PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 003/2010
(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - ÁREA DA EDUCAÇÃO)

 

O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo faz saber que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos cargos discriminados no Capítulo I - DOS CARGOS, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos de Auxiliar em Educação I, Diretor Escolar, Inspetor de Alunos I, Oficial de Escola I, Professor de Educação Básica I - Fundamental (Anos Iniciais), Professor de Educação Básica I - Infantil, Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português), com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargos

N° de Vagas

Vencimentos (R$)

Requisitos

Carga Horária Semanal

Auxiliar em Educação I

100

1.285,65

- Ensino Médio Completo

40 horas

Diretor Escolar

07

3.241,52

- Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de Docência e Curso Superior Completo em Pedagogia, com licenciatura plena, com habilitação em Administração Escolar, ou Curso Superior Completo em Pedagogia, com formação em Administração Escolar, ou Licenciatura plena com pós-graduação lato sensu na área de educação, análoga à área de Administração Escolar, com carga horária mínima de 360 horas

40 horas

Inspetor de Alunos I

20

1.093,56

- Ensino Fundamental Completo

Oficial de Escola I

40

1.189,66

- Ensino Médio Completo

Professor de Educação Básica I - Fundamental (Anos Iniciais)

564

2.143,78

- Habilitação específica em Normal, em nível de Ensino Médio Completo, ou Curso Superior Completo em Pedagogia, com licenciatura plena e habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, ou Curso Superior Completo em Pedagogia com formação para a docência nos anos iniciais do ensino fundamental, nos termos da legislação aplicável.

40 horas

Professor de Educação Básica I - Infantil

200

2.143,78

- Habilitação Específica em Normal, em nível de Ensino Médio, com habilitação em pré-escola, ou Curso Superior Completo em Pedagogia, com licenciatura plena e habilitação em pré-escola, ou Curso Superior Completo em Pedagogia, com formação para a docência na educação infantil, nos termos da legislação aplicável.

40 horas

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Artes

06

1.358,43

- Licenciatura de graduação plena com habilitação específica em área própria, ou Formação Superior em área correspondente e complementação, nos termos da legislação aplicável.

24 horas

Professor de Educação Básica II
- Ensino de Jovens e Adultos - Ciências

12

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Educação Física

02

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Geografia

12

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - História

11

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Inglês

06

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Matemática

16

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Português

20

3. Os vencimentos dos cargos têm como base o mês de julho de 2010.

3.1. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo oferecerá os benefícios de: auxilio-alimentação, nos termos da Lei Municipal n.° 6.042, de 27 de maio de 2010, e auxílio-transporte na forma da Lei Municipal n.° 5.983, de 12 de novembro de 2009.

4. O candidato aprovado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 23.08.2010 às 16 horas de 14.09.2010, exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo e, na data da contratação, comprovar:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter no mínimo 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo;

h) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

i) não ter sofrido quando do exercício do cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse.

3.1 A docência poderá ser realizada em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. O comprovante relativo à docência deverá ser na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Departamento de Gestão de Pessoas do competente órgão público e, na iniciativa privada, mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório em papel timbrado com firma reconhecida.

3.2 Não será considerado como tempo de docência o período realizado como estágio curricular, bem como o de atuação em suporte a professor no desenvolvimento de trabalho pedagógico, orientação, auxílio e supervisão de atividades recreativas, psicopedagógicas e de higiene pessoal previamente estabelecidas.

4. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido após a efetivação da inscrição.

4.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

5. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição, conforme tabela adiante poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Cargos

Valor (R$)

Auxiliar em Educação I

40,00

Diretor Escolar

60,00

Inspetor de Alunos I

30,00

Oficial de Escola I

40,00

Professor de Educação Básica I - Fundamental (Anos Iniciais)

50,00

Professor de Educação Básica I - Infantil

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português)

60,00

5.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

5.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (de 23.08.2010 a 14.09.2010) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

5.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

5.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

5.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

5.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

7. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

7.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição indeferida e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

9.1. Não deverá ser enviada à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

10. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

11. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 23.08.2010 às 16 horas de 14.09.2010).

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 5. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (14.09.2010).

12. Às 16 horas (horário de Brasília) de 14.09.2010 a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

12.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

12.2. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

13.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

14. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

14.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

14.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

14.4. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Por força do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal n.º 3.691/91, combinado com o inciso I do art. 39 do Decreto n.º 3.298/99, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 3.298/99, considera-se:

"I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

4. Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.° do Decreto n.° 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (23.08.2010 a 14.09.2010), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP
Concurso Público n°______________ - Edital de Abertura de Inscrições
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes
05002-062 - São Paulo - SP

7. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que os portadores de deficiência serão submetidos, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

8. O candidato inscrito como portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá observar o item 14. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

9. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 6. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de deficiência.

12. Quando da divulgação da classificação, serão disponibilizadas 02 listas: 01 lista geral contendo todos os classificados e outra especial, somente com os candidatos portadores de deficiência classificados.

13. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação em outro cargo e de aposentadoria por invalidez.

14. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

16. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

17. O portador de deficiência, se habilitado mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

18. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

19. A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1. deste Capítulo.

20. Compete à Junta Médica especialmente designada e sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 1.° da Lei Municipal n.° 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.

21. A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o portador de deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal n° 3.691/91, § único do art. 11).

22. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à junta médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Provas

Questões

Auxiliar em Educação I

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

- Conhecimentos Específicos

20

Diretor Escolar

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Língua Portuguesa

10

- Conhecimentos Específicos:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

40

Prova de Títulos

 

Inspetor de Alunos I

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

- Conhecimentos Específicos

20

Oficial de Escola I

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

- Conhecimentos Específicos:

 

Noções de Informática

10

Professor de Educação Básica I - Fundamental (Anos Iniciais)

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

- Conhecimentos Específicos:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

Professor de Educação

Básica I - Infantil

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

- Conhecimentos Específicos:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

Professor de Educação

Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Artes

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Artes

30

- Conhecimentos Específicos:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

Professor de Educação

Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Ciências

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

Ciências

30

- Conhecimentos Específicos:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

Professor de Educação

Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Educação Física

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Educação Física

30

- Conhecimentos Específicos:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

Professor de Educação

Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Geografia

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

30

Geografia

 

- Conhecimentos Específicos:

20

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

 

Prova de Títulos

 

Professor de Educação

Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - História

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

História

30

- Conhecimentos Específicos:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

Professor de Educação

Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Inglês

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Inglês

30

- Conhecimentos Específicos:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

Professor de Educação

Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Matemática

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Matemática

30

- Conhecimentos Específicos:

 

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

Professor de Educação

Básica II - Ensino de Jovens e Adultos - Português

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos: Português

30

- Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

Prova de Títulos

 

2. A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

2.1. A prova terá a duração de 03 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova de títulos, para os cargos de Diretor Escolar, Professor de Educação Básica I - Fundamental (Anos Iniciais), Professor de Educação Básica I - Infantil, Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português), de caráter classificatório, visa avaliar a complementação da formação acadêmica.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de São Bernardo do Campo.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de São Bernardo do Campo, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala, turma e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Notícias do Município, órgão oficial do Município de São Bernardo do Campo, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Notícias do Município, órgão oficial do Município de São Bernardo do Campo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br ou,

- contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

4.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

7.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

9. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no Jornal Notícias do Município, órgão oficial do Município de São Bernardo do Campo, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 11. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de, calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das prova.

DA PROVA OBJETIVA

10. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 24.10.2010 às 8 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

11.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

11.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

11.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

12. Caso o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse poderá participar, condicionalmente, do Concurso e realizar a prova se entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

12.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

12.1.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

13. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

14. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

15. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

15.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

16. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

17. Excetuada a situação prevista no item 15. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

18. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

19. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

20. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

20.1. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

21. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

21.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 11. do Capítulo X - DO PROVIMENTO DO CARGO.

22. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

22.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

22.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

22.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

22.3.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

22.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

22.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

22.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

22.7. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

22.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

DA PROVA DE TÍTULOS

23. A prova de títulos ocorrerá na mesma data e local da prova objetiva, 24.10.2010, às 14 horas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

24. O candidato que não comparecer à prova de títulos será considerado ausente, porém não será eliminado do Concurso.

25. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data, turma e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

25.1. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

26. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identificação do procurador. Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.

27. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos:

a. protocolos de documentos ou fac-símile;

b. entrega de original de diplomas.

28. Não serão computados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso.

29. Todos os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo e assinatura do responsável, data do documento e,

a. no caso de comprovação de título de doutor ou de mestre por intermédio de ata de defesa, deverá ser entregue, também, declaração/certificado de homologação do título, contendo a data da homologação;

b. no caso de declaração/certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

c. no caso de pós-graduação lato sensu, a declaração/certificado deverá conter a carga horária total do curso;

d. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias e o título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso.

29.1. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

29.2. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

30. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado do Concurso.

31. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos (Item 2 do Capítulo VI).

32. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

32.1. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo - CEP 05002-062, contendo a especificação do Concurso.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP
Concurso Público nº ______________ - Edital de Abertura de Inscrições
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
Solicitação de devolução de documentos
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes
05002-062 - São Paulo - SP

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

1.4. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) pontos e desvio padrão igual a 10 (dez) pontos.

1.5. A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinquenta).

1.6. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.7. Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinquenta) pontos.

Fórmula utilizada:

_
EP = [(A - X) / s] x 10 + 50 Considerando-se:

_
X = Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP = Escore padronizado

1.8. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2. DA PROVA DE TÍTULOS

2.1. Serão avaliados os títulos de todos os candidatos habilitados na prova objetiva, obtidos até a data anterior à aplicação da prova de títulos.

2.2. Cada título será considerado uma única vez.

2.3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 18 (dezoito) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

2.4. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

2.5. Tabela de títulos:

Títulos

Comprovantes

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área da Educação.

- Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso.

2

4

8

Mestre na área da Educação.

2

3

6

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

- Certificado/declaração de conclusão de curso e histórico escolar.

2

2

4

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1.A pontuação final do candidato será:

- para os cargos que possuírem somente prova objetiva: a nota obtida na prova objetiva;

- para os cargos que possuírem prova objetiva e de títulos: a nota obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.° 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal n° 5.523, de 1° de junho de 2006, conforme segue:

- cargos de Auxiliar em Educação I e Inspetor de Alunos:

I - ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;

II - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

III - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos;

IV - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários até a data de encerramento das inscrições;

V - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

- cargo de Diretor Escolar:

I - ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;

II - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

III - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos;

IV - o maior número de pontos na prova de títulos;

V - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários até a data de encerramento das inscrições;

VI - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

- cargo de Oficial de Escola I:

I - ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;

II - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

III - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos;

IV - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários até a data de encerramento das inscrições;

V - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

- cargos de Professor de Educação Básica I - Fundamental (Anos Iniciais) e Professor de Educação Básica I - Infantil:

I - ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;

II - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

III - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos;

IV - o maior número de pontos na prova de títulos;

V - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários até a data de encerramento das inscrições;

VI - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

- cargos de Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português):

I - ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;

II - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

III - que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos;

IV - o maior número de pontos na prova de títulos;

V - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários até a data de encerramento das inscrições;

VI - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

3. Persistindo, ainda, o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos em cada cargo.

4. Os candidatos classificados, serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1° dia útil subsequente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra gabarito e o resultado das diversas etapas do Concurso Público, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Jornal Notícias do Município, órgão oficial do Município de São Bernardo do Campo e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos classificados serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal n.° 1.729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 19, de 04 de junho de 1998.

2. A convocação e portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso serão publicadas no jornal "Notícias do Município", órgão responsável pela publicação dos atos oficiais desta Prefeitura, bem como no site: www.saobernardo.sp.gov.br, "link" Notícias do Município, devendo o interessado acompanhar de perto sua convocação e nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.

2.1. É de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para eventual contato.

3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.

4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo;

b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;

c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos no item 2. do Capítulo I - DOS CARGOS.

5. É facultado à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo, outros documentos que julgar necessários.

6. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Saúde Ocupacional da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.

8. A posse dar-se-á no período máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à publicação da nomeação no jornal "Notícias do Município", publicado e distribuído semanalmente nas bancas de jornais de São Bernardo do Campo, tornando-se sem efeito o ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado.

8.1. O exercício do cargo dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo.

9. Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato aprovado:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

b) 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

c) Atestado de Antecedentes Criminais;

d) Declaração de Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

e) Declaração de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);

f) Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

g) Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

h) Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;

i) Certidões Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais: Federal, Estadual e Municipal, fornecidas pelo Fórum da Comarca onde reside);

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

j) Cédula de Identidade;

k) Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;

l) Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

m) CPF;

n) Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;

o) Comprovante de Residência;

p) Certidão de Casamento ou Nascimento;

q) Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;

r) Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 anos;

s) Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Requisitos estabelecidos.

10. Os documentos comprobatórios fixados no item 9 deste Capítulo, bem como outros documentos que se fizerem necessários, serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

11. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, no momento do recebimento dos documentos para a nomeação, confirmará o procedimento adotado no dia da realização das provas.

12. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e à preferência na nomeação.

5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

6. Caberá à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo a homologação deste Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Notícias do Município, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo l.

8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

9. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação as informações serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

11. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos e/ou danificados no local ou sala de provas.

12. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a Fundação VUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Jornal Notícias do Município, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Jornal Notícias do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo em conjunto com a comissão de Concurso.

17. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
Rua Santa Filomena, 269 - Centro - São Bernardo do Campo
Horário: das 8h15 min às 17h30min
Disque: (11) 4122-8700 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 4122-8700      end_of_the_skype_highlighting
Site: www.saobernardo.sp.gov.br

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h30min às 16horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting - dias úteis - das 8 às 20horas
Site: www.vunesp.com.br

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR EM EDUCAÇÃO I

Auxiliar o Professor no desenvolvimento do trabalho pedagógico. Receber e entregar os educandos matriculados na unidade de ensino. Cuidar, supervisionar e orientar os educandos quanto à sua higiene corporal. Cuidar da higiene corporal dos educandos. Orientar os educandos sobre hábitos alimentares. Colaborar no desenvolvimento de atividades recreativas e psicopedagógicas previamente estabelecidas. Participar e colaborar com a equipe no plano de trabalho da unidade de ensino. Contribuir para a criação e desenvolvimento de condições que propiciem a construção do conhecimento do educando. Informar o grupo familiar sobre as ações educativas realizadas na unidade de ensino. Atualizar-se profissionalmente, participando de Palestras, Cursos, Seminários, Encontros, Grupos de Estudos e outros eventos relativos à Educação. Colaborar e participar do preparo de execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na unidade de ensino. Estabelecer, com o educando, regras de convivência, responsabilidade e assiduidade. Participar do funcionamento de instituições complementares e auxiliares de ensino. Executar outras atividades correlatas e afins ao cargo.

DIRETOR ESCOLAR

Gerenciar a Unidade Escolar em acordo com os princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal e Leis de Diretrizes e Bases da Educação, e pela Secretaria. Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas e projetos de ensino e os serviços administrativos, viabilizando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes. Promover a valorização do ambiente escolar como espaço social de convivência ética, integrar equipe escolar, com alunos e seus familiares, bem como população usuária, para a ampliação de seus conhecimentos e de sua consciência cidadã. Garantir, no âmbito escolar, os princípios democráticos e participativos, para envolver toda a equipe escolar e população usuária na proposição de objetivos e ações para o Projeto Pedagógico Educacional da Unidade Escolar. Promover, no âmbito da ação gestora, da qual é o responsável principal, a composição da equipe de gestão, vincular sua ação à do Orientador Pedagógico, articular formação com gestão escolar colaborativa e democrática, nas praticas curriculares e na organização da escola. Organizar ações pedagógicas e administrativas, definir horários e distribuir tarefas e demandas de trabalho, de acordo com as especificidades de cada