PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 001/2010
ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO - VÁRIOS CARGOS

 

Av. Gabriel Garcia Leal nº. 676 - Fone: (017) 3332-5100 begin_of_the_skype_highlighting              (017) 3332-5100  - Fax.:3331-3356
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O Sr. José Carlos Augusto, Prefeito do Município de Guaíra, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais constantes deste Edital, para preenchimento - de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 2.040, de 17/12/2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município - das vagas existentes para os cargos constantes do item 1.2. deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos adiante discriminados, atualmente vagos e daqueles que vierem a vagar ou que forem criados, dentro do prazo de validade deste Concurso, a exclusivo critério e necessidade da Prefeitura.

1.2. Os cargos (CARGOS), os códigos/opções (OPÇÕES), o número de vagas (VAGAS), as remunerações (REMUN), as cargas horárias semanais (CHS) e os requisitos (REQUISITOS) constam do quadro a seguir:

CARGOS

OPÇÕES

VAGAS

REMUN

CHS

REQUISITOS

Auxiliar de Cozinha

001

20

R$ 638,46 - Padrão 2

40

Ensino Fundamental Incompleto (4ª.série completa)

Agente de Fiscalização Sanitária

002

02

R$ 1.205,99 - Padrão 14

40

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Campo

003

03

R$ 995,19 - Padrão 9

40

Ensino Médio Completo

Educador Infantil

004

50

R$ 1.013,41 - Padrão 10

40

Magistério com habilitação em Educação Infantil ou Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor de Ensino Infantil

005

20

R$ 1.096,52 - Padrão 13

22

Ensino Normal (Magistério) com habilitação para Ensino Infantil ou Ensino Superior Completo em Pedagogia

Assistente Social

006

02

R$ 2.148,46 - Padrão 19

40

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe (se houver)

Biólogo

007

01

R$ 2.148,46 - Padrão 19

40

Bacharel em Ciências Biológicas

Farmacêutico

008

01

R$ 2.148,46 - Padrão 19

40

Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no CRF (Conselho Regional de Farmácia)

Nutricionista

009

03

R$ 2.148,46 - Padrão 19

40

Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe (se houver)

Professor de Educação Física (Educação Infantil)

010

01

R$ 1.289,08 - Padrão 15

22

Ensino Superior Completo em Educação Física

1.3. Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo em concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar n° 683/92, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de inscrição.

1.4. As vagas reservadas, nos termos do item 1.3. deste Edital, que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, ou por reprovação neste Concurso ou por inaptidão na perícia médica ou por inaptidão na junta médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o correspondente valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2.1.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição e o correspondente pagamento da taxa de inscrição.

2.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Guaíra ou a Fundação VUNESP excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.3.1. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

2.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet, conforme procedimentos descritos neste Capítulo deste Edital, no período das 10 horas de 23 de agosto de 2010 às 16 horas de 14 de setembro de 2010 (horário de Brasília). Não será permitida inscrição por meio/forma diferente e em prazo diverso do estabelecido neste Edital.

2.5. O candidato deverá - sob sua inteira responsabilidade - indicar, na ficha de inscrição, o código do cargo escolhido, conforme consta do quadro do item 1.2. deste Edital, bem como observar, atentamente, o disposto nos itens 5.1. e 6.1. deste Edital.

2.5.1. Ao candidato somente será permitida a realização de prova de um único cargo por período.

2.5.2. O candidato será considerado presente no cargo cuja prova realizar, sendo considerado ausente e, consequentemente, eliminado do Concurso Público quanto ao(s) outro(s) cargo(s).

2.6. São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para a nomeação:

2.6.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

2.6.2. ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.6.3. ter aptidão física e mental para o desempenho das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica (a ser realizada conforme disposto no Capítulo XII deste Edital);

2.6.4. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);

2.6.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.6.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

2.6.7. possuir o CPF regularizado;

2.6.8. possuir, na data da nomeação, os requisitos exigidos para o cargo para o qual se inscreveu, conforme estabelecido no item 1.2. deste Edital;

2.6.9. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.7. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Edital serão exigidos dos candidatos habilitados e convocados quando da nomeação, conforme disposto no Capítulo XII deste Edital.

2.7.1. Não deverá ser enviada na fase de inscrição, à Prefeitura do Município de Guaíra ou à Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade ou de comprovação de requisitos exigidos.

2.8. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas (horário de Brasília) de 23 de agosto de 2010 às 16 horas (horário de Brasília) de 14 de setembro de 2010;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra e atentamente, este Edital;

d) preencher corretamente a ficha de inscrição;

e) transmitir os dados pela internet;

f) imprimir o boleto bancário; e

g) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores abaixo, no banco de sua preferência, até o encerramento das inscrições.

CARGOS

OPÇÕES (CÓDIGOS)

VALORES (em R$)

Auxiliar de Cozinha

001

R$ 27,00

Agente de Fiscalização Sanitária

002

R$ 40,00

Auxiliar de Campo

003

R$ 40,00

Educador Infantil

004

R$ 40,00

Professor de Ensino Infantil

005

R$ 50,00

Assistente Social

006

R$ 70,00

Biólogo

007

R$ 70,00

Farmacêutico

008

R$ 70,00

Nutricionista

009

R$ 70,00

Professor de Educação Física (Educação Infantil)

010

R$ 60,00

2.9. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição e no requerimento de inscrição, respondendo civil e criminalmente por elas.

2.10. As consequências advindas de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.11. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. O horário bancário deverá ser obedecido.

2.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.13. A efetivação da inscrição realizada por meio da internet ocorrerá após a informação pelo banco do correspondente pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília).

2.14. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de cargo(s).

2.15. O correspondente pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

2.15.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

2.15.2. Se por qualquer razão o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido, ou efetuado pagamento a menos, a inscrição será automaticamente cancelada/anulada, não sendo permitida complementação em hipótese alguma.

2.15.2.1. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto no item 2.15.2. deste Edital de forma e meio algum.

2.16. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até o último dia do período destinado à inscrição.

2.17. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

2.18. A ficha de inscrição será retirada do site às 16 horas (horário de Brasília) de 14 de setembro de 2010.

2.19. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

2.20. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

2.21. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

2.22. Não serão aceitos pedidos de isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.23. Em caso de necessidade de condição especial para realizar a prova (não portador de necessidades especiais), o candidato deverá entregar, durante o período de inscrição, pessoalmente ou por procuração, em dias úteis, das 9 às 16 horas (horário de Brasília), ou encaminhar por SEDEX, à Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo IV deste Edital), solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

2.23.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

2.23.2. O candidato que não atender integralmente ao estabelecido no item 2.23. deste Edital não terá sua condição especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.23.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.23. deste Edital será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado na Fundação VUNESP (entrega pessoal ou por procuração) ou a data de postagem fixada pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (remessa por SEDEX).

2.24. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar, ainda, o Capítulo III deste Edital.

2.25. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou no Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília).

III - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. A participação de candidato portador de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e da Lei Complementar n° 683/92, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de inscrição.

3.2. Antes de se inscrever, o portador de necessidades especiais deverá observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2.1. O candidato participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, duração e local de aplicação, e à nota mínima exigida.

3.2.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4°).

3.2.3. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta (observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999), bem como entregar (pessoalmente ou por procuração), até 14 de setembro de 2010 , nos dias úteis, das 9 às 16 horas (horário de Brasília), na Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo IV deste Edital), ou encaminhar (por SEDEX), até 14 de setembro de 2010, para a Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo IV deste Edital) em envelope identificado com "Ref. Concurso Público da Prefeitura do Município de Guaíra - Edital n° 001/2010", a seguinte documentação:

a) requerimento com a sua qualificação completa, Concurso Público para o qual está inscrito e o cargo a que está concorrendo, especificando a necessidade ou não de prova especial (braile ou ampliada) e/ou de condições especiais para a realização da prova; e

b) laudo médico (em original ou em cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

3.2.3.1. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

3.2.4. O tempo para a realização da prova a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, desde que requerido justificadamente, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência e requerido no mesmo documento citado na alínea "a" do item 3.2.3 deste Edital, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2.5. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.2.6. O candidato que não atender ao estabelecido no item 3.2.3. deste Edital, não será considerado portador de necessidades especiais para este Concurso, bem como não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.2.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.2.3. deste Edital, será considerada, conforme o caso, a data do protocolo firmado na Fundação VUNESP (entrega pessoal ou procuração) ou a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (remessa por SEDEX).

3.4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

3.5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 3.2.3. deste Edital e classificado neste Concurso será convocado para perícia médica, pela Prefeitura do Município de Guaíra a fim de verificar a configuração da deficiência e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do respectivo exame.

3.6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido à Prefeitura do Município de Guaíra, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.7. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.

3.8. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92, artigo 3°, § 5°.

3.9. Quando da classificação definitiva:

3.9.1. será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral, o candidato que se encontrar nas seguintes situações:

a) não tiver configurada a deficiência declarada;

b) que não comparecer à perícia médica.

3.9.2. será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial, bem como da Lista de Classificação Definitiva Geral, e, consequentemente do Concurso, o candidato que tiver constatada deficiência incompatível com as atribuições do cargo.

3.10. Findo o prazo estabelecido no item 3.7. deste Edital, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial.

3.11. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

3.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez.

3.13. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo deste Edital não serão conhecidos.

IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará:

a) para os cargos de Auxiliar de Cozinha (código 001), de Agente de Fiscalização Sanitária (código 002), de Auxiliar de Campo (código 003), de Assistente Social (código 006), de Biólogo (código 007), de Farmacêutico (código 008) e de Nutricionista (código 009), de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) para os cargos de Educador Infantil (código 004), de Professor de Ensino Infantil (código 005), e de Professor de Educação Física - Educação Infantil (código 010), de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de prova de títulos, de caráter eminentemente classificatório.

4.2. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições do cargo, de acordo com os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

4.3. A prova objetiva com 3 (três) horas de duração, será composta de questões de múltipla escolha, com número de alternativas, número de questões e disciplinas conforme consta da tabela a seguir:

CARGOS

OPÇÕES (CÓDIGOS)

FASES/PROVAS

Nº. DE ITENS

Auxiliar de Cozinha

001

FASE ÚNICA: Prova Objetiva - 4 alternativas

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

05

- Conhecimentos Gerais

05

- Conhecimentos Específicos

10

Agente de Fiscalização Sanitária

002

FASE ÚNICA: Prova Objetiva - 5 alternativas

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Gerais

10

- Conhecimentos Específicos

20

Auxiliar de Campo

003

FASE ÚNICA: Prova Objetiva - 5 alternativas

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Gerais

10

- Conhecimentos Específicos

20

Educador Infantil

004

1ª. FASE Prova Objetiva - 5 alternativas

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Gerais

10

- Conhecimentos Pedagógicos & Legislação

20

2ª FASE: Prova de Títulos

 

Professor de Ensino Infantil

005

1ª. FASE Prova Objetiva - 5 alternativas

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Gerais

10

- Conhecimentos Pedagógicos & Legislação

20

2ª FASE: Prova de Títulos

 

Assistente Social

006

FASE ÚNICA: Prova Objetiva - 5 alternativas

 

- Língua Portuguesa

10

- Conhecimentos Gerais

10

- Conhecimentos Específicos

30

Biólogo

007

FASE ÚNICA: Prova Objetiva - 5 alternativas

 

- Língua Portuguesa

10

- Conhecimentos Gerais

10

- Conhecimentos Específicos

30

Farmacêutico

008

FASE ÚNICA: Prova Objetiva - 5 alternativas

 

- Língua Portuguesa

10

- Conhecimentos Gerais

10

- Conhecimentos Específicos

30

Nutricionista

009

FASE ÚNICA: Prova Objetiva - 5 alternativas - Língua Portuguesa

10

- Conhecimentos Gerais

10

- Conhecimentos Específicos

30

Professor de Educação Física (Educação Infantil)

010

1ª FASE: Prova Objetiva - 5 alternativas

 

- Conhecimentos Gerais

10

- Conhecimentos Pedagógicos & Legislação

15

- Conhecimentos Específicos

25

2ª FASE: Prova de Títulos

 

4.4. A prova de títulos será realizada conforme determinado no Capítulo VI deste Edital.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Guaíra, com data prevista para 24 de outubro de 2010, na seguinte conformidade:

a) no período da manhã: cargos 001, 002, 004, 006, 007, 008, 009 e 010; e

b) no período da tarde: cargos 003 e 005.

5.1.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.

5.2. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade referida no item 5.1. deste Edital, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

5.3. A confirmação (data e informações sobre o(s) local(is) e horário(s) da prova) será divulgada oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa local do município de Guaíra e divulgado nos sites www.vunesp.com.br e www.guaira.sp.gov.br, como também afixado na sede da Prefeitura do Município de Guaíra (vide endereço no Anexo IV deste Edital).

5.4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, no horário e no local constantes no Edital de Convocação.

5.5. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a prova, o candidato deverá:

a) acompanhar a publicação do Edital de Convocação, na imprensa local do município de Guaíra;

b) consultar o site www.vunesp.com.br ou contatar o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874- 6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) ou verificar as listas afixadas na sede da Prefeitura do Município de Guaíra (vide endereço no Anexo IV deste Edital).

5.5.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação na imprensa local do município de Guaíra não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, este deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

5.6.2. A inclusão de que trata o item 5.6.1. deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) minutos, munido de:

5.7.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original e com foto que permita a sua identificação:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

d) Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97; ou

f) Passaporte; ou

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

5.7.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e

5.7.3. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.7.1. deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.9. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.10. Não será admitida a entrada, no prédio de prova, do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.12. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.13. Durante a prova objetiva, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, relógio com calculadora, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu.

5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva, em formulário específico, devendo o candidato datá-lo, bem como apor sua assinatura nesse documento.

5.15.1. O candidato que não solicitar a(s) correção(ões) dos dados pessoais nos termos do disposto no item 5.15. deste Edital, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.16. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.18. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão/questões ou procedendo à transcrição para a folha definitiva de respostas.

5.19. Da realização da prova objetiva:

5.19.1. O candidato receberá: folha intermediária de respostas, folha definitiva de respostas e o caderno de questões;

5.19.2. O candidato deverá conferir:

5.19.2.1. na folha definitiva de respostas: o seu nome, o número do seu documento de identificação e o cargo para o qual concorre; e

5.19.2.2. no caderno de questões: o seu nome e o seu número de inscrição (se o caderno da prova for pré-identificado), assim como o cargo para o qual concorre.

5.19.3. O candidato lerá o caderno de questões, resolverá as questões propostas, e transcreverá as respostas para a folha definitiva de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, assinando essa folha somente no campo apropriado.

5.19.4. A folha definitiva de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala (juntamente com o Caderno de Questões).

5.19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.19.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.19.7. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha definitiva de respostas, por erro do candidato.

5.19.8. O candidato somente poderá sair da sala de prova após decorrido o tempo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, a contar do efetivo início (apontado em sua sala de prova), entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha definitiva de respostas e o seu caderno de questões, levando somente a folha intermediária de respostas.

5.19.9. O caderno de questões estará disponível no site www.vunesp.com.br, no "link" próprio da página do Concurso Público, a partir das 10 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

5.19.10. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

5.19.10.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 12.3. deste Edital.

5.20. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se em local, sala, data e/ou horário diferentes do estabelecido para a realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 5.7.1. deste Edital;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 5.19.8. deste Edital;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas (verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio), bem como utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) for surpreendido, na sala ou no prédio de prova, utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) receber telefonemas(s) ou mensagem(ns), na sala ou no prédio de prova;

h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o permitido pela Fundação VUNESP;

j) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, a folha definitiva de respostas e o caderno de questões ou, ainda, qualquer outro material de aplicação da prova;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

m) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

n) estiver fazendo uso de boné/gorro/chapéu;

o) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.20.1. O candidato que estiver portando qualquer(quaisquer) equipamento(s) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação.

5.21. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Guaíra não se responsabilizarão por quaisquer danos, perda ou extravio de documentos ou de objetos ocorridos no prédio de prova.

5.22. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão-somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.22.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

5.22.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.23. Excetuada a situação prevista no item 5.22. deste Edital não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.

VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A prova de títulos será realizada na cidade de Guaíra, com data prevista para 24 de outubro de 2010, na seguinte conformidade:

a) no período da manhã: para os candidatos inscritos unicamente no cargo 005;

b) no período da tarde:

b.1. para os candidatos inscritos unicamente no cargo 004;

b.2. para os candidatos inscritos unicamente no cargo 010;

c) após o término da prova objetiva do período da tarde: para os candidatos inscritos concomitantemente no cargo 004 e no cargo 005.

6.1.1. Os candidatos que se inscreverem concomitantemente para o cargo 004 e para o cargo 005 deverão entregar somente uma documentação representativa dos títulos, que após sua avaliação, terá efeito para os dois cargos.

6.2. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade referida no item 5.1. deste Edital, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

6.3. A confirmação (data e informações sobre o(s) local(is) e horário(s) da prova) será divulgada oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa local do município de Guaíra e divulgado nos sites www.vunesp.com.br e www.guaira.sp.gov.br, como também afixado na sede da Prefeitura do Município de Guaíra (vide endereço no Anexo IV deste Edital).

6.4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, no horário/turma e no local constantes no Edital de Convocação.

6.5. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a prova, o candidato deverá:

a) acompanhar a publicação do Edital de Convocação, na imprensa local do município de Guaíra;

b) consultar o site www.vunesp.com.br ou contatar o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) ou verificar as listas afixadas na sede da Prefeitura do Município de Guaíra (vide endereço no Anexo IV deste Edital).

6.5.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação na imprensa local do município de Guaíra, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, este deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.6.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

6.6.2. A inclusão de que trata o item 6.6.1. deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.6.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) minutos, munido de:

6.7.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original e com foto que permita a sua identificação:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

d) Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97; ou

f) Passaporte; ou

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares; e

6.7.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.7.1. deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.9. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.10. Não será admitida a entrada no prédio de prova do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.10.1. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.10.2. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6.12. Terão avaliados os títulos somente os candidatos considerados habilitados na prova objetiva, conforme disposto no Capítulo VII deste Edital.

6.12.1. O candidato que estiver portando qualquer(quaisquer) equipamento(s) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação.

6.12.2. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de Guaíra não se responsabilizarão por quaisquer danos, perda ou extravio de documentos ou de objetos ocorridos no prédio de prova.

6.12.3. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova de títulos, e tão-somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.12.3.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

6.12.4. Excetuada a situação prevista no item 6.12.3. deste Edital não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.

6.13. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.13.1. A prova de títulos será realizada na seguinte conformidade:

a) o candidato entregará os títulos ao fiscal de sala;

b) o fiscal indicará em formulário específico (que deverá ser assinado pelo candidato) a quantidade de folhas por este entregue, devendo o candidato, antes de assinar, verificar se estão corretos seu nome, número de inscrição e a indicação da quantidade de folhas entregue;

c) a banca examinadora, em outra oportunidade, analisará e avaliará os documentos entregues pelo candidato conforme tabela constante no item 6.14. deste Edital.

6.14. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela a seguir, se devidamente comprovados conforme item 6.15.1. e seus subitens deste Edital:

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área a que concorre

a) diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso; e

b) histórico escolar.

4,00

1

4,00

Mestre na área a que concorre

3,00

1

3,00

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

a) certificado/declaração de conclusão de curso; e

b) histórico escolar.

1,00

2

2,00

Ensino Superior Completo em Pedagogia (vide 6.14.1. deste Edital)

a) diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso: e

b) histórico escolar.

1,00

1

1,00

6.14.1. O Ensino Superior Completo em Pedagogia será avaliado como título desde que não utilizado como requisito para inscrição no Concurso (item 1.2. deste Edital). Assim sendo, para que o Curso Superior de Pedagogia seja avaliado como título, o candidato deverá entregar - na prova de títulos -- comprovante do requisito a ser utilizado para o cargo, conforme previsto no item 1.2. deste Edital, nos moldes do item 6.15. e seus subitens deste Edital.

6.15. Os comprovantes dos títulos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor.

6.15.1. Esses comprovantes deverão:

a) estar em papel timbrado da instituição;

b) conter o nome, o cargo/função e a assinatura do responsável pela emissão;

c) conter a data do documento;

d) conter a carga horária (no caso de pós-graduação lato sensu); e

e) no histórico escolar: constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias.

6.15.2. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados pelas Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

6.15.3. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

6.16. Nesta prova, não serão aceitos como documentos representativos de títulos:

a) documento(s) original(is) de diplomas: ou

b) protocolo(s) relativo(s) à(s) respectiva(s) solicitação(ções); ou

c) copiado(s) por meio de fac-símile.

6.16.1. Após a entrega dos títulos não será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, dos títulos entregues.

6.17. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital na imprensa local do município de Guaíra.

6.18. Todos os títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

6.18.1. Decorrido esse prazo, os títulos serão incinerados.

6.19. A solicitação da devolução dos títulos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo IV deste Edital), contendo a especificação do Concurso, a saber: "Ref. Concurso Público da Prefeitura do Município de Guaíra - Edital nº. 001/2010".

6.20. A avaliação dos títulos estará a cargo da Fundação VUNESP.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100 / Tq

7.2.1. Legendas:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

7.3. Será considerado habilitado, nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Terão avaliados os títulos somente os candidatos considerados habilitados na prova objetiva conforme disposto no Capítulo VII deste Edital.

8.2. A pontuação da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, observando-se os documentos, o valor unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um, conforme disposto no Capítulo VI deste Edital.

8.3. A prova de títulos tem caráter eminentemente classificatório.

IX - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A pontuação final será apurada na seguinte conformidade:

a) somatório da nota da prova objetiva e dos pontos obtidos na prova de títulos,para os cargos que contam com 2 fases; e

b) nota da prova objetiva, para os cargos com fase única.

9.2. Os candidatos serão classificados, por cargo em concurso, em ordem decrescente da pontuação final.

9.3. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

9.3.1. para os cargos de Auxiliar de Cozinha (código 001), de Agente de Fiscalização Sanitária (código 002) e de Auxiliar de Campo (código 003):

a) aos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior número de filhos, considerada a data final do período de inscrição (14.09.2010);

c) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

g) persistindo, ainda, o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

9.3.2. para os cargos de Educador Infantil (código 004) e de Professor de Ensino Infantil (código 005):

a) aos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior número de filhos, considerada a data final do período de inscrição (14.09.2010);

c) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

g) que obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

h) persistindo, ainda, o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

9.3.3. para os cargos de Assistente Social (código 006), de Biólogo (código 007), de Farmacêutico (código 008) e de Nutricionista (código 009):

a) aos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior número de filhos, considerada a data final do período de inscrição (14.09.2010);

c) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

f) persistindo, ainda, o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

9.3.4. para o cargo de Professor de Educação Física - Educação Infantil (código 010):

a) aos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior número de filhos, considerada a data final do período de inscrição (14.09.2010);

c) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

f) que obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

g) persistindo, ainda, o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

9.3.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins dos critérios de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Prefeitura do Município de Guaíra, em caso de inverídicas.

9.4. Os candidatos classificados serão enumerados - por cargo em concurso - em 2 (duas) listagens, sendo a primeira (Lista Geral), com a classificação geral de todos candidatos e a segunda (Lista Especial) somente com a classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

9.4.1. Os candidatos constantes da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) deverão submeter-se à perícia médica para avaliação de sua(s) deficiência(s), conforme previsto no Capítulo III deste Edital.

9.4.2. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada apenas a Lista de Classificação Geral.

X - DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá protocolar recurso:

a) sobre a aplicação da prova; e

b) sobre cada um dos resultados divulgados.

10.1.1. Os prazos a serem observados serão os seguintes:

a) 2 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da aplicação da prova; e

b) 2 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação dos resultados na imprensa local do município de Guaíra, não sendo computado o dia da publicação.

10.1.2. Não se computará, ainda, se o dia da publicação dos resultados ou o prazo para interposição de recursos coincidirem com ponto facultativo ou feriado.

10.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

10.3. O candidato dentro do prazo estabelecido no item 10.1.1. deste Edital poderá interpor recurso, utilizando, para tanto, o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica deste Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

10.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

10.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.6. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação de Edital na imprensa local do município de Guaíra e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

10.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" RECURSOS na página específica deste Concurso Público.

10.8. Não será aceito e conhecido recurso interposto por meio de fax ou por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo deste Edital.

10.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10.10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final deste Concurso, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho do Prefeito do Município de Guaíra e publicado na imprensa local do município de Guaíra.

XII - DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

12.1. A convocação para a nomeação dos candidatos aprovados será realizada por meio de Edital de Convocação publicado na imprensa local do município de Guaíra, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Concurso.

12.1.1. O candidato deverá acompanhar a convocação para nomeação, por meio de publicação na imprensa local do município de Guaíra, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.1.2. O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinados estará automaticamente excluído deste Concurso.

12.1.3. Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinados.

12.2. Para efeito de nomeação, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura do Município de Guaíra, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao cargo de inscrição.

12.2.1. O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

12.3. Quando da convocação para nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios do exigido no item 2.6. deste Edital, bem como demais documentos que a Prefeitura do Município de Guaíra entender convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma previstos neste Edital, impedirá a formalização da nomeação. A Prefeitura do Município de Guaíra, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, afixará 1 (uma) fotografia (3x4 cm) do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova.

12.4. O candidato convocado deverá fazer prova dos requisitos exigidos para a inscrição e para a nomeação, de acordo com o disposto no item 2.6. deste Edital mediante:

12.4.1. entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

12.4.2. entrega do laudo original da avaliação de capacidade física e mental realizada pelos profissionais designados pela Prefeitura do Município de Guaíra;

12.4.3. entrega de fotografia 3x4 recente (que será afixada no CAD, devendo, ainda, o candidato apor sua assinatura neste);

12.4.4. entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (RG), comprovando a nacionalidade e, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data do encerramento das inscrições);

b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento(se casado);

c) Titulo de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (se do sexo masculino);

e) Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

f)Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

g) Certidão de Nascimento de filho(s), inclusive para comprovação do critério de desempate (Capítulo IX deste Edital);

h) Comprovante de número de conta-corrente em banco indicado pela Prefeitura do Município de Guaíra;

i) Certidão(ões) de Antecedentes Criminais expedida(s), no máximo, há 3 (três) meses, pela Polícia Civil do(s) Estado(s) onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

j) Diploma/Certificado do curso relativo ao seu cargo de inscrição, conforme especificado no item 1.2. deste Edital, devidamente registrado;

k) registro no Conselho Regional de Classe de sua área de diplomação, conforme especificado no item 1.2. deste Edital;

l) outros documentos que a Prefeitura do Município de Guaíra julgar necessários.

12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.6. Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou esteve vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova nomeação em cargo, não tendo sofrido penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão, nem ter sofrido, no exercício de emprego, cargo ou função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

12.7. A nomeação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de convocação, mediante comprovação dos requisitos exigidos para o cargo (itens 1.2. e 2.6. deste Edital).

12.7.1. A requerimento do interessado, devidamente justificado, o prazo para a nomeação poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, condicionado à deliberação da Prefeitura do Município de Guaíra.

12.7.2. Em se tratando de empregado ou funcionário da Prefeitura do Município de Guaíra que esteja em férias ou licenciado, o prazo do item 12.7. deste Edital será contado da data em que o mesmo retornar ao serviço.

12.8. Será tornada sem efeito a convocação se o início da prestação de serviços não se verificar no prazo estabelecido.

12.9. No ato da nomeação, o empregado deverá declarar, por escrito, se exerce cargo, emprego ou função pública, na administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou se dela recebe proventos de inatividade.

12.10. Ocorrendo hipótese de acumulação proibida, a nomeação será sustada, até que, respeitados os prazos fixados nos itens 12.7. e 12.7.1. deste Edital, se comprove a inexistência daquela.

12.11. Sendo constatada a acumulação proibida após a data da nomeação, será instaurada sindicância administrativa para apurar o ocorrido.

12.12. Efetivada a nomeação, a remuneração devida será aquela em vigor nessa época.

12.13. Estará impedido de ser nomeado o candidato:

a) ex-servidor da Prefeitura do Município de Guaíra, demitido por justo motivo por meio de procedimento administrativo disciplinar;

b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam o item 2.6.5. e a alínea "i" do item 12.4.4. deste Edital ou por diligência realizada;

c) servidor público que não se enquadre no que estabelecem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, conforme disposto no item 12.10. deste Edital.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

13.2. A inexatidão e/ou irregularidades dos dados fornecidos pelo candidato, ou inexatidão nos documentos, ou a não entrega/apresentação de documentos, ou irregularidade na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal adotadas pela Prefeitura do Município de Guaíra.

13.3. Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura do Município de Guaíra, e dos limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final e dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

13.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Guaíra, uma única vez e por até igual período.

13.5. Caberá ao Prefeito do Município de Guaíra a homologação dos resultados finais deste Concurso, por cargo.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na imprensa local do município de Guaíra e no site www.vunesp.com.br.

13.7. Para efeito de avaliação na(s) prova(s) deste Concurso:

13.7.1. será considerada a legislação atualizada até a data da primeira publicação deste Edital;

13.7.2. os candidatos poderão valer-se das normas gramaticais vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990), em decorrência do período de transição previsto no artigo 2°, parágrafo único, da citada lei, respeitando, sempre, o respectivo enunciado das questões da(s) prova(s).

13.8. As informações sobre o presente Concurso serão prestadas:

13.8.1. até a publicação da classificação final, pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) e pela internet, no site www.vunesp.com.br; e

13.8.2. após a competente homologação, pela Prefeitura do Município de Guaíra.

13.9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral (exceção feita ao número de filhos), o candidato deverá requerer a atualização, informando os dados pessoais:

13.9.1. até a emissão da classificação final: para a Fundação VUNESP, por meio de carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, encaminhada à Fundação VUNESP (vide endereço no Anexo IV deste Edital);

13.9.2. após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso, para a Prefeitura do Município de Guaíra, por meio de carta, assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento (vide endereço no Anexo IV deste Edital).

13.10. A Prefeitura do Município de Guaíra e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos objetos e documentos esquecidos ou danificados nos locais de realização das provas.

13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas na imprensa local do município de Guaíra.

13.12. Todas as convocações para as provas, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso, até a sua respectiva homologação, serão divulgados na imprensa local do município de Guaíra e afixados na sede Prefeitura do Município de Guaíra (vide endereço no Anexo IV deste Edital) e liberados no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.13. A Prefeitura do Município de Guaíra e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.14. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

13.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura do Município de Guaíra.

13.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.17. Toda menção sobre horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13.18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Guaíra poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

13.19. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I - Conteúdos programáticos;

b) o Anexo II - Bibliografias;

c) o Anexo III - Atribuições dos cargos;

d) o Anexo IV - Endereços da Prefeitura do Município de Guaíra e da Fundação VUNESP; e

e) o Anexo V - Cronograma.

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 4ª SÉRIE (cargo de Auxiliar de Cozinha - código 001).

1.1. Língua Portuguesa - Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

1.2. Matemática - Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

1.3. Conhecimentos Gerais - Lei Orgânica do Município de Guaíra e fatos históricos e políticos-administrativos do Município de Guaíra (disponíveis no site www.guaira.com.br).

1.4. Conhecimentos Específicos - Auxiliar a cozinheira com o preparo dos alimentos e com a limpeza da cozinha.

2. ENSINO MÉDIO COMPLETO (cargos de Agente de Fiscalização Sanitária - código 002 e de Auxiliar de Campo - código 003).

2.1. Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

2.2. Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

2.3. Conhecimentos Gerais - Lei Orgânica do Município de Guaíra e fatos históricos e políticos-administrativos do Município de Guaíra (disponíveis no site www.guaira.com.br).

2.4. Conhecimentos Específicos:

2.4.1. para o cargo de Agente de Fiscalização Sanitária (código 002) - Identificação, controle e eliminação de fatores de risco (em relação à qualidade de vida, produtos, serviços prestados, meio ambiente e condições de trabalho). Vigilância Sanitária dentro do Sistema Único de Saúde. Enfoque de Vigilância em Saúde. Legislação Específica da área: Decreto Estadual n° 12.342, de 1978; Lei Federal n° 8.080, de 1990; Lei Complementar Estadual n° 791, de 1995; Lei Estadual n° 10.083, de 1998; Lei n° 9782, de 1999; Normas Técnicas referentes a Resíduos de Serviços de Saúde: RDC 306, de 2004.

2.4.2. para o cargo de Auxiliar de Campo (código 003) - As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições do cargo e os conhecimentos a seguir: Dengue: proliferação, transmissão e controle da doença. Aedes Aegypti: Aspectos biológicos, Medidas de controle e profilaxia. Combate ao vetor. Ações do Saneamento Ambiental. Ações integradas de Educação em Saúde, comunicação e mobilização social. Atribuições e competências do município no combate à dengue.

3. MAGISTÉRIO OU NORMAL (cargos de Educador Infantil - código 004 e de Professor de Ensino Infantil - código 005).

3.1. Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

3.2. Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3.3. Conhecimentos Gerais - Lei Orgânica do Município de Guaíra e fatos históricos e políticos-administrativos do Município de Guaíra (disponíveis no site www.guaira.com.br).

3.4. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação - Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Legislação

4. ENSINO SUPERIOR COMPLETO (cargos de Assistente Social - código 006, de Biólogo - código 007, de Farmacêutico - código 008, de Nutricionista - código 009 e de Professor de Educação Física - Educação Infantil - código 010):

4.1. Língua Portuguesa (cargos de Assistente Social - código 006, de Biólogo - código 007, de Farmacêutico - código 008 e de Nutricionista - código 009 - Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

4.2. Conhecimentos Gerais (cargos de Assistente Social - código 006, de Biólogo - código 007, de Farmacêutico - código 008, de Nutricionista - código 009 e de Professor de Educação Física - Educação Infantil - código 010) - Lei Orgânica do Município de Guaíra e fatos históricos e políticos-administrativos do Município de Guaíra (disponíveis no site www.guaira.com.br).

4.3. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação (cargo de Professor de Educação Física - Educação Infantil - código 010) - Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal n° 9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7° a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

4.4. Conhecimentos Específicos:

4.4.1. para o cargo de Assistente Social (código 006) - Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.° 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais e transitórias.

4.4.2. para o cargo de Biólogo (código 007) - Protozoologia (protozoários): definição e biologia. Helmintologia (Helmintos): definição, biologia, importância, patologia e sintomatologia. Cólera: histórico, etiologia, epidemiologia, transmissão, patogenia e histopatologia. Leptospirose: etiologia, epidemiologia, patogenia e patologia. Salmoneloses: etiologia, epidemiologia, transmissão e patologia. Código Sanitário do Estado de São Paulo - Lei n° 10.083, de 1998.

4.4.3. para o cargo de Farmacêutico (código 008) - Farmácia Ambulatorial e Hospitalar: seleção de medicamentos; aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos; armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos e controle de consumo; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informação sobre medicamentos; comissões hospitalares; informática aplicada à farmácia. Farmacologia Geral: princípios gerais de farmacocinética; princípios gerais de farmacodinâmica; interações de medicamentos; efeitos adversos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica; conceitos básicos em farmacotécnica; classificação dos medicamentos; vias de administração; conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; pesos e medidas; formas farmacêuticas; fórmulas farmacêuticas; preparação de soluções não estéreis; preparação de soluções estéreis (inclusive NPP e QT). Controle de Qualidade: fundamentos teóricos. Conceitos: atenção farmacêutica; assistência farmacêutica; medicamentos genéricos; medicamentos similares; medicamentos análogos; medicamentos essenciais; RENAME; comissão de farmácia e terapêutica; comissão de controle de infecção hospitalar; farmacoeconomia; farmacovigilância.

4.4.4. para o cargo de Nutricionista (código 009) - Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolípticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e legislação sanitária. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do lactário e banco de leite humano. Nutrição em saúde pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

4.4.5. para o cargo de Professor de Educação Física - Educação Infantil (código 010) - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física. Questões de gênero e sexismo aplicados à Educação Física. O jogo e o brinquedo na Educação Física Infantil. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte. Crescimento e desenvolvimento motor. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Infantil os referenciais curriculares, os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Infantil. Esporte e jogos na escola.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIAS

1. Para o cargo de Educador Infantil (código 004):

Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Ministério da Educação. Brasília. 2009 (disponível no endereço eletrônico "portal.mec.gov.br/documents/direitosfundamentais.pdf").

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. (Org.) - Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação - São Paulo: Cortez, 1999.

IBRAMOWICZ, A. e WAJSKOP. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Creches: crianças, faz de conta & cia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

ROSSETTI-FERREIRA, M. C.; MELLO, A. M.; VITÓRIA, T.; GOSSUEN, A.; CHAGURI, A. C. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi.Inclusão:construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro.Editora WVA, 1997.

ZABALA, Miguel A. - Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Legislação:

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.

Lei Federal n° 9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7o a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB n° 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

2. Para o cargo de Professor de Ensino Infantil (código 005):

ANTUNES,Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos.São Paulo:Augustus. Castorina, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

Coll,César. O construtivismo em sala de aula. São Paulo. Editora Ática,1999.

FERREIRO, Emília. Cultura escrita e educação: conversas de Emilia Ferreiro com José Antonio Castorina, Daniel Goldin e Rosa MariaTorres. Porto Alegre: Artmed, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Uma prática em construção da pré escola à universidade. Porto Alegre: Mediação Editora, 1995.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática.São Paulo: Cortez, 1994.

PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. Editora Cortez.

SASSAKI, Romeu Kazumi.Inclusão:construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro.Editora WVA,1997

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Legislação:

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.

Lei Federal n° 9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7o a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB n° 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

3. Para o cargo de Professor de Educação Física - Educação Infantil (código 010):

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CUNHA, Manuel Sérgio Vieira e. Educação Física, ou ciência da motricidade humana?. Campinas: Papirus, 1989.

FERRAZ, Osvaldo Luiz. O desenvolvimento da noção de regras do jogo de futebol, Rev. paul. Educ. Fís., São Paulo, 11(1):27-39, jan./jun. 1997.

FREIRE, J. B. Educação de Corpo Inteiro.

GARDNER, H. Estruturas da Mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre. Artes Médicas.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. 10ª. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O brincar e suas teorias. São Paulo, SP: Pioneira, 1998-2002.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. Editora Pioneira, 1994.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida; BOMTEMPO, Edda. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 7ª. ed. São Paulo, SP: Cortez, 2003.

LE BOULCH, Jean. Educação psicomotora. 2ª. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

LE BOULCH, Jean. O desenvolvimento psicomotor: do nascimento até 6 anos: consequências educativas,a psicocinética na idade pré-escolar . Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

LE BOULCH, Jean.A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983. p. 275.

TANI, Go (et alii). Educação Física Escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

Parecer CNE/CEB 022/98: Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB n° 1/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Para o cargo de Auxiliar de Cozinha (código 001)

1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Auxiliar outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos; verificar a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação; trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.2. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES - Responsabilizar-se pela utilização e manutenção e conservação de equipamentos em ambientes especiais próprios de sua área de trabalho. Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento podendo propor e ou coordenar ações e grupos de formação. Participar da coordenação das ações de programas promovidos pela Secretaria de Educação e outras áreas da administração municipal, sempre que solicitado.

2. Para o cargo de Agente de Fiscalização Sanitária (código 002) - Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental. Atribuições previstas no Decreto Municipal n° 2.607, de 08.12.1998. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3. Para o cargo de Auxiliar de Campo (código 003) - Realizar levantamento de índices de densidade larvária. Realizar pesquisa larvária e tratamento perifocal e focal de pontos estratégicos. Orientar o responsável pelo ponto estratégico sobre medidas para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento. Orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento. Realizar controle mecânico de criadouros, através de remoção, destruição, mudança de posição ou de localização destes criadouros com a ajuda do morador. Realizar controle químico através da aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

4. Para o cargo de Educador Infantil (código 004)

4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Ensinar e cuidar de alunos na faixa de zero a cinco anos; orientar a construção do conhecimento; elaborar projetos pedagógicos; planejar ações didáticas e avaliar o desempenho dos alunos. Preparar material pedagógico; organizar o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

4.2. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES - Atuar na educação infantil de zero a cinco anos nos Centros de Educação Infantil-CEIs. Receber e acompanhar o desenvolvimento da criança, tendo em vista seus direitos e vontades próprias no que se refere a suas condições de alimentação, saúde, higiene, proteção, afetividade, convivência, segurança e acesso ao conhecimento pleno e sistemático. Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento da criança e para o desenvolvimento das atividades. Participar de grupos de estudos e reuniões de equipe eventualmente ou periodicamente convocadas pela direção. Participar de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da unidade escolar e/ou da Secretaria Municipal da Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando ao desenvolvimento infantil de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente ao próprio cargo. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos conselhos e instituições auxiliares da unidade escolar. Estar atento às modificações de comportamento da criança e dar ciência ao responsável de suas observações. Acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando no processo de alimentação. Buscar numa perspectiva de formação permanente o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento podendo propor e coordenar ações e grupos de formação. Responsabilizar-se pela utilização e manutenção e conservação de equipamentos em ambientes especiais próprios de sua área de trabalho. Atuar em conformidade com a legislação pertinente na área da educação infantil.

5. Para o cargo de Professor de Ensino Infantil (código 005)

5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até seis anos; cuidar de alunos; planejar a prática educacional e avaliar as práticas pedagógicas. Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família e a comunidade e realizar tarefas administrativas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

5.2. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES - Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do ensino infantil, aplicando testes e outros métodos usuais de avaliação para esse nível de ensino. Participar da coordenação das ações de programas e eventos cívicos, esportivos e recreativos promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura e outras áreas da administração municipal. Participar do processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola e de seus anexos. Planejar, executar, a avaliar e registrar as atividades do processo ensino-aprendizagem de sua(s) classe(s), a partir da programação curricular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Definir prioridades, objetivos e metas. Selecionar conteúdos significativos. Utilizar metodologia adequada às características cognitivas e sócio-culturais dos educandos. Acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos. Acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças. Acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação. Proceder à observação dos educandos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Professor Coordenador. Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo. Participar dos Conselhos de Ciclos e de Alunos. Participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis: as propostas de trabalho da escola; o desenvolvimento do processo educativo; as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos; as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos; as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar; participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida. Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos. Encaminhar à Secretaria da Escola a documentação referente aos educandos de sua classe, conforme especificação e prazo fixados pelo calendário escolar. Participar do horário do trabalho pedagógico coletivo. Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação. Participar das decisões referentes ao agrupamento dos educandos; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular. Fornecer ao Professor Coordenador relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço físico como dos materiais escolares. Acompanhar as crianças em atividades externas à Unidade. Atuar em conformidade com a legislação pertinente na área Educação Infantil.

6. Para o cargo de Assistente Social (código 006)

6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

6.2. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Responsabilizar pela utilização e manutenção e conservação de equipamentos em ambientes especiais próprios de sua área de trabalho. Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento, podendo propor e ou coordenar ações e grupos de formação. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Participar da coordenação das ações de programas promovidos pela Secretaria de Educação e outras áreas da administração municipal, sempre que solicitado.

7. Para o cargo de Biólogo (código 007) - Trabalhar em hospitais, laboratórios, jardins zoológicos e botânicos, parques e reservas naturais, estações bioecológicas e áreas de proteção ambiental, herbários, biotérios, criadouros, estações de cultivo. Exercer o respectivo trabalho em escritórios ou laboratórios e/ou a céu aberto, tanto em período diurno como em rodízio de turnos. Poderão estar expostos aos efeitos de materiais tóxicos e da radiação. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

8. Para o cargo de Farmacêutico (código 008) - Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Dirigir e/ou assessorar o desempenho das funções em estabelecimentos públicos em que se dispensem produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, e insumos farmacêuticos. Responsabilidade técnica nos estabelecimentos de saúde pública. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

9. Para o cargo de Nutricionista (código 009)

9.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

9.2. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Responsabilizar pela utilização e manutenção e conservação de equipamentos em ambientes especiais próprios de sua área de trabalho. Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento, podendo propor e ou coordenar ações e grupos de formação. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Participar da coordenação das ações de programas promovidos pela Secretaria de Educação e outras áreas da administração municipal, sempre que solicitado.

10. Para o cargo de Professor de Educação Física - Educação Infantil (código 010)

10.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Atuar planejando, ministrando e avaliando atividades físicas para as séries ditas pré-escolares (Maternal, Jardim da Infância e Pré-escola), dentro do projeto Pedagógico da instituição e consoante com as diretrizes administrativas e técnicas para cada idade. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

10.2. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES - Ministrar as aulas conforme planejamento prévio de conformidade planejamento prévio de conformidade com a proposta curricular, transmitindo aos alunos conhecimentos e fazendo avaliações para verificar o processo de aprendizagem. Organizar e promover eventos esportivos, recreativos, jogos e outras atividades, envolvendo os alunos das escolas municipais. Participar da coordenação e das ações de programas e eventos cívicos, esportivos e recreativos promovidos pela secretária de Educação e outras áreas da administração. Elaborar o plano de aula, indicando o assunto, o material didático a ser utilizado e as etapas de desenvolvimento com base nos objetivos fixados. Elaborar boletins de controle e relatórios a partir da observação do comportamento e do desempenho dos alunos anotando as atividades realizadas, para manter um registro que permita fornecer informações a direção e aos pais. Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo ensino - aprendizagem de suas classes, a partir da programação curricular da Secretaria de Educação. Definir prioridades, objetivos e metas. Selecionar conteúdos significativos. Utilizar metodologia adequada as características cognitivas e sócio cultural dos educandos. Acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos, utilizando instrumentos variados de avaliação. Acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças. Acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação. Proceder a observação dos educandos identificando necessidades e carência de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando para a análise da direção. Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo. Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento podendo propor e ou coordenar ações e grupos de formação. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço físico como dos materiais escolares. Fornecer a direção ou coordenação relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Responsabilizar pela utilização e manutenção e conservação de equipamentos em ambientes especiais próprios de sua área de trabalho. Atuar em conformidade com a legislação pertinente na área da educação infantil conforme estabelecido na Lei Federal nº. 9.394/1996.

ANEXO IV - ENDEREÇOS

1. Prefeitura do Município de Guaíra:

a) Endereço completo: Av. Gabriel Garcia Leal, 676 - Guaíra/SP CEP 14790-000

b) Horário de atendimento: das 8 às 16 horas

c) Telefone: (0xx17) 3332-5100

d) Site: www.guaira.sp.gov.br

2. Fundação VUNESP:

a) Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05002-062

b) Horário de atendimento: das 9 às 16 horas

c) Telefone: (0xx11) 3874-6300

d) Site: www.vunesp.com.br

ANEXO V - CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

23.08.2010

Início das inscrições

14.09.2010

Término das inscrições

15.10.2010

Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas e para as provas de títulos

24.10.2010

Aplicação das provas objetivas e das provas de títulos (vide itens 5.1. e 6.1. deste Edital)

As datas relativas às demais fases do Concurso serão divulgadas oportunamente.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado, na íntegra, na imprensa local do município de Guaíra, bem como afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guaíra e nos sites www.guaira.sp.gov.br (Prefeitura do Município de Guaíra) e www.vunesp.com.br (Fundação VUNESP).

Guaíra, 29 de julho de 2010.

José Carlos Augusto
Prefeito Municipal