EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 03/2009

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR I E PROFESSOR II

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, torna pública a realização de concurso público regido pelo presente edital, para provimento dos cargos de Professor I e Professor II (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História e Inglês), sob responsabilidade, organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos de Professor I e Professor II, que vierem a vagar e os que forem criados no prazo de sua validade.

2. Os cargos, número de vagas, vencimentos e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Nº de Vagas

Vencimentos hora/aula

Requisitos

Professor I

10

7,14

-Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental

Professor II -Artes

02

8,25

-Licenciatura Plena em Educação Artística

Professor II - Ciências

02

8,25

- Licenciatura Plena em Ciências ou -Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas.

Professor II - Educação Física

02

8,25

-Licenciatura Plena em Educação Física

Professor II - Geografia

02

8,25

- Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia, ou

- Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia, ou

- Licenciatura Plena em Geografia.

Professor II - História

02

8,25

- Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em História, ou

- Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em História, ou

- Licenciatura Plena em História, ou -Licenciatura Plena em Filosofia em habilitação em História

Professor II - Inglês

02

8,25

-Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

3. O vencimento dos respectivos cargos, em jornada de trabalho de hora/aula, tem como base o mês de dezembro de 2009.

4. O candidato nomeado, pelo Regime estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

O candidato deverá atender, cumulativamente, na data da posse, aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 11.01.10 às 16 horas de 29.01.10 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

1.2. Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

1.3. Após efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração de cargo pretendido.

1.4. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujos horários das provas coincidirem, deverá fazer a opção no momento da realização da prova objetiva e não poderá requerer alteração ou devolução do valor da taxa de inscrição da prova que não realizou, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público no correspondente cargo.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Cargos

Valor

·Professor I
·Professor II (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História e Inglês)

R$ 58,00

3.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac- símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas de 11.01.10 às 16 horas de 29.01 .10) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

3.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir do 3º dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP - (11) 3874- 6300, para verificar o ocorrido.

3.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São José dos Campos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2 e 5 do capítulo I, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

7.1. Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de São José dos Campos ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

9. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 11.01.10 às 16 horas de 29.01.10 - horário de Brasília);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados da inscrição;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 3, deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (29.01.10).

11. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

12. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de São José dos Campos utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

14. Às 16 horas (horário de Brasília) de 29.01.10, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

14.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 14.2. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope "Concurso Público Prefeitura Municipal de São José dos Campos".

15.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

15.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da prefeitura Municipal de São José dos Campos e da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

15.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

15.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (de 11.01.10 a 29.01.10), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, identificando no envelope "Concurso Público Prefeitura Municipal São José dos Campos", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4. Conforme capítulo XI "DA CONVOCAÇÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar pela perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação do candidato aprovado.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Tipo de prova

Disciplinas

Nº de questões

Objetiva

Conhecimentos Pedagógicos

20

Legislação

10

Conhecimentos Específicos

20

Títulos

--

--

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A prova de títulos terá caráter classificatório.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas e de títulos serão realizadas na cidade de São José dos Campos.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas em São José dos Campos, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

2.1. O candidato que tiver efetuado mais de 01 inscrição deverá observar atentamente o disposto no subitem 1.4. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3 e seu subitem deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

9.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

10. Excetuada a situação prevista no item 9 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

11. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

12. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3 e seu subitem deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) usar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

14. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 07.03.10, conforme segue:

9 horas (horário de Brasília) para o cargo de Professor I.

14 horas (horário de Brasília) para os cargos de Professor II (Educação Artística, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Geografia, História e Inglês).

14.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

14.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser divulgado no site www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP.

14.4. Se por qualquer motivo o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, este deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

14.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

14.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

14.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.5. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

14.6. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

14.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.6.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após transcorrido o tempo de 50% da duração da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Rascunho do Gabarito.

14.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

14.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.6.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

15. Para prestação da prova de títulos, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 2 do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

15.1. A entrega de títulos deverá ocorrer na mesma data e local da prova objetiva, após o término dessa.

15.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2. As notas das provas objetivas serão obtidas conforme segue: NF = (CP + LG + CE) x 2

Considerando-se:

NF = Nota Final

CP = número de acertos de Conhecimentos Pedagógicos

LG = número de acertos de Legislação

CE = número de acertos de Conhecimentos Específicos

3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova objetiva, e não zerar em nenhuma das disciplinas da prova.

4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega de títulos, por todos os candidatos, deverá ocorrer na mesma data e local da prova objetiva, após o término dessa.

1.1. Os títulos não poderão ser entregues fora da data, horário e do local estabelecidos neste item.

2. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas simples, acompanhada de seu original.

3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega dos títulos.

4. Após a entrega dos títulos, não será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, dos títulos entregues.

5. O recebimento e avaliação dos títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

6. Somente serão considerados os títulos apresentados nas respectivas áreas afins à formação exigida ou aos pré-requisitos do perfil escolhido pelo candidato e serão avaliados conforme discriminados na tabela a seguir:

TÍTULOS

COMPROVANTES

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutor obtido até a data do encerramento da inscrição.

