PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA
ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010
ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

 

Praça Coronel Deolindo, 191, Centro - CEP: 86.270-000-Fone: (43) 3267-1075 (43) 3267-1075 CNPJ/MF 76.290.683/0001-20

O MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal e em cumprimento ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com as Leis Municipais nº 019/2007, nº 020/2007, nº 022/2007, nº 002/2010 e na Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento de vagas para os cargos mencionados abaixo:

1- DO CARGO, NÚMERO DE VAGA, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, TAXA DA INSCRIÇÃO E REQUISITO MINIMO

1.1 NÍVEL SUPERIOR:

CARGO

VAGAS

Remuneração R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

TOTAL

Port. de Deficiência

Advogado (a)

01

-

1.600,00

20

80,00

Curso Superior em Direito e Registro no Órgão de Classe

Contador (a)

01

-

2.000,00

40

80,00

Ensino Superior em Contabilidade e Registro no Órgão de Classe

Enfermeiro (a)

07

01

1.063,00

40

80,00

Curso Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe

Engenheiro (a) Civil

01

-

1.500,00

20

80,00

Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no órgão de classe

Farmacêutico (a) / Bioquímico (a)

01

-

1.606,00

40

80,00

Curso Superior em Farmácia e Bioquímica e registro no órgão de classe

Fisioterapeuta 01 - 774,00 20 80,00 Curso Superior em Fisioterapia e registro no órgão de classe

Fonoaudiólogo (a)

01

-

1.063,00

40

80,00

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão de classe

Médico (a) Clinico Geral

01

-

5.000,00

40

80,00

Ensino Superior em Medicina e registro no órgão de classe

Médico (a) Ginecologista

01

-

5.000,00

40

80,00

Curso Superior em Medicina com Especialidade em Ginecologia e Obstetrícia e registro no órgão de classe

Médico (a) Neurologista

01

-

5.000,00

40

80,00

Curso Superior de Medicina com Especialidade em Neurologia e registro no órgão de classe

Médico (a) Pediatra

01

-

5.000,00

40

80,00

Curso Superior em Medicina com Especialidade em Pediatria e registro no órgão de classe

Nutricionista

01

-

1.063,00

40

80,00

Curso Superior em Nutrição e registro no órgão de classe

Psicólogo (a)

01

-

1.000,00

40

80,00

Curso Superior em Psicologia e registro no órgão de classe

1.2 NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

CARGO

VAGAS

Remuneração R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

TOTAL

Port. de Deficiência

Agente Administrativo

02

-

510,00

40

50,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar Administrativo

02

-

510,00

40

50,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Consultório Dentário

03

-

510,00

40

50,00

Ensino Médio completo e registro no órgão de classe

Auxiliar de Enfermagem

08

-

510,00

40

50,00

Ensino Médio Completo e registro no órgão de classe

Técnico (a) de Higiene Bucal

03

-

510,00

40

50,00

Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no órgão de classe

Técnico (a) de Processamento de Dados

01

-

700,00

40

50,00

Ensino Médio Completo e curso de informática de no mínimo 40h

Topógrafo (a)

01

-

700,00

40

50,00

Curso Técnico de Topografia

1.2 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

CARGO

VAGAS

Remuneração R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

Total

Port. de Deficiência

Área de Atuação

07

01

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

Agente Comunitário de Saúde

Centro

Agente Comunitário de Saúde

Matão

01

-

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

Agente Comunitário de Saúde

Taquara / Tigre

01

-

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

Agente Comunitário de Saúde

Cerrado-Assentamento Roseli Nunes e Amélia

01

-

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

Agente Comunitário de Saúde

 

01

Assentamento Paulo Freire -

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

Agente Comunitário de Saúde

Água da Campina / Gamela / Piraju

01

-

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

Agente Comunitário de Saúde

 

02

Assentamento Dom Helder -

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

Agente Comunitário de Saúde

Terra Nova

03

-

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

Agente Comunitário de Saúde

São João do Pinhal

02

-

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

Agente Comunitário de Saúde

Vila Rural / Barra Mimosa / Água do Engenho

01

-

510,00

40

30,00

Ensino Fundamental Completo e morar na localidade *

* De acordo com a medida provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, convertida na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, não será exigida a conclusão do ensino fundamental completo aos que, na data de publicação da Lei, estiverem exercendo atividades próprias de agente comunitário de saúde.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso será regido por este Edital e executado pelo IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cornélio Procópio - PR.

2.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

2.3 Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo Regime Jurídico Estatutário.

2.4 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

2.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados nos sites www.iepevirtual.com.br e www.saojeronimodaserra.pr.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

2.6 O Concurso abrangerá 57 (cinquenta e sete) vagas, destas 5% (cinco por cento) serão reservadas para deficientes físicos, nos termos do Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei n.º 7.853, que trata da Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

2.7 Preenchidas as vagas na forma prevista neste Edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

2.8 O número de vagas que consta no Edital será preenchido durante o prazo de validade do concurso.

2.9 As atribuições dos cargos constam no Anexo IV deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

3.1 Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no CARGO está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1º do Artigo 12º da Constituição Federal.

3.1.2. Ter completado dezoito anos de idade até a data da contratação.

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral; se candidato do sexo masculino, deverá também estar quite com as obrigações militares.

3.1.4. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.1.5. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação deverá comprovar que preenche TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas a partir das 8h do dia 22/04 até as 17h do dia 14/05 de 2010, via internet, no endereço eletrônico: www.iepevirtual.com.br, em cujo site existirá um formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final do preenchimento do referido formulário, deverá o candidato efetuar um DEPÓSITO IDENTIFICADO com o seu número de CPF, somente nas Agências do Banco do Brasil em favor da Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, AGÊNCIA nº4784-8, CONTA CORRENTE: PMSJS/CONCURSOS nº 6191-3.

4.1.1. O candidato poderá também, efetuar a inscrição no prédio da Agência do Trabalhador (Banco Social), sito à Rua Prefeito Raul Proença, nº 190, em São Jerônimo da Serra - Paraná, no período de 22/04 a 14/05 de 2010, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

4.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos alegados pelo candidato.

4.3 A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de São Jerônimo da Serra nem o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão pelo não recebimento da confirmação do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.4 Deve o candidato, após a publicação do Edital de Homologação, imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, disponível no mesmo endereço eletrônico www.iepevirtual.com.br.

4.5 O Comprovante de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato no local das provas, devendo ser apresentado juntamente com o documento de identidade (RG) ou documento de acordo com item 7.1.2.

4.6 Ao inscrever-se no Concurso, deverá o candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção de cargo.

4.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.8 Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos para alteração de Opção de CARGO.

4.9 Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

4.10 O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um (a) acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.12 O candidato que desejar concorrer à vaga preferencialmente reservada para portadores de necessidades especiais, deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e encaminhamento do atestado médico, de acordo com o item 5.5, dentro do prazo estabelecido. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem de acordo com o item 5 deste Edital,

4.12.1. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, devem, no ato da inscrição, indicar claramente, no formulário de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), e se necessitam de prova especial (braile ou ampliação). Os recursos especiais serão atendidos, obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

4.13 Os candidatos aos cargos para os quais está prescrita a prova de títulos, deverão enviar por SEDEX os documentos necessários para esta prova, no período de 22/04 a 14/05 de 2010, no endereço IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, situado à Rua Portugal, nº 536, centro, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio, Paraná.

4.14 Os eventuais erros de digitação quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão constar em folha de ocorrência no dia da respectiva prova.

4.15 O Prefeito Municipal através de Portaria nº 070/2010 nomeou uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o concurso, os seguintes membros: Célio Borges Corrêa, Emerson Marinho Prestes, José da Silva, José Luiz Custódio e Juliana Aparecida Rodrigues de Moraes .

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4Q do Decreto Federal 3298/99.

5.2 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3298/99 de 20/12/1999, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas.

5.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4 Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais, o direito de se inscrever no Concurso Público para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto Federal 3298/99, e participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, do horário e do local das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5 O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente, no período de 22/04 a 14/05 de 2010, enviar ao IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, situado à Rua Portugal, nº 536, centro, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio, Paraná, por meio de SEDEX, o LAUDO MÉDICO atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.6 O candidato portador de necessidades especiais que não comprovar essa condição, NÃO poderá posteriormente impetrar recurso em favor de sua inscrição.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo para as inscrições, o Presidente da Comissão Especial do Concurso, após análise das mesmas, fará publicar o Edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram consideradas aptas.

6.2 Será publicado, até o dia 22/05/2010, no Jornal Gazeta Regional, divulgado nos sites www.iepevirtual.com.br e www.saojeronimodaserra.pr.gov.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal e demais locais habituais de divulgação, o Edital de Homologação das Inscrições onde constará o local da realização da prova.

6.3 O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições, para verificar se sua inscrição foi aceita. Caso não seja homologada a sua inscrição, o candidato não poderá prestar provas.

7. DAS PROVAS

7.1.DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.1.1 A Prova Objetiva será aplicada no dia 30/05/ 2010, com início às 9h e término às 12h, nos locais a serem divulgados no Edital de homologação das inscrições.

7.1.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

I- Não será permitida a entrada do candidato em local de provas, sem o documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição do Concurso Público, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Concurso Público.

II- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

III- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

IV- Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.1.3 Serão aplicadas provas objetivas simultaneamente para todos os candidatos, que consistirão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta.

7.1.4 Será eliminado o candidato que obtiver menos de 50% de acertos das questões da prova objetiva.

7.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o gabarito de respostas, o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, abrangendo conhecimentos nas áreas de: Português (5 questões); Matemática (4 questões); e Conhecimentos Específicos (21 questões), conforme os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.

7.1.6 A aplicação das provas será fiscalizada pela Comissão Especial de Concurso designada pelo Prefeito Municipal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso.

7.1.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, laptop, receptor, gravador, etc.).

7.1.7.1 O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, após uma hora do início.

7.1.7.2 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para a realização de quaisquer provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.1.7.3 As respostas devem ser transcritas para o gabarito de resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.7.4 Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.

7.1.7.5 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do gabarito e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito.

7.1.7.6 Terminado o tempo da prova, o gabarito será retirado sem protelação.

7.1.7.7 Ao final da prova escrita objetiva, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das folhas de respostas, juntamente com os fiscais, sendo liberados, quando todos tiverem concluído a prova.

7.1.7.8 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

7.1.7.9 Durante a realização da prova, não será permitido, sob pena de ser excluído do Concurso, o candidato que:

I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer pessoas da Comissão Especial de Concurso, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - ser surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;

7.1.7.10 O Gabarito de resposta e as provas serão divulgados no site www.iepevirtual.com.br no dia 31/05/2010, a partir das 14 horas.

7.2 DAS PROVAS DE TÍTULOS

7.2.1. Para os candidatos aos cargos: Advogado (a), Contador (a), Engenheiro (a) Civil, Enfermeiro (a), Farmacêutico (a ) / Bioquímico (a), Médico (a) Clinico Geral, Médico Neurologista, Médico (a) Ginegologista, Médico (a) Pediatra, Fonoaudiólogo (a), Nutricionista, Psicólogo (a), haverá prova de títulos, que terá caráter classificatório. Para essa fase serão analisados e avaliados os títulos dos candidatos em sessão reservada, conforme o ANEXO II.

7.2.2. Participarão da Prova de Títulos todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.2.3. Os candidatos que não obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, não terão seus títulos analisados e pontuados.

7.2.4. Para a Prova de Títulos somente serão aceitos os títulos apresentados através de CÓPIA AUTENTICADA, legível e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou retidos os documentos originais.

7.2.5. As cópias dos títulos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.6 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a data de entrega dos Títulos ou títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos .

7.2.7 Os títulos deverão ser encaminhados ao IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, situado à Rua Portugal, nº 536, centro, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio, Paraná, por meio de SEDEX, no período de 22/04 a 14/05 de 2010.

7.2.8 Serão considerados títulos os cursos de pós graduação: Lato Sensu (especialização), Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e APENAS UMA PÓS GRADUAÇÃO. Pontuados da seguinte forma:

- Título de Especialista: serão atribuídos no máximo 15,0 (quinze) pontos;

- Título de Mestre: serão atribuídos no máximo 20,0 (vinte) pontos;

- Título de Doutor: serão atribuídos no máximo 25,0 (vinte e cinco) pontos;

7.2.9 Serão considerados títulos de pós-graduação Stricto Sensu ( mestrado e doutorado) cursados em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que sejam relacionados à área de atuação do cargo e que tenham sido concluídos até a apresentação dos títulos.

7.2.10 Serão considerados títulos de pós-graduação Lato Sensu ( especialização) que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente, com no mínimo 360 horas, que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data da apresentação dos títulos.

7.2.11 Serão considerados também atestados de conclusão dos cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado, desde que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação, carga-horária, acompanhada de histórico escolar e ata que aprovou a monografia de especialização, a dissertação de mestrado ou a tese de doutorado, convalidados pela instância superior da instituição que promoveu.

7.2.12 Serão considerados cursos de Aperfeiçoamento, desde que sejam na área de atuação os cursos, palestras, capacitação, simpósios e estágios na área de atuação, realizados no período 2005 até a data do término das inscrições do Concurso. Os mesmos serão pontuados da seguinte forma:

- A Certificados com carga horária de 08 (oito) a 19 (dezenove) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado.

- A Certificados com carga horária de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas, serão atribuídos 2,0 (dois) pontos por certificado.

- A Certificados com carga horária de 40 (quarenta) horas a 79 (setenta e nove) horas, serão atribuídos 3,0 (três) pontos por certificado.

- A Certificados com carga horária igual ou acima de 80 (oitenta) horas, serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por certificado.

7.2.13 Nos cursos de Aperfeiçoamento, a declaração ou atestado devem ser apresentados em papel timbrado do órgão ou empresa responsável, conter carimbo da instituição e assinatura da autoridade competente.

7.2.14 Somente serão pontuados os títulos apresentados em que constem a carga horária de 8 (oito) horas, no mínimo.

7.2.15 Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro do ANEXO II do Critério de Avaliação de Títulos.

7.2.16 Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar convalidados de acordo com a legislação pátria vigente.

7.2.17 Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.2.18 O candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não será eliminado do Concurso Público.

7.2.19 Não será considerada, na Prova de Títulos, a titulação mínima exigida para ingresso no cargo.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1.1. As provas escritas de português, matemática e conhecimentos específicos serão avaliadas numa escala de zero a cem pontos.

8.1.1.1. Serão eliminados do Concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.1.2. O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no Concurso Público.

8.2 - DAS PROVAS DOS TÍTULOS

8.2.1. A prova de títulos será avaliada na escala de cinquenta a cem pontos, de acordo com a tabela constante no ANEXO II do presente Edital.

8.3 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.3.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS SOMENTE COM PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.3.1.1. A classificação final consistirá na nota obtida na prova escrita objetiva.

8.3.1.2. Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.3.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

8.3.2.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que a prova escrita objetiva terá peso 8 (oito), e a prova de título terá peso 2 (dois).

9- DO RESULTADO FINAL

9.1 A pontuação das notas obtida das provas objetivas e provas de títulos do Concurso Público, será divulgada no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Cel. Deolindo, nº 191, até o dia 10/06/2010.

9.2 A publicação do Edital do Resultado Final do Concurso Público dar-se-á pelo Jornal Gazeta Regional, e ainda pela divulgação nos sites www.iepevirtual.com.br e www.saojeronimodaserra.pr.gov.br; além de também afixado no prédio da Prefeitura Municipal, em até 15 (quinze) dias após a realização das Provas Objetivas.

9.3 Será elaborado um edital de resultado final, específico para os candidatos portadores de necessidades especiais, que será publicado no Jornal Gazeta Regional, divulgado nos sites www.iepevirtual.com.br e www.saojeronimodaserra.pr.gov.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, em até 15 (quinze) dias após a realização das Provas Objetivas.

9.4 O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso, submeter-se-á à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo.

9.5 Ao ser convocada para contratação, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, junto à Secretaria de Saúde do Município, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora, para o exercício do cargo que pretende ocupar.

9.6 O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Chefe do Executivo Municipal.

9.7 Na inexistência de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, ou no caso de não haver portadores de deficiência aprovados e habilitados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente:

10.1.2. ao candidato com maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 10.1.3. persistindo o empate, ao que for mais idoso.

11. DOS RECURSOS

11.1 É facultado ao candidato interpor recurso, contra:

11.1.1 A inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação das mesmas;

11.1.2 o gabarito ou a questões da prova objetiva, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos mesmos;

11.1.3 a pontuação final, obtida pela prova objetiva ou provas objetivas e prova de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação dos mesmos.

11.2 Cada recurso deverá conter:

11.2.1 Folhas separadas para questões diferentes;

11.2.2 Em cada folha, indicação da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Especial de Concurso;

11.2.3 Para cada questão, argumentação lógica e consistente.

11.3 O candidato deverá entregar 2 (duas) vias idênticas de recursos (original e uma cópia).

11.4 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital.

11.5 Os recursos deverão ser protocolados dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital, na sede do IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, sito à Rua Portugal, 536, em Cornélio Procópio-PR, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Os recursos poderão ser também postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 11.1 deste Edital.

11.6 A Comissão Especial de Concurso, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão do objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

11.7 Após a apreciação do recurso contra o gabarito, será divulgado o gabarito oficial definitivo no site www.iepevirtual.com.br.

11.8 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.9 Se houver recurso procedente de alguma questão após a divulgação do gabarito, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

11.10 Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem devidamente fundamentadas as questões ou pontos recorridos, e os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

11.11 Não será aceito recurso via fax e/ou correio eletrônico.

11.12 O IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, emitida pela Banca Examinadora e Julgadora, para o endereço eletrônico e/ou endereço residencial do candidato.

11.13 O IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, não se responsabiliza por endereço eletrônico e/ou endereço residencial não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.

11.14 A Banca Examinadora e Julgadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

12.1 Para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

12.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. Durante o período de validade do Concurso, à Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

12.3 A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação ou ascensão.

12.4 O candidato convocado terá 10 (dez) dias a contar da publicação da convocação no Jornal Gazeta Regional e no site www.saojeronimodaserra.pr.gov.br, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos para ser encaminhado para exames pré admissionais e apresentação dos documentos.

12.5 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa da seleção, importarão a eliminação automática do candidato, sem prejuízo de outros procedimentos legais pertinentes.

12.6 O candidato convocado, será admitido no cargo, se apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

- comprovação de possuir os requisitos exigidos no Edital;

- comprovação do Registro no Órgão de Classe, da sua respectiva categoria profissional, conforme requisito do Edital;

- declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas de governo, e também não usufrui de nenhum benefício de aposentadoria, para fins do disposto no artigo 37, incisos XVI e parágrafo 10 da Constituição Federal;

- título eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição;

- quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

- fotocópia do comprovante de escolaridade com habilitação legal;

- fotocópia dos documentos pessoais;

- Certidão de não possuir antecedentes criminais;

- no caso de deficiente físico, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de análise do exame médico, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

- Os candidatos aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar a sua residência na área da comunidade onde irão atuar.

- Outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação, conforme solicitação do Edital de convocação.

12.7 A admissão está condicionada à comprovação de que o candidato goza de boa saúde física e mental, atestada por exames médicos pré-admissionais, realizados por médico do trabalho.

12.8 A admissão está condicionada à comprovação de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1º do Artigo 12º da Constituição Federal, de ter completado dezoito anos de idade até a data da contratação.

12.9 A Admissão está condicionada à comprovação de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

12.10 As vagas constantes do Edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Administração.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, em outros editais e comunicados a serem publicados.

13.2 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 2 (dois) anos a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

13.3 O candidato que, ao ser convocado para admissão e por motivo justificado não o fizer, será reclassificado em último lugar, mediante assinatura de um termo de concordância.

13.4 A contratação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

13.5 O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, publicado no Jornal Gazeta Regional, no site www.saojeronimodaserra.pr.gov.br e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça Cel. Deolindo, nº 191.

13.6 O candidato aprovado no Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço residencial e número de telefone para contato.

13.7 Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidato, valendo para tal fim a homologação do resultado final publicado no Jornal Gazeta Regional.

13.8 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, a qual poderá utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

São Jerônimo da Serra, 22 de abril de 2010.

Carlos Sutil
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: 1-Interpretação e compreensão de texto; 2- Orações coordenadas e orações subordinadas. 3-Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. 4- Regência verbal e nominal. 5- Concordância verbal e nominal. 6- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 7-Ortografia. 8- Processos de formação de palavras.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de três simples e composta. 6- Porcentagem. 7- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 8- Juros simples e compostos. 9- Valor numérico de expressões algébricas. 10- Operações com expressões algébricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO (A): 1- Direito Administrativo:Conceitos, Fontes, Princípios e Técnicas de Interpretação. 2- Regime Jurídico Administrativo. 3-Sujeitos do Direito Administrativo: Administração Pública. 4- Agentes públicos. 5- Servidores Públicos. 6- Controle da Administração Pública e da função pública; 7-Processo Administrativo: processo; procedimento; princípios; fases; espécies. 8- Contratos Administrativos: conceito, tipos, formalização, execução, alteração, inexecução e extinção. 9- Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e exigibilidade. 10- Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONTADOR (A): 1- Contabilidade Pública: origem, conceito, campo de aplicação e legislação, Lei no. 4.320/64. 2- Plano de Contas: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; 3- Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente), princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; 4- Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; 5- Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais; 6- Licitação e suas modalidades, inclusive Pregão; 7- Normas e Procedimento de Encaminhamento das Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

ENFERMEIRO (A): 1- Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional. 2- Sistema Único Saúde. 3- Programas e Projetos na Área de Saúde. 4- Saúde da Família. 5- Saúde do Idoso. 6- Diabetes. 7- Hipertensão. 8- Saúde do Trabalhador. 9- Saúde do Adolescente. 10- Farmácia Básica. 11- Educação em Saúde. 12- Prevenção da Gravidez na Adolescência. 13- Legislação do SUS. 14-Vigilância em Saúde. 15-Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 16-Humanização. 17-Pacto pela Vida.18-Promoção da Saúde.

ENGENHEIRO (A) CIVIL: 1- Pavimentação - ruas e calçadas. 2- Tecnologia de Construção: materiais e componentes, elementos e sistemas construtivos, instalações e saneamento, segurança ao fogo, acústica, conforto térmico, patologia da construção. 3- Estudo dos solos: propriedades das partículas sólidas dos solos, índices físicos, praticidade e consistência, recalques, drenagens. 4- Legislação: CREA, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, COPEL, SANEPAR e Órgãos ambientais. 5- Construção-Marcação da Obra: alicerces, paredes, lajes, coberturas, revestimentos, estrutura (concreto armado, madeira e aço). 6- Concreto Armado: coeficientes de segurança, dosagens dos concretos, lançamento de concreto e cimbramentos. 7- Materiais de Construção: cerâmicos, betuminosos, madeiras, metais, pedras naturais, aglomerantes, cimento amianto, tintas, vidros, plásticos, borrachas.

FARMACÊUTICO (A)/BIOQUÍMICO (A): 1-Farmacologia; 2- Gerenciamento e organização da farmácia / almoxarifado; 3- Avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; 4- Controle de estoques de medicamentos e materiais de consumo; 5- Sistemas de compras; 6- Sistema de dispensação de medicamentos e matérias de consumo; 7- Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico; 8- O farmacêutico: equipe de farmácia/almoxarifado e equipe de saúde; 9- Assistência Farmacêutica / Farmacovigilância; 10- Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

FONOAUDIÓLOGO (A): 1- Anatomia e fisiologia dos órgãos da fala. 2- Avaliação e tratamento das alterações da respiração. 3- Avaliação e tratamento das alterações da deglutição. 4- Avaliação e tratamento das alterações da fala. 5- Distúrbios articulatórios: o processo normal versus o processo patológico. 6- Distúrbios da comunicação e problemas associados a fissura labiopalatina: avaliação e diagnóstico. 7- Avaliação e tratamento dos distúrbios vocais. 8- Qualidades, ataques, registros e extensão vocal. 9- Disfonias e patologias vocais. 10- Desenvolvimento da fala e da linguagem. 11- Avaliação e tratamento das disfluências. 12- Anatomia e fisiologia dos órgãos da audição. 13- Avaliação básica da audição: audiometria tonal liminar, logaudiometria, mascaramento clínico, imitanciometria. 14- Testes audiométricos supraliminares. 15- Avaliação audiológica em crianças de 0 a 5 anos de idade. 16- Processamento auditivo central. 17- Próteses auditivas. 18- Implante Coclear. 19- Patologias auditivas: etiologia e características audiológicas.

MÉDICO (A) CLINICO GERAL: 1- Doenças Cardiovasculares; 2- Doenças Respiratórias; 3- Dermatoses Zooparasitárias; Tumores Benignos e Malignos da Pele; 4- Hanseníase; 5- Ginecologia e Obstetrícia (parto normal e cesárea) / Atenção à Mulher: Assistência Pré-natal, Planejamento Familiar, Prevenção do câncer ginecológico, Prevenção e Tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Climatério. 6. Atendimento de pronto socorro - Urgência e Emergência na Prática Médica; 7- Atendimento de pediatria.

MÉDICO (A) GINECOLOGISTA: 1- Anatomia dos órgãos genitais femininos. 2- Embriologia dos órgãos genitais femininos. 3- Doenças sexualmente transmissíveis. 5- Doença inflamatória pélvica. 6- Hemorragia uterina disfuncional. 7- Dismenorreia. 8- Amenorreia. 9- Fisiologia do climatério. 10- Neoplasias benignas e malignas do ovário. 11- Alterações inflamatórias da mama e da mamária. 12- Diagnóstico de gravidez. 13- Assistência pré-natal. 14- Assistência ao parto. 15- Hemorragias da 1ª metade da gestação. 16- Hemorragias da 2ª metade da gestação. 17- Infecção do trato urinário na gravidez. 18- Abortamento.

MÉDICO (A) NEUROLOGISTA: 1- Neuroanatomia; 2- Fisiopatalogia do sistema nervoso; 3- Semiologia neurológica; 4. Neuropatologia básica; 5- Genética e sistema nervoso; 6- Cefaléias; 7- Demências e transtornos da atividade nervosa superior; 8- Disgenesias do sistema nervoso; 9- Alterações do estado de consciência; 10- Transtornos do movimento; 11- Transtorno do sono; 12- Doenças vasculares do sistema nervoso; 13- Doenças desmielinizantes; 14- Doenças degenerativas; 15- Doenças infecciosas e parasitárias; 18- Doenças tóxicas e metabólicas; 19- Epilepsias; 20- Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; 21- Neurologia do trauma; 22- Tumores do sistema nervoso; 23- Indicações e interpretação de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquidocefalorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados.

MÉDICO (A) PEDIATRA: 1- Alimentação; 2- Vacinação; 3- Higiene ambiental e pessoal; 4- Genética pediátrica; 5- Crescimento e desenvolvimento; 6- Recém-nascido normal e patológico; 7- Erros inatos de metabolismo; 8- Desnutrição; 9- Imunologia; 10- Alergia; 11- Gastroenterites; 12- Diarreias; 13- Desidratação; 14- Hepatites; 15- Moléstias infecciosas; 16- AIDS; 17- Afecções das vias aéreas superiores; 18- Otorrinolaringologia; 19- Pneumopatias; 20- Tuberculose; 21- Dermatologia em pediatria; 22- Hematologia pediátrica; 23- Tumores e leucoses; 24- Oncologia pediátrica; 25- Cardiologia pediátrica; 26- Urologia; 27- Nefrologia; 28- Neurologia pediátrica.

NUTRICIONISTA: 1- Fisiologia da nutrição. 2- Nutrição e saúde pública. 3- avaliação nutricional. 4- Dietoterapia clínica. 5- Administração em serviços de alimentação. 6- Higiene e legislação de alimentos. 7- Nutrição materno-infantil.

PSICÓLOGO (A): 1- Pressupostos das principais correntes teóricas da Psicologia: Psicanálise, Behaviorismo, Gestalt, Cognitivismo e Humanismo; 2- Princípios de aprendizagem dentro das diversas teorias psicológicas; 3- Psicologia do desenvolvimento: do desenvolvimento pré-natal até a idade adulta e velhice; 4- Psicologia aplicada à Educação: avaliação e tratamento de dificuldades e distúrbios de aprendizagem; 5- Diagnósticos psicológicos e princípios de Psicopatologia; 6- A Psicologia aplicada a diversos contextos: nas empresas, em grupos, hospitais, escolas e postos de saúde; 7-Código de ética em Psicologia.

2. CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

PORTUGUÊS: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Classificação e uso dos pronomes. 4- Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal e Concordância nominal. 7- Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. 8-Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 6- Porcentagem. 7- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 8- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9- Valores monetários. 10- Regra de três simples e composta. 11- Valor numérico com expressões algébricas. 12- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 13- Juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

AGENTE ADMINISTRATIVO: 1-Noções básicas de administração: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; 2- Noções sobre comunicação, relações humanas e atendimento ao público interno e externo; 3- Atendimento telefônico; 4- Técnicas de Redação e protocolo: carta, requerimento, ofício, ata, memorando, comunicado, parecer, portaria, procuração, decretos; 5- Recepção e despacho de documentos; 6- Organização e atualização de arquivos de documentos; 7- Formas de tratamento em correspondências oficiais; 8- Hierarquia; 9- Noções básicas de Ética e Cidadania.; 10- Conhecimentos em Informática: Noções gerais de Windows, Noções gerais de Word, Técnicas Fundamentais, Ferramentas de ortografia e apoio à redação, Formatação, Impressão, Tabelas, Noções gerais de Excel, Planilhas, Formatação, Gráficos, Fórmulas e funções; 10- Noções de Internet.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 1-Noções básicas de administração: planejamento, estrutura organizacional, racionalização do trabalho; 2- Noções sobre comunicação, relações humanas e atendimento ao público interno e externo; 3- Atendimento telefônico; 4- Técnicas de Redação e protocolo: carta, requerimento, ofício, ata, memorando, comunicado, parecer, portaria, procuração, decretos; 5- Recepção e despacho de documentos; 6- Organização e atualização de arquivos de documentos; 7- Formas de tratamento em correspondências oficiais; 8- Hierarquia; 9- Noções básicas de Ética e Cidadania.; 10- Conhecimentos em Informática: Noções gerais de Windows, Noções gerais de Word, Técnicas Fundamentais, Ferramentas de ortografia e apoio à redação, Formatação, Impressão, Tabelas, Noções gerais de Excel, Planilhas, Formatação, Gráficos, Fórmulas e funções; 10- Noções de Internet.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: 1-Biossegurança: conceitos e definições, controle de infecção, doenças infectocontagiosas, esterilização, desinfecção, produtos químicos. 2- Política da Saúde: Saúde Pública, epidemiologia, história natural e prevenção de doenças, Reforma Sanitária e modelos Assistenciais de Saúde, Vigilância em Saúde, indicadores de nível de saúde da população, doenças de notificação compulsória no estado do Paraná.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 1- Lei do Exercício de Enfermagem - Lei Nº 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87; 2-Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 3- Humanização; 4- Saúde do Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente; 5- Saúde Coletiva; 6- Programa da Saúde da Família (PSF); 7- Saúde Mental, Saúde do Trabalhador e Saúde do Homem; 7-Fundamentos de Enfermagem; 8- Legislação do SUS - Lei 8080/1990 e 8142/1990; 9- Vacinação; 10- Vigilância em Saúde; 11- Desinfecção e Esterilização de materiais; 12- Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança.

TÉCNICO (A) EM HIGIENE DENTAL: 1- Princípios e diretrizes do SUS. 2- Acolhimento do paciente. 3- Atribuições do técnico em higiene dental na equipe de trabalho. 4- Educação em saúde bucal. 5- Indicadores de cárie dentária utilizados em levantamentos epidemiológicos: CPO-D, índice CEO e índice CPO-S. 6- Indicadores de alterações periodontais utilizados em levantamentos epidemiológicos: CPI (índice periodontal comunitário) e IHO-S (índice de higiene oral simplificado). 7- Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia. 8- Tipos de esterilização. 9- Principais doenças transmissíveis através da prática odontológica. 10- Riscos ocupacionais e sua prevenção. 11- Processo Saúde-Doença. 12- Hábitos alimentares e o consumo de açúcar. 13- Anatomia dos dentes e da boca. 14- Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e permanente. 15- Doenças da boca: cárie dentária, peridontopatias, más oclusões, câncer bucal e fissuras lábio-palatais. 16- Técnicas de higiene bucal. 17- O uso de fluoretos e de selantes. 18- Revelação de radiografias. 19- Prevenção e controle da doença periodontal: controle mecânico da placa bacteriana, controle químico da placa bacteriana, controle da dieta e educação para a saúde. 20- Técnica de remoção de suturas. 21- Preparo de moldeiras. 22- Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. 23- Limpeza de cavidades. 24- Forradores: indicação, composição, manipulação e cuidados. 25- Bases: indicação, composição, manipulação e cuidados. 26- Amálgama: indicação e armazenamento, manipulação e homogeneização, condensação e pré-escultura, polimento. 27- Resinas compostas: armazenamento e manipulação. 28- Cimento ionômero de vidro: indicação, armazenamento e manipulação. 29- Manutenção do equipamento odontológico. 30- Instrumental e material odontológico.

TÉCNICO (A) DE PROCESSAMENTO DE DADOS: 1- Hardware: Noções sobre os principais hardwares, e dos componentes básicos de um computador. Características mais usadas no momento destes componentes (configurações, tipos, capacidades, velocidades dos diversos componentes e periféricos); 2. Sistemas operacionais Windows XP e Windows Vista: conceitos, instalação, configurações, compartilhamento de recursos, modos de utilização. 3. Sistema operacional Linux: conceitos, GNU, arquitetura, componentes, instalação, configurações, permissões de acesso, servidores, gerenciamento de recursos e serviços, comandos. 4 - Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e a intranet; Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações; 5- Redes de computadores: conceitos de comunicação de dados, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede, tipos de rede, arquiteturas, protocolos, sistemas operacionais de rede, conceitos de Internet e Intranet. Banco de dados SQL.

TOPÓGRAFO (A): 1- Interpretação de projetos e desenhos; 2- Elaboração de desenhos; 3- Levantamentos planialtimétricos; 4- Cálculos de áreas e volumes através de métodos fotográficos e aritméticos; 5- Calculo de coordenadas; 6- Erros de medidas; 7- Planos de projeção; 8- Escalas; 9- Convenções topográficas; 10-Planimetria; 11-Altimetria; 12-Topologia; 13- Taqueometria; 14- Fotogrametria terrestre; 15-Técnica de edificações, cartografia e estrada; 16- GPS.

3. CONTEÚDO PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3-Gênero e número dos substantivos. 4- Verbo. 5- Termos essenciais e integrantes da oração.6- Concordância verbal. 7- Concordância nominal. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 6- Números primos e fatoração. 7- Porcentagem. 8- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 9- Noções de geometria: retas, ângulos, paralelismo, perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 10- Valores monetários. 11- Regra de três simples e composta. 12- Valor numérico com expressões algébricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1- Conhecimento sobre o Programa Saúde da Família e o trabalho do agente comunitário de saúde. 2-O Controle Social no SUS. 3-Vigilância em Saúde: higiene, noções de segurança dos alimentos, imunidade, epidemiologia e educação sanitária. 4-Tipos de doenças: hereditárias, congênitas e adquiridas. 5-Doenças causadas por bactérias, vírus, protozoários e parasitas. 6-Doenças emergentes: Aids, Dengue, gripe H1N1, esquistosomose e leptospirose.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

ITEM DE AVALIAÇÃO
TITULAÇÃO ACADÊMICA

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Especialização

15

Mestrado

20

Doutorado

25

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA

25

 

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e estágio na área de atuação.

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Certificados com carga horária de 08 (oito) horas a 19 (dezenove) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas

2,0 por certificado

Certificados com carga horária de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas

3,0 por certificado

Certificados com carga horária igual ou acima de 80 (oitenta) horas

4,0 por certificado

PONTUAÇÃO MÁXIMA ATRIBUÍDA

25

OBSERVAÇÃO:

- A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER AO CARGO, NÃO SERÁ COMPUTADA;

- CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 08 HORAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS;

- TITULAÇÃO ACADÊMICA SERÁ PONTUADO APENAS 1 (UMA) PÓS-GRADUAÇÃO EM CADA TITULAÇÃO;

- SERÃO DESCONSIDERADOS OS PONTOS QUE EXCEDEREM O VALOR MÁXIMO EM CADA ALÍNEA DO QUADRO DO ANEXO II DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

ANEXO III - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

CÓDIGO _______________________________

(Para uso da Comissão Especial de Concurso)

FORMULÁRIO DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato (a) ao cargo de __________________________________________________ , solicito revisão:

[_] Inscrição indeferida [_] Gabaritos [_] Prova Escrita [_] Objetiva Resultado Final

Nome:____________________________________________________________________________________

Nº RG:___________________________________________________________________________________

Nº de inscrição:_____________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A) (Se necessário, use o verso)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

_____________, _____ de ________2010.

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO IV - DAS ATRIBUIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ADVOGADO (A)

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar os processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas nas quais o município é réu, autor ou litisconsorte, na regular representação processual do Município; acompanhar, no aspecto de assessoramento jurídico, todos os processos administrativos externos, afetos ao Tribunal de Contas e Ministério Público, nos quais o Município é réu ou autor; acompanhar, no aspecto de assessoramento jurídico, os processos administrativos internos, referentes a todos os aspectos da Administração Municipal; acompanhar os processos administrativos internos referentes a licitações, na aposição de visto em todos os atos convocatórios; elaborar contratos administrativos; elaborar pareceres em geral, em especial referentes a contratações diretas, dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos administrativos em andamento, assentamentos funcionais e outros assuntos de interesse municipal; examinar textos de projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo local; orientar juridicamente os demais setores.

CARGO: CONTADOR (A)

ATRIBUIÇÕES: Preparar e elaborar o Orçamento Público e as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes orçamentárias e Orçamentária anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração. Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas do Município. Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento; Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro. Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento, Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária a Distribuição de cotas. Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública,alienação de bens, das Câmaras Municipais. Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos. Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federais.

CARGO: ENFERMEIRO (A)

ATRIBUIÇÕES: Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e chefia de unidade de enfermagem, organização e direção do serviço de enfermagem e de suas atividades técnicas, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem, prescrição da assistência de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, e todas as outras atribuições inerentes a legislação que prescreve a profissão de enfermeiro(a).

CARGO: ENGENHEIRO (A) CIVIL

ATRIBUIÇÕES: Analisar solicitações para a instalação de atividades comerciais, verificando a adequação do uso e da edificação, à legislação municipal vigente. Analisar projetos de construções de edificações, implantação de loteamentos e parcelamento do solo, verificando quanto a adequação dos mesmos a lei municipal vigente. Efetuar o atendimento do publico em geral e de profissionais atuantes na área de construção civil, prestando informações com base na legislação municipal vigente, nos dados cadastrais e nos procedimentos da Secretaria. Realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos e faixas de drenagem, verificando quanto à adequação dos mesmos aos projetos aprovados e à legislação municipal vigente. Realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e imóveis, visando a conferir quanto às características físicas, topográficas e a adequação para execução de obras de construção civil. Realizar vistorias técnicas e acompanhamento em edificações, lotes e obras, verificando quanto às condições de segurança normas e procedimentos de legislação vigente. Instruir tecnicamente processos administrativos e/ou expedientes externos relacionados à obras em geral, elaborando pareceres técnicos quando necessário. Avaliar a documentação dos imóveis, verificando a validade e a adequação às exigências estabelecidas na legislação. Executar trabalhos de perícia e avaliação de projetos de engenharia e de loteamentos. Elaborar relatórios de acompanhamento da execução de projetos e obras em geral. Desempenhar atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos relacionados à gestão ambiental urbana. desenvolver ações de supervisão, planejamento, estudos, análises, vistorias e emissão de pareceres relativos a projetos e obras de construção civil. Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardinetes do Município. Compor e acompanhar processos licitatórios, com especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem como fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar na execução das obras. Organizar e promover as atividades relacionadas a projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparos, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário. Avaliar áreas para desapropriação. Pesquisar e propor métodos de construção e material a ser utilizado, visando a obtenção de soluções funcionais para o Município. Elaborar normas e especificações de caráter técnico, na área de construção civil, pavimentação e saneamento. Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisas de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços. Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para a Prefeitura Municipal. Executar e supervisionar serviços prestados por administração direta e indireta, na execução de obras de construção, ampliação, reparação e manutenção dos edifícios integrantes do patrimônio municipal e das unidades de conservação e lazer. Monitorar áreas verdes cadastradas e fundos de vales. Analisar projetos de loteamentos que envolvam terrenos integrantes do Setor Especial de Áreas Verdes (Bosques de Preservação Permanente) quanto à ocupação de áreas com destinação à construção civil (edificações) em terrenos com vegetação de porte arbóreo. Desempenhar outras atividades correlatas inerentes às atividades da engenharia civil.

CARGO: FARMACÊUTICO (A) / BIOQUÍMICO (A)

ATRIBUIÇÕES: Realiza tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, domissanitários e insumos correlatos. Realiza análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participa da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exerce fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orienta sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Pode realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO (A)

ATRIBUIÇÕES: Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

CARGO: MÉDICO (A) CLINICO GERAL

ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que realizam atendimento médico de nível Ambulatorial e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES: São atribuições do médico pediatra, além daquelas já descritas para a função de médico: dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis das crianças.

CARGO: MÉDICO (A) GINECOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: são atribuições do médico ginecologista, além daquelas já descritas para a função de médico: executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos, abrangendo os setores de Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia.

CARGO: MÉDICO (A) NEUROLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: São atribuições do médico neurologista, além daquelas já descritas para a função de médico: executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervosos central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano).

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em Nutrição; elaborar o cardápio da merenda para as escolas públicas municipais; fornecer lista dos produtos e alimentos a serem utilizados no preparo da merenda escolar; prestar acompanhamento e orientações às cantineiras no preparo da merenda escolar; ministrar cursos e palestras aos professores, alunos e aos demais servidores das escolas públicas municipais e à população em geral; elaborar e executar projetos em sua área de atuação; orientar os setores de compra e licitação da Prefeitura na aquisição de alimentos; executar outras atividades correlatas.

CARGO: PSICÓLOGO (A)

ATRIBUIÇÕES: Estuda, pesquisa e avalia o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnostica e avalia distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investiga os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolve pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordena equipes e atividades de área e afins.

NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações e atendimento ao público interno e externo. Atender ao público, recepcionado-o, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminhando-o aos setores desejados; receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; atender ao telefone prestando informações e anotando recados; executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; operar equipamentos d audiovisual, fax, datashow e outros; receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; executar atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades administrativas de apoio aos técnicos de nível superior junto ao departamento de saúde; executar programa de software do Ministério da Saúde; prestar assessoramento, elaborar e participar da elaboração de relatórios técnicos; prestar serviços de atendimento ao público; organizar e manter atualizado os cadastros, arquivos, programas de software e outros; enfim executar atividades correlatas relativos ao cargo e determinada pela autoridade superior.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde, proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados, preparar e organizar instrumental e materiais necessários, instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos, cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, organizar a agenda clínica, acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL

ATRIBUIÇÕES: Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista, Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

CARGO: TÉCNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

ATRIBUIÇÕES: Conhecimento em informática: Sistemas Operacionais windows e linux, pacote office e banco de dados. Conhecimentos específicos: Transferência de arquivos, documentação de sistemas, análise de layouts, conhecimentos para execução dos programas do Ministério da Saúde e realização de demais serviços inerentes a função.

CARGO: TOPOGRAFO

ATRIBUIÇÕES: O topógrafo tem por atribuição fazer levantamentos planimétricos e planialtimétricos, com os respectivos registro e cálculos; executar nivelamentos geométricos e transporte de cotas: executar desenhos de plantas baixas e de perfis; auxiliar no desenvolvimento de projetos de obras do Município, auxiliar todos os departamentos quando solicitados e demais atividades inerentes a função de topógrafo.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES: Visita domicílios periodicamente; assiste pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orienta a comunidade para promoção da saúde; rastreia focos de doenças específicas; promove educação sanitária e ambiental; participa de campanhas preventiva; incentiva atividades comunitárias; promove comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participa de reuniões profissionais; executa trabalhos na prevenção e controle da dengue e outras endemias; executa tarefas administrativas.