PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE ENDEMIAS
EDITAL Nº 005/2010

 

O Prefeito Municipal de Petrolina, Julio Emilio Lóssio de Macedo, observando a previsão do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público para a nomeação de profissionais para desempenharem a função de Agente de Endemias, junto à Secretaria de Saúde do Município, observada as disposições da Constituição Federal, da Lei Municipal 301/91 e das demais normas pertinentes, de acordo com as instruções constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE - entidade responsável pela elaboração e correção das provas, bem como pela publicação do resultado.

1.2 O presente Concurso Público será realizado em 2 (duas) fases, sendo a primeira uma Prova Objetiva, composta de questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado neste Edital, e a segunda, um Teste Físico, nos termos discriminados neste edital.

1.3 O regime jurídico do referido Cargo é estatutário, obedecendo ao disposto na Lei Municipal 301/91.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

FUNÇÃO/CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

REQUISITOS

Agente de Endemias

45

40 horas/semana

R$ 510,00

Ensino Fundamental Completo

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Os Agentes de Endemias nomeados terão as seguintes atribuições:

3.1.1 Realizar pesquisas de vetores em imóveis para levantamento de índices e descobri mento de focos;

3.1.2 Realizar eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação etc.);

3.1.3 Realizar pesquisa de Triatomíneos;

3.1.3 Capturar cães suspeitos ou com positividade para Leishmaniose;

3.1.4 Executar o tratamento focal e Peri focal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvencidasa autorizados conforme orientações técnica;

3.1.5 Realizar borrifação com equipamento costal no combate a vetores transmissores de doenças (Triatomíneos, Flebótomo, Anopheles e Aedes aegypti);

3.1.5 Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

3.1.6 Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de sua zona;

3.1.7 Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

3.1.8 Encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas;

3.1.9 Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);

3.1.10 Realizar avaliações mensais com emissão de relatórios técnicos, sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 15 de março a 05 de abril de 2010, exclusivamente pela internet na página da FACA PE: www.facape.br

4.2 No ato da inscrição os candidatos deverão emitir boleto bancário que poderá ser pago até o dia 08 de abril a título de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).

4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconheci mento.

5. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

5.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse;

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da posse;

5.4 Comprovar o nível de escolaridade exigido.

5.5 Ter disponibilidade de horário integral para exercer suas atividades;

5.6 Não possuir antecedentes criminais, devendo apresentar certidão emitida pelo Cartório Criminal, na data da nomeação;

5.7 Gozar de boa saúde física e mental;

5.8 Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

5.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

6. DA PRIMEIRA FASE - PROVA OBJETIVA

6.1 A prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório para o teste físico, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme discriminada no item 7 deste edital, a ser realizada no dia 02 de maio de 2010, das 08h:00min às 13h:00min, no prédio da FACAPE.

6.3 Não haverá indicação de bibliografia.

6.4 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado para a segunda fase os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.5 A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 2 de maio de 2010, a partir das 14h:00m no Quadro de Avisos da Prefeitura e na página da FACAPE na internet (www.facape.br).

6.5.1 O prazo para interposição de recursos será do dia 02 de maio de 2010 ao dia 03 de maio de 2010.

6.5.2 A divulgação dos resultados dos recursos será no dia 06 de maio de 2010.

6.5.3 A convocação dos candidatos aprovados para a realização do teste físico será no dia 07 de maio de 2010.

7. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será realizada de acordo com o seguinte programa:

7.1.1- PORTUGUÊS:

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

7.1.2- MATEMÁTICA:

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão; - Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas; - Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção; - Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquidas.

7.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil, no Estado de Pernambuco e na cidade de Petrolina. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas; - Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Leptospirose; Tunga penetras; Raiva.

8. DA SEGUNDA FASE - AVALIAÇÃO FÍSICA

8.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão convocados para a segunda fase, participando de uma avaliação física realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2010, conforme disposições a serem divulgadas no momento da convocação dos candidatos para a realização desta Prova.

8.2 A Avaliação Física terá caráter classificatório, exigindo do candidato a aptidão necessária para o desempenho do cargo de Agente de Endemias.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 O Resultado final deste Concurso será divulgado no dia 17 de maio de 2010 a partir das 18h:00m no quadro de avisos da prefeitura e no site da FACAPE (www.facape.br).

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, após o resultado da avaliação física.

10.2 Em caso de igualdade na classificação serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

10.2.1 Candidato que obtiver melhor resultado na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva.

10.2.2 Candidato que tiver maior idade.

10.2.3 Sorteio.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

11.1 O presente Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, cujo prazo será contado a partir da publicação do ATO ADMINISTRATIVO que HOMOLOGAR a classificação final dos habilitados.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação;

12.2 Durante o período de validade do Concurso Público a Prefeitura reserva-se o direito de proceder às convocações em número superior ao das vagas ofertadas, que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária municipal;

12.3 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e ou comunicados, inclusive eventuais alterações no presente Edital, em publicação oficial no site da FACAPE (www.facape.br);

12.4 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, quando verificada a falsidade de qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados;

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso - convocações, avisos, resultados e homologação - serão publicados em jornal de circulação local e no site da FACAPE (www.facape.br).

Petrolina-PE, 18 de fevereiro de 2010.

Julio Emilio Lossio Macedo
Prefeito