PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

Rua São Francisco, 64 - Centro - CEP: 59.908-000 - São Francisco do Oeste - RN
C.N.P.J. - 08.154.015/0001-16

Observe bem as datas:

Cartões

24/03 a 03/04/2010

Provas Teóricas

03 e/ou 04/04/2010

Período de Questionamento

até 07/04/2010

Resposta dos Recursos

22/04/2010

Resultado Final / Homologação

23/04/2010

Este Manual contém:

Edital Completo
Anexos de Cargos
Programas das provas
Lembretes Importantes

EDITAL

O Prefeito Municipal de São Francisco do Oeste, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público de provas e títulos, para preenchimento de vagas no seu quadro funcional, conforme as condições estabelecidas no presente EDITAL.

CLÁUSULA I - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO:

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 24/02/2010 à 06/03/2010, no horário de 08h as 14h, na sede da Prefeitura, a Rua São Francisco, 64 - Centro - São Francisco do Oeste/RN, e ainda pela internet no endereço eletrônico www.solucoesconcursos.com.br.

1.2 - Os candidatos deverão Observar os requisitos abaixo relacionados:

a) Ter 18 anos completos ou estar completando até o dia da posse;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, bem como as militares, se do sexo masculino;

c) Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

d) Ser brasileiro;

e) Apresentar no ato da inscrição qualquer documento civil, que o identifique (com foto);

g) Os documentos comprobatórios de escolaridade e quitação com a justiça eleitoral e o serviço militar, serão exigidos somente no momento da nomeação;

h) Caso o candidato não apresente os documentos exigidos no item anterior, será automaticamente desclassificado;

i) É terminantemente proibida, a inscrição de pessoas pertencentes ao quadro funcional da empresa organizadora do concurso;

j) A inscrição por procuração deve ser anexada cópia da mesma na ficha de inscrição;

l) Os candidatos portadores de deficiência que queiram o benefício do Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, não serão aceitos a inscrição pela Internet;

m) Em nenhuma hipótese, haverá restituição do valor pago e não haverá isenção de taxa de inscrição;

n) A inscrição pela Internet só será confirmada mediante o pagamento do boleto bancário até o dia 08/03/2010.

CLÁUSULA II - DO CONCURSO:

2.1 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante ato administrativo do Executivo Municipal, com publicação em Imprensa Oficial.

2.2 - O prazo de que trata o item 2.1 da cláusula II, não gera para os aprovados o direito de exigir a nomeação.

2.3 - As vagas constantes do Anexo I do presente Edital serão para preenchimento de parte das vagas de forma imediata e parte que formará o quadro de reservas da Prefeitura Municipal.

2.4 - O concurso será coordenado pela empresa SOLUÇÕES - Métodos e Seleção de Pessoal Ltda., registrada no C.R.A. sob o número PJ-058/RN, conforme Contrato oriundo da licitação Carta Convite 001/2010.

CLÁUSULA III - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

3.1 - O candidato no ato da inscrição receberá o MANUAL DO CANDIDATO, contendo: Cópia deste Edital, as Normas Específicas, Conteúdo Programático e Lembretes importantes.

3.2 - Os cartões de inscrições serão retirados pela internet, no site www.solucoesconcursos.com.br, apartir do dia 24/03/2010 até o dia 03/04/2010.

3.3 - O cartão de inscrição conterá além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

3.4 - O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, ou seja, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição, para o início dos trabalhos munido de:

a) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta;

b) lápis grafite (opcional);

c) Cartão de inscrição (opcional) e o documento civil que usou para a inscrição (obrigatório com foto).

d) Caso o candidato não apresente o cartão de inscrição, o mesmo deverá no mínimo saber a escola e sala que está inscrito para realizar as provas.

3.5 - Dos itens acima, será obrigatório o documento civil e o candidato que não estiver portando, imediatamente estará desclassificado não podendo fazer as provas;

3.6 - O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas;

3.7 - O gabarito não pode ser preenchido de lápis grafite e nem de esferográfica vermelha.

3.8 - Não serão atribuídos pontos às questões que no gabarito contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

3.9 - O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição, exceto em situações conforme itens 9.6 e 9.7 das Disposições Finais, ou quando o ambiente de provas (salas e ou escolas) não apresentarem as condições mínimas necessárias, sob parecer da Comissão Examinadora do Concurso.

CLÁUSULA IV - DAS PROVAS:

4.1 - As provas teóricas serão realizadas nas escolas do município de São Francisco do Oeste/RN ou e ainda havendo necessidade por falta de espaço no ambiente do município em municípios vizinhos, conforme cartão de inscrição e apresentarão duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser nos dias 03 e ou 04/04/2010 (Sábado e ou Domingo). O horário estará impresso no cartão de inscrição.

4.2 - As provas teóricas para todas as categorias valerão no máximo 100,000 (cem) pontos e terão duração máxima de até 03 (três) horas.

4.3 - As provas teóricas constarão de 32 (trinta e dois) quesitos de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada um, definidos pelas letras A, B, C e D.

4.4 - O caderno de perguntas, não será entregue aos candidatos, caso o mesmo queira uma cópia do caderno, o mesmo estará à disposição dos candidatos, na internet no endereço da empresa organizadora do concurso (www.solucoesconcursos.com.br), a partir do mesmo dia e horário do gabarito matriz. Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do concurso.

4.5 - Os gabaritos não podem conter rasuras, emendas ou até mesmo apagado com corretivos, sob pena de nulidade total; Também não pode ser respondido de lápis grafite e ou caneta esferográfica vermelha, devendo ser preenchido o campo de resposta por inteiro, conforme determinado no corpo do gabarito. O candidato se desejar pode colocar o seu nome ou sua assinatura no espaço determinado para tal. O fiscal de sala é apenas um observador, portanto siga fielmente o determinado neste EDITAL, nas Normas e no Programa entregue ao candidato;

4.6 - Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de freqüência à narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas.

4.7 - As respostas corretas das provas teóricas (gabaritos matrizes) serão divulgadas, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, após a aplicação das mesmas, ou seja, no dia 05/04/2010, através de gabaritos a serem expostos na sede da Prefeitura, e ainda no endereço da empresa na internet (www.solucoesconcursos.com.br);

4.8 - Para os cargos de Professores, serão aceitas, provas de títulos (somente Cópias Autenticadas), as quais devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o cargo e o código de inscrição do candidato, no dia da prova teórica.

4.9 - As provas de títulos, contendo carga horária (certificados de participação em: Congressos, Seminários e Cursos na área de educação), serão adicionadas à nota da prova teórica, a razão conforme abaixo, não podendo ultrapassar o limite de 3,1250 pontos; Vedado a apresentação de Cursos de Pós-Graduação, Especializações, Mestrados e ou Doutorados.

0.3 125

Ponto p/ título até

15 horas

0,6250

Pontos p/ título de

16 a 40 horas

0,9375

Pontos p/ título de

41 a 60 horas

1,2500

Pontos p/ título de

61 a 80 horas

1,5625

Pontos p/ título de

81 a 100 horas

1,8750

Pontos p/ título de

101 a 120 horas

2,1875

Pontos p/ título de

121 a 140 horas

2,5000

Pontos p/ título de

141 a 160 horas

2,8125

Pontos p/ título de

161 a 180 horas

3,1250

Pontos p/ título acima de 181 horas

4.10 - Para os candidatos concorrentes aos cargos de AGENTE DE ENDEMIAS e AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA os mesmos, devem residir na comunidade que atuará, desde o momento de início do Processo Seletivo (Publicação do Edital do Concurso Público), bem como, ter concluído satisfatoriamente o curso de formação inicial e continuada (realizado pela Secretaria Estadual de Saúde e ou Funasa) conforme determina a Emenda Constitucional nº 51 e a Lei Federal 11.350.

CLÁUSULA V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Será classificado o candidato que obtiver nota superior ou igual ao equivalente a 20 (vinte) quesitos acertados na prova teórica, ou seja, apresentar a pontuação mínima de 62,500 (sessenta e dois vírgula quinhentos) pontos.

5.2 - Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) for mais velho, e ainda persistindo o empate, será classificado aquele candidato que obtiver mais pontos nos quesitos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais respectivamente.

5.3 - Não serão atribuídos pontos, para prova de títulos em que o candidato já tenha obtido a pontuação máxima na prova teórica, bem como a pontuação dos títulos não será considerado critério de desempate.

CLÁUSULA VI - DO RESULTADO DAS PROVAS:

6.1 - As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

6.2 - Em caso de recurso de questões, o mesmo deve ser dirigido à comissão examinadora do concurso, na sede da Prefeitura e ou a empresa organizadora do certame em sua sede, com embasamento legal, por escrito, no horário de 08 as 12 horas até o ia 07/04/2010, de forma individual, datilografado ou digitado em 3 (três) vias, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento civil usado para a inscrição e cargo pretendido.

CLÁUSULA VII - DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1 - O resultado dos recursos de questões, será entregue aos candidatos pela Prefeitura e colocado no site (www.solucoesconcursos.com.br), no dia 22/04/2010, não cabendo mais recursos por via administrativa;

7.2 - O resultado final para homologação, será divulgado no dia 23/04/2010, conforme relação exposta na sede da Prefeitura e na página da empresa organizadora do certame, na internet (www.solucoesconcursos.com.br).

7.3 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

7.4 - A Homologação deste Concurso Público deverá ser realizada na data da divulgação do Resultado Final, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, Estado ou União no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para que tenha seus efeitos jurídicos e validade legal.

CLÁUSULA VIII - DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

8.2 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação da escolaridade, os certificados referentes devem ser obrigatoriamente de entidades reconhecidas pelo MEC e registro no órgão de classe, serão exigidos no ato do provimento, pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de o candidato ser automaticamente desclassificado.

8.3 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta e ou indireta, conforme disposto na Constituição Federal.

8.4 - Se o candidato não aceitar a sua convocação para o cargo que concorreu, perderá sua classificação, podendo optar pelo último lugar na lista classificatória. Ocorrendo nova chamada e persistindo sua recusa, o candidato será considerado desistente, sendo realizada a sua desclassificação.

8.5 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeita Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica municipal, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente nos 03 (três) primeiros meses iniciais de trabalho.

CLÁUSULA IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição; A inscrição poderá ser feita por procuração, conforme disposto na alínea J do item 1.2. Cláusula I.

9.2 - Não será permitido ao candidato, o uso ou porte de máquinas calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilhas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas (salas) e não será responsabilidade da empresa organizadora e nem tão pouco da Prefeitura, os objetos deixados sob a mesa do fiscal de sala. Aquele candidato que desejar ficar com o seu celular, deverá ser desligado e em hipótese alguma poderá ser ligado, nem tão pouco permitido o toque sonoro do mesmo.

9.3 - Será excluído do concurso por ato da Empresa organizadora, o candidato que: a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade. b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando verbalmente ou de qualquer outra forma com algum candidato (inclusive conversa ao celular) que contrarie as normas do presente edital.

9.4 - Para os candidatos aprovados no concurso e que serão nomeados, terão suas posses nas localidades e ou unidades administrativa determinado por ato da Prefeita Municipal.

9.5 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ou seja, 5 (cinco) vagas, de acordo com o artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99.

9.6 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.6.1 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado no que se referem as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

9.6.2 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

9.6.3 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela decorrer em caso de inconformismo.

9.6.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

9.6.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.6.6 - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como Deficiente apto a concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Será eliminado da lista de Deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral. Caso se constate outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

9.6.7 - Para a aplicação de Provas a estes Candidatos, será observado:

9.6.7.1 - O local com condições de acessibilidade;

9.6.7.2 - O pessoal responsável par aplicação com treinamento específico para atender estes candidatos;

9.6.7.3 - A segurança e o bem estar destes candidatos.

9.6.7.4 - o candidato com deficiência deve requerer com até 8 (oito) dias úteis de antecedência a aplicação das provas, condição diferenciada para aplicação de provas, desde que necessário, acompanhado de laudo ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9.6.8 - A convocação e a lotação dos candidatos com deficiência será observado o critério da proporcionalidade devendo, no momento da nomeação, ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas (2) listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

9.6.9 - As atribuições e tarefas essenciais dos cargos encontram-se determinado pelas Leis Municipais que regulamentam os cargos, incluindo o Estatuto do Servidor Público Municipal, Condição Jurídica e Estrutura Administrativa.

9.7 - Os candidatos com problemas de saúde, que estejam internados em hospitais na sede do Município (com condição de fazer as provas), acamados, ou ainda no caso do sexo feminino, com gravidez de alto risco, os mesmos deverão informar a empresa, com antecedência mínima, de 48 horas da realização das provas, mediante requerimento e atestado médico anexo, para que possa ser colocado fiscal a disposição dos mesmos.

9.8 - O concurso será realizado para a jornada de trabalho estabelecida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, sendo os candidatos aprovados regidos por este Regime e conforme Anexo I.

9.9 - Havendo a incompatibilidade de horário para o candidato nomeado o mesmo será obrigado a optar por uma das situações, no caso da respectiva jornada de trabalho ultrapassar o limite permitido.

9.10 - Para quaisquer informações dirigirem-se ao local de inscrição em São Francisco do Oeste/RN, e ou ainda a sede da empresa organizadora à Rua José de Alencar, 828 - Cidade Alta - Natal/RN - Fone: 3201-0972.

9.11 - Nenhum servidor público terá vencimento inferior ao salário mínimo nacional, conforme determina a Constituição Federal, e terá seu vencimento conforme Regime Jurídico Único e pelo Plano de Cargo e Salários do Poder Executivo Municipal.

9.12 - Para os candidatos aprovados no Concurso, e que caso não residam no município, a Prefeitura Municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

9.13 - Para os candidatos aprovados no Concurso, os mesmos serão informados do local de posse e trabalho no ato da Nomeação, não podendo os mesmos declinar da aceitação sob pena de ser considerado desclassificado do certame.

9.14 - O Concurso será para os Cargos e Vagas constantes do Anexo I onde se apresenta o código do cargo, a descrição do cargo, o valor do salário base, o número de vagas, a escolaridade mínima e ainda o valor da taxa de inscrição mais o valor do Manual do Candidato, perfazendo assim o valor de inscrição por grau da escolaridade exigida pelo cargo. Caso a inscrição seja realizada pela internet a mesma será acrescido da taxa de boleto bancário.

9.15 - Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do concurso depois de ouvida a comissão especial examinadora do concurso (nomeada através de portaria pela Prefeita Municipal), terá amplos poderes para resolvê-los.

ANEXO I

CÓD

CARGO

SALÁRIO R$

VAGAS

RESERVAS

TOTAL

ESCOLARIDADE

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 25,00

 

 

 

 

 

001

A.S.G.- SEDE

510,00

02

02

 

04

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

002

A.S.G. - ARAPÚÁ/CACHIMBO ACESSO

510,00

01

01

 

02

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

003

A.S.G.- B. VERMELHO/TIGRE

510,00

01

01

 

02

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

004

A.S.G.- AROEIRA/TATU

510,00

01

01

 

02

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

005

VIGILANTE

510,00

02

02

 

04

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

006

GARI

510,00

08

05

 

13

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

007

GUARDA NOTURNO

510,00

05

04

 

09

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

008

PORTEIRO

510,00

01

01

 

02

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

009

ELETRICISTA

510,00

01

01

 

02

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

010

TRATORISTA - Habilitação "D"

510,00

02

02

 

04

1ª ETAPA - ENS. FUNDAMENTAL

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 30,00

24

 

20

44

 

101

ATENDENTE

510,00

02

02

 

04

ENSINO FUNDAMENTAL

102

AUXILIAR DE FARMÁCIA

510,00

01

01

 

02

ENSINO FUNDAMENTAL

103

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

510,00

03

03

 

06

ENSINO FUNDAMENTAL

104

ASB - AUXILIAR SERV. BUCAL

510,00

02

02

 

04

ENSINO FUNDAMENTAL

105

MOTORISTA - Habilitação "B"

600,00

02

03

 

05

ENSINO FUNDAMENTAL

106

MOTORISTA - Habilitação "D"

600,00

03

02

 

05

ENSINO FUNDAMENTAL

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 40,00

13

 

13

26

 

201

RECEPCIONISTA

510,00

02

02

 

04

ENSINO MÉDIO

202

OPERADOR DE MICRO

510,00

03

03

 

06

ENSINO MÉDIO

203

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

510,00

02

02

 

04

ENSINO MÉDIO

204

AUXILIAR SECRET. ESCOLAR

510,00

02

02

 

04

ENSINO MÉDIO

205

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

510,00

01

01

 

02

ENSINO MÉDIO

 

VALOR DE INSCRIÇÃO

R$ 50,00

10

 

10

20

 

301

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

510,00

04

04

 

08

ENS. MÉDIO + CURSO TÉCNICO

302

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

510,00

02

00

 

02

ENS. MÉDIO + CURSO TÉCNICO

 

 

 

06

 

04

10

 

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

 

53

47

 

100

 

São Francisco do Oeste/RN, 23 de Fevereiro de 2010.

PROGRAMA

1ª ETAPA - ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação, Singular/Plural, Aumentativo/Diminutivo, Feminino/Masculino, Sinônimo/Antônimo, Graus dos Adjetivos (Superlativo, etc.) e emprego do hífen, Fonemas, Encontros Vocálicos e Consonantais, Dígrafos, Sílabas e Pontuação.

MATEMÁTICA - Conjuntos, N.° naturais, N.° ordinais, N.° Romanos, N.° primos, N.° racionais C/Rep. Fracionária e Decimal, Porcentagens, Problemas de estrutura, geometria (ângulo reto, polígonos, triângulos e quadriláteros), MMC e as quatro operações fundamentais.

CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS - Separação Silábica; Ortografia; Acentuação; Singular/Plural; Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; Masculino/Feminino; Morfologia (Formação das Palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção); Sinonímia, Antonímia, Homonímia, Paronímia, Polissemia, Hiperonímia e Hiponímia; Figuras de sintaxe; Colocação pronominal; Língua (Conceitos básicos, unidade e variedade, gramática e sua divisão, denotação e conotação, funções da linguagem, tipos de discursos e modalidades da língua); Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos e racionais C/Rep. Fracionária e decimal. Problemas de estrutura, As Quatro operações fundamentais, Potenciação, Radiciação, Sistemas com duas incógnitas, Equação de 1° e 2° graus, Áreas planas, Porcentagem, Polinômios, MMC e MDC, Figuras geométricas (ponto, reta e plano), geometria (poligonos, triângulos e quadrilateros), Trigonometria, Teorema de pitagoras, inequações de 1° grau e 2° grau.

CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos, semânticos, Linguagem culta, coloquial e níveis de linguagem; Coesão e coerência textuais; Narração (O que é, elementos da estrutura narrativa, foco narrativo); Descrição, Dissertação (O que é, elementos da estrutura dissertativa); Argumentação (O que é, técnicas argumentativas); Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos, ordinais, romanos, racionais C/Rep. Fracionárias e decimais. Problemas de estrutura, As quatro operações fundamentais, Potenciação e Radiciação, Porcentagem, Expressões Algébricas, Trigonometria, Logaritmos, Análise combinatória, Probabilidades, Sistemas com duas incógnitas e Notação científica, Progressão Geométrica e Aritmética, Matrizes, Determinantes, Juros simples e compostos, Sistemas lineares, Geometria (Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cones, Esferas e Poliedros), Geometria analítica, Funções, Equações e Inequações do 1° e 2° Grau, Números Complexos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Hardware e Software; Ambientes operacionais Windows e Linux; Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer); Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc); Editor de Apresentações (PowerPoint e BrOffice.org Impress); Banco de dados; Internet e Intranet; Protocolos Web; World Wide Web; Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox); Correio eletrônico; Conceitos de proteção e segurança; Organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. (Exceto para o cargo 104 - Motorista - Habilitação B)

CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos, semânticos, Linguagem culta, coloquial e níveis de linguagem; Coesão e coerência textuais; Narração (O que é, elementos da estrutura narrativa, foco narrativo); Descrição, Dissertação (O que é, elementos da estrutura dissertativa); Argumentação (O que é, técnicas argumentativas); Interpretação de Texto.

ESPECÍFICAS - Assistência do Auxiliar/Técnico de enfermagem no Pré Natal e durante o parto; Atuação do Auxiliar/Técnico de enfermagem no programa de imunização do ministério da saúde; Atuação do Auxiliar/Técnico de enfermagem no programa DST/AIDS do ministério da saúde; Medidas de prevenção e controle da infecção hospitalar; Métodos e vias de administração de medicamentos; Fundamentos de enfermagem; Cuidados com cateteres, drenos e ostômias; Cuidado do Auxiliar/Técnico de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós operatório; Assistência do Auxiliar/Técnico de enfermagem ao paciente Grave; Assistência do Auxiliar/Técnico de enfermagem ao paciente politraumatizado; Balanço Hídrico; Lei do Exercício Profissional e decreto regulamentador do exercício profissional; Código de Ética dos profissionais de enfermagem; Medidas de proteção e prevenção de acidentes de trabalho;

CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

LEMBRETES IMPORTANTES:

1) - Ler atentamente este manual;

2) - Procurar ver e ler as seguintes Leis:

a) Constituição Federal; (Principalmente o artigo 37).

b) Estatuto do Servidor Público Municipal;

c) Regime Jurídico Único Municipal;

d) Lei Orgânica Municipal;

e) Plano de Cargos e Salários.

Boa Sorte e Muito Sucesso com bastantes SOLUÇÕES.