PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 002, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Complementar nº. 183, de 19 de dezembro de 2008 e amparado pelo Decreto nº. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 2.159 (duas mil, cento e cinquenta e nove) vagas nos cargos do Quadro Permanente da Administração Direta - Secretaria Municipal de Educação - SME, constantes do Anexo I deste Edital, e a formação de Cadastro de Reserva, para aproveitamento na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido, regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a responsabilidade da Universidade Federal de Goiás - UFG, por meio do Centro de Seleção, a elaboração, impressão, gabarito, aplicação, segurança, fiscalização e correção das Provas, resposta aos recursos, bem como a emissão de resultados.

1.2 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas (ampla concorrência ou portadores de deficiência), requisitos, descrição sumária das atribuições dos cargos, carga horária e vencimento, encontram-se descritos no Anexo I deste Edital.

1.3 As inscrições serão realizadas de 10 de agosto a 12 de setembro de 2010, exclusivamente via internet, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, de acordo com as orientações contidas no Capítulo 5 deste Edital.

1.4 Os valores das Taxas de Inscrição são os abaixo determinados:

a) Profissional de Educação II - PE II - R$ 85,00 (oitenta e cinco) reais;

b) Auxiliar de Atividades Educativas - R$ 65,00 (sessenta e cinco) reais.

1.5 O presente Concurso, para todos os candidatos, constará de Etapa Única - Prova Objetiva e Redação, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no mesmo dia, horário e local, conforme Capítulo 9 deste Edital.

1.5.1 Os Conteúdos Programáticos constam do Anexo IV deste Edital.

1.6 A aplicação das Provas está prevista para o dia 07 de novembro de 2010, com início as 13 horas e término as 18 horas, sendo que o candidato deverá estar no local as 12 horas.

1.6.1 Os endereços dos locais das Provas, assim como a confirmação da data e horário, constarão do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, a ser impresso pelo candidato, a partir do quarto dia que antecede a realização das mesmas, através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br.

1.7 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.8 Os candidatos aprovados que ingressarem no Quadro Permanente da Administração Direta serão nomeados sob o Regime Jurídico Estatutário.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 Os avisos relativos ao Concurso Público serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, pelos telefones 3524-2535 e 0800-646-0156 ou através de um jornal de circulação local. Também estarão disponíveis nas sedes da SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, nº. 97, Edifício Capemi, Setor Central e da SME, Rua 226 esq. 235 e 236, nº. 794, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO.

2.1.1 Além do site citado no item anterior, o Edital e seus Anexos, inclusive os Conteúdos Programáticos, estarão disponíveis no site www.cs.ufg.br.

2.2 Todos os atos oficiais relativos a este Concurso serão publicados no Diário Oficial do Município.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e na Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.

3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Público para os candidatos portadores de deficiência.

3.2.1 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, deverá assinalar no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. Caso não assinale esta opção, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, consequentemente, concorrerá as demais vagas.

3.4 REALIZADA A INSCRIÇÃO, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, INSCRITO NO CARGO PARA O QUAL HÁ RESERVA DE VAGAS, DEVERÁ:

a) imprimir através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, o Laudo Médico - Anexo II do Edital que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;

b) entregar o original do referido Laudo, das 10 horas do dia 10 de agosto de 2010 até as 17 horas do 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, na Junta Médica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, nº. 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130, exceto aos sábados, domingos e feriados. Este não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.4.1 O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições.

3.4.2 O preenchimento do Laudo Médico - Anexo II do Edital, deverá obedecer as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no item 4.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e nº. do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.5 Após a entrega do Laudo Médico, mencionado no item 3.4, o candidato deverá comparecer na Junta Médica Municipal, no dia e horário agendados pela mesma, para se submeter a exame médico-pericial que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.

3.5.1 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica poderá solicitar ao candidato exames complementares.

3.6 O candidato que não entregar/enviar o Laudo original, conforme especificado nos itens e subitens anteriores e/ou dentro do prazo determinado, não comparecer à perícia médica e/ou não se enquadrar no disposto nos artigos 3° e 4º (e seus incisos), do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores, não poderá concorrer a estas vagas, consequentemente, concorrerá as vagas destinadas a ampla concorrência.

3.7 O resultado da perícia médica, com a relação dos candidatos aos cargos para os quais há reserva de vagas, que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência, será divulgado no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br na data prevista no Cronograma do Concurso e publicado no Diário Oficial do Município.

3.8 O CANDIDATO QUE EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA NECESSITAR DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS deverá observar as providências necessárias, especificadas no CAPÍTULO 08 deste Edital.

3.9 O candidato portador de deficiência, após a posse não poderá utilizar-se desta para justificar aposentadoria.

3.10 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada será avaliada por Equipe Multiprofissional durante o Estágio Probatório, conforme § 2º, do art. 43, do Decreto nº. 3.298/99.

3.10.1 O portador de deficiência, reprovado no decorrer do Estágio Probatório, em razão da incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4 - DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso Público, para inscrição e acesso aos locais de prova, aqueles documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei que, por lei federal são considerados documentos de identidade.

4.1.1 Os candidatos que apresentarem Carteiras de Conselhos Profissionais que não dispõem de impressão digital ficam cientes de que estarão sujeitos a Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.2 Não serão aceitas cópias ainda que autenticadas.

4.1.3 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4.2 Não serão aceitos como Documentos de Identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Certificado de Alistamento ou de Reservista, Crachá, Identidade Funcional ou qualquer outro documento diferente dos especificados no item 4.1 deste Capítulo.

4.3 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos:

a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova; ou

b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou

c) declaração de perda ou furto de documento, preenchida via internet, no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual.

4.3.1 No dia de realização das Provas, o candidato que apresentar algum dos documentos citados no item 4.3, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.4 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital, incluindo seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso Público e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado.

5.2.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar no Formulário de Inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

5.2.2 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

5.2.3 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SMARH do direito de excluir do Concurso, mesmo que tenha sido aprovado, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5.4 A inscrição para o Concurso deverá ser realizada no período de 10 de agosto a 12 de setembro de 2010, exclusivamente via Internet, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br.

5.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar a internet, através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, a partir das 8 horas do dia 10 de agosto até as 22 horas do dia 12 de setembro de 2010;

b) preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e confirmar os dados, conforme orientações e procedimentos contidos naquela página;

c) imprimir as informações sobre sua inscrição e Boleto Bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no item 1.4 deste Edital, unicamente por meio do Boleto Bancário, pagável em qualquer Agência Bancária.

5.6 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via fax, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.6.1 O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição.

5.7 O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data, será cancelada.

5.8 O Boleto Bancário, com a autenticação mecânica de pagamento até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

5.9 Após as 22 horas do dia 12 de setembro de 2010, não será possível acessar o Formulário de Inscrição.

5.10 A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede bancária.

5.11 Após a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro na opção pelo cargo e/ou número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado no item 5.4, porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa. Não haverá devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.12 Será de inteira responsabilidade do candidato, a impressão e guarda do seu comprovante de inscrição (boleto pago).

5.13 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital esta será cancelada.

5.14 Haverá isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição somente para o candidato que tenha doado sangue, no mínimo, 02 (duas) vezes no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição do Concurso, conforme dispõe a Lei nº. 8.717, de 26/11/08, regulamentada pelo Decreto n°. 630 de 30/03/10.

5.14.1 Para solicitar a isenção da taxa, o candidato deverá:

a) realizar sua inscrição, conforme alíneas "a", "b" e "c" do item 5.5 deste Capítulo, PORÉM NÃO DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO;

b) comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, nº. 97, Edifício Capemi, 2º andar, Setor Central, de 10 a 20 de agosto de 2010, das 8 as 17 horas, para protocolar o pedido através de formulário próprio e anexar os seguintes documentos, mediante apresentação dos originais:

- cópia de um dos Documentos de Identificação especificados no item 4.1 deste Edital;

- cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- cópias dos comprovantes de Doação de Sangue, expedidos pela entidade coletora, contendo número e datas das doações;

- cópia do Boleto Bancário.

5.14.2 Os comprovantes de doação somente serão aceitos se emitidos por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

5.14.3 Os documentos anexados para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos.

5.14.4 O resultado da análise dos pedidos de isenção será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado até o dia 03 de setembro de 2010, através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br. e na sede da SMARH. É de responsabilidade do candidato, tomar conhecimento do referido resultado.

5.14.5 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa, caso tenha interesse em participar do Concurso, deverá efetuar pagamento do Boleto Bancário até o 1° (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições e acompanhar sua confirmação, de acordo com o previsto no item 6.2 deste Edital.

5.14.6 O candidato contemplado com a isenção do valor da taxa deverá acompanhar a confirmação de sua inscrição, através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, na opção Acompanhamento da Inscrição a partir do dia 03 de setembro de 2010.

5.15 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros também não serão aceitos.

5.16 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como, a transferência da inscrição para outrem.

5.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

5.18 A SMARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.19 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens deste Capítulo.

5.20 A inscrição no presente Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Após efetuar a inscrição, os dados cadastrais serão disponibilizados ao candidato para consulta, conferência e acompanhamento, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, opção Acompanhamento da Inscrição.

6.2 É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa acompanhar no site do Concurso a confirmação de sua inscrição.

6.2.1 A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária que leva em média 05 (cinco) dias úteis.

6.3 SERÁ DISPONIBILIZADA AO CANDIDATO ATÉ O 5º (QUINTO) DIA ÚTIL APÓS ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES, A OPÇÃO DE ALTERAÇÃO NOS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS: nome, número do documento de identificação, sexo, data de nascimento e a condição de portador ou não de deficiência. APÓS O PRAZO FIXADO, NÃO HAVERÁ ALTERAÇÕES NESSES DADOS EM HIPÓTESE ALGUMA.

6.3.1 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço, através do site www.goiania.go.gov.br. Caso não atenda a essa exigência, não lhe caberá qualquer recurso contra a Prefeitura de Goiânia por não ter sido informado da convocação, nos termos dos itens 16.2 e 16.3 deste Edital.

6.3.2 Não será disponibilizada ao candidato a opção de alteração do cargo e do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

6.4 Caso o nome do candidato não conste no cadastro de inscritos, o mesmo deverá comparecer à SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, nº. 97, Edifício Capemi - 1º andar, Setor Central, levando consigo o comprovante de pagamento e o original do seu Documento de Identificação, até as 17 horas do 5º (quinto) dia útil após o encerramento das inscrições. Do contrário estará assumindo a responsabilidade pelas consequências decorrentes da omissão desta informação.

6.5 Para efeito de operacionalização do Concurso serão considerados apenas os dados cadastrais do candidato constantes no Formulário de Inscrição e no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

6.6 É obrigação do candidato imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, para a Prova Objetiva e Redação, que estará disponível no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, a partir do quarto dia que antecede a data de realização das Provas.

6.7 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas, não desobriga o candidato do dever de observar as divulgações relativas ao Certame, nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os avisos relativos ao dia, local e horário de realização das Provas serão divulgados nos termos do Capítulo 2, deste Edital.

7.1.1 A distribuição dos candidatos nos locais de realização das Provas será feita a critério da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH e do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG, conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.1.2 A critério da SMARH, as provas do Concurso Público poderão ser realizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado, no Município de Goiânia.

7.2 No local de prova somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 4.1 deste Edital.

7.2.1 Para garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das Provas.

7.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora do horário ou local pré-determinados pela SMARH e UFG.

7.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas e o acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.6 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, durante aplicação das Provas:

a) iniciada a Prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 02 (duas) horas decorridas do seu início;

b) somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões, 30 (trinta) minutos antes do término da Prova e desde que permaneça em sala até esse momento;

c) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta;

d) os três últimos candidatos ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto sendo liberados somente após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele aposicionadas suas respectivas assinaturas;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Aplicador de Prova, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea "b";

f) NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato ingressar nos locais de prova portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, etc, bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

g) Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira, lapiseira e apontador fabricados em material transparente, sendo eliminado do Concurso o candidato que descumprir esta determinação;

7.7 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH NÃO SE RESPONSABILIZARÃO pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo nos locais de realização das provas de guarda-volume.

7.8 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH recomendam que os candidatos NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realização das provas, POIS O PORTE E/OU USO DESSES OBJETOS ACARRETARÁ EM ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME.

7.9 O Centro de Seleção da UFG e a SMARH se reservam o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no item 7.6 deste Capítulo, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em Relatório de Sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá juntamente com a SMARH a eliminação do candidato do Certame de acordo com o item 13.1, alíneas "f", "g" e "h".

7.10 Qualquer observação por parte do candidato, será lavrada em Relatório de Sala, ficando seu nome e número de inscrição registrado pelo Aplicador de Prova.

7.11 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.12 Não será permitida, a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no subitem 8.2.2 deste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas.

8 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA que necessitar de condições especiais, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado a seguir.

8.1.1 Cargos para os quais existe reserva de vagas:

a) imprimir através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, o Requerimento de Condições Especiais para Realização da Prova Objetiva e Redação - Anexo III;

b) após a perícia médica, especificada nos itens 3.4 e 3.5 deste Edital, entregar na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16, esquina com Rua 12 nº. 97, Edifício Capemi, 1º andar, Setor Central - Goiânia - GO, CEP. 74015-020, até as 17 horas do 1º (primeiro) dia útil após encerramento das inscrições, o Requerimento - Anexo III (acompanhado de cópia do Laudo Médico e exames entregues na Junta Médica). Poderá ainda encaminhá-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o 1º (primeiro) dia útil após encerramento das inscrições.

8.1.2 Cargos para os quais não existe reserva de vagas:

a) imprimir através do site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, o Laudo Médico - Anexo II deste Edital, a ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência e o Requerimento de Condições Especiais para Realização da Prova Objetiva e Redação - Anexo III; NESTE CASO NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER A PERÍCIA NA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL;

b) entregar na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16, esquina com Rua 12 nº. 97, Edifício Capemi, 1º andar, Setor Central - Goiânia - GO, CEP. 74015-020, das 10 horas do dia 10 de agosto de 2010 até as 17 horas do 1º (primeiro) dia útil após encerramento das inscrições, o Requerimento - Anexo III (acompanhado do Laudo Médico - Anexo II e exames nele especificados). Poderá ainda encaminhá-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o 1º (primeiro) dia útil após encerramento das inscrições.

8.1.3 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as Provas deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse claramente no Laudo Médico - Anexo II, a justificativa para concessão dessa condição especial.

8.1.4 O tempo adicional, previsto no subitem anterior e no Requerimento de Condições Especiais para realização da Prova Objetiva e Redação - Anexo III deste Edital, é assegurado somente aos candidatos portadores de deficiência conforme § 2°, do art. 40, do Decreto nº. 3.298/99.

8.2 O CANDIDATO QUE APRESENTAR ALGUM COMPROMETIMENTO DE SAÚDE (recém acidentado, operado, acometido por alguma doença), BEM COMO A CANDIDATA QUE ESTIVER AMAMENTANDO e necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva e Redação deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais - Anexo III e entregá-lo na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos - SMARH, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da prova. Após esta data, caso necessite, o candidato deverá entregá-lo no Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás, Rua 226, Qd. 71, s/n, Setor Universitário.

8.2.1 O candidato com comprometimento de saúde deverá anexar ao requerimento atestado médico.

8.2.2 A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento cópia do Documento de Identificação (de acordo com o item 4.1 deste Edital), do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da prova.

8.2.2.1 O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local de prova mediante apresentação do original do Documento de Identificação anexado ao requerimento.

8.2.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

8.3 A solicitação de condições especiais será atendida, mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.4 A omissão desta solicitação implicará na realização das Provas, em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.5 O resultado da solicitação de condições especiais para realização das provas será divulgado no site do Concurso, na opção Acompanhamento da inscrição, exclusivamente para o candidato.

9 - DAS PROVAS

CARGOS: Profissional de Educação II - PE II
Auxiliar de Atividades Educativas

9.1 ETAPA ÚNICA - PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO - ambas de caráter eliminatório e classificatório a serem realizadas no mesmo dia, horário e local.

9.1.1 A prova terá duração improrrogável de 05 (cinco) horas e durante este período está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital do candidato, transcrição das respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta e elaboração da Redação.

9.1.2 A aplicação da Prova terá início as 13 horas e término as 18 horas. Os portões dos locais de sua realização serão abertos as 12 horas e fechados, pontualmente, as 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

9.1.3 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Objetiva e Redação, portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 4.1 deste Edital e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, que estará disponível a partir do quarto dia que antecede a data da prova, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br.

9.1.4 PROVA OBJETIVA

9.1.4.1 Esta prova será composta de questões de múltipla escolha distribuídas, conforme a seguir:

Cargos / Área de Atuação

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Total da Prova

Profissional de Educação II - Pedagogia

Língua Portuguesa

15

1,2

60

36

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

35

Profissional de Educação II - Arte, Inglês e Matemática

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos sobre Educação

15

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

25

CARGO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

Cargo

Disciplinas

Número de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima no Total da Prova

Auxiliar de Atividades Educativas

Língua Portuguesa

20

1,2

60

36

Conhecimentos Específicos da Área de Atuação

30

9.1.4.2 A prova valerá de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas e que não atingir a nota mínima de 36 (trinta e seis) pontos no total da Prova.

9.1.4.3 Cada questão da Prova Objetiva constará de 04 (quatro) alternativas de resposta com uma única opção correta.

9.1.4.4 Os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo IV estarão disponíveis nos sites www.sme.concurso.goiania.go.gov.br e www.cs.ufg.br.

9.1.4.5 Na prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta, fabricada em material transparente, para transcrever as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.1.4.6 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato sendo de sua responsabilidade o preenchimento, conforme instruções específicas nele contidas.

9.1.4.6.1 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.1.4.6.2 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta.

9.1.4.7 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

9.1.4.8 O resultado da Prova Objetiva constará dos candidatos que obtiverem a nota mínima exigida, conforme subitens 9.1.4.1 e 9.1.4.2 deste Capítulo. Os demais estarão eliminados do Concurso.

9.1.4.9 O Cartão-Resposta estará disponível, exclusivamente para o candidato, no site do Concurso, a partir do dia da divulgação do Resultado da Prova Objetiva.

9.1.4.10 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva (Preliminares e Oficiais) serão divulgados nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

9.1.5 REDAÇÃO

9.1.5.1 Somente será corrigida a redação do candidato aprovado na Prova Objetiva.

9.1.5.2 A redação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e deverá ser redigida em letra legível com caneta esferográfica de tinta de cor preta fabricada em material transparente. Esta não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o destinado para este fim, sob pena de ser anulada.

9.1.5.3 A Prova de Redação será composta de um tema, que o candidato deverá desenvolver seguindo uma das propostas contidas na Prova. Será apresentada uma coletânea de textos que servirá de base para a sua produção textual.

9.1.5.4 Em casos de fuga ao tema proposto ou de não haver texto, o candidato receberá nota ZERO, na Prova de Redação.

9.1.5.5 A Prova de Redação visa avaliar a capacidade de produção textual e expressão do candidato na modalidade escrita, observando o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa, da coerência e coesão do texto, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

I - ADEQUAÇÃO

ao tema

0 (zero) a 8 (oito) pontos

à leitura da coletânea

0 (zero) a 8 (oito) pontos

ao gênero textual

0 (zero) a 8 (oito) pontos

à modalidade escrita

0 (zero) a 8 (oito) pontos

II - COESÃO E COERÊNCIA

0 (zero) a 8 (oito) pontos

TOTAL

40 (QUARENTA) PONTOS

9.1.5.6 O candidato deverá produzir com base no tema proposto, um texto de caráter dissertativo com no máximo 40 (quarenta) linhas.

9.1.5.7 O resultado da Prova de Redação constará dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 24 (vinte e quatro) pontos. Os demais estarão eliminados do Concurso.

9.1.5.8 O Boletim de Desempenho do Candidato, com as notas obtidas em cada critério de avaliação da Redação, poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, na mesma data da divulgação do Resultado da Prova de Redação.

9.1.5.9 O Resultado da Prova de Redação será divulgado nos termos do Capítulo 2, na data prevista no Cronograma do Concurso.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 A classificação será realizada, conforme o cargo a que concorre o candidato, em ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório da Prova Objetiva e Redação, de acordo com os subitens 9.1.4.8 e 9.1.5.7 deste Edital.

10.2 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato:

10.2.1 inscrito nos cargos de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PE II / PEDAGOGIA E AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota na Redação;

c) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

d) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

10.2.2 inscrito nos cargos de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PE II / ARTE, INGLÊS E MATEMÁTICA

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota na disciplina de Conhecimentos Sobre Educação;

c) com maior nota na Redação;

d) com maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

e) persistindo o empate, o candidato com idade maior.

10.2.3 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

10.3 A classificação final será divulgada nos termos do Capítulo 2 deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado nos termos do Capítulo 2, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o Capítulo 10 deste Edital, incluindo, além das vagas, o Cadastro de Reserva que constará de todos os candidatos aprovados por cargo, que obtiverem, no somatório de pontos das Provas Objetiva e Redação, nota igual ou superior a 60 (sessenta).

12 - DOS RECURSOS

12.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra as publicações dos Editais, Avisos, Resultado dos requerimentos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição para doadores de sangue, Resultado da Perícia Médica para concorrer na condição de candidato Portador de Deficiência, Aplicação das Provas, divulgação do Gabarito Preliminar, a formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, formulação da Redação, bem como contra a divulgação dos Resultados Preliminares das Provas e do Concurso Público.

12.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas,em dias úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.

12.3 O candidato poderá interpor recurso utilizando uma das seguintes formas: via on-line ou presencial.

12.3.1 Sendo on-line, deverá acessar o site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br, digitar o recurso e protocolá-lo conforme orientações contidas na página, dentro do prazo previsto no Cronograma do Concurso, a partir da zero hora do dia de início até as 17 horas da data final.

12.3.2 Sendo presencial, deverá preencher o formulário de recurso constante do anexo V do Edital e protocolá-lo pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16, esquina com Rua 12 nº. 97, Edifício Capemi, 2º andar, Setor Central - Goiânia - GO, no prazo previsto no Cronograma do Concurso, das 8 as 17 horas.

12.4 O recurso deverá ser individual, constando o número do Edital, o nome do candidato, o número de inscrição e cargo para o qual se inscreveu.

12.5 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) não se identificar no corpo do recurso.

12.6 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12.7 Não serão aceitos recursos, via fax, via postal ou por procuração.

12.8 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

12.9 Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva, será concedida vista do Cartão-Resposta, através de fotocópia ou mídia digital.

12.10 Será facultado somente ao candidato, uma única vez, vista da Folha de Redação. Para este fim, deverá requerê-la no dia 07 de dezembro de 2010, das 8 as 17 horas, no Centro de Seleção da UFG, Rua 226, Qd. 71 s/n - Setor Universitário, Goiânia-GO.

12.10.1 A vista da Folha de Redação, ocorrerá dia 08 de dezembro de 2010, em local e horário agendados pelo Centro de Seleção da UFG, momento em que o candidato deverá apresentar o original de um dos Documentos de Identificação relacionados no item 4.1 deste Edital.

12.10.2 Na vista, o candidato terá acesso a Folha de Redação por ele realizada, sem quaisquer anotações da Banca Examinadora e disporá de no máximo 60 (sessenta) minutos, devendo devolvê-la logo em seguida.

12.10.3 O candidato fará leitura da Folha de Redação, não podendo utilizar caneta, lápis, papel, máquina fotográfica, telefone celular, filmadora, notebook ou equipamentos similares. O material necessário para possíveis anotações será fornecido pelo Centro de Seleção da UFG.

12.10.4 Não serão aceitos pedidos de vista fora do prazo estabelecido, enviados por fax, por meio postal ou por correio eletrônico ou fora do dia, local e horário previamente designados.

12.10.5 O candidato que não comparecer para realizar vista da Folha de Redação no dia, local e horário designados pelo Centro de Seleção da UFG não poderá fazê-la em outra oportunidade.

12.10.6 Após a vista, caso o candidato ainda não concorde com a pontuação a ele atribuída na Redação, poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma.

12.10.7 A nota atribuída pela Banca Examinadora, após a revisão, é definitiva.

12.11 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso Público ou pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

12.12 Na análise dos recursos interpostos, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar o resultado.

12.13 A decisão dos recursos será dada a conhecer, exclusivamente ao interessado, no site www.sme.concurso.goiania.go.gov.br por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

13 - DAS PENALIDADES

13.1 Será excluído do Concurso Público ou não será admitido no cargo, o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local da realização das Provas do Concurso, divulgados nos termos deste Edital;

b) faltar ou chegar ao local de realização das Provas, após o horário estabelecido;

c) não apresentar um dos Documentos de Identificação, especificados no item 4.1 deste Edital;

d) ausentar-se do recinto das Provas sem permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso;

f) for surpreendido durante a realização das Provas em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.) ou outros materiais similares;

g) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc;

i) não devolver ao Aplicador de Prova o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões, este último, conforme determina a alínea "b" do item 7.6 deste Edital;

j) copiar os assinalamentos feitos no Cartão-Resposta;

k) não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação, e/ou filmagem;

l) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das Provas;

m) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

o) praticar atos que contrariem as normas do Edital;

p) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

13.2 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

14 - DO REGIME JURÍDICO

14.1 Os ingressantes nos cargos objeto deste Concurso Público serão submetidos ao regime jurídico único - Estatutário, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº. 011, de 11/05/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e Lei n° 091, de 26/06/2000 - Estatuto dos Servidores do Magistério.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO

15.1 O Concurso Público terá seu Resultado Final homologado, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e será publicado no Diário Oficial do Município, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com os Capítulos 10 e 11, deste Edital.

16 - DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

16.1 O candidato será convocado para posse no cargo, por Edital próprio, publicado em jornal de circulação local e via postal, por Aviso de Recebimento - AR, no endereço informado no Formulário de Inscrição. A convocação estará disponível, também, no site www.goiania.go.gov.br e afixado nas sedes da SMARH e SME.

16.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a homologação do Resultado Final e se aprovado, durante todo prazo de validade do Concurso Público, através do site www.goiania.go.gov.br, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a Prefeitura informá-lo da nomeação por falta da citada atualização.

16.3 A Prefeitura de Goiânia não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos - ECT;

b) correspondência recebida por terceiros;

c) endereço não atualizado.

16.4 Os candidatos que na primeira convocação para posse, não tiverem concluído a escolaridade mínima exigida para o ingresso no cargo, poderão solicitar a inclusão de seu nome no final de lista, após todos os classificados, por meio de processo específico. Durante o prazo de validade do Concurso, se todos os aprovados forem convocados, havendo necessidade da Administração, os candidatos que solicitaram a inclusão do nome no final de lista poderão ser reconvocados.

16.5 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da Prefeitura de Goiânia, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

17 - DA POSSE

17.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecendo à rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

17.2 Somente será empossado o candidato aprovado no Concurso, convocado e que:

a) comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação e apresentar todos os documentos exigidos, de acordo com o especificado no Anexo VI deste Edital;

b) comprovar que possui a escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme Anexo I deste Edital, com os Certificados de conclusão dos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC;

c) comprovar que possui idoneidade moral, através do Atestado e Certidões constantes do Anexo I deste Edital;

d) tiver, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da posse;

e) for brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme Decreto Federal nº. 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal § 1º, do art. 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

f) estiver quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme exigência do art. 19, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 011, de 11/05/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;

h) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

i) não ter sido demitido do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos, conforme art. 162, da Lei Complementar nº. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia;

j) preencher todos os demais requisitos legais para ocupação do cargo a que concorreu.

17.3 O candidato aprovado e nomeado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº. 011/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e ao cumprimento do período de 03 (três) anos, para aquisição de Estabilidade conforme disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº. 019, de 04/06/98.

18 - DA LOTAÇÃO

18.1 O candidato aprovado, convocado e empossado será lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, independente da região onde residam.

19 - DA VALIDADE

19.1 O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal, nos termos do art. 37, inciso III da Constituição Federal.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A Prefeitura de Goiânia e a Universidade Federal de Goiás - UFG não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

20.2 As disposições e instruções contidas no site do Concurso, no Cartão-Resposta, na capa do Caderno de Questões, na Folha de Redação, nos Editais Complementares e Avisos Oficiais divulgados pela SMARH constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

20.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as divulgações e publicações de todos os Atos e Editais referentes a este Concurso, inclusive o Edital de Convocação para posse no cargo.

20.4 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

20.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação do Resultado Final, que será publicada no Diário Oficial do Município.

20.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público e pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

20.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 29 de julho de 2010.

EDSON ARAÚJO DE LIMA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO

PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Lei nº 7.997/2000)

CARGO / NÍVEL

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº. DE VAGAS

**REQUISITOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO JULHO/2010

Profissional
de Educação II PE-II

Pedagogia

1376 *74

Ensino Superior Completo em Pedagogia (Licenciatura Plena) ou Curso Normal Superior*** (Licenciatura Plena)

- Exerce atividades docentes na Educação Infantil, no Ensino Fundamental da Infância e Adolescência e Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, elaborando planos de curso e de aula preparando e selecionando material didático, elaborando, aplicando e corrigindo diferentes instrumentos de avaliação visando assegurar a formação integral do educando, consequentemente oferecendo um atendimento de qualidade a ele, à sua família e à comunidade. Desenvolve atividades pedagógicas inerentes à sua função na busca da aprendizagem significativa, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, coordenação e orientação pedagógica em Unidades Escolares, Unidades Regionais de Educação e nos Departamentos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação.

- Executa outras atribuições compatíveis com o cargo.

30h semanais

***** R$ 1.024,67

Arte - Artes Visuais

07

**** Ensino Superior Completo em Artes Visuais (Licenciatura Plena)

Arte - Artes Cênicas

05

**** Ensino Superior Completo em Artes Cênicas (Licenciatura Plena)

Arte - Música

05

**** Ensino Superior Completo em Música (Licenciatura Plena)

Arte - Dança

05

**** Ensino Superior Completo em Dança (Licenciatura Plena)

Inglês

56 *3

Ensino Superior Completo em Letras: Inglês (Licenciatura Plena)

Matemática

24 *1

Ensino Superior Completo em Matemática (Licenciatura Plena)

* Vagas reservadas aos candidatos Portadores de Deficiência.

** Requisito comum a todos os candidatos ao cargo de Profissional de Educação II - PE - II: ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por Atestado de bons antecedentes e Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca do domicílio do concursando, a serem obtidos respectivamente nas Secretarias de Segurança Pública, e Justiça Federal e Estadual.

*** O Profissional de Educação II - PE - II com Curso Normal Superior exerce somente a função de Docência na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental.

**** O Profissional de Educação II - PE - II com Licenciatura Plena em Artes Visuais, Artes Cênicas, Música e Dança terá atuação preferencialmente nas Escolas com Educação Integral.

***** REMUNERAÇÃO: além do vencimento descrito no Quadro de Vagas e Requisitos, o servidor do Magistério no efetivo desempenho do cargo poderá perceber, caso preencha os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n.º 091/2000 as seguintes gratificações:

Gratificação de Regência de Classe: pelo efetivo exercício da docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, será concedida ao Profissional da Educação uma gratificação de regência de classe, num percentual equivalente à sua carga horária, que incidirá sobre o vencimento do padrão final do Profissional de Educação - PE-I da tabela do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Goiânia.

Gratificação de Difícil Acesso: pelo exercício de suas atividades em lugar de difícil acesso, na Zona Urbana ou Rural, o Profissional da Educação perceberá, a título de gratificação, um percentual equivalente à sua carga horária, que incidirá sobre o vencimento final do Profissional de Educação - PE-I da tabela do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, nos termos do regulamento.

LOTAÇÃO: o Profissional de Educação II - PE -II será lotado de acordo com as Diretrizes de Organização do ano letivo vigente e necessidades da Rede Municipal de Educação, em qualquer Unidade Escolar do Município, independente da região onde resida.

PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS DO QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA (Lei nº. 8.623/2008)

CARGO

Nº. DE VAGAS

**REQUISITOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO JULHO/2010

Auxiliar de Atividades Educativas

573 *30

Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério)

- Auxilia os professores em todas as atividades executadas nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, promovendo ações que objetivem o desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, responsabilizando-se pelo descanso, higienização das crianças e utensílios de uso comum, bem como pelo recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis e, auxilia outros profissionais no desenvolvimento de programas e atividades sócio educativas em outras unidades do Município.

- Executa outras atribuições compatíveis com o cargo

30h semanais

***R$ 634,64

* Vagas reservadas aos candidatos Portadores de Deficiência.

** Requisito comum a todos os candidatos ao cargo de Auxiliar de Atividades Educativas: ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por Atestado de bons antecedentes e Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca do domicílio do concursando, a serem obtidos respectivamente nas Secretarias de Segurança Pública, e Justiça Federal e Estadual.

*** Além do vencimento descrito no quadro de vagas e requisitos o Auxiliar de Atividades Educativas no efetivo desempenho do cargo percebe Auxílio Transporte.

LOTAÇÃO: o Auxiliar de Atividades Educativas será lotado de acordo com as Diretrizes de Organização do ano letivo vigente e necessidades da Rede Municipal de Educação, em qualquer Unidade Escolar do Município, independente da região onde resida.

ANEXO II

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato ou seu representante deverá entregar o original deste Laudo preenchido pelo médico da área de sua deficiência, das 10 horas do dia 10 de agosto de 2010 até as 17 horas do 1° (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, na JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, Rua R-8, Qd-R 2A, Lt-03 nº. 38- Setor Oeste - Goiânia-GO, CEP: 74125-130 (ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX, de acordo com o especificado no subitem 3.4.1 do Edital). Conforme as exigências do subitem 3.4.2 do Edital, o Laudo deverá: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado no item 4.1 do Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

O(a) candidato(a): ________________________________________ , documento de identificação:____________________, órgão expedidor: ___________, inscrição n°: ___________________ , para o cargo: ___________________________________, foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA _________________________________ de conformidade com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações posteriores.

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1 Paraplegia

6 Tetraparesia

11 Amputação ou Ausência de Membro

2 Paraparesia

7 Triplegia

12 Paralisia Cerebral

3 Monoplegia

8 Triparesia

13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

4 Monoparesia

9 Hemiplegia

14 Ostomias

5 Tetraplegia

10 Hemiparesia

15 Nanismo

* Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - DEFICIÊNCIA VISUAL:

1 Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

2 Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

3 Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

4 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1 Comunicação

3 Habilidades Sociais

5 Saúde e Segurança

7 Lazer

2 Cuidado Pessoal

4 Utilização dos Recursos da Comunidade

6 Habilidades Acadêmicas

8 Trabalho

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:__________________________

Descrição detalhada da deficiência conforme itens “b” e “c” deste documento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

TEMPO ADICIONAL (Se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a Prova Objetiva e a Redação, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

________________, ____/____/______
Local e Data

________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

ESTE FORMULÁRIO DESTINA-SE A CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA, RECÉM ACIDENTADO(A), RECÉM OPERADO(A) E CANDIDATA QUE ESTIVER AMAMENTANDO.

Ilma. Sra.

Alba Célia Evangelista

Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia.

Eu, ____________________________________________, Documento de Identificação nº. ______________, órgão expedidor ________, candidato (a) ao cargo ______________________________, inscrição nº. _________________, venho requerer de V. S.ª condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

________________, ____/____/____
Local e Data

___________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar, conforme o disposto nos subitens 8.1.1 ou 8.1.2 do Edital, este formulário devidamente preenchido, juntamente com cópia ou original do Laudo Médico - Anexo II (e exames nele especificados), das 10 horas do dia 10 de agosto de 2010 até as 17 horas do 1° (primeiro) dia útil após o término das inscrições, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, Rua 16, esquina com Rua 12 nº. 97, Edifício Capemi - 1º andar, Setor Central - Goiânia-Go, CEP: 74.015-020 ou encaminhá-lo às suas expensas via SEDEX, para este endereço.

O candidato que em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as Provas, deverá anexar a este requerimento, o Laudo Médico acima citado, no qual conste justificativa do especialista da área de sua deficiência informando claramente que o mesmo precisa de tempo adicional.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença, deverá entregar no endereço acima, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da Prova Objetiva e Redação, este formulário devidamente preenchido e o respectivo Atestado Médico.

- Nos casos de acidentes ou internações às vésperas da prova, o candidato ou seu representante deverá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG, Rua 226, Qd. 71 s/n - Setor Universitário, Goiânia-Go.

- A candidata que estiver amamentando, deverá anexar ao requerimento, cópia legível do Documento de Identificação do acompanhante (conforme item 4.1 do Edital), e entregá-lo na SMARH no endereço citado acima, até as 17 horas do penúltimo dia útil antes da Prova Objetiva e Redação. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova mediante a apresentação do Documento de Identificação original.

Preencha corretamente as informações para que possamos atendê-lo em sua necessidade da melhor forma possível.

ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[_] 1. Portador de deficiência [_] 2. Amamentação [_] 3. Outros. Qual ? _________________________________

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[_] Total (cego) [_] Subnormal (parcial)

Necessita de tempo adicional? [_] Sim [_] Não

Circule os recursos necessários para fazer a Prova:

a) para cegos - ledor, Máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubarítmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

OBS: O reglete de mesa, a punção, o cubarítmo, o sorobã e a Máquina Perkins serão de responsabilidade do candidato.

b) para visão subnormal - ledor, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, gráficos em relevo e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

Tamanho 14 [_] Tamanho 16 [_] Tamanho 18 [_]

NOTA: - A maior fonte de ampliação da prova disponibilizada ao candidato é a de tamanho 18, acima deste tamanho, caso necessário, solicite ledor.

- A prova para os deficientes visuais totais será lida e registrada por um profissional capacitado. Para a maior segurança do candidato, todos os procedimentos e explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:

1.2 AUDITIVA

[_] Total [_] Parcial

Faz uso de aparelho? [_] Sim [_] Não

Surdo oralizado? [_] Sim [_] Não

Surdo não oralizado? [_] Sim [_] Não

Necessita de intérprete? [_] Sim [_] Não

Necessita de tempo adicional? [_] Sim [_] Não

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
________________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

Membro superior (braços/mãos) Membro inferior (pernas/pés)

Outra parte do corpo. Qual? __________________________________________________________________

Necessita de tempo adicional? [_] Sim [_] Não

Necessita de um Aplicador de Prova para preencher o cartão-resposta? [_] Sim [_] Não

Necessita de Aplicador de Prova para fazer a transcrição para Folha de Redação? [_] Sim [_] Não

Utiliza algum aparelho para locomoção? [_] Sim [_] Não

Qual? ___________________________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? [_] Sim [_] Não

Circule o (s) objeto (s) necessário (s) para fazer a prova: cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, prancheta. Registre, se for o caso, outras condições necessárias:

1.4 OUTROS TIPOS DE DEFICIÊNCIA

Necessita de tempo adicional? [_] Sim [_] Não

Registre, se for o caso, outras condições necessárias para fazer a prova.

________________________________________________________________________________________

2 - AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê Nº. do Documento de Identificação ______________________ , Órgão Expedidor __________________________.

Observação: O original deste documento deverá ser apresentado no dia da Prova Objetiva e Redação.

3 - OUTROS

Candidato temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Observação: Anexar Atestado Médico

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação textual: hierarquia dos sentidos do texto, situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal.

2. Modos de organização do texto: descrição, narração, exposição, argumentação, diálogo e esquemas retóricos (enumeração de ideias, relações de causa e consequência etc.).

3. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, período, oração, pontuação, tipos de discurso, coesão lexical e conexão sintática.

4. Gêneros textuais públicos, técnicos e oficiais: editorial, notícia, reportagem, resenha, crônica, carta, artigo de opinião, relatório, parecer, ofício etc.

5. Estilo e registro: variedades linguísticas, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa.

6. Língua padrão: ortografia, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999.

MAINGUENEAU, Dominique. Análise de Textos de Comunicação. São Paulo: Cortez, 2001.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

1. EDUCAÇÃO E CONTEXTO SOCIAL: ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA/LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL/POLÍTICAS EDUCACIONAIS

1. A relação sociedade, teorias pedagógicas e políticas educacionais no Brasil.

1.2. Bases legais que norteiam a educação brasileira

1.3. A organização e a estrutura dos sistemas de ensino no Brasil

1.4. Educação infantil, educação para os anos iniciais do ensino fundamental, educação de adolescentes, Jovens e adultos, educação para a diversidade

2. A FORMAÇÃO DE PROFESSORES

2.1. As perspectivas de formação docente

2.2. Formação inicial e formação continuada

2.3. Saberes especializados da docência

2.4. A pesquisa na formação e na prática dos professores

2.5. Dimensão ética da profissão docente

2.6. Identidade e profissionalização

3. A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO NA ESCOLA

3.1. Planejamento educacional

3.2. Parâmetros curriculares nacionais

3.3. Projeto político pedagógico

3.4. Projetos de ensino e de aprendizagem

3.5. Plano de aula

4. AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

4.1. A avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem: os sujeitos e os objetos de avaliação

4.2. Concepções de avaliação da aprendizagem e práticas avaliativas

4.3. Processos e instrumentos de avaliação

5 . O DESAFIO DE SABER ENSINAR

5.1. As tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas

5.2. Disciplina, indisciplina e motivação da aprendizagem

5.3. Interdisciplinaridade e transversalidade

5.4. Aprender: compreender ou memorizar?

5.5. Inclusão Educacional

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANDRÉ, Marli (org). O papel da pesquisa na formação e na prática dos professores. Campinas, SP, Papirus,2001.

AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo : Moderna, 2003.

ARROYO, Miguel Gonzáles. Oficio de Mestre: imagens e autoimagens. Petrópolis: Vozes, 2000.

BRASIL. Ministério da Educação. Decreto n° 6.571 de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 9394/96 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez.1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Organização: Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008). Disponível em: <wwww.mec.gov.br/seesp>.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB N° 01/2000. Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12816&Itemid=866>.

CATANI, Denice Barbara;GALLEGO, Rita de Cassia. Avaliação. São Paulo:Editora UNES,2009.

DALMÁS, Ângelo. Planejamento participativo na escola: elaboração, acompanhamento e avaliação. Petrópolis, RJ: Vozes, 6ª ed. 1998.

Educação & Sociedade: revista quadrimestral de ciências da educação. Dossiê Políticas Curriculares e Decisões Epistemológicas. Centro de estudos Educação e Sociedade. Campinas, ano XXI, n.73, dez. 2000.

Educação & Sociedade: revista quadrimestral de ciências da educação. Formação de profissionais da educação, políticas e tendências. Centro de estudos educação e sociedade. Campinas, ano XX, n.68. Especial, dez.1999.

GADOTTI, Moacir; ROMÃO, José E. Autonomia da Escola: princípios e propostas. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2004.

GALVÃO, Izabel; Henri Wallon: Uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis, 1995. (Educação e Conhecimento).

GERALDI, Corinta Maria Grisolia; FIORENTINI, Dario; PEREIRA, Elisabete Monteiro de A. Cartografias do trabalho docente:professor (a )pesquisador (a). Campinas, SP, Mercado das Letras,1998.

GOIÁS. Resolução CEE/GO N° 194 de 19 de agosto de 2005. Estabelece diretrizes para avaliação escolar e aprovação do projeto político pedagógico. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm>.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GÓMEZ, Pérez. A função e a formação do professor no ensino para a compreensão: diferentes perspectivas. In: SACRISTAN, Gimeno e GÓMEZ, Pérez. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: Artmed, 1998

GUIMARÃES, Ana Archangelo. O coordenador pedagógico e a educação continuada. São Paulo: Loyola, 1998.

HADJI, Carles, Avaliação desmistificada. Trad. Patrícia C. Ramos, Porto Alegre ARTMED Editora, 2001.

INTER-AÇÃO. Revista da Faculdade de Educação da UFG, Dossiê infância. Goiânia: Editora da UFG, v.33, n.2, jul./dez.2008.

HOFFMANN, Jussara. Pontos e contrapontos: do pensar ao agir em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 1998.

INTER-AÇÃO. Revista da Faculdade de Educação da UFG, Dossiê educação inclusiva. Goiânia: Editora da UFG, v.31, n.2, jul./dez.2006.

KRAMER, Sonia; LEITE, Maria Isabel (orgs). Infância: fios e desafios da pesquisa. Campinas, SP: Papirus, 1996.

LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F.; TOSCHI, M. S. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003.

LIBÂNEO, J. C. Pedagogia e pedagogos, para quê? São Paulo: Cortez, 1998.

LIMA, L. A escola como organização educativa. São Paulo: Cortez, 2001.

LISITA, Verbena Moreira; SOUSA Luciana Freire (org.) Políticas Educacionais, práticas escolares e alternativas de inclusão escolar. Rio de janeiro: DP&A, 2003.

LÜCK, Heloisa. A gestão participativa na escola. Petrópolis: Vozes, 2008. (Série Cadernos de Gestão, 3) MACHADO, Maria Lúcia (org.) Encontros e Desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

MANTOAN, M. T. E.; PRIETO, R.G.; ARANTES, V.A. (Org). Inclusão escolar: pontos e contrapontos. São Paulo: Summus, 2006.

MOYSÉS, Lúcia Maria. O desafio de saber ensinar. Campinas, SP: Papirus, 1995.

MARTINS, Pura Lúcia Oliver. A Didática e as contradições da prática. Campinas, SP: Papirus, 1988.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti, et al. Escola e aprendizagem da docência: processos de Investigação e formação. São Carlos : EdUFSCar, 2002.

NÓVOA, Antônio.(org). Os professores e sua formação. Lisboa: Dom Quixote, 1992.

OLIVEIRA, Inês B. e PAIVA, Jane. Educação de Jovens e Adultos. Petrópolis, RJ: DP et. Alii, 2009.

PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Editora Ática, 1997.

PONTUSCHKA, Nídia Nacib (org.) Ousadia no diálogo: interdisciplinaridade na escola pública. São Paulo : Loyola, 2001.

REALI, Aline Maria de Medeiros Rodrigues; MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti (orgs.). Formação de professores, práticas pedagógicas e escola. São Carlos : EdUFSCar, 2002.

REGO, Teresa Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórico cultural da educação. Petrópolis: Vozes, 2007.

RIOS, Terezinha Azeredo Rios. Ética e Competência. São Paulo, Cortez, 2005.

_______ .Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001

SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. Campinas: Autores Associados, 2006.

ROSA, Dalva E. Gonçalves, SOUZA. Vanilton Camilo (org.). Políticas organizativas e curriculares, educação inclusiva e formação de professores. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

SCHIMIDT, Saraí. A educação em tempos de globalização. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

STAINBACK, Susan e STAINBACK, Willian. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 5ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2004.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2006.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro, et. Al. Licenciatura em Pedagogia. Campinas, SP, Papirus, 1997.

VEIGA, I. P. A. (Org.). Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. 12ª ed. Campinas: Papirus, 1995.

II - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II: ARTE, INGLÊS E MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação textual: hierarquia dos sentidos do texto, situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal.

2. Modos de organização do texto: descrição, narração, exposição, argumentação, diálogo e esquemas retóricos (enumeração de ideias, relações de causa e consequência etc.).

3. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, período, oração, pontuação, tipos de discurso, coesão lexical e conexão sintática.

4. Gêneros textuais públicos, técnicos e oficiais: editorial, notícia, reportagem, resenha, crônica, carta, artigo de opinião, relatório, parecer, ofício etc.

5. Estilo e registro: variedades linguísticas, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa.

6. Língua padrão: ortografia, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999.

MAINGUENEAU, Dominique. Análise de Textos de Comunicação. São Paulo: Cortez, 2001.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2000.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006.

CONHECIMENTOS SOBRE EDUCAÇÃO

1. TEORIAS PEDAGÓGICAS

1.1. Teorias educacionais na modernidade e na pós-modernidade.

1.2. Pensamento pedagógico brasileiro.

1.3. A relação sociedade, teorias pedagógicas e políticas educacionais.

2. CURRÍCULO (TEORIA E PRÁTICA)

2.1. Teorias curriculares.

2.2. Multiculturalismo e educação.

2.3. Currículo, interdisciplinaridade e transversalidade.

3. DIDÁTICA E PRÁTICAS DE ENSINO

3.1. Gestão e organização da sala de aula.

3.2. Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos.

3.3. A função social do ensino e suas relações com os processos de ensinar e aprender.

4. AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

4.1. A avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem.

4.2. Funções da avaliação escolar e a análise dos resultados.

4.3. Práticas avaliativas: sujeitos, objetos e métodos da avaliação.

5. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA/LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL/POLÍTICAS EDUCACIONAIS

5.1. Bases legais que norteiam a educação brasileira.

5.2. As políticas educacionais e a construção da escola pública brasileira.

5.3. A organização e a estrutura dos sistemas de ensino no Brasil.

5.4. Políticas de Inclusão

6 . TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO NAS PRÁTICAS EDUCATIVAS

6.1. As tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas.

6.2. Mídias, tecnologias e práticas educativas.

6.3. O educador e as tecnologias da comunicação e informação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Ministério da Educação. Lei n. 9394/96 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez.1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. Diário Oficial da União, Brasília,10 de janeiro de 2001.

CASTELLS,Manuel. Novas Perspectivas Críticas em Educação. Trad. Juan Acuña, Porto Alegre: Artes Médicas,1996.

DALMÁS, Ângelo. Planejamento participativo na escola: elaboração, acompanhamento e avaliação. Petrópolis, RJ: Vozes, 6ª ed. 1998.

Educação & Sociedade: revista de ciências da educação. Centro de estudos educação e sociedade. Campinas, v.28, n.100. Especial, out.2007.

Educação & Sociedade: revista quadrimestral de ciências da educação. Dossiê Políticas Curriculares e Decisões Epistemológicas. Centro de estudos Educação e Sociedade. Campinas, ano XXI, n.73, dez. 2000.

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, Seriação e Avaliação: confronto de Lógicas. São Paulo : Moderna 2003.

GÓMEZ, Pérez. A função e a formação do professor no ensino para a compreensão: diferentes perspectivas. In: SACRISTAN, Gimeno e GÓMEZ, Pérez. Compreender e transformar o ensino. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à Universidade. Porto Alegre : Editora Mediação, 20ª ed. Revista, 2003.

JANTSCH, Ari Paulo; BIANCETTI, Lucídio (orgs.). Interdisciplinaridade: para além da Filosofia do sujeito. Petrópolis, RJ: Vozes,1995.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5ª ed. Revista e ampliada. Goiânia : MF Livros, 2008.

LISITA, Verbena Moreira; SOUSA Luciana Freire (org.) Políticas Educacionais, práticas escolares e alternativas de inclusão escolar. Rio de janeiro: DP&A, 2003.

MOREIRA, Alberto da Silva. Cultura midiática e educação infantil. In: Educação e Sociedade. Campinas, v.24, n.85. dez. 2003 p.1203-1235.

MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos; BEHRENS, Marilda. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas,SP : Papirus,2000.

MOREIRA, Antônio Flávio (org.) Currículo: questões atuais. Campinas,SP : Papirus,1997.

MOREIRA, Antônio Flávio; SILVA, Tomaz Tadeu (orgs). Currículo, cultura e sociedade. Trad. Maria Aparecida Baptista. 2ª ed. Revista. São Paulo : Cortez,1995.

NEVADO, Rosane Aragon de. Espaços virtuais de docência: metamorfose no currículo e na prática pedagógica. In: BONIN, Iara [et.al.] Trajetórias processos de ensinar e aprender:políticas e tecnologias. Livro 4. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008, p.631-650.

PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Editora Ática, 1997.

POPKEWITZ, Thomas S. Reforma educacional: uma política sociológica: poder e conhecimento em educação. Trad. Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre : Artes Médicas,1997.

ROSA, Dalva E. Gonçalves e SOUZA, Vanilton Camilo (org.). Políticas organizativas e curriculares, educação inclusiva e formação de professores. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

SIMÃO, Lucélio Ferreira; REALI, Aline Maria de Medeiros Rodrigues. O uso do computador, conhecimento para o ensino e a aprendizagem profissional da docência.In: REALI, Aline Maria de Medeiros Rodrigues; MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti (orgs.). Formação de professores, práticas pedagógicas e escola. São Carlos : EdUFSCar, 2002 p. 127-149.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2006.

VIANA, Ilca Oliveira de Almeida. Planejamento participativo na escola. São Paulo: EPU, 1986.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ARTE: ARTES VISUAIS

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Compreender a arte como campo epistemológico;

b) Propor práticas artístico-pedagógicas fundamentadas pelo conhecimento de conceitos pedagógicos e metodológicos;

c) Compreender a arte como processo histórico em seus diversos contextos sociopolíticos, culturais e econômicos;

d) Dominar além do conteúdo teórico, técnicas, materiais e instrumentos para propor e realizar produções artísticas, individuais e/ou coletivas;

e) Analisar, refletir e compreender os diferentes processos de criação visual com seus diferentes instrumentos de ordem material, como manifestações socioculturais e históricas;

f) Conhecer, analisar, refletir e compreender critérios culturalmente construídos e embasados em conhecimentos afins, de caráter filosófico, religioso, histórico, sociológico, antropológico, semiótico, científico, tecnológico, político e econômico entre outros;

g) Observar, analisar e refletir, estética, ética e criticamente sobre as diversas manifestações e ações da arte nos diferentes contextos socioculturais e étnicos, respeitando, preservando e interagindo com o patrimônio artístico local, nacional e internacional, historicamente constituído;

h) Investigar as articulações dos elementos e componentes básicos das linguagens visual e audiovisual presentes nas produções artísticas em geral e nas do campo da comunicação visual, das novas mídias e artes audiovisuais;

i) Partindo do processo de criação individual e coletiva, oportunizar momentos de improvisação, composição e repertório nas artes visuais.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO

a) História da arte em todas as suas linguagens.

b) Fundamentos e Metodologias no Ensino de Artes Visuais.

c) Novas tecnologias no campo da Arte e do Ensino.

d) História do Ensino da Arte.

e) Avaliação em Arte-educação.

f) Arte do século XXI.

g) Conceitos fundamentais da História da Arte.

h) O ensino da Arte e seus processos criativos.

i) Multiculturalidade, Pluralidade Cultural, Interculturalidade e suas implicações no contexto escolar.

j) Elementos da linguagem visual.

k) Artes visuais no contexto escolar.

l) A cultura Visual como campo multidisciplinar.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALVES, Nilda (Org.). Espaços e imagens na escola. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2001.

ARGAN, Giulio Carlo. Arte moderna. São Paulo. Companhia das letras. 1992.

ASSIS, Henrique Lima e RODRIGUES, Edvânia Braz Teixeira (orgs). O ensino de artes visuais: desafios e possibilidades contemporâneas. Seduc/Go. Goiânia. 2009.

BARBOSA, Ana Mae (org.). Arte/Educação contemporânea: consonâncias internacionais. São Paulo: Cortez, 2005.

BARBOSA, Ana Mae (org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

BRASIL. Linguagens, códigos e suas Tecnologias/Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2006.

BUORO, A. B. Olhos que pintam: a leitura da imagem e o ensino da arte. São Paulo: EDUC/Fapesp/Cortez, 2002.

CONDURU, Roberto. Arte Afro-Brasileira. Orientações Pedagógicas. Lúcia Gouvêa Pimentel e Alexandrino Ducarmo. Belo Horizonte. C/Arte Editora. 2007.

DERDIK, Edith. Formas de pensar o desenho. São Paulo: Ed. Scipione. DEWEY, John. Experiência e educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

DOMINGUES, Diana (Org.). Arte no Século XXI - A Humanização das Tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

FARIAS, Agnaldo. Folha explica: arte brasileira hoje. São Paulo. Ed. Publifolha. 2002.

FERREIRA, S. (Org.). O Ensino das Artes: construindo caminhos. São Paulo: Papirus, 2001.

GOMBRICH, Ernst. A história da arte. 4ª ed. Rio de Janeiro, Zahar, 1985.

HERNANDEZ, Fernando. Catadores da Cultura Visual: transformando fragmentos em nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007.

MARTINS, Raimundo; TOURINHO, Irene (Orgs.). Educação da Cultura Visual: narrativas de ensino e pesquisa. Santa Maria: Ed. Da UFSM, 2009.

OLIVEIRA, Marilda; HERNANDEZ, Fernando (Orgs.). A formação do professor e o ensino de artes visuais. Santa Maria, RS: Ed. UFSM, 2005.

OSINSKI, Dulce R. Arte, história e ensino: uma trajetória. São Paulo: Cortez, 2001.

ROSSI, Maria Helena Wagner. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação, 2003.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartet Editora, 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ARTE: ARTES CÊNICAS

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Conhecimento da linguagem teatral, suas especificidades e seus desdobramentos, inclusive conceitos e métodos fundamentais à reflexão crítica dos diferentes elementos da linguagem teatral;

b) Conhecimento da história do teatro, da dramaturgia e da literatura dramática;

c) Domínio de códigos e convenções próprios da linguagem cênica na concepção da encenação e da criação do espetáculo teatral;

d) Domínio técnico e expressivo do corpo visando a interpretação teatral;

e) Domínio técnico construtivo na composição dos elementos visuais da cena teatral;

f) Conhecimento de princípios gerais de educação e dos processos pedagógicos referentes à aprendizagem e ao desenvolvimento do ser humano como subsídio para o trabalho educacional direcionado para o teatro e suas diversas manifestações;

g) Capacidade de coordenar o processo educacional de conhecimentos teóricos e práticos sob as linguagens cênica e teatral, no exercício do ensino de Teatro, tanto no âmbito formal como em práticas não-formais de ensino;

h) Capacidade de auto aprendizado contínuo, exercitando procedimentos de investigação, análise e crítica dos diversos elementos e processos estéticos da arte teatral.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO

a) História do Teatro Universal.

b) Teatro-Educação.

c) O jogo e o domínio da linguagem teatral.

d) Teatro-Educação num contexto sócio-político.

e) Artes cênicas e o desenvolvimento infantil.

f) O Teatro-Educação e a pesquisa contemporânea de Teatro.

g) Processo e/ou produto em Teatro-Educação.

h) Improvisação, dramaturgia, encenação, interpretação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ARTAUD, Antonin. O Teatro e seu Duplo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

BOAL, Augusto. Teatro do Oprimido. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

_______. Jogos Para Atores e Não-Atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

_______. Estética do Oprimido. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

BONFITTO, Matteo. O Ator-Compositor. São Paulo: Perspectiva, 2003.

BRECHT, Bertolt. Estudos sobre Teatro. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2005.

BROOK, Peter. A Porta Aberta. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

CARLSON, Marvin. Teorias do Teatro. São Paulo: Unesp, 1999.

COHEN, Renato. Performance como Linguagem. São Paulo: Perspectiva, 2007.

COURTNEY, Richard. Jogo, Teatro & Pensamento. São Paulo: Perspectiva, 2003.

GASSNER, John. Mestres do Teatro. v. I e II. São Paulo: Perspectiva, 1998.

GROTOWSKI, Jerzy. Em Busca de um Teatro Pobre. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991.

JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do Ensino de Teatro. Campinas: Papirus, 2001.

_______. A Linguagem Teatral na Escola. Campinas: Papirus, 2007.

KOUDELA, Ingrid Dormien. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 2001.

_______. Brecht: Um Jogo de Aprendizagem. São Paulo: Perspectiva, 2007.

_______. Brecht na Pós-Modernidade. São Paulo: Perspectiva, 2001.

LEHMANN, Hans-Thies. Teatro Pós-Dramático. São Paulo: Cosac Naify, 2007.

LOPES, Joana. Pega Teatro. Campinas: Papirus, 1989.

PUPO, Maria Lúcia de Souza Barros. No Reino da Desigualdade. São Paulo: Perspectiva, 1991.

ROSENFELD, Anatol. Teatro Épico. São Paulo: Perspectiva, 2008.

ROUBINE, Jean-Jacques. A Linguagem da Encenação Teatral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

_______. Introdução às Grandes Teorias do Teatro. Rio da Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o Teatro. São Paulo: Perspectiva, 1998.

_______. O Jogo Teatral no Livro do Diretor. São Paulo: Perspectiva, 2008.

_______. O Jogo Teatral na Sala de Aula: O Livro do Professor. São Paulo: Perspectiva, 2008.

STANISLAVSKI, Constantin. A Preparação do Ator. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

_______. A Construção da Personagem. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

_______. A Criação de um Papel. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999.

SZONDI, Peter. Teoria do Drama Moderno. São Paulo: Cosac Naify, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ARTE: MÚSICA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Compreender a música como campo epistemológico;

b) Propor práticas musicais fundamentadas pelo conhecimento de conceitos pedagógicos e metodológicos;

c) Conhecer e utilizar com clareza o vocabulário específico da música;

d) Compreender a música como processo histórico em seus diversos contextos sociopolíticos, culturais e econômicos;

e) Dominar técnicas instrumentais, além do conteúdo teórico e conceitual;

f) Apreciar música em suas diversidades estéticas;

g) Observar, analisar e refletir, tanto estética, quanto ética e criticamente sobre as diversas manifestações e ações da música nos diferentes contextos socioculturais e étnicos;

h) Investigar as articulações dos elementos e componentes básicos da linguagem musical presentes nas produções artísticas em geral;

i) Partindo do processo de criação individual e coletivo, oportunizar momentos de improvisação, composição e repertório em música;

j) Intervir na sociedade de acordo com suas manifestações culturais, demonstrando sensibilidade e criação artísticas e excelência prática;

k) Atuar nos diferenciados espaços culturais e, especialmente, em articulação com instituição de ensino específico de Música;

l) Estimular criações musicais e sua divulgação como manifestação do potencial artístico.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO

a) Elementos da linguagem musical: tonalidades; transposição; acordes; intervalos; escalas maiores, menores, de tons inteiros e modais; leitura rítmica; solfejo.

b) Estrutura e formas musicais.

c) História da Música universal e brasileira.

d) Classificação vocal.

e) Aspectos da regência para conjuntos instrumentais e/ou corais.

f) Saúde e higiene vocal.

g) Fundamentos e Metodologias no Ensino de Música.

h) Novas tecnologias no campo da Música e do Ensino.

i) Avaliação em Música.

j) O Ensino da Música e seus processos criativos.

k) A música no contexto escolar.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BENNETT, Roy. Forma e Estrutura na Música. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1982

CANDE, Roland de. História Universal da Música. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2001.

GROUT, Donald J. & PALISCA, Claude V. História da Música Ocidental. Lisboa: Gradiva, 1997.

HENTSCKHE, Liane; BEN. Luciana Del. Ensino de Música: proposta pra pensar e agir em sala de aula. São Paulo: Moderna, 2003.

HINDEMITH, Paul. Harmonia Tradicional. Rio de Janeiro: Irmãos Vitale: 1949.

MARIZ, Vasco. História da Música Brasileira. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Nova fronteira, 2005.

MED, Bohumil. Teoria da Musica. 4º Edição. Brasília: Musimed,1996.

_______ . Solfejo. 3º Edição. Brasília: Musimed,1986.

MONTEIRO, Tereza (Org.). Práticas de Ensinar Música. Porto Alegre: Sulinas, 2009.

PENNA, Maura. Professores de música nas escolas públicas de ensino fundamental e médio: uma ausência significativa. Revista da ABEM, Porto Alegre, n. 7, p. 7-19, 2002.

PENNA, Maura (Org.). O dito e o feito: política educacional e arte no ensino médio. João Pessoa: Manufatura, 2003.

ROCHA, Ricardo. Regência, uma arte complexa. Rio de Janeiro: Ibis Libris, 2004.

SCHAFFER, R. Murray. A Afinação do Mundo. São Paulo: UNESP, 2001.

_______ . O Ouvido Pensante. São Paulo: UNESP, 2001.

SOUZA, Jusamara. Aprender e Ensinar Música no Cotidiano. Porto Alegre: Sulinas, 2009.

SOUZA, Jusamara; HENTSCKHE, Liane. Avaliação em Música: reflexões e práticas. São Paulo: Editora Moderna, 2003.

SWANWICK, Keith. Ensinando Música Musicalmente. São Paulo: Editora Moderna, 2003.

ZANDER, Oscar. Regência Coral. Porto Alegre: Movimento, 1987.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ARTE: DANÇA

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Reconhecimento das concepções estéticas, históricas e sociais da dança enquanto manifestação artística e cultural;

b) Conhecer e dominar linguagens da dança na perspectiva da interpretação e da concepção coreográfica nos seus aspectos técnicos e criativos;

c) Domínios e conhecimentos indispensáveis à identificação, descrição, compreensão, análise e articulação dos elementos da composição coreográfica e suas interfaces com outras artes;

d) Reconhecimento e análise de estruturas metodológicas e didáticas relativas ao ensino da Dança em diversos ambientes educacionais;

e) Domínio das habilidades indispensáveis ao trabalho da dança na perspectiva da inclusão reconhecendo as diferenças e proporcionando a todos vivências plurais e integradoras;

f) Conhecer, compreender e contextualizar as diferentes manifestações da dança popular e seus significados na construção da cultura da humanidade.

2 - CONTEÚDOS DA ÁREA DE CONHECIMENTO

a) O ensino da dança na escola: sua trajetória e propostas metodológicas para o ensino da dança no ensino formal e não formal. Compreender os aspectos históricos, sociais e estéticos constitutivos na dança e suas relações na sociedade e cultura.

b) Processos e princípios da construção das linguagens estéticas na dança.

c) Comunicação, expressão e criação a partir das diferentes linguagens estéticas da dança na contemporaneidade.

d) O fazer artístico e a sociedade: cooperação, inter-relação, autonomia e diversidade.

e) Análise de movimento (coreologia): partes do corpo, dinâmicas do movimento, uso do espaço (progressões, níveis, projeções, tensões, orientação) e das ações.

f) Diferenciação entre repertório, improvisação, composição coreográfica e apreciação por meio de jogos.

g) O ensino da dança na perspectiva da inclusão.

h) A composição coreográfica e as performances como uma possibilidade de educação do sensível.

i) Introdução ao universo das danças populares brasileiras.

j) Estudo dos aspectos conceituais, técnicos e estéticos da dança e de sua influência na Educação e na Cultura Brasileira

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANDRADE, Mário. Danças dramáticas do Brasil. I,II e III v. São Paulo: Itatiaia, 1982.

ANNA, Judith Lynne. Dança, Sexo e Gênero. São Paulo: Rocco, 1999

ARANTES, Antônio A. O que é cultura popular. São Paulo: Brasiliense,1990.

BOURCIER, Paul. História da dança no Ocidente. SP: Editora Martins Fontes, 1987.

BRANDÃO, Carlos. R. O que é folclore. São Paulo: Brasiliense, 1992.

DÉBORA B. Dança- Ensino, sentido e possibilidades na escola. 3 edição,Associdados,SP, 2008.

FERREIRA, Sueli (org.) O ensino das artes: construindo caminhos. SP: Papirus, 2001.

FRADE, Cássia. Folclore. São Paulo: Global, 1997.

KATZ, Helena. Brasil descobre a dança, a dança descobre o Brasil. São Paulo: DBA, 1999.

LABAN, Rudolf. Dança moderna educativa. SP: Ícone, 1990.

LOBO, Leonora e NAVAS, Cássia. Arte da composição: teatro do movimento. Brasília: LGE editora, 2008.

MARQUES, ISABEL A. Dançando na escola. SP: Cortez, 2003.

MARQUES, ISABEL A. Ensino de hoje: textos e contextos. SP: Cortez, 1999.

NAVAS, Cássia e outros (org.). Na dança. SP: Imprensa oficial, 2006.

NAVAS, Cássia. Dança e Mundialização. São Paulo: Hucitec, 1998.

OSINSKI, Dulce. Arte, história e ensino: uma trajetória. SP: Cortez, 2002.

PETRELLA Paulo e MOMMENSOHN, Maria (orgs). Reflexões sobre Laban, o mestre do movimento. Editora Summus,SP, 2006.

PORPINO, Karenine de O. Dança é educação: interfaces entre corporeidade e estética. Natal, RN: EDUFRN, 2006.

RANGEL, Lenira. Pequena viagem pelo mundo da dança. SP: Moderna, 2006.

RODRIGUES, Graziela. Bailarino-pesquisador-intérprete: processo de formação. RJ: Funarte, 1997.

STRAZZACAPPA, Márcia. Entre a arte e a docência: a formação do artista de dança. Campinas: Papirus, 2006.

TOLOCKA, Rute e VERLENGIA, Rozangela. Dança e diversidade humana. Campinas: Papirus, 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO - INGLÊS

1 - COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) (Re)Conhecer as variedades linguísticas existentes e os níveis e registros de linguagem;

b) Analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua, em particular da língua inglesa;

c) Analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações sobre a língua e literatura;

d) Interpretar textos de diferentes gêneros e registros linguísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para justificar tal interpretação;

e) Compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos linguísticos e as diferentes abordagens e metodologias de ensino-aprendizagem da língua inglesa;

f) Compreender e aplicar diferentes teorias e métodos de ensino que permitam a transposição didática dos conhecimentos sobre língua para a educação básica;

g) Produzir textos argumentativos e explicativos em língua inglesa.

h) Demonstrar conhecimento sobre os documentos oficiais específicos de língua estrangeira.

i) Compreender e aplicar as novas tecnologias no ensino de língua inglesa.

j) Demonstrar conhecimento sobre aspectos teóricos que tratam da elaboração de planos de aula contemplando aspectos como: diferentes etapas, procedimentos e gerenciamento de sala de aula.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO

a) Linguística e Língua Inglesa: aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; dimensões cultural, social, e cognitiva da linguagem; teorias de aquisição de primeira e segunda língua ou língua estrangeira.

b) Teorias, métodos e abordagens de ensino de Língua Inglesa.

c) Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira

d) Novas tecnologias e ensino de língua inglesa.

e) Planejamento de aulas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.120 p.

HOLDEN, S.; ROGERS, M. O. Ensino da Língua Inglesa. Segunda Edição. São Paulo: SBS Editora, 2002.

LARSEN-FREEMAN, D. Techniques and principles in language teaching. Oxford: Oxford University Press, 2000.

LEFFA, Vilson J. (Org.). O professor de línguas estrangeiras: construindo a profissão. Pelotas:EDUCAT,2006

PAIVA, V. L. M. O. (Ed.) Práticas de ensino e aprendizagem de inglês com foco na autonomia. Campinas: Pontes, 2007.

RICHARDS, J. C.; RENANDYA, W. A. Methodology in Language Teaching: an Anthology of Current Practice. New York: Cambridge, 2002.

SCARCELLA, R.C. The Tapestry of Language Learning. New York: Heinle & Heinle, 1992. UR, P. A Course in Language Teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

STEVENS, C. M. T; CUNHA, M. J. Caminhos e colheitas: ensino e pesquisa na área deinglês no Brasil. Brasília: Ed. UnB, 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO - MATEMÁTICA

1- COMPETÊNCIAS/HABILIDADES/CONHECIMENTOS QUE DEVEM SER EXPRESSOS MEDIANTE A CAPACIDADE DE:

a) Demonstrar sólida formação teórico-prática, tecnológica, científica, humanística e visão histórica da Matemática;

b) Compreender e utilizar definições, teoremas, exemplos, propriedades, conceitos e procedimentos matemáticos no contexto da educação básica;

c) Fazer representações múltiplas dos conteúdos matemáticos, com vistas a facilitar a compreensão dos conceitos e procedimentos matemáticos para produção de significados;

d) Interpretar dados, elaborar modelos e resolver problemas, integrando os vários campos da Matemática;

e) Adquirir habilidade de identificar, formular e resolver problemas na sua área de aplicação, utilizando rigor lógico-científico na análise da situação-problema;

f) Aplicar a Matemática a outras ciências e ao contexto da vida cotidiana, visando a formação para a cidadania;

g) Elaborar propostas de ensino-aprendizagem de Matemática para a educação básica;

h) Analisar, selecionar e produzir materiais didáticos;

i) Desenvolver estratégias de ensino que favoreçam a criatividade, a autonomia e a flexibilidade do pensamento matemático dos educandos, buscando trabalhar com mais ênfase nos conceitos do que nas técnicas, fórmulas e algoritmos;

j) Capacidade de compreender, criticar e utilizar novas ideias e tecnologias para a resolução de problemas e para o ensino da matemática.

k) Compreender os princípios teóricos e metodológicos da educação matemática.

2 - CONTEÚDO DA ÁREA DE CONHECIMENTO - MATEMÁTICA

a) Conteúdos matemáticos presentes na educação superior:

b) Tópicos de Cálculo Diferencial e Integral das funções de uma e de várias variáveis reais.

c) Tópicos de Teoria dos Números.

d) Tópicos de Álgebra e Álgebra Linear.

e) Tópicos de Geometria Euclidiana e Geometria Analítica.

f) Tópicos de Estatística e Probabilidade.

g) Tópicos específicos de educação matemática.

3 - CONTEÚDOS MATEMÁTICOS PRESENTES NA EDUCAÇÃO BÁSICA:

a) Sistemas de numeração, representações numéricas, conjuntos numéricos (naturais; inteiros; racionais e suas propriedades; grandezas incomensuráveis e números irracionais; números reais; números complexos).

b) Grandezas e Medidas.

c) Geometria Plana.

d) Geometria Espacial.

e) Geometria Analítica.

f) Equações, sistemas de equações e inequações.

g) Funções reais, propriedades e gráficos; funções (polinomiais, racionais, logarítmica, modular, exponencial e trigonométrica).

h) Padrões numéricos, progressões aritméticas e geométricas.

i) Matrizes, determinantes e Sistemas Lineares

j) Análise combinatória, probabilidade e Estatística descritiva.

k) Matemática financeira.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Conteúdos de Educação Matemática:

ALRO, H.; SKOVSMOSE, O. Diálogo e aprendizagem em educação matemática. Trad. Orlando Figueiredo. Belo horizonte: autêntica, 2006. (Coleção Tendências em Educação Matemática).

BASSANEZI, R. Ensino-aprendizagem com modelagem matemática: uma nova estratégia. São Paulo: contexto, 2009.

BAUMGART, J. História da álgebra. Trad. Hygino H. Domingues. São Paulo: atual. (tópicos de historia da matemática para uso em sala de aula, 4). 1992.

BICUDO, M. (org.). Pesquisa em educação matemática: concepções e perspectivas. São Paulo: Editora UNESP (Seminários & debates). 1999.

BOYER, C. História da matemática. Tradução Elza Gomide. 2ª ed. São Paulo: blucher, 1996.

BRITO, M (Org.). Solução de problemas e a matemática escolar. Campinas, SP: editora alínea, 2006.

CARAÇA, B. Conceitos fundamentais da matemática. Lisboa: Gradiva (Coleção ciência aberta, 98). 2002.

D'AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre a educação e matemática. São Paulo: Summus; Campinas, SP: Ed. da Universidade Estadual de Campinas, 1986.

D'AMBROSIO, U. Educação matemática: da teoria à prática. Campinas: Papirus, 1996.

MOYSES, L. Aplicações de Vygotsky à educação matemática. Campinas: Papirus. (coleção magistério: formação e trabalho pedagógico). 1997.

PAIS, L. Didática da matemática: uma análise da influência francesa. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. (Coleção Tendências em Educação Matemática, 3).

Conteúdos matemáticos:

As sugestões bibliográficas que contemplam os conteúdos da Matemática do ensino básico e superior são de caráter livre.

III - AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, interpretação e análise de textos de diferentes gêneros textuais.

2. Linguagem verbal e não-verbal.

3. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: metáfora, metonímia, paralelismo, ambiguidade, citação, pressuposto, inferência, ironia, intertextualidade etc.

4. Uso de artigos, pronomes, substantivos e outros recursos estabelecedores da referência textual.

5. Utilização de mecanismos discursivos e linguísticos de coerência e coesão textuais (escolha lexical, paralelismo sintático e/ou semântico, escolha e relevância dos tópicos e informações em relação ao tema e ao ponto de vista assumido, orientação e força dos argumentos, repetição, retomadas, anáforas, conectivos, pontuação), conforme o gênero e os propósitos do texto.

6. Funcionalidade e características dos gêneros textuais: ofício, memorando, e-mails, carta comercial, aviso, charge, conto, crônica, quadrinhos, artigo de opinião e artigo de divulgação científica, reportagem, notícia.

7. Funcionalidade e características dos diferentes discursos (jornalístico, político, acadêmico, publicitário, literário, científico, etc.). Análise de indicadores presentes no texto para identificar as várias vozes do discurso e o ponto de vista que determina o tratamento dado ao conteúdo para confrontá-lo com o de outros textos, com outras opiniões e posicionar-se criticamente diante dele.

8. Organização da frase. Tempos e modos verbais. Modalidade. Voz. Concordância verbal e nominal. Regência dos nomes e dos verbos. Adjetivos. Advérbios.

9. Formação das palavras. Composição, derivação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

10. Variação linguística: sociocultural, geográfica, histórica. Variação entre modalidades da língua (fala e escrita).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BAGNO, M. Preconceito linguístico. Rio de Janeiro: Loyola, 2003.

BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 1999.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições do texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2002.

KOCH, Ingedore G. V.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência Textual. São Paulo: Contexto, 2008.

NEVES, M. H. M. Gramática de usos do português. São Paulo: UNESP, 2000.

TRAVAGLIA, L. C. Gramática: Ensino plural. São Paulo: Cortez, 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

1 A Infância: conceito e sentimento de infância.

2 Histórico da Educação Infantil no Brasil.

3 A legislação brasileira atual para a Educação Infantil.

4 Referências curriculares e projeto e trabalho pedagógico para a Educação Infantil.

5 Financiamento e Qualidade na Educação Infantil.

6 O papel das brincadeiras e do jogo na aprendizagem e desenvolvimento infantil.

7 Arte, imaginação e criatividade na infância: as linguagens infantis.

8 A relação entre a família e a instituição de Educação Infantil.

9 O processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança.

10 A Formação e o papel do profissional da Educação Infantil no cuidado e na educação de crianças.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Educação e do desporto/Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Brasília. DF, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação e do desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília, DF: MEC/SEF, 1998.

FARIA, A. L. G. e PALHARES, M. S. (Orgs.). Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, SP: Autores Associados - FE/UNICAMP; São Carlos, SP: Editora da UFSCar; Florianópolis, SC: Editora da UFSC, 1999. - (Coleção polêmicas do nosso tempo).

FRIEDMANN, A. O brincar no cotidiano da criança. São Paulo: Moderna, 2006. (Cotidiano escolar - ação docente).

MACHADO, M. L. de A. (Org.). Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

OLIVEIRA, Z. M. et al. Creches: crianças, faz de conta & cia. 4 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

OLIVEIRA. Z. R. Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO PRESENCIAL

Ilma. Sra.

Alba Célia Evangelista

Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia

Eu, ______________________________________, nº de inscrição _______________________ , candidato ao cargo de __________________________________ venho interpor recurso contra:

[_] publicação do Edital ou Avisos do Concurso

[_] resultado do requerimento de Isenção da Taxa para doadores de sangue

[_] resultado da Perícia Médica - Portador de Deficiência

[_] aplicação da Prova Objetiva e Redação

[_] gabarito da(s) questão(ões) objetiva(s) nº ______________________________________________________

[_] formulação ou conteúdo da Prova Objetiva

[_] formulação da Redação

[_] resultado da Prova Objetiva

[_] resultado da Prova de Redação

[_] resultado Preliminar do Concurso conforme especificações nas páginas seguintes.

Atenção - Para apresentação do recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e argumentar, com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes;

c) não se identificar no corpo do recurso;

d) protocolar pessoalmente o recurso em dias úteis, das 8 as 17 horas, na SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, nº. 97, Edifício Capemi - 2º andar, Setor Central - Goiânia - GO, até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação/divulgação do ato.

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Capítulo 12 do Edital.

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Local e Data

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Assinatura do(a) candidato(a)

RECURSO PROCESSO Nº.:____________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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ANEXO VI

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A POSSE NO CARGO

O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos especificados a seguir:

- Carteira de Identidade - 03 cópias mais original;

- C.P.F - 03 cópias mais original;

- PIS/PASEP - 03 cópias mais original;

- Título de Eleitor, com quitação eleitoral do 1° e 2° turno (da última votação) - 03 cópias mais original;

- Certificado de Reservista (Homens) - 03 cópias mais original;

- Certidão de Casamento - 03 cópias mais original;

- Certidão de Nascimento (filho menor de 21 anos) - 03 cópias mais original;

- Comprovante de Endereço - 03 cópias mais original;

- Comprovante de Escolaridade - Certificado de Conclusão da Escolaridade exigida para admissão no cargo - 03 cópias mais original;

- Atestado de bons antecedentes e Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Comarca do domicílio do concursando, a serem obtidos respectivamente nas Secretarias de Segurança Pública, e Justiça Federal e Estadual. - 03 cópias mais original;

- 01 (uma) foto 3/4 recente;

- Atestado de aptidão expedido pela Junta Médica Municipal, situada à Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, nº. 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130;

- Comprovante de conta corrente de qualquer agência do Banco do Brasil;

- Comprovante de Compatibilidade de Cargos (Declaração informando admissão, cargo, lotação, turno e carga horária), somente para Profissional de Educação - PE-II, que já exerça função pública.