EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO - RS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010

 

O Prefeito do Município de Novo Hamburgo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas referentes à realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, nos termos deste Edital, da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação pertinente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Público será executado sob a coordenação técnico administrativa da Fundação La Salle.

1.2 Os candidatos serão avaliados através de prova seletiva teórico-objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) para todos os cargos e de prova de títulos de caráter classificatório para os cargos de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas; Técnico em Informática; Agente de Fiscalização Ambiental; Técnico Florestal; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil; Engenheiro Químico; Arquiteto; Biólogo e Médico Veterinário.

1.3 Este Concurso Público destina-se aos profissionais com formação conforme anexo I.

1.4 O acesso dos candidatos se dará:

a) de forma universal: para todos que atendam os requisitos do cargo e;

b) por cota de Pessoa Com Deficiência (PCD).

1.5. O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme item 5.2 deste Edital.

1.6. O candidato deverá acompanhar qualquer retificação ou ratificação do Edital.

1.7. As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.8. O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos elencados pelo candidato.

1.9. Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - Requisitos e descrição sintética dos cargos;

b) anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência.

c) anexo III - Formulário para prova de títulos.

1.10. O candidato poderá buscar maiores esclarecimentos junto à Fundação La Salle: Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14, telefone (0xx51) 3476.8743, e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2 DOS CARGOS

2.1 Quadro demonstrativo de cargos públicos municipais de provimento efetivo - 40 horas

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

TAXA DE INSCRIÇÃO

NUMERO DE VAGAS CRIADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS 2050/09; 2063/09; 2097/09.

VAGAS PARA PROVIMENTO EFETIVO

VENCIMENTO PADRÃO DE ACESSO INICIAL

Secretário de Escola

Ensino Médio

R$ 38,00

30

10

R$ 1.394,01

Contador

Curso Superior

R$ 65,00

5

3

R$ 3.439,91

Analista de desenvolvimento de sistemas

Curso Superior

R$ 65,00

10

03

R$ 3.439,91

Analista de suporte

Curso Superior

R$ 65,00

5

02

R$ 3.439,91

Técnico em desenvolvimento de sistemas

Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação

R$ 38,00

20

04

R$ 2.425,70

Técnico em informática

Curso Técnico ou Curso Médio com Capacitação

R$ 38,00

14

07

R$ 2.425,70

Agente de Fiscalização Ambiental

Ensino Médio com curso de Técnico de Tratamento de Efluentes, Técnico Químico ou Técnico em Meio Ambiente

R$ 38,00

6

6

R$ 2.425,70

Técnico Florestal

Ensino Médio com curso técnico específico para a área

R$ 38,00

5

3

R$ 2.425,70

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Agrônomo

R$ 65,00

3

2

R$ 3.439,91

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Civil

R$ 65,00

5

2

R$ 3.439,91

Engenheiro Químico

Ensino Superior Completo com graduação na área específica de Engenheiro Químico

R$ 65,00

3

2

R$ 3.439,91

Arquiteto

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

5

3

R$ 3.439,91

Biólogo

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

3

2

R$ 3.439,91

Médico Veterinário

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

3

2

R$ 3.439,91

2.1.1 Para os cargos de Secretário de Escola, Contador, Analista de desenvolvimento de sistemas e Analista de suporte não haverá a aplicação de prova de títulos

2.2 Atribuições dos cargos, requisitos e síntese das atribuições.

2.2.1 A descrição sintética dos cargos, requisitos e suas atribuições encontram-se no anexo I deste documento.

3 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames do Edital.

3.1 Procedimentos

DATAS

PROCEDIMENTOS

10/01/2010

Divulgação do Edital de Abertura (no site www.fundacaolasalle.org.br) e Publicação do Extrato de Abertura.

12/01/2010

Abertura do prazo de inscrições.

04/02/2010

Divulgação da Bibliografia.

08/03//2010

Término do prazo de inscrições.

08/03/2010

Último dia para entrega do laudo de Pessoa com Deficiência (PCD).

09/03/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

10/03/2010

Divulgação da lista geral preliminar de inscritos.

10 e 11/03/2010

Período de recursos relativos à lista de inscritos.

15/03/2010

Divulgação da lista homologada de inscritos.

17/03/2010

Consulta no site da Fundação La Salle sobre o local de prova.

21/03/2010

Aplicação da prova teórico-objetiva das 16hs às 19hs.

22/03/2010

Último dia para comprovação da identidade conforme item 6.2.8.

22/03/2010

Divulgação do Gabarito Preliminar

22 e 23/03/2010

Recebimento de recursos do gabarito preliminar.

29/03/2010

Divulgação do gabarito oficial.

29/03/2010

Divulgação individual das notas preliminares.

29 e 30/03/2010

Recebimento de recursos referentes às notas preliminares.

05/04/2010

Divulgação individual das notas finais e Classificação final geral dos aprovados para os cargos sem prova de títulos.

05/04/2010

Divulgação da lista de aprovados para entrega de títulos

05 a 09/04/2010

Prazo para a entrega de títulos.

19/04/2010

Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos.

19 e 20/04/2010

Período de recurso da prova de títulos.

26/04/2010

Publicação da classificação final dos cargos com prova de títulos.

27/04/2010

Edital de encerramento.

É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar informações sobre data, horário e local da prova no site da Fundação La Salle.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições somente serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.2 Salienta-se que o candidato é responsável pela veracidade dos fatos declarados na ficha de inscrição, bem como pelo seu correto preenchimento.

4.3. Do valor e do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 38,00 (trinta e oito reais) para cargos de nível médio e R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para cargos de nível superior.

4.3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

4.3.3. O boleto bancário gerado após a inscrição do candidato deverá ser pago na data de vencimento constante do mesmo, salientando que o pagamento após a data de vencimento implica a não homologação da inscrição, não sendo aceitas quaisquer outras formas de pagamento, sendo que o banco confirmará o pagamento do boleto junto à Fundação La Salle.

4.3.4. Os candidatos deverão verificar sua inscrição conforme item 3.1.

4.3.5. Caso seja necessário, poderá o candidato emitir segunda via do boleto bancário no site da Fundação La Salle, até o último dia de pagamento.

4.3.6. Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.3.7 A Fundação La Salle não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por qualquer motivo, seja por ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

5.2 Do cadastro de pessoas com deficiências (PCD)

5.2.1 As pessoas com deficiências (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999, e suas alterações.

5.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, até o final do período de inscrição, conforme formulário anexo II. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar, até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por SEDEX no endereço da Fundação La Salle. A Comissão do Processo Seletivo Público examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

5.2.4 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.5 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no momento da posse no cargo, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.2.6 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos.

5.2.7 Quando, em razão do número de vagas oferecidas, não for possível atender ao percentual acima, pelo menos uma das vagas efetivamente oferecidas no concurso será reservada a pessoas com deficiência (PCD).

5.2.8 O número de vagas reservadas para pessoas com deficiência será através de mera operação aritmética, desprezadas as frações.

6 DA PROVA

6.1 Da Prova Teórico-objetiva

6.1.1 A prova teórico-objetiva é composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo apenas uma considerada correta. A marcação de duas ou mais alternativas na grade de respostas corresponderá a uma resposta errada.

6.1.2 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

6.1.3 As avaliações teórico-objetivas, para todos os cargos excetos os da área de informática, estão divididas em:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 08 (oito) questões de Políticas Públicas;

c) 07 (sete) questões de Informática;

d) 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

6.1.4 A avaliação teórico-objetiva para os cargos da área de informática, ou seja, analista de desenvolvimento de sistemas, analista de suporte, técnico em desenvolvimento de sistemas e técnico de informática, está dividida em:

a) 07 (sete) questões de Língua Portuguesa;

b) 03 (três) questões de Políticas Públicas;

c) 07 (sete) questões de Informática;

d) 23 (vinte e três) questões de Conhecimentos Específicos.

6.1.5 As provas objetivas corresponderão a um total de 100 (cem) pontos, cada uma das quarenta questões valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.1.6 Os programas das provas serão publicados conforme cronograma e são partes integrantes deste Edital.

6.2 Da Aplicação da Prova Teórico-objetiva

6.2.1 O candidato deverá comparecer na sala da prova com, pelo menos, 1(uma) hora de antecedência do horário do início da prova para fins de identificação.

6.2.2 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o início da prova, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência.

6.2.3 O Candidato deverá estar munido de caneta esferográfica azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.4 É vedado o ingresso de qualquer pessoa estranha ao certame nas salas onde são realizadas as provas.

6.2.5 Durante a realização da prova, sob pena de exclusão do concurso, não será permitido ao candidato comunicar-se com demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo, bem como não serão admitidos o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados.

6.2.6 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto para identificação, para tal serão aceitos a Carteira de Identidade com foto, Carteira de Motorista com foto, Carteira Profissional com foto e Carteira de Entidade de Classe com foto.

6.2.7 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras ou adulterações e dentro do prazo de validade. Não serão aceitas cópias, "mesmo que autenticadas", para fins de identificação dos candidatos.

6.2.8 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, conforme cronograma incluso no item 3.1 deste edital.

6.2.9 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame.

6.2.10 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.11 O candidato que permanecer na sala passado o tempo estipulado poderá levar o caderno de questões ao término da prova.

6.2.12 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais, sempre na companhia de um fiscal sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2.13 Em caso de suspeita de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova, o candidato será sumariamente retirado da prova não mais concorrendo ao cargo, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato.

6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas.

6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de negativa, o fato será registrado em ata e serão tomadas as cabíveis providências legais.

6.2.17 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas folhas ópticas de respostas e assinar a ata de presença, que terá o número de identificação do candidato na grade de resposta de maneira a assegurar o sigilo quanto à identidade dos concursandos.

6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.20 Não será permitido o consumo de alimentos durante a prova.

6.3 Da avaliação e da aprovação da prova teórico-objetiva

6.3.1 A prova teórico-objetiva possui caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado o candidato que não obtiver desempenho geral igual ou superior a 60 pontos (vinte e quatro acertos).

6.3.2 A prova específica também possui caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que não obtiver desempenho igual ou superior a 22,5 pontos (9 acertos), excetuando-se os cargos da área de informática (ou seja, analista de desenvolvimento de sistemas, analista de suporte, técnico em desenvolvimento de sistemas e técnico de informática) nos quais o candidato que não obtiver desempenho na prova de conhecimento específico igual ou superior a 32,5 pontos (13 acertos) será eliminado do certame.

6.3.3 Todo candidato que não alcançar esses desempenho mínimo será excluído do processo seletivo.

6.4 Da análise de títulos para os cargos elencados no item 1.2.

6.4.1 Os candidatos aprovados nos cargos de Técnico em Desenvolvimento de Sistemas; Técnico em Informática; Agente de Fiscalização Ambiental; Técnico Florestal; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil; Engenheiro Químico; Arquiteto; Biólogo e Médico Veterinário, conforme disposto no item 1.2, aprovados na prova objetiva, deverão apresentar seus títulos. Assim, é necessário que esses preencham o anexo III deste Edital, formulário de títulos, que consta no site da Fundação La Salle e anexá-lo à(s) cópia(s) autenticada(s) dos documentos (títulos). Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma do certame, pessoalmente, ou por procuração simples ou ainda por SEDEX, no endereço da Fundação La Salle, Avenida Getúlio Vargas, 5524, Bairro Centro, em Canoas, RS, CEP. 92010-012, em envelope tamanho A4, fechado.

6.4.2 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer eventual extravio ocorrido que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

6.4.3 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Em virtude dos recursos, poderão ser entregues tão-somente documentos que possibilitem esclarecimentos ou complementação de dados de títulos ou de declaração já entregues.

6.4.4 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com as normas deste Edital.

6.4.5 Caso o nome do candidato, contido nos documentos apresentados para a prova de títulos, seja diferente do nome constante do Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, Separação, Divórcio ou de inserção de nome), sob pena de não pontuação.

6.4.6 Os documentos entregues para avaliação da prova de títulos, não serão devolvidos aos candidatos. Logo não deverá o candidato encaminhar documentos originais.

6.4.7 Não serão aceitos títulos remetidos fora do prazo.

6.5 Da avaliação dos Títulos.

6.5.1 Os títulos deverão ter validade aceita em território nacional.

6.5.2 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 5 (cinco) pontos para os cargos de nível médio e de 10 (dez) pontos para os cargos de nível superior.

6.5.3 Os títulos deverão ser da área de atuação do cargo pleiteado.

6.5.4 Os pontos atribuídos aos títulos não serão considerados para efeito de aprovação, mas sim, exclusivamente, para a apuração da classificação.

6.5.5 Consideram-se títulos para efeito deste Processo Público Seletivo, para os cargos de nível médio, cursos de aperfeiçoamento, e para os cargos de nível superior, pós-graduação (Lato Sensu), mestrado (Stricto Sensu) e doutorado (Stricto Sensu).

6.5.6 A pontuação de cada título corresponde à seguinte valoração:

A) nos cargos de nível médio:

Cursos de aperfeiçoamento na área igual ou superior a 40 horas: 2,5 pontos

B) nos cargos de nível superior:

I) Pós-graduação (Lato Sensu): 1 pontos;

II) Mestrado (Stricto Sensu): 2 pontos e;

III) Doutorado (Stricto Sensu): 3 pontos.

6.5.7 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria.

6.5.8 Apenas serão pontuados os títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos os que estiverem inconclusos até a data do encaminhamento dos mesmos à Fundação La Salle.

6.5.9 Ainda, não serão pontuados os títulos que:

a) Contenham carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título;

b) Deixem de apresentar assinatura no documento;

c) Deixem de apresentar, em anexo, a devida tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

d) Na condição de cópia, não tenham sido autenticado em cartório;

e) Não sejam equivalentes a titulação exigida;

f) Não contenham a validação pelos órgãos competentes;

g) Não forem considerados aptos para pontuação conforme decisão da Comissão de Processo Seletivo.

6.5.10 O candidato que não encaminhar os títulos para avaliação, durante o prazo do Edital, receberá nota "zero" na prova de títulos.

6.5.11 O candidato que, mesmo assinalando a existência do título no formulário, deixar de comprovar sua existência, mediante apresentação de cópia autenticada do documento, deixará de obter a pontuação referente a este.

6.6 Dos recursos.

6.6.1 A solicitação de recurso deve ser encaminhada apenas pelos candidatos em formulário específico disponível na sede da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS.

6.6.2 Constatada a procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado conforme a decisão da respectiva Comissão.

6.6.3 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo.

6.6.4 A resposta ao recurso será disponibilizada de forma impressa na sede da Fundação La Salle para o candidato ou seu procurador.

6.6.5 As notas da prova teórico-objetiva serão divulgadas, individualmente ao candidato, no site da Fundação La Salle.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no Processo Seletivo Público, que compreenderá a nota obtida na prova teórico-objetiva (com máximo de cem pontos) e análise de títulos, quando houver, conforme item 1.2.

7.2 Critérios de desempate:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) persistindo o empate, será realizado sorteio público para fins de ordenamento classificatório.

8 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1 A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

8.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, sita na rua Guia Lopes 4201, Canudos, Novo Hamburgo, pessoalmente ou por procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

8.3 A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para o respectivo cargo para o qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo.

9 DA ADMISSÃO

9.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários e às seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto nº 3298 de 20/12/1999;

d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

f) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional;

h) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargos públicos;

i) não ser aposentado pelo INSS por Invalidez.

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

9.3 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste edital, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento a critério da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O Edital referente ao Processo Seletivo Público será divulgado e estará disponível na sede e no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos e no átrio da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.

10.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

10.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.4 A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados.

10.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas.

10.6 De acordo com a necessidade, a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo poderá realizar Processo Seletivo Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

10.7 A adaptação dos contratados admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.

Novo Hamburgo, 10 de janeiro de 2010.

Prof. Marcos Antonio Corbellini
Diretor Presidente Fundação La Salle

Sra. Lorena Mayer
Prefeita Municipal em exercício de Novo Hamburgo

Anexo I - Requisitos e Descrição sintética dos cargos

CARGO EFETIVO: SECRETÁRIO DE ESCOLA

SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalho administrativo, elaborar e organizar a escrituração, aplicando a legislação pertinente aos serviços, bem como atendimento ao público.

b) Descrição Analítica: realizar os serviços de secretaria de acordo com a orientação da SMED e da equipe diretiva da escola; organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da direção da escola; manter atualizada a escrituração escolar do estabelecimento de ensino; redigir e expedir toda a correspondência da escola, submetendo-a à assinatura do diretor ou seu substituto legal; escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza e fidelidade; assinar, juntamente com o(a) diretor(a), fichas, atas, certificados e outros documentos; emitir o registro e realizar controle de expedientes; participar e redigir as atas das reuniões designadas pela direção da escola; manter atualizado o Sistema de Gestão Educacional Informatizado, como também realizar cópia de segurança para garantir a integridade dos dados; manter ética quanto ao sigilo profissional, bem como utilizar materiais e equipamentos da escola para uso restrito aos serviços da secretaria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ensino Médio Completo.

CARGO EFETIVO: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

SERVIÇO: Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Análise de Sistemas, Análise de Negócios e Análise de Portais.

b) Descrição Analítica: executar atividades de planejamento, desenvolvimento, implantação, coordenação, treinamento dos usuários e manutenção dos sistemas informatizados; executar atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de banco de dados; elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; executar atividades de especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica; acompanhar os sistemas e programas sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; promover o atendimento aos usuários internos e externos; elaborar a modelagem dos dados e engenharia de software; criar a normalização das bases de dados; definir cronogramas e prototipação; analisar os projetos com visão orientada a objetos; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática ou ainda, curso superior completo em qualquer área com Pós-Graduação, de no mínimo 360 horas, Lato Sensu ou Stricto Sensu na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo.

CARGO EFETIVO: ANALISTA DE SUPORTE

SERVIÇO: Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Análise de Suporte, Análise de Rede, Análise de Segurança das Informações, Análise de Operação e Administração de Banco de Dados

b) Descrição Analítica: Administrar servidores de aplicação e de dados, serviço de diretórios e domínio de rede. Analisar novos equipamentos e softwares a serem adotados. Gerenciar e definir a estrutura de comunicação de dados e a segurança lógica da rede corporativa. Prestar instância superior de suporte aos técnicos e estagiários de informática. Estabelecer normas e padrões de informações dos Sistemas Operacionais e Aplicativos; Estabelecer normas e padrões de gerenciamento de serviços. Estudar novas tecnologias. Realizar treinamentos vinculados a sua área de atuação. Desempenhar atividades correlatas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática ou ainda, curso superior completo em qualquer área com Pós-Graduação, de no mínimo 360 horas, Lato Sensu ou Stricto Sensu na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo.

CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

SERVIÇO: Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Desenvolvimento de Sistemas e de soluções WEB

b) Descrição Analítica: executar atividades de desenvolvimento de sistemas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados; preparar os manuais de instrução de operação de sistemas informatizados; treinar os usuários, acompanhar a implantação e promover a manutenção e a ampliação de sistemas; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte gerencial; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organiza-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em desenvolvimento de sistemas, ou de ensino médio, acrescido de 180 horas, devidamente comprovadas, de cursos na área de desenvolvimento de sistemas.

Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo.

CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

SERVIÇO: Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Secretaria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Manutenção dos equipamentos de informática, manutenção da rede, suporte ao usuário em sistemas informatizados;

b) Descrição Analítica: executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática; executar atividades de instalação, operação, treinamento e manutenção de sistemas de informática, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; acompanhar a execução dos serviços sob a sua responsabilidade; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; promover o atendimento aos usuários internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou de ensino médio, acrescido de 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, manutenção de equipamentos de computação, bancos de dados ou sistemas operacionais. Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo.

CARGO EFETIVO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

SERVIÇO: Área Ambiental

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de meio ambiente.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar a fiscalização e exigir o cumprimento da legislação ambiental, bem como realizar atividades administrativas afins.

b) Descrição Analítica: Realizar fiscalização e exigir o cumprimento da legislação ambiental relativo à preservação da flora e fauna assim como todas as atividades que explorem e/ou se utilizem de recursos naturais; realizar, acompanhar e assessorar tecnicamente a fiscalização ambiental, bem como executar atividades administrativas referentes ao serviço de fiscalização ambiental; realizar diligências de fiscalização e vistoria em atendimento as denúncias, reclamações e demandas levantadas pela necessidade de preservação ambiental e controle de qualquer forma de poluição ambiental; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e de prestação de serviços, no que diz respeito aos artigos expostos, comercializados, manipulados e prestação de serviços; realizar o controle e fiscalizações relativas à coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos industriais (RI), resíduos de saúde (RS), resíduos especiais (RE); apreender por infração, veículos, mercadorias, equipamentos, animais e objetos expostos, negociados, abandonados ou negligenciados nos locais onde ocorram tais fatos; lavrar notificações e/ou intimações, autos de infrações, termos de ajustamento de conduta; termos de interdições ambientais e demais necessárias ao andamento da fiscalização ambiental; realizar atendimento ao público e encaminhar para as devidas providências, às denúncias pertinentes a fiscalização ambiental municipal, bem como prestar informações quanto a legislação ambiental, andamentos de processos administrativos e outras no que diz respeito aos procedimentos fiscalizatórios; remeter e/ou encaminhar documentações necessárias ao andamento de processos administrativos e fiscalizatórios às autoridades púbicas competentes; arquivar e manter registros relativos à fiscalização ambiental e histórico administrativo; preencher relatórios e levantamentos, emitir pareceres técnicos e/ou laudos técnicos relativos à atividade de fiscalização ambiental dentro de sua especialização técnica; operar e manipular equipamentos e aparelhos destinados a Fiscalização Ambiental; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e emitindo pareceres; executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ensino Médio completo. Curso de Técnico de Tratamento de Efluentes, Técnico Químico ou Técnico em Meio Ambiente.

CARGO EFETIVO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

SERVIÇO: Área Agrícola e Ambiental

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Estudar, avaliar e elaborar projetos e laudos de engenharia agronômica, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

b) Descrição Analítica: Executar vistorias nos empreendimentos de impacto ambiental; analisar e emitir laudos e pareceres técnicos sobre atividades causadoras de danos ambientais; assessorar e participar das atividades junto à câmara técnica, grupo de trabalho, audiência pública, organização de palestras e esclarecimentos técnicos junto aos funcionários, unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; assessorar na elaboração de relatórios de gestão técnica e administrativa, bem como na elaboração de planos organizacionais, visando atender os processos administrativos; executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ensino Superior Completo - qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, com graduação especifica para a área de engenheiro agrônomo.

CARGO EFETIVO: ENGENHEIRO CIVIL

SERVIÇO: Área de Planejamento, Obras e Ambiental

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Estudar, avaliar e elaborar projetos e pareceres de engenharia civil, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

b) Descrição Analítica: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, relativos a edificações, vias públicas, sistemas de água e esgotos e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões exigidos; proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinado as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo a administração e/ou outros órgãos governamentais para aprovação; preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas, e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões da qualidade e segurança recomendadas; elaborar os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanhar a construção de edifícios, fazendo levantamentos topográficos da região onde o prédio será levantado a fim de analisar os dados aerofotogramétricos da região; acompanhar as obras de terraplenagem e pavimentação de todos os tipos, executando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra seja bem executada.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ensino Superior Completo - qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, com graduação especifica para a área de engenheiro civil.

CARGO EFETIVO: ENGENHEIRO QUÍMICO

SERVIÇO: Área Ambiental

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Estudar, avaliar e elaborar projetos e laudos de engenharia química, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

b) Descrição Analítica: Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos; análise de processos industriais, controle e tratamento de resíduos sólidos e efluentes industriais; gestão de sólidos urbanos e industriais e educação ambiental.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ensino Superior Completo - qualificação com habilitação legal para o cargo de engenheiro, com graduação especifica para a área de engenheiro químico.

CARGO EFETIVO: ARQUITETO

SERVIÇO: Área Ambiental, Planejamento e Obras.

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.

b) Descrição Analítica: Participar dos trabalhos de definição de prioridades, diretrizes, tecnologias e formas de ação no Município; elaborar, orientar e fiscalizar a execução de projetos na área ambiental, bem como realizar estudos e pesquisas e elaborar projetos que objetivem a preservação do meio ambiente; elaborar plantas e detalhamentos observando a legislação e as normas pertinentes, bem como as formas locais de produção, preparando previsões detalhadas das necessidades para execução das obras, especificando e quantificando material e mão-de-obra, dimensionando custos, duração e demais elementos, a fim de estabelecer os recursos indispensáveis à implantação de projetos; analisar, aprovar, orientar e fiscalizar projetos de obras a encargo do Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município ou entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ensino Superior Completo - qualificação com habilitação legal para o cargo de arquiteto.

CARGO EFETIVO: BIÓLOGO

SERVIÇO: Área Ambiental

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a orientar e/ou analisar atividades de impacto ambiental, como análises bacteriológicas e hidrobiológicas de água e esgoto e resíduos sólidos, fazendo monitoramento periódico, interpretando e avaliando os resultados e emitindo parecer.

b) Descrição Analítica: Fiscalizar e analisar atividades de impacto ambiental, com ênfase no licenciamento: monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos hídricos e florestais; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; informação e educação ambiental, bem como, executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ensino Superior Completo - qualificação com habilitação legal para o cargo de biólogo.

CARGO EFETIVO: TÉCNICO FLORESTAL

SERVIÇO: Área ambiental

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia florestal, bem como elaborar laudos e pareceres.

b) Descrição Analítica: Compreende os cargos que se destinam a supervisionar e orientar serviços de preparo de áreas de plantio florestal, bem como auxiliar em atividades de pesquisa e fiscalização florestal, para promover a proteção ambiental do município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ensino Médio Completo - Curso de Técnico Florestal.

CARGO EFETIVO: MÉDICO VETERINÁRIO

SERVIÇO: Área Ambiental e Sanitária

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Órgãos em que sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: compreende as funções que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

b) Descrição Analítica: planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à industria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post­mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização, dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliando epidemiologia e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores de raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; planejar e coordenar a realização de campanhas de vacinação animal; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e participantes, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso de equipamento de proteção individual fornecido pelo Município.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ensino Superior Completo - qualificação com habilitação legal para o cargo de medicina veterinária.

CARGO EFETIVO: CONTADOR

SERVIÇO: Administrativo

GRUPO: Cargo Isolado

LOTAÇÃO: Secretaria da Fazenda

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de grande complexidade, envolvendo a supervisão; organização e execução de serviços de contabilidade em geral; perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

b) Descrição Analítica: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; avaliação dos fundos de comércio; apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; apuração de haveres e avaliações e direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades; concepção dos planos de determinação das taxas de apreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores deferidos; implantação e aplicação dos planos de depreciação; amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações; regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimonial das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; abertura e encerramento de escrituração em todas as modalidades específicas; conhecimento por denominações que informam sobre o ramo de atividades; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registros contábeis; bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; levantamento de balanços de quaisquer tipos ou natureza e para finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços de capital, e outros; tradução em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; integração de balanços inclusive, consolidações; apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais mecânica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender; análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição; transporte, e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; controle, variação e estudos da gestão econômica, financeira e patrimonial dos órgãos da Municipalidade; análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; análise de comportamento das receitas; avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de isolvência ou incapacidade de geração de resultados; estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; análise das variações orçamentárias; conciliações de contas; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares, revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; auditoria interna e operacional, auditoria externa independente; perícias contábeis, judiciais; fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronograma, modelos de formulários e similares; planificação de contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; organização e operação dos sistemas de controle interno; organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; assistência aos conselhos fiscais das entidades; participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; declaração de Impostos de Renda dos órgãos da Municipalidade, realizar auditorias internas, execução de outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Instrução - diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Especialização, qualificação e/ou habilitação-qualificação com habilitação legal para o exercício do cargo.

Outros - conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.

Anexo II - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a) , CPF n.º______________________________, candidato(a) ao concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior para o cargo De ____________________________________________, regido pelo Edital n.º1/2009, de 21 de dezembro de 2009, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da (CID):____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X caso necessite ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVAS E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL - marque abaixo o tipo de prova e (ou) de tratamento especial necessário(s):

1. Necessidades físicas:

[_] sala de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

[_] maca

[_] mesa para cadeira de rodas

[_] apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

[_] gravidez de risco

[_] obesidade

[_] limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

[_] da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

[_] dislexia

[_] tetraplegia

2. Necessidade visuais (cego ou com pessoa de baixa visão)

[_] auxílio na leitura da prova (ledor)

[_] prova em braile e ledor

[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

[_] prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

[_] intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

[_] leitura labia.

Canoas/RS, _____ de ____________________ de 2009.

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - PROVA DE TÍTULOS - cargos nível superior

CANDIDATO
RG
CPF
TELEFONE
E-MAIL
Pós-graduação (Lato Sensu) Sim Não Quantidade Pontuação validada ( uso interno)
       
Mestrado (Stricto Sensu) Sim Não Quantidade Pontuação validada ( uso interno)
       
Doutorado (Stricto Sensu) Sim Não Quantidade Pontuação validada ( uso interno)
       
Total de títulos  
TOTAL VALIDADO (nota máxima de dez pontos)  

Registros (para uso interno):

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - PROVA DE TÍTULOS - cargos nível médio

CANDIDATO  
RG  
CPF  
TELEFONE  
E-MAIL  
Natureza sim não Quantidade Validação
Aperfeiçoamento 40 horas        

Registros (para uso interno):
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