PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
ESTADO DE SÃO PAULO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I
EDITAL Nº 01/2010 - COFORM/SEGES

 

A Secretaria Municipal de Gestão, através do Departamento de Gestão de Pessoas, torna público que realizará, sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Concurso Público para provimento dos cargos de:

- ASSISTENTE SOCIAL

- ENFERMEIRO

- FISCAL AMBIENTAL

- FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

- MÉDICO - ESPECIALIDADES: Acupuntura; Alergia e Imunologia; Anestesiologia; Cardiologia; Cirurgia de Cabeça e Pescoço; Cirurgia Geral; Cirurgia Plástica; Cirurgia Vascular; Dermatologia; Generalista; Endocrinologia e Metabologia; Gastroenterologia; Ginecologia e Obstetrícia; Hematologia e Hemoterapia; Homeopatia; Infectologia; Medicina Intensiva; Medicina do trabalho; Medicina preventiva e social; Neonatologia; Nefrologia; Neurologia; Neurologia Pediátrica; Oftalmologia; Ortopedia e Traumatologia; Otorrinolaringologia; Pediatria; Pneumologia; Psiquiatria; Radiologia e Diagnóstico por imagem; Reumatologia e Urologia.

- MÉDICO VETERINÁRIO

- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

O presente concurso público, autorizado por ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, exarado nos autos do processo administrativo nº 12.647/2009-87, reger-se-á de acordo com as instruções especiais contidas neste Edital. O referido certame público será homologado pelo Secretário Municipal de Gestão, à medida em que se encerrar o processo classificatório.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - Das Disposições Preliminares

1. Os cargos, os códigos de opção, a remuneração, a carga horária semanal, o número de vagas, a escolaridade/pré-requisitos e o valor da inscrição estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2. A descrição sumária das atribuições dos cargos deste Concurso constam no Anexo II deste Edital.

3. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos e formação de cadastro reserva para os cargos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do presente concurso.

4. Os vencimentos dos cargos correspondem aos valores fixados na Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Quadro Permanente do Município de Santos, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho.

5. A nomeação, a posse e o exercício dos cargos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos - Lei Municipal nº 4.623/84 e alterações subsequentes

II - Das Inscrições

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.1.- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) deter nacionalidade brasileira ou portuguesa, esta, na forma do §1º do art.12 da Constituição Federal e art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Medicina do Trabalho - SEMED/DESMET/SEGES, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1- No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3. As inscrições ficarão abertas de 11 a 30 de agosto de 2010 pela internet de acordo com o item 4 deste Capítulo.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

4.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

4.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

4.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, em qualquer banco;

4.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

4.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

4.7. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

4.8. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

4.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

4.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Santos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.12. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.

4.13. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo terá sua inscrição cancelada.

5. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

BERTIOGA:

Praça Joaquim Carlos Garcia, 344 - Centro. 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 17:00hs.

CUBATÃO:

Rua Pedro José Cardoso, nº 247, Centro. 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 17:00hs.

GUARUJÁ:

VILA SANTO ANTÔNIO

Rua José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio. 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 17:00hs.

PAECARÁ

Rua Silvio Fernandes Lopes, 281 (Antigo:Al. Dracena, 513) - Paecará. 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 17:00hs.

ITANHAÉM

Av. 31 de março, 1.505 - Belas Artes. 2ª à 6ª feira, das 09:00 às 17:00hs.

MONGAGUÁ

Rua Ubatuba, 944 - Agenor de Campos. 2ª à 6ª feira, das 07:00 às 17:00hs.

PERUÍBE

Rua Rosa Gatti Fortuna, s/ nº - Centro (Terminal Rodoviário/ Loja 12). . 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 17:00hs.

SANTOS:

AGEM

Rua Joaquim Távora, 93, Vila Mathias. 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 17:00hs

POUPA TEMPO

Rua João Pessoa, 224 a 266, Centro. 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 17:00hs; sábados, das 9:00 às 14:00hs.

SÃO VICENTE
JARDIM RIO BRANCO
Avenida Deputado Ulisses Guimarães, 1.164. 2ª à 6ª feira, das 09:00 às 17:00hs.

PREFEITURA
Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro. 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 17:00hs

6. Para inscrever-se no Posto de Atendimento instalado na Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 48, Vila Mathias/Santos, o candidato deverá, no período de 24 a 31/08/2010 (exceto sábado, domingo e feriado), das 10 às 16 horas:

6.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do Anexo I deste Edital no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou Banco Itaú, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 6, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

6.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive aqueles considerados como critério de desempate, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

6.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

6.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

6.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Santos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo (verificar o item 14 deste Capítulo).

9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

10. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

12. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período de 24 a 31 de agosto (exceto sábado, domingo e feriado), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 48, Vila Mathias/Santos, das 10 às 16 horas.

12.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

13. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

13.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

14. Os períodos previstos para a aplicação das provas são os descritos a seguir:

Períodos

Cargos

Manhã

Enfermeiro / Fiscal Ambiental / Médico diversas Especialidades / Assistente Social

Tarde

Fiscal de Posturas Municipais / Médico Generalista / Técnico em Enfermagem / Médico Veterinário

15. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da provas, bem como a tabela do item anterior uma vez que só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação das provas.

16. A inscrição dos candidatos que são beneficiados pelo Decreto Municipal nº 4.746, de 29 de janeiro de 2007, e pela Lei Complementar Municipal nº 412, de 21 de setembro de 2000, deverão ser realizadas pela Seção de Ingresso, Acesso e Movimentação de Pessoal, da Coordenadoria de Formação e Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão,da Prefeitura Municipal de Santos, no posto sito à Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 48, Vila Mathias/Santos, nos dias 11, 12, 13 e 16 de agosto, das 10:00h às 16:00h.

16.1. O resultado dos pedidos de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial de Santos do dia 24/08/2010.

16.2. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme instruções desse Capítulo, itens 4 e 6 e subitens.

16.3. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

III - Das Inscrições para portadores de deficiência

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas, previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 e na Lei Municipal nº 2.412/06, são asseguradas o direito da inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento).

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como aquela discriminada na Lei Municipal nº 2662/2009.

3. As pessoas portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, no período de 24 a 31/08 (exceto sábado, domingo e feriado), junto ao posto de atendimento do IBAM, localizado na Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 48, Vila Mathias, Santos, das 10:00 às 16:00 horas.

4. O candidato portador de deficiência deverá comparecer, no período de 24 a 31/08/10 (exceto sábado, domingo e feriado), ao posto de atendimento do IBAM, localizado na Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 48, Vila Mathias, Santos, das 10:00 às 16:00 horas, para realizar sua inscrição e deverá protocolar o documento relacionado abaixo:

4.1. Declaração descritiva da deficiência de que é portador, acompanhada de atestado médico original e expedido no prazo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, versão 10 ou superior, bem como a provável causa da deficiência, conforme previsto no artigo 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 2.412/2006, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G.), número do C.P.F. e opção do cargo;

5. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá requerê-la, por escrito, no período de 24/08 a 31/08/10 (exceto sábado, domingo e feriado), junto ao posto de atendimento do IBAM, localizado na Avenida Senador Pinheiro Machado, nº48, Vila Mathias, das 10:00 às 16:00 horas.

6. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

6.1. Item 4 - será considerado como não portador de deficiência;

6.2. Item 5 - não terá a prova especial preparada ou a condição especial atendida, sejam quais forem os motivos alegados.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

8. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os portadores de deficiência e outra com todos os demais aprovados no Concurso Público.

9. Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Seção de Medicina do Trabalho - SEMED/DESMET/SEGES, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria.

10. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

10.1. O candidato que for julgado pela Seção de Medicina do Trabalho inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatível com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso.

11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

12. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

IV - Das Provas

1. O concurso constará das seguintes etapas:

Cargos

Provas

Nº de questões

Fiscal de Posturas Municipais e Técnico de Enfermagem

Fase única - Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Assistente Social, Enfermeiro, Fiscal Ambiental, Médicos e Médico Veterinário

1ª fase - Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

30

2ª fase - Prova de Títulos

 

2. A prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório versará sobre o Programa constante do Anexo III deste Edital.

3. Os Títulos de caráter classificatório são os constantes do Capítulo VII deste Edital.

V - Da Prestação das Provas

1. A aplicação das provas objetivas para todos os cargos está prevista para 17/10/2010 e serão realizadas na cidade de Santos-SP.

1.1. A aplicação das provas obedecerá ao constante do item 14 do Capítulo II - Das Inscrições

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Santos-SP, o IBAM reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

2.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Edital de convocação para as provas, o qual será publicado no dia 08/10/2010 no Diário Oficial de Santos, e por meio de cartões informativos que serão encaminhados por intermédio dos Correios bem como através de e-mails (aqueles fornecidos pelos candidatos no momento da inscrição). Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação de CEP.

2.3.1. Somente serão enviados cartões de convocação àqueles candidatos que não informarem o email em seu formulário/ficha de inscrição

2.4. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP.

2.5. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por email não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial de Santos a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.6. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

3. O candidato que não receber o cartão informativo ou email até o 5º (quinto) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:

a) consultar o sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamspconcursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

b) Dirigir-se ao Departamento de Gestão de Pessoas, sito à Rua Riachuelo, nº 104, térreo, Centro - Santos, para verificar, em listas afixadas no quadro de avisos, o horário e o local definidos para realização de sua prova.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no cartão informativo e/ou no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

5. Os eventuais erros quanto a nome, número do documento de identidade ou outros dados do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com o fiscal da sala.

6. A alteração de opção de cargo somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão informativo, nas listas afixadas e sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

6.1. O candidato que não entrar em contato com o IBAM, no prazo estipulado no item 3 deste Capítulo, será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento com foto que bem o identifique.

7.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiro, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

7.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

8.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato, que será eliminado do Concurso Público.

9. O Instituto Brasileiro de Administração Pública (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

10. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

10.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

12. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

13. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

14. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

15. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

16. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

17. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

18. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outras relativas ao concurso público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas e do candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

19. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

20. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

21. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

21.1. Para levar seu Caderno de Questões o candidato somente poderá deixar o local onde serão aplicadas as provas depois de decorrida uma hora do início das provas.

21.2. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

22. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

24. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado.

25. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

VI - Do Julgamento da Prova Objetiva

1. As provas serão avaliadas na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.

2. As provas terão no total 40 (quarenta) questões, considerando-se 2,5 (dois e meio) pontos por questão.

3. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas, sendo que o candidato deverá efetuar a marcação em apenas uma das alternativas apresentadas.

VII - Da Prova de Títulos

1. Serão analisados e concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Fiscal Ambiental, Médicos e Médico Veterinário.

2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela abaixo, limitada a pontuação total da prova de títulos ao valor máximo de 10(dez) pontos, desde que relacionados com o cargo pretendido.

TÍTULOS

VALOR UNIT. (pontos)

COMPROVANTES

Doutor em área relacionada ao cargo pretendido

5,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Mestre em área relacionada ao cargo pretendido

2,5

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

Curso de Especialização, Nível Superior - Latu-Sensu com carga horária mínima de 360 horas, relacionados com a área do cargo pretendido

1,0

Diploma e/ou certificado/certidão acompanhados de Histórico Escolar

3. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

5. Após a publicação dos resultados das provas objetivas, os candidatos habilitados na prova objetiva nos cargos de nível superior serão convocados em Edital específico e terão 03(três) dias úteis para apresentar títulos, conforme tabela, na Seção de Ingresso, Acesso e Movimentação de Pessoal, da Coordenadoria de Formação e Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Santos, em local e horários a serem definidos oportunamente e informados através do Diário Oficial de Santos.

6. Os títulos deverão ser apresentado pelo candidato, mediante também a apresentação do documento de identidade original.

7. Será permitida a apresentação dos títulos por procurador, mediante apresentação e entrega do competente mandato, acompanhado de cópia autenticada de documento de identidade do candidato e apresentação da cédula de identidade (RG) do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

8. Os Diplomas e/ou certificados/certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da Instituição.

9. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

10. Na entrega de Títulos não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias reprográficas, acompanhadas de original, a serem rubricadas pelo receptor.

11. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos em envelope identificado com nome por extenso, número do documento de identidade e número da inscrição no concurso, acompanhado de relação em 2 (duas) vias sem rasuras ou emendas, assinadas, em que será descrito cada título conforme modelo constante do Anexo V.

12. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

13. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

14. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

15. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

16. A avaliação dos títulos será feita pela Prefeitura Municipal de Santos e o seu resultado será divulgado através de publicação no Diário Oficial de Santos.

VIII - Da Classificação dos Candidatos

1. Considerar-se-á habilitado na prova objetiva o candidato que tenha obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova.

2. Os candidatos não habilitados serão excluídos do concurso.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

4. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por cargo, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com os portadores de deficiência. Da publicação no Diário Oficial de Santos constarão apenas os nomes e a pontuação dos candidatos habilitados para os cargos do presente concurso.

5. Para os cargos de nível superior, a pontuação final dos candidatos habilitados será igual à soma dos pontos obtidos na prova objetiva somada aos pontos obtidos na contagem dos Títulos. Para os outros cargos, a pontuação final dos candidatos habilitados será igual à nota dos pontos obtidos na prova objetiva.

6. Para fins de desempate será considerado o disposto no artigo 14, da Lei Municipal 4.623/84 e o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, tendo preferência o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) casado, separado, divorciado ou viúvo, que tiver o maior número de filhos;

c) casado;

d) solteiro que tiver filhos reconhecidos;

e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.1. Não serão considerados, para os efeitos das alíneas "b" e "d", os filhos maiores e os que exerçam qualquer atividade remunerada.

6.2. Não será considerado, para os efeitos das alíneas "b" e "c", o estado de casado, desde que ambos os cônjuges sejam servidores públicos.

7. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com:

a) melhor desempenho na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;

b) maior pontuação na prova de títulos, quando houver.

8. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou email.

IX - Dos Recursos

1. O candidato poderá interpor recurso relativo a cada etapa do Concurso Público:

a) aplicação das provas, questões das provas e gabaritos preliminares;

b) resultado das provas;

c) contagem de Títulos;

1.1 . O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido ou da publicação dos resultados no Diário Oficial de Santos.

1.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

1.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

2. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo IV

4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso, devendo ser entregues e protocolizados no posto de atendimento do IBAM, na Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 48, Vila Mathias/Santos das 10:00h às 16:00h.

4.1.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4.3. Não será admitido recurso do recurso.

5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado, conforme estabelecido neste Capítulo.

6. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes nas provas, independente de formulação de recurso.

9. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 8, 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. O resultado da análise dos recursos será publicado no Diário Oficial de Santos.

X - Do Provimento dos Cargos

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 10% das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, conforme a Lei Municipal nº 2.412/2006.

2. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Seção de Medicina do Trabalho - SEMED/DESMET/SEGES, por ocasião da nomeação

3. A convocação dos classificados para a realização dos exames médicos pré-admissionais e para a posse no cargo será feita por meio do Diário Oficial de Santos, que estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Santos;

c) Recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

5. Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - Das Inscrições.

5.1. É facultado à Prefeitura Municipal de Santos exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Capítulo II, outros documentos que julgar necessário.

5.2. A falta de comprovação pelo candidato, das informações utilizadas inclusive para o desempate descritas no Capítulo VIII, item 6, acarretará a anulação da portaria de nomeação.

XI - Das Disposições Finais

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

3. Não será fornecida informação relativa a resultado de provas e resultado final via telefone ou e-mail.

4. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

6. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial de Santos.

7. Serão publicados no Diário Oficial de Santos, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

8. Cabe à Prefeitura Municipal de Santos o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados.

8.1. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Santos.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

9.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

9.2. após a realização da Prova Objetiva, à Seção de Ingresso, Acesso e Movimentação de Pessoal, da Coordenadoria de Formação e Desenvolvimento de Pessoal, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal de Santos, Rua Riachuelo, nº 104, Centro/ Santos, mediante apresentação da cédula de identidade e comprovante da informação alterada.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

11. A Prefeitura Municipal de Santos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

14. O resultado final do Concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Gestão e publicado no Diário Oficial do Município.

15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, quando for o caso, pelo Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, no que a cada um couber.

17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18. A Prefeitura Municipal de Santos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

19. Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Santos obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

Santos, 5 agosto de 2010.

EDGARD MENDES BAPTISTA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

ANEXO I - REQUISITOS (TABELAS 1 A 5)

TABELA 1
MÉDICO

Especialidades

Código

Nº de Vagas (1)

Nº de vagas reservadas a portadores de deficiência(2)

Remuneração / carga horária semanal

Escolaridade /Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Valor da Inscrição

Acupuntura

001

1

-

40 horas (carga horária máx. p/ diarista) / R$ 1.067,56 + 301,65% PCCS + 1.440,00 (grat. produtividade) + R$ 264,00 (aux. Alimentação) = R$ 5.991,85 equivalente ao nível N-O.(3) ou 36 horas (carga horária máx. p/ plantonista) / R$ 960,80 + 301,65% PCCS + R$ 1.296,00 (grat. produtividade) + R$ 1.378,00 (grat. plantão) + R$ 264,00 (aux. Alimentação)= R$ 6.797,05, equivalente ao nível N-O.(3)

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional.

R$ 75,00

Alergia e Imunologia

002

1

-

Anestesiologia

003

3

-

Cardiologia

004

4

-

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

005

1

-

Cirurgia Geral

006

3

-

Cirurgia Plástica

007

5

1

Cirurgia Vascular

008

5

1

Generalista

009

161

16

Dermatologia

010

2

-

Endocrinologia e Metabologia

011

2

-

Gastroenterologia

012

1

-

Ginecologia /Obstetrícia

013

36

4

Hematologia e Hemoterapia

014

1

-

Homeopatia

015

2

-

Infectologia

016

5

1

Medicina Intensiva

017

19

2

Medicina Preventiva e Social

018

2

-

Neonatologia

019

2

-

Nefrologia

020

1

-

Neurologia

021

2

-

Neurologia Pediátrica

022

1

-

Oftalmologia

023

5

1

Ortopedia e Traumatologia

024

6

1

Otorrinolaringologia

025

3

-

Pediatria

026

35

4

Pneumologia

027

3

-

Psiquiatria

028

15

2

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

029

5

1

Reumatologia

030

1

-

Urologia

031

2

-

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Lei Municipal nº 2.412/06.

(3) A remuneração será equivalente à carga horária semanal cumprida, que poderá ser de 20, 24, 30, 36 ou 40 horas. Para aqueles que trabalharem em regime de plantão (24 ou 36), será paga a gratificação por plantão, conforme Lei Complementar nº 631/2008. A quantidade de plantões pode variar, dependendo do mês, sendo que na tabela acima foram considerados 13 plantões.

 

TABELA 2
MEDICINA DO TRABALHO

Código

Nº de Vagas (1)

Nº de vagas reservadas a portadores de deficiência (2)

Remuneração / carga horária semanal

Escolaridade/Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Valor da Inscrição

032

4

-

40 horas (carga horária máx.) / R$ 1.067,56 + 301,65% PCCS + R$ 264,00 (auxílio Alimentação) = R$ 4.551,85 equivalente ao nível N-O. (3)

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina e especialização na área pretendida, registrado no CRM/SP, na CNRM ou na AMB e registro profissional.

R$ 75,00

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Lei Municipal nº 2.412/06.

(3) Para esta especialidade não será possível trabalhar em regime de plantão, somente nas cargas de 20, 30 ou 40 horas semanais.

 

TABELA 3

Cargos

Código

Nº de Vagas (1)

Nº de vagas reservadas a portadores de deficiência (2)

Remuneração / carga horária semanal

Escolaridade /Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Valor da Inscrição

Enfermeiro

033

136

14

40 horas - R$ 1.067,56 + 82,16% PCCS + R$ 264,00 (aux. Alimentação) = R$ 2.208,67, equivalente ao nível N-O. 40 horas(3) ou 36 horas - R$ R$ 960,80 + 82,16% PCCS + R$ 793,00 (grat. Plantão) + R$ 264,00 (aux. Alimentação)= R$ 2.807,19, equivalente ao nível N-O. 40 horas(3)

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Enfermagem e registro profissional.

R$ 75,00

Médico Veterinário

034

6

1

R$ 1.067,56 + 301,65% PCCS + R$ 264,00 (aux. alimentação) = R$ 4.551,85, equivalente ao nível N-O. 40 horas(4)

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro profissional.

R$ 75,00

Técnico de Enfermagem

035

350

35

40 horas - R$ 862,56 + 76,02% PCCS + R$ 264,00 (aux. alimentação) = R$ 1.782,28, equivalente ao nível N-L(5) ou 36 horas - R$ 776,30 + 76,02% PCCS + R$ 598,00 (grat. plantão) + R$ 264,00 (aux. alimentação) = R$ 2.228,44, equivalente ao nível N-L(5)

Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Técnico em Enfermagem (duração de 1 ano e meio) ou de Auxiliar de Enfermagem (com duração de 2 anos) com complementação de seis meses do Curso de Técnico de Enfermagem e registro profissional.

R$ 55,00

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Lei Municipal nº 2.412/06.

(3) A remuneração será equivalente à carga horária semanal cumprida, a qual poderá ser de 30, 36 (regime de plantão) ou 40 horas semanais. Para aqueles que trabalharem em regime de plantão (36), será paga a gratificação por plantão, conforme Lei Complementar nº 631/2008. A quantidade de plantões pode variar, dependendo do mês, sendo que na tabela acima foram considerados 13 plantões.

(4) A remuneração será equivalente à carga horária semanal cumprida, a qual poderá ser de 20, 30 ou 40 horas semanais.

(5) A remuneração será equivalente à carga horária semanal cumprida, a qual poderá ser de 36 (regime de plantão) ou 40 horas semanais. Para aqueles que trabalharem em regime de plantão (36), será paga a gratificação por plantão, conforme Lei Complementar nº 631/2008. A quantidade de plantões pode variar, dependendo do mês, sendo que na tabela acima foram considerados 13 plantões.

TABELA 4

Cargos

Código

Nº de Vagas (1)

Nº de vagas reservadas a portadores de deficiência (2)

Remuneração / carga horária semanal

Escolaridade /Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Valor da Inscrição

Fiscal de Posturas Municipais

036

72

7

R$ 862,56 + 76,02% PCCS + R$ 264,00 (aux. alimentação) = R$ 1.782,28, equivalente ao nível N-L. 40 horas

Diploma ou Certificado de conclusão de Ensino Médio.

R$ 55,00

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Lei Municipal nº 2.412/06.

 

TABELA 5

Cargos

Código

Nº de Vagas (1)

Nº de vagas reservadas a portadores de deficiência (2)

Remuneração / carga horária semanal

Escolaridade /Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Valor da Inscrição

Assistente
Social

037

50

5

R$ 1.067,56 + 82,16% PCCS + R$ 264,00 (aux. alimentação) = R$ 2.208,67, equivalente ao nível N-O. 40 horas(3)

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em Serviço Social e registro profissional.

R$ 75,00

Fiscal
Ambiental

038

10

1

R$ 1.067,56 + 82,16% PCCS + R$ 264,00 (aux. alimentação) = R$ 2.208,67, equivalente ao nível N-O. 40 horas

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior em uma das seguintes áreas: Agronomia, Biologia, Engenharia Florestal, Geografia, Geologia ou Química e registro profissional do curso de formação.

R$ 75,00

(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e à Lei Municipal nº 2.412/06.

(3) A remuneração será equivalente à carga horária semanal cumprida, a qual poderá ser de 30 ou 40 horas semanais.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

ASSISTENTE SOCIAL: Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

ENFERMEIRO: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública.

FISCAL AMBIENTAL: atuar no processo de preservação do meio ambiente, fiscalizando e efetuando vistorias em imóveis e outros locais, tomando providências adequadas quando detectado algo desconforme quanto ao ar, solo, água ou ruídos, para assegurar a boa qualidade de vida da população.

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS: fiscalizar o cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, de eventos esportivos, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes.

MÉDICO: prestar assistência médica em unidades de saúde do Município bem como elaborar, executar e avaliar planos e programas na área da saúde pública.

MÉDICO VETERINÁRIO: Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório; planejar, executar e avaliar planos e programas no controle de zoonoses.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e na prestação de cuidados diretos a pacientes e participação de programas de atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos.

ANEXO III - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Cargos com escolaridade: ENSINO MÉDIO

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Cargos com escolaridade: ENSINO SUPERIOR

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade e intersetoriedade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica da Assistência Social, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE-CONANDA/CONSEAS, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso. Política Nacional de Integração da Pessoa com deficiência. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS e Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ENFERMEIRO

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Teoria da Enfermagem; planejamento, execução e controle da assistência de enfermagem;Noções básicas de enfermagem médico-cirúrgico, materno-infantil, e ginecológica, na assistência primária de saúde; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgia; assistência de enfermagem à pacientes com queimaduras; assistência de enfermagem à pacientes com afecções do trato respiratório, sistema cardiovascular, distúrbios do sistema digestivo, afecções renais e do trato genitourinário, distúrbios metabólicos, endócrino e afecções neurológicas; assistência de enfermagem em pediatria; assistência de enfermagem obstétrica e ginecológica; assistência de enfermagem no controle de doenças transmissíveis e de notificação compulsória; assistência de enfermagem em emergências; emergências: ortopédicas; cardiológicas; pediátricas; psiquiátricas; obstétricas; intoxicações e grandes traumatismos (crânio, coluna vertebral e região pélvica); atendimento em vias públicas, remoção e transporte das vítimas; atendimento em calamidades e acidentes de grandes proporções; enfermagem central de esterilização de materiais e esterilização: princípios e técnicas, métodos, distribuição de material e sistema de coleta. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

FISCAL AMBIENTAL

O meio ambiente na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município de Santos. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº. 6.938/81 e sua regulamentação): objetivos; diretrizes; conceitos e instrumentos da política nacional de meio ambiente. SISNAMA: organização, finalidades e competências. Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) e sua regulamentação: infrações ambientais. Administração Pública: princípios, organização e poder de polícia. Código de Posturas do Município de Santos (Lei Municipal nº 3.531/68 e suas alterações). Lei de uso e ocupação do solo da área insular do Município de Santos (Lei Complementar nº 312/98). Lei de uso e ocupação do solo da área continental do Município de Santos. (Lei Complementar nº 359/99). Plano Diretor Físico e de Desenvolvimento de Santos (Lei Municipal nº 3.529/ 68. Lei Municipal nº 575/2006 e Lei Complementar nº 311/98). Lei Municipal nº 1.668/98, alterada pela Lei Municipal nº 1.725/98, sobre acidente poluidor; Lei Municipal nº 790/91, sobre auditorias ambientais no município de Santos; Lei Municipal nº 1.436/95, sobre situações específicas à apresentação de estudos ambientais. Propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, ar e água; poluentes atmosféricos, terrestres e aquáticos. Padrões de qualidade ambiental e padrões de lançamento. Poluição sonora e proteção do sossego público. Resolução Conama 01/90 e ABNT: NBR 10151/2000: Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento. Decibelímetros: utilização e funcionamento. Código Florestal Brasileiro. Áreas de proteção permanente (APP) e reserva legal no Código Florestal Brasileiro. Requisitos para a supressão de vegetação em APP. Caracterização da Floresta Ombrófila Densa Atlântica de acordo com a Resolução Conjunta SMA-Ibama/SP nº 01/94; caracterização do Complexo de Vegetação de Restinga de acordo com a Resolução Conama nº 07/96. Sistema Nacional das Unidades de Conservação e sua regulamentação (Lei Federal nº 9.985/00 e alterações). Lei do Bioma Mata Atlântica e sua regulamentação (Lei Federal nº 11.428/06). Política Nacional de Recursos Hídricos e sua regulamentação (Lei Federal nº 9.433/97 e suas alterações). Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e sua regulamentação (Lei Federal nº 7.661/98). Licenciamento ambiental: Noções sobre competências e processo de licenciamento (LP, LI, LO); Resolução CONAMA 237/97. Ecologia, conceitos básicos: ecossistemas, dinâmica de populações, nicho, habitat, ciclos biogeoquímicos, relações entre seres vivos; sucessão ecológica, biomas terrestres e zonas climáticas: Biomas: Mata Atlântica, restingas e manguezais. Caracteres geomorfológicos, climatológicos, edáficos e fitossociológicos.

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

Lei Orgânica do Município e suas respectivas alterações. Código de Posturas do Município - Lei Municipal nº 3531, de 16 de abril de 1968, e suas respectivas alterações.

MÉDICO - ACUPUNTURA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Medicina Tradicional Chinesa - Teorias Básicas:

Conteúdo Fundamental da Teoria Yin-Yang;Aplicação Prática da Teoria Yin-Yang; 2. Teoria dos Cinco Elementos ou Cinco Movimentos; 3. Fisiologia: - Qi, o Sangue (Xue) e os Líquidos Orgânicos (Jin Ye) - Jing (essência), Shen (mente) - Os Zang Fu: (Zang/órgão) e suas funções, os Fu (vísceras) e suas funções - Relacionamentos entre Zang, Fu as Vísceras Particulares - Classificação Geral dos Jing Luo - Os doze Meridianos principais (Jing Mai) - Os pontos de Acupuntura; 4. Mecanismos de Ação da Acupuntura: - A participação dos Sistemas Nervoso, Imune e Endócrino - O ponto de Acupuntura e a recepção do estímulo - A natureza do Estímulo Estudo Anátomo Funcional do Jing-Mai (Meridianos) Principais e Pontos; 5. Trajeto Externo e Interno - Localização e Função dos Pontos - Relações com órgão e vísceras - Conexões. Jin-Jing Meridianos Tendinosos:-Trajeto e distribuição, as zonas de Influência, relações com os Meridianos Principais. Jin Bie-Meridianos Divergentes: - Trajeto e distribuição, relações com os Meridianos Principais. Qi Jing Ba Mai-Meridianos Extraordinários: Trajetos e Relações. Características Gerais - A organização em Pares. Pontos Mestres (de abertura) Du Mai e Ren Mai (Pequena Circulação); 6. Etiologia (Bing Yin): Classificação dos Fatores Etiológicos; Fatores Externos. Fatores Internos. Fatores nem internos, nem externos; 7. Patogenia (Bing Ji) O processo de adoecimento. Modificações Patológicas. Produções Patogênicas: Yu Xue e Tan Yin (Estagnação de Sangue; Flegma ou Mucosidade). Zang Fu: Diferenciação de Síndromes. Distúrbios das Zang (Órgãos). Distúrbios dos Fu (Vísceras). Distúrbio envolvendo mais de um órgão; 8. Semiologia: Inspeção, Olfação, Interrogatório, Palpação, Auscultação; 9. Fisiopatologia dos Jing Luo: Sinais Patológicos dos 12 Meridianos Principais Sinais Patológicos de Ren Mai e Du. Os 8 princípios Diagnósticos; 10. Relações entre Síndromes e Excesso e Deficiência. As Síndromes de Qi, de Xue (sangue), de Yin Ye (líquidos orgânicos); 11. Tratamento: Princípios de Tratamento. Regras Terapêuticas. Princípios de Seleção de Pontos. A Técnica da Acupuntura. Métodos Terapêuticos Auxiliares: Auriculoterapia, Eletroacupuntura, Moxabustão, Agulhas aquecidas, Ventosas; 12. Terapêutica: Abordagem da Nosologia Ocidental pela Acupuntura; 13. Metodologia da pesquisa científica Deontologia. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Mecanismos de hipersensibilidade tipo I: IgE, células efetoras, mediadores, regulação da síntese de IgE; Controle genético das doenças alérgicas; Alérgenos; Exames complementares para o diagnóstico das doenças alérgicas em crianças, adolescentes, adultos e idosos: testes cutâneos de leitura imediata (escarificação, puntura, intradérmicos) e de leitura tardia, testes de contato, dosagem de IgE sérica total e específica, prova de função pulmonar, citologia nasal, nasofibroscopia, testes de provocação, imagem; Doenças atópicas em crianças, adolescentes adultos e idosos; Epidemiologia, conceito, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico in vivo e in vitro, classificação, diagnóstico diferencial, tratamento e profilaxia: asma; rinoconjuntivite; dermatite atópica. Lactente com sibilância. Asma induzida por exercício, Doenças ocupacionais, Aspergilose broncopulmonar alérgica Pneumonites de hipersensibilidade Polipose nasal, sinusite e rinite não-alérgica Tosse crônica na criança, adolescente, adulto e idosos. Alergia alimentar na criança e no adulto Urticária e angioedema. Angioedema hereditário. Alergia Oftalmológica Dermatite de contato; Reações adversas a drogas: epidemiologia, classificação, bases imunoquímicas, fatores de risco, diagnóstico, tratamento e profilaxia; Anafilaxia; Reações pseudoalérgicas. Alergia ao látex Alergia a venenos de insetos himenópteros Doenças alérgicas e gravidez Hipereosinofilia Mastocitose; Tratamento medicamentoso das doenças alérgicas: anti-histamínicos; corticosteroides; beta-2 agonistas; anticolinérgicos; metilxantinas; estabilizadores de membrana; antileucotrienos; Manejo da asma e da rinoconjuntivite segundo consensos brasileiros e internacionais; Tratamento da asma aguda grave na criança, no adolescente, no adulto e idosos; Prevenção das doenças atópicas: controle ambiental; poluição ambiental; Imunoterapia. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - ANESTESIOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Anatomia e fisiologia dos sistemas: Nervoso, Respiratório, Cardiocirculatório, Urinário, Endócrino; Substâncias Moduladoras; Farmacologia dos Sistemas: Nervoso, Cardiovascular, Respiratório; Reposição e Transfusão de Sangue e Hemoderivados; Preparo e Avaliação Pré-Anestésico; Anestesia Venosa e Anestesia Inalatória; Farmacocinética e Farmacodinâmica da Anestesia Inalatória; Farmacologia dos Anestésicos: Locais, Bloqueios Subaracnóideo, Peridural; Hipotermia e Hipotensão Induzida; Transmissão e Bloqueio Neuromuscular; Anestesia em: Obstetrícia, Ginecologia, Cirurgia Abdominal, Pediatria, Neurocirurgia, Urologia, Ambulatorial para Procedimentos Diagnósticos, Sistema Cardiovascular, Urgências, Geriatria; Recuperação Anestésica; Complicações da Anestesia: Choque, Parada Cardíaca; Reanimação Monitorização; Ventilação Artificial; Dor aguda. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - CARDIOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Propedêutica cardiológica. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Marca-passos cardíacos. Hipertensão arterial sistêmica. Hipertensão arterial pulmonar. Cardiopatias congênitas. Valvopatias adquiridas. Endocardite infecciosa. Pericardiopatia. Miocardiopatia. Insuficiência coronariana aguda e crônica. Afecções da aorta. Corpulmonale e tromboelismo pulmonar. Doenças reumatológicas e cardiopatias. Doenças endocrinológicas e cardiopatias. Gravidez e doenças cardiovasculares. Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares. Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil. Avaliação de cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cardiorrespiratória cerebral. Eletrocardiografia Clínica: O ECG na cardiopatia isquêmica. O ECG na cardiopatia por hipertensão. O ECG nas pericardiopatias. O EGC na Insuficiência Cardíaca Congestiva. O ECG nas Síndromes de pré-excitação. O ECG nas arritmias. Cateterismo Cardíaco: indicações para sua utilização. Insuficiência cardio congestiva: aspectos clínicas e tratamento. Isquemia miocárdica: espasmo coronário, arterosclerose coronária, síndrome anginosa, infarto agudo do miocárdio. Síndromes cardiovasculares valvulares. Corpulmonal. Cardiopatia por hipertensão. Cardiomiopatia hipertrófica. Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento. Endocardite infecciosa. Distúrbios do ritmo e da condução. Cardiopatias congênitas acianóticas. Cardiopatias congênitas cianóticas. Cardiopatia em gravidez. Marca-passo: indicação para utilização. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Psicologia médica. Aspectos psicológicos da relação médico/paciente. Farmacologia clínica. Controle de infecções hospitalares. Anatomia da cabeça e do pescoço. Carcinogênese e biologia dos tumores. Epidemiologia em câncer. Infecções. Propedêutica e exames subsidiários. Noções de radioterapia. Noções de quimioterapia. Cuidados pré e pós-operatórios. Complicações pós-operatórias. Embriologia e mal formações congênitas. Reconstrução em cabeça e pescoço. Diagnóstico e tratamento. Doenças tumorais e não tumorais das glândulas salivares. Tumores cutâneos. Tumores das fossas nasais. Tumores da faringe. Tumores do lábio e cavidade bucal. Tumores das vias para nasais. Tumores da laringe. Tumores da tireoide e paratireoide. Tumores ósseos. Tumores dos nervos periféricos e vasculares. Tumores de partes moles. Tumores orbitários. Metástases cervicais. Bócios. Hiperparatireoidismo. Esvaziamentos cervicais. Traqueotomias. Cirurgia craniofacial oncológica. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Patologias cirúrgicas gerais; Patologias cirúrgicas em emergência médica; Politraumatismo; Técnicas cirúrgica; Risco cirúrgico; Aspectos clínicos do paciente cirúrgico; Distúrbio hidroeletrolítico e ácido básico; Fatores nutricionais; Cirurgias de: cabeça e pescoço, tórax, aparelho digestivo, aparelho gênito urinário, plástica reparadora, neurocirurgia, queimados; Hemoterapia; Choque e monitorização fisiológica. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Cirurgia plástica geral, anatomia e fisiopatologia da pele, Transplantes de tecidos e Implantes; Retalhos musculares: músculo-cutâneos e fasciocutâneos; Cicatrização das feridas;Queloides e cicatrizes hipertróficas;Tumores cutâneos: benignos e malignos; Embriologia das malformações congênitas; Microcirurgia: princípios gerais. Queimaduras;Conceitos e classificação; Fisiopatologia - Resposta metabólica do queimado. Queimado: fase aguda; Queimado: fase crônica; Tratamento local; técnicas e táticas cirúrgicas. Sequelas; Queimaduras complexas; Queimaduras em criança; Queimaduras da face. Queimaduras da mão; Tronco e membros inferiores; Anatomia cirúrgica do tronco e do membro inferior; Conduta nos grandes esmagamentos de membro inferior; Úlceras de decúbito (pressão) e úlceras neurovasculares; Região mamária; Ginecomastia: amastia e polimastia; Tumores da mama; Deformidades da glândula mamária; Reconstrução imediata da mama pós-mastectomia; Reconstrução tardia da mama pós-mastectomia; Aspectos complementares da cirurgia plástica; Cirurgia plástica na criança; Tumores malignos e seus problemas; Queloides e seus problemas. Instalações e funcionamento de unidade de tratamento de queimados; Sequelas cirúrgicas de fissuras lábio-palatinas: tratamento complementares; Conceitos de foniatria e reabilitação da voz; Úlceras de pressão e problemas do paciente paraplégico; Anestesia em cirurgia plástica. Código de Ética Médica.

MÉDICO - CIRURGIA VASCULAR

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Fisiologia do sistema vascular; Hemostasia e drogas que interferem nessa função; Radiologia diagnóstica e terapêutica; Procedimentos Endovasculares: Simpatectomias, Amputação de membros inferiores, Aterosclerose obliterante periférica; Diagnostico e tratamento: Arterites, Aneurismas, Arteriopatias funcionais, Linfangites e erisipelas, Linfedema, Trombose venosa profunda dos membros inferiores, Traumatismos vasculares,Síndromes compressivas, Síndrome do desfiladeiro cérvico torácico, Síndrome do túnel carpiano, Varizes dos membros inferiores, Fistulas arterio-venosas, Pé diabético; Acesso venoso em quimioterapia e para hemodiálise. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - DERMATOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Infecções da pele e do tecido celular subcutâneo; dermatoses eritematodescamativas; dermatite atópica; dermatite contato e outros eczemas; dermatite devida a substâncias ingeridas; dermatoses bolhosas; afecções eritematosas, psoríase, líquen; pruridos; calos e calosidades; afecções hipertróficas e atróficas da pele; doenças das unhas; doenças dos pêlos e dos folículos pilosos; transtornos das glândulas sudoríparas; doenças das glândulas sebáceas; úlcera crônica da pele; urticária, discromias; transtornos vasculares da pele; afecções cicatriciais e fibrose da pele; transtornos degenerativos da pele. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Diabetes mellitus: classificação, quadro clínico e tratamento: Complicações crônicas do Diabetes mellitus: neuropatia, nefropatia, vasculopatia e oftalmopatia; Cetoacidose diabetica; Coma hiperosmolar não cetotico; Hipoglicemias; Tirotoxicose; Hipotiroidismo; Tumores da tireoide; Insuficiência adrenal; Hipercortisolismo; Nanismo hipofisário; Hiperprolactinemia;Distúrbio do metabolismo do calcio; Diabetes insipius e secreção inapropriada do hormônio anti-diurético; Hiperplasia adrenal congenita; Disturbios da diferenciação sexual. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Anatomia e fisiologia do sistema digestório.. Indicações e contraindicações para a endoscopia digestiva alta. Biópsia e citologia em endoscopia digestiva alta. Hemorragia digestiva alta varicosa e não-varicosa. Corpo estranho no tubo digestivo. Passagem de sondas para alimentação. Estenoses do esôfago e seu tratamento endoscópico. Doença do refluxo gastroesofágico e doença de Barret. Síndrome de Mallory- Weiss e de Boerhaave. Doença de chagas no tubo digestivo. Neoplasia de esôfago. Gastrites, gastropatias e Helicobacter pylori. Úlcera cloridropéptica. Distúrbios motores do estômago e duodeno. Linfoma MALT. Tumores gástricos. Colecistites e colangite. Pancreatites e pseudocisto de pâncreas. Endoscopia pediátrica. Endoscopia na SIDA. Diarreias Crônicas. Retite Actínica. Angiodisplasias do cólon. Colonoscopia: Anatomia do cólon; indicação e contra-indicação de colonoscopia; preparo de cólon; Doenças Inflamatórias Intestinais; Neoplasias de cólon; Pólipos de cólon e polipectomias; Estenoses de cólon e tratamento; hemorragia digestiva baixa; sedação do paciente. Broncoscopia: anatomia das vias respiratórias; corpo estranho e vias aéreas; Tuberculose; Hemoptise; Levedos bronco alveolares. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - GENERALISTA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Princípios de aconselhamento genético pré natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções de ultrassonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da gravidez; Ciclo gravídico - puerperal; Nutrição na gravidez; Diagnostico e tratamento: Hiperêmese gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal e maturidade, Infecções e infestações na gravidez, Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva específica da gestação, Hemorragias no III trimestre, Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose, infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e procedimentos de cesariana; Aleitamento materno; Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico; Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna; Drogas na gravidez. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Anemias. Infecção em pacientes imonossuprimidos. CID (Coagulação Intravascular Disseminada). Bases Moleculares e citogenéticas. Oncogenes e antioncogenes. Síndromes mielodisplásicas. Leucemias. Doenças neoplásicas hematológicas: bilogia e classificação. Fundamentos do tratamento das neoplasias hematólogicas:quimioterapia, radioterapia, suporte transfusional. Doenças mieloproliferativas crônicas e linfoproliferativas malignas. Linfomas. Distúrbios dos plasmócitos e doenças correlatas. Hemostasia normal. Defeitos da hemostasia primária. Defeitos da coagulação sanguínea. Tromboses. Fundamentos e Biologia do transplante de células hematopoéticas. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - HOMEOPATIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

História e filosofia homeopática. Semiologia homeopática. Repertório, clínica e terapêutica. Farmácia. Matérias médicas. Casos clínicos. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - INFECTOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Doenças Causadas Por Bactérias: Salmoneloses, Shigelose, Cólera; Sepse: Conceito, Epidemiologia e Fisiopatogenia; Diagnóstico; Tratamento. Acidentes Pós-Vacinais: Reações Locais; Reações Neurológicas; Choque Anafilático. A Doença do Soro. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids): Características Gerais do Hiv-1; Mecanismo de Transmissão; Fisiopatologia; Aspectos Clínicos e Evolutivos da Aids; Diagnóstico Sorológico; Seguimento Laboratorial da Infecção; Tratamento; Tratamento das Infecções Oportunistas; Tratamento Específico do HIV. Terapêutica Antimicrobiana em Pediatria. Controle de Infecção Hospitalar. Doenças Causadas Por Vírus, Pneumonias Adquiridas na Comunidade e no Hospital, Hepatites Agudas, Meningites Agudas, Síndrome Nefrítica, Glomerulonefrite Aguda Pós-Estreptocócica: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Achados Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Doenças de Notificação Compulsória; Biossegurança; Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Legislação específica: Lei n.º 6514, de 22/12/77; Conhecimentos da Portaria n.º 3214, de 08/06/78 e as Normas Regulamentadoras aprovadas - NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR9, NR 13, NR 15, NR 16, NR 17;Legislações complementares. Acidentes do trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística; Prevenção e controle de riscos; Proteção contra incêndios e explosões. Gerenciamento de riscos. Higiene industrial. Ergonomia. Proteção ao meio-ambiente; Doenças profissionais - identificação e medidas preventivas; L.E.R / D.O.R.T e PAIR; Noções de saúde mental; Riscos ambientais. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Cuidados gerais com o paciente de terapia intensiva, monitorização e hemodinâmica, Insuficiência de múltiplos órgãos; disfunções: respiratória, cardiovasculares, neuro-cirúrgica, renal, endócrino e gastrointestinal, distúrbio Hidroeletrolítico e ácido básico, choque, politraumatismo, septicemia, aporte nutricional, hemoterapia, agentes farmacológicos, transplante de órgãos e queimados. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Epidemiologia: Fundamentos, histórico e aplicações. Processo saúde - doença, e seus determinantes. História natural das doenças e níveis de prevenção. Estudos de morbi-mortalidade, fontes de dados e mensuração da morbi-mortalidade. Indicadores de saúde. Estatísticas vitais, registro de eventos vitais. Classificação Internacional de Doenças. Medidas de frequência de doenças. Comparação de coeficientes e padronização de taxas. Medidas de risco. Medidas de associação. Distribuição espacial e temporal de doenças. Tipos de estudos epidemiológicos. Epidemiologia das doenças transmissíveis e não transmissíveis. Epidemias e endemias: conceitos e métodos de identificação, mensuração e monitoramento. Epidemiologia aplicada à administração e ao planejamento em saúde. Estratégias de imunização e avaliação da cobertura vacinal. Sistemas de Informação em Saúde: SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica, SIM - Sistema de Informação de Mortalidade, SINAN- Sistema de Informação de Agravos de Notificação, SINASC- Sistema de Informação de Nascidos Vivos, SIH/SUS - Sistema de Informação de Internações Hospitalares do SUS, SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial do SUS, SIOPS - Sistema de Informação do Orçamento Público em Saúde, SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde. Programas de Saúde: Programa Nacional de Imunização; Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente; Programas do Idoso, da Hipertensão, do Diabetes, da Tuberculose, da Hanseníase, de DST/AIDS, de Saúde Mental, de Saúde Bucal, de Controle da Dengue. Organização da Atenção Básica: Política Nacional da Atenção Básica, Programa Saúde da Família - conceitos, princípios, diretrizes, composição e atribuições das equipes de saúde da família, indicadores de acompanhamento da atenção básica, etapas de implantação da Estratégia Saúde da Família no município. Planejamento, Programação e Gestão em Saúde: As normas operacionais do Sistema Único de Saúde (NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002) - formas e modalidades de habilitação de gestão das esferas de governo estadual e municipal, formas de repasse dos recursos financeiros, Programação Pactuada e Integrada (PPI), pisos e tetos financeiros do SUS; métodos de planejamento e programação em saúde; Monitoramento e avaliação, indicadores de produtividade; conceitos de eficácia, eficiência e efetividade; gestão de recursos humanos; Noção de território como espaço de desenvolvimentos das práticas sociais; avaliação e gerenciamento de sistemas locais de saúde; diagnóstico e intervenção de saúde; educação em saúde. Bioestatística: Apresentação gráfica e tabulação dos dados; noções básicas de teoria da probabilidade e amostragem; testes de hipóteses; medidas de tendência central e dispersão. Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território. Estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - NEFROLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Embriologia, anatomia e fisiologia renal; Avaliação clínica e laboratorial da função renal; Métodos de Imagem em Nefrologia; Diagnostico e tratamento de: Hematuria , Proeteinuria, Síndrome Nefrítica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonefrites rapidamente progressivas; Fisiologia e fisiopatologia dos: distúrbios hidroeletroliticios e ácido-básicos, Distúrbios da água e sódio, Distúrbios do metabolismo do potássio, Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e magnésio, Acidose Metabólica, Acidose Respiratória, Alcalose Respiratória, Alcalose Metabólica; Manifestações maiores das nefropatias: Oliguria, Anuria, Poliúria, Nocturia, Disuria, Frequência, hematuria, pigmenturia, cólica renal, massa renal, edema, hipertensão artéria sistêmica e uremia; Doenças glomerulares primarias: Doença das lesões mínimas, Glomeruloesclerose focal e segmentar, Glomerulopatia membranosa, Glomerulonefrite membranoproliferativa, crioglobulinemia, Nefropatia por IgA e distúrbios correlatos; O rim nas doenças sistêmicas: Insuficiência cardíaca congestiva, Necrose de papila renal, Doenças tubulointersticiais, Uropatia Obstrutiva, Refluxo vesico-ureteral, Insuficiência renal aguda, Insuficiência renal crônica, Nefrolitiase hepatopatias, Lúpus eritematoso sistêmico, outras doenças reumatológicas, Vasculites, Nefropatia diabética, Disproteinemias, Amiloiodoses, Síndrome hemolítico-urêmica, Púrpura trombocitopênica, Rim e HIV/AIDS; O rim nas doenças infecciosas: GNDA, Malária, leptospirose, Infecções do trato urinário, hepatites virais e esquistosomose; Farmacologia em doenças renais; Tratamento: Hemodiálise, Hemoperfusão no tratamento das intoxicações, Diálise peritoneal, Biopsia renal, Plasmaferese em Nefrologia, Transplante renal; Doenças renais Hereditárias e congênitas; O rim na gravidez e no idoso. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - NEONATOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Gestação de alto risco; Atendimento, avaliação e reanimação na sala de parto; Retardo do crescimento intra-uterino prematuridade; Aleitamento e alimentação do recém-nascido, nutrição parenteral total; Asfixia perinatal. Anomalias congênitas; Distúrbios hídricos e metabólicos. Erros inatos de metabolismo; Filho de mãe diabética; Infecções agudas. Infecções Congênitas, sífilis, toxoplasmose e rubéola. Profilaxia e controle da infecção hospitalar; Hiperbilirrubinemia neonatal. Distúrbios: Respiratórios, cardiovasculares, digestivos, hematológicos, neurológicos e genito-urinários; Gestante com HIV; Patologias Cirúrgicas; Transporte do recém nascido; Morbi - mortalidade materna, neonatal e infantil; Indicadores de agravos perinatais; Sistema de agravos notificáveis. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - NEUROLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; Esclerose múltipla; Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; Hemiplegia; Polineuropatias; Doenças da junção mioneural e dos músculos; Paralisia cerebral infantil; Síndromes paralíticas; Epilepsia; Enxaqueca; Catalepsia e narcolepsia; Afecções do cérebro; Transtornos do sistema nervoso periférico; Tomogragia computadorizada e ressonância nuclear magnética do crânio; Eletroencefalograma; Eletroneuromiografia. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recem nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. Cefaléias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coreias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Má formações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intra craniana. Traumatismo craniano. Coma na infância. Condução e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de origem não epilética, de origem motora e de sono. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - OFTALMOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Higiene Visual; Prevenção de Moléstias Oculares; Vícios de Refração: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Diagnóstico; Diagnóstico Diferencial e Tratamento: Astenopia; Ambliopia; Estrabismo; Lentes Corretoras Diagnóstico e Tratamento de Blefarites e Cerato-Conjuntivites, Uveítes; Endoftalmites, Celulite Orbitária, Dacriocistite Crônica e Aguda: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia: Doenças Inflamatórias da Córnea, Ceratites Não Supurativas, Úlceras de Córnea Não-Infecciosas, Retinopatia Diabética, Catarata, Episclerites, Esclerites, Glaucoma, Hipertensão Intra-Ocular, Manifestações Oculares da Aids, Iatrogenia Ocular, Traumatismos Oculares. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Otologia: fisiologia auditiva, avaliação do paciente com vertigem, patologia do pavilhão auricular e do conduto auditivo; patologia da membrana timpânica e do ouvido médio; Audiologia. Rinologia - Anatomia e histologia do nariz e seios paranasais; fisiologia do nariz e seios paranasais; distúrbios de olfação; Patologias inflamatórias da fossa nasal e dos seios paranasais; Angina; Faringo e Laringologia: Rinites; Sinusites; Anatomia e histologia das glândulas salivares; Traumatismos maxilo faciais. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - PEDIATRIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo. Parasitoses. Diarreias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções agudas do aparelho genito urinário. Infecções do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo - inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicacões exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação cardiorrespiratório. Emergência hipertensivas. Hipertensão intra craniana. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica . Acompanhamento integral do desenvolvimento neuropsicomotor. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - PNEUMOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - PSIQUIATRIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos; Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo, Antipsiquiatria e Democrática. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Radiologia do Aparelho Digestivo, esôfago, processos inflamatórios, úlcera, neoplasias, varizes, divertículos, hérnia de hiato, megaesôfago, estômago e duodeno. Patologias não neoplácias, úlcera péptica e neoplasias. Intestino delgado, distúrbios funcionais, doenças inflamatórias e intestinais, enterite regional, síndrome de má-absorção e neoplásicas. Cólon patologia não neoplásica, pólipos e neoplasias malignas, colite isquêmica RCUI, diverticulose, diverticulite. Fígado vias biliares e vesícula biliar, pâncreas, sistema porta, linfáticos, duodenografia hipotônica. Radiologias do tórax, coração, vasos de base e pulmões. Radiologia do trato urinário técnicas de exames. Anomalias do trato urinário. Enfermidades Infecciosas. Hidronefrose Litíase. Processos expansivos. Radiologia em ginecologia histero-salpinografia. Radiologia do abdômen agudo, síndromes inflamatórias, obstrutivas, vasculares perfurativas e traumáticas. Radiologia do Sistema ósteo-articular. Doenças ósseas metabólicas. Lesões traumáticas ósseas e articulares. Tumores ósseos. Processos inflamatórios ósseos e articulares. Ultrassonografia pélvica, abdominal e óssea. Tomografia computadorizada do crânio, tórax e abdômen. Radiologia intervencionista e vascular. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atri buições do cargo.

MÉDICO - REUMATOLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/ terapêutica experimentar. Diagnóstico e tratamento: Artrites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatológicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/ síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO - UROLOGIA

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litiase e infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; Bexiga neurogênica; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas dos testículos; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Disfunção erétil; Infertilidade; Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica; Transplante renal; Exames, e procedimentos do aparelho geniturinário. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO VETERINÁRIO

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos; Tratamento de infecções por agentes quimioterápicos - antibióticos; Imunologia; Infecções bacterianas; Infecções virais; Doenças causadas por protozoários; Infecções parasitárias; Noções gerais sobre: técnicas bacteriológicas, estudo de vírus, exames bacteriológicos de uso corrente, intoxicações, epidemiologia; doenças relacionadas ao consumo de alimentos para animais, leite e derivados, carnes em geral; imunização dos animais; doenças transmitidas por vetores, roedores, cães, gatos, pombos, insetos, artrópodes, escorpiões, ofídios. Código de Ética Médica. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada; atendimento de enfermagem em urgências e emergências; atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

As legislações municipais podem ser encontradas conforme descrito abaixo: www.santos.sp.gov.br/planejamento/planodir/pdleg.php

Lei Municipal 3529/68

Lei Complementar 311/98

Lei Complementar 312/98

Lei Complementar 359/99

https://www.egov.santos.sp.gov.br/legis/

Lei Orgânica do Município

Lei Complementar nº 575/2006

Lei Municipal 3531/68 consolidada até outubro/2006 e alterações posteriores dispostas nas Leis Complementares abaixo:

Lei Complementar nº 582/2006

Lei Complementar nº 611/2007

Lei Complementar nº 617/2007

Lei Complementar nº 649/2009

Lei Complementar nº 652/2009

Lei Complementar nº 683/2009

Lei Complementar nº 685/2009

Lei Complementar nº 672/2010

www.camarasantos.sp.gov.br - Legislação

Lei Municipal 1668/98

Lei Municipal 1725/98

Lei Municipal 790/91

Lei Municipal 1436/95

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Obs.: Ler atentamente o Capítulo IX do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de ______________________________________

Nome:________________________________________________ N.º de inscrição ______________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Embasamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

_________________
Assinatura:

Data:___/___/___

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

Nome:___________________________________________________________ Tel:_____________________

Candidato ao cargo de: ______________________________________________________________________

R.G. número: ____________________________________________ Inscrição nº:________________________

Descrição do Título

Quantidade

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

___________________
Assinatura do candidato:

___________________
Rubrica:

Data: ___/___/___