PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/2010

 

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos faz saber que será realizado Concurso Público destinado ao provimento de cargos de Guarda Civil Municipal 2ª classe, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes, constantes no Capítulo II - Do Cargo, bem como das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso, obedecida a ordem classificatória.

3. Os requisitos estabelecidos no item 1 do capítulo III deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da nomeação, sob pena de desclassificação e eliminação do concurso prestado.

4. Nos termos em que dispõe o Decreto Federal 3.298/99, em seu artigo 38°, inciso II, não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para o cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe (feminino e masculino).

5. O candidato nomeado ficará submetido ao regime estatutário e terá a jornada de trabalho fixada de acordo com a natureza e necessidade do serviço, em conformidade com a Lei Complementar 359/08 de 12 de maio de 2008.

6. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Dos Endereços

ANEXO II - Das Atribuições do Cargo - artigo 13° da Lei 359/2008

ANEXO III - Do Conteúdo Programático

II - DO CARGO

1. O cargo, o número de vagas, a jornada semanal de trabalho e o vencimento são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

N° de Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento

Requisitos

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª Classe

30

44 h

R$ 980,83

Observar item 1 do capítulo III

2. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos oferece Vale-Refeição e Vale-Transporte, sendo esse último na forma da legislação em vigor.

3. Outros benefícios: Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho de Guarda, correspondendo a 65% (sessenta e cinco por cento) e Adicional de Risco de Vida, correspondendo a 35% (trinta e cinco por cento) aplicados sobre o vencimento.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO

1. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da nomeação;

c) ter idade máxima de 25 (vinte e cinco) anos, completos até o dia do término das inscrições;

d) apresentar certificado de conclusão do ensino médio;

d) ter altura mínima de 1,70m (um metro e setenta centímetros) para homens e 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para mulheres;

f) possuir Carteira Nacional de Habilitação válida e definitiva nas categorias "A" e "B";

g) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

h) apresentar certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

i) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

j) estar com o CPF regularizado;

l) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;

m) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos;

n) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

o) não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.

2. O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados no item 1. deste Capítulo perderá o direito à nomeação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 07/06/2010 às 16 horas de 06/07/2010, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 07/06/2010 às 16 horas de 06/07/2010);

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f)efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4 deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (06/07/2010).

4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Cargo

Valor (R$)

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª Classe

34,50

4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, com o Disque VUNESP - (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting, para verificar o ocorrido.

4.3. No caso do pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (de 07/06/2010 a 06/07/2010) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por "agendamento" somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado.

5.2. O candidato será considerado ausente e eliminado do Concurso Público para o cargo cuja prova não tiver comparecido e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.

6. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 1. do Capítulo III, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da nomeação, sob pena da exclusão do candidato do Concurso Público.

6.1. No ato da inscrição, não deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de São José dos Campos ou à Fundação VUNESP quaisquer cópias de documentos comprobatórios, exceto nos casos previstos no item 11. deste Capítulo, quando aplicáveis.

7. Às 16 horas (horário de Brasília) de 06/07/2010, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

8. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, disponíveis nos seguintes locais:

Paço Municipal de São José dos Campos - andar térreo - Rua José de Alencar, 123 - Jardim Santa Luzia e nos centros do Espaço.com, disponibilizados em todas as regiões do Município.

9. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

10. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato.

12. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público consistirá das seguintes provas:

CARGOS

PROVA

QUESTÕES

Guarda Civil Municipal 2ª Classe

- Prova Objetiva
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais

20
20
10

- Aferição de Altura e Prova de Aptidão Física

--

- Avaliação Médica e Psicológica

--

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III -DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A aferição de altura, de caráter eliminatório, visa avaliar a altura mínima exigida, conforme Lei Complementar n° 359, de 12/05/2008.

4. A prova de aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar, de acordo com as atribuições do cargo, o condicionamento físico do candidato, conforme Lei Complementar n° 359, de 12/05/2008.

5. A avaliação médica, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da função de Guarda Civil Municipal de 2.ª Classe.

6. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo, considerando as necessidades, exigências, peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo, nas condições atuais oferecidas pela municipalidade.

6.1. A avaliação psicológica será realizada com base na Lei n° 4.119/62, no Decreto n° 53.464/64, na Lei Federal n° 5.766/71, na Resolução CFP n° 01/02 e na Resolução CFP n° 02/03, alterada pela de n° 06/04.

6.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

7. Deverão ser observados, ainda, os Capítulos VII e VIII.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de São José dos Campos.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas em São José dos Campos, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. A confirmação da data e do horário, e informações sobre o local e a sala para a realização da prova objetiva deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser divulgado nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, não podendo ser realizada fora do estabelecido neste item e nem alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:

- consultar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

3.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

3.2. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova objetiva se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

3.2.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2.2. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário, sala e local constantes do Edital de Convocação.

5. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos;

5.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

6. Em todas as provas o candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 1 hora, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; e

b) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha;

6.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

6.2. O candidato que não apresentar o documento conforme alínea "a" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.

6.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecidos.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

10.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

12.1. O candidato que não atender aos termos do item 12 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

15. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

16. Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

16.1. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

17. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, divulgada nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br.

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "a" do item 6. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, e do celular;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

19. A PROVA OBJETIVA tem data prevista para sua realização em 15/08/2010, às 14:00 horas.

19.1 O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

20.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

20.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

20.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

20.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

20.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

20.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

21. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

22. O gabarito oficial estará à disposição dos interessados a partir de 17/08/2010 nos sites www.vunesp.com.br e www.sjc.sp.gov.br.

23. Para verificação da AFERIÇÃO DE ALTURA e prestação do PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, serão convocados os candidatos classificados até a posição 1.000, mais os candidatos empatados nessa colocação (1.000).

23.1. A aplicação da prova da prova de aptidão física está prevista para o dia 17/10/2010 local e horário serão divulgados oportunamente nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

23.2. Para a prestação da prova de aptidão física, o candidato deverá entregar atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos.

23.2.1. O atestado médico deverá ser emitido com data não superior a 30 (trinta) dias anteriores à aplicação das provas;

23.2.2. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou de atestado que não consta a aptidão para atividades de esforços físicos, conforme previsto neste item, o candidato não poderá participar das provas.

23.2.3 O candidato assinará termo de responsabilidade, declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova. A assinatura da declaração não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

23.3. Antes do início da prova de aptidão física, será aferida a altura mínima de 1,70m, se homem, e 1,65m, se mulher, descalço(a) e descoberto(a).

23.3.1. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico (estadiômetro), devidamente aferido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.

23.3.2. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

23.4. O candidato que não cumprir o requisito da altura mínima não realizará a prova de aptidão física, ficando consequentemente excluído do Concurso Público.

23.5. Para a realização da prova de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.

23.6. O aquecimento e a preparação para a prova de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

23.7. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

23.8. Se, por razões decorrentes das condições climáticas, as provas de aptidão física forem canceladas ou interrompidas, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

23.9. Na aplicação da prova de aptidão física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que houver ocorrência(s) de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho.

23.10. A prova de aptidão física será composta, nesta ordem:

- Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (masculino):

Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.

Execução:

. Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

. Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

. Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.

. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

- Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino):

Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução:

. Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Extensão dos cotovelos, voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

. O objetivo é repetir os movimentos corretamente, o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

- Teste abdominal (feminino e masculino):

Posição inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

Execução:

. Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas.

. Retornar à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

. Os pés do candidato serão imobilizados pelo fiscal.

. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

- Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino):

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

- Teste de corrida em 12 minutos (masculino e feminino):

A prova consiste em corrida, sem aquecimento prévio, de 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O objetivo é aferir a distância percorrida nos 12 (doze) minutos.

24. Serão convocados para a realização da avaliação médica e psicológica todos os candidatos habilitados na aferição de altura e habilitados na prova de aptidão física, em data, local e horário a serem divulgados nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

25. Os candidatos deverão observar atentamente os termos constantes do item 3. do Capítulo VIII.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NPO = (Na x 100) / Nq

Onde:

NPO = nota da prova objetiva

Na = número de acertos

Nq = número de questões

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota da prova (NPO) igual ou superior a 50 pontos.

1.4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

2. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

2.1. A cada uma das PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminados na Tabela de notas, deste Capítulo.

2.1.1. A nota da prova será igual a média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas, aplicando-se a seguinte fórmula:

NAF = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4, onde:

NAF = nota da prova de aptidão física

T1 = nota obtida no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (sexo masculino) ou no teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino).

T2 = nota obtida no teste abdominal.

T3 = nota obtida no teste de corrida de 50 metros.

T4 = nota obtida no teste de corrida em 12 minutos.

2.1.2. Será considerado habilitado na prova de aptidão física o candidato que obtiver no mínimo 10 pontos em cada um dos 4 testes e atingirem na soma dos valores de todos os testes, no mínimo, 160 pontos quando do sexo feminino e, no mínimo, 200 (duzentos) pontos quando do sexo masculino.

2.1.3. Tabela de notas:

2.1.3.1. Feminino:

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

50 m

12 min

04

10

11"25

1300 m

0

06

12

11"00

1400 m

0

08

14

10"75

1500 m

0

10

16

10"50

1600 m

0

12

18

10"25

1700 m

0

14

20

10"00

1800 m

10

16

22

9"75

1900 m

20

18

24

9"50

2000 m

30

20

26

9"25

2100 m

40

22

28

9"00

2200 m

50

24

30

8"75

2300 m

60

26

32

8"50

2400 m

70

28

34

8"25

2500 m

80

30

36

8"00

2600 m

90

32

38

7"75

2700 m

100

2.1.3.2. Masculino:

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

50 m

12 min

04

16

9"75

1500 m

0

06 18 9"50 1600 m 0
08 20 9"25 1700 m 0
10 22 9"00 1800 m 0
12 24 8"75 1900 m 0
14 26 8"50 2000 m 10
16 28 8"25 2100 m 20
18 30 8"00 2200 m 30
20 32 7"75 2300 m 40
22 34 7"50 2400 m 50
24 36 7"25 2500 m 60
26 38 7"00 2600 m 70
28 40 6"75 2700 m 80
30 42 6"50 2800 m 90
32 44 6"25 2900 m 100

2.1.4. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes neste Capítulo, será feita da seguinte forma:

2.1.4.1. Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio sobre o solo (sexo masculino) ou teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino): 5 (cinco) pontos por movimento completo;

2.1.4.2. Resistência Abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

2.1.4.3. Corrida de 50 metros: -0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo) segundo;

2.1.4.4. Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto a cada 10 (dez) metros percorridos.

2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota da prova (NAF) igual ou superior a 50 pontos.

2.3. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

3.1.A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de testes psicológicos, que objetiva verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao da função de Guarda Municipal.

3.2.O Perfil Psicológico do candidato deverá estar de acordo com as características e dimensões abaixo:

a) Relacionamento Interpessoal - Elevado

b) Nível de Ansiedade - Diminuto

c) Controle Emocional - Elevado

d) Agressividade Controlada e bem canalizada - Adequada

e) Memória Auditiva e Visual - Adequada

f) Receptividade e capacidade de administração - Elevada

g) Capacidade de medição de conflito - Boa

h) Fluência Verbal - Adequada

3.3.O resultado avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante deste Edital.

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico compatível com a descrição das atividades constantes deste Edital.

3.3.1. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo.

3.3.2. Nenhum candidato "não indicado" será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.

3.3.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, o procedimento denominado entrevista devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, se julgar necessário, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP n° 01/02).

3.3.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8° da Resolução CFP n° 01/02).

3.4. A relação dos candidatos "indicados" na avaliação psicológica será divulgada nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br.

3.5. O candidato "não indicado" na avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público.

4. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

4.1. O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos.

4.2. Os exames médicos, de caráter eliminatório, objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da função de Guarda Civil Municipal de 2.ª Classe.

4.3 Os exames médicos destinar-se-ão à constatação, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, de sinais e/ou de sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis.

4.3.1. Serão admitidos os candidatos portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato até o limite de acuidade visual de 20/20 em ambos os olhos.

4.3.2. Os exames médicos estarão sob a responsabilidade de juntas médicas a serem designadas pela Fundação Vunesp, e correrão sob expensas do candidato.

4.3.3. Os exames médicos compreenderão o exame clínico e, ainda, a entrega de exames para posterior avaliação pela Junta Médica, conforme seguinte relação:

a) Hemograma completo;

b) ABO+ RH;

c) Bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;

d) EAS;

e) EPF (Exame Parasitológico de Fezes);

f) Sorologia para Lues ou VDRL;

g) Sorologia para Doença de Chagas;

h) EEG com laudo;

i) Avaliação Cardiológica: avaliação clínica do Cardiologista, RX de tórax com laudo e ECG com laudo;

j) Exame Oftalmológico: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático (solicitar ao oftalmologista a observação rigorosa do exame previsto neste edital);

k) Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do otorrinolaringologista e audiometria tonal com laudo emitido pelo médico especialista.

4.3.4. O exame clínico e a entrega dos exames descritos no subitem anterior serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

4.3.5. O candidato deverá providenciar, à suas expensas, todos os exames necessários.

4.3.6. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

4.3.7. Somente serão aceitos exames emitidos em até 180 dias anteriores à realização do exame médico.

4.3.8. Os exames serão entregues e avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

4.3.9. A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

4.3.10. Será eliminado do certame o candidato considerado inapto ou que não comparecer aos exames médicos no horário estabelecido para tal fim em edital específico.

4.4. Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato considerado APTO na avaliação médica e INDICADO na avaliação psicológica será a média das notas obtidas nas provas objetiva e de aptidão física.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Na hipótese de igualdade na nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos.

a) maior número de dependentes menores de 18 anos que não exerçam atividade remunerada até a data de encerramento das inscrições;

b) mais idoso.

3. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

4. O resultado e classificação final do Concurso Público estarão à disposição dos interessados nos sites www.vunesp.com.br e www.sjc.sp.gov.br.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de três dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso do gabarito e do resultado das diversas etapas do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e resultado das diversas etapas do Concurso Público será divulgada oficialmente no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público no endereço eletrônico da VUNESP.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por procuração, ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município e correspondência remetida ao candidato, com Aviso de Recebimento.

3. A não devolução pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, implicará em nova convocação que será remetida ao interessado.

3.1. O candidato reconvocado estará sujeito à escolha dos cargos vagos remanescentes, não cabendo recurso.

3.2. O candidato será reconvocado uma única vez.

3.3. O Edital de Reconvocação ficará disponível na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos.

4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação ou de Reconvocação implicará a desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independentemente do retorno do Aviso de Recebimento da correspondência.

5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, quando será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

6.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

XII - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1.992.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal.

4. Caberá à Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP - telefone (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1° andar - Paço Municipal, São José dos Campos, em dias úteis, no horário das 8 horas às 16h30m.

8. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

9. A Fundação VUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Boletim do Município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

11. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

13. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

ANEXO I - DOS ENDEREÇOS

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP
CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12horas e das 13h30min às 16horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 begin_of_the_skype_highlighting              (11) 3874-6300      end_of_the_skype_highlighting - dias úteis - das 8 às 20horas
Endereço eletrônico: www.vunesp.com.br

- Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Rua José de Alencar, 123 - Jdim Santa Luzia - São José dos Campos - CEP 12209-530
Departamento de Recursos Humanos - 1° andar - sala 7
Tel.: (12) 3947-8156 begin_of_the_skype_highlighting              (12) 3947-8156      end_of_the_skype_highlighting
Site: www.sjc.sp.gov.br

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES

Sob o comando do Guarda Civil Municipal 1ª Classe, compor guarnição de viatura para cumprir as missões determinadas, inclusive a de motorista;

Exercer outras atribuições designadas e previstas nos regulamentos internos da corporação e compatíveis com o cargo;

Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais utilizados no seu turno de serviço.

ANEXO III - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de janeiro de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional.

São José dos Campos, 02 de junho de 2010.

Augusta Nanami Hayashi
Diretora de Recursos Humanos

Sérgio Luiz Pinto Ferreira
Secretário de Administração

Marina de Fátima de Oliveira
Secretária da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão