EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SP

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2009

 

A Prefeitura Municipal de Mauá, através da Secretaria Municipal de Administração e, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 001 de 08 de março de 2002 e alterações, Lei 3471 de 25 de fevereiro de 2002 e o Decreto Municipal nº 7.365/09, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento, em caráter efetivo do cargo de PROCURADOR e formação de Cadastro Reserva.

O concurso será regido pelas presentes instruções especiais e anexos I, II, III e IV que constituem parte integrante deste edital para todos os efeitos

A organização e aplicações das provas ficarão a cargo do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

As provas serão aplicadas, em data, horário e local a ser definido, em Edital de Convocação para provas, que será publicado no dia 12 de fevereiro de 2010, no jornal "Jornal ABC Repórter" e divulgado nos sites www.maua.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

As datas prováveis de aplicação das provas são: 21 e/ou 28 de fevereiro de 2010.

A realização deste concurso foi autorizada pelo Sr. Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. São especificações do cargo:
Denominação: PROCURADOR
Requisitos: Nível Superior Completo e Registro na OAB. Jornada de Trabalho de 40 horas semanais
Vagas Iniciais: 04
Salário: R$ 3.811,88
Taxa de Inscrição: R$ 58,00
Descrição das Atividades: Compreende as tarefas que se destinam a assessorar juridicamente a Administração Pública Municipal.

1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3. O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Concurso Público é o Estatutário, conforme Lei Complementar nº 001 de 08 de março de 2002.

1.4. O Concurso Público será realizado na cidade de Mauá/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da nomeação do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.7. submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico e psicológico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

2.2.8. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público (não ter sido demitido a bem de serviço público);

2.2.9. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1.1 do presente Edital.

2.2.10. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.3.1 No momento de apresentação dos documentos para nomeação, quando for o caso de acúmulo de cargos e/ou funções, deverá apresentar declaração de horário de trabalho de cargo/função pública contendo assinatura do responsável, com data recente.

2.3.2 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.5 deste Capítulo, no período de 18 a 29 de janeiro de 2010 (horário de Brasília) e no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Anfiteatro Municipal - subsolo do Paço Municipal - Av. João Ramalho, 205 - Mauá/SP no mesmo período, das 09 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

2.5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1 . Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.5.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.5.3. O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.5.4. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.5.5. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.5.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.5.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.5.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.5.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Mauá não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o cargo para o qual pretende concorrer.

2.6.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o cargo terá sua inscrição cancelada.

2.7. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.4, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.7.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) no Banco Santander Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.4, de 18 a 29 de janeiro de 2010 das 09 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade e CPF, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.7.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.7.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. O candidato que desejar fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal 3.907/06 e Decreto Municipal 7.365, de 30/11/09 deverá, nos dias 18, 19 e 20/01/2010, no Posto de Atendimento do IBAM mencionado no item 2.4, das 9 às 16 horas, solicitar isenção da inscrição.

2.8.1. Para solicitação da isenção o candidato deverá observar rigorosamente o disposto no Anexo III e no período mencionado no item 2.8 apresentar o requerimento (conforme anexo IV) preenchido e anexar os documentos comprobatórios da condição de isenção.

2.8.2. Terminado o prazo para solicitação de isenção não serão aceitos pedidos para inclusão de documentos.

2.8.3. O candidato inscrito como isento é responsável, civil e criminalmente pelas informações prestadas em seu requerimento.

2.8.4. Sendo constatada a qualquer tempo o fornecimento de informações inverídicas, o candidato terá a inscrição cancelada anulando-se todos os atos decorrentes dela.

2.8.5. No dia 22 de janeiro de 2010 será publicado no jornal "ABC Repórter" no site da Prefeitura de Mauá e do IBAM a relação das inscrições deferidas e indeferidas como isentas.

2.8.6. O candidato que tiver a inscrição como isento indeferida deverá, no período destinado às inscrições, realizar sua inscrição nas formas descritas neste Edital, mediante pagamento da taxa.

2.9. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato ler atentamente todo o disposto neste Edital.

2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição e no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Mauá e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 18 a 29 de janeiro de 2010), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no Anfiteatro Municipal - subsolo do Paço Municipal - Av. João Ramalho, 205 - Mauá/SP das 09 às 16 horas.

2.15. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 3465/2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o Decreto Federal 3.298/99

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.4.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar seu Laudo no local definido no item 2.4 no período destinado às inscrições, AINDA QUE REALIZE SUA INSCRIÇÃO PELA INTERNET.

3.4.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4.4. Não será nomeado como deficiente o candidato cuja deficiência não for configurada.

3.4.5. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, após análise feita por Equipe Multidisciplinar a ser formada pela Prefeitura Municipal.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

O Concurso contará de provas objetivas de caráter eliminatório e de produção textual de caráter classificatório.

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. A definição da (s) data (s) e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Editais de Convocação para as provas objetivas no dia 12 de fevereiro de 2010 no Jornal ABC Repórter, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.maua.sp.gov.br.

4.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Mauá-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.1.2. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.1.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.1.4. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

4.1.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova, junto ao fiscal de sala.

4.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.1.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.1.8. É aconselhável estar portando, também, o comprovante de inscrição.

4.1.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.1.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.1.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.1.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da prova objetiva em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.1.13. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificava de sua ausência.

4.1.14. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.1.15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.1 .16. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório terão 50 questões e versarão sobre o Programa constante do Anexo I deste Edital.

4.1 .17. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.1.18. Será atribuído 1,0 (um) ponto a cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova e que estiverem na margem estabelecida no item 4.2.8.

4.1.19. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.1.20. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.1.21. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.22. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.1.23. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.1.24. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.1.25. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.1.26. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.1.27. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do prédio onde serão realizadas as provas.

4.1.28. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.1.29. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

4.1.30. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.1.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.1.32. A inclusão de que trata o item 4.1.31 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.1.33. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.1.31 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.1.34. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.1.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.1.36. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.1.37. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL

4.2. O candidato receberá também o Caderno de Produção Textual pré-identificado no qual a redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

4.2.1. A produção textual deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

4.2.2. O candidato deficiente visual poderá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

4.2.3. A produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a consequente eliminação do candidato no concurso.

4.2.4. Ao final da prova de produção textual, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala.

4.2.5. Serão avaliadas na correção: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição, o atendimento ao tema proposto e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.

4.2.6. A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas.

4.2.7. A prova de produção textual será avaliada na escala de 0 a 50.

4.2.8. Serão corrigidas as produções textuais dos 50 candidatos melhores classificados mais os empatados com a mesma nota considerada para esse fim, sendo os demais excluídos do presente concurso.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final: somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de produção textual.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito a nomeação para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal Mauá, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Departamento de Administração e Desenvolvimento de Pessoal no Paço Municipal, 1º.andar, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, conforme modelo constante no Anexo II.

6.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.3. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do fato.

6.4. Somente serão apreciados os recursos que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.7. A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.9. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

6.9.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.9.2. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

6.12. O candidato deverá comparecer ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida pelas bancas.

6.13. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

7. DA NOMEAÇÃO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS:

7.1. A nomeação e a convocação para posse obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ.

7.2. A nomeação e a convocação para posse serão feitas através de publicação de portaria no jornal ABC Repórter ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais.

7.3. Por mera liberalidade, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá enviar cartas comunicando os candidatos da nomeação e da posse para o cargo. Esta comunicação não tem caráter oficial, não dispensando, portanto, o acompanhamento direto por parte do candidato das publicações oficiais no ABC Repórter, ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais. e no site da Prefeitura do Município de Mauá.

7.4. Os candidatos deverão manter seu endereço atualizado junto ao IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, enquanto estiver participando do concurso e posteriormente, se classificado no Concurso, pessoalmente, junto a Prefeitura do Município de Mauá - SP, Av. João Ramalho, 205, Vila Noêmia - Mauá - SP - 1º Andar - Departamento de Administração e Desenvolvimento de Pessoal.

7.5. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no ato da portaria. O não comparecimento em quaisquer das etapas, implicará na desclassificação automática.

7.6. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

7.7. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.

7.8. O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo.

7.9. O candidato que for considerado apto no exame médico, para o desempenho do cargo, será nomeado por portaria do Senhor Prefeito do Município de Mauá, nos termos da Lei Complementar n.º 01/02.

7.10. Documentação necessária:

a) 01 (uma) foto 3X4 (recente);

b) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

c) Cadastro de Pessoa Física (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

d) PIS/PASEP (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

f) Certidão de Nascimento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

g) Certificado de Reservista (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original);

i) Certidão de Casamento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

j) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

k) Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

l) Diploma ou certificado do curso de formação de acordo com os requisitos exigidos para o exercício do cargo, estabelecidos neste Edital. (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

m) Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente, que conste cargo ou emprego exercido naquele órgão, horário de trabalho e respectivos vencimentos, para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público (original);

n) Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos (original);

o) Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - original;

p) Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo/função na Administração Direta Municipal, Estadual ou Federal, conforme o disposto no parágrafo 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98.

7.11. Outros documentos que a Prefeitura do Município de Mauá julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. A Comissão de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.5. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.6. Não serão fornecidas certidões de aprovação no concurso público valendo, para esse fim, a publicação oficial.

8.7. O candidato habilitado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura do Município de Mauá durante o prazo de validade do presente Concurso.

8.8. A Prefeitura Municipal de Mauá e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.10. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, segundo interesse da Administração.

8.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.12. O Concurso Público será homologado pelo Sr. Prefeito nos termos da Legislação vigente.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

ANEXO I - PROGRAMA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo - Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado.

Direito Constitucional - Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas.

Direito Tributário - Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI;Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública;

Direito Civil - Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - aposse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação.

Direito Processual Civil - Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares.

Direito Penal - Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária; Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028 de 19/10/00) Crime de responsabilidade e créscimo à Lei nº 1.079/50, pela Lei Complementar nº 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67; Lei nº 8.429/92.

Direito do Trabalho - Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de trabalho; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; duração do trabalho e repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de cargo; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de trabalho; sindicato e arbitragem.

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público

Nome:_________________________________________ N.º de inscrição ____________________________

Candidato ao cargo de:_____________________________________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_________________
Assinatura:

Data: ___/___/___

ANEXO III - DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Em conformidade com o disposto na Lei Municipal 3.907, de 09/01/06 e Decreto Municipal nº 7365, de 30/11/09, o candidato que requerer a isenção da taxa, deverá, no ato de sua inscrição, comprovar:

I - Situação de desemprego há mais de 6 (seis) meses, devendo comprovar mediante a apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego; ou

b) cópia da publicação de Ato que o desligou de cargo, emprego ou função públicos.

II - Condição de residente no município de Mauá há mais de 2 (dois) anos poderá ser comprovada mediante a apresentação de:

a) cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Município de Mauá, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data da abertura das inscrições do Concurso Público; e

b) cópia de conta de água, luz ou telefonia fixa, em nome do candidato, referente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de abertura das inscrições.

A administração municipal publicará relação informando o indeferimento do pedido de isenção até 5 (cinco) dias antes do encerramento do período de inscrições.

A relação com as inscrições deferidas e indeferidas será divulgada por afixação na sede da Prefeitura e na "internet", na página da Prefeitura do Município de Mauá e da entidade que executará o certame.

ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO À Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Mauá,

____________________, identidade nº.____________________ , CPF nº , residente e domiciliado(a) na ______________________________ , requer, nos termos da Lei Municipal nº 3.907/06 e Decreto Municipal nº 7365/09, isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público para provimento do Cargo de ______________________________________________ .

O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação com probatória referida no Anexo III do Edital nº ___/2009.

Pede deferimento.

________________, _____ de __________________________ de 2009.

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
(NOME DO CANDIDATO)

ENDEREÇO COMPLETO

TELEFONE PARA CONTATO