EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAÇÁ - RS

EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2010

 

ULISSES CECCHIN, Prefeito Municipal de IBIAÇÁ, no uso de suas atribuições legais e a vista do contido no art. 37, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.350, na Lei Municipal nº 816/2006, de 17/03/2006, Lei Municipal nº 975, de 26 de janeiro de 2010 e nas suas alterações, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público nº 01/2010 destinado ao provimento dos empregos públicos municipais adiante relacionados, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cujo certame observará o disposto e as normas contidas neste Edital, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. QUADRO DE EMPREGOS E DE VAGAS

Cód.

Emprego

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos

Micro área

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário (R$)

Inscrição (R$)

01

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo público, de acordo com anexo II.

Micro área 01 RURAL

01

40h

547,72

50,00

02

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo público, de acordo com anexo II.

Micro área 04 RURAL

01

40h

547,72

50,00

03

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo público, de acordo com anexo II.

Micro área 08 RURAL

01

40h

547,72

50,00

04

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo público, de acordo com anexo II.

Micro área 09 RURAL

01

40h

547,72

50,00

05

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo público, de acordo com anexo II.

Micro área 10 URBANA

01

40h

547,72

50,00

06

Agente de Combate a Endemias

Conclusão do Ensino Fundamental.

-

01

40h

619,60

50,00

* Para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Cód. 01 a 05, os candidatos deverão possuir comprovante de residência na área da comunidade em que atuar (conforme Anexo II) desde a data de publicação do Edital de Abertura.

2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

2.1 Agente Comunitário de Saúde

Sintéticas: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Condições de Trabalho: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

2.2 Agente de Combate a Endemias

Sintéticas: executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente.

Genéricas: proceder a visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente.

Condições de Trabalho: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Idade mínima de 18 anos, até 45 anos.

3. CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS DOS EMPREGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

A carga horária semanal e o vencimento mensal previsto para os empregos, objeto do Processo Seletivo Público, noticiado por este Edital, poderão ser alterados nos casos previstos nas Leis Municipais nº 816/2006 e 975/2010 e na legislação subsequente.

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público

05/02/2010

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br

05/02/2010 a 23/02/2010

Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência

24/02/2010

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

24/02/2010

Lista preliminar de Inscritos

26/02/2010

Edital com data e com locais de Provas

26/02/2010

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

01 e 02/03/2010

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

04/03/2010

APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL) - TURNO TARDE

07/03/2010

Divulgação dos Gabaritos Preliminares, a partir das 20h

07/03/2010

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

08 e 09/03/2010

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

19/03/2010

Divulgação das Justificativas para Manutenção/para Alteração de Gabaritos

19/03/2010

Divulgação das Notas das Provas Teórico-objetivas

23/03/2010

Classificação de todos os cargos para Homologação Final

26/03/2010

* Todas as publicações serão divulgadas até as 15h da data estipulada no site da Fundatec, www.fundatec.com.br, e na Imprensa Oficial (Mural)da Prefeitura Municipal de Ibiaçá/RS.

4.1 O Cronograma de Execução do Processo Seletivo poderá ser alterado pela Fundatec e/ou pelo MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ, a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS - DATA PROVÁVEL

5.1 Prova Teórico-objetiva

Data Provável

Turno

Cargos

Local

07/03/2010

Tarde

Todos

A ser divulgado 8 (oito) dias antes da realização das provas, no site www.fundatec.com.br, nos murais da Fundatec e da Prefeitura Municipal de Ibiaçá.

6. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21/12/1999.

6.2. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser enviado para a Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n.º 2.012, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000, por meio de SEDEX, impreterivelmente, até o dia estabelecido no Cronograma de Execução.

6.2.1. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 05/02/2009 (no máximo 01 ano antes da data de lançamento deste Edital).

6.2.2. Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

6.3. Não será homologada a inscrição, na condição de portador de deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste Edital.

6.4. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

6.5. A Fundatec e o MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ não se responsabilizam pelo extravio que impeça a chegada tempestiva dos atestados enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

6.6. Os portadores de deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração das provas, ao local, à data e ao horário da respectiva realização.

6.7. Caso o portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou por meio da ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico pelo qual seja justificada a condição especial, até o último dia do período de pagamento das inscrições, no endereço da Fundatec, na Rua Prof. Cristiano Fischer, n.º 2.012, Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000, pessoalmente ou por meio de SEDEX.

6.7.1. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

6.7.2. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

6.7.3. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

6.8. Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

6.9.O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

6.10. A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

6.11. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência, em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, serão estes preenchidos pelos demais aprovados.

6.12. O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.14. Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos do laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

6.15. A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do processo seletivo e aplicar-se-á a todos os empregos oferecidos.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br.

7.1.1 A Fundatec e o MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ disponibilizarão computadores para acesso à Internet, durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, n.º 2.012, Partenon, Porto Alegre, RS, e no Telecentro Municipal localizado junto a Biblioteca Pública Municipal de IBIAÇÁ - RS, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 22h30min.

7.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia determinado no Cronograma e acessar "Processo Seletivo Público 01/2010 do MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ". O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 01/2010.

7.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia indicado para o vencimento. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto, que, quitado, será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da Fundatec, www.fundatec.com.br, e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

7.3.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato a reimpressão de seu boleto bancário, com nova data de vencimento até o dia 24/02/2010, sendo que o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 24/02/2010. Não serão aceitos pagamentos posteriores a essa data.

7.3.2 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas, ou por outros fatores de ordem técnica.

7.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições aos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou à Receita Federal.

7.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

7.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail, meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da Fundatec, www.fundatec.com.br, será fonte permanente de comunicação de Avisos e de Editais, além da publicação, em jornal local, do Extrato do Edital de Abertura.

7.7 DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

CARGOS

VALOR DAS INSCRIÇÕES

Nível Fundamental

50,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.

7.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 01/2010 do MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1, deste Edital.

7.8.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

7.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

7.8.4 O candidato deverá identificar, claramente, na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

7.8.5 O candidato pode inscrever-se apenas para um cargo, tendo em vista que a realização das provas, para todos os cargos, será no mesmo dia e horário, conforme Quadro de Realização das Provas.

7.8.6 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

7.8.7 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

7.8.8 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

7.8.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, com agendamentos bancários e com outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

7.8.10 Cabe, exclusivamente, ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público, quanto à observância da escolaridade e a outros requisitos exigidos.

7.8.11 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico justificativo, até o último dia do período de pagamento das inscrições, no endereço da Fundatec, ou remetê-lo, por SEDEX, para a Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n.º 2.012, Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91.410-000, até a data determinada no Cronograma de Execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

7.8.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia determinado no Cronograma de Execução e, durante a realização da prova, levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A Fundatec não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

7.9 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.9.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do art., 12 da Constituição Federal de 1988.

7.9.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

7.9.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão.

7.9.4 Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscrever na admissão.

7.9.5 Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público.

7.9.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

7.10 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.10.1 A homologação do pedido de inscrição será divulgada aos candidatos pelo site www.fundatec.com.br, em Inscrições Homologadas - Preliminares, conforme Cronograma.

7.10.2 Da não-homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido, em formulário à Comissão de Processo Seletivo Público da Fundatec, formulado no prazo máximo de 48h úteis da publicação da lista dos homologados e protocolado junto ao Protocolo da Fundatec, no horário das 09h às 17h, via Fac-símile ou SEDEX, com dados do candidato circunstanciando o pedido e obedecendo, rigorosamente, o prescrito neste Edital. O candidato poderá usar também Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até as 24 horas do último dia do referido Cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 7.10.

7.10.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em até 05 (cinco) dias úteis antes da realização das provas, no endereço www.fundatec.com.br, Homologação das Inscrições - Lista Definitiva, conforme Cronograma de Execução.

7.10.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência dos candidatos que não apresentarem o atestado médico, conforme previsto no item 6.2.

8 DAS PROVAS

8.1. A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas - Anexo III e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I. O candidato terá 3 (três) horas para a resolução da prova.

8.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) resposta correta.

8.3 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Processo Seletivo Público.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

9.1 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de IBIAÇÁ- RS. A divulgação de dia, de locais e de horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, na Fundatec e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

9.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

9.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado, e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

9.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, de roubo ou de furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e com assinatura.

9.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

9.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público, em qualquer etapa.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tintas azul ou preta, de ponta grossa.

9.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

9.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

9.6 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e do horário designado por Edital.

9.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, de fones de ouvido, de gravador, de pagers, de notebook, de telefones celulares ou de quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A Fundatec não se responsabilizará por perdas ou por extravios de objetos e de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

9.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria (boné, chapéu, gorro), bem como cachecol, manta e luvas.

9.8. Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cores azul ou preta e documento de identidade.

9.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da aplicação.

9.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

9.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tintas azul ou preta, de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na grade de respostas.

9.11 Em hipótese alguma, haverá substituição da grade de respostas por erro ou por desatenção do candidato.

9.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

9.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

9.15 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou por descortesia para com qualquer dos examinadores, dos executores, dos fiscais ou das autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não-permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

9.16 Para a segurança dos candidatos e para a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a Fundatec poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como ao uso de detector de metais.

9.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/de classificação.

9.18 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderão ser adiadas por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da Fundatec e do MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ.

10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

10.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

10.2. Para todos os empregos o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

10.3. Serão considerados aprovados aqueles candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.4 Os candidatos aprovados para emprego de Agente Comunitário de Saúde, em cada região, serão convocados para participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ibiaçá, podendo ser utilizado serviço especializado de terceiros, e que se refere à segunda etapa do Processo Seletivo.

11. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO

11.1 Os recursos contra homologação das inscrições, pedidos de revisão do gabarito preliminar e das notas preliminares da Prova de Títulos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme Cronograma de Execução.

11.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser protocolados na Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ ou por formulário eletrônico, que estará disponível no site www.fundatec.com.br.

11.2.1 Se entregues no MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ, deverão fazê-lo na Prefeitura Municipal, na Rua do Interventor, 510, Ibiaçá, RS, no horário de atendimento ao público, por meio de formulário próprio, conforme modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br.

11.2.3 Os recursos dirigidos pessoalmente e protocolados no MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ deverão estar em envelope fechado, sempre em 2 vias, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Cargo a que concorre;

c) Nome do Processo Seletivo Público;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

11.3 O candidato poderá usar também formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br, e enviar da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23h59min do 2º dia do referido Cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 11.

11.3.1 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

11.3.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, por congestionamento de linhas ou por outros fatores de ordem técnica.

11.4 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos no item 11, deste Edital.

11.5 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados, conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.com.br.

11.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

11.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou de correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

11.8 A Banca Examinadora da Fundatec - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/da alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, de recursos de recursos e/ou de recurso de gabarito oficial definitivo.

11.11 As justificativas para manutenção/para alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.com.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2.012, Partenon, Porto Alegre, RS.

11.12 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, por telex, por telegrama, por e-mail ou por outro meio que não o especificado neste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

12.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita no momento da inscrição, obedecerá ao disposto nos itens 09 e 11 e seus subitens.

12.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

12.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

12.3.2 Para os cargos de Nível Fundamental:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Matemática.

12.4 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir o menor número de inscrição efetivamente paga.

12.5 A Fundatec não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

13. PROVIMENTO DOS EMPREGOS

13. 1 Da Formação de Cadastro

13.1.1 Os candidatos aprovados para os empregos, além das vagas previstas, formarão um cadastro cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou a criação futuras de vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

13.2. A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Público de que trata este Edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro de Empregos do Município de IBIAÇÁ, havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e, em possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

13.3. A convocação dos aprovados e dos classificados no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito a nomeação.

13.4. O candidato será convocado por meio de Edital de convocação de admissão e de nomeação por Portaria, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ, para tomar posse, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da publicação - que ocorrerá na Imprensa Oficial do Município - e munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de IBIAÇÁ para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1, deste Edital, para o cargo pretendido.

13.5 Os Agentes Comunitários de Saúde devem comprovar o endereço por meio da entrega de cópias de contas de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Agente Comunitário de Saúde, ou Declaração de que o Agente Comunitário reside no endereço indicado desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo Público, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado, com assinatura reconhecida em Cartório.

13.6. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro de Empregos do Município poderá protocolar requerimento escrito nesse sentido, ciente de que, nesse caso, será reclassificado como o último colocado no Processo Seletivo Público.

13.6.1. A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro de Empregos Municipal implicará à imediata eliminação do Quadro de Classificados no Processo Seletivo Público, com concomitante perda de todos os direitos a ele inerente e dele decorrentes.

13.8. Os candidatos nomeados, que tomarem posse e entrarem em exercício do respectivo emprego, serão avaliados pela Comissão designada pela Prefeitura Municipal de IBIAÇÁ, regrados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

13.9 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de empregos, funções ou cargos públicos.

14. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

O Processo Seletivo Público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Observar-se-á, ainda, relativamente ao Processo Seletivo de que trata este Edital, o seguinte:

a) Se ampliado o número dos cargos públicos municipais envolvidos, poderão ser aproveitados os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, para o respectivo preenchimento.

b) A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Público, implicarão à eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

c) Os contatos com os candidatos classificados e aprovados serão feitos pelo endereço constante na respectiva ficha de inscrição, sendo que a atualização deste junto ao Município é de total responsabilidade dos candidatos.

d) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação e da classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final do Concurso, publicada no órgão oficial de divulgação dos atos municipais.

e) A inscrição no Processo Seletivo implica ao conhecimento e à aceitação tácita, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas constantes dos respectivos anexos, assim como ao conhecimento e à submissão à legislação que rege a matéria.

f) Irregularidades poderão ser denunciadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

g) Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ e pela Equipe de Concursos da Fundatec.

h) O Município de IBIAÇÁ e a Fundatec não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas elaborados e/ou confeccionados por terceiros referentes a este Processo Seletivo Público.

i) O MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço desatualizado, de difícil acesso;
correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas, e correspondência recebida por terceiros.

j) A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, pois é deste a responsabilidade exclusiva de mantê-lo atualizado junto ao MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ.

16. ANEXO

Integra este Edital, como se nele transcrito estivesse, o seguinte Anexo:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) ANEXO II- MICRO ÁREAS PARA AGENTES DE SAÚDE

c) Anexo III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAÇÁ, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2010.

ULISSES CECCHIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Emprego

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº de Questões

Pontos/ Questão

Nº Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertosdo Total

Nº mínimo de Pontos do total

Nível Fundamental

Língua Portuguesa(C)

15

2,5

-

20

50

Matemática(C) 10 2,5 -
Legislação(C) 15 2,5 -

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II- MICRO ÁREAS PARA AGENTES DE SAÚDE

Micro área 01 RURAL

Linha Rossi segue a comunidade de Campinas do Sr. Rudimar Defavari seguindo para a propriedade Schaeffer até a família Orestes dos Santos, até o Rio Apuae (Ligeiro), até a comunidade do Rio Telha. Seguindo pela estrada velha até o acesso ao Rio Santo Antônio, na família Celso Cecchin e Luiz Pegoraro, até a comunidade de Santa Terezinha, da propriedade de Jamir Cecchin, Pulador até a família Manoel de Souza.

Micro área 04 RURAL

Iniciando da comunidade de Rio do Meio, na casa do Sr. Princilo Borges Costa, seguindo a esquerda até a casa do Sr. João E. Rech. Seguindo pela estrada Via Sananduva com o Rio Butiá. Seguindo na comunidade de Butiá Alto a esquerda até a família do Sr. Clóvis Dongeskiy, e pela direita vai até a a família do Sr. Afonso Maito. Seguindo na comunidade da Secção Maitto onde faz divisa na fazenda Raimundi. Seguindo pelo asfalta em direção a cidade de Ibiaçá, até na família de Alcides Peliser. Pelo asfalto segue logo após a igreja da Secção Maito a direita começando pela família do Sr. Valmor Fiorese até a casa da Sra. Doraldina Boff, na comunidade de Rio do Meioa toda comunidade. Seguindo pela antiga Vila Tria, até nas famílias de Iraci, Itacir e Luciano Testa. Logo após a família de Claudino Ari Tiepo, Nadir e Agostinho Tiepo até a família do Sr. Segundo Tiepo, onde faz a divisa com o Luiz na Granja Tonial. Seguindo da família do Sr. Segundo Tiepo desce pela comunidade de Paiol da Várzea até o salão da comunidade. Seguindo pela comunidade de Linha Campos da Família do Sr. Saule Defavari, até a residência do Sr. Valdir e Valcir Cecchine Nelson Baschera, onde faz divisa com a micro área 9 na Linha Divino e na Comunidade de Pulador

Micro área 08 RURAL

Seguindo o asfalto pela estrada principal passando pelo Passo Ruim, pela direita, seguindo até o povoado de São Ricardo. Seguindo pelo acesso a Vila Vitória faz divisa na família de Juvenil do Carvalho e contorna a propriedade de João Vieira, fazendo essa divisa com Edu de Aguiar e a Micro área 09. Passando em três Pinheiros, seguindo até a família Jacob no Passo das Mulas, tendo como divisa o Rio Forquilha, seguindo até a Comunidade de Divino do Faxinal (Assentamento). Seguindo até a propriedade de Gessi do Carmo na divisa com o Rio Forquilha e o Município de Lagoa Vermelha. Seguindo até a Granja Boaretto, até a família de Nilson Abreu chegando ao asfalto que liga a Três Pinheiros. Comunidade de Três Pinheiros que pertence a Ibiaçá.

Micro área 09 RURAL

Saindo do Povoado da Vila Vitória, seguindo pela estrada chegando até a comunidade do Divino Marques segue sentido Pulador até a família da Sra. Pedrolina de Souza que faz divisa com a micro área 01. Do Divino Marques segue pela estrada até a propriedade da Granja Tonial contornando a esquerda até a família Mazutti. Retornando pela estrada que vem até a Granja do Edu Aguiar fazendo divisa no Rio Passo Ruim, com a micro área 08. Da sede da Vila Vitória pela estrada que vai a três Pinheiros, seguindo até a propriedade do Sr. Neivo Bernart. Da estrada que dá acesso a Três Pinheiros na vertical esquerda até a propriedade do Sr. Lazoardo Cardoso, contornando a estrada à direita até a propriedade do Sr. Juventino Vanim até a divisa com o Município de Caseiros. Seguindo pela divisa do município até a comunidade de São Francisco do Planalto até a divisa de Santa Cecília na família dos Bascheira e contornando pela Linha Rech.

Micro área 10 URBANA

Iniciando na Rua Marechal Castelo Branco, na Residência do Senhor Ivan Rossi até a casa paroquial do lado direito da Rua XV de Maio, na residência do Sr. Carlos Bonatto até a casa do Sr. José Scarsi os dois lados da Rua. Na Rua XV de Novembro, na residência do Sr. Paulo Candeia os dois lados da rua até a casa do Senhor Roni Fontana. Na Avenida Eunice Basso Sager, na residência da Sra. Marisete Rossi até a Delegacia os dois lados da Rua. Na Rua Eunice Basso Sager, na residência da Sra. Marisete Araldi até a casa do Senhor Aírton Schaeffer à esquerda. Na Rua Duque de Caxias, na residência do Sr. Adagir Dalagasperina até a Sra. Amantina de Jesus os dois lados da Rua. Na Rua Caxambu, na residência do Sr. Valmor Federle até a Av. Eunice Sager os dois lados da Rua. Na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, na residência do Sr. Valmir Bianchi até a casa do Sr. Itacir Copelli. Na Rua Sananduva, residência do Sr. Lídio Seco até a casa do Sr. Fermino Martelo os dois lados da Rua. Na Rua do Interventor, residência do Sr. Adelino Copatti os dois lados da Rua. Na Rua Júlio de Castilhos da quadra da mata até a casa do Sr. Iraci Basso à esquerda da rua, sigo pela Rua Caxambu até a casa do Sr. Adriano Federle e Luiz Troian, na Rua do Comércio à partir da casa do Sr. Jandir Telles até o prédio do Sr. Ormilio Schaeffer, na Rua 15 de Maio do Prédio do Sr. Ormilio Schaeffer até a casa da Sra. Antonieta Picolotto.

ANEXO III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008.

1. Interpretação de textos.

1.1 Leitura e compreensão de informações.

1.2 Identificação de ideias principais e secundárias.

1.3 Intenção comunicativa.

2. Vocabulário.

2.1 Sentido de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Sinônimos e antônimos.

3. Aspectos linguísticos.

3.1 Grafia correta de palavras.

3.2 Separação silábica.

3.3 Localização da sílaba tônica.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Relação entre letras e fonemas.

3.6 Família de palavras.

3.7 Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes.

3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares.

3.9 Emprego e classificação dos numerais.

3.10 Emprego de preposições, combinações e contrações.

3.11 Emprego dos advérbios.

3.12 Noções básicas de concordância nominal e verbal.

3.13 Regras gerais de regência nominal e verbal.

3.14 Sinais de pontuação:

3.14.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação.

3.14.2 Usos da vírgula e do ponto-e-vírgula.

3.14.3 Emprego dos dois pontos.

3.14.4 Uso do travessão.

Bibliografia:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

MATEMÁTICA

Noções de Conjuntos: caracterização, reconhecimento, representações, tipos, relação de pertinência, união e intersecção.

Conjuntos Numéricos: números naturais - reconhecimento, critérios de divisibilidade, decomposição em fatores primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum; números inteiros, racionais, irracionais e reais - reconhecimento e ordenação na reta; problemas de aplicação.

Operações: operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) com números naturais, inteiros, decimais, racionais, irracionais e reais; propriedades das operações; problemas de aplicação e expressões numéricas.

Equações: equações a uma variável com grau 1 ou 2 e Sistemas de Equações Lineares Algébricas (SELAS) a duas variáveis: resolução e problemas de aplicação.

Razões e Proporções: razão, proporção, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples; problemas de aplicação.

Sistema de Medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume - reconhecimento, transformação de unidades e problemas de aplicação.

Geometria Plana: conceitos fundamentais, ângulos (conceito, representação, operações fundamentais com graus, minutos e segundos, classificação quanto à medida, ângulos congruentes e opostos pelo vértice), polígonos regulares (triângulos, quadriláteros, pentágonos e hexágonos), perímetro, comprimento da circunferência, determinação da área de regiões poligonais regulares; área do círculo; problemas de aplicação.

Noções de Geometria Espacial: determinação de volume de prismas retos e cilindros circulares retos.

Bibliografia:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Moderna, 1999.

2. DOLCE, Osvaldo; IEZZI, Gelson; MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Atual, 2005.

3. GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A conquista da matemática: a mais nova. 5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

4. RIBEIRO, Jackson da; SOARES, Elizabeth. Matemática - Projeto Radix. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione, 2005.

LEGISLAÇÃO

1. Lei Federal n.º 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006.

2. Lei Orgânica do Município.