PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO N° 002/2010

 

(EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE FEMININO/MASCULINO)

O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, das funções discriminadas no Capítulo I - DAS FUNÇÕES - Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

A organização e aplicação das provas objetiva, de aptidão física e de avaliação psicológica do concurso serão de responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, ficando a Investigação Social e o Curso de Formação Específica sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, das funções de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Feminino) e de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Masculino), com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. As funções, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Funções

N° de Vagas

Salário

Requisitos

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Feminino)

50

R$ 1.093,56 + R$ 342,83 (*)

- Ensino Médio Completo - Estatura mínima, descalça e descoberta, de 1,60 m

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Masculino)

50

R$ 1.093,56 + R$ 342,83 (*)

- Ensino Médio Completo - Estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,70 m

(*) O salário será de R$ 1.093,56 (um mil, noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de gratificação no valor R$ 342,83 (trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), na forma da Lei Complementar n.°7, de 7 de julho de 2010, artigo 27.

3. As funções de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Feminino) e Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Masculino) terão jornada de trabalho de 42 horas semanais.

3.1. Os salários das funções têm como base o mês de julho de 2010.

3.2. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo oferecerá os benefícios de: auxilio-alimentação, nos termos da Lei Municipal n.° 6.042, de 27 de maio de 2010 e auxílio-transporte na forma da Lei Municipal n.° 5.983 de 12 de novembro de 2009.

4. O candidato aprovado e contratado sujeitar-se-á ao regime da CLT e às disposições específicas da Lei Complementar n.° 7, de 7 de julho de 2010, devendo prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 23.08.2010 às 16 horas de 14.09.2010, exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento de funções e, na data da contratação, comprovar:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter no mínimo 21 anos completos e no máximo 40 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para as atividades da função;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica;

i) autorizar a coleta de material (cabelos ou pelos) para fins de exame de detecção de uso de drogas.

j) não ter sofrido quando do exercício do cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado antes do curso de formação específica.

4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição, conforme tabela abaixo poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Funções

Valor (R$)

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Feminino)

40,00

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Masculino)

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (de 23.08.2010 a 14.09.2010) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição indeferida e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

8.1. Não deverá ser enviada à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 23.08.2010 às 16 horas de 14.09.2010);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (14.09.2010)

11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 14.09.2010, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

11.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11.2. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

12.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

13. O candidato que necessitar de condições especiais, deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone (s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

13.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

13.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

13.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.4. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Por força do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal n.º 3.691/91, combinado com o inciso I, do art.39 do Decreto n.° 3.298/99, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3. De acordo com o art. 3° do Decreto n° 3.298/99, considera-se:

"I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

4. Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.° do Decreto n.° 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (23.08.2010 a 14.09.2010), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

Modelo do envelope:

À Fundação VUNESP
Concurso Público n°______________ - Edital de Abertura de Inscrições
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes
05002-062 - São Paulo - SP

7. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

8. O candidato inscrito como portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá observar o item 13. e seus subitens do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

9. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 6. deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de deficiência.

12. Quando da divulgação da classificação, serão disponibilizadas 02 listas, por função: 01 lista geral, contendo todos os classificados e outra especial, somente com os candidatos portadores de deficiência classificados.

13. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação em outra função e de aposentadoria por invalidez.

14. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

16. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

17. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

18. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

19. A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

20. Compete à Junta Médica especialmente designada e sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 1.° da Lei Municipal n.° 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.

21. A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o portador de deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal n° 3.691/91, § único do art. 11).

22. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à junta médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

FUNÇÕES

PROVAS

Nº DE ITENS

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Feminino)

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Básicos:

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

- Conhecimentos Gerais

20

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Masculino)

Prova de Aptidão Física

 

Avaliação Psicológica

 

Investigação Social

 

Curso de Formação Específica

 

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função.

2.1. A prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, visa aferir a altura mínima exigida e avaliar o condicionamento físico do candidato.

4. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação coletiva e individual de testes psicológicos.

5. A Investigação Social, visa avaliar a conduta social do candidato.

6. O Curso de formação específica, visa verificar a frequência e aproveitamento do candidato ao curso intensivo de formação para o exercício da função.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de São Bernardo do Campo.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Bernardo do Campo, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, sala, turma e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Notícias, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo, - não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

7.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

8. Excetuada a situação prevista no item 7. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

9.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

12. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

13. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

13.1. O telefone celular, durante a aplicação das provas, deverá permanecer desligado.

14. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

14.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 2. do Capítulo XI - DA CONTRATAÇÃO.

15. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial, publicada no Jornal Notícias do Município, órgão oficial do Município de São Bernardo do Campo, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do item 3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de, calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

DA PROVA OBJETIVA

16. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 24.10.2010, às 8 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Notícias do Município, órgão oficial do Município de São Bernardo do Campo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

17.1.1. Caso o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse poderá participar, condicionalmente, do Concurso e realizar a prova se entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

17.1.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

17.1.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

19. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

19.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

19.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

19.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

19.3.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

19.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

19.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

19.7. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

19.8. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

DA PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA

20. A prova de aptidão física será realizada em data a ser divulgada oportunamente no Jornal Notícias do Município, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

21. Serão convocados para realizar a prova de aptidão física:

- para a função de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Feminino): as 1000 candidatas mais bem habilitadas na prova objetiva.

- para a função de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Masculino): os 1000 candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.

21.1. Havendo empate na última colocação, por função, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

22. Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá:

22.1. Observar o disposto nos itens 1. a 15. deste Capítulo;

22.2. Entregar original de atestado médico expedido por órgão de saúde, público ou privado, emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está apto para realizar a prova de aptidão física deste Concurso, contendo data, assinatura, carimbo e CRM do profissional.

22.2.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, visa avaliar as condições de saúde do candidato para a realização da prova.

22.2.2. O atestado médico não poderá conter expressão que limite sua validade no momento em que foi emitido, sob pena de eliminação do candidato na prova.

22.2.3. O candidato que não atender ao item 22.2. será eliminado da prova.

22.2.4. Para esta prova, o candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada (calção e camiseta) e calçando tênis.

23. O candidato que não possuir a altura mínima exigida será considerado eliminado do Concurso, tendo em vista o disposto no item 2. do Capítulo I - DAS FUNÇÕES, deste Edital, ficando impedido de realizar a prova de aptidão física.

23.1. A Aferição de Altura/Estatura terá caráter eminentemente eliminatório.

23.2. Para a realização da prova de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com 2 (duas) horas de antecedência e 2 (duas) horas depois da realização dos testes.

23.3. O aquecimento e a preparação para a prova de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

23.4 Se por razões decorrentes das condições climáticas, os testes forem cancelados ou interrompidos, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, oportunamente, no Jornal Notícias do Município, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

23.4.1 O candidato deverá realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

23.5 Na aplicação da prova de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

23.6 Os testes a serem aplicados na prova de aptidão física serão os seguintes:

23.6.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO, para os candidatos do sexo masculino

23.6.1.1. Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.

23.6.1.2. Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

23.6.1.3. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

23.6.2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO, para as candidatas do sexo feminino

23.6.2.1. Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

23.6.2.2. Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Extensão dos cotovelos, voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

23.6.2.3. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

23.6.2.4. O objetivo é repetir os movimentos corretamente, o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

23.6.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL, para ambos os sexos

O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as costas das mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

23.6.4. CORRIDA DE 50 METROS, para ambos os sexos

O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção...Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

23.6.5 CORRIDA EM 12 MINUTOS, para ambos os sexos

O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

23.6.6. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

Masculino

TESTES

IDADE/PONTOS

Flexo-extensão em Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

50 m

12 minutos

04

16

9"75

1500 m

0

0

0

0

06

18

9"50

1600 m

0

0

0

0

08

20

9"25

1700 m

0

0

0

10

10

22

9"00

1800 m

0

0

10

20

12

24

8"75

1900 m

0

10

20

30

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

40

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

50

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

60

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

70

22

34

7"50

2400 m

50

60

70

80

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

90

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

100

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

100

32

44

6"25

2900 m

100

100

100

100

Feminino:

TESTES

IDADE/PONTOS

Flexo-extensão em Apoio no Banco

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

50 m

12 min

04

10

11"25

1300 m

0

0

0

0

06

12

11"00

1400 m

0

0

0

0

08

14

10"75

1500 m

0

0

0

10

10

16

10"50

1600 m

0

0

10

20

12

18

10"25

1700 m

0

10

20

30

14

20

10"00

1800 m

10

20

30

40

16

22

9"75

1900 m

20

30

40

50

18

24

9"50

2000 m

30

40

50

60

20

26

9"25

2100 m

40

50

60

70

22

28

9"00

2200 m

50

60

70

80

24

30

9"75

2300 m

60

70

80

90

26

32

8"50

2400 m

70

80

90

100

28

34

8"25

2500 m

80

90

100

100

30

36

8"00

2600 m

90

100

100

100

32

38

7"75

2700 m

100

100

100

100

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

24. A avaliação psicológica, visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo, considerando as necessidades, exigências, peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo, nas condições atuais oferecidas pela municipalidade.

24.1. A avaliação psicológica será realizada com base na Lei n° 4.119/62, no Decreto n° 53.464/64, na Lei Federal n° 5.766/71, na Resolução CFP n° 01/02 e na Resolução CFP n° 02/03, alterada pela de n° 06/04.

24.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

25. Serão convocados, para realização da avaliação psicológica, todos os candidatos habilitados na prova de aptidão física.

26. A convocação para a avaliação psicológica será publicada, oportunamente, no Jornal Notícias do Município, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo, devendo o candidato observar atentamente o disposto nos itens 1. a 15. do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

27. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

28. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

29. O candidato deverá observar, ainda, o item 3. do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

1.4. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

1.5. A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinquenta).

1.6. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.7. Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinquenta).

Fórmula utilizada:

_
EP = [(A - X) / s] x 10 + 50

Considerando-se:

_
X = Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP = Escore padronizado

1.8. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 pontos.

1.9. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

2.1. A prova de aptidão física terá caráter eliminatório e classificatório, sendo atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

2.2. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes (Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 metros) é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido na tabela constante do item 23.6.6. deste Edital.

2.3. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante do item 23.6.6., deste Edital, será feita da seguinte forma:

a) Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) Resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

c) Corrida de 50 metros: -0,4 (menos quatro décimos de ponto) a cada 0,01 (um centésimo) de segundo;

d) Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

2.4. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (o que equivale a 10,00 pontos), será impedido de realizar as provas subsequentes, sendo considerado eliminado, independentemente das demais pontuações.

2.5. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

2.6. A nota da prova de aptidão física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:

NA = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4 onde:

2.6.1. Legendas:

NA = Nota na Prova de Aptidão Física

T1: Pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T2: Pontos obtidos no teste de resistência abdominal, na escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos;

T3: Pontos obtidos no teste de corrida de 50 metros, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; e

T4: Pontos obtidos no teste de corrida em 12 minutos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.7. Será considerado habilitado na prova de aptidão física o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, e, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos no item 23.6. e seus subitens do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

3.1.A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de testes psicológicos, que objetiva verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao da função de Guarda Municipal.

3.2.O Perfil Psicológico do candidato deverá estar de acordo com as características e dimensões a seguir:

Relacionamento Interpessoal - Elevado

Nível de Ansiedade - Diminuto

Controle Emocional - Elevado

Agressividade Controlada e bem canalizada - Adequada

Memória Auditiva e Visual - Adequada

Receptividade e capacidade de administração - Elevada

Capacidade de medição de conflito - Boa

Fluência Verbal - Adequada

3.3.O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante deste Edital.

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico compatível com a descrição das atividades constantes deste Edital.

3.3.1. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo.

3.3.2. Nenhum candidato "não indicado" será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.

3.3.3. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na Fundação Vunesp, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, em dias úteis, das 8 às 12horas e das 13h30min às 16horas dirigido à Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, o procedimento denominado Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP n° 01/02).

