EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM - RO torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de nível superior e fundamental incompleto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A inscrição no Concurso implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no item 5.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município e no portal www.funcab.org a partir do início das inscrições.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no portal citado nos subitens 1 .5 e 1 .6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão também nele divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva constam no Anexo IV deste Edital e estarão também disponíveis no portal www.funcab.org.

1.9. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, de nível superior e fundamental incompleto, para os cargos especificados no item 2 deste Edital.

1.10. Os aprovados e nomeados para prover os cargos deste Concurso serão regidos pelo Regime Estatutário Lei 042 de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cujubim­RO., e suas alterações.

2. DOS CARGOS, VAGAS E REQUISITOS

2.1 Quadro de Vagas

Nível Superior - Taxa de Inscrição: R$ 100,00

Cód.

Cargo

Vaga

Carga horária

Requisitos

Remuneração

S01

Médico Clínico Geral

04

40h

Diploma de Curso Superior em Medicina; Residência Médica ou Título de Especialista na área a que concorre. Registro no órgão de classe competente.

R$ 5.000,00 + Gratificação Produtividade +Insalubridade Lei Mun.365/09 + Vantagens
Art.2 º Lei 317/2008

S02

Médico Pediatra

01

40h

Diploma de Curso Superior em Medicina; Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria. Registro no órgão de classe competente.

R$ 7.000,00 + Gratificação Produtividade + Insalubridade Lei Mun.365/09 + Vantagens
Art.2 º Lei 317/2008

S03

Médico Ginecologista

01

40h

Diploma de Curso Superior em Medicina; Residência Médica ou Título de Especialista em Ginecologia. Registro no órgão de classe competente.

R$ 7.000,00 + Gratificação Produtividade + Insalubridade Lei Mun.365/09 + Vantagens
Art.2 º Lei 317/2008

 

Nível Fundamental Incompleto - Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.

Cargo

Vaga

Carga horária

Requisitos

Remuneração

F04

Gari

05

40h

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

R$ 465,00

F05

Trabalhador Braçal

05

40h

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

R$ 465,00

2.2. As atribuições dos cargos constam no Anexo V deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender cumulativamente, quando de sua posse, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1 °, artigo 12, da Constituição Federal ou naturalizado(a), comprovado através da apresentação do original e cópia da cédula de identidade;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação para o cargo pretendido, comprovada através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, conforme estabelecido no item 2 deste edital ou comprovar que possui ensino fundamental incompleto quando for o caso;

h) estar apto física e mentalmente para o exercício do Cargo, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições do Cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial do Município.

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

k) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

l) apresentar toda documentação solicitada pela Prefeitura Municipal de Cujubim.

4. DA FASE

4.1. O Concurso Público será constituído de uma única fase, Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de nível superior e fundamental incompleto.

4.2. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e no portal www.funcab.org.

4.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Cujubim - RO, no turno da manhã.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.1.1. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.2. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar no formulário de inscrição um único código de cargo, podendo concorrer a um único cargo.

5.3. Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo público. O candidato concorrerá unicamente àquela(s) vaga(s), não sendo admitida posterior alteração.

5.4. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no portal www.funcab.org e no Posto de Atendimento em Cujubim-RO, na Sede da Prefeitura do Município, onde haverá computadores disponíveis aos candidatos para efetuarem sua inscrição e impressão do Boleto Bancário para pagamento da inscrição conforme prazo estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II.

5.5. O valor da taxa de inscrição é de: R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível de Ensino Fundamental Incompleto e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior.

5.6. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma, haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

5.7. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.8. Da inscrição pela Internet

5.8.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min. do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Brasília.

5.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

5.8.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento.A data limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

5.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o Banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

5.8.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do Banco, ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Concurso Público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

5.8.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

5.8.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

5.9. Da inscrição pela Internet no Posto de Atendimento.

5.9.1. Para efetuar a inscrição pela Internet no Posto de Atendimento, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer ao Posto no endereço constante no Anexo III,

b) ler o Manual do Candidato disponível no Posto para consulta,

c) utilizar um dos computadores disponíveis para efetuar sua inscrição, fazer sua inscrição e imprimir o boleto bancário para pagamento da sua Taxa de inscrição,

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, na rede bancária, voltar ao Posto e apresentar seu comprovante de pagamento, devidamente autenticado para receber um exemplar do Manual do Candidato.

5.9.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar, apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição pelo candidato.

5.9.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem

5.10. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

5.11. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

5.12. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

5.13. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.14. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

5.15. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.16. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Do total de vagas oferecidas no concurso e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Artigo 37 e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

6.1.1. Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente concurso, desde que comprovada à compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.2. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (6.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.

6.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, horário, conteúdo, correção das provas, critérios de avaliação e aprovação, pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

6.5. A inobservância do disposto no subitem 7.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

6.6. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, se classificados no Concurso, quando convocados, deverão submeter-se à Perícia Médica Oficial do Município, que terá decisão definitiva acerca de suas condições de portador de deficiência ou não, e quanto ao grau e a compatibilidade da mesma com o exercício do Cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal n.Q 3.298/99 e suas alterações.

6.6.1. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

6.6.2. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar na listagem de ampla concorrência por cargo/área de conhecimento.

6.6.3. A Perícia Médica citada no item 6.7 será realizada exclusivamente em Cujubim-RO.

6.6.4. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica Oficial do Município, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie, grau e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

6.6.5. A não-observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.7. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1. terão sua condição de deficiente comprovada na forma do item 7.3.

6.7.1. Se considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

6.8. As vagas definidas no subitem 6.1, que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando rigorosamente a ordem de classificação.

7. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á na forma estabelecida no item 5.

7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

7.3. O candidato portador de deficiência deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, no Posto de Atendimento ou enviar Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Cujubim, Caixa Postal n.°99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ. O envio do laudo deverá ser notificado à FUNCAB, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621- 0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

7.4. O candidato portador de deficiência poderá solicitar, por escrito, no ato de sua inscrição condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99.

7.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 7.4, ficará sujeita à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 7.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

8. DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando com as consequências de sua omissão.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. Na carta de convocação para a prova, constará a confirmação das condições para realização da prova especial solicitada pelo candidato quando de sua inscrição.

8.4. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

8.4.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9. DAS CONVOCAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As informações sobre o local e o horário de aplicação da Prova Objetiva serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - Anexo III e no portal www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização.

9.1.1. Os candidatos deverão acessar, no site, o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), onde constam a data, horário e local de realização das Provas Objetiva e Discursiva ou dirigirem-se ao Posto de Atendimento.

9.1.2. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização da prova, no entanto o candidato deve estar ciente do exato local, sala e horário de realização da sua prova, bastando ao candidato dirigir-se ao seu respectivo local de prova, de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 9.7 e subitem 9.7.1.

9.1.3. O candidato inscrito que não conseguir acessar as informações sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias antes da data prevista para a realização da mesma, deverá entrar em contato com a FUNCAB através do telefone               (21) 2621-0966         (21) 2621-0966.

9.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva e pelo comparecimento no horário determinado.

9.3. O horário da prova referir-se-á ao horário local.

9.4. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário fixado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, mesmo que ainda não se tenha iniciado a prova.

9.5. O horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de realização da prova será rigorosamente cumprido.

9.6. O candidato deverá comparecer para a realização da Prova Objetiva munido de caneta esferográfica azul ou preta e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

9.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). Todos os documentos deverão conter foto e estar no prazo de validade.

9.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou, se for o caso, com validade expirada.

9.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (fotografia e assinatura).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

9.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

9.9.1. Não será permitido o ingresso nas salas ou no local de realização da prova, de candidatos sem documento oficial e original de identidade sob qualquer alegação.

9.10. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova, salvo acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no subitem 8.4 deste Edital, nem de candidato quando do término da mesma.

9.11. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato. Não haverá segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público, o candidato que faltar às provas.

9.12. A critério da FUNCAB, será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para investidura nos cargos.

9.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão de Resposta e Folha de Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

9.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato.

9.15. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, após 1 (uma) hora, contados do seu efetivo início.

9.16. Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapeu, bonés, gorro, etc.

9.17. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se permanecer na sala até 1 (uma) hora antes do término da prova.

9.18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal: o Caderno de Questões, se antes do prazo definido no item anterior, se for o caso, o Cartão de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.19. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala ao mesmo tempo.

9.20. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.21. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões ou no Cartão de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

9.22. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização da prova:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão de Resposta ou a Folha de Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das Provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local das Provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

m) não atender ao critério do item l e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.18.

9.23. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.24. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento do boleto bancário original efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

9.24.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

9.24.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para os cargos de nível superior; de 30 (trinta) questões de múltipla escolha para os cargos de nível fundamental incompleto, distribuídas por disciplinas e pontuadas conforme Tabela de Pontuação - Anexo I. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

10.2. A Prova Objetiva terá 3 (três) horas de duração, incluindo nesse tempo a sua realização e o preenchimento do Cartão de Resposta.

10.3. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um Cartão de Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

10.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Resposta.

10.4.1. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafológico" do Cartão de Resposta.

10.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se definidos no Anexo I.

10.6. Será eliminado do presente Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Resposta.

10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO da prova constante em seu Cartão de Resposta corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

10.8.2. Será PROIBIDA a troca de gabarito por mera solicitação do candidato.

10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.10. O gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado no Diário Oficial do Município e estará disponível no portal www.funcab.org, no segundo dia útil após a data de realização da prova.

10.11. Após a divulgação das notas das Provas Objetivas, os Cartões de Resposta dos candidatos, digitalizados, serão disponibilizados no portal www.funcab.org, para consulta individual.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias após a divulgação do gabarito oficial.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (online) no site www.funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo e CPF, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida. O recurso deverá ser enviado até às 23h59, considerando-se o horário de Brasília, e dentro do período previsto no Cronograma Anexo IV;

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou a Prefeitura Municipal de Cujubim; for apresentado fora do prazo.

11.5. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11.6. As anulações de questões ou alterações de gabarito da Prova Objetiva serão dadas a conhecer, coletivamente, através de Internet, no portal www.funcab.org e publicadas no Diário Oficial do Município, conforme Cronograma Previsto - Anexo II.

11.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.8. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva. A classificação no Concurso Público dar-se-á de acordo com a ordem decrescente das notas finais obtidas.

12.2. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que, na prova objetiva:

a) obtiver o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos, quando houver;

b) obtiver maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa; e

c) tiver mais idade.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A homologação do Concurso Público é da competência da Prefeitura Municipal de Cujubim.

13.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio do telefone               (21) 2621-0966         (21) 2621-0966.

13.2.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

13.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital, devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

13.4. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público durante todo o prazo de validade do mesmo.

13.5. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação no Posto de Atendimento, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

13.6. A legislação que entrar em vigor após a data da publicação deste Edital não será objeto de consideração nas provas objetivas.

13.7. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e publicada no Diário Oficial do Município de Cujubim.

13.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita, por cargo, em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.

13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público e, após, na área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cujubim, caso não tenha sido eliminado do Certame. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

13.10. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

13.11. A Perícia Médica Oficial do Município será realizada para avaliação da capacidade física e mental do candidato classificado, quando convocado para o exercício. Tem caráter eliminatório e constitui condição e requisito para que se concretize a posse.

13.12. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

13.13. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros.

13.14. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Coordenadora do Concurso Público e pela FUNCAB.

13.15. A Prefeitura Municipal de Cujubim se reserva o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame, em razão de fatos imprevisíveis.

Prefeitura Municipal de Cujubim, 04 de fevereiro de 2010.

Ernan Santana Amorim
Prefeito

ANEXO I - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Disciplinas

Nº de questões

Valor da Questão

Valor Total das questões

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Conhecimentos SUS

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

Totais:

40

 

80

 

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Disciplinas

Nº de questões

Valor da Questão

Valor Total das questões

Língua Portuguesa

15

2,0

30

Matemática

15

2,0

30

Totais:

30

 

60

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS
PREVISTAS

Período das inscrições pela Internet

17/02 a 11/03/2010

Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

12/03/2010

Divulgação do local de prova

22/03/2010

Aplicação das Provas Objetivas

28/03/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

30/03/2010

Prazo para encaminhamento dos recursos das Provas Objetivas

31/03 a 01/04/2010

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

22/04/2010

Divulgação do resultado final

23/04/2010

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL FUNCIONAMENTO
Prefeitura do Município de Cujubim-RO.
Avenida Condor, nº. 2588, Setor Institucional
Contato: (69 2582-2233 - 3224-5460
Segunda à sexta-feira (exceto feriados)
De 7:30h às 12:30h e de 15:00h às 17:00h
(Horário de Rondônia)

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - PARA GARI E TRABALHADOR BRAÇAL

CONTEÚDO: PARTE COMUM

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Sinônimos e antônimos do texto. Grafia de palavras de uso freqüente. Uso das iniciais maiúsculas. Separação de sílabas. Acentuação gráfica. Pontuação. Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Regras elementares de concordância. Emprego dos pronomes pessoais. Verbos regulares de uso freqüente.

MATEMÁTICA:

Conteúdo Programático: Sistema legal de medidas. Sistema monetário nacional. Números naturais: operações, múltiplos e divisores, números primos. Números racionais. Representação fracionária. Operações. Noções de geometria. Problemas.

NÍVEL SUPERIOR - PARA OS MÉDICOS

1° CONTEÚDO: PARTE COMUM

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA - CBSP:

Conteúdo Programático: Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde.

2° CONTEÚDO: PARTE ESPECÍFICA

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conteúdo Programático: Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico- paciente. Ética Médica. Clínica Médica: Interpretação clínica do hemograma. Diagnostico diferencial e tratamentos das anemias, leucopenías, policitemías, leucemias e linfomas. Diagnostico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Arritmias. Diagnostico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertrófica). Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Doenças coronarianas; Doença valvular cardíaca. Doenças da Aorta. Doença arterial periférica. Doença venosa periférica. Asma brônquica. Enfisema pulmonar. Bronquite crônica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tabagismo. Pneumotórax. Doença pulmonar ocupacional.

Doença intersticial pulmonar. Pneumonias. Síndrome de insuficiência respiratória. Tuberculose pulmonar - extra pulmonar. Câncer de pulmão. Trombo embolia pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Avaliação clinica da função renal. Importância clinica do exame simples de urina (EAS). Choque. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Infecções urinárias. Doenças glomerulares. Nefrolitíase (uropatia obstrutiva). Doenças da próstata. Hemorragia digestiva. Doenças do esôfago. Doença úlcero-péptica. Gastrites. Doenças funcionais do tubo digestivo. Doença inflamatória intestinal. Má absorção intestinal. Diagnostico diferencial das diarréias e da síndrome disabsortiva. Parasitoses intestinais. Diarréia. Câncer do estômago. Câncer do cólon. Câncer do pâncreas. Pancreatites. Icterícias. Hepatites. Cirroses e suas complicações. Hepatopatia alcoólica. Hepatopatia induzida por drogas. Diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática. Tumores hepáticos. Doenças da vesícula e vias biliares. Diabetes mellitus. Diagnostico diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Alcoolismo. Doenças infectoparasitárias. AIDS e suas complicações. Doenças sexualmente transmissíveis. Dengue. Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Osteoporose. Osteoartrite. Febre reumática. Artrite reumatóide. Vasculites. Lúpus eritematoso sistêmico. Meningoencefalites. Doença de Parkinson. Acidente vascular cerebral.

MÉDICO PEDIATRA

Conteúdo Programático: Fundamentos básicos de Medicina Pediátrica: Puericultura. Primeiros cuidados. Exame físico do recém-nascido. A criança com baixo peso ao nascer. Nutrição da criança e do adolescente. Crescimento e desenvolvimento. Promoção da segurança da criança e do adolescente. Imunização da criança e do adolescente. Deficiência de ferro na infância e adolescência. Afecções gastro-intestinais. Afecções respiratórias da criança e do adolescente. Febre em crianças. Maus-tratos a crianças. Afecções do trato urinário da criança e do adolescente. Afecções infecciosas da criança e do adolescente. Reconhecimento de situações de risco à saúde e risco de morte na criança e no adolescente. Questões éticas, bioéticas e legais na assistência à saúde. Relação entre o médico e o paciente pediátrico. Avaliação da idade gestacional. Saúde do feto e perinatal. Ensino e produção de conhecimento médico em pediatria. Abordagem de problemas neuro-psiquiátricos na criança e no adolescente. Clínica Pediátrica: Estudo da morbidade e mortalidade do recém-nascido. Prematuridade. Pós-maturidade. Anoxia perinatal. Perturbações respiratórias. Síndrome da Insuficiência Respiratória. Distúrbios hidroeletrolíticos do RN. Hipoglicemia (filho de diabética). Toco-traumatismos. Icterícia neonatal. Incompatibilidade sanguínea feto-materna. Infecções congênitas. Infecções pós-natais. Terapêutica neonatal. Sinais clínicos e neurológicos do RN. Desenvolvimento pondo-estatural do RN e lactente. Alimentação do prematuro, RN normal, patológico e lactente. Equilíbrio hidroeletrolítico. Desidratação Desnutrição. Diarréias. Hipovitaminoses. Protozooses e helmintíases. Viroses comuns na infância. Coqueluche, difteria, tétano e insuficiência renal aguda. Hematúrias. Asma brônquica e bronquiolite. Tuberculose. Pneumopatias. Febre reumática. Artrite reumatóide. Tumores na infância. Anemias. Coagulopatias. Neuropatias. AIDS. Intoxicações exógenas. Pediatria Social: etiologia geral da morbidade e mortalidade. Acidentes na infância. Crescimento e desenvolvimento infantil. Imunizações.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Conteúdo Programático: Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico- paciente. Ética Médica. Ginecologia: Princípios da assistência à paciente. Anatomia e Embriologia. Hormônios em ginecologia. Esterilidade/infertilidade. Colpites, cervicites, doença pélvica inflamatória. Citologia HPV. Ciclo menstrual. Doenças sexualmente transmissíveis. Endometriose. Amenorréias, Hemorragias disfuncionais, Dismenorréia e tensão pré-menstrual. Síndrome de ovários policísticos. Menopausa. Prolapso genital e incontinência urinária de esforço. Indicação e interpretação dos exames complementares. Terapêutica. Tumores benignos da mama. Carcinoma da mama. Tumores benignos do útero. Tumores ovarianos. Câncer do colo e corpo uterino. Câncer de ovário. Distopias e displasias. Emergências e urgências em ginecologia. Distopias. Prolapso. Planejamento familiar. Câncer e gravidez.

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO - Médico Clínico Geral

GRUPO DE ATIVIDADE: Política de Saúde Pública

REFERÊNCIA: NS - V

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

· Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

· Proceder o socorro de urgência;

· Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

· Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

· Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

· Atender a servidores públicos ou pessoas de família em casos de doenças;

· Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

· Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

· Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

· Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

· Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros.

PRÉ-REQUISITO - Ser portador do diploma do Curso Superior de Medicina devidamente registrado no CRM.

CARGO - Médico Pediatra

GRUPO DE ATIVIDADE: Política de Saúde Pública REFERÊNCIA: NS - VI

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

1. Descrição sintética

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

2. Descrição analítica

a) Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;

b) Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

c) Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;

d) Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

e) Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

f) Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

g) Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

h) Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes quando necessário;

i) Executar outras tarefas correlatas.

PRÉ-REQUISITO - Ser portador do diploma do Curso Superior de Medicina devidamente registrado no CRM.

CARGO - Médico Ginecologista

GRUPO DE ATIVIDADE: Política de Saúde Pública

REFERÊNCIA: NS - VI

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

1. Descrição sintética

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar nas investigações epidemiológicas; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde.

2. Descrição analítica

a) Realizar consultas médicas compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirúrgica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quais quer outras especialidades médicas reconhecidas;

b) Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

c) Participar da investigação de casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínico de paciente, avaliando com a equipe, para estabelecer diagnóstico definitivos da doença;

d) Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

e) Participar do planejamento e avaliação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados a áreas de saúde;

f) Participar do planejamento e avaliação de campanhas de âmbito nacional, segundo as necessidades de divisão de trabalho da coordenação local;

g) Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

h) Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes quando necessário;

i) Executar outras tarefas correlatas.

PRÉ-REQUISITO - Ser portador do diploma do Curso Superior de Medicina devidamente registrado no CRM.

CARGO - Gari

GRUPO DE ATIVIDADE: Obras Serviços e Manutenção.

REFERÊNCIA: NE - I

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Limpeza de ruas, praças, parques e vias públicas do Município de Cujubim-RO, cuidando da higiene e recolhendo os detritos da cidade. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO - Trabalhador Braçal

GRUPO DE ATIVIDADE: Obras Serviços e Manutenção.

REFERÊNCIA: NE - I

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

· Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais utilizados as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da municipalidade;

· Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e outras armações para facilitar a execução das estruturas de apoio; transportar materiais para o preparo de argamassa;

· Fazer capinas;

· Pintar meio-fios, troncos de árvores e outros;

· Escavar valas e fosso extraindo terra, pedras e outros, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;

· Ajudar a desentupir redes de esgotos e assentar manilhas;

· Executar o corte de ferro e tábuas utilizando ferramenta adequada;

· Preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas;

· Preparar terrenos para a colocação de pisos em geral;

· Auxiliar nos serviços de demolição;

· Preparar terrenos e plantar gramas, sementes e arbustos, cavando estercando, nivelando e adubando canteiros;

· Auxiliar na construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos colocação de armações, esquadrilhas, instalações de peças sanitárias, conserto de telhados e outros;

· Ajudar o pedreiro no assentamento de lajotas, no reboco de paredes e transporte da argamassa;

· Preparar, sob orientação superfícies de paredes, portas, janelas caixilhos, moveis, latarias de veículos e equipamentos, aplicando massas, ou lixando as áreas a serem pintadas;

· Auxiliar nos serviços de reparos em redes hidráulicos;

· Fazer pequenos reparos em vazamentos de torneiras e louças sanitárias;

· Executar serviços auxiliares de pinturas em paredes, utilizando pincel, brocha ou rolo;

· Misturar tintas, sob orientação colocando-as em recipientes, adicionando água, solvente, secante e outros componentes específicos, em proporções adequadas;

· Retirar, limpar e pintar equipamentos, recolocando-os nos devidos lugares;

· Participar de execução dos serviços auxiliares de carpintarias; executar serviços de lubrificação com graxa e pulverização de óleo em veiculo e máquinas;

· Remover o pó e outros detritos no interior dos veículos, para mantê-los limpos, utilizando escovas, aspiradores e outros equipamentos similares;

· Lavar a lataria e demais partes dos veículos e máquinas, utilizando mangueiras ou bombas d água, removedores , estopas e outros Materiais e instrumentos, para boa aparência e facilitar sua conservação;

· Polir a estrutura metálica e os cromados dos veículos, usando polidores para dar brilho;

· Efetuar entregas e outros mandados quando solicitado;

· Ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em pequenos serviços de oficinas;

· Ajudar no tratamento de materiais, aparelhos e equipamentos;

· Executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas;

· Ajudar nos serviços nas dependências nos diversos órgãos municipais;

· Participar de mutirões;

· Participar de reuniões e grupos de trabalho;

· Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição;

· Desempenhar outras atribuições que suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Ernan Santana Amorim
Prefeito