de saúde, clínicas municipais ou residências.

Gari: Varrer ruas e outros logradouros públicos. Fazer a coleta de lixo no município. Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incineração ou despejo em local apropriado. Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo. Executar serviços de limpeza nas dependências municipais. Pintar meio-fios, troncos de árvores e outros. Conservar as áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando e arrancando ervas daninhas. Limpar escadas pisos e passadeiras. Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas. Participar de mutirões. Participar de reuniões e grupos de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Mecânico de Manutenção: Executar serviços de manutenção periódica em veículos. Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgão de transmissão e demais componentes. Testar veículos quanto ao seu funcionamento. Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica. Executar serviços de regulagem dos sistemas de freios e embreagem. Executar serviços de reparação, recondicionamento e reposição de peças. Efetuar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças. Executar serviços elétricos em todos os veículos. Efetuar lubrificação nos veículos. Substituir e reparar baterias. Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado. Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição. Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução. Zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Médico PSF : Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Realizar consultas e procedimentos na USF e quando necessário no domicílio. Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva. Fomentar à criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência. Realizar pequenas cirurgias ambulatórias. Indicar internação hospitalar. Solicitar exames complementares. Verificar e atestar óbito.

Médico Psiquiatra: Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessão clínicas. Implementar ações para promoção da saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais. Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar. Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalho de defesa e proteção da saúde individual e coletiva. Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário. Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos, participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria Municipal da Saúde e de Assistência Social.

Motorista: Dirigir veículos automotores transportando passageiros, cargas, pacientes, autoridades e outros. Vistoriar veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo, testar os freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir veículo observando a sinalização e o fluxo de trânsito. Zelar pela manutenção do veículo, ajudando na limpeza interna e externa do mesmo ou fazendo-a sozinho, se necessário. Observar se há a necessidade de fazer ajustes ou reparos para garantir boas condições de funcionamento do veículo. Vistoriar diariamente as partes vitais do veículo, solicitando os trabalhos de manutenção necessários ao seu bom funcionamento. Controlar o carregamento e descarregamento de cargas, orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes ou prejuízos. Providenciar o abastecimento do veículo sob sua responsabilidade. Informar diariamente ao superior hierárquico, o número de quilômetros percorridos pelo veículo, número de litros de combustível utilizado em abastecimentos, horário de partida e de chegada na garagem e local onde o veículo esteve. Zelar pela segurança dos usuários e pela manutenção do veículo. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos veículos e equipamentos colocados a sua disposição. Executar outras tarefas correlatas.

Nutricionista: O nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural. Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas. Alimentação Escolar - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

Odontólogo PSF: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS). Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais . Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local. Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

Pedreiro: Executar por instruções, desenhos ou croquis, obras de construção, reconstrução e reparos de prédios, pontes, redes de esgoto, muros, calçadas e outros bens públicos. Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção. Assentar e fazer restauração de tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, mosaicos, tacos, cerâmicas, manilhas, pedras, mármore e outros materiais. Trabalhar com cimento armado, executando e orientando o trabalho dos armadores. Executar trabalhos de restauração de rebocos de paredes, chumbar marcos, lajes de cimento, concreto e também pisos. Assentar manilhas de rede de água e esgoto, bem como fazer sua manutenção. Executar trabalhos de construção de alicerces e paredes. Executar trabalhos de reboco e pintura de paredes. Operar instrumentos de medida como, peso, prumo, nível e outros. Executar trabalhos de calçamento de ruas, áreas de passeio e meio-fio. Fazer ligações de bombas e reservatórios de água. Executar trabalhos de instalação e conserto de encanamentos em geral, bem como de caixas d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão. Fazer limpeza de condutores de água e caixas de gordura. Desentupir de canos, ralos e instalações sanitárias em geral. Zelar pela conservação das ferramentas e limpeza dos locais de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Professor de Educação Básica: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação. Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela Escola e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios e manter disciplina do corpo discente. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extra classe relacionadas com a sua matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno. Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas. Fornecer ao serviço dos especialistas da educação, com regularidade, informações sobre seus alunos. Acatar as decisões da diretoria, do Conselho Escolar e demais autoridades de ensino. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola. Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente. Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo. Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa. Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e conselho escolar promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Básica de Ciências: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação. Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela Escola e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios e manter disciplina do corpo discente. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extra classe relacionadas com a sua matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno. Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas. Fornecer ao serviço dos especialistas da educação, com regularidade, informações sobre seus alunos. Acatar as decisões da diretoria, do Conselho Escolar e demais autoridades de ensino. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola. Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente. Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo. Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa. Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e conselho escolar promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Básica de Educação Física: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação. Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela Escola e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios e manter disciplina do corpo discente. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extra classe relacionadas com a sua matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno. Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas. Fornecer ao serviço dos especialistas da educação, com regularidade, informações sobre seus alunos. Acatar as decisões da diretoria, do Conselho Escolar e demais autoridades de ensino. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola. Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente. Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo. Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa. Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e conselho escolar promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Básica de Geografia: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação. Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela Escola e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios e manter disciplina do corpo discente. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extra classe relacionadas com a sua matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno. Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas. Fornecer ao serviço dos especialistas da educação, com regularidade, informações sobre seus alunos. Acatar as decisões da diretoria, do Conselho Escolar e demais autoridades de ensino. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola. Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente. Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo. Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa. Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e conselho escolar promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Básica de História: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação. Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela Escola e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios e manter disciplina do corpo discente. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extra classe relacionadas com a sua matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno. Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas. Fornecer ao serviço dos especialistas da educação, com regularidade, informações sobre seus alunos. Acatar as decisões da diretoria, do Conselho Escolar e demais autoridades de ensino. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola. Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente. Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo. Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa. Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e conselho escolar promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Básica de Matemática: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação. Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela Escola e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios e manter disciplina do corpo discente. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extra classe relacionadas com a sua matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno. Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas. Fornecer ao serviço dos especialistas da educação, com regularidade, informações sobre seus alunos. Acatar as decisões da diretoria, do Conselho Escolar e demais autoridades de ensino. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola. Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente. Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo. Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa. Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e conselho escolar promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Básica de Português: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação. Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela Escola e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios e manter disciplina do corpo discente. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extra classe relacionadas com a sua matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno. Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas. Fornecer ao serviço dos especialistas da educação, com regularidade, informações sobre seus alunos. Acatar as decisões da diretoria, do Conselho Escolar e demais autoridades de ensino. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola. Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente. Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo. Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa. Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e conselho escolar promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Básica de Português/Inglês: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação. Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela Escola e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios e manter disciplina do corpo discente. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extra classe relacionadas com a sua matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno. Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas. Fornecer ao serviço dos especialistas da educação, com regularidade, informações sobre seus alunos. Acatar as decisões da diretoria, do Conselho Escolar e demais autoridades de ensino. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola. Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente. Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo. Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa. Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e conselho escolar promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Básica Infantil: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Manter eficiência do ensino na área específica de sua atuação. Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pela Escola e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a frequência do aluno. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios e manter disciplina do corpo discente. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extra classe relacionadas com a sua matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno. Fornecer à secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-os em classe no período de aula. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas. Fornecer ao serviço dos especialistas da educação, com regularidade, informações sobre seus alunos. Acatar as decisões da diretoria, do Conselho Escolar e demais autoridades de ensino. Zelar pelo bom nome do estabelecimento, dentro e fora dele, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar. Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola. Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente. Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo. Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa. Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe e conselho escolar promovidas pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação. Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou Secretaria Municipal de Educação.

Psicólogo: Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional em instituições formais e informais. Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais. Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar. Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela. Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas. Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. Realizar pesquisas visando à construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. Participar dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário. Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio.

Servente Braçal: Efetuar carga, descarga e transporte de materiais. Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e outras armações. Transportar materiais para o preparo de argamassas. Preparar argamassa. Fazer capina. Pintar meio-fios, troncos de árvores e outros. Escavar valas e fossos extraindo terra, pedras e outros. Desentupir redes de esgoto e assentar manilhas. Executar o corte de ferro e tabuas utilizando ferramenta adequada. Preparar, carregar, quebrar, e espalhar asfalto em vias públicas. Preparar terrenos para a colocação de pisos em geral. Auxiliar nos serviços de demolição. Auxiliar na construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações, esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e outros. Ajudar o pedreiro no assentamento de lajotas, no reboco de paredes e transporte de argamassa; Preparar, sob orientação dos pedreiros, superfícies de paredes, portas, janelas, caixilhos, móveis, latarias de veículos e equipamentos, aplicar massas e lixar áreas a serem pintadas. Auxiliar nos serviços de reparos em redes hidráulicas. Fazer pequenos reparos em vazamentos de torneiras e louças sanitárias. Executar serviços auxiliares de pintura em paredes. Misturar tintas, sob orientação observando as proporções adequadas. Limpar e pintar equipamentos. Executar obras de pavimentação no município. Fazer entregas e outros mandados quando for solicitado. Ajudar no transporte de materiais, aparelhos e equipamentos. Ajudar nos serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais. Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição. Executar outras tarefas correlatas.

Supervisor Escolar: O supervisor escolar tem por fim articular o trabalho pedagógico da Escola, coordenando e integrando o trabalho dos coordenadores de área, dos docentes, dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum.