EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA

CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

 

O Prefeito do Município de São Miguel do Guamá, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado, através da Universidade do Estado do Pará, sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 060/2009 de 11 de março de 2009, Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 2, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários a Prefeitura do Município de São Miguel do Guamá durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Guamá, Lei Complementar nº 001/94 de 30 de dezembro de 1994. Estabelece neste edital as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA) e por comissão constituída pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, através de Portaria nº 060/2009.

1.2 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior.

1.3. O concurso será realizado na cidade de São Miguel do Guamá, estado do Pará.

1.3.1. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou insuficientes na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS.

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CÓD

CARGO

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO BASE (R$) *

N. º DE VAGAS

101

Enfermeiro

- Graduação em Enfermagem

- Registro do respectivo órgão de classe

- Experiência mínima de 01 ano em atividade correlata

40h

1.850,00

06

102 Assistente Social - Graduação em Serviço Social

- Registro no respectivo órgão de classe

40h 1.180,00 02
103 Farmacêutico - Graduação em Farmácia

- Registro no respectivo órgão de classe

40h 1.600,00 01
104 Bioquímico - Graduação em Bioquímica

- Registro no respectivo órgão de classe

40h 1.850,00 01
105 Nutricionista - Graduação em Nutrição

- Registro no respectivo órgão de classe

40h 1.850,00 01
106 Psicólogo - Graduação em Psicologia

- Registro no respectivo órgão de classe

40h 1.850,00 01
NOTA: Vencimento Base mais vantagens adicionais previstas em Planos de Carreira, Cargos e Salários vigentes na administração pública municipal.

2.2 NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR)

CÓD

CARGO

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO BASE (R$) *

N. º DE VAGAS .

201

Professor Nível II - 1a a 4a Série e Educação Infantil

- Graduação em Pedagogia

20h

643,80

70

202

Professor Nível II - 5a a 8a Série - Língua Portuguesa

- Licenciatura em Letras

20h

643,80

12

203

Professor Nível II - 5a a 8a Série - Matemática

- Licenciatura em Matemática

20h

643,80

10

204

Professor Nível II - 5a a 8a Série - Língua Inglesa

- Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa

20h

643,80

03

205

Professor Nível II - 5a a 8a Série - História

- Licenciatura em História

20h

643,80

07

206

Professor Nível II - 5a a 8a Série - Geografia

- Licenciatura em Geografia

20h

643,80

04

207

Professor Nível II - 5a a 8a Série - Ciências

- Licenciatura em Ciências Naturais

20h

643,80

02

208

Professor Nível II - 1a a 8a Série - Educação Física

- Licenciatura em Educação Física

20h

643,80

10

209

Professor Nível II - 5a a 8a Série - Ensino das Artes

- Licenciatura em Educação Artística

20h

643,80

02

NOTA: Vencimento Base mais vantagens adicionais previstas em Planos de Carreira, Cargos e Salários vigentes na administração pública municipal.

2.3 NÍVEL MÉDIO

CÓD

CARGO

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO BASE (R$) *

N. º DE VAGAS .

301

Agente Administrativo

- Ensino Médio Completo

40h

510,00

72

302 Técnico Agrícola - Ensino Médio Completo

- Curso Técnico Agrícola

40h 510,00 01
303 Técnico em Enfermagem - Ensino Médio Completo

- Curso de Técnico em Enfermagem

- Registro no COREN

40h 680,00 12
304 Técnico em Radiologia - Ensino Médio Completo

- Curso de Técnico em Radiologia

- Registro no respectivo conselho regional

40h 680,00 02
NOTA: Vencimento Base mais vantagens adicionais previstas em Planos de Carreira, Cargos e Salários vigentes na administração pública municipal.

2.4 NÍVEL MÉDIO (PROFESSOR)

CÓD

CARGO

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO BASE (R$) *

N. º DE VAGAS .

401

Professor Nível I - 1ª a 4ª Série e Educação Infantil

- Habilitação para o exercício da Docência nas 4 primeiras séries e/ou na Educação Infantil, obtida, no mínimo em curso de nível médio magistério.

20h

643,80

20

NOTA: Vencimento Base mais vantagens adicionais previstas em Planos de Carreira, Cargos e Salários vigentes na administração pública municipal.

2.5 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓD

CARGO

REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VENCIMENTO BASE (R$) *

N. º DE VAGAS .

501

Auxiliar Operacional - Serviços Gerais

- Ensino Fundamental Incompleto

40h

510,00

162

502

Auxiliar Operacional - Operador de Máquinas Pesadas

- Ensino Fundamental Incompleto

- Experiência mínima de 01(um) ano em atividade correlata, comprovada com Carteira de trabalho assinada ou Certidão de Tempo de Serviço Público.

40h

680,00

02

503

Auxiliar Operacional - Motorista de Veículos Leves e Pesados

- Ensino Fundamental Incompleto

- Carteira de Habilitação Categoria D

- Experiência mínima de 01(um) ano em atividade correlata, comprovada com Carteira de Trabalho assinada ou Certidão de Tempo de Serviço Público.

40h

510,00

08

504 Auxiliar Operacional - Vigia - Ensino Fundamental Incompleto

- Experiência mínima de 01(um) ano em atividade correlata, comprovada com Carteira de Trabalho assinada ou Certidão de Tempo de Serviço Público.

40h 510,00 80
505 Auxiliar Operacional - Braçal - Ensino Fundamental Incompleto 40h 510,00 50
NOTA: Vencimento Base mais vantagens adicionais previstas em Planos de Carreira, Cargos e Salários vigentes na administração pública municipal.

2.6. A descrição das atividades dos cargos consta no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

CARGOS/NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TAXA R$

Superior Completo

50,00

Ensino Médio Completo

40,00

Fundamental Incompleto

30,00

3.2. As inscrições realizar-se-ão das 09 horas do dia 08 de janeiro de 2010 às 23 horas do dia 10 de fevereiro de 2010, observado o horário Belém/PA, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.uepa.br/concursosaomiguel/2010, sendo de responsabilidade do candidato executar a sequência de procedimentos ali descrita.

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na carreira do Cargo ao qual pretende inscrever-se.

3.3. Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos até o dia 12 de fevereiro de 2010, em qualquer agência bancária no horário bancário.

3.3.1. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

3.3.2. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção da referida taxa.

3.4. A Prefeitura de São Miguel do Guamá e a Universidade do Estado do Pará não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais, referentes ao presente Concurso Público que, porventura, venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.5.1. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um dos cargos ofertados pelo presente edital. Constatada a inscrição, pelo mesmo candidato, em mais de um cargo, prevalecerá aquela cuja efetivação do respectivo pagamento ocorra por último.

3.6. Os candidatos inscritos no Concurso Público nº 001/2005, anulado por determinação judicial, conforme Termo de Audiência - Processo nº 20051000023-1, de 07 de novembro de 2007, serão isentos do pagamento da taxa de inscrição do atual concurso, desde que tenham efetuado essa opção por ocasião do recadastramento realizado pela Prefeitura, conforme relação nominal constante do Anexo III do presente edital. Os candidatos enquadrados neste item poderão inscrever-se para os mesmos cargos que se inscreveram anteriormente ou para cargos do mesmo nível de escolaridade, desde que ofertados no presente edital.

3.6.1. O candidato na situação referida no item 3.6 deverá inscrever-se no site da UEPA, no período de 09 horas do dia 08 de janeiro de 2010 às 23 horas do dia 10 de fevereiro de 2010.

3.7. O candidato deverá atender os requisitos abaixo para a investidura do cargo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou se português atender o disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

i) Não estar com idade de aposentadoria compulsória.

j) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidas perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

3.8 Informações complementares acerca da inscrição, via internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uepa.br/concursosaomiguel/2010.

3.8.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.uepa.br/concursosaomiguel/2010, por meio da pagina de acompanhamento, após o deferimento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.8.2. É unicamente do candidato a responsabilidade pela efetivação de sua inscrição, nos termos dos itens 3.1 a 3.4, do presente edital, bem como do acompanhamento da mesma e a emissão do respectivo comprovante que é o documento hábil a comprovar a inscrição a ser obtido diretamente na rede mundial de computadores (internet) no endereço www.uepa.br/concursosaomiguel/2010.

3.9. O candidato que apresentar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo o constante no item 3.6.

3.11. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.12. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.13. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Universidade do Estado do Pará e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, após o término das mesmas, habilitando as que estiverem de acordo com o presente edital e indeferindo aquelas que não satisfaçam as exigências do presente edital.

3.14. O deferimento da inscrição não exime de exclusão do concurso público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, ao candidato que apresentar informações falsas, utilizar de má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição ou de descumprimento das normas estabelecidas neste edital.

3.15. A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, até o dia 22 de fevereiro de 2010, através do endereço eletrônico www.uepa.br/concursosaomiguel/2010.

3.16. A Comissão de Concurso Público Municipal, se necessário, poderá anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada a ilegalidade na documentação apresentada pelo candidato.

3.17. O portador de necessidades especiais poderá participar do concurso e concorrer a uma vaga, devendo para tanto requerer sua inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.2, desde que comprovada a sua necessidade na forma da lei, sendo que a Comissão de Concurso Público Municipal e a Universidade do Estado do Pará não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.18. A Comissão de Concurso Público Municipal e a Universidade do Estado do Pará, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3.19. A Constituição Federal e as normas municipais, especificamente o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Guamá, regerão o ingresso dos candidatos aprovados no presente concurso, inclusive quanto ao exame pré-admissional.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Será assegurada aos portadores de deficiência à participação neste concurso público 5% (cinco por cento) de reservas de vagas.

4.1.1. As vagas definidas nesse Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4.1.2. Para efeito de cálculo, quando não resultar número inteiro, as frações resultantes serão arredondadas para o primeiro número inteiro seguinte.

4.1.3. Havendo somente uma vaga para o cargo pleiteado, os portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, em local indicado, a condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando Laudo Médico (original ou cópia autenticada), via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 14 de fevereiro de 2010 para DAA/UEPA - Concurso Público da Prefeitura de São Miguel do Guamá (Laudo Médico) - Rua do Una, nº 156 - Bairro: Telégrafo - CEP: 66.050-540 - Belém-Pará, expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

4.2.1. A UEPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino. O fornecimento do Laudo Médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.2. Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.1. O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de atendimento especial para realização das provas, deverá solicitá-lo através de requerimento próprio, citando os recursos especiais necessários e ainda, enviar impreterivelmente, via SEDEX, até o dia 14 de fevereiro de 2010 para DAA/UEPA - Concurso Público da Prefeitura de São Miguel do Guamá - Rua do Una, nº 156 - Bairro: Telégrafo - CEP: 66.050-540 - Belém-Pará, anexando laudo médico que justifique este atendimento especial. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.3.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade a critério da UEPA e da Comissão do Concurso.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência não serão nomeados para o exercício do cargo incompatível com a deficiência possuída.

4.5. Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também para o referido sistema.

4.5.1. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o dia 14 de fevereiro de 2010 a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.3.1.

4.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.5.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.4. Após a posse no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

5. AS PROVAS

5.1. O concurso avaliará habilidades e conhecimentos mediante a aplicação de Provas Objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos constantes do Anexo II deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior, conforme quadros a seguir:

5.1.1. NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

CARÁTER

101. Enfermeiro
102. Assistente Social
103. Farmacêutico
104. Bioquímico
105. Nutricionista
106. Psicólogo
1. Conhecimentos Básicos 05 Eliminatório/ Classificatório.
1.1. Língua Portuguesa  
2. Conhecimentos Específicos 15
Avaliação de Títulos   Classificatório
201. Professor Nível II - 1ª a 4ª Série e Educação Infantil 1.Conhecimentos Básicos 05 Eliminatório/ Classificatório
1.1 - Língua Portuguesa  
2. Conhecimentos Específicos 15
2.1. Psicologia da Educação  
2.2. Fundamentos da Educação  
Avaliação de Títulos   Classificatório
202. Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Língua Portuguesa
203. Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Matemática
204. Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Língua Inglesa
205. Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - História
206. Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Geografia
207. Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Ciências
208. Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Educação Física
209. Professor Nível II - 5ª a 8ª Série - Ensino das Artes
1. Conhecimentos Básicos 10 Eliminatório/ Classificatório.
1.1 - Língua Portuguesa 05
1.2 -Fundamentos da Educação 05
2. Conhecimentos Específicos 10
Avaliação de Títulos   Classificatório

5.1.2. NÍVEL MÉDIO

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

CARÁTER

301. Agente Administrativo
302. Técnico Agrícola
303. Técnico em Enfermagem
304. Técnico em Radiologia

1. Conhecimentos Básicos

10

Eliminatório/ Classificatório.

1.1 - Língua Portuguesa

05

1.2 - Noções de Informática

05

2. Conhecimentos Específicos

10

401. Professor Nível I - 1ª a 4ª Série e Educação Infantil

1.Conhecimentos Básicos

05

Eliminatório/ Classificatório.

1.2 - Língua Portuguesa

 

2. Conhecimentos Específicos

15

2.1. Psicologia da Educação

 

2.2. Fundamentos da Educação

 

5.1.3. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

CARÁTER

501. Auxiliar Operacional - Serviços Gerais
502. Auxiliar Operacional - Operador de Máquinas Pesadas
503. Auxiliar Operacional - Motorista de Veículos Leves e Pesados
504. Auxiliar Operacional - Vigia
505. Auxiliar Operacional - Braçal

1. Conhecimentos Básicos

20

Eliminatório/ Classificatório.

1.1 - Língua Portuguesa

10

1.2 - Matemática

10

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O programa das provas é o constante do Anexo II, deste edital.

6.2. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 14 de março de 2010, no horário de 8:00 as 11:00 horas, para os cargos de nível fundamental incompleto e nível médio, e no horário de 14:00 as 17:00 horas, para os cargos de nível superior.

6.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de um documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas. Não serão admitidos, nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.2.2. Serão considerados documentos de identidade somente: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

6.2.2.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que teste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.2.3. O candidato deverá acessar o site www.uepa.br/concursosaomiguel/2010, a partir de 26 de fevereiro de 2010, e imprimir seu cartão de confirmação de inscrição, que constará o local de realização de prova.

6.2.4. Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e local, constante no seu cartão de confirmação de inscrição.

6.2.5. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas no site www.uepa.br/concursosaomiguel/2010.

6.2.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato à conhecer a correta localização de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3. Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público e da UEPA, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.4. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das listas de frequência, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, ter registro em formulário específico, no dia da realização das provas objetivas. Tal inclusão será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.4.1. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala, no momento do rompimento do lacre dos envelopes de prova na presença dos candidatos.

6.6. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.. , bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc..., e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

6.6.1. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

6.7. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

6.8. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no Cartão Resposta com caneta esferográfica azul ou preta.

6.8.1. O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção eletrônica, e que lhe será entregue no início da prova, sendo permitidos assinalamentos feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.8.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta, consideradas como tal as que estiverem em desacordo com esse edital e/ou com as instruções contidas no Boletim de Questões, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente, a qual será atribuída nota zero.

6.8.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.10. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.10.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.10.2. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.10 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.11. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

6.11.1. Durante a realização da prova o candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

6.11.2. Ao terminar a prova, o candidato deverá assinar a frequência, entregar ao fiscal o Cartão Resposta, devidamente assinado, podendo, no entanto, levar seu Boletim de Questões só no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas, e copiar no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

6.11.3. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova e deverão assinar o Relatório de Ocorrência, juntamente com o fiscal da sala.

6.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.13. O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2. As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 20 (vinte) questões, de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

7.3. Cada questão da prova objetiva valerá 1,0 (um) ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, no cartão resposta, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o comando da questão.

7.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos cinco campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.5. Serão eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível superior e de nível médio, que se enquadrarem em um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 3 (três) pontos na Prova de Conhecimentos Básicos;

b) obtiverem nota inferior a 8 (oito) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos no conjunto das provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

7.5.1. Serão eliminados do concurso público os candidatos aos cargos de nível fundamental incompleto que obtiverem nota inferior 10 (dez) pontos na prova de Conhecimentos Básicos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados por cargo e vagas de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas.

8.1.1. Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, os candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas serão convocados para entrega de títulos obedecendo-se a seguinte classificação:

a) em até cinco vezes o número de vagas para os cargos de vaga com até 10 vagas oferecidas neste edital;

b) em até três vezes o número de vagas para os cargos de vaga com mais de 10 vagas oferecidas neste edital;

8.1.2. Os candidatos que não comparecerem para entrega de títulos estarão automaticamente excluídos do mecanismo dos benefícios de acréscimos de pontuação previsto no item 9 do presente edital, permanecendo, para efeito de classificação final, inalterada a nota obtida na prova objetiva.

8.1.3. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.2. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) contar com maior tempo de serviço público municipal prestado ao Município de São Miguel do Guamá (Poderes Executivo e Legislativo), em caráter efetivo e/ou temporário, independentemente do período da prestação do serviço. O tempo de serviço, conforme o caso, deverá ser comprovado através de Certidão de Tempo de Serviço emitida por um dos poderes municipais mencionados neste item.

Parágrafo Primeiro. O candidato que pretender utilizar o tempo de serviço previsto nesta alínea deverá informar, no ato de sua inscrição, a quantidade de anos, meses e dias de serviços prestados.

Parágrafo Segundo. Quando confirmada a sua inscrição ao presente concurso, o candidato deverá apresentar à Comissão de Concurso Público a respectiva Certidão de Tempo de Serviço, no seguinte endereço: Praça Licurgo Peixoto nº 130, bairro Centro, São Miguel do Guamá - PA, no período de 22 de fevereiro de 2010 a 05 de março de 2010, no horário da 09:00 Hs às 13:00 Hs, de segunda-feira à sexta-feira, a fim de que seja atestada a veracidade das informações prestadas no ato de sua inscrição.

Parágrafo Terceiro. Para efeito de tempo de serviços previsto nesta alínea deve-se considerar o dia 07 de janeiro de 2010 como a data final para a contagem de tempo de serviço.

Parágrafo Quarto. O candidato que não apresentar a certidão no prazo determinado no parágrafo segundo desta alínea e, também, não tiver confirmado pela Comissão de Concurso Público o tempo de serviços informado no ato de sua inscrição perderá o direito da bonificação para o critério de desempate.

c) for mais idoso, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento.

8.2.1. Persistindo o empate, terão preferência os candidatos aos cargos de nível superior e nível médio que, na seguinte ordem:

a) obtiverem a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

b) obtiverem a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para os cargos de nível superior)

9.1. A avaliação de títulos para os cargos de nível superior valerá 4,0 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, terá caráter classificatório e ocorrerá após a realização da prova objetiva, sendo procedida somente para os candidatos aprovados em conformidade com o subitem 8.1.1.

9.2. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega a Comissão do Concurso, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Item

Discriminação

Valor Unitário

Pontuação Máxima

Observação

1

Formação Continuada

 

3,0

 

1.1

Diploma devidamente registrado, de conclusão de Doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de formação específica a que concorre.

1,5

1,5

Até 01 curso

1.2

Diploma devidamente registrado, de conclusão do Mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar, de conclusão de mestrado, na área de formação específica a que concorre.

1,0

1,0

Até 01 curso

1.3

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5

0,5

Até 01 curso

2 Experiência Profissional   1,0  
2.1 Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada em cargo, emprego ou função na área de formação específica a que concorre. 0,25 1,0 Será computado 0,25 ponto para cada triênio de experiência comprovada
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 4,0  

9.3. Os candidatos selecionados para a avaliação de títulos serão convocados para entregar os documentos que comprovem sua titulação por meio de edital, que será publicado com pelo menos 04 (quatro) dias úteis de antecedência da data de entrega dos documentos, publicação que será realizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá - PA, situado no endereço indicado no subitem 3.6.1, e na internet no site oficial do concurso www.uepa.br/concursosaomiguel/2010.

9.4. O edital previsto no subitem 9.3 indicará a data, o local e o horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título, além de outras informações que se fizerem necessárias.

9.5. É responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer o correto endereço do local de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título e o comparecimento no dia e horário determinado.

9.5.1. Receberá nota zero no critério de avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no local e no horário estipulado no presente edital.

9.5.2. Não serão aceitos títulos ilegíveis, como também, os enviados e emitidos, via postal, fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

9.5.3. A comprovação do título será feita mediante apresentação de cópia autenticada do documento, não sendo recebidos os originais dos respectivos documentos. Não serão consideradas para pontuação as cópias não autenticadas. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

9.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração particular na qual o candidato outorga poderes específicos para o ato, acompanhados de cópia legível do documento de identidade do candidato, sendo desta inteira responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos.

9.7. Para comprovação dos títulos serão considerados somente a apresentação dos seguintes documentos:

9.7.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.7.1.1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.7.2. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado ao Curso de Especialização do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

9.7.2.1. Caso o certificado não comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.

9.7.2.2. Não receberá pontuação referente ao Curso de Especialização do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.7.2.1.

9.7.2.3. Para receber a pontuação relativa ao título do Curso de Especialização do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.7.2.4. Para receber a pontuação relativa ao título do Curso de Especialização do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

9.7.3. Para receber a pontuação relativa aos títulos de experiência profissional do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na iniciativa privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área de formação a que concorre;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área de formação a que concorre;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área de formação a que concorre.

9.7.3.1. A declaração ou certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.7.3.2. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

9.7.3.3. Para efeito de pontuação da experiência profissional do quadro de títulos, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

9.7.3.4. Não será computado para efeito de experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de residência médica.

9.7.3.5. Para efeito de pontuação da experiência profissional do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

9.8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.9. Cada título será considerado uma única vez. Os pontos que excederem o valor máximo em cada título e na atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

10. DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão disponíveis no endereço eletrônico www.uepa.br/concursosaomiguel/2010, até 24 horas após a realização das provas.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Universidade do Estado do Pará, na Rua do Una, n. º 156 - Bairro: Telégrafo - Belém- Pará.

10.3. Os gabaritos oficiais definitivos das provas objetivas serão disponíveis no endereço eletrônico www.uepa.br/concursosaomiguel/2010, até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas.

10.4. Da publicação da listagem de Classificação das provas objetivas, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.5. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo e seu número de inscrição.

10.6. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.7. O recurso do candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo não será conhecido.

10.8. Provido o recurso e houver alteração no gabarito oficial, as provas objetivas serão corrigidas novamente.

10.9. A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do município.

10.10. O resultado final do concurso será publicado oficialmente e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.uepa.br/concursosaomiguel/2010 e no prédio da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

10.11. Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, devendo o pedido ser protocolado, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, junto à Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.12. Não será aceito recurso via postal, fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.13. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura do Município de São Miguel do Guamá, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

11.3. A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais do município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3.1. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura do Município de São Miguel do Guamá.

11.4. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 2 e 3.7 deste edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.4.2. É facultada a Prefeitura do Município de São Miguel do Guamá exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste edital e pela Secretaria de Administração, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.5. Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, na forma da legislação municipal, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.6. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

11.7. O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de São Miguel do Guamá, por igual período.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das normas do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uepa.br/concursosaomiguel/2010.

12.3. A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

12.4. Cabe exclusivamente a Prefeitura do Município de São Miguel do Guamá o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.5. Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal de São Miguel do Guamá, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão Resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Afastar-se de sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

i) Afastar-se de sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta ou o Boletim de Questões.

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

k) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

l) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal de São Miguel do Guamá.

12.6. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

12.8. Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através de editais afixados nos órgãos públicos, que publica os atos oficiais do Município, e no site www.uepa.br/concursosaomiguel/2010, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.8.1. As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de São Miguel do Guamá.

12.9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado perante a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá e a Universidade do Estado do Pará. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.10. A Prefeitura de São Miguel do Guamá e a Universidade do Estado do Pará não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização de provas e/ou mudanças de candidatos para a investidura no cargo.

12.11. Caberá ao Prefeito do Município de São Miguel do Guamá a homologação dos resultados finais.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

São Miguel do Guamá, 05 de janeiro de 2010.

Vildemar Rosa Fernandes
Prefeito Municipal

ANEXO I - EDITAL Nº 001/2010

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo 101: Enfermeiro

Prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, planejamento, pesquisa, extensão e execução de programas de saúde.

Cargo 102: Assistente Social

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo 103: Farmacêutico

Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade referentes a trabalhos e estudos relativos a técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos.

Cargo 104: Bioquímico

Executar trabalho na área de bioquímica, na coleta de material para exames, controle de medicamentos e responsabilização pela farmácia da unidade sanitária, observando os conhecimentos técnicos da profissão.

Cargo 105: Nutricionista

Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética, no campo hospitalar, da saúde pública e da educação, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições da saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população.

Cargo 106: Psicólogo

Atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

1. NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR)

Cargo 201: Professor Nível II - (1ª a 4ª séries e educação infantil)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Cargo 202: Professor Nível II - Língua Portuguesa (5ª a 8ª séries)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Cargo 203: Professor Nível II - Matemática (5ª a 8ª séries)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecida e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Cargo 204: Professor Nível II - Inglês (5ª a 8ª séries)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Cargo 205: Professor Nível II - História (5ª a 8ª séries)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Cargo 206: Professor Nível II - Geografia (5ª a 8ª séries)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Cargo 207: Professor Nível II - Ciências (5ª a 8ª séries)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Cargo 208: Professor Nível II - Educação Física (5ª a 8ª séries)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Cargo 209: Professor Nível II - Educação Artística (5ª a 8ª séries)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade

1. NÍVEL MÉDIO

Cargo 301: Agente Administrativo

Executar, sob supervisão direta ou indireta, trabalhos de natureza administrativa.

Cargo 302: Técnico Agrícola

Executar atividades inerentes à função, sob supervisão direta e indireta, trabalhos de natureza agrícolas.

Cargo 303: Técnico em Enfermagem

Executar atividades auxiliares de enfermagem em unidade hospitalar e ambulatorial, sob supervisão de profissional da área de saúde.

Cargo 304: Técnico em Radiologia

Executar atividades radiológicas, sob supervisão, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X.

2. NÍVEL MÉDIO (PROFESSOR)

Cargo 401: Professor Nível I - Magistério (1ª a 4ª séries e educação infantil)

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir plano de trabalho, estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

5. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo 501: Auxiliar Operacional - Serviços Gerais

Atividade de natureza repetitiva relacionada à limpeza e conservação dos prédios públicos e de seus móveis e equipamentos, internamente e externamente, à abertura e fechamento de dependências e prédios e execução de serviços de copa e cozinha e outras atividades correlatas.

Cargo 502: Auxiliar Operacional - Operador de Máquinas Pesadas

Executar serviços envolvendo operação e conservação de máquinas pesadas.

Cargo 503: Auxiliar Operacional - Motorista de Veículos Leves e Pesados

Executar atividades inerentes à função.

Cargo 504: Auxiliar Operacional - Vigia

Executar atividades de fiscalização e guarda de prédios públicos municipais, execução de serviços de vigilância e de ronda, adotando medidas preventivas.

Cargo 505: Auxiliar Operacional - Braçal

Executar atividades na área da limpeza pública, coleta de lixo, obras públicas e outras atividades correlatas.

ANEXO II - EDITAL Nº 001/2010

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA MÚLTIPLA ESCOLHA NÍVEL SUPERIOR

Conhecimentos Básicos

Português (Comum a todos os cargos de Nível Superior)

*Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Textualidade: coesão e coerência; Funções da linguagem; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Variação linguística; Aspectos morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido.

Conhecimentos Específicos

Cargo: Enfermeiro

Conhecimento específico: Interpretações de sinais e sintomas. Epidemiologia e vigilância sanitária. Didática aplicada à enfermagem. Conselho e Fundo municipal de saúde. Doenças Transmissíveis. Vacinas. Saúde da mulher e do idoso. Saúde infantil e acompanhamento materno-infantil. Programas preventivos a cargo da saúde pública. Participação comunitária e saúde preventiva. Saneamento básico. Alimentação e nutrição.

Cargo: Assistente Social

Conhecimento específico: O Estado e a Política Social: Concepção de Política Social. A Política Social nos setores: Saúde, Habitação, Menor, Idoso, Trabalho, Assistência Pública; A Política e os Movimentos Sociais. O Serviço Social como Instrumento da Política Social. A Instituição e o Serviço Social: Concepção de Instituição. A Prática Profissional do Assistente Social na Instituição - possibilidades e limites. A Instituição e os Movimentos Sociais. Metodologia do Serviço Social. Métodos utilizados na Ação Direta com Indivíduos, Grupos e Segmentos Populacionais - Instrumentos e Técnicas. O Serviço Social e a Assistência Social. Administração e Serviço Social: Concepção de Burocracia. As Instituições Burocráticas e o Serviço Social. O Assistente Social no desempenho das Funções Administrativas. Ética e Serviço Social: A Ética Social e a Ética Profissional e sua aplicação face ao binômio instituição-cliente. Os valores universais da Profissão e seus aspectos Éticos Normativos. Os Preceitos Éticos enquanto Princípios e Diretrizes norteadoras da Prática Profissional.

Cargo: Farmacêutico/ Bioquímico

Conhecimento específico: Fármacos que atuam nos diversos sistemas orgânicos. Farmacocinética. Antimicrobianos / anti-inflamatórios /antineoplásicos, medicamentos controlados. Manipulação de medicamentos - produção de antissépticos e desinfetantes. Material descartável. Órteses e Próteses. Dispensação de medicamentos. Doses Vias de administração. Padronização de medicamentos. Noções de Vigilância Epidemiológica. Inspeção em Vigilância Sanitária; legislação sanitária. Controle de infecção hospitalar. Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, medicamentos específicos. Política nacional de medicamentos. Legislação farmacêutica: Lei Federal n. º 5.991/73, Resolução n. º 328/99, Portaria n. º 344/98 e Lei Federal n. º 6.437/77. 11 Ética e legislação profissional. Normas de armazenamento e transportes de produtos

Cargo: Nutricionista

Conhecimento específico: Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia em geral. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. Programa de combate às carências nutricionais e Programa Bolsa Alimentação. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular.

Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-proteica, anemias nutricionais e carência de vitamina A. Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos micro-organismos; microrganismos patogênicos de importância em alimento. Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções. Importância na Saúde Pública. Inspeção em Vigilância Sanitária; noções básicas de processo administrativo sanitário. 13 Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Legislação sanitária: Lei n. º 6.437/77; Decreto-Lei n. º 986/69; Resolução 12/01. 15 Ética e legislação profissional.

Cargo: Psicólogo

Conhecimento específico: Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar.

NÍVEL SUPERIOR (PROFESSOR) Conhecimentos Básicos

Cargo: Professor Nível II (Ed. Infantil e Series Iniciais do Ensino Fundamental )

Português (Comum a todos os cargos de Nível Superior de professor)

*Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Textualidade: coesão e coerência; Funções da linguagem; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Variação linguística; Aspectos morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido.

Conhecimentos Específicos

Psicologia da Educação: Definição e relação com as demais ciências. Psicologia Educacional. Aprendizagem. Motivação. Teoria de Aprendizagem.

Fundamentos da Educação

Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor / aluno, recursos didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Desafios da Educação Brasileira: analfabetismo, evasão, repetência, qualidade de ensino. Formação e valorização do professor. Educação inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução histórica da Educação Brasileira. A Didática na formação do educador; Planejamento Educacional e Planejamento do Ensino; Avaliação no processo ensino x aprendizagem; parâmetros curriculares nacionais; a Lei 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Cargo: PROFESSOR II (5ª a 8ª séries) Conhecimentos Básicos

Português (Comum a todos os cargos de Nível Superior de professor)

*Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Textualidade: coesão e coerência; Funções da linguagem; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Variação linguística; Aspectos morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambiguidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido.

Psicologia da Educação: Definição e relação com as demais ciências. Psicologia Educacional. Aprendizagem. Motivação. Teoria de Aprendizagem.

Fundamentos da Educação

Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor / aluno, recursos didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Desafios da Educação Brasileira: analfabetismo, evasão, repetência, qualidade de ensino. Formação e valorização do professor. Educação inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução histórica da Educação Brasileira. A Didática na formação do educador; Planejamento Educacional e Planejamento do Ensino; Avaliação no processo ensino - aprendizagem; parâmetros curriculares nacionais; a Lei 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Conhecimentos Específicos

Cargo: PROFESSOR II (5ª a 8ª séries) - LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimento específico: Aspectos Gramaticais; fonética, vogal e consoante, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e sílabas. Morfologia: classe das palavras - substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição. Estrutura das palavras; radical, afixos e desinências; sintaxe: análise sintática. Frase. Oração. Período simples e composto. Parágrafo. Noção de coordenação e subordinação. Termos essenciais da oração. Sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: objeto direto, objeto indireto, agente da passiva, complemento nominal, complemento verbal. Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência: regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação: colocação dos termos da oração, colocação dos pronomes. Ortografia; acentuação; emprego da crase; pontuação; semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação. Interpretação de textos; linguagem figurada: classificação das figuras de estilo, de pensamento e de sintaxe no texto. Literatura Brasileira: gêneros literários, características Estilos de época - principais autores e obras dos séculos XIX e XX.

Cargo: PROFESSOR II (5ª a 8ª séries) - MATEMÁTICA

Conhecimento específico: Conjuntos: conceito e representação, relação de pertinência operações, conjuntos numéricos; Divisibilidade: múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, teorema fundamental da aritmética, Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, números primos; Potenciação e Radiciação: definições, relações entre as duas operações, radicais. Razões e Proporções: razão, proporção, media aritmética, geométrica e ponderada, porcentagem, regra de três simples e composta, juros simples e composto; Álgebra: calculo algébrico; Funções: domínio e imagem, funções injetoras, sobrejetoras, bijetoras, pares e impares; Funções Polinomiais do 1º e 2º graus: equações e sistemas de equações do 1º e 2º graus; Funções Transcendentes: exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana: ângulos, triângulos e polígonos, circulo e circunferência, relações métricas no triângulo retângulo e no circulo, relações trigonométricas no triângulo retângulo e qualquer, área e perímetro de figuras planas.

Cargo: PROFESSOR II (5ª a 8ª séries) - LÍNGUA INGLESA

Conhecimento específico: The simple present and the simple present continous; the simple past and the past continous; to be going and the simple future tense; possessive adjectives and pronouns; the passive voice; some any, no and their compounds; prepositions - combinations; false cognates words; the present perfect and the past perfect tense; comparative and superlative; comprehension and vocabulary - intermediate level.

Cargo: PROFESSOR II (5ª a 8ª séries) - HISTÓRIA

Conhecimento específico: Escravismo na antiguidade. Grécia, Roma. As religiões na antiguidade. Feudalismo. A expansão comercial. Os contatos com a Ásia, África e Américas. O Brasil e o sistema colonial. O sistema econômico. A organização político administrativa. O fim do sistema colonial. Contexto europeu. As revoluções Americana e Francesa. O fim do colonialismo na América espanhola e América Portuguesa. A industrialização. As transformações econômicas, sociais, políticas e culturais. O imperialismo. América latina. Ásia. A 1º guerra mundial. A revolução socialista na Rússia. A crise de 1929. As recuperações econômicas. O projeto das democracias liberais. O projeto dos regimes autoritários - Japão, Alemanha e Itália. O Brasil no quadro de produção capitalista na 1º e 2º republicas. A descolonização. Ásia. África. O Brasil de 1930 a 1964. O neocolonialismo. A globalização e o neoliberalismo.

Cargo: PROFESSOR II (5ª a 8ª séries) - GEOGRAFIA

Conhecimento específico: A evolução do pensamento e suas repercussões no ensino de Geografia; A Geografia como disciplina escolar: Histórico, situação atual e perspectiva; A Geografia da natureza; Os condicionamentos físicos da vida; A litosfera, composição e dinâmica; A hidrosfera, a água e sua importância; A atmosfera e a dinâmica climática; os seres vivos e o homem no âmbito da evolução geológica da terra; Os grandes domínios biogeográficos da terra; Os grandes domínios morfoclimáticos do território e a sua situação atual; Os inter-relacionamentos entre a dinâmica das sociedades humanas; Os principais problemas ambientais da natureza; A geografia no tempo; O alargamento das fronteiras de apropriação do planeta pelas sociedades humanas ao longo da história; A formação Geográfica das Sociedades Contemporâneas; A formação dos estados nacionais modernos; O processo de desenvolvimento - subdesenvolvimento dos países e regiões no âmbito da evolução do capitalismo; As experiências do "socialismo real" e seus desdobramentos; O novo mapa do mundo "a partir da Década de 80 do século XX"; nacionalismo, grandes blocos econômicos (MERCOSUL, NAFTA, União Europeia, etc...) e principais conflitos geopolíticos da atualidade; Os espaços da produção, da circulação e do consumo no mundo e no Brasil; Características gerais das atividades primárias, secundárias e terciárias e suas expressões no espaço geográfico; A dimensão simbólica do espaço geográfico: cultura e representações espaciais; A industrialização e seus impactos na organização do espaço contemporâneo; a modernização da agricultura e suas consequências; a urbanização e as transformações na relação cidade - campo; Metropolização e problemas urbanos; As redes urbanas e a relação cidade - região; Os impactos das novas tecnologias na circulação dos produtos e serviços; a dinâmica populacional; Regionalização do espaço mundial: caracterização geográfica dos principais países/conjuntos gaseconomicos; As propostas atuais de regionalização do espaço Mundial e suas limitações; Riqueza e pobreza no contexto internacional; Os núcleos hegemônicos do capitalismo: EUA, Japão e Europa; América Latina, África, Índia, China, Oriente Médio, Rússia, Europa Oriental; Regionalização do Espaço Brasileiro: Caracterização geral das regiões e estada federados; Divisões regionais do território brasileiro, histórico e situação atual; A Amazônia; Nordeste: Permanências e transformações; As fronteiras geoeconômicas do centro - oeste; O Centro Sul como núcleo hegemônico do capitalismo no Brasil.

Cargo: PROFESSOR II (5ª a 8ª séries) - CIÊNCIAS

Conhecimento específico: Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos.

Cargo: PROFESSOR II - (5ª a 8ª séries) - EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimento específico: A Educação Física no Projeto Político Pedagógico da Escola; Educação Física e interdisciplinaridade; Educação Física e inclusão social; Temas transversais nas aulas de Educação Física; Esporte, Lazer e Políticas Públicas; O trato com o conhecimento da cultura corporal na escola; Habilidades e competências do professor de Educação Física; Educação Física e cidadania; Corpo, cultura e sociedade. Práticas corporais e diversidade cultural; A Educação Física como prática transformadora; Teorias sobre o Jogo; As Escolas Ginásticas; Tendências pedagógicas da Educação Física Brasileira; História da Educação Física e dos Esportes: reflexões e perspectivas; Abordagem didático-pedagógica do Esporte; Introdução à sociologia crítica do esporte; Educação Física como prática social; Abordagem conceitual em corporeidade; Educação Física e saúde coletiva;

Cargo: PROFESSOR II - (5ª a 8ª séries) - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/ARTES Conhecimento específico: A arte e a cultura. A arte na educação. Práticas de leitura de imagem e produção artística. Estética e história da arte, regional, brasileira e universal, nos diferentes períodos históricos. Linguagens artísticas (pintura, desenho, escultura, assemblagem, instalação, objeto, publicidade e propaganda, história em quadrinhos). Elementos visuais (cor, forma, linha, ponto, textura, volume, profundidade) e suas relações compositivas. Técnicas e materiais artísticos.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Conhecimentos Básicos

Cargos: Agente Administrativo, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.

Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Vocábulos sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Formação de palavras. Emprego das conjunções e preposições. Emprego dos sinais de pontuação. Crase. Matemática: Conjuntos. Conjuntos numéricos. Funções do 1º e 2º graus. Funções exponenciais. Progressões aritméticas. Progressões geométricas. Razões e Proporções. Matrizes. Análise Combinatória. Probabilidades. Sistemas de medidas: Comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema Operacional Windows XP. 2 Noções do ambiente Microsoft Office XP (Word, Excel, PowerPoint). 3 Noções do ambiente BROffice.org, versão 2.2 (write, calc, impress). 4 Conceitos relacionados à Internet. 5 Navegador Internet Explorer. 6 Correio Eletrônico Outlook express.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO: 1 Noções de relações humanas. 2 Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. 3 Relações públicas. 4 Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. 5 Noções de estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e medidas de dispersão. Noções de probabilidade. 6 Noções de ética e cidadania. 7 Constituição da República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais. 8 Competências da União, Estados e Municípios. 9 Princípios da Administração Pública. 10 Noções de Direito Administrativo: organização administrativa do estado do Pará. 11 Administração Direta, Indireta, Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. 12 Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, vinculação e discricionariedade.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Atendimento ao doente em ambulatório, centros médicos ou odontológicos, enfermarias, etc.

- Sinais vitais: TPR e TA;

- Ferimentos e curativos;

- Administração de medicamentos, cuidados, vias e técnicas;

- Esterilização, aplicação de calor e frio;

- Atendimento de emergência: hemorragias, queimaduras, envenenamento, intoxicação, luxação, entorse, asfixia, convulsões, desmaio e desidratação;

- Cuidados os pacientes acamados: higienização, alimentação e medicação;

- Doenças transmissíveis: isolamento, desinfecção terminal;

- Vacinação;

- Fichário e prontuário;

- Mecânica de parto e puerpério;

- Cuidados imediatos e mediatos ao RECÉM - NASCIDO;

- Ética profissional: princípios básicos de ética e relações humanas; COFEN e COREN, direitos e deveres.

Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

- Anatomia geral; princípios de formação de imagem; componentes da câmara escura; colgura, chassis; revelação e fixação, lavagem e secagem de filmes radiográficos; proteção radiológica e princípios do posicionamento;

- Anatomia geral e noções básicas radiológicas: tórax; do abdômen, do membro superior, do membro inferior, do cóccix, sacro e coluna lombar, da coluna torácica e cervical, do crânio, da face e seios paranasais, mastoides e osso temporal.

NÍVEL MÉDIO - MAGISTÉRIO

Cargo: Professor Nível I (1 a 4ª Série e Educação Infantil)

Conhecimentos Básicos

Português: Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Colocação pronominal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes dos verbos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego das conjunções e preposições. Emprego dos sinais de pontuação. Crase.

Conhecimentos Específicos

Psicologia da Educação: Definição e relação com as demais ciências. Psicologia Educacional. Aprendizagem. Motivação. Teoria de Aprendizagem.

Fundamentos da Educação

Paradigmas Educacionais. A função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor / aluno, recursos didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Desafios da Educação Brasileira: analfabetismo, evasão, repetência, qualidade de ensino. Formação e valorização do professor. Educação inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução histórica da Educação Brasileira

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos: Auxiliar Operacional: Serviços Gerais, Operador de Máquinas Pesadas, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Vigia, Braçal.

Conhecimentos Básicos

Português: Compreensão de pequenos textos, ortografia, divisão silábica, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural).

Matemática: Leitura e representação de numerais, sequência numérica, adição e subtração, resolução de problemas envolvendo adição e subtração. Conceito de maior e menor, largo e estreito, comprido e curto, grosso e fino, alto e baixo, pesado e leve.