EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01/2009

 

A Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro torna público que no período de 02/01/2010 a 29/01/2010 estarão abertas as inscrições para a realização do Concurso Público para preenchimento de vagas em seu quadro efetivo para os cargos de Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Artes, Professor de Inglês, Professor de Educação Física, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano, Agente Administrativo, Secretário Escolar, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais/Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais/Merendeiro e Auxiliar de Disciplina. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento, Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e da Universidade Federal de Alagoas - UFAL/ COPEVE /NEPS , no que concerne à realização das provas, cabendo à Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro proceder a convocação e nomeação dos candidatos aprovados. Este certame reger -se-á de acordo com os termos da Constituição Federal; Lei 949/2008, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargo e carreira da rede pública municipal de ensino de Marechal Deodoro e dá outras providências; Lei 497/1989, que institui o Estatuto do Magistério do Sistema de Ensino Municipal; Lei 563/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais; pelas Instruções Especiais e pelas demais normas aplicáveis que passam a integrar este Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de que trata este Edital objetiva o preenchimento de vagas para provimento de cargos da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e se constitui de Exame de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório para todos os candidatos e de Exame de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter classificatório, apenas para os cargos de Professor.

1.2 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados observada estritamente a ordem de classificação por função e conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública.

1.3 O Exame de Conhecimentos Específicos e a Prova de Títulos será de responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento, Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e da Universidade Federal de Alagoas - UFAL/ COPEVE/NEPS.

1.4 Os itens deste Edital, bem como as instruções especiais, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância em que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas. e nas Home Pages www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

2 CARGOS

2.1 Quanto aos cargos e número de vagas serão consideradas as informações da tabela abaixo.

COD.

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

01

Professor de Matemática

08

01

02

Professor de Ciências

03

01

03

Professor de História

01

-

04

Professor de Geografia

01

-

05

Professor de Artes

01

-

06

Professor de Inglês

02

01

07

Professor de Educação Física

10

01

08

Professor de Português

05

01

09

Professor de 1º ao 5º Ano

30

03

10

Agente administrativo

03

01

11

Secretário escolar

05

01

12

Auxilia r de serviços administrativos educacionais / Serviços Gerais

10

01

13

Auxiliar de serviços administrativos educacionais/ Serviços Gerais/Merendeiro

10

01

14 Auxiliar de Disciplina 05 01

2.2 Quanto aos requisitos para ingresso, atribuições, remuneração e jornada de trabalho serão consideradas as informações abaixo.

Nível superior

Cod. 01: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Matemática ou Física, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer a sua cidadania; exercer atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co­responsabilidade de cidadão perante a sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógica, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 557,76

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Cod. 02: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Ciências, Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer a sua cidadania; exercer atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co­responsabilidade de cidadão perante a sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógica, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 557,76

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Cod. 03: PROFESSOR DE HISTÓRIA

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais / Estudos Sociais, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer a sua cidadania; exercer atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co­responsabilidade de cidadão perante a sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógica, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 557,76

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Cod. 04: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer a sua cidadania; exercer atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co­responsabilidade de cidadão perante a sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógica, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 557,76

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Cod. 05: PROFESSOR DE ARTES

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer a sua cidadania; exercer atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co­responsabilidade de cidadão perante a sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógica, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 557,76

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Cod. 06: PROFESSOR DE INGLÊS

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Português / Inglês, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer a sua cidadania; exercer atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co­responsabilidade de cidadão perante a sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógica, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 557,76

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Cod. 07: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer a sua cidadania; exercer atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co­responsabilidade de cidadão perante a sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógica, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 557,76

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Cod. 08: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Português, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer a sua cidadania; exercer atividades técnico- pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co­responsabilidade de cidadão perante a sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógica, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 557,76

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais

Cod. 09: PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO

REQUISITOS: Ensino Médio Completo, Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o ensino nas séries inicias do Ensino Fundamental, ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil, ou Curso de Graduação Plena em Pedagogia, com apostilamento de habilitação para o exercício do magistério dos quatro anos do ensino fundamental, Resolução CNE/CES nº 01/2005, de 01/02/2005, ou Curso Normal Superior Completo.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a função de docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer a sua cidadania; exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co - responsabilidade de cidadão perante a sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógica, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

REMUNERAÇÃO: R$ 557,76

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais

Nível médio

Cod. 10: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: Ensino Médio completo

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de rotina administrativa, tais como: recepcionar, informar e atender ao público, receber e protocolar documentos, organizar e manter arquivos, exercer atividades de telefonia, faz, telex, digitar e datilografar textos, documentos, dados e informações.

REMUNERAÇÃO: R$ 580,00

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Cod. 11: SECRETÁRIO ESCOLAR

REQUISITOS: Ensino Médio completo e certificado de conclusão de curso técnico em secretariado escolar ou curso técnico em administração escolar emitidos por instituição com credencial oficial. Como substitutos do curso técnico serão aceitos: (1) diploma de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, ou (2) diploma de conclusão de curso de graduação em Administração Escolar ou (3) diploma de conclusão de curso de graduação com licenciatura plena e com especialização lato-sensu em Gestão Educacional ou Administração escolar.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de assessoramento à direção da escola, responder pela secretaria e serviços administrativos, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e pessoal da escola.

REMUNERAÇÃO: R$ 600,00

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Nível fundamental

Cod. 12: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS/ SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS: Ensino fundamental completo

ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral; receber e entregar documentos, correspondências e objetos; encaminhar pessoas aos diversos setores da instituição e desenvolver atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 465,00

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Cod. 13: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS/ MERENDEIRO

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas auxiliares de natureza simples, inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as ao alunado, para atender ao programa de merenda escolar e executar atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO: R$ 465,00

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Cod. 14: AUXILIAR DE DISCIPLINA

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES: Atender e zelar pela comunidade escolar; controlar o fluxo de alunos; atender com cordialidade e prestez a aos alunos no portão da Escola, na entrada e saída do horário escolar, bem como professores e comunidade escolar; observar a disciplina dos alunos, sob a orientação da direção cumprindo as determinações do plano global da escola; auxiliar na distribuição de merenda escolar; preservar a ética e o bom desempenho funcional e executar outras tarefas afins.

REMUNERAÇÃO: R$ 465,00

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

3 INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro será realizada exclusivamente via internet, na homepage www.copeve.ufal.br, no período entre 12 horas do dia 02/01/2010 e 23h59min do dia 29/01/2010.

3.2 No período especificado no item 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva, via internet, no Concurso Público da Prefeitura de Marechal Deodoro, são os seguintes:

a) No caso do candidato não ter cadastro no site da COPEVE, ele deverá fazer seu cadastro na homepage www.copeve.ufal.br. Esta etapa não será necessária para candidatos que já possuam cadastro no sistema de inscrição da COPEVE.

b) Após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o requerimento de inscrição online existente na homepage www.copeve.ufal.br e após conferência dos seus dados o candidato deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição.

c) O candidato deverá imprimir no sistema de inscrição da COPEVE, o Boleto Bancário referente a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento do mesmo, na rede bancária ou nas casas lotéricas.

3.3 A confirmação de inscrição no concurso será efetivada mediante confirmação pelo Banco do Brasil, do pagamento do boleto bancário emitido pelo candidato dentro do Sistema de Inscrição da COPEVE.

3.4 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem, rigorosamente, o estabelecido no item 3.2.

3.5 O candidato deverá acompanhar a situação da sua inscrição através do comprovante de inscrição disponibilizado no sistema da COPEVE.

3.6 Orientações e procedimentos adicionais a serem seguidos para inscrição via internet estarão disponíveis na homepage www.copeve.ufal.br.

3.7 A FUNDEPES/COPEVE-UFAL não se responsabilizará por inscrição via internet não-recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.8 O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na LANSNACKNETZITO'S, situada na Praça Pedro Paulino, nº 40, Centro, Marechal Deodoro, no período de 02/01/2010 a 29/01/2010 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.

3.9 Para efetivação da inscrição o candidato deverá pagar taxa de inscrição, conforme valores discriminados a seguir:

COD.

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

01

Professor de Matemática

65,00

02

Professor de Ciências

65,00

03

Professor de História

65,00

04

Professor de Geografia

65,00

05

Professor de Artes

65,00

06 Professor de Inglês 65,00
07 Professor de Educação Física 65,00
08 Professor de Português 65,00
09 Professor de 1º ao 5º Ano 65,00
10 Agente administrativo 45,00
11 Secretário escolar 45,00
12 Auxiliar de serviços administrativos educacionais / Serviços Gerais 35,00
13 Auxiliar d e serviços administrativos educacionais/ Merendeiro 35,00
14 Auxiliar de Disciplina 35,00

3.10 As informações prestadas na ficha de inscrição,via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo reservado a FUNDEPES/COPEVE-UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros.

3.12 O candidato deverá certificar-se, antes de pagar a taxa de inscrição, de que preenche todos os requisitos para participação no Concurso, visto que a taxa, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, sob qualquer alegação.

3.13 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário emitido no Sistema de Inscrição da COPEVE, pagável em qualquer agência bancária, bem como nas Lotéricas .

3.14 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no próprio boleto bancário como vencimento.

3.15 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.16 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.17 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de código de opção do cargo, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

3.18 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa.

3.19 Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 02/01/2010 a 15/01/2010, o candidato que preencher os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.20 A isenção mencionada no item 3.18 poderá ser solicitada mediante indicação no requerimento on-line disponível no site www.copeve.ufal.br.

3.21 O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do certame.

3.22 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br no dia 20/01/2010.

3.23 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 3.3., bastando acessar o Sistema de Inscrição da COPEVE, através do site www.copeve.ufal.br, escolher a inscrição no qual deseja concorrer, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir o boleto bancário.

3.24 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.25 Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação da relação de isentos.

3.26 Verificando-se, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados e/ou a apresentação de documentos falsos, a inscrição será cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.27 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

3.28 A confirmação da inscrição do candidato, através do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br 72 horas após o pagamento da taxa de inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao Sistema de Inscrição da COPEVE.

4 AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Para as pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público, de acordo com o cargo optado constante no item 2.1, conforme o Art. 37, VIII da Constituição Federal e com a Lei Municipal 563/1992, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal n° 5.296/04.

4.3 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá especificar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4 Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, conteúdo programático, avaliação, dia e local das provas, sendo necessária para a sua aprovação a obtenção das notas mínimas exigidas.

4.5 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado na seleção, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos classificados aos cargos de sua opção.

4.6 O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar condição especial para a realização da prova, mediante requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, o qual deverá ser entregue na sede da FUNDEPES, situada na Rua Senador Mendonça, 148, 6° andar - Edf Walmap, Centro, Maceió, Alagoas até o dia 05/02/2010. É necessário ainda anexar cópia do laudo médico com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

4.7 O portador de deficiência que não solicitar o atendimento especial no prazo estabelecido como especificado no item 4.6 ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.

4.8 O laudo médico a que se refere o item 4.6 não será devolvido ao candidato, constituindo documento da seleção.

4.9 O tempo de realização de prova para os portadores de necessidades especiais poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o portador de deficiência deverá solicitar condição especial, conforme estabelecido no item 4.6.

4.10 Os candidatos portadores de deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo, previamente comprovado à COPEVE/NEPS/UFAL mediante entrega de requerimento próprio acompanhado de laudo médico, conforme item 4.6, deverão procurar o coordenador na escola onde farão prova, antes do início da mesma e comunicar o fato, apresentando cópia do requerimento entregue à COPEVE/NEPS/U FAL.

4.11 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.12 As vagas que venham a surgir para portadores de deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, seja devido a não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

4.13 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma alternada e proporcional das vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo validade do concurso.

4.14 Em caso de incompatibilidade absoluta entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato portador de deficiência será reprovado pela equipe multiprofissional em avaliação a ser realizada entre a nomeação e a posse , sendo eliminado da lista de classificados.

4.15 Nos casos em que não haja incompatibilidade absoluta entre a deficiência e as atribuições do cargo, a possível compatibilidade da deficiência do candidato aprovado e nomeado para o exercício do cargo escolhido, será analisada durante o estágio probatório, que deve ser acompanhado pela equipe multiprofissional, a qual decidirá conclusivamente sobre o grau da deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5 EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1 O Exame de Conhecimentos Específicos constará de prova objetiva, constituída de um caderno com 40 (quarenta) questões para todos os cargos. As provas serão compostas por questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, havendo apenas uma correta. A distribuição de questões por disciplina, assim como o programa de cada uma delas estão descritos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.

5.2 Os locais e os horários de realização das provas também estarão indicados no Cartão de Inscrição do candidato, que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, a partir de 02/03/2010. O candidato deverá imprimir o cartão de inscrição, colar uma foto 3x4 recente e assinar no local indicado. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.2.1. Será obrigatória a apresentação do cartão de inscrição com foto no dia de prova do referido concurso . Em hipótese alguma, o candidato terá acesso ao local de prova sem apresentar o cartão de inscrição com uma foto 3x4 recente. Este cartão ficará retido no local de prova.

5.3 O Exame de Conhecimentos Específicos realizar-se-á, simultaneamente, no dia 07/03/2010, na cidade de Marechal Deodoro, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição.

5.3.1 Caso o espaço físico destinado à realização da prova objetiva na cidade de Marechal Deodoro não seja suficiente para comportar a demanda de candidatos inscritos, os excedentes serão re-alocados para os municípios circunvizinhos.

5.4 A prova objetiva terá 03 (três) horas de duração e caráter eliminatório e classificatório.

5.5 A elaboração das provas será levada a efeito por banca examinadora que, na formulação das questões, levará em consideração além da consistência, sua pertinência com o programa. À COPEVE/NEPS/UFAL caberá manter sigilo na elaboração das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, seja em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da banca examinadora por ela constituída.

5.6 Os portões dos locais de provas serão abertos com uma hora de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário indicado no cartão de inscrição para o início da s provas, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

5.7 Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no cartão de inscrição munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição com foto atual fixada a este, o qual ficará retido pela organização do concurso, e documento oficial de identidade ou equivalente. Será exigida a apresentação do documento original da Cédula de Identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

5.8 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

5.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.11 Os candidatos que não portarem documento de identidade ou equivalente, que não apresentarem o cartão de inscrição com foto atual e/ou que chegarem atrasados, não terão acesso às salas de provas e estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.

5.12 Não será permitido a nenhum candidato, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido.

5.13 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.

5.14 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.15 Aos portadores de visão subnormal (amblíope), mediante requerimento prévio conforme item 4.6, serão oferecidas provas ampliadas e aos cegos será disponibilizado um ledor.

5.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Essa condição deverá ser solicitada através de requerimento conforme item 4.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5.17 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso em voga.

5.18 Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, usando roupa de banho, short etc.

5.19 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook , palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação do candidato. Não será permitido também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares.

5.20 É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponham de autorização para o respectivo porte.

5.21 Durante a aplicação da prova não será permitida consulta de qualquer espécie.

5.22 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do fiscal, deixando o caderno de provas e a folha de respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova.

5.23 O candidato receberá uma única folha de respostas para o preenchimento do gabarito, contendo seu nome, local da prova, sala, data e provas. Em hipótese alguma será concedida outra folha de respostas ao candidato.

5.24 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

5.25 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões. Somente após 2 (duas) horas do início das provas é que o candidato poderá ausentar-se da sala para saída definitiva do prédio. Em nenhum momento será permitido ao candidato que ele se retire da sala com o caderno de questões.

5.26 Os 03 (três) últimos candidatos só poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata.

5.27 Será excluído o candidato que:

I. fizer a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II. deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

III. ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

IV. descumprir os termos do presente Edital;

V. incorrer em comportamento indevido ou descortesia com qualquer um dos fiscais, auxiliares ou autoridades, durante a realização do Concurso Público;

VI. chegar atrasado para o início das provas, seja qual for o motivo alegado;

VII. descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

VIII. for surpreendido durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de máquinas de calcular, telefone celular, livros, códigos, manuais impressos, anotações ou, após as provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das provas;

IX. não obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima admitida na prova objetiva, considerando esta como o conjunto de todas as questões que a c ompõe .

5.28 Como meio de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do Concurso Público, a COPEVE/NEPS/UFAL poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante o certame.

6 GABARITO OFICIAL

6.1 A FUNDEPES/COPEVE/UFAL divulgará o gabarito preliminar, juntamente com as provas, no endereço eletrônico: www.copeve.ufal.br a partir das 20 horas do dia 07/03/2010.

7 RECURSOS

7.1 Não caberá pedido de revisão das provas, qualquer que seja a alegação do candidato.

7.2 Será admitido recurso relativo às questões da prova objetiva, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões por má formulação ou por impertinência com o conteúdo programático.

7.3 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas poderá fazê-lo até 72 horas após a divulgação do gabarito na sede da FUNDEPES, situada na Rua Senador Mendonça, 148, Edf Walmap, 6º andar, Maceió, Alagoas ou na sede da Secretaria de Educação do Município de Marechal Deodoro, situada na Rodovia Edval Lemos Santos, s/n, Rua dos Cajueiros, Taperagua, Marechal Deodoro, em dias úteis e no horário de 8:00 as 13:00, considerando-se o horário local.

7.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar obrigatoriamente o formulário de recursos contidos no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por questão seguindo as orientações constantes no formulário próprio de recurso.

7.5 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.6 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.7 O recurso interposto fora do prazo será julgado intempestivo, sendo considerado para tanto, a data de registro da entrega no Protocolo da FUNDEPES em sua sede ou na sede da Secretaria de Educação do Município de Marechal Deodoro, no horário das 8:00 as 13:00, considerando-se o horário local.

7.8 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessário a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as conseqüências de eventuais erros do procurador, quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma.

7.9 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

7.11 Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão, em nenhuma hipótese, encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8 RESULTADO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

8.1 Para ser aprovado no Exame de Conhecimentos Específicos o candidato deverá obter a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima admitida na prova objetiva, considerando esta como o conjunto de todas as questões que a compõe.

8.2 Cada questão da prova objetiva valerá 2 (dois) pontos.

8.3 A nota final do candidato no Exame de Conhecimentos Específicos, será obtida multiplicando-se o número de questões acertadas pelo valor de cada questão.

8.4 Para efeito de classificação no Exame de Conhecimentos Específicos, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

I. maior número de pontos na disciplina específica para os cargos que possuem esta disciplina;

II. maior número de pontos na disciplina de Português;

III. maior número de pontos na disciplina de Matemática para os cargos que possuem esta disciplina;

IV. maior número de pontos na disciplina de Informática para os cargos que possuem esta disciplina;

IV. candidato mais idoso.

8.5 O resultado no Exame de Conhecimentos Específicos será divulgado no dia 19/03/2010, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos: www.copeve.ufal.br ou www.fundepes.br

9.1. Os candidatos aos cargos de Professor que forem habilitados no exame de Conhecimentos Específicos, conforme subitem 8.1, deverão apresentar os Títulos e os respectivos documentos comprobatórios para fins de pontuação nessa fase de avaliação do certame.

9.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir descritos, observados os limites do quadro abaixo:

PROVA DE TÍTULOS - CARGOS DE PROFESSOR

TÍTULO / DESCRIÇÃO

Valor Unitário

Valor Máximo

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico, na área específica para a qual concorre ou na área de Educação (Pós-Graduação stricto sensu).

50,00

50,00

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico, na área específica para a qual concorre ou na área de Educação (Pós-Graduação stricto sensu).

25,00

25,00

Certificado de conclusão de especialização na área específica para a qual concorre ou na área de Educação (Pós -Graduação lato sensu, com no mínimo 360h/aula).

10,00

10,00

Ter sido aprovado em concurso público para provimento de vaga em cargo na área específica ao qual concorre.

7,5

15,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100,00

9.3. Os títulos de pós-graduação deverão ter validade nacional e se enquadrarem nos dispositivos do Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB), e da Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.

9.4. Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira, referente à formação acadêmica do candidato, deverão ser traduzidos para o vernáculo e validados na forma da lei.

9.5. Serão admitidos para julgamento cópias autenticadas de títulos, declarações, ou certificados de conclusão de cursos de pós-graduação, emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso, a carga horária, o nome e a firma da autoridade máxima da entidade emissora do documento ou, em caso de ato delegatório, nome, posição e firma do responsável pela emissão.

9.6. Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato, ou seu procurador, para a Prova de Títulos constituem acervo do concurso e não serão devolvidos ao candidato.

9.7. A entrega da documentação comprobatória dos títulos em fotocópias devidamente autenticadas, mediante requerimento próprio constante no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, deverá ser realizada no período de 22/03/2010 a 24/03/2010, no horário das 08h às 13h, na sede da Secretaria de Educação do Município de Marechal Deodoro, situada na Rodovia Edval Lemos Santos, s/n, Rua dos Cajueiros, Taperagua, Marechal Deodoro, considerando-se o horário local.

9.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessário à apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu representante, quanto às informações prestadas. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma em Cartório.

9.9. Não serão acatados para julgamento documentos comprobatórios de titulação apresentada fora do prazo, horários e local especificados no item 9.7.

9.10. Será atribuída pontuação igual a 0 (zero) ao candidato aprovado no Exame de Conhecimentos Específicos que não entregar os títulos dentro na data fixada ou apresentá-los de forma diversa da prevista.

10 RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A divulgação do resultado da pontuação obtida na Prova de Títulos está prevista para o dia 13/04/2010, e estará disponível nas Home Pages: www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

11 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1 Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento do Exame de Conhecimentos Específicos e da Prova de Títulos, o resultado final será homologado pelo Prefeito do Município de Marechal Deodoro, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), constituindo-se em único documento hábil comprobatório, onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessárias.

12 REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

12.1 A posse do candidato aprovado no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes pré-requisitos básicos:

I. possuir naturalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos moldes do Art 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

II. estar quite com suas obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e com as obrigações militares (para o sexo masculino);

III. ter idade mínima de dezoito anos na data da posse;

IV. possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2 deste Edital;

V. apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes físicos;

VI. estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante inspeção médica (física e psiquiátrica) por equipe multidisciplinar do Município de Marechal Deodoro, não podendo ser portador de deficiência que seja incompatível com as suas atribuições;

VII. ter sido aprovado no Concurso Público;

VIII. apresentar Declaração de que não exerce cargo ou função pública não - acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;

IX. apresentar certidão negativa em que não constem condenações criminais com transito em julgado;

X. apresentar Declaração de disponibilidade de horário de acordo com as necessidades do serviço.

12.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.

13 CLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO

13.1 Após a homologação do resultado final, a nomeação dos concursados obedecerá à rigorosa ordem de classificação, e será feita na classe inicial da carreira, nos termos da Lei 563/1992 e da Lei 949/2008, por ato do Prefeito Municipal de Marechal Deodoro, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE.

13.2 A classificação do candidato não assegurará, mesmo no caso do surgimento de vagas, o direito ao seu ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser nomeado, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

14.2 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br

14.3 A FUNDEPES e a COPEVE/NEPS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

14.4 Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto a Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro.

14.5 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial do Estado de Alagoas.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 1.078 de 01/12/2009.

Maceió-AL, 15 de dezembro de 2009.

Cristiano Matheus da Silva e Sousa
Prefeito Municipal de Marechal Deodoro

ANEXO I

QUADRO DE QUESTÕES DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Escolaridade

Cargo

Disciplinas

Total de Questões

Português

Matemática

Informática

Específica

SUPERIOR

Professor de Matemática

10

0

10

20

40

Professor de Ciências

Professor de História

Professor de Geografia

Professor de Artes

Professor de Inglês

Professor de Educação Física

Professor de Português

Professor de 1º ao 5º Ano

20

MÉDIO

Agente administrativo

10

0

10

20

40

Secretário escolar

20

FUNDAMENTAL

Auxiliar de serviços administrativos educacionais/ serviços gerais

20

20

0

0

40

Auxiliar de serviços administrativos educacionais/ merendeiro

Auxiliar de Disciplina

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS:

1. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

2. PROFESSOR DE CIÊNCIAS

3. PROFESSOR DE HISTÓRIA

4. PROFESSOR DE GEOGRAFIA

5. PROFESSOR DE ARTES

6. PROFESSOR DE INGLÊS

7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

8. PROFESSOR DE PORTUGUÊS

9. PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO

PROVA DE PORTUGUÊS

1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos).

2. Figuras de linguagem.

3. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão, causalidade etc.).

4. Análise sintática (termos da oração; período composto por coordenação e subordina ção).

5. Funções do QUE e do SE.

6. Emprego do acento grave.

7. Pontuação.

8. Concordâncias verbal e nominal.

9. Regências verbal e nominal.

PROVA DE INFORMÁTICA

1. Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos.

2. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, arquivos, pastas e programas.

3. Pacote de Aplicativos Microsoft Office: Word, Excel, Powerpoint e Outlook Express.

4. Conceitos de intranet e internet: navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox, etc), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware, etc).

5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE: MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, ARTES, INGLÊS, EDUCAÇÃO FÍSICA E PORTUGUÊS

1. A função social da escola num mundo em intensa transformação;

2. A escola como espaço social de formação para o trabalho, para a cidadania e para a construção de conhecimentos;

3. A organização da escola e seus espaços participativos. Como trabalhar coletivamente entre áreas de conhecimento?

4. O projeto-político-pedagógico da escola e as possibilidades de ações de ensino - aprendizagem coletivas ;

5. O aluno trabalhador e os desafios da evasão e da repetência no Brasil ;

6. Trabalhando disciplinas específicas no âmbito dos Parâmetros Curriculares Nacionais;

7. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o trabalho com os temas transversais no cotidiano escolar;

8. Avaliação do processo de ensino aprendizagem como processo escolar;

9. O papel do professor da educação básica no processo de inclusão social;

10.A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de número 9.394/96 e o professor da educação básica: ações de formação e valorização do professor.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 1° AO 5° ANO

1. A função social da escola e o compromisso social do educador;

2. A organização da escola e seus espaços participativos;

3. O professor e a construção coletiva do projeto político-pedagógico na escola;

4. Evasão e repetência como desafios atuais da educação brasileira;

5. Os desafios do letramento/alfabetização em português e matemática;

6. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o papel do professor do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental;

7. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e a questão dos temas transversais;

8. Avaliação da aprendizagem como processo educativo;

9. O papel do professor no processo de inclusão social;

10.A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de número 9.394/96 e o professor da educação fundamental.

NÍVEL MÉDIO

CARGOS:

10. AGENTE ADMINISTRATIVO

11. SECRETÁRIO ESCOLAR

PROVA DE PORTUGUÊS

1. Análise e interpretação de texto dissertativo e/ou narrativo (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos; elementos que compõem uma narrativa);

2. Funções da linguagem;

3. Significação vocabular (denotação e conotação; polissemia);

4. Colocação pronominal;

5. Análise sintática (termos da oração; período composto por coordenação);

6. Vozes do verbo;

7. Emprego do acento grave;

8. Pontuação;

9. Concordâncias verbal e nominal;

10. Regências verbal e nominal.

PROVA DE INFORMÁTICA

1. Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos.

2. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, arquivos, pastas e programas.

3. Pacote de Aplicativos Microsoft Office: Word, Excel, Powerpoint e Outlook Express.

4. Conceitos de intranet e internet: navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox, etc), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware, etc).

5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Noções de organização, sistemas e métodos.

2. Correspondência: fluxo e redação.

3. Compreensão e interpretação de textos.

4. Ortografia oficial.

5. Redação e correspondência oficial.

6. Textos em meio digital.

7. Utilização prática de recursos e tecnologias na produção de textos.

8. Técnica de atendimento.

9. Agenda e Administração do tempo.

10. Noções sobre relações humanas.

11. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo.

12. Noções de controle de materiais.

13. Noções básicas de rotinas de escritório.

14. Conceitos e noções gerais de almoxarifado.

15. Recepção, armazenamento e distribuição de materiais.

16. Localização e movimentação de materiais.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR

1. Histórico da Profissão: da origem à multifuncionalidade;

2. Profissão: Regulamentação e Ética Profissional;

3. Fundamentos do Direito Educacional: LDBEN nº 9394/96, Diretrizes Curriculares Nacionais e Estatuto da Criança e do Adolescente;

4. Redação Oficial: Normas e Técnicas de Correspondência;

5. Técnicas Secretarias: Reuniões e Agendamentos; Cerimonial e Protocolo;

6. Tipos de Documentos Administrativos da Escola: Histórico, Boletim, Certificados, Diploma, Registros e Atas;

7. Arquivística: organização e administração de arquivos, conceito, classificação e utilização de atos administrativos.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS:

12. AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS/ SERVIÇOS GERAIS

13. AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS/ MERENDEIRO

PROVA DE PORTUGUÊS

1. Compreensão de texto;

2. Significação vocabular (palavras sinônimas e antônimas; homônimas e parônimas);

3. Dígrafos, encontros consonantais e vocálicos;

4. Emprego dos porquês;

5. Pontuação;

6. Morfologia (verbo: identificação e emprego de tempos e modos verbais; pronomes: identificação, emprego e formas de tratamento; substantivo: identificação e gênero; adjetivo: identificação e grau).

PROVA DE MATEMÁTICA

1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais;

2. Sistema legal de unidades de medidas brasileira;

3. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas;

4. Regra de três simples;

5. Porcentagem e juros simples;

6. Resolução de Equação do 1° grau;

7. Problemas envolvendo equações do 1° grau.