EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO - BA

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2010

 

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de REMANSO, Estado da Bahia, nos termos da legislação vigente, torna público para o conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital, destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, o qual se regerá de acordo com as instruções seguintes:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 39 (trinta e nove), conforme os quadros seguintes:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

Cargo

Requisito Necessários (escolaridade mínima)

Nº Total de Vagas

Nº de Vagas PNE(*)

LOTAÇÃO

Remuneração (R$)

Carga Horária Semanal

Assistente Social - NASF

Diploma de Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho Competente

01

-

A critério da Administração

2.000,00 + Produtividade

40h

Cirurgião Dentista - PSB

Diploma de Graduação em Odontologia e Registro no CRO

08

01

A critério da Administração

2.000,00 + Produtividade

40h

Enfermeiro - PSF

Diploma de Graduação em Enfermagem e Registro no COREN

08

01

A critério da Administração

2.000,00 + Produtividade

40h

Enfermeiro Sanitarista

Diploma de Graduação em Enfermagem e Registro no COREN e especialização em saúde pública ou saúde da família

01

-

A critério da Administração

3.000,00 + Produtividade

40h

Fisioterapeuta - NASF

Diploma de Graduação em Fisioterapia e Registro no CREFITO

02

-

A critério da Administração

1.000,00 + Produtividade

20h

Fonoaudiólogo - NASF

Diploma de Graduação em Fonoaudiologia + Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CFFa

01

-

A critério da Administração

2.000,00 + Produtividade

40h

Médico - PSF

Diploma de Graduação em Medicina + Registro CRM

08

01

A critério da Administração

4.000,00 + Produtividade

40h

Nutricionista - NASF

Diploma de Graduação em Nutrição + Registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)

01

-

A critério da Administração

2.000,00 + Produtividade

40h

Psicólogo - NASF

Diploma de Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia

01

-

A critério da Administração

2.000,00 + Produtividade

40h

Auxiliar de Enfermagem

Certificado do Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro no COREN

08

01

A critério da Administração

510,00 + produtividade

40h

TOTAL DE VAGAS

39

04

 

(*) Vagas destinadas, preferencialmente para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs). Conforme explicitado no subitem 1.5, que determina o número máximo de classificados por cargo, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos acima disponibilizados, será, preferencialmente, ocupada por um Portador de Necessidades Especiais, respeitando-se a classificação.

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede localizada na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - em Teresina - PI, empresa contratada na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O presente Concurso será apenas de Provas Objetivas.

1.4. A criação dos cargos e regime jurídico de trabalho estão contidos na Lei Municipal Nº 257/2009.

1.5. Os candidatos serão classificados até um número máximo de 04 (quatro vezes) o número de vagas disponíveis, conforme explicitadas no quadro do subitem 1.1

1.6. As atribuições dos cargos estão contidas na Lei Municipal Nº 257/2009.

1.7. O regime de trabalho dos contratados é o Regime Estatutário, na forma da legislação do Município de REMANSO, Estado da Bahia.

1.8. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho a critério da administração.

1.9 Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital será reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

1.10. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, Equipe Auxiliar e funcionários do Instituto Ludus, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES :

2.1. As inscrições poderão ser realizadas sob a forma presencial, conforme item 3 ou por intermédio da internet, seguindo o item 4 deste capítulo.

2.2 INSCRIÇÕES DE FORMA PRESENCIAL:

2.2.1. Período de inscrição: 18 de fevereiro a 10 de março de 2010.

2.2.2 Local de inscrição: Prefeitura Municipal de Remanso, localizada na Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Qd 04 Centro de Remanso - BA, e na Sede do Instituto Ludus, localizada na Rua Alecrim, 2199 - Jockey Club, Teresina-PI, ambas de segunda a sexta-feira.

2.2.3 Horário: Das 8:00 as 11:30h na Prefeitura e na Sede do Instituto Ludus das 08:00 as 17:00 hs.

2.3. Do procedimento para realizar a inscrição presencial

2.3.1. Documentos necessários para inscrição:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição;

b) Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia.

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

2.4. INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

2.4.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 2.2.1 deste edital.

2.5. Do procedimento para realizar a inscrição via internet

2.5.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

2.5.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).

2.5.3. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.4. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

2.5.5. O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.6. Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, também devem disponibilizar um e-mail, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.

2.6. Cada candidato poderá concorrer para apenas um dos cargos no Concurso.

2.6.1. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela datada mais recente.