3.3.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8° da Resolução CFP n° 01/02).

3.4. O candidato "não indicado" na avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória da nota das provas obtidas nas provas objetiva e de aptidão física.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.° 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal n° 5.523, de 1° de junho de 2006:

I - a maior nota obtida pelo candidato na prova de aptidão física;

II - a maior pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos;

III - a maior pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais;

IV - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários, até a data de encerramento das inscrições;

V - mais idoso entre aqueles com idade inferior a 40 anos.

3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos em cada cargo.

4. Os candidatos classificados, serão enumerados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1° dia útil subsequente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra gabarito e o resultado das diversas etapas do Concurso Público, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Jornal Notícias do Município, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

X - DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE

1. Através de publicação no Jornal Notícias do Município, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo será convocada para o Curso de Formação Específica, a quantidade necessária de candidatos classificados conforme item 4. do Capítulo VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, desde que:

1.1. Não apresente antecedentes criminais, mediante comprovação por:

a) Certidões Decenárias, para fins judiciais de efeitos cíveis e criminais e, se for o caso, de execuções criminais, expedidas pelo Fórum da Cidade, onde reside ou residiu, no período de abrangência;

b) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, em que tenha residido o candidato nos últimos 10 (dez) anos;

1.2. Apresente diploma ou certificado/certidão de conclusão do ensino médio, acompanhado de histórico escolar;

1.3. Esteja em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2. Os candidatos terão 5 (cinco) dias úteis de prazo, contados a partir da convocação, para se matricularem no Curso de Formação Específica.

2.1. O candidato que não formalizar a matrícula dentro do prazo estabelecido será desclassificado e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, podendo ser convocado outro candidato, obedecida a ordem de classificação.

2.2. No ato da matrícula do Curso de Formação Específica, também serão exigidos:

I - Atestado de sanidade física e mental, expedido pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Município de São Bernardo do Campo;

II - Atestado fornecido por Junta Médica, no caso de candidato portador de deficiência, conforme artigos 11 e 12 da Lei Municipal n.° 3691, de 20 de maio de 1991;

III - Portaria de afastamento, no caso de o candidato ser funcionário público deste Município;

2.2.1. O candidato deverá apresentar, ainda, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais os documentos a seguir:

a) Cédula de Identidade;

b) Reservista ou Alistamento Militar, quando for o caso;

c) Título de Eleitor com comprovantes da última votação ( dois turnos ) ou justificativa;

d) CPF;

e) Comprovante de inscrição de PIS/PASEP;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento ou Nascimento;

h) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 (dezoito) anos;

i) Carteira de Vacinação de filhos menores de 7 (sete) anos.

3. Concomitantemente ao Curso de Formação Específica o candidato será submetido à Investigação Social, pela Comissão de Desempenho criada pelo Artigo 7° da Lei Complementar n° 7 de 7 de julho de 2010.

4. Durante a realização do Curso de Formação Específica, o candidato receberá retribuição equivalente a 70% (setenta por cento) da remuneração básica devida ao Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, a título de ajuda de custo, não se configurando, neste período, qualquer vínculo empregatício com o Município de São Bernardo do Campo.

5. Sendo servidor público deste Município, o candidato matriculado ficará afastado de suas atribuições até o término do Curso de Formação Específica, sem prejuízo dos vencimentos/salários e das demais vantagens de seu cargo/função, excluída a retribuição referida no item anterior.

6. Será efetuado Teste Antidroga, através da coleta de material (pelos ou cabelos) para a realização do exame de RIAH - Radioimmunoassy of Hair (Teste para detecção de usuário de substância entorpecente - teste randômico).

6.1. O Teste Antidroga terá caráter eliminatório.

7. O curso de formação terá carga horária de 550 h/a em conformidade com o Art. 23, Inciso I, da Lei Complementar n° 7, de 07 de Julho de 2010.

8. O Curso de Formação Específica poderá ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, em horários a critérios da Administração.

9. O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso na ocorrência de quaisquer das hipóteses abaixo:

a) não atingir o mínimo de frequência estabelecida para o curso;

b) não ter bom aproveitamento no curso;

c) não revelar aptidão mental ou não atingir a capacitação física para a função, inclusive mediante avaliação médica;

d) ter conduta repreensível na vida pública ou privada;

e) ser usuário de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

10. Terminado o curso, os candidatos habilitados serão considerados aprovados no concurso e contratados, gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal, sob a égide da C.L.T., obedecida a ordem de classificação, considerada a nota obtida no aproveitamento do curso.

11. Os demais candidatos, constantes da lista de classificação, que lograrem aprovação nas provas objetivas, de condicionamento físico e exame psicológico, poderão, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocados oportunamente para realizarem o Curso de Formação Específica.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) ter, na data da contratação, os requisitos de escolaridade exigidos para a função, previstos na inscrição, que deverão ser comprovados através Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar;

b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsão na Constituição Federal de 1988;

2. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, confirmará o procedimento adotado no dia da realização das provas.

3. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará na exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item

3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES, bem como outros documentos que se fizerem necessários. 3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

6. Caberá à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo a homologação deste Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Notícias do Município, órgão oficial do Município de São Bernardo do Campo.

8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste Concurso Público.

9. As informações sob responsabilidade da Fundação VUNESP do presente Concurso Público serão prestadas, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação as informações serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

11. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

12. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Jornal Notícias do Município, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados, oficialmente, no Jornal Notícias do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo em conjunto com a Comissão de Concurso.

17. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
Rua Santa Filomena, 269 - Centro - São Bernardo do Campo
Horário: das 8h15min às 17h30min
Disque: (11) 4122-8700 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 4122-8700      end_of_the_skype_highlighting
Site: www.saobernardo.sp.gov.br

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h30min às 16horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting - dias úteis - das 8 às 20horas
Site: www.vunesp.com.br

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE (FEMININO / MASCULINO)

- Exercer a vigilância dos bens dominiais e dos bens de uso especial do município;

- Atuar na fiscalização ambiental, de trânsito, de posturas, segurança de escolas e unidades de saúde e outros próprios municipais e desenvolver ações preventivas e comunitárias.

Descrição Detalhada:

- Atuar na proteção aos serviços, instalações, bens municipais e ações preventivas e comunitárias;

- Realizar e apoiar os serviços municipais afetos ao exercício de poder de polícia administrativa;

- Dirigir e operar viaturas e veículos, quando devidamente habilitado e designado para esta atividade;

- Prestar colaboração a outras atividades públicas e órgãos de defesa civil ou social;

- Desempenhar outras atividades correlatas;

- Dirigir e operar viaturas e veículos quando devidamente habilitado e designado para esta atividade operacional;

- Desempenhar outras atividades correlatas no Departamento da Guarda Civil Municipal e na Secretaria de Segurança Urbana.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE (FEMININO/MASCULINO)

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Federal n.° 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Direitos Humanos (Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão). História do Brasil: Da Revolução de 1930 ao Brasil contemporâneo: A Era Vargas; o Brasil na II Guerra. Regime Militar - 1964-1985: o Golpe de 1964 e o Regime Militar; a repressão política e o "milagre econômico"; fim do Regime Militar; Campanha Diretas Já! (1984); Eleições de Tancredo Neves e José Sarney (1985). Presidentes posteriores. Geografia: O Brasil no mundo: localização; extensão. A natureza brasileira: os grandes domínios morfoclimáticos. Hidrografia e aproveitamento dos principais rios. A vegetação original. Os recursos naturais. Os problemas ambientais. A população brasileira: crescimento e distribuição. Estrutura da população. Mobilidade. A organização do espaço brasileiro: As atividades industriais. O espaço agropecuário. Comércio, transportes e comunicações. O espaço urbano. As relações do Brasil com o mundo: o Brasil no Mercosul. Atualidades: questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional.

São Bernardo do Campo, 05 de agosto de 2010.

GLORIA SATOKO KONNO
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas