PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010

 

CONSTANTE DAVID BIANCHI, Prefeito Municipal de Cotiporã, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; da Lei Federal nº 11.350/06 e Medida Provisória nº 297/06; bem como das normas para a realização de PROCESSO SELETIVO, da Lei Municipal nº 1.619/07 e do Decreto Executivo nº 2.124/2006, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para provimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras da Administração Municipal, regime celetista, para o emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, o qual será regido pelas instruções especiais contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente PROCESSO SELETIVO será realizado sob a responsabilidade da empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA., obedecendo às normas deste Edital.

1.2 O provimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.3 Os empregos públicos para agente comunitário de saúde vigorarão até a vigência da Medida Provisória nº 297/06 e Lei Federal nº 11.350/06.

2 DOS EMPREGOS, DAS VAGAS OFERECIDAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES E DAS MICRO-ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

2.1 O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.

2.2 A habilitação no PROCESSO SELETIVO não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

2.3 As atribuições básicas dos empregos constam no Anexo I deste Edital.

2.4 Serão oferecidas as seguintes vagas para os empregos de agentes comunitários de saúde da Prefeitura Municipal de Cotiporã (RS):

EMPREGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

Agente Comunitário de Saúde - Área 1

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

Agente Comunitário de Saúde - Área 2

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

Agente Comunitário de Saúde - Área 3

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

Agente Comunitário de Saúde - Área 4

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

Agente Comunitário de Saúde - Área 5

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

Agente Comunitário de Saúde - Área 6

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

Agente Comunitário de Saúde - Área 7

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

Agente Comunitário de Saúde - Área 8

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

Agente Comunitário de Saúde - Área 9

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

Agente Comunitário de Saúde - Área 10

01

Ensino fundamental

40

R$ 545,91

2.5. As micro-áreas de abrangência dos empregos mencionados no item anterior são as seguintes:

2.5.1 Micro-Área 01

Todas as ruas e estradas compreendidas do lado esquerdo da Av. Independência, sentido Cotiporã/Dois Lajeados, partindo da Praça Maurício Cardoso, até estrada para São José, e defletindo em direção ao Loteamento Getúlio Vargas e estrada Para Bento Gonçalves em todas as ruas e suas adjacências até entrada para Capela Sagrado Coração de Jesus.

2.5.2 Micro-Área 02

Todas as Ruas e adjacências compreendidas entre as Ruas: Lado direito da Avenida Independência (até estrada para São José) partindo da Praça Maurício Cardoso; lado Esquerdo da Rua Silveira Martins até a Rua Veranópolis e esta em toda sua extensão.

2.5.3 Micro-Área 03

Todas as ruas compreendidas a partir do lado direito da Rua Silveira Martins, sentido Cotiporã/Veranópolis e parte da RS 359, até Loteamento de Natal Três, Zona Marin e retornando até Rua João Scarton esquina Estrada para Bento Gonçalves.

2.5.4 Micro-Área 04

Comunidades: São Caetano, Santo Antônio (Zona Moro), Nossa Senhora do Carmo e Monte Bérico.

2.5.5 Micro-Área 05

Comunidades: São Vicente, Santo Antônio, Nossa Senhora da Pompeia e São João.

2.5.6 Micro-Área 06

Comunidades: Lajeado Bonito e Santa Cruz.

2.5.7 Micro-Área 07

Comunidades: São Braz, Santos Anjos e Nossa Senhora do Pedancino.

2.5.8 Micro-Área 08

Comunidades: São José, São Valentin, Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora do Caravágio.

2.5.9 Micro-Área 09

Comunidades: Nossa Senhora da Auxiliadora, Sagrado Coração de Jesus e São Roque.

2.5.10 Micro-Área 10

Comunidades: São Marcos, Monte Bérico, Nossa Senhora do Rosário, São Pedro e Nossa Senhora dos Navegantes.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o PROCESSO SELETIVO.

3.3 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO serão realizadas exclusivamente no site empresa Pontua Prestação de Serviços em Concursos Ltda. (www.pontuaconcursos.com.br) por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período das 09h00min do dia 12/02/2010 até às 24h do dia 26/02/2010.

3.4 Não serão aceitas inscrições: por via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

3.5 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número de CPF- Cadastro de Pessoa Física regularizado.

3.4 Não serão permitidas inscrições de um mesmo candidato para mais de uma micro-área. Na hipótese de existência de um mesmo candidato se apresentar inscrito, em duas ou mais micro-áreas, valerá somente a primeira inscrição paga, as demais serão invalidadas, não cabendo restituição dos valores pagos pelas inscrições invalidadas.

3.5 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.6 Os candidatos que fizerem sua inscrição optando pela condição de portadores de deficiências, deverão verificar no item próprio deste Edital, os requisitos para encaminhamento de documentos necessários.

3.7 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no período de 12/02/2010 a 26/02/2010, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã (RS).

3.8 Das Taxas de Inscrição e das Formas de Pagamento:

3.8.1 A taxa de inscrição para o emprego de agente comunitário de saúde é de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos).

3.8.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado através da impressão de guia de recolhimento a qual poderá ser quitada junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cotiporã.

3.8.2.1 O candidato que optar pelo pagamento da taxa de inscrição no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, terá em seu boleto acrescido o valor da tarifa bancária que é R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos).

3.8.2.2 O candidato que optar pelo pagamento do boleto junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cotiporã ficará isento da cobrança de tarifa bancária.

3.8.3 As inscrições pagas após o período de inscrições (data de vencimento) serão indeferidas.

3.9 Procedimentos para a realização das Inscrições e pagamento da taxa de inscrição:

3.9.1 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição.

3.9.2 Conferir os dados informados.

3.9.3 Imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

3.9.4 Pagar a guia de recolhimento do valor da inscrição, até a data do vencimento, observando o horário de atendimento bancário ou de expediente externo da Secretaria Municipal da Fazenda.

3.9.5 Não será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas.

3.9.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

3.9.7 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.10 Da Regularidade e da Aceitação das Inscrições:

3.10.1 O simples envio dos dados eletrônicos não garante a efetivação da inscrição do candidato.

3.10.2 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.10.3 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital e Regulamento de Concursos.

3.10.4 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de micro-áreas.

3.10.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

3.11 Da Homologação das Inscrições

3.11.1 Em 11/03/2010 será divulgado Edital de Homologação das inscrições, sendo que o candidato deverá acompanhar o referido Edital.

3.11.2 Caso o candidato não conste na relação de inscrições homologadas, o mesmo não poderá prestar as provas, podendo, entretanto, impetrar Recurso, Anexo IV, conforme determinado neste Edital.

3.11.3 Mantendo-se o não processamento, o candidato será eliminado do PROCESSO SELETIVO, não lhe assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição.

3.11.4 O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.pontuaconcursos.com.br ou no Quadro de Publicações Oficiais do Município.

3.12 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

3.12.1 Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no PROCESSO SELETIVO, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada empregado total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.12.2 O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a micro-área a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, sita à Rua Campos Sales, 157 - cj. 303, bairro Auxiliadora, Porto Alegre - RS e CEP: 90480-030, os seguintes documentos:

3.12.2.1 Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

3.12.2.2 Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12.3 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.12.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.12.5 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.12.6 Os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.12.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.12.8 Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

4 DAS PROVAS

4.1 O PROCESSO SELETIVO constará de prova escrita, de caráter eliminatório/classificatório, em única etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigida e com as atribuições dos empregos.

4.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita, conforme quadro constante do Anexo III - Do Quadro de Disciplinas.

4.3 Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma, sendo que a nota da prova escrita será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.4 Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.5 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no processo seletivo, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

4.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.7 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.10 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

4.10.1 Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

4.10.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos.

4.10.3 Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.11 Candidatos com deficiência - ver item 3.13, sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.12 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.13 A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.14 O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.15 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novo teste.

4.16 O fiscal de sala e a coordenação do PROCESSO SELETIVO não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.17 Da Prova Escrita

4.17.1 A Prova Escrita será aplicada em 28/03/2010, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições (após os recursos)em 22/03/2010.

4.17.2 O Município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da prova escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 08(oito) dias da realização das mesmas.

4.17.3 Os conteúdos programáticos das provas escritas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo II do presente Edital.

4.17.4 O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

4.17.5 As provas escritas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.17.6 Nas provas escritas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

4.17.7 Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.17.8 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto no cartão de respostas.

4.17.9 As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente.

4.17.10 As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

4.17.11 Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele emprego;

4.17.12 Ao final do prazo estipulado para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal da sala, o seu cartão de respostas e o caderno de provas, conforme RESOLUÇÃO Nº 751/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

4.17.13 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

4.17.14 Será atribuída pontuação zero à questão de prova escrita que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

4.17.15 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

4.17.16 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.17.17 Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5 DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas nas questões da prova escrita.

5.2 A classificação final do PROCESSO SELETIVO será publicada por Edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

5.3 Será considerado desclassificado do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

5.3.1 Obtiver uma pontuação menor que 50 % (cinquenta por cento) na prova escrita.

5.3.2 Ausentar-se das provas.

5.3.3 Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Equipe de Coordenação do PROCESSO SELETIVO, objeto do presente Edital.

5.3.4 Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato.

5.3.5 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.3.6 Não entregar a documentação exigida no ato da contratação no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por Lei.

5.3.7 Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

5.3.8 Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.4 Dos Critérios de Desempate na Classificação:

5.4.1 Para todos os empregos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o artigo 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso será utilizado o critério da maior idade.

5.4.2 Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, pela ordem a seguir:

5.4.2.1 Candidatos que tiverem obtido a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (Quando for o caso).

5.4.2.2 Candidatos que tiverem obtido maior pontuação na prova de legislação.

5.4.2.3 Candidatos que tiverem obtido maior pontuação na prova de português.

5.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito:

5.5.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da prova escrita, segundo os critérios a seguir:

5.5.1.1 Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente.

5.5.1.2 Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

6 DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final do PROCESSO SELETIVO será homologado pelo Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste Edital e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 Os candidatos classificados serão convocados para a contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei durante a validade do PROCESSO SELETIVO.

7.2 As convocações deverão ocorrer de forma intercalada entre os candidatos em situação normal e os candidatos portadores de necessidades especiais, sendo que o primeiro candidato a ser convocado será aquele em situação normal, seguido por um candidato portador de necessidade especial.

7.3 A publicação da contratação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Órgão Promotor do PROCESSO SELETIVO e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva de o candidato manter atualizado o referido endereço.

7.4 Os candidatos aprovados contratados para o emprego de agente comunitário de saúde terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato de contratação para assumir o emprego e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da contratação. Será tornado sem efeito o ato de contratação se não ocorrer à posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do processo seletivo, a novo chamamento uma só vez.

7.6 Para assumir o emprego o candidato deverá apresentar documentação original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.6.1 Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88).

7.6.2 Ter idade mínima de dezoito anos.

7.6.3 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

7.6.4 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial.

7.6.5 Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo.

7.7 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no PROCESSO SELETIVO.

7.8 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

8 DOS RECURSOS

8.1 Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO objeto do presente Edital caberá recurso na forma da Lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

8.1.1 Indeferimento de inscrição: 24 (vinte e quatro) horas.

8.1.2 Divulgação do gabarito da prova escrita: 1º (primeiro) dia útil seguinte à divulgação do resultado.

8.1.3 Divulgação do resultado do PROCESSO SELETIVO: dois dias úteis.

8.2 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível.

8.3 Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso.

8.4 Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

8.5 O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, uma questão por requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal no Protocolo Central, mediante ao preenchimento do Anexo IV, sob pena do mesmo não ser apreciado pela banca examinadora do PROCESSO SELETIVO.

8.6 A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital complementar que será fixado Quadro de Publicações Oficiais do Município de Cotiporã (RS) e dado conhecimento pelos sites: www.pontuaconcursos.com.br e www.cotipora.rs.gov.br.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O presente PROCESSO SELETIVO terá o prazo de 02 (dois) anos contados a partir da sua homologação.

9.2 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante expressa determinação do Prefeito Municipal.

9.3 A inscrição neste PROCESSO SELETIVO, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital.

9.4 Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do PROCESSO SELETIVO dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por Lei Especifica.

9.5 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do PROCESSO SELETIVO o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida Secretaria para a contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

9.6 O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do emprego para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.

9.7 A Secretaria Municipal de Administração de Cotiporã (RS) poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o emprego e a ordem rigorosa de classificação.

9.8 A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

9.9 A classificação e aprovação do candidato se constituem em mera expectativa de direito à nomeação, não assegurando o seu ingresso automático e imediato ao emprego para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

9.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

9.11 Todas as publicações pertinentes ao presente PROCESSO SELETIVO, enquanto em andamento, serão feitas pelos sites: www.pontuaconcursos.com.br e www.cotipora.rs.gov.br.

9.12 As publicações relativas à homologação do PROCESSO SELETIVO e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO objeto do presente Edital e a empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA.

9.14 A divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos será publicada até 6(seis) dias antes da realização das provas Quadro de Publicações Oficiais do Município RS e dado conhecimento pelos sites: www.pontuaconcursos.com.br e www.cotipora.rs.gov.br.

9.15 A divulgação dos gabaritos ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil após a realização das provas no período vespertino na sede da Prefeitura Municipal de Cotiporã (RS) e nos sites www.pontuaconcursos.com.br e www.cotipora.rs.gov.br.

9.16 A divulgação dos classificados em ordem decrescente ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

10 DOS ANEXOS

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO E DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO III - DO QUADRO DE DISCIPLINAS

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO V - REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL PNE (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS)

ANEXO VI - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Prefeitura Municipal de Cotiporã (RS), 11 de fevereiro de 2010.

CONSTANTE DAVID BIANCHI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Raimundo Speranza
Secretário Municipal de Administração

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português (nível fundamenta Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Pronomes de Tratamento.

BIBLIOGRAFIA:

Gramática - Teoria e Exercícios - Edição Renovada, Paschoalin, Maria Aparecida / FTD

Gramática Houaiss da Língua Portuguesa, Azeredo, José Carlos de / PUBLIFOLHA

Gramática Moderna da Língua Portuguesa - Teoria e Prática, Nelson Maia Schocair, Editora Impetus

Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa

Legislação:

Lei Orgânica do Município de Cotiporã e suas emendas; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conhecimentos Específicos: Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas.

BIBLIOGRAFIA: Constituição Federal 1988 (Título VII da ordem social,capítulo II da seguridade social, seção da saúde). Portaria nº. 1886/GM de 18 de dezembro de 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. Disponível nos sites www.saude.gov.br. Manual para a organização da atenção básica. Ministério da Saúde. 3ª edição, 1999. Lei nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006. Rege as atividades do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. Disponível nos sites www.saude.gov.br. Guia Prático de Programa de Saúde da Família. Ministério da saúde, 2002. Programa Nacional de Imunização. Funasa, 2001. Livros didáticos de Ciências utilizados no ensino de 5ª a 8ª séries.

ANEXO III - DO QUADRO DE DISCIPLINAS

Quadro 1 - Para o emprego de requisito Fundamental Completo: Agente Comunitário de Saúde (Emprego Público).

Disciplina

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

30

 

Legislação do Município

10

30

 

Conhecimentos Específicos

10

40

 

Total

30

100

50 %

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

DIRIGIDO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ - RS

Assinalar a Etapa

[_] Inscrições

[_] Gabarito/Questões da Prova Objetiva

[_] Prova de Títulos

Observação: utilize 01 (um) formulário para cada questão recorrida.

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:__________________ CARGO: ___________________________________________

RAZÕES DO RECURSO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento:

___________________
Assinatura do Candidato:

Data: ___/___/____

ANEXO V

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL PNE (PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL)

DIRIGIDO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ - RS

Assinalar a Etapa

[_] Inscrição PNE (Portador de Necessidade Especial)

Observação: Indicar o CID (Código Internacional de Doença).

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:__________________ CARGO: ___________________________________________

DESCRIÇÃO DO CID
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento:

___________________
Assinatura do Candidato:

Data: ___/___/___

ANEXO – VI

PROCESSO SELETIVO - Edital N.º 02/2010

CRONOGRAMA ESTIMATIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATAS

1

Publicação do Edital de abertura

11/02/10

2

Período de inscrições

12/02/10 a 26/02/10

3

Divulgação das inscrições homologadas

11/03 /10

4

Período de recurso das inscrições

12 e 15/03/10

5

Divulgação das inscrições homologadas (após os recursos)

22/03/10

6

Divulgação dos locais e horários de provas

22/03/10

7

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

28/03/10

8

Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas

29/03/10

9

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas

30 e 31/03/10

10

Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas

15/04/10

11

Resultado Final do Processo Seletivo

23/04/10

OBS: ESTE CRONOGRAMA É ACORDADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ E A PONTUA CONCURSOS PÚBLICOS.