EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - SP

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N.º 140, DE 05 DE ABRIL DE 2010

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos nº 8.366-4/2010, 8.370-6/2010, 8.372-2/2010, 8.375-5/2010, 8.381-3/2010, 8.399-5/2010, 8.400-1/2010, 8.401- 9/2010, 8.874-7/2010, 8.876-2/2010, 8.357-3/2010, 8.364-9/2010, 8.363-1/2010, 8.379-7/2010, 8.373-0/2010, 8.369-8/2010 e 8.368- 0/2010, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados sob responsabilidade da CARLOS KIYOMITU MAKIYAMA SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 CARGO

2.2 VAGAS

2.3 CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.4 SALÁRIO BASE R$

2.5 NÍVEL UNIVERSITÁRIO 40%

2.6 TR NSP

2.7 REQUISITOS

001

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - CATEGORIA II

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

09

40 hs

1.203,12

-

212,00

- Ensino Médio completo e curso técnico profissionalizante, com registro no respectivo órgão de classe, quando a lei exigir.

- Experiência mínima de 06 (seis) meses

MEDICO I

002

GINECOLOGISTA E OBSTETRA

04

20 hs

2.487,79

995,11

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área.

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses.

003

PEDIATRA PLANTONISTA

01

24 hs

2.985,35

1.194,14

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto..

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses.

004

PSIQUIATRA

01

20 hs

2.487,79

995,11

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto..

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses.

005

PSIQUIATRA INFANTIL

01

20 hs

2.487,79

995,11

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto..

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses.

006

CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA)

02

24 hs

2.985,35

1.194,14

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto..

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses.

007

CLÍNICO GERAL (UBS)

02

20 hs

2.487,79

995,11

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto..

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses.

008

INFECTOLOGISTA

01

20 hs

2.487,79

995,11

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto..

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses.

009

FISIATRA

01

20 hs

2.487,79

995,11

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto..

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses.

010

ORTOPEDISTA

01

20 hs

2.487,79

995,11

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Residência Médica ou Especialização na área do cargo proposto..

- Registro no respectivo Conselho de Classe CRM.

- Experiência mínima de 06 meses.

011

MÉDICO VETERINÁRIO

01

36 hs

4.478,03

1.791,21

212,00

- Ensino Superior Completo na área de Medicina Veterinária.

- Registro no respectivo Conselho de Classe (CRMV).

- Experiência mínima de 06 meses.

012

PSICÓLOGO - ÁREA CLÍNICA

01

40 hs

2.499,14

999,65

212,00

- Ensino Superior Completo em Psicologia

- Experiência Mínima de 06 meses na área solicitada.

- Registro no CRP

013

PSICÓLOGO - ÁREA DA EDUCAÇÃO/ORGANIZACIONAL

01

40 hs

2.499,14

999,65

212,00

- Ensino Superior Completo em Psicologia

- Experiência Mínima de 06 meses na área solicitada.

- Registro no CRP

014

ASSISTENTE SOCIAL

02

40 hs

2.499,14

999,65

212,00

- Superior Completo em Serviço Social com Registro no Conselho de Classe.

- Experiência Mínima de 06 meses

015

FONOAUDIÓLOGO

01

40 hs

2.499,14

999,65

212,00

- Superior Completo em Fonoaudiologia com Registro no Conselho de Classe.

- Experiência Mínima de 06 meses

016

ODONTÓLOGO

10

20 hs

2.487,79

995,11

212,00

- Superior Completo em Odontologia com Registro no Conselho de Classe.

- Experiência Mínima de 06 meses

017

NUTRICIONISTA

02

40 hs

2.499,14

999,65

212,00

- Superior Completo em Nutrição com Registro no Conselho de Classe.

- Experiência Mínima de 06 meses

018

ORIENTADOR SOCIAL

01

40 hs

1.203,12

-

212,00

- Ensino Médio Completo

3. Os vencimentos mencionados nos itens 2.4, 2.5 e 2.6 deste capítulo referem-se ao mês de ABRIL/2010, respectivos as jornadas descritas, em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 348, de 18 de setembro de 2002 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o cargo, no âmbito da Prefeitura do Município de Jundiaí, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas.

5.1 Observadas os critérios de conveniência e necessidade a jornada referida no item 2.3 deste capítulo, poderá ser reduzida ou ampliada nos termos da lei.

6. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subsequente, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

6.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

6.2 Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

6.3 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.420/94.

7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurada reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

7.1 Os candidatos afrodescendentes participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

7.2 As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.745/02.

8. A coordenação, organização e aplicação do Concurso ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.jundiai.sp.gov.br ou www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da posse;

2.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 não registrar antecedentes criminais;

2.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

2.9 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. O valor correspondente à taxa de inscrição será:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR (R$)

ENSINO MÉDIO

30,00

ENSINO SUPERIOR - Exceto Área Médica

50,00

ENSINO SUPERIOR - Área Médica

60,00

4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Cidade Jundiaí;

4.3 ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.4 imprimir o boleto bancário;

4.5 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 3 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.

4.5.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.6 Às 19h00min horas do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição e a área para impressão da 2ª via do boleto não estarão mais disponibilizadas.

5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

8. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

9. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

9.1 O candidato deverá, ainda, protocolar até o último dia da inscrição que consta no Anexo I deste Edital, pessoalmente no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Av. da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

9.1.1 requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

9.1.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

9.1.3 o candidato que não atender o solicitado no subitem 9.1 não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

9.2 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

9.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

9.3.1 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

9.3.2 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

9.3.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

9.4 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

10. O candidato que se declarar afrodescendente deverá especificar na ficha de inscrição e deverá ser comprovada no ato da convocação para nomeação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

10.1 O candidato que não observar o disposto no item 10 não será considerado afrodescendente.

III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

2. Os tipos de provas para cada cargo, disciplinas, itens, valor unitário dos itens da Prova Objetiva e cálculo da nota final são os estabelecidos nas tabelas que seguem:

2.1 Tabelas - Ensino Superior Completo.

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Cálculo da Nota Final

- Assistente Social
- Fonoaudiólogo
- Psicólogo/Area Saúde e Área Educacional /Organizacional - Odontólogo
- Nutricionista

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

05

1,00

NF= PO + PT

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PT = Nota de Prova de Títulos

Informática

05

1,00

Conhec. Gerais e Atualidades

10

1,00

Conhecimentos Específicos

20

4,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

100,00

Prova de Títulos Pontuação Máxima

10,00

Nota Final (Pontuação máxima)

110,00

 

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário dos itens

Cálculo da Nota Final

- Médico I

Ginecologista e Obstetra
Pediatra Plantonista
Psiquiatra
Psiquiatria Infantil
Clinico Geral (Plantonista)
Clinico geral (UBS)
Infectologista
Fisiatra
Ortopedista
Veterinário

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,00

NF= PO + PT

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PT = Nota de Prova de Títulos

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,00

Conhecimentos Específicos

20

4,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

100,00

Prova de Títulos - Pontuação Máxima

10,00

 

Nota Final (Pontuação máxima)

110,00

2.1.2 Para os cargos de Nível Superior será considerado habilitado na relação de Resultado Final o candidato que obtiver a nota igual ou maior que 50 pontos na Prova Objetiva

2.1.3 Serão pontuados apenas os títulos dos candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 50,00 pontos na prova objetiva.

2.2 Tabelas - Ensino Médio Completo.

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Itens

Valor unitário
dos itens

Cálculo da Nota Final

- Orientador Social

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

NF= PO + PP

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PP = Nota de Prova Prática

Matemática

10

2,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades.

10

2,00

Conhecimentos Específicos

10

2,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

80,00

Prova Pratica Pontuação Máxima

20,00

Nota Final-Pontuação Máxima

100,00

2.2.1 Será considerado habilitado no resultado final o candidato que obtiver nota maior ou igual a 50,00 pontos na Somatória da Prova Objetiva com a Prova Pratica.

2.3 Tabela - Ensino Médio Completo - Técnico.

Cargos

Tipo de Provas

Disciplinas

Valor unitário

Itens dos itens

Cálculo da Nota Final

- Agente Técnico de Saúde Categoria II (Técnico em Enfermagem)

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,00

NF= PO + PT

Onde:

NF = Nota Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PT = Nota de Prova de Títulos

Nota de Corte: 50,00 pontos na Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,00

Conhecimentos Específicos

20

4,00

Pontuação Máxima da Prova Objetiva

100,00

Prova de Títulos Pontuação Máxima

10,00

Nota Final - Pontuação Máxima

110,00

2.4 Para os cargos de Nível Técnico será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou maior que 50 pontos na Prova Objetiva

IV - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Jundiaí, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

5. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

5.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

5.1.1 A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebidos e e-mail bloqueado por sistema anti-spam

6. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

7.1 comprovante de inscrição;

7.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

7.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, porem a Comissão Organizadora do Concurso presente em comum acordo com a Coordenação do Processo Seletivo poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza ou quaisquer evento de força maior que possa eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.

11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos

12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

13. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP e walkman.

14. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

18. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

19. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

20. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

21. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

22. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

24. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

25. A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

26. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito além de publicar a justificativa.

27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 7.3 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o Capítulo III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES deste Edital.

2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

3. Não serão publicadas as notas individuais por disciplina da Prova Objetiva.

3.1 Caso o candidato deseje tomar conhecimento da sua pontuação fracionada de cada disciplina da Prova Objetiva deverá acessar o site www.makiyama.com.br e com o seu CPF acessar as suas pontuações.

VII - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova de títulos será classificatória.

2. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.

3. Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados ao total de pontos da Prova Objetiva.

4. Serão analisados somente os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação maior ou igual a 50,00(cinquenta) na prova objetiva.

5. A pontuação máxima dos Títulos por candidato será de 10 pontos.

6. Para cada Modalidade de título será considerado apenas um título, exceto para o cargo 01-Técnico em Enfermagem que serão considerados até 04 títulos dentro da Modalidade: Cursos Extra-Curriculares.

7. Para o candidato com Título de Doutor não será pontuado nenhuma outra Modalidade de título apresentado.

8. Nenhum título de Graduação será pontuado.

9. O(s) diploma(s) de Mestre, Doutor e Especialização e Residência Médica deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

10. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas exceto na Modalidade Doutorado.

11. Somente serão aceitos Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que comprove a carga horária explícita no Certificado e nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

12. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

13. Quadro de valoração dos títulos para os cargos de Médicos: 02- Ginecologista e Obstetra; 03- Pediatra Plantonista; 04- Psiquiatra; 05- Psiquiatra Infantil; 06- Clínico Geral (Plantonista); 07- Clínico Geral - UBS; 08- Infectologista; 09- Fisiatra, 10 - Ortopedista, 11- Veterinário.

MODALIDADE DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pela AMB, CFM e CNRM.

c) LATO SENSU - Título de Pós - Graduação - duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias)

3,00

- Diploma Pós Graduação ou Residência Médica devidamente registrado pelo órgão expedidor ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

14. Quadro de valoração dos títulos para os cargos de 012 - Psicólogo - Área Da Saúde e Assistência Social; 013 - Psicólogo -Área Da Educação e Organizacional; 014 - Assistente Social; 015 - Fonoaudiólogo; 016-Odontólogo; 017-Nutricionista:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos.

10,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

b) STRICTU SENSU - Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, (desde que não seja pontuado o título de Doutor), concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,00

- Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

c) LATO SENSU - Título de Pós-Graduação - Cursos de pós-graduação que não são avaliados pelo MEC e pela CAPES. Sua duração mínima é de 432 horas/aula (que equivalem a 360 horas cheias).

3,00

- Diploma devidamente registrado pelo órgão expedidor ou Certificado de Conclusão de curso, expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

- O Certificado de Conclusão só será pontuado se estiver juntamente com o Histórico Escolar que comprove o nº de horas constante no item C, deste quadro.

15. Quadro de valoração de títulos para o cargo 001- Técnico de Enfermagem:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

COMPROVANTES

a) Curso Extracurricular

2,5

- Certificado de Participação em cursos relacionados à Área de Enfermagem com no mínimo 30 horas/aula, expedido por instituição oficial (passível de consulta) em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento.

- A Banca Avaliadora se reserva no direito de Validar ou Não os Títulos apresentados no que tange a sua relação com a Área de Enfermagem.

16. A entrega dos títulos será no mesmo dia da realização da Prova Objetiva, conforme data definida no Anexo I deste Edital.

17. As cópias reprográficas dos títulos não necessitam serem autenticadas.

18. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

19. Somente serão considerados os títulos citados no quadro de valoração dos títulos constante nos itens 1, 12 e 13 deste capítulo.

20. Não serão consideradas as cópias reprográficas dos títulos apresentadas, por qualquer forma, fora do dia e horário definido no item 13 deste capitulo.

21. As cópias reprográficas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo:

21.1 O candidato deverá entregar ao aplicador ao final da prova um envelope LACRADO contendo os títulos a serem apresentados.

21.2 A Empresa C.K. Makiyama não fornecerá no dia da entrega dos títulos, envelope ou cola para acondicionar os títulos;

21.3 Não serão aceitos envelopes abertos,

21.4 Não serão aceitos títulos fora dos envelopes,

21.5 Não serão aceitos envelopes sem a identificação constante no item 19 deste capítulo,

21.6 Não serão aceitos envelopes entregue por terceiros durante a aplicação da prova,

21.7 Não será permitida a entrega de documentos ao candidato durante a realização da prova,

21.8 Não serão aceitos envelopes entregue após a retirada do candidato da sala.

21.9 O aplicador não conferirá o conteúdo constante no envelope e não emitirá recibo de entrega.

21.10 O candidato que entregar envelope contendo título deverá assinar a lista de entrega.

21.11 Os títulos entregue dentro do envelope serão conferidos posteriormente pela banca avaliadora.

21.12 A Banca procederá à abertura dos envelopes em presença de 03 testemunhas.

21.13 A Banca não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior.

21.14 Os títulos apresentados não necessitam de autenticação, copias simples.

21.15 Somente serão considerados os títulos citados nos itens 11, 12 e 13 deste capitulo.

21.16 Artigos, publicações, participações em bancas em Congressos e outros tipos de titulação entregues não serão pontuados.

22. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos e nem declarações escolares justificando a ausência do título.

23. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos títulos no dia e horário determinado no item 14 deste Capítulo.

24. As cópias reprográficas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incinerados após a homologação dos resultados finais.

25. O candidato que não entregar seus títulos receberá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

1. A Prova Prática será realizada na cidade de Jundiaí e acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através do Edital de Convocação, por meio da imprensa local e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

2. A Convocação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva para realização da Prova Prática será realizada mediante lista nominal organizada por ordem alfabética em edital próprio.

3. O candidato que não comparecer a Prova Prática em dia e horário determinado no Edital próprio de convocação, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4. É responsabilidade do candidato acompanhar na imprensa local e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br a convocação.

5. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 30(trinta) minutos do horário estabelecido no Edital de Convocação.

6. Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova em local, data e horário diferentes do estabelecido no Edital de Convocação.

7. O candidato que no momento da Prova Prática optar por não realizá-la, dentro do horário definido no Edital de Convocação será automaticamente desclassificado.

8. Não será divulgado resultado parcial ou fracionado da Prova Prática

9. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.).

10. Especificação da Prova Prática para o cargo de Nº 018 - Orientador Social.

10.1 Estarão habilitados para a Prova Prática os candidatos que obtiverem 50% ou mais de acerto na prova objetiva e tiverem a classificação até o 100º lugar mais os empatados na última nota considerada da Prova Objetiva.

10.2 A avaliação incidirá sobre a demonstração de comportamentos diante da simulação de situações do dia a dia de um Orientador Social.

10.3 Não obstante a Prova Prática ser exclusivamente classificatória, a pontuação nela obtida será considerada para fins de pontuação final do candidato.

10.4 Para a realização da Prova Prática e atos pertinentes ao processo, serão utilizados procedimentos e instrumentos técnicos que atendam as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

10.5 A Prova Prática terá as seguintes características:

10.5.1 será supervisionada por profissional credenciado da área de Psicologia;

10.5.2 o credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio do respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

10.6 O perfil comportamental, para o respectivo cargo, é constituído por um rol de características de personalidade e inteligência que permitam a esse profissional condição de adaptação e possibilidade de desempenho positivo enquanto ocupante desse cargo colocado em Concurso Público.

10.7 O rol de características a serem verificadas na avaliação comportamental está alicerçado na descrição contida no ANEXO III deste Edital (Perfis dos cargos).

10.8 A Avaliação Comportamental será realizada mediante a técnica de Prova Situacional.

10.9 O objetivo da Prova Prática é o de comparar, exclusivamente entre si, os candidatos que comporão o grupo de habilitados em seu desempenho diante da situação problema que lhes será submetida.

IX - A PONTUAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

2. O cálculo de pontuação final encontra-se no Capítulo III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES deste Edital.

X - CLASSIFICAÇÃO FINAL

4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

5. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

6. A Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será publicada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

6.1 A perícia médica será realizada pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

6.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

6.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

6.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei nº 4.420/94.

6.6 Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

6.7 O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

6.8 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

6.9 O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

7. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

7.1 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

7.2 O candidato cuja afrodescendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

7.3 O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos na Prova Prática, quando houver;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

1.4 o candidato com maior tempo de serviço público do município de Jundiaí, conforme disposto no Art. 16, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 348, de 18 de setembro de 2002;

1.4.1 O total de tempo de serviço será calculado com base no intervalo da Data de Admissão x Data da Prova deste Certame;

1.4.2 Não será considerado tempo de serviço o período de trabalho de ex-funcionários públicos do Município de Jundiaí.

1.5 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando houver;

1.6 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

XII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para a questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Avenida da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

XIII - DA NOMEAÇÃO

1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, por meio do DISQUE Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços - telefone               011- 4198-7951         011- 4198-7951, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas - e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c)correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura e nos sites www.makiyama.com.br e www.jundiai.sp.gov.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. As situações intempestivas não previstas em Edital e que possam ocorrer no dia da aplicação da prova objetiva ou prática serão decididas pela Comissão Especial do Concurso em comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Processo.

20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

CARLOS UMBERTO ROSSI
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Publicado na Imprensa Oficial do Município e Registrada na Secretaria Municipal de Recursos Humanos aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dez.

ANEXO I - CRONOGRAMA - CONCURSO PÚBLICO JUNDIAÍ - EDITAL 140/2010

EVENTO

PERÍODO/DATA

Publicação do Edital

09/04/2010

Período de Recebimento das Inscrições

12/04/2010 a 30/04/2010
(14 dias úteis)

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Necessidades Especiais

12/04/2010 a 30/04/2010

Data de Publicação das Listas dos Candidatos Inscritos: Lista Geral e Lista de Candidatos inscritos como pessoas portadoras de necessidades especiais.

07/05/2010

Datas de Recursos contras as Inscrições deferidas e indeferidas

10 e 11 de maio de 2010

Data de Divulgação do Local de Prova e Convocação dos Candidatos com Inscrição Deferida.

14/05/2010

Data Prova Objetiva

23/05/2010

Anexo II - Área de Saúde e afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE ORIENTADOR SOCIAL E TÉCNICO DE ENFERMAGEM QUE CONTEMPLAREM A DISCIPLINA NA SUA GRADE PROVA: CAPITULO III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

Português

As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações.

Interpretação e Compreensão de textos. Vocabulário técnico inerente à área. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Informática

Noções de básica de informática; Sistema Operacional - Windows XP; Pacote Office 2007 (Processador de Texto - Word; Planilha Eletrônica - Excel; Navegação na Internet; Outlook 2007).

LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA E INFORMÁTICA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE CONTEMPLAREM A DISCIPLINA NA SUA GRADE DE PROVA CAPITULO III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES.

Português

As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações.

Interpretação e Compreensão de textos. Vocabulário técnico inerente à área. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Informática

Noções de básica de informática; Sistema Operacional - Windows XP; Pacote Office 2007 (Processador de Texto - Word; Planilha Eletrônica - Excel; Navegação na Internet; Outlook 2007).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

001 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Normas do Ministério da Saúde para Programas na Área da Criança, Mulher e Idoso, Hipertensão e Diabetes. Programa de Imunização no Estado de São Paulo. Anatomia e Fisiologia Humanas. Fundamentos de Enfermagem: Técnicas Básicas e Cálculos e Dosagem de Medicações. Cuidados com as eliminações. Legislação e exercício profissional do técnico de enfermagem. Código de Ética da Enfermagem. Noções básicas de administração da assistência de enfermagem. Enfermagem Médico-cirúrgica Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação da Enfermagem na Central de Material. Noções de Desinfecção e Esterilização. Métodos de Controle, seleção e preparo de material para esterilização. Assistência de Enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: Diabetes, Hipertensão Arterial, Doenças Renais e Respiratórias; e, Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças Transmissíveis. Enfermagem Materno-infantil: Assistência da Enfermagem à Saúde da Mulher: Pré-natal, Parto e Puerpério, Prevenção do Câncer Uterino e Planejamento Familiar; e, Assistência de Enfermagem à Saúde da Criança: Cuidados com recém-nascido, Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento e Doenças mais frequentes na Infância. Noções de Vigilância à Saúde: Conceitos e tipo de Imunidade, Programa de Imunização e, Doenças de Notificação Compulsória. Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências e Noções de Primeiros Socorros. Ética e Legislação. Saúde Pública: Noções de saneamento básico. Vigilância sanitária. Participação do técnico de enfermagem nos programas de atenção integral em doenças infecto parasitárias, de DST/HIV/AIDS, de saúde da mulher, da criança, do adolescente e do adulto. Atenção primária em saúde. Campanhas de prevenção de doenças. Programa Nacional de Imunização. Cadeia de frio. Médico-cirúrgico: Cuidados de enfermagem a clientes portadores de patologia dos sistemas: respiratório, circulatório, digestivo, músculo-esquelético e geniturinário. Princípios de isolamento e cuidados de enfermagem a clientes portadores doenças infectocontagiosas. Assistência de enfermagem a clientes em situação de urgência e emergência. Assistência de enfermagem a clientes internados em Unidades de tratamento intensivo. Assistência de enfermagem a usuários em situações cirúrgicas. Calendário de imunização do Estado de São Paulo. Tratamento de feridas (curativos). Programa de Saúde de Família. Saúde Mental em atenção primária.

-Cartilha ABC do SUS - http://www.rebidia.org.br/noticias/saude/doutr.html

-O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde - link abaixo

http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/sus_plano_saude.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUM A TODOS OS CARGOS DA ÁREA MÉDICA - EXCETO MEDICO VETERINÁRIO

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município- Cap. Saúde. Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica. Fundamentos do SUS - Lei 8080 - Saúde Pública.

-Cartilha ABC do SUS - http://www.rebidia.org.br/noticias/saude/doutr.html

-O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde - link abaixo

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002 - MEDICO - GINECOLOGISTA E OBSTETRA

GINECOLOGIA: Anatomia e embriologia. Planejamento familiar. Dor pélvica e dismenorreia. Doenças sexualmente transmissíveis e infecções geniturinárias. Gravidez ectópica. Doenças benignas do trato reprodutivo. Cirurgias para patologias benignas e malignas. Incontinência urinária de esforço, uretrocele, cistocele e distopias do útero. Doença inflamatória pélvica. Endocrinologia, ginecologia (amenorreia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, desenvolvimento sexual, puberdade e climatério). Infertilidade. Endoscopia ginecológica. Endometriose. Câncer de colo uterino. Propedêutica do colo uterino. Câncer de ovário. Câncer de vulva. Doença trofoblástica gestacional. Doenças benignas e malignas da mama. Ginecologia infanto-puberal. Ciclo menstrual. Tensão pré-menstrual. Câncer do endométrio. Abordagem sindrômica das DST. Osteoporose. Infecção pelo HIV

OBSTETRÍCIA: Assistência pré-natal. Assistência ao parto. Hemorragias pós-parto. Síndromes hemorrágicas na gravidez. Amniorexe prematura. Parto prematuro. Cesariana. Gestação de alto risco. Hipertensão na gravidez. Endocrinopatias na gravidez. Incompatibilidade sanguínea materno-fetal. Ultra-som em obstetrícia. Doenças infecciosas na gravidez. Sofrimento fetal. Tocotraumatismos maternos. Passagem transplacentária de drogas. Gravidez na adolescência. Infecção urinária na gravidez. Patologia do sistema amniótico. Hiperemese gravídica. Aspectos médicolegais e éticos da obstetrícia. Puerpério. Diabetes e gravidez. Síndrome hipertensivas na gravidez. Rotura prematura de membranas. Infecções congênitas

003 - MÉDICO I - PEDIATRA PLANTONISTA

Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil; crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém-nascido e do lactente, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor; imunizações: ativo e passivo; distúrbio cardio-circulatorio: reanimação cardiorrespiratória, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, arritimias; distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, corpo estranho, asma, bronquite, pneumopatias agudas e derrames pleurais, insuficiência respiratória aguda; distúrbios metabólicos e endócrinos: desidratação aguda, diabetes mellitus, hipoglicemia, hipo e hipertireoidismo, insuficiência suprarrenal; urgências do sistema nervoso central: cefaleia, meningites, encefalites, convulsões, coma, morte encefálica, alterações comportamentais e estados confusionais agudos; distúrbios genito-urinarios: dor pélvica, infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, síndrome hemolíticaurêmica, glomerulopatias, síndrome nefrótica; distúrbios onco-hematologicos: crise falcêmica, anemias carências, leucemias, síndromes hemorrágicas; urgências gastrintestinais: dor abdominal aguda e recorrente, diarreia aguda, vômitos, icterícia, patologias do fígado e das vias biliares, hemorragias digestivas altas e baixas, gastrite, ulcera perfurada, obstrução intestinal, hepatites virais; doenças infectocontagiosas: Aids, infecções comuns da infância, sepsis, tuberculose, viroses; urgências oftalmológicas: conjuntivite aguda, corpo estranho, hordéolo, trauma; urgências em saúde mental: crianças vitimizadas, alterações de nível de consciência; urgências raumáticas: sutura de ferimentos e drenagem de abscessos poli traumatizados, choque e hemorragias, trauma raquimedular, trauma crânio-encefalico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma de face, trauma de extremidades, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, intoxicações exógenas e envenenamentos; manejo de. equipamentos, soluções e medicamentos: cardioversor, respirador, monitor, oxÍmetro, bomba de infusão, material de imobilização e remoção; Sistema Nacional de Atenção às Urgências ( Portarias GM - MS 1863, 1864 e 2048), com especial atenção ao SAMU, Regulação Médica - aspectos práticos e legais e Telemedicina no Brasil.

004 - MEDICO PSIQUIATRA

Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006)

Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia.

Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em Saúde Mental.

005 - PSIQUIATRA INFANTIL

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia; Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

006 - MÉDICO CLÍNICO GERAL - (PLANTONISTA)

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insufi-ciência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica, Sistema Nacional de Atenção às Urgências ( Portarias GM - MS 1863, 1864 e 2048), com especial atenção ao SAMU, Regulação Médica - aspectos práticos e legais e Telemedicina no Brasil.

007 - MÉDICO CLÍNICO GERAL - (UBS)

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica; pericárdio; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória;; doenças pulmonares obstrutivas; asma brônquica; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional e doença intersticial e infiltrativa. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal secundária a hipertensão e diabetes; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; verminoses,doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpofosfolípide(excluir); esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas de notificação compulsória e demais doenças causadas por agentes bacterianos, virais, fúngicos e protozoários. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação.

008 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

Indicadores de Saúde gerais específicos. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica. Preenchimento da Declaração do óbito. Doenças de notificação compulsória. Sistemas Locais de Saúde. Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares. Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90. Doenças transmissíveis: conceitos básicos e gerais, agentes etiológicos e transmissão, mecanismos da defesa anti-infecciosa, patogênese e patologia, quadro clínico e terapêutico, diagnóstico diferencial, exames complementares inespecíficos e específicos, epidemiologia e vigilância epidemiológica, profilaxia. Quadros infecciosos específicos e sindrômicos referentes a: vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos, ectoparasitoses. Infecção hospitalar. Imunização ativa e passiva. Acidentes causados por animais peçonhentos. Destaques a: doenças transmissíveis no Brasil, doenças sexualmente transmissíveis (DST) HIV/ AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, hepatites virais, tuberculose, cólera, dengue, meningites, doenças exantemáticas, antimicrobianos. Critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos. Higiene hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares - Desinfecção por métodos físico e químicos. Antissepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em Microbiologia. Farmácia e controle de infecção hospitalar. Risco de infecção ocupacional. Isolamento/ precauções. Racionalização de antimicrobianos. Infecção do trato urinário. Infecção da corrente sanguínea. Infecções hospitalares em neonatologia. Infecção do sítio cirúrgico. Infecção respiratória. Questões e soluções práticas do controle de infecção/ Legislação - Funções e operacionalização da CCIH.

009 - MÉDICO FISIATRA

Medicina de Reabilitação, Avaliação Clínica da Incapacidade, Eletroneuromiografia Clínica:Princípios Básicos, Avaliação da Função Muscular. Órteses, Próteses, Meios Físicos em Reabilitação, Dor, Fisiopatologia e Tratamento, Síndrome Dolorosa Miofascial, A Reabilitação do Paciente Amputado, Reabilitação da Mão, Reabilitação na Artrite Reumatoide, Alterações Posturais, Reabilitação em Hemiplegia, Paralisia Cerebral, A Lesão Medular, A Lesão Nervosa Periférica, Distrofias Musculares, A Reabilitação do Idoso, A Reabilitação do Politraumatizado.

010 - MÉDICO ORTOPEDISTA

Métodos diagnósticos: anmenese; explorações articulares, musculares, nervosas; dos vasos, radiológicas; exames laboratoriais; exame do esqueleto; biomecânica ortopédica. Métodos terapêuticos conservadores. Métodos cirúrgicos: anatomia; vias de acesso; operações sobre as partes moles; operações ósseas; operações articulares. Radioterapia. Quimioterapia enfermidades metabólicas, degenerativas e inflamatórias dos ossos e das articulações. Afecções músculotendinosas e do tecido conjuntivo. Infecções. Tumores benignos e malignos. Enfermidades congênitas e adquiridas. Enfermidades do trabalho. Afecções da coluna vertebral. Traumatismos: contusões entorses; luxações; fraturas; lesões musculares e tendinosas e diagnóstico e tratamentos; complicações abordagem imediata, em médio prazo e tardia do politraumatizado. A metalurgia e a traumato-ortopedia. Substituições articulares e ósseas. Transporte ósseo. Enxertos ósseos. Artralgias, periartrite, derrames articulares. Afecções da medula espinhal e nervos periféricos. Emergências em traumato -ortopedia.

011 - MÉDICO VETERINÁRIO

Vigilância sanitária e epidemiológica de alimentos: Intoxicações e toxi-infecções de origem alimentar. Profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Investigação de surtos. Colheita de Amostras. Epidemiologia: Epidemiologia geral e aplicada - princípios gerais, definição e classificação. Cadeia epidemiológica e transmissão. Métodos epidemiológicos aplicados à vigilância sanitária. Estatística vital: Definições e conceitos. Levantamento de dados. Estatística de morbidade. Prevalência. Incidência. Proporções, coeficientes, índices utilizados em estudo de saúde. Coeficiente ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Gerais. Específicas. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária: Determinada por bactérias. Tuberculose. Brucelose. Leptospirose. Salmoneloses. Estreptococciases. Estafilococciases. Determinadas por vírus. Raiva. Encefalites equinas. Determinadas por protozoários. Leishmaniose. Toxoplasmose. Determinadas por nematoides. Ascaridíase. Ancilostomiase. Determinadas por cestoides. Teníases. Cisticercoses. Equinococoses. Zoonoses: Conceituação e classificação de zoonoses. Controle da raiva. Controle de roedores. Controle de vetores. Quirópteros. Planejamento e Administração em Saúde Pública. Legislação: Constituição Federal - Seção Saúde. Constituição Estadual - Seção Saúde. Código Sanitário Estadual - Decreto 12.342/78. Legislação da Medicina Veterinária: Leis Federais: 5517/68, 5550/68, 6681/79, 6839/80, 8730/93; Decretos Federais: 64704/69, 69134/71; Resoluções do CFMV: 591, 592, 722, 680, 749/03; As Leis, Resoluções e Decretos do CRMV-SP, podem ser encontrados no site do CRMV-SP (www.crmvsp.gov.br) e do CFMV ( www.cfmv.org.br ).

012 - PSICÓLOGO - ÁREA DA SAÚDE

Sistema Único da Assistência Social (SUAS) - princípios e diretrizes. Sistema Único de Saúde (SUS) - princípios e diretrizes/ Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil; Constituição: Seção II, Cap. II da Seguridade Social; Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei 10.216 e Portarias para sua implantação de 2001 a 2006). Epidemiologia dos Transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e do comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Dependência de substâncias psicoativas. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Organização da atenção em saúde mental.

Atendimento às vítimas de violência e seus familiares. Teorias psicológicas atuais como embasamento de intervenção e encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Consequências da violência doméstica contra a mulher e contra crianças e adolescentes. Consequências da negligência e abandono. Noções de Psicologia Jurídica. Metodologia de trabalho em grupo e com equipe interdisciplinar. Elaboração de estudo de casos. Teorias do Desenvolvimento. Atendimento familiar. Técnicas de Terapia Familiar. Conhecimento em psicopatologia geral. Psicologia social e prevenção. Diferentes abordagens da Psicologia Social; Análise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo nas diversas áreas de atuação; Atuação do psicólogo em comunidades e instituições. O grupo como organização; Relações inconscientes no grupo;

Desenvolvimento Psicológico Infantil. A teoria do Apego (Bowlby). A epistemologia genética de Jean Piaget; Psicologia, educação e contemporaneidade; Aprendizagem e Psicologia;

Técnicas para coordenação de equipes/grupos; Técnicas de dinâmicas de grupo; Técnicas de entrevista. Técnicas de Grupo Operativo. Psicologia Institucional. Adolescência, delinquência e o comportamento antissocial.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei "Maria da Penha". Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Referências Técnicas para a Atuação dos Psicólogos nos CRAS. A tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº109 de 11/11/2009)

013 - PSICÓLOGO -ÁREA DA EDUCAÇÃO/ORGANIZACIONAL

12ª e 13ª Conferência Nacional de Saúde. A Psicologia e seus antecedentes histórico-filosóficos; A constituição da Psicologia Científica; A Psicologia Comportamental; A Psicologia Humanista; Psicanálise; A epistemologia genética de Jean Piaget; A Psicologia Sócio-cultural de Vygotsky; Psicologia, educação e contemporaneidade; Aprendizagem e Psicologia; Problemas de aprendizagem enquanto objeto da Psicologia; A Psicologia voltada para a Educação Especial.

Conhecimentos básicos de psicopatologia; Técnicas de orientação (individual/familiar); Conhecimentos sobre elaboração, desenvolvimento e aplicação de treinamentos para integração e melhoria das relações no ambiente de trabalho; Conhecimentos para elaboração de perfis funcionais; Conhecimentos para elaboração e desenvolvimento de projetos de RH; Técnicas para coordenação de equipes/grupos; Técnicas de dinâmicas de grupo; Técnicas para exercício do papel de facilitador em cursos de treinamento; Técnicas para elaboração de diagnósticos situacionais em RH; Técnicas para elaboração, desenvolvimento, aplicação e avaliação de pesquisas para levantamento de demandas; Técnicas de entrevista.

Diferentes abordagens da Psicologia Social;Análise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo nas diversas áreas de atuação; Atuação do psicólogo em comunidades e instituições: empresas, escolas e entre outras; Cognição social; Poder social; Cooperação e Competição; Comportamento pró-social; O grupo como organização; Relações inconscientes no grupo; Interação Social; Atribuição de causalidade; Relações interpessoais; Atração interpessoal.

014 - ASSISTENTE SOCIAL

Política Nacional de Assistência Social. PNAS/2004; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social- NOB/SUAS; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social SUAS - NOB-RH; Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - (com suas alterações); Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica do Município de Jundiaí; Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social; Os desafios na Construção dos Centros de Referencia de Assistência Social (CRAS) nos municípios e a atuação profissional; Técnicas de entrevista; Técnicas de dinâmicas de grupo; Conhecimentos sobre planejamento, Técnicas para coordenação de equipes/grupos; Técnicas para desempenho da função de facilitador em cursos; Políticas sociais (ECA, LOAS);Metodologia de atuação nos campos; Assistência pública; Família e serviços; Políticas Sociais em: assistência pública, saúde, saúde mental, criança e adolescente, trabalho, idoso; Encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica; Assessoria em planejamento, pesquisa, supervisão e administração em serviço social; Ética Profissional.

Lei "Maria da Penha". Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. A tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº109 de 11/11/2009). Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no Âmbito do SUAS. Orientações Técnicas para o CRAS.

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015 - FONOAUDIÓLOGO

Disartria e Dislalia, Conceito, Tratamento; Fonoaudiologia Escolar, Campo de atuação, Prevenção e reabilitação; Audiologia Clínica; Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea; Logoaudimetria e imitanciometria; Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas - vantagens e desvantagens; Aquisição e Retardo de Linguagem; Motricidade Oral; Desenvolvimento das funções estomalognáticas; Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional; Disfonia; Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal; Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes; Classificação de fissuras; Incompetência e insuficiência Velo-faríngea; Distúrbios da voz e problemas associados ;Leitura e Escrita e Dislexia; Definições, causas e atuação fonoaudiológica; Difluência e Gagueira; Disfluência versus gagueira; Atuação interdisciplinar; Fonoaudiologia e Saúde Pública.; Áreas de atuação

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016 - ODONTOLOGO

Sistema Único de Saúde: Legislação, definição, princípios; Odontologia Social: Caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, principais problemas de saúde bucal, Recomendações para o Uso de Fluoretos (Bibliografia: Ministério da Saúde: Guia de recomendação para o uso de fluoretos no Brasil), Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);Diagnóstico das Doenças Bucais: importância da anamnese, exames complementares para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal;Atendimento Odontológico Clínico a quatro mãos;

Ergonomia; Biossegurança em odontologia e suas normas, Controle de Infecções e a Prática Odontológica em Tempos de Aids, EPI;Deontologia e Odontologia Legal; Ética Odontológica; Anestesiologia; Farmacologia: mecanismos básicos de ação das drogas e interações medicamentosas. Uso na clínica odontológica; Dentística; Endodontia; Cirurgia Oral Menor e Traumatologia Buco Maxilo Facial; Prótese; Oclusão; Odontopediatria; Ortodontia Preventiva; Periodontia Básica; Radiologia Básica; Patologia e Semiologia Bucal; Halitose

017- NUTRICIONISTA

Estudo químico - fisiológico dos glicídios, lipídios, proteínas, vitaminas, minerais, fibras e água. Nutrição nos diferentes grupos etários: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto e idoso. Nutrição da gestante e da nutriz. Nutrição e Atividade Física. Necessidades e Recomendações Nutricionais. Avaliação Nutricional (individual e coletiva). Segurança alimentar e suas relações com fome; exclusão social, e políticas fundiária, agrícola, agroindustrial e científica e tecnológica. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Diagnóstico, prevenção, tratamento e controle (individual e coletivo) dos distúrbios nutricionais e das doenças associadas à alimentação e nutrição. Administração de serviços de alimentação e nutrição: planejamento, organização, funcionamento na gestão de alimentos seguros e avaliação. Preparo, distribuição, conservação e estocagem dos alimentos. Campanhas e programas educativos.

018 - ORIENTADOR SOCIAL

Conhecimentos básicos sobre PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude; Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Noções fundamentais de direitos humanos.

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

AGENTE TÉCNICO DE SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa com autonomia atividades de Técnico em Enfermagem, Higiene Dental e Laboratório

ATRIBUIÇÕES : Auxiliar no planejamento, programação e orientação das atividades de assistência de enfermagem, nos cuidados a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis e vigilância epidemiológica, no controle sistemático de danos físicos que acometem paciente durante assistência da saúde; Auxiliar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais; Integrar a equipe de saúde; Manter limpo, higienizado e organizado o local de trabalho; Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; Orientar e supervisionar tarefas típicas de enfermagem, técnico em higiene dental e técnico em laboratório; Participar da execução de programas, treinamentos e atividade de saúde pública; Providenciar a reposição dos materiais quando necessário;

Zelar por prontuários e registros internos do paciente e da unidade; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de Risco:

Biológicos - contato permanente com pacientes.

MÉDICO:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Presta assistência médica no âmbito da saúde pública e relativa à defesa e à proteção de saúde individual.

ATRIBUIÇÕES : Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres. Assessorar a elaboração de campanhas educativas; Atuar como assistente técnico da municipalidade, emitindo laudos, pareceres e realizando vistorias; Avaliar laudos e emitir atestados médicos; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde do quadro de servidores da Prefeitura; Contribuir para ações de saúde coletiva; Cumprir e fazer cumprir as determinações das portarias vigentes; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Executar outras tarefas afins e disciplinadas pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; Formular diagnósticos e prescrever tratamento ou indicações terapêuticas aos diversos tipos de enfermidades de acordo com sua área de especialização; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; Participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Planejar, coordenar, as atividades médicas específicas das unidades de saúde; Prestar primeiro atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de Risco:

Biológicos - trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou c/ material infecto-contagiante (micro-organismos)

MÉDICO VETERINÁRIO:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Presta assistência médica no âmbito da saúde pública e relativa à defesa e à proteção de saúde individual.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar campanhas educativas no campo da saúde pública; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores de roedores e da raiva animal; Proceder ao controle de zoonozes; Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação e armazenamento dos produtos de origem animal; Realizar a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e laboratoriais; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de Risco:

Biológicos - trabalhos e operações em contato permanente com animais ou c/ material infecto contagiante (micro-organismos)

PSICOLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA :

Área Clinica: Prestar assistência clínica psicológica de aconselhamento e apoio, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando o enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional. Atuar em planejamento, diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou grupal nas diversas faixas etárias em unidades de saúde e de assistência social. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas públicas de saúde e de assistência social.

Área Organizacional: Atuar em todas as atividades do campo da Psicologia Organizacional (onde quer que se deem as relações de trabalho): atração, integração, captação e desenvolvimento de pessoas; bem como orientação funcional e profissional. Prestar orientação/acompanhamento técnico aos órgãos setoriais no que se refere à análise de função e avaliação de desempenho. Dar suporte técnico em atividades de equipes multidisciplinares, utilizando métodos e técnicas de avaliação/perícia psicológica, elaboração de diagnósticos psicossociais, pareceres e relatórios. Participar de programas e ou atividades, na área de medicina e segurança do trabalho.

ATRIBUIÇÕES: Realizar a identificação e análise de funções, tarefas e operações típicas das ocupações; Participar da organização e aplicação de métodos e técnicas do recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional; Executar todas as tarefas relacionadas com os programas de saúde; Executar tarefas relacionadas a problemas de pessoal; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar as faculdades aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de origem psíquica; Colaborar nos serviços de assistência social, analisar e diagnosticar casos, na área de sua competência; Colaborar com equipes de multi-profissionais e aplicar métodos e Técnicas da psicologia aplicada ao trabalho, possibilitando o ajuste do indivíduo aos requisitos do emprego; Atuar nos projetos desenvolvidos pelas secretarias, visando a integração e o bem estar dos servidores; Atual no treinamento e desenvolvimento; Atendimento individual e grupal, nas unidades de saúde; Acompanhar e avaliar o desempenho de pessoal, assegurando a aquisição de pessoal dotado dos requisitos necessários e ao indivíduo, maior satisfação no trabalho; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de Risco: Não há risco ocupacional.

ASSISTENTE SOCIAL :

DESCRIÇÃO SUMARIA: diagnóstico e tratamento de aspectos sociais da população e dos servidores

ATRIBUIÇÕES:Atuar diretamente e/ou coordenar projetos sociais; Avaliar políticas, programas, projetos e benefícios sociais, cuidando de sua gerencia e Implantação; Elaborar projetos; Integrar equipes interdisciplinares; Participar da implantação das creches municipais, bem como, coordenar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho neles realizado; Planejar, acompanhar e executar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento de aspectos sociais da população e dos servidores; Planejar, coordenar, organizar e administrar as Unidades de Serviço Social, desenvolvendo programas e projetos, incluindo administração financeira e treinamento dos participantes; Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos, encaminhando os casos para as providências referentes aos direitos sociais; Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílio e outros meios, visando atender os problemas sociais ou de doenças; Realizar levantamentos e estudos socioeconômicos, com usuários, com o intuito de prestar serviços e conceder benefícios; Realizar palestras, cursos ou treinamentos técnicos-operativos; Realizar perícia técnica ou laudo pericial, quando necessário;Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de Risco: Não há risco ocupacional.

FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMARIA: Atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoudiológicas na área da comunicação oral, escrita e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

ATRIBUIÇÕES: Atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoudiológicas na área da comunicação oral, escrita e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. Aplicar técnicas de sua especialidade, participando do tratamento, desenvolvimento e reabilitação dos pacientes portadores dessas deficiências; Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, no campo da Fonoaudiologia; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação escrita e oral, voz e audição; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de Risco: Não há risco ocupacional.

ODONTÓLOGO :

DESCRIÇÃO SUMÁRIA : Presta assistência odontológica no âmbito da saúde pública e relativa à defesa e proteção da saúde bucal do indivíduo.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades terapêuticas através de restaurações dentais, tratamentos periodontais, próteses etc; Operar aparelhos e equipamentos relacionados á área; Promover e atua em programas de educação para a saúde; Realizar exames clínicos e tratamentos de emergência; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação

Tipo de Risco:

Biológicos - trabalhos e operações em contato permanente com pacientes ou c/ material infecto contagiante (micro-organismos)

NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMARIA: Planeja, coordena e supervisiona programas de alimentação escolar e de nutrição da coletividade no âmbito da saúde pública;

ATRIBUIÇÕES : Acompanhar e zelar pela higienização de utensílios, equipamentos e áreas físicas; Executar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial prescrevendo, planejando,analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Inspecionar a despensa da cozinha e todo o material utilizado na preparação de refeições; Orientar e supervisionar o preparo, distribuição e armazenamento das refeições; Participar em inspeções sanitárias relativas a alimentos; Programar e desenvolver o treinamento com servidores; Programar, planejar e elaborar cardápios, supervisionar o preparo de lanches e refeições, orientar a aquisição de gêneros alimentícios diversos e produtos hortifrutigranjeiros; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de Risco: Não há risco ocupacional.

ORIENTADOR SOCIAL:

DESCRIÇÃO SUMARIA: Acompanha o desenvolvimento de atividades e programas na área de promoção social.

ATRIBUIÇÕES: Acompanha o desenvolvimento de atividades vinculadas ao serviço de atendimento, tais como: abrigo, alimentação e higiene e, nos programas educativos, as atividades escolares e de iniciação ao trabalho; Auxilia no levantamento dos recursos sociais do bairro; sensibilizar a comunidade; Documenta o trabalho através de relatórios periódicos; Orienta, no limite de sua competência, a realização de tarefas, o uso dos espaços e equipamentos e o cumprimento das regras e horários estabelecidos; Participa das reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas de treinamento sempre que convocado; Providencia os encaminhamentos específicos com orientação e acompanhamento; Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

Tipo de Risco: Não há risco ocupacional.

 

DOWNLOAD DO EDITAL N.º 140, DE 05 DE ABRIL DE 2010 - DA PREFEITURA DE JUNDIAÍ - SP