PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL N º 01/2010

 

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social - IMAIS, Concurso Público para provimento de vagas dos cargos mencionados nas Tabelas, do Capítulo I, deste edital, que integram o quadro de servidores municipais, a serem contratados sob o regime estatutário, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime estatutário, atualmente vagos, dos que vagarem e em cadastro reserva.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Caso haja candidatos aprovados em concurso anterior e vigente, nos mesmos cargos com cadastro em reserva para este concurso, estes candidatos serão convocados com prioridade sobre os demais aprovados neste concurso.

1.4. Os vencimentos constantes nas Tabelas especificadas no item 1.9., deste capítulo, são referentes ao mês de setembro de 2010.

1.5. A experiência exigida para os cargos de Merendeira, Motorista, Motorista de Ambulância, Nutricionista, Oficial Administrativo e Telefonista, será comprovada por meio de Carteira de Trabalho ou por Declaração em papel timbrado, expedida pelo empregador, datada e assinada, com firma reconhecida.

1.6. A Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Motorista e Motorista de Ambulância, deverá estar em validade por ocasião da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizá-la.

1.7. Os candidatos inscritos no cargo de Agente de Combate a Endemias e aprovados na prova objetiva, e que estejam classificados até3 (três) vezes o número de vagas existentes, participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, conforme estabelecido no Capítulo XIV, deste Edital.

1.8. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.9. Os cargos e os códigos, as vagas, a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, vencimentos, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos nas Tabelas, especificadas a seguir:

TABELA I - CARGOS COM REQUISITO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU ALFABETIZADO

CÓDIGO CARGOS

CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS (PORTADOR DEFICIÊNCIA)

VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

101

Agente de Combate a Endemias

10

1

R$ 803,27 (*)
40h (**)

- Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente de Combate a Endemias em 06/10/2006, conforme parágrafo único do Art. 7º da Lei 11.350 de 05/10/2006;

- Ser maior de 18 anos, disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades; e

- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser realizado posteriormente pela Prefeitura

R$ 25,00

102

Atendente de Consultório Dentário

5

1

R$ 787,33 (*)
40h

Ensino Fundamental Completo e registro no órgão competente

103

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

3

1

R$ 618,38
40h

Alfabetizado e perfil psicológico

104

Merendeira

2

1

R$ 618,38
40h (**)

Alfabetizado e 1 (um) ano de experiência comprovada na função

105

Motorista

22

2

R$ 853,09 (*)
40h (**)

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria 'D", 1 (um) ano de experiência comprovada na função e perfil psicológico

106

Motorista de Ambulância

20

1

R$ 955,09 (*)
12 x 36 h

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria 'D", habilitação profissional específica como Motorista de Veículos de Transporte de Pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito), 1 (um) ano de experiência comprovada na função e perfil psicológico

 

TABELA II - CARGOS COM REQUISITO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO OU TÉCNICO OU MAGISTÉRIO

CÓDIGO CARGOS

CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS (PORTADOR DEFICIÊNCIA)

VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

107

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

30

2

R$ 771,39 (*)
40 h

Ensino Médio Completo e perfil psicológico

R$ 37,00

108

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista)

2

1

R$ 771,39(*)
12 x 36 h

Ensino Médio Completo e perfil psicológico

109

Oficial Administrativo

30

2

R$ 1.068,91 (*)
40h (**)

Ensino Médio Completo, 2 (dois) anos de experiência comprovada na função em serviço de escritório, conhecimentos de informática em nível de usuário (Word/Excel); Conhecimentos da língua Portuguesa e redação própria

110

Professor de Apoio

20

1

R$ 1.133,04 (*)
40h

Habilitação em magistério ou licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em magistério e perfil psicológico

111

Professor de Educação Infantil

Cadastro reserva

0

R$ 998,25 (*)
24h

Habilitação em magistério ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação em magistério e perfil psicológico

112

Recepcionista

3

1

R$ 680,21 (*)
40h

Ensino Médio Completo, Conhecimentos de Informática (Pacote Office) e perfil psicológico

113

Técnico em Prótese Odontológica

1

0

R$ 1.476,21 (*)
40 h

Ensino Médio Completo, curso Técnico em prótese odontológica e registro no órgão competente

114

Telefonista

14

1

R$ 1.068,91 (*)
30h

Ensino Médio Completo, conhecimento em PABX Digital e DDR (discagem direta ramal, conhecimentos de informática em nível de usuário (Word/Excel), experiência de 01 (um) ano comprovada na função, possuir boa dicção, facilidade para trabalhar em equipe e perfil psicológico

 

TABELA III - CARGOS COM REQUISITO DE CURSO SUPERIOR

CÓDIGO CARGOS

CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS (PORTADOR DEFICIÊNCIA)

VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

115

Arquiteto

1

0

R$ 2.819,45 (*)
40h

Curso Superior completo em Arquitetura e registro no órgão competente

R$ 50,00

116

Assistente Técnico Jurídico

5

1

R$ 2.819,45 (*)
40h

Curso Superior Completo em Direito com no mínimo 3 (três) anos de registro no órgão competente

117

Assistente Social - Saúde Plantonista

3

1

R$ 2.819,45 (*)
12 x 36 h

Curso Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão competente

118

Cirurgião Dentista

1

0

R$ 2.921,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Odontologia e registro no Órgão Competente

119

Enfermeiro

2

1

R$ 2.921,45 (*)
40h

Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão competente

120

Enfermeiro Plantonista

2

1

R$ 2.921,45 (*)
12 x 36 h

Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão competente

121

Fonoaudiólogo

2

1

R$ 2.819,45 (*)
30h

Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão competente

122

Geólogo

1

0

R$ 2.819,45 (*)
40h

Curso Superior Completo em Geologia e registro no órgão competente

123

Médico Angiologista

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Angiologia e registro no órgão competente

124

Médico Cardiologista

2

1

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no órgão competente

125

Médico Cirurgião Geral

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Cirurgia Geral e registro no órgão competente

126

Médico Clínico Geral

15

1

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina e registro no órgão competente

127

Médico Clínico Geral (Plantonista)

5

1

R$ 6.223,65 (*)
24h

Curso Superior completo em Medicina e registro no órgão competente

128

Médico Endoscopista

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior Completo em Medicina com especialização em Endoscopia e registro no órgão competente

129

Médico Gastroenterologista

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior Completo em Medicina com especialização em Gastroenterologia e registro no órgão competente

130

Médico Generalista para Pronto Atendimento

10

1

R$ 6.223,65 (*)
24h

Curso Superior completo em Medicina e registro no órgão competente

 

TABELA III - CARGOS COM REQUISITO DE CURSO SUPERIOR

CÓDIGO CARGOS

CARGOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS (PORTADOR DEFICIÊNCIA)

VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

131

Médico Ginecologista - Obstetra

2

1

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no órgão competente

R$ 50,00

132

Médico Infectologista

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Infectologia e registro no órgão competente

133

Médico Neurologista

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Neurologia e registro no órgão competente

134

Médico Oftalmologista

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Oftalmologia e registro no órgão competente

135

Médico Otorrinolaringologista

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Otorrinolaringologia e registro no órgão competente

136

Médico Pediatra

5

1

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Pediatria e registro no órgão competente

137

Médico Pediatra (Plantonista)

10

1

R$ 6.223,65 (*)
24h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Pediatria e registro no órgão competente

138

Médico Pneumologista

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Pneumologia e registro no órgão competente

139

Médico Psiquiatra

2

1

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no órgão competente

140

Médico Ultrassonografista

2

1

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Ultrassonografia e registro no órgão competente

141

Medico Urologista

1

0

R$ 4.421,45 (*)
20h

Curso Superior completo em Medicina com especialização em Urologia e registro no órgão competente

142

Médico Veterinário

1

0

R$ 2.921,45 (*)
30h

Curso Superior completo em Medicina Veterinária e registro no órgão competente

143

Nutricionista - Saúde

2

1

R$ 2.819,45 (*)
40h

Curso Superior Completo em Nutrição e registro no órgão competente e 2 (dois) anos de experiência comprovada na função

144

PEBII - Biologia

1

0

R$ 10,46 p/h (*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e especifica em Biologia e perfil psicológico

145

PEBII - Ciências

2

1

R$ 10,46 p/h (*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Ciências e perfil psicológico

146

PEBII - Educação Artística

7

1

R$ 10,46 p/h (*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Educação Artística e perfil psicológico

147

PEBII - Educação Física - Esportes

2

1

R$ 10,46 p/h (*)
40 h

Curso Superior Completo em Educação Física, com registro no CREF e perfil psicológico

148

PEBII - Física

1

0

R$ 10,46 p/h (*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Física e perfil psicológico

149

PEBII - Geografia

Cadastro Reserva

0

R$ 10,46 p/h (*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e especifica em Geografia e perfil psicológico

150

PEBII - História

1

0

R$ 10,46 p/h (*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e específica em História e perfil psicológico

151

PEBII - Inglês

1

0

R$ 10,46 p/h (*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Letras e perfil psicológico

152

PEBII - Língua Portuguesa

3

1

R$ 10,46 p/h (*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Letras e perfil psicológico

153

PEBII - Matemática

Cadastro Reserva

0

R$ 10,46 p/h (*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Matemática e perfil psicológico

154

PEBII - Química

Cadastro Reserva

0

R$ 10,46 p/ h(*)
24 h

Curso Superior completo com habilitação plena e específica em Química e perfil psicológico

155

Professor de Educação Especial - Deficiente Auditivo

1

0

R$ 1.473,81 (*)
30h

Curso Superior completo em pedagogia, com especialização em deficiência auditiva e perfil psicológico

156

Professor de Educação Especial - Deficiente Mental

2

1

R$ 1.473,81 (*)
30h

Curso Superior completo em pedagogia, com especialização em deficiência mental e perfil psicológico

157

Terapeuta Ocupacional

1

0

R$ 2.819,45 (*)
30h

Curso Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão competente

Observações constantes nas tabelas de cargos:

(*) Adicionais previstos para o cargo

(**) Carga horária sujeita a escalas e plantões

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado nas tabelas especificadas no item 1.9, do capítulo I, deste Edital.

g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo.

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a nomeação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3.3. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período e a data para realização das provas, estabelecidas no Capítulo VII, deste edital.

3.4. As inscrições serão realizadas:

3.4.1. Por meio da INTERNET, no período de 06 a 21 de outubro de 2010, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.4.2. Também poderão se inscrever PESSOALMENTE ou por PROCURAÇÃO, no período de 06 a 21 de outubro de 2010, das 9 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados, no posto de inscrição instalado nas dependências do local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição que deverá ser preenchida e devolvida;

LOCAL DE INSCRIÇÃO

Largo da Matriz, 19 - Centro - Santana de Parnaíba- SP
(ao lado do Museu)

3.5. Para inscrever-se PESSOALMENTE ou por PROCURAÇÃO o candidato deverá, no período das inscrições:

3.5.1. Apresentar documento original de identidade;

3.5.2. Preencher, obrigatoriamente, a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;

3.5.3. Optar pelo cargo ao qual irá concorrer;

3.5.4. Assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital; e

3.5.5. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de Depósito Bancário em conta corrente, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargos, constantes nas Tabelas, do Capítulo I, deste Edital, a favor do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social - IMAIS, informando na boca do caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente, conforme escolha abaixo:

AGÊNCIAS BANCÁRIAS PARA DEPÓSITO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

BANCO PARA PAGAMENTO

Nº da AGÊNCIA

Nº da CONTA CORRENTE

REAL

0793

4744662-7

SANTANDER

0105

13.003435-3

BANCO DO BRASIL

7003-3

40241-9

3.6. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá retornar ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.6.1. Apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida com o comprovante do depósito bancário.

3.6.2. O comprovante do depósito bancário será anexado na ficha de inscrição e o candidato deverá receber do encarregado do Local de Inscrição o seu Comprovante de Inscrição, devidamente carimbado.

ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.4.2, deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.7. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.8. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.9. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.10. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.10.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.10.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.11. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.12. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.13. O preenchimento do código da "opção de cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.14. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não sejam as especificadas neste Edital.

3.15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.16. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.17. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.20. O candidato portador de deficiência deverá ler atentamente o capítulo V deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.20.1. Para confirmação da deficiência do candidato o mesmo deverá anexar o laudo médico e/ou solicitação de condição especial na ficha de inscrição efetuada no posto de inscrição citado no item 3.4.2, deste capítulo, ou enviar os referidos documentos, via SEDEX, aos cuidados do Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso.

3.20.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições. Após este período, será indeferida a condição do candidato como portador de deficiência e a solicitação de prova especial.

3.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.22. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.23. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição através da Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período de 06 a 21 de outubro de 2010, iniciando-se no dia 06 de outubro às 12h00 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 21 de outubro às 22h00, observado os itens estabelecidos nos capítulos II e III, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição através da Internet deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.2.1. Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o documento de boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 22 de outubro de 2010.

4.3.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser preferencialmente EFETUADO NA REDE BANCÁRIA.

4.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1 e 4.3.2 deste capítulo, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA E ESTARÃO IMPOSSIBILITADOS DE PARTICIPAR DO CERTAME.

4.5. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.6. As solicitações de inscrição através da Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.7. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um cargo, verificando, antes de efetuar a sua inscrição, o período e a data para realização das provas, estabelecidas no Capítulo VII, deste edital.

4.8. O candidato inscrito através da Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.9. O candidato portador de deficiência deverá ler atentamente o capítulo V deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

4.9.1. Para confirmação da deficiência do candidato o mesmo deverá enviar o laudo médico e/ou solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP, identificando no envelope o nome do candidato ou entregar pessoalmente no posto de inscrição citado no item 3.4.2, do capítulo III.

4.9.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

4.9.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato como portador de deficiência e a solicitação de prova especial.

4.10. O descumprimento das instruções para inscrição através da Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.11. As informações complementares referentes à inscrição através da INTERNET, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.12. O Instituto Mais e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição VIA INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.13. A partir do dia 12 de novembro de 2010 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição efetuada através da Internet foram recebidas, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 / 2657-5748 para verificar o ocorrido, no horário das 9h às 17h00.

4.14. É de responsabilidade do candidato a impressão deste edital ou a sua retirada no local mencionado no item 3.4.2. do capítulo III, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no mesmo.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. Atendendo a determinação da Lei, com base nas vagas oferecidas neste Concurso fica reservada, para candidato portador de deficiência a(s) vaga(s) determinada(s) nas tabelas de cargos, do Capítulo I, deste edital.

5.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no Concurso Público, após convocação serão encaminhados para a Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, objetivando a comprovação do enquadramento da deficiência e sua correspondência com aquela declarada no ato de inscrição do Concurso.

5.6. A aprovação no exame médico especifico não garante ao candidato o acesso ao cargo, o que só ocorrerá após aprovação no exame admissional idêntico ao dos demais candidatos, a fim de comprovar a capacidade laborativa necessária para o desempenho das atividades.

5.7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.8. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.8.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal durante o período de 36 (trinta e seis) meses.

5.8.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.8.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de 36 (trinta e seis) meses.

5.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.10. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

5.11. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.12. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no momento de sua inscrição, a sua deficiência.

5.12.1. Durante o período das inscrições deverá entregar no posto de inscrição mencionado no item 3.4.2, do capítulo III, deste edital, ou encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - SP, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico recente, em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, contendo obrigatoriamente o número do CID;

b) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.13. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.10, 5.11 e 5.12. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.14. As vagas definidas nas tabelas de cargo, do capítulo I, deste edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.15. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba

Concurso Público Edital n° 001/2010

Nome do candidato:

Cargo:

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita):

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO (cópia legível e autenticada) com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local:

Assinatura:

VI - DAS AVALIAÇÕES DO CONCURSO

6.1. O Concurso Público constará das seguintes avaliações:

6.1.1. Provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada conforme estabelecido no Capítulo VII e avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste edital, constarão de questões de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital;

6.1.2. Prova de Redação para cargos de Professor, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada conjuntamente com a prova objetiva e avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital;

6.1.3. Prova de Títulos para os cargos de Professor, de caráter classificatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo X, deste edital;

6.1.4. Prova Prática para os cargos de Motorista, Motorista de Ambulância, Técnico de Prótese Odontológica e Telefonista, de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XI, deste Edital;

6.1.5. Prova Prática de Informática para o cargo de Oficial Administrativo, de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XII, deste edital;

6.1.6. Avaliação psicológica para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista), Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Motorista, Motorista de Ambulância, Recepcionista, Telefonista, e todos os cargos de Professor, de caráter eliminatório, a ser realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XIII, deste edital; e

6.1.7. Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo de Agente de Combate a Endemias, de caráter eliminatório, a ser realizado e avaliado conforme estabelecido no Capítulo XIV, deste edital.

6.2. Os candidatos serão avaliados neste concurso conforme estabelecido nas tabelas a seguir:

TABELA DE AVALIAÇÕES I - CARGOS COM REQUISITO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU ALFABETIZADO

Cargos

Avaliação

Conteúdos

Nº Itens

Agente de Combate a Endemias

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

06

Conhec. Específicos

14

Curso de Formação

Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006

Atendente de Consultório Dentário

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

06

Conhec. Específicos

14

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

Prova Objetiva

Compreensão de Texto

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

10

Avaliação Psicológica

Será por meio de Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

Merendeira

Prova Objetiva

Compreensão de Texto

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

10

Motorista
Motorista de Ambulância

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhec. Gerais / Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

25

Prova Prática

Percurso Direção Veicular com CNH Categoria "D" - vigente

Avaliação Psicológica

Será por meio de Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

 

TABELA DE AVALIAÇÕES II - CARGOS COM REQUISITO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO OU TÉCNICO OU MAGISTÉRIO

Cargos

Avaliação

Conteúdos

Nº Itens

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista)

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

08

Conhec. Específicos

12

Avaliação Psicológica

Será por meio de Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

Oficial Administrativo

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

08

Conhec. Informática

12

Prova Prática

Conhecimentos de Word e Excel

Recepcionista

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

08

Conhec. Informática

12

Avaliação Psicológica

Será por meio de Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

Técnico de Prótese Odontológica

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

08

Conhec. Específicos

12

Prova Prática

Atividades Típicas do Cargo

Telefonista

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

08

Conhec. Informática

12

Prova Prática

Conhecimentos em PABX digital e DDR (discagem direta ramal)

Avaliação Psicológica

Será por meio de Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

Professor de Apoio

Professor de Educação Infantil

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

12

Conhec. Gerais / Atualidades

08

Legislação / Conhec. Pedagógicos e Específicos

20

Prova Redação

Tema formulado pela banca examinadora, sendo um texto dissertativo/argumentativo, com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas

Prova de Títulos

Avaliação de comprovantes de graduações específicas da área de atuação

Avaliação Psicológica

Será por meio de Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de

personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho

eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

 

TABELA DE AVALIAÇÕES III - CARGOS COM REQUISITO DE CURSO SUPERIOR

Cargos

Avaliação

Conteúdos

Nº Itens

PEB II (Biologia, Ciências, Educação Artística, Educação Física - Esportes, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Química) Professor de Educação Especial (Deficiente Auditivo e Mental)

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

12

Conhec. Gerais / Atualidades

08

Legislação / Conhec. Pedagógicos e Específicos

20

Prova de Redação

Tema formulado pela banca examinadora, sendo um texto dissertativo/argumentativo, com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas

Prova de Títulos

Avaliação de comprovantes de graduações específicas da área de atuação

Avaliação Psicológica

Será por meio de Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de personalidade, avaliando o perfil psicológico do candidato para o desempenho eficiente das atividades inerentes à função pleiteada

Arquiteto, Assistente Técnico Jurídico, Assistente Social - Saúde Plantonista, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro Plantonista, Fonoaudiólogo, Geólogo, Médico Veterinário, Nutricionista - Saúde e Terapeuta Ocupacional

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhec. Gerais / Atualidades

05

Conhec. Específicos

25

Médicos (todas as especialidades)

Prova Objetiva

Política de Saúde

10

Clínica Médica

30

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS (OBJETIVAS / REDAÇÃO / TÍTULOS)

7.1. As provas (objetivas, de redação e/ou de títulos) serão realizadas na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA, no período e data prevista na tabela a seguir:

DATA PREVISTA PROVA / PERÍODO

CARGOS

21/11/2010 (domingo manhã)

Oficial Administrativo
Professor de Apoio
Todos os cargos com escolaridade de Curso Superior

21/11/2010 (domingo tarde)

Agente de Combate a Endemias, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista), Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Merendeira, Motorista, Motorista de Ambulância, Professor de Educação Infantil, Recepcionista, Telefonista e Técnico de Prótese Odontológica

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santana de Parnaíba, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

7.2.1. Em listagem afixada no DRH da Prefeitura, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

7.2.2. Nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br; e

7.2.3. No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 2659-5746      end_of_the_skype_highlighting / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis.

7.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste capítulo.

7.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo ou a condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 2659-5746      end_of_the_skype_highlighting / 2659- 5748, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas.

7.5.1. O candidato que não entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato, no prazo mencionado no Item 7.5., deste capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 40 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b)ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.6., alínea "b" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.9. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

7.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.9.1.1. O descumprimento do item 7.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

7.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.10. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.11. Quanto às Provas (objetivas, de redação e/ou de títulos):

7.11.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.11.2. Para a realização da prova de redação para os cargos de Professor, o candidato receberá material específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

7.11.2.1. A prova de redação será realizada conjuntamente com a prova objetiva.

7.11.2.2. A prova de redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Mais, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.11.2.3. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

7.11.2.3.1. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a eliminação do candidato do concurso.

7.11.2.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova redação. O rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

7.11.3. Para a realização da Prova de Títulos aos cargos de Professor, o candidato deverá apresentar os comprovantes conforme estabelecido no Capítulo X, deste edital, entregando os comprovantes em envelope lacrado para o fiscal da sala.

7.11.3.1. A coordenação da escola ou o fiscal da sala não poderá conferir e/ou rubricar os documentos apresentados em xerox com os originais, devendo o candidato apresentar os comprovantes em cópias reprográficas autenticadas por cartório competente.

7.11.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala as folhas de respostas, cedido para a execução da prova.

7.11.5. A totalidade das Provas terá a seguinte duração:

a) Para os cargos de Professor - 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos; e

b) Para os demais cargos - 3 (três) horas.

7.11.6. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 horas do seu início para os cargos de Professor e 1 hora para os demais cargos.

7.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 7.6., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11.5, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar.

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o material cedido para realização das provas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

7.13. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.15.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.17. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede da PREFEITURA e estará disponível nos sites www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, no segundo dia útil após a data de realização da prova.

VIII - DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.4. O candidato ausente e não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. Caberá recurso da Prova Objetiva, em conformidade com o Capítulo XVI, deste edital.

IX - DO JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

9.1. A Prova de redação para os cargos de Professor, será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

9.2. A Prova de redação será avaliada somente dos candidatos que lograrem aprovação na prova objetiva de acordo com os critérios determinados no Capítulo VIII, deste Edital.

9.3. A Prova de Redação avaliará a expressão do candidato na língua portuguesa, primando pela coerência e pela coesão.

9.4. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo/argumentativo, com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

9.5. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da prova de redação:

a) 5 (cinco) pontos, conhecimento e domínio técnico do tema;

b) 5 (cinco) pontos, coerência das ideias e clareza da exposição;

c) 10 (dez) pontos, uso da gramática – adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

9.6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação, a que se refere esse capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583/08, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

9.7. Durante a realização da Prova de Redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.8. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela banca examinadora.

9.9. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada;

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);

c) For assinada fora do local apropriado;

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) Estiver em branco;

g) Apresentar letra ilegível; e

h) Não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidas.

9.10. Será eliminado na Prova de Redação o candidato que obtiver nota “ZERO”.

9.11. O candidato não habilitado na Prova de Redação será eliminado do concurso público.

9.12. Caberá recurso da Prova de Redação, em conformidade com o Capítulo XVI, deste edital.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos os candidatos ao cargo de Professor que lograram habilitação na prova objetiva, de acordo com os critérios estabelecidos nos capítulos VIII, deste Edital.

10.2. Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues para o fiscal da sala EXCLUSIVAMENTE no dia e horário de aplicação das provas objetivas e de redação.

10.2.1. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.4. Os documentos da prova de títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, a função para a qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE.

O candidato deverá preencher o formulário de entrega de títulos, conforme modelo disponível neste edital e disponível também na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, relacionando os documentos entregues além de numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.

10.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos.

10.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como documentos de Títulos que não constem na tabela apresentada neste capítulo.

10.6.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

10.7. A pontuação da documentação da Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

10.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.8. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

10.9. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no presente Concurso Público.

10.10. O título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.

10.11. A documentação apresentada para avaliação da Prova de Títulos poderá ser solicitada no prazo máximo de 120 dias, a contar da homologação do Concurso Público, através de carta dirigida ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 – CEP: 05421-001 – São Paulo – SP.

10.12. Serão considerados para a Prova de Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
(cópia autenticada por cartório competente)

PROVA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

4,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,0

3,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

10.13. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Federal de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

10.14. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.

10.15. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos.

10.16. Na ausência do diploma, deverá ser entregue cópia reprográfica de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado, bem como sua carga horária.

10.17. Não serão computados cumulativamente os títulos de doutorado e mestrado, obtidos numa mesma área.

10.18. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

10.19. Cada título será considerado uma única vez.

10.20. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

10.21. Caberá recurso da Prova de Títulos, em conformidade com o Capítulo XVI, deste edital.

XI – DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROVAS PRÁTICAS

11.1. A Prova Prática para os cargos de Motorista, Motorista de Ambulância, Técnico em Prótese Odontológica e Telefonista, será realizada na cidade de Santana de Parnaíba.

11.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas por meio de “Edital de Convocação para as provas práticas”, que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 – Centro - Santana de Parnaíba - SP e divulgados na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

11.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a prova prática.

11.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

11.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original.

11.2.4. Para o cargo de Motorista e Motorista de Ambulância o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”, em validade, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito) e não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

11.2.5. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.3. Para a realização das provas práticas serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com as quantidades preestabelecidas abaixo:

Cargos

Vagas em Concurso

Quantidade preestabelecida de candidatos a serem convocados para a prova prática

Motorista

22

220

Motorista de Ambulância

20

200

Téc. de Prótese Odontológica

1

40

Telefonista

14

140

11.3.1. A quantidade preestabelecida de candidatos convocados para a prova prática poderá sofrer alteração no momento de sua convocação.

11.3.2. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, observando o prazo de validade do concurso.

11.3.3. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados no concurso serão, convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.9, do capítulo V, deste edital.

11.3.4. Para o cargo de Motorista e Motorista de Ambulância, não será concedido carro adaptado para a situação dos candidatos deficientes e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais.

11.4. O candidato no dia da realização das provas práticas, terá acesso às planilhas contendo os critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas. Após a ciência dos critérios a serem avaliados na prova prática, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

11.4.1. A prova prática para o cargo de Motorista, terá um percurso de aproximadamente 15 minutos, em veículo modelo Kombi, segundo as normas de trânsito, com baliza;

11.4.2. A prova prática para o cargo de Motorista de Ambulância, terá um percurso de aproximadamente 15 minutos na cidade de Santana de Parnaíba, em Ambulância, segundo as normas de trânsito, com baliza;

11.4.3. A prova prática para o cargo de Técnico de Prótese Odontológica será realizada de acordo com as tarefas típicas do cargo especificadas na descrição do Anexo I deste edital, e terá o tempo máximo de 2 (duas) horas para sua execução; e

11.4.4. A prova prática para o cargo de Telefonista será realizada em PABX digital e DDR (discagem direta ramal), modelo Alcatel Advanced Reflexes nº 4035, observadas as tarefas típicas do cargo especificadas na descrição do Anexo I deste edital, e terá o tempo aproximado de 15 (quinze) minutos para sua execução.

11.5. A prova prática avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

11.6. A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

11.7. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

11.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

11.9. Caberá recurso das Provas Práticas, em conformidade com o Capítulo XVI, deste edital.

XII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO

12.1. A Prova Prática de informática para o cargo de Oficial Administrativo será realizada na cidade de Santana de Parnaíba.

12.2. Os candidatos serão informados quanto ao local da prova por meio de "Edital de Convocação", que será afixado no DRH da Prefeitura, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

12.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Prova Prática de Informática.

12.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação nesta prova na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

12.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para esta prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para sua realização, munido de documento oficial de identidade, no seu original e caneta esferográfica.

12.2.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova Prática de Informática em outro dia, horário ou fora do local designado.

12.3. Para a realização da Prova Prática de Informática serão convocados os 500 (quinhentos) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados.

12.3.1. A quantidade preestabelecida de candidatos convocados para esta prova poderá sofrer alteração no momento de sua convocação.

12.3.2. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para esta prova, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, observando o prazo de validade do concurso.

12.3.3. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados no concurso serão, convocados para realizar a Prova Prática de Informática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.9, do capítulo V, deste edital.

12.4. Quanto à Prova Prática de informática:

12.4.1. A Prova Prática de Informática constará de exercícios que envolverão os aplicativos do Microsoft Word e Microsoft Excel.

12.4.2. A aplicação desta prova será feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 40 (quarenta) minutos.

12.4.3. A Prova Prática de Informática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo, observando se o candidato possui redação própria e conhecimentos de informática em nível de usuário (Word/Excel), conforme estabelecidos nos requisitos mínimos exigidos para o cargo.

12.4.4. A Prova Prática de Informática terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, utilizando-se critério de avaliação de escore bruto, sendo considerado habilitado na prova o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) na somatória das duas avaliações (aplicativos do Microsoft Word e do Excel).

12.4.5. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

12.4.6. O candidato considerado inapto na prova ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

12.4.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas ou autorização para a realização da prova prática em horário diferente do estipulado seja qual for o motivo alegado.

12.4.8. Caberá recurso da Prova Prática de Informática em conformidade com o Capítulo XVI, deste edital.

12.5. Critérios de avaliação para a Prova Prática de Informática:

12.5.1. A prova prática de informática do aplicativo do Microsoft Word será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

12.5.1.1. A prova prática de informática no aplicativo do Microsoft Word será avaliada quanto à digitação de documento a ser criado pelo próprio candidato, com base nas instruções transmitidas pelo aplicador no momento de sua prova, considerando a digitação e formatação do documento, com duração de 10 (dez) minutos. Não será permitida a utilização de rascunho para a criação do documento, devendo o mesmo ser digitado diretamente no computador.

12.5.1.2. Na criação do documento desenvolvido pelo candidato e a sua digitação, serão considerados os quesitos estabelecidos na tabela a seguir:

QUESITOS PARA AVALIAÇÃO / SIGNIFICADO

Conteúdo desenvolvido pelo candidato

Será avaliado observando se o candidato possui desenvoltura na criação de documento, estruturação lógica do texto, coerência entre a fundamentação e a conclusão, clareza na exposição e gramática, observada a experiência exigida para o cargo

Toques brutos

Correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo

Erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição e formatação)

Serão observados toque a toque, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) ortografia, inversão de letras, omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b) falta de espaço entre as palavras; espaço a mais entre palavras e letras;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas; e

d) tabulação desigual; falta ou excesso de tabulação.

Toques líquidos

Serão calculados, levando-se em conta o número de toques brutos diminuído do número de erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = (TB - ERROS), onde:

TL = toques líquidos / TB = toques brutos / ERROS = toques errados

12.5.1.3. Será considerado habilitado na prova prática do aplicativo Microsoft Word, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos, na somatória dos pontos especificados na tabela a seguir:

ATRIBUIÇÃO DA NOTA / CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Será atribuída nota 0 (zero) a 20 (vinte) ao conteúdo desenvolvido pelo candidato

Para chegar a nota 20 (vinte) relativa ao conteúdo desenvolvido pelo candidato serão atribuídos os seguintes pontos: (6) gramática e capacidade de estruturação lógica do conteúdo; (10) técnica ; (2) coerência entre a fundamentação e a conclusão e (2) clareza da exposição, sendo observado:

a) Gramática e Capacidade de estruturação lógica do conteúdo: o conteúdo produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo, quanto a gramática e ao tema proposto e quanto ao formato do documento solicitado;

b) Técnica: o candidato deverá demonstrar conhecimento e compreensão do conteúdo abordado;

c) Coerência entre a fundamentação e a conclusão: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do conteúdo desenvolvido, utilizando os recursos coesivos adequadamente; e

d) Clareza da exposição: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu conteúdo.

Será atribuída nota 0 (zero) a 15 (quinze)

À transcrição sem erros do conteúdo desenvolvido, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 400 (quatrocentos) toques líquidos.

Será pontuada de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos

Criação, digitação e formatação do conteúdo desenvolvido pelo candidato, que seguirá as instruções a serem dadas pelo aplicador quando da aplicação da prova, sendo os seguintes erros observados e pontuados em 1,5 (um e meio) para cada ocorrência: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), margem e parágrafo.

12.5.2. A prova prática do Microsoft Excel será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

12.5.2.1. A prova do Microsoft Excel constará de tarefas a serem realizadas em 10 (dez) minutos, de acordo com instruções predeterminadas. As divergências serão consideradas como erro, com a seguinte pontuação:

a) ausência de logotipo; brasão; título; classificação; cálculo, fórmulas, sombreamento, grade de tabela - desconto de 5 pontos para cada ausência;

b) uso indevido (contrariando as especificações) de fonte; tamanho da fonte; alinhamento, formato - desconto de 3 pontos para cada erro;

c) para cada uma das seguintes ocorrências, desconto de 1 (um) ponto;

c.1.) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

c.2.) falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras;

c.3.) falta ou uso indevido de maiúsculas;

c.4.) tabulação desigual; falta ou excesso de tabulação.

12.5.2.2. Em princípio, a nota 50 (cinquenta) será atribuída ao cumprimento das tarefas sem erro de dados e especificações.

12.5.2.3. Será considerado habilitado na prova prática do Microsoft Excel, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

XIII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1. A Avaliação Psicológica para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista), Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Motorista, Motorista de Ambulância, Telefonista, Recepcionista e todos os cargos de Professor, será realizada na cidade de Santana de Parnaíba.

13.2. Os candidatos serão informados quanto ao local da Avaliação Psicológica por meio de "Edital de Convocação para a Avaliação Psicológica", que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba - SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

13.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Avaliação Psicológica.

13.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 13.2., deste capítulo.

13.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Avaliação Psicológica em outro dia, horário ou fora do local designado.

13.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis preto nº 2, caneta esferográfica e borracha macia.

13.3. Para a realização da Avaliação Psicológica serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas e/ou prova prática, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com as quantidades preestabelecidas abaixo:

Cargos

Vagas em Concurso

Quantidade preestabelecida de candidatos a serem convocados para avaliação psicológica

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

3

70 primeiros classificados na prova objetiva

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Plantonista)

2

50 primeiros classificados na prova objetiva

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

30

300 primeiros classificados na prova objetiva

Motorista

22

Todos os aptos na prova prática

Motorista de Ambulância

20

Professor de Apoio

20

Todos os aprovados na prova de redação

Professor de Educação Infantil

Cadastro Reserva

PEB II - Biologia

1

PEB II - Ciências

2

PEB II - Educação Artística

7

PEBII - Educação Física - Esportes

2

PEB II - Física

1

PEB II - Geografia

Cadastro Reserva

PEB II - História

1

PEB II - Inglês

1

PEB II - Língua Portuguesa

3

PEB II - Matemática

Cadastro Reserva

PEB II - Química

Cadastro Reserva

Professor de Educação Especial - Deficiente Auditivo

1

Professor de Educação Especial -Deficiente Mental

2

Recepcionista

3

70 primeiros classificados na prova objetiva

Telefonista

14

Todos os aptos na prova prática

13.3.1. A quantidade preestabelecida de candidatos convocados para a avaliação psicológica poderá sofrer alteração no momento de sua convocação.

13.3.2. Os demais candidatos aprovados nas etapas anteriores e não convocados para esta avaliação, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, observando o prazo de validade do concurso.

13.3.3. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a avaliação psicológica e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 5.9, do capítulo V, deste edital.

13.4. A Avaliação Psicológica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas e nível intelectual necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

13.5. A Avaliação Psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

13.6. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.

13.7. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste.

13.8. A composição da Avaliação Psicológica será por meio dos seguintes instrumentos: Teste de inteligência, Teste de habilidade específica e Teste de personalidade.

13.9. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com critérios de recomendação na Avaliação Psicológica, estabelecidos no item 13.8, deste capítulo.

13.10. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO-RECOMENDADO ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

13.11. Será considerado RECOMENDADO o candidato que apresentar:

13.11.1. Saúde psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;

13.11.2. Atitude reacional compatível: capacidade de se adaptar às mais diversas situações, por meio do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

13.11.3. Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos; e

13.11.4. Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.

13.12. Será considerado NÃO-RECOMENDADO o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.

13.13. O resultado da Avaliação Psicológica dos candidatos considerados RECOMENDADOS será divulgado no DRH da Prefeitura e nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

13.13.1. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO poderá solicitar a entrevista devolutiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado.

13.14. Será facultado ao candidato NÃO RECOMENDADO, e somente a este, conhecer o resultado da Avaliação Psicológica por meio de entrevista devolutiva, para obter acesso às informações concernentes aos testes a que se submeteu.

13.15. A solicitação de entrevista devolutiva deverá ser individual, conter o nome do concurso, cargo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição e o questionamento, e deverá ser entregue no Setor de DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, situada à Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

13.16. A entrevista devolutiva será realizada por um Psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na Avaliação Psicológica realizada.

13.17. Não caberá recurso ou qualquer outra solicitação e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca examinadora.

13.18. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para realização da Avaliação Psicológica e que for considerado não-recomendado no resultado final da avaliação.

XIV - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE FREQUÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - CARÁTER ELIMINATÓRIO

14.1. O Agente de Combate às Endemias participará de curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.

14.1.1. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos aprovados e melhor classificados e que estejam classificados até 3 (três) vezes o número de vagas existentes.

14.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter eliminatório e, portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de alcançarem as competências propostas, excluindo do Concurso Público aqueles candidatos que não as alcançarem.

14.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá o local, o período, o horário, a duração (horas/aula) e o seu desenvolvimento definidos pela Secretaria de Saúde do Município.

14.3.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado em dias úteis e eventualmente aos sábados.

14.4. O objetivo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente de Combate às Endemias, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

14.4.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município.

14.5. Da frequência do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

14.5.1. A frequência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso.

14.5.2. O atraso e/ou saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

14.5.3. Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e consequentemente, do Concurso Público, o candidato que não frequentar, no mínimo, 95% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

14.6. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

14.6.1. As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.

14.6.2. O candidato será considerado APTO no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:

a) tiver frequência mínima de 95%; e

b) atingir com aproveitamento todas as competências propostas.

14.7. A eliminação do candidato durante o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada implicará sua consequente eliminação do Concurso Público, independentemente dos resultados obtidos nas provas objetivas.

14.8. O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, dentro do prazo fixado, será eliminado do Concurso Público.

14.9. Havendo necessidade serão convocados candidatos em número suficiente para que possa completar o número de vagas disponíveis, obedecida a ordem de classificação.

14.10. Será considerado reprovado e, portanto, eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.

14.11. No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência, a carga horária e o período de realização a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes neste edital.

14.12. A nomeação do Agente de Combate às Endemias, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

14.13. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

14.14. A realização do Curso de Formação ficará sobre total e inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

15.1. A nota final de cada candidato será igual:

15.1.1. Ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescido dos pontos atribuídos na prova de redação e de títulos, para os cargos de Professor;

15.1.2. Ao total de pontos obtidos na prova objetiva, para os demais cargos.

15.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

15.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

15.4. O resultado do Concurso será afixado no DRH da Prefeitura e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XVI, deste Edital.

15.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no DRH da Prefeitura, situado a Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e publicada em Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado.

15.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Específicos, quando houver;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa ou de Compreensão de Texto, quando houver;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades, quando houver;

f) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos de Informática, quando houver;

g) obtiver maior número de acertos na prova de Clínica Médica, quando houver; e

h) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

15.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XVI - DOS RECURSOS

16.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada.

16.2. Será admitido recurso quanto a:

a) Aplicação das provas objetivas e/ou de redação;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da prova objetiva;

c) Divulgação do resultado parcial contendo a nota da prova objetiva, redação e dos títulos; e

d) Aplicação e resultado das provas práticas.

16.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

16.4. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

16.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

16.6. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no Item 16.4., deste capítulo.

16.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 16.2., deste capítulo.

16.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

16.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

16.10. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 16.9., deste capítulo.

16.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 16.4., deste capítulo.

16.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

16.13. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONCURSO PÚBLICO 01/2010

NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XVII - DA NOMEAÇÃO

17.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

17.2. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

17.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

17.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, situada à Rua São Miguel Arcanjo, nº 90- Centro - Santana de Parnaíba - SP e por meio de publicação no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

17.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH da Prefeitura para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

17.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente do Banco Real Abn Amro.

17.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba poderá solicitar outros documentos complementares.

17.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

17.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exames e/ou a apresentação de laudos específicos, conforme a natureza do cargo pretendido, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

17.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

17.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

17.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

17.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

17.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

17.10. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.

17.11. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados em jornal de circulação local ou D.O, afixados no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

18.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

18.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

18.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo - SP - CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

18.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

18.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão à expensas do próprio candidato.

18.10. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

18.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste concurso.

Santana de Parnaíba, 01 de outubro de 2010.

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do candidato:

Nº de inscrição no Concurso:

Cargo:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Ordem

Tipo de Título Entregue

(Não Preencher)
Para uso do Instituto Mais

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

Sim

Não

 

 

2

 

Sim

Não

 

 

3

 

Sim

Não

 

 

4

 

Sim

Não

 

 

5

 

Sim

Não

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_________, ____ de ________________ de 2010.

______________________
Assinatura

VIA INSTITUTO MAIS

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS - VIA CANDIDATO

Nome do Fiscal que recebeu:____________________________________________________________________

Santana de Parnaíba: ______/______/2010

Observação:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

ANEXOS DO EDITAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Exerce atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da unidade de vigilância da Secretaria Municipal de Saúde. ARQUITETO: Responsável por tarefas de coordenação e estudos de processos arquitetônicos e análise de projetos para aprovação. Desenvolvimento de Projetos: de edificações, equipamentos e planejamento urbano; elabora, executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, edificações, paisagismo, construções esportivas e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, especificando os recursos necessários para permitir sua construção e montagem, dos mesmos: elabora e aprova planos urbanísticos; elabora e implanta projetos de habitação popular; elabora relação de projetos aprovados para ser encaminhado ao CREA; planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrá-los dentro do especo físico; prepara as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão de obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessário à realização dos projetos; presta atendimento ao público quanto à documentação e procedimentos necessários para construções; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL - SAÚDE PLANTONISTA: Executa trabalho de assistência social por meio de triagens, pesquisas, acompanhamento de pessoas e visitas; programas a ação básica de uma comunidade no campo social, medico e outros, valendo-se da analise dos recursos e as carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, de forma que orienta e promove seu desenvolvimento; organiza programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência e saúde atende as pessoas, orientando ou encaminhando adequadamente a outros serviços públicos municipais; efetua triagem nos casos de atendimento as diversas solicitações como: pedido de ambulância e remédios, recursos financeiros, gêneros alimentícios, solicitações de materiais e outros; elabora relatórios de encaminhamento e atendimento; emite pareceres e informes técnicos, quando necessários e solicitados; acompanhas os trabalhos referentes a habitação popular; acompanha casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgão competentes de assistência, para possibilitar atendimento ao mesmos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ASSISTENTE TÉCNICO JURÍDICO: Representa em Juízo ou fora dele a parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados, acompanhando o processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e outros atos para defender direitos ou interesses, estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando Leis, jurisprudência e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável, prepara a defesa ou acusação arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, acompanha o processo em toda sua fase, redige e elabora documentos jurídicos, peticionarias, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, trabalhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seu trâmite até a decisão judicial; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Auxilia na instrumentação do cirurgião dentista, acompanhando suas atividades sistematicamente (trabalho a quatro mãos) no atendimento de várias faixas etárias; executa e orienta a aplicação tópica de substâncias (flúor) para a prevenção de cárie dental, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; auxilia na recepção de pacientes na sala de espera e elaborando fichas cadastrais, com dados pessoais e o endereço, estabelecendo horários de consulta com o dentista; convoca e acompanha os escolares da sala de aula até o consultório dentário para os exames e tratamentos; executa diariamente limpeza e assepsia do campo de atividades odontológicas, limpando utensílios com álcool e esterilizando o instrumental usado; efetua a conservação e providencia a manutenção do equipamento odontológico; organiza os arquivos e armários de medicamentos; efetua o registro das atividades em mapas diários e mensais, para elaboração de estatísticas para levantar o índice de produtividade para ser enviado a controle dos órgãos estaduais e municipais de saúde; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL e AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PLANTONISTA): Participa do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil, em articulação com o Pedagogo, acompanhando e avaliando o processo de desenvolvimento psicomotor; recepciona as crianças no horário de entrada e saída, preparando e organizando o material didático, de recreação e orientando-as na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, garantindo a adaptação e bem estar; verifica o estado de saúde e higiene, confere o material individual de cada uma; efetua o controle de frequência das crianças; ajuda a servir a alimentação, orienta sobre o comportamento adequado à mesa, o uso adequado de talheres e higiene pessoal; cuida da higiene das crianças dando banho, orientando-as a se vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences; auxilia e orienta as crianças na escovação dos dentes; dá medicamentos conforme orientação médica e executa pequenos curativos; acompanha e dirige passeios, banhos de sol, brincadeiras no parque; controla os horários de repouso das crianças; participa do planejamento, da execução e do desenvolvimento de atividades; planeja e promove atividades recreativas e lúdicas, utilizando jogos e brincadeiras em grupo com o objetivo de estimular o desenvolvimento bio-psico-social da criança; executa outras tarefas correlatas, atribuídas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO: Executar serviços manuais exigindo esforço físico e em apoio ás necessidades da seção: ajudar em todo e qualquer trabalho interno e externo à área, transportando volumes, materiais, ferramentas manuais de corte ou desbaste, sob orientação superior; executar serviço de limpeza geral; serviços gerais de manutenção em ruas, prédios, jardins e praças; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO DENTISTA: Examina os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, identifica as afecções quanto á extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento, aplica anestesias para dar conforto ao cliente, extrai raízes e dentes utilizando aparelhos especiais, restaura cáries dentárias, faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, substitui ou restaura partes da coroa dentária colocando incrustações ou coroas protéticas, faz perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, afim de fornecer atestados para admissão, realiza tratamentos especiais servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos, prescreve ou administra medicamentos, determinando via oral ou parenteral para prevenir hemorragia pós cirúrgica ou avulsão, encaminha casos ao especialista apropriado; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO E ENFERMEIRO PLANTONISTA: Prestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multi profissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; acompanhar a evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos. Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados. Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de saúde. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

FONOAUDIÓLOGO: Realizar diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de problemas de voz, fala, linguagem, audição, escrita e leitura; avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando a sua reabilitação; orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar subsídios à mesma; controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica muito ruído; aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz; atende e orienta os pais, sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. GEÓLOGO: Executa atividades técnicas da área de geologia, como suporte ao licenciamento e monitoramento ambiental, analisa e emite pareceres sobre projetos, estudos ambientais, planos de emergências e risco ambiental e demais avaliações de impactos ambientais, elabora relatórios, pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento das competências da entidade, executa atividades de coordenação, gerenciamento e assessoramento relacionadas a políticas, pesquisas, estudos e projetos na área ambiental de acordo com a área de conhecimento específico, participa de programas de treinamento e executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO ANGIOLOGISTA: Diagnostica doenças e lesões do sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico; realiza exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e linfáticos, para localizar o processo patológico; realiza punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, utilizando agulhas e seringas especiais, para possibilitar o diagnóstico; faz exames instrumentais, utilizando diversos aparelhos como oxilômetro, termômetro elétrico e outros similares, para estabelecer o diagnóstico; interpreta resultados de exames de laboratório, comparando-os com dados normais, para completar o diagnóstico; indica e/ou executa cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para preservar ou restituir a função vascular; prescreve tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular nos casos em que não está indicada a cirurgia; planeja e desenvolve programas educativos, promovendo palestras e dando orientações, para possibilitar a profilaxia das moléstias arteriais; executa outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Efetua diagnósticos de afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, supervisiona a realização de eletrocardiograma ou executa-o manipulando o eletrocardiógrafo e monitores, realiza exames especiais, tais como, o de angiocardiografia, punções e outros exames cardio dinâmicos, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, prepara clinicamente o paciente para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, controla as funções cardíacas durante o ato cirúrgico, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, garantido o andamento satisfatório das mesmas; realiza cirurgias do coração e outros órgãos toráxicos, utilizando-se do aparelho coração-pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose, ponte-safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias; realiza controle periódico de doenças hipertensivas, de chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: Determinar, através de exame clínico no paciente e diagnose, o grau de enfermidade e se necessário, encaminhá-lo para o preparo pré-cirúrgico. Realizar a cirurgia, utilizando-se das técnicas estabelecidas e instrumentação adequada. Acompanhar o paciente na fase pós-operatória, observando-o e adotando as condutas adequadas para o caso; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL E MEDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA: Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnósticos ou, sendo necessário, requisita exames complementares e encaminha o paciente ao especialista quando necessário, registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio as queixas, o exame físico e os complementares, analisa e interpreta resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração assim como cuidados a serem observados, participa de programas de saúde publica, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção ás doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informado sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO ENDOSCOPISTA: Trata das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados; coloca sondas e balões esofágicos, empregando processos de entabulação, para tratar casos de hemorragia esofágiana; retira corpos estranhos deglutidos ou aspirados, utilizando entubulações de aparelhos endoscópicos especiais, para impedir consequências graves; faz exames e/ou biópsias das paredes internas do estômago, esôfago, traqueia, brônquios e bronquíolos, servindo-se de entabulação de aparelhos endoscópicos apropriados, para determinar diagnósticos; faz dilatação das vias digestivas estenosadas por ingestão de cáusticos, utilizando sondas metálicas ou de borracha, para impedir a retração cicatricial da luz esofagiana; realiza exames de laringe e cordas vocais, por meio de laringoscópio e outros aparelhos, para verificar as condições das mesmas; executa outras tarefas correlatas atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA: Compreende as tarefas destinadas ao diagnóstico médico das vias digestivas, utilizando aparelhos especiais, prescrição de medicamentos, exames e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; examina o paciente utilizando instrumentos especiais para determinar diagnósticos; faz exames e/ou biopsias das paredes internas do trato digestivo incluindo: esôfago, estômago, intestinos delgado e grosso, fígado, vias biliares e pâncreas; realiza e/ou encaminha o paciente para tratamento cirúrgico; acompanha o pré e pós-operatório de cirurgias correlatas ao sistema digestivo; prescreve procedimentos terapêuticos tais como endoscopia digestiva alta, colonoscopia e retosigmóidoscopia; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO GENERALISTA PARA PRONTO ATENDIMENTO: Atende e faz análise, exame físico e seguimento dos pacientes; indica conduta de observação, encaminhamento e liberação de pacientes cujas necessidades de assistência médica assim requeiram; presta pronto atendimento, através das rotinas e procedimentos de diagnóstico, atende urgências e emergências clínicas, gineco/obstétricas e cirúrgicas, solicitando quando necessário exames complementares e tratamento clínico ou pequenos procedimentos cirúrgicos, para garantir a qualidade da assistência médica aos pacientes homens, mulheres e crianças; supervisiona a assistência prestada no atendimento imediato ao paciente e de observação; preenche e assina formulários de observação, encaminhamento imediato aos pacientes, cirurgia e óbito; participa na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; participa da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria de assistência global. Cumpre normas e regulamentos da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e de sua respectiva Secretaria Municipal de Saúde. Participa de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Contribui, quando aplicável, na orientação de equipe técnica da unidade de Pronto atendimento; atende às normas de segurança do serviço, utilizando equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como orientando os membros da equipe sobre sua utilização; zela pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamento e materiais de consumo do seu local de trabalho; participa de equipe multidisciplinar, contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividade de Vigilância Epidemiológica e de Saúde do trabalhador; executa suas atividades atendendo às necessidades especificas das unidades de Pronto Atendimento estabelecidas pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do serviço municipal de saúde, comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; acompanha o paciente nas remoções em ambulâncias; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA: Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico-cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população; examinar clinicamente os usuários (clientes), se utilizando dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. As especialidades cirúrgicas deverão acompanhar e encaminhar a realização de atos médicos correlatos à especialidade.

MÉDICO INFECTOLOGISTA: Fazer anamnese; realizar exames físicos; analisar exames complementares; realizar diagnósticos; estabelecer tratamento terapêutico a pacientes adultos e crianças, portadores de moléstia infecto-contagiosas; participa de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução das atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; criar protocolos para a utilização de antibioticoterapia; trabalhar para a melhoria da qualidade da assistência em saúde; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO NEUROLOGISTA: Diagnostica doenças e lesões do sistema nervoso, realizando exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico; indica e/ou executa cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica; interpretar resultados de exames de liquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnósticos; realiza exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico; faz exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico; planeja e desenvolve programas educativos com relação ao epilético, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente ao seu meio; planeja e desenvolve programas de prevenção de infestações, especialmente cecticerose, moléstia de Chagas, icticereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções dos olhos empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual do paciente; examina os olhos, utilizando técnica e aparelhagem especializada, como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais como diabetes, hipertensão, anemia e outras; efetua cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados, para regenerar ou substituir o olho; prescreve lentes, exercícios ortópticos e medicamentos, baseando-se nos exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual; coordena programas de higiene visual, especialmente para crianças e adolescentes, participando de equipes de saúde pública, para orientar na preservação da visão e da cegueira; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Compreende as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalias dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos e cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; examina os ouvidos, nariz e garganta, utilizando otoscópio, latingoscópio e outros instrumentos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico; realiza cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico; indica ou encaminha pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-o para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia do laringe e cordas vocais; realiza exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno; realiza tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada para recuperar os órgãos afetados; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA): Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avalia-lhe as condições de saúde e estabelece diagnóstico; avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança comparando-a com padrões normais, para orientar a alimentação, indica exercícios, vacinação e outros cuidados, estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescreve medicação, dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças, trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós operatório; participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA: Diagnostica e trata das afecções do aparelho respiratório: pleura, brônquios e pulmões pulmonares; trata das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos, para promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; diagnostica broncopneumotias, valendo-se de meios clínicos e outros meios auxiliares, para estabelecer o plano terapêutico; promove, juntamente com a equipe multiprofissional, a prevenção da tuberculose, elaborando programas de diagnóstico precoce e tratamento, e de controle dos focos, para promover atividades de sua especialização, desenvolvendo terapia intensiva e outros programas de saúde, para tratar ou controlar o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória; faz perícia nos portadores de moléstias profissionais do sistema respiratório, examinando-os e emitindo laudos, para atender a finalidade judiciais, providenciarias; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO PSIQUIATRA: Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico-cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população; examinar clinicamente os usuários (clientes), se utilizando dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. As especialidades cirúrgicas deverão acompanhar e encaminhar a realização de atos médicos correlatos à especialidade.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA: Recepciona, orienta o paciente a vestir roupas apropriadas e a retirar do corpo qualquer objeto metálico; posiciona o paciente na postura adequada, aconselhando-o a manter o corpo em repouso, efetuar exames médicos em pacientes, utilizando instrumentos apropriados. Emitindo diagnósticos realizados através da ultra-sonografia, prescrevendo medicamentos, mantendo registros dos pacientes, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO UROLOGISTA: Trata de afecções do aparelho gênito-urinário, empregando meios clínico-cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde, realiza exames locais, fazendo inspeções, palpação, percussão e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; faz exames endoscópicos de uretra, bexiga e ureteres, utilizando cistoscópio, para analisaras condições das paredes internas desses orgãos; orienta ou executa cateterismos especiais e dilatações uretrais, utilizando sondas gomadas ou metálicas, para possibilitar a função excretora nos casos de estreitamento ou obstrução das vias urinária; realiza intervenções cirúrgicas; seleciona e prepara doador em caso de transplante renal;faz profilaxia das moléstias venérias, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras, e cursos, para diminuir e incidência e a gravidade dessas moléstias; pode fazer aplicações de quimioterapia ou agulhas de radium para tratamento de formações malignas, executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MÉDICO VETERINÁRIO: O exercício das seguintes atividades e funções a cargo dos municípios: a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; as pesquisas, o planejamento (a direção técnica), o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos a produção animal e as indústrias derivadas inclusive as de caça e pesca; o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao homem; os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatísticas ligadas a profissão; participa e desenvolve programas de prevenção e atividades educativas sobre a saúde; a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questão judiciais; executa outras tarefas corretas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato

MERENDEIRA: Executa tarefas inerentes ao preparo e distribuição da merenda, selecionando alimentos e conservação dos mesmos, além do controle de estoque e limpeza da cozinha, utensílios e equipamentos; de acordo com o cardápio do dia, seleciona os alimentos para preparar as refeições, cozinhando e servindo a alimentação; providencia a lavagem das louças, talheres e utensílios, que foram usados; recebe e armazena os alimentos, observando datas de validade, sempre armazenando em local adequado; verificar periodicamente a reposição dos gêneros alimentícios, sempre procurando ter em estoque produtos, precavendo futuras necessidades, para suprir a demanda; zelar pela limpeza e higienização da cozinha e despensa, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos mesmos; fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade; executa outras tarefas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Executa sob orientação, os serviços relativos à condução de ambulâncias, percorrendo itinerários estabelecidos, segundo as normas de trânsito, transportando pacientes aos hospitais e às Unidades de Saúde dentro ou fora do Município, atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados, auxilia a equipe de atendimento no manejo do paciente, quando solicitado, estabelece contato radiofônico (ou telefônico) com a central de comunicação ou responsável e seguir suas orientações, conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos os hospitais, públicos ou não, integrados ao sistema de saúde do município, ter noções básicas de mecânica e elétrica para vistoriar e elaborar relatórios diários sobre as condições e necessidades de manutenção do veículo, executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

MOTORISTA: Executa sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos diversos, percorrendo itinerários estabelecidos, segundo as normas de trânsito, transportando passageiros ou cargas dentro ou fora do Município e do Estado, atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados, estabelece contato radiofônico (ou telefônico), quando solicitado, com a central de comunicação ou responsável e seguir suas orientações, conhecer a malha viária local, ter noções básicas de mecânica e elétrica para vistoriar e elaborar relatórios diários sobre as condições e necessidades de manutenção do veículo, executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA - SAÚDE: Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, fornecendo cardápio com teor proteico; planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos, pelos alunos, para poder oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; orienta e supervisiona o preparo, distribuição das refeições e o armazenamento para possibilitar um melhor rendimento do serviço; programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; elabora relatório mensal, manutenção e higiene dos alimentos, para assegurar a qualidade dos mesmos; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

OFICIAL ADMINISTRATIVO: Presta assistência á unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como o controle dos servidores gerais de escritório, para a compatibilização dos programas administrativos com as demais medidas; presta Assessoria na unidade de atuação, redige e elabora atos administrativos pertinentes a sua unidade, organiza o arquivo de documentos em sua unidade de trabalho, estabelece contatos com unidades da prefeitura, bem como outros órgãos externos á administração; coordena os trabalhos de digitação e expedição de correspondência, quando necessário; prepara e fornece, quando solicitada, informações pertinentes a sua unidade; solicita a reposição de materiais da unidade; coordena, executa e confere as atividades referentes ao controle de freqüência, escala de férias, encargos sociais, etc., do quadro de servidores da administração municipal, efetuando registro em livros ou formulários específicos, bem como providência os encaminhamentos necessários junto aos órgãos competentes segundo normas legais; executa e confere o preenchimento de fichas, Rais, etc., planeja, elabora e controla a catalogação e arquivamento dos atos administrativos da administração publica municipal, estadual e federal; executa outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

PEB II (Biologia, Ciências, Educação Artística, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Química):- Estuda o programa a ser desenvolvido, prepara e seleciona material didático para a aula, aplica exercícios promove discussões sobre textos, incentiva o trabalho e pesquisa em grupo; elabora provas sobre a matéria lecionada, avalia, pontua a execução de atividades extra classe, elabora programas de atividades esportivas e recreativas; organiza competições esportivas; elabora projetos interdisciplinares; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE APOIO: Auxilia na execução de planos e programas de trabalho didáticos ministrado em salas de aula, orienta os alunos a realizarem as tarefas de pesquisa e outras atividades; auxilia em reuniões organizando o material necessário tais como diários e anotações sobre o desenvolvimento do aluno; providencia o material a ser usado em aula; auxilia e substitui eventualmente o professor titular na regência da Educação Fundamental nas classes, colaborando na elaboração e desenvolvimento dos planos escolares; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - (deficiente Auditivo e Mental): Promover a educação de crianças e adolescentes portadores de qualquer deficiência, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e prepará-los para um futuro profissional; lecionar para crianças deficientes de audição e da fala; orientar tarefas escolares e de leitura labial por meio de jogos educativos; orientar os pais sobre a evolução dos educandos em classe; promover excursões e visitas a instituições de crianças normais, a fim de garantir aos educandos bom ajustamento social; discutir com a equipe de trabalho programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações e os problemas dos alunos em geral; elaborar o plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as características e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas aos ensinamentos ministrados; seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado; ministrar aulas, transmitindo, por meio da adaptação dos métodos regulares de ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação escrita ou oral, de meio geográfico-social, de hábitos de higiene e vida sadia para proporcionar aos alunos o domínio das habilidades fundamentais à sua integração na sociedade; desenvolver na classe atividades incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais, trabalhos escritos, desenhos, pinturas e dramatizações, para ativar o interesse dos alunos pelas aulas, desenvolver suas potencialidades criadoras e possibilitar-lhes novas oportunidade de ajustamento; estimular nos alunos o interesse e aptidões profissionais; avaliar o desempenho dos alunos e o rendimento escolar, observando, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados e formar um conceito de cada aluno; executar outras atividades relacionadas à sua função; executar outras tarefas correlatas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESPORTES: Ministra aulas de ginástica por meio de exercícios e jogos das mais variadas modalidades, estudando a capacidade física dos alunos bem como o atual estágio de desenvolvimento dos mesmos, orientando a execução das atividades a fim de desenvolver habilidades físicas; aplica exercícios físicos variados a fim de trabalhar o corpo como um todo; aplica testes de avaliação física; ensina princípios e regras técnicas de jogos; realiza demonstrações de exercícios e acompanha a execução, orientando e corrigindo procedimentos; estuda a capacidade física dos alunos; controla a frequência às aulas; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Regência de classes de Educação Infantil, elabora e desenvolve planos e programas de trabalho coerentes com o projeto pedagógico da Secretaria, procede o controle e aproveitamento escolar e a formação educativa dos alunos, participa de reuniões, cumpre todos os dispositivos constantes do regimento escolar da unidade escolar, executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

RECEPCIONISTA: Compreende as tarefas inicias no atendimento aos munícipes que procuram as Unidades da Prefeitura, recepcionando-os, procurando identificá-los averiguando suas pretensões, orientando-os e os encaminhando as pessoas ou setores procurados; atende chamadas telefônicas, presta informações e anota recados; efetua o controle de agenda de assuntos, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas, atende aos interessados, procurando identificar suas necessidades, para prestar-lhes informações ou encaminhá-los aos servidores competentes; controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico dos assuntos, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao setor responsável, consultá-los, quando necessário; preenche formulários e datilografa fichas; executa tarefas cotidianas de escritório em caráter limitado; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM PRÓTESE ODONTOLÓGICA: Planejar o trabalho técnico-odontológico; orientar e auxiliar na prevenção de doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; conhecer e exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

TELEFONISTA: Opera mesa telefônica atendendo e efetuando chamadas internas e externas, de forma clara, objetiva e precisa; anotar em formulário adequado os problemas ocorridos com as chamadas recebidas e originadas, passando-as diretamente ao superior imediato; mantém atualizadas as listas telefônicas internas; zela pela mesa telefônica, comunicando ao superior imediato os problemas de funcionamento de forma que os mesmos não atrapalhem o atendimento telefônico; anotar os recados em formulários específicos e repassá-los de forma rápida e sigilosa; esforça-se para entender os problemas dos usuários internos e externos e dar solução, quando necessário, com auxílio do superior imediato; usar bom vocabulário, isento de termos vulgares e gírias; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Dedica-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas; organiza, prepara e executa programas ocupacionais destinados à pacientes confinados ao C.I.R., postos de saúde e outros setores, para propiciar uma terapêutica que possa despertar, desenvolver, ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planeja, executa ou supervisiona trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou curva das deficiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico; dirige os trabalhos, supervisiona os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediata

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

BIBLIOGRAFIA, EXCETO PARA CARGOS DE PROFESSOR: A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADA QUALQUER OBRA ATUALIZADA SOBRE OS CONTEÚDOS ESPECIFICADOS

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO E MERENDEIRA

COMPREENSÃO DE TEXTO

Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Plural dos substantivos e adjetivos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

História e Geografia do Brasil e do município de Santana de Parnaíba - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

PARA OS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MOTORISTA E MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

História e Geografia do Brasil e do município de Santana de Parnaíba - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos noventas dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - Quem é o Agente de Combate às Endemias. Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo Agente de Combate às Endemias. Sistema de Informação que o Agente de Combate às Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do Agente de Combate às Endemias. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. Material de uso diário.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Conhecimentos Básicos da Função de Auxiliar de Cirurgião Dentista. Noções de Atendimento Ao Paciente, Agendamento. Noções de Harmonia e Humanização da Clínica Odontológica. Noções de Anatomia Bucal. Recepção Anamnese, Preenchimento da Ficha Odontológica. Noções de diferentes tipos de perfil psicológicos de Pacientes. Material, Equipamento, Instrumental. Fatores de Risco no Trabalho, Formas de Prevenção. Noções de Ergonomia Aplicada à Odontologia. Trabalho em Equipe, Princípios do Trabalho a 4 mãos. Noções de Instrumentação. Noções de Manutenção do Equipamento Odontológico. Noções de Higiene, Limpeza e Assepsia. Noções de Assepsia. Noções de Biossegurança. Noções de Esterilização de Instrumental, Tipos: Químicos, Físicos.

MOTORISTA E MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PLANTONISTA), OFICIAL ADMINISTRATIVO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO ODONTOLÓGICA E TELEFONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

História e Geografia do Brasil e do município de Santana de Parnaíba - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos noventa dias da data da prova).

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE RECEPCIONISTA, OFICIAL ADMINISTRATIVO E TELEFONISTA

Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: estrutura dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras (seção e página), numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Windows 2003: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controle. Navegação na internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft (compartilhamento de pastas e arquivos); localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Intranet. Conhecimento de Word, Excel.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (PLANTONISTA)

A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8069/90.

TÉCNICO EM PRÓTESE ODONTOLÓGICA

Noções de oclusão dental; Moldeiras individuais de resina acrílica - confecção; Dentaduras de prova - confecção; Inclusão e polimerização de dentaduras; Demuflagem, acabamento e polimento de dentaduras; Material de prótese; Prótese total; Prótese parcial removível; Prótese parcial fixa; anatomia e escultura; reprodução de modelos, vazamentos de modelos em seus diversos tipos, montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores, prensagem de peças protéticas em resina acrílica, fundição de metais de diversos tipos, casos simples de inclusão, confecção de moldeiras individuais no material indicado e curagem, acabamento e polimento de peças protéticas. Ética Profissional. Consolidação das normas do CFO para os TPDs.

PARA OS CARGOS DE ARQUITETO, ASSISTENTE TÉCNICO JURÍDICO, ASSISTENTE SOCIAL - SAÚDE PLANTONISTA, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO PLANTONISTA, FONOAUDIÓLOGO, GEÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA - SAÚDE E TERAPEUTA OCUPACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ARQUITETO

Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo; Conhecimentos específicos de AutoCad; Conhecimentos Específicos referentes ao Município tais como, Lei Orgânica, Plano Diretor, Código de Obras, Lei de zoneamento, Lei de Parcelamento do Solo, Código de Posturas Municipais; Conhecimentos Gerais de Arquitetura e Meio Ambiente e Legislação Ambiental Municipal, Estadual e Federal.

ASSISTENTE TÉCNICO JURÍDICO

Direito Administrativo:- Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Cargo, emprego, função públicos. Improbidade Administrativa, com as alterações à Lei nº 8.429/92. Lei Orgânica do Município de Santana de Paranaíba.

Direito Constitucional:- Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas.

Direito Tributário:- Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI; Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública.

Direito Civil:- Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - a posse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação.

Direito Processual Civil:- Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares.

Direito Penal:- Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90); Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028 de 19/10/00); Crime de responsabilidade e acréscimo à Lei nº 1.079/50, pela Lei Complementar nº 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67. Direito do Trabalho:- Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

ASSISTENTE SOCIAL - SAÚDE PLANTONISTA

O Serviço Social na atualidade e as tendências do debate contemporâneo da profissão: bases teórico-metodológicas, significação sócio histórica, implicações éticas, políticas e prático-profissionais. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social. Os procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social. Planejamento e gestão de serviços. Elaboração, coordenação, execução e avaliação de programas e projetos sociais. O projeto ético-político do profissional de Serviço Social: ética e legislação profissional. As políticas sociais em seus fundamentos, significados e funções. Avaliação de políticas sociais. Seguridade Social: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Estatuto do Idoso. A prática do Serviço Social no âmbito da Saúde Pública. Reforma Psiquiátrica no Brasil: as mudanças e a nova lógica da assistência em saúde mental. A saúde e o ambiente.

CIRURGIÃO DENTISTA

Odontologia em Saúde Coletiva: níveis de prevenção e aplicação. Principais problemas de saúde bucal em saúde pública. Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s, etc), Epidemiologia das doenças periodontais, o índice CPITN e suas aplicações. Epidemiologia do câncer bucal, sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva. Sistemas de trabalho. Sistemas de atendimento. Educação em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD). Planejamento e avaliação: indicadores para avaliação da clínica odontológica. Odontologia preventiva: cariologia e risco de cárie. Cárie da primeira infância. Diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões iniciais de cárie dentária. Adequação do meio bucal. Etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios, controles. Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica, métodos de aplicação, potencial de redução na incidência de cárie, toxidade, amamentação natural x artificial ou mista, influências no desenvolvimento do sistema estomatognático, más-oclusões e hábitos perniciosos. Materiais restauradores com liberação do flúor. Clínica odontológica: exame da cavidade bucal, anamnese, exame clínico, exame complementar. Semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais. Plano de tratamento. Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica, esterilização, destino de materiais infectantes. Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e precauções. Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários. Proteção do complexo dentino-pulpar. Materiais odontológicos (forradores e restauradores). Cirurgia oral menor. Urgências odontológicas. Terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica. Prótese dental.

ENFERMEIRO E ENFERMEIRO PLANTONISTA

SUS, princípios e diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil, Estratégias de Saúde da Família. Lei Orgânica da Saúde. Financiamento do SUS. Trabalho em equipe multiprofissional. Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviços de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do estatuto do idoso. Conhecimento do ECA. Biossegurança. Gestão de Qualidade.

FONOAUDIÓLOGO

Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença. Saúde pública: conceito e ações. Fonoaudiólogo em saúde pública. Recém nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga. Avaliação audiológica infantil. Avaliação audiológica do recém nascido. Triagem auditiva em escolares. Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais. Linguagem escrita - processo de aquisição enquanto sistema de representação. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas. Sistema sensório motor oral. Deglutição atípica. Fissuras labiopalatais. Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis. Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas. Distúrbios da voz. Distúrbios articulatórios. Gagueira. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola. Atuação preventiva na saúde vocal dos educandos. Efeito do ruído na audição de trabalhadores, legislação pertinente, audiometria industrial e os programas de conservação auditiva.

GEÓLOGO

Geologia: tipos de rochas e suas estruturas. Geoquímica de solos e das águas subterrâneas. Modelos de interação solo-água. Hidrogeologia:presença de aquíferos, zonas de recarga, posição e profundidade dos aquíferos e características físico-químicas das águas subterrâneas, conceitos e modelos de fluxo, parâmetros hidrogeológicos. Geotecnia: características e comportamento dos solos e rochas com relação à porosidade, permeabilidade, deformabilidade, resistência à ruptura etc. Geofísica: conceitos e aplicações, parâmetros e técnicas de utilização em áreas contaminadas. Geomorfologia: caracterização do relevo e identificação de áreas sujeitas a processos do meio físico como inundações, erosões, deslizamentos, colapso ou subsidência, etc. Impactos das atividades antrópicas nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Delimitação de áreas de proteção de poços, vulnerabilidade dos aquíferos ao risco de poluição. Interpretação e análise de perfis de solos -sondagens. Interpretação de mapas hidrogeológicos. Noções básicas de gestão ambiental e de Legislação Ambiental (princípios constitucionais -Constituição Federal de 1988; e Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81 e devidas alterações). Legislação Ambiental: Lei 9.605/98, Lei no. 9.960/2000, Lei no.10.65/2000, Lei no.11.284/2006 e Lei no 11.428/2006.

MÉDICO VETERINÁRIO

Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infectocontagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e estadual/SP). Manejo de animais de pequeno, médio e grande porte. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Código de Ética Profissional.

NUTRICIONISTA - SAÚDE

Ética Profissional e Legislação. Conceitos básicos de nutrição. Nutrição nas diferentes fases da vida. Dietoterapia. Microbiologia de alimentos. Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Conceitos de Administração. Desnutrição. Fundamentos sobre as principais leis de Alimentos/Vigilância Sanitária (hortifrutigranjeiros, enlatados, embutidos, carnes, etc.). Concepções de programas de merenda escolar e suplementação alimentar em escolas. Ênfase também em ambientes coletivos (hospitais), elaborando sugestões de cardápios específicos a diferentes necessidades.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Histórico. Definição. Objetivos. Processos de terapia ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise de atividades: abordagem individual, abordagem grupal. Áreas de atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Terapia ocupacional na paralisia cerebral: definição, transtornos, avaliação e tratamentos. Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia. Terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética. Habilidades motoras gerais. Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental. Modelos de terapia ocupacional: positivista, humanista, materialista histórico. Terapia ocupacional à saúde mental: princípios básicos, fundamentos teóricos, para a prática, dinâmica do mecanismo, de tratamento terapêutico-ocupacional. Legislação do SUS.

PARA OS CARGOS DE MÉDICO (todas as especialidades)

POLÍTICAS DE SAÚDE

Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional.

CLÍNICA MÉDICA

Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarreicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaleias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatoide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE APOIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Concepção de educação infantil e infância. Desenvolvimento Infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na educação infantil. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto político-pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; planejamento e avaliação; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Articulações entre a educação infantil e o ensino fundamental: fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; concepção de alfabetização, leitura e escrita. Tendências teóricas e metodológicas na educação infantil.

A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes, adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo.

Bibliografia Sugerida:

Constituição Federal/1988 - artigos 205 e 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal 9394 de 20/12/96 e suas alterações - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS)

Parecer CNE/CEB 04/1998 - Parecer CNE/CEB 17/2001 - Parecer CNE/CEB no. 06/2005 Resolução CNE/CEB no. 2 de 11/09/2001 - Educação Especial.

Lei Federal 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANTUNES, C. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustos.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular para a educação infantil. Brasília.

FARIA , L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios.

Campinas, Ed. Autores Associados.

KAMII, Constance. A criança e o número. Campinas. Papirus.

NICOLAU, Marieta L.M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo. Ática - cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Z.M.T. Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez Editora.

________. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez Editora.

ROSSETTI-FERREIRA, M.C. et al. (org.) Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Relação entre educação, escola e sociedade - Pedagogia dos Projetos. Concepção de educação. A ação do professor. Relação professor-aluno. Instrumentos metodológicos: planejamento; registro; avaliação. Psicologia do desenvolvimento. O processo ensino-aprendizagem. A educação na legislação atual. Currículo e educação infantil. O processo de construção do conhecimento. Alfabetização e letramento. Princípios da Educação Infantil. Tendências Pedagógicas na Educação Infantil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília, 1998.

FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão. São Paulo: Espaço Pedagógico.

HERNANDEZ, Fernando. A Organização do currículo por projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed.

IDÉIAS. São Paulo: FDE, nº 19, 1993. (Todos os artigos).

OSTETTO, Luciana Esmeralda. Encontros e encantamentos na educação infantil. São Paulo: Papirus, 2000.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa. Aprender a ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

ZALBALZA, Miguel A. Qualidade na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE APOIO

A criança e a formação pessoal e social; o conhecimento do mundo. A construção da identidade e da autonomia das crianças. A infância e a cultura; a arte enquanto espaço da produção cultural da infância. A construção da linguagem e do pensamento infantil. A criança e as interações. A educação escolar - aprendizagens e ensino: Ensino e a aprendizagem da língua. Alfabetização. O texto como unidade de ensino. Diversidade textual e gêneros discursivos. Ensino e a aprendizagem da matemática. Construção da competência leitora e escritora das crianças. A criança enquanto ser em transformação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso por meio do site do MEC www.mec.gov.br)

MEC - Cartilha sobre inclusão. (acesso por meio do site www.mec.gov.br)

- Groppa, Julio - Indisciplina na escola (alternativas, teóricas e práticas) Summus Editorial.

- Macedo, Lino de - Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Artmed - Porto Alegre - 2005.

- Perrenoud, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed

- Hoffman, Jussara - Avaliação desafio - Editora Mediação - 2003

- Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias piscogenéticas em discussão

- Yves LaTaille, Marta Kohlde Oliviera, Heloisa Dantas - Summus - 1992

- Lerner, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre. Artmed, 1996.

- Lerner, Delia. Ler e escrever na escola o real, o possível e necessário

- Aebli, Hans - Prática de Ensino - Editora Vozes 1976

- Luria, Leontilo, Vygotsky e outros - Psicologia e Pedagogia - SP - Moraes 2003.

PARA OS CARGOS DE PEB II E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (DEFICIENTE AUDITIVO E MENTAL)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

Bibliografia Sugerida:

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS)

Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 - Artigos : 205, 206, 208, 210, 227.

Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Livro I, Título II - arts. 7 ao 24 e 53 ao 69; Título II - arts. 70 a 80. Livro II - Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Parecer CNE/CEB número 2 de 11/09/2001

- PERRENOUD, Philippe. "10 novas competências para ensinar". Porto Alegre. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Formando Professores Profissionais, Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2001 - Edição revisada.

- PIZANI, Alicia P. De; Pimentel, Magali M. de; Zunino, Delia Lerner. Compreensão da leitura e expressão escrita. Porto Alegre. Editora Artmed. Capítulos: "As atividades pedagógicas;"O objeto de conhecimento: a linguagem escrita e a sua função social".

- IMBERNÓN F. (Org.) - A Educação no século XXI - Artmed 2000

- MOREIRA, Antonio Flávio B. (Org.) - Currículo - Questões atuais - Papirus Editora.

- MANTOAN, Maria Tereza Eglér. Pensando e Fazendo Educação de Qualidade São Paulo, Moderna, 2001.

- HOFFMANN, Jussara - Avaliação Mediadora - Editora Mediação - 2000

- TEBEROSKY, Ana - Aprendendo a escrever - Editora Ática - 3ª. Edição.

FREIRE, Paulo. A Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro - Editora Paz

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PEB II - BIOLOGIA

Conhecimento científico: características dos seres vivos; célula; reprodução; embriologia; histologia; classificação dos seres vivos; vírus; bactérias; protistas; algas; fungos; reino vegetal; reino animal; anatomia e fisiologia humanas; genética e evolução; ecologia. Terra e Universo: (sistema solar/constituição da Terra/solo/constituição do Universo). Teorias da Formação do Universo. Teorias da Evolução do seres vivos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CANIATO, Rodolfo. A Terra em que vivemos. Campinas: Papirus.

DALLARI, Sueli Galdolfi. A saúde do brasileiro. São Paulo: Moderna.

FONSECA, A . Biologia. Série Compacta. Volume I e II. Editora Ática.

FRACALANZA, Hilário; AMARAL, Ivan Amorosino;

GOUVEIA, Mariley Simões Flória. O Ensino de ciências no primeiro grau. São Paulo: Atual.

KRASILCHIK, Myriam. O professor e o currículo das ciências. São Paulo: EDUSP.

SCARLATO, Francisco Capuano;

POTIN, Joel Arnaldo. Do nicho ao lixo: ambiente, sociedade e educação. São Paulo: Atual.

WEISSMANN, Hilda (org.). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: ArtMed.

PEB II - CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. - Ensino de Ciências. Evolução e

contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual. ética e pluralidade cultural. - Relação entre os seres vivos e o ambiente. O homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O Corpo humano como um todo em equilíbrio. Saúde e Orientação Sexual. Desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies. Evolução. Reprodução. Hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química. Conceitos, leis, relações e princípios básicos. Interações e transformações químicas. - Fundamentos teóricos da Física. Conceitos, leis, relações e princípios básicos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BAROLLI, Elisabeth; GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo, 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica).

BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A. M. Química. 2a ed. São Paulo: Cortez, 1991.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

CANTO, Eduardo Leite do. Minerais, Minérios, Metais, 2a ed. São Paulo: Moderna, 1996.

CARVALHO, Anna M. P. de; GIL- PÉREZ, Daniel; Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2a ed. São Paulo: Cortez, 1995.

CAVINATTO, Vilma Maria. Saneamento básico: fonte de saúde e bem estar. 7ª ed. São Paulo: Moderna, 1992 (Coleção Desafios).

FERRARO, Nicolau Gilberto. Eletricidade: História e aplicações. 5a ed. São Paulo: Moderna, 1991.

GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA (GEPEQ). Interações e transformações. 4ª ed. São Paulo.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). v.1. Mecânica. 4ª. ed.; v. 2. Física Térmica, 3ª ed.; v.3. Eletromagnetismo. 2a ed. São Paulo, EDUSP, 1995.

HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3a ed. São Paulo: Scipione, 1991.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2a ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3a ed. São Paulo: Moderna, 1993.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4a ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade. Elementos formais das Artes Visuais; da Dança; da Música e do Teatro. Educação artística e educação estética. A construção do conhecimento em arte. Contextualização da formação profissional do professor. Análise da função do professor de arte diante de uma proposta de educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Artística. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília.MEC/ SEF, 1997.

MARQUÊS, I.A. Dançando na Escola. Revista Motriz, 3 (1:20-28,1.997).

OSINSKI, Dulce Regina Baggio. Arte Histórica e Ensino: Uma Trajetória. São Paulo, Cortêz, 2.001.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre Artmed-Artes Médicas Sul, 2000.

PILLAR, Analice Dutra (organizadora). A educação do olhar no ensino das artes (textos). Ana BARBOSA, Ana Mae. Arte-Educação: conflitos/acertos. São Paulo: Max Limonade.

________. Teoria e prática da educação artística. São Paulo: Cultrix.

FISCHER, Ernest. A necessidade da arte. Rio de Janeiro: Zahar.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA - ESPORTES

Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogía da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

PEB II - FÍSICA

MOVIMENTOS -GRANDEZAS, VARIAÇÕES E CONSERVAÇÕES Movimentos presentes no cotidiano; estimativas de comprimentos, tempos e velocidades; grandezas relevantes nos movimentos e suas variações; conservação da quantidade de movimento; forças e leis de Newton; trabalho e potência; transformações e conservação de energia mecânica; condições de equilíbrio estático e dinâmico; máquinas e instrumentos de ampliação de forças; líquidos: vazão e flutuação em sistemas naturais e tecnológicos. . CALOR, AMBIENTE E ENERGIA Trocas de calor em fenômenos naturais e tecnológicos; calor, variação de temperatura e mudanças de estado; propriedades térmicas dos materiais e suas aplicações; modelo cinético dos gases; gás ideal; fenômenos climáticos e seus impactos; trabalho mecânico e conservação de energia em processos térmicos; máquinas térmicas de uso doméstico e social; entropia e irreversibilidade; produção e uso social de energia e suas implicações sócio-econômicas e ambientais..SOM E LUZ Propagação de ondas e suas características; fontes sonoras; características físicas de sons; instrumentos musicais; audição humana; poluição sonora. Fontes de luz e produção de imagens; propriedades físicas da luz; olho humano e processos da visão; lentes, espelhos e instrumentos ópticos; luz e cores; interação luz e matéria; modelos de natureza da luz - FÍSICA, SOCIEDADE E CURRÍCULO A Física e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. A ciência e a tecnologia como construções históricas e sociais. Evolução dos conceitos da Física. Tecnologias educacionais aplicadas ao ensino de Física. O papel da pesquisa no ensino de ciências. As atividades experimentais em ambiente escolar. A transposição dos conhecimentos físicos para o contexto escolar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. p. 200-273. - _______ . PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEM-TEC, 2002. - BRODY, David Eliot; BRODY, Arnold R. As sete maiores descobertas científicas da história e seus autores. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. Cap. 1 a 4 - CARVALHO, Ana Maria P.; GIL-PEREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 7ª. Ed. São Paulo: Cortez, 2003. -A Física na Escola, São Paulo: Sociedade Brasileira de Física, v. 6, n. 5, p. 58-62, maio 2005.

PEB II - GEOGRAFIA

Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. Brasil diante das questões sócio-ambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. O ensino de Geografia no ensino fundamental.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CORREA, Roberto Lobato. Trajetórias Geográficas. Rio de Janeiro: Bertand Brasil ROSA, Antônio Victor. Agricultura e o Ambiente: plantar, conservar e matar a fome. São Paulo: Atual, 1998.

ROSS, Jurandyr L. Sanches. (org.) Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia (3º e 4º ciclos)

_______, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3º e 4º ciclos)

CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual. 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1998.

PEB II - HISTÓRIA

Ensino de História. Pesquisa e ensino. Concepções curriculares. Tendências teórico-metodológicas. - Cidadania e participação - práticas e sua história. A herança cultural greco-romana e as bases da civilização ocidental. A crise do mundo antigo, a formação da Europa feudal e a transição para a modernidade. Caracterização da formação histórica da sociedade brasileira. As revoluções sociais e políticas. Os fundamentos históricos dos direitos humanos. História e memória. Abordagens historiográficas. Questões do mundo contemporâneo. As crises e conflitos mundiais. As raízes ibéricas, africanas e indígenas na formação histórica latino-americana.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDERSON, Perry. Passagens da antigüidade ao feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 5. ed. 1994 (2ª reimp, 1998).

_______ , Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Ed. Brasiliense, 5. ed. 1994 (2ª reimp, 1998).

BITTENCOURT, Circe. (org.) O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: História.

CHESNEAUX, Jean. Devemos fazer tábula rasa do passado? Sobre a história e os historiadores. São Paulo: Ática, 1995.

CUNHA, M.M.Carneiro da. História dos índios no Brasil. 2a. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

FERRO, Marc. História das colonizações - das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FREITAS, Marcos Cezar (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.

GALEANO, E. As veias abertas da América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994.

HOBSBAWM, Eric. Era das revoluções (1789-1848). 9a ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 1996.

_________. Era dos extremos - O breve século XX - 1914-1991. São Paulo, Companhia das Letras, 1995.

LE GOFF, Jacques. História e Memória, Campinas: Editora UNICAMP, 1990.

PENTEADO Heloisa Dupas. Metodologia do Ensino da História e Geografia. S. Paulo: Cortez, 1.994.

PEB II - INGLÊS

English Language. Language as communication. Morphology: The morphemic System. Syntax: The syntatic structure Phonology: Sound description; Intonation patterns. Uses and functions of language. The ideational function. - The interpersonal function.- The textual function. - Measurement of reading comprehensions abilities. Productive and receptive skills (the four languages skills). Dealing with the four language skills. Dealing with techniques & resources. Evaluating available materials.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Estrangeira.

CAMPBELL, C. & HANNA KRYSZEWSKA Learner - based teaching. Oxford: Oxford University Press, 1997.

CELCE MURCIA, M.E. LARSEN - FREEMAN, D. The grammar book an ESL/EFL Teacher' s course. Heinle e Heinle, 1983.

CORACINI, M. J. (Org.). O Jogo Discursivo na aula de leitura-Língua materna e Língua estrangeira. Campinas, Pontes, 1995.

HADFIELD, J. Classroom Dynamics. Oxford: Oxford University Press, 1997.

RICHARD'S, J.C. & RODGERS T. Approaches and methods in Language Teaching. A description and Analysis. Cambridge: Cambridge University Press, 1986.

TOMALIN, B. Cultural Awareness. Oxford: Oxford University Press, 1996.

WAYNRYLR, Ruth. Grammar Dictation. Oxford: Oxford University Press, 1997.

WIDDOWSON, H.G. O Ensino de Línguas para a Comunicação. Campinas: Pontes. 1991.

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

Concepção de Área. Aprendizagem da língua materna: tecendo conhecimentos sobre a sua estrutura, uso e funções. Linguagem: Uso/função/análise e reflexão. Língua oral/escrita. Variações lingüísticas. Norma padrão. Leitura, Produção de Textos, Análise e Reflexão sobre a língua. Texto/textualidade. Coesão textual. Coerência textual. Processos de ensino e da aprendizagem da gramática normativa

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Língua Portuguesa.

CARONE, F. de B. Morfossintaxe, 7a ed. São Paulo: Ática, 1998 (Fundamentos).

FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de textos. 3a ed. São Paulo: Ática, 1996.

GERALDI, J.W. (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

KAUFMANN, A.M. e RODRIGUEZ M.E. Escola. Leitura e Produção de Textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KOCH, Ingedore G.V. e TRAVAGLIA, L. A coesão textual. 10a ed. São Paulo: Contexto: 1998.

KOCH, Ingedore G.V. A coerência textual. 8a ed. São Paulo: Contexto: 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

SOARES, M. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

VANOYE, Francis.Usos da linguagem, São Paulo: Martins Fontes, 1998, 11a ed.

PEB II - MATEMÁTICA

Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1o e 2o graus, funções de 1o e 2o graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não.

O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática - Ensino de 5ª a 8ª séries - Brasília: MEC/SEF 1998.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo: Atual.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10.

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PEB II - QUÍMICA

Matéria e Medidas; Átomos, molécula e íons; Estequiometria: Cálculos com Formulas e Equações Químicas; Reações em Solução e Estequiometria de Soluções; Termoquímica; Estrutura eletrônica dos átomos; Periodicidade Química; Conceitos básicos da Ligação Química; Geometria das moléculas e Teoria da ligação; Gases; Formas intermoleculares, líquidos e Sólidos; Equilíbrio Químico; Termodinâmica Química; Cinética Química; Eletroquímica; Química Nuclear; Ligações covalentes; Metais representativos, semimetais e de transição.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BROWN, Theodore L. Química - Ciência Central. Livros Técnicos e Científicos Editora.

BRADY, E. Gerard. James E. Humiston .Química Geral - vol. I e vol. Livros Técnicos e Científicos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE AUDITIVO

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A exploração tátil. Dimensões sonoras. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. O Currículo e avaliação na Educação Especial. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino: ensino e a aprendizagem da língua. Aprendizagem nas escolas inclusivas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Publicações Institucionais:

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso através do site do MEC: www.mec.gov.br).

Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Livros e Artigos:

MANTOAN, M.T.E. (org). Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002. 244p.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997.

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências. In: STAINBACK, S. e outros.

Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE MENTAL

A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Fundamentos da Educação Especial. A Política educacional e a Educação Especial. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. A educação escolar - aprendizagens e ensino. Alfabetização. Currículo nas salas de aula inclusivas. Aprendizagem nas escolas inclusivas.

Bibliografia Sugerida:

Parecer CNE/CBE n.º 17 / 2001 - Diretrizes Curriculares para a Educação Especial na Educação Básica.

Brasil - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Volumes de 1 a 10 (acesso por meio do site do MEC www.mec.gov.br)

MANTOAN, M.T.E (org) Caminhos pedagógicos da inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon Edições Científicas, 2002.244p

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de janeiro: Editora WVA, 1997

STAINBACK, S. e outros - A inclusão e o desenvolvimento de uma auto-identidade positiva em pessoa com deficiências in: STAINBACK, S e outros Inclusão: um guia para educadores. Artmed ed., 1999

CECCIM, R. B. Exclusão e alternativa:de uma nota de imprensa a uma nota sobre a deficiência mental - in SKLIAR,C. (org) Educação e exclusão – ed. Mediação.1997

ASSUMPÇÃO, Francisco B., Sprovieri, Maria Helena - Introdução ao Estudo da Deficiência Mental - Editora Memnon 1991.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do candidato:

Nº de inscrição no Concurso:

Cargo:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Ordem

Tipo de Título Entregue

(Não Preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

Sim

Não

 

 

2

 

Sim

Não

 

 

3

 

Sim

Não

 

 

4

 

Sim

Não

 

 

5

 

Sim

Não

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

___________________, ___ de _______________ de 2010.

____________________
Assinatura

VIA INSTITUTO MAIS

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS - VIA CANDIDATO

Nome do Fiscal que recebeu:____________________________________________________________________

Santana de Parnaíba: ______/______/2010

Observação:
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