PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMPEC, devidamente autorizada pela Prefeita da Cidade do Natal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor N-1 e N-2, do quadro de professores da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Natal - RN, observadas as disposições constitucionais pertinentes e o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 058, de 13 de setembro de 2004, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido por este Edital e sua realização a cargo da Fundação João do Vale, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 139 vagas aos cargos de professores para as disciplinas de Educação Física, Matemática, Ensino Religioso, Ensino de Língua Inglesa, Ensino da Arte, nas linguagens de Ensino da Dança, Ensino do Teatro, Ensino da Música, Ensino de Artes Visuais, Professor Instrutor de Libras, e Professor Intérprete e Tradutor de Libras, indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Natal, cuja escolaridade e especificidades estão discriminadas no Anexo I deste Edital.

1.1.1. Considera-se Professor N-1 aquele que tem como titulação máxima curso de graduação na área de conhecimento para qual se inscreveu ou área correlata;

1.1.2. Considera-se Professor N-2 aquele que tem curso de especialização na área de conhecimento para qual se inscreveu ou área correlata.

1.2 As vagas disponibilizadas serão específicas para cada área de conhecimento.

1.2.1. Em nenhuma hipótese haverá remanejamento de vagas entre as diferentes áreas de conhecimento nem nomeação de candidato fora da área de conhecimento para a qual optou concorrer.

1.2.2 Os vencimentos base do Professor N1 e N2 são, respectivamente, R$ 1.040,12 (hum mil e quarenta reais e doze centavos) e R$ 1.245,77 (hum mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos) para o regime de vinte horas semanais.

1.3 Em atendimento a Lei nº 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, a candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, d e 02 de dezembro de 2004.

1.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

1.5 Este concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.6 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Natal-RN.

1.7 O candidato aprovado no concurso ficará sujeito à carga horária parcial de 20 horas semanais, podendo assumir carga horária integral de 40 horas semanais, dependendo da necessidade do serviço e de autorização expressa do Secretário Municipal de Educação, nos termos dos artigos 27 a 30 da Lei Complementar 058 de 13 de setembro de 2004, respeitadas as disposições legais pertinentes ao acúmulo de cargo.

1.8 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição, estão de acordo com as indicações feitas pela Secretaria Municipal de Educação de Natal - RN.

1.9 O candidato aprovado no concurso, independente da área de conhecimento, poderá assumir o cargo em uma das seguintes zonas do Município de Natal: Norte, Sul, Leste ou Oeste, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a convocação, de acordo com a necessidade.

1.10 O candidato nomeado estará subordinado ao Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 058, de 13 de setembro de 2004) e, subsidiariamente, no que couber, às disposições contidas no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município do Natal (Lei nº 1.517, de 23 de dezembro de 1965).

1.11 O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos e taxa de inscrição.

Anexo II - Conteúdos Programáticos.

Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público

Anexo V - Modelo de Curriculum e Tabela de Títulos

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, requisitos exigidos, e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.8 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.9 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Secretaria Municipal de Educação de Natal;

3.10 O candidato deverá verificar que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital impedirá a nomeação do candidato;

3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br no período de 8h do dia 29.03.2010 às 00:00h do dia 13.04.2010, e na Avenida Prudente de Morais nº. 3446 - Bairro Lagoa Nova - Natal - RN (MICROLINS LAGOA NOVA).

4.2 Período: 29.03.2010 a 13.04.2010

4.3 Horário: de 8h às 12h e de 14h às 18h.

4.4. A FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.4.1. Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado por até 3 (três) dias.

4.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar nos Caixas Eletrônicos da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Casas Lotéricas e Caixa Aqui até o dia 14.04.2010.

4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.7 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, e na Fundação João do Vale e na Secretaria Municipal de Educação de Natal- RN.

4.8 Taxa de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

 

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

R$ 60,00

02

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

R$ 60,00

03

PROFESSOR DE ARTES

R$ 60,00

04

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

R$ 60,00

05

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

R$ 60,00

06

PROFESSOR DE LIBRAS (INSTRUTOR DE LIBRAS-LINGUA PORTUGUESA)

R$ 60,00

07

PROFESSOR DE LIBRAS (TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS-LINGUA PORTUGUESA)

R$ 60,00

4.9 No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar:

4.9.1 CPF e Cédula de identidade ou carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo), válidos em todo território nacional e que contenha fotografia.

4.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.10 O candidato somente receberá o Edital, juntamente com o Conteúdo Programático específico para cada cargo, constante no anexo II deste Edital, ao apresentar OBRIGATORIAMENTE comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.11 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.13 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato, bem como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.14 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

4.15 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal.

4.17 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.18. Os candidatos doadores de sangue têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a Lei Municipal nº 4.038/1991, modificada pela Lei Municipal nº 5.508/2003. Para usufruir tal direito, o candidato deverá entregar na sede da FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE em Natal - Av. Prudente de Morais, nº 3446 - Bairro Lagoa Nova - Natal/RN - MICROLINS LAGOA NOVA, nos dias úteis do período de 29.03.2010 a 13.04.2010, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

4.18.1 - Carteira de Doador;

4.18.2 - Declaração emitida pelo órgão competente de que efetuou no mínimo três (03) doações de sangue nos últimos doze (12) meses;

4.19. O candidato que não cumprir o que estabelece o item 4.18 não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.20. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no site da Fundação João do Vale - www.fundacaojoaodovale.com.br - no dia 30 de abril de 2010.

4.21 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOM de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a ser convocado, deverá ser submetido à perícia médica, através da Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, para fins de verificação se a deficiência o habilita ou não para o cargo.

5.1.3 O candidato portador de necessidades especiais que se inscrever via Internet, deverá enviar cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido e Laudo Médico, através de A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, à Rua Rui Barbosa 721, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-090, até o dia: 09.04.2010 ou realizar a entrega dos referidos documentos no POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL localizado à na Avenida Prudente de Morais nº. 3446 - Bairro Lagoa Nova - Natal - RN (MICROLINS LAGOA NOVA).no período de 29 de março a 13 de abril de 2010 - horário comercial.

5.1.4 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo III deste Edital. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico para o endereço descrito no subitem 5.1.3 deste Edital, até o dia 19.04.2010.

5.1.5. A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.4 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.7 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados no concurso, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.8 As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

5.1.9 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.2 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3 A prova será realizada na cidade de Natal.

6.4 Datas e horários da Prova Escrita Objetiva:

6.4.1 - Data: 16.05.2010 - Horário: 8:00 às 12:00 horas

6.5 As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04 (quatro) horas.

6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Natal, e no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br.

6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.8 O Concurso constará de uma Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões com composição conforme o quadro do item 7.3 e de Prova de Títulos, conforme Anexo V e regras estabelecidas no item 8.

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01(uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade com foto, e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido e fechamento dos portões.

6.12 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

6.13 Será excluído do Concurso o candidato que

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 2 (duas) horas do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo.

6.14 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.15 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões.

6.16 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.17 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.18 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.19 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.20 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.22 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sobe sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.23 O candidato que por motivo de doença ficar impedido de comparecer ao local de realização de sua prova deverá solicitar por inscrito à Fundação João do Vale, através da Internet no endereço eletrônico fjvale@hotmail.com , condição especial para tal fim. Para isto deverá anexar solicitação médica com expressa impossibilidade de locomoção para o local de aplicação da prova no prazo de 48 horas antes da realização da prova.

6.24 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 AS PROVAS OBJETIVAS para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

90

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

TOTAL

40

 

100

7.4 A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, segundo especificado no Anexo V e no item 8 deste Edital.

7.5 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

7.6 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva

c) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8. DA PROVA DE TÍTULO

8.1. Da Prova de Títulos

8.2 Para a Prova de Títulos serão convocados, segundo classificação, candidatos ao cargo de Professor que obtiverem 60% (sessenta) por cento do total de pontos da prova objetiva até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo em epigrafe.

8.3 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva para o cargo de professor deverão remeter os títulos e os respectivos documentos comprobatório para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital, no período de 08 a 11. 06. 2010 para a Fundação João do Vale, Rua Rui Barbosa, 721 - centro-norte - CEP: 64000-090 Teresina - PI, através de carta registrada, SEDEX ou com aviso de recebimento (AR).

8.3.1 Os candidatos poderão também entregar os títulos no seguinte endereço: Na Avenida Prudente de Morais nº. 3446 - Bairro Lagoa Nova - Natal - RN (MICROLINS LAGOA NOVA)..

8.3.2 Só serão aceitos os títulos postados até a data limite estabelecido no item 8.3.

8.4 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá como pontuação máxima de 30(trinta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

8.4.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.4.2 Não serão computados como título, os pré-requisitos relacionados a cada cargo. No entanto, deverão ser apresentados com um único objeto de dirimir dúvidas quanto à sua realização para a pontuação de títulos.

8.5 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o Português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC;

8.6 A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou de Certidão de Tempo de Serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.

8.7 O tempo de serviço prestado como autônomo poderá ser comprovado por meio de apresentação de contrato e/ou de Recibo de Pagamentos de Autônomos (RPA) comprobatório de Prestação de Serviços no exercício da profissão requerida.

8.8 Toda comprovação de tempo de serviço deverá estar acompanhada de declaração do empregador, destacando claramente a função exercida e o período durante o qual o candidato exerceu esta função e suas atribuições. Toda declaração deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída e deve ser assinada por responsável habilitado, constando sua função e cargo.

8.9 Só serão considerados, para efeito de comprovação do tempo de experiência, os anos trabalhados como profissional na formação requerida, não sendo aceito qualquer tipo de estágio, monitoria ou qualquer tipo de bolsa.

8.10 Os candidatos que comprovarem experiência através de Carteira de Trabalho deverão apresentar Declaração do Empregador que explicite claramente a Área de Atuação.

8.11 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou de declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.

8.12 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

8.13 A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverão ser remetidos pelos candidatos em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número do documento de identidade e opção de cargo, observando as regras constantes no item 8.3.

8.13.1 Todos os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório.

8.14 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação final do processo do concurso, poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Natal, salvo se houver pendência judicial.

8.15 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

8.16 Os casos não previstos neste item serão avaliados pela organização do presente Concurso Público, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.

8.17 Os títulos a serem considerados são os constantes dos Quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

2,0

10,0

2 - Pós Graduação

 

 

2.1 - Especialização na área de atuação do cargo

3,0

3,0

2.2 - Mestrado

4,0

4,0

2.3 - Doutorado

6,0

6,0

3 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

2,0

4,0

4 - Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

1,5

3,0

TOTAL

 

30

9. DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

b) Ao resultado das provas;

c) À pontuação na prova de títulos.

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e a contagem dos títulos, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á por candidato um recurso para cada evento referido no subitem 9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 Os Recursos deverá(ão) ser encaminhado(s) à FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, à Rua Rui Barbosa, 721 Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-090, pelos CORREIOS via SEDEX.

9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos (será observada a data de postagem).

9.6 Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATAL

Candidato: _____________________________________________________________________________________

N.ºdo documento de identidade: _____________________________________________________________________

N.º de inscrição: _________________________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________________

Tipo de Gabarito: _______________________(apenas para recursos sobre o subitem 9.1, "a")

Resultado da Prova ________________________(apenas para recursos sobre o item 9.1, "b")

À pontuação na prova de títulos _______________(apenas para recursos sobre o item 9.1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data:_____/_____/_____

_______________
Assinatura:

9.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitens 9.4 e 9.6 deste Edital.

9.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova, interdependentemente de formulação de recurso.

9.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.12 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.10 e 9.11 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE através do site www.fundacaojoaodovale.com.br, quadros de avisos na Secretaria Municipal de Educação de Natal no dia 17.05.2010.

10.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Município no site www.natal.rn.gov.br, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Natal e no site www.fundacaojoaodovale.com.br até o dia 30.06.2010.

10.3 Após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração municipal, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial do Município, através de Portaria, que estabelecerá o prazo, horário e local para a apresentação do candidato à Comissão Permanente de Concurso da Secretaria Municipal de Educação, a quem cabe fornecer informações e direcionamentos para o ato de posse.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que

a) não comparecer no prazo determinado no Edital de Convocação na data, horário e local estabelecidos na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Natal para o exercício do cargo.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica do Município designada pela Secretaria Municipal de Educação de Natal, por ocasião da nomeação.

11.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos estabelecidos pela Comissão Permanente de concurso da Secretaria Municipal de Educação.

11.6 Não é assegurada ao candidato a nomeação automática, mas somente lhe garante o direito de ser convocado dentro da ordem de classificação, condicionando-se a concretização do ato à observância da Legislação pertinente e à necessidade do Município.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.3 O prazo de validade deste concurso é de 2 anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município.

12.6 Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.7 Cabe à Secretaria Municipal de Educação de Natal o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Natal.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.9.2. É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Comissão Permanente de Concurso/SME, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Secretaria Municipal de Educação de Natal e a Fundação João do Vale, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de Natal.

12.15 O candidato aprovado no concurso, e posteriormente convocado, terá que se apresentar no prazo de trinta (30) dias a partir da data de convocação à Comissão Permanente de Concurso, sede na Secretaria Municipal de Educação, sob pena de perder o direito ao concurso.

12.16 O candidato aprovado e devidamente convocado, caso não possa se apresentar no prazo de trinta (30) dias a partir da convocação, deverá solicitar à SEGELM - Secretaria Municipal de Gestão, Logística e Modernização Organizacional uma prorrogação de trinta (30) dias a contar da solicitação.

12.17 Na impossibilidade de assumir o cargo nos prazos citados nos itens anteriores, o candidato aprovado no concurso, e posteriormente convocado, poderá apenas uma única vez pedir reclassificação, tendo para tal que se dirigir à SEGELM - Secretaria Municipal de Gestão, Logística e Modernização Organizacional.

12.18 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.19 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, e, quando for o caso, pela Secretaria Municipal de Educação de Natal, no que a cada um couber.

12.20 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.21. A Secretaria Municipal de Educação de Natal e a Fundação João do Vale não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.22 Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Natal obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.23 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da Fundação João do Vale e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

Natal (RN), 17 de março de 2010.

Elias Nunes
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

HABILITAÇÃO

QUANT. VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

20

R$ 60,00

PROFESSOR DE INGLÊS

LICENCIATURA PLENA EM INGLÊS

17

R$ 60,00

PROFESSOR DE ARTES/ENSINO DE ARTES VISUAIS

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA COM HABILITAÇÃO EM DESENHO OU ARTES PLÁSTICAS OU LICENCIATURA PLENA EM ARTES VISUAIS

15

R$ 60,00

PROFESSOR DE ARTES/ENSINO DE DANÇA

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA COM HABILITAÇÃO EM ARTES CÊNICAS OU LICENCIATURA PLENA EM DANÇA

10

R$ 60,00

PROFESSOR DE ARTES/ENSINO DE TEATRO

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA COM HABILITAÇÃO EM ARTES CÊNICAS OU LICENCIATURA PLENA EM TEATRO

10

R$ 60,00

PROFESSOR DE ARTES/ENSINO DE MÚSICA

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA COM HABILITAÇÃO EM MÚSICA OU LICENCIATURA PLENA EM MÚSICA

15

R$ 60,00

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

13

R$ 60,00

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS DA RELIGIÃO OU LIC. PLENA EM EDUC. RELIGIOSA

29

R$ 60,00

PROFESSOR DE LIBRAS

USUÁRIO DE LIBRAS, SURDO OU OUVINTE (COM PRIORIDADE PARA O PRIMEIRO), APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO OBTIDO POR MEIO DE EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS (PROLIBRAS), PROMOVIDO PELO MEC; FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA E/OU CURSOS DE LICENCIATURA LETRAS-LIBRAS, LETRAS.

05

R$ 60,00

PROFESSOR DE LIBRAS TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS)

SER OUVINTE COM COMPETÊNCIA E FLUÊNCIA EM LIBRAS PARA REALIZAR A INTERPRETAÇÃO DAS DUAS LÍNGUAS (LÍNGUA PORTUGUESA E LIBRAS); EXAME DE PROFICIÊNCIA (PROLIBRAS) PROMOVIDO PELO MEC, CERTIFICANDO-O PARA A FUNÇÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA; FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA E/OU CURSOS DE LICENCIATURA.

05

R$ 60,00

TOTAL DE VAGAS

 

139

 

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS

1. Análise e compreensão de texto 2. Coesão - conceitos e mecanismos 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências 4. Tipos de textos e gêneros textuais 5. Variação linguística: linguagem formal e informal 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão 9. Estrutura e formação de palavras 10. Vocativo e aposto 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação 12. Ocorrência de crase 13. Ortografia oficial 14. Acentuação gráfica 15. A linguagem e os tipos de discurso 16. A comunicação e seus elementos.

PROFESSOR DE LIBRAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Políticas públicas brasileiras na perspectiva da educação inclusiva; Políticas públicas brasileiras de educação especial; Políticas públicas brasileiras voltadas para os educandos surdos em ambiente inclusivo; Legislação sobre a acessibilidade dos educandos surdos e oficialização da Língua de Sinas Brasileira - Libras; Código de Ética do tradutor/intérprete de Língua de Sinais; Abordagens educacionais na Educação de Surdos; O bilinguismo na educação inclusiva; Aquisição da segunda língua por educandos surdos; Adaptações curriculares para educandos surdos; Atendimento educacional especializado para educandos surdos; A língua de sinais no processo de ensino-aprendizagem do educando surdo; Características linguísticas e gramaticais da língua de sinais brasileira (Libras); Didática do ensino de Libras; Procedimentos didático-metodológicos do tradutor-intérprete em ambiente escolar; Relações profissionais e formativas entre educadores do ensino regular e atendimentos especializados a educandos surdos no ambiente escolar inclusivo.

PROFESSOR DE INGLÊS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Articles: Definite and indefinite: Uses and Omission; Nouns: Number, gender and case; irregular plural nouns; possessive nouns; count and noncount nouns; Pronouns: Personal, reflexive, relative, indefinite, interrogative, possessive, demonstrative, reciprocal and emphasizing; Adjectives: Possessive, indefinite, demonstrative, numeral; degrees of comparison. Adverbs: Formation, degree of comparison; adverbs of time, place and manner. Prepositions: Prepositions of place, time and movement. Conjunctions: Coordinating and Subordinating. Verbs: The Simple Tenses; The Progressive Tenses; The Perfect Tenses; The Perfect Progressive Tenses; Non progressive verbs; Regular and Irregular Verbs; Modal Auxiliaries and similar expressions; The Passive: Formation, uses; indirect objects used as passive subjects; the passive form of modals and similar expressions; the passive with get; Gerunds and Infinitives; short answers; question tags; linking verbs; reported speech; conditional sentences; Interpretações de textos.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Números e Operações: Conjuntos numéricos, razões, proporções, regra de três, porcentagem, juros simples e compostos; Trigonometria: razões trigonométricas num triângulo retângulo e qualquer. Números complexos: igualdade, operações, plano de Gauss e forma trigonométrica. Polinômios e equações polinomiais. Funções de 1º e 2º graus, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; sequências numéricas (progressão aritmética e progressão geométrica), matrizes, determinantes e sistemas lineares; Princípio Fundamental da Contagem; Análise combinatória (arranjos, permutações e combinações); Espaço e Forma: Geometria Euclidiana Plana; Geometria Espacial (Sólidos geométricos). Geometria Analítica (Ponto, reta, circunferência e cônicas); Grandezas e Medidas: comprimento, capacidade, tempo, massa, temperatura; Relações e conversões entre elas. Cálculo de áreas, perímetros e volumes de figuras geométricas; Tratamento da Informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos; população e amostra; distribuição de frequência; medidas de tendência central (média, moda e mediana); probabilidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Educação Inclusiva; Contexto histórico da Educação Física no Brasil; Concepções pedagógicas da Educação Física; Cultura de Movimento; pedagogia do esporte; O jogo; A dança; A ginástica; A luta; Função social da Educação Física; Brinquedo e brincadeiras; Corporeidade; Desenvolvimento da criança; Lei de Diretrizes e Base; Educação Física no âmbito escolar.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso; Matrizes religiosas brasileiras; Eixos temáticos do Ensino Religioso; História das grandes religiões universais: hinduísmo, budismo, judaísmo, islamismo e cristianismo; Ciências das Religiões e Ensino Religioso; Ensino Religioso na educação brasileira.

PROFESSOR DE ARTES

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROFESSOR DE ARTES/ARTES VISUAIS

1. Da concepção de educação a ser educador de Artes/Artes Visuais: saberes imprescindíveis à docência 2. O ensino de Artes no Brasil: retrospectiva histórica e perspectivas. 3. O ensino de Artes, a Educação Inclusiva e a Educação Étnico-racial 4. História da Arte: das origens à arte contemporânea 5. A arte como objeto de conhecimento. Aprender e ensinar artes visuais no ensino fundamental: objetivos gerais e conteúdos. 6. Pressupostos teórico-metodológicos para o ensino de Artes Visuais na escola de ensino Fundamental. 8. Proposta triangular 9. Artes Visuais e Cultura Visual: relações e implicações para o ensino 10. Leitura e releitura de imagens 11. A educação e a construção do olhar na contemporaneidade 12. Letramento visual: aspectos constitutivos 13. A criança e a arte visual: formas de ler imagens e realizar processos criativos

PROFESSOR DE ARTES/DANÇA

1.Da concepção de educação a ser educador de Artes/Dança: saberes imprescindíveis à docência 2. O ensino de Artes no Brasil: retrospectiva histórica e perspectivas. 3. O ensino de Artes, a Educação Inclusiva e a Educação Étnico-racial 4. História da Dança: das manifestações primeiras à contemporaneidade. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança nas culturas 5. A arte como objeto de conhecimento. Aprender e ensinar arte no ensino fundamental: objetivos gerais e conteúdos. 6. Dança e educação 7. Pressupostos teórico-metodológicos para o ensino de Dança na escola de ensino fundamental. Objetivos e conteúdos 8 A Dança enquanto expressividade e comunicação humana; a dança enquanto manifestação coletiva e produto cultural; a dança numa interface com a corporeidade e a estética 9. Elementos constitutivos da dança e seus processos de criação. 10. A formação do espectador/leitor de dança.

PROFESSOR DE ARTES/MÚSICA

1. Da concepção de educação a ser educador de Artes/Música: saberes imprescindíveis à docência 2. O ensino de Artes no Brasil: retrospectiva histórica e perspectivas. 3. O ensino de Artes, a Educação Inclusiva e a Educação Étnico-racial 5. História da Música: das manifestações primeiras à contemporaneidade. Aspectos culturais, sociais e históricos dos diferentes estilos de música nas culturas 6. História da Música Brasileira. 7. A arte como objeto de conhecimento. Aprender e ensinar arte no ensino fundamental: objetivos gerais e conteúdos. 8. A Educação Musical na escola: retrospectiva histórica e perspectivas para o ensino fundamental 9. Elementos fundantes da linguagem musical 10. Pressupostos teórico-metodológicos para o ensino de Música na escola de ensino fundamental. Concepções, objetivos e conteúdos 11. A interpretação, a improvisação e a composição musical. 12. A escuta, o envolvimento e compreensão da linguagem musical. 13. Apreciação significativa da música e suas significações no contexto do ensino e da aprendizagem.

PROFESSOR DE ARTES/TEATRO

1. Da concepção de educação a ser educador de Artes/Teatro: saberes imprescindíveis à docência 2. O ensino de Artes no Brasil: retrospectiva histórica e perspectivas. 3. O ensino de Teatro no Brasil: panorâmica histórica 4. O ensino de Artes, a Educação Inclusiva e a Educação Étnico-racial 5. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais 6. A arte como objeto de conhecimento. Aprender e ensinar arte no ensino fundamental: objetivos gerais e conteúdos. 7. Pressupostos teórico-metodológicos para o ensino de Teatro na escola de ensino fundamental. Objetivos e conteúdos 8 O teatro como expressão e comunicação; o teatro como produção coletiva; o teatro como produto cultural e apreciação estética 9. Linguagem cênica; elementos formais e formas teatrais 10. A formação do ator e do espectador/leitor.

ANEXO III

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome:________________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição:_______________________________________ RG:_______________________________________

CPF: ________________________________________ candidato(a)________________________________________ inscrito(a) para o Cargo de:_____________________________________________________ , Código ___________ Residente:____________________________________, nº_________ , Bairro: _______________________________ , Fone: _____________________ , Portador da Necessidade Especiais ___________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação de Natal, conforme Edital nº 01, de de de 2009, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:

N. Termos

P. Deferimento.

Natal (PA),_________ de __________________ de

___________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADE

DATAS

Lançamento do edital.

17.03.2010

Período de inscrições.

29.03 a 13.04.2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da provas.

30.04.2010

Aplicação das provas escritas objetivas.

16.05.2010

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

17.05.2010

Interposição de recursos contra os gabaritos das provas objetivas

18 e 19.05.2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas objetivas.

28.05.2010

Resultado após julgamento de recursos do gabarito

31.05.2010

Prazo para recurso do resultado da prova objetiva

01 e 02.06.2010

Divulgação do resultado final das provas objetivas.

07.06.2010

Período para entrega dos títulos

08 a 11.06.2010

Divulgação do resultado da prova de títulos

18.06.2010

Interposição de recursos contra o resultado da avaliação de títulos

21 e 22.06.2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da avaliação de títulos

28.06.2010

Divulgação do resultado final

30.06.2010

ANEXO V

MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo

1. Dados pessoais

Nome:

Data de nascimento:___/___/__

Filiação: Pai:

Mãe:

2. Documentação

Identidade:

Data expedição:

Órgão expedidor:

CPF:

3. Tabelas Títulos

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* PONTUAÇÃO

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

2,0

10,0

 

2 - Pós Graduação

 

 

 

2.1 - Especialização

3,0

3,0

 

2.2 - Mestrado

4,0

4,0

 

2.3 - Doutorado

6,0

6,0

 

3 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

2,0

4,0

 

4 - Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

1,5

3,0

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista