EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO - MG

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei n.º 321/2001 e alterações; Lei n.º 540/2005 e alterações; Lei Complementar n.º 08/2005 e Lei n.º 125/1998, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório n.º 0016637, Pregão Presencial n.° 81/2009, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2.009" especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto Municipal n.º 601, de 09 de outubro de 2009.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, situada à Praça Getúlio Vargas, n.º 272, Centro, CEP.: 38.500-00, Monte Carmelo/MG e divulgadas no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. Poderão ser colhidas informações sobre o Concurso e auxílio para realização das inscrições com atendentes especializados, no Município de Monte Carmelo, no endereço: Rua Tito Fulgêncio, n.º 164, sala 104 - Centro, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h; e na Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, localizada na Rua Aquiles Lobo, n.º 397, 1º andar, Belo Horizonte/MG, telefones               (31) 32247951         (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h.

2.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2.1. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, e no endereço: Rua Tito Fulgêncio, n.º 164, sala 104, Centro - Monte Carmelo/MG, na forma de Manual do Candidato.

2.1.3. As inscrições poderão ser realizadas:

a) pessoalmente, no Município de Monte Carmelo, no endereço: Rua Tito Fulgêncio, n.º 164, sala 104 - Centro, no período de 04 a 29 de janeiro de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados), de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h;

b) pela Internet, no período de 04 a 29 de janeiro de 2.010.

2.1.4. Para inscrever-se no Município de Monte Carmelo, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição.

b) Original e cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

2.1.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. do direito de excluir do Concurso aquele que a preencher em desacordo com o disposto no item 2.1.4, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

2.1.7. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, na seguinte conta corrente:

2.1.7.1. Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 0709

Conta Corrente: 353-4

Operação: 006

2.1.8. O depósito deverá ser efetuado na boca do caixa, não sendo aceitos depósitos em terminais de caixa rápido, ficando a inscrição condicionada à efetiva confirmação do mesmo.

2.1.9. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta e quando paga através de cheque, ficará condicionada à efetiva compensação do mesmo.

2.1.10. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.1.11. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato.

2.1.11.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

2.1.12. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

2.1.13. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.1.14. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 2.1.4. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

2.1.15. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo I, deste Edital.

2.1.16. Independente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até o dia 22 de janeiro de 2010.

2.1.17. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.1.18. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda e a Prefeitura de Monte Carmelo somente se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que comprovadamente forem de responsabilidade das mesmas, considerando-se isentas dos problemas ocorridos por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos.

2.1.19. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

2.1.20. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada até o 10º dia posterior ao término das inscrições, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

2.1.20.1. A partir desta data, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se os dados da inscrição efetuada estão corretos e o valor da inscrição foi recebido pela empresa. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone               (31) 32247951         (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

2.1.20.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

2.1.21. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.22. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade, não havendo, neste caso, devolução do valor da taxa de inscrição.

2.1.23. A taxa de inscrição será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do concurso, eventual mudança da data de realização do certame, exclusão de cargo oferecido previamente pelo edital, dentre outras hipóteses.

2.1.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.1.24.1 A Fluxo Consultoria não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

2.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.2.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

2.2.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste concurso deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

2.2.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, atenderem a um dos requisitos e condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia da página com a última baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e identificação do número e série da mesma;

b) Ter consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) KWh, mediante a apresentação de cópia das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato;

c) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios;

d) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante declaração, firmada de próprio punho, atestando que a renda familiar mensal per capita é de até meio salário mínimo ou que possui renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.2.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo II deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item 2.2.3. e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, ou via correio, SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 30 de dezembro de 2.009, para a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público n.º 01/2009 - Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, com endereço à Praça Getúlio Vargas, n.º 272, Centro, CEP.: 38.500-000, Monte Carmelo/MG.

2.2.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 01/2009 e da Secretaria de Assistência Social do Município de Monte Carmelo.

2.2.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

2.2.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa de inscrição, ou contestar o indeferimento.

2.2.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, na seguinte conta corrente:

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 0709

Conta Corrente: 353-4

Operação: 006

2.2.7.2. A inscrição será confirmada mediante comprovante de depósito da taxa de inscrição, que deverá ser encaminhado para a Comissão Supervisora do Concurso Público 001/2009 e protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, situada à Praça Getúlio Vargas, n.º 272, Centro, CEP.: 38.500-00, Monte Carmelo/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

2.2.7.3. Da mesma forma deverão ser encaminhados os pedidos de revisão.

2.2.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido no item 2.2.7. deste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

2.3.1. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, em igualdades de condições com os demais candidatos.

2.3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo I, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.3.2. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20%.

2.3.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.3.5. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.3.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, ou via correio, SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 22 de outubro de 2.009, para a Comissão Fiscalizadora do Concurso Público n.º 01/2009 - Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, com endereço à Praça Getúlio Vargas, n.º 272, Centro, CEP.: 38.500-00, Monte Carmelo/MG.

2.3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

2.3.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.3.4. será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.3.8. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.3.5. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.3.2., ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.3.9. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.3.4. e 2.3.5., será publicada na mesma data da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público de que trata o item 2.1.10.

2.3.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado deferido.

2.3.11. Em ambos os casos, o candidato disporá de 03 (três) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.3.11.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Concurso Público 01/2009 e protocolados no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, situado à Praça Getúlio Vargas, n.º 272, Centro, CEP.: 38.500-00, Monte Carmelo/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

2.3.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.3.13. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

2.3.14. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.3.15. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.3.15.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.3.16. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.3.17. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.3.18. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.3.19. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

3. DO CONCURSO

O Concurso de que trata este Edital, será realizado mediante os seguintes critérios:

3.1. DA PROVA OBJETIVA:

3.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Concurso.

3.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo I, do presente Edital.

e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.1.5. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.1.6. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.1.7. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.1.8. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

3.1.9. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

3.1.10. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

3.1.11. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

3.1.12. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, no dia 21 de fevereiro de 2010, com início às 08 horas e término às 11:30 horas, em local a ser divulgado posteriormente, através de Comunicado Oficial.

3.1.13. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

3.1.14. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

3.1.15. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

3.1.16. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

3.1.17. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

3.1.18. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de uma hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

3.1.19. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

3.1.20. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

3.1.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

3.1.22. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

3.1.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

3.1.24. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

3.1.24.1. O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil subseqüente a realização da prova objetiva.

3.1.25. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

3.1.26. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

3.2. DA PROVA PRÁTICA:

3.2.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, constituem a segunda etapa do Concurso para os candidatos aprovados para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E MOTORISTA.

3.2.2. A Prova Prática diagnosticará o candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

3.2.3. As provas práticas obedecerão às seguintes disposições:

a) Somente realizarão prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO E MOTORISTA, nos termos do item 3.1.4, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas especificadas para o cargo, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 4.1. do Edital.

b) Será realizada em até 10 dias após a publicação do Resultado Provisório, em local e horário previamente comunicados através de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal DE Monte Carmelo, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

c) Será coordenada pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., e Fiscalizada pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2009, devendo, entretanto, ser aplicada e julgada por especialistas da área, especialmente contratados para essa finalidade, ao qual compete diagnosticar a condição do candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

3.2.4. Os candidatos que não realizarem a respectiva prova prática, serão automaticamente eliminados.

3.2.4.1. Também serão automaticamente eliminados os candidatos que não forem classificados para a realização da prova prática, na forma da alínea "a", do subitem 3.2.3.

3.2.5. O resultado será publicado com a denominação de "Resultado da Segunda Etapa do Concurso", nos termos do item 4.2. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 5 deste Edital.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:

3.2.6. Os critérios para realização da prova prática serão os seguintes:

CARGOS

CRITÉRIOS

Operador de Máquinas

- Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, compatível com a habilitação, com tempo estabelecido em 10 (dez) minutos, consistindo a sua prova no manuseio da máquina em um espaço máximo de 200 m2 (duzentos metros quadrados), acompanhado do especialista e julgador(es), onde será avaliado o domínio e habilidade com a máquina.

- Serão observados os seguintes aspectos: 01 - a postura do candidato e seu trato com a máquina; 02 - atenção e segurança; 3 - a desenvoltura do deslocamento e execução da máquina; 04 - sua performance inicial e final da execução.

- Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 (três) dos aspectos avaliados.

Pedreiro

- Construção de um pequeno muro de alvenaria, com base ou fundação, utilizando ferramentas e os materiais especialmente disponibilizados para este fim, com tempo estabelecido em 30 minutos, acompanhado do especialista e julgador(es).

- Serão observados os seguintes aspectos: 1. Prumo e nivelamento; 2. Alinhamento; 3. Acabamento final; 4. Prazo de execução.

- Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 dos aspectos avaliados

Motorista

- Condução de veículo especialmente disponibilizada para este fim, compatível com a habilitação, com tempo estabelecido em 10 (dez) minutos, acompanhado do Especialista e Julgador(es), onde será avaliado o cumprimento das normas gerais de trânsito e domínio do veiculo.

- Serão observados os seguintes aspectos: 1. Atenção; 2. Segurança; 3. Desenvolvimento; 4. Determinação.

- Será considerado APTO o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 dos aspectos avaliados.

3.3. DO TESTE FÍSICO:

3.3.1. O Teste Físico, de caráter eliminatório, constitui a segunda etapa do Concurso para os candidatos aprovados para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.

3.3.2. O Teste Físico diagnosticará o candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

3.3.3. O Teste Físico obedecerá às seguintes disposições:

a) Somente será realizado pelos candidatos aprovados na prova objetiva, nos termos do item 3.1.4, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas especificadas para o cargo, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 4.1. do Edital.

b) Será realizada em até 10 dias após a publicação do Resultado Provisório, em local e horário previamente comunicados através de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

c) Será coordenada pela Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., e Fiscalizada pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2009, devendo, entretanto, ser aplicada e julgada por especialistas da área, especialmente contratados para essa finalidade, ao qual compete diagnosticar a condição do candidato como "APTO" ou "INAPTO" ao cargo.

3.3.4. Os candidatos que não realizarem o respectivo teste físico, serão automaticamente eliminados.

3.3.5. Também serão automaticamente eliminados os candidatos que não forem classificados para a realização do Teste Físico, na forma da alínea "a", do subitem 3.3.3.

3.3.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

3.3.7. O resultado será publicado com a denominação de "Resultado da Segunda Etapa do Concurso", nos termos do item 4.2. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 5 deste Edital.

DA REALIZAÇÃO DO TESTES FÍSICO:

3.3.8. Para a realização do Teste Físico, descrito neste item, é imprescindível a apresentação pelo candidato, de "Atestado Médico para efetuar o Teste", sob pena de impossibilitar-se ao teste e ser considerado desclassificado.

3.3.9. Os critérios de avaliação serão específicos e diferenciados conforme sejam os candidatos do sexo feminino e masculino, guardadas as possibilidades de cada sexo.

3.3.10. Será considerado INAPTO o Candidato que deixar de atingir o índice mínimo exigido em dois dos testes físicos avaliados.

3.3.11. Os critérios para realização dos testes de APTIDÃO FÍSICA serão os seguintes:

CARGO

CRITÉRIOS

- Agente de Serviços Gerais (sexo masculino)

- Corrida de resistência - 12 minutos com percurso mínimo de 1.500 metros

- Barra - 03 vezes completas;

- Abdominais - 25 vezes completas, em 01 (um) minuto.

- Agente de Serviços Gerais (sexo feminino)

- Corrida de resistência - 12 minutos com percurso mínimo de 1.500 metros

- Flexões de braços - 05 vezes completas;

- Abdominais - 20 vezes completas, em 01 (um) minuto.

3.3.12. Descrição dos Testes:

3.3.12.1. Teste dinâmico de barra (sexo masculino):

a) Posição Inicial: O candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pés sem contato com o solo.

b) Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará a posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

3.3.12.2. Teste de flexão de braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino):

a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente ao examinador. Ao comando de "em posição", a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

b) Execução: Ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, Voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés.

3.2.12.3. Teste de flexão abdominal (ambos os sexos):

a) Posição inicial: O candidato posiciona-se à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça tocando o solo.

b) Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.

3.3.12.4. Teste de corrida (ambos os sexos):

a) Execução: O candidato terá prazo de 12 (doze) minutos para percorrer a distância mínima exigida.

3.4. DOS TÍTULOS:

3.4.1. Os títulos, de caráter classificatório, obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

TODOS

I - Doutorado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

Até o máximo de 3,0 (três) pontos

II - Mestrado stricto sensu, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

III - Especialização lato sensu, mínimo de 360 horas, concluído no Brasil ou no exterior, dentro da área ou especialidade a que concorre.

1,0 (um) ponto

3.4.2. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, independente do cargo, nos termos do subitem 3.1.4., conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso Público, de que trata o subitem 4.1.

3.4.3. O período para apresentação dos Títulos é de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório previsto no subitem 4.1.

3.4.4. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato e o número da sua inscrição, endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2009, e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, situado à Praça Getúlio Vargas, n.º 272, Centro, CEP.: 38.500-00, Monte Carmelo/MG ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

3.4.5. Os títulos serão avaliados e julgados pela Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2009 que repassará a empresa realizadora do Concurso - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. a pontuação obtida pelos aprovados e a cópia dos referidos títulos apresentados.

3.4.6. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 3,0 (três) pontos.

3.4.7. Os títulos de que tratam os incisos I, II e III, do subitem 3.4.1 não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computado na pontuação apenas um exemplar de cada um deles, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

3.4.8. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

3.4.9. Somente serão aceitos títulos que estejam de acordo com o Art. 12, §§ 1º e 2 º, da Resolução nº 01, do Conselho Nacional de Educação (CND).

3.4.10. O resultado da pontuação de títulos será publicado com a denominação de "Resultado da Titulação", nos termos do item 4.3. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 5 deste Edital.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA:

4.1.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", com os nomes dos candidatos na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo as pontuações dos candidatos aprovados, reprovados, em cada disciplina.

4.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.4.

4.2. DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E DO TESTE FÍSICO:

4.2.1. O resultado da Prova Prática e do Teste Físico será divulgado contendo a denominação de APTO ou INAPTO para cada candidato que realizou os mesmos.

4.2.2. A ordem de classificação será decrescente a partir dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva; excluindo apenas os considerados INAPTOS.

4.3. DO RESULTADO DA TITULAÇÃO:

4.3.1. O resultado da pontuação dos títulos será divulgado contendo a pontuação alcançada por cada candidato, que se somará a pontuação obtida na Prova Eliminatória Objetiva.

4.3.2. A ordem de classificação será decrescente a partir dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva e na pontuação doas Títulos.

4.4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

4.4.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

4.4.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva e o resultado da Prova Prática e Teste Físico (Segunda Etapa) e, ainda, a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

4.4.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTE.

4.5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.5.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica; se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática, se houver;

e) Obtiver maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

f) Obtiver maior nota na prova de saúde pública, se houver;

g) Obtiver maior nota na prova de noções de informática, se houver.

4.6. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

4.6.1. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Prova Prática e do Teste Físico, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

4.6.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 4.6.1. apenas como auxilio aos candidatos.

4.6.3. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Prova Prática e Teste Físico, do Resultado da Titulação, bem como do Resultado Final deste Concurso se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado.

4.6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, do Resultado da Prova Prática e Teste Físico, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

5.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, nos moldes do Anexo V deste edital.

5.3. Os recursos devem ser endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2009, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, situada à Praça Getúlio Vargas, n.º 272, Centro, CEP.: 38.500-00, Monte Carmelo/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

5.4. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 5.2.

5.5. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 01/2009.

5.6. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

5.7. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (dez) dias úteis após o final do prazo de que trata o item 5.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.8. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

5.9. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público e considerado Adequado ao cargo no Curso de Formação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada no Resultado Final.

6.2. Não poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste concurso antes de findada a nomeação de eventuais candidatos aprovados em concurso anterior.

6.3. A aprovação, a classificação e a adequação ao cargo geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas no Edital, o direito à nomeação, a serem realizadas no período de validade do Concurso Público.

6.4. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

6.5. O candidato aprovado para os cargos de Agente de Serviços Gerais, Motorista e Professor PI está sujeito à nomeação e lotação para as Comunidades de Gonçalves e Celso Bueno, além da sede da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, na forma do disposto no Anexo I deste edital.

6.5.1. A escolha do local de lotação será feita pelo candidato, seguindo a ordem de classificação no Concurso, desde que disponível vaga na localidade.

6.5.2. O Município de Monte Carmelo não se responsabilizará por transporte especial para os servidores que forem lotados nestas localidades.

6.6. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

6.7. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

i) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Monte Carmelo;

k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

l) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

6.8. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

7.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Monte Carmelo durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2009, ou da equipe de aplicação de provas.

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos

8.6. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

8.7. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, em Jornal de grande circulação local e regional e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br

8.7.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.8. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2009 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.9. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.

8.10. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.9.

8.13. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.14. A Prefeitura Municipal de Monte Carmelo será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Aquiles Lobo, n° 397, 1° Andar, Bairro Floresta, CEP: 30.150-160, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone               (31) 3224-7951         (31) 3224-7951, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2009, da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, Minas Gerais.

8.17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital.

8.18. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, da Câmara Municipal de Monte Carmelo, no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br e, bem como no Jornal de Circulação Local.

Monte Carmelo, 26 de outubro de 2009.

Saulo Faleiros Cardoso
Prefeito Municipal

Comissão Supervisora do Concurso Público:

Arnaldo Oliveira Alves

Lívio Francisco dos Santos

José da Silva Gomes

Kleiber Paulo Mundim Côrtes

Márcio Luiz Resende

Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda

ANEXO I

DOS CARGOS DO CONCURSO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

C
ó
d.

C
a
r
g
o

Cargos



d
e

V
a
g
a
s

Reserva portador de deficiência

Vencim. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva



d
e

Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
e
s
o

T
a
x
a

I
n
s
c
r.

(R$)

01

Agente de Serviços Gerais*

30

02

465,00

Alfabetizado

40 horas

Português

Matemática

20

20

2,5

2,5

20,00

02

Motorista**

05

01

485,88

Alfabetizado e CNH "D"

40 horas

Português

Matemática

20

20

2,5

2,5

20,00

03

Operador de Máquinas

03

00

658,66

Alfabetizado e CNH "D"

40 horas

Português

Matemática

20

20

2,5

2,5

30,00

04

Técnico em Raio X

07

01

524,75

Ensino Médio com autorização do Conselho de Classe

24 horas

Português

Matemática

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

25,00

05

Auxiliar de Consultório Dentário

04

00

465,00

Ensino Fundamental

40 horas

Português

Matemática

Conhec. Específico

10

10

10

2,5

2,5

2,5

20,00

06

Secretário Escolar

03

00

465,00

Ensino Médio

40 horas

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

20,00

07

Fiscal de Obras

01

00

485,88

Ensino Médio

40 horas

Português

Matemática

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

20,00

08

Monitor de Programa Municipal

01

00

524,75

Ensino Médio

40 horas

Português

Matemática

Noções Adm. Pública

Noções Informática

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

25,00

09

Técnico em Higiene Dental

06

01

569,25

Ensino Médio Técnico em Higiene Dental

40 horas

Português

Matemática

Noções Adm. Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

05

05

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

25,00

10

Fiscal Imobiliário

01

00

658,66

Ensino Médio

40 horas

Português

Matemática

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

11

Fiscal Sanitário

05

01

658,66

Ensino Médio

40 horas

Português

Matemática

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

12

Auxiliar de Biblioteca

06

01

658,66

Ensino Médio

40 horas

Português

Matemática

Noções Adm. Pública

Noções Informática

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

30,00

13

Técnico de Nível Médio

10

01

658,66

Ensino Médio

40 horas

Português

Matemática

Noções Adm. Pública

Noções Informática

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

14

Técnico em Enfermagem

15

01

658,66

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho

40 horas

Português

Matemática

Noções Adm. Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

05

05

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

30,00

15

Monitor de Creche

08

01

415,00 + vantagens

Normal Superior ou Licenciatura Plena

40 horas

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

30,00

16

Professor PI***

15

01

415,00 + vantagens

Normal Superior ou Licenciatura Plena

24 horas

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

30,00

17

Professor PII

Língua Portuguesa

02

00

5,21 hora/aula

Licenciatura Plena

18 horas/

aula

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

30,00

18

Professor PII

Educação Física

01

00

5,21 hora/aula

Licenciatura Plena

18 horas/

aula

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

30,00

19

Instrutor de Esportes

05

01

658,66

Ensino Superior em Educação Física e Registro no Conselho

40 horas

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

30,00

20

Técnico de Nível Superior

05

01

950,00

Ensino Superior

40 horas

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

40,00

21

Supervisor Escolar

03

00

915,27

Licenciatura Plena em Supervisão

40 horas

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

40,00

22

Assistente Social

07

01

1.308,18

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho

30 horas

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

50,00

23

Farmacêutico

02

00

1.308,18

Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho

40 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

50,00

24

Fisioterapeuta

02

00

1.308,18

Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho

40 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

50,00

25

Fonoaudiólogo

01

00

1.308,18

Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho

40 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

50,00

26

Nutricionista

01

00

1.308,18

Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho

40 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

50,00

27

Psicólogo

04

00

1.308,18

Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho

30 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

50,00

28

Terapeuta Ocupacional

01

00

1.308,18

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho

30 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

50,00

29

Advogado

03

00

1.700,93

Ensino Superior em Direito e Registro no Conselho

30 horas

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

70,00

30

Especialista Tributário

01

00

1.700,93

Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis

40 horas

Português

Noções Adm. Pública

Conhec. Específico

10

10

20

2,5

2,5

2,5

70,00

31

Médico Angiologista /

Cirurgia Vascular

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Angiologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

32

Médico Cardiologista

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Cardiologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

33

Médico Clínico Geral

05

01

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Clínica Médica e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

34

Médico Dermatologista

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Dermatologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

35

Médico Endocrinolo-

gista

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Endocrinologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

36

Médico Endoscopista

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Endoscopia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

37

Médico Ginecologista

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Ginecologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

38

Médico Neurologista

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Neurologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

39

Médico Ortopedista

02

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Ortopedia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

40

Médico Otorrinolarin-gologista

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

41

Médico Pediatra

04

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Pediatria e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

42

Médico Psiquiatra

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Psiquiatria e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

43

Médico Radiologista

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Radiologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

44

Médico Urologista

01

00

1.863,46

Ensino Superior em Medicina/ Residência em Urologia e Registro no Conselho

20 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

70,00

45

Enfermeiro Plantonista

06

01

15,00 plantão

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no Conselho

Até 24 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

80,00

46

Médico Plantonista

30

01

52,65 plantão

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

Até 24 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Conhec. Específico

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

80,00

47

Enfermeiro Saúde Pública

15

01

2.577,15

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no Conselho

40 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Prog. Saúde Família

Conhec. Específico

10

10

5

5

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

80,00

48

Odontólogo Saúde Pública

06

01

2.577,15

Ensino Superior em Ortodontia e Registro no Conselho

40 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Prog. Saúde Família

Conhec. Específico

10

10

5

5

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

80,00

49

Médico Saúde Pública

13

01

5.145,25 + gratificação

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

40 horas

Português

Noções Adm.Pública

Saúde Pública

Prog. Saúde Família

Conhec. Específico

10

10

5

5

10

2,5

2,5

2,5

2,5

2,5

90,00

Total de Vagas:

238

*As vagas disponibilizadas para o cargo de Agente de Serviços Gerais serão divididas da seguinte forma:

05 vagas para a Comunidade de Celso Bueno;

25 vagas para a sede do Município de Monte Carmelo.

**As vagas disponibilizadas para o cargo de Motorista serão divididas da seguinte forma:

01 vaga para a Comunidade de Celso Bueno;

04 vagas para a sede do Município de Monte Carmelo.

***As vagas disponibilizadas para o cargo de Professor PI serão divididas da seguinte forma:

03 vagas para a Comunidade de Gonçalves;

03 vagas para a Comunidade de Celso Bueno;

10 vagas para a sede do Município de Monte Carmelo.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕESDOS CARGOS

01. Cargo: Agente de Serviços Gerais

Atribuições: Executar serviço braçal em abertura, fechamento e escoramento de salas e prédios; auxiliar de pedreiro em edificações tanto predial quanto de infra-estrutura; capinar e recolher entulhos, serviços de manutenção de estradas, praças e jardins e logradouros públicos; carregar e descarregar caminhão; recompor vias públicas e passeios; construir e ou reparar cercas protetoras; zelar pela guarda e segurança do patrimônio, exercendo a vigilância de edifícios, parques, praças, jardins, logradouros, veículos e equipamentos públicos ou particulares sob a sua guarda; realizar ronda constante; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; plantar e colher culturas diversas, introduzindo sementes e mudas no solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal; executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Alfabetizado.

02. Cargo: Motorista

Atribuições: Dirigir veículos de passageiros e de cargas pesadas; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Alfabetizado e CNH "D".

03. Cargo: Operador de Máquinas

Atribuições: Operar moto niveladora (patrol), retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator de pneus e outras conforme técnicas específicas; executar trabalhos de terraplenagem, de abertura de ruas e avenidas, levantamento de cascalho, desmatamento e demais serviços utilizados na construção e conservação de logradouros e estradas; verificar as condições gerais da máquina, quanto a combustível, nível de óleo e mecânica, solicitando reparos, quando necessário; executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Alfabetizado e CNH "D".

04. Cargo: Técnico em Raio X

Atribuições: Operar aparelho de raio X; Revelar filmes; Cuidar de sua manutenção e conservação; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental Incompleto com autorização do Conselho de Classe

05. Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

Atribuições: Manter em ordem o arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias infra-orais, Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operária; Manipular materiais de uso odontológico; Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; Proceder, observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Fundamental

06. Cargo: Secretário Escolar

Atribuições: Cabe ao titular deste cargo, organizar os serviços da secretaria e do arquivo, elaborar relatórios e processos exigidos pelos órgãos e autoridades do Poder Publico, redigir e expedir correspondência oficial, submetendo-a à assinatura do Diretor ou Secretario, manter-se atualizado em relação a legislação vigente ao ensino, elaborar diariamente a escrituração da escola e documentos relativos à vida escolar do aluno; manter sob guarda, o arquivo e o material da secretaria; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio

07. Cargo: Fiscal de Obras

Atribuições: Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastramento Técnico Municipal; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras; Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio

08. Cargo: Monitor de Programa Municipal

Atribuições: Ter habilidades diversas para ministrar aulas nas várias modalidades oferecidas pela instituição (Para Casa, Reforço Escolar, Recreação, Teatro, Ed. Física, Artes); Planejar atividades diversificadas de modo a atender as necessidades dos alunos com idades entre 7 e 17 anos; Ministrar aulas de qualquer uma das modalidades citadas anteriormente, de acordo com a necessidade do trabalho; Responsabilizar-se pela orientação dos alunos acerca de hábitos de higiene, de normas de conduta e de responsabilidade;Auxiliar no processo de entrosamento e preparo para o trabalho de menor na comunidade; Participar de reuniões pedagógicas e com os pais de alunos; Ajudar nas comemorações cívicas; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio

09. Cargo: Técnico em Higiene Dental

Atribuições: Colaborar com os programas educativos de saúde;Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;Participar de treinamento de atendentes de consultórios dentários; Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais;Fazer demonstração de técnicas de escovação;Fazer tomada e revelação de radiografias infra-orais;Realizar a remoção de indultos, placas e cálcio supra-gengivais; Executar a aplicação de substâncias restauradoras;Inserir e condensar substâncias restauradoras;Polir restaurações;Proceder à limpeza e anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;Confeccionar modelos;Remover suturas;Preparar moldeiras; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio Técnico em Higiene Dental

10. Cargo: Fiscal Imobiliário

Atribuições: Proceder à medida e conferência de edificações e terrenos para verificação de área;

Levantar dados com vistas à classificação cadastral das edificações; Proceder ao cadastramento sistemático dos imóveis do município; Cadastrar os produtores, comerciantes eventuais e permanentes, profissionais liberais e autônomos; prestadores de serviço de qualquer natureza;Organizar e atualizar arquivo de cadastro;Preparar tabelas, quadro, gráficos e croquis;Colaborar na confecção de relatórios;Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;Autuações quanto às irregularidades; Coordenar fiscais de Obras.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio

11. Cargo: Fiscal Sanitário

Atribuições: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disposições de política administrativa mediante:a fiscalização permanente;a lavratura de autos de infração e encaminhamento à municipalidade para aplicação de multas;a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias;o cumprimento de diligências;informações e requerimentos que visem a expedição de autorização, licença e concessão.Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro técnico municipal;Fiscalizar estabelecimentos que manipulam, comercializam e fabricam alimentos;Coleta de amostra para análise laboratorial;Fiscalizar indústrias que causam poluição ambiental;Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio

12. Cargo: Auxiliar de Biblioteca

Atribuições: Auxiliar na organização da biblioteca, fazendo a reposição dos volumes consultados nos locais apropriados; Atender as solicitações dos usuários, prestando informações e auxiliando em pesquisas; Zelar pelo acervo da biblioteca; Cuidar para que o ambiente na biblioteca seja apropriado para estudos; Auxiliar no processo de entrosamento das crianças com a leitura;Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio

13. Cargo: Técnico de Nível Médio

Atribuições: Executar atividades a nível técnico, dentro dos vários setores municipais: Administrativo, Financeiro, Saúde, Obras, Educação, etc; elaborar e executar pesquisas, analisando os dados e relatando as sugestões ou deficiências verificadas; desenvolver planilhas de controles gerais utilizando-se de relatórios de tabela dinâmica, comunicação de dados externos e macros; criar apresentações em aplicativos específicos, desenvolver formulários, mala direta com dados externos, bem como criar modelos de documentos; manusear equipamentos informatizados e/ou outros necessários ao desenvolvimento de suas atividades; preencher formulários, realizando cálculos simples e efetuando levantamentos funcionais diversos; elaborar e datilografar correspondências oficiais e documentos diversos emitidos pela Prefeitura; manter atualizado e devidamente organizado o arquivo de documentos pertinentes ao trabalho e ao setor a que pertence; executar serviços relativos ao recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais utilizados pela Prefeitura e pelo órgão a que está lotado; controlar a entrada e saída de materiais permanente e de consumo, solicitando a reposição dos mesmos, quando necessário; realizar atendimento telefônico e ao publico em geral, quando necessário; executar outras tarefas correlatas a critério do superior hierárquico.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio.

14. Cargo: Técnico em Enfermagem

Atribuições: Desenvolver atividades técnicas de enfermagem nas entidades assistenciais do município e em domicilio; Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiros(a); Organizar o ambiente de trabalho; Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; Comunicar com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Médio Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho

15. Cargo: Monitor de Creche

Atribuições: Coordenar grupos de crianças da creche, desenvolvendo atividades de caráter psicológico e pedagógico; Acompanhar as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela orientação e pelos hábitos de higiene das crianças da creche; Manter contato com os pais ou responsáveis das crianças mediante reunião na unidade; Auxiliar no processo de entrosamento e preparação para o trabalho das crianças com a comunidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Normal Superior ou Licenciatura Prévia

16. Cargo: Professor PI

Atribuições: Modulo 1: regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina, com aluno;

Modulo 2: elaboração de programa e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, e participação ativa na vida comunitária da escola.

Escolaridade/Pré-requisito: Normal Superior ou Licenciatura Plena

17. Cargo: Professor PII - Língua Portuguesa

Atribuições: Modulo 1: regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina, com aluno;

Modulo 2: elaboração de programa e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, e participação ativa na vida comunitária da escola.

Escolaridade/Pré-requisito: Licenciatura Plena

18. Cargo: Professor PII - Educação Física

Atribuições: Modulo 1: regência efetiva de atividade, área de estudo ou disciplina, com aluno;

Modulo 2: elaboração de programa e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como da ação educacional, e participação ativa na vida comunitária da escola.

Escolaridade/Pré-requisito: Licenciatura Plena

19. Cargo: Instrutor de Esportes

Atribuições: Desenvolver com as crianças da comunidade, programas de lazer e recreação;

Organizar, junto a Secretaria de Esportes, eventos voltados ao lazer e recreação para crianças inscritas em programas municipais de atendimento ao menor; Desenvolver os programas esportivos criados pela Secretaria de Esportes; Desenvolver programas voltados a iniciação esportiva em todas as modalidades; Criar eventos, juntamente com a Secretaria de Esportes, que despertem interesse para crianças e adolescentes de toda a comunidade; Avaliar o desempenho das crianças e adolescentes participantes em programas esportivos municipais; Avaliar o desenvolvimento físico das crianças e adolescentes participantes dos programas esportivos municipais; Avaliar o desempenho escolar das crianças e adolescentes participantes em programas esportivos municipais; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Educação Física e registro no Conselho

20. Cargo: Técnico de Nível Superior

Atribuições: Desenvolver trabalhos técnicos na área que estiver lotado, conforme sua habilitação ou treinamento e instruções recebidas; elaborar manuais de serviços; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas científicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre assuntos de interesse administrativo; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; elaborar quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; elaborar relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade; elaborar estudos para a organização e a racionalização dos serviços; executar outras tarefas correlatas a critério do superior hierárquico.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior.

21. Cargo: Supervisor Escolar

Atribuições: Trabalhar no âmbito do Sistema, da Escola ou área curriculares, a supervisão do processo didático em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação.

Escolaridade/Pré-requisito: Licenciatura Plena em Supervisão

22. Cargo: Advogado

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Direito e Registro no Conselho

23. Cargo: Assistente Social

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho

24. Cargo: Farmacêutico

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho

25. Cargo: Fisioterapeuta

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho

26. Cargo: Fonoaudiólogo

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho

27. Cargo: Nutricionista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho

28. Cargo: Psicólogo

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho

29. Cargo: Terapeuta Ocupacional

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas a nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho

30. Cargo: Especialista Tributário

Atribuições: Executar as atividades da área fiscal; assegurar o cumprimento das obrigações tributário principal e acessório; atualizar o time fiscal de alterações, apurar de impostos, taxas e contribuições; atender à Auditorias e Consultorias Tributárias; participar no fechamento e conciliação de contas da Prefeitura; responsabilizar pela manutenção da regularidade das CNDs dos contribuintes; atualizar diária da Legislação relacionada com tributos e assuntos de interesse das empresas; controlar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal; atualizar as retenções de tributos na fonte; formalizar estudos e projetos para o recebimento correto dos tributos vencidos e vincendos; formalizar estudos e projetos para o aperfeiçoamento do trabalho dos fiscais perante à população; executar outras tarefas correlatas a critério do superior hierárquico.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis.

31. Cargo: Médico Angiologista/Cirurgia Vascular

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Angiologia e Registro no Conselho

32. Cargo: Médico Cardiologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito:Ensino Superior em Medicina/Residência em Cardiologia e Registro no Conselho

33. Cargo: Médico Clínico Geral

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Clínica Médica e Registro no Conselho

34. Cargo: Médico Dermatologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Dermatologia e Registro no Conselho

35. Cargo: Médico Endocrinologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Endocrinologia e Registro no Conselho

36. Cargo: Médico Endoscopista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Endoscopia e Registro no Conselho

37. Cargo: Médico Ginecologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Ginecologia e Registro no Conselho

38. Cargo: Médico Neurologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Neurologia e Registro no Conselho

39. Cargo: Médico Ortopedista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Ortopedia e Registro no Conselho

40. Cargo: Médico Otorrinolaringologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho

41. Cargo: Médico Pediatra

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Pediatria e Registro no Conselho

42. Cargo: Médico Psiquiatra

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Psiquiatria Angiologia e Registro no Conselho

43. Cargo: Médico Radiologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Radiologia e Registro no Conselho

44. Cargo: Médico Urologista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina/Residência em Urologia e Registro no Conselho

45. Cargo: Enfermeiro Plantonista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área de enfermagem, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos em plantões no pronto socorro; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho

46. Cargo: Médico Plantonista

Atribuições: Desenvolver atividades mais complexas na área médica, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos em plantões no pronto socorro; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

47. Cargo: Enfermeiro Saúde Pública

Atribuições: Executar tarefas próprias de profissional de enfermagem; Realizar visitas à população dos bairros abrangidos pelo programa; Organizar os arquivos dos prontuários médicos dos pacientes; Coordenar o trabalho dos técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem envolvidos no programa; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho

48. Cargo: Odontólogo Saúde Pública

Atribuições: Executar tarefas próprias de profissional de Odontologia; Realizar visitas à população dos bairros abrangidos pelo programa; Organizar os arquivos dos prontuários odontológico dos pacientes; Coordenar o trabalho dos atendentes, técnicos e auxiliares de consultório dentário de envolvidos no programa; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito:

49. Cargo: Médico Saúde Pública

Atribuições: Executar tarefas próprias de profissional medico; Realizar visitas à população dos bairros abrangidos pelo programa; Manter arquivo dos prontuários médicos de seus pacientes; Dirigir o trabalho dos outros profissionais envolvidos no programa; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Escolaridade/Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho

ANEXO III

DO PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

1. ALFABETIZADO.

(Cargos: Agente de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas )

1.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Compreensão de texto: Identificação de sílabas; palavras e objetos.

1.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Adição e subtração: operações e problemas; 2. Identificação de quantidades de elementos; 3. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

2. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

(Cargo: Técnico em Raio X)

2.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Ortografia; 3. Pontuação; 4. Separação de Sílabas 5. Singular e Plural; 6. Masculino e Feminino; 7. Sinônimo e Antônimo.

2.2. Matemática

1. Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e decimais; 2. Problemas; 3. Porcentagem; 4. Sistema monetário nacional; 5. Sistema métrico decimal; 6. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

2.3. Conhecimento Específico

1.Terminologia Radiográfica; 2. Princípios Básicos de Formação da Imagem; 3. Princípios de Posicionamento; 4. Pontos de Reparo; 5. Anatomia Radiológica do tórax, abdômen, membros superiores, membros inferiores, cintura escapular, cintura pélvica, coluna vertebral, crânio, vias aéreas superiores, ossos da face e seios da face; 6. Técnicas Radiológicas do tórax, abdômen, membros superiores, membros inferiores, cintura escapular, cintura pélvica, coluna vertebral, vias aéreas superiores, crânio, ossos da face e seios da face; 7. Planos e linhas do crânio

3. ENSINO FUNDAMENTAL

(Cargos: Auxiliar de Consultório Dentário)

3.1. Língua Portuguesa (Para todos os cargos)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

3.2. Matemática (Para todos os cargos)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos; problemas de aplicação; 6. Relações trigonométricas fundamentais; resolução de triângulos retângulos; problemas de aplicação; 7. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos; circunferência, polígonos e suas propriedades; cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas.

3.3. Conhecimento Específico

Atribuições básicas do Atendente. 2. Manutenção e cuidados com equipamentos odontológicos. 3. Noções básicas de Biosegurança: EPI's, tipos de esterilização, assepsia, desinfecção e limpeza do consultório odontológico. 4. Composição básica da mesa clínica. 5. Registro e controle.

4.ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO TÉCNICO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

(Cargos: Secretário Escolar, Fiscal de Obras, Monitor de Programa Municipal, Técnico em Higiene Dental, Fiscal Imobiliário, Fiscal Sanitário, Auxiliar de Biblioteca,Técnico de Nível Médio e Técnico em Enfermagem)

4.1. Língua Portuguesa

(para todos os cargos do item 4)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica; 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

4.2. Matemática

(Cargos: Fiscal de Obras, Monitor de Programa Municipal, Técnico em Higiene Dental, Fiscal Imobiliário, Fiscal Sanitário, Auxiliar de Biblioteca e Técnico de Nível Médio)

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências, números irracionais, problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação/; 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. Aplicações; 7. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus: resolução algébrica e gráfica. Problemas do primeiro e segundo graus; 8. O seno, o coseno e a tangente de um angulo. Relações trigonométricas fundamentais. Resolução de triângulos retângulos. Problemas de aplicação; 9. O princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore. Permutações simples. Problemas de aplicação; 10. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos. Circunferência, polígonos e suas propriedades. Cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas; 11. Geometria sólida: cálculo da área das faces e cálculo do volume dos principais sólidos.

4.3. Noções de Administração Pública

(Para todos os cargos do item 4)

1. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 2. Serviços Públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização de Serviços Públicos; 3. Agentes Públicos: conceito, classificação na Constituição Federal e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos; funções e empregos públicos; provimento de Cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; concurso público; Desinvestidura de cargo ou emprego público; paridade de vencimentos; vedação de equiparação e vinculações; acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; estabilidade; exercício de mandatos eletivos; demissão de vitalícios e estáveis; reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento; responsabilização civil de servidores; restrições funcionais; sistema remuneratório; responsabilidades dos servidores; 4. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 5. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 6. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Procedimentos.

4.4. Noções de Informática

(Cargos: Monitor de Programa Municipal, Auxiliar de Biblioteca e Técnico de Nível Médio)

1. Noções fundamentais: Termos e expressões técnicas de informática, conceitos básicos - bit, byte, hardware, software, etc; 2. Aplicação dos principais hardwares do Computador, discos (hd, cdrom), processadores, tipos de impressoras (lazer, jato de tinta, matricial), Scaners; 3. Ambiente Windows: Funções, aplicações, gerenciamento de arquivos e principais recursos; 4. Processador de texto, definição e aplicação; 5. Práticas de digitação e conhecimentos operacionais do Microsoft Word: caracterização e aplicabilidade; configuração de página e texto; parágrafo; cabeçalho; rodapé; colunar; capitular; notas; seções; modo de exibição; barra de ferramentas; marcadores e numeração; copiar/recortar/colar; Auto texto e estilos. 6. Internet: Conceitos; benefícios; utilização.

4.5. Saúde Pública

(Cargo: Técnico em Higiene Dental e Técnico em Enermagem)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

4.6. Disciplinas de Conhecimento Específico

(Cargos: Secretário Escolar, Fiscal de Obras, Técnico em Higiene Dental, Fiscal Imobiliário, Fiscal Sanitário e Técnico em Enfermagem)

4.6.1. Secretário Escolar

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

4.6.2. Fiscal de Obras

1. Código Municipal de Obras e Código Municipal de Posturas; 2. Lei Federal nº 6766/79; 3. Lei Orgânica Municipal; 4. Poder de Polícia: 4.1. Objetivo; 4.2. Fiscalização do comércio e serviços; 4.3. Fiscalização das obras particulares; 4.4. Fiscalização da ocupação do solo; 4.5. Fiscalização dos imóveis; 4.6. Outros pertinentes. 5. Planejamento e campanha para o aumento da receita do município: 5.1. Recolhimento dos documentos de escrituração contábil dos prestadores de serviços; 5.2. Controle dos imóveis mantendo os cadastros imobiliário e sócio econômico sempre atualizado; 5.3. Campanhas e acompanhamento junto aos produtores rurais, em especial da necessidade do V.A.F., sempre no dia a dia; 5.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio em geral; 5.5. Controle e notificação das ocorrências e alterações; 5.6. Normas técnicas específicas da legislação pertinente.

4.6.3. Técnico em Higiene Dental

1. Trabalho em equipe em odontologia, troca de instrumental a quatro mãos, organização do trabalho; 2.Biosegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente de trabalho, etc.; 3. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; 4. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; 5. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc; 6. Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relação no meio bucal; 7. Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; 8. Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc. (conceito, etiologia, evolução, medidas de prevenção/promoção de saúde, etc.); 9. Medidas de prevenção/promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluoterapia, educação em saúde bucal, etc.; 10. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas clínicas e de controle, registros em odontologia; 11. Técnicas operatórias, materiais, instrumentais, indicações e contraindicações relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpodentário, inserção, condensação, escultura, acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula efissuras, vernizes; 12. Radiologia: técnicas de tomadas e relação de radiografias intrabucais, cartonagem, cuidados necessários; 13. Aspectos pedagógicos no desenvolvimento de programas de educação para a saúde e no treinamento de atendentes; 14. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico.

4.6.4. Fiscal Imobiliário

1. Topografia; 2. Planimetria e Altimetria; 3. Mecânica dos Solos: Origem e formação de solos; 4. Propriedade das partículas; Índices Físicos; Granulometria; Consistência do Solo; Obras de terra; Fundação Direta e Indireta; Técnicas de Construção: Identificação dos Lotes; PA e PAL; Projetos necessários para a execução da obra; Serviços Preliminares; Preparo do Terreno; Escoramentos e Escavações; Revestimentos e Pinturas: Alvenaria, tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado - dosagem, amassamento, lançamento e cura; Argamassas para revestimento - chapisco, reboco e emboço; Aço para concreto armado - tipos de aço e classificação; Revestimento Interno e Externo: Pintura em PVA, acrílica, óleo e vernizes; esquadrias de madeira, alumínio ferro e PVC; Resistência dos Materiais; Cálculos, representação e dimensionamento de elementos da composição arquitetônica; Esquadrias; Telhados e Circulação vertical; Calculo de áreas e volumes; Tensões e Deformações; 5. Instalações Elétricas: Conceitos e Materiais; Instalações elétricas residenciais; Componentes de uma instalação; Pontos de comando; Circuitos Tomadas: Interruptores; Condutores; Disjuntores; Instalações telefônicas e de TV; Estrutural e Instalações especiais: rede lógica, alarmes, ar condicionado, aquecimento, etc. 6. Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Fria; Dimensionamento de Barriletes: Ramal; Colunas de distribuição; Reservatórios; Consumo Maximo possível e provável; Águas Pluviais; Dimensionamento de caixa de areia e calha; Ligação da água pluvial à rede publica; Esgoto: Noções e normas; Técnicas de Esgoto; Simbologia; Esgoto Primário; Esgoto secundário; Ventilação; Materiais de Construção: Materiais cerâmicos, betuminosos, metálicos e aço; Argamassas; Agregados; Aglomerantes; Concreto e Cimento Portland; 7. Sistema de representação de desenhos técnicos (vistas e seções); Perspectiva axonométrica (isométrica); Escalas numéricas e graficas; Representação e dimensionamento de projetos de arquitetura; Planta baixa; Planta de locação; Planta de cobertura; Planta de situação; Cortes e fachadas; Desenho topográfico.

4.6.5. Fiscal Sanitário

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I) 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I) 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV) 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV) 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII) 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, seções I, II, V e VI) 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I) 1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II) 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública 2.2. Poderes da administração 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.3.3. Fiscalização das obras particulares; 2.3.4. Fiscalização da ocupação do solo e Fiscalização dos imóveis. 2.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio e industria em geral; 2.4.1. Controle e acompanhamento sanitário e higiênico, da fabricação ou comercialização de produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados; notificação das ocorrências e alterações 2.5. Atributos do Ato Administrativo 2.5.1. Discricionariedade e Vinculação 2.5.2. Espécies do Ato Administrativo 2.6. Código Sanitário do Município; 2.7. Código de Posturas do Município; 2.8. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. 2.9. Lei Orgânica Municipal.

4.6.6. Técnico em Enfermagem

1. Assistência de Enfermagem ao cliente com problemas clínicos, cirúrgicos, obstétricos, psiquiátricos e pediátricos; 2. Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Centro Cirúrgico: circulação, instrumentação cirúrgica e recuperação anestésica; 3. Ações de Enfermagem específicas relativas ao processamento de artigos hospitalares; 4. Prevenção e controle da infecção hospitalar; 5. Participação do Auxiliar de Enfermagem na área de saúde coletiva: vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, da mulher, da criança e do adolescente. 6. Aspectos éticos e legais da prática da enfermagem; 7. Legislação e Normas do COREN-MG; 8. Lei do Exercício Profissional; 9. Código de Ética; 10. Enfermagem Básica; 11. Enfermagem Cirúrgica; 12. Saúde Pública.

5. ENSINO SUPERIOR

(Cargos: Monitor de Creche, Professor I, Professor PII - Língua Portuguesa, Professor PII - Educação Física, Instrutor de Esportes, Técnico de Nível Superior, Supervisor Escolar, Advogado, Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Especialista Tributário, Médico Angiologista/Cirurgia Vascular, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Endoscopista, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Radiologista, Médico Urologista, Enfermeiro Plantonista, Médico Plantonista, Enfermeiro Saúde Pública, Odontólogo Saúde Pública e Médico Saúde Pública)

5.1. Língua Portuguesa

(Para todos os cargos do item 5)

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

5.2. Noções de Administração Pública

(para todos os cargos do item 5)

1. Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 2. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 3. Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos; 4. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão e aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores; 5. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 6. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 7. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação; 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1.992; 11. Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964; 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

5.4. Saúde Pública

(Cargos: Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Médico Angiologista/Cirurgia Vascular, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Dermatologista, Médico Endocrinologista, Médico Endoscopista, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Radiologista, Médico Urologista, Enfermeiro Plantonista, Médico Plantonista, Enfermeiro Saúde Pública, Odontólogo Saúde Pública e Médico Saúde Pública

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

5.5. Programa de Saúde da Família

(Cargos: Enfermeiro Saúde Pública, Odontólogo Saúde Pública e Médico Saúde Pública)

1. Especificidades da Estratégia de Saúde da Família: princípios gerais; responsabilidades de cada nível de governo; infra-estrutura e recursos necessários; do processo de trabalho do Programa Saúde da família; da capacitação e educação permanente das equipes; do processo de implantação; 2. Do Piso de Atenção Básica; Piso da Atenção Básica variável; suspensão de repasses dos recursos da ESF, ESB e ACS; 3. Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e ACS: atribuições comuns a todos os profissionais; atribuições específicas; 4. Área estratégica de atuação do PSF; 5. Avaliação e acompanhamento das ações; 6. Promoção da saúde.

5.5. Disciplinas de Conhecimento Específico

(para todos os cargos do item 5)

5.5.1. Monitor de Creche

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

5.5.2. Professor I

1. Orientações didáticas para o ensino da língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia; 2. Princípios Metodológicos de Educação; 3. Responsabilidades do poder público na educação; 4. A avaliação de rendimento escolar, estratégicas e observações; 5. Educação e as Tendências pedagógicas na construção coletiva da comunidade escolar; 6. Política educacional de Minas Gerais; 7. Atendimento à diversidade no desenrolar do currículo voltado para a inclusão escolar; 8. Lei nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 9. Parâmetros Curriculares Nacionais - Princípios e Fundamentos: 9.1. Organização do conhecimento escolar; 9.2. Áreas e Temas Transversais: Objetivos, conteúdos, métodos, seleção de material didático; 10. A Pré-escola no Brasil: Histórico; Objetivos e funções; Situação atual; 11. Princípios Metodológicos da Educação Infantil; 12. Responsabilidade do Poder Público na Educação Infantil; 13. Processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 14. Linguagem e alfabetização: caminho para a leitura e a escrita; 15. Exercícios do profissional docente: direitos e deveres; 16. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Introdução; Formação Pessoal e Social.

5.5.3. Professor PII - Língua Portuguesa

1. Fonética: Distinção entre fonema e letra; vogal; consoante e semivogal; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; acento gráfico; sílaba. 2. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos; elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; 4. Classes de palavras: classificação, flexões verbais e nominais; emprego. 5. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). 6. Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parânimos. 7. Pontuação: emprego de sinais de pontuação. 8. Gêneros literários. 9. As escolas literárias brasileiras. 10. A reforma ortográfica brasileira.

5.5.4. Professor PII - Educação Física

1. Objetivos do ensino da educação física no Ensino Fundamental; 2. Fisiologia do exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas; 3. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas; 4. Iniciação esportiva: metodologia de ensino; 5. Jogos, lutas e brincadeiras; 6. Atividades rítmicas e expressivas; 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da educação física escolar; 8. Estatuto da Criança e do Adolescente; 9. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

5.5.5. Instrutor de Esportes

1. Fundamentos sócio-históricos da Educação Física; 2.Ordenamentos legais da Educação e da Educação Física; 3. Abordagens Pedagógicas para o ensino de Educação Física no Brasil; 4.Saberes escolares em Educação Física: esportes, danças, ginásticas, lutas, jogos e brincadeiras; 5. Relações EF, lazer e ludicidade; 6.Estatuto da Criança e do Adolescente.

5.5.6. Técnico de Nível Superior

Direito Administrativo: 1. Administração Pública: conceito, órgãos da Administração. 2. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. 3. Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. 4. Contratos Administrativos: conceito. 5. Bens Públicos. 6. Servidor Público: agentes públicos, cargos, empregos, regime jurídico, servidor na Constituição. 7. Responsabilidade Civil do Estado; Responsabilidade dos Agentes Públicos.

Direito Constitucional: 1. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos. 2. Princípios e normas referentes à Administração Direta e Indireta. 3. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. 4. Poder Executivo: composição e atribuições; Função dos Tribunais de Contas.

5.5.7. Supervisor Escolar

1. A supervisão pedagógica e a organização do trabalho na escola; 2. A ação do supervisor pedagógico no cotidiano da escola; 3. As relações de poder no espaço escolar; 4. O processo de construção de projetos político-pedagógicos; 5. Currículo, cultura e o fazer pedagógico; 6. Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola, a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; 7. Planejamento escolar e o trabalho coletivo; 8. Projetos de trabalho e interdisciplinaridade; 9. A supervisão pedagógica no contexto sócio-político educacional brasileiro; 10. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; 11. A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; 12. Princípios e fins da educação nacional; 13. Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; 14.Parâmetros Curriculares Nacionais; 15. Financiamento da Educação Básica.

5.5.8. Advogado

1. Direito Constitucional; 1.1 Poder Constituinte; 1.2 Princípios Gerais do Direito Constitucional: a) Interpretação das normas constitucionais; b) Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; 1.3 Controle da Constitucionalidade das leis: a) Ação Direta de Inconstitucionalidade; b) Ação Declaratória de Constitucionalidade; 1.4 Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira; 1.5 Direitos e Garantias Fundamentais: a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; b) Direitos Sociais; c) Nacionalidade; d) Partidos Políticos; 1.6 Organização do Estado Brasileiro - Princípios Fundamentais e Competências1.7 - Organização dos Poderes: a) Poder Executivo; b) Poder Legislativo; c) Poder Judiciário; 1.8 O Município; 1.9 O Processo Legislativo; 1.10 Tribunal de Contas da União e do Estado de Minas Gerais; 1.11 Administração Pública; 1.12 Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; 1.13 Sistema Tributário Nacional; XIV - Ordem Econômica e Financeira. 2. Direito Administrativo: 2.1 Administração Pública - Princípios; 2.2 Administração Pública Direta e Indireta (desconcentração e descentralização); 2.3 Poderes e Deveres do Administrador Público; 2.4 Atos administrativos; 2.5 Serviços Públicos; 2.6 Domínio Público; 2.7 Desapropriação; 2.8 Agentes Públicos; 2.9 Contratos Administrativos; 2.10 Licitações; 2.11 Controle da Administração Pública; 2.12 Responsabilidade Civil do Estado; 2.13 Responsabilidade dos Agentes e Públicos; 2.14 Processo Administrativo; 2.15 Prescrição em Direito Administrativo; 2.16 Improbidade Administrativa. 3. Direito Civil: 3.1 Direito Subjetivo e Direito Objetivo; 3.2 Fontes e Interpretação do Direito; 3.3 Hierarquia, Vigência, Revogação e Interpretação das Leis; 3.4 Conflito das Leis no Tempo e no Espaço;.3.5 Pessoas: a) Naturais; b) Jurídicas; 3.6 Bens; 3.7 Fatos Jurídicos; Parte Especial: 3.8 Obrigações: a) Modalidades e Espécies; b) Transmissão das Obrigações; c) Adimplemento e Extinção das Obrigações; d) Inadimplemento das Obrigações; e) Perdas e Danos, Juros Legais, Cláusula Penal e Arras; 3.9 Teoria Geral dos Contratos: a) Preliminares; b) Formação; c) Estipulação em Favor de Terceiro e Promessa de Fato de Terceiro d) Vícios Redibitórios; e) Evicção; f) Modalidades e Espécies; g) Extinção dos Contratos; 3.10 Títulos de Crédito; 3.11 Responsabilidade Civil; 3.12 Direito das Coisas: a) Posse - Noção, Espécies, Aquisição, Efeitos e Perda; b) Propriedade - Noção, Modos, Aquisição e Perda; 3.13 Direitos Reais de Garantia; 3.14 Condomínio; 3.15 Propriedade Fiduciária e Alienação Fiduciária em Garantia. 4. Direito Processual Civil: 4.1 Jurisdição; 4.2 Competência; 4.3 Ação: a) Natureza Jurídica; b) Elementos e Condições da Ação; c) Carência e Classificação da Ação; d) Cumulação de Ações e de Pedidos; 4.4 Exceção; 4.5 Processo: a) Conceito, Natureza Jurídica e Classificação; b) Princípios Informativos; c) Formação e Extinção do Processo; 4.6 Partes do Processo: a) Conceito, Capacidade, Legitimação e Representação; b) Pluralidade de Partes (Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros); 4.7 Fatos e Atos Processuais; 4.9 Nulidades Processuais; 4.10 Processo de Conhecimento; 4.11 Procedimentos; 4.12 Julgamento; 4.13 Recursos; 4.14 Processo de Execução; 4.15 Processo Cautelar; 4.16 Procedimentos Especiais: Execução contra a Fazenda Pública e Prerrogativas da Fazenda Pública, Ação de Consignação de Pagamento, Ações Possessórias, Embargos de Terceiro, Ação Monitória, Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública. 5. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: 5.1 Relação de Emprego; 5.2 Contrato de Trabalho; 5.3 Alteração do Contrato de Trabalho; 5.4 Extinção do Contrato de Trabalho; 5.5 Duração do Trabalho; 5.6 Taxa e Salário; 5.7 A Administração Pública e o Direito do Trabalho; 5.8 Justiça do Trabalho; 5.9 Competência; 5.10 Dissídios Individuais; 5.11 Recursos no Processo do Trabalho; 5.12 Comissão de Conciliação Trabalhista. 6. Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública. 6. Direito Processual Penal: 6.1 Princípios orientadores do Direito Processual Penal; 6.2 Inquérito Penal; 6.3 Ação Penal: a) Pública Incondicionada e Condicionada à Representação do Ofendido e Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça; b) Privada; 6.4 Competência.

5.5.9. Assistente Social

1. Entrevista: pressupostos básicos, orientações, abordagem e objetivos. 2. A família na agenda da política social: 2.1 Fundamentos das políticas sociais; 2.2 A política de assistência social no município. 3. Desafio da participação: poder participativo: 3.1 Movimento social e movimento popular; 3.2 Aspectos inerentes á inter-relação institucional e comunitária; 3.3 Noções de analise da conjuntura; 3.4 Noções de controle social. 4. A pesquisação como instrumento de trabalho. 5. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. 6. Estatuto de Direitos da Criança e do Adolescente.

5.5.10. Farmacêutico

1. Causas de variação nas determinações laboratoriais; Etapas envolvidas na colheita, na execução e avaliação dos resultados; aplicação de fotometria em bioquímica clínica; 2. Urinálise: o laboratório de análises clínicas no diagnóstico das doenças renais; Avaliação da função tiroidiana; 3. Imunologia: conceitos gerais de marcadores celulares; Aplicações da imunoprecipitação e enzimoimunoensaio; Fixação de complemento; Imunofluorescência; Interpretação das reações sorológicas; Sistema ABO e Rh; Provas de compatibilidade transfucional; 4. Microbiologia: Diagnóstico laboratorial das infecções microbianas do trato respiratório, gastrintestinal e urinário e das lesões supurativas da pele; DST; Líquidos de punções; Infecções hospitalares; 5. Parasitologia: Relação hospedeiro-parasita; protozoologia e helmintologia: morfologia, patogenia, epidemiologia e profilaxia dos gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Plasmodium, Toxoplasma, Giárdia, Entamoeba, Shistosoma, Taenia, Ascaris, Ancilostomídeos, Strongyloides, Enterobius, Trichiuris; Métodos para exames parasitológicos; 6. Hematologia: Técnicas e interpretações dos exames das séries vermelha e branca; Testes básicos para o estudo das anemias; Alterações morfológicas no sangue periférico; Técnicas e exames relacionados ao estudo da coagulação.

5.5.11. Fisioterapeuta

1. Anatomia Humana: sistemas neuromusculoesquelético e cardiorespiratório; 2. Fisiologia Humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória; 3. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo ao frio, calor, água, luz, eletricidade e vibrações mecânicas; 4. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares; 5. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde; 6. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular, espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecano terapia, termoterapia, fototerapia, hidroterapia; 7. Princípios da prática fisioterápica nos diferentes níveis de atuação, faixas etárias e especialidades clínicas (Ortopedia, traumatologia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia (adulto, infantil e neonatal), ginecologia e obstetrícia); 8. Desenvolvimento neuropsicomotor da criança; 9. Diagnóstico e tratamento precoce do lactente com alterações do desenvolvimento neuropsicomotor; 10. Fisioterapia Preventiva; 11. Amputação, próteses e órteses.

5.5.12. Fonoaudiólogo

1. Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos; 2. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo; 3. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento; 4. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor; 5. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento; 6. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira); 7. Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento; 8. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas, disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfônico, trabalho corporal no atendimento do disfônico; 9. Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio; 10. Função auditiva: periférica e central; 11. Escala do desenvolvimento normal da audição; 12. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas; 13. Avaliação audiológica e importância dos achados; 14. Diagnóstico; 15. Indicação e seleção de AASI; 16. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo; 17. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar; 18. Fonoaudiologia e Psiquiatria; 19. Fonoaudiologia e terceira idade.

5.5.13. Nutricionista

1. Absorção; 2. Digestão; 3.Metabolismo e Excreção de Nutrientes;4. Composição de Alimentos; 5.Técnica Dietética; 6. Boas Práticas de Manipulação de Alimentos; 7.Higiene e Microbiologia de Alimentos; 8. Nutrição e Dietética para os Diferentes Grupos Etários; 9. Nutrição Materno Infantil; 10.Avaliação Nutricional; 11. Patologia da Nutrição e Dietoterapia; 12. Educação Nutricional; 13. Vigilância Nutricional; 14. Distribuição da merenda escolar; 15. Custo de refeições per capita; 16. Métodos da avaliação nutricional; 17. Educação nutricional; 18. Educação para uma melhor nutrição; 19. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo; 20. Alimentação de escolar e pré-escolar; 21. Pirâmide de alimentos; Biodisponibilidade dos minerais; 22. Higiene dos alimentos; 23. Morfologia e fisiologia do ser humano, Corpo Humano; 24. Estudo das substâncias alimentares: Vitaminas solúveis na gordura, vitaminas solúveis na água, os novos alimentos; 25. Aspectos sócio - econômicos e educacionais; 26. Saúde, nutrição e rendimento Escolar; 27. Sistema endócrino; 28. Doenças da infância; 29. Deficiência mental; 30. Nutrição normal; 31. Nutrição e dietoterapia: nutrição na doença; 32. Nutrição e Saúde Pública: Subnutrição, obesidade, diabéticos.

5.5.14. Psicólogo

1. Ética Profissional: campo de atuação, atribuição e responsabilidades do psicólogo; 2. História da Psicologia: principais correntes, influências, contribuições e teórico; 3. Psicologia do desenvolvimento: desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social nas fases pré-natal, infância e adolescência; 4. Teorias da personalidade: principais correntes teóricas e técnicas; 5. Psicodiagnóstico. Aconselhamento e orientação; 6. Psicopatologia: transtornos da consciência, emoção, comportamento motor, pensamento, fala, percepção, memória e inteligência; 7. Saúde Mental: Legislação em Saúde Mental, reforma Psiquiátrica no Brasil; 8. Testes psicológicos: classificação, testes de personalidade, inteligência, aptidão, interesses, psicomotricidade. Aplicação; 9. Psicologia organizacional: Teorias psicológicas aplicadas à organização, O indivíduo nas organizações, Motivação, Liderança; 10. Psicologia Social: Teorias e técnicas grupais, Funcionamento e fases do grupo, Papéis, Comunicação, Conflito, Psicologia social-comunitária e Políticas Públicas; 11. Avaliação de desempenho e Métodos; 12. Administração de salários, Avaliação e classificação de cargos, Pesquisa salarial, Políticas salarial, Planos de benefícios; 13. Treinamento e desenvolvimento de RH, treinamento e desenvolvimento de pessoal, desenvolvimento organizacional; 14. Higiene e Segurança do trabalho: PCMSO, PPRA, Auditoria de RH; 15. Estruturas Clínicas e Psicanálise; 16. Clínica e suas diversas abordagens.

5.5.15. Terapeuta Ocupacional

1. Intervenção terapêutica e seus pressupostos teóricos. 2. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, congnitivo e motor: normal e seus desvios. 3. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas a Terapia Ocupacional. 4. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, traumato-ortopedia, reumatologia, geriatria, gerontologia e saúde mental. 5. Fundamentos de psicopatologia e psicofarmacologia. 6. Reforma psiquiátrica no Brasil e proposta de desinstucionalização. 7. Avaliação em Terapia Ocupacional nas diversas áreas de intervenção. 8. Analise de atividades: indicações e aplicação no tratamento ocupacional. Órteses e adaptações: prescrição e aplicação. 9. Reabilitação psicossocial. 10. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. 11. Ações de Biossegurança. 12. Humanização da Assistência.

5.5.16. Especialista Tributário

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I); 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I); 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV); 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV); 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII); 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, Seções I, II, V e VI); 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I); 1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II); 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública; 2.2. Poderes da administração; 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.3.3. Fiscalização das obras particulares; 2.3.4. Fiscalização da ocupação do solo e fiscalização dos imóveis; 2.4. Atos Administrativos; 2.4.1. Atributos do Ato Administrativo; 2.4.2. Discricionariedade e Vinculação; 2.4.3. Espécies do Ato Administrativo; 2.5. Código Tributário Nacional: Títulos I, II, III (Capítulo I), IV, V e VI (Capítulo I); 2.6. Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1.990. 2.7. Lei Orgânica Municipal; 2.8. Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; 2.9. Lei n.º 4.320; 2.10. Código Tributário do Município; 2.11. Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003.

5.5.17. Médico Angiologista/Cirurgia Vascular

1. Anatomia vascular e Fisiologia da circulação; 2. Semiologia vascular; 3. Diagnóstico de doenças vasculares; 4. Exames complementares: Angiografia, Tomografia e Ressonância; 5. Insuficiência arterial crônica das extremidades; 6. Insuficiência venosa crônica; 7. Varizes dos membros inferiores; 8. Doença tromboembólica venosa; 9. Úlceras de membros inferiores; 10. Linfedema; 11. Linfangite e erisipela; 12. Insuficiência vascular cerebral extra-craniana; 13. Insuficiência vascular visceral; 14. Hipertensão renovascular; 15. Arteriopatias vasomotoras; 16. Angiodisplasias; 17. Oclusões arteriais agudas; 18. Trauma vascular; 19. Terapêutica anticoagulante, fibrinolítica e antiplaquetária; 20. Terapêutica vasodilatadora, hemorreológica e venotônica.

5.5.18. Médico Cardiologista

1. Fisiologia e semiologia cardiovascular; 2. Hipertensão Arterial; Doença vascular hipertensiva; 3. Insuficiência Cardíaca; 4. Síndrome Coronariana Aguda e Crônica; Infarto agudo do miocárdio; 5. Arritmias Cardíacas; 6. Valvulopatias; 7. Cardiopatias congênitas; 8. Febre reumática; Endocardite; 9. Miocardiopatias; Miocardites; 10. Cor pulmonale; 11. Emergências hipertensivas; choque cardiogênico; 12. Epidemiologia prevenção das doenças cardiovasculares;. Medicina Social e Preventiva; 13. Atualidades de diagnóstico e terapêutica em cardiologia; 14. Código de Ética; Código de Processo Ético.

5.5.19. Médico Clínico Geral

1. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica; 2. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; 3. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitasses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons; 4. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e nemetabólicos; 5. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromicas e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias; 6. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição; 7. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática; 8. Neurológicas: Coma, cefaléias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias; 9. Psiquiátrico: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade; 10. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; 11. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomises, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais; 12. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária; 13. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; 14. Antiblocoterapia; 15. Febre De Origem Indeterminada; 16. Enfermidades Bucais; 17. Acidentes Por Animais Peçonhentos; Intoxicações exógenas; 18. Biossegurança no Trabalho: Técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

5.5.20. Médico Dermatologista

1. Diagnóstico dermatológico. 2. Eczema. 3. Dermatose planar juvenil. 4. Dermatites de contato. 5. Psoríase. 6. Pitríase Versicolo. 7. Nervus. 8.Tumores. 9. Lesão Solar; 11. Micose fungóide; 12. Infecções Bacterianas da Pele e Siflis. 13. Doenças Colagenovasculares. 14. Doenças Sistêmicas da pele. 15. Manifestações cutâneas.16. Doenças dos Pelos e do Couro Cabeludo. 17. Distúrbios da Pigmentação. 18. Distúrbios Psicolígicos da Pele. 19. Doenças de notificação compulsória. 20. Ações de biossegurança. 21. Humanização da Assistência.

5.5.21. Médico Endocrinologista

1. Neuroendocrinologia: acromegalia, diabetes Insípido. 2. Crescimento e Desenvolvimento: manuseio da criança com baixa estatura, puberdade precoce, puberdade retardada. 3. Diagnóstico e tratamento das afecçoes da tireóide: neoplasias da tireóide, hipotireoisdismo, doença de Graves, oftalmopatia de Graves, 4. Bócio nodular tóxico, disfunção tireoidiana subclínica, tireoidites, emergência em endocrinologia da tireóide. 5 Adrenais: diagnóstico e tratamento da insuficiência adrenocortinal crônica. 6. Síndrome de Cushing - diagnósticos diferentes e tratamento específico. 7. Aparelho Reprodutor e Gônadas: anormalidades da diferenciação sexual, diagnóstico e tratamento da Ginecomastia, disfunção erétil e infertilidade masculina, tratamentos endócrinos das patologias da próstata, patologias do ovário e endométrio. 8. Climatério. 9. Pâncreas Endócrino: Diabetes Melitus - Novos critérios de classificação e diagnóstico, tratamento dietético e farmacológico das diferentes formas de Diabetes Melitus.10.Diagnósticos e tratamento da Hipertensão Arterial em diabéticos Meliltus e gestação. 11. Emergências relacionadas ao Diabetes Melitus. Diagnóstico e tratamento da: nefropatia diabética, neuropatia diabética, neuropatia diabética.

5.5.22. Médico Endoscopista

1. Esôfago: corpos estranhos: diagnóstico, tratamento endoscópio, complicações. 2. Estenoses: diagnóstico, tratamento e complicações. 3. Ingestão de substâncias corrosivas: diagnóstico, tratamento e complicações. 4. Magaesôfago: diagnóstico, tratamento endoscópio, complicações. 5. Tumores de esôfago: diagnóstico, tratamento paliativo, prótese. 6. Estômago: ingestão de substâncias corrosivas. 7. Tumores gástricos: diagnóstico. 8. Hemorragia digestiva: diagnóstico e tratamento. 9. Lesões ulceradas gástricas: conduta e tratamento endoscópio. 10. Duodeno: lesões ulceradas: conduta e tratamento endoscópio.

5.5.23. Médico Ginecologista:

Ginecologia: 1. Atenção básica à saúde da mulher; 2. Propedêutica ginecológica; 3. Neuroendocrinologia; 4. Fisiologia do ciclo menstrual; 5. Amenorréia; 6. Anovulação e Síndrome dos ovários policísticos; 7. Hemorragias uterinas disfuncionais; 8. Hirsutismo e Galactorréias; 9. Obesidade; 10. Puberdade normal e anormal e problemas do crescimento; 11. Sexualidade; 12. Planejamento familiar; 13. Infertilidade; 14. Dismenorréia e tensão pré-menstrual; 15. Endometriose; 16. Doença inflamatória pélvica; 17. Doenças sexualmente transmissíveis; 18. Distopias genitais; 19. Incontinência urinária; 20. Climatério e Terapia de reposição hormonal; 21. Doenças benignas e malignas da Mama; 22. Doenças benignas e malignas da vulva; 23. Doenças benignas do colo uterino; 24. Displasia cervical uterina e câncer de colo uterino; 25. Miomatose uterina, Adenomiose e Hiperplasia de endométrio; 26. Câncer de endométrio; 27. Doenças benignas e malignas dos ovários;

Obstetrícia: 28. Diagnóstico de gravidez; 29. Assistência pré-natal; 30. Modificações fisiológicas da gravidez; 31. Propedêutica da gravidez; 32. Avaliação da maturidade fetal; 33. Assistência ao parto; 34. Mecanismos de parto; 35. Cesariana; 36. Indução do parto; 37. Fórcipe; 38. Prematuridade; 39. Gemelaridade; 40. Puerpério; 41. Abortamento; 42. Gravidez de alto-risco; 43. Ruptura prematura das membranas; 44. Isoimunização pelo fator Rh; 45. Hemorragias da primeira metade da gravidez; 46. Hemorragias da segunda metade da gravidez; 47. Síndromes hipertensivas; 48. Crescimento intra-uterino restrito; 49. Gravidez ectópica; 50. Métodos propedêuticos; 51. Ultra-sonografia obstétrica; 52; Cardiotocografia; 52. Líquido amniótico; 53. Fármacos na gravidez; 54. Gravidez na adolescência; 55. Doenças sistêmicas e gravidez: HAS, Diabetes, Cardiopatias, Nefropatias e LES.

5.5.24. Médico Neurologista

1. Neuroanatomia; 2. Neurofisiologia; 3. Métodos diagnósticos em Neurologia; 4. Hipertensão intracraniana; 5. Traumatismo cranioencefálico; 6. Traumatismo raqui-medular; 7. Tumores; 8. Hidrocefalia; 9. Infecções do sistema nervoso central; 10. Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico; 11. Aneurismas e malformações vasculares; 12. Lesões traumáticas de nervos periféricos; 13. Paralisia de nervos periféricos; 14. Doenças degenerativas do sistema nervoso central; 15. Fisiologia e tratamento da dor; 16. Bioética.

5.5.25. Médico Ortopedista

1. Princípios gerais da ortopedia; 2. Infecções articulares; 3. Tumores; 4. Fraturas e luxações; 5. Distúrbios de músculos, tendões e estruturas associadas; 6. Distúrbios traumáticos das articulações; 7. Anomalias congênitas; 8. Traumatismos e doenças da coluna vertebral; 9. Artroscopia; 10. Traumatologia infantil; 11. Epidemiologia; 12. Medicina Social e Preventiva; 13. Código de Ética; 14. Código de Processo Ético; 15. Saúde Pública; 16. Atualidades sobre Saúde Pública; 17. Atualidades sobre Medicina Geral.

5.5.26. Médico Otorrinolaringologista

1. Anatomia e Histologia; 2. Fisiologia e Semiologia otorrinolaringológica; 3. Exames de imagem em otorrinolaringologia; 4. Otologia; 5. Otoneurologia; 6. Audiologia; 7. Rinologia; 8. Laringologia; 9. Faringoestomatologia; 10. Otorrinolaringologia pediátrica; 11. Cirurgia estético-facial; 12. Cirurgia cérvico-facial; 13. Códigos de Ética e do Processo Ético; 14. Atualidades em Medicina

5.5.27. Médico Pediatra

1. Epidemiologia em saúde da criança; 2. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; 3. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde da população; 4. Assistência farmacêutica; 5. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); 6. Relação médico-família-criança; 7. Problema comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; 8. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor; 9. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; 10. Saúde bucal; 11. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido; 12. Patologias do aparelho digestivo; 13. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; 14. Doenças respiratórias agudas e crônicas; 15. Patologias do trato urinário; 16. Anemias; 17. Patologias cardíacas; 18. Afecções cirúrgicas comuns da infância; 19. Problemas dermatológicos na infância; 20. Problemas ortopédicos mais comuns na infância; 21. Medicina do adolescente; 22. Urgências em pediatria.

5.5.28. Médico Psiquiatra

1. Psicopatologia; 2. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; 3. Transtornos relacionados ao uso de susbstâncias psicoativas; 4. Esquizofrenia; 5. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; 6. Síndromes psiquiátricas do puerpério; 7. Transtornos do humor; 9. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; 9. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; 10. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; 11. Transtornos somatoformes; 12. Transtornos alimentares; 13. Transtornos do sono; 14. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; 15. Transtornos dissociativos; 16. Transtornos da identidade e da preferência sexual; 17. Transtornos da personalidade; 18. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; 19. Retardo mental; 20. Transtornos do desenvolvimento psicológico; 21. Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); 22. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; 23. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; 24. Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; 25. Emergências psiquiátricas; 26. Psicoterapias; 27. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; 28. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas.

5.5.29. Médico Radiologista

1. Física das Radiações; 2. Técnicas Diagnósticas; 3. Anatomia Humana de superfície; 4. Crânio e Cérebro; 5. Cabeça e Pescoço: órbita e vias visuais, orelha e vias auditivas, articulação temporomandibular; 6. Tórax: pulmão e mediastino; 7. Coração e grandes vasos; 8. Mama; 9.Parede abdominal anterior e peritônio; 10. Tubo Digestivo; 11. Fígado, Pâncreas e Baço; 12. Vesícula e Vias Biliares; 13. Adrenais e Retroperitônio; 14. Rins, Vias Urinárias e Próstata; 15. útero e Anexos; 16. Coluna Vertebral e medula espinhal; 17. Sistema músculo-esquelético: Membros superiores, membros inferiores, pelve, quadril; Neoplasias e Infecções Musculoesqueléticas; Doenças Metabólicas ortopédicas; Próteses e Aparelhos Ortopédicos; 18. Pediatria; 19. Intervenção e Procedimentos Especiais; 20. Traumas e emergências: Lesão do Crânio, Lesão de Face, Lesão da Coluna Cervical e Pescoço, Lesão Torácica, Lesão Abdominal, Trauma da Coluna Toracolombar, Lesão da Extremidade Superior, Fraturas Pélvicas, Lesão da Extremidade Inferior; 21. Medicina Nuclear.

5.5.30. Médico Urologista

1. Anatomia cirúrgica urológica; embriologia do trato geniturinário; 2. Semiologia urológica; 3. Exames de imagem do trato urinário; 4. Traumatismo urogenital; 5. Tumores; 6. Litíase urinária; 7. Infecções urinárias; 8. Doenças sexualmente transmissíveis; 9. Tuberculose urogenital; 10. Transplante renal; 11. Infertilidade masculina; Disfunções sexuais masculinas 12. Urologia feminina; 13. Uropediatria; 14. Uroneurologia; 15. Endourologia; 16. Cirurgia videolaparoscópica; 17. Cirurgia reconstrução urogenital.

5.5.31. Enfermeiro Plantonista

1. Políticas de Saúde/SUS e Políticas Indígenas. 2. Legislação e ética profissional. 3. Indicadores epidemiológicos. 4. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). 5. Processo Saúde-Doença. 6. Prevenção e controle e agravos sociais e de saúde da criança, adolescente, adulto, mulher, trabalhador e o idoso. 7. Educação em saúde. Programa de atenção e controle das DST/AIDS, da hanseníase e da tuberculose. 8. Programa Nacional de Imunização. 9. Política integral de atenção às pessoas em situação de urgência e emergência. Suporte básico e avançado de vida. Atendimento pré-hospitalar em casos de urgências e emergências. Técnicas de imobilização e remoção para transporte de paciente politraumatizado. 10. Sistemas de Registro em Saúde. Sistematização da assistência de enfermagem nos diversos níveis de atenção e de complexidade. 11. Consulta de Enfermagem. 12. Assistência a pacientes em tratamento clinico e cirúrgico. 13. Doenças de Notificação Compulsória. 14. Legislação e normas de segurança do trabalho. Gestão do processo de trabalho e biossegurança nas ações de Enfermagem, Humanização da Assistência. 15. Sistema de referencia e contra referencia. 16. Agravos sociais.

5.5.32. Médico Plantonista

1. Epidemiologia, Fisiopatologia, Diagnóstico, Clínica, Tratamento e Prevenção das Doenças Cardiovasculares, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, cardiopatia isquêmica; 2. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias; 3. Do Sistema Digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitasses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons, tumores dos cólons; 4. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e dos sistemas ácido/base e nemetabólicos; 5. Sistema Endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes Melitus, anemias, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças de hipófise, leucopenia, anemias hipocromicas e microcística, anemia aplástica, obesidade, dislipidemias; 6. Hematológicas: Distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, desnutrição; 7. Reumatológicas: Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno, febre reumática; 8. Neurológicas: Coma, cefaléias, eplepsia, acidente vascular cerebral, meningite, neuropatias periféricas, encefalotopatias; 9. Psiquiátrico: Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânicos, depressão, ansiedade; 10. Infecciosas: Sarampo, varíola, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; 11. Dermatológicas: Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomises, infecções bacterianas, hanseníase, micoses superficiais; 12. Imunológicas: Anafilaxia, doença do soro, edema angineurótico, urticária; 13. Ginecológicas: Doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; 14. Antiblocoterapia; 15. Febre De Origem Indeterminada; 16. Enfermidades Bucais; 17. Acidentes Por Animais Peçonhentos; Intoxicações exógenas; 18. Biossegurança no Trabalho: Técnicas, acondicionamento e esterilização do instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, antiséptica, desinfetantes, acidentes de trabalho e sua prevenção. AIDS.

5.5.33. Enfermeiro Saúde Pública

1. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade; 2. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde; 3. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônico degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.); 4. Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

5.5.34. Odontólogo Saúde Pública

1. Odontologia Preventiva: Papel do governo no tratamento e prevenção. Placa bacteriana - noções gerais. Cálculo salivar - noções gerais; Flúor - características e aplicações; Técnicas de higienização; 2. Patologia Bucal: Cárie dental; Tumores benignos e malignos de cavidade bucal; lesões inflamatórias da boca; 3. Dentística: Materiais restauradores e suas principais características e aplicações; Preparos cavitatórios; Materiais Forradores e de proteção; 4. Odontopediatria: Pulpotomia; Características anatômicas de dentes decíduos e permanentes; Cronologia de erupção dentária; 5. Cirurgia Geral: Noções básicas de Exodontia; Indicações e contra-indicações; 6. Anestesiologia: Noções básicas de anestesia local; 7. Oclusão: Noções básicas de oclusão; 8. Biossegurança no trabalho. Técnicas, acondicionamento e esterilização Instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente, doenças ocupacionais, anti-sépticas, desinfetantes, acidentes de trabalho e sal prevenção. AIDS. 9. Saúde Pública: organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.10.Endodontia: Tratamento endodontico radical e conservador, medicação intracanal, materiai e técnicas obturadoras.11.Periodontia: Espaço biológico, gengivite, periodontite e técnicas de tratamento.12.Terapêutica: Medicação sistêmica, profilática e terapêutica..

5.5.35. Médico Saúde Pública

1. Conhecimentos de planejamento e programação local / sistemas de informação; Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe, atribuição do médico da Saúde da família e Atenção Básica; Atenção Primária em Saúde: conceitos e dimensões; Imunizações; Doenças de notificação compulsória; Indicadores de saúde; Epidemiologia e saúde; Bioestatística; Brasil: perfil demográfico, indicadores de saúde, perfil de morbidade e mortalidade. 2. Assistência pré-natal; Climatério; Planejamento familiar (infertilidade e contracepção); Câncer ginecológico; Câncer de mama; Vulvovaginites; Distúrbios menstruais; Doença inflamatória pélvica; Dor pélvica; Aspectos básicos do diagnóstico por imagem; Violência sexual. 3. Dislipidemias; Obesidade; Distúrbios da tireóide; Diabetes mellitus; Hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca; Cardiopatia isquêmica; Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Alcoolismo; Tabagismo; Rastreamento de neoplasias; Antibioticoterapia; Hepatites; Dengue; Anemias; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Asma; Pneumonias; Infecção urinária; Insuficiência renal crônica; Cefaléias; Vertigens; Depressão; Ansiedade; Demências; Patologias dermatológicas mais prevalentes; Dor abdominal; Doenças cloridopépticas (úlcera péptica, DRE); Constipação intestinal; Parasitoses intestinais, esquistossomose; 4. Saúde da criança: atendimento pela equipe de saúde; anamnese e exame físico; atendimento do adolescente; vacinação; avaliação do crescimento; avaliação do desenvolvimento; aleitamento materno; alimentação; desnutrição; sobrepeso e obesidade; febre, tosse e vômito; cefaléia; dor abdominal; diagnóstico diferencial das adenomegalias; cuidados com o recém-nascido; triagem neonatal; diarréia aguda e crônica; desidratação e reidratação; parasitoses intestinais; refluxo gastroesofágico; afecções respiratórias agudas; afecções respiratórias crônicas e recorrentes; asma; tuberculose; exantema na infância; caxumba; hepatite viral aguda; meningoencefalites; dengue; infecção do trato urinário; distúrbios hemorrágicos; anemias; diabetes mellitus insulinodependente; distúrbios convulsivos; problemas dermatológicos mais comuns; violência contra criança e adolescentes. 5. Pré-operatório e risco cirúrgico; Trauma: atendimento ao politraumatizado; resposta metabólica, endócrina e imunológica ao trauma; queimaduras; cicatrização de feridas; choque; abdome agudo.

ANEXO IV

DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.º 001/2009 da Prefeitura Municipal de Monte Carmelo, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Monte Carmelo, _______ de __________ de 2009.

_____________________________________________________________________

Candidato(a) ao Concurso Público n.º 001/2009.

Documento: _______________

Cargo pretendido:_______________________

ANEXO V

MODELO DERECURSO

Concurso Público n.º 001/2009 - Prefeitura Municipal de Monte Carmelo - MG

Candidato: ______________________________________________________________________________

N.º do documento:_________________________________________________________________________

N.º de inscrição:___________________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

Recurso:______________________________________________________________ (citar o objeto do recurso. Ex: número da questão)

Fundamentação e argumentação lógica:
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Data: ___/___/___

Assinatura: ________________________