EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES - AC

GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 001/2009

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES - ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO PARA O QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos, de caráter obrigatório.

1.3. O concurso público será realizado na cidade de Rodrigues Alves - AC.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (cargas horárias) e número de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.

1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.1 do presente Edital.

1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo, submetendo-se ao Regime Estatutário dos Servidores do Município.

1.7. Fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do total de número de vagas existentes para cada cargo descrito neste Edital, para candidatos portadores de necessidades especiais, os quais, no ato da inscrição deverão informar esta condição no campo próprio, devendo concorrer para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais que possuam, na forma do disposto no § 2º, do art. 5º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rodrigues Alves e demais normas aplicáveis.

2. DOS CARGOS

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento dos seguintes cargos e vagas para as localidades abaixo indicadas, no município de Rodrigues Alves, a saber:

CARGO VAGAS LOCALIDADE UNIDADE ADMINISTRATIVA VENCIMENTO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Médico - Clínico Geral

02

Zonas Urbana e Rural

A Critério da SEMSA

2.500,00

Enfermeiro

02

Zonas Urbana e Rural

A Critério da SEMSA

1.800,00

Nutricionista

01

Zonas Urbana e Rural

A Critério da SEME

1.500,00

Professor PE 3 01 Comunidade Morada Nova/Paraná dos Mouras Escola Alfredo Dene 840,00
Professor PE 3 01 Projeto São Pedro/ Ramal dos Pinheiros Escola Agenor Ferreira Mota 840,00
Professor PE 3 02 Projeto São Pedro/ Gleba Paraná Escola Bom Jesus 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Valquíria/Rio Juruá Escola Domingos Gomes 840,00
Professor PE 3 01 Projeto São Pedro/Ramal do Havaí Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto 840,00
Professor PE 3 02 Comunidade Torre da Lua/Paraná dos Mouras Escola Edson de Moura 840,00
Professor PE 3 01 Igarapé Grande Escola Ernestina Freire de Moura 840,00
Professor PE 3 02 Comunidade Fortaleza/Paraná dos Mouras Escola Francisco Enéias Correia de Souza 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Cícero/Para dos Mouras/Apuí Escola Francisco das Chagas Silva 840,00
Professor PE 3 01 Ramal Arco Íris Escola Maria da Glória Bezerra de Souza 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Chico Preto/Paraná dos Mouras/Apuí Escola Maria de Nazaré Pereira da Silva 840,00
Professor PE 3 02 Comunidade Foz do Paraná/Rio Juruá Escola Inecí Mororó de Oliveira 840,00
Professor PE 3 01 Agrovila do Mujú/Rio Juruá Escola Godofredo Sampaio 840,00
Professor PE 3 01 Ramal do Alexandre Escola Gerson Teles de Menezes 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Luzeiro I/Rio Juruá Escola Gustavo Barroso 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Isaias/Paraná dos Mouras Escola João Tibúrcio da Silva 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Continuação/Paraná dos Mouras Escola João Salviano Martins 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Luzeiro III/Rio Juruá Escola José Cassimiro de Almeida 840,00
Professor PE 3 01 Projeto São Pedro/Ramal São Paulo Escola José Pedro da Cruz 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Nova Cintra/Rio Juruá Escola Joaquim Ferreira de Oliveira Lima 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Profeta/Rio Juruá Escola José Saraiva de Freitas 840,00
Professor PE 3 01 Projeto São Pedro/Gleba Pavão Escola Laurenildo Costa da Silva 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade São Jerônimo/Paraná dos Mouras Escola Margarida Pedreira 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Floresta/Paraná dos Mouras Escola Maria da Glória de França 840,00
Professor PE 3 01 Projeto São Pedro/Ramal do Bananeira Escola Marechal Rondon 840,00
Professor PE 3 01 Projeto São Pedro/Ramal da União Escola Hildebrando Fabrício Ângelo 840,00
Professor PE 3 01 Projeto São Pedro/Ramal da União Escola Manoel Fontinele de Castro 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Sta. Maria/Paraná dos Mouras/Apuí Escola Maria Inácio da Silva 840,00
Professor PE 3 01 Projeto São Pedro/Ramal São Paulo/Mesquita Escola Maria de Jesus Dias do Couto 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade São João/Paraná dos Mouras/Apuí Escola Nadir Cruz de França 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Pucalpa II/Rio Juruá Escola Nunes Correia 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Canta Galo/Paraná dos Mouras Escola Raimundo Ferreira da Silva 840,00
Professor PE 3 01 Igarapé Esquerdo/Rio Juruá Escola Raimunda Morais dos Santos 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Três Bocas/Paraná dos Mouras Escola Raimundo Alves da Costa I 840,00
Professor PE 3 01 Comunidade Treze de Maio/Rio Juruá Escola São João Batista 840,00
Professor PE 3 03 Comunidade Nova Cintra/Rio Juruá Escola Santa Clara 840,00
Professor PE 3 05 Zona Urbana A Critério da SEME 840,00
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Técnico em Enfermagem 01 Zonas Urbana e Rural A Critério da SEMSA 600,00
Auxiliar Odontológico 01 Zonas Urbana e Rural A Critério da SEMSA 500,00
Agente Administrativo 02 Zonas Urbana e Rural A Critério da SEAD 500,00
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO
Servente 02 Projeto São Pedro/ Gleba Paraná Escola Bom Jesus 465,00
Servente 01 Comunidade Torre da Lua/Paraná dos Mouras Escola Edson de Moura 465,00
Servente 01 Comunidade Fortaleza/Paraná dos Mouras Escola Francisco Enéias Correia de Souza 465,00
Servente 02 Comunidade Foz do Paraná/Rio Juruá Escola Inecí Mororó de Oliveira 465,00
Servente 01 Agrovila do Mujú/Rio Juruá Escola Godofredo Sampaio 465,00
Servente 01 Comunidade Luzeiro III/Rio Juruá Escola José Cassimiro de Almeida 465,00
Servente 02 Comunidade Profeta/Rio Juruá Escola José Saraiva de Freitas 465,00
Servente 03 Comunidade São Jerônimo/Paraná dos Mouras Escola Margarida Pedreira 465,00
