EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2010
EDITAL Nº 02/2010, DE 02/02/2010 (ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I)

 

 

O Prefeito do Município de Pato Branco, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, Art. 47, XXV, Lei Municipal n.º 3302, de 23 de dezembro de 2009, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Público, para contratação de pessoal sob o Regime de Trabalho CLT e Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para provimento de vagas com a execução técnico- administrativa da empresa Centro de Educação Profissional ESEI Ltda, cadastrada no CNPJ nº 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, EMPREGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares

1.1.1 - A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, a ciência e aceitação tácita pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Processo Seletivo Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego público por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas nos empregos públicos de provimento efetivo deste Município, discriminados em item específico neste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não implica obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o emprego público, será submetido a exames de saúde, a ser determinado pelo Município, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o emprego público.

1.1.5 - O Processo Seletivo Público será realizado, para todos os cargos, em duas fases como descrito a seguir:

1.1.5.1 - Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatória e classificatória, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.5.2 - Segunda Fase: Prova de Títulos, a qual terá caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito em capítulo especial sobre as provas;

1.1.6 - A Comissão Executora do Processo Seletivo Público/Banca Examinadora funcionará junto ao Núcleo de Concurso do Centro de Educação Profissional ESEI, à Rua Tenente Camargo, no 1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESEI, Município de Francisco Beltrão/PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o emprego público, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.2 - Dos Empregos Públicos e dados relativos: O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

EMPREGOS

Carga Horária Semanal

Total de Vagas

Remuneração Mensal R$

Instrutor de aprendizagem

20h

110

R$ 566,27 - salário
R$ 127,50 - abono salarial

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Total de Vagas

Instrutor de aprendizagem - Artes Plásticas

4

Instrutor de aprendizagem - Artes Marciais

4

Instrutor de aprendizagem - Artes Cênicas

3

Instrutor de aprendizagem - Espanhol

2

Instrutor de aprendizagem - Inglês

5

Instrutor de aprendizagem - Italiano

4

Instrutor de aprendizagem - Atletismo

1

Instrutor de aprendizagem - Xadrez

4

Instrutor de aprendizagem - Esportes

11

Instrutor de aprendizagem - Empreendedorismo

6

Instrutor de aprendizagem - Ginástica Rítmica

3

Instrutor de aprendizagem - Dança

8

Instrutor de aprendizagem - Circo

4

Instrutor de aprendizagem - Literatura

6

Instrutor de aprendizagem - Contador de Histórias

3

Instrutor de aprendizagem - Canto

2

Instrutor de aprendizagem - Informática

9

Instrutor de aprendizagem - Horta e Jardinagem

2

Instrutor de aprendizagem - Música

4

Instrutor de aprendizagem - Pesquisa

3

Instrutor de aprendizagem - Ecologia

3

Instrutor de aprendizagem - Recreação

4

Instrutor de aprendizagem - Artesanato

3

Instrutor de aprendizagem - Fanfarra

2

Instrutor de aprendizagem - Matemática Lúdica

5

Instrutor de aprendizagem - Cozinha

2

Instrutor de aprendizagem - Saúde

2

Instrutor de aprendizagem - Libras

1

1.2.1 - Os candidatos melhores classificados farão a escolha da área em que desejam atuar, desde que atendido a alínea "C" do subitem 1 .2.3.1.

1.2.1.1 - Caso o candidato venha a ser convocado e a vaga para área de atuação desejada já estiver sido preenchida por outro candidato mais bem classificado e não havendo mais vagas para os cargos em que o mesmo tenha obtido pontuação na prova de títulos, o Município de Pato Branco poderá convocar o próximo candidato da lista dos aprovados, para preenchimento da vaga, seguindo os critérios estabelecidos por este edital, não gerando direitos ao candidato eliminado.

1.2.2 - Do perfil exigido para atuação dos instrutores:

A) Possuir habilidade na área de atuação.

B) Atuar como instrutor na área solicitada:

C) Realizar um trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos inscritos em sua atividade especifica e integrá-la com as atividades curriculares da escola:

D) Realizar planejamento na unidade escolar:

E) Realizar apresentações do seu trabalho, na área de atuação, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

F) Participar de reuniões, formação e planejamento oferecido pela Coordenação do Projeto Educação Integral;

G) Possuir conhecimentos para ministrar aulas teóricas e práticas em um ou mais dos seguintes conteúdos:

ARTES PLÁSTICAS

- Conhecimentos teóricos em história da arte;

- Conhecimentos específicos em arte-educação e elementos das linguagens visuais (ponto, linha, forma, cor, volume, espaço, textura, e outros);

- Exploração e manipulação de materiais plásticos (lápis, pincéis, tintas diversas, lápis de cor, giz de cera);

- Conhecimento em utilização de suportes (papel, papelão, parede, jornal, caixas, tela, sucata);

- Conhecimentos em exploração de diversas técnicas e linguagens: desenho, pintura, gravura, colagem, escultura, instalações;

ARTES MARCIAIS

- TAEKWONDO, JUDÔ E KARATÊ

- Composição corporal e estilo de vida;

- Aprendizagem e Performance Motora;

- A história das artes marciais;

- Principio educativo da luta nas séries iniciais;

- Fundamentos teóricos sobre as artes marciais;

- Procedimentos pedagógicos e aspectos técnicos;

- Da iniciação ao aperfeiçoamento;

ARTES CÊNICAS

- A corporeidade enquanto construção social;

- História do teatro no contexto brasileiro;

- Técnicas teatrais de acordo com a faixa etária;

- Música;

- Dramatização;

- Montagem de cenários;

- Expressão corporal;

- Expressão vocal;

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - INGLÊS, ITALIANO E ESPANHOL

- Leitura compreensiva com tradução;

- Interpretação e produção textual;

- Conteúdo básico para inicialização da língua estrangeira nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

ATLETISMO

- Origem e evolução do atletismo mundial;

- Pedagogia do ensino do atletismo no contexto escolar;

- Atletismo: da iniciação ao aperfeiçoamento;

- Procedimentos pedagógicos e aspectos técnicos das provas de lançamento do dardo e arremesso de peso;

- Procedimentos pedagógicos e aspectos técnicos das provas de lançamento do disco e martelo;

- Procedimentos pedagógicos e aspectos técnicos das corridas rasas;

- Procedimentos pedagógicos e aspectos técnicos das corridas com barreiras;

- Procedimentos pedagógicos e aspectos técnicos das provas de salto em distância e triplo;

- Procedimentos pedagógicos e aspectos técnicos do salto com vara;

- Procedimentos pedagógicos e aspectos técnicos do salto em altura.

XADREZ

- Origens do xadrez moderno

- Leis do Xadrez;

- Regras; Peças de xadrez;

- Movimentação das peças;

- Notação enxadrística;

- Modalidades;

- Variantes;

- Fases da partida;

- Estratégias e táticas;

- O xadrez e a educação;

ESPORTES - FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL, VOLEIBOL, HANDEBOL E BASQUETEBOL - Regras;

- Técnicas;

- Fundamentos teóricos;

- Características do jogo;

- Esporte adaptado;

- Iniciação esportiva;

EMPREENDEDORISMO

- Planejamento de projetos escolares;

- Despertar a liderança;

- Pesquisas de campo;

- Descobertas vocacionais;

- Despertar para uma profissão;

- Aulas teóricas e práticas com experiências vivenciais;

- Comportamento empreendedor;

- Elaboração de planos de negócios;

- Realização da Feira Jovem Empreendedor na Escola;

GINÁSTICA RÍTMICA

- Ginástica Rítmica no contexto escolar;

- Objetivos;

- Elementos corporais;

- Utilização de Materiais;

- Ritmos no programa ensino aprendizagem;

- Propostas da ginástica rítmica popular;

DANÇA

- Motricidade;

- Lúdico;

- Expressão corporal;

- Ritmo;

- Postura;

- Equilíbrio;

- Lateralidade;

- Conhecimento em Contato, Improvisação e Composição Coreográfica;

- Conhecimentos básicos de anatomia, fisiologia e cinesiologia aplicadas à dança; - Conhecimentos básicos em música, capacidade de fazer associação da dança contemporânea com o desenvolvimento motor e cognitivo infantil;

