EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA - SP

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 95/2009

 

Publicado no site em 22/12/2009 as 11h45min

(Lei Estadual n°11.197 de 05 de Julho de 2002)
Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000

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e-mail: pmslparaitinga@uol.com.br site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br

ANA LÚCIA BILARD SICHERLE, Prefeita Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo, torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos cargos especificados no QUADRO I, além de formação de cadastro de reserva visando provimento futuro de novas vagas, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal c.c. as normas constantes da Lei Municipal nº 963, de 1º de outubro de 2001, sob regime da CLT e sem gerar direito à estabilidade, legislações estas que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

I - DOS CARGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS.

QUADRO I

COD.

Empregos

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

01

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL II

01

R$ 7,19 hora/aula (mínimo de 29h)

R$ 52,00

Curso Superior Específico

02

PROFESSOR DE ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL II

02

R$ 7,19 hora/aula (mínimo de 25h)

R$ 44,00

Curso Superior Específico

03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL II

01

R$ 7,19 hora/aula (mínimo de 25h)

R$ 44,00

Curso Superior Específico

04

BIBLIOTECÁRIO

01

R$ 1.303,78 (40h semanais)

R$ 65,00

Curso Superior Completo em Biblioteconomia

05

MÉDICO PSIQUIATRA

01

R$ 1.837,14 (20h semanais)

R$ 92,00

Curso Superior Completo em Medicina com especialidade em psiquiatria e inscrição no CRM

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF

03 (02 no núcleo de Catuçaba e 01 no Oswaldo Cruz)

R$ 557, 07 (40h semanais)

R$ 27,00

Ensino Fundamental Completo

07

MÉDICO DO PSF

CADASTRO DE RESERVA

R$ 5.926,25 (40h semanais)

R$ 260,00

Curso Superior Completo e inscrição no CRM

08

DENTISTA DO PSF

01

R$ 2.489,02 (40h semanais).

R$ 124,00

Curso Superior Completo e inscrição no CRO

09

ENFERMEIRO DO PSF

CADASTRO DE RESERVA

R$ 2.489,02 (40h semanais).

R$ 124,00

Curso Superior Específico e inscrição no COREN

10

MÉDICO GINECOLOGISTA

CADASTRO DE RESERVA

R$ 1.837,14 (20h semanais)

R$ 92,00

Curso Completo em Medicina com especialidade em Ginecologia e inscrição no CRM

11

MÉDICO PEDIATRA

CADASTRO DE RESERVA

R$ 1.837,14 (20h semanais)

R$ 92,00

Curso Superior Completo em Medicina com especialidade em Pediatria e inscrição no CRM

12

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

01

R$ 829,68 (40h semanais)

R$ 40,00

Ensino Fundamental Completo e inscrição no COREN

13

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF

CADASTRO DE RESERVA

R$ 628,18 (40h semanais)

R$ 30,00

Ensino Fundamental Completo e inscrição no CRO

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) DO PSF

CADASTRO DE RESERVA

R$ 557, 07 (40h semanais)

R$ 27,00

Ensino Fundamental Completo

15

CONTABILISTA

01

R$ 1.659,35 (40h semanais)

R$ 80,00

Ensino Superior Completo e inscrição no CRC.

1.1. A experiência profissional será comprovada com a Carteira Profissional de Trabalho ou outro comprovante idôneo, cuja aprovação ficará a cargo da Comissão Especial do Concurso.

1.2. Cadastro de reserva: Preenchidas as vagas no concurso, os que fazem parte do cadastro reserva (candidatos aprovados) ficarão em espera pelo período máximo descrito no Edital (2 anos). Ficando livre alguma vaga, o candidato do cadastro reserva será chamado em prioridade de outros concursos.

1.3. Os candidatos aos empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF deverão comprovar, no ato da posse, residência em um dos bairros que integram o Núcleo a que pretenda prestar serviços, ou seja: Núcleo de Catuçaba - comprovante de residência em um dos seguintes bairros: Ribeirão das Flores; Ribeirão Claro, Bairrinho, Paineiras I, Ponte Preta, Usina, Fábrica, Selado, Ponto do Cedro, Pamonã, Palmeiras, Pinheirinho, Alto da Serra, Briet, Barra Mansa, Hortelâ, Barro Branco, Paineiras II, Cachoeirinha, Caetê, Campo Grande, Ribeirão da Prata, Cedro, Ponte Alta, Sertãozinho, Graminha, Chapéu, Pinga, Palmital, Rincão, Oriente e Pico Agudo. Núcleo Oswaldo Cruz - comprovante de residência em um dos seguintes bairros: Zona urbana, Barra, Paineiras, Rodovia Oswaldo Crus, KM 41 a 43, Pimentas, Estrada Rio Acima, Pico Agudo, Damiões, Via Acesso João Roman, Medeiros, Granja e Chácara São Sebastião. Núcleo São Sebastião - comprovante de residência em um dos seguintes bairros: Aberta Grande, Morro Acima, Turvo, Samambaia, São Roque, Perobas, Bairros dos Fortes, Estrada Nova, Barreiro, Bom Retiro, Santa Cruz, Lobos, Barra, Turvo, Água Santa, Caetanos, Rio Abaixo, Estrada Velha, Alvarengas, Mato Dentro, Cachoeira dos Pintos, São Sebastião, Barbosa e Sertãozinho.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da EPTS, site www.epts.com.br e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os empregos; 2ª etapa - Prova de Títulos, somente para os empregos de Professor de Matemática, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Médico Psiquiatra, Médico do PSF, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Enfermeiro do PSF e Dentista do PSF; 3ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do Concurso.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais, o candidato, não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 06 de Janeiro de 2010 às 20h do dia 04 de Fevereiro de 2010, observando o horário oficial de Brasília.

3.3. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso, gerado no ato da inscrição, e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 05 de Fevereiro de 2010.

3.6. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3.7.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

3.7.2. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.7.1., a Prefeitura e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.8. A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.9. Os eventuais erros de digitação: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos, deverão ser corrigidos somente no dia da prova escrita objetiva, na folha de rosto do Caderno de Questão.

3.9.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 3.9., deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br. , após 72 (horas) de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.10.1. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail: concurso@epts.com.br ou por meio do telefone:               (12) 91359266         (12) 91359266, de segunda à sexta feira, no horário das 9h às 17h, horário de Brasília.

3.11. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

3.12. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 09 de Fevereiro de 2010.

3.15. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no ato da posse do cargo, irá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12º da constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

f) estar devidamente habilitado para o emprego;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

i) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico.

3.16. O candidato é responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste Concurso Público no site: www.epts.com.br

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item I. do Quadro I de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

4.4. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no Item 4.13.

4.5. As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.6. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.7. O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

4.8.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Concurso.

4.10. Ao candidato que não atender o contido nos itens 4.8., 4.8.1. e 4.9. não serão oferecidas condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.11. Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da Prefeitura, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência.

4.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.13. Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.15. Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1. A prova escrita objetiva contemplará questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro II.

5.2. A descrição do conteúdo programático da prova encontra-se no Anexo II deste Edital.

QUADRO II

COD.

Cargos

Conteúdos/Quantidade de Questões

01

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL II

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 30

-

02

PROFESSOR DE ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL II

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 30

 

03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL II

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 30

-

04

BIBLIOTECÁRIO

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 40

 

05

MÉDICO PSIQUIATRA

-

Conhecimentos Específicos 60

 

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (NÚCLEO DE CATUÇABA E OSWALDO CRUZ) DO PSF

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 20

Matemática 10

07

MÉDICO DO PSF

-

Conhecimentos Específicos 60

-

08

DENTISTA DO PSF

-

Conhecimentos Específicos 60

-

09

ENFERMEIRO DO PSF

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 40

-

10

MÉDICO GINECOLOGISTA

-

Conhecimentos Específicos 60

-

11

MÉDICO PEDIATRA

-

Conhecimentos Específicos 60

-

12

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 30

-

13

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 20

Matemática 10

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) DO PSF

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 20

Matemática 10

15

CONTABILISTA

Língua Portuguesa 10

Conhecimentos Específicos 40

-

VI - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório, para os empregos de: PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO DO PSF, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, ENFERMEIRO DO PSF E DENTISTA DO PSF; e eliminatória e classificatória para os empregos de: BIBLIOTECÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF (COD. 06 E 14), AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF E CONTABILISTA, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova, para todos os cargos, terá duração de 3 (três) horas e será constituída de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

6.2. A prova escrita objetiva será realizada no dia 07 de Março de 2010, para todos os cargos, com o fechamento do(s) portão(ões), impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

6.2.1. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

6.3. O local para a aplicação da prova escrita objetiva será publicado no prazo máximo de 10 dias antes de sua realização, nos sites www.epts.com.br e www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br

6.4. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.5. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

6.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item 6.5., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

6.8. No ato da realização da prova escrita objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

6.9. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.10. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pager, MP3, MP4 e similares ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

6.10.1. Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, é obrigatório o candidato mantê-los desligados durante a realização da prova e permanência no prédio.

6.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início.

6.12.1. A inobservância do item 6.12. acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

6.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal.

6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Resposta.

6.15. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura.

6.15.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato e em hipótese alguma haverá substituição desta Folha de Respostas.

6.15.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.16. Na Lista de Presença constará à assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

6.17. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, (3 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Resposta.

6.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição, na Lista de Presença, de suas respectivas assinaturas.

6.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento as provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.20. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do(s) portão(ões) ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.5. desta seção;

c) não aparecer a(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando ou fazendo uso durante a(s) prova(s) de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a(s) prova(s), seja qual for;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e / ou de sua impressão digital.

6.22. A relação dos candidatos aprovados e convocados para a prova de Títulos e os não-aprovados na prova escrita objetiva sairá no dia 16 de Março de 2010 e será divulgada no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal de grande circulação, a critério da Administração Pública.

6.23. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

6.24. A correção da prova escrita objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

6.25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

6.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

6.26.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

6.26.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.27. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1. Na prova escrita objetiva, para todos os cargos, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto.

7.2. Será considerado habilitado para a fase seguinte, os cargos com Prova de Títulos, o candidato que obtiver na prova escrita objetiva no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos.

7.3. Será considerado aprovado, para os cargos sem Prova de Títulos, o candidato que obtiver na prova escrita objetiva no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos.

7.4. O candidato não habilitado na prova escrita objetiva será eliminado do concurso.

VIII - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1. A avaliação de Títulos, de caráter classificatório, valerá 8,0 (oito) pontos e estes pontos serão somados com os pontos obtidos na prova escrita objetiva.

8.2. A responsabilidade pelo recebimento dos Títulos será da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga, e a análise dos Títulos e sua pontuação ficarão a cargo de uma Banca Examinadora, nomeada por essa Prefeitura.

8.3. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente aqueles candidatos que vierem a obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova escrita objetiva.

8.4. Os títulos deverão ser entregues na Prefeitura, nos dias 22 e 23 de Março de 2010, das 9h00 às 17h00, na Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03 - centro - São Luiz do Paraitinga - SP.

8.5. Não será aceita apresentação de Títulos após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos já entreguem e nem Títulos que não estejam especificados no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos.

8.6. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionadas ao cargo pleiteado.

8.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

8.8. Não serão recebidos documentos originais.

8.9. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

8.10. Receberá nota 0 (zero) na prova de Títulos o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, conforme os itens 8.4., 8.5., 8.6., 8.7. e 8.8. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, sedex, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.11. Será permitida a entrega de Títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identificação do procurador.

8.11.1. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

8.11.2. Serão de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.12. A prova de Títulos será avaliada por uma Banca Examinadora, respeitando a pontuação exigida no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e a pontuação final dos títulos limitar-se-á ao valor máximo de 8,0 (oito) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.12.1. Os pontos que excederem o valor máximo dos Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no item 8.12. serão desconsiderados.

8.13. Os cursos considerados como requisito mínimo (QUADRO I) ao emprego não serão computados para efeito de titulação.

8.14. Somente serão aceitos os Títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos Títulos (item 8.4.), observados os limites de pontos do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO DE CADA TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

Título de Doutor em área específica ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

1

3,0

Título de Mestre em área específica ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

2,0

1

2,0

Residência médica: em Saúde Pública, Saúde da Família ou medicina geral e comunitária desde que reconhecida pelo MEC.

1,0

1

1,0

Curso de Especialização na área de atuação com duração mínima de 360 horas.

1,0

2

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 8,0

Obs: Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Para os cargos sem Prova de Títulos a classificação final será determinada pelos pontos obtidos na prova escrita objetiva. Os cargos com Prova de Títulos a classificação final será determinada pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e dos pontos obtidos na avaliação de Títulos.

9.2. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

9.2.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada;

9.2.2. com maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

9.2.3. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

9.2.4. com maior número de filhos menores de dezoito anos.

9.3. A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

9.4. A Classificação Final sairá no dia 06 de Abril de 2010 no site: www.epts.com.br e publicada em jornal de grande circulação, a critério da Administração Pública.

X - DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso à Prefeitura, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

10.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

10.3. O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

10.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 10.2. e 10.3. serão indeferidos, sem análise de mérito.

10.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.6. Os recursos deverão ser entregues à Prefeitura, em 3 (três) vias, na Praça Dr. Oswaldo Cruz, nº 03, centro - São Luiz do Paraitinga - SP ou ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das 9h às 17h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

10.7. A Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

10.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.6.

10.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

10.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

10.12. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.13. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso de recurso, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de Títulos.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal de grande circulação, a critério da Administração Pública.

11.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

11.3. A publicação da Classificação Final, com indicação do nome do candidato, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

XII - EXAME MÉDICO

12.1. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função do emprego. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luíz do Paraitinga. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final.

13.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Concurso Público se dará através de telefone e telegrama.

13.3. Os candidatos que não comparecerem quando convocados para admissão no cargo em que foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

13.4 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco); após o qual poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

13.5. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no cargo. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

13.6. O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site:www.epts.com.br

13.7. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente à ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na Prefeitura. Serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

13.9. A EPTS, Organizadora do evento, e a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no emprego.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.12. O Concurso Público será homologado pela Representante do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

13.13. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.14. A EPTS, Organizadora do evento, não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.

13.15. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.16. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração de todos os registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.17. À Prefeitura de São Luiz do Paraitinga é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

13.18. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

13.19. Será sumariamente excluído deste concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

13.20. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Taubaté, 22 de Dezembro de 2009.

ANA LÚCIA BILARD SICHERLE
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONTABILISTA: Cargo efetivo, subordinado ao Assessor de Finanças. Compete-lhe: Legalizar a contabilidade da prefeitura; administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar o departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.

PROFESSORES: "Os professores, além de outras previstas na legislação, tem as seguintes atribuições; Participar da elaboração do Plano Escolar; Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividade afins; Participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; Proceder à observação dos alunos, de ordem social, psicológica ou de saúde que interfira na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados; Participar das atividades cívicas, culturais e educativas na escola e na comunidade; Executar e manter atualizados os registros escolares; Executar atividades de recuperação de alunos; Participar dos Conselhos de Classe e Série e de Escola, quando indicado na forma do Regimento Escolar Municipal; Manter permanente contato com os pais dos alunos ou de seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições auxiliares da Escola".

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I - Leitura e entendimento de texto.

II - Gramática - Norma culta

Ortografia - emprego do hífen, dos sinais de acentuação, emprego de letras estrangeiras, emprego de h, e/i, j/g, s/ss/ç/c, x/ch, z/s, o/u

Pontuação - emprego dos sinais de pontuação

Morfologia: estrutura das palavras (morfemas, radicais, prefixos, sufixos)

Processos de formação de palavras

Mecanismos de flexão das palavras

Classes gramaticais

Concordância nominal e verbal

Regência nominal e verbal

Colocação dos pronomes oblíquos átonos

Crase

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

I - Leitura e interpretação de textos

II - Gramática - Norma culta

Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

Ortografia e acentuação

Por que - por quê - porque - porquê

Acentuação gráfica

Processos de formação de palavras

Classificação das palavras

Flexão das palavras

Concordância nominal e verbal

Regência nominal e verbal

Crase

Colocação dos pronomes oblíquos átonos

Emprego dos sinais de pontuação

Vícios de linguagem

Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

Observações: todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação); as questões referentes à ortografia e acentuação serão elaboradas à luz do novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação).

MATEMÁTICA (Ensino Fundamental Completo)

Números Inteiros, racionais e reais; Operações; Problemas;

Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema decimal de medidas;

Números e grandezas proporcionais; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples e composta;

Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Sistema Monetário Brasileiro;

Potenciação; Radiciação;

Equações e inequações do 1º e 2º Graus; Problemas;

Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Raciocínio lógico;

Geometria elementar: formas, perímetros e áreas.

ARTES

Objetivos gerais e específicos de Arte;

Justificativas para o conteúdo da disciplina;

Critérios de Avaliação na disciplina;

A construção do Universo Cultural através da Arte;

A relação: Arte, Cultura e Ciência; Fundamentos das Artes Visuais e seus elementos sintáticos; Fundamentos da Música; Fundamentos da Dança;

Fundamentos do Teatro; História da Arte Universal; História da Arte Brasileira.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Os temas a seguir compõem o referencial teórico-prático necessários para avaliar o candidato em relação aos seus conhecimentos sobre a Educação Física enquanto disciplina construtora do saber: seu objeto de estudo, seus conhecimentos específicos da área, seus conteúdos e suas competências como docente para atuação a educação básica.

Educação Física - área de conhecimento; diferentes abordagens da Educação Física; relação ensino-aprendizagem; cultura corporal de movimento; saúde e qualidade de vida; inclusão; concepções bio-psico-social; concepções históricas e filosóficas; procedimentos metodológicos; avaliação na Educação Física Escolar; movimento humano.

MATEMÁTICA (somente para professor de Matemática)

Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). Conceito, operações e propriedades. Problemas. Razão e proporção. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. Porcentagem. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo.

Fatoração, produtos notáveis e resolução de equações algébricas. Equações de 1º e 2 º graus: resolução, problemas. Matemática financeira: juros simples e compostos. Funções afins, quadráticas, modulares, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas: operação, análise e representação gráfica, equações e inequações. Sequências, progressão aritmética e progressão geométrica. Geometria plana: triângulos e proporcionalidade; circunferência, círculo e cálculo de áreas. Trigonometria no triângulo retângulo e trigonometria circular. Resolução de triângulos quaisquer: lei dos senos e dos co-senos. Análise combinatória e probabilidade. Estatística: análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas, cálculo de medidas de tendência central. Geometria espacial métrica. Prismas, pirâmides, cilindros, cones e respectivos troncos, superfície esférica, esfera e partes da esfera: cálculo de áreas e volumes. Geometria analítica no plano cartesiano. Polinômios e equações polinomiais.

BIBLIOTECÁRIO

Administração de Bibliotecas

Ciência da Informação - Conceituação, técnicas

Bibliotecas Públicas

Manifesto da UNESCO sobre a Biblioteca Pública

Legislação do Bibliotecário / Ética profissional

Desenvolvimento de coleções

Processamento Técnico - Notação, classificação, indexação, catalogação.

NBR 6023 - Referências - ABNT

Serviços ao usuário

Incentivo à leitura na Biblioteca

Biblioteca pública na era digital

Sites recomendados:

www.dominiopublico.gov.br

www.prolivro.org.br/ipl/publier4.0/dados/anexos/48.pdf - Retratos da Leitura no Brasil.

www.bn.br/snbp/ Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas da Fundação Biblioteca Nacional.

www.cultura.sp.gov.br/portal - Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas - Secretaria do Estado da Cultura de São Paulo.

www.cultura.gov.br/site/2006/03/06/o-plano-nacional-do-livro-e-leitura-%e2%80%93-pnll/ Plano Nacional do Livro e da Leitura do Ministério da Cultura.

www.ecofuturo.org.br/ Organização não Governamental responsável pelo Programa Ler é Preciso

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF

Programa de Saúde da Família: Leis Orgânicas da Saúde - Lei 8080 e 8142.

Norma Operacional Básica - NOB 01/96.

Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/2001.

Sistema Único de Saúde - SUS.

Programa do Agente Comunitário de Saúde.

Exercício profissional.

Atribuições específicas do ACS.

Vacinas.

Planejamento Familiar.

Saúde e comunidade.

Visita domiciliar.

Diagnóstico de saúde da comunidade.

DENTISTA PSF

Diagnóstico bucal. Radiologia Buco-dental. Tratamento periodontal voltado ao clínico geral. Emergências odontológicas. Endodontia básica. Odontologia Preventiva. Exodontias dos dentes e raízes normalmente implantados. Preparo de boca e instalação de prótese total muco suportada. Tratamento ortodôntico preventivo (pequenos movimentos para uso do clínico geral). Preparo e restauração com finalidade terapêutica. Preparos cavitários unitários com finalidades protéticas incluindo moldagens, fundições, polimento e cimentações. Terapêutica para o clínico geral. Cariologia - diagnóstico e tratamento. Adequação do meio bucal. Interrelação multidisciplinar pério-dentística. Exame clínico. Proteção do complexo dentino-pulpar. Tratamento conservador da polpa. Restaurações em amálgama classe I e II. Restaurações com resina composta classe III, IV e V. Clareamento. Restaurações conservadoras com resina composta e materiais híbridos. Restaurações (amálgama, resina composta e cimento de ionômero). Adesivo dentinário. Resinas composta em dentes posteriores. Selante. Remineralização de manchas brancas. Colagem de fragmentos. Hiperestesia dentinária. Recursos técnicos para restaurações diretas com resina composta. Facetas. Restaurações indiretas. Ciclo restaurador repetitivo. Conceitos básicos de farmacologia. Vias de administração de fármacos. Absorção e distribuição. Biotransformação e Eliminação de Fármacos. Antibióticos; Penicilinas e Cefalosporinas. Aminoglicosídeos; Tetraciclina e Cloranfenicol. Atribuições do profissional de saúde bucal no PSF (programa de saúde da Família).Digitálicos. Antihipertensivos. Vasodilatadores. Vasodilatadores coronarianos. Hipnóticos. Barbitúricos. Hipnoanalgesicos. Antidepressivos. Neurolépticos. Ansioliticos. Anestésicos locais. Anestésicos gerais. Histamina e Antihistaminicos. Prostaglandinas e bradicinina. Antiinflamatórios não-esteroidais. Antiinflamatórios esteroidais. Analgésico-antipiréticos. Cariostáticos e cariogénicos. Anti-sépticos e desinfetantes. Hemostáticos. Fármacos e Gravidez. Antineoplásicos. Código de Ética Odontológica e Princípios do SUS.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSF

O pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico. Introdução à Anatomia Dental: órgão dentário: constituição, funções, classificações, dentição decídua e permanente, notação e nomenclatura dentária. Controle da infecção no consultório odontológico: princípios de biossegurança, assepsia e antissepsia, desinfecção e esterilização, meios de descarte do material contaminado, rotina de atendimento. Primeiros socorros. Responsabilidade profissional do pessoal auxiliar. Noções de Ergonomia. Recepção do paciente. Administração e organização dos serviços odontológicos. Educação em saúde bucal para pacientes: higienização bucal (técnicas e materiais), educação e conscientização dos pacientes, higienização e manutenção de próteses. Princípios ergonômicos na odontologia. Técnicas de instrumentação, aspiração, isolamento do campo operatório, montagens de mesas clínicas. Noções de radiologia: processamento radiográfico. Materiais de uso odontológico: tipos, manipulação e conservação. Instrumentos odontológicos: tipos, limpeza e conservação. Equipamentos odontológicos: componentes do consultório, uso e conservação. Noções básicas de Dentística, Periodontia, Prótese, Odontopediatria, Cirurgia e Endodontia. Código de Ética Odontológico: identidade profissional e responsabilidade própria do pessoal auxiliar e Princípios do SUS.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

Lei do exercício profissional. Técnicas básicas de enfermagem (cateterismo vesical, sonda nasogástrica, oxigenioterapia e punção venosa). Atribuições de enfermagem no preparo dos pacientes. Administração de medicamentos (classificação das drogas, cálculo e vias de administração). Ações de controle e biossegurança (precauções universais, isolamento, esterilização e desinfecção). Assistência de enfermagem à saúde da criança, adolescente, mulher e ao idoso. Programa Nacional de Imunização, calendário vacinal do Estado de São Paulo e rede de frios. Assistência de enfermagem no tratamento de feridas. Assistência de enfermagem à saúde da criança, adolescente, mulher e ao idoso. Assistência de enfermagem em clínica médica: diabetes mellitus, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca congestiva. Assistência de enfermagem em clínica cirúrgica: pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em moléstias transmissíveis: tuberculose, hanseníase, DST/AIDS. Assistência de enfermagem à urgência e emergência: Decreto N.º 5.055, de 27 de abril de 2004 e suas respectivas Portarias: MS N.º 737 de 16 de maio de 2001; N.º 2.048/GM de 5 de novembro de 2002; N.º 1863/GM de 22 de setembro de 2003 e N.º 1927/GM de 15 de setembro de 2004 e Princípios do SUS.

ENFERMEIRO DO PSF

Administração: legislação profissional. Gerenciamento de recursos materiais, físicos e humanos. Planejamento em saúde. Trabalho de equipe e processo grupal. Educação continuada. Cuidados: Sistematização da assistência de enfermagem. Consulta de enfermagem. Procedimentos de maior complexidade. Ações de controle e biossegurança (precauções universais, isolamento, esterilização e desinfecção). Controle de infecção ambulatorial e hospitalar. Saúde Pública: Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher e idoso. Programa Nacional de Imunização, calendário vacinal do Estado de São Paulo e rede de frios. Programa de atenção às doenças crônicas degenerativas e doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Sanitária. Indicadores de saúde. Lei e normas do SUS (Leis Orgânicas: nº 8080/90 e nº 8142/90). Assistência de enfermagem no tratamento de feridas. Assistência de enfermagem à urgência e emergência: Decreto Nº 5.055, de 27 de abril de 2004 e suas respectivas Portarias: MS Nº 737 de 16 de maio de 2001; Nº 2.048/GM de 5 de novembro de 2002; Nº 1863/GM de 22 de setembro de 2003 e Nº 1927/GM de 15 de setembro de 2004 e Princípios do SUS.

MÉDICO DO PSF

Anamnese/exame clínico (semilogia). Diarréia aguda (viral, bacteriana e fúngica). Dor abdominal/epistologia e dispepsia. Febre/tosse. Infecção das vias aéreas superiores. Pneumonia aguda (viral, bacteriana e tuberculose). Dor toráxica: diagnóstico diferencial. Parasitose intestinal. Infecção do trato urinário. Cefaléia: diagnóstico diferencial. Hipertensão arterial. Diabetes. Antibioticoterapia na prática clínica. Analgésicos, antitérmico e antiinflamatório. Introdução ao estudo da Medicina Legal. Ética médica. Assistência integral à criança. Assistência integral à saúde da mulher (ginecologia, pré-natal, puerpério). Atribuições do médico na equipe de PSF (programa de saúde da Família). Princípios do SUS. Lei 8.080 e 8.142.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Atenção integral à saúde da mulher. Fases biológicas da mulher. Controle neuroendócrino do ciclo menstrual. Fisiologia do endométrio/endometriose. Exame ginecológico: generalidades (geral, especial). Exames complementares para diagnóstico em ginecologia. Dor abdominal e pélvica em ginecologia. Prurido vulvar/corrimento genital/sangramento genital. Anticoncepção/ métodos de anticoncepção. Dismenorréia/ síndrome pré-menstrual. Infecções e doenças sexualmente transmissíveis. Puberdade normal e anormal. Fisiologia do climatério/síndrome do climatério. Terapêutica em ginecologia. Introdução ao estudo da Medicina legal. Ética médica.

MÉDICO PEDIATRA

Crescimento/desenvolvimento da criança normal. Imunização na infância. Aleitamento materno. Alimentação no primeiro ano de vida. Anemia ferropriva. Parasitose intestinal. IVAS/febre. Pneumonias agudas. Bronquite/asma. Diarréia aguda/TRO. Infecção do trato urinário. Introdução ao estudo da Medicina legal. Ética médica. Terapêutica em pediatria.

MÉDICO PSIQUIATRA

Transtornos relacionados a substancias psicoativas/drogas. Diagnóstico em Psiquiatria: exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos e mentais devido a uma condição médica geral. Alcoolismo, dependência e abuso de drogas licita e ilícita. Esquizofrenia. Transtornos psicóticos do humor, da ansiedade, somatoformes e da personalidade. Transtornos alimentares e do sono. Emergências psiquiátricas. Terapêutica medicamentosa em Psiquiatria. Psicoterapia - Conceito. Medicina Legal: introdução ao estudo da Medicina Legal. Ética médica. Princípios do SUS. Reforma Psiquiátrica.

CONTABILISTA

Interpretação da Lei 4.320/64: conceitos, objetivo da contabilidade pública; Campo de atuação, regimes adotados pela contabilidade pública, Exercício financeiro; Controles da competência: controle interno e controle externo; Organização da Administração Pública; Sistemas: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação; Planejamento: Conceito; Tipos de planejamento: Operacional e Estratégico; Etapas do planejamento: Plano Plurianual de governo (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA); Público: Orçamento Tradicional e Orçamento-Programa; Proposta Orçamentária: Princípios e Ciclo Orçamentário; Importância da Contabilidade no Ciclo Orçamentário; Lei de Responsabilidade Fiscal; Resultado Econômico; Capítulo das Receitas: Classificação econômica - receita orçamentária e extra- orçamentária; Receitas Correntes e de Capital; Capítulo das Despesas: Classificação econômica - Despesas Correntes e de Capital; Estágio das Despesas, Tipos de empenho de despesas; Despesas por adiantamento; Créditos Adicionais: Tipos de Créditos e Fundos Especiais; Lançamentos Contábeis; Calendário de Atividade segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal; Cumprimento de Metas Governamentais; Geração e execução da despesa pública, possibilidade e limites. Despesas de Caráter Continuado, com Pessoal, Seguridade Social; Dívida Pública: Dívida Flutuante e Fundada; Dos Balanços: Orçamentário Financeiro e Patrimonial; Demonstrações das Variações Patrimoniais; Licitação: Modalidades da Licitação e Pregão.