EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA PORÃ

PROCESSO SELETIVO N° 001/2010
EDITAL Nº 01.01/2010

 

O Município de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, representado pela Prefeita Municipal Sra. LUZIA ILIANE VACARIN que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 11, de 07 de dezembro de 1999 e Lei Municipal nº. 1956, de 25 de setembro de 2000, e sob o acompanhamento da Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 5.701, de 04 de janeiro de 2010.

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Municipal de provas, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, nos cargos abaixo especificados, para a contratação de servidores de acordo com necessidade futura, por tempo determinado de 01 (um) ano, sob o regime jurídico único, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO E HABILITAÇÃO.

1.1 - O Teste Seletivo se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

Cargo

Vagas

C/H Sem.

Salário PMV

Escolaridade mínima

Professor de Educação Infantil (Pré Escolar)

10

20

2.5 PMV*

Magistério e ou Educação Infantil em Nível Superior

Professor de 1ª a 4ª Série (Ensino Fundamental)

02

20

2.5 PMV*

Magistério e ou Pedagogia Séries Iniciais

Professor de Artes (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série)

01

20

3.0 PMV*

Licenciatura em Artes

Professor de Educação Física (Ensino Fundamental-1ª a 8ª Série)

01

20

3.0 PMV*

Habilitação Educação Física

Professor Língua Estrangeira Moderna - Inglês (Ensino Fundamental - 1ª a 8ª Série)

01

20

3.0 PMV*

Licenciatura em Letras - Inglês

Professor Português (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série)

01

20

3.0 PMV*

Licenciatura em Letras - Português

Professor Matemática (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série)

01

20

3.0 PMV*

Licenciatura em Matemática

Professor História (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série)

01

20

3.0 PMV*

Licenciatura em História

Professor Geografia (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série)

01

20

3.0 PMV*

Licenciatura em Geografia

Professor Ciências (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série)

01

20

3.0 PMV*

Licenciatura em Ciências

Monitor de Creche

02

30

2.0 PMV*

Ensino Médio completo

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

2.0 PMV*

Alfabetizado

Professor de Informática (Ensino Fundamental - 1ª a 8ª Série)

01

20

3.0 PMV*

Habilitação específica.

* PMV - Piso Municipal de Vencimento nesta data R$ 270,43 (duzentos e setenta reais e quarenta e três centavos)

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei 1.956, de 25 de setembro de 2000, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.5 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 02, de 18 de setembro de 1990 e Lei 1.956, de 25 de setembro de 2000, sendo que poderão ser rescindidos em caso de:

1.5.1 - Prática de falta grave, dentre as enumeradas nos artigos 155 a 160 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 18 de setembro de 1990;

1.5.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em gozo das prerrogativas de legislação municipal específica, em especial as da Lei n. 2.363 de 28 de abril de 2009;

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.11 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1- Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br solicitada no período de 00h00 horas de 07 de janeiro de 2010 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 14 de janeiro de 2010.

3.1.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.3.1 - O valor da taxa de inscrição será de:

Nível de Escolaridade Exigida

Valor da Taxa de inscrição

Nível 3º Grau

R$ 80,00

Nível 2º Grau

R$ 70,00

Nível 1º Grau

R$ 60,00

Alfabetizado

R$ 50,00

3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Será disponibilizado um terminal com internet e assistência no período de 07 de janeiro de 2010 a 14 de janeiro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h na Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC, sito a Rua Moura Brasil, nº.1639, Centro, na cidade de Cunha Porã- SC, fone               (49) 3646 3300         (49) 3646 3300, portando documentos pessoais (RG e CPF).

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br ou pelos telefones               (49) 3646-3300         (49) 3646-3300 ou               (45) 3225-3322         (45) 3225-3322;

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado e convocado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar via SEDEX o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 11 de janeiro de 2019, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel, Paraná, CEP 85.801-050.

3.5.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão Especial de Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Cunha Porã, Órgão Oficial do Município e no site www.saber.srv.br ou www.cunhapora.sc.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

5.1 - A prova escrita será realizada no dia 24 de janeiro de 2010, nas dependências da Escola de Ensino Fundamental Núcleo Nº 1, sito à Rua João Kolln, s/n, Bairro Cidade Alta, município de Cunha Porã.

5.2 - A prova será realizada no período da manhã. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.5 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.7, deste edital.

5.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do processo Seletivo.

5.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.12 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do município de Cunha Porã - SC. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC.

5.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.14 - Os três últimos candidatos em cada sala somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente, e após assinarem o lacre do envelope contendo os cartões-respostas das provas juntamente com os fiscais de sala.

5.15 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.16 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo, com anuência da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, se reserva o direito de fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos, a partir das 08 horas do primeiro dia útil após a aplicação das provas, conforme item 5.17.

5.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova por intermédio da Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, protocolando o pedido na Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC, ou retirando cópia da prova, nos sites www.saber.srv.br e/ou www.cunhapora.sc.gov.br, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.18 - O recurso deverá ser preenchido conforme anexo III, onde o candidato deverá preencher os campos relativos ao cargo a que concorre e a questão em pauta no recurso, não se identificando em nenhum local do requerimento.

5.19 - O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA sob a fiscalização da Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, nomeada para tal fim pelo Decreto Municipal nº. 5.701/2010, e obedecidas as normas deste Edital.

5.20 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20,00

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

40,00

TOTAL

40

 

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição e nos sites www.saber.srv.br e www.cunhapora.sc.gov.br.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

6.4 - Os resultados serão publicados oficialmente no Mural Público Municipal e no site www.saber.srv.br.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito preliminar.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC, situada na Rua Moura Brasil, nº 1639- Centro, na cidade de Cunha Porã - SC, fone               (49) 3646-3300         (49) 3646-3300.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por até mais um ano, a critério do Poder Executivo Municipal, observando a disponibilidade de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cunha Porã.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo, que tem por finalidade a formação de cadastro de reserva, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com a eventual necessidade da Administração Pública Municipal, observando a disponibilidade de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura.

8.3 - Os candidatos aprovados e classificados no Teste Seletivo somente serão admitidos em caráter temporário de excepcional interesse publico, conforme interesse e necessidade da Administração Pública Municipal, mediante decreto, com termo inicial e final do contrato, dentro do ano letivo.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e a conseqüente não contratação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

9.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá solicitar sua reclassificação para o último lugar dos classificados respectivos.

9.5 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, também à observância do regime jurídico nele indicado.

9.7 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

10.2 - Faz parte desse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - dos Conteúdos Programáticos.

- Anexo II - das Atribuições dos cargos.

- Anexo III - Requerimento de recurso.

10.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Cunha Porã - SC, 07 de janeiro de 2010.

LUZIA ILIANE VACARIN
Prefeita Municipal

DIOGO PRIMO POTRICH
Presidente da Comissão de Avaliação de Processo Seletivo

PROCESSO SELETIVO N° 001/2010

EDITAL Nº 01.01/2010

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos de Monitor de Creche e Professores:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2. MATEMÁTICA

2.1 - Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

2.2 - Para os cargos de Monitor de Creche e Professores:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

3.CONHECIMENTOS GERAIS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Professor de Educação Infantil (Pré Escolar):

Legislação da educação infantil. Noções de desenvolvimento infantil. Dever do estado em relação à educação infantil. Adaptação da criança na creche. Cuidados básicos com a criança. Noções de higiene e segurança ambiental; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral. Noções de nutrição. Organização dos espaços, do tempo e seleção de atividades de rotina e para recreação. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Inclusão escolar; Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor de 1ª a 4ª Série (Ensino Fundamental):

Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação;

A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais; História da Educação Brasileira.

O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor de Artes (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

História da Arte; A Arte-Educação no Brasil; Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais; As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais; O uso das imagens no ensino das Artes Visuais; Cultura afro-brasileira, africana e indígena; A educação musical no contexto atual; O ensino de música na educação básica;

Pressupostos metodológicos do ensino de música; Música e sociedade; A diversidade cultural no ensino de música; História da música: da antiguidade aos tempos atuais; Arte e Artesanato; Arte e meio ambiente;

Elementos Visuais; Contextualização, fruição e o fazer artístico; História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais; Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro; O Teatro como produto cultural e apreciação estética;

Linguagem cênica; elementos formais, formas teatrais; O ensino do teatro na Educação Básica; História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais; Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea; Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento; Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor de Educação Física (Ensino Fundamental-1ª a 8ª Série):

Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sócio-cultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio.

Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.

Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor Língua Estrangeira Moderna - Inglês (Ensino Fundamental - 1ª a 8ª Série):

Compreensão de textos em Língua Inglesa: estratégias de leitura, tipologia textual, estrutura e organização textual, coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura lingüística do inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário, uso); fundamentos teóricos do processo de ensino/aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts. 205 a 217). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor Português (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

O português como língua de cultura. Relações gramaticais e discursivas: paralelos e contrastes. Aspectos funcionais e padrões estruturais. Análise interpretativa de fenômenos relativos aos diversos níveis constitutivos do português: fonético-fonológico, prosódico, morfológico, sintático e semântico. Relação entre língua, cultura e sociedade. A heterogeneidade lingüística: variantes e variáveis lingüísticas; relação entre pensamento e linguagem. Análise do discurso: língua, discurso e ideologia. Da frase ao texto: significado e contexto; a noção de textualidade: coesão e coerência textuais; a linguagem em uso: enunciado e enunciação. Modos de organização do discurso e tipologia textual. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Os pressupostos e as inferências. Interpretação e compreensão. O texto na sala de aula: a formação do produtor/leitor. O português do Brasil: diversidade e preconceito lingüístico. Língua falada e língua escrita. O signo lingüístico; os elementos da comunicação; as funções da linguagem; figuras e vícios de linguagem. Sinonímia, polissemia. A gramática na escola: a articulação gramática e texto. Reconhecimento de textos escritos e orais, literários e não literários; A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto. Valor nocional das classes e categorias gramaticais; hierarquia de unidades lingüísticas: estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases - os processos de formação de palavras; a estrutura sintática da frase, gramaticalidade e inteligibilidade; os processos sintáticos, o paralelismo semântico; a organização do período; sintaxe de concordância; sintaxe de regência. Crase. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts. 205 a 217). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor Matemática (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

Geometria: Plana. espacial. de posição. analítica. conjuntos. funções 1o grau e 2o grau. modular. exponencial. logarítmica. seqüências numéricas: progressão aritmética. progressão geométrica. trigonometria: no triangulo retângulo. o ciclo trigonométrico. funções trigonométricas. equação e inequação trigonométricas. matizes e determinantes. sistemas lineares. analise combinatória. probabilidade e estatística. números complexos. polinômios e equações polinomiais. outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. constituição da república federativa do brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts. 205 a 217). Lei orgânica e estatuto do servidor municipal.

Professor História (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

Do Mundo Medieval ao Brasil Contemporâneo. A Europa às vésperas da expansão ultramarina. Sistema colonial nas Américas. A era das revoluções. Consolidação da ordem capitalista. Os mundos do trabalho. Expansão imperialista. Política, economia e sociedade na América Latina no pós-1930. A redefinição da ordem mundial nos anos 90. O Brasil Contemporâneo. República Brasileira: aspectos gerais da vida política, desenvolvimento de políticas públicas, momento atual. Economia e sociedade no Brasil: o Brasil no contexto da globalização mundial: as políticas neoliberais e seus reflexos na economia e no desenvolvimento social do país. A questão agrária e o meio ambiente: uma visão histórica do processo. O ambiente urbano e a industrialização do Brasil: industrialização e crescimento urbano; problemas sociais das grandes cidades. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts. 205 a 217). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor Geografia (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

Conceitos e categorias básicas de interpretação geográfica; Métodos e interpretação geográfica. A geografia e o Mundo Moderno: A modernização da sociedade e o espaço geográfico; Sociedade civil, movimentos sociais e a questão do espaço. Representação e documentação cartográfica. Recursos Naturais, Meio Ambiente e Sociedade. A atmosfera, os fenômenos meteorológicas e climáticas e as causas e conseqüências das mudanças climáticas globais. A cobertura vegetal primitiva, sua devastação e a questão da biodiversidade. Os oceanos e os rios, sua importância em termos de recursos naturais, e os problemas da poluição. O desenvolvimento sustentável. População, dinâmica e condições de vida. Condicionantes econômicos, sociais e culturais do crescimento, estrutura, distribuição e mobilidade das populações rural e urbana. Indicadores de desenvolvimento social. A organização do espaço rural: fatores de desenvolvimento e distribuição das atividades. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. A organização do espaço urbano industrial no Brasil, políticas de industrialização e tendências recentes. Os recursos minerais e energéticos, produção e consumo, conservação e esgotamento. O mercado interno e as relações comerciais externas. A questão ambiental no Brasil. Organização do Espaço Mundial. A ordem econômica mundial e sua expressão política, social e demográfica. As questões demográficas, étnicas, religiosas e políticas do mundo contemporâneo. Os grandes focos de tensão no mundo atual. Os grandes conjuntos naturais do globo, sua ocupação humana e seu aproveitamento. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts. 205 a 217). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor Ciências (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

Citologia. Histologia: Animal e vegetal. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais). Reprodução Humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos. Evolução: Origem da vida. Ecologia: Habitat e nicho ecológico Noções de Química: Importância da química em nossa vida. Propriedades da matéria. Noções de Física. Óptica. Relação trabalho-energia. Eletricidade. O movimento e suas causas. Nosso planeta. Regiões e estrutura da Terra. Doenças transmitidas através do solo. Doenças transmitidas através da água. Doenças transmitidas através do ar. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts. 205 a 217). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Monitor de Creche:

Legislação da educação infantil. Noções de desenvolvimento infantil. Dever do estado em relação à educação infantil. Adaptação da criança na creche. Cuidados básicos com a criança. Noções de higiene e segurança ambiental; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral. Noções de nutrição. Organização dos espaços, do tempo e seleção de atividades de rotina e para recreação. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Inclusão escolar; Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Auxiliar de Serviços Gerais:

Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público; Noções básicas de higiene corporal e do ambiente de trabalho; Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida; Noções básicas sobre Primeiros Socorros; Noções básicas sobre as doenças mais comuns e sua prevenção; Noções básicas de segurança no trabalho; Cuidado e manutenção com plantas e jardins; Coleta e reciclagem de lixo e detritos; Receber e organizar o material de limpeza e produtos alimentícios, em locais próprios e adequados; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor de Informática (Ensino Fundamental - 1ª a 8ª Série):

Hardware - componentes de microcomputadores. Tipos de memórias. Dispositivos de entrada e saída. Protocolos de comunicação. Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: cabo coaxial, par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Redes Públicas. RENPAC. Internet e Intranet. Equipamentos: hubs, switches e roteadores. Noções sobre instalação e operação de redes de computadores. Uso de software de acesso e navegação na Internet (browsers): Internet Explorer e Netscape. Modalidades e técnicas de acesso: FTP, Telnet, Download, Navegação e Pesquisa. Linguagens de programação: Java; Object Pascal, C, C++. Programação Java em arquitetura J2EE. Desenvolvimento para web: Linguagem PHP, HTML, xHTML, XML, CSS, JAVASCRIPT. Correio eletrônico: Outlook Express e Netscape. Segurança e apoio ao usuário. Backup, prevenção e eliminação de vírus, firewall. Direitos de Propriedades de Software - Lei de Software. Banco de dados: Conceitos e arquitetura de um Sistema Gerenciador de banco de dados (SGBD); Modelagem de dados e projeto lógico de banco de dados relacional; a linguagem SQL; Controle de transações; Indexação e hashing; Processamento da consulta; Controle de concorrência. Segurança Computacional: criptografia simétrica e assimétrica; assinatura digital, certificado digital, características do DES, AES e RSA; funções hash (MD5 e SHA-1). Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43).

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

ANEXO II - Atribuições dos cargos

Professor de Educação Infantil (Pré Escolar):

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades específicas; - Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; - Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação na consecução dos fins e objetivos; - Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; - Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; - Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir; - Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da escola ou pela Secretaria Municipal da Educação; - Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; - Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; - Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; - Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; - Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; - Advertir, repreender e encaminhar ao serviço competente, casos de indisciplina ocorridos; - Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes;

Professor de 1ª a 4ª Série (Ensino Fundamental):

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades específicas; - Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; - Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação na consecução dos fins e objetivos; - Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; - Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; - Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir; - Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da escola ou pela Secretaria Municipal da Educação; - Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; - Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; - Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos; - Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; - Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; - Advertir, repreender e encaminhar ao serviço competente, casos de indisciplina ocorridos; - Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes;

Professor de Artes (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; - Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; - Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; - Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; - Promover recuperações preventivas e/ ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; - Participar e/ ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional; - Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pela Secretaria Municipal da Educação.

Professor de Educação Física (Ensino Fundamental-1ª a 8ª Série):

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; - Participar das atividades da Comissão Municipal de Esportes, quando da elaboração da carnês de competições esportivas; - Acompanhar e aprimorar o desenvolvimento físico-atlético dos estudantes atletas; - Implantar e treinar novas modalidades esportivas, tanto nas competições coletivas quanto individuais. - Criar e desenvolver as chamadas " escolinhas ", incentivando as crianças na prática do esporte nas modalidades sugeridas pela Comissão Municipal de Esportes. - Preparar física e tecnicamente as equipes que representarão o Município nas competições oficiais ou amistosas. - Acompanhar a delegação esportiva da CME nas competições oficiais ou amistosas, dentro e fora do Município e do Estado. - Promover jogos amistosos, visando o aprimoramento das condições físicas, técnicas e emocionais dos integrantes das equipes. - Promover torneios a nível municipal e intermunicipal. - Encarregar-se da organização de campeonatos municipais nas diversas modalidades. - Implantar a disciplina e o bom relacionamento nos grupos sob sua responsabilidade. - Desempenhar outras tarefas semelhantes atribuídas pela Comissão Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Professor Língua Estrangeira Moderna - Inglês (Ensino Fundamental - 1ª a 8ª Série):

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; - Participar das atividades da Comissão Municipal de Esportes, quando da elaboração da carnês de competições esportivas; - Acompanhar e aprimorar o desenvolvimento físico-atlético dos estudantes atletas; - Implantar e treinar novas modalidades esportivas, tanto nas competições coletivas quanto individuais. - Criar e desenvolver as chamadas " escolinhas ", incentivando as crianças na prática do esporte nas modalidades sugeridas pela Comissão Municipal de Esportes. - Preparar física e tecnicamente as equipes que representarão o Município nas competições oficiais ou amistosas. - Acompanhar a delegação esportiva da CME nas competições oficiais ou amistosas, dentro e fora do Município e do Estado. - Promover jogos amistosos, visando o aprimoramento das condições físicas, técnicas e emocionais dos integrantes das equipes. - Promover torneios a nível municipal e intermunicipal. - Encarregar-se da organização de campeonatos municipais nas diversas modalidades. - Implantar a disciplina e o bom relacionamento nos grupos sob sua responsabilidade. - Desempenhar outras tarefas semelhantes atribuídas pela Comissão Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Professor Português (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; - Participar das atividades da Comissão Municipal de Esportes, quando da elaboração da carnês de competições esportivas; - Acompanhar e aprimorar o desenvolvimento físico-atlético dos estudantes atletas; - Implantar e treinar novas modalidades esportivas, tanto nas competições coletivas quanto individuais. - Criar e desenvolver as chamadas " escolinhas ", incentivando as crianças na prática do esporte nas modalidades sugeridas pela Comissão Municipal de Esportes. - Preparar física e tecnicamente as equipes que representarão o Município nas competições oficiais ou amistosas. - Acompanhar a delegação esportiva da CME nas competições oficiais ou amistosas, dentro e fora do Município e do Estado. - Promover jogos amistosos, visando o aprimoramento das condições físicas, técnicas e emocionais dos integrantes das equipes. - Promover torneios a nível municipal e intermunicipal. - Encarregar-se da organização de campeonatos municipais nas diversas modalidades. - Implantar a disciplina e o bom relacionamento nos grupos sob sua responsabilidade. - Desempenhar outras tarefas semelhantes atribuídas pela Comissão Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Professor Matemática (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; - Participar das atividades da Comissão Municipal de Esportes, quando da elaboração da carnês de competições esportivas; - Acompanhar e aprimorar o desenvolvimento físico-atlético dos estudantes atletas; - Implantar e treinar novas modalidades esportivas, tanto nas competições coletivas quanto individuais. - Criar e desenvolver as chamadas " escolinhas ", incentivando as crianças na prática do esporte nas modalidades sugeridas pela Comissão Municipal de Esportes. - Preparar física e tecnicamente as equipes que representarão o Município nas competições oficiais ou amistosas. - Acompanhar a delegação esportiva da CME nas competições oficiais ou amistosas, dentro e fora do Município e do Estado. - Promover jogos amistosos, visando o aprimoramento das condições físicas, técnicas e emocionais dos integrantes das equipes. - Promover torneios a nível municipal e intermunicipal. - Encarregar-se da organização de campeonatos municipais nas diversas modalidades. - Implantar a disciplina e o bom relacionamento nos grupos sob sua responsabilidade. - Desempenhar outras tarefas semelhantes atribuídas pela Comissão Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Professor História (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; - Participar das atividades da Comissão Municipal de Esportes, quando da elaboração da carnês de competições esportivas; - Acompanhar e aprimorar o desenvolvimento físico-atlético dos estudantes atletas; - Implantar e treinar novas modalidades esportivas, tanto nas competições coletivas quanto individuais. - Criar e desenvolver as chamadas " escolinhas ", incentivando as crianças na prática do esporte nas modalidades sugeridas pela Comissão Municipal de Esportes. - Preparar física e tecnicamente as equipes que representarão o Município nas competições oficiais ou amistosas. - Acompanhar a delegação esportiva da CME nas competições oficiais ou amistosas, dentro e fora do Município e do Estado. - Promover jogos amistosos, visando o aprimoramento das condições físicas, técnicas e emocionais dos integrantes das equipes. - Promover torneios a nível municipal e intermunicipal. - Encarregar-se da organização de campeonatos municipais nas diversas modalidades. - Implantar a disciplina e o bom relacionamento nos grupos sob sua responsabilidade. - Desempenhar outras tarefas semelhantes atribuídas pela Comissão Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Professor Geografia (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; - Participar das atividades da Comissão Municipal de Esportes, quando da elaboração da carnês de competições esportivas; - Acompanhar e aprimorar o desenvolvimento físico-atlético dos estudantes atletas; - Implantar e treinar novas modalidades esportivas, tanto nas competições coletivas quanto individuais. - Criar e desenvolver as chamadas " escolinhas ", incentivando as crianças na prática do esporte nas modalidades sugeridas pela Comissão Municipal de Esportes. - Preparar física e tecnicamente as equipes que representarão o Município nas competições oficiais ou amistosas. - Acompanhar a delegação esportiva da CME nas competições oficiais ou amistosas, dentro e fora do Município e do Estado. - Promover jogos amistosos, visando o aprimoramento das condições físicas, técnicas e emocionais dos integrantes das equipes. - Promover torneios a nível municipal e intermunicipal. - Encarregar-se da organização de campeonatos municipais nas diversas modalidades. - Implantar a disciplina e o bom relacionamento nos grupos sob sua responsabilidade. - Desempenhar outras tarefas semelhantes atribuídas pela Comissão Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Professor Ciências (Ensino Fundamental - 5ª a 8ª Série):

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; - Participar das atividades da Comissão Municipal de Esportes, quando da elaboração da carnês de competições esportivas; - Acompanhar e aprimorar o desenvolvimento físico-atlético dos estudantes atletas; - Implantar e treinar novas modalidades esportivas, tanto nas competições coletivas quanto individuais. - Criar e desenvolver as chamadas " escolinhas ", incentivando as crianças na prática do esporte nas modalidades sugeridas pela Comissão Municipal de Esportes. - Preparar física e tecnicamente as equipes que representarão o Município nas competições oficiais ou amistosas. - Acompanhar a delegação esportiva da CME nas competições oficiais ou amistosas, dentro e fora do Município e do Estado. - Promover jogos amistosos, visando o aprimoramento das condições físicas, técnicas e emocionais dos integrantes das equipes. - Promover torneios a nível municipal e intermunicipal. - Encarregar-se da organização de campeonatos municipais nas diversas modalidades. - Implantar a disciplina e o bom relacionamento nos grupos sob sua responsabilidade. - Desempenhar outras tarefas semelhantes atribuídas pela Comissão Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Monitor de Creche:

Cabe aos Monitores de Creche, além de se fazer respeitar as normas regulamentares relativas aos servidores municipais quanto ao seu comportamento, auxiliar diretamente aos professores dos estabelecimentos nas tarefas incumbidas pela Direção do estabelecimento ou Secretaria Municipal da Educação.

Auxiliar de Serviços Gerais:

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliário e equipamentos do órgão; Executar trabalhos braçais que lhe foram confiados; Executar serviços auxiliares de limpeza; Efetuar serviços de copa e cozinha, com atendimento a servidores e estudantes; Efetuar limpeza internas e externas em jardins, garagens e maquinas; Receber protocolos e entregar correspondência internas e externas; Processar copias de documentos; Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre a localização de pessoas ou dependências do órgão; Receber e transmitir mensagens; Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão, quando estiver incumbido desse ato; Relatar toda e qualquer anormalidade verificada, ao chefe imediato; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades e peculiaridades do órgão em que estiver lotado.

Professor de Informática (Ensino Fundamental - 1ª a 8ª Série):

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes; - Participar das atividades da Comissão Municipal de Esportes, quando da elaboração da carnês de competições esportivas; - Acompanhar e aprimorar o desenvolvimento físico-atlético dos estudantes atletas; - Implantar e treinar novas modalidades esportivas, tanto nas competições coletivas quanto individuais. - Criar e desenvolver as chamadas " escolinhas ", incentivando as crianças na prática do esporte nas modalidades sugeridas pela Comissão Municipal de Esportes. - Preparar física e tecnicamente as equipes que representarão o Município nas competições oficiais ou amistosas. - Acompanhar a delegação esportiva da CME nas competições oficiais ou amistosas, dentro e fora do Município e do Estado. - Promover jogos amistosos, visando o aprimoramento das condições físicas, técnicas e emocionais dos integrantes das equipes. - Promover torneios a nível municipal e intermunicipal. - Encarregar-se da organização de campeonatos municipais nas diversas modalidades. - Implantar a disciplina e o bom relacionamento nos grupos sob sua responsabilidade. - Desempenhar outras tarefas semelhantes atribuídas pela Comissão Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

R.G.:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão de Avaliação de Processo Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:








 

_________________________, _____ de ________________ de 2010.

________________________________
Assinatura do Candidato INSTRUÇÕES: - Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura; - No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.