Servente 01 Projeto São Pedro/Ramal do Bananeira Escola Marechal Rondon 465,00
Servente 01 Projeto São Pedro/Ramal da União Escola Hildebrando Fabrício Ângelo 465,00
Servente 02 Comunidade Pucalpa II/Rio Juruá Escola Nunes Correia 465,00
Servente 03 Comunidade Nova Cintra/Rio Juruá Escola Santa Clara 465,00
Servente 08 Zona Urbana A Critério da SEME 465,00
Auxiliar de Farmácia 01 Zonas Urbana e Rural A Critério da SEMSA 500,00
Microscopista 01 Zonas Urbana e Rural A Critério da SEMSA 500,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Urbana - localizada no polígono com a seguinte descrição geodésica: confluência da Av. Sete de Setembro e a Rua Manoel Gomes, seguindo pela primeira até sua confluência com a Rua Sena Madureira, por esta seguindo até a Av. General Thaumaturgo, estendendo- se desta até a Rua Feijó e pela mesma seguindo até a Av. Pres. Juscelino, por onde segue até a Rua Manoel Gomes, seguindo até a Av. Sete de Setembro, por esta seguindo até a confluência inicial desta descrição. Micro-área 01 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Urbana - localizada no polígono com a seguinte descrição geodésica: confluência da Rua Sena Madureira com a Av. Sete de Setembro, por esta seguindo até sua confluência com a Rua Xapuri, por esta seguindo até sua confluência com a Av. Pres. Juscelino, por esta seguindo até sua confluência com a Rua Sena Madureira, por esta seguindo até a Av. Duque de Caxias, por esta seguindo até a Rua Feijó, por esta seguindo até a Av. General Thaumaturgo, daí seguindo até a Rua Sena Madureira e por esta novamente encontrando a confluência inicial desta descrição. Micro-área 02 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Urbana - localizada no polígono com a seguinte descrição geodésica: confluência da Av. Sete de Setembro com a Rua Xapuri, seguindo pela primeira até sua confluência com a Rua Cruzeiro do Sul, por esta seguindo até a Av. Pres. Juscelino, na sua confluência com a Rua Xapuri e por esta retornando até a Av. Sete de Setembro. Micro-área 03 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Urbana - localizada no polígono com a seguinte descrição geodésica: confluência da Rua Manoel Gomes com a Av. Pres. Juscelino, por esta seguindo até a Rua Feijó, daí seguindo até a Av. Duque de Caxias, a partir de onde alcança a Rua Sena Madureira, por onde segue até a Av. São José, seguindo desta até a Rua Manoel Gomes e daí retornando a confluência inicial desta descrição. Micro-área 04 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Urbana - localizada no polígono com a seguinte descrição geodésica: confluência da Rua Sena Madureira com a Av. Pres. Juscelino, por onde segue até a Rua Cruzeiro do Sul, seguindo por esta até a Av. São José, por onde segue até a Rua Sena Madureira e por esta retorna ao marco inicial desta descrição. Micro-área 05 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Urbana - localizada no polígono com a seguinte descrição geodésica: confluência da Rua Manoel Gomes com a Av. São José, por esta cortando toda a extensão da cidade até alcançar a Rua Cruzeiro do Sul, de onde segue até a Av. Tancredo Neves, por esta seguindo até a Rua Sena Madureira, a partir de onde segue até a Av. Ulysses Guimarães, por esta chegando à Rua Manoel Gomes, por onde retorna ao marco inicial desta descrição. Micro-área 06 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Urbana - localizada no polígono com a seguinte descrição geodésica: confluência da Av. Tancredo Neves com a Rua Cruzeiro do Sul, por onde segue até a Av. Oracy Lima, por esta seguindo até a Rua Tarauacá, de onde segue até a Av. Edmundo Pinto, por esta seguindo até a Rua José Pedro da Cruz, daí alcançando a Av. Ulysses Guimarães, por onde segue até a Rua Sena Madureira, daí seguindo até a Av. Tancredo Neves, por onde retorna ao marco inicial desta descrição. Micro-área 07 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Ramal São Paulo Micro-área 08 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Ramal da União Micro-área 09 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Ramal do Bananeira/Ramal São Francisco Micro-área 10 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Paraná dos Mouras - Silêncio, São Pedro I e II e Isaias Micro-área 11 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Paraná dos Mouras - Boa Vista, Fortaleza e Sussuarana Micro-área 12 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Igarapé Esquerdo Micro-área 13 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Ramal do Arco-íris Micro-área 14 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Profeta e Praia da Amizade Micro-área 15 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - 13 de Maio Micro-área 16 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Ramal Mariana II Micro-área 17 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Paraná dos Mouras - Três Bocas, Floresta e Santa Cruz Micro-área 18 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Igarapé Apui -- Foz do Apuí, Santa Maria I e São João Micro-área 19 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Santa Helena e Cohab Zé Pereira Micro-área 20 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Paraná dos Mouras - Continuação e Caboré Micro-área 21 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Paraná dos Mouras - Torre da Lua, Morada Nova e Brasília Micro-área 22 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Paraná dos Mouras - São Jerônimo e Nº 05 Micro-área 23 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Foz do Paraná Micro-área 24 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Pucalpa I, II e III Micro-área 25 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Luzeiro I, II e III Micro-área 26 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Agrovila do Mujú Micro-área 27 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Ramal do Alexandre Micro-área 28 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Ramal da Bahia e Ramal do Havaí Micro-área 29 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Pólo Agro-florestal Micro-área 30 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Nova Cintra Micro-área 31 581,00
Agente Comunitário de Saúde 01 Zona Rural - Igarapé Apuí - Santa Maria II Cícero e Chico Preto Micro-área 32 581,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO 01: MÉDICO - CLÍNICO GERAL

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe (CRM).

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atendimento de consultas médicas, atendimento ambulatorial, consulta com observação, consulta pré-natal, pequenas cirurgias, encaminhamento de casos, orientação preventiva e profilática, visitas domiciliares na zona urbana e rural, palestras comunitárias, bem como, executar outras atividades que por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.500,00.

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

Nº DE VAGAS: 02.

CARGO 02: ENFERMEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais. Participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico. Orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, obesidade, osteoporose e demais doenças crônico degenerativas, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias. Realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.800,00.

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

Nº DE VAGAS: 02.

CARGO 03: NUTRICIONISTA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada em trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades, realizar atividades de pesquisa e educação em saúde, orientar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos, bem como executar outras atividades que por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.500,00.

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

Nº DE VAGAS: 01.

CARGO 04: PROFESSOR PE3

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena, na área de educação, fornecido por instituição de ensino superior, devidamente registrado, reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas por meio de plano de cursos e plano de aulas; orientar a aprendizagem, buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade, em conformidade com a natureza e complexidade do cargo no âmbito dos ensinos infantil e fundamental, a critério da administração.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 840,00.

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com a Lei que dispuser sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos na educação.

Nº DE VAGAS: 49.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO 05: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio com habilitação curricular específica de nível técnico em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios. Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia e outras; prestar assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, bem como executar outras atividades que por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 600,00

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

Nº. DE VAGAS: 01.

CARGO 06: AUXILIAR ODONTOLÓGICO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) devidamente registrado, com habilitação curricular específica de nível técnico em Auxiliar de Consultório Dentário, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Atender pacientes em consultórios dentários e executar, sob supervisão, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência odontológica, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 500,00

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

Nº DE VAGAS: 01.

CARGO 07: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atender contribuintes fornecendo e recebendo informações sobre serviços, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais de escritório, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 500,00.

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

Nº DE VAGAS: 02.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

CARGO 08: SERVENTE

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Realização de todo e qualquer serviço administrativo na administração pública municipal, como: limpeza, conservação, confecção de alimentos, distribuição e organização de material de patrimônio, informática; serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, financeira, arquivamento de documentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00.

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

N° DE VAGAS: 28.

CARGO 09: AUXILIAR DE FARMÁCIA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e certificado ou equivalente de conclusão de curso técnico de Auxiliar de Farmácia, ministrado por instituição credenciada.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Realização de serviço administrativo concernente a recebimentos, despachos e arquivamentos de documentos, prestar informações, empilhamento, armazenamento e distribuição de medicamentos em atendimento às prescrições médicas.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 500,00

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

N° DE VAGA: 01.

CARGO 10: MICROSCOPISTA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e certificado ou equivalente de conclusão de curso técnico de Microscopista, ministrado por instituição credenciada.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Realização de serviço de analises laboratoriais na área de endemias.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 500,00

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

N° DE VAGAS: 02.

CARGO 11: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, residir na área da comunidade em que vai atuar, desde a data da publicação deste edital de processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, de conformidade com o que dispõe o art. 6° da Lei Federal n°11.350/06.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Àquelas previstas em normas e regulamentos dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família, PACS e PSF, respectivamente.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 581,00

REGIME DE TRABALHO: De conformidade com Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município.

N° DE VAGAS: 32.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmra2009, solicitadas no período entre 8:00 horas do dia 16 de novembro de 2009 às 17:00 horas do dia 18 de janeiro de 2010, horário local do Estado do Acre. O boleto bancário deverá ser pago (pagamento somente à vista) em qualquer agência bancária, dentro do horário de atendimento de cada estabelecimento, até o dia 18 de janeiro de 2010.

3.1.1. O candidato aprovado deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos para provimento do cargo (Item 10 deste edital), que serão exigidos por ocasião da investidura do cargo, em caso de convocação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovando por meio de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com esse mesmo exercício.

f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em ensino médio e/ou certificado ou comprovação do ensino fundamental completo ou incompleto para os cargos que exigem apenas este nível, em qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares; o diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais - CNE e Conselho Estadual de Educação - CEE.

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação.

j) cumprir as determinações deste Edital.

k) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

l) não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo; m)além dos requisitos listados na alíneas anteriores, para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, deverá ser observado ainda, os requisitos previstos no art.6° da Lei Federal n°11.350/06.

3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação estará sujeita à verificação e confirmação.

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para realizar as provas.

3.2.2. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados declarados e, em seguida, enviar seu requerimento de Inscrição VIA INTERNET. São da inteira responsabilidade do candidato, as informações de seus dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei. Ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Concurso Público, constantes deste Edital e demais normas que o integram.

3.2.3. Após o envio do requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, com código de barras, que deverá ser pago à vista (vide data de pagamento no item 3.1) em qualquer agência bancária com serviços de compensação bancária nacional, observado o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos bancários;

3.2.4. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e envio do requerimento de inscrição e a confirmação pelo agente recebedor, do pagamento do boleto bancário dentro do período previsto. O agendamento de pagamento não confirmado dentro do período previsto para pagamento indeferirá a inscrição;

3.2.5. A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário devidamente pago dentro do período previsto. O candidato poderá trazê-lo consigo, juntamente ao documento oficial de identidade (obrigatório) declarado no requerimento de inscrição, no dia da prova;

3.2.6. A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência correta e completa de dados; a confirmação da efetiva transferência de dados do Requerimento de Inscrição se dá pela impressão completa e correta do boleto bancário para pagamento.

3.2.7. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial do agente recebedor).

3.2.8. É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de pagamento, será considerada a inscrição com maior número ordinal, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas.

3.2.9. Para efeito de inscrição e realização das provas neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia); Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.2.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem fotografia), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; a fim de garantir a lisura deste Concurso Público. A FUNDAPE se reserva ao direito de fazer, quando julgar necessária, a identificação datiloscópica de candidatos, bem como usar outros meios válidos de identificação.

3.2.11. Não será aceita cópia de documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolo de documento.

3.2.12. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

3.2.13. Após o candidato enviar o requerimento de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário não serão aceitos pedidos, por hipótese alguma, que impliquem na mudança de opções feitas, principalmente quanto ao cargo.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os níveis de escolaridade, segundo os valores específicos abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame:

a) R$50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível superior;

b) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível médio, fundamental completo e incompleto;

3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.3.3. A partir do dia 26 de janeiro de 2010, o candidato deverá copiar do site www.fundape.org/concursos/pmra2009 o seu cartão de informação, imprimi-lo e levar consigo para o local de prova. Esse cartão conterá os dados do candidato, o cargo a que concorre e o local, data e horário em que realizará a prova.

3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

Os candidatos, que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público de Provas para o Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior, de Nível Médio, de Nível Fundamental Completo e Incompleto do Quadro Permanente do Município de Rodrigues Alves.

3.3.4.1 As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período entre 8:00 horas do dia 16 de novembro de 2009 às 17:00 horas do dia 04 de dezembro de 2009, horário local do Estado do Acre, por meio de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição disponibilizado no site da FUNDAPE, onde deverão ser preenchidos os dados de identificação do candidato e o questionário sócio-econômico do mesmo.

3.3.4.2. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que será assinado pelo candidato, deverá ser anexada à documentação comprobatória e entregue na sede da FUNDAPE, sito o Campus Universitário, Bloco da Reitoria, Br 364, Km 4, Distrito Industrial, CEP: 69 915 - 900 - Rio Branco - Acre.

3.3.4.3. Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma.

3.3.4.4.Os meios para procedimento de entrega do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, será de livre escolha do candidato. A FUNDAPE não se responsabilizará pela não concessão da isenção decorrente do não recebimento do pedido de isenção em sua sede, independentemente do motivo alegado.

3.3.4.5. Documentos exigidos:

Obrigatórios: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, preenchido, datado e assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); Comprovante de renda familiar: último contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, folhas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho) e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o cargo a que concorre (fotocópia); Última conta de água se houver I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; (fotocópia da frente); Última conta de luz (fotocópia da frente); Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto, se houver, (fotocópia);

Facultativos (aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição): Três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso); Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia); Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular; Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda.

Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Fizer mais de uma inscrição.

b) Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (o candidato terá que apresentar no mínimo todos os documentos obrigatórios).

c) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

d) Solicitar pedido através de procurador.

e) Cursou ou esteja cursando Ensino Superior, Médio ou Fundamental em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade.

3.3.4.6. Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos em separado ao processo.

3.3.4.7. Dos critérios de avaliação:

A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita em 2 (duas) etapas:

1) Análise da documentação apresentada; 2)Visita ao domicílio do pleiteante, à critério da FUNDAPE, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

3.3.4.8. A FUNDAPE divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até 96 horas após o término do período para inscrições dos candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição.

3.3.4.9. Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no concurso. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetuar sua inscrição, dentro do período estabelecido no item 3.1, com o respectivo pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções do item 3.2 e demais itens pertinentes.

3.3.4.10. Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

3.3.4.11. Se após a divulgação dos resultados for comprovada alguma informação inverídica do candidato contemplado, a Comissão Organizadora de Concursos poderá cassar a concessão de isenção da taxa e cancelar sua inscrição, comunicando a decisão ao(s) interessado(s).

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1. É reservado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 20% do total de n° de vagas de cada cargo conforme especificado no item 1.8 do presente Edital.

3.4.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto 3.298/99.

3.4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador e deverá entregar na sede da FUNDAPE no endereço mencionado no item 3.3.4.2. observando o previsto no item 3.3.4.4. uma cópia do Requerimento de Inscrição e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer ao número de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.5. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito à FUNDAPE, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. O candidato que não o fizer até o término do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.4.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.7. Não havendo candidatos aprovados para o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no concurso serão convocados para posse do cargo na estrita observância da lista de classificação final, em ordem decrescente de pontuação (conforme item 09).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação, prioritariamente aquele declarado no preenchimento do requerimento de Inscrição, conforme item 3.2.9 deste edital. Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela FUNDAPE, para fins de verificação do local de prova.

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, sem a devida autenticação oficial, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos (item 3.2.10).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 4.1, no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, a critério da FUNDAPE, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público, ressalvados os que se enquadrem no item 4.3.

4.6. As provas serão realizadas no município de Rodrigues Alves, no dia 31 de janeiro de 2010 no horário das 14:00 às 18:00 horas, nos locais a serem publicados e constantes do cartão de informação do candidato a ser obtido através da Internet no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmra2009, a partir de 25 de janeiro de 2010. Os portões dos locais de aplicação de provas serão fechados às 13:50 horas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 4.1 e cartão de informação. A FUNDAPE não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.

4.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato implicará na eliminação automática do concurso.

4.10. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.11. Na ocorrência de eventuais erros de impressão de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., no cartão de informação, que não confira com o que foi declarado no requerimento de inscrição, o candidato deverá solicitar imediatamente à FUNDAPE, por meio dos telefones/fax (68) 3229- 3390/3229-1029 até as 15:00 horas do dia 22 de janeiro de 2010, que seja feita a correção do mesmo, apresentando ambos os documentos (cartão de informação e requerimento de inscrição). Não haverá correção do cartão de informação no dia da prova.

4.12. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 30(trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, antecipadamente comunicado pelo fiscal de sala, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.

4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.12.

4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 4.12), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização da prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

4.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkmam", receptor, gravador, mp3, Iphone, Iphode) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando: relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.19. A FUNDAPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.20. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, o candidato que no dia de realização das provas sair depois de decorridas quatro horas do início de aplicação da mesma. Os demais candidatos que desejarem ter um exemplar do Caderno de Questões, deverão se dirigir através de requerimento de solicitação à Comissão Organizadora do Concurso, na FUNDAPE, até a data de publicação da classificação final.

4.21 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

4.22. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.23. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital (conforme item 3.4).

4.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela FUNDAPE até o terceiro dia útil após a realização da respectiva prova.

4.25. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado, no dia de realização das provas, na sede do município onde se realizarão as provas, deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso Público ou ao Coordenador local, até 48 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer perante a Comissão Organizadora do Concurso, apresentando documento oficial de identidade e munido de: Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o CARTÃO DE RESPOSTA; Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo declarado no Requerimento de Inscrição); Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento. (Caso o Candidato não apresente estas condições, a FUNDAPE não autorizará a aplicação da prova).

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: - provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos;

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a 03(três) Provas de Múltipla Escolha: (Objetivas) de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Específicos do Cargo). As provas serão de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos constantes dos programas curriculares do nível de escolaridade de cada cargo que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital. Não haverá indicação de bibliografia. Os conteúdos programáticos para os cargos constam do ANEXO I do presente Edital, não sendo, entretanto, única fonte de consulta para elaboração das questões das provas.

5.1.3. A complexidade das perguntas das provas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos programáticos coincidirem para graus de formação diferenciados.

5.1.4. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem cada prova objetiva, sendo que cada prova obedecerá o seguinte critério de peso: peso 1(um) para as provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais/Atualidades e peso 2(dois) pára a prova Conhecimentos Específicos do Cargo, considerando-se classificados (não eliminados do concurso) os candidatos que obtiverem no mínimo, 2 (dois) pontos em cada prova objetiva e pontuação total igual ou superior a 20% (vinte por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de pontos.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas de Conhecimentos;

6.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica (exame admissional) entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.7.Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.10. Não preencher qualquer um dos requisitos mínimos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.11. Obtiver pontuação inferior a 2 (dois) pontos em cada prova objetiva, bem como pontuação inferior a 20% (vinte por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de pontos.

7. DO RECURSO

7.1. O recurso relativo às provas objetivas deverá ser entregue na sede da FUNDAPE, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato o recurso sobre as questões das provas objetivas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito oficial.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:

Concurso: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

Número de Inscrição:

Nome:

Cargo:

Questionamento:

Data: Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o ponto relativo a qualquer questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.

7.8. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos de cada prova objetiva.

8.3. Serão considerados APROVADOS no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido desclassificados, conforme item 6, e que tenham sido classificados em Classificação Final na ordem decrescente da pontuação total e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação Final:

8.4.1. Os critérios de desempate neste Processo Seletivo serão sucessivamente a maior pontuação em cada prova objetiva, na seguinte ordem: 1ª. - Conhecimentos Específicos; 2ª. - Língua Portuguesa e 3ª. - Conhecimentos Gerais/Atualidades. Em caso de permanência do empate, usar-se-á o critério de sorteio.

8.5. A Comissão Organizadora de Concursos publicará os resultados da Classificação Final por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no site www.fundape.org/concursos/pmra2009 e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga a eles reservada será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos (incluindo os portadores de deficiência).

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer a todos os requisitos mínimos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar aprovação no exame de sanidade física e mental (exame admissional).

9.5. O candidato que for nomeado e não tomar posse no prazo de 30 dias perderá o direito à sua classificação.

9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves e/ou publicação em jornais de grande circulação e outros meios de comunicação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.4. O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, por um período mínimo de 03 (três) anos, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo por conveniência administrativa, a critério da administração.

10.5. As disposições constantes do item 10.4 não se aplicam aos cargos de professor PE3, uma vez que as vagas disponibilizadas para tais cargos são vinculadas às suas respectivas unidades administrativas (escolas). 10.6. Todas as informações sobre o concurso serão disponibilizadas no site da FUNDAPE.

10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.8. A FUNDAPE não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelos candidatos, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves e no site www.fundape.org/concursos/pmra2009 ou na Imprensa Oficial.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município, em consonância com o disposto no art. 12 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rodrigues Alves.

RODRIGUES ALVES/AC, 16 de novembro de 2009.

FRANCISCO ERNILSON DE FREITAS
Prefeito

ANEXO 1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.1- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.1.1- LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão e interpretação de textos, com domínio nas relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras. Denotação e Conotação. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego indicativo de crase.

1.1.2- CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rodrigues Alves; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Neoliberalismo e política econômica mundial; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

1.2- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.2.1- MÉDICO/CLÍNICO GERAL:

Medicina Preventiva: SUS. Medidas de saúde coletiva e Indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância Epidemiológica. Agravos à Saúde. A reforma sanitária.

Ginecologia: Doenças sexualmente transmissíveis : doença inflamatória pélvica, cervicites, vaginites. Vaginoses. Neoplasias do colo do útero. Doenças da mama. Amenorréia. Síndrome de Ovários Policísticos. Miomatose. Climatério. Anticoncepção. Endometriose. Ciclo menstrual. Distopia Genital.

Obstetrícia: Diagnóstico de gravidez. Modificações próprias do organismo materno. Pré-natal. Mecanismo do parto. Abortamento. Prenhez ectópica. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Diabetes gestacional. Gemelaridade. Cesariana. Parto Normal. Sofrimento Fetal.

Cirurgia Geral: Princípios básicos de pré e pós -operatório. Hérnias de parede abdominal. Queimaduras. Choque. Cicatrização. Trauma: abdominal, cervical, torácico, cranioencefálico, resposta metabólica ao trauma.

Clinica Médica: Princípios básicos de cardiologia, endocrinologia, pneumologia, infectologia, gastroenterologia, reumatologia, nefrologia e hematologia. (Epidemiologia, Etiopatogenia, Manifestações clínicas, Diagnóstico e Tratamento)

Pediatria: Aleitamento materno. Crescimento e Desenvolvimento. Desnutrição. Disvitaminoses. Imunizações. Diarréia na infância e Desidratação. Infecções de vias aéreas inferior e superior. Neonatologia (princípios básicos). Infecções do trato urinário. Doenças exantemáticas. Cardiopatias congênitas.

1.2.2- ENFERMEIRO:

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; 2. Programa de saúde da família; 3. Central de material e esterilização; 4. Assistência de enfermagem nas afecções gástricas: úlcera, gastrite; 5. Assistência de enfermagem no pré-parto e parto; 6. Drogas lícitas e ilícitas; 7. Enfermagem na assistência em doenças sexualmente transmissíveis; 8. Infarto agudo do miocárdio; 9. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC); 10. Imunização/vacinação; 11. Aleitamento materno.

1.2.3- NUTRICIONISTA:

Fundamentos em Saúde Pública: Políticas públicas na área de alimentação e nutrição; alimentação e nutrição para grupos da população (idosos, crianças, adolescentes e adultos). Doenças carenciais mais evidentes no Brasil. Saneamento básico, monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/04 - Primeiro Regulamento Nacional Sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Portaria MS nº 1428, de 26/11/93 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos; Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Resolução RDC nº 63, de 06/07/00; Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde); Lei n º 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

Conhecimentos básicos em nutrição: Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista; Macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); metabolismo energético; guias alimentares; planejamento de cardápios; rotulagem alimentos; Cálculo de NDPcal, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida).

Conhecimentos Básicos em nutrição alimentação coletiva: Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos); Segurança Alimentar e Nutricional, PAT; Administração de UANs.

Conhecimentos básicos em nutrição clínica: Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório, terapia nutricional em cardiopatia, dislipidemia, diabetes melitus, hipertensão arterial, hepatite, síndrome metabólica. Procedimentos na EMTN (Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional).

1.2.4- PROFESSOR PE3:

Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN 9394/96 e legislação complementar. A Dimensão social das práticas pedagógicas: Estado, Política e Educação. Tendências Pedagógicas na Prática Escolar: Pressupostos teóricos, Correntes / Funções da Escola. Gestão Escolar: construção do projeto político-pedagógico. O currículo centrado na pedagogia das competências, na pedagogia dos projetos e na pedagogia inclusiva. A organização da escolaridade em ciclos. Aprendizagem significativa. Prática pedagógica: a relação professor/aluno; a construção de seqüências didáticas: princípios e elementos norteadores. Recursos Didáticos. O uso de novas tecnologias na educação. A avaliação formativa no contexto do processo ensino-aprendizagem.

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1.1-LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de textos. Fonema, letra, classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Sílabas. Tonicidade das sílabas. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Ortografia. Acentuação gráfica.

2.1.2-CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rodrigues Alves; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

2.2- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.2.1- TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Diretrizes e pressupostos do Sistema Único de Saúde (SUS); 2. A implantação do programa de saúde da família; 3. Sistemas de informação de enfermagem; 4. Cadeia de transmissão de doenças; 5. Vigilância ambiental em saúde; 6. Vigilância epidemiológica; 7. Atenção ao paciente no hospital; 8. Administração e cálculo de medicamentos; 9. Precauções - Padrões e isolamento; 10. Assistência de enfermagem em unidade obstetrícia e neonatal; 11. Central de material e esterilização; 12. Feridas.

2.2.2- AUXILIAR ODONTOLÓGICO:

Trabalho em equipe em odontologia, organização do trabalho. Biosegurança no trabalho em odontologia: técnicas de preparo, acondicionamento e esterilização de instrumental, técnicas de desinfecção do ambiente de trabalho, etc. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque. Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação. . Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc. Técnicas operatórias, materiais, instrumentais, indicações e contra-indicações relativas a: raspagem e polimento coronário, proteção do complexo pulpo-dentário, inserção, condensação, acabamento e polimento de materiais restauradores odontológicos, fluoterapia, aplicação de selantes para cicatrícula e fissuras, vernizes. Radiologia: técnicas de tomadas e relação de radiografias intrabucais, cartonagem, cuidados necessários. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório odontológico.

2.2.3- AGENTE ADMINISTRATIVO:

1.Princípios Constitucionais: Princípios que sustentam o Código de Ética do Servidor Público: Impessoalidade, Moralidade, Probidade, Eficiência; 2.Noções de Administração Geral: Administração: Conceitos e Objetivos, Níveis Hierárquicos e Competências Gerenciais. Noções de Planejamento, Organização, Direção e Controle; 3. Noções de Documentação: Conceito, Importância, Finalidade, Fases do Processo de Documentação e Classificação; 4. Noções de Arquivo: Conceito, Tipo, Importância, Organização, Conservação e Proteção de Documentos; 5. Qualidade no Atendimento ao Público: Comunicabilidade, Apresentação, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Descrição, Conduta e Objetividade. 6. Trabalho em Equipe: Personalidade e Relacionamento, Eficácia no Comportamento Interpessoal. 7. Noções de Gestão de Pessoas: Conceito, Objetivo; Recrutamento, Seleção e Treinamento. 8. Comportamento Organizacional: Motivação, Liderança e Desempenho. 9. Organização no Trabalho: O ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material do escritório, de consumo e permanente. 10. O Protocolo: Recepção, classificação, registro e distribuição.

3. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

3.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

3.1.1-LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Fonemas, letras e sílabas. Classificação dos fonemas. Separação silábica. Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras. Ortografia. Emprego das letras maiúsculas e minúsculas. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal.

3.1.2-CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rodrigues Alves; Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

3.2- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

3.2.1- AUXILIAR DE FARMÁCIA:

Primeiros Socorros, Promoção de Biossegurança nas Ações de Saúde, Produção de Produtos Terapêuticos e Cosméticos, Administração de Empresas Farmacêuticas, Legislação, Controle de Qualidade e Dispensação de Produtos Farmacêuticos e Correlatos. Qualidade da água empregada na preparação de produtos farmacêuticos; prazo de validade e sinais de instabilidade; Armazenamento de medicamentos. Código de Defesa do Consumidor; Banco de dados, sistemas de informações e pacote Office. (Excel, Word)

3.2.2- MICROSCOPISTA:

1- Malária : Instrumentos e equipamentos usados nos exames maláricos; Métodos de diagnóstico laboratorial de exames maláricos; Ciclo evolutivo dos Plasmódios; Morfologia e Ultra e estrutura: esporozoítos, criptozoítos, trofoítos sanguíneos, esquizontes, gametócitos, microgametas, macrogametas, zigoto ou oocineto, oocisto; Habitat dos plasmódios; Correlação dos diferentes plasmódios com os diversos tipos de malária; Mecanismo de infecção; Quadro Clínico Habitual: início da doença, o acesso malárico, recaídas; Diagnóstico: laboratorial e clínico; Tratamento e profilaxia. 2- Leishmaniose: noções gerais.

4. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

4.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

4.1.1-LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Fonema, letras e sílabas. Classificação dos fonemas. Separação silábica. Encontros vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras. Acentuação gráfica.

4.1.2-CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rodrigues Alves; Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

4.2- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

4.2.1- SERVENTE:

Noções de distribuição e organização de material, serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, vasos e pias. Transporte de móveis, máquinas e utensílios. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Noções de Segurança no trabalho.

4.2.2- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I.; Organização e operação de campo; Casos confirmados e notificados de Dengue no município em 2006; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.