2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.8. Serão aceitas inscrições por procuração, sendo uma para cada candidato e as mesmas deverão ser anexadas a Ficha de Inscrição.

2.9. O valor da inscrição será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no Quadro I, não sendo restituível em hipótese alguma.

2.10. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

2.11. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.12. A Comissão Organizadora publicará, no site do INSTITUTO LUDUS e no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Remanso, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

3. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Quadro I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Enfermeiro Sanitarista, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta.

80,00

Auxiliar de Enfermagem

40,00

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

4.1.- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste concurso público, na proporção de o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo e, pelo que estabelece o art. 5.º, § 2.º da Lei Federal 8.112/90, usada subsidiariamente, no que couber, o máximo de 20% das vagas disponíveis.

4.1.1. Por força de o que estabelece o Decreto N.º 3.298, de 20/12/1999, as frações decorrentes do cálculo do percentual serão arredondadas para o número inteiro subsequente, desde que não contrarie o disposto no art. 5.º, § 2.º da Lei Federal 8.112/90, usada subsidiariamente

4.1.2.- A inscrição e as normas deste Edital para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), atendem ao que estabelecem a Lei n.º 7.853, de 24.10.89, o Decreto nº 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal nº 8.112/90, em especial, o art. 5º, § 2º.

4.1.3 - Fica, também, quando for o caso, assegurado aos candidatos classificados para o "quadro de reserva" a continuidade das normas dispostas no item 4.1 e subitens 4.1.1 e 4.1.2 no que tange às prerrogativas legais e constitucionais dos direitos dos PNEs.

4.2. - O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 3.1, das inscrições), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. - O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar ao Instituto Ludus ou à Prefeitura Municipal em tempo hábil, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

4.11. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchi das pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.

4.12. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

4.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

5.1.1.- A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, no dia e horário agendados no Cronograma deste Edital, conforme explicitado nos termos do ANEXO I.

5.1.2. O presente certame é composto de uma única etapa: prova objetiva, na forma estabelecida no item

5.2.Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme as tabelas (QUADROS) seguintes.

5.3 - QUADROS

QUADRO II

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO–DENTISTA, ENFERMEIRO–PSF, ENFERMEIRO SANITARISTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO–PSF, PSICOLOGO, NUTRICIONISTA

PROVA – MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

54 PONTOS

 

QUADRO III

CARGOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PROVA – MODALIDADES

N.º DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

MATEMÁTICA BÁSICA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

36 PONTOS

5.4. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima, quadros II e III, NÃO serão considerados aprovados no concurso, sendo, pois, eliminados do certame.

6. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 11 de abril de 2010, na cidade de REMANSO-BA, em locais e horários (podendo ser realizadas nos dois turnos) a serem oportunamente divulgado nos atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, bem como divulgados no endereço eletrônico do Instituto Ludus.

6.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades da mesma Microrregião ou em datas diversas.

6.2. Até 07(sete) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Prefeitura de REMANSO-BA e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

6.2.1 - É de inteira responsabilidade do candidato buscar, na sede da Prefeitura de REMANSO-BA ou no sitio do Instituto Ludus, o seu local de prova.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (UMA) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.4. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.4.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.4.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias, bem como um outro documento oficial que identifique.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

6.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.8. Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que:

6.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

6.8.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.8.3. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

6.8.4. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

6.8.5. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

6.8.6. Lançar meios ilícitos para execução das provas. 6.8.7. Não devolver integralmente o material recebido.

6.8.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.8.9. Recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

6.8.10. Deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

6.8.11. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

6.8.12. Não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 2.4.1

6.8.13. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6.8.14. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

6.8.15. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

6.10. O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação do candidato.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.13. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

6.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).

6.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

6.18. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo I - Cronograma)

6.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20. Os cartões-respostas somente serão entregues após 1 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

6.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão- Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Frequência A assinatura no cartão devera ser igual a que contar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

6.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.23. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.24. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.25. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos e, concomitantemente, atendas às exigências de número de acertos por prova, conforme estabelecidas nos quadros II e III (subitem 5.3, acima)

7.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II e III calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1. Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

c) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova.

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 5.3.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será a critério da Administração, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de REMANSO-BA.

8. DOS RECURSOS

8.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo V

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

8.2.1. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado do gabarito oficial e do resultado das provas objetivas no Mural da sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Estado da Bahia e na página www.institutoludus.com.br;

8.2.2. até 02 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

8.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando cópias dos comprovantes ao formulário do recurso (Anexo V). A desobediência a qualquer das exigências acima apresentadas acarretará a não apreciação do recurso do candidato.

8.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso situada na sede do Instituto Ludus ou na sede da Prefeitura do Município de REMANSO-BA, à Equipe Auxiliar ou a servidor público indicado pela Administração para o recebimento dos recursos e dos títulos. Ressalta-se que a Equipe Auxiliar ou servidor público indicado para este fim, terá a função única e exclusiva de receber os recursos administrativos, encaminhando-os para a sede do Instituto Ludus, não sendo, a citada Equipe Auxiliar ou servidor público indicado, responsável nem pela organização do concurso público e nem pela elaboração de qualquer das etapas do certame; não respondendo, consequentemente, por nenhuma das etapas de organização do concurso (Obs.: não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou fax.).

8.5. A Equipe Auxiliar será formada por servidores indicados pela Prefeitura com a função restrita de receber as inscrições presenciais, os recursos administrativos cabíveis em cada etapa. A referida equipe auxiliar é vinculada hierarquicamente à Comissão Organizadora do Concurso, não podendo tomar nenhuma decisão fora das suas atribuições acima elencadas.

8.6. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

8.7. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou, caso apresente fundamentação, não esteja devidamente acompanhado de cópia das fontes que embasaram as razões do recurso (cópia de página de livros ou do endereço eletrônico no caso de pesquisa realizada via internet, por exemplo) ou recurso apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.8. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.9. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.10. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.11. Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

8.12. Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, farão nova avaliação do candidato PNE. Se assim desejar o Recorrente, um dos três membros da Junta Médica nomeada pela Prefeitura deverá ser indicado expressamente pelo candidato Recorrente.

8.13. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Somente será publicada, no Diário Oficial do Estado da Bahia, na sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas até o número máximo de classificados conforme estabelecido no subitem 1.5.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br.

9.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, todos os candidatos que atingirem o número mínimo de 60(sessenta) pontos na prova e as demais exigências contidas nos quadros II, III, no que couber.

9.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas/pontos obtidas em todos os itens que a compõem.

9.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico, conforme estabelecido nos quadros II e III do subitem 5.3.

9.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 9.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

9.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto Nº. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

10.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Prefeitura Municipal de REMANSO-BA, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

10.3 Somente será admitido no emprego/cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

10.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

- comprovante da qualificação exigida;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- original da Carteira de Trabalho;

- Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

- Cópia autêntica do CPF;

- Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

- comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

- comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

- Declaração de Bens

- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

- Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

- Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.

11.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

12.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

12.3. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

12.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 6;

12.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

12.6. Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e no átrio da Prefeitura Municipal de REMANSO-BA, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de REMANSO-BA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de REMANSO-BA.

13.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal, na sede do Instituto Ludus e publicações no Diário Oficial do Estado da Bahia.

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de REMANSO-BA.

13.09. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de REMANSO-BA.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada do Concurso.

13.11. O resumo deste Edital e das Portarias serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia. Os inteiros teores deste Edital e das Portarias de Homologação e demais comunicados deste concurso estarão disponíveis na internet no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e no mural da Prefeitura de REMANSO-BA.

REMANSO-BA, 08 de fevereiro de 2010

JOSÉ CLEMENTINO DE CARVALHO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

Gabriela Gonçalves de Castro Rosário
Presidente

Nailer Gonçalves de Castro
Membro

Raimundo Nonato Gonçalves de Castro
Membro

ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Publicação do Edital

10 de fevereiro de 2010

02. Divulgação do Edital

10 a 17 de de fevereiro de 2010

03. Período para as inscrições

18 de fevereiro a 10 de março de 2010

04. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

22 de março de 2010

05. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

22 e 23 de março de 2010

06. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

26 de março de 2010

07. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

05 de abril de 2010

08. Aplicação da prova escrita - objetiva

11 de abril de 2010

09. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

13 de abril a partir das 17:00 hs

10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

14 e 15 de abril de 2010

11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

23 de abril de 2010

12. Divulgação da relação provisória dos aprovados e classificados

30 de abril de 2010

13. Abertura de prazo para a interposição de recursos, com finalidade única (e somente esta) de ser corrigido apenas algum erro material, como equívoco no nome, ou na soma das notas ou no critério de desempate.

03 e 04 de maio de 2010

14. Resultado dos recursos que trata o item anterior.

07 de maio de 2010

16. Resultado final do Concurso.

10 de maio de 2010

OBSERVAÇÕES:

- Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

- Após a divulgação do resultado, após a análise e julgamento dos recursos, somente algum erro material, de nome do candidato ou no somatório das notas ou no critério de desempate poderá ser revisto. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL- NASF: Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento. Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível. Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos. Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento. As atividades profissionais do Assistente Social - NASF serão, obrigatoriamente, desenvolvidas na forma estabelecida pela PORTARIA GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008 e por legislação que a substitua, a modifique ou a complemente.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

ENFERMEIRO SANITARISTA Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

ENFERMEIRO - PSF: Executar, nos termos da legislação do COREN, as diversas tarefas de enfermagem. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em casos de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre o planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, etc.. Efetuar trabalhos com crianças para a prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.. Executar a supervisão e controle de equipamentos e materiais de consumo. Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

FISIOTERAPEUTA - NASF: Promover, no âmbito das suas atribuições funcionais, a reabilitação funcional, motora e respiratória do paciente. Orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento. Participar de reuniões promovidas pela chefia. Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; exercer outras atividades correlatas. As atividades profissionais do Fisioterapeuta - NASF serão, obrigatoriamente, desenvolvidas na forma estabelecida pela PORTARIA GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008 e por legislação que a substitua, a modifique ou a complemente.

FONOAUDIÓLOGO - NASF : Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orientar a equipe pedagógica, preparando informe e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios. Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos. Determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo. Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento. As atividades profissionais do Fonoaudiólogo - NASF serão, obrigatoriamente, desenvolvidas na forma estabelecida pela PORTARIA GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008 e por legislação que a substitua, a modifique ou a complemente.

MÉDICO - Compreende, no âmbito das suas atribuições funcionais, as tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

NUTRICIONISTA - NASF: Examinar o estado de nutrição do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população. Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico de serviços. Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades da população alvo. Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios. Orientar e supervisionar a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos. Executar outras tarefas, trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento. As atividades profissionais do Nutricionista - NASF serão, obrigatoriamente, desenvolvidas na forma estabelecida pela PORTARIA GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008 e por legislação que a substitua, a modifique ou a complemente.

PSICÓLOGO - NASF: realizar, no âmbito das suas atribuições funcionais, atendimento individual e em grupo; realizar oficinas terapêuticas, encontros com grupos terapêuticos; participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas. As atividades profissionais do Psicólogo - NASF serão, obrigatoriamente, desenvolvidas na forma estabelecida pela PORTARIA GM Nº 154, de 24 de janeiro de 2008 e por legislação que a substitua, a modifique ou a complemente.

ANEXO III - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

CONTEÚDO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO-DENTISTA, ENFERMEIRO-PSF, ENFERMEIRO SANITARISTA, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO

CONTEÚDO DE PORTUGUÊS (LÍNGUA PORTUGUESA): Língua Portuguesa: Análise (Interpretação) de textos. Linguagem denotativa e conotativa. Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO - PSF: Políticas de Saúde/SUS. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200) Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Legislação e ética profissional. Programas de Saúde Pública [Vigilância Epidemiológica, Vigilância das Doenças Transmissíveis. Prevenção e controle da Dengue, Hanseníase e Tuberculose, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Programa de Imunização. Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso]. Atendimento nas intercorrências: Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina pectoris; Doenças respiratórias agudas; Crise Hipertensiva; Hemorragia Digestiva; Infarto Agudo do Miocárdio; Doenças cardiovasculares agudas e Reanimação Cardiopulmonar. Agravos sociais. Ações da biossegurança e Humanização da assistência. Sistema de referência e contra referência. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO - PSF: Políticas de Saúde/SUS. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Processo Saúde-Doença. Prevenção e controle de agravos sociais e de saúde da criança, adolescente, adulto, mulher, trabalhador e o idoso. Educação em saúde. Programa de atenção e controle das DST/AIDS, da hanseníase e da tuberculose. Programa Nacional de Imunização. Política integral de atenção às pessoas em situação de urgência e emergência. Suporte básico e avançado de vida. Sistemas de Registro em Saúde. Sistematização da assistência de enfermagem nos diversos níveis de atenção e de complexidade. Consulta de Enfermagem. Assistência a pacientes em tratamento clínico e cirúrgico. Doenças de Notificação Compulsória. Legislação e normas de segurança do trabalho. Gestão do processo de trabalho e biossegurança nas ações de Enfermagem. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL - NASF: Políticas de Saúde/SUS. Portaria GM 154/2008 e legislação correlata. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Lei de Regulamentação da Profissão - Lei 8.662 de junho de 1993. Lei Orgânica da Saúde - Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8142 de 28 de dezembro de 1990. Lei orgânica da Assistência Social - Lei 8742 de 7 de setembro de 1993 - Serviço Social, Políticas Publicas e Privadas. O Serviço Social e a Seguridade Social. Papel do assistente social na equipe multiprofissional. Assistência e Cidadania. Gestão Pública. Alternativas de vinculação Institucional para os trabalhadores do SUS. Parâmetros para o funcionamento do SUS. Análise de conjuntura. Questões sociais decorrentes da realidade: família, criança, adolescente, idoso, pessoa com necessidades especiais. Educação em saúde e previdência do trabalho. Atuação do Serviço Social na Administração de Políticas Sociais. Planejamento. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Ações de Biossegurança. Humanização da Assistência. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA - NASF:. Políticas de Saúde/SUS. Portaria GM 154/2008 e legislação correlata. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Bases Fisiológicas de Bioquímica, Avaliação Nutricional, Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS. Aleitamento materno; Crescimento e Desenvolvimento infantil; Hábitos alimentares das crianças em idade pré-escolar e escolar: riscos para a saúde e estratégias para intervenção; Distúrbios Nutricionais na Infância e na Adolescência; Programas de Nutrição e Alimentação Materno-infantil do M.S. Educação para a Saúde. Reeducação Alimentar - princípios gerais, seleção, conservação e preparo dos alimentos, hábitos alimentares, alimentação normal para diferentes grupos etários e específicos. Planejamento de cardápios. Nutrientes essenciais e não essenciais, recomendações nutricionais. Dietoterapia: noções gerais, aplicação. Higiene e microbiologia dos alimentos. Aproveitamento dos alimentos. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Humanização da Assistência. Ações de Biossegurança. Sistema de referência e contra referência. Agravos sociais. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO - NSAF: Políticas de Saúde/SUS. Portaria GM 154/2008 e legislação correlata . Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Funções do psicólogo na equipe multiprofissional. Gestão de programas preventivos de saúde. Técnicas de seleção profissional. Técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial. Pareceres. Laudos. Relatórios. Métodos e Técnicas de Avaliação Psicológicas. Psicofisiologia. Transtornos mentais. Psicopatologia e o método clínico. Psicologia Clínica e Social e os fenômenos de grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia hospitalar, reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicofarmacologia. Drogodependência. Parâmetros para o funcionamento do SUS. Ações de Biossegurança, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Agravos sociais.. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE CIRURGIÃO-DENTISTA - PSB. Políticas de Saúde/SUS e Legislação específica PSF/PSB. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Anatomia e fisiologia bucal. Medidas de Biossegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção dos instrumentais). Diagnóstico e tratamento das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos para promover e recuperar a saúde bucal. Educação em Saúde Bucal. Adoção dos princípios ergonômicos pela equipe. Odontologia preventiva e Social. Odontopediatria: desenvolvimento das dentições e sua importância clínica. Fluorterapia. Selantes de fóssulas e fissuras. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal. Os cuidados odontológicos às gestantes. Plano de tratamento. Prevenção de doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental. Câncer bucal, AIDS, Mal oclusão, Fissuras labiopalatinas). Problemas de odontologia sanitária. Prótese. Radiologia. Restauração de cáries dentárias. Saúde Bucal Coletiva. Semiologia e tratamento das afecções da boca. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Técnica e interpretação radiográfica. Técnicas Anestésicas em odontologia. Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas. Urgência em Odontologia. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhar da evolução do tratamento. Ações de Biossegurança. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Humanização da Assistência . Aspectos econômicos, históricos, geográficos e sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA - NASF:. Políticas de Saúde/SUS. Portaria GM 154/2008 e legislação correlata. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Anatomia e fisiologia do sistema músculo esquelético, neurológico, respiratório e cardiovascular. Artropatias degenerativas e inflamatórias. Úlceras e Tecido Cicatricial. Doenças e distúrbios dos ossos, nervos e articulações. Efeitos fisiológicos da massoterapia. Fisioterapia aplicada nas áreas: cardiorrespiratória, neurológica, ortopédica, traumatológica, geneco-obstetra e geriátrica, nas diversas situações clínicas e cirúrgicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fisioterápico. Reeducação postural. Fisioterapia aplicada em amputados, próteses e órteses. Reabilitação de pacientes portadores de patologias restritivas crônicas e com necessidades especiais. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Ações de Biossegurança. Agravos sociais. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO - NASF: Políticas de Saúde/SUS. Portaria GM 154/2008 e legislação correlata. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Papel do fonoaudiólogo na equipe multidisciplinar. Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem: anatomofisiologia da linguagem, aquisição e desenvolvimento. Linguística: fonética e fonologia da linguagem. Alterações fonoaudiológicas: conceituação, classificação e etiologia. Voz: anatomia e fisiologia da laringe; patologia laríngea: etiologia, conceituação e classificação. Audiologia: anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico, prognóstico. Treinamento auditivo. Atuação da Fonoaudiologia na prevenção e intervenção precoce dos agravos específicos dessa área. Fonoaudiologia na terceira idade. Fonoaudiologia nas instituições: escola e hospital. Interpretação de laudos em áreas afins. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90. Lei nº 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Ações de Biossegurança.

Aspectos econômicos, históricos, geográficos e sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO SANITARISTA: Ética e legislação profissional: princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente. Processo de enfermagem; Sistematização de enfermagem; Administração de medicação, antibióticos, quimioterápicos e corticoides; Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar; Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e na central de material de esterilização; Nutrição enteral e parental; Desequilíbrio hidroeletrolítico; Assistência de enfermagem aos pacientes relacionados com os respectivos sistemas: neurológico, respiratório, digestivo, renal, endócrino, hematopoético, muscular, urinário, esquelético. Conhecimentos referentes a determinadas patologias: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória, hemorragia digestiva e cirrose hepática, coma, acidente vascular cerebral, lesão raquimedular, convulsão, cefaleia, delírio, arteriosclerose, distrofia muscular distúrbios relacionados, distúrbios da medula espinhal e doença de Alzheimer, angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica, ICC, pneumonia, bronco pneumonia, DPOC, edema agudo de pulmão, asma, embolia pulmonar, tuberculose, infecções do trato urinário, GNDA, GNC e insuficiência renal aguda, anemias, leucoses, linfomas, febre reumática, artrite reumática, parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, cólera, febre tifoide, meningoencefalite. Diabetes mellitus, insuficiência hepática e doenças da tireoide Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Assistência de enfermagem ao paciente com câncer. Administração em enfermagem. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONTEÚDO DE PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Conhecimento linguístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica, crase, pontuação; flexão de gênero e numero, concordância nominal; flexão verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos. Morfologia. Formação das palavras. Figuras de linguagem. Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sujeito e predicado. Linguagem figurada; Significação de palavras: antinomia, sinonímia e paronímia; Formação de palavras; Classe das palavras; Ortografia: emprego de letras, acentuação; Pontuação. Concordância verbal e nominal.

CONTEÚDO DE MATEMÁTICA BÁSICA:. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Ética profissional: código de ética de enfermagem. Legislação do exercício profissional. Relações humanas no trabalho. Fundamentos de enfermagem. Assistência de enfermagem em: clínica médica, clínica cirúrgica, doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido. Atendimento de urgência/emergência. Enfermagem em Saúde Pública: saneamento do meio ambiente; imunizações; doenças de notificação compulsória. Medidas de controle de infecção hospitalar: esterilização e desinfecção; precauções universais. Aspectos econômicos, históricos, geográficos sociais do Município de REMANSO-BA e Microrregião.

ANEXO IV

MODELO PADRÃO DA APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO:

Edital 001/2010

Município: REMANSO-BA

Nome do Candidato:

N.º da inscrição:

CARGO:

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento

LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

Nº do CRM do Médico:__________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS:

(marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID acompanhando a este requerimento.

_____________________,________ de ____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2010

PREFEITURA DE REMANSO-BA

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Nº da Inscrição:_______________ Cargo: _____________________________________________________

Nº do Protocolo:_________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escrita

Contra Indeferimento de Inscrição

N.º da(s) questão(ões):______________

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:___________________

Contra erro material no rol provisório de aprovação

Resposta Candidato:________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

OBS:

1. O número do protocolo deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um N.º sequencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______/______/2010

___________________
Assinatura do Candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento