EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DO PIAUÍ - PI

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

 

1.0 - APRESENTAÇÃO

O Prefeito Municipal de Patos do Piauí, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, e com base no cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta - TAC assinada junto a Procuradoria do Trabalho, divulga e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos na Administração Municipal, conforme quadro demonstrativo. VEJA ANEXO I.

2.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O concurso será realizado sob a responsabilidade do Instituto Excelência (Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda.), Localizado na Rua Benjamim Batista, 596. - Bairro Vermelha - Teresina - Piauí, CNPJ nº 10.590.815/001-21, obedecendo às normas constantes no presente Edital.

2.2 - O número de vagas, o regime de trabalho, a carga horária, o valor do salário e o valor da taxa de inscrição para cada cargo encontram-se dispostos no ANEXO I deste Edital.

3.0 - PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigidos para o exercício do cargo a que irá concorrer, conforme ANEXO I.

e) Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência que o incapacite para com as atribuições que o cargo requer.

g) Aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital.

3.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido Concurso. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo.

4.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE TAXA

4.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 27 de janeiro a 20 de fevereiro de 2010, das 8 às 12h e das 14 às 17h, na Prefeitura Municipal de Patos do Piauí, exceto aos domingos e no período de 15 a 17.02 (CARNAVAL) e na sede da executora, localizada na Rua Benjamim Batista nº 596 - Bairro Vermelha - Teresina - Piauí, Tel. (86) 3083.0550-9929.5012, exceto aos sábados e domingos.

4.3 - A taxa deverá ser paga nos locais de inscrição ou nas agências do Banco do Brasil - AGÊNCIA: 2726-X, CONTA CORRENTE: 10.211-3

4.5 - Em caso de pagamento efetuado nas agências do BB, não será aceito em hipótese alguma o depósito através do auto atendimento (CAIXA RÁPIDO - DEPÓSITO EM ENVELOPE).

4.6 - O pagamento pode ser feito em dinheiro, transferência bancária ou cheque. No caso de cheque, caberá ao executor constatar se o mesmo possui provimento, para só então confirmar a respectiva inscrição do candidato, sendo que a não cobertura do mesmo será o candidato proponente automaticamente impedido de participar do certame.

4.7 - A inscrição dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa, conforme o valor especificado no ANEXO I.

4.8 - A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Requerimento de Inscrição devidamente preenchido sem rasuras, em modelo a ser fornecido nos locais de inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento.

III - Fotocópia Legível da Cédula Oficial de Identidade ou CNH, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que a fotocópia deverá ser anexada à ficha de INSCRIÇÃO.

4.9 - Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração pública, neste caso anexar o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identidade (RG) do procurador e do candidato e ficha de inscrição do mesmo. Sendo de responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente de tal.

4.10 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

4.11 - Depois de efetivada a inscrição não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, nem anexar documentos, seja qual for o motivo alegado.

4.12 - Em caso de uma 2ª INSCRIÇÃO, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma outra taxa correspondente ao cargo a que deseja concorrer, neste caso a última inscrição eliminará a primeira.

5.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, e a elas são reservadas 10% (Dez por cento) das vagas oferecidas, desprezando-se as frações.

5.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.3 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo da qual é portador e suas condições.

5.4 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.0 - DAS PROVAS

6.1. - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em uma ÚNICA ETAPA, constando de uma prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

6.2. As provas objetivas (para todos os cargos) serão compostas de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, representadas pelas letras (a, b, c, d, e), onde somente 01 (uma) estará correta, conforme discriminação abaixo:

Cargos: Odontólogo- PSF - Nutricionista - Psicólogo - Fisioterapeuta - Assistente Social

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

15

2,0

30

Conhecimentos Específicos

35

2,0

70

TOTAL

50

-

100

Cargos: Auxiliar de Enfermagem - Agente de Endemias - Digitador - Motorista CAT. "B", "C" e "D" - Agente Comunitário de Saúde - Auxiliar de Saúde Bucal e Digitador

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

15

2,0

30

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Específicos

25

2,2

55

TOTAL

50

-

100

Cargos: Auxiliar de Limpeza - Zelador - Auxiliar de Serviços Gerais

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

20

2,0

40

Matemática

20

2,0

40

Conhecimentos Específicos

10

2,0

20

TOTAL

50

-

100

Cargos: Auxiliar Administrativo - Fiscal de Tributos - Auxiliar de Consultório Médico

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

15

2,0

30

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos em Informática

25

2,2

55

TOTAL

50

-

100

7.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 - As prova objetivas (para todos os cargos) serão realizadas no dia 14 de março de 2010 (DOMINGO) na cidade de Patos do Piauí.

7.2 - A prova terá início às 8 h e término às 11h30min.

7.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinado pelo executor do certame (instituto Excelência).

7.4 - NOTA:

Em razão do volume de inscrições, a instituição executora poderá determinar a realização das mesmas em dois turnos (manhã e tarde) ou em outro município mais próximo da sede do Município de Patos do Piauí, sendo que os candidatos deverão ser comunicados 10 (dez) dias antes da realização da mesma.

7.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação original com o qual fez a inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no órgão competente acompanhado de um outro documento que contenha FOTO.

7.6 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.7 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso, após o início das provas.

7.8 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

7.9 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

7.10 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora, exceto em casos excepcionais de doença ou de grávidas, sendo que, neste caso, terá o acompanhamento de um fiscal.

7.11 - O candidato, ao deixar a sala de provas, deverá entregar o cartão-resposta e devolver o caderno de prova, exceto no caso do candidato deixar a sala de prova na última hora de prova, neste caso ele poderá levar o CADERNO DE PROVA.

8.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Serão classificados para os cargos constantes no presente Edital os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos, sem zerar nenhuma das disciplinas que compõem a prova.

8.2 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

8.3 - Em caso de empate (1ª ETAPA - Prova Objetiva) será considerado:

8.3.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.º 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.4.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) O candidato mais idoso.

8.4.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pelo Instituto Excelência, em horário e local determinado, sendo que os candidatos deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48h da sua realização, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

9.0 - DO RESULTADO

9.1 - O resultado do concurso será divulgado pela Prefeitura Municipal de Patos do Piauí, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo III.

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, em todas as etapas do referido certame.

10.2 - O prazo para a solicitação de recursos é de 48 (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO DAS ETAPAS conforme cronograma Anexo III.

10.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

10.4 - Não será aceito pedido de recursos VIA FAX e CORREIO ELETRÔNICO.

10.5 - O recurso poderá ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Patos do Piauí que encaminhará à executora, ou diretamente na sede da executora, Rua Benjamim Batista, 596 - Bairro Vermelha - Teresina - Piauí - através de SEDEX ou AR.

10.6 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

11.0 - DA VALIDADE

11.1 - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

12.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito à inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

12.2 - Será excluída do concurso, por ato do Instituto Excelência, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Perturbar o andamento e aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante realização das provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Não apresentar o documento exigido para ter acesso ao local de prova;

f) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

g) Deixar de preencher o Requerimento de Inscrição com a devida clareza e/ou não registrar o cargo para o qual deseje concorrer.

12.3 - Não será fornecido atestado, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, devendo considerar-se com validade para tal fim a lista de classificados com o respectivo Decreto de Homologação do Concurso publicado pelos órgãos oficiais.

12.4 - A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Patos do Piauí.

12.5 - O candidato classificado nas condições do sub-item anterior será convocado para a posse por correspondência enviada através de AR (Aviso de Recebimento) ao endereço constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo de (cinco) dias. O não pronunciamento no prazo estabelecido permitirá a Administração Municipal à convocação do próximo candidato da lista de classificação. O candidato que não obedecer ao sub-item anterior será deslocado "ex-oficio" para o final da relação.

12.6 - Não será aceita ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

12.6.1 - Em caso de rasura o candidato deverá adquirir outra ficha no valor de R$ 2,00 (dois reais), disponível nos locais de inscrição.

12.7 - A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios de interesse da administração pública ou das partes de acordo com a disposição de vagas estabelecidas neste edital.

12.8 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 3.0 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação.

12.9 - Os profissionais aprovados no respectivo Concurso deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital.

12.10 - A aprovação no concurso assegurará ao candidato o direito à nomeação, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital, ficando os demais classificados condicionados ao surgimento de novas vagas, na vagância do cargo e no prazo de validade do referido certame.

12.11 - É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das informações sobre o referido concurso, Edital, conteúdo programático, local de aplicação de provas e resultado.

12.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do concurso público.

Patos do Piauí (PI), 20 de janeiro de 2010

SÍLVIO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

LOTAÇÃO

C/H

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO/R$

REQUISITOS

Assistente Social

01

A critério da Administração

40hs

1.500,00

70,00

Curso superior na área e registro no Conselho Competente

Nutricionista

01

A critério da Administração

40hs

1.000,00

60,00

Odontólogo (PSF)

01

Zona Rural

40hs

1.800,00 + Produtividade

80,00

Odontólogo (PSF)

01

Zona Urbana

40hs

1.800,00 + Produtividade

80,00

Psicólogo

01

A critério da Administração

40hs

1.500,00

70,00

Fisioterapeuta

01

A critério da Administração

40hs

1.500,00

70,00

Agente Comunitário de Saúde

02

A critério da Administração

40hs

510,00

40,00

Ensino Fundamental Completo

Agente de Endemias

04

A critério da Administração

40hs

510,00

40,00

Ensino Fundamental Completo

Atendente de Consultório Médico

02

A critério da Administração

40hs

510,00

40,00

Ensino Fundamental Completo e conhecimento básico em informática

Auxiliar de Saúde Bucal

04

A critério da Administração

40hs

510,00

40,00

Ensino Fundamental Completo, Curso na área e Registro no Conselho Competente

Auxiliar de Enfermagem

05

A critério da Administração

40hs

510,00

40,00

Ensino Médio Completo, curso na área e registro no Conselho Competente

Auxiliar Administrativo

08

A critério da Administração

40hs

510,00

40,00

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

Digitador

02

A critério da Administração

40hs

600,00

50,00

Ensino Médio Completo + Curso na área de no mínimo 160h/a.

Fiscal de Tributos

02

A critério da Administração

40hs

650,00

50,00

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

Motorista CNH - B

03

A critério da Administração

40hs

550,00

40,00

Ensino Fundamental incompleto + CNH - Categoria B

Motorista CNH - C

03

A critério da Administração

40hs

550,00

40,00

Ensino Fundamental incompleto + CNH - Categoria C

Motorista CNH - D

01

A critério da Administração

40hs

600,00

40,00

Ensino Fundamental incompleto + CNH - Categoria D

Auxiliar de Limpeza (gari)

05

A critério da Administração

40hs

510,00

40,00

Alfabetizado

Zelador

05

A critério da Administração

40hs

510,00

40,00

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais

05

A critério da Administração

40hs

510,00

40,00

Alfabetizado

* Será reservado para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Limpeza, Zelador e Auxiliar de Serviços Gerais, 01 vaga de cada cargo para portadores de necessidades especiais, conforme as normas estabelecidas no ITEM 5.0.

Anexo II - Conteúdo programático por cargo

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum aos cargos de Assistente Social, Nutricionista, Odontólogo - PSB, Fisioterapeuta e Psicólogo.

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação linguística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial (Novo Acordo Ortográfico). 11. Acentuação gráfica.

PORTUGUÊS - Comum aos cargos de: Auxiliar Administrativo - Digitador - Fiscal de Tributo - ESTUDO DO TEXTO: Análise e Interpretação de Textos verbais e não - Verbais; Intertextualidade; Polissemia, sinonímia, antonímia, Parônimo, Denotação e Conotação, Figuram de linguagem. ANALISE LINGUÍSTICA: Fonética, morfologia, estrutura e formação de Palavras, morfossintaxe, emprego e funções das classes gramaticais, tendo em vista a Construção Sintática da frase, da oração, do período e/ou do texto, Concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, Ortografia, acentuação gráfica, Crase.

MATEMÁTICA - Comum aos cargos de Auxiliar Administrativo - Digitador - Fiscal de Tributo - Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS - Comum a todos os cargos de Professor - O movimento histórico de renovação pedagógica no Brasil Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional - nº 9394/96: Princípios e Fins da educação nacional; Níveis e modalidades de educação e Ensino. Parâmetros Curriculares nacionais - PCNS: Históricos Princípios, Fundamentos e Finalidades; Objetivos Gerais da Educação Infantil do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Direitos Deveres e conquistas dos Servidores Públicos: Constituição Federal/88.

PORTUGUÊS - Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Atendente de Consultório Médico. Auxiliara de Saúde Bucal e Auxiliar de Enfermagem: Interpretação e Compreensão de texto; Fonética; fonemas e letras, classificação dos fonemas; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Divisão silábica, silaba tônica; Substantivo, adjetivo, pronome, conjunção, advérbio, artigo, interjeição, preposição, verbo, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

MATEMÁTICA - Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Atendente de Consultório Médico. Auxiliara de Saúde Bucal e Auxiliar de Enfermagem: Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

PORTUGUÊS - Auxiliar de Serviços Gerais, Zelador e Auxiliar de Limpeza

Divisão Silábica, Encontro Consonantal, Encontro Vocálico: Ditongo, Tritongo; Dígrafo, Classificação Quanto a Silaba Tônica: Oxítona, Paroxítona; Numero de Silaba: Monossílabo, Dissílabo, Trissílabo e Polissílabo; Gênero do Substantivo: Masculino e Feminino; Numero do Substantivo: Singular e Plural Grau do Substantivo: Diminutivo e Aumentativo; Acentuação Gráfica; Classificação do Substantivo; Adjetivo Pátrio.

MATEMÁTICA - Auxiliar de Serviços Gerais, Zelador e Auxiliar de Limpeza

Conjuntos; Problemas Usando as Quatro Operações: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão; Números Pares e Números Impares; Horas e Minutos; Valor Absoluto e Valor Relativo; Lucro Prejuízo; Algarismo Romano; Medidas de Capacidades: Litro, Medidas de Massas: Grama; Medidas de Comprimento: Metro; Dobro; Metade; Quilômetro.

Conhecimentos Específicos

ODONTÓLOGO - PSF: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências ( municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

NUTRICIONISTA - Nutrientes: definições e classificação; funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Nutrição: alterações fisiológicas nos diversos ciclos de vida: primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescente, gestante, nutriz, adulto e idoso; recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: conceitos, métodos de avaliação nos diferentes ciclos de vida; Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: nas patologias cardiovasculares e pulmonares; nas patologias do sistema digestivo e glândulas anexas; nas afecções endócrinas e do metabolismo; nas patologias do sistema renal e das vias urinárias; nas doenças infectoparasitárias; nos distúrbios metabólicos; na doença neoplásica; na obesidade; nas anemias; no estresse metabólico; nas alergias e intolerâncias alimentares; nas doenças reumáticas; na desnutrição protéico-energética; anemia ferropriva; hipovitaminose A; deficiência do iodo. Controle Higiênico-Sanitário: fundamentos microbiológicos; contaminação, alteração e conservação de alimentos; Toxinfecções.

PSICÓLOGO - Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas.Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/processo de adoecimento/enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais; Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Processo saúde/doença e suas implicações socioculturais. Psicoterapia de grupo. Álccol, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

ASSISTENTE SOCIAL: Assistência social como política pública. Leis Orgânicas: Saúde, assistência social, criança e adolescente, idoso e portadores de deficiência física. Aspectos éticos e regulamentares da profissão do assistente social. A identidade da profissão do serviço social e seus determinantes ideo-políticos. Estratégias de intervenção profissional enfrentamento do contexto organizacional. Planejamento em serviço social. Pesquisa em serviço social. Processo de trabalho do serviço social e as exigências técnico-operativas da contemporaneidade. A questão social e as perspectivas metodológicas do serviço social. A instrumentlidade como elemento da intervenção profissional. A prática profissional dos Assistentes Sociais junto à família.

FISIOTERAPEUTA: Fundamentos nas ciências; Conhecimento básico: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: treinamento com muletas e andadores, treinamento com cadeiras de rodas e outros. Técnicas especificas para a área ambulatorial: conhecimentos básico em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a redução funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórios nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossinteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clinica médica - paciente com alterações cardiorespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com seqüelas ou não. Neurocirugia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidas a tratamento clinico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, seqüelas ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - paciente com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clinica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatório de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - O ser humano, ambiente e saúde. O corpo humano - estrutura e funções, noções de higiene física e mental, higiene com alimentação, higiene do ambiente. Noções de saneamento básico: destino do lixo, destino dos dejetos. Água: utilização e tratamento. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinário e organizacional do SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Noções de micro-organismos: (bactérias, protozoários, fungos e vírus) Doenças contagiosas e não contagiosas prevalentes. Vacinas: esquema vacinal.

INFORMÁTICA - Digitador - SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS: Área de Trabalho; Uso do Windows Explorer; execução de programas; PROCESSADOR DE TEXTO MICROSOFT WORD: Manipulação de documentos: Abertura, criação e salvamento de arquivos, Configuração de página, impressão de documentos; edição de texto: localização e substituição de pagina, impressão de documentos; Edição de texto: Localização e Substituição de texto , inserção de cabeçalho e rodapé, inserção de símbolos e/ou figuras, Manipulação de caixa de texto, uso do verificador de ortografia; Formatação de fonte , parágrafos, marcadores e numeração; Manipulação de tabelas. PLANILHA ELETRÔNICA MICROSOFT EXCEL: Criação, abertura e salvamento de arquivos; manipulação de planilhas: inserção de dados, cópia e Movimento de células e dados, Cópia e movimentação de células e dados, Manipulação de Fórmulas, uso de Gráficos e Impressão de Planilhas. NAVEGADOR MICROSOFT INTERNET EXPLORE: Abertura e localização de Sites; Noções Básicas de uso e navegação na internet. PROGRAMA DE CORREIO ELETRÔNICO MICROSOFT OUTLOOK: Envio, recebimento e Encaminhamento de mensagens; envio e recebimento de anexos.

AGENTE DE ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - O ser humano, ambiente e saúde. O corpo humano - estrutura e funções, noções de higiene física e mental, higiene com alimentação, higiene do ambiente. Noções de saneamento básico: destino do lixo, destino dos dejetos. Água: utilização e tratamento. Comunicação: conceito, tipos de comunicação (verbal e não-verbal), técnicas de comunicação. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinários e organizacionais do SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Noções de microorganismos: (bactérias, protozoários, fungos e vírus) Doenças contagiosas e não contagiosas prevalentes. Vacinas: esquema vacinal.

INFORMÁTICA (Auxiliar Administrativo e Fiscal de Tributos e Atendente de Consultório Médico) - SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS: Área de Trabalho; Uso do Windows Explorer; execução de programas; PROCESSADOR DE TEXTO MICROSOFT WORD: Manipulação de documentos: Abertura, criação e salvamento de arquivos, Configuração de página, impressão de documentos; edição de texto: localização e substituição de pagina, impressão de documentos; Edição de texto: Localização e Substituição de texto , inserção de cabeçalho e rodapé, inserção de símbolos e/ou figuras, Manipulação de caixa de texto, uso do verificador de ortografia; Formatação de fonte , parágrafos, marcadores e numeração; Manipulação de tabelas.

MOTORISTA - 1. Identificação de placas de sinalização 2. Regras gerais de trânsito 3. Mecânica 4. Transportes de pessoas 5. Manutenção do veículo 6. Reconhecimento de equipamentos e ferramentaria operacional básico; 7. Noções básicas de Saúde, Higiene e equipamentos de segurança do trabalho; 8. Conservação, manutenção e limpeza de ferramentas e equipamentos de trabalho operacional básico.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE LIMPEZA e ZELADOR - Noções limpeza e conservação de lixo; utilização adequada de ferramentas e instrumentos de limpeza pública, conservação e escavação; serviço de limpeza e varrição; coleta de lixo. Trabalho em equipe. Noções de higiene e limpeza; Noções de conservação de equipamentos e instrumentos de limpeza e conservação; Noções sobre cuidado com a saúde e o meio ambiente.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - Sistema Único de Saúde (SUS) - Estratégica de Saúde da Família no SUS - Conceito e objetivos: O papel do atendente de consultório odontológico no Programa de Saúde da Família (PSF); Equipes do PSF, características; Sistema de Informação de Atenção Básica (SIBA), definição, importância; Ações de Saúde bucal no PSF; Preenchimento de fichas clinicas; Processo de Esterilização; Manipulação de materiais dentários; Preparo do paciente para o atendimento; instrumentação do profissional; Controle de fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Atitude correta durante o atendimento ao profissional e ao paciente; Higienizarão do local de trabalho; Vestuário Cirúrgico do Auxiliar

ANEXO III - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Inscrições dos candidatos

De 27 de janeiro a 20 de fevereiro de 2010

Prefeitura Municipal de Municipal de Patos do Piauí e na sede do Instituto Excelência

Divulgação dos locais onde será aplicada às provas

Até o dia 10 de março de 2010

Prefeitura Municipal de Patos do Piauí www.ai5piaui.com e www.portalappm.com.br.

Aplicação das Provas

14 de março de 2010

Conforme local especificado na relação publicada

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva

16 de março de 2010

Prefeitura Municipal de Patos www.ai5piaui.com e www.portalappm.com.br..

Prazos para recursos ao Gabarito

17 e 18 de março de 2010

Conforme Edital

Resultado de recursos ao gabarito

Até 72 horas após seu recebimento

Prefeitura Municipal de Patos do Piauí www.ai5piaui.com e www.portalappm.com.br.

Resultado do Concurso

15 de abril de 2010

Prefeitura Municipal de Patos do Piauí www.ai5piaui.com e www.portalappm.com.br..

Prazo para recurso do resultado

16 e 17 de abril de 2010

Conforme Edital

Resultado do Recurso

Até 72 horas após o recebimento

Prefeitura Municipal de Patos do Piauí www.ai5piaui.com e www.portalappm.com.br.

Resultado Final

20 de abril de 2010

Prefeitura Municipal de Patos do Piauí www.ai5piaui.com e www.portalappm.com.br.

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DO PIAUÍ

(*) Nº DE PROTOCOLO: ___________

CARGO: ___________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA

( ) CONTRA RESULTADO DO GABARITO

( ) CONTRA O RESULTADO

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: _________________________

Gabarito oficial: ________________________

Resposta Candidato: ____________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _________________________________

ANEXO V - REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público Prefeitura Municipal de Patos do Piauí

Município/Órgão: __________________________________________________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo:_______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

__________________________________
Assinatura