EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - RR

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ faz saber que, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 131/2003 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luiz do Anauá, na Lei Orgânica do Município de São Luiz do Anauá, na Lei n° 129/2003 Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá, na Lei n° 123/2002 Plano de Carreira Cargos e Remuneração dos Servidores do Magistério, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do concurso público para o provimento de cargos efetivos para prefeitura de São Luiz do Anauá - RR, observadas as disposições contidas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será executado pela empresa PLATINUM EXCELLENCE LTDA., sob supervisão da Comissão Especial para Realização, Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, criada pela Portaria n° 021 de 15 de abril de 2009.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá no exame de conhecimentos mediante realização de prova objetiva e de prova de títulos a serem aplicadas no município de São Luiz do Anauá, ou onde convir à organização do Concurso.

1.3. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

1.3.1. ANEXO 01 - Cargos, número de vagas ofertadas e remunerações.

1.3.2. ANEXO 02 - Atribuições e Descrição dos Requisitos Mínimos para investidura no cargo.

1.3.3. ANEXO 03 - Conteúdos Programáticos.

1.3.4. ANEXO 04 - Endereços citados neste Edital.

1.4. O acompanhamento de todas as fases e publicações do Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato. As informações estarão sempre disponíveis no portal www.gestorpublico.com e no mural da sede da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá.

1.5. A organização do Concurso não encaminhará comunicados via e-mail, fax, telemarketing, mensagem eletrõnica (SMS, MMS, etc.), postal, ou por qualquer outro meio de comunicação que não sejam os previstos no item anterior.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 28 DE JANEIRO DE 2010 A 05 DE MARÇO DE 2010, em dias úteis, nas Agências dos Correios, localizadas nos Municípios do Estado de Roraima, através do preenchimento de formulário próprio (Ficha de Inscrição).

2.2. A ficha de inscrição estará disponível no site www.gestorpublico.com e nas agências dos correios.

2.3. O endereço das agências dos Correios, da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá, da Representação do Município em Boa Vista e do escritório de representação da empresa organizadora em Boa Vista, encontram-se no ANEXO 04 do presente Edital.

2.4. Não será aceita inscrição através de cópia da ficha da inscrição, por se tratar de documento numerado. Caso haja constatação de fichas de inscrição com numerações idênticas, todas serão indeferidas.

2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.6. No ato da inscrição o candidato deverá estar munido com o original do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF) e cópia dos mesmos. As cópias serão retidas e anexadas na ficha de inscrição.

2.7. O candidato poderá inscrever-se através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. Neste caso, a procuração ou cópia autenticada da mesma será retida e anexada à ficha de inscrição.

2.7.1. O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

2.8. A empresa não se responsabilizará por qualquer prejuízo ao candidato, decorrente de informações não verídicas fornecidas pelo candidato ou seu procurador, podendo tal fato acarretar sua eliminação do certame.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá ter o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações em nenhuma hipótese.

2.11. Não poderão se inscrever ex-servidores do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal que tenham sido demitidos por justa causa ou a bem do serviço público.

2.12. Não poderão se inscrever os aposentados em cargo, emprego ou função pública, exceto se oriundos daqueles acumuláveis, conforme previstos na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, certidão ou cópia autenticada do ato que indique o tipo de aposentadoria.

2.13. O acúmulo de cargos será analisado em conformidade com o inciso XVI, do artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 19/98, que deu nova redação ao inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal. Para tanto, deverá ser apresentado, no ato da posse, certidão emitida pelo órgão competente, constando o cargo, horário de trabalho e vencimentos.

2.14. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, em formulários de inscrição separados, situação em que os organizadores do Concurso não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários.

2.15. Observado o item anterior, caso o candidato se inscreva para dois cargos que coincidam o horário das provas, deverá optar por um dos cargos. O valor referente à taxa de inscrição para o cargo o qual não poderá realizar a prova, não será devolvido em hipótese alguma.

2.16. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.17. Ao se inscrever, o candidato ACEITA a condição no caso de aprovação no referido Concurso Público, de exercer suas funções em todo território do Município de São Luiz do Anauá, ou em uma de suas representações em outras localidades.

2.18. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos citados no presente edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

2.19. Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:

2.20. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie (R$).

2.21. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.22. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 são assegurados o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. Consideram-se portadores de deficiência aquelas pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3298/99.

3.3. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos portadores de deficiência e que obtiverem aprovação no Concurso público, em conformidade com o Decreto Federal n° 3298/99.

3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá no ato da inscrição escolher o cargo cuja atribuição seja compatível com a espécie e o grau de deficiência, ressalvando que, posteriormente, quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Núcleo de Perícia Médica Oficial do Município de São Luiz do Anauá, que decidirá, através de um Laudo, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo no qual se inscreveu.

3.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá juntar ao formulário, atestado médico indicando o CID - Código Internacional de Doenças, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual terá apenas a finalidade de descrever a espécie e o grau de sua deficiência, a fim de que sejam garantidas condições especiais para sua participação no certame.

3.6. Quando se tratar de deficiência visual, o atestado deverá indicar o grau de visão e o tipo de prova especial recomendada (ampliada ou Braile).

3.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de função ou aposentadoria por invalidez.

3.8. A lista classificatória será única e identificará o candidato portador de necessidades especiais com as letras "PNE" junto ao nome.

3.9. As vagas definidas no subitem 3.3. que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no concurso ou desqualificação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. No dia 22 DE MARÇO DE 2010 será divulgada a LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO nos termos do presente edital.

4.2. Na lista provisória de candidatos inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

4.3. O ato de confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte do candidato de seus dados cadastrais divulgados na lista provisória de candidatos inscritos.

4.4. Caso o candidato, que tenha efetuado pagamento de sua inscrição, verifique que seu nome não consta da lista mencionada no item anterior, ou encontrando-se na situação de inscrição indeferida, o mesmo deverá apresentar recurso (modelo que será disponibilizado juntamente com a referida lista) o qual será entregue na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ.

4.5. O prazo para interposição do recurso será de 02 (dois) dias, realizando-se, portanto, intempestivamente entre os dias 23 E 24 DE MARÇO DE 2010.

4.6. O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar eventuais erros de digitação de seus dados poderá apresentar recurso nos termos e condições previstos no subitem 4.4 ou solicitar a devida correção na ata de eventos que estará disponível junto ao fiscal de sala no dia da realização da prova.

4.7. O candidato que averiguar o seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de homologação dos candidatos inscritos e de divulgação dos locais da prova objetiva de múltipla escolha.

4.8. No dia 31 DE MARÇO DE 2010 será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições do subitem 4.4 do presente edital, o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS.

4.9. NÃO SERÁ ENTREGUE CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar através do portal www.gestorpublico.com, ou no mural da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá, todas as informações pertinentes a este concurso, inclusive a LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO CONCURSO PÚBLICO, o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS E LOCAIS DA PROVA, datas para interposição de recursos, bem como, qualquer alteração, caso haja, das normas contidas neste Edital, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CARGO

5.1. Ter sido aprovado no concurso público de que trata este edital.

5.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

5.3. Ter idade mínima de 18 anos completos até o dia da posse.

5.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

5.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

5.6. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício da função pública.

5.8. Conhecer e estar de acordo com as condições estabelecidas no presente Edital.

5.9. Preencher todos os requisitos exigidos para investidura do cargo pretendido previsto no presente Edital.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 11 DE ABRIL DE 2010, com duração máxima de 03 (três) horas.

6.2. Para cada questão existirão cinco alternativas de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas uma será a correta, de acordo com o enunciado da questão.

6.3. A prova objetiva tem caráter eliminatório, e será aplicada para todos os candidatos inscritos.

6.4. Será atribuída nota de O (zero) a 100 (cem) pontos à prova, que terá um peso de 80% na nota final.

6.5. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos.

6.6. As provas serão divididas da seguinte forma:

6.6.1. Nível Superior: Agrônomo e Professor Nível Superior.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

10

3,0

30

Matemática

10

3,0

30

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

05

4,0

20

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,0

10

6.6.2. Nível Médio Técnico: Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório,

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

10

3,0

30

Matemática

10

3,0

30

Informática

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

05

4,0

20

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

2,0

10

6.6.3. Nível Médio: Agente de Administração, Assistente de Aluno, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Consultório Dentário, Microscopista.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

10

3,0

30

Matemática

10

3,0

30

Informática

05

2,0

10

Regime Jurídico dos Servidores - Lei n° 131/2003

05

3,0

15

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

3,0

15

6.6.4. Nível Fundamental Completo: Agente de Zoonoses, Agente de Endemias, Agente de Vigilância Sanitária e Ambiental, Agente Comunitário de Saúde.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português 15 3,0 45

Matemática

15

3,0

45

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

2,0

10

6.6.5. Nível Fundamental Incompleto -Alfabetizado: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia.

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português 15 3,0 45

Matemática

15

3,0

45

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

2,0

10

6.7. O conteúdo programático de cada disciplina da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA encontra-se no ANEXO 03 do presente edital.

6.8. O HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS SERÃO PUBLICADOS NO DIA 05 DE ABRIL DE 2010 no portal: www.gestorpublico.com e no mural da sede da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá.

6.9. O candidato receberá 01 (um) caderno de questões que consistirá na prova objetiva de múltipla escolha e um Cartão-Resposta.

6.10. O candidato poderá fazer a prova utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.11. A correta utilização do Cartão Reposta é de inteira responsabilidade do candidato.

6.12. Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

6.13. Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legíveis.

6.14. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 01 uma hora, previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

6.14.1. Documento de Identidade Civil (original ou cópia autenticada).

6.14.2. Caneta esferográfica azul ou preta.

6.15. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Publica, pelos Institutos de Identificação e Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem e conselho), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão publico que, por lei federal valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação.

6.16. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

6.17. Não será aceita também cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório publico, nem protocolo de documento.

6.18. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado deste concurso publico.

6.19. O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da prova não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova, com exceção do disposto no item 7.3.

6.20. Não será permitida a entrada de candidatos portando qualquer tipo de arma, independente de estar autorizado legalmente.

6.21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por fiscal.

6.22. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:

6.22.1. Apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para o início da realização da prova;

6.22.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

6.22.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

6.22.4. for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da prova;

6.22.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

6.22.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova e antes de sair da sala;

6.22.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

6.22.8. deixar de assinar a lista de presença;

6.22.9. não atender às determinações deste Edital;

6.22.10. ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início das mesmas;

6.22.11. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.22.12. for surpreendido em qualquer tipo de comunicação, tais como: verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado), etc.;

6.22.13. utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

6.22.14. fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido junto ao caderno de prova;

6.22.15. que entrar ou permanecer com armas, chapéu, boné, corretivo, óculos escuros, aparelhos eletrônicos, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, maquina de calcular, MP3, MP4, IPOD, etc.;

6.22.15.1. Caso o candidato leve algum dos objetos citados no item anterior, este deverá ser entregue ao fiscal de sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.22.15.2. A organização do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;

6.23. Quaisquer problemas de impressão ou eventuais erros de digitação constante na prova deverão ser registrados na ata de eventos.

6.24. Opiniões isoladas ou coletivas dos candidatos, referente ao conteúdo das provas, deverão ser comunicados somente após a publicação do gabarito oficial, na forma de recurso.

6.25. O candidato somente poderá entregar seu Cartão Resposta após 60 (sessenta) minutos do inicio da prova, podendo levar consigo o caderno de provas.

6.26. O candidato que se retirar do local de prova sem acompanhamento de um Fiscal, não poderá retornar à sala em hipótese alguma.

6.27. Os três últimos candidatos de cada sala ficam obrigados a saírem juntos ao término da prova, após a assinatura da ata de eventos, se houver, bem como, os lacres de fechamento dos invólucros de segurança.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da organização do concurso, observado os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

7.4. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A PROVA DE TÍTULOS tem caráter classificatório, e será aplicada a todos os candidatos aprovados na prova objetiva.

8.2. Será atribuída nota de 0(zero) a 100(cem) pontos à PROVA DE TÍTULOS, que terá um peso de 20% na nota final.

8.3. Os TÍTULOS aceitos no referido concurso serão avaliados da seguinte forma:

8.3.1.Nível Superior

Cursos Pontuação
Cursos na área de atuação 05
Especialização* 15

8.3.2 Nível Médio

Cursos Pontuação
Cursos na área de atuação 05
Graduação 15

8.3.2 Nível Básico

Cursos Pontuação
Cursos na área de atuação 05
Ensino Médio 15

8.4. Será considerado a título de especialização* para nível superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, MBA e especializações diversas na área de atuação do cargo pretendido;

8.5. Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite máximo de 100 (cem) pontos.

8.6. Somente serão aceitos como Títulos os Cursos na área de atuação que possuírem carga horária igual ou superior a 40 horas com a devida ementa registrada no verso do mesmo.

8.7. Somente será considerado como Título de Ensino Médio, Graduação e Especialização, Certificado ou Certidão equivalente expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

8.8. Somente será considerado como Título de Mestrado e Doutorado, o Certificado ou Certidão equivalente expedida por Instituição de Ensino Superior.

8.9. Apenas os títulos referentes aos cursos que tenham relação direta com a área de atuação do cargo escolhido pelo candidato no presente concurso público terão validade para a somatória de pontos na Prova de Títulos.

8.10. O título apresentado que corresponder ao pré-requisito do cargo não será objeto de pontuação. 8.11. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

8.12. A comprovação dos títulos deverá ser através de fotocópia autenticada.

8.13. Não serão computados como títulos, comprovantes de estágios, congressos, seminários, simpósios, feiras e bolsistas.

8.14. Os pontos que excederem o máximo estabelecido acima serão desconsiderados.

8.15. Após a divulgação do resultado das Provas Objetivas, os documentos referentes à prova de títulos deverão ser protocolados pessoalmente nos Locais e Horário designado no Edital de Convocação para Entrega de Títulos.

8.16. A não apresentação dos documentos referentes à Prova de Títulos implicará na atribuição de O (zero) ponto na referida prova.

8.17. Receberá nota zero, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo ou no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.18. Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

8.19. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

8.20. Somente serão considerados como documentos comprobatórios, diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da tese com aprovação da banca.

8.21. Os diplomas e certificados de cursos emitidos em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentada e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. A NOTA FINAL será calculada da seguinte forma:

9.1.1. NOTA FINAL = Nota da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA X 80% + Nota da PROVA DE TÍTULOS X 20%.

9.2. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 pontos na PROVA OBJETIVA e terá seu nome incluído na relação final de APROVADOS.

9.3. O Candidato que obtiver rendimento inferior a 50 pontos na PROVA OBJETIVA será considerado REPROVADO e terá seu nome incluído na relação final de REPROVADOS por critérios de pontuação.

9.4. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver NOTA FINAL suficiente a classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

9.5. Os candidatos APROVADOS e não CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

9.6. Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da NOTA FINAL.

9.7. No caso de empate entre os candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate:

9.7.1. Maior pontuação na prova objetiva de múltipla escolha.

9.7.2. Maior idade.

9.7.3. Sorteio Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra:

10.1.1. Lista provisória dos candidatos inscritos.

10.1.2. Gabarito oficial preliminar da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

10.1.3. Resultado preliminar da PROVA OBJETIVA.

10.1.4. Pontuação preliminar da PROVA DE TÍTULOS.

10.1.5. Resultado Final Preliminar.

10.2. Os recursos deverão ser protocolados na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ em até 48 horas após a divulgação do disposto no item anterior, sempre em formulário específico disponível nos locais acima descritos ou via internet através do portal: www.gestorpublico.com.

10.3. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não será permitido recurso solicitando troca de cargo, bem como de inclusão de novos títulos.

10.4. Será indeferido, preliminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como aquele entregue em localidade adversa daquela definida no item 10.2.

10.5. Todos os recursos serão analisados e as justificativas serão divulgadas no portal: www.gestorpublico.com e no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ.

10.6. No caso de DEFERIMENTO de recursos contra questões da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA que acarrete a anulação de alguma questão, a pontuação da mesma será atribuída para todos os candidatos do referido cargo.

10.7. No caso de DEFERIMENTO de quaisquer recursos, as alterações oriundas dos mesmos valerão para todos os candidatos.

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.9. Cada recurso deverá tratar de um único pleito.

11. DA PUBLICIDADE

11.1. O resultado do presente concurso público, bem como, todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ e no portal: www.gestorpublico.com.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

11.3. Não será fornecida informação através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) de qualquer natureza, ou qualquer outra forma não especificada no presente edital.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. O Concurso gerará, para o candidato, apenas a expectativa do direito à nomeação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ reserva-se o direito de proceder às convocações para nomeação e posse no cargo em época e quantidade que atenda as necessidades da administração.

12.2. Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital que estabelece as exigências de cada Cargo para efeito de investidura, bem como, da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

12.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem fotocópias não autenticadas.

12.4. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

12.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação médica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

12.6. O candidato será nomeado para ser empossado no cargo o qual o mesmo foi aprovado e a lotação definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ.

12.7. A convocação para nomeação se dará por meio de edital, a ser publicado no mural da sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ e no Diário Oficial do Estado de Roraima.

12.8. Quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, terá de comparecer no local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará na desclassificação automática do candidato.

12.9. Uma vez considerado "apto" para o desempenho do cargo, o candidato aprovado será nomeado por meio de decreto legislativo do prefeito de São Luiz do Anauá e terá prazo de até 30 (trinta) dias corridos para tomar posse.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os resultados finais serão homologados pelo Prefeito do município de São Luiz do Anauá.

13.2. A participação do candidato e sua classificação final no Concurso serão comprovadas unicamente pela lista final homologada e publicada. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos.

13.3. Qualquer irregularidade nos documentos ou nos atos praticados pelo candidato, mesmo que verificada a qualquer tempo, implicará a nulidade de sua inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

13.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ e a empresa, não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

13.6. Decorrido 180(cento e oitenta) dias após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 11 do presente Edital.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO.

13.9. A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

13.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ e a empresa se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

13.11. O prazo de validade do presente Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

13.12. O foro da Comarca de São Luiz do Anauá - RR é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

13.13. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Luiz do Anauá - RR, 28 de janeiro de 2010.

ANTONIO DA CRUZ ARAÚJO MACIEL
Presidente da Comissão Especial para Realização, Fiscalização
e Acompanhamento do Concurso Público

ANEXO - 01

CARGOS E VAGAS OFERTADOS DOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO GERAL E MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

Localidades: 0001 - Sede, 002-Vicinal 24, 0003-Vicinal 22, 0004-Vicinal 26, 0005-Distrito de Vila Moderna, 0006-No
Âmbito do Município de São Luiz do Anauá

CÓDIGO

CATEGORIA FUNCIONAL

LOCAL

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

PRÉ-REQUISITO

PMSL-NS Engenheiro Agrônomo 0001 01 40 H R$ 1.124,00 Nível Superior

PMSL-NS

Professor Nível Superior

0001

16

40 H

R$ 1.124,00

Nível Superior

PMSL-NS

Professor Nível Superior

0002

01

40 H

R$ 1.124,00

Nível Superior

PMSL-NS

Professor Nível Superior

0003

03

40 H

R$ 1.124,00

Nível Superior

PMSL-NS

Professor Nível Superior

0004

03

40 H

R$ 1.124,00

Nível Superior

PMSL-NM

Agente de Administração

0001

01

40 H

R$ 604,20

Ensino Médio Completo

PMSL-NM

Assistente de Aluno

0001

03

40 H

R$ 604,20

Ensino Médio Completo

PMSL-NM

Auxiliar de Farmácia

0005

01

40 H

R$ 604,20

Ensino Médio Completo

PMSL-NM

Auxiliar de Secretaria

0001

01

40 H

R$ 604,20

Ensino Médio Completo

PMSL-NM

Auxiliar de Consultório Dentário

0001

02

40 H

R$ 604,20

Ensino Médio Completo

PMSL-NM

Auxiliar de Consultório Dentário

0005

01

40 H

R$ 604,20

Ensino Médio Completo

PMSL-NM

Microscopista

0001

01

40 H

R$ 604,20

Ensino Médio Completo

PMSL-NM

Técnico em Laboratório

0001

01

40 H

R$ 651,00

Ensino Médio Profissionalizante Completo

PMSL-NM

Técnico em Enfermagem

0001

03

40 H

R$ 651,00

Ensino Médio Profissionalizante Completo

PMSL-NM

Técnico em Enfermagem

0005

02

40 H

R$ 651,00

Ensino Médio Profissionalizante Completo

PMSL-NFC

Agente de Zoonoses

0006

03

40H

R$ 550,00

Ensino Fundamental Completo

PMSL-NFC

Agente de Endemias

0006

03

40H

R$ 550,00

Ensino Fundamental Completo

PMSL-NFC

Agente de Vigilância Sanitária e Ambiental

0006

02

40H

R$ 550,00

Ensino Fundamental Completo

PMSL-NFC

Agente Comunitário de Saúde

0006

20

40H

R$ 651,00

Ensino Fundamental Completo

PMSL-NFI

Agente de Serviços Gerais

0001

07

40 H

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

PMSL- NFI

Agente de Serviços Gerais

0002

01

40 H

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

PMSL- NFI

Agente de Serviços Gerais

0003

02

40 H

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

PMSL- NFI

Agente de Serviços Gerais

0004

01

40 H

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

PMSL- NFI

Agente de Serviços Gerais

0005

01

40 H

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

PMSL- NFI

Vigia

0001

06

40H

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

PMSL- NFI

Vigia

0005

02

40H

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto/ Alfabetizado

TOTAL DE VAGAS

88

-

ANEXO - 02

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E ATRIBUIÇÕES

1. ENGENHEIRO AGRÔNOMO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo e Registro no Conselho competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desempenhar atividades relativas à defesa e inspeção agrícolas, promoção agropecuária, conservação de recursos naturais, formulação de projetos e ações de interesse da área, acompanhamento de projetos de assistência técnica e extensão rural, bem como executar outras atividades de interesse do Município que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

2. PROFESSOR II

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir Plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógica definida de acordo com cada estabelecimento de ensino; zelar pela qualidade na aprendizagem dos alunos; planejar com a equipe escolar estratégias de apoio pedagógico para os alunos com especificidades de aprendizagem; ministrar horas-aula de acordo com dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; registrar adequadamente o desenvolvimento do ensino e das aprendizagens dos alunos nos instrumentos definidos pelo Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luiz do Anauá.

3. AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, proceder aquisição, guarda e distribuição de material e execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino; atendimento ao público em geral, e outras tarefas afins.

4. ASSISTENTE DE ALUNO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de natureza repetitiva envolvendo execução sob supervisão direta e indireta de trabalhos de apoio pedagógico, consistindo na assistência ao aluno nos aspectos de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares.

5. AUXILIAR DE FARMÁCIA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atuar em farmácia na função de auxiliar, prestar assistência ao farmacêutico na dispensação de medicamentos, no atendimento e na organização de estabelecimento segundo os preceitos da racionalidade e exigências sanitárias.

6. AUXILIAR DE SECRETARIA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de execução a nível médio, referente a estatística, administração de recursos humanos, materiais, financeiros e orçamentários, bem como as relacionadas a assistência de secretaria de escola.

7. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Aplicar flúor e orientar a escovação dental; preencher formulários de atendimento ambulatorial.

8. MICROSCOPISTA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar trabalhos de análise a exames rotineiros de laboratórios; auxiliar na conservação e manutenção de laboratório; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

9. TÉCNICO EM LABORATÓRIO

REQUISITOS BANIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e Curso de Formação Profissional de nível médio na área.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Efetuar a coleta de material empregando, as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes para possibilitar a ação médica; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

10. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS BANIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e habilitação específica reconhecida pelo COREN.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades relativas a aplicação de técnicas de enfermagem, sob orientação e supervisão de enfermeiros.

11. AGENTE DE ZOONOSES

REQUISITOS BANIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar visitas á comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto­contagiosas;Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores,pulverizadores e outros materiais; Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas; Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; Fazer a limpeza de canis,pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município; Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas; Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros; Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada.

12. AGENTE DE ENDEMIAS

REQUISITOS BANIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detenção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.

13. AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

REQUISITOS BANIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de planejamento, coordenação e execução das ações vigilância e ambiental, controle das zoonoses e fatores de poluição do ar, água e solo.

14. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS BANIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações para integração da equipe de saúde à população, atuando diretamente com as famílias com base geográfica definida, a micro-área, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e prevenção de doenças; cadastrar as pessoas e manter os cadastros atualizados, orientar as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis, visitas domiciliares.

15. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS BANIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto/Alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividade de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos relacionados ao preparo e distribuição de alimentos; confecção e lavagem de roupa de uso hospitalar limpeza em geral.

16. VIGIA

REQUISITOS BANIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Incompleto/Alfabetizado. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.

ANEXO - 03

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: Engenheiro Agrônomo e Professor II.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. FONOLOGIA: fonética, fala e língua. Ortografia. Acentuação Gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras; classe das palavras. SINTAXE: Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância nominal e verbal, regência e crase. Sinais de Pontuação.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo MDC e MMC de números naturais. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: Porcentagem, Juros Simples e Compostos. Problemas envolvendo equações e sistemas de 1° e 2° graus. Geometria Espacial (cubo, paralelepípedo, prismas e cone). Problemas envolvendo Conjuntos. Funções do 1° e 2° graus. Progressões Aritméticas e Geométricas. Princípio multiplicativo. Probabilidade. Noções de Estatística (média aritmética, média geométrica, média ponderada, mediana e moda). Raciocínio lógico-matemático: Diagramas Lógicos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos Básicos de Informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Conceitos de funções de aplicativos de editores de texto, planilha eletrônicas, apresentações e gerenciadores de arquivos e pastas. Conceitos Básicos de segurança da informação, sistema antivírus, sistema de backup. Intranet e Internet: Conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão busca e pesquisa.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.1.Agrônomo: Solos de cerrado: classificação, fertilidade, manejo e conservação. Capacidade de uso dos solos. Adubação mineral e orgânica, calagem. Amostragem e análise do solo. Rotação de culturas. Nutrição mineral das plantas. Degradação ambiental; ambientes urbanos e industriais, erosão. Recuperação de áreas degradadas, estabilidade de encostas. Saneamento e Meio Ambiente. Drenagem pluvial. Estudos ambientais: avaliação de impactos, medidas mitigadoras e compensatórias. Legislação e licenciamento Ambiental. Lei 10.257 de 2001 - Estatuto das Cidades. Código Florestal (Lei 4771/65). Viveiros: planejamento e construção, substratos e recipientes; tratos culturais. Principais espécies arbóreas, frutíferas, leguminosas; arborização urbana e tratos culturais. Entomologia, fitopatologia e ervas daninhas: pragas e doenças, métodos de controle, uso adequado dos agrotóxicos, manejo integrado. Receituário Agronômico, destinação final de embalagens. Agricultura alternativa; Agroecologia. Agricultura familiar.

1.2. Professor II: Fundamentos didático-metodológicos da Educação: tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação na educação infantil. Trabalhando com projetos. A importância do brincar e dos jogos na educação infantil. Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação. Concepções filosóficas da educação. Relação entre educação, sociedade e cultura. A escola como instituição social. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. Fundamentos didático-metodológicos da Educação. Tendências pedagógicas na prática escolar. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. Fundamentos legais da Educação. Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação. Educação básica na Lei n° 9.394/96 (LDBEN).

2. NÍVEL MÉDIO

CARGOS: Agente de Administração, Assistente de Aluno, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Consultório Dentário, Microscopista, Técnico em Laboratório, Técnico em enfermagem.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. FONOLOGIA: fonética, fala e língua. Ortografia. Acentuação Gráfica. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras; classe das palavras. SINTAXE: Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, concordância nominal e verbal, regência e crase. Sinais de Pontuação.

MATEMÁTICA: Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), expressões numéricas e problemas envolvendo números Reais (naturais, inteiros, racionais e irracionais). Problemas envolvendo MDC e MMC de números naturais. Regra de três simples e composta. Noções de matemática financeira: Porcentagem, Juros Simples e Compostos. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo sistemas de equações de 1° e 2° graus. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas. Problemas envolvendo Conjuntos. Funções do 1° e 2° graus. Progressões Aritméticas e Geométricas. Princípio multiplicativo. Noções de Probabilidade. Noções de Estatística (média aritmética, média geométrica, média ponderada, mediana e moda).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos Básicos de Informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). Conceitos de funções de aplicativos de editores de texto, planilha eletrônicas, apresentações e gerenciadores de arquivos e pastas. Conceitos Básicos de segurança da informação, sistema antivírus, sistema de backup. Intranet e Internet: Conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão busca e pesquisa.

REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES - LEI N° 131/2003 (Somente para os cargos de nível médio normal, excluído para os concorrentes aos cargos de nível médio/técnico. Observar itens 6.6.2. e 6.6.3. do presente edital). (*) CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

(*)CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

2.1.Técnico em Laboratório: Parasitologia, Exames Parasitológicos de Fezes, Coleta de material fecal. Conservação. Nomenclatura parasitária. Resultado de Exame. Exame direto, a fresco, técnicas de coloração pela hematoxilina fénica - Métodos de Concentração (fundamentos, indicação e técnica). Método de Hoffman, Pons e Janner, Método de Faust e cols. Ritchie. Baermann-Moraes; Método de Rugai. Método de Grahan. Métodos quantitativos (fundamento e indicação). Método de Katz e cols. Método de Stoll. Exame Coprológico das Funções Digestivasa. Coleta de Material, Regime de Prova. Fases do Exame. Exame Parasitológico de Sangue (Coleta de Material, Exame direto a fresco, Técnicas de coloração, Esfregaços e Gota espessa.). Exame parasitológico de urina (Coleta de Material, Exame direto a fresco, Técnica de coloração). Exame Parasitológico de Exudato geniturinário. Exame direto a fresco e Técnicas de coloração.

2.2.Técnico em Enfermagem: Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas no trabalho. Noções básicas de anatomia, fisiologia, farmacologia, microbiologia e parasitologia. Técnicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, transporte, administração de dietas, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, cuidados com traqueostomia, drenagem torácica e ostomias, procedimentos pós- morte, prontuário e anotação de enfermagem. Assistência domiciliar de enfermagem / visita domiciliar. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. Curativos e tratamento de feridas. Atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Métodos e procedimentos específicos de desinfecção e esterilização de materiais, instrumentais e mobiliários. Biossegurança Sistematização da Assistência de Enfermagem.

3. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: Agente de Zoonoses, Agente Endemias, Agente Vigilância Sanitária e Ambiental e Agente Comunitário de Saúde.

LÍNGUA PORTUGUESA: Estudo de Texto. Acentuação Gráfica. Pontuação. Emprego e colocação de pronomes. Emprego de modo e tempo verbais. Emprego de Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), expressões numéricas e problemas envolvendo números Reais (naturais, inteiros, racionais e irracionais). Problemas envolvendo MDC e MMC de números naturais. Regra de três simples e composta. Porcentagem: Uso da porcentagem no dia a dia. Juros Simples. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo sistemas de equações de 1° grau. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

4. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO

CARGOS: Agente de Serviços Gerais e Vigia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Estudo de Texto. Acentuação Gráfica. Separação Silábica. Maiúsculas e minúsculas. Sinônimos e antônimos. Plural e Singular. Aumentativo e Diminutivo. Flexões de Adjetivos. Classes de palavras. Pontuação.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais e fracionários. Múltiplos e Divisores (critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas e história do Estado de Roraima.

ANEXO - 04

ENDEREÇOS CITADOS NO EDITAL

1. ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
Av. Macapá n° 100 Centro Cívico, S/N - Centro
CEP 69370-0000 - São Luiz do Anauá - RR

1.2. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DA PLATINUM EXCELLENCE LTDA.
Rua Alfredo Cruz, 390 - Centro
CEP 69301-190 - BOA VISTA-RR

2. LOCAIS DE INSCRIÇÃO

2.1. CORREIOS - UNIDADE: AC/CARACARAÍ
Praça do Centro Cívico, s/n - Centro
CEP 69360-970 - Caracaraí - RR

2.2. CORREIOS - UNIDADE: AC/BOA VISTA
Praça do Centro Cívico, 176 - Centro
CEP 69301-970 Boa Vista-RR

2.3. CORREIOS - UNIDADE: AC/CONSOLATA
Av. Ataíde Teive, 4630 - Tancredo Neves
CEP 69312-970 Boa Vista-RR

2.4. CORREIOS - UNIDADE: AC/RODOVIÁRIA
Av. das guianas, S/N° - Treze de Setembro
CEP 69308-970 - Boa Vista-RR

2.5. CORREIOS - UNIDADE: AC/SANTA LUZIA
Rua Solon Rodrigues Pessoa, 187 - Pintolândia
CEP 69313-971 - Boa Vista-RR

2.6. CORREIOS - UNIDADE: AC/AMAJARI
Av. Santa Luzia, s/n - Centro
CEP 69343-970 - Amajarí - RR

2.7. CORREIOS - UNIDADE: AC/ALTO ALEGRE
Av. 1° de julho, 1995 - Centro
CEP 69350-970 - Alto Alegre-RR

2.8. CORREIOS - UNIDADE: AC/BONFIM
Rua Damásio Vicente, 21 - Centro
CEP 69380-970 - Bonfim-RR

2.9. CORREIOS - UNIDADE: AC/CANTÁ
Rua Angelo Conceição Barroso, 130 - Centro
CEP 69390-970 - Cantá - RR

2.10. CORREIOS - UNIDADE: AC/CAROEBE
BR 210, s/n - Centro
CEP 69378-970 - Caroebe - RR

2.11. CORREIOS - UNIDADE: AC/IRACEMA
Rua Antônio Rosa, s/n - Centro
CEP 69348-970 - Iracema-RR

2.12. CORREIOS - UNIDADE: AC/MUCAJAI
Av. Nossa Senhora de Fátima, 3086 - Centro
CEP 69340-970 - Mucajaí - RR

2.13. CORREIOS - UNIDADE: AC/NORMANDIA
Av. Mauricio Habert, s/n - Centro
CEP 69355-970 - Normandia-RR

2.14. CORREIOS - UNIDADE: AC/PACARAIMA
Av. Brasil, 275 - Centro
CEP 69345-970 - Pacaraima - RR

2.15. CORREIOS - UNIDADE: AC/RORAINÓPOLIS
Rua Orestes, s/n - Centro
CEP 69373 - 970 - Rorainópolis - RR

2.16. CORREIOS - UNIDADE: AC/ SÃO JOÃO DA BALIZA
Rua José de Alencar, s/n - Centro
CEP 69375-970 - São João da Baliza - RR

2.17. CORREIOS - UNIDADE : AC/ SÃO LUIS DO ANAUÁ
Av. Boa Vista, s/n - Centro
CEP 69370-970 - São Luiz do Anauá - RR

2.18. CORREIOS - UNIDADE: AC/UIRAMUTÃ
Rua Cici Mota, s/n - Centro
CEP 69358-970 - Uiramutã - RR