CIRCO

- Base em teatro;

- Conhecimento das técnicas circenses (saltos, malabares, contorcionismo, tecido acrobático, trapézio, etc;

LITERATURA

- Interpretação e produção textual; - Dramatização;

- Motivação para leitura;

- Hipóteses de leitura;

- Técnicas de leitura;

- Gêneros textuais;

CONTAÇÃO DE HISTÓRIA

- Tipos de história;

- História de acordo com a faixa etária;

- Construção e utilização de materiais (cenários, painéis alusivos, etc.);

- Técnicas de contação de história;

CANTO

- A Educação Musical no contexto atual;

- O ensino de música nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

- Pressupostos metodológicos do ensino de música;

- A voz humana e sua classificação;

- As formas e os conjuntos vocais;

- A regência;

- O diapasão;

- A afinação;

- Teoria musical: de notas à harmonia;

- Técnica vocal, linguagem musical e estilos de técnica vocal;

- técnicas interpretativas e de repertório (respiração, articulação respiratória, projeção, colocação, ressonância, dicção, articulação, noções básicas de fisiologia da voz, estilo, fraseado, sonoridade, especificação da partitura, postura e atuação em palco);

- Repertório em canto lírico: cantata, oratório, ópera ou canzonetta.

INFORMÁTICA

- Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX;

- Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Antivírus;

- Componentes de microcomputadores;

- Dispositivos de entrada e saída;

- Configuração de microcomputadores;

- Operação de computadores;

- Impressoras;

- Informática na educação;

HORTA E JARDINAGEM

- Técnicas e preparos de plantio, manutenção e podagem;

- Tipos arbóreos, legumes e hortaliças;

- Épocas para plantio e colheita;

MÚSICA

- A educação musical no contexto atual;

- O ensino de música na Educação Infantil;

- Pressupostos metodológicos do ensino de música;

- A avaliação em educação musical;

- Níveis da audição musical; Audição Musical ativa;

- Elementos da Música: Timbre, Dinâmica, Ritmo, Andamento. Melodia. Forma. Harmonia. Textura. Estilo. Gênero e Caráter;

- Aspectos didáticos da audição musical;

- Apreciação Musical;

- Recursos audiovisuais;

PESQUISA

- Conhecimentos gerais;

- Português;

- Matemática;

- Informática;

- Geografia;

- Historia;

- Atualidades e atualizações;

- Metodologia;

ECOLOGIA

- Fauna;

- Flora;

- Meio ambiente;

- Lixo, reciclagem;

- Reflorestamento;

RECREAÇÃO

- Histórico, conceito, classificação e importância da Recreação, Lazer e Jogos;

- Aspectos sociais e culturais da Recreação, Lazer e Jogos;

- Considerações sobre os Jogos: importância, função, objetivos e classificação;

- A aplicabilidade da Recreação nos jogos esportivos;

- Metodologia, objetivos e aplicabilidade dos jogos recreativos no Ensino Fundamental;

ARTESANATO

- Conhecimentos gerais em projetos sociais de artes e artesanato;

- Conhecimentos específicos: atividades de práticas artesanais;

- Conhecimento do conteúdo a ser aplicado nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

- Exploração e manipulação de materiais plásticos (lápis, pincéis, tintas diversas, lápis de cor, giz de cera, etc);

- Conhecimentos em utilização de suportes (papel, papelão, parede, jornal, caixas, tela, sucata);

- Conhecimentos em exploração de diversas técnicas e linguagens: desenho, pintura, gravura, colagem, escultura, instalações;

FANFARRA

- Instrumentalização de sopro e percussão;

- Iniciação musical;

- A educação musical no contexto atual;

- O aprendizado de música nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

- Pressupostos metodológicos do ensino de música;

MATEMÁTICA LÚDICA

- Diferentes concepções da Matemática e de ensino da Matemática e a prática na sala de aula;

- O ensino da Matemática através da Resolução de Problemas com jogos;

- Métodos lúdicos no ensino da Matemática;

- O uso de novas tecnologias no ensino da Matemática;

- Evolução dos conceitos da matemática e sua relação com a Educação Matemática lúdica;

- Os jogos e sua relevância na construção de conceitos matemáticos - tipos de jogos, sua metodologia nos diferentes níveis de ensino e sua relação com a resolução de problemas;

COZINHA

- Higiene, armazenamento, preparo e aproveitamento de alimentos;

SAÚDE

- Orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente;

- A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar;

- Higiene social e bucal;

- Prevenção;

- Informações;

- Qualidade de vida;

LIBRAS

- História da educação dos surdos no Brasil e a trajetória da Libras;

- Compreensão do processo de aprendizagem e desenvolvimento da pessoa surda na abordagem vigotskiana;

- A pessoa surda na sociedade;

- A importância do papel do intérprete de libras - Língua portuguesa/libras no processo educacional do aluno surdo;

- A relação interpessoal entre aluno surdo - intérprete de libras - docente;

- O processo de interpretação e tradução e a Interface libras/Português - Português/libras;

1.2.3 - Das vagas e Requisitos: O processo seletivo destina-se a contratação de vagas existentes e das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo Público, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e das suas disponibilidades orçamentárias, mediante as condições estabelecidas no presente edital, na legislação municipal e na legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e na forma do disposto no parágrafo 4º do art. 198 da Constituição Federal, submetendo-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.2.3.1 - Requisitos para o exercício da atividade: para contratação e atuação no emprego público correspondente, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

A) Ser aprovado no Processo Seletivo Público e convocado para assumir a vaga;

B) Haver concluído o Ensino Médio e/ou curso Técnico Profissionalizante equivalente ao ensino médio;

C) Ter obtido pontuação na etapa classificatória da prova de títulos, referente à área que pretende atuar, a que se refere o subitem 4.3.10;

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o Emprego Público, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos no subitem 1.2.2.1 que define os requisitos para o exercício da atividade, juntamente com os itens descritos abaixo, a serem comprovados no momento da convocação para a investidura no Emprego Público. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao Emprego Público, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1 .3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Emprego Público, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico;

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, apresentado folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

1.3.9 - Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhados do Histórico Escolar, o nível de escolaridade do Ensino Médio completo ou curso técnico equivalente;

1.3.10 - Apresentar comprovações e documentos pessoais, de residência e outros definidos neste edital.

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A publicação de atos oficiais como editais, listas de pontuações e resultados de classificações dos candidatos relativas ao Processo Seletivo dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura de Pato Branco, na Internet no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste da cidade de Pato Branco - PR, sob a responsabilidade do órgão promotor do Processo Seletivo. Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Processo Seletivo Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br, sob responsabilidade do órgão executor do processo seletivo.

2.2 - O Centro de Educação Profissional ESEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Processo Seletivo. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas, certificando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o Emprego Público, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 09/02/2010 a 17/02/2010.

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais) observado as orientações do boleto de arrecadação, aos horários de atendimento das agências arrecadadoras credenciadas pela Caixa Econômica Federal e aos prazos definidos neste edital.

3.4 - O Centro de Educação Profissional ESEI bem como a Prefeitura de Pato Branco não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências da Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários autorizados.

3.5 - Procedimentos para Inscrição:

3.5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências ou correspondente bancário conveniado para arrecadação, constante no boleto específico, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

3.5.1.1 - Os candidatos que não possuem acesso a internet poderão se dirigir à Agência do Trabalhador de Pato Branco, Pr, sito a rua Tocantins no 1999, centro, a qual disponibilizará editais para esclarecimento ao candidato e suporte para realização das inscrições on line (internet), obedecendo aos seus horários normais de atendimento ao público.

3.5.2 - No endereço eletrônico (sitio) www.esei.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, opção Prefeitura de Pato Branco o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório, e assinalar os casos de necessidades especiais se as tiver;

3.5.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5.4 - Imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências da Caixa Econômica Federal ou casa Lotérica conveniada para arrecadação e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos do ESEI, dentro do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.6 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 3.5.5, desobriga o Centro de Educação Profissional ESEI de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.7 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.esei.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Processo Seletivo Público aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.6.1 - Através do endereço eletrônico www.esei.com.br, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, solicitar a inscrição e responder a opções específicas em caso de portador de necessidades especiais;

3.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.3 e seus derivados complementares, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

3.6.3 - A comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato encaminhado pela Caixa Econômica Federal ao Centro de Educação Profissional ESEI. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.6.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

3.6.5 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

3.6.6 - É imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ocasionando o indeferimento de sua inscrição.

3.7 - O Centro de Educação Profissional ESEI, bem como a Prefeitura Municipal de Pato Branco, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido ao Centro de Educação Profissional ESEI, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em local designado para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O atendimento da necessidade será acompanhado por um fiscal designado. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

3.18 - A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não- concessão no dia da realização das provas.

3.19 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Concurso Público.

3.20 - Inscrição por procuração: considerando a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

3.21 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.21.1 - Cabe pedido de isenção de pagamento da taxas previstas para inscrição neste concurso para o candidato que se enquadrarem no Decreto n.º 5.501, de 1º de setembro de 2009, e cumprir com as determinações a seguir:

3.21.1.1 - O candidato deve, cumulativamente:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.21.1.2 - A solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá ser dirigida a Prefeitura de Pato Branco - Comissão Organizadora de Concursos, sito à Rua Caramuru n.º 271, Centro, conforme modelo de requerimento contido no Anexo III deste edital, mediante requerimento do candidato, devidamente identificado, fundamentado e protocolado no setor competente, contendo os seguintes documentos anexos:

I - declaração devidamente assinada de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 3.21 .1.1.

II - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal nº 6.135 de 26/06/2007

III - ficha de inscrição neste concurso;

IV - boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição.

3.21.1.3 - Cabe a Comissão Organizadora de Concursos da Prefeitura de Pato Branco avaliar e decidir sobre o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição bem como consultar o responsável pelo órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.21.1.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e a falta de um dos documentos solicitados no subitem 3.21.1 .2, ocasionará no indeferimento do pedido.

3.21.1.5 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é até o último dia de inscrição.

3.21.1 .6 - A decisão do pedido será comunicada ao candidato através do site do Município cujo endereço eletrônico é www.patobranco.pr.gov.br, não sendo encaminhado resposta individual, salvo se solicitado.

3.21.1 .7 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá efetuar o pagamento da taxa durante o período estabelecido para as inscrições, salvo se a solicitação ocorrer no último dia de inscrição, ocasião em que o pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas a contar da data da postagem da comunicação no site do Município, diretamente no setor de protocolos da Prefeitura de Pato Branco, sito à Rua Caramuru n.º 271, Centro, anexando-se o parecer da comissão de avaliação.

3.21.1.8 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa deferido e que não efetuar a inscrição na forma e prazos estabelecidos neste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Provas Objetivas:

4.1.1 - A prova objetiva, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B),

(C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Valor de cada questão

Total de questões

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

3

2

30

100 pontos

Matemática

3

2

Conhecimentos Gerais

4

2

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 28/02/2010, com início às 9h para todos os cargos. O local de realização das provas objetivas e da prova de títulos será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.esei.com.br.

4.2.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 8h30min e fechados pontualmente às 8h45min, independente do motivo do atraso, depois das 8h45min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais à realização do Concurso Público.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - Tempo de duração da prova objetiva: Para todos os cargos a prova objetiva será de no mínimo 1:00 (uma hora) e de no máximo 2:30 (duas horas e meia);

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Teste Seletivo.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital são de caráter sugestivo, com intuito de auxiliar o candidato, não significando que as provas se basearão necessária e exclusivamente nessas referências. O candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadram na formação mínima exigida para o cargo, bem como os conhecimentos específicos relativos ao cargo.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

4.3 - Da prova de Títulos: terá caráter eliminatório e classificatório, como definido a seguir:

4.3.1 - Será realizada no dia 28/02/2010, imediatamente depois que cada candidato concluir a prova objetiva, em sala especialmente designada para este fim, no mesmo local de realização das provas objetivas.

4.3.2 - Os candidatos que possuírem títulos a serem apresentados para avaliação e pontuação, devem apresentar-se na sala designada para este fim, imediatamente após a conclusão da prova objetiva. Depois de decorridos 10 (dez) minutos do término do limite de tempo da prova objetiva não será permitida a entrada de candidatos na sala de realização da prova de títulos, serão atendidos apenas os candidatos que se apresentaram antes deste limite de horário.

4.3.3 - Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, na data e horário definidos para entrega os fiscais receberão e identificarão os títulos do candidato, os quais deverão ser entregues sem lacres, acompanhados de um envelope tamanho A4, para posterior avaliação pela comissão organizadora do Concurso Público.

4.3.4 - Serão abertos os envelopes e computados os pontos de todos candidatos na prova de títulos, independentemente da nota obtida na prova objetiva;

4.3.5 - Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar:

I - um envelope tamanho A4, não lacrado e sem escritas ou impressões;

II - cópia autenticada em cartório de todos os documentos que pretende comprovar titulação. Os documentos utilizados para pontuação na prova de títulos serão retidos pela comissão de avaliação do Processo Seletivo Público e não serão devolvidos ao candidato. Não serão computados documentos que não cumprirem com este item ou que não se enquadrarem nas especificações deste Edital.

III - no momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos junto à comissão de recebimento e conferir os dados nele contidos. Em caso de discordância deverá manifestar-se de imediato a referida comissão.

4.3.6 - Em nenhuma hipótese haverá outra data, local, horário ou outra forma para prestar a Prova de Títulos se não àquelas especificadas neste Edital. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues, bem como não será permitida a saída e reentrada do candidato do local de provas ou contato com terceiros do meio externo para providência de documentos no transcorrer da prova.

4.3.7 - A ordem de atendimento para a Prova de Títulos obedecerá à ordem de apresentação do candidato na sala de prova de títulos, atendendo as definições do item 4.3.2 deste edital.

4.3.8 - A simples apresentação da documentação para Prova de Título não garante ao candidato a pontuação prevista na tabela específica para o referido cargo; a comissão organizadora do Concurso Público fará avaliação dos referidos documentos em data posterior ao recebimento, os quais poderão ser validados ou recusados, em conformidade com o presente edital. Caso o documento não apresente procedência comprovada, levante suspeita quanto à validade ou ainda quando o curso e/ou o referido órgão, instituição ou empresa expedidora não esteja devidamente regulamentada ou credenciada perante órgãos oficiais para conceder certificação ou a referida titulação, o documento em questão será recusado e o candidato não pontuará no referido quesito.

4.3.9 - Os títulos referentes à comprovação de estudos, cuja denominação ou descrição da habilitação deixa dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos mencionados na tabela específica para o referido cargo, deverão ser acompanhados de histórico escolar o qual apresente a descrição das disciplinas ministradas, carga horária e titulação obtida de forma que possibilite a avaliação da comissão julgadora. Neste caso os documentos comprobatórios devem ser oficialmente expedidos pelo órgão ou instituição certificadora, com data de expedição, carimbo e assinatura do responsável legal e devidamente autenticado em cartório.

- A Prova de Títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

Títulos

Requisitos

Pontuação

Pontuação máxima

1 - Cursos

Comprovar mediante a apresentação de certificados com a conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, emitidos por instituição ou empresas legalizadas.

0,1 (zero vírgula um) ponto por hora

30 (trinta) pontos

2 - Tempo de experiência na atividade correlata ou equivalente ao cargo.

Comprovar, através de registro em carteira profissional ou de declaração de órgão público e/ou de instituição ou empresa legalizada, atestando o exercício da profissão ou função na atividade correlata.

1 (um) ponto para cada mês de experiência comprovada.

Não serão computados mais de um registro no mesmo período.

40 (quarenta) pontos

3 - Curso Técnico Profissionalizante específico na área a que se refere o cargo.

Comprovar, mediante apresentação de certificado ou diploma, acompanhado de histórico escolar, que possui curso específico na área a que se refere o cargo.

50 (cinquenta) pontos

50 (cinquenta) pontos

- A pontuação máxima da prova de Títulos é de 100 (cem) pontos.

- Serão considerados válidos para o cômputo apenas os títulos dos últimos 10 anos, a contar da data da entrega.

4.3.11 - Cada título ou documento apresentado só poderá ser validado para pontuação em um único quesito no limite da pontuação máxima para o referido item.

4.3.12 - Para os candidatos ausentes na prova de títulos será automaticamente atribuída pontuação zero, sem qualquer direito a recurso.

4.3.13 - A pontuação final da Prova de Títulos será obtida através da soma dos pontos atribuídos para cada um dos títulos (itens) descritos na tabela do respectivo cargo, não podendo a soma da prova de títulos ultrapassar a pontuação máxima prevista, além de observados os demais critérios de pontuação.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - As provas objetivas e de títulos, serão avaliadas na escala de 0 à 100 (zero à cem), com pesos 3 e 7 respectivamente;

5.2 - O resultado final da pontuação e classificação dos candidatos, será obtido pela média ponderada dos pontos da Prova de Títulos com os pontos da Prova Objetiva, conforme a aplicação da seguinte fórmula:

NF = [(NPobj*3) + (NPTit*7)] / 10

sendo: NF = Nota Final, NPobj = Nota da Prova Objetiva e NPTit = Nota da Prova de Títulos

5.3 - Serão considerados reprovados e excluídos do processo seletivo os candidatos que não obtiverem pontuação final igual ou superior a 40 (quarenta pontos) no resultado final, após aplicação do cálculo da média ponderada;

5.4 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.5 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.6 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.6.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens, quando qualquer um dos candidatos envolvidos possuir idade igual ou superior a 60(sessenta) anos;

5.6.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova de títulos;

5.6.3 - Sorteio Público.

5.7 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.6 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Concurso Público, serão publicados no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.1.1 - Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e www.esei.com.br); no prazo de aproximadamente 8 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (só na Internet - www.esei.com.br); no prazo de aproximadamente 2 dias após a realização das provas.

6.1.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (só Internet - www.esei.com.br); juntamente com as divulgações relativas a retificações de cartão-resposta ou das listas de notas e pontuações das provas.

6.1.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (só Internet - www.esei.com.br); no prazo de aproximadamente 4 dias depois de encerrado o período de recursos.

6.1.1.6 - Resultados parciais das pontuações das provas: Objetiva, de Títulos - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br); no prazo de aproximadamente 10 dias após a realização de todas as provas relativas ao processo seletivo.

6.1.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br); no prazo de aproximadamente 5 dias depois de vencido o período recursivo da etapa de divulgação da pontuação de todas as provas relativas ao processo seletivo.

6.1.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br).

6.2.2 - Todos os prazos especificados no subitem 6.2.1 referem-se a dias úteis.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco ou diretamente no Centro de Educação Profissional ESEI, obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos mesmos horários definidos para as inscrições, ao Anexo I deste edital e as orientações a seguir:

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato, sendo este devidamente comprovado.

6.2.5 - Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este.

6.2.6 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo Anexo II deste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

6.2.6.1 - identificação do Concurso Público, Entidade, Edital, local e data;

6.2.6.2 - dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma;

6.2.6.3 - Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referente ao mesmo, se existirem;

6.2.6.4 - fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

6.2.6.5 - em caso de discordância do total de pontos atribuídos, serão indeferidos os requerimento onde o candidata apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.7 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

A) não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

B) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.6.4 deste edital;

C) pontos requeridos referente ao cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados;

D) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail);

E) em caso de prova de títulos, o simples pedido de recontagem da pontuação sem indicar claramente os títulos a serem reconsiderados e a pontuação reivindicada.

6.2.8 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido.

6.2.9 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.10 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.

6.2.11 - A Banca Examinadora do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.12 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o Emprego Público obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Processo Seletivo Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Centro de Educação Profissional ESEI no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido Emprego Público e a Prefeitura Municipal de Pato Branco a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - O Candidato convocado que não aceitar a vaga, poderá uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos aprovados, desde que requeira este reposicionamento.

7.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do Emprego Público.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de Emprego Público, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes, documentos pessoais (CPF, RG, Cédula de Identidade Profissional e Carteira de Habilitação, quando for o caso, Título de eleitor, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, militar, apresentar folha de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Pato Branco, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do Emprego Público, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

7.10 - O ingresso do candidato em emprego público, independente do Grupo Ocupacional ou habilitação profissional, será sempre no Piso Salarial, conforme Anexo I da Lei Municipal n.º 3016, de 22 de outubro de 2008.

7.11 - Os Candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, nas Secretarias/Departamentos/Divisões que compõem a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal.

a - Os diversos Emprego Públicos abertos através do presente atendem a zona rural e/ou urbana do Município, tudo de acordo com a lotação de trabalho elaborada pela Secretaria que vierem a ser lotados, devendo, os Candidatos que se habilitaram no Processo Seletivo Público e convocados a assumir a vaga, cumpri-la.

b - A indicação da Secretaria/Departamento/Divisão para lotação do Candidato é a critério e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

7.12 - O Município de Pato Branco-PR reserva-se no direito de convocar os Candidatos na medida das necessidades da Administração Municipal, bem como de propor abertura de mais vagas em caso de necessidade.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.2 - A empresa realizadora do Processo Seletivo Público, bem como a Prefeitura de Pato Branco, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Processo Seletivo Público.

8.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.4 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público, designada pelo Executivo Municipal, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.6 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.7 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.7.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos.

8.7.2 - Anexo II - Modelo de Requerimento para Recurso.

8.7.3 - Anexo III - Modelo de Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição.

8.7.4 - Anexo IX - Lei Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de fevereiro de 2010.

ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para prova Objetiva

1 - Língua Portuguesa - Para ambos os Empregos Públicos

Leitura e interpretação de textos; Sinônimos e antônimos. Sentido Próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivos e adjetivos: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal; Crase e Regência.

2 - Matemática - Para ambos os Empregos Públicos

Números inteiros, operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistemas de medidas: sistema métrico, comprimento, medidas de tempo, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico; Resolução de situação problema.

3 - Conhecimentos Gerais - Para ambos os Empregos Públicos:

3.1 - História do Município de Pato Branco;

3.2 - Política e Economia Regional;

3.3 - Industrialização;

3.4 - Informatização;

3.5 - Atualidades;

4 - Conhecimentos Específicos para ambos os Empregos Públicos

4.1 - Os conteúdos envolvidos na alínea "g" do item 1.2.2.

ANEXO II

Modelo de Requerimento para Recurso

Para
Banca Examinadora do Processo Seletivo Público
Centro de Educação Profissional ESEI

Eu ________________________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº __________________________, CPF nº __________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Público da Prefeitura de __________________________ para o Emprego Público de __________________________ conforme Edital nº _________, com a inscrição nº __________________________, venho por meio deste requerer __________________________________________________________________, pelos motivos que seguem:

1- ______________________________________________________________________________________

2 - ______________________________________________________________________________________

3 - ______________________________________________________________________________________

...

Nestes termos, pede deferimento

Local, ________ de ________________________ de 20____

____________________________________
Ass. do candidato.

ANEXO III

Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição Conforme Decreto n.º 5501/2009

Para
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR

Eu ________________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº ____________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo Público Municipal, Edital n.º _____________ /2009, da Prefeitura de Pato Branco, para o Emprego Público de ________________________ com a inscrição n.º ____________________, venho por meio deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição, declarando que atendo os requisitos estabelecidos pelo Decreto Municipal n.º 5501, de 1º de setembro de 2009.

Em Anexo:

I - declaração devidamente assinada de que atende à condição estabelecida no inciso II do subitem 3.5.11.1 do edital de abertura do Processo Seletivo.

II - declaração do órgão gestor do CadÚnico do Município de origem de que está inscrito no CadÚnico nos moldes do Decreto Federal nº 6.135 de 26/06/2007.

III - ficha de inscrição no referido Processo Seletivo;

IV - boleto, não pago, emitido no momento da realização da sua inscrição.

Nestes termos, pede deferimento

Pato Branco, em ____ de ________________________ de 2009.

____________________________
Assinatura do candidato.