integrante da equipe escolar que gerencia. Elaborar estratégias formativas, considerada a Educação como processo e campo dinâmico heterogêneo e o repensar dos paradigmas teóricos, para manter um vínculo efetivo com a realidade social, com a evolução científica e com o pensamento humano. Promover canais de comunicação para garantir o fluxo de informações entre a Secretaria e a Unidade Escolar, visando à qualidade e o sucesso do processo pedagógico e administrativo. Propiciar, em conjunto com os demais membros da equipe gestora, a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria, Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico Educacional da Unidade Escolar, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem, através da compreensão do seu processo de desenvolvimento. Propor, dentro de seu âmbito de atuação, objetivos, diretrizes para a Secretaria, em prol do acesso e da qualidade do ensino público municipal. Planejar, organizar e coordenar, em conjunto com os demais membros da equipe de gestão, reuniões pedagógicas, horários de trabalho pedagógico coletivo, utilizando estratégias formativas que promovam reflexões e transposições teóricas para a prática docente, e também aquelas que favoreçam a melhor atuação da equipe multiprofissional que gerencia. Acompanhar a ação docente, a execução dos projetos pedagógicos e os índices ou indicadores das aprendizagens dos alunos para a ampliação de saberes e competências, propondo aos professores estratégias avaliativas e replanejamento das ações pedagógicas que potencializem bons resultados. Participar da gestão do programa de Educação de Jovens e Adultos, realizado na unidade que gerencia, e viabilizar o seu funcionamento. Responsabilizar-se pelo cumprimento do Calendário Escolar e pelo horário de funcionamento da Unidade Escolar, garantindo a carga horária e os dias letivos exigidos por lei, com a divulgação de tais informações aos pais e responsáveis. Coordenar, acompanhar e garantir a organização pedagógica e administrativa da Unidade Escolar, a fim de manter ordenada e atualizada a documentação e os registros necessários e definidos pela Secretaria e suas respectivas Chefias. Atender as solicitações da Secretaria, através de seus vários setores, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos definidos para entrega de documentos, relatórios, avaliações e congêneres. Atender as convocações da Secretaria, participar das reuniões e atividades; encaminhar representante da equipe de gestão, no caso de impedimentos, para inteirar-se dos assuntos tratados e tomar as providências necessárias. Prestar à chefia imediatas informações, esclarecimentos e justificativas às dificuldades decorrentes da gestão da Unidade Escolar. Zelar pela integridade física e mental dos alunos, durante a permanência na escola, e tomar as providências cabíveis nos casos de emergência e urgência. Incentivar a população usuária para a inserção participativa, integrar os órgãos colegiados existentes na escola: Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres. Participar e acompanhar o funcionamento dos órgãos colegiados complementares e auxiliares do ensino no âmbito escolar, objetivando o equilíbrio entre sua atuação e os objetivos, diretrizes e metas da Unidade Escolar e da Secretaria. Zelar pelo prédio público, seus equipamentos e materiais disponíveis, com utilização e manutenção adequadas e tomar as providências, junto aos órgãos competentes, para manutenção, readequação, reformas e ampliações, aquisições e reabastecimento, quando necessárias. Apurar quaisquer falhas ou irregularidades da atuação profissional daqueles que compõem a equipe escolar. Realizar outras demandas que se vinculam à gestão escolar, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria, bem como de legislação que regulamenta a Educação, nos níveis federal, estadual e municipal; e desenvolver outras atividades correlatas e afins ao cargo.

INSPETOR DE ALUNOS I

Coordenar a movimentação dos educandos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto ao cumprimento do Regimento Interno da Unidade Escolar. Informar a direção da escola sobre a rotina diária dos educandos e comunicar ocorrências. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola. Atender aos professores, em aula, nas solicitações de material pedagógico e escolar e na assistência aos educandos, quanto aos aspectos disciplinar e pedagógico. Cuidar, quando necessário, da higiene corporal dos educandos. Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais e culturais da escola e trabalhos curriculares complementares de classe. Providenciar atendimento aos educandos em caso de enfermidade e acidente. Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção. Controlar e recepcionar a entrada e saída dos alunos da unidade escolar. Responsabilizar-se pela guarda do aluno, quando solicitado. Participar do funcionamento de instituições complementares e auxiliares de ensino. Executar outras atividades correlatas e afins ao cargo.

OFICIAL DE ESCOLA I

Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de educandos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere a matrícula, frequência e histórico escolar. Manter registros relativos a resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, incineração de documentos, reuniões administrativas, termos de visita de supervisores pedagógicos e outras autoridades da administração do ensino. Manter registros de levantamentos de dados estatísticos e de informações educacionais. Responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratando-os com precisão nas informações, principalmente nos processos de matricula e lista de espera de alunos, de remoção de funcionários, etc. Receber, registrar, distribuir e expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitam na Unidade, organizando e mantendo o protocolo e arquivo. Organizar e manter atualizados assentamentos dos servidores em exercício na Unidade. Requisitar, receber e controlar o material de consumo. Manter registros do material permanente recebido pela Unidade e do que lhe for dado ou cedido e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais. Organizar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse para a Unidade. Atender os servidores da escola e os educandos, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação. Atender o público. Redigir memorandos, cartas, relatórios e ou mensagens, cotas em processo, termos de juntada de documentos. Participar do funcionamento de instituições complementares e auxiliares de ensino. Coordenar os serviços rotineiros. Executar outras atividades correlatas e afins ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFANTIL E FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Ministrar aulas de acordo com a modalidade de ensino em que atua, garantindo no planejamento destas, a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria, Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico Educacional da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Secretaria, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem. Assumir seu papel profissional como integrante da equipe escolar, articular paradigmas teóricos à prática docente, resultando em projetos pedagógicos, em conteúdos programáticos, assumidos como projeto coletivo da escola. Estimular seu espírito investigador, com postura reflexiva quanto à sua prática, buscando novos aportes teóricos e metodológicos. Identificar e atender às necessidades de seus alunos, articular seu planejamento às atividades pedagógicas para tal finalidade. Efetivar a ação docente, reconhecendo que o processo de aprendizagem transcorre de forma dialógica, intimamente ligada às estratégias didáticas e metodológicas, onde cada pessoa envolvida no processo educacional se encontre em processo de humanização, como seres históricos que modificam suas heranças no dinamismo das relações interpessoais e na construção do conhecimento. Participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional. Constituir ação docente que considere as peculiaridades de seus alunos e da comunidade da escola onde atua, com o objetivo de integrar construção de conhecimento e necessidades da vida prática. Participar do Projeto Pedagógico Educacional da escola onde atua, propor alterações ou inclusões para a execução dos programas e projetos de ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes. Ter atitudes colaborativas como membro da equipe escolar, desenvolvendo pensamento autônomo fundamentado pela ética profissional. Incentivar os educandos, através de estratégias pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento de seus saberes e competências, da curiosidade, da descoberta e do espírito investigador. Planejar e executar sua ação docente, considerando as diferenças no desenvolvimento e no ritmo da aprendizagem dos educandos e alterar suas estratégias, seu plano de aula e atividades pedagógicas para atender às necessidades identificadas. Desenvolver atendimento educacional especializado. Atuar no processo de formação dos Professores na rede regular de ensino, para melhor compreensão das necessidades educacionais especiais, a fim de buscar alternativas junto à equipe escolar para garantir o desenvolvimento integral do aluno. Participar, ministrar, coordenar cursos, palestras e reuniões com a equipe da rede regular de ensino, com enfoque no educando com necessidades educacionais especiais. Participar de programas de prevenção à deficiência com outras instituições, contribuindo para pesquisa, divulgação e viabilização de seus objetivos. Acompanhar e orientar os educandos nos procedimentos de sua higiene pessoal. Planejar e avaliar os objetivos e atividades concernentes ao desenvolvimento do educando, garantir a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela equipe de gestão e pela Secretaria. Encaminhar os dados resultantes dos processos avaliativos e da apuração de assiduidade, referentes aos educandos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria. Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem para apuração de índices ou indicadores da aprendizagem dos alunos, com vistas à ampliação de saberes e competências, replanejando ações pedagógicas que potencializem bons resultados. Organizar e realizar reunião de pais ou responsáveis, manter permanente contato com os mesmos e informá-los dos objetivos do Projeto Pedagógico Educacional, do seu plano de aula e da aprendizagem dos educandos. Zelar pela frequência às aulas, informar os pais ou responsáveis e equipe de gestão, quando identificado baixo índice de assiduidade dos educandos, efetuar diariamente os devidos registros em seu diário de classe e participar dos Conselhos de série/classe/ciclo. Atuar como membro do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres. Conhecer o Regimento Escolar e cumprir o que ele estabelece. Responsabilizar-se pelo bom uso e conservação do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos individuais e coletivos, bem como ter atitude colaborativa na organização dos espaços coletivos onde ocorre a ação docente e discente. Participar das atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na Unidade Escolar. Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares. Realizar outras demandas vinculadas à docência, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria; e desenvolver outras atividades correlatas e afins ao cargo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (TODAS AS ÁREAS)

Ministrar aulas de acordo com a modalidade de ensino em que atua, garantir no planejamento destas a articulação entre Propostas Curriculares, metas da Secretaria, Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico Educacional da Unidade Escolar, com base nos princípios e diretrizes para a Educação, exarados na Constituição Federal, Lei das Diretrizes e Bases da Educação e da Secretaria, objetivando constantes avanços da qualidade da Educação Municipal e o sucesso da aprendizagem. Assumir seu papel profissional como integrante da equipe escolar, articular paradigmas teóricos à prática docente, resultando em projetos pedagógicos, em conteúdos programáticos, assumidos como projeto coletivo da escola. Estimular seu espírito investigador, adotar postura reflexiva quanto à sua prática, buscando novos aportes teóricos e metodológicos. Identificar e atender às necessidades de seus alunos, articular seu planejamento a atividades pedagógicas para tal finalidade. Efetivar a ação docente, reconhecendo que o processo de aprendizagem transcorre de forma dialógica, intimamente ligada às estratégias didáticas e metodológicas, onde cada pessoa envolvida no processo educacional se encontre em processo de humanização, como seres históricos que modificam suas heranças no dinamismo das relações interpessoais e na construção do conhecimento. Participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte de sua formação profissional. Constituir ação docente que considere as peculiaridades de seus alunos e da comunidade da escola onde atua, com o objetivo de integrar construção de conhecimento e necessidades da vida prática. Participar do Projeto Pedagógico Educacional da escola onde atua, propor alterações ou inclusões para a execução dos programas e projetos de ensino, objetivando o melhor desempenho das atividades docentes e discentes. Ter atitudes colaborativas como membro da equipe escolar, com desenvolvimento de pensamento autônomo fundamentado pela ética profissional. Incentivar os educandos, através de estratégias pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento de seus saberes e competências, da curiosidade, da descoberta e do espírito investigador. Planejar e executar sua ação docente, considerando as diferenças no desenvolvimento e no ritmo da aprendizagem dos educandos, alterando suas estratégias, seu plano de aula e atividades pedagógicas que atendam às necessidades identificadas. Desenvolver atendimento educacional especializado. Atuar no processo de formação dos Professores na rede regular de ensino, visando melhor compreender as necessidades educacionais especiais, de forma a buscar alternativas junto à equipe escolar, garantindo desenvolvimento integral do aluno. Participar, ministrar, coordenar cursos, palestras e reuniões com a equipe da rede regular de ensino, tendo como enfoque o educando com necessidades educacionais especiais. Participar de programas de prevenção à deficiência com outras instituições, contribuindo para pesquisa, divulgação e viabilização de seus objetivos. Acompanhar e orientar os educandos nos procedimentos de sua higiene pessoal. Planejar e avaliar os objetivos e atividades concernentes ao desenvolvimento do educando, garantindo a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela equipe de gestão e pela Secretaria. Encaminhar os dados resultantes dos processos avaliativos e da apuração de assiduidade, referentes aos educandos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria. Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem para indicação de índices ou indicadores das aprendizagens dos alunos, para a ampliação de saberes e competências, replanejando ações pedagógicas que potencializem bons resultados. Organizar e realizar reunião de pais ou responsáveis, manter permanentemente contato com os mesmos, informando-os sobre os objetivos do Projeto Pedagógico Educacional, o seu plano de aula e a aprendizagem dos educandos. Zelar pela frequência a aulas, informar pais ou responsáveis e equipe de gestão, sempre que identificar baixo índice de assiduidade dos educandos, efetuando diariamente os devidos registros em seu diário de classe, e participar dos Conselhos de série/classe/ciclo. Atuar como membro do Conselho de Escola e/ou da Associação de Pais e Mestres. Conhecer o Regimento Escolar e cumprir o que ele estabelece. Responsabilizar-se pelo bom uso e conservação do mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos individuais e coletivos, bem como ter atitude colaborativa na organização dos espaços coletivos onde ocorre a ação docente e discente. Participar das atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na Unidade Escolar. Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares. Realizar outras demandas que se vinculam à docência, resultantes de avanços e aprimoramentos dos objetivos, diretrizes e metas definidas pela Secretaria; desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AUXILIAR EM EDUCAÇÃO I

Conhecimentos Básicos:

Língua Portuguesa

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos:

Educação infantil - conceito e objetivos. A criança - desenvolvimento biopsicossocial. Orientações metodológicas. Creche e planejamento: organização do tempo e do espaço; rotina diária. Cuidados com a criança: alimentação, higiene, saúde e segurança. Atividades lúdicas.

DIRETOR ESCOLAR

Conhecimentos Básicos:

Língua Portuguesa

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Concepções de educação e escola. A função social da escola e o compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. O projeto político pedagógico: concepção e significado para orientação e planejamento do processo ensino- aprendizagem: o pedagógico como conhecimento; habilidades e competências de educadores e educandos; o ambiente da escola como fator decisivo para experienciar o prazer de ensinar e aprender. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização de conteúdos. O trabalho da avaliação: concepção, abrangência, conteúdo e forma. A linguagem como articuladora do trabalho pedagógico na educação básica. Educação inclusiva. GESTÃO ESCOLAR: A escola como instituição social, sua dinâmica interna e suas relações com o conjunto da sociedade. A dimensão social e política do papel do professor e do gestor educacional. A dinâmica escolar, nos seus mais diferentes aspectos: gestão participativa; relacionamento entre pares, com a comunidade, com a família, e com o debate social mais amplo sobre educação; autonomia da escola; o compromisso político. Planejamento e mudança de paradigmas. Elaboração da proposta político-pedagógica da escola e de projetos pedagógicos. Avaliação do trabalho realizado pela escola. As políticas educacionais formuladas localmente e para o País, a organização educacional, os diversos sistemas de ensino, a discussão das leis relacionadas à infância, adolescência, educação e profissão.

Legislação:

Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Orgânica do Município - (área de Educação) - Título VI - DA ORDEM SOCIAL - Capítulo I - Da Educação, da Cultura e dos Esportes, Lazer e Turismo.

Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos:

- Decreto n 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU;

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial;

- Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado AEE, na educação básica.

Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, sobre o ensino fundamental de 09 anos;

- Ensino Fundamental de 09 anos. Orientações para inclusão da criança de 6 anos de idade e a Criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de 9 anos.

Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.

INSPETOR DE ALUNOS I

Conhecimentos Básicos:

Língua Portuguesa

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos:

Controle da movimentação dos alunos. Observação de sua conduta: manutenção da ordem e da observância das normas da escola. Atendimento de alunos em caso de necessidade. Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 1.º a 6.º ; 13; 15 a 18; 53 a 59; 131 a 135 - Atualizada até a data da publicação do edital.

OFICIAL DE ESCOLA I Conhecimentos Básicos:

Língua Portuguesa

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos:

Noções de Informática

MS - Windows Vista: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2007. MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2007: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - FUNDAMENTAL (ANOS INCIAIS)

Conhecimentos Básicos:

Língua Portuguesa

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. O papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos.

Legislação:

Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7o a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Orgânica do Município - (área de Educação) - Título VI - DA ORDEM SOCIAL - Capítulo I - Da Educação, da Cultura e dos Esportes, Lazer e Turismo.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos:

- Decreto n 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU;

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial;

- Resolução CNE/CEB n 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado AEE, na educação básica.

Lei n° 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro Brasileira".

Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, sobre o ensino fundamental de 09 anos;

- Ensino Fundamental de 09 anos. Orientações para inclusão da criança de 6 anos de idade e a Criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de 9 anos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - INFANTIL Conhecimentos Básicos:

Língua Portuguesa

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Legislação:

Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7o a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Orgânica do Município - (área de Educação) - Título VI - DA ORDEM SOCIAL - Capítulo I - Da Educação, da Cultura e dos Esportes, Lazer e Turismo.

Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos:

- Decreto n 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU;

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial;

- Resolução CNE/CEB n 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado AEE, na educação básica.

Lei n° 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira".

Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, sobre o ensino fundamental de 09 anos;

- Ensino Fundamental de 09 anos. Orientações para inclusão da criança de 6 anos de idade e a Criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de 9 anos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS)

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (EJA) - Artes

Conhecimentos Básicos:

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (EJA) - Ciências

Conhecimentos Básicos:

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (EJA) - Educação Física

Conhecimentos Básicos:

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (EJA) - Geografia

Conhecimentos Básicos:

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (EJA) - História

Conhecimentos Básicos:

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (EJA) - Inglês

Conhecimentos Básicos:

English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods, approaches, techniques and resourecs; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (EJA) - Matemática

Conhecimentos Básicos:

Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1° e 2° graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc); resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1° e do 2° graus; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (EJA) - Português

Conhecimentos Básicos:

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

Professor de Educação Básica II - Ensino de Jovens e Adultos (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português)

Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente. O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem. Organização dos conteúdos de aprendizagem. A Escola, o Currículo e a Diversidade. Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

PUBLICAÇÕES INSTITUIÇÕES

BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teóricometodológica. Brasília: MEC/INEP, 2005 (p. 11 a 53) Brasília.

Brasília; MEC/SEF, 1997. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3°. e 4°. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7o a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III)

Lei Orgânica do Município - (área de Educação) - Título VI - DA ORDEM SOCIAL - Capítulo I - Da Educação, da Cultura e dos Esportes, Lazer e Turismo.

Lei Federal n.° 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos:

- Decreto n 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU;

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial;

- Resolução CNE/CEB n 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado AEE, na educação básica.

Lei n° 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira".

Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, sobre o ensino fundamental de 09 anos;

- Ensino Fundamental de 09 anos. Orientações para inclusão da criança de 6 anos de idade e a Criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de 9 anos.

São Bernardo do Campo, 05 de agosto de 2010.

GLORIA SATOKO KONNO
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas