EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO - RS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA Nº 30/2009

 

O Prefeito do Município de Novo Hamburgo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas referentes à realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento de cargos e formação de cadastro reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, nos termos deste Edital, da Constituição da República Federativa do Brasil e legislação pertinente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo Público será executado sob a coordenação técnico administrativa da Fundação La Salle.

1.2 Os candidatos serão avaliados da seguinte forma: através de prova (seletiva teórico-objetiva), para todos os cargos; e através de prova (seletiva teórico-objetiva) e análise de títulos, para os cargos de nível superior. A prova (seletiva teórico-objetiva) é de caráter classificatório e eliminatório e a de títulos, de caráter classificatório.

1.3 Este Concurso Público destina-se a profissionais com formação conforme anexo I.

1.4 O acesso dos candidatos se dará:

a) de forma universal: para todos que atendam os requisitos do cargo e;

b) por cota de Pessoa Com Deficiência (PCD).

1.5 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme item 5.2 deste Edital.

1.6 O candidato deverá acompanhar qualquer retificação ou ratificação do Edital.

1.7 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.8 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos elencados pelo candidato.

1.9 Os anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) anexo I - Requisitos e descrição sintética dos cargos;

b) anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência;

c) anexo III - Formulário para prova de títulos.

1.10 O candidato poderá buscar maiores esclarecimentos junto à Fundação La Salle: Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, sala 141 prédio 14, telefone (0xx51) 3476.8743, e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2 DOS CARGOS

2.1 Quadro demonstrativo de cargos públicos municipais de provimento efetivo com carga horária de 20 horas semanais

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

TAXA DE INSCRIÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO PADRÃO DE ACESSO INICIAL

Professor para Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais (com formação em Ensino Médio)

Ensino Médio - Modalidade Normal Ensino Médio - Magistério

R$ 38,00

60

R$ 921,15

Professor para Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais (com formação em Ensino Superior)

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Pedagogia - Habilitação Educação Infantil

- Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais

- Curso Normal Superior

R$ 65,00

60

R$ 1.197,50

Professor- anos finais (Componente Curricular - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS)

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Inglês

- Português/Inglês

R$ 65,00

15

R$ 1.197,50

Professor - anos finais (Componente Curricular - LÍNGUA PORTUGUESA)

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Português

- Português/Literatura

- Português/Língua Estrangeira Moderna

R$ 65,00

33

R$ 1.197,50

Professor - anos finais (Componente Curricular - MATEMÁTICA)

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Matemática

- Ciências/Matemática

R$ 65,00

39

R$ 1.197,50

Professor - anos finais (Componente Curricular - GEOGRAFIA)

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Geografia

- Estudos Sociais

R$ 65,00

12

R$ 1.197,50

Professor - anos finais (Componente Curricular - CIÊNCIAS)

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Ciências

- Biologia

- Ciências/Matemática

- Ciências Naturais

R$ 65,00

12

R$ 1.197,50

Professor - anos finais (Componente Curricular - HISTÓRIA)

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- História

- Estudos Sociais

- Ciências Sociais

R$ 65,00

12

R$ 1.197,50

Professor - anos finais (Componente Curricular - EDUCAÇÃO FÍSICA)

Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 65,00

39

R$ 1.197,50

Professor - anos finais (Componente Curricular - ARTES)

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Artes Plásticas

- Artes Visuais

- Educação Artística

- Ensino da Arte na Diversidade

R$ 65,00

18

R$ 1.197,50

2.2 Atribuições dos cargos, requisitos e síntese das atribuições.

2.2.1 A descrição sintética dos cargos, requisitos e suas atribuições encontram-se no anexo I deste documento.

3 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Procedimentos

DATAS

PROCEDIMENTOS

21/12/2009

Publicação do Edital de Abertura e do Extrato de Abertura de Edital.

22/12/2009

Abertura do prazo de inscrições.

09/01/2010

Publicação da Bibliografia.

14/01/2010

Último dia para entrega do laudo de Pessoa com Deficiência (PCD).

14/01/2010

Término do prazo de inscrições.

15/01/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

17/01/2010

Divulgação da lista preliminar de inscritos.

18/01/2010

Período de recursos sobre a lista de inscritos.

19/01/2010

Divulgação da lista homologada de inscritos.

19/01/2010

Consulta no site da Fundação La Salle sobre o local de prova.

24/01/2010

Aplicação da prova teórico-objetiva das 16hs às 19hs.

25/01/2010

Último dia para comprovação da identidade conforme item 6.2.8.

25 e 26/01/2010

Recebimento de recursos dos gabaritos preliminares.

1º/02/2010

Publicação do gabarito oficial e da lista preliminar de aprovados.

02 e 03/02/2010

Recurso das notas preliminares.

05/02/2010

Divulgação das notas oficiais da prova teórico-objetiva para todos os cargos.

05/02/2010

Divulgação da lista final homologada de aprovados para cargo com formação em Ensino Médio.

05/02/2010

Divulgação da lista final de aprovados na prova teórico-objetiva para a entrega de títulos para cargos com formação em Ensino Superior.

02 a 08/02/2010

Prazo para a entrega de títulos.

10/02/2010

Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos.

11 e 12/02/2010

Período de recurso da prova de títulos.

17/02/2010

Publicação da classificação final da prova de títulos.

18/02/2010

Edital de encerramento.

Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos e sem prejuízo das regras, orientações e ditames do Edital.

3.2 Procedimentos e Datas

É de exclusiva responsabilidade do candidato, buscar informações sobre data, horário e local da prova no site da Fundação La Salle.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições somente serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link de inscrição deste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como o cargo pretendido, sendo gerado, após isso, um boleto bancário para pagamento.

4.2 Salienta-se que o candidato é responsável pela veracidade dos fatos declarados na ficha de inscrição, bem como pelo seu correto preenchimento.

4.3 Do valor e do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 38,00 (trinta e oito reais) para cargos de nível médio e R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para cargos de nível superior.

4.3.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

4.3.3 O boleto bancário gerado após a inscrição do candidato deverá ser pago na data de vencimento constante do mesmo, salientando que o pagamento após a data de vencimento implica a não homologação da inscrição, não sendo aceitas quaisquer outras formas de pagamento, sendo que o banco confirmará o pagamento do boleto junto à Fundação La Salle.

4.3.4 Os candidatos deverão verificar sua inscrição conforme item 3.1.

4.3.5 Caso seja necessário, poderá o candidato emitir segunda via do boleto bancário no site da Fundação La Salle, até o último dia de pagamento.

4.3.6 Não haverá isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.4 A Fundação La Salle não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por qualquer motivo, seja por ordem técnica ou por procedimento indevido do usuário.

5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Este Processo Seletivo Público terá validade de 03 (três) anos a contar da data de publicação do Edital de encerramento.

5.2 Do cadastro de pessoas com deficiências (PCD)

5.2.1 As pessoas com deficiências (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no DOU em 21/12/1999, e suas alterações.

5.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, até o final do período de inscrição, conforme formulário do anexo II. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar, até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por SEDEX no endereço da Fundação La Salle. A Comissão do Processo Seletivo Público examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

5.2.4 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.5 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no momento da posse no cargo, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.2.6 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos.

5.2.7 Quando, em razão do número de vagas oferecidas, não for possível atender ao percentual acima, pelo menos uma das vagas efetivamente oferecidas no concurso será reservada a candidatos na condição de Pessoa com Deficiência (PCD).

5.2.8 O número de vagas reservadas para pessoas com portadoras de deficiência física será através de mera operação aritmética, desprezadas as frações.

6 DA PROVA E DA ANÁLISE DE TÍTULOS

6.1 Da Prova Teórico-objetiva

6.1.1 A prova teórico-objetiva será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo apenas uma considerada correta. A marcação de duas ou mais alternativas na grade de respostas corresponderá a uma resposta errada.

6.1.2 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

6.1.3 A prova teórico-objetiva, para todos os cargos, está dividida em:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 08 (oito) questões de Políticas Públicas;

c) 07 (sete) questões de Informática;

d) 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

6.1.4 A prova objetiva corresponderá a um total de 100 (cem) pontos, cada uma das quarenta questões valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos.

6.1.5 Os programas da prova serão publicados conforme cronograma e são partes integrantes deste Edital.

6.2 Da Aplicação da Prova Teórico-objetiva

6.2.1 O candidato deverá comparecer na sala da prova com, pelo menos, 1(uma) hora de antecedência do horário do início da prova para fins de identificação.

6.2.2 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o início da prova, sendo o candidato declarado excluído do certame por desistência.

6.2.3 O Candidato deverá estar munido de caneta esferográfica azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.4 É vedado o ingresso de qualquer pessoa estranha ao certame nas salas onde são realizadas as provas.

6.2.5 Durante a realização das provas, sob pena de exclusão do concurso, não será permitido ao candidato comunicar-se com demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo, bem como não serão admitidos o uso de qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados.

6.2.6 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto para identificação, para tal serão aceitos a Carteira de Identidade com foto, Carteira de Motorista com foto, Carteira Profissional com foto e Carteira de Entidade de Classe com foto.

6.2.7 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras ou adulterações e dentro do prazo de validade. Não serão aceitas cópias, "mesmo que autenticadas", para fins de identificação dos candidatos.

6.2.8 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, conforme item 3.1.

6.2.9 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do certame.

6.2.10 Após o início da prova, o candidato terá de permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.11 O candidato que permanecer na sala passado o tempo estipulado poderá levar o caderno de questões ao término da prova.

6.2.12 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais, sempre na companhia de um fiscal sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2.13 Em caso de suspeita de fraude, de qualquer natureza, durante a realização da prova, o candidato será sumariamente retirado da prova não mais concorrendo ao cargo, bem como sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.14 O preenchimento da folha óptica de respostas com rasuras ou falhas de preenchimento que acarretem impossibilidade de leitura óptica é de responsabilidade do candidato.

6.2.15 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, folhas ópticas de respostas por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas.

6.2.16 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da folha óptica de respostas aos fiscais, mesmo que não preenchida. Em caso de negativa, o fato será registrado em ata e serão tomadas as cabíveis providências legais.

6.2.17 O tempo máximo de permanência após o início da prova é de 03 (três) horas.

6.2.18 Ao término do período legal destinado à prova, os últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas folhas ópticas de respostas e assinar a ata de presença, que terá o número de identificação do candidato na grade de resposta de maneira a assegurar o sigilo quanto à identidade dos concursandos.

6.2.19 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.20 Não será permitido o consumo de alimentos durante a prova.

6.3 Da avaliação e da aprovação da prova teórico-objetiva

6.3.1 A prova teórico-objetiva possui caráter eliminatório e classificatório, sendo que será classificado o candidato que tiver desempenho geral igual ou superior a 60 pontos (vinte e quatro acertos) e desempenho igual ou superior a 60% (nove acertos) nas questões de conhecimento específico. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do processo seletivo.

6.3.2 Será anulada a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a identificação do candidato.

6.4 Da análise de títulos para os cargos de nível superior.

6.4.1 Os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva deverão apresentar seus títulos. Assim, é necessário que esses preencham o anexo III, formulário de títulos, que consta no site da Fundação La Salle e anexá-lo à(s) cópia(s) autenticada(s) dos documentos (títulos). Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma do certame, pessoalmente, ou por procuração simples ou por SEDEX, no endereço da Fundação La Salle, Avenida Getúlio Vargas, 5524, Bairro Centro, em Canoas, RS, CEP. 92010-012, em envelope tamanho A4 fechado.

6.4.2 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer eventual extravio ocorrido que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

6.4.3 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Em virtude dos recursos, poderão ser entregues tão-somente documentos que possibilitem esclarecimentos ou complementação de dados de títulos ou de declaração já entregues.

6.4.4 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com as normas deste Edital.

6.4.5 Caso o nome do candidato, contido nos documentos apresentados para a prova de títulos, seja diferente do nome constante do Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, Separação, Divórcio ou de inserção de nome), sob pena de não pontuação.

6.4.6 Os documentos entregues para avaliação da prova de títulos, não serão devolvidos aos candidatos. Logo não deverá o candidato encaminhar documentos originais.

6.4.7 Não serão aceitos títulos remetidos fora do prazo.

6.5 Da análise de Títulos.

6.5.1 Os títulos deverão ter validade aceita em território nacional.

6.5.2 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 10 (dez) pontos.

6.5.3 Os títulos deverão ser da área de atuação do cargo pleiteado.

6.5.4 Os pontos atribuídos aos títulos não serão considerados para efeito de aprovação, mas sim, exclusivamente, para a apuração da classificação.

6.5.5 Consideram-se títulos para efeito deste Processo Público Seletivo: pós-graduação (Lato Sensu), mestrado (Stricto Sensu) e doutorado (Stricto Sensu).

6.5.6 A pontuação de cada título corresponde a:

a) Pós-graduação (Lato Sensu): 1 ponto;

b) Mestrado (Stricto Sensu): 2 pontos e;

c) Doutorado (Stricto Sensu): 3 pontos.

6.5.7 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria.

6.5.8 Apenas serão pontuados os títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos os que estiverem inconclusos até a data do encaminhamento dos mesmos à Fundação La Salle.

6.5.9 Ainda, não serão pontuados os títulos que:

a) Contenham carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título;

b) Deixem de apresentar assinatura no documento;

c) Deixem de apresentar, em anexo, a devida tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

d) Na condição de cópia, não tenham sido autenticado em cartório;

e) Não sejam equivalentes a titulação exigida;

f) Não contenham a validação pelos órgãos competentes;

g) Não forem considerados aptos para pontuação conforme decisão da Comissão de Processo Seletivo.

6.5.10 O candidato que não encaminhar os títulos para avaliação, durante o prazo do Edital, receberá nota "zero" na prova de títulos.

6.5.11 O candidato que, mesmo assinalando a existência do título no formulário, deixar de comprovar sua existência, mediante apresentação de cópia autenticada do documento, deixará de obter a pontuação referente a este.

6.6 Dos recursos.

6.6.1 A solicitação de recurso deve ser encaminhada apenas pelos candidatos em formulário específico disponível na sede da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas, RS.

6.6.2 Constatada a procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado conforme a decisão da Comissão.

6.6.3 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo.

6.6.4 A resposta ao recurso será disponibilizada de forma impressa na sede da Fundação La Salle.

6.6.5 As pontuações da prova teórico-objetiva e da análise de títulos serão divulgadas, individualmente ao candidato, no site da Fundação La Salle.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A aprovação na prova teórico-objetiva é requisito para a classificação dos candidatos em todos os cargos, estando os aprovados nesta etapa habilitados a participar da prova de títulos.

7.2 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no Processo Seletivo Público, que compreenderá a nota obtida na prova teórico-objetiva (com máximo de cem pontos) e prova de títulos (com um máximo de dez pontos).

7.3 Critérios de desempate:

a) em PRIMEIRO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Políticas Públicas;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o mais idoso);

e) persistindo o empate, será realizado sorteio público para fins de ordenamento classificatório.

8 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1 A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

8.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, sita na rua Guia Lopes 4201, Canudos, Novo Hamburgo, pessoalmente ou por procuração. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

8.3 A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para o respectivo cargo para o qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo.

9 DA ADMISSÃO

9.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos e demais documentos necessários e às seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) atender, se o candidato for deficiente, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto nº 3298 de 20/12/1999;

d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

f) apresentar certidão negativa da Justiça Eleitoral;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado através do Exame Admissional;

h) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargos públicos;

i) não ser aposentado pelo INSS por Invalidez.

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

9.3 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste edital, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento a critério da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O Edital referente ao Processo Seletivo Público será divulgado e estará disponível na sede e no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos e no átrio da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.

10.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

10.3 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.4 A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados.

10.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas.

10.6 De acordo com a necessidade, a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo poderá realizar Processo Seletivo Público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. A Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

10.7 A adaptação dos contratados admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência, é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não se induzindo ser isso a estabilidade.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.

Novo Hamburgo, 21 de dezembro de 2009.

Prof. Marcos Antonio Corbellini
Diretor Presidente Fundação La Salle

Sr. Tarcísio Zimmerman
Prefeito Municipal de Novo Hamburgo

Anexo I - Requisitos e Descrição sintética dos cargos

CARGO EFETIVO

PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (COM FORMAÇÃO EM ENSINO MÉDIO)

SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 105 (CENTO E CINCO)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Ensino Médio - modalidade Normal.

 

CARGO EFETIVO

PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS (COM FORMAÇÃO EM ENSINO SUPERIOR)

SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 105 (CENTO E CINCO)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Pedagogia - Habilitação Educação Infantil

- Pedagogia - Habilitação Séries Iniciais

- Curso Normal Superior

 

CARGO EFETIVO

PROFESSOR - ANOS FINAIS- LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS - ANOS FINAIS

SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 15 (QUINZE)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação. ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Inglês

- Português/Inglês .

 

CARGO EFETIVO PROFESSOR - ANOS FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA
SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 33 (TRINTA E TRÊS)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Português

- Português/Literatura

- Português/Língua Estrangeira Moderna.

 

CARGO EFETIVO PROFESSOR - ANOS FINAIS - MATEMÁTICA
SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 39 (TRINTA E NOVE)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Matemática

- Ciências/Matemática

 

CARGO EFETIVO PROFESSOR - ANOS FINAIS - GEOGRAFIA
SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 12 (DOZE)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Geografia

- Estudos Sociais

 

CARGO EFETIVO PROFESSOR - ANOS FINAIS - CIÊNCIAS
SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 12 (DOZE)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Ciências

- Biologia

- Ciências/Matemática

- Ciências Naturais

 

CARGO EFETIVO PROFESSOR - ANOS FINAIS- HISTÓRIA
SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 12 (DOZE)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- História

- Estudos Sociais

- Ciências Sociais

 

CARGO EFETIVO PROFESSOR - ANOS FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA
SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 39 (TRINTA E NOVE)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

Licenciatura Plena em Educação Física.

 

CARGO EFETIVO PROFESSOR - ANOS FINAIS - ARTES
SERVIÇO: Educação e Desporto

GRUPO: Cargo em Carreira

NÚMERO DE VAGAS: 18 (DEZOITO)

LOTAÇÃO: Órgãos encarregados da execução de atividades na área de educação.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Orientar e zelar pela aprendizagem do(a) aluno(a); participar no processo de planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; organizar registros de observações do(a) aluno(a); estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação preventiva; constatar necessidades de aprendizagem do(a) aluno(a); propor e realizar ações integradas com outros setores para superação de eventuais dificuldades; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; cooperar com a equipe diretiva da escola; participar de estudos e realizar planejamento e avaliação das atividades pedagógicas, nos horários destinados à hora-atividade; ministrar os dias letivos e horas - aulas, estabelecidos no Calendário Escolar; ser assíduo, pontual e manter conduta ética e de respeito.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas, segundo regime de trabalho próprio e a necessidade do serviço.

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS REQUISITOS DE ACESSO

Licenciatura Plena em uma das seguintes áreas:

- Artes Plásticas

- Artes Visuais

- Educação Artística

- Ensino da Arte na Diversidade

Anexo II - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

O(A) candidato(a) , CPF n.º______________________________ , candidato(a) ao concurso público para o provimento de vagas de nível médio e superior para o cargo de _____________________________________ , regido pelo Edital n.º1/2009, de 21 de dezembro de 2009, vem requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da (CID):_____________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:_________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o (a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de dezembro de 2004, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X caso necessite ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVAS E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL - marque abaixo o tipo de prova e (ou) de tratamento especial necessário(s):

1. Necessidades físicas:

[_] sala de amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

[_] maca

[_] mesa para cadeira de rodas

[_] apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

[_] gravidez de risco

[_] obesidade

[_] limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever)

[_] da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

[_] dislexia

[_] tetraplegia

2. Necessidade visuais (cego ou com pessoa de baixa visão)

[_] auxílio na leitura da prova (ledor)

[_] prova em braile e ledor

[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

[_] prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

[_] intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

[_] leitura labial.

Canoas/RS, _____ de ___________________ de 2009.

____________________
Assinatura do candidato(a)

Anexo III

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - PROVA DE TÍTULOS

CANDIDATO

 

RG

 

CPF

 

TELEFONE

 

E-MAIL

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS Assinale abaixo os títulos presentes e a quantidade

Pós-graduação (Lato Sensu)

Sim

Não

Quantidade

Pontuação validada ( uso interno)

 

 

 

 

Mestrado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

Pontuação validada ( uso interno)

 

 

 

 

Doutorado (Stricto Sensu)

Sim

Não

Quantidade

Pontuação validada ( uso interno)

 

 

 

 

Total de títulos

 

TOTAL VALIDADO (nota máxima de dez pontos)