EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU - PR

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/01/2009
ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

 

A Comissão Especial de Concurso Público, constituída através da Portaria nº 44.950, de 27 de novembro de 2009, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das leis municipais vigentes; considerando em especial as Leis Municipais nºs 3.308 e 3.310, de 15 de fevereiro de 2007; considerando o disposto na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006; e, mediante as condições e normas estipuladas neste Edital e demais dispositivos legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO para provimento de vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde - ACS - para atuarem junto à Secretaria Municipal da Saúde na execução da Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde - ACS - regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - que serão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família e equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, conforme Anexos I e II, deste Edital.

1.2 O concurso público será realizado no Município de Foz do Iguaçu - Estado do Paraná.

1.3 O concurso público consistirá de duas etapas:

a) 1ª Etapa - aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa - realização do Curso Introdutório de Formação, de caráter eliminatório.

1.4 Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos e Setor de Medicina do Trabalho do Município de Foz do Iguaçu.

2. DO EMPREGO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS:

2.1. Requisitos:

2.1.1 Ensino Fundamental completo.

2.1.2 Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público, conforme Área de abrangência e delimitações constantes do Anexo II, deste Edital.

2.1.3 Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial de Agente Comunitário de Saúde, conforme disposto na Lei Federal no 11.350/06.

2.2 Descrição Sumária das Atividades: Desenvolver e executar, como integrante de equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família, sob supervisão e orientação, ações básicas de visitação, coleta domiciliar de dados, monitoramento e controle do cumprimento das orientações dos demais profissionais da equipe pelo usuário, identificação dos casos que requerem a visita domiciliar desses profissionais, atuando como o elemento de vinculação do programa à comunidade. Exercer outras atividades previstas em normas internas em consonância com as atribuições enumeradas no art. 3o, da Lei no 11.350/06 e no item 2 do Anexo I da Portaria no 648, de 28 de março de 2006.

2.3 Número de Vagas: 45 (quarenta e cinco) vagas efetivas e 409 (quatrocentos e noves) vagas para formação de cadastro de reserva, conforme distribuídas no quadro do Anexo I, deste Edital.

2.3.1. Do número de vagas ofertadas 5% (cinco por cento) delas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no §2o, do art. 8o, da Lei Municipal Complementar no 17, de 30 de agosto de 1993, assegurada nos termos do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal e regulamentada pelo Decreto no 3.298/99.

2.4. Remuneração: Salário mensal no valor de R$ 558,00 (quinhentos e cinquenta e oito reais) e Abono Assiduidade no valor de R$ 70,00 (setenta reais) em conformidade com os arts. 6º e 7º da Lei nº 3.572 de 26/08/09.

2.5. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de 8 (oito) horas diárias.

2.6. Regime Jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.7. Taxa de Inscrição: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

2.8. Cronograma de Execução Previsto

Procedimentos

Data Prevista (*)

Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público

09/12/2009

Período de Inscrições (início e término)

10/12/2009 a 18/01/2010

Período para entrega dos Laudos Médicos, exigidos para inscrição de Portadores de Deficiência

10/12/2009 a 18/01/2010

Último dia de pagamento da Taxa de Inscrição

19/01/2010

Publicação Lista Preliminar das Inscrições 22/01/2010
Período de Recurso contra indeferimento das inscrições 25 e 26/01/2010
Publicação do Edital de Inscrições Homologadas - Lista Definitiva 29/01/2010
Divulgação do local, horário e ensalamento para a realização da Prova Objetiva 29/01/2010
Data da realização da Prova Objetiva (caráter eliminatório e classificatório) 07/02/2010
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 08/02/2010
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva 10/02/2010
Prazo para interposição de recursos contra o gabarito e/ou resultado da Prova Objetiva 11 e 12/02/2010
Convocação dos candidatos para sorteio público em caso de persistência de empate 15/02/2010
Sorteio Público 17/02/2010
Divulgação das justificativas de manutenção/alteração de gabarito, do Gabarito Oficial e das Notas Oficiais da Prova Objetiva. 18/02/2010
Divulgação Resultado Final Classificatório da 1a Etapa do Concurso 18/02/2010
Publicação do Edital de Convocação dos candidatos classificados para a realização da Matrícula no Curso Introdutório de Formação de ACS 18/02/2010
Período de Matrícula dos candidatos convocados ao Curso Introdutório de Formação de ACS 19, 20 e 22/02/2010
Período previsto para a realização do Curso Introdutório de Formação de ACS 26/02 a 13/03/2010
Divulgação da lista de aprovados no Curso Introdutório de Formação de ACS 16/03/2010
Edital de Homologação do Resultado Final Classificatório 17/03/2010

(*) As datas previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante, a critério da Comissão do Concurso Público. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de dezembro de 2009 a 18 de janeiro de 2010 e o candidato poderá optar por efetuá-la de forma presencial no Posto de Inscrição ou pela internet.

3.2. Das Inscrições Presenciais:

3.2.1. A Comissão do Concurso Público disponibilizará um Posto de Inscrição, no período de 10/12/2009 a 18/01/2010 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos) no horário das 09h00min as 15h00min (observado o horário oficial de Brasília/DF), no seguinte local: Rua Xavier da Silva, no 660, Bairro Centro, no EDIFÍCIO CLASSIC, andar térreo.

3.2.2. O candidato que optar pela inscrição presencial deverá se apresentar no Posto de Inscrição munido de documento oficial de identidade e CPF/MF.

3.2.2.1. São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, passaporte brasileiro válido, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com foto, observado o período de validade.

3.2.3 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

a) informar ao atendente os dados necessários ao preenchimento do Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão ao emprego e submeter-se às normas expressas neste Edital;

b) optar por apenas uma das vagas disponíveis nos Anexos I e II, deste Edital, observando atentamente as vagas ofertadas por área de abrangência (de atuação e residência), optando corretamente pela vaga que corresponda ao seu local/bairro de residência, para atender ao requisito previsto no item 2.1.2;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), através do Documento de Arrecadação Municipal - D.A.M. - em qualquer agência bancária e nas casas lotéricas, até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste Edital estarão automaticamente CANCELADAS.

d) guardar o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado no dia da Prova Objetiva.

3.3. Das Inscrições pela Internet:

3.3.1. Caso opte por inscrever-se pela internet, no período de inscrição, a partir das 09h00min do dia 10 de dezembro 2009 até às 23h59min do dia 18 de janeiro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), o candidato deverá:

b) ler na íntegra o Edital e optar por apenas uma das vagas disponíveis nos Anexos I e II, observando atentamente as vagas de ACS ofertadas por área de abrangência (de atuação e residência), optando corretamente pela vaga que corresponda ao seu local/bairro de residência, para atender ao requisito previsto no item 2.1.2;

c) preencher corretamente o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão em emprego público e das normas expressas no Edital;

d) imprimir o D.A.M. - Documento de Arrecadação Municipal e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), em qualquer agência bancária e nas casas lotéricas, até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste Edital estarão automaticamente CANCELADAS;

e) imprimir o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado no dia da Prova Objetiva.

3.4. Demais Regulamentação das Inscrições:

3.4.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração da opção de vaga do local de trabalho para o qual o candidato se inscreveu.

3.4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

3.4.3. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei Municipal no 3.580, de 11 de setembro de 2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais, ao candidato doador de sangue fidelizado.

3.4.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital.

3.4.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

3.4.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre o Município de Foz do Iguaçu.

3.4.7. O deferimento da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa e após emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

3.4.8. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que omitir informações e/ou prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no art. 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar ao Município de Foz do Iguaçu.

3.4.10. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) estar integralmente de acordo com os termos do presente Edital, aceitando-as tácita e formalmente;

b) ser brasileiro ou português nato ou naturalizado. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

c) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;

f) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

g) não ter tido, quando do exercício de função pública, penalidade incompatível com nova contratação em emprego público;

h) comprovar idoneidade moral e inexistência de registro de antecedentes criminais;

i) não estar acumulando cargo, emprego ou função pública não acumulável nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

j) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

k) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do respectivo emprego público, constante do item 2.1 deste Edital;

l) residir na área da comunidade em que atuará (Anexo II), desde a data da publicação deste Edital, conforme informação junto à Ficha de Inscrição.

3.4.11. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos constantes do item "2.1" deste Edital e das exigências contidas no item 3.4.10 deste Capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos aquele que não os comprovar quando da convocação para admissão nos quadros do Município de Foz do Iguaçu, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

3.4.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas, verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela tornada sem efeito.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A partir de 22 de janeiro de 2010, o candidato deverá conferir no site www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal e no saguão do EDIFÍCIO CLASSIC, localizado na Rua Xavier da Silva, no 660, Bairro Centro, andar térreo e no mural do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, na Praça Getúlio Vargas, no 280 - Centro, Foz do Iguaçu - PR, a situação de sua inscrição, através do Edital de Inscrições Homologadas - Lista Preliminar, que será divulgada pela Comissão do Concurso Público.

4.2 Da não homologação da inscrição cabe recurso, que deverá ser interposto em formulário próprio, conforme modelo disponível em Anexo IV deste Edital, o qual deverá ser protocolado, em mãos, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, localizado na Praça Getúlio Vargas no 280, Bairro Centro - Foz do Iguaçu -PR, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2010, no horário das 8h00min às 1 7h00min.

4.3 O Edital de Inscrições Homologadas - Lista Definitiva será publicado no dia 29 de janeiro de 2010, dando ciência do deferimento dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, após interposição de recurso.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, regulamentada pelo Decreto no 3.298/99 e conforme disposto no § 2o, do art. 8o, da Lei Complementar no 17/93, sendo reservados 5% (cinco por cento) das vagas existentes e de cadastro de reserva para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde (Anexo I).

5.2. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos do presente Edital ou aprovados nas provas e curso introdutório, os empregos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

5.3 Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos empregos vagos de acordo com o Anexo I, deste Edital.

5.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.5. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do art. 2o, da Lei Complementar no 683/92, alterada pela Lei Complementar no 932/02.

5.6. O candidato portador de deficiência, além de observar as disposições no Capítulo 3 - DAS INSCRIÇÕES, deverá especificar, na Ficha de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as atribuições do emprego são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.7. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá, obrigatoriamente, entregar no período de 10/12/09 a 18/01/10 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos) no horário das 09h00min as 15h00min (observado o horário oficial de Brasília/DF), no seguinte local: Rua Xavier da Silva, no 660, Bairro Centro, no EDIFÍCIO CLASSIC, andar térreo.

a) Requerimento (Anexo III) com a especificação da deficiência do candidato, contendo a indicação do emprego a que está concorrendo no Concurso Público do Município de Foz do Iguaçu, bem como, se for o caso, solicitação de prova em braile, fonte ampliada, ou condição especial, para realização da prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF;

b) Laudo Médico Original, com emissão não superior a 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.8. O candidato que não atender ao estabelecido no item 5.7, não será considerado candidato inscrito como pessoa portadora de deficiência.

5.8.1. O candidato inscrito como portador de deficiência que não atender o estabelecido no item "5.7 a, b e c" durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, nem terá tempo adicional ou leitor para realização da prova; seja qual for o motivo alegado.

5.9. O candidato aprovado nos termos deste Capítulo (pessoa portadora de deficiência), além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião da admissão, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do emprego almejado.

5.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas a deficientes;

5.11. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.12. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de Classificados.

5.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

5.14. A deficiência constatada não poderá ser arguida para justificar a concessão imediata de licença ou aposentadoria por invalidez, após a investidura do candidato.

5.15. O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição via internet, de que trata este Capítulo, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta à opção "não deficiente".

5.16. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5.17. O Município de Foz do Iguaçu publicará em edital a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s), conforme disposto no capítulo "4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES".

1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA

6. DA FORMA DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições.

6.1.2. A Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha distribuídas da seguinte forma: 10 questões de Português, 10 questões de Matemática e 20 questões de Conhecimentos Específicos, de acordo com o Conteúdo Programático e Referência Bibliográfica, constantes no Anexo V deste Edital, que serão pontuadas de acordo com o quadro abaixo:

PROVA OBJETIVA

Disciplina

Quantidade de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos Específicos

20

3 pontos

60 pontos

Português

10

2 pontos

20 pontos

Matemática

10

2 pontos

20 pontos

VALOR TOTAL DA PROVA

 

100 pontos

6.1.3. O valor total da Prova Objetiva será de 100 (cem) pontos, sendo que cada questão de Português e Matemática valerá 2 (dois) pontos e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 3 (três) pontos, de acordo com o quadro supramencionado.

6.1.3.1 As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma.

6.1.3.2 Cada questão da prova objetiva terá apenas 1 (uma) alternativa correta.

6.1.3.3 Na prova será atribuída pontuação 0 (zero) para questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.4. Será reprovado na Prova Objetiva somente o candidato que tiver pontuação 0 (zero) em uma ou mais disciplinas discriminadas no subitem 6.1.2, deste Edital.

6.1.5. Para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, a classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva por cada candidato, dentro dos limites de vagas definidas no Anexo I deste Edital e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003) - critério válido para todos os empregos;

b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na prova de Português;

d) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.

6.1.6 Persistindo, ainda o empate, o desempate ocorrerá mediante sorteio público para o qual serão convocados os candidatos.

7. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA:

7.1. A Prova Objetiva será aplicada em Foz do Iguaçu - PR, na data provável de 07/02/2010 no período, local e horários a serem divulgados no site www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal e no saguão do EDIFÍCIO CLASSIC, localizado na Rua Xavier da Silva, no 660, Bairro Centro, andar térreo e no mural do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, localizado na Praça Getúlio Vargas, no 280 - Centro, Foz do Iguaçu - PR, conforme previsto no cronograma de execução, item 2.8.

7.1.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.2. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, do original de seu documento oficial de identificação e do comprovante de inscrição.

7.2.1. São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, passaporte brasileiro válido, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com foto, observado o período de validade.

7.2.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional privada.

7.3. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

b) prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso no local de realização da prova após o fechamento dos portões;

d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

7.4. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização.

7.5. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

7.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.7. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

7.8. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

7.9. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

7.10. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. O candidato que for encontrado utilizando qualquer dos objetos acima especificados será automaticamente eliminado do concurso.

7.10.1. Também não será permitida utilização de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário à realização da prova, como boné, gorro, chapéu, óculos de sol e similares.

7.11. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da Folha de Respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.12. A Comissão do Concurso Público e o Município de Foz do Iguaçu não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova objetiva de múltipla escolha.

7.13. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

7.14. Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Provas e às demais orientações expedidas pela Comissão do Concurso.

7.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da Ata.

7.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas assinada.

7.17. A prova objetiva terá a duração de 3h00min, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

7.17.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.18. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o Caderno de Provas.

7.19. O candidato poderá sair levando consigo o Caderno de Provas, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 7.17, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao Fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

7.20. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7.20.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá entregar, durante o período de inscrição, no Posto de Inscrição presencial constante no subitem 3.2.1, a solicitação com a sua qualificação completa e os dados completos da pessoa maior de idade que será responsável pela guarda da criança durante a prova.

7.20.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

7.20.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

7.21. O candidato deverá transcrever as repostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.22. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como: marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.23. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de sua correção.

7.24. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e sua data de nascimento.

7.25. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização destas, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvadas as informações referentes a dúvidas objetivas sobre o Caderno de Provas.

7.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e/ou por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DO RESULTADO DA PROVA:

8.1. O Gabarito Preliminar de respostas da Prova Objetiva será publicado no prazo de até 24 horas, após a sua realização e o Resultado da Prova Objetiva na data prevista de 10/02/201 0, podendo o candidato consultá-los no site www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal ou no saguão do EDIFÍCIO CLASSIC, localizado na Rua Xavier da Silva, no 660, Bairro Centro, andar térreo ou no mural do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, localizado na Praça Getúlio Vargas, no 280 - Centro, Foz do Iguaçu - PR.

8.2. Tanto do Gabarito divulgado como do Resultado da Prova Objetiva caberá pedido de recurso, se fundamentado.

9. DOS RECURSOS:

9.1. O candidato tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso ao gabarito e/ou ao resultado da prova objetiva, conforme previsto no cronograma de execução para o item 2.8, deste Edital.

9.2. O recurso aqui mencionado deverá ser requerido em formulário próprio, conforme modelo disponível no Anexo IV deste Edital, o qual deverá ser protocolado, em mãos, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, localizado na Praça Getúlio Vargas no 280, Bairro Centro - Foz do Iguaçu - PR, no horário das 8h00min às 17h00min.

9.3. Caberá recurso contra qualquer questão das provas, erros ou omissões do gabarito, desde que devidamente fundamentado, com indicação da bibliografia utilizada como fundamento.

9.4. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data e hora do protocolo, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

9.5. Não será aceito recurso interposto por correspondência postal, fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

9.6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9.7. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu endereço completo, seu número de inscrição, emprego e local da vaga.

9.8. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

9.9. Os recursos interpostos dentro das especificações determinadas serão analisados por banca examinadora constituída pela Comissão do Concurso Público.

9.10. Se da análise dos recursos resultar em anulação de questão, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

9.11. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial, obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, casos em que serão publicadas novas Listas de Classificação Final Geral e Especial.

9.12. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

9.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.14. Na data prevista de 18/02/2010, os recursos analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito, o Gabarito Oficial e as Notas Oficiais da Prova Objetiva serão divulgadas no site: www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.15. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial definitivo e Notas Oficiais.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1. A classificação dos candidatos, após a publicação das notas oficiais da prova objetiva, será efetuada observando-se estritamente o número de vagas definido por Emprego e Setor de Trabalho no "Quadro de Vagas" (Anexo I), respeitada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

10.2. O candidato que, mesmo aprovado na Prova Objetiva, ficar em colocação que ultrapasse o número de vagas definidas por Emprego/Setor de Trabalho, de conformidade com o Quadro constante do Anexo I deste Edital, será considerado Desclassificado para efeitos deste concurso e não serão convocados para a realização da 2a Etapa, que consiste na realização do Curso Introdutório de Formação de ACS.

10.3. Na data prevista de 18/02/2010, o Resultado Final Classificatório da 1ª Etapa do Concurso será divulgado em 2 (duas) listas, sendo uma Lista Geral contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a outra, uma Lista Especial contendo somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

2ª ETAPA: CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO DE ACS

11. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO DE ACS:

11.1. O inciso II, do art. 6o, da Lei no 11.350/06 dispõe que o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher, entre outros, o seguinte requisito para o exercício da atividade: haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

11.2. O Curso será realizado em Foz do Iguaçu - PR, e ministrado por instrutores convocados pela Coordenação do Concurso Público, exigindo-se do aluno frequência obrigatória.

11.3. Está prevista a divulgação no dia 18/02/2010, Edital de Convocação com a relação dos candidatos classificados para a realização do Curso Introdutório.

11.3.1. Os Candidatos Classificados na 1ª Etapa do Concurso, constantes de Lista Geral especificado no item 10.3, serão convocados a participar de Curso Introdutório de Formação Inicial de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas, que tem caráter apenas e tão somente eliminatório.

11.3.2. Portanto, o Resultado Final Classificatório da 1º Etapa do Concurso só será alterada nos casos em que os candidatos forem eliminados do Curso Introdutório por falta de aproveitamento.

11.3.2.1. Entende se por aproveitamento no curso introdutório, os seguintes quesitos:

a) frequência em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso;

b) participação em sala de aula, avaliado através de realização de trabalhos individuais e grupais ao longo do curso.

11.4. O Curso de Formação será regido por este edital e pelas normas e procedimentos a serem divulgados no Edital de Convocação para matrícula. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos, o local de realização, número de turmas e demais condições de realização e de aprovação, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário, matutino, vespertino e noturno, previsto para se realizar no período de 26/02/2010 a 13/03/201 0.

11.5. O Edital de Convocação será publicado no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu disponibilizado no site: www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal, no saguão do EDIFÍCIO CLASSIC, localizado na Rua Xavier da Silva, no 660, Bairro Centro, andar térreo e no mural do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, localizado na Praça Getúlio Vargas, no 280 - Centro, Foz do Iguaçu - PR.

11.6. O prazo estabelecido para a matrícula dos candidatos convocados para o curso, conforme previsto no cronograma de execução será nos dias 19, 20 e 22 de fevereiro de 2010. Expirado este prazo o candidato convocado que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.

11.7. As informações prestadas para matrícula no Curso de Formação são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso Público do direito de excluir do processo seletivo aquele que as fornecer com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

11.8. Havendo um grande número de desistências na fase de matrícula, a Comissão do Concurso Público poderá a seu critério convocar, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, obedecida a ordem de classificação dos candidatos na Primeira Etapa.

11.9. Os demais candidatos não constantes nas listagens definidas nos termos do item 10.3 serão considerados desclassificados para todos os efeitos.

11.10. O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo.

11.11. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de quaisquer despesas.

11.12. O resultado obtido no Curso Introdutório de Formação para cada candidato, com a lista de aprovados e reprovados será divulgado no dia 16/03/201 0.

11.13. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação.

12. DA HOMOLOGAÇÃO:

12.1. Está prevista para a data de 17/03/2010 a homologação do Resultado Final Classificatório do Concurso Público, que será publicado no Órgão Oficial do Município disponível no site: www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal, em ordem classificatória, em duas listas: sendo uma Lista Geral contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a outra, uma Lista Especial contendo somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

13. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO:

13.1. A aprovação no Concurso Público não implica obrigatória admissão, cabendo à Administração Direta o direito de convocar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por Emprego/Setor de Trabalho, obedecendo ao limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo aos limites impostos pelo art. 169, § 1o da Constituição Federal e pela Lei Complementar no 101, de 4 de abril de 2000.

13.2. A convocação para admissão será feita oficialmente pelo Município de Foz do Iguaçu, através do Departamento de Recursos Humanos, determinando o horário, dia e local para apresentação do candidato.

13.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer no horário, data e local estabelecidos na convocação; não aceitar as condições estabelecidas pelo Município de Foz do Iguaçu para o exercício do emprego, e o candidato que não assumir suas funções no prazo determinado, após aprovação no Exame Médico Pré-Admissional.

13.4. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e fotocópias dos mesmos, relativos à confirmação das condições estabelecidas nos requisitos mínimos no subitem 2.1 do presente Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará exclusão do candidato da lista de classificados.

13.4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.4.2. É facultado ao Município de Foz do Iguaçu, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e daquela exigida pela área de Recursos Humanos, exigir documentos comprobatórios de bons antecedentes e outros que julgar necessários.

13.5. Para a comprovação da formação serão considerados apenas diplomas, certificados ou documentos similares de cursos reconhecidos pelo MEC.

13.6. Os candidatos convocados deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré­Admissional e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental, com o exercício do emprego para o qual concorreu, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência.

13.7. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos, enumerados no item 2.1 do presente Edital.

13.8. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional.

13.9. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pelo setor competente (Medicina do Trabalho) do Município de Foz do Iguaçu ou entidades credenciadas pela mesma, se for necessário, sendo eliminado do concurso o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício do emprego.

13.10. O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado.

13.11. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, será consignado termo de desistência, sendo excluído do respectivo Concurso Público.

13.11.1 Não será admitido o pedido para integrar final de lista.

13.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, a publicação da homologação no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu.

13.13. A inscrição do candidato implicará tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO:

14.1 O resultado do concurso público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação final no Órgão Oficial do Município de Foz do Iguaçu, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do Prefeito Municipal.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

15.2. Todas as convocações e avisos referentes a provas e resultados, bem como homologação e prorrogação do Concurso Público, serão publicados no Órgão Oficial do Município, disponível na internet, no site www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal.

15.3. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal, após a conclusão de todas as etapas e ultrapassado o último prazo para interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste Concurso Público.

15.4. O Edital poderá sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que constará de publicação do Órgão Oficial do Município.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações e avisos referentes a este Concurso Público, no Órgão Oficial do Município e no site www.fozdoiguacu.pr.gov.br/portal.

15.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, constituída através da Portaria no 44.950, de 27 de novembro de 2009.

16. ANEXOS:

16.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Quadro Geral de Vagas Existentes e de Formação de Cadastro de Reserva, distribuídos por Emprego e Setor de Trabalho.

b) Anexo II - Quadro de Emprego Público de ACS Delimitado por Área de Abrangência de Atuação e de Residência.

c) Anexo III - Modelo de Requerimento para Candidato Portador de Deficiência e de Necessidades Especiais.

d) Anexo IV - Modelos de Requerimentos de Recursos (Modelo).

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos e Referências Bibliográficas da Prova Objetiva. Foz do Iguaçu, em 9 de dezembro de 2009.

Claudia Canzi
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I - QUADRO GERAL DE VAGAS EXISTENTES E DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, DISTRIBUÍDOS POR EMPREGO E SETOR DE TRABALHO

Distrito Sanitário

Emprego e Setor de Trabalho:

Nº de Vagas Existentes (A)

Vagas de Cadastro de Reserva (B)

Total Geral (A+B)

REGIÃO LESTE

ACS - Setor Portal da Foz

0

10

10

ACS - Setor Jd. São Paulo I

0

4

4

ACS - Setor Jd. São Paulo II

4

7

11

ACS - Setor Morumbi III

7

9

16

ACS - Setor Morumbi I

0

16

16

ACS - Setor Campos do Iguaçu

0

19

19

ACS - Setor Morumbi II

0

25

25

ACS - Setor Jardim Itália

0

25

25

REGIÃO NORTE

ACS - Setor Vila C Velha

2

7

9

ACS - Setor Jd. Lancaster

0

9

9

ACS - Setor Porto Belo

6

7

13

ACS - Setor Jd. Jupira

0

9

9

ACS - Setor Vila C Nova

8

7

15

ACS - Setor AKLP

0

18

18

ACS - Setor Cidade Nova

1

24

25

ACS - Setor Curitibanos

0

25

25

ACS - Setor Ana Cristina

0

25

25

REGIÃO NORDESTE

ACS - Setor Gleba Guarani

0

4

4

ACS - Setor Alto da Boa Vista

1

3

4

ACS - Setor Três Lagoas

1

5

6

ACS - Setor Três Bandeiras

2

5

7

ACS - Setor Lagoa Dourada

0

7

7

ACS - Setor São João

0

9

9

ACS - Setor Sol de Maio

1

19

20

REGIÃO SUL

ACS - Setor Profilurb I

1

5

6

ACS - Setor Carimã

0

5

5

ACS - Setor Caic Porto Meira

4

5

9

ACS - Setor Padre Monti

5

3

8

ACS - Setor Vila Adriana

0

9

9

ACS - Setor Ouro Verde

2

8

10

ACS - Setor Vila Shalon

0

4

4

ACS - Setor Profilurb II

0

19

19

REGIÃO OESTE CENTRAL

ACS - Setor Parque Presidente

0

7

7

ACS - Setor Jd. América

0

20

20

ACS - Setor Vila Yolanda

0

26

26

TOTAL GERAL

45

409

454

ANEXO II - QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO DE ACS

DELIMITADO POR ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO E DE RESIDÊNCIA

Emprego Público e Setor de Trabalho:

Delimitação da Área de Abrangência de Atuação e de Residência
(composição de Bairros):

ACS - Setor Portal da Foz

Bairros: Portal da Foz, Jardim Tarobá II, Invasão Portal, Vila Independente. Parcial do Bairro Morumbi III: Rua Brinco de Ouro (da esquina com Rua Maguari até o Rio Boicy), Rua Castelão (da esquina com Rua Maguari até o Rio Boicy), Rua Mineirão (da esquina com Rua Maguari até o Rio Boicy), Rua Olímpico (da esquina com Rua Maguari até o Rio Boicy), Rua João Limirio Martins Silva (da esquina com Rua Maguari até o Rio Boicy), Rua Roberto Batata (da esquina com Rua Maguari até o Rio Boicy), Rua Otávio Portes (da esquina com Rua Maguari até o Rio Boicy), Rua Nivaldo do Amaral (da esquina com Rua Maguari até o Rio Boicy), Rua João Batista Frígola (da esquina com Rua Maguari até o Rio Boicy), Rua Mineirão (da esquina com Rua Maguari até Rua Sérgio Casparetto), Av. Mário Filho (da esquina com Rua Maguari até Rua Sérgio Casparetto).

ACS - Setor Jd. São Paulo I

Bairros: Jd. Panorama I, Jd. Panorama II, São Bento, Parte do Jd. São Paulo II (até Av. Monsenhor Guilherme), Dom Pedro I, Jd. São Paulo I, Invasão do Jd. São Paulo, Condomínio Residencial Central Park.

ACS - Setor Jd. São Paulo II

Bairros: Jd. Estela, Parte Jd. São Paulo II, Loteamento Lindóia, Jd. Três Pinheiros, Jd. Dona Leila, Jd. São Roque I, II e III, Jd. Vitória, Jd. São Luiz, Jd. Residencial Bela Vista, Vila Satélite, Jd. Copacabana, Jd. Niterói II.

ACS - Setor Morumbi III

Bairros: Jd. Europa e Caiobá. Parcial Morumbi II: Rua Parque Antártica, Rua São Jorge, Rua Rei Pelé, Rua Belmiro, Rua Beija Flor, Rua Ganso, Rua Servidão, Rua Airton Moreira (da esquina com Rua Pavão até a esquina com a Rua Engenheiro Araripe), Rua Pacaembu, Rua Fonte Nova e Rua Somes de Felini. Parcial das ruas: Brinco de Ouro, Castelão, Mineirão e Olímpico, compreendidas entre as quadras da Av. Alemanha até Rua Maguari. Parcial das ruas: R. João Limirio Martins da Silva e R. Roberto Batata, compreendidas entre as quadras da Rua Palestra Itália até esquina com Rua Maguari. Parcial das ruas: Urbano Caldeira e Rua Otávio Portes, compreendidas entre as ruas: Maguari até Enio Kuster. Parcial das ruas: Nivaldo do Amaral, João Batista Frígola e Av. Mário Filho, compreendidas entre as ruas Maguari e Tenente Eduardo Olmedo. Parcial das ruas: R. Maguari, Rua Cisne e Rua Airton Moreira, compreendidas entre as quadras da Rua Engenheiro Araripe e Rua Brinco de Ouro. Parcial das ruas: Palestra Itália, Rua Polônia, Rua Irlanda e Rua Berlim, compreendidas entre as quadras da Av. Alemanha até Rua Inglaterra. Rua Mané Garrincha (entre a Rua Engenheiro Araripe até Rua Airton Moreira). Rua Cláudio Coutinho (entre Rua Engenheiro Araripe até Av. Alemanha). Rua Cendrelino Rodrigues da Cunha (entre Av. Mário Filho até Av. Alemanha).

ACS - Setor Morumbi I

Bairros: Jd. Copacabana II, Jd. Pacaembu, Parque Residencial Morumbi I, Mutirão Primeiro Maio, Loteamento Residencial Cohiguaçu, Jardim Dona Fátima Osman, Cohapar III. Parcial das ruas: Av. Mario Filho, R. Engenheiro Araripe, R. José Carlos Pace, R. Heleno de Freitas, R. Barão da Serra Negra, R. Canindé, R. São Januário, R. da Gávea, R. Vivaldo de Lima, R. Bangu, R. Serra Dourada e Rua Centenário, compreendidas entre a Rua Palestra Itália e Rua José Telles da Conceição. Parcial das ruas: Palestra Itália, Tenente Eduardo Olmedo e José Telles da Conceição, compreendidas entre as ruas: Centenário e Av. Mário Filho.

ACS - Setor Campos do Iguaçu

Bairros: Libra I, Libra IV, Cohapar II, Jardim Amazonas, Loteamento Campos do Iguaçu, Vila Militar, Jardim Acaray, Jardim Manaus, Jardim João Paulo II, Invasão Manaus, Invasão Campos Iguaçu, Jardim Primavera.

ACS - Setor Morumbi II Bairros: Beverly Falls Park, Loteamento Jardim Liberdade, Jardim Alice II, Residencial Morumbi IV, Invasão Alice II, Loteamento Jardim Liberdade II, Invasão Morumbi IV, Invasão Alice II, Vila das Batalhas. Parcial Morumbi II: Parcial das ruas: Barão da Serra Negra, Heleno de Freitas, José Carlos Pace e Engenheiro Araripe , compreendida entre as ruas Palestra Itália e Papagaios. Parcial das ruas: Canindé, São Januário, Gávea, Vivaldo Lima, Bangu, Serra Dourado e Centenário, compreendidas entre as ruas Palestra Itália e Airton Moreira. Parcial das ruas Maguari e Cisne, compreendidas entre as ruas Engenheiro Araripe e Barão da Serra Negra. Parcial das ruas: Airton Moreira, Mané Garrincha e Cláudio Coutinho, compreendidas entre as ruas Engenheiro Araripe e Centenário.
ACS - Setor Jardim Itália Bairros: Parque Residencial Itália, Conjunto Libra II/Jd. São Francisco, Conjunto Libra III, Jardim Soledade I, Jardim Soledade II, Vila Borges, San Rafael I, San Rafael II, Jardim São Miguel, Terra e Lar, Terra e Lar irregular, Parque Residencial Santa Rita, Santa Rita irregular.
ACS - Setor Jd. Lancaster ACS – Setor Jd. Lancaster Bairros: Jardim das Palmeiras II, Jardim Lancaster V, Jardim Lancaster IV, Jardim Curitibano IV, Jardim Lancaster, Jardim Lancaster III.

Parcial do Bairro Vila “A”: Travessa Piau, Travessa Barbado, Travessa Piraiba, Travessa Pintado, Rua Mussum, Rua Mapará, Rua Piapara, Travessa Guaru, Travessa Candiru, Travessa Armado, Travessa Pati, Rua Jurupoca, Rua Sarapó, Rua Pequira, Rua Kimboré, Rua Joaninha, Rua Tabarana, Avenida Anhembi, Rua Corvina, Rua Surumanha, Rua Tambiú, Rua Pacuguaçu, Rua Acari, Rua Baleia, Rua Mandubi, Rua Jundiá, Rua Ituí, Avenida Brodósqui, Rua Matrinxã, Rua Tamboatá, Rua Jacundá, Travessa Tuvira, Rua Cumbaca, Rua Tamanduá, Rua Sauim, Rua Puma, Rua Serelepe, Rua Tapir, Avenida Engenheiro Hildemar Leite França, Rua Pirá, Rua Cuíca, Rua Muruqui, Rua Tatu, Rua Jaguatirica, Rua Tapiti, Avenida Parati, Rua Cotia, Rua Marmota, Rua Lontra, Rua Arariranha, Rua Irara, Rua Quexada, Rua Maracujá, Rua Jaguarundi, Rua Guaiquica, Travessa Uacri, Travessa Cux, Travessa Coatá, Travessa Manat, Travessa Jubarte, Rua Sagui, Rua Cairara, Rua onça, Travessa Tuco-tuco, Rua Jupará, Rua Mico-leão, Travessa Nútria, Travessa Graxaim, Travessa Pacarana, Avenida Araucária (da Avenida Paraná até a Avenida Garibaldi), Avenida Silvio Américo Sasdelli (da Avenida Paraná até a Avenida Garibaldi), Avenida Paraná (da Avenida Araucária até Avenida Silvio Américo Sasdelli), Avenida Garibaldi (da Avenida Araucária até a Avenida Silvio Américo Sasdelli), Avenida Gramado (da Avenida Paraná até a Avenida Garibaldi).

ACS - Setor Porto Belo Bairros: Loteamento Budel, Jardim Princesa Diana, Jardim Marisa, Jardim Irmã, Jardim Ita, Jardim Nova Califórnia, Porto Belo, Parque Industrial e Comercial São Paulo, Jardim Rose Magalhães, Jardim Itaipu, Jardim Florença, Califórnia, Olivia, Loteamento São Roque.
ACS - Setor Jd. Jupira Bairros: Jardim Jupira, Invasão do Jardim Jupira.
ACS - Setor Vila C Nova Bairros: Loteamento Bela Vista de Itaipu I, Loteamento Bela Vista I, Vila Res. C - NE, Vila C (X), Invasão Bela Vista, Invasão Bela Vista Norte, Invasão Aracaju.
ACS - Setor AKLP Bairros: Jardim das Laranjeiras, Parque Residencial Karla, Jardim Petrópolis, Jardim Estrela, Jardim Paraná, Conjunto Belvedere, Loteamento Belvedere I, Invasão Petrópolis, Invasão Paraná.

Parcial do Bairro Vila “A”: Ruas: Sabiapoca Bicudo, Sovi, Asa Branca, Araçari, Batuíra, Biguá, Perdiz, Melro, Harpia, Tiriva, Patativa, Jaó, Caburé, Tuim, Narceja, Baitaca, Falcão, Caturrita, Maraguari, Mergulhão, Jacupemba, Acauã, Socó, Trinta-réis, Perdigão, Ananai, Suiriri, Coruja, Irerê, Picuí, Paturi, Tietinga, Iraúna, Clóvis Roberto Fontoura, Iraúna, Saurá, Grimpeirinho, Pavó, Surucuá, Anambé, Mutum, Striema, Corruíra, Inhuma, Juruva, Avenida Sílvio Américo Sasdelli (da Avenida Tancredo Neves à Avenida Paraná), Avenida Araucária (da Avenida Tancredo Neves à Avenida Paraná), Avenida Tancredo Neves (da Avenida Araucária à Avenida Silvio Américo Sasdelli), Av Paraná (da Avenida Araucária à Avenida Silvio Américo Sasdelli).

ACS - Setor Cidade Nova Bairros: Cidade Nova II, Cidade Nova I, Universitário das Américas II, Cidade Nova vila rural.
ACS - Setor Curitibanos Bairros: Jardim Jasmim, Jardim Ipê I, Jardim Ipê II, Jardim Ipê III, Jardim Curitibanos I, Jardim Curitibanos II, Jardim Lancaster II, Jardim Barbara, Jardim Lancaster I, Jardim Norma, Curitibanos III, Conjunto Residencial Aporá, Santa Rosa.
ACS - Setor Ana Cristina Bairros: Jardim Ana Cristina, Vila Braz, Parque Imperatriz, Jardim Duarte, Parque Presidente II, Conjunto Habitacional Parque Imperatriz, Jardim Canadá, Jardim Canadá II, Jardim Donna Rocca, Jardim das Palmeiras I, Vila Santo Antônio, Invasão Canadá, Condomínio Lago dos Cisnes.
ACS - Setor Gleba Guarani Bairros: Gleba Guarani, Vila Guarani ou Resistência, Jardim Cedro, Loteamento Residencial Lagoa Vermelha.
ACS - Setor Alto da Boa Vista Bairro: Alto da Boa Vista.
ACS - Setor Três Lagoas Bairros: Loteamento Dom Ricardo, Bandeirantes, Invasão Bandeirantes, Loteamento Menger, Loteamento Witt, Irregular Witt, Três Lagoas, Invasão Três Lagoas.
ACS - Setor Três Bandeiras Bairros: Jardim Aurora, Jardim Nacional, Irregular Jardim Nacional, Três Bandeiras, Pilar Parque Campestre, Invasão Pilar Parque Campestre, Conjunto Habitacional Plaza, Distrito Industrial.
ACS - Setor Lagoa Dourada Bairros: Jardim Ipanema, Invasão Jardim Ipanema, Lagoa Dourada, Jardim Santa Rita, Invasão Jardim Santa Rita.
ACS - Setor São João Bairros: Lagoa Azul, Jardim Mônaco, Conjunto Habitacional Novo Mundo, Loteamento Novo Mundo, Jardim Vasco da Gama, São João, Vila Tibagi, Dourados II, Jardim Alvorada, Madre Tereza I, Madre Tereza II, Conjunto Residencial Dourados, Loteamento Jardim Imperial, Loteamento Pilarzinho, Jardim Três Fronteiras.
ACS - Setor Sol de Maio Bairros: Loteamento Jardim Colombelli, Jardim Congonhas, Conjunto Residencial Graúna, Irregular Graúna, Conjunto Residencial Tucuruí, Lot. Conjunto Residencial Jaqueline, Conjunto Habitacional Sol de Maio, Vila Miranda, Invasão Vila Miranda, Conjunto Habitacional Fernanda, Jardim Vale do Sol, Vale do Sol irregular, Jardim Porto Dourado, Porto Dourado II, Vila Rural, Assentamento Linha Santa Fé.
ACS - Setor Profilurb I Bairros: Sohab, Profilurb I, Invasão do Queijo, Conj. Remador, Jardim Oriente, Jardim Tropical, Invasão do Jardim Tropical ou Tropical II, Loteamento Parque das Três Fronteiras, Jardim Polônia.
ACS - Setor Carimã Bairros: Vila Anita Garibaldi, Loteamento Darcy Werner, Vila Carimã, Loteamento João Gonçalves Batista, Jd. Novo Horizonte, Loteamento Dona Amanda.
ACS - Setor Caic Porto Meira Bairros: Parque Patriarca, Jardim do Horto, Invasão Jardim do Horto, Jardim Boa Esperança, Jardim Morenitas I, Vila Adriana II.
ACS - Setor Padre Monti Bairros: Padre Monti, Jardim Morenita II, Jardim Veraneio, Jardim Guairá, Jardim Comercial e Residencial Cataratas.
ACS - Setor Vila Adriana Bairros: Jardim Elisa I, Jardim Elisa II, Jardim Elisa II irregular, Jardim Quinta do Sol, Jardim Cecília, Jardim Santa Cecília II, Loteamento Bourbon, Loteamento Bourbon irregular, Loteamento Nossa Sra da Luz, Vila Adriana I, Jardim Iara, Condomínio Residencial Crisálidas, Jardim Residencial Deville, Condomínio Residencial Cataratas.
ACS - Setor Ouro Verde Bairros: Conjunto Residencial Uruçui e Parcial do Parque Residencial Ouro Verde (exceto áreas citadas no Profilurb II).
ACS - Setor Vila Shalon Bairro: Vila Shalon.
ACS - Setor Profilurb II Bairros: Profilurb II, Jardim das Flores, Invasão Ouro Verde, Jardim Ana Rouver. Parcial do Parque Residencial Ouro Verde: Rua Turquesa, Brilhante, Av. Águas Marinhas, Av. Pérola, Rua Metais, Rua Granadas, Rua Opalas, Rua Cristais, parte da Rua Ametista (da Água Marinha até no 180), parte da Rua Agatha (da Água Marinha até no 177), parte da Av. Safira (da Águas Marinhas até Av. General Meira), parte Rua Quartzo (da Águas Marinhas até no 161 ), parte da Rua Feldspato (da Águas Marinhas até no 161), parte da Rua Ouro (da Águas Marinhas até no 59).
ACS - Setor Pq. Presidente Bairros: Parque Presidente, Jardim Itamaraty.
ACS - Setor Jd. América Bairros: Jardim América, Jardim Boa Vista, Jardim Central, Jardim Comercial das Bandeiras e ou Loteamento Jardim Cappuccino, Jardim Cristina, Jardim Cristina Invasão, Jardim das Nações, Loteamento Renato Festugato, Vila Brasília, Vila Paraguaia, Vila Pérola, Vila Portes, Invasão Bambu, Loteamento Paraguaçu, Jardim Moradas do Parque, Jardim Maria Tereza, Jardim Iguaçu Green Village.
ACS - Setor Vila Yolanda Bairros: Centro (Zona A+B+C+D+E+F), Jardim Esmeralda, Jardim Guarapuava II, Jardim Iguaçu, Vila Yolanda, Jardim Tarobá/Cohapar I, Vila Itajubá, Loteamento Roth, Jardim Esmeralda II, Jardim Guarapuava, Condomínio Horizontal Country Iguaçu, Jardim Naipi, Condomínio Village Iguaçu, Invasão Guarda Mirim ou Vila União, Vila Bancária ou Invasão do Cemitério, Jardim Los Angeles, Parque M.Boicy, Vila Bom Jesus, Vila Maracanã, Vila Remigio, Vila Matilde, Jardim Claúdia, Loteamento Santos Guglielmi.

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A) candidato(a) ___________________________________________, CPF nº ____________________ , candidato(a) ao concurso público para provimento da vaga de Agente Comunitário de Saúde (ACS - Setor: _________________________________ ), Inscrição no ___________________________ pelo Edital No 003/01/2009, de 09 de dezembro de 2009, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o (a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da (CID): _____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato (a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos dos Decretos Federais nos 3.298/99 e 5.296/04, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5.9 do Edital de Concurso Público no 003/01/2009, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Assinale sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

1) Há necessidade de prova e (ou) de tratamento especial? ( ) Sim ( ) Não

Escreva a seguir o tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário (s).
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Foz do Iguaçu, em _____ de ___________________ de ______

Assinatura do (a) Candidato (a) __________________________

ANEXO IV - MODELOS DE REQUERIMENTOS PARA RECURSOS

Requerimento para Recursos:

O candidato deverá seguir as seguintes instruções:

1. Entregar 1 (um) original e 1 (uma) cópia de cada recurso, datilografado ou digitado.

2. Usar um requerimento para cada recurso apresentado, conforme modelos abaixo.

3. Somente serão aceitos e respondidos os recursos interpostos contra a Não Homologação das Inscrições, os Gabaritos Preliminares e do Resultado da Prova Objetiva, com a fundamentação circunstanciada inclusa.

MODELO 1

REQUERIMENTO DE RECURSO - HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

DADOS DO CANDIDATO:

Nome completo: __________________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________________________________________________________________

À Comissão do Concurso Público no 003/2009,

Como candidato (a) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS - Setor: ___________________________________, conforme fundamentação circunstanciada inclusa, solicito a Homologação de minha Inscrição.

(Anexar cópia do DAM - Documento de Arrecadação Municipal quitado)

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

__________________________, _____ de ____________________ de __________.

Assinatura do (a) Candidato (a) ______________________________

ANEXO IV - MODELOS DE REQUERIMENTOS PARA RECURSOS

MODELO 2

REQUERIMENTO DE RECURSO - GABARITO PRELIMINAR E PROVA OBJETIVA

DADOS DO CANDIDATO:

Nome completo: __________________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________________________________________________________________

À Comissão de Concurso Público no 003/2009,

Como candidato (a) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS - Setor: ________________________________ , conforme fundamentação circunstanciada inclusa, solicito a revisão do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, Questão Nº ____________________.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

__________________________, _____ de ____________________ de _____.

Assinatura do Candidato ___________________________________

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DA PROVA OBJETIVA

PORTUGUÊS:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Interpretação de texto. Ortografia: emprego de letras, divisão silábica, acentuação Pontuação. Reconhecimento das classes das palavras; flexão de gênero, número e grau dos substantivos e dos adjetivos; coletivos; flexão e emprego dos pronomes de tratamento; flexão e emprego de verbos de uso frequente. Regência e concordância nominal e verbal. Sinônimos e antônimos.

REFERÊNCIAS:

CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008, 48 ed. rev.

LEITE, R. A. S.; FRIAS, J. V. M. Ler, pensar, interpretação de textos: 6ª série. São Paulo: Companhia Editora Nacional.

FARACO & MOURA. Linguagem nova: 5ª série. São Paulo: Ática, 2005.

____________________ . Linguagem nova: 6ª série. São Paulo: Ática, 2001.

____________________ . Linguagem nova: 7ª série. São Paulo: Ática, 2001.

____________________ . Linguagem nova: 8ª série. São Paulo: Ática, 2001.

MATEMÁTICA:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Noções de conjunto; Conjunto dos números naturais; Operações; Múltiplos e divisores de um número natural; Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais; Conjunto dos números inteiros; Operações; Conceito de fração; Operações elementares com frações; Números decimais; Operações com decimais; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples; Cálculo de porcentagens, Cálculo algébrico: operações elementares; Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo; Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência; Problemas de raciocínio lógico.

REFERÊNCIAS:

JAKUBO, LELLIS, CENTURIÓN. Matemática na medida certa, 5ª série: ensino fundamental. São Paulo: Scipione, 1999.

JAKUBO, J.; LELLIS, M. Matemática na medida certa, 6ª série. São Paulo: Scipione, 1995.

BIANCHINI, E. Matemática, 7ª série. São Paulo: Moderna, 2002.

______________ . Matemática, 8ª série. São Paulo: Moderna, 5 ed.

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DA PROVA OBJETIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Sistema único de saúde (SUS); Promoção, prevenção e proteção à saúde; Noções de vigilância à saúde; Estratégia saúde da família e estratégia de agentes comunitários de saúde: Atribuições do agente comunitário de saúde.

REFERÊNCIAS:

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do programa de saúde da família. Brasília, 2001. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/geral/guiapsf.pdf

_______________ . O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf

_______________ . O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios. Brasília, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus3edicaocompleto.pdf

_______________ . O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. Brasília, 2009. Disponível em: http://10.1.1.213/portal/saude/profissional/visualizartexto.cfm?idtxt=33232 http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?idarea=1353

BRASIL. Portaria 648/2006. Disponível em: http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/legnormaespelhoconsulta.cfm?id=4019977&highlig ht=&bkp=pesqnorma&fonte=0&origem=0&sit=0&assunto=&qtd=1 0&tipo norma=27&numero =648&data=&dataFi m=&ano=&pag =1

BRASIL. Lei Federal no 8142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8142.htm

BRASIL. Lei Federal no 8080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8080.htm