EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA - RS

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2010 DE 04 DE JANEIRO DE 2010

 

EDERILDO BACHI, Prefeito Municipal de SÃO JOÃO DA URTIGA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Público destinado ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob CLT, regulado pelo Decreto n.º 1335/2009 - Regulamento dos Concursos Públicos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público e Processo Seletivo Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da Administração Municipal de São João da Urtiga.

1.2. O Concurso Público e o Processo Seletivo Público consistirão da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São João da Urtiga - RS, em data, horários e local a serem divulgados conforme estabelecido no item -4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. O presente certame destina-se ao preenchimento de vagas existentes e a que forem criadas durante o período de validade do concurso, conforme quadro abaixo:

1.5.1 Empregos Públicos - regime estatutário, criados pela Lei Municipal n.º 1253/2009 e alterações posteriores.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Valor Inscr. R$

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde

01

Ensino Fundamental Completo

40

581,00

50,00

Objetiva

Assistente em Saúde Bucal ASB

01

Ensino Médio Completo

40

871,50

50,00

Objetiva

 

MICRO ÁREA - Agente Comunitário de Saúde

ÁREA

LOCALIZAÇÃO

Micro Área 06 RURAL

Abrangência: Linha Água Verde (toda a extensão): família de Volmar Zanandréa até Valter Dagani. Linha Paloschi (toda a extensão): família de Romildo Paloschi até Valmor Bianchi. Linha São Roque (parte): família de Benjamin Spironello até Arlindo Corassa. Linha Guabiroba Alta (toda a extensão): família de Máximo Carbonera até Hilário Khum. Comunidade Vila Paraíso (toda a extensão):família de Zeferino Garbo até Benjamin Miola.

96 FAMÍLIAS - 310 PESSOAS

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subsequente

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição via Internet ou na Prefeitura Municipal. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivos Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação do extrato do edital do Processo Seletivo Público no jornal VOZ REGIONAL.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www:sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

4.3. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA, na Rua Professor Zeferino, n.º 991 - São João da Urtiga - RS.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, horário e local das inscrições:

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de São João da Urtiga na Secretaria de Administração, localizada na Rua professor Zeferino, nº991, nos dias 05 de janeiro até 18 de janeiro de 2010. No horário das 08h30minh às 11h, e das 13h30min h às 17h em dias úteis.

5.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.3. Procedimento para as Inscrições

5.3.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

5.3.2. A Administração Municipal de São João da Urtiga e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.3.3. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS E CÓPIAS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

d) Para os candidatos para o cargo de Agente de Saúde: prova de que reside na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo Público;

e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID -. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

f) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegra desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA.

6.3. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso ou da Seleção.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público e do Processo Seletivo Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Comissão de Concurso.

a) Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

b) Ter boa conduta pública e privada;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

O presente processo seletivo para preenchimento de cargos consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas.

8.1. Da Prova Objetiva

A prova Específica é de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50%(cinquenta por cento) nesta prova será considerado REPROVADO

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para todos os cargos:

Disciplina

Nº Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

-

02 (dois)

Prova de Legislação

10 (dez)

-

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver:

MAIOR NOTA NA PROVA ESPECÍFICA

MAIOR NOTA NA PROVA DE PORTUGUÊS

MAIOR NOTA NA PROVA DE LEGISLAÇÃO

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

b) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

c) Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início sejam qual for o motivo alegado.

d) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

g) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

h) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

i) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

j) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição do Processo Seletivo;

k) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Concurso e do Processo Seletivo o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso e da Seleção.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso e a Seleção, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso ou da seleção em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) reconsideração, pelo Presidente da Comissão de Concurso, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso e o Processo Seletivo terão validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Este Concurso e Seleção reger-se-ão pelas normas deste Edital e pelo Regulamento de Concurso Público.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público e no Processo Seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

12.3. A classificação no Concurso Público e no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do Concurso Público. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Comprovante da Escolaridade;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

13. DO CONCURSO

14. Provas Objetivas

DATA: 31 de janeiro de 2010

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Luís Biasi

15. CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 05 de janeiro até 18 de janeiro de 2010.

15.2. Homologações das inscrições: 20 de janeiro de 2010.

- disponível nos site www.sellector.com.br

15.3. Recurso de inscrições não homologadas: 21 de janeiro até 25 de janeiro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.4. Realização da prova objetiva: 31 de janeiro de 2010.

15.5. Divulgação do gabarito: 02 de fevereiro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.6. Identificação da prova objetiva na sede da Prefeitura Municipal às 14h00minh: 05 de fevereiro de 2010.

- disponível no site www.sellector.com.br

15.7. Recurso para Revisão da provas objetiva e da Prova de Títulos para Professor: 08 até 10 de fevereiro de 2010.

15.8. Pedido de Reconsideração: 12 de fevereiro de 2010.

15.9. Sorteio Público para o caso de empate: 18 de fevereiro de 2010.

15.10. Homologação do resultado final: 23 de fevereiro de 2010

- disponível no site www.sellector.com.br;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA, em 04 de janeiro de 2010.

EDERILDO BACHI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Alexandra Ecker
Secretária de Projetos, Planejamento e Adm.

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

COEFICIENTE SALARIAL: 1,50

NÍVEL: 02

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares que envolvem a execução dos serviços básicos de consultórios dentários.

Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivos e fichários; controlar o fluxo de atendimento de pacientes; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar pacientes para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para o controle de cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e consultório, outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Nível médio e habilitação específica de acordo com a legislação para o exercício das funções de Atendente em Saúde Bucal, com certificado registrado no órgão competente;

b) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;

RECRUTAMENTO: Seleção Específica.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Descrição Sintética: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individual ou coletivas desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, programas EACS e ESF.

Descrição Analítica: Realização de cadastramento de famílias; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; manter o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 (um) ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratarão oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação e encaminhamento dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e os malefícios causados pelo uso de drogas às gestantes e outros; identificação e encaminhamento das gestantes para o atendimento médico/hospitalar; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto; atenção, monitoramento e cuidados ao recém nascido no puerpério; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhamento das mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculoses, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização das atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade e outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais e participar de reuniões entre outras atividades correlatas dos Programas específicos.

NOTA: Os requisitos de ingresso para o cargo são aqueles constantes na Lei Federal nº 10.507, de 10-7-02, que regulamentou a profissão de Agente Comunitário de Saúde. A Lei, apesar de exigir residência no local de atuação, nada refere quanto aos futuros problemas que poderão ocorrer, como a troca de residência do servidor já admitido.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROVA ESPECÍFICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

Acompanhando a saúde da mulher. Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83 a 87.

Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.

Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.

Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

Dengue é fácil prevenir. Brasília. 2002.

Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

Direitos humanos e violência intrafamiliar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.

Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Págs 59-64, 73, 74 e 78. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

Portaria nº 1.886 de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde ({SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

Lei nº 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

Lei nº 10.741/03, de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia Oficial; Acentuação gráfica, Pontuação; Classes das palavras; Substantivos; Adjetivos; Artigos; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjunção; Conjunção dos verbos Regulares e Irregulares; Advérbios; Preposição; Crase; Frase, oração e período; Vocativo; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Radical; Interpretação de texto;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 2008.

- CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

- CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

- CEGALLA, DOMINGOS PASCOA, NOVÍSSIMA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, SÃO PAULO, ED. NACIONAL, 1993.

- PROVA DE LEGISLAÇÃO:

- A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

- Da Organização Municipal - competência do Município; Do Poder Legislativo - das atribuições da Câmara Municipal; Do Poder Executivo - das atribuições do Prefeito; Da Administração Pública - disposições gerais, dos servidores municipais, dos atos administrativos, dos bens municipais, das obras e serviços; Da ordem Econômica e Social - disposições gerais, da política urbana, da política agrícola, da educação, da cultura, do desporto e do lazer, da família, da criança, do adolescente, do idoso, da saúde; Disposições sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais; Concurso público; Nomeação; Posse e do exercício; Recondução, readaptação, reversão, reintegração, disponibilidades, aproveitamento, promoção, vacância, substituição, remoção, exercício de função de confiança, horário e do ponto, serviço extraordinário; Vencimento, gratificação e dos adicionais, da gratificação natalina, do adicional de serviço, da periculosidade, insalubridade, do adicional noturno; Concessão e gozo de férias, da remuneração, dos efeitos na exoneração, das licenças; Do regime disciplinar; Das proibições, da acumulação de responsabilidade, das penalidades; Do processo disciplinar em geral. Dos beneficiários, dos segurados; dos dependentes; das inscrições; do custeio; da organização; do funcionamento; da competência; do plano de benefício; da aposentadoria por invalidez; da aposentadoria por idade e tempo de contribuição; do salário maternidade; do salário família; da pensão por morte; do auxílio reclusão; do abono anual; das regras de transição; do abono permanência;

- BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Lei Orgânica Municipal do Município de São João da Urtiga

- Regime Jurídico Único do Município de São João da Urtiga

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

PROVA ESPECÍFICA:

Esta constará de questões escritas, objetivas, retiradas das atribuições do cargo a critério da Banca Examinadora.

Agravos à saúde bucal e processo de saúde-doença; Anatomia dentária; Controle de infecção na prática odontológica; Educação em saúde bucal; Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia; Materiais restauradores; Técnicas de restauração dentária; Urgências odontológicas; Normas para o exercício profissional; O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - GUIA CURRICULAR PARA FORMAÇÃO DO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PARA ATUAR NA REDE BÁSICA DO SUS - V. 1 - ÁREA CURRICULAR I E II E V. 2 - ÁREA CURRICULAR III E IV. BRASÍLIA, 1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE - GUIA CURRICULAR PARA FORMAÇÃO DO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL PARA ATUAR NA REDE BÁSICA DO SUS - ÁREA CURRICULAR I, II E III. BRASÍLIA, 1994.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - CONTROLE DE INFECÇÕES E A PRÁTICA ODONTOLÓGICA EM TEMPO DE AIDS:

- MANUAL DE CONDUTAS. BRASÍLIA, 2000, PP. 57 A 98.

- CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA - TÍTULO I - DO EXERCÍCIO LEGAL - CAPÍTULOS IV E V.

- PORTARIA Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

- LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

- LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 2007.

- CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

- CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

- FIORINA, JOSÉ LUIZ, SAVOIA, FRANCISCO PLATÃO. PARA ENTENDER O TEXTO: LEITURA E REDAÇÃO, SÃO PAULO, ED. ÁTICA, 1990.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Da Organização Municipal - competência do Município; Do Poder Legislativo - das atribuições da Câmara Municipal; Do Poder Executivo - das atribuições do Prefeito; Da Administração Pública - disposições gerais, dos servidores municipais, dos atos administrativos, dos bens municipais, das obras e serviços; Da ordem Econômica e Social - disposições gerais, da política urbana, da política agrícola, da educação, da cultura, do desporto e do lazer, da família, da criança, do adolescente, do idoso, da saúde; Disposições sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais; Concurso público; Nomeação; Posse e do exercício; Recondução, readaptação, reversão, reintegração, disponibilidades, aproveitamento, promoção, vacância, substituição, remoção, exercício de função de confiança, horário e do ponto, serviço extraordinário; Vencimento, gratificação e dos adicionais, da gratificação natalina, do adicional de serviço, da periculosidade, insalubridade, do adicional noturno; Concessão e gozo de férias, da remuneração, dos efeitos na exoneração, das licenças; Do regime disciplinar; Das proibições, da acumulação de responsabilidade, das penalidades; Do processo disciplinar em geral. Dos beneficiários, dos segurados; dos dependentes; das inscrições; do custeio; da organização; do funcionamento; da competência; do plano de benefício; da aposentadoria por invalidez; da aposentadoria por idade e tempo de contribuição; do salário maternidade; do salário família; da pensão por morte; do auxílio reclusão; do abono anual; das regras de transição; do abono permanência;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Lei Orgânica Municipal do Município de São João da Urtiga Regime Jurídico Único do Município de São João da Urtiga