PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2010
ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

 

O Prefeito do Município de Orlândia, Rodolfo Tardelli Meirelles, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar através do Instituto Nacional de Educação Cetro - Instituto Cetro, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas de diversos cargos efetivos de seu quadro de pessoal, e das que vagarem ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de diversos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Orlândia.

1.2. Os códigos dos cargos, os cargos, as vagas, a carga horária, o salário, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.

1.3. A carga horária dos cargos constantes na Tabela I, será atribuída conforme o disposto na Lei Complementar nº 3.544, de 28 de junho de 2007, e na Lei Complementar nº 3.575, de 14 de dezembro de 2007.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I - CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Código
do cargo

Cargo

Vagas

Carga horária

Salário

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

101

Agente de Combate a Endemias

26

40 horas

R$ 690,00

Ensino Fundamental Completo (1ºGrau), e II – Noções Básicas em Informática.

R$ 25,00

102

Agente Comunitário de Saúde

16

40 horas

R$ 690,00

I- Ensino Fundamental Completo (1ºGrau),
II – residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo Edital do Concurso Público, na área da comunidade em que irá atuar, e
III – Noções Básicas em Informática. * Nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

R$ 25,00

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Código do cargo

Cargo

Vagas

Carga horária

Salário

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

201

Auxiliar de Educação A-1

05

40 horas

R$ 700,00

Ensino Médio Completo com Habilitação Específica em Magistério.

R$ 35,00

202

Técnico de Enfermagem

21

40 horas

R$ 1.010,00

Nível Médio Técnico - Curso Técnico de Enfermagem e registro no Coren.

R$ 35,00

203

Técnico de Segurança do Trabalho

01

40 horas

R$ 1.080,00

Nível Médio Técnico - Curso Técnico de Segurança do Trabalho.

R$ 35,00

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Código do cargo

Cargo

Vagas

Carga horária

Salário

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

301

Bibliotecário

01

40 horas

R$ 1.775,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior de Biblioteconomia com Registro no Conselho.

R$ 50,00

302

Dentista B - Bucomaxilo-facial

01

20 horas

R$ 2.613,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Odontologia, especialização em bucomaxilo-facial e Registro no Conselho.

R$ 50,00

303

Dentista B - Estomatologia

01

20 horas

R$ 2.613,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Odontologia, especialização em estomatologia e Registro no Conselho.

R$ 50,00

304

Dentista B - Periodontia

01

20 horas

R$ 2.613,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Odontologia, especialização em endodontia ou odontopediatria ou periodontia e Registro no Conselho.

R$ 50,00

305

Enfermeiro

03

40 horas

R$ 1.884,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Enfermagem e registro no Coren.

R$ 50,00

306

Fonoaudiólogo

01

20 horas

R$ 1.884,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho.

R$ 50,00

307

Médico da Família

02

40 horas

R$ 6.500,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina e Registro no CRM.

R$ 50,00

308

Professor de Educação Básica I - Infantil

05

25 horas / aula

R$ 1.125,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior com habilitação específica em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia.

R$ 50,00

309

Professor de Educação Básica II - Ciências

03

30 horas / aula

R$ 1.476,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior com Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia ou Química ou Matemática ou Física; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou História Natural.

R$ 50,00

310

Professor de Educação Básica II - Educação Física

01

30 horas / aula

R$ 1.476,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior com Licenciatura Plena em Educação Física. Profissional devidamente registrado no conselho de classe.

R$ 50,00

311

Professor de Educação Básica II - Geografia

01

30 horas / aula

R$ 1.476,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior com Licenciatura Plena em Geografia ou Estudos Sociais com habilitação em Geografia.

R$ 50,00

312

Professor de Educação Básica II - História

01

30 horas / aula

R$ 1.476,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior com Licenciatura Plena em História ou Estudos Sociais com habilitação em História.

R$ 50,00

313

Professor de Educação Básica II - Inglês

02

30 horas / aula

R$ 1.476,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior com Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

R$ 50,00

314

Professor de Educação Básica II - Português

04

30 horas / aula

R$ 1.476,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior com Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português.

R$ 50,00

315

Psicopedagogo

01

40 horas

R$ 2.453,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Psicologia ou Licenciatura Plena em Pedagogia, em ambos os casos, com pós-graduação em Psicopedagogia, e registro no Conselho.

R$ 50,00

316

Terapeuta Ocupacional

01

20 horas

R$ 1.884,00

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Terapia Ocupacional. Profissional devidamente registrado no conselho de classe.

R$ 50,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº. 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na TABELA I, especificada acima, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no Capítulo XI - Da Contratação, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23/08/2006;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo.

III - DA INSCRIÇÃO

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 22 de fevereiro a 05 de março de 2010, iniciando-se no dia 22 de fevereiro de 2010 às 9h e encerrando-se, impreterivelmente, às 15h do dia 05 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Das Condições para Inscrição, deste Edital.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 08 de março de 2010.

3.4.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Cetro e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, até a data de encerramento das inscrições, 05 de março de 2010.

3.4.3. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

3.4.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

3.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma.

3.4.8. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, previsto neste Edital, verificando atentamente antes de efetuar a sua inscrição, o data de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VIII - Da Prestação das Provas Objetivas.

3.4.8.1. Em caso de mais de uma inscrição efetivada, e em havendo coincidência no horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais.

3.4.8.2. Na ocorrência da hipótese prevista no item 3.4.8.1. deverá o candidato para realização das provas respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora de local sob nenhuma hipótese.

3.4.8.3. Ocorrendo a hipótese do item 3.4.8.2., não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.4.9. Não será concedida, sob hipótese alguma, ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. O Instituto Cetro e a Prefeitura Municipal de Orlândia não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. A partir do dia 12 de março de 2010, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro ou na lista afixada na sede da Prefeitura Municipal de Orlândia, localizada à Praça Coronel Orlando, 600, Centro - Orlândia/SP, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos, se a solicitação de enquadramento como portador de necessidades especiais, de que trata o Capítulo IV, foi atendida e se o valor da inscrição foi pago.

3.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, para verificar o ocorrido, através do telefone (0xx11) 3146-2777, nos dias úteis, no horário das 8h30 às 17h30.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

4.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Orlândia que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento da situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

4.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.

4.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Orlândia, através de equipe multiprofissional.

4.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial que necessite de tratamento diferenciado no dia da aplicação da Prova Objetiva deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

4.8. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

4.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do Concurso Público no envelope: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - 01/2010, os documentos a seguir:

4.10.1. Cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 4.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou, ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.14. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Nível - Fundamental Completo

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Itens

Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate a Endemias

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

08

Noções de Informática

06

Conhecimentos Específicos

16

Nível - Médio

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Itens

Técnico de Enfermagem
Técnico de Segurança do Trabalho

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

08

Conhecimentos Gerais

06

Conhecimentos Específicos

16

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Itens

Auxiliar de Educação A - I

Objetiva

Língua Portuguesa

12

Conhecimentos Pedagógicos/Legislação

8

Conhecimentos Específicos

20

Nível - Superior

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Itens

Professor de Educação Básica I - Infantil, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Português, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Psicopedagogo

Objetiva

Língua Portuguesa

12

Conhecimentos Pedagógicos/Legislação

8

Conhecimentos Específicos

20

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Itens

Fonoaudiólogo, Dentista B - Bucomaxilo-facial, Dentista B - Estomatologia, Dentista B - Periodontia, Enfermeiro, Terapeuta Ocupacional

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Políticas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

20

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Itens

Médico da Família

Objetiva

Políticas de Saúde

14

Conhecimentos Específicos

26

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº. de Itens

Bibliotecário

Objetiva

Língua Portuguesa

12

Conhecimentos Gerais

8

Conhecimentos Específicos

20

5.2. As Provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Orlândia, na data prevista de 28 de março de 2010.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Orlândia, o Instituto Cetro reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. As informações de local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

- no site www.institutocetro.org.br;

- no Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone               (11) 3146-2777         (11) 3146-2777, das 8h30 às 17h30, nos dias úteis, ou

- em listagem afixada na Prefeitura de Orlândia, situada à Praça Coronel Francisco Orlando, 600, Centro Orlândia, São Paulo, nos dias úteis, das 9h às 16h;

- em jornal de circulação local.

6.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2, deste Capítulo.

6.3.1. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

6.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.3.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de provas, por qualquer motivo.

6.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova.

6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.4.2. Para qualquer sugestão ou reclamação, o candidato deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver prestando as provas.

6.5. A Prefeitura Municipal de Orlândia e o Instituto Cetro não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

6.6. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local designado constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto, e dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n º 9.503/97, ou Passaporte;

6.6.1. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.3. O Comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.4. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea "c", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.6.4.1. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.4.2. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. Quanto às Provas Objetivas:

6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9.1.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.9.1.4. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

6.9.1.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

6.9.1.6. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.9.1.7. O caderno de provas poderá ser entregue ao candidato após 1 (uma) hora do início das provas.

6.10. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares). O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.10.1. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.10.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.11. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

6.11.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

6.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "c";

c) não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.9.1.5;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) for surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver as Folhas de Respostas e/ou Caderno de Questões, cedidos para realização das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção Pública.

6.13. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

6.14. Os gabaritos considerados como corretos, serão divulgados em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.16. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.17.2. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso.

6.17.3. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica I - Infantil, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Português e Professor de Educação Básica II - Educação Física e que lograrem habilitação na prova objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capitulo VII, deste Edital.

8.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE NO DIA E HORÁRIO DE APLICAÇÃO DA PROVA - 28 DE MARÇO DE 2010
após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

8.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

8.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.INSTITUTOCETRO.ORG.BR.

8.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por Certificados/Certidões de conclusão de curso ou Declarações deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

8.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

8.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.7. A prova de Títulos terá caráter classificatório.

8.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso não será considerada como Título.

8.9. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Cetro.

8.10. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Doutorado (cópia autenticada)

4,0

4,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado (cópia autenticada)

3,0

3,0

c) Licenciatura Plena em área/disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO (cópia autenticada)

2,0

2,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ATENÇÃO:

1. Não serão aceitos os cursos apostilados.

2. O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o cargo juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

d) Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos Títulos (cópia autenticada).

1,0

1,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso, deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

a) Para os cargos de Professor de Educação Básica I - Infantil, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor de Educação Básica II - Português e Professor de Educação Básica II - Educação Física, à nota obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na pontuação de Títulos; e

b) Para os demais cargos, à nota obtida na prova objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. O resultado do Concurso Público será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Orlândia e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Orlândia, será divulgado em jornal local e estará disponível no site do Instituto Cetro.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação, quando houver;

f) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) Obtiver maior número de acertos na prova de Políticas de Saúde, quando houver;

h) Obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática, quando houver;

i) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9.7. A aprovação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de aproveitar os candidatos aprovados conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Concurso, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto ao Gabarito e ao Resultado Provisório do Concurso.

10.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, com início às 9h do primeiro dia de recurso e término às 18h do segundo dia de recurso, contados a partir da:

10.2.1. Divulgação do gabarito preliminar;

10.2.2. Divulgação da lista de resultado provisório do concurso.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

10.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.2., deste Capítulo.

10.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 10.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.7.1 acima.

10.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.8.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

10.8.2. fora do prazo estabelecido;

10.8.3. sem fundamentação lógica e consistente e;

10.8.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.9. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Orlândia e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos mínimos exigidos e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada através de publicação em jornal de circulação local e/ou, a critério da Prefeitura Municipal de Orlândia, através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se no local e data indicados na convocação.

11.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.3.1, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: CTPS; Certidão de Nascimento ou de Casamento; Título de eleitor e comprovantes de votação nas duas últimas eleições; Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (para o sexo masculino); Cédula de Identidade (RG); 01 (uma) foto 3x4 recente (colorida ou branco e preto); Inscrição no PIS/PASEP; CPF; Declaração negativa de acumulação de emprego público; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade, inclusive a requerida para o cargo; Comprovante de registro no Conselho da categoria (para profissões regulamentadas); Certidão de nascimento dos filhos; Caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos; Certidão negativa civil e criminal, tanto Estadual quanto Federal.

11.4.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Orlândia poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

11.5.1. As decisões da junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Orlândia, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Orlândia através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Orlândia.

11.9. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário, estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº. 3.544, de 28 de junho de 2007.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público, serão publicados em jornal de circulação local, no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br) e afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Orlândia.

12.2. O candidato será considerado desistente ou excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas e horários fixados, para cada etapa deste Concurso Público.

12.2.1. O candidato convocado para contratação que desejar desistir deste Concurso Público deverá manifestá-lo por escrito à Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Orlândia.

12.3. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no jornal.

12.5. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cetro, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após essa data, junto à Prefeitura Municipal de Orlândia, situada à Praça Coronel Orlando, 600, Centro, Orlândia - SP, CEP 14620-000, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

12.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do concurso para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão quando for contratado, caso não seja localizado.

12.11. A Prefeitura Municipal de Orlândia e o Instituto Cetro não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Endereço de difícil acesso.

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) Correspondência recebida por terceiros.

12.12. As despesas relativas à participação do candidato no concurso e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.13. A Prefeitura Municipal de Orlândia e o Instituto Cetro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.14. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Cetro.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Orlândia e pelo Instituto Cetro no que tange à realização deste Concurso.

12.16. Do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada;

12.16.1. O Agente de Combate a Endemias e o Agente Comunitário de Saúde passarão por um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006.

12.16.2. A nomeação do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006.

12.16.3. Será divulgado Edital de convocação, que estabelecerá o prazo para a matrícula. Expirado o prazo para realização da matrícula, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público. Havendo desistências, deverão ser convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação.

12.16.4. O Edital de convocação irá informar também: o período e o local onde o curso será realizado; os procedimentos para a formalização da matrícula; os critérios para a aferição da frequência; os mecanismos de avaliação; e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

12.16.5. A realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada ficará sobre total e inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal Orlândia.

Orlândia, 11 de fevereiro de 2010.

RODOLFO TARDELLI MEIRELLES
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regências verbal e nominal.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Polinômio. Perímetro. Equações de 1º e 2º graus.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer.

PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doutrinas do SUS. Princípios que regem o SUS. Promoção, prevenção e recuperação da saúde. Conceito de doença e saúde. Noções de atenção à gestante, à criança, ao adulto, à mulher e ao idoso. Identificação da carteira de vacinas.

PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios e diretrizes do SUS. Lei nº. 11.350 e Lei Orgânica do município de Orlândia. Ética e cidadania. Aspectos epidemiológicos do município de Orlândia: casos e notificações. Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis. Vigilância em saúde. Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários. Noções de sistema imunológico. Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos. Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito. Doença de Chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia. Leishmaniose: aspectos clínicos e tratamento. Leishmaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material. Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, regiões endêmicas. Peixamento: processo e vantagens do uso de alevinos. Dengue: situação geral no País, no Estado e no município de Orlândia. Doença de Chagas: aspectos técnicos do trabalho de combate ao barbeiro.

NÍVEL MÉDIO

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E AUXILIAR DE EDUCAÇÃO A - I LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1º e 2º graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Orlândia.

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Anatomia. Técnicas básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem psiquiátrica. Enfermagem em saúde pública. Introdução às doenças transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Esterilização e desinfecção de materiais. Socorros de urgência: parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. Enfermagem materno-infantil: pediatria e neonatologia, o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Enfermagem obstétrica. Centro cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns, conhecimentos de instrumentos cirúrgicos. Noções de administração. Biossegurança. Ênfase em saúde coletiva.

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções sobre normas e legislação de segurança do trabalho. Portaria nº. 3214 do Ministério do Trabalho e normas regulamentadoras. Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas. Riscos no trabalho com eletricidade. Conhecimentos sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT). Compilação de dados e elaboração de estatísticas de acidentes de trabalho. Conhecimentos sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. Normas e procedimentos para investigação e análise de acidentes do trabalho. Conhecimentos sobre implantação de campanhas prevencionistas e educativas (Sipat), segurança no trânsito, drogas e Aids. Atos inseguros. Utilização, controle e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Levantamento e avaliação das condições físico-ambientais do trabalho e mapas de risco.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO A - I

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/ LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº. 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998. Parecer CNE/CEB nº. 22/98 e Resolução CNE/CEB nº. 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Declaração dos direitos das crianças adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil. Resolução CNE/CEB nº. 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

NÍVEL SUPERIOR

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PSICOPEDAGOGO, FONOAUDIÓLOGO, DENTISTA B - BUCOMAXILO-FACIAL, DENTISTA B - ESTOMATOLOGIA, DENTISTA B - PERIODONTISTA, ENFERMEIRO, TERAPEUTA OCUPACIONAL E BIBLIOTECÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA E PSICOPEDAGOGO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS/ LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº. 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº. 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

PARA OS CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO, DENTISTA B - BUCOMAXILO-FACIAL, DENTISTA B - ESTOMATOLOGIA, DENTISTA B - PERIODONTISTA, ENFERMEIRO, TERAPEUTA OCUPACIONAL E MÉDICO DA FAMÍLIA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Ênfase em saúde coletiva.

PARA O CARGO DE BIBLIOTECÁRIA

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Orlândia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Catalogação de material convencional e não convencional (AACR2), classificação decimal Dewey, normas sobre documentação, metodologia LILACS, disseminação da informação. Conhecimentos básicos sobre arte e literatura. Familiaridade com indexação. Noções sobre história das artes, história do livro e das bibliotecas, estudos sociopolítico-econômicos, comunicação. Informação em Biblioteconomia, métodos e técnicas de pesquisa, representação descritiva, representação temática, editoração. Controle bibliográfico, administração de biblioteca, organização e métodos bibliotecários, seleção e avaliação de coleções, reprografia, fontes de informação, indexação e resumos, aquisição e conservação de coleções, sistemas de indexação pós-coordenada, disseminação seletiva de informação, planejamento bibliotecário, marketing bibliotecário, assistência ao usuário, automação de bibliotecas, organização e tipos de bibliotecas e técnicas de arquivo. Conhecimento de microinformática.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concepções de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo de ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Uma escola Piagetiana. A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget. A criança e o número. Pedagogia de Freinet (Revista do Professor). A importância do lúdico na aprendizagem. Reflexões sobre alfabetização e concepções de linguagem e escrita. Pensamento e linguagem: teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. A interação social e o desenvolvimento da moralidade. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A metodologia nas áreas do conhecimento. A importância do jogo na educação. A língua escrita numa perspectiva interacionista. A leitura infantil e a produção de textos. A criança como ser em transformação. Planejamento e Proposta Pedagógica. Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da liberdade. Ação educativa e violência: o diálogo como minimizador da violência e as diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola. Avaliação da aprendizagem. Temas transversais em Educação. A construção do conhecimento na escola. Planejamento de Projetos Didáticos.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Primeiros-socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de segurança. Desenvolvimento físico e motor. Necessidades básicas e desenvolvimento cognitivo. Desenvolvimento da linguagem. Desenvolvimento intelectual, crescimento e desenvolvimento. Tentativa de treinamento precoce. Maturação e aprendizagem. O lúdico, a criatividade e a arte na brinquedoteca. Resgate da infância. Desenvolvimento infantil e o brincar. Diferentes culturas e a brincadeira. Jogos e suas características: pedagógicos, de raciocínio e psicomotores. Artes visuais e a exploração da imagem. Sucata: criatividade em brinquedos. Linguagem: formas de contar histórias. Corpo: dinâmicas/recreação. Pesquisa sonora. Cantigas de roda.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A interdisciplinaridade e a contextualização no ensino de Ciências. Papel do professor e papel do aluno no processo de ensino-aprendizagem. O papel e a importância da experimentação e do estudo do meio no ensino de Ciências. Como as Ciências Naturais evoluíram através dos tempos. Ciclos biogeoquímicos: água, nitrogênio, oxigênio e carbono na biosfera. Desenvolvimento sustentado: relações entre ecologia, economia e educação ambiental. Relações entre tipos de poluição, ecossistemas urbanos, energia e meio ambiente. Elementos químicos: usos tecnológicos e papel que desempenham na nutrição e saúde humana. Transformações físicas e químicas das substâncias. O corpo humano: importância e funções do esqueleto, sistema nervoso e sistema circulatório. Os órgãos do sentido: audição, visão, paladar, tato e olfato. A física e o cotidiano: noções sobre mecânica (distância, velocidade, movimento, aceleração). Termologia, ótica e eletricidade.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. As categorias de análise atuais do pensamento geográfico. Sociedade, industrialização e regionalização do Brasil. A regionalização do mundo. A mundialização do capitalismo e a geopolítica mundial no final do século XX e nos dias de hoje. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos e étnico-religiosos e a nova organização econômica mundial. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. Geoecologia: o clima, os solos e a biota. Sociedade industrial e o ambiente. O atual período técnico-científico-informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. População e urbanização brasileira. Agricultura brasileira: transformações recentes. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ensino de História: saber histórico escolar, seleção e organização de conteúdos históricos, metodologias do ensino de História, trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia, história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil, história brasileira - da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades sociais, culturais e nacionais. História do mundo ocidental: legados culturais da antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a América. Economia, sociedade e cultura na Antiguidade: as primeiras civilizações do Oriente, a civilização grega e a romana. A Idade Média: a formação da Europa medieval, a Igreja, o feudalismo. A transição do feudalismo para o capitalismo. A Europa moderna: o absolutismo, o expansionismo marítimo, o mercantilismo, o renascimento e a reforma. A América antes dos europeus: as populações indígenas, a organização social e a cultura. O Brasil colonial: a sociedade colonial, economia e escravidão, os jesuítas e a ação da Igreja, a conquista do interior (as bandeiras, a pecuária, o extrativismo e a mineração). A crise do sistema colonial no Brasil: rebeliões locais e o processo de emancipação política. A afirmação do capitalismo e do liberalismo: o Iluminismo, a Revolução Francesa, a Revolução Industrial e a nova sociedade do trabalho. Economia, sociedade, urbanização e cultura no Brasil do século XIX: o período joanino, o Primeiro Reinado, o Período Regencial, o Segundo Reinado. Economia, sociedade, industrialização e cultura no Brasil do advento da República ao fim da época Vargas (1889-1945). Política, sociedade e cultura no Brasil pós-1945 até o fim dos governos militares. Brasil contemporâneo. História e cultura na sociedade globalizada.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Language as communication. Language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice. Objectives in teaching English as a foreign language. Methods, approaches, techniques and resources. The four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials. A metodologia de língua estrangeira. Proposta Curricular de língua estrangeira moderna. O ensino de língua para a comunicação e as dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da língua estrangeira. A escrita e a linguagem oral do inglês. A natureza sociointeracional da linguagem. O processo de ensino-aprendizagem da língua estrangeira.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise, língua oral e escrita. Variações linguísticas e norma padrão. O texto: tipologia textual, intertextualidade, coesão e coerência textuais, o texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos teóricos da Educação Física: aspectos sociofilosóficos e históricos. Metodologia de ensino da Educação Física. Didática da educação física escolar. Desenvolvimento e aprendizagem motora: fases do desenvolvimento e da aprendizagem motora; relações entre o movimento humano e o desenvolvimento intelectual e afetivo-social. Treinamento desportivo: princípios científicos, qualidades físicas do desporto e periodização do treinamento. Fisiologia do treinamento: saúde e atividade física. Medidas e avaliação em Educação Física. Os desportos: origem e evolução histórica, técnicas pedagógicas dos fundamentos, táticas e regras do processo de ensino-aprendizagem. Dança: técnicas do movimento e práticas coreográficas escolares. Higiene aplicada à Educação Física. Recreação: brinquedos e jogos escolares.

PARA O CARGO DE PSICOPEDAGOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, embasamento teórico e campo de atuação. Código de Ética. Diagnóstico psicopedagógico. Técnicas de diagnóstico psicopedagógico: entrevistas, anamnese, hora do jogo, EOCA, observações, avaliação da leitura e escrita, avaliação do raciocínio matemático, par educativo, desenho da família, avaliação psicomotora e provas operatórias. Intervenção psicopedagógica. O papel do jogo e do brinquedo na atuação psicopedagógica. Desenvolvimento cognitivo: Piaget e Vygotsky. Modalidades de aprendizagem. Desenvolvimento psicomotor e o processo de aprendizagem. Desenvolvimento afetivo-emocional: teoria psicanalítica (Freud). O primeiro ano de vida (Spitz). Desenvolvimento neurológico e aprendizagem. Transtornos e dificuldades de aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Problemas específicos relacionados ao aprendizado escolar. Relações familiares e o processo de aprendizagem. Psicopatologia e aprendizagem. Psicopedagogia e relações interpessoais.

PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de comunicação: órgãos responsáveis. Patologias fonoaudiológicas: conceito, etiologia, tratamento. Psicomotricidade: teoria, técnicas em terapias psicomotoras. Aspectos neurológicos ligados à linguagem: estruturas, processos neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia fonoaudiológica: níveis de prevenção, intervenção precoce, reeducação psicomotora, reeducação da deglutição atípica. Reabilitação fonoaudiológica: afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos. Avaliação audiológica: laudos, diagnósticos e prognósticos. Principais testes complementares. Ética profissional.

PARA O CARGO DE DENTISTA B - BUCOMAXILO-FACIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cirurgia oral: instrumental básico, técnica cirúrgica, incisões, anatomia topográfica, reparação tecidual, avaliação do estado de saúde do paciente, princípios de assepsia, princípios de exodontias não complicadas, princípios de exodontias complicadas. Dentes inclusos (pré-molares, caninos, incisivos e terceiros molares). Medicação pré-operatória, cuidados pós-operatórios, complicações cirúrgicas (hemorragia, dor, trismo, infecção etc.). Técnicas de cirurgia pré-protética. Noções de implantodontia. Infecção e processos infecciosos. Fístulas e comunicações com seios maxilares, glândulas salivares. Patologia oral e maxilofacial: métodos de biópsias, características e métodos de estudo anátomo-patológico, diagnósticos diferenciais, características clínicas e radiográficas das lesões, métodos de tratamento, abordagem cirúrgica, acompanhamento de longo prazo. Traumatologia facial: trauma dentoalveolar, trauma facial, fraturas de maxila, mandíbula, complexo zigomático-orbital e de terço-médio de face, tratamento de tecidos moles, enxertias ósseas e de tecido mole, princípios de estabilização maxilo-mandibular, métodos de osteossínteses, metodologia AO-ASIF. Tratamento emergencial do politraumatizado, avaliação inicial do trauma, sequência de tratamento, indicação cirúrgica, momento cirúrgico, exames diagnósticos, interpretação radiográfica, anatomia topográfica da face. Cirurgia ortognática e de auxílio ortodôntico: diagnóstico facial, diagnóstico ortodôntico, diagnóstico cefalométrico e cefalometrias, noções de tratamento ortocirúrgico, preparo para cirurgia, tipos de deformidades dentofaciais, tipos de osteotomias realizadas, suas aplicações, indicações e contraindicações. Tratamento de sequelas de trauma ou tumores, reconstrução facial, materiais de inclusão, fixação rígida, efeitos musculares e na ATM, pacientes em fase de crescimento, pacientes adultos, sequência cirúrgica, tracionamento dental, desiclusões, segmentações, corticotomias. Implantes dentais: osseointegração, material e instrumental específico, sequência cirúrgica, preparo do paciente, enxertias, áreas doadoras, PRP, tipos de implantes, noções de prótese sobre implantes, distração óssea. Disfunções da ATM: anatomia da ATM, etiopatologia das desordens têmporo-mandibulares (DTM). Cirurgias articulares. Luxação recidivante. Tratamento clínico e cirúrgico da ATM. Tipos de desordens articulares. Exames de imagem. Odontologia hospitalar: condução dos pacientes em âmbito hospitalar, inter-relacionamento com outras especialidades médicas, atendimento de urgência em pronto-socorro (PS), exames laboratoriais, exames de imagem, saúde oral em relação aos diversos aparelhos do organismo, infecções de origem dental, pacientes especiais (diabéticos, cardíacos, transplantados, hepatopatas, em programação cirúrgica etc.).

PARA O CARGO DE DENTISTA B - ESTOMATOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e embriologia: esqueleto cefálico, crânio, músculos da cabeça e do pescoço. Sistema vásculo-sanguíneo da cabeça e da porção cervical superior. Sistema linfático da cabeça e do pescoço. Nervos da face. Anatomia topográfica das anestesias. Anatomia topográfica das hemorragias e ligaduras arteriais. Vias de difusão das inflamações de origem dentária. Crescimento da forma externa da face. Crescimento do palato. Crescimento da língua. Fissuras da face. Gênese do esqueleto facial. Cirurgia e estomatologia: princípios de cirurgia. Avaliação do estado de saúde pré-operatório; prevenção e tratamento das emergências médicas; princípios de cirurgia; reparação das feridas. Controle de infecção na prática cirúrgica. Equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica, controle pós-operatório do paciente. Prevenção e tratamento das complicações cirúrgicas. Abordagem do paciente submetido a radioterapia ou a quimioterapia, biópsia. Tratamento cirúrgico das lesões patológicas orais. Tratamento do paciente hospitalizado. Exames complementares. Defeitos de desenvolvimento das regiões oral e maxilofacial. Anomalias dentárias. Doenças da polpa, do periápice e do periodonto. Infecções, injúrias físicas e químicas. Doenças alérgicas, dermatológicas e imunológicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas. Doenças hematopoiéticas e linforreticulares. Patologia das glândulas salivares. Lesões dos tecidos moles e intraósseas. Distúrbios do osso. Diagnósticos diferenciais. Princípios de imunologia. Farmacologia e terapêutica: princípios de farmacologia, farmacologia de grupos específicos de drogas, anestésicos locais, princípios de anestesia geral, analgésicos e antagonistas opioides, histamina e antagonistas da histamina. Drogas antianginosas, diuréticas, anti-hipertensivas, hipolipidêmicas, antianêmicas. Drogas que atuam sobre o sistema respiratório. Hormônios da homeostasia. Antibióticos antibacterianos. Imunoterapia. Controle da dor e da ansiedade. Farmacologia geriátrica. Drogas para emergências médicas. Elaboração da prescrição e regulamentos das drogas. Manejo do paciente portador de necessidades especiais.

PARA O CARGO DE DENTISTA B - PERIODONTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia do periodonto. Placa dental e cálculo dental. Microbiologia da doença periodontal associada à placa. Doença periodontal em crianças e adultos jovens.

PARA O CARGO DE ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética e legislação em Enfermagem: princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de Enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: estatísticas de saúde. História natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente. Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de Enfermagem. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de Enfermagem. Processo de Enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de Enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do Enfermeiro em centro cirúrgico e centro de material e esterilização. Atuação do Enfermeiro em pronto-socorro e em situações de emergência. Assistência de Enfermagem materno-infantil. Administração em Enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade.

PARA O CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional. O processo saúde-doença. Doença mental e cultura. Noções básicas de psicopatologias. Psicodinâmica nas farmacodependências. Psicoses. Histórico da terapia ocupacional. Terapia ocupacional psicodinâmica (Fidler e Fidler). Teorias e técnicas da terapia ocupacional em saúde mental. Terapia ocupacional no tratamento das farmacodependências. A utilização de grupos de atividades. Terapia ocupacional e reabilitação psicossocial. Terapia ocupacional e reabilitação profissional. Terapia ocupacional e saúde do trabalhador.

PARA O CARGO DE MÉDICO DA FAMÍLIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças a seguir. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, Aids, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Situação de violência (identificação e procedimentos). Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do PACS. Medicina Social e Preventiva.

CRONOGRAMA (DATAS SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO)

Datas

Eventos

12/02/2010

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição, pela PREFEITURA.

22/02 a 05/03/2010

Período de inscrição via Internet.

08/03/2010

Vencimento do Boleto de Pagamento da Inscrição.

12/03/2010

Divulgação da confirmação de inscrição no site do Instituto Cetro.

19/03/2010

Publicação do Edital de convocação para as provas objetivas, na imprensa, pela PREFEITURA.

28/03/2010

Aplicação das provas objetivas e recolhimento de títulos.

31/03 e 01/04/2010

Prazo recursal referente à publicação do Gabarito Provisório.

14/04/2010

Divulgação do Gabarito Definitivo no site do Instituto Cetro e na sede da PREFEITURA.

04/05/2010

Divulgação das listas de resultado provisório, na sede da PREFEITURA, para informação aos candidatos e no site do Instituto Cetro.

05 e 06/05/2010

Prazo recursal referente ao resultado provisório.

21/05/2010

Publicação e Homologação do resultado final.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso:___________________________________________________________

Nº Documento de Identidade:_______________________________________________________________

Emprego/Especialidade:____________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

Sim

Não

 

 

2

 

Sim

Não

 

 

3

 

Sim

Não

 

 

4

 

Sim

Não

 

 

5

 

Sim

Não

 

 

6

 

Sim

Não

 

 

7

 

Sim

Não

 

 

8

 

Sim

Não

 

 

9

 

Sim

Não

 

 

10

 

Sim

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

______________, ______ de ________ de 2010.

_____________________
Assinatura