PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N° 01/2010

 

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público Municipal n° 01/2010, e dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

o presente Edital, destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Municipal n° 01/2010 de Provas e Provas de Títulos, para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal e Leis n°s 1.246/2003 e 1.247/2003:

1- DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

Vagas

Cargos

Requisitos Mínimos

CH/Semanal

Salário (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

01

Advogado

Ensino Superior Completo em Direito e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

40

3.083,67

86,50

01

Almoxarife

Ensino Fundamental Completo, quando da posse.

40

682,92

32,00

03

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo, quando da posse.

40

865,10

40,50

02

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse.

40

2.227,70

86,50

07

Atendente de Creche

Ensino Fundamental Completo, quando da posse.

40

539,10

32,00

03 Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental Completo, quando da posse. 40 768,62 32,00
01 Auxiliar de Contabilidade Ensino Médio Completo, quando da posse. 40 768,62 40,50
03 Auxiliar de Enfermagem Ensino Médio Completo e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse. 40 724,50 40,50
01 Auxiliar de Secretaria Escolar Ensino Médio Completo, quando da posse. 30 555,26 40,50
20 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse. 40 523,40 32,00
02 Cirurgião Dentista Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse. 20 1.758,57 86,50
01 Contador Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse. 40 3.083,67 86,50
01 Enfermeiro Padrão Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse. 40 1.657,61 86,50
01 Farmacêutico Bioquímico Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse. 40 1.657,61 86,50
01 Fiscal de Tributo Ensino Médio Completo, quando da posse. 40 815,44 40,50
02 Guarda Municipal Feminino Ensino Médio Completo, quando da posse. 40 555,26 40,50
08 Guarda Municipal Masculino Ensino Médio Completo, quando da posse. 40 555,26 40,50
01 Lavador / Lubrificador Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse. 40 555,26 32,00
01 Mecânico Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse. 40 589,08 32,00
08 Médico Ensino Superior em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse. 20 1.657,61 86,50
06 Merendeira Ensino Fundamental Completo, quando da posse. 40 555,26 32,00
05 Motorista Ensino Fundamental Completo, quando da posse. 40 643,70 32,00
05 Operador de Máquina Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse. 40 917,78 32,00
20 Professor Regente Ensino Médio Completo, na modalidade normal ou magistério, quando da posse. 20 555,26 50,00
01 Psicólogo Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da, quando da posse. 20 1.095,88 86,50
01 Recepcionista Ensino Fundamental Completo, quando da posse. 40 598,08 40,50
04 Secretário Escolar Ensino Médio Completo, quando da posse. 40 791,67 40,50
01 Técnico em Contabilidade Ensino Médio Completo, quando da posse. 40 791,67 40,50

2 - DOS REQUISITOS PARA POSSE

2.1 Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de serviços da Prefeitura constantes deste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles implicará impedimentos da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado.

2.1.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por práticas de atos desabonadores.

2.1.7 Apresentar no ato da posse certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, do lugar onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.8 Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo registro no Órgão da Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.9 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse a ter atendido outras condições prescritas em lei.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de 10/03/2010 a 08/04/2010, através do site www.fauel.org.br, sendo que no dia 08/04/2010, as inscrições encerrar-se-ão às 20 horas. Os boletos devem ser gerados e impressos até às 20 horas do dia 08/04/2010.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 09/04/2010, preferencialmente nas casas lotéricas, mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato após o preenchimento do formulário de inscrição na internet.

2.2.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição, será mantida a última que tiver sido efetivada.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente edital, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos cargos previstos neste edital, pois a taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

2.6 O candidato poderá imprimir o cartão de inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.fauel.org.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço da realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do cartão de inscrição por meio de impressão.

2.7 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

2.8 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo, devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações prestadas e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outros.

2.9 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito de que aceita as condições estabelecidas no presente edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do certame.

2.10 O candidato que não apresentar as informações necessárias ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.11 Os pedidos de inscrições serão recebidos pelo site www.fauel.org.br, cabendo a Comissão Especial decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.12 O candidato não poderá inscrever-se para concorrer a mais de um cargo.

2.13 Após o encerramento das inscrições haverá publicação das inscrições pela Comissão Especial, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá em Edital fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Guaíra - PR, no órgão Oficial do Município e nos sites www.fauel.org.br e www.guaira.pr.gov.br.

2.14 Do indeferimento ou deferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Comissão Especial, no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma do item 2.13.

3 - DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para o cargo de Professor o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra de títulos, de caráter classificatório.

3.1.2 Para os cargos Advogado, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Lavador/Lubrificador, Mecânico, Motorista, Operador de Máquina, Servente de Limpeza, o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2.1 Os candidatos para os cargos de Motorista e Operador de Máquina, no dia da prova prática, caso aprovado na prova de conhecimentos, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação que permite a condução do veículo objeto do Concurso.

3.1.3 Para os cargos de Auxiliar de Serviço Gerais, Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino, o concurso será realizado em duas etapas, uma sendo de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e outra de avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.4 Para os demais cargos elencados no presente edital, o concurso será realizado em uma única etapa, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva, consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova objetiva versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídos da seguinte forma:

Língua Portuguesa - 06 (seis) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois) pontos cada questão.

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro) pontos cada questão.

3.2.2 Serão considerados aprovados na primeira etapa, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto e na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.

3.3. Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.fauel.org.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação oficial com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.5 A Comissão Especial do Concurso, no dia de realização das provas, poderá exigir para ingresso na sala de aplicação da prova, somente o exigido no item 3.3.2, desde que o candidato tenha sua inscrição homologada.

3.4 A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Guaíra, no Órgão Oficial do Município, e através dos sites www.fauel.org.br e www.guaira.pr.gov.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida 01 (uma) hora do inicio das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial ao candidato que estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, e a solicitarem no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.

3.7.1 Aludido requerimento deverá ser apresentado Junto a Comissão Especial do concurso, devidamente instruído com atestado médico.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal de Guaíra, no Orgão Oficial do Município e nos sites www.fauel.org.br e www.guaira.pr.gov.br.

3.9 Para o cargo de Professor será realizada a prova de títulos, sendo considerado a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, conforme segue abaixo:

- a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com área de atuação:

CURSOS

PONTOS

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré- requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

3.10.1 Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso. Serão pontuados títulos em que o início e término é de 01/01/2006 até a data de entrega dos títulos, exceto para títulos de especialização, mestrado e doutorado.

3.10.2 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.10.3 Os candidatos deverão apresentar xérox autenticado em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia de realização da contagem de títulos, conforme previsto no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

3.10.4 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.10.5 No prazo marcado para a apresentação dos títulos, os candidatos aprovados na primeira etapa apresentarão documentos que comprove a habilitação para ingresso no cargo, com o objetivo único e exclusivo de contagem de títulos. Caso o candidato não possua a habilitação para ingresso do cargo neste momento apresenta somente os títulos para serem pontuados.

3.11 A prova prática será aplicada para os candidatos aprovados na prova objetiva e versará sobre:

3.11.1 Para os cargos de Advogado, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, será cobrado o desenvolvimento das atividades, de acordo com a função de cada cargo.

3.11.1.1 A prova terá validade de 0,00 (zero vírgula zero zero) à 100,00 (cem vírgula zero zero) pontos.

3.11.2 Para o cargo de Mecânico, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Competência

II - Habilidade

III - Conhecimentos de Peças

IV - Cuidados com a peça

V - Limpeza e manutenção do motor

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00(vinte) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

3.11.6 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquina, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do(s) veículo(s)/equipamento(s)

II - Verificação da situação mecânica do(s) veículo(s)/equipamento(s)

III - Habilidade na condução do(s) veículo(s)/equipamento(s)

IV - Cuidados básicos na condução do(s) veículo(s)/equipamento(s)

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00(vinte e cinco) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

3.11.7 Para o cargo de Lavador/Lubrificador e Servente de Limpeza, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos.

II - Eficiência/Qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento específico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 (vinte) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

3.11.8 Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que atingirem nota igual ou superior à 50,00 (cinqüenta vírgula zero zero) pontos.

3.12 A Avaliação de Aptidão Física versará sobre os seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino.

3.12.1 Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Avaliação de Aptidão Física.

3.12.2 A Avaliação de Aptidão Física será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação da Avaliação de Aptidão Física que será divulgado nos sites www.fauel.org.br e www.guaira.pr.gov.br e publicado em órgão oficial do Município. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova de Avaliação de Aptidão Física.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Avaliação de Aptidão Física.

3.12.3 A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função.

3.12.4 A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes 1) CORRIDA 12 MINUTOS

Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar- se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.500 metros

Eliminado

De 1501 a 1699 metros

16,00

De 1700 a 1899 metros

22,00

De 1900 a 2099 metros

27,00

Acima de 2100 metros

34,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.000 metros

Eliminado

De 1001 a 1199 metros

16,00

De 1200 a 1399 metros

22,00

De 1400 a 1599 metros

27,00

Acima de 1600 metros

34,00

2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL

Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais, conforme abaixo:

Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para prática de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos pés voltadas para o solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos ombros opostos com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica, sendo permitida uma distância tal entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita uma posição de relativo confronto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o candidato deverá elevar o tronco até o nível em que ocorra o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado no peito, retornando logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das escápulas no solo.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 19

Eliminado

De 20 a 29

10,00

De 30 a 33

16,00

De 34 a 37

22,00

De 38 a 41

27,00

Acima de 42

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 14

Eliminado

De 15 a 19

10,00

De 20 a 23

16,00

De 24 a 27

22,00

De 28 a 31 27,00
Acima de 32 33,00

3) AGILIDADE

Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática "Shutle Run", conforme descrito abaixo:

MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.

DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

A prova consistirá em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em relação à margem externa.

O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: "vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o outro bloco." Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas.

DO RESULTADO DAS PROVAS

O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um candidato consegue na sua 10 tentativa 11,56 segundos e na 20 tentativa 10,68 segundos, será considerado para a avaliação o melhor resultado, ou seja, 10,68 segundos. Esclarece-se, ainda, que considera-se para pontuação os números constantes antes da vírgula, ou seja, no caso de obter 10,68 o candidato será pontuado como se tivesse obtido 10 segundos.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

13 segundos

Eliminado

12 segundos

16,00

11 segundos

22,00

10 segundos

27,00

9 segundos

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

14 segundos

Eliminado

13 segundos

16,00

12 segundos

22,00

11 segundos

27,00

10 segundos

33,00

3.12.5 Para avaliar os candidatos na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas nota igual ou superior a 60,00 (sessenta vírgula zero zero) pontos.

3.12.6 Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo III. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme o Anexo III, deste Edital não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

3.12.7 Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá

a) apresentar documento de identidade original; (ou documento de identificação oficial com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 3.12.6, deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

3.12.8 - Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.

3.12.9 Os candidatos que não forem habilitados na Avaliação de Aptidão Física, serão eliminados do Concurso Público, conforme previsto no subitem 3.1.3 deste Edital.

3.13 A ausência ou recusa do candidato em participar da prova objetiva, bem como da prova prática e da avaliação de aptidão física, implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4 - DA CLASSIFICAçAO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, ordem decrescente, como segue abaixo:

4.1.1 Para o cargo de Professor, será NF= NO + NT, onde NF = nota final, NO = nota prova objetiva e NT = nota prova de títulos.

4.1.2 Para os cargos Advogado, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Lavador/Lubrificador, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Servente de Limpeza, será NF= (NO + NP)/2, onde NF= nota final, NO= nota prova objetiva e NP= nota prova prática.

4.1.3 Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino, será NF = (NO+NAF)/2, onde NF = nota final, NO - nota prova objetiva e NAF = nota avaliação física.

4.1.4 Para os demais cargos a nota final será: NF= NO, onde NF= nota final e NO= nota prova objetiva.

4.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

4.2.1 Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

4.2.2 Maior Idade;

4.2.3 Sorteio.

4.2.4 Nos termos do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados nas dependências da Prefeitura de Guaíra, no órgão Oficial do Município e nos sites www.fauel.org.br e www.guaira.pr.gov.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que solicitarem, valendo para fim de classificação os resultados publicados em Edital fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Guaíra, no Órgão Oficial do Município, e nos sites www.fauel.org.br e www.guaira.pr.gov.br.

4.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3, deste edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 5% das vagas que vierem a ser autorizadas e ofertadas para os cargos previstos neste edital, de acordo Lei Municipal 1.246/2003.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscreverem-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas reservadas para deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial do Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 Até o último dia da realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração Junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Guaíra, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentado o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia da inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaíra.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declarem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6 - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as necessidades legais impostas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento de Portarias, Edital, Resolução e deste Edital e de sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando da posse, será submetido ao regime jurídico estatutário.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade e fotocópia;

II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia.

VI - Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso)

VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

IX - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente.

X - Atestado de sanidade física e mental.

XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela justiça Estadual e justiça Federal, onde o candidato residiu no 5 (cinco) últimos anos.

XII - Comprovante de escolaridade exigida e fotocópia.

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

6.5 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico, a ser realizado pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal de Guaíra.

6.5.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais seja: I) atendimento aos requisitos para a inscrição de acordo com as regras constantes deste Edital; II) apresentação da documentação exigida para a posse conforme disposto neste Edital; III) aprovação nos exames de saúde previstos neste Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Guaíra no prazo de trinta dias, para ser empossado no cargo. Quando da posse o candidato estará se submetendo a estágio probatório de três anos efetivos no cargo, período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado ao Órgão Especial do Concurso, que após análise das justificativas deliberará.

6.9.1 O prazo de interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, da nota da prova objetiva, da nota da prova prática, da nota da prova de títulos, do teste de aptidão física e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal de Guaíra.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.9.7 Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do Candidato do concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidato.

6.12 Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.13 Será atribuída nota zero, para a questão, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.13.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.13.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.14 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.15 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.16 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.19 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.20 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.21 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Executora, o candidato que cometer algumas das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.22 As notas das provas e dos títulos bem como a Nota Final não sofrerão arredondamentos, sendo consideradas as quatro casas.

6.23 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.24 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.25 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.25.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada ficarão sob guarda da Empresa Contratada.

6.26 Todos os títulos e cartões respostas referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.27 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada a observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.28 O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, terá seu nome transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocado enquanto vigorar o prazo de validade do concurso.

6.29 O candidato que já estiver investido em dois cargos ou empregos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo anterior.

6.30 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.31 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as resoluções, editais, comunicados e demais publicações referente a este concurso através de Edital fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Guaíra, no Órgão Oficial do Município e nos sites www.fauel.org.br e www.guaira.pr.gov.br.

6.31.1 É obrigação do candidato identificar o local de prova e acompanhar todas as publicações relacionadas ao concurso.

6.32 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.33 O resultado final das provas escritas será divulgado através de publicação no Órgão Oficial do Município, Edital fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Guaíra e nos sites www.fauel.org.br e www.guaira.pr.gov.br.

6.34 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada e Comissão Especial.

6.35 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.36 Os conteúdos básicos para as provas e atribuições dos cargos são os constantes dos Anexos I e II respectivamente deste Edital, que estarão disponíveis a partir do dia 10/03/2010 no site www.fauel.org.br e www.guaira.pr.gov.br.

6.37 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado o efeito e classificados os aprovados sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.38 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e pela Prefeitura Municipal de Guairá - PR, de conformidade com este Edital e legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Guaíra - PR., em 04 de março de 2010.

DR. MANOEL KUBA,
Prefeito Municipal