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado.

1

4,0

4,0

Mestre obtido até a data do encerramento da inscrição.

Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado.

1

3,0

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização, concluído até a data do encerramento da inscrição, com 360 horas no mínimo.

Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

2

1,0

2,0

6.1. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela e dos candidatos não habilitados na prova objetiva.

7. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos.

8. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o cargo pretendido.

9. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

10. Os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada à Fundação VUNESP, no prazo de 90 dias contados a partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados por aquela Fundação.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória, conforme o caso, da nota obtida na prova objetiva acrescida da pontuação obtida na prova de títulos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior número de dependente menor de 18 anos que não exerça atividade remunerada;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos para cada cargo.

3. Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de três dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Campos, à Rua José de Alencar, 123 - Centro - Andar térreo - Divisão de Protocolo e Arquivo, das 8:15 às 17:00 horas, conforme formulário de recurso - Anexo II.

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, local de trabalho, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

5. Se do exame de recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de terem recorrido.

6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

9. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos

10. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, assinatura, n° da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

11. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

12. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no site www.vunesp.com.br.

13. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

15. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

16. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

X - DA DIVULGAÇÃO

1. O gabarito oficial estará à disposição dos interessados a partir do dia 09.03.10 na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1° andar - Paço Municipal e sites www.vunesp.com.br e www.sjc.sp.gov.br.

2. Os resultados e classificação final do Concurso Público estarão à disposição dos interessados na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1° andar - Paço Municipal, São José dos Campos, a partir do dia 08.04.10 ou por meio dos sites www.vunesp.com.br e www.sjc.sp.gov.br.

XI - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

2. A convocação para o ingresso no serviço público municipal far-se-á por meio de edital a ser publicado no Boletim do Município e correspondência remetida ao candidato, com Aviso de Recebimento.

3. A não devolução pela E.B.C.T. (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do Aviso de Recebimento de correspondência, implicará em nova convocação que será remetida ao interessado.

3.1. O candidato reconvocado estará sujeito à escolha dos cargos vagos remanescentes, não cabendo recurso.

3.2. O candidato será reconvocado uma única vez.

3.3. O Edital de Reconvocação ficará afixado na Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1° andar - Paço Municipal, São José dos Campos.

4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecidos no Edital de Convocação ou de Reconvocação implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso, independentemente do retorno do Aviso de Recebimento da correspondência.

5. O candidato que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado no Edital de Convocação será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

6. O candidato convocado deverá submeter-se à prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

6.1. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

6.2. Quando da convocação, o Portador de Deficiência deverá passar pela perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação do candidato aprovado.

6.3. Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou passível de correção.

7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8. Será excluído da lista especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar apenas na Lista Geral.

9. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

11. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

7. Quando da convocação, o candidato deverá entregar documentos comprobatórios do exigido no item 2 e 5 do Capítulo I - DOS CARGOS, bem como o que mais a Prefeitura Municipal de São José dos Campos julgar necessário.

XII - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 56, de 24 de julho de 1.992.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

4. Caberá às Secretarias da Administração e da Educação da Prefeitura Municipal de São José dos Campos a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Boletim do Município.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP - telefone               (11) 3874-6300         (11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

7. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Supervisão de Recrutamento e Seleção - 1º andar - Paço Municipal, São José dos Campos, no horário das 8 horas às 16h30m.

8. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

9. A Fundação VUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Boletim do Município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados nos sites www.sjc.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

11. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

13. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

Informações

- Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13 horas e das 14 às 17 horas (horário de Brasília)
Disque VUNESP:               (11) 3874-6300         (11) 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas (horário de Brasília)
Site: www.vunesp.com.br

- Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Rua José de Alencar, 123 - Jdim Santa Luzia - São José dos Campos - CEP 12209-530
Departamento de Recursos Humanos - 1º andar - sala 7
Tel.:               (12) 3947-8293         (12) 3947-8293,               (12) 3947-8156         (12) 3947-8156
Site: www.sjc.sp.gov.br

São José dos Campos, 30 de dezembro de 2009.

Augusta Nanami Hayashi
Diretora Depto Recursos Humanos

Sérgio Luiz Pinto Ferreira
Secretário de Administração

Alberto Alves Marques Filho
Secretário de Educação

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO - PROFESSOR PI

BIBLIOGRAFIA

· BONDIOLI, A. & MANTOVANI, S. Manual de Educação Infantil de 0 a 3 anos. São Paulo: Ed. Artmed, 1998.

· BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1997. v.1.

_______ Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2.

_______ Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3.

_______ Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4.

_______ Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5.

_______ Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 6.

_______ Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Educação Física . Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 7.

_______ Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Apresentação dos Temas Transversais e Ética. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8.

_______ Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9.

_______ Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10.

· BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/ Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; Volume 2: Formação pessoal e social; Volume 3: Conhecimento de Mundo.

· COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

· COLL, César. MARTIN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier;

· CURTO, L.M.; MORILLO, M.M. e TEIXIDÓ, M.M. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Porto Alegre: Artmed, 2000. v. I.CURTO,

_______ Escrever e ler: materiais e recursos para a sala de aula. Porto Alegre: Artmed, 2000. v. II.

· DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho: Desenvolvimento do grafismo infantil. São Paulo: Editora Scipione, 2008.

· DE VRIES, R. & ZAN, B. A ética na Educação Infantil: o ambiente sócio-moral na escola. Porto Alegre: Artes Médicas,1998.

· FAYOL, M. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1996. SOLE, Isabel; ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

· FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

· FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

· GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.

· HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

· IAVELBERG, Rosa. Para Gostar de Aprender Arte - Sala de Aula e Formação de Professores. Porto Alegre, 2003.

_______ Para Gostar de Aprender Arte - O desenho Cultivado da Criança: prática e Formação de Professores. Porto Alegre: ZOUK, 2006.

· LERNER, Délia e SADOVSKY, Patrícia. O Sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília e SAIZ, Irma (Orgs.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 1996.

· LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

_______. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

· PANIZZA, Mabel e colaboradores. Ensinar matemática na Educação Infantil e nas séries Iniciais: Análise e propostas. Capítulos 3,4 e 5.Porto alegre: Artmed, 2006.

· POZZO, Juan Ignácio (Org.). A solução de problema: aprender a resolver, resolver para aprender. Porto Alegre: Artmed, 1998.

· SCARPA, Regina. Era Assim, Agora Não...: Uma proposta de formação de professores leigos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.

· SCHNEUWLY, Bernard. Palavra e ficcionalização: Um caminho para o ensino da linguagem oral. In "Gêneros Orais e Escritos na Escola". Campinas(SP): Mercado de Letras; 2004.

· SOLÉ, I. ET Al. Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Ed. Artmed,1999.

· SMOLKA, Ana Luíza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita. Alfabetização como processo discursivo. São Paulo (SP): Cortez;Campinas (SP): Editora da Universidade Estadual de Campinas, 2003.

· TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da Linguagem Escrita. Petrópolis: Vozes, 2001.

· TEBEROSKY, Ana e CARDOSO, Beatriz (Orgs.). Reflexões sobre o Ensino da Leitura e da Escrita. Petrópolis: Vozes, 2000.

· WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

· VYGOTSKY. L.S. Formação social da mente. Martins Fontes. São Paulo. 2007.

· ZABALZA, Miguel. A. Qualidade em Educação Infantil. Tradução Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre: Artmed, 1998.

LEGISLAÇÃO:

· LEI FEDERAL n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

· LEI FEDERAL n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

· LEI n° 11.114, de 16/05/05 - Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei . 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

· LEI n° 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

· DELIBERAÇÃO CME n° 01/03 - Institui o Regime de Progressão Continuada nas escolas de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de São José dos Campos.

· DELIBERAÇÃO CME n° 02/03 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação infantil e no ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino de São José dos Campos.

· DELIBERAÇÃO CME n° 03/02 - Estabelece diretrizes para a implementação, no Sistema Municipal de Ensino de São José dos Campos, do Curso de Educação de Jovens e Adultos, de nível fundamental.

· INDICAÇÃO CME n° 01/03 - Institui o Regime de Progressão Continuada nas escolas de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de São José dos Campos. INDICAÇÃO CME n° 02/03 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação infantil e no ensino fundamental do Sistema Municipal de Ensino de São José dos Campos.

· INDICAÇÃO CME n° 04/02 - Educação de Jovens e Adultos, correspondente ao Ensino Fundamental na Rede Municipal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Desenvolvimento Humano. Processo de Ensino e de Aprendizagem e as Teorias de Aprendizagem. Relação Professor-aluno. Os métodos de ensino. Processo didático pedagógico: planejamento - organização - execução e avaliação da aula. As teorias em Educação: Piaget / Vygotsky e Wallon. Instrumentos de Planejamento das Ações Educativas: Projeto Educativo/Proposta Pedagógica. A autonomia e a participação como finalidade da educação - a gestão democrática na escola. A organização e o funcionamento das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O lúdico na educação: a questão da afetividade, do jogo e da brincadeira. Organização Curricular interdisciplinar. O trabalho coletivo como princípio educativo. Inclusão Escolar. Referenciais da Educação Infantil - MEC. Legislação e Documentos: LDB/Estatuto da Criança e do Adolescente/ Parâmetros Curriculares Nacionais/Constituição da República Federativa do Brasil (Educação).

A Construção da leitura e da escrita - capacidades necessárias. A construção do conhecimento segundo: Piaget/Vygotsky. Etapas da Construção da Escrita segundo Emilia Ferreiro. A construção dos conhecimentos matemáticos e científicos na criança. O papel do lúdico na aprendizagem. Metodologia das diferentes áreas do conhecimento. Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1° e 2° Ciclos/Educação.

CARGO: PROFESSOR P II

Área de Conhecimento: ARTES

BIBLIOGRAFIA

· BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.

· BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos (Org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

· BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva, 2000.

· BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998. v. 7

_________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte - Ensino fundamental. Brasília: SEF/MEC, 1997. v. 6 - BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002.

· CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: Globo, 2002.

· CHIARELLI, Tadeu. Arte internacional brasileira. São Paulo: Lemos Editorial, 1999.

· COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2. Ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

· DESGRANGES, Flávio. A pedagogia do espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

· DOMINGUES, Diana. (Org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

· FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

· FERRAZ, M. Heloísa C.; FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez, 1993.

· HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

· IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

· IAVELBERG, Rosa. O Desenho Cultivado da Criança: prática e formação de educadores. Porto Alegre: Zouk,2006,

· JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de teatro. Campinas: Papirus, 2001.

· JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

· KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 2001.

· MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

· MARQUES, Isabel A. Ensino da Dança hoje. São Paulo: Ed. Cortez.

· MARTINS, Mírian Celeste; GUERRA, M. Terezinha Telles; PICOSQUE, G. Didática do ensino de arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

· MATTOS, Regiane Augusto. História e cultura afro-brasileira. São Paulo. Contexto, 2007.

· MENUHIN, Yehudi; DAVIS Curtis W. A música do homem. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

· PIMENTEL, Lúcia Gouveia (Org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/Arte, 1996.

· PORTINARI, Maribel. História da dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.

· RENGEL, Lenira. Dicionário Laban. São Paulo: Annablume, 2003.

· SPOLIN, V. improvisação para o teatro. São Paulo:Perspectiva,1979.

· SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Unesp, 1991.

· STRICKLAND, Carol. Arte comentada: da pré-história ao pósmoderno. Tradução de Ângela Lobo de Andrade. Rio de Janeiro: Ediouro, 1999.

Legislação:

· Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicosrraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana-http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cnecp_003.pdf.

· LEI Nº 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003- www.sec.ba.gov.br//lei11645/lei10639.pdf.

· LEI Nº 11.645,DE 10 DE MARÇO DE 2008- www.jusbrasil.com.br/legislação/93966/lei-11645-08.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Os tópicos relacionados a seguir são referenciais para avaliar o candidato em relação saber arte, enquanto área do conhecimento e linguagem, a história de sua produção, seu objetivo de estudo e saberes específicos em dança, teatro música e artes visuais. São ta,bem referenciais para avaliá-lo com relação ao saber ser professor de arte: quanto aos fundamentos que estruturam o trabalho curricular da Educação Artística e quanto aos aspectos didáticos-metodológicos desses conhecimentos naprática da sala de aula.

1 - Arte - Área de Conhecimento

A especialidade do conhecimento artístico e estético; a produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; a contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade.

2 - Arte - Linguagem

O homem - ser simbólico; arte; sistema semiótico de representação; os signos não verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; a fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas.

3 - Arte e Educação

O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendizado; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico-metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

Área de Conhecimento: CIÊNCIAS BIBLIOGRAFIA

· AMABIS, José M e MARTHO, Gilberto R. Conceitos de Biologia (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Moderna, 2001.

· BARROSO, C., BRUSCHINI, C. Sexo e juventude: como discutir sexualidade em casa e na escola. São Paulo: Cortez, 2002.

· BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

· BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Programa parâmetros em ação, meio ambiente na escola: guia do formador. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2001.

· BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Consumo Sustentável: manual de educação. Brasília: Consumers International/MMA/I DEC, 2002 (www.idec.org.br).

· BURSZTYN, Marcel (org.). Ciência, Ética e Sustentabilidade: desafios ao novo século. 2 ed. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2001. (www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/pol/ciênciaéticaust.pdf).

· CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

· CARVALHO, A M. P., GIL - PÉREZ, D. Formação de professores de ciências. São Paulo: Cortez, 2001. Col. Questões da Nossa Época. Nº 26.

· CAVALIERI, Ana Lúcia Ferreira e EGYPTO, Antonio Carlos. Drogas e prevenção: a cena e a reflexão. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

· GASPAR, ALBERTO. Experiências de Ciências para o Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Ática, 2005.

· GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5. Ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001/2005.

· GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA. Interações e transformações. V.1, 2 e 3. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2000.

· NOGUEIRA, Salvador; PESSOA FILHO, José Bezerra; SOUZA, Petrônio Noronha. Astronáutica: ensino fundamental e médio. Coleção Explorando o Ensino; v. 12. Brasília: MEC, SEB; MCT; AEB, 2009. (www.aeroespacial.org.br).

· NOGUEIRA, Salvador; CANALLE, João Batista Garcia. Astronomia: ensino fundamental e médio. Coleção Explorando o Ensino; v. 11. Brasília: MEC, SEB; MCT; AEB, 2009. (www.aeroespacial.org.br).

· SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Conceitos para se fazer educação ambiental. Secretaria do Meio Ambiente, Coordenadoria de Educação Ambiental. 3 ed. São Paulo: Secretaria, 1999.

· WEISSMANN, Hilda (org.). Didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Legislação:

· PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Semeando idéias para uma vida melhor! / Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Secretaria de Meio Ambiente. - São José dos Campos, SP: Secretaria de Meio Ambiente, 2006.

· Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (www.lei.adv.br/9795-99.htm).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

· Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Ciências e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula.

· Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua.

· Origem, organização e evolução dos seres vivos. Biodiversidade no planeta.

· Transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária;

· Propriedades da matéria e sua relação com os diferentes usos dos materiais.

· Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e movimento.

· Relações de consumo a degradação ambiental e a busca da sustentabilidade.

· A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local.

· Interferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais.

· Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida.

· Funções vitais do organismo humano.

· Sexualidade humana, contracepção e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.

· Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social.

· A temática espacial na sala de aula.

· Política Nacional de Educação Ambiental.

Área de conhecimento: EDUCAÇÃO FÍSICA

BIBLIOGRAFIA

· ALVES, Rubem. Estórias de quem gosta de ensinar. São Paulo: Cortez, 1984.

· ANTUNES, Celso. Auto-estima. Curitiba, PR: Filosofart, 2004.

· BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

· BETTI, Mauro. Ensino de primeiro e segundo graus: educação Física para quê? Revista Brasileira de Ciências do Esporte, v. 16, n. 13, 1992.

· BETTI, Mauro. Janela de vidro: educação física e esportes. Campinas: Universidade Estadual de Campinas. Tese de Doutorado, Instituto de Educação, 1997.

· BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998.

· BROTTO, Fabio Otuzi. Jogos cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1995.

· BROTTO, Fabio Otuzi. Jogos cooperativos: O Jogo e o Esporte como um Exercício de Convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

· CAPARRÓZ, Francisco Eduardo; ANDRADE FILHO, Nelson Figueiredo de (orgs.). Educação física escolar: política, investigação e intervenção, vol. 2, Vitória: UFES, LESEF: Uberlândia: UFU, NEPECC, 2004.

· CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

· COLL, C. Psicologia e currículo. São Paulo: Ática, 1996.

· DAÓLIO, Jocimar. A importância da educação física para o adolescente que trabalha - uma abordagem psicológica. Revista Brasileira de Ciências do Esporte. São Paulo, v.8, n.1, 1986, p.134 - 139.

· DAÓLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

· DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Capítulos 1, 2 e 4. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

· FREIRE, João Batista. De corpo e alma. São Paulo: Summus, 1991.

· FREIRE, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

· FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

· HUIZINGA, Yolan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. São Paulo: Perspectiva/EDUSP, 1980.

· LIBÂNEO, J. C. e PIMENTA, S. G. (Coords.). Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

· MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e educação. Campinas: Papirus, 1990.

· MEDINA, João Paulo Subirá. O brasileiro e seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

· MOREIRA, Evandro Costa (org.). Educação física escolar: desafios e propostas. Jundiaí, SP, Editora Fontoura, 2004.

. NEVES, Iara C. B. (et alii). Educação Física: Ler e escrever também com o corpo em movimento. In: Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. 3.ed. Porto Alegre: Ed. Universidade / UFRGS, 2000. P. 45-62.

· TANI, MANOEL; KOKOBUN e PROENÇA. Educação física escolar. São Paulo: EPU/EDUSP, 1988.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

História da educação física no Brasil. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte: lazer e as interfaces com a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física. Ética no trabalho. Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Corpo, sociedade e construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorro de urgência aplicado à educação física. A educação física no currículo da educação básica, significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola. Educação física escolar e cidadania. A Educação Física como área de conhecimento escolar: finalidades e diretrizes. Conhecimento escolar: os saberes e práticas que compõem o ensino da Educação Física: organização curricular, conteúdos de ensino, metodologias, avaliação do processo ensino- aprendizagem. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático pedagógica, crescimento e desenvolvimento motor. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. O papel do educador e do educando na construção do conhecimento.

Área de Conhecimento: GEOGRAFIA

BIBLIOGRAFIA

· BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998. v. 5.

· AB`Saber, Aziz. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.

· ALMEIDA, Rosângela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

· ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da geografia. Campinas: Papirus, 1989

· CARLOS, Ana Fani Alessandri (Org). Novos caminhos da geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

· CARLOS, Ana Fani A. (Org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

· CASTELLAR, Sonia M. Vanzella. Ensino de Geografia. São Paulo: Cengage, 2009.

· CASTROGIOVANNI, ANTONIO CARLOS. Ensino De Geografia Praticas E Textualizações No Cotidiano. Porto Alegre: Mediação Editora, 2009

· CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia: escola e construção de conhecimentos. Campinas: Papirus, 1998.

· FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo: Atual, 1999.

· MARTINELLI, MARCELLO. Mapas Da Geografia E Cartografia Tematica. São Paulo: Contexto, 2003.

· MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Annablume, 2006.

· OLIVEIRA, ARIOVALDO UMBELINO DE. Para onde vai o ensino de Geografia. São Paulo:Contexto, 2008.

· SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP, 2002.

· SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001.

· PONTUSCHKA, NIDIA NACIB; PAGANELLI, TOMOKO LYDA; CACETE, NURIA HANGLEI. Para Ensinar E Aprender Geografia. São Paulo: Cortez, 2007.

· VESENTINI, JOSE WILLIAM (Org). Geografia e Ensino - Textos Criticos. São Paulo: Papirus, 2007.

· VESENTINI, JOSE WILLIAM. O ensino de geografia no século XXI. São Paulo: Papirus, 2008.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conjunto de temas apresentados a seguir é um referencial para avaliar o candidato em relação aos conhecimentos específicos de Geografia - sua gênese, dinâmica, linguagens, contextualização histórico- social e sua relação com outras áreas do conhecimento.

1. Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. A geografia clássica, a geografia crítica e as correntes atuais do pensamento geográfico.

2. A teoria da região na história do pensamento geográfico. A regionalização do Brasil e do mundo.

3. Os fundamentos geográficos da Natureza: gênese e dinâmica.

4. O espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e de produção: as implicações sociais e econômicas na cidade e no campo.

5. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas.

6. O atual período técnico-científico-informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações.

7. Urbanização brasileira: as metrópoles nacionais e regionais; a relação cidade-campo; o deslocamento interno da população.

8. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnicos-religiosos e a nova organização econômica mundial.

9. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.

Área de conhecimento: HISTÓRIA

BIBLIOGRAFIA

· BITENCOURT, Circe Maria F. (org.). O saber histórico na sala de aula. 2 ed. São Paulo, Contexto, 1998.

· BITENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História - fundamentos e métodos. 1ª Ed., São Paulo, Cortez, 2005.

· DEMO, Pedro. Educar pela pesquisa. São Paulo: Campinas, S.P: Autores Associados, 1997.

· FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13ª Ed. São Paulo: EDUSP, 2008.

· FONSECA, Selva G . Didática e Prática de Ensino de História. Campinas, SP, Papirus, 2005.

· KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo, Contexto, 2003.

· MATTOS, Regiane Augusto de. História e cultura afro-brasileira.São Paulo:Contexto, 2007.

· MORAES, José Geraldo Vinci de. Caminhos das Civilizações - História Integrada: Geral e do Brasil. São Paulo: Editora Atual.1998.

· Parâmetros Curriculares Nacionais de História-5ª a 8ª série (6° ao 9°ano) (http://portal .mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn 5 a 8 historia.pdf).

· PINSKY, Carla Bassanezi (org.). Novos temas nas aulas de história. São Paulo: Contexto, 2009.

· São José em Dados.Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 2008.(Capítulo 1: Aspectos Históricos) disponível em www.sjc.sp.gov.br/spu/sjc_dados.asp.

Legislação:

· Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cnecp_003.pdf)

· Lei 10639/03 (http://www.sec.ba.gov.br/lei 11645/lei10639.pdf)

· Lei 11645/08 (http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/93966/lei-11645-08)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Idade Antiga: Conceito, Periodização, Fontes Históricas, Grécia, Roma, A formação dos Reinos Bárbaros, Expansão do Cristianismo, A Igreja na Estrutura do Cristianismo.

Idade Média: Feudalismo, Formação, Instituições e Relações. A Expansão Comercial e as Cruzadas, Formação das Monarquias Nacionais. A Crise do Feudalismo.

Idade Moderna: Humanismo, Renascimento, Reforma e Contra-Reforma. Os Estados Nacionais e o Absolutismo Monárquico (Portugal, Espanha, Inglaterra, e França), o Mercantilismo, O Expansionismo Espanhol e Português. O Antigo Sistema Colonial. As Revoluções Inglesas do séc. XVII. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. A Revolução Industrial.

Idade Contemporânea: A Revolução Francesa e o Império Napoleônico. As Revoluções Liberais de 1830. As Revoluções de 1948. As Doutrinas Sociais do séc. XIX. O Imperialismo Europeu e o Neoliberalismo. 1ª Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Crise de 1929. O Nazi-Facismo. A 2ª Guerra Mundial. A Guerra Fria e o Mundo Polarizado. A Descolonização da Ásia e África. A Crise do Bloco Socialista. A Nova Ordem Mundial. A Globalização Capitalista. O Neoliberalismo.

História da América - A América no séc. XIX: A Formação dos Estados Nacionais e Liberais na América Latina. Os EUA no séc. XIX: A América na 1ª metade do séc. XX. A Revolução Mexicana. A Crise do Modelo Oligárquico na América Latina. O Populismo na América. A Revolução Cubana, a América na Nova Ordem Mundial. A Redemocratização da América Latina.

História do Brasil - Brasil Pré-colonial: O ameríndio brasileiro. As primeiras expedições e o sentido da colonização. Capitanias Hereditárias. Governo Geral, Economia e Sociedade colonial. A União Ibérica. As Invasões estrangeiras. Os Movimentos Nativistas. O Antigo Sistema Colonial. Os Movimentos Emancipacionistas. A Independência do Brasil. O 1º Reinado. O Período Regencial. A Balaiada. O 2º Reinado. A Política Externa Brasileira. A Crise do Império e a Proclamação da República. A República das Espadas e a República Oligárquica. A Economia, movimentos sociais e urbanos. A Semana da Arte Moderna. A Crise da República Oligárquica. As Revoltas tenentistas. A Revolução de 30 e o período de Vargas As Políticas Econômicas e Sociais. O Populismo no Brasil, Nacionalismo e Desenvolvimento. O movimento operário. O sistema partidário. A crise do populismo.. O período militar no Brasil a política econômica e seus efeitos sociais. A repressão militar e sua contestação. A crise do regime militar. A crise econômica. A abertura política. A reorganização dos movimentos sociais. O Maranhão no período militar. As oligarquias maranhenses. A penetração do grande capital e suas consequências sociais. Os conflitos agrários. A nova república brasileira. História da África e dos afrodescendentes: a historiografia da África e a África. O Egito e suas realizações culturais e tecnológicas. Heranças étnico-culturais e político-econômicas dos africanos no Brasil. a história do Vale do Paraíba e de São José dos Campos.

Área de Conhecimento: INGLÊS BIBLIOGRAFIA

· BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª. v. 2. Brasília: MEC/ SEF, 2002.

· BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais para o terceiro e quarto ciclos (5ª a 8ª série) do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

· ROJO, R. (org). A prática de linguagem em sala de aula: praticando os PCNs. Campinas: Mercado de Letras, 2000

· CELANI, M. A. A. (org). O ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997

· CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

· MOITA LOPES, L.P. Oficina em linguística aplicada. Campinas: Mercado de Letras, 1996

· MOITA LOPES, L. P. Interação e aprendizagem de leitura em sala de aula de língua estrangeira e materna na escola pública. In: L. P. Moita Lopes & M.C. Mollica (org). Espaços e interfaces da línguística e da linguística aplicada. Rio de Janeiro: editora da UFRJ, 1995

· ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. Campinas: Pontes, 1993

· CORACINI, M. J. (ORG). O jogo discursivo na aula de leitura: língua materna e língua estrangeira. Campinas: Pontes, 1995

· BRONCKART, J.P. Atividades de linguagem, discurso e desenvolvimento humano. A. R. Machado & M. L. Meirelles Matencio (org). Trad. A.R. Machado [et al.]. Campinas: Mercado de Letras, 2006

· BRONCKART, J. P. Atividades de linguagem, textos e discursos: por um interacionismo sócio- discursivo. Trad. A. R. Machado & P. Cunha. São Paulo: EDUC, 2003

· DOLZ, J. & SCHNEUWLY, B. Gêneros orais e escritos na escola. Trad. R. Rojo & G. Sales Cordeiro. São Paulo: Mercado das Letras, 2004

· BARBARA, Leila e RAMOS, Rosinda de C. G. (org). Reflexão e ação no ensino aprendizagem de línguas. Campinas: Mercado de Letras, 2003

· CARTER R.; McCARTHY, M. Cambridge Grammar of English. Cambridge: CUP, 2006.

· GRELLET, Françoise. Developing reading skillls: a practical guide to reading comprehension exercises. Cambridge, CUP, 1981.

· MACHADO, A. R.; DIONISIO, A. P.; BEZERRA, M. A. Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. Compreensão de textos. Estratégias de leitura. Leitura e Gêneros Textuais. Conceito de gênero textual e de tipo de texto. Relação texto-contexto. Verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; ‘phrasal verbs'. Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, maneira e lugar. Subordinação e coordenação. Coesão. Marcadores discursivos. Discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre. Inglês escrito e falado. Os sons das vogais e das consoantes; os sufixos -ed e -s. Ensino de Inglês, na atualidade: Educação e Inglês. Estratégias metodológicas do ensino de Inglês, para a Educação Básica.

Para os candidatos ao cargo de professor de Inglês deverá ser aplicado um teste de proficiência oral. O nível desejado deverá ser o intermediário (CEF B1 - Commom European Framework).

PROFESSOR II (TODAS AS ÁREAS) BIBLIOGRAFIA GERAL

· COLL, C. et al. O construtivismo na sala de aula, 6ª ed. São Paulo, Ed Ática, 1996.

· COLL, César; MARTÍN, Elena e colaboradores. Aprender conteúdos & desenvolver capacidades. Porto Alegre: Artmed, 2004.

· FABRE, Hélene Trocmé. Nascemos para Aprender. Editora Trion.

· FAZENDA, Ivani. Práticas interdisciplinares na Escola (org). Ed Cortez.

· FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1996.

· HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação dos Projetos de Trabalho Público de Professores. Editora Artmed.

· HOFFMANN, Jussara M. L. - Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. Editora Mediação, 1993, 26ª edição.

· HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

· LUCHESI, Cipriano Carlos. Avaliação de Aprendizagem na Escola: reelaborando conceitos e recriando a prática. Salvador: Malabares Comunicação e Eventos, 2005, 2ª edição.

· MATURANA, Humberto e REZEPKA, Sima Nisis de. Formação Humana e Capacitação. São Paulo: Editora Vozes, 2000.

· Moraes, Maria Cândida. Educar na Biologia do Amor e da Solidariedade.Petrópolis.Editora Vozes, 2003.

· MORAES, Maria Cândida. O Paradigma Educacional Emergente. Campinas: Editora Papirus, 1997.

· MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Editora Cortez, 2000.

· OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio- histórico. 4. ed. São Paulo: Scipione,1997.

· Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução.MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. 2001.

· Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação de temas transversais .Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2001

· PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre. Artes Médicas Sul, 2000.

· PIAGET, Jean. Para onde vai a educação?. Rio de Janeiro: José Olimpio, 2007.

· PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

· VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.

· ZABALA, A . Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre:Artmed, 2002.

· ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. Legislação:

· Lei de Diretrizes e Bases da Ed. Nacional - Lei 9.394/96.

· Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho 1990. Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência - Ministério da Ação Social.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

· Fundamento Filosófico, Histórico e Sociológico da Educação.

· Concepção de Educação.

· Didática.

· Planejamento e avaliação escolar.

· Novas competências profissionais para ensinar.

· A concepção construtivista do ensino e da aprendizagem.

· Os conhecimentos prévios nos processos de ensino e de aprendizagem.

· O ensino como processo de criação de zonas de desenvolvimento proximal.

· A função social do ensino e do enfoque globalizador.

PROFESSOR I E PROFESSOR II (todas as áreas)

EDUCAÇÃO ESPECIAL

BIBLIOGRAFIA

· AQUINO, Julio Groppa(Coordenação). Erro e fracasso na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1997.

· AQUINO, Julio Groppa (Coordenação). Diferenças e preconceito na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

· MANTOAN, M.T. E. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? 2ª edição. São Paulo: Moderna, 2006.

· RODRIGUES, David (org.). Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. Summus editorial, 2006.

· GUENTER, ZENITA. Capacidade e talento - Um programa para a escola. EPU, S.P, 2006. Legislação:

· Publicações MEC / www.mec.gov.br

· Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. MEC / SEESP, 2007.

· Educação Inclusiva: atendimento educacional especializado para a deficiência mental (AEE - Deficiência Mental). MEC / SEESP, 2005.

· Legislação / www.mec.gov.br

· Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso de Todos pela Educação.

· Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

· . Decreto nº 3.956/01 - (Convenção da Guatemala) - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência.

· Lei nº 10.098/94(2000) - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

· Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva: o acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino.

· Legislações e documentos subsidiários da Educação Especial na perspectiva da inclusão.

· Abordagem psicopedagógica, institucional e sócio-histórica do fracasso escolar ou distúrbio de aprendizagem.

· Igualdade versus diferença: democratização escolar como reconhecimento e legitimação dos direitos de grupos minoritários.

· Reflexão sobre a transformação conceitual e prática do sistema educacional para o atendimento à diversidade: das Deficiências às Altas Habilidades.

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

I) Instruções

O candidato deverá:

a) usar apenas um formulário de recurso para cada questão/item ou reclamação;

b) apresentar argumentação lógica e consistente;

c) escrever o recurso em letra de forma legível.

Observação:

O desrespeito a qualquer uma das instruções descritas acima resultará no indeferimento do recurso. Candidato Consulte o Capítulo IX "DOS RECURSOS" - Do Edital 03/2009.

II) Do Recurso

1) Data de interposição de recurso: __/__/__

2) Data da Prova: __/__/__

3) Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

4) N° de Inscrição _________________________________________________________________________

5) Cargo e Especialidade: ____________________________________________________________________

6) Endereço: ______________________________________________________________________________

7) N° da Questão: _________________________________________________________________________

8) Indicação de Bibliografia: __________________________________________________________________

9) Argumentação:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

À comissão organizadora.

Como candidato inscrito para o concurso público, Edital 03/2009, para o cargo de Professor (xxxxx) da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, solicito:

( ) anulação de questão da prova objetiva.

( ) mudança de alternativa no gabarito.

Assinatura do Candidato